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materia nº 1485/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 1485 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaLimpeza da boca de lobo existente na Rua São João, entre as Ruas Santo Ângelo e Santa Rosa, próximo a Congregação das Pequenas Irmãs, no Jardim Gisela.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-14 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências cabíveis.
2023-11-13 Matéria despachada — Indicação despachada pelo presidente no Pequeno Expediente da 39ª Sessão Ordinária do dia 13/11/2023, para ser encaminhada ao Poder Executivo.
2023-11-09 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 39ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-11-07 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves 
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970 
Fone (45) 3379-5900 
www.toledo.pr.leg.br 
INDICAÇÃO Nº 1485/2023 
Limpeza da boca de lobo existente na Rua 
São João, entre as Ruas Santo Ângelo e 
Santa Rosa, próximo a Congregação das 
Pequenas Irmãs, no Jardim Gisela. 
Senhor Presidente, 
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento 
Interno, 
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, limpeza da boca de lobo existente na Rua 
São João, entre as Ruas Santo Ângelo e Santa Rosa, próximo a Congregação das 
Pequenas Irmãs, no Jardim Gisela. 
 Há constantes reclamações acerca do entupimento do bueiro 
supracitado, o que dificulta o escoamento das águas pluviais, causando, 
frequentemente, alagamentos em seu entorno. Desta forma, desfavorece o trânsito, 
tornando o perigoso. Outrossim, causa o acúmulo de sujeira nas calçadas e rua. 
Sendo previsto pelo Art. 84 da Lei Orgânica do nosso Município o pleno 
desenvolvimento de ações de saneamento para o bem-estar da população, o Poder 
Executivo de Toledo se faz competente para tais ações. 
Art. 84 - A política de desenvolvimento urbano, executada 
pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais 
estabelecidas na legislação federal, tem por objetivo 
ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da 
cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, 
mediante: 
VIII - garantia de: 
[...] 
b) saneamento. 
 Ademais, no que tange a segurança das vias dentro do Município, o 
Código de Trânsito Brasileiro também estabelece a competência da seguinte forma 
em seu parágrafo 2º, artigo 1º: 
Art. 1º (...) 
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves 
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970 
Fone (45) 3379-5900 
www.toledo.pr.leg.br 
todos e dever dos órgãos e entidades componentes do 
Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito 
das respectivas competências, adotar as medidas 
destinadas a assegurar esse direito. 
 
Desta forma, pensando na segurança dos munícipes e envolvendo 
questão de interesse público é que realizamos esta indicação. 
SALA DAS SESSÕES, 7 de novembro de 2023. 
CHUMBINHO SILVA 
 

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