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materia nº 1510/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 1510 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaImplantação de Redutor de Velocidade, do tipo Lombada, próximo a Igreja de Cristo, na Linha Arapongas.
native_id19586

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-13 Matéria retirada pelo autor — Indicação lida no Pequeno Expediente da 39ª Sessão Ordinária, do dia 13/11/2023, e retirada pelo autor.
2023-11-09 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 39ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-11-07 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves 
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970 
Fone (45) 3379-5900 
www.toledo.pr.leg.br 
INDICAÇÃO Nº 1510/2023 
Implantação de Redutor de Velocidade, do 
tipo Lombada, próximo a Igreja de Cristo, 
na Linha Arapongas. 
Senhor Presidente, 
A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento 
Interno, 
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, que seja implantado redutor de velocidade 
do tipo lombada, próximo a Igreja de Cristo, na Linha Arapongas. 
A solicitação se faz necessária pois o fluxo de veículos vem aumentando 
constantemente nessa rua. Uma reinvindicação dos membros da Igreja. 
Tal solicitação encontra embasamento legal em norma federal que 
regulamenta o trânsito em todo território nacional, conforme preceitua o art. 1º, §2º e 
5º, do CTB (Código de Trânsito Brasileiro): 
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres 
do território nacional, abertas à circulação, rege-se por 
este Código. 
... 
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de 
todos e dever dos órgãos e entidades componentes do 
Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito 
das respectivas competências, adotar as medidas 
destinadas a assegurar esse direito. 
§ 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao 
Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas 
ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da 
saúde e do meio-ambiente. 
Diante do exposto, encaminho a referida indicação para que o Poder 
Executivo Municipal tome as devidas providências no sentido de sanar o problema ora 
indicado. 
SALA DAS SESSÕES, 7 de novembro de 2023. 
MARLY ZANETE 

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