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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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PROJETO DE LEI N° 175, DE 2023
Precede a desafeta?ao e autoriza a alienagao de
bens imoveis integrantes do patrimonio publico
municipal, visando a implementapao de politicas
de incentive a industrializapao, atraves do
Programa “Toledoe+Negociol”.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei precede a desafetapao e autoriza a alienapao de bens
imoveis integrantes do patrimonio publico municipal, visando a implementapao de
politicas de incentive a industrializapao, atraves do Programa “Toledoe+Negociol”.
Art. 2° - Ficam desafetados de bens de uso especial para bens de uso
dominical os seguintes imoveis, integrantes do patrimonio publico municipal:
I - lote urbano n° 403, com area de 1.290,00m2 (urn mil duzentos e
noventa metros quadrados) e area edificada de 1.137,75m2 (urn mil cento e trinta e
sete metros e setenta e cinco decimetres quadrados), referente a Area Institucional
IV, da quadra n° 02 do Loteamento Jardim Bela Vista, nesta cidade, Matricula n°
41.198 do 1° Servipo de Registro de Imoveis desta Comarca, possuindo as seguintes
confrontapoes:
a) a Noroeste, na extensao de 60,00 metros, com a Rua Carlos Drumond
de Andrade;
b) a Sudeste, na extensao de 60,00 metros, com os lotes urbanos n°s 01
e 14 da quadra n° 577 do Loteamento Jardim das Americas;
c) a Nordeste, na extensao de 21,50 metros, com a Rua Prudente de
Morais; e
d) a Sudoeste, na extensao de 21,50 metros, com a Rua Quintino
Bocaiuva;
II - lote urbano n° 114, com area de 1.125,75m2 (um mil cento e vinte e
cinco metros e setenta e cinco decimetres quadrados), da quadra n° 03 do Loteamento
Conjunto Dr. Olavo Rigon, nesta cidade, Matricula n° 83.028 do 1° Servipo de Registro
de Imoveis desta Comarca, possuindo as seguintes confrontapoes:
a) ao Norte, com a Rua Fernandes Vieira, na extensao de 57,00 metros;
b) a Leste, com a Rua Manoel Ribas, na extensao de 19,75 metros;
c) ao Sul, com o lote urbano n° 134, na extensao de 57,00 metros; e
d) a Oeste, com a Rua Sao Francisco Falso, na extensao de 19,75
metros;
III - lote urbano n° 134, com area de 1.125,75m2 (um mil cento e vinte e
cinco metros e setenta e cinco decimetros quadrados), da quadra n° 03 do Loteamento
Conjunto Dr. Olavo Rigon, nesta cidade, Matricula n° 83.029 do 1° Servipo de Registro
de Imoveis desta Comarca, possuindo as seguintes confrontapoes:
a) ao Norte, com o lote urbano n° 114, na extensao de 57,00 metros;
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
b) a Leste, com a Rua Manoel Ribas, na extensao de 19,75 metros;
c) ao Sul, com o lote urbano n° 154, na extensao de 57,00 metros; e
d) a Oeste, com a Rua Sao Francisco False, na extensao de 19,75
metros;
IV - lote urbano n° 154, com area de 1.125,75m2 (um mil cento e vinte e
cinco metros e setenta e cinco decimetros quadrados), da quadra n° 03 do Loteamento
Conjunto Dr. Olavo Rigon, nesta cidade, Matricula n° 83.030 do 1° Serviqo de Registro
de Imoveis desta Comarca, possuindo as seguintes confrontaqoes:
a) ao Norte, com o lote urbano n° 134, na extensao de 57,00 metros;
b) a Leste, com a Rua Manoel Ribas, na extensao de 19,75 metros;
c) ao Sul, com o lote urbano n° 174, na extensao de 57,00 metros; e
d) a Oeste, com a Rua Sao Francisco False, na extensao de 19,75
metros;
V - lote urbano n0 174, com area de 1.125,75m2 (um mil cento e vinte e
cinco metros e setenta e cinco decimetros quadrados), da quadra n° 03 do Loteamento
Conjunto Dr. Olavo Rigon, nesta cidade, Matricula n° 83.031 do 1° Servigo de Registro
de Imoveis desta Comarca, possuindo as seguintes confrontagoes:
a) ao Norte, com o lote urbano n° 154, na extensao de 57,00 metros;
b) a Leste, com a Rua Manoel Ribas, na extensao de 19,75 metros;
c) ao Sul, com o lote urbano n° 204, na extensao de 57,00 metros; e
d) a Oeste, com a Rua Sao Francisco False, na extensao de 19,75
metros; e
VI - lote urbano n° 204, com area de 1.800,00m2 (um mil e oitocentos
metros quadrados) e area edificada de 922,74m2 (novecentos e vinte e dois metros e
setenta e quatro decimetros quadrados), da quadra n° 03 do Loteamento Conjunto Dr.
Olavo Rigon, nesta cidade, Matricula n° 83.032 do 1° Servigo de Registro de Imoveis
desta Comarca, possuindo as seguintes confrontagoes:
a) ao Norte, com a Rua Sao Francisco Falso e com o lote urbano n° 174,
na extensao de 60,00 metros;
b) a Leste, com a Rua Manoel Ribas, na extensao de 30,00 metros;
c) ao Sul, com o lote urbano n° 304, na extensao de 60,00 metros; e
d) a Oeste, com a Rua Sao Francisco Falso, na extensao de 30,00
metros.
Art. 3° - Fica, tambem, o Municipio de Toledo autorizado a proceder a
alienagao, mediante venda, precedida de licitagao, dos bens imoveis descritos nos
incisos do artigo 2° desta Lei, para a implementagao de politicas de incentive a
industrializagao, atraves do Programa “Toledoe+Negociol”, instituido pela Lei “R” n°
106, de 13 de dezembro de 2021.
Paragrafo unico - A alienagao dos bens de que trata esta Lei dar-se-a
mediante os incentives, prazos e condigoes especificados nos artigos 11 e 12 da Lei
“R” n° 106, de 2021.
Art. 4° - As empresas beneficiadas pela aquisigao dos imoveis descritos
nesta Lei deverao cumprir as obrigagoes estabelecidas nos artigos 13 a 16 da Lei “R”
n° 106, de 2021, aplicando-se, em caso de descumprimento, o disposto no § 4° de
seu artigo 12.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 9 de novembro de 2023.
LUISADALB
-----'PREEEI
F^BETOTUlSlTTTrPAGN USSA
DO MUNICIPIO DE TOLEDO'
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
MENSAGEM N° 116, de 9 de novembro de 2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
Pela Lei “R” n° 106, de 13 de dezembro de 2021, foi instituldo
o Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Inovagao de Toledo -
Toledoe+Negocio!.
O artigo 4° daquela Lei preve diversos incentivos para
estimular-se a produgao e o desenvolvimento economico do Municipio,
dentre os quais a alienagao de imoveis.
Em vista disso, com o objetivo de fomentar-se a expansao de
empreendimentos existentes e atrair-se novos investimentos para o
Municipio, com a consequente geragao de empregos e renda, a
Secretaria do Agronegocio, de Inovagao, Turismo e Desenvolvimento
Economico, atraves do Oficio n° 202/2023-SADE/GAB, de 8 de novembro
de 2023 (copia anexa), propoe a alienagao de seis imoveis destinados a
implementagao de pollticas de incentive a industrializagao, sendo urn
situado no Loteamento Jardim Bela Vista e cinco no Loteamento Conjunto
Dr. Olavo Rigon, nesta cidade.
Para atender-se os requisitos exigidos pela Lei “R" n°
106/2021, e pela legislagao de licitagdes, busca-se a autorizagao
legislativa especifica para efetuar-se a alienagao dos imoveis antes
especificados, que foram devidamente avaliados, conforme inclusos
Pareceres Tecnicos de Avaliagao Mercadologica n°s 25, 26, 27, 28, 29 e
46/2023.
Informa-se que a proposigao anexa nao repetira os incentivos,
os prazos e demais condigdes para a alienagao daqueles bens, nem as
obrigagdes dos adquirentes, tendo em vista que tais elementos ja estao
todos definidos nos artigos 11 a 16 da Lei “R” n° 106/2021, fazendo-se,
todavia, mengao aqueles dispositivos legais.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Pelo exposto, submetemos a apreciapao dessa Casa o
Projeto de Lei que “procede a desafetagao e autoriza a alienagao de
bens imoveis integrantes do patrimonio publico municipal, visando
a implementagao de politicas de incentive a industrializagao, atraves
do Programa Toledoe+Negocio!”.
Colocamos a disposigao desse Legislative, desde logo,
servidores da Secretaria do Agronegocio, de Inovagao, Turismo e
Desenvolvimento Economico, para prestarem outras informagoes e
esclarecimentos adicionais que eventualmente se fizerem necessarios
sobre a materia.
Respeitosamente
£0T3ETO LUNITTI PAGNUSS^PT
DO MUNICIPIO DE TOLEDO
LUiS-A
PREF
Excelentlssimo Senhor
DUDU BARBOSA
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
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SECRETARIA DO AGRONEGOCIO,
DE INOVA£AO, TURISMO E
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
GOVERNO MUNICIPAL
TOLEDO .O
Offcio n° 202/2022/SADE/GAB
Toledo, 08 de novembro de 2023.
A PROCURADORIA JURIDICA
Afonso Simch
Assunto: solicita-se a elaboragao de projeto de lei para desafetagao e autorizagao para
alienagao de bens imoveis, nos moldes da Lei “R” n° 106/2021
Considerando a Lei “R” n° 106/2021 de 13 de dezembro de 2021 que instituiu o
Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Inovagao de Toledo - Toledoe+Negocio!
Considerando que a referida lei estabelece criterios para fomentar a expansao
de empreendimentos existentes e estimular a atragao de novos empreendimentos no
Municlpio de Toledo, concedendo estlmulos e criando facilidades por meio de
incentives fiscais e economicos e agoes voltadas aos setores da industria, comercio e
prestagao de servigos, priorizando a geragao de emprego, renda e inovagao;
Com o intuito de promover o desenvolvimento economico e social, com a
geragao de emprego e renda, solicita-se a elaboragao de projeto de lei para
desafetagao e autorizagao para alienagao dos seguintes bens imoveis, nos moldes da
Lei “R” n° 106/2021:
• Lote Urbano n° 403 (quatrocentos e tres), com area do terreno de
1.290,00m2 (mil duzentos e noventa metros quadrados), area edificada de 1.137,75m2
(mil centre e trinta e sete metros e setenta e cinco decimetros quadrados) da quadra n°
02 (dois), do Loteamento Jardim Bela Vista, localizado neste Municlpio de Comarca de
Toledo/PR, Matrlcula n° 41.198, do 1a Servigo de Registro de Imoveis (Comarca de
Toledo - Parana) Parecer Tecnico de Avaliagao Mercadologica n° 46/2023.
PAQO MUNICIPAL “ALCIDES DONIN”
Rua Raimundo Leonard!, 1586 - Cep 85900-110 - Toledo/ PR -(45) 3055-8870
www.toledo.pr.gov.br
Inserido por Isaac Gleyson Braga Ferreira em: 09/11/2023 08:11:43. Assinatura(s) Avan?ada(s) realizada por: ISAAC GLEYSON BRAGA FERREIRA em 09/11/2023
08:13:05. Documento assinado nos termos do Decreto N° 1013/2020. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereco'
----- nttP://equiplanoweb.toledo.pr.qov.br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-assinado/entidade/136. com o codioo: b8c0d6de-a5ac-44ba-bca0-521c43b836a4
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SECRETARIA DO AGRONEGOCIO,
DE INOVA£AO, TURISMO E
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
GOVERNO MUNICIPAL
TOLEDO
• Lote Urbano n° 114 (cento e quatorze), com area de 1.125,75m2
(mil cento e vinte e cinco metros e setenta e cinco declmetros quadrados), da quadra n°
03 (tres), do Loteamento Conjunto Dr. Olavo Rigon, localizado no bairro Vila Pioneiro
neste Municipio e Comarca de Toledo/PR, Matricula n° 83.028, do 1a Servigo de
Registro de Imoveis (Comarca de Toledo - Parana) Parecer Tecnico de Avaliagao
Mercadologica n° 25/2023.
• Lote Urbano n° 134 (cento e trinta e quatro), com area de
1.125,75m2 (mil cento e vinte e cinco metros e setenta e cinco decimetres quadrados),
da quadra n° 03 (tres), do Loteamento Conjunto Dr. Olavo Rigon, localizado no bairro
Vila Pioneiro neste Municipio e Comarca de Toledo/PR, Matricula n° 83.029, do 1a
Servigo de Registro de Imoveis (Comarca de Toledo - Parana) Parecer Tecnico de
Avaliagao Mercadologica n° 26/2023.
• Lote Urbano n° 154 (cento e cinquenta e quatro), com area de
1.125,75m2 (mil cento e vinte e cinco metros e setenta e cinco decimetres quadrados),
da quadra n° 03 (tres), do Loteamento Conjunto Dr. Olavo Rigon, localizado no bairro
Vila Pioneiro neste Municipio e Comarca de Toledo/PR, Matricula n° 83.030, do 1a
Servigo de Registro de Imoveis (Comarca de Toledo - Parana) Parecer Tecnico de
Avaliagao Mercadologica n° 27/2023.
• Lote Urbano n° 174 (cento e setenta e quatro), com area de
1.125,75m2 (mil cento e vinte e cinco metros e setenta e cinco decimetros quadrados),
da quadra n° 03 (tres), do Loteamento Conjunto Dr. Olavo Rigon, localizado no bairro
Vila Pioneiro neste Municipio e Comarca de Toledo/PR, Matricula n° 83.031, do 1a
Servigo de Registro de Imoveis (Comarca de Toledo - Parana) Parecer Tecnico de
Avaliagao Mercadologica n° 28/2023.
• Lote Urbano n° 204 (duzentos e quatro), com area de 1.800,00m2
(mil e oitocentos metros quadrados), area edificada de 922,74m2 (novecentos e vinte e
dois metros e setenta e quatro decimetros quadrados) da quadra n° 03 (tres), do
Loteamento Conjunto Dr. Olavo Rigon, localizado no bairro Vila Pioneiro neste
PAQO MUNICIPAL “ALCIDES DONIN”
Rua Raimundo Leonard!, 1586 - Cep 85900-110 - Toledo/ PR -(45) 3055-8870
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SECRETARIA DO AGRONEGOCIO,
DE INOVA?AO, TURISMO E
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
(—___—N GOVERNO MUNICIPAL
STOLEDO
Municipio e Comarca de Toledo/PR, Matricula n° 83.032, do 1a Servigo de Registro de
Imoveis (Comarca de Toledo - Parana) Parecer Tecnico de Avaliagao Mercadologica
n° 29/2023.
Nos colocamos a disposigao para eventuais duvidas.
Atenciosamente,
/SAAC BRAGA
Diretor do Departamento
de Industria e Comercio
DIEGO BONALDO
Secretario do Agronegocio, de Inovagao,
Turismo e Desenvolvimento Economico
PAQO MUNICIPAL “ALCIDES DONIN”
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Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
PARECER TECNICO DE AVALIAGAO MERCADOLOGICA
N° 46/2023
Lote Urbano n° 403, referente a Area Institucional IV, da Quadra n° 02, do Loteamento
Jardim Bela Vista, localizado neste Municipio e Comarca de Toledo-PR.
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Toledo-Parana
2023
I Inseririo por Sinder Gustavo Mimiel fim: 07/11/?023 1S:4fi:52.
Inserido por Isaac Gleyson Braga Ferreira em: 09/11/2023 08:11:43. Assinatura(s) Avanpada(s) realizada por: ISAAC GLEYSON BF!AGA FERREIRA em 09/11/2023
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
1. INTRODUCAO
Visa o piesenle paiecei, aleudendo h solicila^ao da Societalia de Desenvolvimento
Economico e Tecnologico de Inovagao e Turismo do Municipio de Toledo, atraves do Oficio
n° 130/2023, proceder a avaliagao para fins de venda do Lote Urbano n° 403, referente a Area
Institucional IV, da Quadra n° 02, do Loteamento Jardim Bela Vista, localizado neste
Municipio e Comarca de Toledo-PR.
Este Parecer de avaliagao atende aos requisites da Lei n° 5.194/66 que regulamentam
as profissSes de Engenheiros e Arquitetos, e a Resolugao n° 345/90 do CONFEA - Conselho
Federal de Engenharia e Agronomia. A avaliagao obedece aos criterios mercadologicos da
Norma Brasileira da ABNT -NBR 14.653 - 2 Avaliagao de Imoveis Urbanos e aos requisites
de responsabilidade tecnica.
2. OBJETIVO
Avaliagao mercadologica para fins de composigao de valor inicial para a venda dos
imoveis atraves de processo licitatorio na modalidade definida pelo Poder Publico Municipal,
atendendo aos requisites da Legislagao vigente e ainda a que vier substituir no que tange a
concessao de subsidies de desconto no valor definido neste laudo, visando a implantagao de
novos empreendimentos ou a expansSo dos existentes.
3. IDENTIFICAQAO DO IMOVEL
3.1. Lote Urbano n° 403, da Quadra n° 02
3.2. Matricula: 41.198 do 1° Servigo de Registro de Imoveis (Comarca de Toledo -
Parana);
3.3. Loteamento Jardim Bela Vista;
3.4. Area do Terreno: 1.290,00 m2 (Mil duzentos e noventa metros quadrados);
3.5. Area Edificada: 1.137,75 (Mil cento e trinta e sete metros e setenta e cinco decimetres
quadrados);
3.6. Cidade: Toledo - PR;
3.7. Confrontagoes: a constante na matricula;
3.8. Mapa de Localizagao do Lote Urbano n° 403, da Quadra n° 02:
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i
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K
PTAM-46/2023-NO I*
Toledo-Parand
2023
P^gina 2 de 6
I Inserido por Sincler Gustavn Miguel env 07/11/?n?3 1fi:4B 57.
Insendo por Isaac Gleyson Braga Ferreira em: 09/11/2023 08:11:43. Assinatura(s) Avansadafs) realizada por: ISAAC GLEYSON BRAGA FERREIRA em 09/11/2023
08:13:05. Documento assinado nos termos do Decreto N° 1013/2020. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereco:
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I Inserido por Sincler Gustavo Mimifil sm- D7/11/?0?3 15:46:52
Insendo por Isaac Gleyson Braga Ferreira em: 09/11/2023 08:11:43. Assinatura(s) Avan?ada(s) realizada por: ISAAC GLEYSON BRAGA FERREIRA em 09/11/2023
a . , 13:05. pocumento assinado nos termos do Decreto N° 1013/2020. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereco:
----- nttp://equiplanoweb.toledo.pr.qov.br/tramitacaoRrocesso/#/consulta-anexo-assinado/entidads/136. com o oodioo: h8r.0d6de-a5ac-44ba-boa0-521c43h836a4
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MUNICIPIO DE TOLEDO CA^
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
4. DESCRI^AO DO IM6VEL
A diea de avalia^So possui 1.290,00 in7, coin uina aiea total edificada de 1.137,75 m7.
Trata-se de imovel localizado na Rua Carlos Drummond de Andrade, esquina com as Ruas
Prudente de Morals e Quintino Bocaiuva.
5. VISTORIA DOS IMOVEIS
Vistoria realizada na manha de 25 de novem31 de outubro de 2023.
6. AVALIAGAO DOS VALORES PARA VENDA
6.1. Avaliagao do Valor Venal do Terreno (VT)
Os valores ser&o calculados pelo Metodo Comparativo Direto de Dados de Mercado,
conforme NBR 14.653-2.
A pesquisa de mercado foi realizada entre os dias 18 e 19 de novembro de 2021, e
concentrou-se em imoveis ofertados na propria localidade, o que determinou qualidade para o
quadro amostral.
Quadro Amostral 1 - Pesquisa de Mercado -Terrenos (Lotes)
Area Valor / Area Fonte
N° Bairro (m2) Valor (RS) (R$/m2)
Pesquisa de Imobiliaria Ativa
01 Mercado 1.290,00 300.000,00 232,56
Pesquisa de Imobiliaria Panorama
02 Mercado 1.290,00 300.000,00 232,56
Media Aritmetica: 232,56 RS/m2
6.1.1. Determma9ao do Valor do m2
• Calculo da Media Aritmetica do Valor do m2
• MA = Total do R$/m2 das (2) amostras, dividido por (2) amostras.
• MA = R$ 465,12 /m2 / (2 amostras)
• MA - RS 232,56 /m2
• Media Final ~ R$ 232,56 /m2
r k
f I
PTAM-46/2023-NO
Toledo-ParanS
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I Inserido por Sincler Gustavo Miauel em: 07/11/2023 15:46:52.
Inserido por Isaac Gleyson Braga Ferreira em: 09/11/2023 08:11:43. Assinatura(s) Avangadafs) realizada por: ISAAC GLEYSON BRAGA FERREIRA em 09/11/2023
08:13:05. Documento assinado nos termos do Decreto N° 1013/2020. A autenticidade deste documento pode ser validada no enderego:
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6.1.2. Determinate do Valor de Venda do Terreno (VT).
6.I.2.I. Area do Terreno 1.290,00 m2
• VT - Area do Terreno X M6dia Final
• VT = 1.290,00 m2 x R$ 232,56 /m2
• VT = R$ 300.002,40
• VT = RS 300.000,00 (Valor Arredondado)
6.2. Avaliagao do Valor Venal da Edifica^ao (VE)
O valor das edificafoes sera calculado pelo Metodo do Gusto, conforme NBR 14.653-
2, obedecendo a seguinte equate:
VE = AeUif x CUB x 1,10 x EC
Sendo:
• VE: Valor da Edificafgo, em reals (R$);
• Acdifi Area Edificada, conforme especificado em projeto e levantamento no local, em
metros quadrados (m2);
• CUB: Gustos Unitarios Basicos de Construto (desonerado) de referenda na data de
avaliafao. Obtido junto ao site do Sinduscon-PR, sendo o valor para Outubro de 2023
igual a R$ 1.159,42 (GI), em reals por metro quadrado (R$/m2);
• Coeficiente 1,10 sendo Indice medio estimado fixo (Equipamentos cspcciais e
despesas indiretas - Normative);
• FC: Fator de Corre9ao de 50%, considerando a depreciaqao do imovel.
Os valores para cada edifica^ao avaliada estao apresentados na tabela abaixo:
Area Fator de
Corregao
CUB
Edif. Estado (m2) (RS/m2) Coef. Valor
01 Bom 1.137,75 1.159,42 1,10 0,50 R$ 725.521,55
Total RS 725.521,55
• VE = 1.137.75 x 1.159.42 x 1.10 x 0.50
• VE = 725.521.55
• VE = RS 725.000,00 (Valor Arredondado)
PTAM-46/2023-NO
Toledo-Parana
2023
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Inserido por Isaac Gleyson Braga Ferreira em: 09/11/2023 08:11:43. Assinatura(s) Avangada(s) realizada por: ISAAC GLEYSON BRAGA FERREIRA em 09/11/2023
i•Documento assinado nos termos do Decreto N° 1013/2020. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereca
----- Laip:»gquiplanoweb.toledo.pr.aov.br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-assinado/entidade/136. com o codioo: b8c0dRdfi-a5ac-44ba-bca0-571n43b836a4
1 MUNICIPIO DE TOLEDO y
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
6.3. Valor Venal Total do Imovel
O valoi total do imovel c dctcrminado pclo valor final de avaliagao do Tcrrono (VT)
mais o valor final de avalia9ao da Edificafao (VE).
Valor Total = Valor Terreno + Valor Edificafao
Valor Total = R$ 300.000,00 + R$ 725.000,00
Valor Total = RS 1.025.000.00
7. CONCLUSAO
6 do entender dos Peritos Avaliadores que os valores de mercado para venda do
referido imovel 6 de:
VALOR MEDIO ESTIMADO DO IMOVEL:
RS 1.025.000.00
(Um milhao e vinte e cinco mil reals)
Limite Inferior = R$ 973.750,00
Limite Superior = R$ 1.076.250,00
(Valores sem honorarios de corretagem)
8. ENCERRAMENTO
O presente parecer de avaliafao e referente ao lote urbano n°403 da quadra n°02 do
Loteamento Bela Vista e e composto de 06 (seis) paginas, todas de um lado s6, rubricadas
pelos avaliadores, que subscrevem esta ultima.
Toledo, 01 de novembro de 2023.
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STBKLA TACIANA FACHIN
/ Portaria n° 124/2019
<GN£R FERNANDES
QUJNQUIOLO
Portaria n° 124/2019
MELIN ANTANA
/Portaria n° 124/2019
WANDER DOUGLAS FIRES DE CAMARGO
Portaria n° 124/2019
NORISVApyVPENTEADO DE SOUZA
Poftarian* 124/2019
PTAM-46/2023 -NO
Toledo-Parand
2023
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I Inserido Dor Sincler Gustavo Miauel errr 07/11/?0?3 1S'4fi 5?.
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08:13:05. Documento assinado nos termos do Decreto N° 1013/2020. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereco:
------ nttP://equiplanoweb.toledo.pr.aov.br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-assinadofentidade/136. com o codiao: b8c0d6de-a5ac-44ba-boa0-521c43b836a4
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MUNICIPIO DE TOLEDO rc
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
PARECER TECNICO DE AVALIAGAO MERCADOLOGICA
N° 25/2023
Lote Urbano n° 114 da Quadra n°03 do Loteamento Conjunto Dr. Olavo Rigon, com area de
1.125,75 m2, situada no Bairro Vila Pioneiro, neste Municlpio e Comarca de Toledo-PR.
/
Toledo-Parana
2023
Insendopor Isaac Gleyson Braga Ferreira em: 09/11/2023 08.11:43. Assmatura(s) Avan?ada(s) realizada por: ISAAC GLEYSON BRAGA FERREIRA em 09/11/2023
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MUNICIPIO DE TOLEDO 0lor
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
1. INTRODUCAO
Visa o presente parecer, atendendo a solicitapao da Secretaria do Agronegocio, de
Inova^ao, Turismo e Desenvolvimento Economico, atraves do Oficio n°l 24/2023 tramitada no
e-processo 9935, proceder a avaliapao Lote Urbano n° 114 da Quadra n°03 do Loteamento
Conjunto Dr. Olavo Rigon, com drea de 1.125,75 m2, situada no Bairro Vila Pioneiro, neste
Municipio e Comarca de Toledo-PR.
Este Parecer de avaliapao atende aos requisites da Lei n° 5.194/66 que regulamentam
as profissoes de Engenheiros e Arquitetos, e a Resolugao n° 345/90 do CONFEA - Conselho
Federal de Engenharia e Agronomia. A avaliagao obedece aos criterios mercadologicos da
Norma Rrasileira da ARNT - NRR 14 653 - ? Avaliagao de Imoveis Urbanos e aos requisites
de responsabilidade tecnica.
2. OBJETIVO
Avaliagao mercadologica para fins de composigao de valor inicial para a alienagao do
imovel atraves de processo licitatorio na modalidade definida pelo Poder Publico Municipal,
atendendo aos requisites da Legislagao vigente e ainda a que vier substituir no que tange a
concessao de subsidies de desconto no valor definido neste laudo, visando a implantagao de
novos empreendimentos voltados aos setores da industria, comercio e prestagao de servigos,
priorizando a geragao de emprego, renda e inovagao, favorecendo o crescimento do nosso
Municipio de Toledo.
3. IDENTIFICAQAO DO IMOVEL
3.1. Im6vel: Lote Urbano n° 114 da Quadra n°03;
3.2. Matricula: 83.028 1° Servigo dc Registro dc Imoveis
3.3. Localizagao: Loteamento Conjunto Dr. Olavo Rigon, Bairro Vila Pioneiro;
3.4. Area do Imovel: 1.125,75 m2 (Urn mil, cento e vinte e cinco metros e setenta e cinco
decimetros quadrados);
3.5. Cidade: Toledo - PR;
3.6. Confrontagoes: As constantes na matricula
3.7. Proprietario: MUNICIPIO DE TOLEDO; lr
PTA.M-25/2023-NO
Tolcdo-Parand
2023
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MUNICIPIO iT DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
3.8. Mapa de Localiza9ao (Figura 01) Mapa do Lote Urbano n° 114 (Figura 02):
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
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Quadra de Areas
* Area da LOTE URBANO n° 1 14.....
* Area da LOTE URBANO n° 134.....
* Area da LOTE URBANO n° 154.....
* Area da LOTE URBANO n° 174.....
* Area da LOTE URBANO n° 204.....
* Area da LOTE URBANO n° 304.....
* Area da Rua Sao Francisco Falsa
1.125,75m2
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1.125,75m2
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1.125,75m2
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1.545,00m2
* Area Total do LOTE URBANO n° 612 i
1 6.848,00m2
Figura 02: Mapa do Lote Urbano n° 114 da Quadra n°03.
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PTAM - 25/2023 - NO
Toledo-Parana
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r4~ MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
4. DESCRICAO DO IMOVEL
A area em questao possui 1.125,75 m2 e esta localizada na Rua Fernandes Vieira esquina
com a Rua Manoel Ribas, no Loteamento Conjunto Dr. Olavo Rigon no Bairro Vila Pioneiro.
5. VISTORIA DO IMOVEL
Vistoria realizada na tarde de 07 de julho de 2023.
6. AVALIACAO DO TERRENO
Os valores serao calculados pelo Metodo Comparativo Direto de Dados de Mercado,
conformc NBR 14.653-2.
A pesquisa de mercado (Quadro Amostral 01) foi realizada no dia 07 de julho de 2023,
e concentrou-se em imoveis ofertados com as mesmas caracteristicas do imovel avaliado na
regiao, o que determinou qualidade para o quadro amostral, devido ao seguinte fator: amostras
coletadas por meio de pesquisa de mercado.
Quadro Amostral 01 - Pesquisa de Mercado - Lote Urbano
Valor de
Venda
Valor por metro quadrado (R$/m2)
Amostra Bairro Area (m2) Imobiliaria
1 V. Pioneiro 683,00 380.000,00 556,37 Ativa (Ref. 6761)
2 V. Pioneiro 760,00 480.000,00 631,58 Ativa (Ref. 1758)
3 V. Pioneiro 531,00 320.000,00 602,64 Ativa (Ref. 7542)
4 V. Pioneiro 489,00 300.000,00 613,50 Ativa (Ref. 10270)
Media 601,02
6.1 Determina^ao do Valor do m2
Calculo da Media Aritmetica do Valor do m2
• MA = Total do R$/m2 das 4 amostras, dividido por 4 amostras.
_ R$ 2.404,08/m2
• MA
4
• MA = RS 601.02/m2
• +20% - RS 721,22 /m2 - Limite Superior
• -20% RS 480,82 /m2 Limite Inferior
FTAM - 25/2023 - NO
Toledo-Parana
2023
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08:13:05. Documento assinado nos termos do Decreto N° 1013/2020. A autenticidade deste documento pode ser validada no enderego'
___ http://eauiolanoweb.toledo.pr.gov.br/tramitacaoProcesso/#/consLjlta-anexo-assinado/entidade/136. com o codioo: b8c0d6de-a5ac-44ba-bca0-521c43b836a4
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MUNICfPIO DE TOLEDO •V
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
6.2 Determina5ao do Valor do imovel.
Valor do imovel = Area do imovel X Media Aritmetica
Valor do imovel = 1.125,75 m2 x R$ 601,02/m2
Valor do imovel = RS 676.598,26
Valor do imovel = RS 676.598.00
7. CONCLUSAO
E de entender dos Peritos Avaliadores que o valor de mercado para o imovel solicitado
e de:
VALOR MEDIO ESTIMADO DO IMOVEL:
RS 676.598,00
(Seiscentos e setenta e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais)
Limite Inferior = R$ 642.768,10
Limite Superior = R$ 710.427,90
(Valores sem honor&rios de corretagem)
8. ENCERRAMENTO
O presente parecer de avalia9ao e composto de 06 (seis) paginas, todas de um lado so,
rubricada pelos avaliadores, que subscrevem esta ultima.
Toledo, 10 de julho de 2023.
WAGNER F7QUINQUIOLO
Bortaria n° 124/2019
WlLLl^ EUIZ FACHIM
Po/aria n° 124/2019
NORISVALD DO DE SOUZA WANDERDOUGLAS FIRES DE
CAMARGO
Portaria n0 124/2019
Portaria n° 124/2019
PTAM-25/2023-NO
Toledo-Parand
2023
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O.o:13:05. Documento assinado nos termos do Decreto N° 1013/2020. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereco:
----- nttp://Qquiplanoweb.toledo.pr.qov.br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-assinado/entidade/136. com o codiao: b8c0d6de-a5ac-44ba-bca0-521c43b836a4
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
PARECER TECNICO DE AVALIAGAO MERCADOLOGICA
N° 26/2023
Lote Urbano n° 134 da Quadra n°03 do Loteamento Conjunto Dr. Olavo Rigon, com area de
1.125,75 m2, situada no Bairro Vila Pioneiro, neste Munidpio e Comarca de Toledo-PR.
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Toledo-Parana 7 f
2023
Inseridopor Isaac Gleyson Braga Ferreira em: 09/11/2023 08:11:43. Assinatura(s) Avan?ada(s) realizada por: ISAAC GLEYSON BRAGA FERREIRA em 09/11/2023
// 08.13.05. Documento assinado nos termos do Decreto N° 1013/2020. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereco'
----- DIIP //?qoipl9nQwop.tolod0.pr.gov.br/tramitacaoRrocesso/#/consulta-anexo-assinado/entidade/136. com o codiao: b8c0d6de-a5ac-44ba-bcaQ-521c43b836a4
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imdveis
1. INTRODUCAO
Visa o presente parecer, atendendo a solicitai^ao da Secretaria do Agronegocio, de
Inova9ao, Turismo e Desenvolvimento Economico, atraves do Oficio n°l 24/2023 tramitada no
e-processo 9935, proceder a avaliagao Lote Urbano n° 134 da Quadra n°03 do Loteamento
Conjunto Dr. Olavo Rigon, com area de 1.125,75 m2, situada no Bairro Vila Pioneiro, neste
Municipio e Comarca de Toledo-PR.
Este Parecer de avaliagao atende aos requisites da Lei n° 5.194/66 que regulamentam
as profissoes de Engenheiros e Arquitetos, e a Resolugao n° 345/90 do CONFEA - Conselho
Federal de Engenharia e Agronomia. A avaliagao obedece aos criterios mercadologicos da
Norma Brasileira da ABNT - NBR 14.653 - 2 Avaliagao de Imoveis Urbanos e aos requisites
de responsabilidade tecnica.
2. OBJETIVO
Avaliagao mercadologica para fins de composigao de valor inicial para a alienagao do
imovel atravds de processo licitatorio na modalidade definida pelo Poder Publico Municipal,
atendendo aos requisites da Legislagao vigente e ainda a que vier substituir no que tange a
concessao de subsidies de desconto no valor defmido neste laudo, visando a implantagao de
novos empreendimentos voltados aos setores da industria, comercio e prestagao de servigos,
priorizando a geragao de emprego, renda e inovagao, favorecendo o crescimento do nosso
Municipio de Toledo.
3. IDENTIFICAQAO DO IMOVEL
3.1. Imovel: Lote Urbano n° 134 da Quadra n°03;
3.2. Matricula: 83.029 1° Servigo de Registro de Imoveis
3.3. Localizagao: Loteamento Conjunto Dr. Olavo Rigon, Bairro Vila Pioneiro;
3.4. Area do Imdvel: 1.125,75 m2 (Um mil, cento e vinte e cinco metros e setenta e cinco
decimetres quadrados);
3.5. Cidade: Toledo-PR;
3.6. Confrontagoes: As constantcs na matricula
3.7. Proprietario: MUNICIPIO DE TOLEDO;
1^
PI AM-26/2023-NO
Tolcdo-ParanS
2023
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MUNICIPIO DE TOLEDO u-
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Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
3.8. Mapa de Localiza9ao (Figura 01) Mapa do Lote Urbano n° 134 (Figura 02):
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
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* Area da LOTE URBANO n° 1 34.....
* Area da LOTE URBANO n° 1 54......
* Area da LOTE URBANO n° 1 74......
* Area da LOTE URBANO n° 204.....
* Area da LOTE URBANO n° 304.....
* Area da Rua Sao Francisco Falso
1.125,75m2
1.125,75m2
1.125,75m2
1.125,75m2
1.800,00m2
9.000,00m2
1.545,00m2 i
* Area Total do LOTE URBANO n° 612 16.848,00m2
Figura 02: Mapa do Lote Urbano n° 134 da Quadra n°03.
PTAM-26/2023-NO
Toledo-Parani*
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.08:13:05. Documento assinado nos termos do Decreto N° 1013/2020. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereco:
----- nttp://equiplanoweb.toledo.pr.Qov.br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-assinado/entidade/136. com o codioo: b8c0d6de-a5ac-44ba-bca0-521c43b836a4
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Availagao de Bens Imoveis
4. DESCRigAO DO IMOVEL
A area em questao possui 1.125,75 m2 e esta localizada com uma frente para a Rua
Manoel Ribas e outra para a Rua Sao Francisco Falso, no Loteamento Conjunto Dr. Olavo
Rigon no Bairro Vila Pioneiro.
5. VISTORIA DO IMOVEL
Vistoria realizada na tarde de 07 de julho de 2023.
6. AVALIACAO DO TERRENO
Os valores serao calculados pelo Metodo Comparative Direto de Dados de Mercado,
conformeNBR 14.653-2.
A pesquisa de mercado (Quadro Amostral 01) foi realizada no dia 07 de julho de 2023,
e concentrou-se em imoveis ofertados com as mesmas caracteristicas do imovel avaliado na
regiao, o que determinou qualidade para o quadro amostral, devido ao seguinte fator: amostras
coletadas por meio de pesquisa de mercado.
Quadro Amostral 01 - Pesquisa de Mercado - Lote Urbano
Valor de
Venda
Valor por metro quadrado (R$/m2)
Amostra Bairro Area (m2) Imobiliaria
V. Pioneiro 683,00 380.000,00 556,37 Ativa (Ref. 6761)
2 V. Pioneiro 760,00 480.000,00
320.000,00
631,58 Ativa (Ref. 1758)
3 V. Pioneiro 531,00 602,64 Ativa (Ref. 7542)
4 V. Pioneiro 489,00 300.000,00 613,50 Ativa (Ref. 10270)
Media 601,02
6.1 Determina^ao do Valor do m2
Calculo da Media Aritmetica do Valor do m2
• MA = Total do R$/m2 das 4 amostras, dividido por 4 amostras.
• M A - R? 2.404,08/m2
4
• MA = RS 601.02/m2
• +20% - R$ 721,22 /m1 - Limite Superior
• -20% - R$ 480,82 /m2 - Limite Inferior
PIAM-26/2023-NO
Toledo-Parana
2023
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
6.2 Determina^ao do Valor do imovel.
Valor do imovel = Area do imovel X Media Aritmetica
Valor do imovel = 1.125,75 m2x R$ 601,02/m2
Valor do imovel = RS 676.598,26
Valor do imovel = RS 676.598,00
7. CONCLUSAO
E de entender dos Peritos Avaliadores que o valor de mercado para o imovel solicitado
e de:
VALOR MEDIO ESTIMADO DO IMOVEL:
R$ 676.598,00
(Seiscentos e setenta e seis mil, quinhentos e noventa e oito reals)
Limite Inferior = R$ 642.768,10
Limite Superior = R$ 710.427,90
(Valores sem honorarios de corretagem)
8. ENCERRAMENTO
O presente parecer de avaliafao e composto de 06 (seis) paginas, todas de um lado so,
rubricada pelos avaliadores, que subscrevem esta ultima.
Toledo, julho de 2023.
Wagnerf/quinquiolo
Portaria n° 124/2019
illiam/Luiz FACHIM
Pc/rtai4n/ 124/2019
-V
NORISVALD ADO DE SOUZA WANDER DOUGLAS PIRES DE
CAMAKGO
Portarian0 124/2019
Portaria n0! 24/2019
IMAM lb!mi NO
Toledo-ParanA
2023
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httn //oni.inii'no. ih P°c!)mento assinado nos termos do Decreto N° 1013/2020. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereco:
nttp //dddipl9nowgl?.toledo.pr.qov.br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-assinado/entidads/136. com noodiao: b8r.0d6dfs-aSan-44ha-bna0-571o43hS3fia4
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MUNICIPIO DE TOLEDO 4^
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
PARECER TECNICO DE AVALIAGAO MERCADOLOGICA
N° 27/2023
Lote Urbano n° 154 da Quadra n°03 do Loteamento Conjunto Dr. Olavo Rigon, com area de
1.125,75 m\ situada no Bairro Vila Pioneiro, neste Municipio e Comarca de Toledo-PR.
Toledo-Parana
2023
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ii . i ^ 05. pocumento assmado nos termos do Decreto N° 1013/2020. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereco’
----- LlItP ^qMiplgnowob tQlodo.pr.gov.br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-assinado/entidade/136. com ocodiao: b8c0d6de-a5ac-44ba-bca0-521c43b836a4
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Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
1. INTRODUCAO
Visa o presente parecer, atendendo a solicitatpao da Secretaria do Agronegocio, de
Inovafao, Turismo e Desenvolvimento Economico, atraves do Oficio n°l24/2023 tramitada no
e-processo 9935, proceder a avaliafao Lote Urbano n° 154 da Quadra n°03 do Loteamento
Conjunto Dr. Olavo Rigon, com area de 1.125,75 m2, situada no Bairro Vila Pioneiro, neste
Municlpio e Comarca de Toledo-PR.
Este Parecer de avaliagao atende aos requisites da Lei n° 5.194/66 que regulamentam
as profissoes de Engenheiros e Arquitetos, e a Resoluqao n° 345/90 do CONFEA - Conselho
Federal de Engenharia e Agronomia. A avalia9ao obedece aos criterios mercadologicos da
Norma Brasileira da ABNT - NBR 14.653 - 2 Avaliafao de Imoveis Urbanos e aos requisites
de responsabilidade tecnica.
2. OBJETIVO
Avaliagao mercadologica para fins de composifao de valor inicial para a aliena^ao do
imovel atraves de processo licitatorio na modalidade definida pelo Poder Publico Municipal,
atendendo aos requisites da Legislafao vigente e ainda a que vier substituir no que tange a
concessao de subsidies de desconto no valor definido neste laudo, visando a implantagao de
novos empreendimentos voltados aos setores da industria, comercio e prestafao de serviqos,
priorizando a gera^ao de emprego, renda e inovaqao, favorecendo o crescimento do nosso
Municipio de Toledo.
3. IDENTIFICAQAO DO IMOVEL
3.1. Imovel: Lote Urbano n° 154 da Quadra n°03;
3.2. Matricula: 83.030 1° Servifo de Registro de Imoveis
3.3. Localiza^ao: Loteamento Conjunto Dr. Olavo Rigon, Bairro Vila Pioneiro;
3.4. Area do Imovel: 1.125,75 m2 (Um mil, cento e vinte e cinco metros e setenta e cinco
decimetres quadrados);
3.5. Cidadc: Toledo - PR;
3.6. Confronta^ocs: As constantes na matricula
3.7. Proprietario: MUNICIPIO DE TOLEDO; r'
PTAM - 27/2023 - NO
Toledo-Parana
2023
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08:13:05. Documento assinado nos termos do Decreto N° 1013/2020. A autenticidade deste documento pode ser validada no enderego:
htto://eguiplanoweb.toledo.pr.aov.br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-assinado/entidade/136. com o codiao: b8c0d6de-a5ac-44ba-bca0-521c43b836a4
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Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
3.8. Mapa de Localizayao (Figura 01) Mapa do Lote Urbano n° 154 (Figura 02):
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Figura 01: Mapa de Localiza9ao dos imoveis.
PTAM-27/2023-NO
Toledo-ParanA
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08:13:05. Documento assinado nos termos do Decreto N° 1013/2020. A autenticidade deste documento pode ser validada no enderepo:
http://equiplanoweb.toledo.pr.aov.br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-assinado/entidade/136. com o codiao: b8c0d6de-a5ac-44ba-bca0-521c43b836a4
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
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* Area da LOTE URBANO n° 134.....
* Area da LOTE URBANO n° 1 54.....
* Area da LOTE URBANO n° 1 74.....
* Area da LOTE URBANO n° 204 .....
* Area da LOTE URBANO n° 304.....
* Area da Rua Sdo Francisco Falso
1.125.75m2
1.125,75m2
1.125,75m2
1.125,75m2
1.800,00m2
9.000,00m2
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* Area Total do LOTE URBANO n° 612 ; 16.848,00m2 t
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Figura 02: Mapa do Lote Urbano n° 154 da Quadra n°03.
FTAM - 27/2023 - NO
Toledo-Parana
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08:13:05. Documento assinado nos termos do Decreto N° 1013/2020. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereco:
------nttp://equiplanQweb.toledo.pr.qov.br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-assinado/entidade/136. com o codiao: b8c0d6de-a5ac-44ba-bca0-521c43b836a4
3'
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Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
4. DESCRICAO DO IMOVEL
A area em questao possui 1.125,75 m7 e esta localizada com uma frcntc para a Rua
Manoel Ribas e outra para a Rua Sao Francisco Falso, no Loteamento Conjunto Dr. Olavo
Rigon no Bairro Vila Pioneiro.
5. VISTORIA DO IM6VEL
Vistoria realizada na tarde de 07 de julho de 2023.
6. AVALIAGAO DO TERRENO
Os valores serao calculados pelo Metodo Comparative Direto de Dados de Mercado,
conforme NBR 14.653-2.
A pesquisa de mercado (Quadro Amostral 01) foi realizada no dia 07 de julho de 2023,
e concentrou-se em imoveis ofertados com as mesmas caracteristicas do imovel avaliado na
regiao, o que determinou qualidade para o quadro amostral, devido ao seguinte fator: amostras
coletadas por meio de pesquisa de mercado.
Quadro Amostral 01 - Pesquisa de Mercado - Lote Urbano
Valor de
Venda
Valor por metro quadrado (R$/m2)
Amostra Bairro Area (m2) Imobiliciria
1 V. Pioneiro 683,00 380.000,00 556,37 Ativa (Ref. 6761)
2 V. Pioneiro 760,00 480.000,00 631,58 Ativa (Ref. 1758)
3 V. Pioneiro 531,00 320.000,00 602,64 Ativa (Ref 7542)
4 V. Pioneiro 489,00 300.000,00 613,50 Ativa (Ref 10270)
Media 601,02
6.1 Determina9ao do Valor do m2
Calculo da M6dia Aritmetica do Valor do m2
• MA = Total do R$/m2 das 4 amostras, dividido por 4 amostras.
_ R$ 2.404,08/m2
• MA
4
• MA = R$ 601,02/m2
• +20% - RS 721,22 /m2 - Limite Superior
• -20% - RS 480,82 /m2 - Limite Inferior
P I AM - 27/2024 - NO
Toledo-Parana
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.0°:13:05. Documento assinado nos termos do Decreto N° 1013/2020. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereca
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Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
6.2 Determina^ao do Valor do imovel.
Valor do imovel = Area do imovel X Media Aritmetica
Valor do imovel = 1.125,75 m2 x R$ 601,02/m2
Valor do imovel = R$ 676.598,26
Valor do imovel = R$ 676.598.00
7. CONCLUSAO
E de entender dos Peritos Avaliadores que o valor de mercado para o imovel solicitado
e de:
VALOR MEDIO ESTIMADO DO IMOVEL:
RS 676.598.00
(Seiscentos e setenta e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais)
Limite Inferior = R$ 642.768,10
Limite Superior = R$ 710.427,90
(Valores sem honorarios de corretagem)
8. ENCERRAMENTO
O presente parecer de avaliaqao e composto de 06 (seis) paginas, todas de urn lado so,
rubricada pelos avaliadores, que subscrevem esta ultima.
ToledqqlO de julho de 2023.
GNER'F. QUINQUIOLO
Portaria n° 124/2019
WILLIAM L
Rortalri!
[Z FACHIM
124/2019
NORISVAL I^ADO DE SOUZA WANDER DOUGLAS PIRES DE
CAMARGO
Portariu n0 124/2019
Portaria n° 124/2019
FTAM - 27/2023 - NO
Toledo-Pnnina
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MUNICIPIO DE TOLEDO 1
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Estado do Parana
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PARECER TECNICO DE AVALIAGAO MERCADOLOGICA
N° 28/2023
Lote Urbano n° 174 da Quadra n°03 do Loteamento Conjunto Dr. Olavo Rigon, com area de
1.125,75 m2, situada no Bairro Vila Pioneiro, neste Municlpio e Comarca de Toledo-PR.
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IsS Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
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1. INTRODUCAO
Visa o presente parecer, atendendo a solicita^ao da Secretaria do Agronegocio, de
Inova^ao, Turismo e Desenvolvimento Economico, atraves do Oficio n°l24/2023 tramitada no
e-processo 9935, proceder a avaliagao Lote Urbano n° 174 da Quadra n°03 do Loteamento
Conjunto Dr. Olavo Rigon, com area de 1.125,75 m2, situada no Bairro Vila Pioneiro, neste
Municipio e Comarca de Toledo-PR.
Este Parecer de avaliagao atende aos requisites da Lei n° 5.194/66 que regulamentam
as profissoes de Engenheiros e Arquitetos, e a Resolugao n° 345/90 do CONFEA - Conselho
Federal de Engenharia e Agronomia. A avaliagao obedece aos criterios mercadologicos da
Nonna Biasileiia da ABNT - NBR 14.653 - 2 Avaliagao de Imoveis Urbanos e aos requisites
de responsabilidade tecnica.
2. OBJETIVO
Avaliagao mercadologica para fins de composigao de valor inicial para a alienagSo do
imovel atraves de processo licitatorio na modalidade definida pelo Poder Publico Municipal,
atendendo aos requisitos da Legislagao vigente e ainda a que vier substituir no que tange a
concessao de subsidies de desconto no valor definido neste laudo, visando a implantagao de
novos empreendimentos voltados aos setores da industria, comercio e prestagao de servigos,
priorizando a geragao de emprego, renda e inovagao, favorecendo o crescimento do nosso
Municipio de Toledo.
3. IDENTIFICAQAO DO IMOVEL
3.1. Imovel: Lote Urbano n° 174 da Quadra n°03;
3.2. Matricula: 83.031 1° Servigo de Registro de Imoveis
3.3. Localizagao: Loteamento Conjunto Dr. Olavo Rigon, Bairro Vila Pioneiro;
3.4. Area do Imovel: 1.125,75 m2 (Um mil, cento e vinte e cinco metros e setenta e cinco
decimetros quadrados);
3.5. Cidade: Toledo - PR;
3.6. ConfrontagOes: As conslanles na mutiiculu
3.7. Propriet&rio: MUNICIPIO DE TOLEDO;
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Toledo-Parana
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3.8. Mapa de Localizafao (Figura 01) Mapa do Lote Urbano n° 174 (Figura 02):
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| 3 05. Documento assinado nos termos do Decreto N° 1013/2020. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereco'
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Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
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* Area da LOTE URBANO n° 204.....
* Area da LOTE URBANO n° 304.....
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1.125,75m2
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HttP //eqUipl9nc>web.tQ!ed0.pr.qov.br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-assinado/entidada/13fi. com o codino: bfln0ri6ria-35an-44ha-hca0-521n43hB3Ra4
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4. DESCRigAO DO IMOVEL
A area em questao possui 1.125,75 m2 e esta localizada com unia frente para a Rua
Manoel Ribas e outra para a Rua Sao Francisco Falso, no Loteamento Conjunto Dr. Olavo
Rigon no Bairro Vila Pioneiro.
5. VISTORIA DO IMOVEL
Vistoria realizada na tarde de 07 de julho de 2023.
6. AVALIAGAO DO TERRENO
Os valores serao calculados pelo Metodo Comparative Direto de Dados de Mercado,
conforme NBR 14.653-2.
A pesquisa de mercado (Quadro Amostral 01) foi realizada no dia 07 de julho de 2023,
e concentrou-se em imoveis ofertados com as mesmas caracteristicas do imovel avaliado na
regiao, o que determinou qualidade para o quadro amostral, devido ao seguinte fator: amostras
coletadas por meio de pesquisa de mercado.
Quadro Amostral 01 - Pesquisa de Mercado - Lote Urbano
Valor de
Venda
Valor por metro quadrado (R$/m2)
Amostra Bairro Area (m2) Imobiliaria
1 V. Pioneiro 683,00 380.000,00 556,37 Ativa (Ref. 6761)
2 V. Pioneiro Ativa 760,00 480.000,00 631,58 (Ref. 1758)
3 V. Pioneiro 531,00 320.000,00 602,64 Ativa (Ref. 7542)
4 V. Pioneiro Ativa 489,00 300.000,00 613,50 (Ref 10270)
Media 601,02
6.1 Determina^ao do Valor do m2
Calculo da Media Aritmetica do Valor do m2
• MA = Total do R$/m2 das 4 amostras, dividido por 4 amostras.
. MA = R? 2.404,08/rn2
4
• MA = R$ 601.02/m2
• 120% - RS 721,22 Au2 Limite Superior
• -20% - RS 480,82 /m2 - Limite Inferior
PTAM-28/2023-NO
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
6.2 Determina^ao do Valor do imovel.
Valor do imovel = Area do imovel X Media Aritmetica
Valor do imovel = 1.125,75 m2 x R$ 601,02/m2
Valor do imovel = RS 676.598,26
Valor do imovel = RS 676.598,00
7. CONCLUSAO
E de entender dos Peritos Avaliadores que o valor de mercado para o imovel solicitado
e de:
VALOR MEDIO ESTIMADO DO IMOVEL:
R$ 676.598,00
(Seiscentos e setenta e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais)
Limite Inferior = R$ 642.768,10
Limite Superior = R$ 710.427,90
(Valores sem honorarios de corretagem)
8. ENCERRAMENTO
O presente parecer de avaliafao e composto de 06 (seis) paginas, todas de um lado so,
rubricada pelos avaliadores, que subscrevem esta ultima.
Toledo, 10 de julho de 2023.
(
fFACHIM
24/2019
AGNEr/F. quinquiolo
Portaria n° 124/2019
NORISVAL EADO DE SOUZA WANDER DOUGLAS PIRES DE
CAMARGO
Portaria n° 124/2019
P
Portaria n° 124/2019
FI'AM - 28/2023 - NO
Toledo-Parana ?on
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39
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
PARECER TECNICO DE AVALIAGAO MERCADOLOGICA
N° 29/2023
Lote Urbano n° 204 da Quadra n°03 do Loteamento Conjunto Dr. Olavo Rigon, com area de
1.800,00m2, contendo uma edifica9ao de alvenaria, com a fmalidade de servifo publico,
destinada a barracoes industrials, medindo 922,74m2situada no Bairro Vila Pioneiro, neste
Municipio e Comarca de Toledo-PR.
Toledo-Parana
2023
Inserido por Isaac Gleyson Braga Ferreira em: 09/11/2023 08:11:43. Assinatura(s) Avan?ada(s) realizada por: ISAAC GLEYSON BRAGA FERREIRA em 09/11/2023
08:13:05. Documento assinado nos termos do Decreto N° 1013/2020. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereco-
----- nttp://equiplanoweb.toledo.pr.qov.br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-assinado/entidade/136. com ocodiao: b8c0d6de-a5ac-44ba-bca0-521c43b836a4
40 MUNICIPIO DE TOLEDO
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Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
1. INTRODUCAO
Visa o presente parecer, atendendo a solicitaijao da Secretaria do Agronegocio, de
Inova^ao, Turismo e Desenvolvimento Economico, atraves do Oficio n°124/2023 tramitada no
e-processo 9935, proceder a avaliafao Lote Urbano n° 204 da Quadra n°03 do Loteamento
Conjunto Dr. Olavo Rigon, com area de 1.800,00m2, contendo uma edifica9ao de alvenaria,
a fmalidade de servifo publico, destinada a barracoes industriais, medindo
922,74m2situada no Bairro Vila Pioneiro, neste Municipio e Comarca de Toledo-PR.
Este Parecer de avalia9ao atende aos requisites da Lei n° 5.194/66 que regulamentam as
profissoes de Engenheiros e Arquitetos, e a Resolu9ao n° 345/90 do CONFEA - Conselho
Federal de Engenharia e Agronomia. A avaliaqao obedece aos criterios mercadologicos da
Norma Brasiieira da ABN 1 - NBR 14.653 - 2 AvaliaqSo de Imbveis Urbanos e aos requisites
de responsabilidade tecnica.
com
2. OBJETIVO
Avaliaqao mercadologica para fins de compos^ao de valor inicial para a aliena9ao do
imovel atraves de processo licitatorio na modalidade definida pelo Poder Publico Municipal,
atendendo aos requisites da Legisla9ao vigente e ainda a que vier substituir no que tange a
concessao de subsidios de desconto no valor definido neste laudo, visando a implanta9ao de
novos empreendimentos voltados aos setores da industria, comercio e prestaqao de serv^os,
priorizando a geraqao de emprego, renda e inovaqao, favorecendo o crescimento do nosso
Municipio de Toledo.
3. IDENTIFICAQAO DO IMOVEL
3.1. Imovel: Lote Urbano n° 204 da Quadra n°03;
3.2. Matricula: 83.032 1° Servi9o de Registro de Imoveis
3.3. LocaIiza9ao: Loteamento Conjunto Dr. Olavo Rigon, Bairro Vila Pioneiro;
3.4. Area do Imovel: 1.800,00 m2 (Um mil e oitoccntos metros quadrados);
3.5. Cidade: Toledo - PR;
3.6. Confronta9oes: As constantes na matricula
3.7. Proprietario: MUNICIPIO DE TOLEDO; A
PTAM - 29/2023 - NO
Toledo-Paranri
2023
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Insendo por ls!.^c Q.^ys°n Ferreira em: 09/11/2023 08.11:43. Assinatura(s) Avangada(s) realizada por: ISAAC GLEYSON BRAGA FERREIRA em 09/11/2023
41 MUNICIPIO DE TOLEDO
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Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
3.8. Mapas de Localizafao (Figura 01) Mapa do Lote Urbano n°204 (Figura 02):
PTAM - 29/2023 - NO
Tolcdo-Paranri
2023
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msendo por lsan^.'eyson Braga Ferreira em: U9/11/2023 08.11:43. Assinatura(s) Avangada(s) realizada por: ISAAC GLEYSON BRAGAhbRREIRA em 09/11/2023
42 MUNICIPIO DE TOLEDO V.
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
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Rua Jos6 do
nj- Patrocinio
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Quadro de Areas
* Area da LOTE URBANO n° 1 14..........
* Area da LOTE URBANO n° 134..........
* Area da LOTE URBANO n° 154..........
* Area da LOTE URBANO n° 1 74..........
* Area da LOTE URBANO n° 204.........
* Area da LOTE URBANO n° 304..........
* Area da Rua Sdo francisco falsa ...
* Area Total do LOTE URBANO n° 612
1.125,75m2
B
:
1.125,75m2
1.125,75m2
:
1.125,75m2
1.800,00m2
I 9.000,00m2
1.545,00m2
! 1 6.848,00m2
Figura 02: Mapa do Lote Urbano n° 204 da Quadra n°03.
PTAM - 29/2023 - NO
Toledo-Parana
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Inseridopor Isaac Gleyson Braga Ferreira em: 09/11/2023 08:11:43. Assinatura(s) Avanfada(s) realizada por: ISAAC GLEYSON BRAGA FERREIRA em 09/11/2023
43 MUNICIPIO DE TOLEDO
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4. DESCRI^AO DO IM6VEL
A area em questao possui 1.800,00m2 e esta localizada com frente na Rua Manoel Ribas
e frente para a Rua Sao Francisco False, contendo uma edificagao de alvenaria, com a fmalidade
de servi9o publico, destinada a barracoes industriais, medindo 922,74m2, situado no
Loteamento Conjunto Dr. Olavo Rigon no Bairro Vila Pioneiro.
5. VISTORIA DO IM6VEL
Vistoria realizada na tarde de 07 de julho de 2023.
6. AVALIACAO DO TERRENO
Os valorcs scrao calculados pclo Mctodo Comparative Dircto dc Dados dc Mercado,
conforme NBR 14.653-2.
A pesquisa de mercado (Quadro Amostral 01) foi realizada no dia 07 de julho dc 2023,
e concentrou-se em imoveis ofertados com as mesmas caracteristicas do imovel avaliado na
regiao, o que determinou qualidade para o quadro amostral, devido ao seguinte fator: amostras
coletadas por meio de pesquisa de mercado.
Quadro Amostral 01 - Pesquisa de Mercado - Lote Urbano
Valor de
Venda
Valor por metro quadrado (R$/m2)
Amostra Bairro Area (m2) Imobiliaria
1 V. Pioneiro 683,00 380.000,00 556,37 Ativa (Ref. 6761)
2 V. Pioneiro 760,00 480.000,00 631,58 Ativa (Ref. 1758)
3 V. Pioneiro 531,00 320.000,00 602,64 Ativa (Ref. 7542)
4 V. Pioneiro 489,00 300.000,00 613,50 Ativa (Ref 10270)
Media 601,02
6.1 Detenniua^ao do Valor do in2
Calculo da Media Aritmetica do Valor do ni2
• MA = Total do R$/m2 das 4 amostras, dividido por 4 amostras.
• MA = R$ 2.404,08/1^
4
• MA = RS 601.02/m2
• +20% - RS 721,22 /m2 - Limite Superior
• -20% - RS 480,82 /m2 - Limite Inferior
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Toledo-Parani
2023
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44 MUNICIPIO DE TOLEDO
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Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis
6.2 Determinasao do Valor do imovel.
Valor do imovel = Area do imovel X Media Aritmctica
Valor do imovel = 1.800,00 m2 x R$ 601,02/m2
Valor do imovel = RS 1.081.836,00
Valor do imovel = R$ 1.082.000,00
6.3 Determina9§o do Valor da Edifica^ao
Edif. Estado Area/m2 Ano CUB(RS/m2) Coefi Fator de Valor (R$)
junho 2023
(desonerado)
Constru9ao ciente Corre9ao
01 Regular 922,74 2010 1.141,84 1,10 0,80 842.897,15
Valor Total 842.897,15
7. CONCLUSAO
O valor total do imovel e determinado pelo somatorio do valor final de avalia9ao do
Terreno (VT) e da area edificada (VAEdif), conforme demonstrado a seguir:
Valor Total = VT + VAEdif
Valor Total = R$ 1.082.000,00 + R$ 842.897,15
Valor Total = RS 1.924.897,15
E do entender dos Peritos Avaliadores que o valor de mercado do referido imovel e
de:
VALOR MEDIO ESTIMADO DO IMOVEL:
R$ 1.925.000,00
(Urn milhao, novecentos e vinte e cinco mil reais)
Limite Inferior = R$ 1.828.750,00
Limlte Superior = R$ 2.021.250,00
(Valores sem honorarios de corretagem)
PTAM - 29/2023 - NO
Toledo-Parana
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Inserido por Isaac Gleyson Braga Ferreira em: 09/11/2023 08:11:43. Assinatura(s) Avan?ada(s) realizada per: ISAAC GLEYSON BRAGA FERREIRA em 09/11/2023
08:13:05. Documento assinado nos termos do Decreto N° 1013/2020. A autenticidade deste documento pode ser validada no enderego:
___ http://eauiplanoweb.toledo.or.qov.br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-assinado/entidade/136. com o codiao: b8c0d6de-a5ac-44ba-bca0-521c43b836a4
45 MUNICIPIO DE TOLEDO 4^
Estado do Parana
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis i
8. ENCERRAMENTO
0 presente parecer de avalia9ao e composto de 07 (sete) paginas, todas de um lado so,
rubricada pelos avaliadores, que subscrevem esta ultima.
Toledo, 10 de julho de 2023.
/
I
/
WAGNER P; QUINQUIOLO
Porta/an0 124/2019
jtm FACHIM
i° 124/2019
NORISVALDi M)0 DE SOUZA WANDER DOUGLAS FIRES DE
CAMARGO
Portaria n° 124/2019
Portaria n° 124/2019
PTAM - 7OT0?-! - NO
Toledo-Parana
2023
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46 Assinaturas P^gina: 1
Documento: 40644/2023 - Oficio 202 - Procuradoria Juridica - PL Desafeta?3o e autorizaf§o lei 106.2021.pdf
Data: 08/11/2023 16:37:09
equiplano
Assinatura avangada realizada por: ISAAC GLEYSON BRAGA FERREIRA em 08/11/2023 16:37:40.
Assinatura avangada realizada por: DIEGO BONALDO em 09/11/2023 07:07:58.
Documento assinado nos termos do Decreto N° 1013/2020
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereijo:
http://equiplanoweb.toledo.pr.gov,br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexoassinado/entidade/136 com
o codigo f29b6452-ab9e-4515-8422-1 dd3c404c51d
*
nSM/^/202^n8^i 3 H 09/1( 1/2023 ,08-11:43- Assinaturafs) Avan?ada(s) realizada por: ISAAC GLEYSON BRAGA FERREIRA em
httn7/pniiiniannwPh\nioHr,^ nU^ehnr/?ro S*tnad°Dn0S ,erm2^ do D®creto N 1013/2020. A autenticidade deste documento pode ser validada no enderego:
mtp.//equiplanoweb.tpledo.pr.aov.br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-assinado/entidade/136. com o cddioo: b8c0d6de-a5ac^4ba-bcan-521c43h836a4
47 Assinaturas PSgina: 1
Processo: 18561/2023 Data: 09/11/2023 08:11:43
Requerente: SECRETARIA DO AGRONEG6CIO, DE INOVAQAO, TURISMO E
Contato: SECRETARIA DO AGRONEG6CIO, DE INOVAQAO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - Tel:4531962923
Assunto: Oflcio - Pedido de Providencias
equiplano Descripao: ElaboragSo de projeto de lei para desafeta?§o e autorizapSo de alienapao de imdveis nos termos da Lei "R" 106.2021
Assinatura avanijada realizada por: ISAAC GLEYSON BRAGA FERREIRA em 09/11/2023 08:13:05.
A autenticidade deste documento pode ser validada no enderepo:
http://equiplanoweb.toledo.pr.gov.br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexoassinado/entidade/136 com
o codigo b8c0d6de-a5ac-44ba-bca0-521c43b836a4
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
LEI “R” N° 106, de 13 de dezembro de 2021
Institui o Programa de Apoio ao
Desenvolvimento e Inovagao de Toledo -
Toledoe+Negocio!.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1°- Esta Lei institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento e
Inovagao de Toledo - Toledoe+Negocio!.
Art. 2° - Pica instituido o Programa de Apoio ao Desenvolvimento e
Inovagao de Toledo - Toledoe+Negocio!, com o objetivo de fomentar a expansao de
empreendimentos existentes e estimular a atragao de novos empreendimentos
Municipio de Toledo, concedendo estimulos e criando facilidades por meio de
incentives fiscais e economicos e agoes voltadas aos setores da industria, comercio e
prestagao de servigos, priorizando a geragao de emprego, renda e inovagao.
no
Art. 3° - Para os fins de que trata esta Lei, consideram-se:
I - industria: estabelecimento industrial onde e executada de forma
preponderante qualquer das operagoes consideradas de industrializagao (produgao,
transformagao, beneficiamento, montagem, acondicionamento, recondicionamento,
renovagao ou reparagao de veiculos e acessorios), de que resulte produto tributado,
ainda que de aliquota zero ou isento;
II - empresa de inovagao e tecnologia: a empresa que for incluida no
Cadastro Municipal de Empresas Inovadoras de Toledo a que se refere o artigo 53 da
Lei “R” n° 75, de 17 de setembro de 2019:
III-empresas comerciais: atividade economica organizada que faz
aumentar o valor dos produtos pela interposigao entre produtores e consumidores, a
fim de facilitar a troca de mercadorias, e que exerce de forma habitual, com fins de
lucro, a circulagao de mercadorias, bem como o complexo de operagoes efetuadas
desde o produtor ate o consumidor final, exercidas de forma habitual, objetivando
lucro, observadas as condigoes para o exercicio da atividade comercial;
IV - comercio atacadista: empreendimento destinado a comercializagao
de grandes quantidades de determinado produto, ou de produtos de emprego similar,
sendo o intermediario entre fabricantes e varejistas, comprando e vendendo de
diversos fornecedores, inclusive empresas concorrentes;
V - centra de distribuigao: unidade de
produtos produzidos ou comprados para revenda, com a finalidade de despacha-los
para outras unidades, filiais ou clientes;
VI - hospital: estabelecimento de grande porte com instalagoes para
internagao e em condigoes de oferecer assistencia medica e de enfermagem, em
regime continue 24h ao dia, para o diagnostico, tratamento e reabilitagao de individuos
adoentados ou feridos que necessitem de cuidados clinicos e/ou cirurgicos e que, para
tal fim, conta com ao menos um profissional medico em seu quadra de funcionarios,
e que tambem pode prestar atendimento ambulatorial:
armazenamento de
49
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
VII - unidades educacionais: estabelecimentos de educagao infantil,
fundamental, medio, superior e escolas tecnicas;
VIII - empresas de prestagao de servigos: estabelecimentos cuja
atividade economica da qual nao resulta urn produto tangivel, sendo toda especie de
atividade ou trabalho licito, material ou imaterial, contratada mediante retribui?ao;
IX - ampliagao de atividades: agoes como expansao da empresa com
instalagao de unidade produtiva isolada no Municfpio e a expansao com ampliagao
fisica da unidade produtiva ja existente; e
X - empresas geradoras de energia eletrica de fontes renovaveis:
empresas que tenham como atividade principal a geragao e comercializagao de
energia eletrica produzida atraves de fontes de energia renovaveis como: a agua, o
vento, a luz solar, geotermica, a biomassa e o biogas.
Art. 4° - Para fomentar a produgao e o desenvolvimento economico do
Municipio, alem de outros incentives previstos em lei, o Poder Executive podera
utilizar os seguintes mecanismos:
I - incentives fiscais, mediante a isengao de tributes municipais;
II - promogao de incentives economicos as empresas, mediante
alienagao de imoveis, concessao de uso onerosa e concessao de uso nao onerosa,
de acordo com o disposto nesta Lei, na Lei de Licitagoes e demais legislagao aplicavel’;
lll-doagao de area, nos termos de lei especffica para cada caso,
observadas as exigencias da legislagao pertinente, em especial:
a) inicio das obras de construgao da respectiva unidade
maximo de noventa dias apos a publicagao da lei que autorizar a doagao;
b) funcionamento da unidade industrial, no prazo fixado na lei que
no prazo
autorizar a doagao;
c) manutengao da finalidade industrial da doagao; e
d) adogao de medidas permanentes de preservagao e defesa do meio
ambiente; e
IV - execugao de obras de infraestrutura, de acordo com o previsto nesta
Lei.
Paragrafo unico - Pica vedada a doagao, no todo ou em parte, de areas
oriundas de desapropriagao por utilidade publica ou por interesse social.
Art. 5° - Para a implementagao do disposto nesta Lei, fica instituida a
Comissao Especial de Desenvolvimento Economico, composta pelos seguintes
membros das secretarias ou suas sucedaneas:
I - Secretario do Desenvolvimento Economico e Tecnologico, de
Inovagao e Turismo, ou seu sucessor;
II - dois servidores da Secretaria do Desenvolvimento Economico; e
III - dois servidores da Secretaria da Fazenda e Captagao de Recursos.
§ 1° - Compete a comissao as seguintes atribuigoes:
I - quanto a presente lei:
a) receber e analisar os documentos para concessao dos incentives;
b) dirimir duvidas quanto a sua aplicagao;
c) realizar o controle e a fiscalizagao de seu cumprimento; e
d) manifestar-se sobre outras questoes pertinentes; e
II - realizar vistorias in loco.
50
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
§ 2° - As manifestagoes da comissao serao analisadas e deliberadas
pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Economico - COMDET.
Art. 6° - Compete ao Chefe do Poder Executive municipal conceder os
seguintes incentives fiscais aos empreendimentos que se enquadrarem no programa
Toledoe+Negocio!, de que trata esta Lei, observados os preceitos da Lei
Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal):
I - incentives fiscais pelo prazo de ate 10 (dez) anos para as industrias,
empresas de inovagao e tecnologia, hospitals, unidades educacionais, comercios
atacadistas, centres de distribuigao e empresas geradoras de energia eletrica de
fontes renovaveis, que venham a se instalar ou ampliar suas atividades em Toledo,
compreendendo a isengao dos seguintes tributes:
a) Taxa de Licenga para execugao de obras;
b) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
c) Imposto Sobre Servigos de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre
a construgao;
d) Taxa de Licenga para Localizagao e Funcionamento;
e) Taxa de Verificagao de Funcionamento Regular;
f) Taxa de Licenga Sanitaria;
g) Taxa de Licenga de "Habite-se"; e
h) Imposto sobre a Transmissao de Bens Imoveis (ITBI), para aquisigao
do imovel onde sera implantada a empresa;
II - incentives fiscais pelo prazo de ate 10 (dez) anos para a edificagao,
ampliagao e implantagao de novas unidades educacionais, industrials e de prestagao
de servigos que atuem na area da pesquisa, inovagao e desenvolvimento de produtos
ou equipamentos no campo da ciencia e tecnologia, inclusive na area de biociencias,
biotecnologia, saude e tecnologia da informagao, que venham a se instalar ou ampliar
suas atividades em parques industrials, cientificos e tecnologicos em Toledo,
compreendendo a isengao dos seguintes tributes:
a) Taxa de Licenga para execugao de obras;
b) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
c) Imposto Sobre Servigos de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre
a construgao;
d) Taxa de Licenga para Localizagao e Funcionamento;
e) Taxa de Verificagao de Funcionamento Regular;
f) Taxa de Licenga Sanitaria;
g) Imposto sobre a Transmissao de Bens Imoveis (ITBI), para aquisigao
do imovel onde sera implantada a unidade; e
h) Taxa de Licenga de "Habite-se"; e
III - incentives fiscais pelo prazo de ate 5 (cinco) anos para as demais
empresas comerciais e de prestagao de servigos, exceto administradora de bens,
incorporadora de bens, holdings, que venham a se instalar ou ampliar suas atividades
em Toledo, mediante a isengao dos seguintes tributes:
a) Taxa de Licenga para execugao da obra de construgao ou de
ampliagao da edificagao;
b) Imposto sobre a Transmissao de Bens Imoveis (ITBI), para aquisigao
do imovel onde sera implantada a empresa; e
c) Imposto Sobre Servigos de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre
a construgao da edificagao onde sera implantada a empresa.
51
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
§ 1° - O prazo dos incentives fiscais dispostos neste artigo sera contado
da data da concessao do respectivo incentive.
§ 2° - Os incentives fiscais a serem concedidos para as empresas que
ampliarem suas atividades somente serao aplicados sobre os tributes que incidirem
sobre a parte da edificagao efetivamente ampliada, e desde que a area ampliada seja
efetivamente destinada para o exerefeio das atividades economicas a que se referem
os incisos I, II e/ou III do capt/f deste artigo.
§ 3° - Para usufruir dos beneficios de que trata esta Lei, as empresas
interessadas deverao requerer a isengao anualmente, mediante requerimento
assinado pelo contribuinte ou seu representante legal, mediante comprovagao de que
cumpre os requisites para a sua concessao, cabendo ao requerente o onus da prova.
§ 4° - As alteragoes de enderego, alteragao de razao social, alteragao de
socios, baixa de uma empresa e abertura de outra no mesmo ou em outro local, fusao,
incorporagao e/ou cisao nao ensejam nova concessao nem renovagao dos beneficios
e incentives de que trata esta Lei.
§ 5° - Para as novas empresas que vierem a se instalar em imoveis
que ja tenha sido concedido incentive fiscal, consideram-se como incentives os
constantes nas alineas dos incisos do caput deste artigo, conforme o caso exceto a
isengao do IPTU de que trata a alinea “b” dos incisos I e II.
§ 6° - Os incentives fiscais de que trata esta Lei nao se aplicam sobre os
tributes incidentes sobre imoveis locados, cedidos ou de propriedade de terceiros,
exceto quando se tratar de imoveis alienados ou concedidos pelo Municipio.
em
§ 7° - Para obtengao dos beneficios fiscais de que trata esta Lei, a
edificagao construida ou ampliada deve ser efetivamente utilizada para as atividades
economicas a que se referem os incisos do caput deste artigo, conforme o caso.
§ 8° - O prazo de validade dos incentives fiscais de que tratam os incisos
do caput deste artigo, para os empreendimentos ou empresas que ampliarem
atividades no Municipio, tera seu termo inicial a partir da vigencia da lei.
§ 9° A isengao do ISS incidente sobre a construgao de que trata a
alinea c dos incisos do caput deste artigo, somente se aplica aos servigos a que se
referem os subitens 7.02 e 7.05 da lista de servigos anexa a Lei Complementar n° 116
de 31 de julho de 2003.
suas
§10-Os requisites para a concessao do beneficio deverao
observados e cumpridos durante todo o periodo de vigencia da isengao, cabendo ao
contribuinte o onus da prova.
§ 11 - Reconhecido o direito a isengao de tributes de que trata esta Lei
as empresas beneficiadas deverao:
I - admitir em seu quadro de colaboradores, pessoas que advenham de
programa promovido pelo Municipio de Toledo, que visem a insergao no mercado de
trabalho, atraves da Agencia do Trabalhador de Toledo - SINE;
ser
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
II - registrar e licenciar os velculos do ativo imobilizado em nome da
incentivada junto ao orgao competente localizado no Municlpio de Toledo, para fins
de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veiculos Automotores (IPVA); e
III - realizar a escriturapao fiscal e faturamento neste Municipio.
§ 12 - Devera a empresa promover, anualmente, ate o dia 1° de margo,
a iniciar no exercicio financeiro seguinte ao da concessao do incentive fiscal, a
comprovapao do cumprimento das obrigapoes a que se referem os incisos do
paragrafo anterior, enderepada a Comissao Especial de Desenvolvimento Economico.
§13-Sempre que convocada pela Comissao Especial de
Desenvolvimento Economico, devera a empresa apresentar a documentapao
comprobatoria da observancia dos requisites previstos nesta Lei.
§ 14-0 reconhecimento automatico da isengao tributaria nao impede
eventual fiscalizapao por parte da Comissao Especial de Desenvolvimento
Economico.
§15-Com o encerramento da atividade economica
incentives concedidos, nao configurando, para tanto, a mudanpa de ramo de atividade
economica originaria, desde que:
I - a atividade a ser executada esteja compreendida nos incisos I, II ou
III do caput do artigo 6° desta Lei;
II - cumpra as normas do Plano Diretor de Toledo e cumpridas as demais
legislagoes acerca da atividade; e
III - seja comunicada, mediante protocolo, no prazo de 60 (sessenta)
dias do fato, a alteragao do ramo de atividades e requerida a anuencia da Comissao
Especial de Desenvolvimento Economico para que os incentives concedidos sejam
mantidos.
cessam os
§ 16 - Havendo o descumprimento das disposipoes desta Lei, serao os
valores dos debitos tributaries restabelecidos por lanpamento de oficio e cobrados
com os respectivos acrescimos legais.
§17-Nao fara jus aos incentives fiscais previstos neste artigo a
empresa que ja tenha usufruido dos incentives previstos ou para quern, por
descumprimento de exigencias, tenham sido revogados.
Art. 7° - Os prazos dos incentives previstos no artigo anterior poderao
ser prorrogados por ate 5 (cinco) anos, com relagao a um dos seguintes incentivos
para as industrias do Municipio:
I - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
II - Taxa de Verificapao de Regular Funcionamento; ou
III - Taxa de Licenpa Sanitaria, apos a instalagao da industria.
§ 1° - Somente sera concedida a prorrogapao mediante a apresentapao
de novo requerimento direcionado a Comissao de Desenvolvimento Economico
o compromisso do incremento de, no minimo, 50% (cinquenta por cento) no numero
de empregos diretos com relagao a media dos dois ultimos exercicios financeiros
anteriores ao exercicio do protocolo.
com
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
§ 2° - A comprovagao do incremento devera ser apresentada ate o final
do segundo ano da prorrogapao do beneficio, sob pena de revogagao dos incentives
e o langamento de oficio dos valores dos debitos tributaries e cobrados com os
respectivos acrescimos legais.
§ 3° - Durante a vigencia dos incentives a empresa assumira a obrigagao
de manter, no minimo, o numero de empregos acordados no requerimento de
prorrogagao, sob pena de revogagao dos incentives e o langamento de oficio dos
valores dos debitos tributaries e cobrados com os respectivos acrescimos legais.
Art. 8° - Compete ao Chefe do Poder Executive municipal conceder
incentives fiscais, consistentes na isengao dos seguintes tributes, pelo prazo de ate 5
(cinco) anos, observados os preceitos da Lei Complementar Federal n° 101/2000, a
empresas que se enquadrarem no Programa de Apoio ao Desenvolvimento e
Inovagao de Toledo - “Toledoe+Negociol”, que venham a realizar a constituigao e
implantagao de loteamentos ou condominios industrials, de acordo com a legislagao
vigente, com finalidade exclusiva para implantagao de empresas:
I - Taxa de Licenga para Execugao das obras;
II - Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) dos
imoveis do novo loteamento; e
III - Imposto Sobre Servigos de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre
a implantagao da infraestrutura do loteamento ou condominio industrial,
especificamente os descritos nos itens 7.02 e 7.05 do Anexo I da Lei n° 1.931/2006.
§ 1° - O incentive previsto no inciso II do capuf deste artigo cessa com a
venda do imovel, se realizada antes do prazo de 5 (cinco) anos previsto neste artigo.
§ 2° - O prazo de ate 5 (cinco) anos a que se refere este artigo, devera
ser contado da data do inicio da vigencia desta Lei, e encerrar-se-a quando decorrido
o referido periodo.
Art. 9° - Para obter os incentives previstos no artigo 6° desta Lei, o
interessado devera instalar um novo empreendimento ou ampliar o ja existente e
apresentar requerimento em formulario proprio dirigido a Comissao Especial de
Desenvolvimento Economico, no qual especificara os incentives pretendidos e juntara
os seguintes documentos:
I - requerimento em formulario proprio;
II - fichas cadastrais preenchidas, com descrigao do empreendimento;
III - contrato social consolidado;
IV - copia da matricula do imovel;
V - alvara de funcionamento;
VI - alvara de construgao;
VII - copia do cartao do CNPJ;
VIII - copia do CPF, RG e comprovante de enderego dos socios;
IX - certidao negative de debito do imovel e da empresa perante as
Fazendas Publicas Federal, Estadual e Municipal;
X - cronograma fisico e financeiro de implantagao do empreendimento;
XI - declaragao, por escrito, do conhecimento desta Lei;
mi 54
MUNICIPIO DE TOLEDO
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ggitpo
XII - ultima folha de pagamento, comprovada pelo Cadastre Geral de
Empregados e Desempregados - CAGED ou outro documento que o substituir; e
XIII - copia do documento equivalente a declaragao de imposto de renda
da pessoa juridica.
§ 1° - No caso de instalagao de urn novo empreendimento no Municipio,
sera dispensada a apresentagao dos documentos especificados nos incisos V, VI, XII
e XIII, desde que o requerente assuma formalmente o compromisso de juntar os
referidos documentos imediatamente apos a emissao dos mesmos.
§ 2° - A Comissao Especial de Desenvolvimento Economico podera
solicitar aos interessados informagoes e/ou documentos complementares que julgar
indispensaveis para a avaliagao do empreendimento.
Art. 10 - Para obter os incentives previstos no artigo 8° desta Lei, o
interessado devera elaborar e aprovar o loteamento nos orgaos competentes e
apresentar requerimento em formulario proprio dirigido a Comissao Especial de
Desenvolvimento Economico, no qual especificara os incentives pretendidos e juntara
os seguintes documentos:
I - requerimento em formulario proprio;
II - fichas cadastrais preenchidas, com descrigao do empreendimento;
III - contrato social consolidado;
IV - matriculas dos imoveis;
V - decreto de aprovagao do loteamento;
VI - copia do cartao do CNPJ;
VII - copia do CPF, RG e comprovante de enderego dos socios;
VIII - certidao negativa de debito do imovel e da empresa perante as
Fazendas Publicas Federal, Estadual e Municipal;
IX - declaragao, por escrito, do conhecimento desta Lei; e
X - copia do documento equivalente a declaragao de imposto de renda
da pessoa juridica.
Art. 11 - A alienagao de bens imoveis para o fomento economico seguira
o rito estabelecido na Lei de Licitagoes vigente, sendo precedida de lei autorizativa de
venda e previa avaliagao, nos termos da legislagao municipal.
§1°-A titulo de incentive, sobre o valor de avaliagao do bem
especificado no respective laudo sera concedido desconto de 60% (sessenta por
cento) para o valor de partida do processo licitatorio.
§ 2° - Sera considerado vencedor do certame o licitante que oferecer
maior lance.
§ 3° - Somente poderao participar da concorrencia para a alienagao de
bens imoveis empresas de ramo industrial, comercial atacadista, prestadores de
servigos, de turismo e empresas de pesquisa, inovagao e tecnologia.
Art. 12-0 valor oferecido pelo licitante vencedor da disputa podera ser
pago pelas seguintes formas:
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MUNICIPIO DE TOLEDO
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I - em parcela unica, no valor total do lance, com desconto de 10% (dez
por cento), para pagamento em ate 30 (trinta) dias apos a assinatura do contrato; ou
II - mediante parcelamento em ate 60 (sessenta) meses, com carencia
de 3 (tres) meses para pagamento da primeira parcela, a contar da assinatura do
contrato, efetuando-se a respectiva atualizagao monetaria pela Unidade de Referenda
de Toledo (URT).
§ 1°- Em caso de parcelamento, havendo atraso no pagamento das
parcelas, sobre elas sera acrescida multa moratoria no valor correspondente a 2%
(dois por cento) do seu valor e juros moratorios na ordem de 1% (urn por cento) ao
mes, sem prejuizo da sua atualizagao monetaria.
§ 2° - Em caso de estado de emergencia ou de calamidade publica,
podera ser concedida moratoria das parcelas remanescentes, mediante termo aditivo
ao respective contrato, observados os juros dispostos no paragrafo anterior, bem
como a atualizagao monetaria, descontada a multa caso requerido previamente ao
vencimento, devendo o beneficiado firmar Termo de Confissao de Divida perante a
Secretaria da Fazenda e Captagao de Recursos do Municipio, ou sucedanea.
§ 3° - Sera caracterizada a inadimplencia quando ocorrer o atraso do
pagamento de qualquer das parcelas por periodo superior a 90 (noventa) dias,
independentemente de previa notificagao, salvo se concedida moratoria nos termos
do paragrafo anterior.
§ 4° - Caracterizada a inadimplencia e o descumprimento contratual, a
alienagao considerar-se-a rescindida, com a reversao do imovel ao Municipio, sem
qualquer direito de indenizagao em favor da empresa favorecida, das benfeitorias e/ou
acessoes por ela introduzidas, as quais reverterao, igualmente, em favor do Municipio,
sejam elas voluptuarias, uteis ou necessarias.
Art. 13 - As empresas beneficiadas pela aquisigao de areas deverao:
I - protocolar e aprovar o projeto arquitetonico, bem como projetos
complementares, de acordo com os padroes urbanisticos e legislagao municipal de
uso e ocupagao do solo vigentes, no prazo de 12 (doze) meses, contados da
assinatura do contrato; e
II - iniciar as obras de implantagao do projeto, devendo conclui-las no
prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com inicio das atividades empresariais previstas
em ate 90 (noventa) dias apos a conclusao.
§1°-A obra do projeto considera-se concluida com a emissao do
"Habite-se" pelo Municipio.
§ 2° - Os prazos fixados nos incisos I e II do caput deste artigo tambem
serao observados nos casos de beneficio concedido para intervengao em obra ja
existente.
§ 3° - Os prazos estabelecidos neste artigo poderao ser prorrogados
atraves de decisao proferida pela Comissao Especial de Desenvolvimento Economico,
mediante previo requerimento do interessado em que aponte a justificativa do pedido
formulado.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
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A"
Art. 14-A transmissao de posse do imovel alienado dar-se-a com a
assinatura do contrato de compra e venda e emissao da Certidao de Isenpao de ITBI,
cabendo ao adquirente promover, apos a assinatura do contrato, a escriturapao junto
ao Registro de Imoveis da venda condicional, com as obrigagoes e clausulas
resolutivas constantes desta lei e do edital a que estiver vinculado.
§ 1° - A anuencia para escritura definitiva e liberagao dos onus somente
sera concedida mediante comprovagao da quitagao integral do prego do imovel,
cumprimento das demais obrigagoes e comprovado funcionamento do
empreendimento pelo periodo de 5 (cinco) anos.
§ 2° - Excepcionalmente, a outorga de escritura definitiva e a liberagao
das obrigagoes contratuais com o Municipio podera ocorrer caso a empresa necessite
ofertar o imovel como garantia de financiamento bancario para implementagao ou
expansao de suas atividades, mediante comprovagao da quitagao integral do prego
do imovel e manutengao das obrigagoes em hipoteca de segundo grau, ficando o
Chefe do Executive municipal autorizado a anuir a hipoteca.
Art. 15 - As empresas beneficiadas deverao utilizar o imovel adquirido,
ou beneficiado pelo incentive, e os predios nele edificados, ou melhorados,
exclusivamente para a implantagao do projeto especificado no instrumento de venda
e compra ou doagao, vedada a cessao a terceiros ou a locagao parcial ou total das
instalagoes, sem autorizagao previa do Municipio de Toledo, apos parecer da
Comissao Especial de Desenvolvimento Economico durante o periodo das
obrigagoes.
Art. 16 - A pessoa juridica beneficiada fica obrigada ao cumprimento das
demais legislagdes pertinentes a atividade por ela desenvolvida, especialmente as de
protegao ambiental, obrigando-se ao tratamento dos residues gerados, sendo que seu
descumprimento constituira tambem causa para reversao do imovel ao Municipio.
Art. 17 - Os recursos financeiros decorrentes da alienagao de imoveis
do patrimonio municipal, com base na autorizagao contida nesta Lei, serao destinados
para aquisigao de imoveis e a execugao de obras de infraestrutura nos imoveis,
glebas, parques ou condominios localizados nas areas abrangidas pelos beneficios
previstos nesta Lei.
Art. 18-A concessao de bens imoveis de forma onerosa para
exploragao de atividades economicas utilizara para calculo do valor mensal de
retribuigao da concessao, a base de 0,5% (meio por cento) do valor constante na
avaliagao imobiliaria, concedendo-se sobre aquele montante desconto de 50%
(cinquenta por cento) como valor de partida para o processo licitatorio.
§ 1° O valor de que trata o caput deste artigo sera atualizado
anualmente com base na Unidade de Referencia de Toledo (URT).
§ 2° - Nos primeiros 6 (seis) meses da implantagao, a empresa sera
isenta do pagamento do valor estabelecido neste artigo, como forma de incentive a
implantagao do empreendimento.
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Estado do Parana
Art. 19 - As concessoes nao onerosas deverao estabelecer,
respectivamente, para o concessionario, os seguintes encargos:
I - fixagao de area minima a ser edificada;
II - fixagao do numero mmimo de empregos a serem gerados;
III - cumprimento das medidas de preservagao e defesa do meio
ambiente, se a atividade assim o exigir; e
IV - admissao em seu quadro de colaboradores, de pessoas que
advenham de programa promovido pelo Municipio de Toledo, que visem a insergao
no mercado de trabalho, atraves da Agenda do Trabalhador de Toledo.
Paragrafo unico - Para a selegao de empresas e projetos previstos no
caput deste artigo, poderao ser considerados, dentre outros criterios:
I - finalidade social;
II - geragao de emprego e renda;
III - empreendimento voltado preferencialmente a pesquisa, inovagao e
desenvolvimento de base tecnologica;
IV - atividade complementar e de suporte a empresas ja existentes; e
V - contrapartida na formagao tecnica educacional.
Art. 20 - Alem dos imoveis proprios, fica autorizado ao Municipio de
Toledo locar imoveis para instalagao de empresas, por meio de processo licitatorio,
conforme determina legislagao vigente, objetivando a geragao de emprego e renda
municipio e nos distritos, pelo prazo de ate 2 anos.
§ 1° - O municipio elaborara edital de credenciamento para as empresas
interessadas, o qual especificara os criterios para credenciamento no programa.
§ 2° - As empresas habilitadas no edital firmarao Termo de
Compromisso de Uso do Espago junto ao Municipio para utilizagao do imovel,
observada a ordem do protocolo, ate o limite de unidades ou de dotagao orgamentaria
disponibilizada para esta agao.
§ 3° - Cabe ao locador do imovel a responsabilidade do pagamento do
Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, somente sendo aceitos imoveis em situagao
regular junto ao Municipio.
no
§ 4° - Cabe ao credenciado manter o imovel segurado contra incendio e
vendaval tendo como beneficiario o proprietario do imovel, bem como da conservagao
do imovel nas condigoes iniciais do beneficio e da adequagao do imovel ao final dos
dois anos nas mesmas condigoes de ingresso no local e demais despesas referentes
ao uso do imovel, como agua, energia, entre outros.
§ 5° - A empresa beneficiada devera ainda:
I - realizar a alteragao do contrato social referente ao enderego para o
II - realizar a escrituragao fiscal e faturamento neste Municipio; e
III - registrar e licenciar os veiculos do ativo imobilizado em nome da
incentivada junto ao orgao competente localizado no Municipio de Toledo.
local;
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 21 - Fica o Executive municipal autorizado a conceder a empresas
ja implantadas ou em fase de implantapao no Municipio de Toledo, mediante a
respectiva contrapartida, os seguintes incentives:
I - execugao de terraplenagem ou aterramento na area destinada ao
empreendimento;
II - implantagao de rede de energia eletrica ate a testada do imovel onde
sera instalado o empreendimento;
III - cascalhamento ou outro tipo de pavimento, inclusive asfaltico, de
acesso ao empreendimento, bem como de patio interno; e
IV - execugao de obras de infraestrutura em imoveis, glebas, parques ou
condominios, tais como abertura de vias publicas, demarcagao de quadras e lotes,
rede de aguas pluviais, meios-fios, arborizagao, rede eletrica e iluminagao, e servigos
correlates.
§ 1°-Os incentives previstos nos incisos do caput deste artigo serao
destinados a empresas do ramo industrial, comercial atacadista, centres de
distribuigao e a empresas de pesquisa, inovagao e tecnologia, de acordo com a ordem
cronologica de solicitagao.
§ 2° - As despesas para a concessao dos incentives previstos neste
artigo correrao por conta de dotagao orgamentaria especifica da Secretaria do
Desenvolvimento Economico e Tecnologico, de Inovagao e Turismo, ou sucedanea,
observados os seguintes limites maximos na execugao das agoes e servigos referidos
nos incisos do caput deste artigo:
I-120 (cento e vinte) horas/maquina por empreendimento, em se
tratando de execugao de servigos e obras, mediante apresentagao do projeto de
engenharia com Anotagao de Responsabilidade Tecnica - ART e aprovagao do setor
responsavel do Poder Executive; e
II-120 m3 (cento vinte metros cubicos) por empreendimento, em se
tratando de fornecimento de pedra britada, sendo possivel o aumento do limite
mediante laudo elaborado portecnico do Municipio.
§ 3° - Para a execugao das agoes e servigos referidos nos incisos do
caput deste artigo, os beneficiaries prestarao contrapartida, consistente no pagamento
do valor correspondente a:
I - para as empresas de micro ou pequeno porte:
a) 0,6 URT (seis decimos de Unidade de Referencia de Toledo) por
hora/maquina, em se tratando de execugao de servigos e obras; e
b) 0,06 URT (seis centesimos de Unidade de Referencia de Toledo) por
tonelada de pedra britada; e
II - para as demais empresas:
a) 1,2 URT (doze decimos de Unidade de Referencia de Toledo) por
hora/maquina, em se tratando de execugao de servigos e obras; e
b) 0,12 URT (doze centesimos de Unidade de Referencia de Toledo) por
tonelada de pedra britada.
§ 4° - Caso o proprietario do empreendimento beneficiado com
terraplenagem executada pelo Municipio, nos termos desta Lei, venha a dar ao local
destinagao diversa que motivou a execugao do servigo, devera ele ressarcir ao
Municipio o valor das horas/maquina a ele prestadas, considerando o respective prego
atual de mercado.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
§ 5° - Sera emitida guia para pagamento dos servigos prestados de hora
maquina e/ou tonelada de pedra brita com o prazo para pagamento de ate 30 (trinta)
dias apos a execugao do servigo e/ou entrega do material.
§ 6° - A empresa beneficiada somente podera solicitar novamente o
mesmo incentive decorridos 12 meses da ultima concessao.
Art. 22-0 nao-cumprimento da contrapartida por parte da empresa
beneficiada pelo disposto no artigo anterior implicara na restituigao ao Municipio de
Toledo, pela empresa infratora, de importancia equivalente ao incentive, acrescido de
multa de 20% (vinte por cento), ficando o municipio autorizado a inscrever em divida
ativa e posterior execugao fiscal.
Art. 23 - Cessarao automaticamente os incentives fiscais e economicos
concedidos nesta Lei quando o beneficiario:
I - paralisar suas atividades por mais de 180 (cento e oitenta) dias, salvo
por determinagao contida em decretos ou outras medidas governamentais;
II - deixar de exercer atividade industrial, comercial ou de prestagao de
servigo, sublocar, arrendar, ceder em comodato ou de qualquer outra forma transferir
a terceiros o imovel e/ou instalagoes, sem a previa e expressa autorizagao da
Comissao Especial de Desenvolvimento Economico;
lll-atrasar o pagamento por mais de 90 (noventa) dias, quando do
parcelamento na aquisigao de terrenes ou valores mensais de concessoes, bem como
de qualquer outro tribute que incide sobre o mesmo;
IV - for constatada por qualquer autoridade fiscal, quer do Municipio de
Toledo ou de qualquer outro orgao governamental, a pratica de atos com o intuito de
fraudar a legislagao fiscal ou outras situagoes similares, visando ao nao recolhimento
integral ou o recolhimento a menor de tributes ou contribuigoes de outra natureza;
V-descumprir os prazos estabelecidos no cronograma fisico e
financeiro de implantagao do empreendimento;
VI - exercer atividade que nao esteja prevista ou normatizada em lei,
considerada ilegal, acarretando em reversao automatica do imovel ao patrimonio do
Municipio; ou
VII - quando constatado, por qualquer autoridade fiscal do Municipio, o
desvio da finalidade do loteamento ou condominio industrial.
§1°-0 beneficiario autoriza o Municipio de Toledo, no caso de
inadimplemento de qualquer das obrigagoes previstas nesta Lei, a promover a
respectiva inscrigao em divida ativa e posterior execugao fiscal pelo valor total das
penalidades, sem prejuizo da retrocessao do imovel, bem como de quaisquer outras
penalidades previstas nesta Lei ou em contrato.
§ 2° - No caso de reversao do imovel alienado pelo Poder Publico
municipal, o Municipio restituira ao adquirente o valor por ele pago, descontada multa
de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, corrigido monetariamente, sem direito
a indenizagao por benfeitorias eventualmente edificadas no imovel.
§ 3° - No caso de concessao de uso, o descumprimento de qualquer das
obrigagoes especificadas implicara a rescisao do contrato firmado, hipotese em que
sera devida multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, corrigido
monetariamente, sem direito a indenizagao por benfeitorias eventualmente edificadas
no imovel.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
§ 4° - A rescisao ensejara a revogagao dos incentives tributaries
concedidos per esta Lei e a anulagao da isengao concedida anteriormente sobre os
creditos tributaries.
Art. 24 - As empresas que obtiveram beneficios do Municipio com base
em leis anteriores e que ainda estejam na respectiva fruiqao manter-se-ao os mesmos
criterios ate findo o prazo estipulado nas referidas legislagbes.
Art. 25 - Nao poderao participar de licitagao para a obtengao de
incentives previstos nesta Lei, agentes politicos ou servidores publicos municipais,
bem como seus conjuges, companheiros.
Art. 26 - Somente sera admitida a participagao na licitagao de pessoas
juridicas legalmente constituidas.
Paragrafo unico - Os incentives e beneficios de que trata esta Lei
somente poderao ser concedidos para as empresas que venham a se instalar ou
ampliar suas atividades no Municipio de Toledo apos o inicio da vigencia desta Lei, e
nao poderao ser concedidos para Microempreendedores individuais - MEI.
Art. 27 - Os imoveis doados com base nesta Lei, cessadas as razdes
que justificaram a sua doagao ou em caso de falta de cumprimento das exigencias
previstas na legislagao pertinente a doagao, reverterao ao patrimonio do Municipio,
vedada a sua alienagao pelo beneficiario, salvo apos o Municipio, mediante lei
especifica, considerar cumpridos os encargos decorrentes da doagao do imovel e
liberar os respectivos onus.
Art. 28 - Os valores obtidos com a venda dos imoveis anteriormente
destinados a implementagao de politicas de incentive a industrializagao, na forma da
Lei “R” n° 38/2014, bem como das futuras alienagoes, passarao a ser destinados ao
Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Inovagao de Toledo - Toledoe+Negocio!,
com a finalidade de fomentar a expansao de empreendimentos existentes e estimular
a atragao de novos empreendimentos no Municipio de Toledo.
Art. 29 - Os incentives fiscais e economicos concedidos com base nesta
lei serao demonstrados, pormenorizadamente, na audiencia publica de que trata o
§ 4° do artigo 9° da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
Paragrafo unico - As informagoes solicitadas no caput ficarao
disponiveis permanentemente no portal da transparencia do Municipio de Toledo, com
dados individualizados de cada empresa beneficiada.
Art. 30 - Ficam revogados:
I - a Lei n° 1.758, de 28 de dezembro de 1993;
II - a Lei “R” n° 38, de 8 de abril de 2014:
III - os §§ 1° e 2° do artigo 2° da Lei “R” n° 66, de 13 de iulho de 2015:
IV - o inciso I e os §§ 1° e 2° do artigo 4° da Lei “R” n° 84, de 28 de
setembro de 2017;
V - os §§ 1° e 2° do artigo 4° da Lei “R” n° 96, de 17 de outubro de 2017;
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
VI - os §§ 1° e 2° do artigo 3° da Lei “R” n° 72, de 11 de setembro de
2019:
VII - os §§ 1° e 2° do artigo 3° da Lei “R” n° 105, de 18 de dezembro de
2019: e
VIII - os §§ 1° e 2° do artigo 3° da Lei “R” n° 71. de 20 de outubro de
2020.
§1°-Para a alienagao dos imoveis especificados nas Leis “R” nos
66/2015. 84/2017. 96/2017, 72/2019, 105/2019 e 71/2020, passarao a ser aplicados
os criterios e regras estabelecidos nesta Lei para a alienagao de imoveis.
§ 2° - Os contratos de alienagao ja celebrados com base nas leis
referidas no caput deste artigo reger-se-ao pelas disposigoes legais vigentes a epoca
em que foram celebrados.
Art. 31 - Esta Lei entra em vigor em 1° de Janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNIClPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 13 de dezembro de 2021.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICfPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MAURI RICARDO REFFATTI
secretArio daadministraqao
Publicagao: ORGAQ OFICIAL ELETRdNICO DO MUNICIPIO. n° 3.094. de 13/12/2021
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LIVR0 2 - REGISTRO GERAL REGISTRO DE IMOVEIS - 1° OFICIO
Comarca de Toledo - Parana
Matricula n° 41.198 Folha 1 Toledo, 14/01/2002
IMOVEL: LOTE URBANO N° 403 (quatrocentos e tres), com a area de 1.290,00m2 (um mil,
duzentos e noventa metros quadrados), referente a Area Institucional IV, da Quadra n° 02 (dois),
do Loteamento JARDIM BELA VISTA, localizado neste Municipio e Comarca de Toledo-PR,
com as seguintes confrontaqdes: NOROESTE: Na extensao de 60,00 metros, com a Rua Carlos
Drumond de Andrade; SUDESTE: Na extensao de 60,00 metros, com os Lotes Urbanos n°s 01 e
14 da Quadra n° 577 do Loteamento Jardim das Americas; NORDESTE: Na extensao de 21,50
metros, com a Rua Prudente de Morals; SUDOESTE: Na extensao de 21,50 metros, com a Rua
Quintino Bocaiuva. Benfeitorias: Nao ha. Cadastre Municipal: 28613. Indicacao Fiscal0550.0002.403. Proprietario: MUNICIPIO DE TOLEDO, CNPJ 76.205.806/0001-88, pessoa
jurldica de direito publico intemo, com sede na Rua Raimundo Leonardi n° 1586, Centro,
Toledo-PR. Registro Anterior: R-l/M-30.456, em 10/01/1990. Matricula/Origem: M-30.456’
deste Oficio Imobiliario. Observacao: O proprietario assumiu toda a responsabilidade nelas
informaqoes no que diz respeito a area, configuracao de divisas, metragens, rumos e confrontacoes
(especificaqao) do imovel desta matricula. Emolumentos: 30,0 VRC = R$ 2,25. Protocolo n°
169.173. FV. *********************************** *********
Mario Lopes dos Santos Filho - Oficial de Registro:
AV I-41.198 - Toledo-Pr, 30 de outubro de 2006^Protocolo n° 191.931 - CONSTRUCAO
Conforme requerimento datado de 28/07/2006 e documentos adiante mencionados, procedo
averba<?ao para constar que sobre o imovel desta matricula foi edificada: 01 (uma) constru^ao
alvenaria, com finalidade de servi^o publico - barracao incubadora industrial, medindo
1.137,75 m2. Endereqo, Rua Carlos Drumond de Andrade n° 201. Documentos Arouivados l)
Carta de Habitagao n° 131/2006, emitida em 10/03/2006, pela Secretaria de Obras Publicas do
Mumcipio de Toledo-Pr; 2) CND/INSS n° 109232006-14021020, emitida em 27/10/2006' 3)
ART/CREA n° 3041182111. FUNREJUS: Isento. Emolumentos: 2.156,0 VRC = R$ 226 38. FV.*
Mario Lopes dos Santos Filho - Oficial de Registro:
esta
em
-^>4 Pi c1° SERVICO DE REGISTRO DF. IMOVEIS
COMARCA DE TOLEDO - ESTADO DO PARANA
Conforme Art. 19, § 1°, da Lei n° 6.015/73, certifico que a fotoedpia da presente Matricula
-CERTIDAO DE INTEIRO TEOR.
serve como:
Folhas: 01
Registros: 01
O referido e verdade e dou fe.
Toledo, 04 de Margo de 2011. gg.
fe SiELO U
FUNARP^N
IM
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Oficial
msr
-ly - Lurdes T. B. Moretto e
ra Pappini - Eaereventes de Oficio
Mh ;rante Barroso, 2990 - Centro |§! 900-020 - T O L E D O -
li'i El
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DE
IMOVEIS C
DPW85470 mst
63
'v' SERVICO DE
REGISTRO DE
IMOVEIS
TOLEDO
Titular: Mario Lopes dos Santos Filho
Rua AJmirante Barroso, 2990
Centro - Toledo - Parana
CEP 85.900-020
45 3055-4080
LIVR02 - REGISTRO GERAL 1° SERVICO DE REGISTRO DE IM6VEIS
Comarca de Toledo - Parana
Matricula n° 83.028
IMftVEL: LOTE URBANO N° 114 (cento e quatorze), com a area de 1.125,75m1 (um mil, cento
e vintc e cinco metros e setenta e cinco decimetros quadrados), da Quadra n° 03 (tres) do
Loteamento CONJUNTO DR. OLAVO RIGON, localizado neste Municfpio e Comarca de
Toledo-PR, com as seguintes confrontafoes: AO NORTE, com a Rua Fernandes Vieira, na
extensao de 57,00 metros; A LESTE, com a Rua Manoel Ribas, na extensSo de 19,75 metros; AO
SUL, com o Lote Urbano n° 134, na extensao de 57,00 metros; A OESTE, com a Rua Sao
Francisco False, na extensao de 19,75 metros. Benfeitorias: Nao ha. Cadastro Municinal- 80637
Proprietario: MUNICIPIO DE TOLEDO, CNPJ 76.205.806/0001-88, pessoa juridica de direilo
publico interne, com sede a Rua Raimundo Leonardi, n° 1586, Centro, Toledo-PR. Reeistros
Antenores: R.l/M-35.801 a M-35.806, em 02/06/1995; R.l/M-37.696 a M-37.713, em 18/12/1997-
R.l/M-22.4°6, em 04/06/1985. Matricula/Origem: M-55.582, desta Serventia Imobiliaria!
——-rva^es: a) ~proprietdno assumiu toda a responsabilidade pelas informaedes complemcntares
4tz ^ area, conii%urac5o de divisas, metragens, rumos e confrontacoes do im6vel
desta matricula; b) FUNREJUS/25 recolhido conforrae Lei Estadual n° 18.415/14. SJELO N°
SFRIl.FEbj7.Mujvk-RyoeY.H97q. Emolumentos: 30,0 VRC = R$ 788. Protfccolo
TC. Toledo-PR, 22/06/2023.********+*+***********************»f«'*4**’,r****
Paulo Ricardo de Freitas Lopes dos Santos - Escrevente e Substitute: ,/
Folha 1 Toledo, 07/06/2023
880.
>***
4^
1° SERVICO DE REGISTRO DL
Mario Lopes dos Santos Filho
Agente Delegado
Celia Ely - Daniele Cristina Angeli
Paulo Ricardo de F. Lopes dos Santos
Saionara Pappini
Escreventes e Substitutes
Rua Almirante Barroso, 2990 - Centra
CEP: 85900-020 - T o 1 e d o - Pr
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&
SERVICO DE
REGISTRO DE
IMOVEIS
Titular: Mario Lopes dos Santos Filho <gp
Rua Almirante Barroso, 2990
Centro- Toledo - Parana
CEP 85.900-020
45 3055-4080
&
TOLEDO
Conforme Art. 19, § 1°, da Lei n° 6.015/73, certificoque a fotocopiada presente Matricula, serve
como:
- Certidao de Inteiro Teor.
- Matricula n° 83.028 (ate Av/R.0)
MV.
Emolumentos:
01 - Certidao Inteiro Teor/C6pia Fiel**
01 Selo FUNARPEN - 507
Fundep.....................
Funrejus 25%:.............
Total: R$ 0,00
R$ 0,00
. R$ 0,00
. R$ 0,00
. R$ 0,00
*** FUNARPEN
SELO DIGITAL
SFRII.fJAjP.MhjcH
SFRII.fJAjP.MhjoH-VPqel.l 197q
https://selo.funarpen.com.br
O referido e verdade e dou fe.
Toledo, 22 de Junho de 2023.
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SERVICO DE
REGISTRO DE
IMOVEIS
TOLEDO
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Titular: Mario Lopes dos Santos Filho
Rua AJmirante Barroso, 2990
Centro - Toledo - Parana
CEP 85.900-020
45 3055-4080
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r
LIVR0 2 - REGISTRO GERAL 1° SERVICO DE REGISTRO DE IMOVEIS
Comarca de Toledo - Parana
Matricula n° 83.029 Folha 1
_______________ Toledo, 07/06/2023
IMOVEL: LOTE URBANO N“ 134 (cento e trinta e quatro) com a area de 1 1?*
^temento^CONTUl^^DR'oLAVO^RlGON^Tocali^11^13^0^' S Q^a "° °3
Sst^metoT; A LE^TCcomtR ^m'81 ^ 1
exteiao'dT0!?75Tltr 57’0°®etros’^OTSTE^VSao^ctc^^^^
n i:lm,°4/06/1985-Matricula/Origem: M-55.582, desta Serventia Im’obiliMa. Observ’acSes^
^ito ^T ..355.™^. 3. a.lre'TnS!hilid^ P"laS informaC5es comnlement^ir^Tdiz
L^lstod^fn^miS^H^SELO^N'
Paulo Ricardo de Freitas Lopes dos Santos - Escrevente e S,ihcHt,,te- , L ) ^ - j^.
rSEMIC0,DER£GISTR01it'»^-
Mano Lopes dos Santos Filho “
Paulo Ricardo de F. Lopes dos Santos
Saionara Pappinj
- Centrr-
' 1 o I e d o - PR
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SERVICO DE
REGISTRO DE
fMOVEIS
s Titular: Mario Lopes dos Santos Filho |
Rua Almirante Barroso, 2990 a
Centro- Toledo - Parana I
CEP 85.900-020 3
45 3055-4080 %
F-'
TOLEDO
Conforme Art. 19, § 1°, da Lei n° 6.015/73, certificoque a fotocopiada presente Matrlcula, serve
como:
- Certidao de Inteiro Teor.
- Matrlcula n° 83.029 (ate Av/R.O)
MV.
Emolumentos:
01 - Certidao Inteiro Teor/Copia Fiel**
01 Selo FUNARPEN - 507***..........
Fundep...................................
Funrejus 25%:...........................
Total: R$ 0,00
R$ 0,00
. R$ 0,00
. RS 0,00
. R$ 0,00
FUNARPEN
SELO DIGITAL
SFRIl.tJGjP.MhjcH
SFRII.fJGjP.MhjoH-WPvel.H97q
https://selo.funarpen.com.br
O referido e verdade e dou fe.
Toledo, 22 de Junho de 2023.
rP' r7/ .J'm (E?h
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SERVICO DE
REGISTRO DE
IMOVEIS
TOLEDO
Titular: Mario Lopes dos Santos Filho
Rua Aimiranfe Barroso, 2990
Centro - Toledo - Parana
CEP 85.900-020
45 3055-4080
LIVR02 - REGISTRO GERAL 1" SERVICO DE REGISTRO DE IMOVEIS
Comarca dc Toledo - Parana
Matricula n° 83.030 Folha 1
__________________ _______ Toledo, 07/06/2023
MOYSk LOTE URBANO N- 154 (cento e ctnqoentt e qumo), com , * U25 75m- (un,
” L“™o SonSto'dr SSvoraSoN To'T,'l"*ta'totd*Qrain " 03 (“S>'
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in rmSf-! ; . ‘SaS' mettagens’ rumos e confrontacges do imovel
SFRTfppCTx/^^^^5 recolhldo conforme Lei Estadual n° 18.415/14 SELO N°
TCToSp^Sm.^
Paulo Ricardo de Freitas Lopes dos Santos - Escrevente e Substitute: ,
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1° SERVING DE REGIST'ku
Mario Lopes dos Santos Filho
Agente Delegado
Cilia Ely - Daniele Cristina Angeli
Paulo Ricardo de F. Lopes dos Santos
Saionara Pappini
Escreventes e Substitutes
Rua Almirante Barroso, 2990 - CentCEP: 85900-020-To ledo-P'
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SERVICO DE
REG1STRO DE
fMOVEIS
Titular: Mario Lopes dos Santos Filho |
Rua Almirante Barroso, 2990
Centro - Toledo - Parana
CEP 85.900-020
45 3055-4080
•f/-V
TOLEDO
Conforme Art. 19, § 1°, da Lei n° 6.015/73, certificoque a fotocopiada presente Matrlcula, serve
como:
- Certidao de Inteiro Teor.
- Matrlcula n° 83.030 (ate Av/R.0)
MV.
Emolumentos:
01 - Certidao Inteiro Teor/Copia Fiel”
01 Selo FUNARPEN - 507*”..........
Fundep..................................
Funrejus 25%:...........................
Total: R$ 0,00
R$ 0,00
. R$ 0,00
. R$ 0,00
. R$ 0,00
FUNARPEN
SELO DIGITAL
SFRII.fJYjP.MhjcH
SFRII.fJYjP.MhjcH-wPeel.1197q
https://selo.funarpen.com.br
O referidp e verdade e dou fe.
Toledo, 22 de Junho de 2023.
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SERVICO OE
REGISTRO DE
IMOVEIS
TOLEDO
Titular: Mario Lopes dos Santos Filho
Rua Almirante Barroso, 2990
Centro - Toledo - Parana
CEP 85.900-020
45 3055-4080
LIVR0 2 - REGISTRO GERAL 1° SERVICO DE REGISTRO DE IMOVEIS
Comarca de Toledo - Parana
Matricula n° 83.031 Folha 1
-----------------------------------------Toledo, 07/06/2023
IMOVEL: LOTE URBANO N0174 (cento e setenta e quatro), com a area de 1 125 TSm1 Ami mil
, ’ ,, I?e -’ALESTE, com a Rua Manoel Ribas, na extensao de 19,75 metros- AO SUL com extensSo1^10!^ TS^metros*61^0/^^’^ A °ESTE’ COm a Rlia Sa° Fmct^o Sso na
MUNICIPIO DF Cadastro Municipal: 80640. Proprietario:
,aSSUn!1U,t 8. a|reS,r,nSabili^^laS informag5cS complementmes~no~oue~di7.
TC T„a7ptS/o?S.Va
Paulo Ricardo de Freitas Lopes dos Santos - Escrevente e Substitute: /l /I C v |l [ •
1° SERVING DE REGISTRO DE IMo v
Mario Lopes dos Santos Filho
Agente Delegado
Cdlia Ely - Daniele Cristina Angeli
Paulo Ricardo de F. Lopes dos Santos
Saionara Pappini
Escreventes e Substitutes
Rua Almirante Barroso, 2990 - Centro
CEP: 85900-020 - T o 1 e d o - PR
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70 L*
-■i SERVICO DE
REGISTRO DE
IMOVEIS
Titular; Mario Lopes dos Santos Filho |
Rua AJmirante Barroso, 2990 f
Centro - Toledo - Parana
CSP 85.900-020 3
45 3055-4080 %
W-'
TOLEDO
Conforme Art. 19, § 1°, da Lei n° 6.015/73, certificoque a fotocopiada presenteMatricula,serve
como;
- Certidao de Inteiro Teor.
- Matricula n° 83.031 (ate Av/R.0)
MV.
Emolumentos:
01 - Certidao Inteiro Teor/Copia Fiel**
01 Selo FUNARPEN - 507***..........
Fundep................„................
Funrejus 25%:...........................
Total: R$ 0,00
R$ 0,00
. R$ 0,00
. R$ 0,00
. R$ 0,00
FUNARPEN
SELO DIGITAL
SFRII.fJxjP.MhjcH
SFRII.fJxlP.MhJcH-fPKel.1197q
https://selo.funarpen.com.br
O referido e verdade e dou fe.
Toledo, 22 de Junho de 2023.
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71
SERVING DE
REGiSTRO DE
IMOVEIS
TOLEDO
Titular; Mario Lopes dos Santos Filho
Rua Almiranfe Barroso, 2990
Centro - Toledo - Parana
CEP 85.900-020
45 3055-4080
LIVR02 - REGISTRO GERAL 1° SERVING DE REGISTRO DE IMOVEIS
Comarca de Toledo - Parang
Matricula n° 83.032
™oooT^^mri,ig^,=cr^
02/06/1995 R5f/if Sma rol^o-PR;^Rggistip5 Anteriores: R.l/M-35.801 4 M-35.806, em
recoOudo conforme Lei Estadual n° IMIS/H. SELO N° SFW1 fXSuLtvY^ 1 ^7n
p2RiSdeF VtRCrRS ’.•38cProtocol° n° 322.880. TC. Toledo-PR, >2/i/2023.t***t***
Paulo Ricardo de Freitas Lopes dos Santos - Escrevente e Substitute:
Folha 1 Toledo, 07/06/2023
^ -
<;
1° SERVICO DE REGISTRO DE JMu v.
Mario Lopes dos Santos Filho
Agente Delegado
Celia Ely - Daniele Cristina Angeli
Paulo Ricardo de F. Lopes dos Santos
Saionara Pappini
Escreventes e Substitutes
Rua Almirante Barroso, 2990 - Centre
CEP: 85900-020 - T o 1 e d o - PR
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SERVICO DE
REG1STRO DE
IMOVEIS
A
Titular: Mario Lopes dos Santos Filho |
Rua AJmirante Barroso, 2990 |
Centro - Toledo - Parana *
CEP 85.900-020 s
45 3055-4080 %
TOLEDO
Conforme Art. 19, § 1°, da Lei n° 6.015/73, certificoque a fotocopiada presenteMatricula,serve
como:
- Certidao de Inteiro Teor.
- Matricula n° 83.032 (ate Av/R.0)
MV.
Emolumentos:
01 - Certidao Inteiro Teor/Copia Fiel**,
01 Selo FUNARPEN - 507***...........
Fundep................ .....................
Funrejus 25%:..............................
Total: R$ 0,00
R$ 0,00
. R$ 0,00
. R$ 0,00
. R$ 0,00
FUNARPEN
SELO DIGITAL
SFRII.fJFjP.MhjcH
SFRII.fJFjP.MhjcH-SPdel.l 197q
httpsT/selo.funarpsn.oom.br
O referido e verdade e dou fe.
Toledo, 22 de Junho de 2023.
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