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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 1568/2023
Elaboração de legislação que disponha
sobre a criação do projeto “Profissão
Cidadão”.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, elaboração de legislação que disponha
sobre a criação do projeto “Profissão Cidadão”.
O projeto “Profissão Cidadão” é um projeto social que proporciona
alternativas de inserção social de adolescentes e crianças com atividades
socioeducativas complementares ao ensino regular, com o objetivo de melhorar a
autoestima dos mesmos, por meio de novas oportunidades de vida quanto a novas
oportunidades de mercado de trabalho, desenvolvimento de aptidões, talentos,
fortalecimento da estrutura familiar, e ainda o resgate de valores culturais.
Como verificou-se em um modelo de projeto realizado no Estado de
Santa Catarina, esta é mais uma forma de inserir o jovem em um ambiente de
aprendizagem que lhe trará mais uma opção no mercado de trabalho, que poderá ser,
inclusive, uma segunda opção de renda.
Desta forma, entendendo esta ser uma indicação relevante e que
proporcionará oportunidade para seus munícipes, trazendo melhora na qualidade de
vida das famílias toledanas, é que a realizamos.
SALA DAS SESSÕES, 21 de novembro de 2023.
CHUMBINHO SILVA
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
ANTEPROJETO
PROJETO DE LEI Nº xxx, DE 2022
Autoriza o município a criar o projeto “Profissão
Cidadão”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o município de Toledo a criar o projeto
“Profissão Cidadão”.
Art. 2º - Fica autorizada a criação do projeto “Profissão Cidadão” no
âmbito do município de Toledo.
Art. 3º - O “Profissão Cidadão” é um projeto social que proporciona
alternativas de inserção de adolescentes e crianças com atividades socioeducativas,
complementares ao ensino regular
Parágrafo único. A divulgação acontecerá nas escolas municipais no
início do período letivo (fevereiro) e as inscrições serão realizadas no CRAS.
Art. 4º - O projeto “Profissão Cidadão” tem como objetivos principais:
I – criar oportunidades de vida a partir da preparação para o mercado de
trabalho;
II – desenvolver aptidões;
III – despertar talentos;
IV – fortalecer a estrutura familiar do adolescente;
V – resgatar valores culturais.
Art.5º - O projeto “Profissão Cidadão” irá oferecer aos seus alunos os
seguintes cursos:
I – marcenaria para crianças e adolescentes de 10 a 18 anos;
II - pintura em madeira para crianças e adolescentes de 10 a 18 anos.
Art.6º - Ao Poder Executivo fica autorizado a realização de parcerias
com entidades privadas para o desenvolvimento do projeto e aporte de seus possíveis
custos.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 90 (noventa)
dias, a contar da data de sua publicação.
Art.8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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