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materia nº 1586/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 1586 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaNotifique os proprietários dos imóveis situados no final da Rua Astorga, nas proximidades do número 35, no Jardim Esplanada, a providenciarem a limpeza dos lotes em frente às residências. Em caso de omissão, sugere-se que o município realize a limpeza e inclua a taxa correspondente no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
native_id19673

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-28 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências cabíveis.
2023-11-27 Matéria despachada — Indicação despachada pelo presidente no Pequeno Expediente da 41ª Sessão Ordinária do dia 27/11/2023, para ser encaminhada ao Poder Executivo.
2023-11-24 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 41ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-11-21 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves 
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970 
Fone (45) 3379-5900 
www.toledo.pr.leg.br 
INDICAÇÃO Nº 1586/2023 
Notifique os proprietários dos imóveis 
situados no final da Rua Astorga, nas 
proximidades do número 35, no Jardim 
Esplanada, a providenciarem a limpeza 
dos lotes em frente às residências. Em 
caso de omissão, sugere-se que o 
município realize a limpeza e inclua a taxa 
correspondente no Imposto Predial e 
Territorial Urbano (IPTU). 
Senhor Presidente, 
A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento 
Interno, 
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, notifique os proprietários dos imóveis 
situados no final da Rua Astorga, nas proximidades do número 35, no Jardim 
Esplanada, a providenciarem a limpeza dos lotes baldios em frente às suas 
residências. Em caso de omissão, sugere-se que o município realize a limpeza e 
inclua a taxa correspondente no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). 
A situação atual é preocupante, uma vez que alguns moradores não 
realizam a limpeza de seus lotes, resultando em um matagal que, além de 
comprometer a estética da rua, serve como depósito irregular de lixo, conforme 
imagem em anexo. Isso tem gerado desconforto aos demais moradores, que 
enfrentam a presença indesejada de ratos em suas residências, além de comprometer 
a qualidade de vida na vizinhança. 
Os moradores relatam constrangimento ao receberem visitas devido à 
condição precária do ambiente, afetando não apenas a estética da rua, mas também 
a saúde e bem-estar dos moradores dessa localidade. A intervenção do Poder 
Executivo é necessária para garantir a preservação do ambiente urbano e a 
manutenção da higiene pública. 
Sendo assim, solicito que o município notifique os proprietários para a 
devida limpeza dos lotes baldios, estabelecendo um prazo razoável para a 
regularização da situação. Caso não haja a devida providência, sugere-se que o 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves 
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970 
Fone (45) 3379-5900 
www.toledo.pr.leg.br 
município realize a limpeza necessária e inclua a taxa correspondente no IPTU dos 
proprietários negligentes. 
Contamos com a compreensão e ação do Poder Executivo para 
solucionar este problema, visando o bem-estar e a qualidade de vida dos munícipes. 
SALA DAS SESSÕES, 21 de novembro de 2023. 
OLINDA FIORENTIN 
 

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