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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 1586/2023
Notifique os proprietários dos imóveis
situados no final da Rua Astorga, nas
proximidades do número 35, no Jardim
Esplanada, a providenciarem a limpeza
dos lotes em frente às residências. Em
caso de omissão, sugere-se que o
município realize a limpeza e inclua a taxa
correspondente no Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU).
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, notifique os proprietários dos imóveis
situados no final da Rua Astorga, nas proximidades do número 35, no Jardim
Esplanada, a providenciarem a limpeza dos lotes baldios em frente às suas
residências. Em caso de omissão, sugere-se que o município realize a limpeza e
inclua a taxa correspondente no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A situação atual é preocupante, uma vez que alguns moradores não
realizam a limpeza de seus lotes, resultando em um matagal que, além de
comprometer a estética da rua, serve como depósito irregular de lixo, conforme
imagem em anexo. Isso tem gerado desconforto aos demais moradores, que
enfrentam a presença indesejada de ratos em suas residências, além de comprometer
a qualidade de vida na vizinhança.
Os moradores relatam constrangimento ao receberem visitas devido à
condição precária do ambiente, afetando não apenas a estética da rua, mas também
a saúde e bem-estar dos moradores dessa localidade. A intervenção do Poder
Executivo é necessária para garantir a preservação do ambiente urbano e a
manutenção da higiene pública.
Sendo assim, solicito que o município notifique os proprietários para a
devida limpeza dos lotes baldios, estabelecendo um prazo razoável para a
regularização da situação. Caso não haja a devida providência, sugere-se que o
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
município realize a limpeza necessária e inclua a taxa correspondente no IPTU dos
proprietários negligentes.
Contamos com a compreensão e ação do Poder Executivo para
solucionar este problema, visando o bem-estar e a qualidade de vida dos munícipes.
SALA DAS SESSÕES, 21 de novembro de 2023.
OLINDA FIORENTIN
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