br-locleg corpus explorer

← Toledo (PR)

materia nº 179/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 179 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a inserir o Código de Resposta Rápida (QR Code) nas placas de obras públicas.
native_id19684

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-28 Matéria encaminhada à sanção — Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2024-02-27 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2024-02-26 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2024-02-21 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 4ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2024-02-21 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2024-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Desenvolvimento Sustentável. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-11-27 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Constituição e Justiça.
2023-11-24 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 41ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-11-24 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-27T14:08:19.975036-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0
2024-02-26T14:35:12.610087-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 179, DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a inserir o
Código de Resposta Rápida (QR Code)
nas placas de obras públicas.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Poder Executivo a inserir o Código de
Resposta Rápida (QR Code) nas placas de obras públicas.
Art. 2º- Os órgãos públicos integrantes da administração direta ou
indireta, inclusive entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município, ficam
autorizados a inserir em placas de obras o QR Code vinculado a página do portal da
transparência, com as informações sobre a sua execução.
Parágrafo único - O QR Code será disponibilizado nas placas indicativas
de obras públicas em tamanho e localização visíveis e de fácil acesso à população,
permitindo a leitura por smartphones e outros tipos de dispositivos móveis mediante
acesso a página da Web, com informações completas e atualizadas sobre a obra, a
serem disponibilizadas eletronicamente pelo Poder Executivo municipal.
Art. 3º - As despesas a serem realizadas com a inserção do QR Code
na placa serão suportadas, exclusivamente, pelo responsável pela execução da obra
pública.
Art. 4º - No acesso à base de dados oficial na Web, a partir do domínio
do Website oficial da Prefeitura Municipal de Toledo, estarão disponibilizados para
fiscalização pública, ou seja, dados relativos às notas de empenho, às notas fiscais e
ao contrato administrativo e eventuais aditivos contratuais celebrados, além de
informações sobre a obra.
Art. 5º - A página do portal da transparência do órgão a qual a obra é
vinculada, disponibilizará, para efeitos de fiscalização pública, as seguintes
informações:
| - objeto do contrato;
Il - população atendida;
III - valor total, executado e a executar;
IV - cronograma físico e financeiro;
V - prazo da obra, com a data de início e previsão de término;
VI - informações da(s) empresa(s) executante(s), com dados completos;
VII - informações e documentos de todo o processo licitatório e da
execução contratual, inclusive de eventuais aditivos contratuais, com a descrição clara
e precisa da necessidade de aditamento;
Página 1 de 3
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 0090
ad
Anno
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
VIII - dados da execução financeira, com os empenhos e notas fiscais;
IX - relatório mensal sobre a execução e avanço da obra; e
X - contato telefônico ou endereço eletrônico (e-mail) para apresentação
de reclamação pelos cidadãos.
Art. 6º - A inserção do QR Code em placas de obras públicas em
andamento realizar-se-á à medida que forem atualizadas, conforme previsão
contratual.
At. 7º - O Poder Público observará a atualização das informações
sempre na mesma página, de forma a manter o link do QR Code sempre atualizado,
independente do trâmite processual respectivo a obra vinculada.
81º - No caso de a obra não ser concluída na data prevista, a informação
deverá ser atualizada com a nova data, contendo a justificativa e os documentos que
atestem as causas que acarretaram a alteração da previsão anterior.
82º - A página disponibilizada possibilitará ao cidadão a consulta das
informações exigidas por esta Lei, além do registro de denúncias e críticas
relacionadas à execução da obra pública.
Art. 8º - Fica assegurado o direito ao sigilo de sua identidade ao cidadão
que registrar denúncias ou críticas por meio da página de que trata esta Lei.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Paraná, 24 de novembro de 2023.
VILSON ANDRE DA SILVA E
DATA
zantizozs
e esco Qro
CHUMBINHO SILVA
Vereador
Página 2 de 3
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES,
Apresentamos para de liberação plenária a presente proposição, em
claro alinhamento com a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011(Lei de
Acesso à Informação), criando um mecanismo que facilita o acompanhamento de
obras públicas pelo cidadão, no exercício do controle social dos atos administrativos,
com equipamento que fica a sua disposição 24h por dia, como o celular.
Assim, através da utilização de smartphones ou dispositivos móveis
semelhantes, apontando a câmara para o QR Code presente na placa de identificação
da obra, o acesso a informações importantes como o processo licitatório original,
ordens de pagamento, e cronograma financeiro, agentes de monitoramento, entre
outros dados importantes estarão imediatamente disponíveis na palma da mão dos
maiores interessados: os cidadãos.
Como se vê, o objetivo principal é facilitar o controle social sobre os atos
administrativos e a gestão dos recursos públicos, que é uma poderosa ferramenta
democrática que permite a participação efetiva dos cidadãos na avaliação das
políticas públicas. Ademais, trata-se de matéria de notório interesse local, que é de
competência concorrente do Chefe do Executivo e do Vereador, pois envolve questões
relativas ao dever de fiscalização atribuído pela Constituição Federal de 1988 aos
cidadãos em geral, quanto aos atos praticados pela Administração e terceiros.
Destaca-se, oportunamente, que o projeto de lei cria despesas para
terceiros responsáveis pela execução de obras públicas, e não diretamente para a
Administração Municipal.
Desta forma, solicito gentilmente que meus ilustres colegas considerem
a aprovação deste Projeto de Lei.
SALA DAS SESSÕES da Câmara Municipal de Toledo, Estado do
Paraná, 24 de novembro de 2023. mun |
DATA
zantizozs
sa po er vet
CHUMBINHO SILVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VEREADOR DUDU BARBOSA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
TOLEDO - PARANÁ
Página 3 de 3
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 0

open original →