texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 180, DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a criar vagas
de embarque e desembarque para
motoristas que realizam o serviço de
transporte remunerado de passageiros
oferecidos por aplicativo e solicitados
exclusivamente no Município de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Poder Executivo a criar vagas de embarque
e desembarque para motoristas que realizam o serviço de transporte remunerado de
passageiros oferecidos por aplicativo e solicitados exclusivamente no Município de
Toledo.
Art. 2º - As vagas a serem criadas por esta Lei serão próximas aos
terminais rodoviários, supermercados, shopping center, hospitais, farmácias, entre
outros e na área central e de maior fluxo comercial da cidade.
Art. 3º - As eventuais despesas decorrentes com a execução da
presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Paraná, 24 de novembro de 2023.
VILSON ANDRE DA SILVA “q
CHUMBINHO SILVA
Vereador
Página 1 de 2
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO * 09007
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES,
O presente Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a criar vagas
de embarque e desembarque para motoristas que realizam o serviço de transporte
remunerado de passageiros oferecidos por aplicativo e solicitados exclusivamente no
município de Toledo, tem por objetivo prevenir que os motoristas de aplicativos
cometam infrações de trânsito no embarque ou desembarque de seus passageiros.
Isto porque em Toledo o número de veículos circulando em comparação ao número
de vagas existentes, principalmente para pequenos intervalos de tempo, são
desiguais, e desta forma evitará que os mesmos estacionem em áreas proibidas ou
permaneçam em fila dupla.
Atualmente, há um grande número de motoristas de aplicativos
registrados no município de Toledo, porém, eles enfrentam dificuldades ao buscar
áreas disponíveis para essa finalidade nos principais estabelecimentos, tais como
farmácias, shoppings, hospitais, supermercados, hotéis, terminal rodoviário, entre
outros. Além disso, a área central da nossa cidade também se tornou um desafio para
o embarque e desembarque, especialmente após inúmeras mudanças ocorridas
recentemente no sentido do fluxo de veículos e com a destinação de vagas para
nichos específicos.
Desta forma, solicito gentilmente que os ilustres edis considerem a
aprovação deste Projeto de Lei.
SALA DAS SESSÕES da Câmara Municipal de Toledo, Estado do
Paraná, 24 de novembro de 2023.
VILSON ANDRE DA SILVA o]
DATA
24ntt12023
A contomdade ca a pode se wc em
Mapper a Osunrro
CHUMBINHO SILVA
Vereador
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VEREADOR DUDU BARBOSA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
TOLEDO - PARANÁ
Página 2 de 2
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
0200
open original →