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materia nº 182/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 182 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaDispõe sobre a prioridade de atendimento a pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, utilizem bolsa de colostomia, com transtorno do espectro autista, Síndrome de Down e doadores de sangue.
native_id19687

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-05 Matéria arquivada — Considerando que durante a 44ª Sessão Ordinária, realizada no dia 18 de dezembro de 2023, em virtude da rejeição da matéria pela Comissão de Constituição e Justiça, foi comunicado que cabe recurso contra o arquivamento da matéria, nos termos do § 1º do artigo 134 do Regimento Interno; Considerando que não foi apresentado recurso; Considerando a determinação do presidente, durante a 1ª Sessão Ordinária, realizada no dia 5 de fevereiro, para o arquivamento da matéria; O Projeto de Lei nº 182, de 2023, foi devidamente arquivado.
2023-12-18 Matéria rejeitada — Comunicado ao Plenário que a matéria foi rejeitada pela CCJ. Aguardando apresentação de Recurso.
2023-12-12 Parecer contrário da comissão — Parecer pela rejeição na Comissão de Constituição e Justiça, disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2023-11-27 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Constituição e Justiça.
2023-11-24 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 41ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-11-24 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Documents (1)

texto original #

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O'JOC i.
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N° 182, DE 2023.
Dispoe sobre a prioridade de atendimento a
pessoas que realizam tratamento de
quimioterapia, radioterapia, hemodialise,
utilizem bolsa de colostomia, com transtorno
do espectro autista, Sindrome de Down e
doadores de sangue.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Camara
Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei dispoe sobre a prioridade de atendimento a pessoas que
realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodialise, utilizem bolsa de
colostomia, com transtorno do espectro autista, Sindrome de Down e doadores de
sangue.
Art. 2° - A prioridade estabelecida por esta Lei garante direito a atendimento
prioritario nas filas de bancos, casas lotericas, supermercados e/ou congeneres e em
orgaos publicos municipais em que houver atendimento ao publico.
Art. 3° - As empresas publicas de transporte e as concessionarias de
transporte coletivo disponibilizarao as pessoas elencadas nesta Lei o acesso aos
assentos de prioridade por estarem equiparadas a condigao de deficiencia e mobilidade
reduzida, devido as condigoes e as consequencias da doenga/tratamento.
Art. 4° - Pica garantido em estacionamentos de estabelecimentos privados
ou de uso coletivo as pessoas a que se refere esta Lei o direito a utilizagao das vagas de
estacionamento destinadas para pessoas com deficiencia, com dificuldade de locomogao
e idosos.
Art. 5° - O beneficio objeto desta Lei somente sera valido no periodo em
que estiver sendo realizado urn ou mais dos tratamentos de quimioterapia, radioterapia,
hemodialise.
Art. 6° - O Poder Executive regulamentara esta Lei estabelecendo normas
e criterios para concessao de documento habil, a fim de comprovagao das condigoes
elencadas nesta Lei.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Parana, 24 de novembro de 2023.
ASSINADO OtfjITALMtNU
VILSON ANDRE DA SILVA
DATA
24/11/2023
A confo'inidad*com a pod»
http://Mrpro.iov.br/Asslnador.dlgltal
i«-veriikadj «m; 0SERPRO
CHUMBINHO SILVA
Vereador
Regina 1 de 2
Centro Clvico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Pone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
DOOC ;
&
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES,
Este projeto apresenta uma importante regulamentagao que estabelece
a prioridade de atendimento para pessoas que realizam tratamentos medicos
especificos, como quimioterapia, radioterapia, hemodialise ou utilizam bolsa de
colostomia ou as pessoas com transtorno do espectro autista e Smdrome de Down, e
doadores de sangue.
A medida tern como objetivo garantir que esses pacientes recebam
atendimento prioritario em estabelecimentos de saude, visto que sao pessoas que se
encontram em situagao de maior desconforto do que os demais, alem de estarem mais
debilitadas, com mais probabilidade de algum tipo de desconforto frente aos que nao
estao nestas determinadas situagdes.
A determinagao de prioridade de atendimento para esses casos
especificos e uma medida necessaria e que deve ser aplicada de forma adequada
pelos profissionais de saude. E importante destacar que esses pacientes estao em
urn momento delicado de suas vidas e precisam de atengao especializada e de
cuidados adequados para garantir a efetividade do tratamento.
Portanto, e fundamental que os estabelecimentos atendam a esses
pacientes de forma prioritaria e com a qualidade necessaria, respeitando seus direitos
e garantindo a dignidade humana. Afinal, a saude e um direito fundamental de todos
os cidadaos.
Desta forma, solicitamos aos nobres edis que acolham esta propositura
e votem de forma favoravel.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 24 de novembro de 2023.
ASSINAOO
VILSON
DIGIIAUicNTE
ANDRE DA SILVA m DATA
24/11/2023
A conformicUcJ* com * oumitur* pom
http://Mrpro.gov.br/Miinador-dlgltol
s»r venficada am
0SERPRO
CHUMBINHO SILVA
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR DUDU BARBOSA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
TOLEDO - PARANA
Pcigina 2 de 2
Centro Clvico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Pone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toIedo.pr.leg.br

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