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materia nº 184/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 184 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer “Kit Lanche Mais Saúde” para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) levados para atendimento fora do Município de Toledo.
native_id19689

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-20 Matéria arquivada — Considerando o disposto no requerimento de autoria dos parlamentares Valdomiro Bozó e Genivaldo Paes, que solicitam a retirada e o arquivamento do Projeto de Lei nº 184, de 2023; Considerando que a retirada de proposição que tiver parecer favorável das comissões competentes para opinar sobre seu mérito somente ao Plenário cumpre deliberar, na forma do § 1º do artigo 130 do Regimento Interno; Considerando que o requerimento de retirada foi aprovado por unanimidade durante a 3ª Sessão Ordinária, realizada no dia 19 de fevereiro de 2024; O Projeto de Lei nº 184, de 2023, foi devidamente arquivado.
2024-02-15 Matéria retirada pelo autor — Matéria retirada pelos autores.
2024-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, o disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-11-27 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Constituição e Justiça.
2023-11-24 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 41ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-11-24 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana 0000 ,
PROJETO DE LEI N° 184, DE 2023.
Autoriza o Poder Executive Municipal a
fornecer “Kit Lanche Mais Saude” para
pacientes do Sistema Unico de Saude (SUS)
levados para atendimento fora do Municipio
de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
na
Lei:
Art. 1°- Esta Lei autoriza o Poder Executive Municipal a fornecer “Kit
Lanche Mais Saude” para pacientes do Sistema Unico de Saude (SUS) levados para
atendimento fora do Municipio de Toledo.
Art. 2° - A Administrapao Municipal definira quais itens que compoem o
“Kit Lanche Mais Saude”.
§ 1° - O Kit Lanche Mais Saude” sera distribuido a todos os pacientes e
acompanhantes no ato de embarque, limitado a um kit lanche por paciente e
acompanhante.
§ 2° - Nao havera nenhuma especie de cobranpa ou contraprestagao
pelo fornecimento dos kits aos pacientes.
Art. 3° - E terminantemente proibida a venda, troca ou outro tipo de
comercializagao dos kits, cuja finalidade e unica e exclusivamente servir aos pacientes
e acompanhantes do SUS do Municipio que realizam tratamentos em outras cidades.
Art. 4° - Somente tera direito ao kit o paciente e/ou acompanhante que
estiver em viagem unica e exclusivamente para fins de tratamento de saude, ficando
o Poder Executive autorizado a estender os mesmos beneflcios aos usuarios da
Secretaria Municipal de Assistencia Social que estejam fazendo o uso dos transportes.
Art. 5° - As despesas decorrentes com a presente Lei decorrerao por
conta de verbas proprias do orgamento vigente, suplementadas se necessario.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, 24 de novembro de 2023.
n
VALp0jWRO BOZO ES
Centro Civico Presidente Tancredo Nevsa.
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 1 oonr
Estado do Parana
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES.
Este Projeto de Lei autoriza o Poder Executive, a fornecimento de “Kit
Lanche - Mais Saude”, para pacientes do Sistema Unico de Saude - SUS levados
para atendimento fora do munidpio de Toledo-Parana e da outras providencias.
E de fundamental importancia a implantapao e fornecimento dos kit,
tendo em vista que os pacientes usuarios de transporte municipal para destinapao de
exames e consultas a outras comarcas, devem se adequar aos horarios
preestabelecidos do referido transporte e, sabendo-se que muitas vezes referidos
pacientes e seus acompanhantes saem muito cedo de casa para cumprir o horario de
consulta, e os mesmos nao se alimentam direito e acabam ficando o dia todo sem
comer ate mesmo por nao possuem condigoes financeiras de se alimentarem de
forma adequada nas lanchonetes particulares que circundam os hospitals e
laboratories, torna-se necessario a busca por solugao que impacte na melhoria de
dignidade de vida aos referidos pacientes.
O prepare dos kits Lanche podera ser realizado atraves da cozinha social
do munidpio, e tambem pode utilizar-se de Nutricionistas do Municipio para confecgao
do cardapio dos alimentos, especialmente para fins de disponibilizar uma alimentagao
balanceada, o que ocasionara uma consideravel redugao dos custos.
Desta forma sugerimos que na viagem seja servido “Kit Lanche - Mais
Saude” ,para que possamos garantir aos Pacientes e seus Acompanhantes urn maior
bem-estar e que esse servigo seja ainda melhor para a populagao, para que os
mesmos se alimentem de forma adequada no perlodo que aguardam seus
atendimentos e locomogao, tornando-os de uma forma mais humanizada.
Mediante o exposto, submetemos a presente proposigao a apreciagao
do Plenario desta egregia Casa de Leis e esperamos a aprovagao unanime.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 24 de novembro de 2023.
EXCELENTISSIMO SENHOR
DUDU BARBOSA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br

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