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materia nº 185/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 185 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaAltera a legislação que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores públicos municipais de Toledo.
native_id19690

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-12 Matéria encaminhada à sanção — Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2024-03-11 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2024-03-04 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2024-03-01 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 5ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2024-02-29 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2024-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Trabalho Administração e Serviços Públicos. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça , disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento, Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-12-04 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Constituição e Justiça.
2023-11-28 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 42ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-11-27 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-11T14:22:19.601001-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 17 0 0
2024-03-04T14:46:25.274415-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 140

1
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N° 185, DE 2023
Altera a legislagao que dispoe sobre o Plano
de Cargos e Vencimentos para os servidores
publicos municipals de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1°-Esta Lei altera a legislagao que dispoe sobre o Plano de
Cargos e Vencimentos para os servidores publicos municipals de Toledo.
Art. 2° - A Tabe/a “D”-Funqoes Gratificadas, que Integra a Lei n° 1.821,
de 27 de abril de 1999, com as modificagoes posteriormente procedidas, passa a
vigorar com a alteragao constante da que acompanha a presente Lei.
Paragrafo unico - A alteragao na Tabela a que se refere o caput deste
artigo consiste na alteragao da jornada de trabalho relativa a fungao gratificada de
Agente Especializado em Abordagem Social, Slmbolo FG 04, de 8h/diarias e
40h/semanais para 6h/diarias e 30h/semanais.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 23 de novembro de 2023.
ETO LUNITTI PAGNUSSATT
DO MUNICIPIO DE TOLEDO
2
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
“TABELA “D” - FUNCOES GRATIFICADAS
SIMBOLO FUNQOES VAGAS VALOR (RS)
FG 04
Agente Especializado em Abordagem Social (6h/diarias e 30h/semanais)
3
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
4
MENSAGEM N° 119, de 23 de novembro de 2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
Em virtude do aumento do quantitative de pessoas em situapao de
rua e de pessoas em transito no Municipio, que buscam acolhida e atendimento
assistencial perante o Poder Publico, no ano de 2022, pela Lei n° 2.421, criou￾se no Plano de Cargos e Vencimentos a Fungao Gratificada de Agente
Especializado em Abordagem Social, de Simbolo FG 04, atribuivel a
servidores designados para esse servigo especializado.
Peio Oficio n° 2446/2023-SMAS, de 22 de novembro de 2023
(copia anexa), a Secretaria de Assistencia Social detalha o funcionamento do
servigo de abordagem social desenvolvido no ambito daquela pasta.
De acordo com tal documento, “o Municipio implantou o sistema de
plantao para atendimento em parceria com a Secretaria de Seguranga e
Mobilidade Urbana, atraves da equipe da Guarda Municipal, em horarios
noturnos e finais de semana e feriados", sendo que, para a realizagao desse
plantao, no que tange a assistencia social, foi instituida a Fungao Gratificada
acima mencionada.
No mesmo Oficio, a Secretaria de Assistencia Social fundamenta a
necessidade de os servidores designados para a fungao de Agente
Especializado em Abordagem Social ficarem vinculados aos tecnicos de
referencia do SUAS, com jornada de 6 h/diarias e 30 h/semanais, nao so pela
complexidade das situagoes enfrentadas e vivenciadas pelas equipes de
abordagem, como, tambem, para equiparar a jornada daqueles profissionais a
estabelecida para os integrantes das equipes tecnicas, viabilizando-se
a consonancia de sua atuagao com o trabalho desenvolvido pelas respectivas
equipes.
assim
Apos analise das razoes que fundamentam mencionado pedido, as
quais ora se reitera e se ratifica, como complemento desta justificativa, definiu￾se pela viabilidade de alteragao da jornada de trabalho relativa a fungao
gratificada de Agente Especializado em Abordagem Social, Simbolo FG 04, de
8h/diarias e 40h/semanais para 6h/diarias e 30h/semanais.
Tendo em vista que tal alteragao nao acarreta elevagao de despesa
com pessoal, eis que objetiva apenas a redugao da jornada de trabalho inerente
aquela fungao, entendemos nao ser caso de apresentagao de Demonstrative
de Impacto Orgamentario e Financeiro.
4
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
uA
Informa-se que a proposta apresenta compatibilidade com o PPA,
a LDO e a lei orgamentaria anual, atendendo, portanto, as condigoes previstas
nas normas de finangas publicas voltadas para a responsabilidade na gestao
fiscal.
Submetemos, pois, a analise dessa Casa o Projeto de Lei que
“altera a legislagao que dispoe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos
para os servidores publicos municipals de Toledo”.
Colocamos a disposigao desse Legislativo, desde logo, servidores
das Secretarias de Recursos Humanos e de Assistencia Social para prestarem
outras informagbes ou esclarecimentos adicionais que eventualmente se
fizerem necessaries sobre a materia.
Respeitosamente,
/
/
LUIS ADAt
PREF
>BETO LUNITTI PAGNUSSATT
O MUNICIPIO DE TOLEDO
Excelentissimo Senhor
DUDU BARBOSA
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
GOVERN O MUNICIPAL 5
SECRETARIA
DE RECURSOS TOLEDO HUMANOS
Ifigi
'V
Oficio n° 680/2023 - SRH Toledo, 21 de novembro de 2023.
Ao Senhor
AFONSO SIMCH
Diretor Tecnico-Legislativo
Toledo - PR
Assunto: Solicita Alteragao da Lei n° 1.821, de 27 de abril de 1999.
Senhor Diretor,
Considerando o recebimento da justificativa de alteragao da Lei n° 1.821, de 27
de abril de 1999, que dispoe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os
servidores publicos municipais de Toledo, que nos foi encaminhada atraves de e-mail,
pela Diretora do Departamento de Gestao do SUAS Municipal, Sra. Cinthia Regina
Brun, cuja copia segue em anexo, e dialogos anteriormente estabelecidos entre a
Secretaria de Assistencia Social, bem como som o Sr Prefeito, solicitamos a Vossa
Senhoria o que segue.
Na Tabela “D” - Funpoes Gratificadas, constante na Lei supracitada,
especificamente na FG 04, de Aqente Especializado em Abordaqem Social, solicita-se
a inclusao da carga horaria a ser exercida pelos ocupantes do cargo em questao, da
seguinte forma:
“Agente Especializado em Abordagem Social (6h/diarias e 30h/semanais)”.
Atenciosamente
ry'MARJA FATH
Secretafta-de Kecursos Humanos
PACO MUNICIPAL ALCIDES DQNIN
Rua Raimundo Leonard!, 1586 - Cep 85900-110 - Toledo/ PR -(45) 3055-8800
www.toledo.or.qov.br rRqursoshumanos@toledo.Dr.qov.br
GOVERNO MUNICIPAL 6
TOLEDO SECRETARIA
DE ASSISTENCIA
SOCIAL
Oficio N° 2446/2023 - SMAS Toledo, 22 de noverabro de 2023.
Exmo. Senhor
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
Prefeito
Toledo-PR
ASSUNTO: Solicita e justifica redu(?ao da jomada de trabalho da EG de Agente Especializado
em Abordagem Social.
Exmo. Senhor Prefeito,
O servifo Especializado em Abordagem Social, executado no ambito da Politica de
Assistencia Social, pelo Centro de Referenda Especializado de Assistencia Social - CREAS
II, realiza o atendimento e acompanhamento da popula^ao em situa9ao de rua (PSR). O acesso
ao Servifo se da atraves de encaminhamentos pela rede de atendimento, demanda espontanea,
denuncia e busca ativa.
A abordagem social constitui-se em processo de trabalho planejado de
aproximagao, escuta qualificada e construpao de vinculo de confianga com pessoas e familias
em situapao de risco pessoal e social nos espa90s publicos para atender, acompanhar e mediar
acesso a rede de prote9ao social. O Servipo e ofertado, de forma continuada e programada, com
a fmalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique a incidencia
de trabalho Infantil, explora9ao sexual de Crian9as e adolescentes, situa9ao de rua, dentre outras
Para atua9ao nesse Servi90, e necessario que os profissionais possuam
conhecimento da legisla9ao referente a politica de assistencia social, aos direitos
socioassistenciais e legisla95es relacionadas a segmentos especificos da popula9ao (crian9as e
adolescentes, mulheres, idosos, pessoas em situa9ao de rua, pessoas com deficiencia, entre
outros); Conhecimento e desejavel experiencia de trabalho em equipe interdisciplinar e trabalho
em rede; conhecimentos e habilidades para escuta qualificada de familias e individuos;
Conhecimento da realidade do territorio e da rede de articula9ao socioassistencial, das demais
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTfiNCIA SOCIAL
Avenida Maripa, 5077, Centro - CEP 85901-000 - Toledo - PR
Telefones: (45) 3196-2500
E-mail: assessoria.assistenciatoledo2@gmail.com
GOVERNO MUNICIPAL 7
TOLEDO SECRETARIA
DE ASSISTENCIA
SOCIAL
4
politicas piiblicas e orgaos de defesa de direitos; Desejavel experiencia no atendimento a
familias e individuos em situa9ao de vulnerabilidade e risco pessoal e social;
Alem de possuir habilidades para trabalhar com imprevistos; ouvir e dialogar
posturas de julgamento; se comunicar em linguagem acessivel; construir vinculos de confianya
e referencia com pessoas e territorios; relacionar-se com a diversidade; perceber/identificar
especificidades dos territorios; registrar inform^oes; entre outras.
sem
Posto isso, apresentamos que nos ultimos anos houve um aumento significative de
pessoas em situaqao de rua no municipio de Toledo, observando-se tambem uma mudanqa no
publico atendido. Antes os usuarios se caracterizavam na sua grande maioria como homens
adultos. Nos ultimos dois anos, identificou-se entre este publico mulheres, pessoas
deficiencia, pessoas idosas e principalmente familias, possuindo na sua composipao crianqas e
adolescentes.
com
Diante do contexto agravados das expressoes da questao social, em que Toledo tern
sido um destino de muitas familias oriundas de outros estados, municipios e de outros paises,
em que as situaqoes de vulnerabilidade sao extremas no aspecto socioeconomico, mas tambem
do agravamento de situaqoes de violencia, de adoecimento e de situaqoes de dependencia de
substancias psicoativas, trabalho infantil, entre outros aspectos que repercutem no publico
atendido pelo Serviqo Especializado em Abordagem Social.
Confonne dados obtidos atraves do sistema de registro de informaqSes da Secretaria
de Assistencia Social, sao mais de 300 atendimentos por mes que esta equipe realiza. Em 2022,
mais de 600 pessoas passaram pelo servi^o gerando mais de 3.600 atendimentos no ano. Entre
os serviqos oferecidos estao a regularizaqao da documentagao civil, Cadastro Unico
Programas Socials, Concessao do Beneficio Eventual de Passagem, contato telefonico
familiares, articulagao e encaminhamento para a rede de atendimentos, encaminhamento para
o acolhimento institucional por meio da Casa de Passagem, acesso aos restaurantes populares
para alimentagao e entrega do beneficios eventuais como cobertor e kit higiene para os que sao
acompanhados pela equipe.
Neste sentido, atualmente a equipe Especializada em Abordagem Social conta com
2 seividoies tecnicos assistentes socials e 2 servidores de nivel medio na fungao de assistente
em desenvolvimento social, com atendimento presencial e busca ativa nas
Para alem do atendimento em horario comercial, o Municipio implantou o sistema
de plantao para atendimento em parceria com a Secretaria de Seguranga e Mobilidade Urbana
para
com
mas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Avenida Maripi 5077, Centro -CEP 85901 -000 - Toledo - PR
Telefones: (45) 3196-2500
E-mail: assessoria.assistenciatoledo2@gmail.com
governo municipal 8
ipI TOLEDO SECRETARIA
DE ASSISTENCIA
SOCIAL
J
atraves da equipe da Guardo Municipal, em horarios noturnos e fmais de semana e feriados.
Para a realizagao deste plantao foi instituido o Cargo com Funqao Gratificada FG 04, o qual
diante das complexidades das situaijoes vivenciadas por este publico, compreendemos a
necessidade de a intervenqao no sistema de plantao flcar vinculado aos cargos tecnicos.
Solicitamos, pois, a altera^ao na Funipao Gratificada de Agente Especializado
Abordagem Social, vinculando exclusivamente a tecnicos de referencia do SUAS
em
com
referencia de jomada de 6 boras diarias. Ressalta-se que para alem dajomada de 6 boras diarias
de trabalho no Serviqo Especializado em Abordagem Social, os tecnicos vinculados
funqao trabalharao no sistema de plantao para atendimentos noturnos e fmais de semana e
feriados.
a esta
Ao ensejo, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideraqao.
Atenciosamente,
Assinado digitalmente
SOLANGE SILVA DOS SANTOS FIDELIS
Secretaria de Assistencia Social
PortariaN0 1, de 01/01/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Avenida Maripd, 5077, Centro - CEP 85901-000 - Toledo - PR
Telefones: (45) 3196-2500
E-mail: assessoria.assistenciatoledo2@gmail.com
Assinaturas 9
Documento: 42270/2023 - Offcio N° 2446/2023 - SMAS - REDUgAO JORNADA EG ABORDAGEM.pdf
22/11/2023 10:09:19
PSgina: 1 J
Data:
equiplono
Assinatura avan?ada realizada por: SOLANGE SILVA DOS SANTOS FIDELIS em 22/11/2023 13:50:44.
A autenticidade deste documento pode ser validada no enderepo:
http://equiplanoweb.toledo.pr.gov.br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo￾assinado/entidade/136 com
o cbdigo 44a8c654-95f5-4a6e-be6e-ee3efcfcecc4
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
i
LEI N° 1.821, de 27 de abril de 1999 (TEXTO COMPILADO)
Dispoe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores
publicos municipais de Toledo.
(Vide texto original da Lei)
(Vide texto consolidado da Leil
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Camara Municipal,
aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
CAPITULO I
DAS DIRETRIZES BASICAS
Art. 1° - Esta Lei dispoe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores
publicos municipais de Toledo.
Art. 2° - Fica instituido o Plano de Cargos e Vencimentos (PCV) para os servidores da
administrag§o publica do Municipio de Toledo.
Pareigrafo imico - 0 Plano, englobando cargos e vencimentos, tern por objetivo dar
organicidade e sistematicidade 3 apao do Poder Publico, fundamentando-se na valorizap§o dos
servidores, bem como buscando o aprimoramento dos servipos oferecidos aos cidad§os.
Art. 3° -Sao consideradas atividades tecnico-administrativas proprias dos servidores do
Municipio de Toledo:
I - as relacionadas com a permanente manutenpao e adequapao do apoio tecnico,
administrative e operacional necessario ao cumprimento dos objetivos institucionais e ao
desenvolvimento pleno dos cidadaos e do Municipio;
II - as inerentes ao exercicio de gestao e assessoramento.
CAPITULO II
DAS CLASSES E DOS CARGOS
Art. 4° - Constituem o Plano de Cargos e Vencimentos:
I - quadro: § o quantitative de cargos necessaries para o desenvolvimento das apoes do
Poder Publico na resolupao de seus objetivos fundamentais;
II - cargo: 6 o conjunto de funpoes, deveres, atribuipdes e responsabilidades cometidas a
urn servidor;
III - classe: e o agrupamento de cargos da mesma denominapSo, segundo o grau de
atribuipbes e responsabilidades, que formam uma carreira;
IV -grupo ocupacional: 6 o conjunto de cargos da mesma natureza detrabalho, conforme
Anexo I;
V - padr3o: 6 o vencimento expresso em algarismos arabicos, aplicavel a cada cargo
como retribuip§o financeira pelo seu efetivo exercicio;
VI -referencia: 6 a posip§o na faixa de vencimentos dentro de cada padr§o, identificada
pelas letras “A” a “V”, correspondentes a posipao de urn ocupante de cargo nas tabelas salariais,
anexas £ presente Lei (redacao dada pela Lei n0 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
§ 1° - 0 Anexo II desta Lei relaciona os cargos de provimento efetivo, a
escolaridade/habilitapao especifica a ser exigida para cada cargo no respective concurso publico e o
numero de cargos.
§ 2° - (revoqado pela Lei n° 2.037, de 25 de aqosto de 20101
§ 3° - O Anexo III desta Lei relaciona os cargos de provimento efetivo, de acordo com a
sua classificapao nos padroes de vencimentos.
Art. 4°-A - O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, integrante do piano de
carreira, excetuados os cargos e situapoes previstos nos paragrafos deste artigo, fica sujeito 3 jornada
normal de trabalho nao superior a oito horas diarias e quarenta horas semanais, facultadas a
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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0
compensagao de horario e a redugao de jornada, na forma e nas condigoes previstas no Estatuto dos
Servidores Publicos Municipals, (disoositivo acrescido pela Lei n° 1.919, de 20 de dezembro de 2005)
§ 1° - Adotar-se-3o os seguintes regimes diferenciados de trabalho no sen/igo publico
municipal de Toledo: (dispositivo acrescido pela Lei n° 1,919. de 20 de dezembro de 2005)
I - para os servidores titulares dos cargos de Professor I, de Professor II T20 e de
Professor de Educagao Fisica, o regime de trabalho sera de quatro horas di^rias e de vinte horas
semanais, correspondendo a urn periodo matutino, vespertino ou noturno; (redacao dada pela Lei n°
2.305, de 20 de agosto de 2019)
II - para os servidores titulares dos cargos de Guarda Municipal, de Supervisor e de
Agente de Transito, o regime de trabalho sera de seis horas diarias, em turno ininterrupto, e de trinta e seis
horas semanais;
III - para os servidores titulares dos cargos de Mddico e de Odontologo, o regime detrabalho
sera de duas horas diarias e de dez horas semanais;
IV- sera de seis horas diarias, em turno ininterrupto, e de trinta horas semanais o regime de
trabalho dos titulares dos seguintes cargos, desde que no efetivo exercicio em unidades de saude do
Municlpio:
a) Auxiliar em Saude Bucal; (redacao dada pela Lei n° 2.582, de 10 de maio de 2023)
b) Auxiliar de Enfermagem;
c) Tdcnico em Enfermagem;
d) Tdcnico em Saude Bucal; (redacao dada pela Lei n° 2.582, de 10 de maio de 2023)
e) Tecnico em Radiologia;
f) Enfermeiro;
g) Farmaceutico; (redacao dada pela Lei n° 2.545. de 27 de dezembro de 2022)
h) (dispositivo revoaado pela Lei n0 2.322, de 22 de iunho de 2020)
i) Fonoaudidlogo;
j) Auxiliar de Laboratorio de Analises Clinicas;
l) Tecnico de Laboratdrio de Andlises Clinicas;
m) Psicdlogo;
n) Assistente Social;
o) (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.322, de 22 de iunho de 2020)
p) Medico Veterinario; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.141, de 14 de agosto de 2013)
q) Tdcnico em VigilSncia Sanitaria; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.141, de 14 de agosto
de 2013)
r) Tecnologo em Saneamento; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.141, de 14 de agosto de
2013)
s) Tecnico em Seguranga no Trabalho; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.141, de 14 de
agosto de 2013)
t) Quimico; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.141, de 14 de agosto de 2013)
u) Engenheiro; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.241, de 1 ° de agosto de 2017)
v) Arquiteto. (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.241, de 1° de agosto de 2017)
V - para os servidores titulares do cargo de Medico T6, o regime de trabalho sera de seis
horas diarias e de trinta horas semanais; (dispositivo acrescido pela Lei n° 1.926, de 7 de marco de 2006)
VI - para os servidores titulares do cargo de Medico T4, o regime de trabalhosera de quatro
horas dieirias e devinte horas semanais; (dispositivo acrescido pela Lei n° 1.951, de 23 de marco de 2007):
VII -(revogado pela Lei n° 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
VIII - para os servidores titulares do cargo de Cuidador Social (I, II e III), o regime de
trabalho sera de oito horas diarias e de quarenta horas semanais, podendo, de acordo com a necessidade do
servigo, ser prestado em periodo noturno ou pelo regime de 12 x 36 horas; (dispositivo acrescido pela Lei n°
2.024, de 24 de marco de 2010)
IX - (revogado pela Lei n° 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
X-para os servidores titulares do cargo de Assistente Social (I, lie III), o regime detrabalho
sera de seis horas diarias e de trinta horas semanais; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.141, de 14 de
agosto de 2013)
XI - para os servidores titulares do cargo de Tdcnico em Radiologia T24 (I, II e III), que
venham a atuar na Unidade de Pronto Atendimento (UFA) “Dr. Jos§ Ivo Alves da Rocha”, o respective
regime de trabalho de 24 horas semanais podera, de acordo com a necessidadedo servigo e a conveniSncia
da administragao, ser prestado pelo regime de 12 x 84 horas; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.169, de 15
de maio de 2014)
XII - para os servidores titulares do cargo de Procurador Municipal, o regime normal de
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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trabalho sera de quatro boras diarias e de vinte boras semanais ou de seis boras diarias e trinta boras
semanais, facultada a flexibilizagao da jornada diaria ou semanal para mais ou para menos, em razao da
natureza e das atribuigoes do cargo, conforme regulamento proprio, desde que respeitada a jornada
mensal; (redacao dada pela Lei n° 2.421, de 2 de maio de 2022)
XIII - para os servidores titulares do cargo de Psicdlogo (I, II e III), o regime de trabalho
ser£ de seis horas dterias e de trinta boras semanais; (disoositivo acrescido pela Lei n0 2.311, de 24 de
marco de 2020)
XIV-para os servidores titulares dos cargos de Fisioterapeuta (I, II e III) edeTerapeuta
Ocupacional (I, II e III), o regime de trabalho sera de seis horas diarias e de trinta horas semanais.
(disoositivo acrescido pela Lei n° 2.322, de 22 de iunho de 2020)
§ 2° - De acordo com a necessidade e mediante anu§ncia do servidor, podera ser adotado o
regime detrabalho de 12 x36 horas ou de 12x60 horas: (redacao dada pela Lei n°2.137, de 10de iulhode
2013)
I - em unidades e equipamentos publicos vinculados as Secretarias da Saiide e de
Assistencia Social e Prote?§o a Familia; (redacao dada pela Lei n° 2.181. de 2 de dezembro de 2014)
II - na Guarda Municipal de Toledo.
§ 3° - Para os servidores titulares do cargo de Madico, a respectiva jornada normal de
trabalho diaria e semanal podera ser flexibilizada para mais ou para menos, em razio da natureza e das
atribuigOes do cargo, conforme regulamento prbprio, desde que respeitada ajornada mensal. (disoositivo
acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CAPITULO III
DA INVESTIDURA EM CARGO PUBLICO MUNICIPAL
Art. 5° - Provimento a a investidura em cargo da Prefeitura do Municipio de Toledo e dar￾se-a porconcurso publico de provas ou de provas e titulos, no primeiro nivel da classe correspondente a
lotag§o do cargo. (Vide Lei “R" n° 14/94 - Provimento de cargos publicos no interior do Municipio)
Art. 6° - O Executive Municipal regulamentara, por decreto, as atribuigoes dos cargos
constantes do Anexo II da presente Lei, assim como a respectiva carreira.
Art. 7° - No edital de concurso publico deverao constar, necessariamente:
I - os cargos a serem provides;
II - os requisites exigidos em lei;
III - a forma de selegao;
IV - o prazo de validade do concurso;
V - a bibliografia utilizada na elaboragao das provas, se for o caso.
Par&grafo unico- Em se tratando de concurso para provimento de cargos generalistas, o
Edital estabelecer£ as respectivas fungoes especificas.
Art. 8° - Para investidura nos cargos s3o exigidos, al6m dos requisites previstos no
Estatuto dos Servidores Publicos Municipais:
I - para o Nivel Bcisico do Quadro Geral: comprovante de escolaridade, desde
alfabetizag§o ate a 8a s6rie do 1° grau, de acordo com as especificidades de cada cargo;
II - para o Nivel M6dio do Quadro Geral: certificado de conclus§o de 2° grau, de acordo
com a exigencia do cargo, ou, no caso de atividade profissional tecnica regulamentada, a habilitagao legal
correspondente;
III - para o Nivel Superior do Quadro Geral: diploma de curso superior ou habilitagSo legal
equivalente, quando se tratar de atividade profissional regulamentada;
IV - (revoqado pela Lei n° 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
CAPITULO IV
DO AVANQO FUNCIONAL
Art. 9° - O servidor avangate na carreira atrav§s de:
I - promogao;
II - progress§o;
III - ascensao.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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Art. 10 - Promogao e a passagem de servidor do quadro geral de uma classe para outra,
dentro da mesma carreira, mediante processo seletivo interno.
Art. 11 - Progressao 6 a passagem do servidor de uma referenda para outra, dentro do
mesmo padrao, da seguinte forma:
I - por merito, podendo ocorrer a cada tres anos, se o servidor obtiver a avaliagao
minima exigida para tal, em criterioso sistema de avaliagao de desempenho, a ser estabelecido em
regulamento proprio: uma referencia;
II - por titulagao, de acordo com os seguintes criterios:
a) Nivel BSsico do Quadro Geral:
1. certificado de conclusao do 1° grau, para os ocupantes de cargo em que este nao 6
exigido: uma referencia;
2. certificado de conclusao do 2° grau: duas referencias.
b) Nivel M6dio do Quadro Geral:
1. certificado de conclusao do 2° grau, para os ocupantes de cargo em que este nao e
exigido: uma referencia;
2. certificado de conclusao de curso superior: tres referencias.
c) Nivel Superior do Quadro Geral: certificado de conclusao de curso de especializagao
lato sensu, na sua area de atuagao, obtido na forma legal, de acordo com o sistema universitario- uma
referenda.
d) (revoqado pela Lei n° 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
1. (revoqado pela Lei n° 2.082. de 9 de dezembro de 2011)
2. (revoqado pela Lei n° 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
III - por qualificagao, atraves de realizagao de cursos na area de atuagao, observados
os seguintes critarios: (Vide Regulamento - Decreto n° 906/20161
a) para o quadro geral: cento e oitenta boras de cursos: uma referencia;
b) (revoqado pela Lei n° 2.082, de 9 de dezembro de 2011(
§ 10 - Os servidores que concluirem os cursos referidos nos itens e alineas do inciso II e
no inciso_ III do caput deste artigo durante o periodo de estagio probatorio, farao jus a respectiva
progressao somente apos a conclusao do estagio, sem efeito retroativo.
§ 2° -Tendo chegado a ultima referencia de seu padrao, o servidor nao mais tera direito
a progressao dentro do mesmo padrao.
§ 3° - Os servidores que atuarem como ministrantes em cursos e atividades de formagao
parados demais servidores municipals de Toledo receberao o respective certificado pelo exercicio detais
fungoes, de acordo com a carga horaria ministrada, o qual sera considerado para efeito de progressao
por qualificagao. (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
Art. 12 - Sempre que houver vagas em cargos, nao preenchidas em processes seletivos
pelos servidores publicos estaveis, o Poder Executive podera proceder ao seu preenchimento atravas de
concurso publico.
Art. 13 -A ascensao consiste na passagem do servidor, por meio de concurso publico
de provas ou de provas e titulos, de urn cargo para outro.
§ 10 - Nos casos de ascensao, o servidor sera enquadrado na referencia inicial do padrao
correspondente ao cargo para o qual prestou concurso, independentemente do tempo de servigo ja
prestado ao Municipio. (redacao dada pela Lei n° 2.082. de 9 de dezembro de 2011)
§ 2°-Ao servidor que for ascendido, conforme o disposto neste artigo, sera garantido o
percentual de adicional por tempo de servigo por ele prestado ao Municipio de Toledo, nos termos do
Estatuto dos Servidores Publicos Municipais de Toledo. (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.082, de 9 de
dezembro de 20111
CAPITULO V
DA AVALIAQAO DE DESEMPENHO
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Art. 14 - Avalia?3o de desempenho e o processo que tem por finalidade aferir
objetivamente o resultado do trabalho efetivo dos servidores, fornecendo subsidies para o planejamento
de recursos humanos da administragao publica do muniefpio de Toledo.
Art. 15 - A avaliagao de desempenho exigir3 o rigoroso cumprimento das seguintes
etapas:
I - pre-desempenho: nesta fase, sao estabelecidos os criterios de aferigao e
acompanhamento, os prazos para cumprimento dos objetivos, tarefas ou atividades, de forma a
assegurar que oservidortenha completo conhecimento da expectativa da chefia imediata em relagao ao
trabalho que deve ser realizado;
II - desempenho: nesta fase, a chefia imediata far3 o acompanhamento do desempenho
do servidor, registrando os fatos mais significativos que estejam ocorrendo;
III - pos-desempenho: nesta fase, a chefia imediata e o servidor devem formalizar o
resultado final da avaliag3o, aferindo o que foi realizado em comparagSo ao estabelecido na fase de pr§-
desempenho.
§ 1° - Todas as fases da avaliagSo de desempenho devem ser registradas por escrito,
sempre com a participagSo da chefia imediata e do servidor.
§ 2° - Os servidores que tenham servido em mais de uma unidade administrativa, ser3o
avaliados por todas as chefias 3s quais estiveram vinculados, cumpridas as tres fases da avaliagSo de
desempenho, referidas nos incisos do caput deste artigo.
Art. 16-0 Poder Executive, atrav6s de Decreto, para fiel execugSo desta Lei,
regulamentar3 os procedimentos da avaliagSo de desempenho, estabelecendo o m3todo objetivo de
aplicagio e os criterios a serem considerados, a fim de atender as necessidades especificas de cada
3rea de atuagSo da administragSo municipal.
Art. 17 - Os servidores no exercicio de fungao de chefia que tiverem avaliado seus
subordinados, serao por eles avaliados, segundo criterios especificos relatives a competencia e a
habilidade de liderar e desenvolver pessoas e grupos.
Art. 18-0 servidor que nao concordar com o resultado de sua avaliagao de
desempenho, tera o direito de recorrer administrativamente a uma comissao a ser designada
especificamente para este fim, num prazo de vinte dias uteis.
CAPITULO VI
DOS CARGOS EM COMISSAO E DAS FUNQOES GRATIFICADAS
Art. 19-0 limite de cargos em comissao na administragao direta do Municipiode Toledo
sete correspondente a, no rrteximo, 5% (cinco por cento) do niimero de servidores estatuterios efetivos de
seu quadro de pessoal. (redac3o dada oela Lei n° 2.082. de 9 de dezembro de 2011^
§ 1° - (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.344. de 15 de iulho de 2021. a oartir de 1° de
ianeiro de 2022^
I - (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.344. de 15 de iulho de 2021. a oartir de 1° de
ianeiro de 2022)
II - (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.344, de 15 de iulho de 2021. a oartir de 1° de
a) (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.344, de 15 de iulho de 2021, a oartir de 1° de
b) (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.344. de 15 de iulho de 2021, a partir de 1° de
ianeiro de 2022)
ianeiro de 2022)
ianeiro de 2022)
c) (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.344, de 15 de iulho de 2021, a partir de 10 de ianeiro
d) (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.344. de 15 de iulho de 2021. a partir de 1° de
de 20221
ianeiro de 2022)
e) (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.344. de 15 de iulho de 2021, a partir de 1° de
ianeiro de 20221
f) (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.344. de 15 de iulho de 2021. a partir de 10 de ianeiro
de 2022)
9) (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.344. de 15 de iulho de 2021, a partir de 1° de
ianeiro de 2022)
15
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o
h) (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.344. de 15 de iulho de 2021. a partir de 1° de
ianeiro de 2022)
i) (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.344, de 15 de iulho de 2021, a partir de 10 de ianeiro
j) (revoqado pela Lei n° 2.256, de 10 de abril de 2018)
k) (revoqado pela Lei n° 2.116, de21 de dezembro de 2012)
l) (revoqado pela Lei n° 2.281. de 27 de marco de 2019)
m) (revoqado pela Lei n° 2.281. de 27 de marco de 2019(
n) (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.344, de 15 de iulho de 2021. a partir de 10 de ianeiro
de 2022)
de 2022)
o) (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.344, de 15 de iulho de 2021. a partir de 1° de ianeiro
de 2022)
p) (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.344, de 15 de iulho de 2021. a partir de 1° de ianeiro
de 2022)
HI - (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.344, de 15 de iulho de 2021, a partir de 1° de
IV - (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.344. de 15 de iulho de 2021, a partir de 1° de
ianeiro de 2022)
ianeiro de 2022)
§ 2° - (revoqado pela Lei n° 1.983, de 5 de dezembro de 2008)
I -(revoqado pela Lei n° 1.983, de 5 de dezembro de 2008)
II -(revoqado pela Lei n° 1.983. de 5 de dezembro de 2008)
III -(revoqado pela Lei n° 1.983. de 5 de dezembro de 2008)
§ 3° - (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.344. de 15 de iulho de 2021. a partir de 1°de
ianeiro de 2022)
Art. 20 - As Funpoes Gratificadas, com os respectivos quantitativos e valores de
gratificapao mensal, s§o asconstantesdaTabela“D”, que passaa integraresta Lei. (redacaodada pela
Lei n° 2,158, de 18 de dezembro de 2013)
I - (revoqado pela Lei n° 2.074, de 14 de outubro de 2011)
II - (revoqado pela Lei n° 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
III -(revoqado pela Lei n° 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
IV- (revoqado pela Lei n° 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
V-(revoqado pela Lei n° 2.158, de 18de dezembro de 2013)
VI - (revoqado pela Lei n0 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
VII - (revoqado pela Lei n° 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
VIII -(revoqado pela Lei n° 2,158, de 18 de dezembro de 2013)
IX - (revoqado pela Lei n° 2,082, de 9 de dezembro de 2011, com efeito a contar de 10 de
ianeiro de 2012)
X- (revoqado pela Lei n°2.158. de 18 de dezembro de 2013)
XI -(revoqado pela Lei n° 2.054, de 25 de fevereiro de 2011)
XII - (revoqado pela Lei n° 2.158. de 18 de dezembro de 2013)
XIII - (revoqado pela Lei n0 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
XIV - (revoqado pela Lei n° 2.158. de 18 de dezembro de 2013)
§ 1° - (revoqado pela Lei n° 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
§ 2° - (revoqado pela Lei n° 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
§ 3° - Os valores das gratificapoes constantes da Tabela referida no caput deste artigo
serao reajustados, sem distinpao de Indices, por ocasiao do reajuste dos vencimentos dos servidores
publicos municipais. (redacao dada pela Lei n° 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
§ 4° -As Funpoes Gratificadas a que se refere este artigo poderao ser desempenhadas
por servidores municipais efetivos e por empregados publicos do Municlpio. (dispositivo acrescido pela
Lei n° 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
§ 5° - A Jornada normal de trabalho do servidor designado para o exercicio de funpao
gratificada 6 de, no minimo, oito boras dicirias e quarenta boras semanais, ressalvadas as funpoes para as
quais conste Jornada minima especifica na Tabela “D”, podendo o servidor com gratificapao ser convocado
ou a sua Jornada ser estendida sempre que houver interesse da administrapSo e de acordo com a
necessidade do servipo publico, nao fazendo jus, nesse caso, ao adicional de bora-extra, (redacao dada pela
Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
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§ 6° - Os portes de Escolas e Centros Municipals de Educapao Infantil, referidos na
Tabela mencionada no caput deste artigo, serao estabelecidos em regulamento. (dispositivo acrescido
pela Lei n° 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
Art. 21 -As gratificagoes especificadas na Tabela de que trata o caput do artigo anterior
perdurarao pelo periodo em que o servidor ou empregado estiver no exercicio da respectiva fungao, nSo
se incorporando aoseu vencimento ou salario, a qualquertitulo. (redacaodada pela Lei n°2.158. de 18
de dezembro de 2013)
CAPITULO VII
DA RETRIBUIQAO FINANCEIRA
Art. 22 - Os valores financeiros devidos aos servidores pelo exercicio regular de suas
atribuigoes, a titulo de vencimento, sao os constantes nas seguintes tabelas, anexas a presente Lei:
I -Tabelas “A-T’, “A-2”, “A-3”, “A-4”, “A-5” e "A-6”: para os servidores do Quadro Geral;
(redacao dada pela Lei n° 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
II -(revoqado pela Lei n° 2.082, de 9 de dezembro de 2011i
III -(revoqado pela Lei n° 2.082, de 9 de dezembro de 201T)
IV - Tabela “C”: para os servidores ocupantes de cargos em comissao. (redacao dada
pela Lei n° 2.082. de 9 de dezembro de 201
CAPITULO VIII
DOS CONCURSOS PUBLICOS
Art. 23-0 Executive Municipal baixar^ decreto estabelecendo o Regulamento Geral de
Concursos para provimento de cargos no servigo publico do Municipio de Toledo, cumpridos os critdrios
estabelecidos no artigo 134 da Lei Organica.
CAPITULO IX
DA GESTAO DO SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS
Art. 24 -A gestao do sistema de recursos humanos de que trata a presente Lei compete
a Secretaria da Administragao do Municipio de Toledo, a qual cabers, essencialmente:
I - implementar e coordenar a sistematica de avaliagao de desempenho, incluindo o
detalhamento dos procedimentos previstos nesta Lei, o treinamento dos avaliadores, bem como o
acompanhamento e a tabulagao dos resultados;
II - manter atualizadas as especificagoes de cargos;
III - detalhar, com base no quadro quantitative de pessoal aprovado, o planejamento e a
previsao dos recursos humanos para o exercicio seguinte, incluindo o provimento de cargos por concurso
publico, promogao, remanejamento, movimentagao ou reabilitagao de pessoal;
IV - submeter ao Prefeito Municipal os atos necessarios a implantagao e aplicagao desta
Lei.
CAPITULO X
DA LOTAQAO
Art. 25 - Os servidores ser§o inscritos no Sistema Integrado de Pessoal (SIP) e lotados
nas diversas Secretarias, que os designarao para prestarem servigos nas respectivas unidades do Poder
Executive, em conformidade com as necessidades e peculiaridades de cada setor e a disponibilidade de
vagas e de pessoal.
CAPITULO XI
DAS DISPOSIQ0ES GERAIS E TRANSITORIAS
Art. 26 - A equivalencia das classes de que trata a presente Lei com os cargos dos
Pianos de Carreira instituidos pelas Leis n°s 1.446/88, 1.720/91 e 1.725/92 e suas alteragoes, 6 a
estabelecida no Anexo V desta Lei.
Art. 27 - Os servidores municipais serao reenquadrados no Plano de Cargos e
Vencimentos de que trata esta Lei, observada a equivalencia de cargos a que se refere o artigo anterior e
obedecidos os seguintes criterios:
I - o servidor do Quadro Geral, ressalvado o disposto no inciso seguinte, ser3 mantido no
mesmo padrao e referenda em que se encontra atualmente;
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II - o servidor ocupante de cargo de Advogado sera reenquadrado no Padrao 12 da
Tabela “A-2”, de acordo com o respective vencimento;
III - o servidor do Quadro do Magisterio, enquadrado no QM 01, sera reenquadrado no
cargo de Professor I, no Padrao 01 da Tabela “B-1”, na mesma referencia em que se encontra;
IV - o servidor do Quadro do Magisterio, enquadrado nos QMs 02, 03 e 05, sera
reenquadrado no cargo de Professor I, no Padrao 01 da Tabela “B-1”, de acordo com o respective
vencimento, acrescido de uma referencia;
V - o servidor do Quadro do Magisterio, enquadrado no QM 04, sera reenquadrado no
cargo de Professor I, Padrao 02 da Tabela ‘‘B-1”, de acordo com o respective vencimento.
§ 1°-Parafins do reenquadramentode que trata o caput deste artigo, incorporar-se-So
ao vencimento do servidor os incentives previstos no inciso I do artigo 13 da Lei n° 1.720/91 e no inciso I
e § 1° do artigo 8° da Lei n° 1.725/92, sendo vedada a utilizag§o dos tltulos que motivaram a sua
concessao para nova progressao na carreira.
§ 2° - Os servidores cuja remuneragao for superior a da ultima referencia do padrao
correspondente ao seu cargo nao terao mais direito a progressao dentro da mesma classe.
§ 3° - O reenquadramento dos servidores de que trata o caput deste artigo nao
acarretara redugao de vencimentos.
Art. 28 - A progressao por titulagao dos servidores do Quadro do Magisterio
enquadrados, na data da publicagao desta Lei, nos QMs 01,02 e 03 da Tabela de Equalizagaoinstitulda
pela Lei n° 1.725/92, ao completarem curso superior de licenciatura plena na area de educagao, dar-se-a
de acordo com os seguintes criterios:
I - avango dentro do Padrao 1 da Tabela “B-1”, para onde foram reenquadrados nos
termos do artigo anterior, da seguinte forma:
a) para os enquadrados no QM 01: seis referencias;
b) para os enquadrados no QM 02: quatro referencias;
c) para os enquadrados no QM 03: duas referencias.
II - reenquadramento no Padrao 02 da Tabela “B-1”, na Referencia de valor igual ou
imediatamente superior ao da Referencia alcangada mediante a aplicagao do disposto no inciso anterior.
Paragrafo unico - O disposto no caput deste artigo nao se aplica ao servidor do Quadro
do Magisterio que, na data da publicagao desta Lei, estiver enquadrado no QM 05 da Tabela de
Equalizagao institulda pela Lei n° 1.725/92.
Art. 29 - Ao servidor do Quadro do Magisterio que, £ data da publicag§o desta Lei, se
encontre em estagio probatorio e ja tenha concluldo curso superior de licenciatura plena na area de
educagao, aplica-se, no que couber, o disposto no caput do artigo anterior.
Art. 30 - Os servidores municipais do Quadro Geral, n§o abrangidos pela estabilidade
prevista no artigo 19 do Ato das DisposigSes Transitbrias da Constituigbo Federal, ocupantes de cargo de
carreira em virtude de concurso publico realizado posteriormente a 5 de outubro de 1988, ter§ocontado o
tempo de servigo prestado ininterruptamente ao Municlpio de Toledo, sob o regime celetista, para fins de
reenquadramento no Plano de Cargos e Vencimentos instituido por esta Lei.
§ 1° - O reenquadramento de que trata o caput deste artigo far-se-b no padrao
correspondente ao respective cargo, na proporgSo de uma referencia para cada dois anos de servigo
prestado ao Municipio anteriormente ao seu ingresso na carreira.
§ 2° - O disposto neste artigo tete eficacia a partir da publicagao desta Lei, n§o gerando
qualquer efeito retroativo.
Art. 31 - As propostas de reenquadramento ser§o encaminhadas para anblise da
comiss§o superior da Secretaria da Administrag§o do Municipio, que formalizarb o enquadramento e
promovete a sua divulgagao.
§ 1° - O servidor que discordar do enquadramento proposto, poderb, no prazo de trinta
dias, atravbs de requerimento, submeter suas razoes a uma Junta de Revis§o, constitulda por:
I - urn representante do Chefe do Executive Municipal, a quern caberb a presidencia;
II - urn representante da Secretaria da Administragao;
III - urn representante da Assessoria Juridica;
IV - urn representante dos servidores, indicado pela categoria.
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§ 2° -A Junta a que se refere o paragrafo anterior tera um prazo de trinta dias para emitir
o seu parecer.
§ 3° - Cumpridas as etapas constantes deste artigo, os atos de enquadramento serao
submetidos ao Chefe do Executive Municipal.
Art. 32-0enquadramento dos nao-concursados e nao-estaveis no Plano instituldo por
esta Lei, dependera da respectiva aprovagao em concurso publico.
Paragrafo unico - 0tempo de servigo prestado ao Municipio de Toledo pelos servidores
referidos no caput deste artigo ser& contado como titulo, quando da respectiva prestagSo de concurso
publico.
Art. 33 - Os servidores nao-estaveis que, ao prestarem concurso publico, nao forem
classificados, ser£o excluldos do quadro funcional da Municipalidade.
Art. 34 - Pica assegurado aos servidores que possuem curso superior e que exercem
emprego em exting§o, nSo enquadrados no Plano de Cargos e Vencimentos instituldo por esta Lei, o
adicional de graduagSo correspondente a quinze por cento sobre a sua remunerag§o.
Paragrafo unico - O disposto no caput deste artigo nao se aplica aos servidores que
tenham concluido o curso de graduagao a partir do exercicio de 1992.
Art. 35 - (revoqado pela Lei n° 2.269, de 11 de setembro de 2018)
Art. 36 - Para os servidores de carreira, ocupantes de cargo em comissao, a contribuigao
d Caixa de Assistencia dos Servidores Municipals de Toledo (CAST) sera calculada sobre o respective
vencimento do cargo de carreira.
Art. 37 - Ficam mantidas para o pessoal celetista remanescente, as Tabelas “D”, "E” e
“F”, anexas a presente Lei.
Art. 38 - Os decretos necessaries a regulamentag§o dos preceitos desta Lei ser§o
editados no prazo de noventa dias, a contar de sua publicagao.
Art. 39 -As despesas decorrentes da aplicagao do disposto nesta Lei correrao por conta
de dotagao orgamentaria especifica.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, ficando revogadas as Leis
n°s 1.539/89, 1.575/90, 1.630/91,1.657/91,1.720/91,1.723/92,1.725/92, 1.742/93,1.743/93, 1.745/93,
1.752/93, § 2° do art. 3° da Lei "R" n° 26/93, incisos III e IV do art. 3° e art. 6° da Lei n° 1.762/94,1.763/94
e 1.776/95.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do Parana, em 27 de
abril de 1999.
DERLI ANTONIO DONIN
PREFEITO DO MUNICiPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ANY LUIZ REFOSCO
secretArio daadministraqAo
Publicada no JORNAL DO OESTE, n° 3861, de 28.04.99
A Lei n° 2.222, de 30 de marco de 2016, revogou os dispositivos da Lei n° 1.821/1999, no que se refere aos
integrantes da Guarda Municipal de Toledo, ressalvado o disposto nos artigos 34 e 35 da Lei n° 2.222/2016.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
10
ANEXO I
RELAQAO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
GRUPO OCUPACIONAL DENOMINAQAO
ADMINISTRAQAO, RECURSOS HUMANOS E
PLANEJAMENTO
A-1
A-2 COMUNICAgAO SOCIAL
A-3 ECONOMIA, FINANQAS E TRIBUTAQAO
A-4 JURfDICO
B-1 agropecuAria e meio ambiente
B-2 assistEncia e desenvolvimento social
B-3 educaqAo, cultura e esportes
B-4 ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
B-5 SAUDE
B-6 SEGURANQA MUNICIPAL
B-7 CONTROLE URBANO
B-8 magistEric
20
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
A N EXO II
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO, DE ACORDO COM OS
GRUPOS OCUPACIONAIS, CLASSES, ESCOLARIDADE/HABILITAQAO E
NUMERO DE CARGOS
(redacao dada oela Lei n° 1.990. de 7 de ianeiro de 2009')
GRUPO
OCUP.
CLASSE ESCOLARIDADE/ HABILITAQAO N° DE
CARGOS
A-1 Auxiliarem Administragao (I, II e III)
Telefonista (i, II e III)____________
Auxiliar em Services Gerais (I, II e III)
Ensino Fundamental incompleto_______
Ensino Medio completo_____________
Ensino Fundamental completo________
Ensino Fundamental completo________
Superior completo na cirea de infoim^tica
02 (32)
06
268 (32)
Motorista (I, II e III) 85 (22)
Analista em Tecnologia da Informapao (I, II
e III) (redacao dada oela Lei n° 2.281. de 27
de marco de 20191
12
Digitador(l, II e III) Ensino Fundamental completo, mais curso
de digitapgo_______________
Ensino m6dio completo, mais curso de
montagem e manutengao de
computadores (redacao dada oela Lei n°
2.281, de 27 de marco de 2019)________
Ensino Medio completo__________
Ensino Medio completo, mais curso
especifico na area de seguranga do
trabalho
05 (14)
Assistente em Tecnologia da InformagSo (I,
II e III) (redacao dada oela Lei n° 2.281. de
27 de marco de 20191
14 (22)
Assistente em Administragao (I, II e III)
T6cnico em Seguranga no Trabalho (I, II e
371 (35)
5(35)
III)
Analista em Administragao e Planejamento
(I, lie III)
Superior completo 71 (35)
Cozinheiro (I, II e III) Ensino Fundamental incompleto 125 (22)
Assistente em Administragao Distrital (I, II e
HI) D
Ensino M6dio Completo 09
Superior comploto—Bacharelado om
Letras Libras; ou Lioenciatura em Letras
Ungua Portuguesa e Libras, maio
certificagao de proficiSncia do CAS,
FENEIS ou PROLIBRAS, habilitando o
semo interprete, com emissao atualizada
ha, no mdximo, urn ano; ou Bacharolado
em outras areas, mais formagdo
especifica na modalidade extensao ou
especializagao om Tradugao o
Interpretagao de Lingua Brasileira de
Sinais (LIBRAS), mais certificagao do
proficiSncia do CAS, FENEIS ou
PROLIBRAS, habilitando o como
intarprete, com emissao atualizada hd, no
maximo, urn ano.___________________
Superior completo em Comunicagao
Social ou habilitagap em Jornalismo____
Ensino Medio incompleto, mais curso de
fotografo
Intarprete de Lingua Brasileira do Sinaic
(LIBRAS) (I, II e III) (linha acresoida oola-Let
a°-2.310. de 24 de marco-de-2Q2m (linha
extinta pela Lei n° 2.352. de 26 de outuhro 4
de 20211
A-2 Jornalista (I, II e III) 02
Fotbgrafo (I, II e III) 02
Redator (I, II e III) Ensino Madio completo, mais curso de
redator________________________
Ensino Madio completo, mais curso
especifico na area
01 (14)
Cinegrafista (I, II e III) 02
21
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Assistente em Arte GrSfica e Design (I, II e
III) (*)
Ensino M6dio Complete, mais curso de
Design Grafico, com carga horaria minima
de 100 horas._____________________
Ensino Mddio completo de T6cnico em
Contabilidade, mais inscrigao no CRC
Superior completo em Ciencias Contabeis
e Registro no respective Conselho de
Classe
02 (14)
A-3 Contabilista (I, II e III) 03 (14)
Contador(l, II e III) 05
Auditor Fiscal Tributerio (I, II e III) Superior completo 18 (22)
Analista de Controle Interno (I, II e III) Superior de Ciencias Contabeis e
inscrigSo no Conselho Regional de
Contabilidade (CRC)_______________
Ensino medio completo_____________
Superior completo em Direito e inscrip§o
ativa no respective 6rg3o de Classe
10 (29)
Agente Fiscal (I, II e III) 5
A-4 Advogado (I, II e III)
Procurador Municipal T20 (I, II e III)
14 (29)
(32)
Superior completo em Direito e
inscripao ativa no respective 6rgao de
Classe (32)______________________
Ensino Medio completo de T§cnico em
Piscicultura_______________________
Superior completo em Medicina
Veterinaria e registro no respective
Conselho de Classe_________________
Superior completo em Qulmica, Biologia,
Agronomia, Geografia, Engenharia
Qulmica ou Engenharia Florestal.______
Ensino Mddio complete, mais curso de
legislapao basica sobre defesa ambiental
Ensino Medio completo de Tecnico
Agropecu^rio______________________
Superior completo de Bacharelado ou
Licenciatura em Ciencias Biologicas, mais
registro no Conselho Regional de
Biologia.__________________________
Superior completo de Engenharia de
Pesca, mais registro no respective
Conselho Regional._________________
Ensino Superior Completo em Engenharia
Ambiental e Registro no Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia. (31)____________________
Ensino Fundamental completo
Procurador Municipal T30 I (32) 14 (32)
B-1 Tecnico em Piscicultura (I, II e III) 02
Medico VeterinSrio (I, II e III) 07 (32)
Analista em Meio Ambiente (I, II e III) 03 (22)
Fiscal em Meio Ambiente (I, II e III) 6 (35)
Tecnico Agropecuario (I, II e III) 03 (2)
Bidlogo (I, II e III) 03 (12)
Engenheiro de Pesca (I, II e III) 01
Engenheiro Ambiental (I, II e III) (31) 01 (31)
B-2 Auxiliarem Desenvolvimento Social (I, II e 07 (32)
NO
Mlnimo: Normal (magisterio) em nivel
medio, admitindo-se formag§o em
Pedagogia e/ou Normal Superior, com
habilitapao em Educagao Infantil.
Assistente em Desenvolvimento Social (I, II
e III)
140 (32)
Assistente Social (I, II e III) Superior completo em Servigo Social e
registro o respectivo Conselho de Classe
100 (35)
Psicdlogo (I, II e III) Superior completo em Psicologia e
registro no respectivo Conselho de Classe
68 (35)
22
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
T6cnico de Palco (I, II e III) Ensino medio completo, mais curso
especifico na area, com, no mlnimo, 40
04 (22)
h/a.
T6cnico de Som e lluminap3o (I, II e III) Ensino m6dio completo, mais curso
especifico na area, com, no mlnimo, 40
05 (21)
h/a.
Nivel medio normal completo, admitindo￾se curso superior de Pedagogia ou curso
superior com licenciatura plena na Srea da
educag§o, e Carteira Nacional de
Habilitacao - no minimo Categoria B (6)
Superior completo em Biblioteconomia e
registro no respectivo Conselho de Classe
Formapao em Magistbrio, em nivel mbdio
Cuidador Social (I, II e III) (6) 91 (34)
B-3 Bibliotecario (I, II e III) 02
Assistente em Biblioteca (I, II e III) 07 (32)
Tbcnico Desportivo (I, II e III) Superior completo em EducapSo Fisica e
registro no respectivo Conselho de Classe
Nivel Mbdio Especifico em ConservapSo￾RestaurapSo de Bens Culturais, com carga
horaria minima de 800 horas. (23)_______
Nivel Superior (Bacharelado ou
Licenciatura) em Museologia (23)
55 (22)
T6cnico em Conservap3o e Restauro (I, II e
III) (23)
03 (23)
Museblogo (I, II e III) (23) 02 (23)
Historiador (I, II e III) (23) Nivel Superior (Bacharelado ou 02 (23)
Licenciatura) em Historia (23)__________
Superior Completo - Licenciatura em
Musica com habilitapsio em Teclado, ou
Licenciatura em Educapao Artistica com
habilitapSo em musica - Teclado (redacio
dada oela Lei n° 2,310. de 24 de marco de
20201_____________________
Superior Completo - Licenciatura em
Musica com habilitapao em Instrumentos de
Sopro, ou Licenciatura em EducapSo
Artistica com habilitapao em musica -
Instrumentos de Sopro (redacSo dada oela
Lei n° 2.310, de 24 de marco de 20201
Tecnico em Instrumentos - Teclado (I, II e 1 (27) III)
Tbcnico em Instrumentos - Sopro (I, II e III) 1 (27)
Tbcnico em Instrumentos -Violao (I, II e III) Superior Completo - Licenciatura em
Musica com habilitapao em Violao, ou
Licenciatura em Educapao Artistica com
habilitapao em musica - Violao fredacao
dada oela Lei n° 2.310. de 24 de marco de
4(33)
Tbcnico em Instrumentos - Violino (I, II e III) Superior Completo - Licenciatura em
Musica com habilitapao em Violino, ou
Licenciatura em Educapao Artistica com
habilitapao em musica - Violino (redacao
dada oela Lei n° 2.310. de 24 de marco de
1 (27)
T6cnico em Artes - Coral (I, II e III) Superior Completo - Licenciatura em
Musica, com habilitapao em Educapao
Musical___________________________
Superior Completo - Licenciatura em
Musica com habilitapao em Piano, ou
Licenciatura em Educapao Artistica com
habilitapao em musica - Piano fredacao
dada pela Lei n° 2.310. de 24 de marco de
1 (27)
T6cnico em Instrumentos - Piano T20 (I II
e III) 1 (27)
Tbcnico em Instrumentos - Acordeao T20
(I, lie III)
Superior Completo - Licenciatura em
Musica com habilitapao em Acordeao, ou
Licenciatura em Educapao Artistica com
habilitapao em musica -Acordeao fredacao
dada pela Lei n° 2.310. de 24 de marco de
20201
1 (27)
23
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Tecnico em Instrumentos - Viola Caipira
T20 (I, Me ill)
Superior Completo - Licenciatura em
Musica com habilitap§o em Viola Caipira,
ou Licenciatura em Educap§o Artistica com
habilitap§o em musica - Viola Caipira
(redacao dada pela Lei n° 2.310, de 24 de
marco de 2020)
1 (27)
T6cnico em Artes Visuais e Pl&sticas 120 (I
He III)
Superior Completo - Licenciatura em Artes
Plasticas ou Artes Visuais; ou Licenciatura
em Artes com habilitapSo em Artes
Plasticas ou Artes Visuais; ou Licenciatura
em Educapao Artistica com habilitapao em
Artes Plasticas ou Artes Visuais
2(27)
TScnico em Artes - Teatro (I, II e III) Superior Completo - Licenciatura em
Teatro ou Artes CSnicas (redacao dada
pela Lei n° 2.310, de 24 de marco de 2020)
1 (27)
T6cnico em Artes - Danpa (I, II e III) Superior Completo
Danpa (redacao dada pela Lei n° 2.310. de
24 de marco de 2020)________________
Ensino Mbdio Completo, mais Curso
Especifico na area de artes circenses, com
carga horaria minima de 80 boras, com
registro na Delegacia Regional do Trabalho
(DRT)
Licenciatura em 1 (27)
Instrutor de Artes Circenses (I, II e III) 7(33)
Instrutor de Artes Plasticas (I, II e III) Ensino Medio Completo, mais Curso
Especifico na area de artes plasticas, com
carga horaria minima de 80 boras
1 (27)
Pedagogo (I, II e III) Superior completo em Pedagogia 5(27)
B-4 Operadorde Equipamentos (I, II e III) (10) Ensino Fundamental incompleto 35
Auxiliar em Operap§o e ManutenpSo (I, II e
III) (Vide atribuicoes definidas pela Lei n°
2.270, de 25 de setembro de 20181
Ensino Fundamental incompleto 35 (32)
Desenhista (I, II e III) Ensino Medio completo, mais curso de
desenho
10(12)
Tdcnico em Obras e Projetos (I, II e III) Ensino mbdio completo, mais curso de
Tecnico em Agrimensura, Tecnico em
Edificapdes ou Tbcnico em Estradas ou
correlate.
05
Topografo (I, II e III) Ensino Medio completo, mais curso de
Topografia
05
Arquiteto (I, II e III) Superior completo em Arquitetura 16 (22)
Carpinteiro (I, II e III) Ensino Fundamental incompleto 02 (32)
Eletricista (I, II e III) Ensino Fundamental completo 10
Mecanico (I, II e III) Ensino Fundamental incompleto 06
Soldador (I, II e III) Ensino Fundamental incompleto 02
Torneiro Mecanico (I, II e III) Ensino Fundamental incompleto 03
Engenheiro (I, II e III) Superior completo em Engenharia na
respectiva area, mais registro ativo no
20 (29)
Conselho Regional da classe.
Auxiliar em Saude Bucal (I, II e III)
(redacao dada pela Lei n° 2.582. de 10 de
Ensino Fundamental completo, mais curso
de Auxiliar de Consultdrio Dentdrio ou de
Auxiliar em Saude Bucal e registro no
respective Conselho de Classe (redacao
dada pela Lei n° 2.582, de 10 de maio de
B-5 20 (35)
maio de 2023)
2023)
Auxiliar de Enfermagem (I, II e III) Ensino M6dio completo de Auxiliar de
Enfermagem ou suplencia na area de
enfermagem e registro no respective
Conselho de Classe
51 (27)
Tdcnico em Enfermagem (I, II e III) Curso Tdcnico de Enfermagem e registro
no respectivo Conselho de Classe
248 (35)
24
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Tecnico em Saude Bucal (I, II e III) (redacao
dada pela Lei n° 2.582. de 10 de maio de
Ensino Medio completo, mais curso de
Tdcnico em Higiene Dental ou de T6cnico
em Saude Bucal e registro no respectivo
Conselho de Classe fredacSo dada pela
Lei n° 2.582, de 10 de maio de 2023)
19 (34)
2023)
Tecnico em Vigilancia Sanitaria (I, II e III) Ensino medio completo com
especializap§o em vigilancia ou curso de
Tdcnico em Enfermagem ou Tdcnico em
Quimica ou Tdcnico em Agropecu^ria ou
Tdcnico em Alimentos (27)
16
T6cnico em Radiologia (I, II e III) Ensino Medio completo, mais curso de
Tdcnico em Radiologia
06
Enfermeiro (I, II e III) Superior completo de Enfermagem e
registro no respectivo Conselho de Classe
118 (34)
MSdico - Anestesiologista (I, II, III) (redacao
dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro
Superior completo em Medicina, com
especializapao na drea de atuag§o, e
inscripao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
1
de 2018)
Mddico - CirurgiSo Geral (I, II, III) (redacao
dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro
Superior completo em Medicina, com
especializapao na drea de atuapSo, e
inscrip§o no C.R.M. ativo, na
especialidade.
1
de 2018)
Medico - Cllnico Geral (I, II, III) (redacao
dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro
Superior completo em Medicina, com
inscripao no C.R.M. ativo
8 (28)
de 2018)
Medico - Endocrinologista (I, II, III) (redacao
dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro
Superior completo em Medicina, com
especializapao na area de atuagao, e
inscripao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
1
de 2018)
Medico - Gastroenterologista (I, II, III)
(redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de
Superior completo em Medicina, com
especializapao na area de atuagao, e
inscripao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
1
dezembro de 2018)
Mddico - Ginecologista/Obstetra (I, II, III)
(redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de
Superior completo em Medicina, com
especializapao na area de atuapao, e
inscripao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
1
dezembro de 2018)
Medico - Oftalmologista (I, II, III) (redacao
dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro
Superior completo em Medicina, com
especializapao na area de atuapao, e
inscripao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
1
de 2018)
Mbdico - Pediatra (I, II, III) (redacao dada
pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de
Superior completo em Medicina, com
especializagSo na cirea de atuapSo, e
inscripao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
7
2018)
Odontblogo (I, II e III) Superior completo em Odontologia, mais
especializapao na area de atuag§o e
registro no respectivo Conselho de Classe
17 (32)
Nutricionista (I, II e III) Superior completo em Nutrip§o e registro
no respectivo Conselho de Classe
18(32)
Earmaceutico-Bioguimico (I, II e III)
(linha excluida pela Lei n° 2.545, de 27 de
(linha excluida pela Lei n° 2.545, de 27 de
dezembro de 2022)
dezembro de 2022)
Tecnblogo em Saneamento (I, II e III) Superior completo em Tecnologia
Sanitaria ou Quimica, com especializapao
na area
02
Fisioterapeuta (I, II e III) Superior completo em Fisioterapia e
registro no respectivo Conselho de Classe
15(33)
Fonoaudiblogo (I, II e III) Superior completo em Fonoaudiologia e
registro no respectivo Conselho de Classe
17(33)
T6cnico de Laboratorio de Andlises Cllnicas
(I, Me III)
Ensino Medio completo de T6cnico de
Laboratorio de Analises Cllnicas
03 (27)
Quimico (I, II e III) Superior completo de Bacharelado ou
Licenciatura Plena em Quimica e registro
no Conselho Regional de Quimica.
02
Terapeuta Ocupacional (I, II e III) Superior completo em Terapia
Ocupacional e registro no Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional._________________
10
25
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
0
Medico T6 - Clinico Geral (I, II, III) (redacao
dada oela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro
Superior completo em Medicina, com
inscripSo no C.R.M. ativo
44 (35)
de 2018)
Mddico T6 - Pediatra (I, II, III) (redacao
dada oela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro
Superior completo em Medicina, com 23 (34)
especializapao na area de atuapao, e
inscripao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
de 2018)
M6dico T6 - Clinico Geral/Plantonista (I, II
III) (redacao dada oela Lei n° 2.277, de 12
de dezembro de 2018)
Superior completo em Medicina, com
inscripao no C.R.M. ativo
7
Medico T6 - Ginecologista/Plantonista (I, II,
III) (redacao dada oela Lei n° 2.277, de 12
de dezembro de 2018)
Superior completo em Medicina, com
especializapao na &rea de atuap§o, e
inscripao no C.R M. ativo, na
especialidade.
1
Medico 16 - Pediatra/Plantonista (I, II, III)
(redacao dada oela Lei n° 2.277, de 12 de
Superior completo em Medicina, com
especializapao na area de atuapao, e
inscripao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
5
dezembro de 2018)
Mbdico T4 - Cardiologista (I, II, III) (redacao
dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro
de 2018)
Superior completo em Medicina, com
especializapSo na area de atuapSo, e
inscripao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
5(35)
Medico 14 - Clinico Geral (I, II, III) (redacao
dada oela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro
de 2018)
Superior completo em Medicina, com
inscripao no C.R.M. ativo
67 (35)
Medico T4 - Cirurgiao Geral (I, II, III)
(redacao dada oela Lei n° 2.277, de 12 de
Superior completo em Medicina, com
especializapao na area de atuapao, e
inscripao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
1
dezembro de 2018)
Medico T4 - Dermatologista (I, II, III)
(redacao dada oela Lei n° 2.277, de 12 de
Superior completo em Medicina, com
especializapao na area de atuapao, e
inscripao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
1
dezembro de 2018)
M6dico 14 - Endocrinologista (I, II, III)
(redacao dada oela Lei n° 2.277, de 12 de
dezembro de 2018)
Superior completo em Medicina, com
especializapao na area de atuapao, e
inscripao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
4(35)
Madico T4 - Ginecologista/Obstetra (I, II, III)
(redacao dada oela Lei n° 2.277, de 12 de
Superior completo em Medicina, com
especializapao na area de atuapao, e
inscripao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
18 (35)
dezembro de 2018)
Madico 14 - Madico do Trabalho (I, II, III)
(redacao dada oela Lei n° 2.277, de 12 de
dezembro de 2018)
Superior completo em Medicina, com
especializapao na area de atuapao, e
inscripao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
2(34)
Madico T4 - Neurologista (I, II, III) (redacao
dada oela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro
Superior completo em Medicina, com
especializapao na area de atuapao, e
inscripao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
2
de 2018)
Madico T4 - Oftalmologista (I, II, III)
(redacao dada oela Lei n° 2.277, de 12 de
dezembro de 20181
Superior completo em Medicina, com
especializapao na area de atuapao, e
inscripao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
1
Madico 14 - Ortopedista (I, II, III) (redacao
dada oela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro
Superior completo em Medicina, com
especializapao na area de atuapao, e
inscripao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
4
de 2018)
Madico T4 - Otorrinolaringologista (I, II, III)
(redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de
dezembro de 2018)
Superior completo em Medicina, com
especializapao na area de atuapao, e
inscripao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
2
Madico 14 - Pediatra (1, II, III) (redacao
dada oela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro
Superior completo em Medicina, com
especializapao na area de atuapao, e
inscripao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
60 (35)
de 2018)
Madico 14 - Pneumologista (I, II, III)
(redacao dada oela Lei n° 2.277, de 12 de
dezembro de 2018)
Superior completo em Medicina, com
especializapao na area de atuapao, e
inscripao no C.R.M. ativo, na
especialidade._________________
2
26
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
,A
Medico T4 - Psiquiatra (I, II, III) (redacao
dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro
Superior completo em Medicina, com
especializa?§o na drea de atuap§o, e
inscrip§o no C.R.M. ativo, na
especialidade.
10 (35)
de 2018)
Medico T4 - Radiologista (I, II, III) fredacao
dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro
Superior completo em Medicina, com
especializapao na area de atuapao, e
inscrip§o no C.R.M. ativo, na
especialidade.
2
de 20181
Medico T4 - Reumatologista (I, II, III)
(redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de
Superior completo em Medicina, com
especializapao na area de atuapao, e
inscripao no C.R.M. ativo, na
especialidade._________________
Superior completo em Medicina, com
especializapao na area de atuapao, e
inscripao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
3(35)
dezembro de 20181
Medico T4 - Ultrassonografista (I, II, 111)
(redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de
4(35)
dezembro de 20181
Medico T4 - Urologista (I, II, III) (redacao
dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro
Superior completo em Medicina, com
especializapao na area de atuapao, e
inscripao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
1
de 20181
T6cnico em Radiologia T24 (I, II e III) (1) Ensino Medio completo, mais curso de
T6cnico em Radiologia
12 (23)
Madico T8-ESF (I, II e III) (5) Superior completo em Medicina, com
especializapao na area de atuapao, e
inscripao no C.R.M. ativo (5)
37 (34)
Odontdlogo ESF/ESB (I, II e III) (22) Curso superior completo em Odontologia,
com especializapao na area de atuapao, e
inscripao no Conselho de Classe (CRO)
ativa. (22)
23 (35)
Enfermeiro T8-ESF (I, II e III) (24) Superior completo em Enfermagem, mais
especializapao em Saude Publica ou em
Estrategia Saude da Familia, e registro no
respectivo Conselho de Classe (24)
57 (35)
Tdcnico em Enfermagem T8-ESF (I, II e III) Curso Tecnico de Nivel Medio completo em
Enfermagem e registro no respectivo
Conselho de Classe (24)
(24) 76 (34)
Tdcnico em Saude Bucal T8 - ESF/ESB (I, II
e III) (redacao dada pela Lei n° 2.582, de 10
de maio de 20231
Curso Tecnico de Nivel Mddio completo
em Higiene ou Saude Bucal e registro no
respectivo Conselho de Classe (redacao
dada pela Lei n° 2.582, de 10 de maio de
22 (35)
2023)
Auxiliarem Saude Bucal T8-ESF/ESB (I, II
e III) (24)
Ensino fundamental completo, mais Curso
de Auxiliar em Saude Bucal, e registro no
respectivo Conselho de Classe (24)
21 (35)
Agente de Inspepao Municipal (I, II e III) Curso Tecnico de Nivel Medio completo em
Agropecuaria ou Tecnico em Piscicultura
ou Tecnico em Alimentos (24)
(24) 02 (24)
Tdcnico em Farmacia (I, II e III) Ensino Mddio Profissionalizante ou Ensino
Medio Completo, mais Curso Tecnico em
Farmacia, fornecido por instituipao de ensino
reconhecida pelo MEC, com Registro Ativo
no respectivo Conselho de Classe
40 (34)
Mddico T4 -Angiologista e Cirurgiao
Vascular (1, II e III)
Superior completo em Medicina, com
especializapao na area de atuapao, e
inscripao no C.R.M. ativo, na especialidade
2(27)
Farmaceutico (I, II e III) Superior completo em Farmacia e Registro
Ativo no respectivo Conselho de Classe 38 (35)
Mddico T4 - Neurologista Pedidtrico (I, II e Superior completo em Medicina, com
especializapao na area de atuapao, e
inscripao no C.R.M. ativo, na especialidade
III) 1 (27)
Mddico T4 -Infectologista (I, II e III) Superior completo em Medicina, com
especializapao na area de atuapao, e
inscripao no C.R.M. ativo, na especialidade
2(35)
Odontdlogo T4 (I, II e III) Superior completo em Odontologia e registro
ativo no respectivo Conselho de Classe 20 (34)
27
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
a*
B-6 Guarda Municipal (I, II e III) Ensino Fundamental complete 150
Supervisor (I, II e III) Ensino M6dio completo 11 (20)
Agente de Transito (I, II e III) Ensino Fundamental completo 30
Engenheiro de Transito (I, II e III) Curso Superior em Engenharia Civil e/ou
Arquitetura, mais EspecializagSo em nlvel
de pos-graduagao “lato sensu” na cirea de
transito, mais registro no respective
Conselho Regional de classe (CREA) e
Carteira Nacional de HabilitagSo - CNH, no
mlnimo Categoria “AB" (14)___________
Ensino Medio completo ou curso tecnico
sobre edificapoes, mais curso especifico.
03 (23)
B-7 Fiscal de Obras e Posturas (I, II e III) 08
Fiscal de Transporte Coletivo (I, II e III) Ensino M§dio complete 02
TOTAL 3.150 (35)
(D- Redacao dada oela Lei n° 2.001, de 26 de iunho de 2009
(2) - Redacao dada oela Lei n° 2.005, de 28 de aaosto de 2009
(3) - Redac§o dada oela Lei n° 2.009, de 1° de outubro de 2009
(4) - Redacao dada oela Lei n° 2.015, de 28 de dezembro de 2009
(5) - Redacao dada oela Lei n° 2.017. de 28 de dezembro de 2009
(6) - Redacao dada oela Lei n° 2.024, de 24 de marco de 2010
(7) - Redacao dada oela Lei n° 2.027, de 29 de abril de 2010
(8) - Redacao dada oela Lei n° 2.034, de 14 de iulho de 2010
(9) - Redacao dada oela Lei n° 2,037. de 25 de aqosto de 2010
(10) - Redacao dada oela Lei n° 2.039, de 30 de setembro de 2010
(11) - Redacao dada oela Lei n° 2.044, de 1° de novembro de 2010
(12) - Redacao dada oela Lei n° 2.053, de 20 de ianeiro de 2011
(13) - Redacao dada oela Lei n° 2.054, de 25 de fevereiro de 2011
(14) - Redacao dada oela Lei n° 2.058. de 13 de maio de 2011
(15) - Redacao dada oela Lei n° 2.082. de 9 de dezembro de 2011
(16) - Redacao dada oela Lei n° 2.090, de 9 de marco de 2012
(17) - Redacao dada oela Lei n° 2.109, de 1° de novembro de 2012
(18)- Redacao dada oela Lei n° 2.111, de 7 de dezembro de 2012
(19) - Redacao dada oela Lei n° 2.121, de 19 de marco de 2013
(20) - Redacao dada oela Lei n° 2.133, de 6 de iunho de 2013
(21)- Redacao dada oela Lei n° 2,141. de 14 de aaosto de 2013
(22) - Redacao dada oela Lei n° 2.152, de 6 de novembro de 2013
(23) - Redacao dada oela Lei n° 2.169, de 15 de maio de 2014
(24) - Redacao dada oela Lei n° 2.213. de 6 de novembro de 2015
(25) - Cargos extintos oela Lei n° 2.270, de 25 de setembro de 2018
(26) - Redacao dada oela Lei n0 2.298. de 11 de iulho de 2019
(27) - Redacao dada oela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 2019
(28) - Redacao dada oela Lei n° 2.310, de 24 de marco de 2020
(29) - RedacSo dada oela Lei n° 2.312. de 24 de marco de 2020
(30) - Redacao dada oela Lei n° 2.318. de 24 de abril de 2020
(31) - Redacao dada pela Lei n° 2.362, de 23 de dezembro de 2021
(32) - Redacflo dada oela Lei n° 2.421. de 2 de maio de 2022
(33) - Redacao dada oela Lei n° 2.500. de 11 de outubro de 2022
(34) - Redacao dada pela Lei n° 2,545. de 27 de dezembro de 2022
(35) - Redacao dada pela Lei n° 2.582. de 10 de maio de 2023
28
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
ANEXO III
CARGOS DE ACORDO COM O PADRAO DE VENCIMENTOS
QUADRO GERAL - TABELAS “A-1”, “A-2”, “A-3”, “A-4”, “A-5”, “A-6”, “A-7”, “A-8”, “A-9”, “A-10” e “A-11” (11)
PADRAO CLASSE
03 Auxiliar em Desenvolvimento Social I
Auxiliar em Saude Bucal I (redacao dada oela Lei n° 2.582. de 10 de maio de 2023)
Guarda Municipal I
Eletricista I
Pintor I
Carpinteiro I
Marceneiro I
Latoeiro I
Soldador I
Serralheiro I
Armador I
Coletor de Lixo I
Agente de Tr3nsito I (acrescido oela Lei n° 1.908, de 26 de setembro de 2005)
Auxiliar em Administrag§o I (cargo reclassificado oela Lei n° 2.281. de 27 de marco de 2019)
Cozinheiro I (cargo reclassificado oela Lei n° 2.281. de 27 de marco de 20191
GuardiSo I (cargo reclassificado oela Lei n° 2.281, de 27 de marco de 2019)
Auxiliar em Servigos Gerais I (cargo reclassificado oela Lei n° 1.953. de 10 de abril de 2Q074
(cargo reclassificado oela Lei n° 2.281, de 27 de marco de 2019)
Auxiliar em Operagao e Manutengao I (cargo reclassificado oela Lei n° 1.953, de 10 de atel
de 2007) (cargo reclassificado oela Lei n° 2.281. de 27 de marco de 2019)
Digitadorl
Fotografo I
Cinegrafista I
Torneiro Mecanico I
Mestre de Obras I
Mecanico I
Instrutor em Cursos Profissionalizantes I
Auxiliar em Desenvolvimento Social II
Auxiliar em Saude Bucal II (redacao dada oela Lei n° 2.582. de 10 de maio de 2023)
Guarda Municipal II
Eletricista II
Pintor II
Carpinteiro II
Marceneiro II
Latoeiro II
Soldador II
Serralheiro II
Armador II
Coletor de Lixo II
Agente de TrSnsito II (acrescido oela Lei n° 1.908, de 26 de setembro de 2005)
Auxiliar em Administragao II (cargo reclassificado oela Lei n° 2.281. de 27 de marco de
2019) -----
Cozinheiro II (cargo reclassificado oela Lei n° 2.281, de 27 de marco de 20191
GuardiSo II (cargo reclassificado oela Lei n° 2.281. de 27 de marco de2019)
Auxiliar em Servigos Gerais II (cargo reclassificado pela Lei n° 2.281. de 27 de marco de
2019) ------------------ -------
Auxiliar em Operagao e Manutengao II (cargo reclassificado oela Lei n° 2.281. de 27 de
marco de 2019)
04
05 Telefonista I
Assistente em Administragao I
Desenhista I
Fiscal de Transporte Coletivo I
Operador de Computador I
Topdgrafo I
Supervisor I
Redator I
Auxiliar de Enfermagem I
29
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v.4
Assistente em Biblioteca I
Auxiliar de Laboratdrio de AnSlises Clinicas I
Agente Fiscal I (acrescido pela Lei n° 1.918. de 30 de novembro de 2005)
Digitador II
Fotografo II
Cinegrafista II
Torneiro Mecanico II
Mestre de Obras II
Mecanico II
Instrutor em Cursos Profissionalizantes II
Auxiliar em Desenvolvimento Social III
Auxiliar em Saude Bucal III (redacao dada pela Lei n° 2.582, de 10 de maio de 2023)
Guarda Municipal III
Eletricista III
Pintor III
Carpinteiro III
Marceneiro III
Latoeiro III
Soldador III
Serralheiro III
Armador III
Coletorde Lixo III
Agente de TrSnsito III (acrescido pela Lei n° 1,908. de 26 de setembro de 2005)
Assistente em Administrapao Distrital I (acrescido oela Lei n° 2.001 de 26 de iunho de
2009) -----------------------
Assistente em Arte Grafica e Design I (acrescido pela Lei n° 2.001, de 26 de iunho de 2009)
Auxiliar em Administrapio III (cargo reclassificado oela Lei n° 2.281 de 27 de marco de
2019) -------------------*
Cozinheiro III (cargo reclassificado oela Lei n° 2.281, de 27 de marco de 2019)
Guardiao III (cargo reclassificado pela Lei n° 2.281. de 27 de marco de 2019)
Auxiliar em Servipos Gerais III (cargo reclassificado pela Lei n° 2.281 de 27 de marco de
2019) ------------------*
Auxiliar em Operapao e ManutenpSo III (cargo reclassificado pela Lei n° 2 281. de 27 de
marco de 2019)_____________
Assistente em Desenvolvimento Social I
Contabilista I
Tecnico em Seguranpa no Trabalho I
Tbcnico em Obras e Projetos I
Tecnico em Enfermagem I
T6cnico em Saude Bucal I (redacao dada pela Lei n° 2.582. de 10 de maio de 2023)
d S^oTgte em Tecnolo9'a da lnforrna?a°1 (redacao dada pela Lei n° 2.281. de 27 de marco
Tecnico em Radiologia I
Fiscal de Obras e Posturas I
Fiscal em Meio Ambiente I
Tecnico em Piscicultura I
Tdcnico Agropecu^rio I
Tecnico de Laboratorio de Analises Clinicas I
Tecnico em VigilSncia Sanitaria I
Tecnico de Palco I (acrescido pela Lei n° 1,963. de 13 de agosto de 2007)
T6cnico de Som e lluminap§o I (acrescido pela Lei n° 1.963, de 13 de aoosto de 2007)
Instrutor de Artes I (acrescido pela Lei n° 1,990, de 7 de ianeiro de 2009)
Cuidador Social I (acrescido pela Lei n° 2.024, de 24 de marco de 2010)
Telefonista II
Assistente em Administra?§o II
Desenhista II
Fiscal de Transports Coletivo II
Operador de Computador II
Topografo II
Supervisor II
Redator II
Auxiliar de Enfermagem II
Assistente em Biblioteca II
Auxiliar de Laboratorio de Analises Clinicas II
Agente Fiscal II (acrescido pela Lei n° 1.918, de 30 de novembro de 2005)
Assistente em AdministrapSo Distrital II (acrescido oela Lei n° 2,001. de 26 de iunho de
2009)
Assistente em Arte Grafica e Design II (acrescido oela Lei n° 2,001. de 26 de iunho de 2009)
06
30
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
4
Instrutor em Cursos Profissionalizantes III
Digitador III
Fotdgrafo III
Cinegrafista III
Torneiro Mecanico III
Mestre de Obras III
Mecanico III
Tecnico em ConservapSo e Restauro I (acrescido oela Lei n° 2.169. de 15 de main de
2014) ----------------
Tbcnico em Refrigerapao e Climatizap§o I (acrescido oela Lei n° 2.169 de 15 de main de
2014) -----------------------
Agente de Inspepao Municipal I (acrescido pela Lei n° 2,213. de 6 de novembro de 2015)
Instrutor de Antes Circenses I (acrescido pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 2019)
Instrutor de Antes PlSsticas I (acrescido oela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Tecnico em Farmdcia I (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Assistente em Desenvolvimento Social II
Contabilista II
Tecnico em Seguranpa no Trabalho II
T6cnico em Obras e Projetos II
Tecnico em Enfermagem II
T6cnico em Saiide Bucal II (redacao dada oela Lei n° 2.582. de 10 de maio de 2023)
Assistente em Tecnologia da lnformap§o II (redacao dada oela Lei n° 2.281. de 27 de marnn
Tecnico em Radiologia II
Fiscal de Obras e Posturas II
Fiscal em Meio Ambiente II
T6cnico em Piscicultura II
T6cnico Agropecucirio II
Tbcnico de Laboratorio de An^lises Clinicas II
T6cnico em VigilSncia Sanitaria II
Tecnico de Palco II (acrescido pela Lei n° 1,963. de 13 de aaosto de 2007)
TScnico de Som e lluminapSo II (acrescido pela Lei n° 1.963. de 13 de aaosto de 2007)
Cuidador Social II (acrescido pela Lei n° 2.024, de 24 de marco de 2010)
Telefonista III
Assistente em Administrapao III
Desenhista III
Fiscal de Transporte Coletivo III
Operador de Computador III
Topografo III
Supervisor III
Redator III
Auxiliar de Enfermagem III
Assistente em Biblioteca III
Auxiliar de Laboratdrio de AnSlises Clinicas III
Agente Fiscal III (acrescido pela Lei n° 1.918, de 30 de novembro de 2005)
Instrutor de Antes II (acrescido pela Lei n° 1.990, de 7 de ianeiro de 2009)
Assistente em Administrapio Distrital III (acrescido oela Lei n° 2.001 de 26 de iunhn de
2009) ------------- 1----------
Assistente em Arte Gr^fica e Design III (acrescido oela Lei n° 2.001. de 26 de iunhn de
2009) ------------- -----------
Tecnico em Conservapao e Restauro II (acrescido oela Lei n° 2.169. de 15 de maio de
2014) -----------------------
Tecnico em Refrigerap§o e Climatizacao II (acrescido oela Lei n° 2.169. de 15 de maio de
2014) -----------------------
Agente de Inspepao Munioipal II (acrescido pela Lei n° 2.213, de 6 de novembro de 2015)
Instrutor de Antes Circenses II (acrescido oela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Instrutor de Antes Pldsticas II (acrescido oela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Tecnico em Farmdcia II (acrescido pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 2019)
Assistente em Desenvolvimento Social III
Contabilista III
Tbcnico em Seguranpa no Trabalho III
T6onioo em Obras e Projetos III
T6cnieo em Enfermagem III
Teenioo em Saiide Bucal III (redacao dada oela Lei n° 2.582. de 10 de maio de 2023)
Assistente em Tecnologia da Informapao III (redacao dada oela Lei n° 2 281. de 27 de
marco de 2019)
Tbcnico em Radiologia III
Fiscal de Obras e Posturas III
07
08
31
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
uA
Fiscal em Meio Ambiente III
T6cnico em Piscicultura III
T6cnico Agropecu^rio III
T6cnico de Laboratbrio de Anblises CKnicas III
Tecnico em Vigiiancia Sanitaria III
Tbcnico de Palco III (acrescido pela Lei n° 1.963. de 13 de aaosto de 2007t
Tbcnico de Som e lluminag§o III (acrescido pela Lei n° 1.963. de 13 de aqosto de 2007^
Instrutor de Artes III (acrescido pela Lei n° 1.990, de 7 de ianeiro de 200m
Cuidador Social III (acrescido pela Lei n° 2.024, de 24 de marco de 2010)
Tbcnico em ConservapSo e Restauro III (acrescido oela Lei n° 2.169 de 15 de main de
2014) -----------------------
Tbcnico em Refrigerapao e Climatizacao III (acrescido oela Lei n° 2.169. de 15 de maio de
2014) -----------------------
Agente de lnspep§o Municipal III (acrescido oela Lei n° 2.213. de 6 de novembro de 2015)
Instrutor de Artes Circenses III (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Instrutor de Artes Plasticas III (acrescido pela Lei n° 2.307 de 15 de outubro de 2019)
Tecnico em Farmbcia III (acrescido oela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Analista em Administrapao e Planejamento I
Assistente Social I
Tecnblogo em Saneamento I
Tbcnico em Artes e Instrumentos I
Bibliotecbrio I
Jornalista I
Contador I
Psicblogo I
Mbdico Veterinbrio I
Anahsta em Tecnologia da InformapSo I (redacao dada oela Lei n° 2.281. de 27 de marco de
Analista em Meio Ambiente I
Enfermeiro I
Nutricionista I
Farmaceutico-Bioquimico I (linha excluida pela Lei n° 2.545, de 27 de dezembro de 2022)
Fisioterapeuta I
Fonoaudidlogo I
Orientador Educacional I
Tbcnico Desportivo I
Auditor Fiscal Tributbrio I
Arquiteto I
Engenheiro I
Analista de Controle Interno I (redacao dada oela Lei n° 1.852, de 14/10/2002)
Qulmico I (acrescido pela Lei n° 1.918. de 30 de novembro de 2005)
Terapeuta Ocupacional I (acrescido pela Lei n° 1.918. de 30 de novembro de 2005)
Biologo I (acrescido pela Lei n° 1,963. de 13 de aaosto de 2007)
Engenheiro de Pesca I (acrescido pela Lei n° 1,963. de 13 de aaosto de 2007)
Engenheiro de Transito I (redacao dada oela Lei n° 2.058, de 13 de maio de 2011)
Museblogo I (acrescido pela Lei n° 2.169, de 15 de maio de 2014)
Historiador I (acrescido oela Lei n° 2.169, de 15demaiode 2014)
Tbcnico em Instrumentos - Teclado I (acrescido oela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de
2019) ---------------------------
Tbcnico em Instrumentos - Sopro I (acrescido oela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de
2019) ---------------------------
Tbcnico em Instrumentos - Violao I (acrescido oela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de
2019) --------------------------
Tbcnico em Instrumentos - Violino I (acrescido oela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de
2019) ---------------------------
Tecnico em Artes - Coral I (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Tecnico em Artes - Teatro I (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Tbcnico em Artes - Danpa I (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Pedagogo I (acrescido pela Lei n° 2,307, de 15 de outubro de 2019)
Farmaceutico I (acrescido oela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Engenheiro Ambiental I (acrescido pela Lei n° 2.362, de 23 de dezembro de 2021)
Analista em Administrapao e Planejamento II
Assistente Social II
Tecnblogo em Saneamento II
Tecnico em Artes e Instrumentos II
Bibliotecbrio II
Jornalista II
Contador II
09
10
32
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
uA
Psicologo II
M6dico Veterin^rio II
Analista em Tecnologia da lnforma?§o II (redacao dada pela Lei n° 2.281. de 27 de marco
de 201 m
Analista em Meio Ambiente II
Enfermeiro II
Nutricionista II
Farmaceutico-Bioquimico II flinha excluida pela Lei n° 2.545, de 27 de dezembro de 2022)
Fisioterapeuta II
Fonoaudidlogo II
Orientador Educacional II
T§cnico Desportivo II
Auditor Fiscal Tributerio II
Arquiteto II
Engenheiro II
Analista de Controle Interno II (redacao dada pela Lei n° 1.852. de 14/10/2002)
Quimico II (acrescido pela Lei n° 1.918. de 30 de novembro de 2005)
Terapeuta Ocupacional II (acrescido pela Lei n° 1.918. de 30 de novembro de2005)
Bidlogo II (acrescido pela Lei n° 1.963, de 13 de aaosto de 20Cm
Engenheiro de Pesca II (acrescido pela Lei n° 1.963, de 13 de aaosto de 2007)
Engenheiro de TrSnsito II (redacao dada pela Lei n° 2.058. de 13 de maio de 2011 ^
Museologo II (acrescido pela Lei n° 2.169. de 15 de maio de 2014)
Historiador II (acrescido pela Lei n° 2.169. de 15 de maio de 2014t
T6cnico em Instrumentos -Teclado II (acrescido oela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de
20191 ---------------------------
T6cnico em Instrumentos - Sopro II (acrescido pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de
2019) ---------------------------
TScnico em Instrumentos-Violino II (acrescido pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de
2019)
TScnicoem Instrumentos-ViolSo II (acrescido oela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de
2019) ---------------------------
T6cnico em Artes - Coral II (acrescido oela Lei n° 2,307. de 15 de outubro de 2019)
T6cnico em Artes - Teatro II (acrescido oela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
T6cnico em Artes - Danga II (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Pedagogo II (acrescido pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 2019)
Farmaceutico II (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Engenheiro Ambiental II (acrescido pela Lei n° 2.362. de 23 de dezembro de 2021)
Analista em Administragao e Planejamento III
Assistente Social III
Tecndlogo em Saneamento III
T6cnico em Artes e Instrumentos III
Bibliotec^rio III
Jornalista III
Contador III
Psicdlogo III
Medico Veterinario III
Analista em Tecnologia da Informagao III (redacao dada pela Lei n° 2 281 de 27 de marco
de 2019) -----------------
Analista em Meio Ambiente III
Enfermeiro III
Nutricionista III
Farmaceutico-Bioquimico III (linha excluida oela Lei n° 2.545, de 27 de dezembro de 2022)
Fisioterapeuta III
Fonoaudidlogo III
Orientador Educacional III
Tdcnico Desportivo III
Auditor Fiscal Tributdrio III
Arquiteto III
Engenheiro III
Analista de Controle Interno III (redacao dada pela Lei n° 1.852. de 14/10/2002)
Quimico III (acrescido pela Lei n° 1,918, de 30 de novembro de 2005)
Terapeuta Ocupacional ill (acrescido pela Lei n° 1.918. de 30 de novembro de 2005)
Biologo III (acrescido pela Lei n° 1.963, de 13 de aaosto de 2007)
Engenheiro de Pesca III (acrescido pela Lei n° 1,963. de 13 de aaosto de 2007)
Engenheiro de Trdnsito III (redacao dada oela Lei n° 2.058. de 13 de maio de 2011)
Musedlogo III (acrescido oela Lei n° 2.169. de 15 de maio de 2014)
Historiador III (acrescido pela Lei n° 2.169. de 15 de maio de 2014)
TScnico em Instrumentos - Teclado III (acrescido oela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de
11
33
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
2019)
Tecnira em Instrumentos - Sopro Ml (acrescido pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de
TScnico em Instrumentos -Viol§o III (acrescido oela Lei n° 2.307. de 15 de outubro da
2019) 1 -----------------------
TScnico em Instrumentos - Violino III (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de
2019) ------------------------------
TScnico em Artes - Coral III (acrescido oela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 2019)
T6cnico em Artes - Teatro III (acrescido oela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
T6cnico em Artes - Danga III (acrescido oela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 2019)
Pedagogo III (acrescido oela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Farmaceutico III (acrescido oela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Engenheiro Ambiental III (acrescido oela Lei n° 2.362, de 23 de dezembro de 2021)
Procurador Municipal 120 I (redacao dada oela Lei n° 2.421. de 2 de maio de 2022)
Mbdico I - Anestesiologista (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Medico I - Cirurgiao Geral (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Mbdico I - Clinico Geral (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2niffl
Medico I - Endocrinologista (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Mbdico I - Gastroenterologista (redacao dada oela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico I - Ginecologista/Obstetra (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de
2018)
Medico I - Oftalmologista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Mbdico I - Pediatra (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Odontblogo I
Procurador Municipal 120 II (redacSo dada oela Lei n° 2.421, de 2 de maio de 2022)
Mbdico II - Anestesiologista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Mbdico II - CirurgiSo Geral (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico II - Clinico Geral (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico II - Endocrinologista (redacao dada oela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
M6dico II - Gastroenterologista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico II - Ginecologista/Obstetra (redacao dada oela Lei n° 2.277, de 12 de dezemhro de
2018) -----------------------------
Medico II - Oftalmologista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
MbdiCO II - Pediatra (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Odontblogo II___________________
Procurador Municipal 120 III (redacao dada oela Lei n° 2.421. de 2 de maio de 2022)
MbdiCO III - Anestesiologista (redacao dada oela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico III - Cirurgiao Geral (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Mbdico III - Clinico Geral (redacao dada oela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico III - Endocrinologista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico III - Gastroenterologista (redacao dada oela Lei n° 2,277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico III - Ginecologista/Obstetra (redacao dada oela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de
2018) --------------------—------
Mbdico III - Oftalmologista (redacao dada oela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Mbdico III - Pediatra (redacao dada oela Lei n° 2.277 de 12 de dezembro de 2018)
Odontblogo III_________________________________________________________
Mbdico T6 I - Clinico Geral (redacao dada oela Lei n° 2,277. de 12 de dezembro de 2018)
Mbdico 16 I - Pediatra (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico T6 I - Pediatra/Plantonista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de
2018) -----------------------------
Mbdico 16 I - Clinico Geral/Plantonista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro
de 2018) -------------------------
Mbdico 16 I - Ginecologista/Plantonista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro
de 2018) --------------------------
Mbdico 16 II - Clinico Geral (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Mbdico T6 II - Pediatra (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Mbdico 16 II - Pediatra/Plantonista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 1? de dezembro de
2018) -----------------------------
Mbdico 16 II - Clinico Geral/Plantonista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro
de 2018) ------------------------
Medico 16 II - Ginecologista/Plantonista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 da dezembro
de 2018)
Medico 16 III - Clinico Geral (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Mbdico 16 III - Pediatra (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de2018)
Mbdico T6 III - Pediatra/Plantonista (redacao dada oela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de
2018) -----------------------------
Mbdico T6 III - Clinico Geral/Plantonista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro
de 2018) --------- --
12
13
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15(1)
16(1)
17(1)
34
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Js
Medico T6 III - Ginecologista/Plantonista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro
de 2018)____________________
Mddico T4 I - Cardioloqista fredacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Mddico T4 I - Cirurgi§0 Geral (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 I - Clinico Geral (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018i
Mddico T4 I - Dermatologista (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
M6diC0 T4 I - Endocrinologista (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Mddico T4 I - Ginecologista/Obstetra (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de
20181
Medico T4 I - Mddico do Trabalho (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de
20181
Medico T4 I - Neurologista (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 I - Oftalrnologista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 20181
M6diC0 T4 I - Ortopedista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 I - Otorrinolaringologista (redacao dada oela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de
20181
Medico T4 I - Pediatra (redacao dada oela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 I - Pneumologista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 I - Psiquiatra (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 I - Radiologista (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 I - Reumatologista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Mbdico T4 I - Ultrassonografista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Mbdico T4 I - Urologista (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 - Angiologista e Cirurgiao Vascular I (acrescido oela Lei n° 2.307. de 15 de
outubro de 20191
Medico T4 - Neurologista Pediatrico I (acrescido oela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 20191
Medico T4 - Infectologista I (acrescido oela lei n° 2.307. de 15 de outubro de 20191
Mddico T4 II - Cardioloqista (redacao dada oela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 II - Cirurgi§0 Geral (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 20181
M6dico T4 II - Clinico Geral (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Mbdico T4 II - Dermatologista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 II - Endocrinologista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Mddico T4 II - Ginecologista/Obstetra (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de
20181
Medico T4 II - M6dico do Trabalho (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de
20181
Medico T4 II - Neurologista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 20181
M6dico T4 II - Oftalrnologista (redacao dada oela Lei n°2.277. de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 II - Ortopedista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 II - Otorrinolaringologista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de
20181
Mbdico T4 II - Pediatra (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Mbdico T4 II - Pneumologista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 II - Psiquiatra (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 II - Radiologista (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 II - Reumatologista (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 II - Ultrassonografista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Mddico T4 II - Urologista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 - Angiologista e Cirurgiao Vascular II (acrescido oela Lei n° 2.307, de 15 de
outubro de 20131
Mddico T4 - Neurologista Pediatrico II (acrescido oela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 20191
Medico T4 - Infectologista II (acrescido oela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 20191
M6dico T4 III - Cardiologista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 III - Cirurgiao Geral (redacao dada oela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 20181
M6dico T4 III - Clinico Geral (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 III - Dermatologista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 III - Endocrinologista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 III - Ginecologista/Obstetra (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de
20181
Medico T4 III - Medico do Trabalho (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de
20181
Medico T4 III - Neurologista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 20181
MddiCO T4 III - Oftalrnologista (redacao dada oela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 III - Ortopedista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 20181
M6dico T4 III - Otorrinolaringologista (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de
20181
Medico T4 III - Pediatra (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 20181
18(2)
19(2)
20 (2)
35
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
1/
Medico T4 III - Pneumologista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 III - Psiquiatra (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 III - Radiologista (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 III - Reumatologista (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de ?mai
Medico T4 III - Ultrassonografista (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de riejemhm de
20181 '
Mddico T4 III - Urologista (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 - Angiologista e Cirurgi§o Vascular III (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de
outubro de 20191
Medico T4 - Neurologista PediStrico III (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 20191
Medico T4 - Infectologista III (acrescido oela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 20191
21 (4) Tecnico em Radiologia T24 I
22 (4) Tecnico em Radiologia T24 II
23 (4) Tecnico em Radiologia T24 III
24 (5) Mddico T8-ESF I
25 (5) Medico T8-ESF II
26 (5) M6dico T8-ESF III
27 (7) Odontologo ESF-ESB I
28 (7) Odontdlogo ESF-ESB II
29 (7) Odontologo ESF-ESB III
TABELA “A-8” - ESF - ESTRATEGIA SAUDE DA FAMfLIA (8 horas diarias)
(Tabela incluida pela Lei n° 2.213. de 6 de novembro de 2015)
30 (8) Auxiliarem Saude Bucal T8-ESF/ESB I
31 (8) Auxiliarem Saude Bucal T8-ESF/ESB II
32 (8) Auxiliar em Saude Bucal T8-ESF/ESB III
33 (8) Tdcnico em Enfermagem T8-ESF I
Tdcnico em Saude Bucal T8-ESF/ESB I (redacao dada pela Lei n° 2.582, de 10 de maio
de 2023)___________________________ '
Tdcnico em Enfermagem T8-ESF II
Tecnico em Saude Bucal T8-ESF/ESB II (redacao dada oela Lei n° 2.582, de 10 de maio
de 2023)
Tdcnico em Enfermagem T8-ESF III
Tecnico em Saude Bucal T8-ESF/ESB III (redacao dada oela Lei n° 2.582, de 10 de
maio de 20231
34 (8)
35 (8)
36 (8) Enfermeiro T8-ESF I
37 (8) Enfermeiro T8-ESF II
38 (8) Enfermeiro T8-ESF III
TABELA “A-9” - ODONT6LOGO T4 (4 HORAS DIARIAS)
(Tabela incluida pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 20191
39 (9) Odontologo T4 I
40 (9) Odontdlogo T4 II
41 (9) Odontdlogo T4 III
TABELA “A-10” - TECNICO EM INSTRUMENTOS T20 E INTERPRETS DE LIBRAS (4 HORAS DIARIAS)
(10)
(Tabela incluida pela Lei n° 2,307. de 15 de outubro de 20191
Tdcnico em Instrumentos - Piano T20 I
Tdcnico em Instrumentos - Acordeao T20 I
Tdcnico em Instrumentos - Viola Caipira T20 I
Tecnico em Artes Visuais e Plasticas T20 I
Interprets do Lingua Brasileira de Sinais (LIBRAS) I (cargo acrescido oela Lei n° 2.310.
de-24-de marco do-2Q2&)-([inha extinta oela Lei n° 2.352. de 26 de outubro de 20211
42 (9)
36
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
43 (9) Tecnico em Instrumentos - Piano T20 II ~
T6cnico em Instrumentos - AcordeSo T20 II
T6cnico em Instrumentos - Viola Caipira T20 II
T6cnico em Artes Visuais e Pl^sticas T20 II
Interprete de Lingua Brasiloira do Sinais (LIBRAS) II (cargo acrescido-pela Lei n° 2.310,
de 24 de marco de 2020) flinha extinta oela Lei n° 2.352. de 26 de outubro de 2021 ^
Tecnico em Instrumentos - Piano T20 III
Tecnico em Instrumentos - Acordeao T20 III
Tdcnico em Instrumentos - Viola Caipira T20 III
Tecnico em Artes Visuais e Plasticas T20 III
teterprete de Lingua Brasileira de Sinais (LIBRAS) III fcargo acrescido oela-kei n° 2.310,
de 24 de marpo de 202-0} (linha extinta oela Lei n° 2.352. de 26 de outubro de 2021^
TABELA “A-11” - MOTORISTA E OPERADOR DE EQUIPAMENTOS (Tabela acrescida pela Lei n° 2.312. de 24 de
_____________ marco de 2020
44 (9)
45 Motorista I
46 Operadorde Equipamentos I
TABELA “A-12” - PROCURADOR MUNICIPAL T30
(Tabela incluida oela Lei n° 2.421. de 2 de maio de 2022)
47 Procurador Municipal T30 I
(1) - Redacao dada pela Lei n° 1.926, de 7 de marco de 2006
(2) - Redacao dada oela Lei n° 1.951. de 23 de marco de 2007
(3) - Redacao dada pela Lei n° 1.963, de 13 de aaosto de 2007
(4) - Redac§o dada pela Lei n° 2.001, de 26 de iunho de 2009
(5) - Redacao dada pela Lei n° 2.017. de 28 de dezembro de 2009
(6) - Redacao dada pela Lei n° 2.037, de 25 de aqosto de 2010
(7) - Redacao dada oela Lei n° 2.152, de 6 de novembro de 2013
(8) - Redacao dada pela Lei n° 2.213, de 6 de novembro de 2015
(9) - Redacao dada oela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 2019
(10) - Redacao dada pela Lei n° 2.310, de 24 de marco de 2020
(11) - Redacao dada oela Lei n° 2.312, de 24 de marco de 2020
37
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
TABELA “D” - FUNCOES GRATIFICADAS
(redacao dada pela Lei n° 2.281. de 27 de marco da ?nim
SIMBOLO FUNQOES VAGAS VALOR (RS)
Secretario titular de Escola 372,29 (7) FG 02 Supervisor de Equipe de Combate a Endemias flinha acrescida pela Lei n° 2 298 de
11 de iulho de 2019t ' 1 372,29 (7)
Coordenador Pedagogico (Escola) -(turno de 20h semanais) (redacao dada oela Lei
n° 2.307, de 15 de outubro de 20191
Agente do EstaR -(6h diarias e 36h semanais) (redacao dada pela Lei n° 2.307 de
15 de outubro de 20191
558,44 (7)
20 558,44 (7)
FG 03
Agente de Protegao da Aviagao Civil (APAC) (linha acrescida oela Lei n° 2 298 de
11 de iulho de 20191
20191 de P^'0 6 P'Sta (FPP) ^iriha acrescida pela Lei n° 2.298. de 11 de iulho de
558,44 (7)
558,44 (7)
Diretor de Escola (Portes I e II) -(turno de 20h semanais) (redacao dada pela Lei n°
2.307, de 15 de outubro de 20191 729,70 (7)
Tecnico ESF e ESB 729,70 (7)
Supervisor de Seguranga (SMST) -(6h diarias e 36h semanais) (redacao dada oela
Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 20191
Supervisor de Fiscalizagao (Habitagao)
Agente da Patrulha Maria da Penha -(6h diarias e 36h semanais) (redacao dada
pela Lei n° 2,307, de 15 de outubro de 20191
3 729,70 (7)
3 729,70 (7)
729,70 (7)
Liderde Equipe 12(5) 729,70 (7)
Coordenador Pedagogico (SMED) -(turno de 20h semanais) (redacao dada pela Lei
n° 2.307, de 15 de outubro de 20191
Exercicio de atividades e fungoes especificas relacionadas a sua area de atuagao
Coordenador de Fiscalizagao (Habitagao)
Coordenador de Orgamento Tecnico (Planejamento)
Coordenador de Projetos de Engenharia (Planejamento)
Exercicio de atividades e fungoes especificas na area de recursos humanos
Ouvidor Municipal do SUS (linha acrescida pela Lei n° 2,298. de 11 de iulho de 20191
Coordenador de Acompanhamento e Execugao do Plano Diretor (linha acrescida
pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 20191
Agente da Defesa Civil (linha acrescida oela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 2019)
Agente de Credito e Fomento (5)
Secretario Executivo de Conselhos (5)
Supervisor de Qualificagao Profissional e Emprego (5)
Agente Especializado em Abordagem Social (6)
Diretor de Escola (Portes III, IV e V) -(turno de 20h semanais) (redacao dada oela
Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 20191
729,70 (7)
24(6) 729,70 (7)
FG 04 1 729,70 (7)
1 729,70 (7)
1 729,70 (7)
729,70 (7)
1 729,70 (7)
1 729,70 (7)
*(6) 729,70 (7)
1(5) 729,70 (7)
1(5) 729,70 (7)
1(5) 729,70 (7)
3(6) 729,70 (7)
915,85 (7)
Diretor de CMEI Porte "A" 915,85 (7)
Coordenador do Cadastre Unico
Coordenador de Qualificagao Profissional e Geragao de Renda
Coordenador de Servigos de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos - Protecao
Social Basica (SCFV/PSB)
Autoridade Sanitaria (linha acrescida pela Lei n° 2.298, de 11 de iulho de 20191
Coordenador de Centro da Juventude (5)
915,85 (7)
FG 05 915,85 (7)
915,85 (7)
915,85 (7)
2(5) 915,85 (7)
38
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Coordenador do Programa de Fomento ao Agronegocio (5)
Coordenador de Programas de Geragao de Emprego e Renda (5)
1(5) 915,85 (7)
1(5) 915,85 (7)
Coordenador de Programas e Politicas de Incentive (5) 4(6) 915,85 (7)
Coordenador do Programa de Conservagao de Solo (5) 1(5) 915,85(7)
Coordenador de Equips Tecnica (Cultura) (6) 1(6) 915,85 (7)
Gerente de Unidade Basica de Saude - Fortes “A” e “C” (6h/diarias e 30
h/semanais) (6)
Supervisor de Equips de Controls Epidemiologico (Epidemiologia) -(6h diarias e 30h
semanais) (6)
* (6)
FG 05-B 1.094,55 (7) 4(6)
Gerente dos Servigos de Saude (6h/diarias e 30 h/semanais) (6)
* (6)
Coordenador de CRAS/CREAS (6h/diarias e 30 h/semanais) (6) 1.191,36 (7)
Corregedor da Guarda Municipal 1 1.191,36(7)
Coordenador de Educagao para o Transito 1 1.191,36 (7)
Coordenador de Fiscalizagao de Transito, Controle e Analise de Estatistica 1 1.191,36 (7)
Coordenador do PROCON 1 1.191,36 (7)
Coordenador de Licitagoes (Administragao) 1 1.191,36 (7)
Coordenador de Contratos (Administragao) 1 1.191,36 (7)
Coordenador de Planejamento de Compras Unificadas (Administragao)
Coordenador de Pesquisas e de Analises de Pregos (Administragao)
Coordenador Administrativo e Transparencia (Administragao)
1 1.191,36 (7)
1 1.191,36 (7)
1 1.191,36 (7)
Supervisor Tecnico 16(6) 1.191,36 (7)
Coordenador de Contratos e Convenios (Saude) 1 1.191,36 (7)
Coordenador de Controle, Avaliagao, Regulagao e Auditoria (Saude)
Supervisor do Programa Saude na Escola flinha acrescida nela I el n° 7 PPS de 11
de iulho de 2019)
1 1.191,36 (7)
1 1.191,36 (7)
Supervisor dos Processes de Gestao em Saude (linha acrescida oela Lei n° 2.298
de 11 de iulho de 2019) 1 1.191,36 (7)
Supervisor da Estrategia de Saude Bucal (linha acrescida pela Lei n° 2.298. de 11 de
iulho de 20191
Supervisor do Setor de Compras e Licitagoes (Saude) (linha acrescida oela Lei n°
2.298. de 11 de iulho de 20191
Supervisor da Sala do Empreendedor (linha acrescida oela Lei n° 2.298 de 11 de
iulho de 20191
Coordenador de Seguranga em Tecnologia da Informagao (linha acrescida oela Lei
n° 2.298, de 11 de iulho de 20191
Coordenador de Infraestrutura em Tecnologia da Informagao (linha acrescida oela
Lei n° 2.298, de 11 de iulho de 20191
Coordenador de Gerenciamento e Projetos de Tecnologia da Informagao (linha
acrescida pela Lei n° 2.298. de 11 de iulho de 20191
Diretor do Sistema Municipal de Ensino -(turno de 4h diarias e 20h semanais) (linha
acrescida pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 20191
FG 06 1 1.191,36(7)
1 1.191,36 (7)
1 1.191,36 (7)
1 1.191,36 (7)
1 1.191,36 (7)
1 1.191,36 (7)
2 1.191,36 (7)
Coordenador Financeiro (SDH) (5) 1(5) 1.191,36 (7)
Coordenador de Material Belico (6) 1(6) 1.191,36 (7)
Coordenador de Seguranga (6) 1(6) 1.191,36 (7)
Coordenador de Alarmes e Videomonitoramento (6) 1(6) 1.191,36 (7)
Coordenador de Estacionamento Rotative (6)
Coordenador de Concessoes e Patio de Veiculos (6)
1(6) 1.191,36 (7)
1(6) 1.191,36 (7)
39
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Coordenador de Defesa Civil (6) 1(6) 1.191,36 (7)
Coordenador de Formagao e Planejamento (SSMU) (6)
Coordenador de Recursos Humanos (SSMU) (6)
Coordenador de Projetos Culturais (6)
1(6) 1.191,36 (7)
1(6) 1.191,36 (7)
1(6) 1.191,36 (7)
Coordenador Administrative * (6) 1.459,40 (7)
Coordenador de Administra^ao de Fundos Especiais 1.459,40 (7)
Diretor de CMEI Porte "B" 1.459,40 (7)
Coordenador de Controle Orgamentario (Planejamento) 1 1.459,40 (7)
Coordenador de Infraestrutura, Manutengao e Logistica (SMAS)
Coordenador Administrativo de Desenvolvimento Economico (5)
Coordenador da Polltica para Crianpas e Adolescentes (5)
Coordenador de Servipos de Apoio Tecnico-Legislativo (5)
1 1.459,40 (7)
1(5) 1.459,40 (7)
1(5) 1.459,40 (7) FG 07
1(5) 1.459,40 (7)
Coordenador Desportivo (5) 5(5) 1.459,40 (7)
Gerente de Unidade Basica de Saude - Portes "B” e “D” (8h/diarias e 40
h/semanais) (6)
Coordenador de Controladoria Interna (6)
Coordenador de Auditoria Interna (6)
‘(6) 1.459,40 (7)
1(6) 1.459,40 (7)
1(6) 1.459,40 (7)
Coordenador de Corregedoria (Controle Interno) (6) 1(6) 1.459,40 (7)
Presidente da Comissao de Licitapoes 2.189,12(7)
Pregoeiro 2.189,12(7)
Diretor da Rede de Atenpao a Saiide Mental 1 2.189,12 (7)
Diretor de Enfermagem na Rede de Urgencias e Emergencias
Assessoramento, Consultoria e/ou Direpao de Atividades e Servipos Tecnicos
Coordenador do Servipo de Inspepao Municipal - Produtos de Oriqem Animal
(SIM/POA) (5)
2.189,12(7)
FG 08
2.189,12 (7)
1(5) 2.189,12(7)
Coordenador de Engenharia de Trafego (6)
Coordenador da Frota de Veiculos (Administrapao) (5)
1(6) 2.189,12(7)
1(5) 2.189,12(7)
Subprocurador-Geral (4h diarias e 20h semanais) (6) FG 10 3.276,22 (7)
1
Assessoramento e/ou Direpao de Atividades e Servipos de Saude (6) 10(6)
FG 11 Diretor Tecnico Medico de Unidade de Urgencias e Emergencias 2 4.799,25 (7)
()- Quantitativo conforms o numero de unidades, equlpes ou servipos.
(2) - Redacao dada pela Lei “R” n° 36, de 14 de maio de 2019
(3) - Redacao dada pela Lei “R” n° 2.307. de 15 de outubro de 2019
(4)- Redacao dada pela Lei n° 2.310, de 24 de marco de 2020
(5) ~ Redapao dada pela Lei n° 2.345, de 15 de julho de 2021. para eficacia a contar de 1° de Janeiro de 2022
(6) - Redacao dada pela Lei n° 2,421, de 2 de maio de 2022
(7) - Valor definido pela Lei n° 2.559. de 13 de marco de 2023
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UA
A N EXO V
TABELA DE EQUIVALENCIA DE CARGOS
DENOMINAQAO ATUAL PENOMINAgAO PROPOSTA
Auxiliar em Administragao Auxiliar em AdministragSo
Auxiliar em Divulgagao e Eventos
Auxiliar em Material e Patrimonio
Auxiliar TributSrio
Telefonista Telefonista
Auxiliar em Servigos Gerais Auxiliar em Servigos Gerais
Motorista de Veiculos Leves Motorista
Motorista de Veiculos Pesados
Analista de Sistemas Analista de Sistemas
Digitador Digitador
Programadorde Computador Programador de Computador
Assistente em Administragao Assistente em Administrag§o
Assistente em Divulgagao e Eventos
Assistente Economico-Financeiro
Assistente em Advocacia
Assistente em Recursos Humanos
Assistente Tributario
Assistente em Assuntos Culturais
Instrutor em Artes e Instrumentos
Operador de Computador Operador de Computador
Analista em Planejamento Analista em Administrapao e Planejamento
Analista em AdministrapSo e Gerencia
Analista Economico-Financeiro
Analista em Material e Patrimonio
Analista em Recursos Humanos
Analista em Programas Educacionais
Analista em Assuntos Culturais
Cozinheiro Cozinheiro
Jornalista Jornalista
Fotbgrafo Fotografo
Redator Redator
Cinegrafista Cinegrafista
Contabilista Contabilista
Contador Contador
Advogado Advogado
Tecnico em Seguranpa no Trabalho Tdcnico em Seguranpa no Trabalho
Fiscal em Tributes Auditor Fiscal Tributdrio
Tbcnico em Piscicultura Tecnico em Piscicultura
Tecnico Agropecuario Tecnico Agropecuario
41
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Auxiliar em Desenvolvimento Social Auxiliar em Desenvolvimento Social
Assistente em Desenvolvimento Social Assistente em Desenvolvimento Social
Assistente Social Assistente Social
Psicologo Psic6logo
Instrutorem Cursos Profissionalizantes Instrutorem Cursos Profissionalizantes
BibliotecSrio Bibliotec^rio
Assistente em Biblioteca Assistente em Biblioteca
Tecnico em Artes e Instrumentos T6cnico em Artes e Instrumentos
Orientador Educacional Orientador Educacional
Tdcnico Desportivo Tdcnico Desportivo
Medico Veterinario Medico Veterinario
Analista em Meio Ambiente Analista em Meio Ambiente
Fiscal em Meio Ambiente Fiscal em Meio Ambiente
Operador de Equipamentos Pesados Operador de Equipamentos Pesados
Mestre de Obras Mestre de Obras
Auxiliar em Operapao e Manutengao Auxiliar em Operagao e Manutengao
Auxiliar em Topografia
Desenhista Desenhista
Tdcnico em Obras e Projetos Tecnico em Obras e Projetos
Topdgrafo Topdgrafo
Arquiteto Arquiteto
Pintor Pintor
Carpinteiro Carpinteiro
Marceneiro Marceneiro
Eletricista Eletricista
Latoeiro Latoeiro
MecSnico MecSnico
Soldador Soldador
Serralheiro Serralheiro
Coletor de Lixo Coletor de Lixo
Armador Armador
Torneiro MecSnico Torneiro MecSnico
Engenheiro Engenheiro
Auxiliar em Consultorio Dentario Auxiliar em Consultorio Dentario
Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem
Tdcnico em Enfermagem Tecnico em Enfermagem
Tdcnico em Higiene Dental Tdcnico em Higiene Dental
Tecnico em Vigiiancia Sanitaria Tdcnico em Vigilancia Sanitaria
Tfecnico em Radiologia Tecnico em Radiologia
Enfermeiro Enfermeiro
Mbdico Mddico
Odontologo Odontdlogo
Nutricionista Nutricionista
Farmaceutico-Bioquimico
Tecnologo em Saneamento
Farmaceutico-Bioquimico
Tecnologo em Saneamento
42
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Fisioterapeuta Fisioterapeuta
Fonoaudi6logo Fonoaudidlogo
Auxiliar de Laboratorio de Arrises Clinicas Auxiliar de Laboratdrio de Analises Clinicas
Tdcnico de Laboratdrio de Andlises Clinicas Tdcnico de Laboratdrio de Andlises Clinicas
GuardiSo Guardiao
Guarda Municipal Guarda Municipal
Supervisor Supervisor
Fiscal de Obras e Posturas Fiscal de Obras e Posturas
Fiscal de Transporte Coletivo Fiscal de Transporte Coletivo
Professor Professor I
43
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lA
DESCRICAO DA CLASSE: MEDICO T6
(redagao dada pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 2019^
CARREIRA: MEDICO T6 (DIVERSAS ESPECIALIDADES)
GRURO OCUPACIONAL: SAUDE
CARGA HORARIA SEMANAI : 30 HORAS
NIVEL: SUPERIOR
:======: :======: :==:
ESPECIALIDADES:
Mddico T6 - Clinico Geral (I - II - III)
Medico T6 - Pediatra (I - II - III)
Medico T6 - Pediatra/Plantonista (I - II - III)
Medico T6 - Clfnico Geral/Plantonista (I - II - III)
M6dico T6 - Ginecologista/Plantonista (I - II - III)
:==========: :=============: :======:
Descricao Sumaria:
Prestar atendimento medico; coordenar atividades medicas institucionais; diagnosticar situagoes de saude da
comunidade, executar atividades medico-sanitcirias; realizar plantoes; supervisionar, desenvolver e/ou
executar, sob supervisao, programas de saude publica.
Tarefas Tioicas:
- Prestar atendimento m§dico e ambulatorial em unidades de saude, examinar pacientes, solicitar e
interpretar exames complementares, prescrever e orientar tratamento, acompanhar a evolugio, registrar
a consulta em documentos prbprios, quer seja por meio fisico ou eletronico, e efetuar encaminhamentos a
servigos de maior complexidade, quando necessario;
- Executar atividades medico-sanit^rias, realizar atividades clinicas, procedimentos cirurgicos de pequeno
porte, laboratoriais, dentro das especialidades basicas do modelo assistencial, conforme sua Srea de
atuagao, desenvolver agoes que visem a promogao, prevengao e recuperagao da saude da populagao;
- Participarde equipe multiprofissional na elaborag§o de diagnbstico de saude da area, analisar dados de
morbidade e mortalidade, verificar os servigos e a situagSo de saude da comunidade, para o
estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;
- Coordenar atividades medicas, acompanhar e avaliar as agbes desenvolvidas, participar do estudo de
casos, estabelecer pianos de trabalho, visando a prestagao de assistencia integral ao individuo;
- Participar na elaboragao e/ou adequagao de programas, normas e rotinas, visandoa sistematizagSo e a
melhoria da qualidade das agoes de saude;
- Orientar a equipe de tecnicos e assistentes e participar da capacitagao e supervisao nas atividades
delegadas;
- Realizar plantbes na Unidade de Pronto Atendimento - UPA, ou em outras unidades publicas de saude
em que tal servigo seja disponibilizado;
- Realizar atendimento medico e ambulatorial em unidades de saude situadas no interior do Municipio; -
Participar de programas e eventos de prevengao e promogao da saude, realizando palestras, orientagoes
e demais atividades e servigos congeneres;
- Desempenhar atividades e servigos em Programas de Saude da Familia;
- Realizar atividade de matriciamento e educagao continuada junto as equipes de atengao primaria-
- Realizar o acompanhamento da gestante; . >
- Desempenhar outras atividades correlatas.
formacAo ESCOLAR exigida￾Superior complete em Medicina, com especializagao na area de atuagao, e inscrigao no C R M ativo na
respectiva especialidade.
44
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DESCRICAO DA CLASSE: ENGENHEIRO DE PESCA (I, II e III)
(acrescido pela Lei n° 1.963. de 13 de aaosto dfi ?nn?)
CODIGO DA CLASSE: CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
GRUPO OCUPAcioNAL:................
agropecuAria E MEIO AMBIENTE
NIVEL CARREIRA:
SUPERIOR ENGENHEIRO DE PESCA
Descricao Sumaria
Planejar, coordenar, executar intervengao tecnico-cientifica em aqiiicultura, pesca e tecnologia do
pescado, bem como em atividades na area de biotecnologia e demais servigos voltados a aqiiicultura e
pGSCd.
Tarefas Tlpicas
municipa^1"' °rientar’ suPervisionar as atividades inerentes a conservagao e manutengao do aquario
Estudar as condigoes fisicas, quimicas e biologicas do ambiente aquatico, estabelecendo metodos de
exploragao sem causardanos ecologicos;
Planejar e dirigir projetos ligados a atividade de piscicultura, coordenando a mao-de-obra, definindo os
equipamentos necessaries e administrando os recursos financeiros;
Desenvolver estudos sobre tecnicas de captura, conservagao, beneficiamento e industrializagao do
pGSCaQO,
Realizar investigagoes, por meio de metodos estatisticos, para avaliar a qualidade e quantidade das
especies em uma determinada regiao;
Estudar e implantar, na area da aqiiicultura, metodos de criagao e reprodugao de animais aquaticos
cativeiros, defimr as instalagoes para o seu cultivo;
Desenvolver estudos sobre o ambiente ecologico onde vive o pescado, analisando e classificando as
especies da fauna aquatica;
Investigar e experimentar processes de criagao e desenvolvimento do pescado;
Participar de programa de treinamento, quando convocado;
erteiSo relacionado Cursos’.ev®ntos’ comiss6es, convenios e programas de ensino, pesquisa e
Elaborar relatorios e laudos tecnicos em sua area de especialidade;
ambiental Se9Und° n0rmaS t§CnicaS de se9uran?a- qualidade, produtividade, higiene e preservagao
inform^ic^a'1"6^3 |3ert'nentes ^ ^rea de atua?ao’ utilizando-se de equipamentos e programas de
Desenvolver outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOI AR..................................................................................................
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM ENGENHARIA DE PESCA
OUTROS REQUISITOS : REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
em
45
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DESCRICAO DA CLASSE: BIOLOGO (I, II e III)
(acrescido pela Lei n° 1.963. de 13 de aaosto de 2007^
CODIGO DA CLASSE: CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
NIVEL
SUPERIOR
CARREIRA:
BIOLOGO
GRUPO OCUPACIONAL:
agropecuAria E MEIO AMBIENTE
Descricao Sumaria
Planejar, formular, organizar, supervisionar e elaborar estudos ou pesquisas cientlficas basicas e aplicadas
nos varies setores de biologia ou a ela ligadas, bem como os que se relacionarn a preservagao,
saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando, direta ou indiretamente, as atividades
resultantes destes trabalhos.
Tarefas Tlpicas:
Planejar e desenvolver atividades que visem a preservagao dos recursos naturals renovaveis;
Planejar, organizar, supen/isionar e executar programas de protegao sanitaria, aplicando conhecimentos e
metodos para assegurar a saude da comunidade;
Promover e elaborar programas educativos que visem a orientar o publico quanto a preservagao do meio
ambiente;
Promover, elaborar e desenvolver atividades relacionadas ao setor de biologia e a preservagao das
diferentes especimes;
Supervisionar e orientar a criagao e manutengao de animais, plantas e outros organismos vivos;
Levantar informagoes tecnicas, diagnosticar situagoes e elaborar relatorios tecnicos, fazendo as anotagoes
sobre descobertas, conclusoes e analises;
Emitir pareceres tecnicos a setores ligados a biologia;
Identificar as necessidades inerentes ao desenvolvimento das diversas fungoes do Biologo;
Elaborar e desenvolver projetos de controle de poluigao, reflorestamento ou recuperagao de florestas e
reservas naturals, visando ao controle ambiental;
Elaborar estudos e relatorios de impacto ambiental;
Desenvolver outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCQLAR:
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO, BACHARELADO OU LICENCIATURA EM CIENCIAS
BIOLOGICAS
OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA
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DESCRIQAO DA CU\SSE: TECNICO DE SOM EILUMINAQAO (I, II e III)
(acrescido pela Lei n° 1.963. de 13 de aaosto de 2007)
CODIGO DA CLASSE: CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
NIVEL
SUPERIOR
CARREIRA:
TECNICO DE SOM E ILUMINAQAO
GRUPO OCUPACIONAL:
EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
Descricao Sumaria:
Instalar e manter equipamentos de som e iluminapao de acordo com as instmgoes, avaliare controlar as
instalagoes, aparelhos e outros equipamentos, testar o funcionamentos dos equipamentos de som e luzes,
assegurando o seu perfeito estado de funcionamento, montar e operar as aparelhagem de som e
iluminagao, tendo em vista a sua finalidade especifica.
Tarefas Tipicas:
Planejar e instalar os equipamentos de som e iluminagao visando ao seu perfeito funcionamento;
Operar os varies suportes de mesas de som e luzes, inclusive aparelhagem digital;
Operar de gravagoes e transmissoes nas suas mais diversas formas;
Prestar as informagoes tecnicas para o uso e manuseio dos equipamentos de som e iluminagao;
Desenvolver outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR
ESCOLARIDADE: ENSINO MEDIO COMPLETO
CURSOS ESPECIFICOS: CURSO ESPECIFICO NA AREA, COM, NO MINIMO, 40 HORAS /AULA.
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DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO DE PALCO (I, II e III)
(acrescido pela Lei n° 1.963, de 13 de aaosto de 2007)
CODIGO DA CLASSE:
NIVEL
SUPERIOR
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
GRUPO OCUPACIONAL:
EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARREIRA:
TECNICO DE PALCO
Descricao Sumaria:
Instalar e manter o urdimento e maquinaria de palco, avaliar e controlar as instalaqoes das traquitanas de
cenario.
Tarefas Tipicas:
Conferir as condigoes fisicas do palco;
Organizar o transito de coxias;
Posicionar os cenarios no palco;
Avaliar as traquitanas de cenarios;
Orientar montagens e desmontagens dos cenarios
Desenvolver outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR
ESCOLARIDADE: ENSINO MEDIO COMPLETO
CURSOS ESPECIFICOS: CURSO ESPECIFICO NA AREA, COM, NO MINIMO, 40 HORAS/AULA.
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DESCRICAO DA CU\SSE: ENGENHEIRO DE TRANSITO (I, II e III)
(redaqao dada pela Lei n° 2.058. de 13 de maio de 2011)
CARREIRA: ENGENHEIRO DE TRANSITO NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: SEGURANQA E TRANSITO CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
Descricao Sumaria das Atribuicoes:
Desenvolver o planejamento, coordenapao e controle das atividades referentes a engenharia, operagao,
fiscalizapao e execupao da sinalizapao de transito; fiscalizar obras em vias e logradouros publicos;
desenvolver projetos operacionais de manutenpao de sinalizapao de transito; efetuar levantamento de
dados em campos; analisar o desempenho de projetos implantados; coordenar equipes
tecnicas/operacionais; elaborar e consolidar custos com as operapoes de transito; analisar e elaborar
autorizapao de obras e eventos em vias e logradouros publicos; elaborar pareceres tecnicos para analise
de recursos de multa; dirigir veiculos; elaborar relatorios, programas e projetos.
Tarefas Tlpicas:
- Determinar o local de instalagoes, se for necessario, definir o tempo de ciclo e fazer a manutenpao
dos dispositivos de controles de trafego, da sinalizapao semaforica, vertical e horizontal;
- Realizar analise de acidentes de trafego;
- Proper medidas e projetar solupoes de engenharia para permitir urn trafego seguro;
- Planejar, realizar estudos e pesquisas de engenharia sobre condipoes de trafego;
- Planejar a operapao do trafego, nas vias urbanas;
- Cooperar com as demais autoridades municipais no desenvolvimento de formas de melhorar as
condipoes de trafego e realizar outras atividades determinadas pela administrapao municipal;
- Implantar e manter os dispositivos de controles de trafegos oficiais, incluindo sinalizapao vertical e
horizontal e semaforica, quando e como requeridos;
- Declarar vias para lazer, recreapao e eventos comunitarios especiais, sinalizando-os adequadamente;
- Especificar e manter, com dispositivos de sinalizapao adequados, os locais de cruzamentos de
pedestres e intersepoes perigosas;
- Estabelecer zonas de seguranpa de pedestres e areas de circulagao exclusivas para pedestres;
- Implantar a sinalizapao horizontal com linhas de faixas ou linhas divisorias de fluxo das vias urbanas
em que urn regular alinhamento de trafego e necessario;
- Implantar areas de cargas e descargas de mercadorias, pontos de parada de transportes coletivo,
areas de embarque e desembarque de passageiros e pontos de taxi, instalando e mantendo os
dispositivos de sinalizapao adequados, indicando os periodos de tempo (horarios) permitidos ou
proibidos;
- Desenvolver e executar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR EM ENGENHARIA CIVIL E/OU ARQUITETURA
CURSOS ESPECIFICOS: Especializapao em nlvel de pos-graduapao “lato sensu” na area de transito
OUTROS REQUISITOS: REGISTRO ATIVO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE (CREA) e
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAQAO (CNH), NO MINIMO CATEGORIA “AB”.
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DESCRIQAO DA CLASSE: INSTRUTOR DE ARIES (I, II e III)
(redacao dada oela Lei n° 1.990. de 7 de ianeiro de 2009)
CARREIRA: INSTRUTOR DE ARTES
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 NORAS
NIVEL: MEDIO
Descricao Sumaria das Atribuicoes:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino nas diversas areas: artes cenicas, artesanato,
desenho, artes plasticas, musica.
Tarefas tioicas:
NAAREA DEARIES CENICAS:
- orientar curses, oficinas e treinamentos, buscando o desenvolvimento das diferentes tecnicas
concementes as artes cenicas, tais come: teatro, danga, circo, opera, etc.;
- providenciar os recursos necessarios para a elaboragao e execugao de programas no piano de cursos
oficinas e treinamento das atividades relativas as artes cenicas;
- manter-se atualizado nas novas tecnicas do mercado de trabalho;
- manter a organizagao e a disciplina do ambiente onde se desenvolvem as atividades;
- ensinar e organizar atividades ludico-criativas;
- promover o entrosamento dos alunos de diferentes faixas etarias;
- desempenhar outras atividades correlatas.
NAAREA DE ARTESANATO:
- organizar e ensinar turmas de alunos para o aprendizado de atividades artesanais, utilizando-se materiais
variados, como: la, couro, madeira, sucata, palha, tecido e outros materiais;
- proporcionar o aprendizado de tecelagem, arte em couro, cestaria, entalhe em madeira, corte e costura,
croche, tried, pintura em tecido, confecgao de artesanato em geral, utilizando-se de tecnicas
profissionalizantes;
- manter-se atualizado nas novas tecnicas do mercado de trabalho;
- manter a organizagao e a disciplina do ambiente onde se desenvolvem as atividades;
- ensinar e organizar atividades ludico-criativas;
- promover o entrosamento dos alunos de diferentes faixas etarias;
- desempenhar outras atividades correlatas.
NA Area de DESENHO E ARTES PLASTICAS:
- organizar e orientar aulas para ao aprendizado e aperfeigoamento de atividades artisticas e ludicas-
- ensinar e desenvolver atividades criativas;
- manter a organizagao e a disciplina do ambiente onde se desenvolvem as atividades;
- ensinar e organizar atividades ludico-criativas;
- manter-se atualizado nas novas tecnicas do mercado de trabalho;
- promover o entrosamento dos alunos de diferentes faixas etarias;
- desempenhar outras atividades correlatas.
NAAREA MUSICA1:
- organizar e administrar aulas individuals ou em turmas de alunos, para o aprendizado, atualizagao e
aperfeigoamento das diversas modalidades de teoria e pratica de instrumentos musicals;
- organizar conjuntos musicals;
50
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Estado do Parana
uA
- aperfeigoar, atraves de tecnicas mais sofisticadas, o conhecimento dos alunos;
- manter-se atualizado nas novas tecnicas do mercado de trabalho;
- manter a organizagao e a disciplina do ambiente onde se desenvolvem as atividades;
- ensinar e organizar atividades ludico-criativas;
- promover o entrosamento dos alunos de diferentes faixas etarias;
- desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR
ESCOLARIDADE: ENSINO MEDIO COMPLETO
CURSO ESPECIFICO: Curso especifico na area de atuagao, com, no minimo, 80 boras.
51
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: ENGENHEIRO (I, II e III)
(redacao dada pela Lei n° 1.990. de 7 de ianeiro de 2009^
CARREIRA: ENGENHEIRO
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS
NIVEL: SUPERIOR
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
Na funcao de ENGENHEIRO MECANICO:
Descricao Sumaria das Atribuicoes:
Supervisao, coordenagao, elaboragao, coordenagao e orientagao tecnica e as atividades previstas no
art. 1° da Resolugao n° 218, de 29/06/1973, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia.
Tarefas Tloicas:
- Oferecer suporte em relagao ao controle da qualidade nos processes de aquisigao de materials e
equipamentos mecanicos;
- Analisar e emitir nos processes de compras de materials;
- Realizar planejamento de programagao e execugao de programas de manutengao preventiva e
corretiva de equipamentos mecanicos para todos os orgaos da administragao municipal;
- Desenvolver alternativas para a padronizagao, otimizagao na utilizagao de equipamentos e
instalagoes mecanicas;
- Acompanhar projetos e a implantagao de melhorias para sistemas implantados;
- Participar na avaliagao e desenvolvimento de novas tecnologias;
- Planejar, programar e participar na execugao da manutengao preventiva e corretiva de equipamentos
e instalagoes mecanicas;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR DE ENGENHARIA MECANICA
OUTROS REQUISITOS: Registro ativo no Conselho Regional da Classe - CREA.
52
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DESCRICAO DA CLASSE: ASSISTENTE EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL (I, II e III)
(redacao dada pela Lei n° 2.545. de 27 de dezembro de 20221
CARREIRA: ASSIST. EM DESENV. SOCIAL
GRUPO OCUPACIONAL: ASSIST. DESENV. SOCIAL
NIVEL: MEDIO
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
Descricao Sumaria das Atribuicoes:
Programar e executar, conforme diretrizes e metodologias preestabelecidas, atividades tecnicas e
administrativas junto a unidades e programas de natureza social.
Tarefas tlpicas:
EM UNIDADES DE EDUCACAO INFANTIL:
- Realizar o planejamento das atividades e dos projetos a serem realizados no CMEI, seguindo as
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educagao Infantil, Deliberagoes do Conselho Municipal de
Educagao/Toledo, Curriculo Basico para a Regiao Oeste do Parana/AMOP e Projeto Politico-Pedagogico;
- Planejar e Desenvolver atividades atendendo ao que preconiza a legislagao da Educagao Infantil: o cuidar
e o educar indissociavelmente, oportunizando uma educagao integral, priorizando o desenvolvimento fisico,
motor, intelectual e afetivo as criangas sob sua responsabilidade;
- Atender as criangas respeitando seu estagio de desenvolvimento, de acordo com suas habilidades e
limitagoes;
- Responsabilizar-se pelas criangas de sua turma, durante o periodo em que estiverem nos Centres
(educagao, seguranga, higiene e saude), bem como no cuidado de todos nos horarios que estiverem em
outros espagos do Centro;
- Realizar observagoes, registro, avaliagao e planejamento de atividades pedagogicas proprias de cada
faixa etaria em conjunto com a coordenagao;
- Informar aos pais e/ou responsaveis sobre o desenvolvimento integral da crianga (cognitive, afetivo, motor
6 social),
- Orientar, acompanhar e auxiliar as criangas durante a alimentagao, repouso e higienizagao (escovagao de
dentes, higienizagao das maos antes e depois das refeigoes, no banho, na ida ao banheiro), realizando os
banhos e trocas quando necessario;
- Incentivar habitos de organizagao e asseio as criangas, zelando pela limpeza e higiene pessoal e do
ambiente do Centro, orientando para char habitos de economia;
- Participar na elaboragao, execugao, avaliagao e reformulagao do regimento interne da instituigao e do
Projeto Politico-Pedagogico;
- Respeitaros horarios de medicamentos e dietas (quando necessario) em conformidade com prescrigoes
medicas;
Receber e entregar as criangas aos responsaveis, observando estritamente os procedimentos
preestabelecidos pelo Regimento Interno do CMEI;
- Contribuir com o bem-estar das criangas, propiciando urn ambiente de respeito, carinho, atengao
individual e coletiva, tranquilidade e aconchego durante o periodo de adaptagao, bem como adequando e
organizando o espago para o periodo de descanso das criangas, observando-as durante esse periodo;
- Controlar a frequencia e pontualidade das criangas no Centro, comunicar a coordenadora em caso de
faltas e atrasos em excesso, de acordo com regimento interno;
- Auxiliar a crianga na execugao de atividades diarias, responsabilizando-se pelo process© de ensino￾aprendizagem, estimulando as mesmas em todas suas agoes e movimentos, bem como incentivando-as a
engatinhar, sentar e andar e propiciando o direito de comer sozinha, promovendo sua autonomia;
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-Tomarasdevidas precaugoes para evitarocontagiodedoengas infecto-contagiosasquepossamocorrer
entreascriangasnoCMEI;
- Comunicar aos pais e/ou responsaveis e coordenagao quando a crianga adoecer no periodo de
permanencia no Centro, realizar procedimentos relacionados a saude da crianga no que diz respeito a
temperatura, medicando-a mediante receituario medico e prestando atendimento previo em caso de
acidentes, comunicando e orientando os pais/responsaveis;
- Discutir com a coordenagao do CMEI, qualquer duvida ou dificuldade em relagao a crianga e a familia,
acatando a orientagao recebida;
- Manter a coordenagao informada dos problemas que interfiram no seu trabalho com as criangas;
- Zelar pelo cumprimento dos principios de etica profissional, no que diz respeito aos aspectos referentes a
intimidade e privacidade dos usuarios e profissionais;
- Promover e/ou favorecer a adaptagao das criangas admitidas no CMEI;
- Participar de reunifies, programagfies e do planejamento de atividades desenvolvidas pelo CMEI;
- Participar de reunifies sistematicas de estudo e trabalho para o aperfeigoamento pedagogico;
- Manter e promover urn relacionamento cooperative de trabalho com colegas, criangas, pais e diversos
segmentos da comunidade, envolvidos nas atividades do CMEI;
- Zelar pelo patrimonio e organizagao do ambiente;
- Desempenharoutras atividades.
NA FUNCAO DE EDUCADOR SOCIAL:
- Realizar acolhida de pessoas a serem atendidas no local de trabalho ou, de forma descentralizada,
comunidade, a fim de propiciar ambiencia acolhedora, bem como realizar cadastro, triagem, prestar
informagfies, orientagfies e realizar os encaminhamentos necessaries para a rede de servigos de protegao;
- Realizar acompanhamento individual e/ou familiar atraves de visitas domiciliares, levantando dados junto
a rede de politicas publicas e fornecendo orientagao adequada, com o auxilio da equipe do servigo,
programa ou projeto;
- Apoiar e desenvolver agfies para a promogao do acesso de individuos e familias a servigos publicos e
beneficios, por meio de busca ativa, abordagem social, visita domiciliar, agendamento de atendimento,
entre outros;
- Atender individuos e grupos, auxiliando-os no encaminhamento de beneficios e servigos junto a orgaos da
rede de protegao;
- Orientar, informar e encaminhar, conforme normativas vigentes, para acesso as politicas publicas, de
modo a contribuir para o usufruto de direitos sociais;
- Registrar dados das intervengfies e realizar pesquisas em sistemas de informagao e demais instrumentos
oficiais;
- Assegurar a privacidade das informagfies e subsidiar as equipes com os dados para contribuir com a
relagao com os orgaos de defesa de direitos e para o preenchimento de Pianos de Acompanhamento
Familiar, e/ou de planejamentos na execugao de programas/projetos;
- Planejar e realizar oficinas e desenvolver atividades socioeducativas individuals e coletivas de vivencia
nas unidades e/ou na comunidade, a partir de referenciais construidos em equipe, em consonancia com os
objetivos do servigo, programa, projeto;
- Participar das reunifies de equipe para estudo, planejamento das atividades, avaliagao de processos,
fluxos de trabalho e resultados;
- Operacionalizar, em conjunto com a equipe, a implantagao de servigos, projetos, programas e beneficios;
- Participar do mapeamento dos recursos comunitarios existentes no territfirio de abrangencia da
unidade de trabalho;
- Monitorar encaminhamentos realizados a populagao atendida para acesso as politicas publicas e demais
orgaos do Sistema de Garantia de Direitos;
- Acompanhar deslocamentos para atividades externas;
- Auxiliar na organizagao e execugao de capacitagfies, reunifies, cursos e eventos;
na
sua
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- Acompanhar e assessorar a realizapao de cursos e oficinas, quando ministrados por outros profissionais;
- Desenvolver atividades socioeducativas e de convivencia e socializagao, com individuos, familias e
grupos, com vistas a atengao, defesa e garantia de direitos;
- Acompanhar, orientar e auxiliar publico atendido nas atividades de rotina e da vida diaria;
- Apoiar no processo de mobilizagao e campanhas intersetoriais nos territories de vivencia para a
prevengao e o enfrentamento de situagoes de risco social e/ou pessoal, violagao de direitos e divulgagao
das agoes das politicas publicas;
- Participar de capacitagoes, supervisees tecnicas, oficinas, seminarios, espagos de estudo e demais agoes
de educagao permanente, com o objetivo de aprimorar suas competencias para o exercicio do trabalho;
- Contribuir para a humanizagao e melhoria dos servigos e atendimentos ofertados;
- Desempenhar atividades inerentes ao cargo, conforms protocolos estabelecidos;
- Desempenhar atividades de apoio a gestao da respectiva politica publica e outras correlatas ao cargo;
- Dar assistencia aos tecnicos de nivel superior e gestao no levantamento de dados e informagoes para
acompanhamento e insergao em servigos, programas e projetos, para elaboragao de documentos,
planejamentos, diagnosticos, dentre outros;
- Redigir oficios, memorandos, relatorios, documentos e outros expedientes;
- Auxiliar os profissionais tecnicos na condugao de atividade de programas e projetos, promovendo
encontros e reunioes;
- Realizar oficinas e outras atividades com grupos;
- Realizar a tabulagao de dados de pesquisas e levantamentos;
- Acompanhar a implantagao de novos projetos no ambito da comunidade, elaborando material didatico e
prestando o assessoramento necessario;
- Observar e seguir as normas que regulamentam os servigos, programas e projetos executados;
- Zelar pela seguranga interna do publico atendido nas atividades;
- Participar de reunifies de trabalho, analise e avaliagfies caracterlsticas do servigo publico;
- Participar e desenvolver atividades que fomentem a intersetorialidade;
- Registrar a frequencia e as agoes desenvolvidas, repassando informagoes a outros profissionais da
equipe, sempre que pertinente;
- Informar ao profissional de referencia da equipe a identificagao de contextos familiares;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR:
ESCOLARIDADE: Minimo: Normal (magisterio) nivel medio, admitindo-se ainda formagao em Pedagogia
e/ou Normal Superior com habilitagao em Educagao Infantil.
OUTROS REQUISITOS: ter disponibilidade para desenvolver as atividades tanto no periodo diumo quanto no
notumo, conforme as necessidades da administragao.
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uS
DESCRICAO DA CLASSE: ASSISTENTE EM ADMINISTRAgAO DISTRITAL (I, II e III)
(anexo acrescido pela Lei n° 2.001. de 26 de iunho de 2001)
CARREIRA: ASSISTENTE EM ADMINISTRAQAO DISTRITAL NIVEL: MIzDIO
GRURO OCUPACIONAL: ADMINISTRAgAO, SERVIQOS GERAIS E PLANEJAMENTO
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
DESCRICAO SUMARIA DAS ATRIBUICOES:
Executar tarefas administrativas de carter rotineiro, que envolvam: receber e expedir correspond§ncias,
redigir documentos; operar sistemas administrativos em microcomputador, ordenar arquivos e ficharios,
coletar dados, receber pessoas, prestar esclarecimentos, dar assistencia £ chefia nas tarefas prdprias.
TAREFAS TIPICAS:
na Area de administracAo distrital:
- participar, em grau de maior complexidade, da elaboragao e execug§o de procedimentos
administrativos inerentes ao setor de atuag§o;
- participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por tecnicos na area
administrativa;
- elaborar relatbrios de atividades com base em informagoes de arquivos, ficharios e outros;
- elaborar, redigir, revisar e encaminhar correspondencias, oficios, circulares, memorandos tabelas
grSficos, instrugoes, normas e outros;
- atualizar.controlar ficharios e arquivos de correspondencias e documentos;
- receber, ordenar, protocolar e distribuir correspondencias e encomendas; controlando sua
movimentag§o e encaminhamento ao setor destinado;
- coletar e levantar dados da comunidade distrital, consultando documentos e transcrigdes;
- atender chamadas telefonicas, anotando e enviando recados, para obter ou fornecer informagdes;
- recepcionar pessoas que se dirijam ao setor, prestando-lhes todas as informagdes e servigos
necesscirios e inerentes ao setor;
- operar sistemas administrativos e tecnicos em microcomputador, tais como processadores de texto,
planilhas eletrdnicas e outros aplicativos de uso corrente no setor;
- facilitar o acesso da comunidade do distrito &s questdes da administragao municipal atravds do
atendimento descentralizado;
- participar de reunides administrativas, de conselhos e associagdes do distrito/bairro inteirando-se das
decisdes e executando as tarefas de sua competencia;
- cumprir a legislagao vigente e as determinagdes da administragao municipal;
- responder pela escrituragao e documentagao referente as atividades de sua competencia;
- preencher fichas e formularies que integram o prontuario dos atendimentos realizados mantendo-o
atualizado;
- comunicar a Secretaria da Administragao do Municipio ou a chefia imediata 3 qual estiver subordinado
toda e qualquer irregularidade que ocorrer em seu setor de trabalho e auxiliar na resolugao dos posslveis
problemas;
- preencher adequadamente seu controle de frequencia ao trabalho, bem como controlar a frequencia de
posslveis colegas de trabalho;
- elaborar relatdrios de atividades, atas de reunioes, quadros estatisticos e demais documentos das
atividades realizadas no ambito de sua competencia;
- encaminhar & administragao municipal relatdrio mensal das atividades realizadas no distrito ou bairro;
- manter organizados os documentos em geral, recebendo, classificando, expedindo, distribuindo ou
arquivando os mesmos;
- receber, selecionar e distribuir na comunidade cdpias de materias de interesse da Prefeitura municipal;
- manter um canal de comunicag§o atuante entre a administragao municipal e a comunidade;
- zelar pelo patrimonio publico existente na comunidade/distrito;
- efetuar cSIculos e conferir dados referentes a operagoes financeiras, recolhimentos legais, depreciag§o
e corregao monetaria dos bens, utilizando maquinas de calcular ou tabelas de conversao, verificar o
estoque de material de expediente, providenciando o necess&rio;
- receber mandados das Varas de Fazenda Publica ou outras, classificando-os por setor e enderego no
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Municipio, para localiza?ao do contribuinte em debito;
- contatar o contribuinte atraves de telefonemas ou carta de citagao, realizando conferencia e correg§o de
til lUcl CL/L/S,
- pesquisar, atraves de banco de dados, registro de imdveis, Junta Comercial e outros arquivos e/ou
posterior yisita ao local, o motive de devolug§o de carta de citag§o pelo correio, visando 3 localizag3o do
coniNDUinte,
- preparar, receber e conferir requisigoes de material's destinados ao distrito, bem como realizar a
distnbuigao dos mesmos, conforme o caso;
anecessidadrdaPadmkii^g§(^iS*rit0 be',"C0m0 e'ab°rar ,eX,°S'd0Cumen,0s'
- manter urn clima de cooperagao e integragao entre todos os segmentos da comunidade do distrita
S,aaS'Sraa5muSdeSad0a;man,entl0 ° Ca'enClari0 <ie rCa"Za!SeS 6 e,e"'os d8
- contatar com os 6rg3os da Prefeitura Municipal de Toledo, visando a esclarecer duvidas existentes
sobre os procedimentos da administragao em todas as suas 3reas de atuagao, de modo a ter as
mformagfies que a comunidade necessitar;
or9anizar e acompanhar as obras e os servigos publicos de manuteng3o realizados na
sem$os de^orreio, pod^de divores e ouErosaento ^ eS’radaS' COlOCa5a° de ^
- atender contribuintes nos esclarecimentos e solugdes de questdes sobre tributes municipals-
- orientar funcionarios sobre as atividades administrativas do setor;
dScLn!^ a0S ,MoSda unidad8' a
- acompanhar o desenvolvimento das promogoes culturais realizadas no distrito, verificando o
andamento das mesmas e detectando necessidades e falhas, auxiliando, quando necessdrio
orgamzagao, ’
na sua
esquisa?; Ie,vanl?d0 dados relacionad°s a cultura da comunidade, folclore, artes plasticas
d elatorai^dde pro^etos de'pro^amafde^cijItiiraiTpara3^ dts/ritot11^ en,rev‘stas' Para o!:,ter subsidios
- executar outras tarefas correlatas.
formacAo escolar￾ESCOLARIDADE: Ensino Medio Complete
ESPECiFICOS. Desejavel curso basico de microinformatica, envolvendo nogdes de sistema
' plan'lha Cletrdnica e 0pera!a° de apfca,ivos
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DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM RADIOLOGIA T24 (I, II e III)
(anexo acrescido pela Lei n° 2.001. de 26 de iunho de 2009)
CARREIRA: TECNICO EM RADIOLOGIA T24
GRURO OCUPACIONAL: SAUDE
CARGA HORARIA SEMANAL: 24 HORAS
NIVEL: MEDIO-TizCNICO
DESCRICAO SUMARIA DAS ATRIBUICOES
Operar, sob supervisao, aparelhos de Raios X e produzir radiografias nltidas para a conclus§o de
resultados diagndsticos.
TAREFAS TIPICAfi
- Operar aparelhos de Raios X, sob supervis§o direta, acionando seus comandos e observando as
mstrugoes de funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade correta sobre a area a
radiografada; ser
- Preparar pacientes, observando a correta posigao do corpo no aparelho, utilizando tecnicas especificas
a cada tipo de exame, medindo distancia para focalizagao, visando a obter chapas nltidas;
- Revelar, sob orientagao superior, chapas e filmes radiologicos em camara escura, submetendo-os ao
processo apropriado de revelagao, fixagao e secagem, encaminhando-os ao medico para leitura;
- Controlar radiografias realizadas, registrando numero, discriminagao do tipo e requisitante;
- Zelar pela conservagao e manutengao do aparelho de Raios X e seus componentes, solicitando
material radiografico, identificando e comunicando problemas a supervisao;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR:
ESCOLARIDADE: Ensino Medio Completo
CURSOS ESPECIFICOS: Curso de T6cnico em Radiologia, em nivel m6dio
OUTROS REQUISITOS: Inscrigao no Conselho Regional de Tecnicos em Radiologia
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DESCRICAO DA CLASSE: ASSISTENTE EM ARTE GRAFICA E DESIGN (I, II e III)
(anexo acrescido oela Lei n° 2.001, de 26 de iunho de 2001)
CARREIRA: ASSISTENTE EM ARTE GRAFICA E DESIGN
GRUPO OCUPACIONAL: COMUNICAQAO SOCIAL
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
NIVEL: MEDIO
DESCRICAO SUMARIA DAS ATRIBUICOES:
Desenvolver material para a divulgagao e campanhas do Municlpio, como folders, cartazes, panfletos,
banners, plotagens e congeneres.
TAREFAS TIPICAS:
- programar, projetar, coordenar, selecionar e organizar elementos de comunicag§o gr£fica e visual;
- criar imagens e composigoes graficas e visuals para comunicar e transmitir ideias ou mensagens;
- conhecer e aplicar diferentes tecnicas, recursos e softwares de informatica, como Corel Draw,
Photoshop e outros, combinando-os de forma adequada, para a criagao de pegas e elementos gr^ficos e
visuals, incluindo respectiva arte final;
- desenvolver material para divulgagao e campanhas do Municipio, como folders, cartazes, panfletos,
banners, plotagens e congeneres;
- atuar na programag§o visual do sitio oficial do Municipio na Internet, como responscivel pelo design e
pela atualizagao visual das paginas e servigos nele disponibilizados;
- executar outras tarefas correlatas.
FORMACAO ESCOLAR:
ESCOLARIDADE: Ensino Medio Complete
CURSO ESPECIFICO: Curso de Design Gr^fico, com carga horaria minima de 100 horas.
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DESCRICAO DO CARGO - MEDICO T8-ESF
(anexo acrescido pela Lei n° 2.017. de 28 de dezembro de 2009^
==------=====:===============================================
CLASSE: MEDICO T8-ESF (I - II - III)
CARGA HORARIA: 8 HORAS DlARIAS E 40 HORAS SEMANAIS
NIVEL
OCUPACIONAL:
SUPERIOR
CARREIRA: GRUPO
MEDICO T8-ESF B-5 - SAUDE
SUMARIO DAS ATRIBUICOES:
I - realizar assistencia integral (promo?§o e protegao da saude, preveng§o de agravos, diagndstico,
tratamento, reabilitag§o e manutengao da saude) aos individuos e famllias em todas as fases do
desenvolvimento humane: infancia, adolescencia, idade adulta e terceira idade;
II -realizar consultas clinicas e procedimento nas Unidades de Saude da Familia (USF) e, quando
indicado ou necess£rio, no domicilio e/ou nos demais espagos comunitcirios (escolas associagdes
etc);
III -realizar atividades de demanda espont§nea e programada em clinica medica, pediatria, gineco￾obstetrfeia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgencias clinico-cirurgicas e procedimentos para fins
de diagndsticos;
IV — encaminhar, quando necess&rio, usuarios a servigos de mddia e alta complexidade, respeitando
fluxos de referencia e contra-referencia locals, mantendo sua responsabilidade pelo
acompanhamento do piano terapeutico do usucirio, proposto pela referencia;
V - indicar a necessidade de internagao hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilizagao pelo
acompanhamento do usucirio;
VI — contribuir e participar das atividades de EducagSo Permanente dos Agentes Comunit&rios de
Saude (ACS), Auxiliares e TScnicos de Enfermagem, Agentes de Combate as Endemias (ACE) e
T6cnicos em Higiene Dental (THD);
VII - participar do gerenciamento dos insumos necessaries para o adequado funcionamento da USF;
VIII - acompanhar a execug§o dos Protocolos, devendo modificar a rotina mddica, desde que existam
indicagoes clinicas e evidencias cientificas para tanto;
IX - na eventualidade da revisao dos Protocolos ou da criagao de novos Protocolos, os Conselhos
Federais de Medicina e Enfermagem e outros Conselhos, quando necess&rio, deverao participar
tambem da sua elaboragao;
X-desempenhar outras atividades relacionadas a Estrategia Saude da Familia (ESF) ou programa
XI - exercer outras atividades correlatas ao cargo de Medico.
:===========: :==========; :======: ======
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(i
DESCRICAO DA CLASSE: PROFESSOR DE EDUCAgAO INFANTIL
(redacao dada pela Lei n° 2.024, de 24 de marco de 2010^
CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAQAO INFANTIL NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTERIO
CARGA HORARIA: 7 HORAS DlARIAS E 35 HORAS SEMANAIS
DESCRICAO DAS ATRIBUICOES:
- Realizar o planejamento das atividades e dos projetos a serem realizados na institui^ao, seguindo
as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educa?§o Infantil, as Deliberates do Conselho Municipal
de Educa?ao/Toledo, o Currlculo Basico para a Regiao Oeste do Paran£/AMOP e o Projeto Politico￾Pedagdgico;
- Planejar e desenvolver atividades pedagdgicas atendendo ao que preconiza a legislagSo da
Educagao Infantil: o cuidar e o educar indissociavelmente, oportunizando uma educagao integral,
priorizando o desenvolvimento fisico, motor, intelectual e afetivo das criangas sob sua
responsabilidade;
- Dirigir e responsabilizar-se pelo processo de transmissSo e assimilag§o do conhecimento;
- Realizar observagoes, registros, avaliagao e planejamento de atividades pedagogicas proprias de
cada faixa etciria, em conjunto com a coordenagao;
- Planejar, em conjunto com a equipe pedagogica, atividades extra-classe a serem realizadas;
- Participar de reunioes sistem^ticas de estudo e trabalho para o aperfeigoamento pedagdgico;
- Manter e promover relacionamento cooperative de trabalho com colegas, criangas, pais e os
diversos segmentos da comunidade envolvidos nas atividades da instituigao de ensino;
- Detectar casos de criangas que apresentem dificuldades e problemas especificos e encaminhd-los
ao profissional responsavel pelas areas afins;
- Manter a equipe pedagdgica informada dos problemas que interfiram no trabalho de sala de aula;
- Executar todos os procedimentos de registros referentes ao processo de avaliagao das criangas;
- Atender as criangas respeitando seu estcigio de desenvolvimento, de acordo com suas habilidades e
limitagdes;
- Responsabilizar-se pelas criangas de sua turma, durante o perlodo em que estiverem na instituigao
de ensino, em relag§o d educag§o, seguranga, higiene e saude, bem como no cuidado de todas,
horarios que estiverem fora da sala e em outros espagos da instituigao de ensino;
- Auxiliar as criangas na execugSo de atividades dicirias, responsabilizando-se pelo processo de
ensino-aprendizagem, estimulando-as em todas as suas agoes e movimentos, bem como
incentivando-as a engatinhar, sentar e andar e propiciando o direito de comerem sozinhas,
promovendo sua autonomia;
- Informar aos pais e/ou responsaveis sobre o desenvolvimento integral da crianga (cognitive, afetivo,
motor e social);
- Orientar, acompanhar e auxiliar as criangas durante a alimentagao, repouso e higienizagao
(escovagsk) de dentes, higienizagao das m§os antes e depois das refeigdes, no banho, na ida ao
banheiro), realizando os banhos e trocas, quando necessario;
- Incentivar habitos de organizagao e asseio &s criangas, zelando pela limpeza e higiene pessoal e do
ambiente escolar, orientando para criar hSbitos de economia;
- Participar na elaboragao, execugao, avaliagao e reformulagao do regimento interno e do Projeto
Politico-Pedagogico da instituigao;
- Contribuir com o bem-estar das criangas, propiciando urn ambiente de respeito, carinho, atengao
individual e coletiva, tranquilidade e aconchego durante o periodo de adaptagSo, bem
adequando e organizando o espago para o horario de descanso das criangas, observando-as durante
esse perlodo;
- Controlar a frequencia e pontualidade das criangas na instituigao, comunicar a coordenag§o
caso de faltas e atrasos em excesso, de acordo com Regimento Interno;
- Tomar as devidas precaugdes para evitar o contagio de doengas infecto-contagiosas que possam
ocorrer entre as criangas na instituigao de ensino;
nos
como
em
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Estado do Parana
- Comunicar aos pais e/ou responsaveis e a coordenagao quando a crianca adoecer no periodo de
perman§ncia na instituiqSo;
- Respeitar os horarios de medicamentos e dietas (quando necessario), em conformidade com
prescrigdes mddicas;
- Realizar procedimentos relacionados a saude da crianga, no que diz respeito a temperatura,
medicando-a mediante receitu^rio mddico e prestando atendimento prdvio em caso de acidentes
comunicando e orientando os pais/respons£veis;
‘Discutir com a coordenagdo da instituigdo, qualquer duvida ou dificuldade em relagdo 3 crianga e 3
familia, acatando a orientagdo recebida;
- Zelar pelo cumprimento dos principios de dtica profissional, no que diz respeito aos aspectos
referentes a intimidade e 3 privacidade dos usudrios e profissionais;
- Promover e/ou favorecer a adaptagao das criangas admitidas na instituigao;
- Participar de reunioes, programagdes e do planejamento de atividades desenvolvidas pela
- Participar de reunifies sistem^ticas de estudo e trabalho para o aperfeigoamento pedagfigico;
' ParticiP=irc|e reunifies com pais e/ou responsaveis pelas criangas, quando solicitado, possibilitando
a tlexibilidade de horarios de modo a favorecer a participagao dos mesmos;
- Manter e promover urn relacionamento cooperative de trabalho com colegas, criangas, pais e
diversos segmentos da comunidade, envolvidos nas atividades da instituigao;
- Zelar pelo patrimfinio e organizagao do ambiente;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
ESPECIFICIDADES DO CARfiO￾Os titulares do cargo de Professor de Educagao Infantil terao em suas carreiras as seguintes
especmcidades em relagfio aos demais servidores do quadro do magistfirio:
a) carga hor£ria de 7 horas diarias e 35 horas semanais;
b) 30 dias de ffirias a cada ano de trabalho, definidos em escala, considerando que os Centres
Municipals de Educate Infantil tern atividades nos doze rneses do ano.
c) hora-atividade correspondente a 10% da carga horaria semanal
formacAo escolar￾C^rS? sJuperior comP'eto em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitagfio em educagfio infantil
mfidio"^0"56' ainda’ Licenciatura Plena na Srea da Educagao, com formagfio de magisterio em nivel
62
MUIMICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: ASSISTENTE SOCIAL (1,11,111)
(redacao dada pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 20191
CARREIRA: ASSISTENTE SOCIAL nK/eL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: ASSIST^NCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CARGA HORARIA SEMANAI • 30 HORAS
Descricao Sum^ria:
Elaborar, implementar, coordenar, executar e avaliar, politicas, pianos, programas e beneflcios de
natureza social, envolvendo grupos, comunidades, associates, indivlduos e outras; planeiar e executar
pesquisas visando a analise da realidade social, para subsidiar ag6es profissionais, comunitarias e
governamentais.
Tarefas Tipicas:
enMade^ P°",iCaS S°CiaiS iUn,° aos 6r9aos da admlnls,rasa° P“bfca.
-Elaborar, coordenar, executar e avaliar pianos, programas e projetos que sejam do ambito de atuacao
social'90 S°Cia ’COm partlcipa?a° da sociedade civil, observando a intersetorialidade entre as politicas
- Encaminhar providencias e prestar orientagao social a individuos, grupos e a populac§o'
- Onentar indivlduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de
Tazer uso dos mesrnos no atendirnento e na defesa de seus direitos;
- Planejar, organizar e administrar beneficios e servigos sociais;
- Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a analise da realidade social e
subsidiar agoes profissionais e politicas publicas;
- Elaborar, coordenar, executar e avaliar pianos, programas e projetos em materia relacionada as
politicas publicas, no exerclcio e na defesa dos direitos civis, politicos e sociais da coletividade-
- Realizar estudos socioeconfimicos com os usuries para fins de beneflcios e servigos sociais junto aos
drgaos da administragSo publica e entidades da rede de atendirnento;
Sei^igo^ociat13130^1, exeCUtar e avaliar estudos, pesquisas, pianos, programas e projetos na area de
- Realizar vistorias, perlcias tecnicas, relatbrios de atendirnento, laudos periciais, informagdes e pareceres
s°cial.aeramMo munidpa° S°C'al' ^ SUbSidiar 3 a'Ua?a° 3 qUa"Ca'ao pro,issiona' d0 asslstente
- Realizar a supervisao direta de estagiarios de Servigo Social;
Social eSpoatica9sapablk:asdminiStra?a0 Pi;iblica’ movirrientos sociais e entidades, em materia de Servigo
- Ministrar capacitagoes em assuntos de Servigo Social;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
formacAo ESCOLAR EXIGIDA￾Superior complete em Servigo Social e registro no respective Conselho de Classe
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MUNICIPIO DE TOLEDO
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DESCRICAO DA CLASSE: ODONTOLOGO ESF/ESB I (*)
Estrategia Saude da Familia - Equips de Saude Bucal
(acrescida pela Lei n° 2.152, de 6 de novembro de 2013^
CARREIRA: ODONTOLOGO ESF/ESB (I, II e III)
GRURO OCUPACIONAL: SAUDE
CARGA HORARIA: 8 HORAS DlARIAS E 40 HORAS SEMANAIS
NIVEL: SUPERIOR
DESCRICAO DAS ATRIBUICOFS-
- Realizar diagnostico para fins de levantamento do perfil epidemiologico para planeiamento
e programagao em Saude Bucal;
- Realizar a atengao integral em Saude Bucal individual e coletiva a todas as famllias a
indivlduos e a grupos especlficos;
- Encaminhar e orientar usuarios, quando necessario, a outros nlveis de assistencia,
mantendo sua responsabilizagao pelo acompanhamento do usuario e o seqmento do
tratamento;
- Coordenar e participar de agoes coletivas voltadas a promogao da saude e a prevengao de
uoenQas Ducaisj
- Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes a saude bucal com os demais
membros da ESF, buscando aproximar e integrar agoes de saude de forma multidisciplinar
contnbuir e participar das atividades de Educagao Permanente do THD, ACD e ESF;
- Realizar supervisao tecnica do THD e ACD;
- Participar do gerenciamento dos insumos necessaries para o adequado funcionamento da
Uor.
FORMACAQ ESCOLAR:
Curso superior complete em Odontologia, com especializagao na area de atuagao e
msengao no Conselho de Classe (CRO) ativa
de)OdVont61togob6m’ Pecreto ^297- de 29 de marco de 201 »• que definiu atribui?6es para os titulares do cargo
64
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
TABELAS DE VENCIMENTOS (Redacao dada pela Lei “R” n° 24. de 30 de marco de 2012)
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM CONSERVAgAO E RESTAURO
(acrescida pela Lei n° 2.169. de 15 de maio de 2014^
CARREIRA: TECNICO EM CONSERVAgAO E RESTAURO (I, II e III)
NIVEL: MEDIO ESPECfFICO
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA: 8 NORAS DlARIAS E 40 NORAS SEMANAIS
SUMARIO DAS ATRIBUICOES E DEVERES:
-realizar interven^oes de conservagao-restauragao, de maneira direta e indireta, no bem
cultural;
- executar as atividades concernentes ao funcionamento da area de conservagao-restauragao
de bens culturais em instituigoes publicas e privadas;
-realizar exame tecnico de conservagao-restauragao de bens culturais, adotando agoes para
retardar ou prevenir a deterioragao ou os danos em bens culturais;
-realizar treinamentos basicos nas areas de conservagao-restauragao de bens culturais,
desde que compativeis com sua escolaridade;
- auxiliar em eventos como seminarios, coloquios, concursos, exposigoes de ambito nacional
internacional e outras atividades de carater cultural, tecnico e cientifico, na area de
conservagao-restauragao de bens culturais;
- integrar equ|pes de trabalho de instituigoes publicas e privadas que desenvolvam atividades
de conservagao-restauragao de bens culturais, como autarquias, organizagoes nao￾governamentais, fundagoes e outros, realizando atividades compativeis com sua escolaridade;
- orientar-se pelo absolute respeito ao valor e significado estetico e historico, bem como a
integridade ffsica dos bens culturais que Ihes estejam afetos;
- assumir trabalhos que possam realizar com seguranga, dentro dos limites de
conhecimentos e dos equipamentos de que dispoem, a fim de nao causar danos aos bens
culturais, ao meio ambiente ou aos seres humanos;
- sempre que for necessario ou adequado, consultar especialistas de qualquer das atividades
que Ihes complementem a atuagao, envolvendo-os em ampla troca de informagoes.
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FORMACAO ESCOLAR:
ESCOLARIDADE: NlVEL M^DIO ESPECfFICO EM CONSERVAQAO-RESTAURACAO DE
BENS CULTURAIS, COM CARGA HORARIA MINIMA DE 800 NORAS.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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DESCRICAO DA CLASSE: MUSEOLOGO
(acrescida pela Lei n° 2.169. de 15 de maio de 2014^
CARREIRA: MUSE6LOGO (I, II e III)
NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA: 8 NORAS DlARIAS E 40 NORAS SEMANAIS
SUMARIO DAS ATRIBUICOES:
- ensinar a materia Museologia, nos seus diversos conteudos, em todos os graus e niveis,
obedecidas as prescrigoes legais;
- planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar os museus, as exposigoes de carater
educative e cultural, os servigos educativos e atividades culturais dos Museus e de instituigoes
afins;
- executar todas as atividades concernentes ao funcionamento dos museus;
- solicitar o tombamento de bens culturais e o seu registro em instrumento especlfico;
- coletar, conservar, preserver e divulgar o acervo museologico;
- planejar e executar servigos de identificagao, classificagao e cadastramento de bens culturais;
- promover estudos e pesquisas sobre acervos museologicos;
- definir o espago museologico adequado a apresentagao e guarda das colegoes;
-informar os orgaos competentes sobre o deslocamento irregular de bens culturais dentro do
Pals ou para o exterior;
- dirigir, chefiar e administrar os setores tecnicos de museologia nas instituigoes
governamentais da administragao direta e indireta, bem como em orgaos particulares de
identica finalidade;
- prestar servigos de consultoria e assessoria na area de museologia;
— realizar pericias destinadas a apurar o valor historico, artlstico ou cientlfico de bens
museologicos, bem como sua autenticidade;
- orientar, supervisionar e executar programas de treinamento, aperfeigoamento e
especializagao de pessoa das areas de Museologia e Museografia, como atividades de
extensao;
- orientar a realizagao de seminarios, coloquios, concursos, exposigoes de ambito nacional ou
internacional, e de outras atividades de carater museologico, bem como nelas fazer-se
representar.
FORMACAO ESCOLAR:
ESCOLARIDADE: NlVEL SUPERIOR (BACHARELADO OU LICENCIATURA) EM
MUSEOLOGIA
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: HISTORIADOR
(acrescida pela Lei n° 2.169. de 15 de maio de 2014)
CARREIRA: HISTORIADOR (I, II e III)
NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA: 8 HORAS DlARIAS E 40 HORAS SEMANAIS
SUMARIO DAS ATRIBUICOES:
- analisar bens e documentos, avaliando e definindo o seu valor historico para
preservagao, objetivando assegurar a construgao do acervo historico;
- responder pela recepgao, guarda, direcionamento e monitoramento dos documentos,
avaliando sua temporalidade, para subsidiar as agoes da administragao municipal, quanto a
Preservagao do Patrimonio Historico;
a sua
- avaliar a temporalidade dos documentos recepcionados e arquivados;
- participar da comissao de avaliagao da temporalidade de documentos;
- orientar quanto a aplicagao do Codigo de Classificagao de Documentos e de Temporalidade
dirimindo duvidas;
- orientar quanto aos procedimentos de selegao dos documentos, para subsidiar a comissao de
avaliagao, no sentido de autorizar a eliminagao de documentos ou acompanhar a destinagao
final de documentos;
- fazer triagens, avaliagoes das Unidades de Interesse de Preservagao do Municipio
relagao a qualidade da presenga na paisagem e significado social (valor historico);
- formular metodologia para desenvolvimento de pesquisas, envolvendo sua area de atuagao,
do setor do patrimonio historico;
- desenvolver procedimento e instrumentos (formularios, questionarios) para coleta, tratamento,
analise de dados e documentos para a realizagao de pesquisas;
- planejar, coordenar a execugao das atividades de pesquisa e os seus resultados;
- elaborar diagnostico e levantamento de dados historicos referentes a area de atuagao, para
subsidiar as agoes do planejamento;
- acompanhar estagiarios, com a finalidade de desenvolver o conhecimento pratico;
- realizar vistorias e/ou levantamentos in loco nos trabalhos desenvolvidos;
- desempenhar outras atividades correlatas.
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FORMACAO ESCOLAR:
ESCOLARIDADE: NIVEL SUPERIOR (BACHARELADO OU LICENCIATURA) EM HISTORIA
69
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM REFRIGERAQAO E CLIMATIZACAO
(acrescida pela Lei n° 2.169. de 15 de maio de 2014^
CARREIRA: TECNICO EM REFRIGERAQAO E CLIMATIZACAO (I, II e III)
NIVEL: MEDIO
GRURO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGA HORARIA: 8 HORAS DlARIAS E 40 HORAS SEMANAIS
SUMARIO DAS ATRIBUICOES:
- avaliar e dimensionar locals para instalagao de equipamentos de refrigeragao, calefagao
condicionado;
- especificar materials e acessorios e instalar equipamentos de refrigeragao e ventilagao;
- instalar ramais de dutos, montar tubulagoes de refrigeragao, aplicar vacuo em sistemas de
refrigeragao;
- carregar sistemas de refrigeragao com fluido refrigerante;
- realizar testes nos sistemas de refrigeragao;
- executar a manutengao preventiva e corretiva nos aparelhos, localizando e identificando
defeitos e suas causas, substituindo ou reparando as pegas, deixando-os em perfeitas
condigoes de uso.
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DESCRICAO DE ATIVIDADES TIPICAS DO CARGO:
- calcular a carga termica: avaliar o ambiente (local) de instalagao; dimensionar o ambiente
(local) da instalagao; identificar fontes de calor; elaborar relatorio com dados do local de
instalagao; especificar a capacidade do equipamento de ventilagao ou refrigeragao;
- especificar materials e acessorios de ventilagao e refrigeragao:
- definirtipo, modelo, tensao e fonte de alimentagao do equipamento para instalagao;
- analisar projeto de instalagao;
- avaliar local do equipamento para instalagao;
- pesquisar catalogos de fabricantes;
- requisitar materiais e conferir materials requisitados;
- instalar equipamentos de ventilagao e refrigeragao: selecionar ferramentas e equipamentos;
medir o local de instalagao para posicionamento do equipamento; interpretar
procedimentos
normas e
instalar para instalagao dos equipamentos;
tubulagoes e drenos; interligar unidades evaporadoras e condensadoras; efetuar instalagoes
eletricas;
instalar ramais de dutos: marcar posigoes (ou local de instalagao) de ramais de dutos;
confeccionar pegas (dutos); montar pegas (dutos); fixar pegas (dutos); acoplarjuntas elasticas
de vibragao; acoplar registros de regulagem de ar; fixar grelhas de insuflamento e retorno;
efetuar isolamento termico dos ramais de dutos; calafetar juntas de conexao;
- montar tubulagoes de refrigeragao: estabelecer percurso da instalagao; dimensionar
comprimentos das tubulagoes conforme percurso; nivelar tubulagoes e equipamentos; fixar
tubulagoes; soldartubos e conexoes; efetuar pre-limpeza da tubulagao; tamponar tubulagoes;
pressurizar tubulagao com nitrogenio; monitorar pressao manometrica; identificar vazamentos;
corrigir vazamentos; efetuar isolamento termico da tubulagao;
- aplicar vacuo em sistemas de refrigeragao: despressurizar o sistema; conectar bomba de
vacuo ao sistema; instalar vacuometro; monitorar pressao do vacuo; desmontar equipamentos
de vacuo;
- carregar os^sistemas de refrigeragao com fluido refrigerante: conectar manometros de alta e
baixa pressao; conectar cilindro de fluido refrigerante; expurgar o ar da mangueira dos
manometros; abrir valvulas de servigo do equipamento; injetar fluido refrigerante; controlar a
pressao do fluido refrigerante;
- realizar testes nos sistemas de refrigeragao: verificar condigoes de alimentagao eletrica dos
equipamentos; acionar os equipamentos (motores e compressores); verificar o sentido de
rotagao dos motores eletricos; controlar variaveis do sistema de refrigeragao (tensao e corrente
eletricas e pressao monometrica); monitorar o superaquecimento e sub-resfriamento; monitorar
70
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
o funcionamento dos dispositivos de protegao e controle; desconectar garrafas de gas e
manometro; preencher relatorio de testes; apresentarequipamento instalado; orientaro usuario
quanto ao funcionamento do sistema;
- executar a manutengao preventiva e corretiva nos aparelhos, localizando e identificando
defeitos e suas causas, substituindo ou reparando as pegas, deixando-os em perfeitas
condigdes de uso;
- utilizar recursos de informatica;
- executar outras tarefas de mesma natureza e nivel de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
FORMACAO ESCOLAR:
ESCOLARIDADE/HAB1LITACAO: Medio Profissionalizante Tecnico em Refrigeragao e
Climatizagao (Ar Condicionado) ou Medio Completo + Curso Tecnico em Refrigeragao e
Climatizagao (Ar Condicionado), ambos com carga horaria minima de 800 boras.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
ENFERMEIRO T8-ESF (acrescida pela Lei n° 2.213, de 6 de
novembrode 2015
DESCRIQAO DE CLASSE:
NIVEL: ENSINO SUPERIOR COMPLETO CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
CARREIRA: ENFERMEIRO I
GRUPO OCUPACIONAL: B-5 SAUDE
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ENFERMAGEM
CURSOS ESPECIFICOS: ESPECIAUZAQAO EM SAUDE PUBLICA OU EM
ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA
OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO DE
CLASSE.
ESCOLARIDADE
SUMARIO DAS ATRIBUIQOES:
Coordenar e executar, sob supervisao dos cargos posteriores, as agoes de saude desenvolvidas na area
de enfermagem, participar da equipe de saude no planejamento, execugao e avaliagao e supervisao das
agoes de saude; efetuar pesquisas na area de saude; assistir ao individuo, familia e comunidade; executar
as atividades inerentes a enfermagem.
TAREFAS TIPICAS:
Executar as agoes de maior complexidade e orientar as agoes de saude desenvolvidas pela equipe de
enfermagem na Unidade Basica de Saude, como recepgao, pre-consulta, imunizagao, curatives,
administragao de medicamentos, coleta de material para exames laboratoriais, limpeza, acondicionamento
e esterilizagao de material, uso adequado de equipamentos e solugoes, organizagao do ambiente de
trabalho, atividades educativas e atendimento de enfermagem. Realizar consulta de enfermagem,
solicitar exames complementares, conforms protocolos ou outras normativas tecnicas, observadas as
disposigoes legais da profissao;
Executar as agoes de enfermagem de maior complexidade e coordenar as agoes de saude desenvolvidas
pela equipe de enfermagem em atividades externas a Unidade Basica de Saude, como visita domiciliar,
programs de saude em creches e escolas, reunioes com a comunidade, agoes de vigilancia
epidemiologies.
Participar de equipe muitiprofissional no estabelecimento de agoes de saude a serem prestadas ao
individuo, familia e comunidade, na elaboragao de projetos e programas de saude, na supervisao e
avaliagao dos servigos de saude e na capacitagao e treinamento de recursos humanos.
Realizar e ou colaborar em pesquisa cientifica na area da saude.
Realizar consultoria, auditoria e emissao de parecer sobre materia de enfermagem.
Opinar tecnicamente nos processes de padronizagao, aquisigao, distribuigao de equipamentos e materiais
utilizados pela enfermagem.
Participar na elaboragao e execugao de programas de treinamento e aprimoramento do pessoal de
enfermagem e do programa de educagao da equipe de saude.
Participar da elaboragao e execugao de medidas de prevengao e controle sistematico de danos que
possam ser causados aos pacientes durante a assistencia de enfermagem.
Coordenar e/ou participar da prevengao e controle de infeegao em unidades basicas de saude e realizar
consulta de enfermagem atraves de identificagao de problemas no processo saude-doenga, prescrevendo
e implementando medidas que contribuam a promogao, protegao, recuperagao ou reabilitagao do
individuo, familia ou comunidade.
Prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saude publica, quando estejam em rotina
aprovada pela instituigao.
Organizar e dirigir os servigos de enfermagem e suas atividades auxiliares.
Registrar sistematicamente as atividades desenvolvidas.
72
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
c/
Participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situagoes de emergencia ou
calamidade publica.
Participar de debates junto a populagao, profissionais e entidades representantes de classe, sobre temas
de saude.
Participar da avaliagao do desempenho tecnico com cada componente de enfermagem sob sua
responsabilidade.
Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as agoes desenvolvidas pelos ACS.
Realizar assistencia domiciliar, quando necessario.
Enviar mensalmente ao setor competente as informagoes epidemiologicas referentes as
doengas/agravo na area de atuagao da UBS e analisar os dados para possiveis intervengoes.
Orientar os auxiliares/tecnicos de enfermagem, ACS e ACE para o acompanhamento dos casos em
tratamento e/ou tratamento supervisionado.
Contribuir e participar das atividades de educagao permanente dos membros da equipe quanto a
prevengao, manejo do tratamento, agoes de vigilancia epidemiologica e controle das doengas.
Participar da discussao de projetos de construgao ou reformas de Unidade Basica de Saude.
Planejar, organizar, supervisionar e executar servigos de enfermagem relacionadas a Estrategia Saude
da Familia - ESF, bem como participar da elaboragao e execugao de programas de saude publica.
Desempenhar outras atividades correlatas.
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Estado do Parana
TECNICO EM ENFERMAGEM T8-ESF (acrescida pela Lei n° 2.213.
de 6 de novembro de 2015)
DESCRIQAO DE CLASSE:
NIVEL: ENSINO MEDIO COMPLETO CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
CARREIRA: TECNICO EM ENFERMAGEM I
GRUPO OCUPACIONAL: B-5 SAUDE
CURSO TECNICO DE NIVEL MEDIO COMPLETO EM ENFERMAGEM.
OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO DE
CLASSE.
ESCOLARIDADE
SUMARIO DAS ATRIBUIQOES:
Exercer atividades de saude de nivel medio tecnico, sob a supervisao de enfermeiro, atribuidas a equipe
de enfermagem.
TAREFAS TIPICAS:
Planejamento, programapao, orientapao e supervisao das atividades de assistencia de enfermagem.
Prestapao de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave.
Prevenpao e controle de doenpas transmissiveis em geral em programas de vigilancia epidemiologica.
Prevenpao e controle sistematico de danos fisicos que possam ser causados a pacientes durante a
assistencia a saiide.
Execupao de programas de entidades de assistencia integral a saude individual e de grupos especificos,
particularmente daqueles prioritarios de alto risco.
Execupao de programas de higiene e seguranpa do trabalho e de prevenpao de acidentes e doenpas
profissionais e do trabalho.
Executar atividades de assistencia de enfermagem, excetuadas as privativas de enfermeiro.
Integrar a equipe de saude.
Participar das atividades de assistencia basica, realizando procedimentos regulamentados para o
exerclcio de sua profissao.
Realizar assistencia domiciliar, quando necessaria.
Realizar tratamento supervisionado, quando necessario, conforme orientapao do enfermeiro e/ou
medico.
Desenvolver, com os Agentes Comunitarios de Saude, atividades de identificapao das familias de risco.
Contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS e ACE no que se refere as visitas domiciliares.
Acompanhar as consultas de enfermagem dos individuos expostos a situapoes de risco, visando a
garantir uma melhor monitoria de suas condipoes de saude.
Executar os procedimentos de vigilancia sanitaria e epidemiologica nas areas de atenpao a crianpa, a
mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseniase,
doenpas cronico-degenerativas, infecto-contagiosas e saude mental.
Participar da discussao e organizapao do processo de trabalho da unidade de saiide.
Desempenhar outras atividades correlatas.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
AGENTE DE INSPEQAO MUNICIPAL facrescida pela Lei n° 2.213.
de 6 de novembro de 2015)
DESCRIQAO DE CLASSE:
NIVEL: ENSINO MEDIO COMPLETO CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
CARREIRA: AGENTE DE INSPEQAO MUNICIPAL
GRUPO OCUPACIONAL: B-5 SAUDE
CURSO TECNICO DE NIVEL MEDIO COMPLETO EM AGROPECUARIA
TECNICO EM PISCICULTURAou TECNICO EM ALIMENTOS
ESCOLARIDADE ou
SUMARIO DAS ATRIBUI?OES:
Realizar servigos de profilaxia e policiamento sanitario, inspegao dos estabelecimentos ligados a
industrializagao e comercializagao de produtos alimenticios, condigoes de conservagao e transporte, a
fim de proteger a saude da coletividade; encaminhar dados ilustrativos e articular agoes com as areas
tecnica e administrativa nas areas de: saude e meio ambiente, agricultura e fazenda, agilizando
medidas de solugao para atender as necessidades. Realizar servigos administrativos, solicitagoes,
marcagoes e agendamentos diversos, realizar servigos administrativos diversos da Secretaria da ’
Agricultura, Pecuaria e Abastecimento.
Desenvolver atividades de nivel medio, de natureza especializada, envolvendo orientagao e execugao
qualificada, sob supervisao, relativa a inspegao e classificagao de produtos de origem animal, nos
estabelecimentos de abate e estocagem de carnes e de seus derivados de valor economico.sob os
aspectos higienico-sanitarios e tecnologicos.
TAREFAS TIPICAS:
Coordenar ou executar inspegao de fabricas de laticinios, derivados, embutidos de carnes, ovos mel e
outros produtos de origem animal, alem de estabelecimentos como: frigorificos e abatedouros,
verificando as condigoes sanitarias de seus interiores, limpeza e equipamentos, refrigeragao,
suprimento de agua, instalagoes sanitarias, veiculos de transporte de produtos alimenticios e quesitos
de aceite e saude dos que manipulam alimentos para garantir a qualidade necessaria a produgao e
distribuigao de alimentos sadios; proceder a inspegao de imoveis novos e reformados, verificando as
condigoes sanitarias das areas fluviais e o estado de conservagao das paredes, telhados, portas e
janelas, atuar junto aos agentes causadores de poluigao levantando dados com mapeamento dos
locais, aplicando medidas cabiveis para a solugao dos problemas; providenciar coletas de amostras de
agua e alimentos para encaminha-los a exames laboratoriais e certificar-se dos padroes aceitaveis de
qualidade e do consumo; elaborar pareceres descritivos e encaminhar ao setor responsavel pela
liberagao e renovagao de alvaras, a fim de disciplinar normas e procedimentos para liberagao e criterios
de adequagao de todas as esferas que envolvem a saude publica; averiguar denuncias in loco
juntamente com areas especificas da municipalidade, alem de ater-se ao destino adequado de lixos e
dejetos para melhorar as condigoes de saneamento e do meio ambiente. Conduzir veiculo da
administragao municipal para fins de trabalho, desde que devidamente autorizado e habilitado para tal.
No ambito administrative, operar computadores e sistemas informatizados, atender telefones, atender
ao publico em geral, emitir relatorio das atividades realizadas.
Realizar vistorias previas de areas onde serao implantados estabelecimentos.
Realizar registro de estabelecimentos.
Atuar no controle e fiscalizagao e nas inspegoes em todas as etapas da produgao dos alimentos de
origem animal levando em conta os aspectos higienicos, sanitarios e tecnologicos dos produtos de
origem animal. Atuar no combate a produgao e no comercio de produtos de origem animal nao
inspecionados.
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DESCRICAO DO CARGO - MEDICO
(redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
:=========: :============:
CLASSE: Medico - Anestesiologista (I - II - III)
Medico - Cirurgi§o Geral (I - II - III)
Medico - Cllnico Geral (I - II - III)
M§dico - Endocrinologista (I - II - III)
Medico - Gastroenterologista (I - II - III)
Medico - Ginecologista/Obstetra (I - II - III)
Medico - Oftalmologista (I - II - III)
Medico - Pediatra (I - II - III)
C6DIGO DA CLASSE: CARGA HORARIA SEMANAL:
10HORAS
NIVEL
OCUPACIONAL:
SUPERIOR
CARREIRA: GRUPO
MEDICO B-5 - SAUDE
SUMARIO DAS ATRIBUICOES:
- prestar atendimento medico e ambulatorial em unidades de saiide, examinar pacientes, solicitar e
interpretar exames complementares, prescrever e orientar tratamento, acompanhar a evolugao, registrar
a consulta em documentos prdprios e efetuar encaminhamentos a services de maior complexidade
quando necessario;
executar atividades medico-saniteirias, realizar atividades clinicas, procedimentos cirurgicos de
pequeno porte, laboratoriais, dentro das especialidades basicas do modelo assistencial, conforms sua
°rea de atuagao, desenvolver ag6es que visem a promogSo, prevengSo e recuperagSo da saude da
- participar de equips multiprofissional na elaboragSo de diagndstico de saude da area, analisar dados de
morbidade e mortalidade, verificar os servigos e a situagao de saude da comunidade, para o
estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;
- coordenar atividades medicas, acompanhar e avaliar as agoes desenvolvidas, participar do estudo de
casos, estabelecer pianos de trabalho, visando a prestagao de assistencia integral ao indivlduo;
- participar na elaboragao e/ou adequagao de programas, normas e retinas, visando a sistematizacao e a
melhona da qualidade das ag6es de saude;
- orientar a equips de tecnicos e assistentes e participar da capacitagao e supervisao nas atividades
aeiegaoas,
-realizar plantoes no pronto atendimento do Centro Integrado de Saude Dr. Jorge Milton Nunes na Vila
Pioneiro, ou em outras unidades publicas de saude em que tal servigo seja disponibilizado;
-realizar atendimento medico e ambulatorial em unidades de saude situadas no interior do Municipio;
- participar de programas e eventos de prevengao e promogao da saude, realizando palestras,
onentagoes e demais atividades e servigos congeneres;
- desempenhar atividades e servigos em Programas de Saude da Familia;
- desempenhar outras atividades correlatas.
:================:==: :=====;
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DESCRICAO DA CLASSE: MEDICO T4
(redacao dada pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: MEDICO T4 (DIVERSAS ESPECIALIDADES)
GRUPO OCUPACIONAL: SAUDE
CARGA HORARIA SEMANAL: 20 HORAS
NIVEL: SUPERIOR
ESPECIALIDADES:
Medico T4 - Cardiologista (I - II - III)
Medico T4 - Cirurgiao Geral (I - II - III)
Medico T4 - Cllnico Geral (I - II - III)
Medico T4 - Dermatologista (I - II - III)
Medico T4 - Endocrinologista (I - II - III)
Medico T4 - Ginecologista/Obstetra (I - II - III)
Medico T4 - Medico do Trabalho (I - II - III)
M§dico T4 - Neurologista (I - II - III)
M6dico T4 - Oftalmologista (I - II - III)
M6dico T4 - Ortopedista (I - II - III)
Medico T4 - Otorrinolaringologista (I - II - III)
M§dico T4 - Pediatra (I - II - III)
M6dico T4 - Pneumologista (I - II - III)
Medico T4 - Psiquiatra (I - II - III)
Medico T4 - Radiologista (I - II - III)
Medico T4 - Reumatologista (I - II - III)
Medico T4 - Ultrassonografista (I - II - III)
Medico T4 - Urologista (I - II - III)
Medico T4 - Angiologista e Cirurgiao Vascular
Medico T4 - Neurologista Pediatrico
Medico T4 - Infectolologista
:=======: :====
Descric5o Sum^ria:
Prestar atendimento medico; coordenar atividades medicas institucionais; diagnosticar situagoes de saude da
comunidade; executar atividades m£dico-sanitarias; realizar plantoes; supervisionar, desenvolver e/ou
executar, sob supervisao, programas de saude publica.
Tarefas Tlpicas:
- Prestar atendimento medico e ambulatorial em unidades de saude, examinar pacientes, solicitar e
interpretar exames complementares, prescrever e orientartratamento, acompanhar aevolugao, registrar
a consulta em documentos prdprios, quer seja por meioftsicoou eletronico, eefetuarencaminhamentosa
servigos de maior complexidade, quando necesscirio;
- Executar atividades medico-sanitarias, realizar atividades clinicas, procedimentos cirurgicos de pequeno
porte, laboratoriais, dentro das especialidades beisicas do modelo assistencial, conforme sua cirea de
atuag§o, desenvolver agoes que visem a promogao, preveng§o e recuperag§o da saude da populagSo;
- Participar de equipe multiprofissional na elaborag§o de diagnostico de saude da area, analisar dados de
morbidade e mortalidade, verificar os servigos e a situagao de saude da comunidade, para o
estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;
- Coordenar atividades medicas, acompanhar e avaliar as agoes desenvolvidas, participar do estudo de
casos, estabelecer pianos de trabalho, visando a prestagao de assistencia integral ao individuo;
- Participar na elaborag§o e/ou adequagao de programas, normas e rotinas, visando & sistematizagao e a
melhoria da qualidade das agoes de saude;
- Orientar a equipe de tecnicos e assistentes e participar da capacitagao e supervisSo nas atividades
delegadas;
- Realizar plantoes na Unidade de Pronto Atendimento - UPA, ou em outras unidades publicas de saude
em que tal servigo seja disponibilizado;
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Estado do Parana
- Realizar atendimento medico e ambulatorial em unidades de saude situadas no interior do Municipio; -
Participar de programas e eventos de preven?§o e promog§o da saude, realizando palestras, orienta?6es
e demais atividades e servigos congSneres;
- Desempenhar atividades e servigos em Programas de Saude da Familia;
- Realizar atividade de matriciamento e educagao continuada junto as equipes de atengao primaria;
- Realizar o acompanhamento a gestante;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior complete em Medicina, com especializagao na area de atuagio, e inscrigao no C.R.M. ativo, na
respectiva especialidade.
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DESCRICAO DA CLASSE: ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAQAO (I, II e III)
(descricao acrescida pela Lei n° 2.281. de 27 de marco de 2019)
CARREIRA: ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAQAO NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAQAO, RECURSOS HUMANOS E PLANEJAMENTO
CARGA HORARIA: 8 HORAS DlARIAS E 40 HORAS SEMANAIS
DESCRICAO DAS ATRIBUICOES:
- Pesquisar, desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionar requisites e funcionalidade
dos sistemas e hardwares, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento,
especificando programas, codificando aplicativos;
- Administrar ambiente informatizado, prestar suporte tecnico aos usuarios, elaborar documentapao
tbcnica, acompanhar situapbes que necessitam de profissionais de Tl para anSlise de fates;
- Especificar fluxes de trabalhos, estabelecer padroes, coordenar projetos, oferecer solupoes para
ambientes informatizados e pesquisar tecnologias para melhor atender as demandas do Municlpio,
visando a atender aos objetivos estabelecidos quanto a qualidade, custos, prazos e beneficios.
Responsabilidades especificas
- Analisar, avaliar a viabilidade e desenvolver sistemas de informapQes, utilizando metodologia e
procedimentos adequados para sua implantapao, visando a racionalizar e/ou a automatizar processos e
retinas de trabalho dos diversos segmentos da Prefeitura Municipal;
- Pesquisar e avaliar sistemas disponiveis no mercado e sua aplicabilidade para a municipalidade,
analisando a relapao custo/beneflcio de sua aquisipao ou locapao;
- Participar do levantamento de dados e da definipao de metodos e recursos necessaries para
implantapao de sistemas e/ou alterapSo dos ja existentes;
- Analisar o desempenho dos sistemas implantados, reavaliar rotinas, manuals e mbtodos de trabalho,
verificando se atendem ao usuario, sugerindo metodologias de trabalho mais eficazes;
- Elaborar estudos sobre a criapao e/ou alterap§o de metodologias e procedimentos necessaries ao
desenvolvimento de sistemas;
- Analisar e avaliar sistemas manuais, propondo novos mbtodos de realizapao do trabalho
automapSo, visando a otimizar a utilizap§o dos recursos humanos e materiais disponiveis;
- Estudar e analisar a modelagem de dados, promovendo a melhor utilizapao de seus recursos, facilitando
o seu acesso pelas areas que deles necessitem;
- Elaborar, especificar, desenvolver, supervisionar e rever modelos de dados, visando a implementar e
manter os sistemas relacionados;
- Garantir a manutenpao dos sistemas Web, e suas tecnologias e manter o site e portais da Prefeitura em
consonancia com tratados e convenpoes conforme tendencias nacionais ou internacionais, tais como
aspectos de interfaces amig^veis aos usuarios e adaptaveis a qualquer usuario;
- Pesquisar e selecionar novas ferramentas existentes no mercado, visando a aprimorar o trabalho de
desenvolvimento e atender necessidades dos usuarios dos sistemas.
Descritivo do Carqo
ou sua
- Elaborar manuais dos sistemas ou projetos desenvolvidos, facilitando a utilizapao e entendimento dos
mesmos, bem como criar documentapoes complementares, como helps, instrupbes de operapao ou de
acertos de consistencia;
- Providenciar treinamento e acompanhar os usuarios na utilizapao dos sistemas desenvolvidos ou
adquiridos de terceiros, visando a assegurar o correto funcionamento dos mesmos;
- Elaborar e testar programas de computador, estabelecendo os processos operacionais necesscirios para
o tratamento dos dados;
- Proceder a codificapao de programas de computador, estudando os objetivos propostos, analisando as
caracterlsticas dos dados de entrada e o processamento necesscirio k obtenp§o das informagbes de
salda desejados;
- Executar a compilapao de linguagens de programapao, visando a conferir e acertar sintaxe do
programa;
- Realizar testes em condipoes operacionais simuladas, visando a verificar se o programa executa
corretamente dentro do especificado e com a performance adequada;
- Modificar programas, alterando o processamento, a codificapao e demais elementos, visando a corrigir
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falhas e/ou atender altera^oes de sistemas e necessidades novas;
- Aperfei?oar conhecimentos tecnicos, atrav§s de pesquisas, estudo de manuals e participag§o em
cursos, visando a otimizapao da utilizapao dos recursos disponiveis na Prefeitura;
- Acompanhar os sistemas de banco de dados do Municipio, prezando pela sua manutenpSo e seguranpa
das informapoes nele contidas;
- Manter 0 Datacenter da Prefeitura atualizado e em consonancia com as estrategias do Municipio para
que sempre possa ter sua funpao sendo executada com excelencia;
- Manter as fontes de redundancia de dados (storage de arquivos e servidores em clusters) e de energia
(nobreak, gerador de energia, etc) necess^rias para que os servipos prestados tenham taxa de
disponibilidade sempre visando a garantir 0 menor tempo possivel nos incidentes;
- Gerenciar Servidores, Windows, Linux, aplicar melhores praticas de seguranpa em seus acessos,
atualizar os servidores, quando necesscirio, migrar servidores, se necess^rio;
- Realizar backup e retinas de restore de backups para testar sua efetividade, tratar da politica de
recuperap§o de desastres no ambiente computacional do Municipio, no que Ihe couber, e das secretarias
que usufruem dos servipos ofertados;
- Elaborar cartilhas de seguranpa da informapao para distribuipao interna com f^cil acesso dos servidores
municipals promovendo assim a atualizapao aos mesmos de formas de seguranpa da informapao;
- Solicitar treinamento para novas tecnologias/software ou aplicapdes j£ implantadas
implantadas, mas que demandam de know-how, a todos os servidores do Departamento de Tecnologia
da Informapao;
- Manter a rede metropolitana de telecomunicapao do Municipio em plenas condipoes de funcionamento,
essencialmente a fibra otica (principal interligapao entre as varias unidades do Municipio);
- Manter 0 link de internet de forma a atender a demanda crescente deste meio de comunicapao a todas
as unidades do Municipio;
- Especificar todo e qualquer tipo de hardware necesscirio para demandas das secretarias e demais
brgaos do Municipio, quando envolver a area de tecnologia da informapao;
- Definir as diretrizes de seguranpa e atestar sua implantapao em conjunto com os Assistentes de
Tecnologia da Informapcio e com 0 Diretor do Departamento de Tecnologia da Informapao;
- Elaborar processes de solupoes na area de tecnologia da informapao, quando solicitado, ou como
sugestao para melhorias;
- Desempenhar outras atividades correlatas, na area de tecnologia da informapao.
ou a serem
FORMACAO ESCOLAR/HABILITACAO: Superior complete na area de informatica
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DESCRICAO DA CLASSE: ASSISTENTE EM TECNOLOGIA DA INFORMAQAO (I, II e III)
(descricao acrescida oela Lei n° 2.281. de 27 de marco de 2019)
CARREIRA: ASSISTENTE EM TECNOLOGIA DA INFORMAQAO NIVEL: M^DIO
GRURO OCUPACIONAL: ADMINISTRAQAO, RECURSOS HUMANOS E PLANEJAMENTO
CARGA HORARIA: 8 HORAS DlARIAS E 40 NORAS SEMANAIS
DESCRICAO DAS ATRIBUICOES:
- Prestar suporte aos usucirios nos aspectos de hardware e software, aplicando os requisites e
funcionalidades especificadas pelo Departamento de Tecnologia da Informapao, aferindo as normas
estabelecidas para que estejam em acordo com a documentapao tecnica dos procedimentos adotados
pelo Departamento de Tecnologia da Informapao.
Responsabilidades especlficas
- Detectar e identificar problemas com os equipamentos, testando-os, pesquisando e estudando solupbes
e simulando alterapoes a fim de assegurar a normalidade dos trabalhos da Prefeitura Municipal;
- Homologar, instalar e testar os equipamentos adquiridos pela Prefeitura, controlando o termo de
garantia (tempo de garantia) e documentapao dos mesmos;
- Corrigir irregularidades, tais como programas instalados indevidamente, configurapoes adulteradas,
visando a manter os padroes adotados pelo Departamento de Tecnologia da InformapSo;
- Atender os usuarios, prestando suporte tecnico, subsidiando-os de informapoes pertinentes a
equipamentos e rede, registrando e definindo prioridades no atendimento a reclamapoes, providenciando
a manutengbo e orientando nas solupoes e/ou consultas, quando necesscirio, a fim de restabelecer a
normalidade dos servipos;
- Orientar usuarios sobre questoes de seguranpa e praticas que podem ou nao ser realizadas nos
equipamentos por eles utilizados.
- Identificar problemas na rede, detectando os defeitos, providenciando a visita da assistencia tecnica,
quando necess£rio, auxiliando na manutenpao;
- Conectorizar cabos de redes, extensoes e outros condutores, com base nos manuais de instrupbes,
criando meios facilitadores de utilizapao do equipamento;
- Realizar controle de assistencia tbcnica e manutenpao em relatbrios informatizados para subsidiar os
administradores municipais, para a gerbneia de manutenpbo de informapoes do andamento dos servipos;
- Controlar o estoque de pepas de reposipbo dos equipamentos, bem como de suprimentos em geral,
informando o gestor sobre a situapao;
- Envolver-se em montagem, reparos e configurapoes de equipamentos e na utilizapao do hardware e
software disponlveis;
- Preparar inventario do hardware existente;
- Contatar fornecedores de software para solupao de problemas quanto aos aplicativos;
- Participar do processo de analise dos novos softwares e do processo de compra de softwares
aplicativos;
- Efetuar a manutenpbo e conservapao dos equipamentos, quando necesscirio e de forma preventiva,
inclusive;
- Efetuar os backups, restores e outros procedimentos de seguranpa dos dados armazenados;
- Implantar procedimentos de restripao do acesso e utilizapao da rede, como senhas e demais solupoes
com tal finalidade;
- Sugerir upgrade de hardware em equipamentos que ainda possam ser utilizados, e/ou declarar
equipamentos inserviveis para a utilizapao e solicitar que se realize a sua baixa com a fundamentapao
tbcnica;
- Participar da analise de partes/acessbrios e materiais de tecnologia da informapao que exijam
especificapbo ou configurapao, e, ainda, dar o aceite de recebimentos destes, adquiridos pela
municipalidade;
- Especificartodo e qualquertipo de hardware necessario para demandas das secretarias do Municlpio,
quando envolver a brea de tecnologia da informapao;
- Elaborar e/ou sugerir processes de aquisipbes ou solupoes para problemas identificados na area de
tecnologia da informapbo, quando determinando pelo Diretor do Departamento de Tecnologia da
Informapao;
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- Configurar ativos de redes (switch, roteadores, adaptadores para telefones analogicos, relogios de
biometria, impressoras, scanners ou qualquer outre dispositive iot que se faga necessario), conforme
procedimentos adotados pelo Departamento de Tecnologia da Informagao;
- Exercer outras atividades correlatas, na area de tecnologia da informag§o.
FORMACAO ESCOLAR/HABILITACAO: Ensino m6dio completo, mais curso de montagem e manutengao
de computadores.
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DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM INSTRUMENTOS - PIANO (I, II e III)
(acrescida pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TECNICO EM INSTRUMENTOS - PIANO
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 20 HORAS
NIVEL: SUPERIOR
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino de instrumento musical piano, buscando o
desenvolvimento das diferentes tecnicas concernentes £ area.
Tarefas tipicas:
- Promover e organizar exposigoes e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualizagao para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuagao;
- Planejar e coordenar as atividades da area especifica de atuagao;
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locals de realizag§o dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas a sua area de atuagao;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciagao profissional para alunos que nao possuam
nenhuma experiencia;
- Elaborar relatbrio mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de piano.
FORMAGAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior Completo - Licenciatura em Musica com habilitagao em Piano, ou Licenciatura em Educagao
Artistica com habilitagao em musica - Piano (redacao dada pela Lei n° 2,310, de 24 de marco de 2020)
83
MUNICIPIO DE TOLEDO
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DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM INSTRUMENTOS - ACORDEAO (I, II e III)
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TECNICO EM INSTRUMENTOS -ACORDEAO NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 20 HORAS
Descricao Sumaria;
Desenvolver atividades de forma^ao, orientagao e ensino de instrumento musical acordeao, buscando o
desenvolvimento das diferentes tecnicas concernentes d area.
Tarefas tipicas:
- Promover e organizar exposigoes e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equips regional;
- Ministrar cursos de atualizagao para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuagao;
- Planejar e coordenar as atividades da 3rea especifica de atuagao;
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locals de realizagao dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas a sua drea de atuagSo;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciagao profissional para alunos que nao possuam
nenhuma experiencia;
- Elaborar relatbrio mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de acordeao.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior Complete - Licenciatura em Musica com habilitagao em Acordeao, ou Licenciatura em
EducagSo Artistica com habilitagao em musica - Acordeao (redacao dada pela Lei n° 2.310. de 24 de
marco de 2020)
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DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM INSTRUMENTOS - VIOLA CAIPIRA (I, II e III)
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019')
CARREIRA: TECNICO EM INSTRUMENTOS -VIOLA CAIPIRA
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 20 HORAS
NlVEL: SUPERIOR
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades deformagao, orientagao e ensino de instrumento musical viola caipira, buscando
odesenvolvimentodasdiferentest§cnicasconcernentes^area, (redacaodada oela Lein02.310 de24
de marco de 20201
Tarefas tlpicas:
- Promover e organizar exposigoes e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualizag§o para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuagSo;
- Planejar e coordenar as atividades da area especlfica de atua?§o;
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locals de realizagao dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas a sua area de atuagio;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciag§o profissional para alunos que nao possuam
nenhuma experiencia;
- Elaborar relatorio mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de viola caipira. (redacao dada
pela Lei n° 2.310, de 24 de marco de 20201
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior Completo - Licenciatura em Musica com habilitagao em Viola Caipira, ou Licenciatura em
EducagSo Artlstica com habilitagSo em musica - Viola Caipira (redacao dada pela Lei n° 2.310, de 24 de
marco de 2020)
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
U1
DESCRIQAO DA CLASSE: TECNICO EM ARIES VISUAIS E PLASTICAS (I II e III)
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 201 m
CARREIRA: TECNICO EM ARIES VISUAIS E PLASTICAS
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAI 20 HORAS
NIVEL: SUPERIOR
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino de artes visuals e plasticas, buscando o
desenvolvimento das diferentes tecnicas concernentes a area.
Tarefas tlpicas:
- Promover e organizar exposigoes e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualizagao para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuagao;
- Planejar e coordenar as atividades da area especlfica de atuagSo;
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locais de realizagSo dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas a sua area de atuagao;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciagao profissional para alunos que nao possuam
nenhuma experiencia;
- Elaborar relatbrio mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de artes visuais e plasticas
(redagao dada pela Lei n° 2.310. de 24 de marco de 2020t
FORMACAO ESCOLAR exigida￾Superior^Completo Licenciatura em Artes Plasticas ou Artes Visuais; ou Licenciatura em Artes com
habilitagao em Artes Plasticas ou Artes Visuais; ou Licenciatura em Educagao Artistica com habilitac3o
em Artes Plasticas ou Artes Visuais
86
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRIQAO DA CLASSE: TECNICO EM ARTES - TEATRO (I, II e III)
(acrescida pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 201 m
CARREIRA: TECNICO EM ARTES - TEATRO NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAI : 40 NORAS
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formasao, orienta?ao e ensino de artes- teatro, buscando o desenvolvimento
das diferentes tecnicas concernentes 3 area.
Tarefas tlpicas:
- Promover e organizar exposigoes e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
Ministrar cursos de atualizagao para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuacao'
- Planejar e coordenar as atividades da area especffica de atuagao;
Coordenar e supervisionar nas oficinas e locais de realizag§o dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas a sua area de atuagao;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciagao profissional para alunos que nao possuam
nenhuma experiencia;
- Elaborar relatbrio mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de teatro. (redacao dada oela Lei
n 2.310, de 24 de marco de 2020t ---------------------------
formacAo escolar exigiha￾Superior Completo - Licenciatura em Teatro ou Artes Cenicas (redacao dada oela Lei n° 2 310 de 24 de
marco de 20201 1-----------
87
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM ARIES - DANQA (I, II e III)
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TECNICO EM ARIES - DANQA ____
GRURO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAI ; 40 HORAS
NIVEL: SUPERIOR
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de forma^ao, orienta^ao e ensino de dan5as, buscando o desenvolvimento das
diferentes tecnicas concernentes a cirea.
Tarefas tlpicas:
- Promover e organizar exposigoes e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualizagao para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuagao;
- Planejar e coordenar as atividades da area especifica de atuag§o;
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locais de realizagSo dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas a sua area de atuagSo;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciagao profissional para alunos que nao possuam
nenhuma experiencia;
- Elaborar relatbrio mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos dedanca. (redacao dada oela Lei
n° 2.310, de 24 de marco de 2020t
FORMACAO ESCOLAR exigida￾Superior Complete - Licenciatura em Danga (redacao dada pela Lei n° 2.310. de 24 de marco de 2020)
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: PEDAGOGO (I, II e III)
(acrescida pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: PEDAGOGO NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
Descricao Surriciria:
Planejamento, execu^ao e avalia^ao de atividades educativas. Planejamento, execufao, coordena^ao,
acompanhamento e avaliapio de projetos e experiencias educativas n§o-escolares. Planejare ministrar
curses, palestras, participar de encontros e outros eventos socioeducativos, orientar as atividades
propostas pela equipe multidisciplinar nos espagos formais e nao formais com enfase nas famllias e
grupos comuniterios na participagao de programas e projetos socioeducativos.
Tarefas Tioicas:
- Planejamento, execugao e avaliagao de atividades educativas;
- AplicagSo ao campo da educag§o, de contribuigSes, entre outras, de conhecimentos como o filosbfico, o
histbrico, o antropolbgico, o ambiental-ecolbgico, o psicolbgico, o linguistico, o sociolbgico, o politico o
econbmico, o cultural.
- Conhecimento podsgogicode orgsnizagao cornplexa que tem a fungao de prornover a educacao para e
na cidadania;
- Pesquisa, anblise e aplicagao dos resultados de investigagbes de interesse da brea educacional e
polfticas correlatas;
- Participagbo na gestbo de processes educativos e na organizagbo e funcionamento de sistemas e
instituigbes de ensino formal e nao formal.
- Planejamento, execugbo, coordenagbo, acompanhamento e avaliagao de tarefas prbprias do setor da
Educagbo e outras politicas;
Planejamento, execugao, coordenagSo, acompanhamento e avaliagbo de projetos e experibneias
educativas nao-escolares;
- Produgbo e difusbo do conhecimento cientifico-tecnolbgico do campo educacional, em contextos
escolares e n§o-escolares;
- Fortalecer o desenvolvimento e as aprendizagens de sujeitos do Ensino Fundamental ao Ensino Medio
assim como daqueles que nbo tiveram oportunidade de escolarizagao na idade prbpria;
- Trabalhar, em espagos escolares e nao-escolares, na promogao da aprendizagem de sujeitos em
diferentes fases do desenvolvimento humano, em diversos niveis e modalidades do processo educative;
- Reconhecer e respeitar as manifestagbes e necessidades fisicas, cognitivas, emocionais, afetivas dos
sujeitos nas suas relagbes individuals e coletivas;
- Realizar atividades socioeducativas e interdisciplinares;
- Relacionar as linguagens dos meios de comunicagao a educagao, nos processes didatico-pedagbgicos,
demonstrando dominio das tecnologias de informagbo e comunicagao adequadas ao desenvolvimento de
aprendizagens significativas;
- Prornover e facilitar relagbes de cooperagao entre a instituigbo educativa, a familia e a comunidade;
- Identificar problemas socioculturais e educacionais com postura investigativa, integrativa e propositiva
em face de realidades complexas, com vistas a contribuir para superagao de exclusbes sociais, etnico￾raciais, econbmicas, culturais, religiosas, politicas e outras;
- Demonstrar consciencia da diversidade, respeitando as diferengas de natureza ambiental-ecolbgica,
btnico-racial, de generos, faixas geracionais, classes sociais, religibes, necessidades especiais escolhas
sexuais, entre outras;
- Desenvolver trabalho em equipe, estabelecendo dialogo entre a area educacional e as demais areas do
conhecimento;
- Participar da gestao das instituigbes contribuindo para elaboragao, implementagao, coordenagao,
acompanhamento e avaliagao do projeto pedagbgico;
- Participar da gestao das instituigbes planejando, executando, acompanhando e avaliando projetos e
programas educacionais, em ambientes escolares e nao-escolares;
- Realizar pesquisas que proporcionem conhecimentos, entre outros: sobre sujeitos e a realidade
sociocultural em que estes desenvolvem suas experiencias nao-escolares; sobre processes de ensinar e
de aprender, em diferentes meios ambiental-ecolbgicos; sobre propostas curriculares; e sobre
organizagao do trabalho educative e prbticas pedagbgicas;
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- Utilizar, com propriedade, instrumentos proprios para construgao de conhecimentos pedagogicos e
cientfficos;
- Estudar, aplicar criticamente as diretrizes curriculares e outras determinagoes legais que Ihe caiba
implantar, executar, avaliar e encaminhar o resultado de sua avaliagao instancias competentes;
- Aplicagao de estudos b^sicos que, sem perder de vista a diversidade e a multiculturalidade da
sociedade brasileira, por meio do estudo acurado da literatura pertinente e de realidades educacionais,
assim como por meio de reflexSo e agoes criticas, articular^: a) aplicagSo de principios, concepgQes e
criterios oriundos de diferentes cireas do conhecimento, com pertinencia ao campo da Pedagogia, que
contribuam para o desenvolvimento das pessoas, das organizagoes e da sociedade; b) aplicagSo de
principios da gestao democratica em espagos escolares e nao-escolares; c) observagao, analise,
planejamento, implementagao e avaliagao de processes educativos e de experi§ncias educacionais,
ambientes escolares e n§o-escolares; d) utilizag§o de conhecimento multidimensional sobre
humane, em situagoes de aprendizagem; e) aplicagao, em praticas educativas, de conhecimentos de
processes de desenvolvimento de criangas, adolescentes, jovens e adultos, nas dimensoes fisica,
cognitiva, afetiva, estetica, cultural, ludica, artistica, etica e biossocial;
- Elaborar, implementar, executar e avaliar politicas sociais; estabelecer normas e diretrizes gerais e
especificas;
- Acompanhar a situagao escolar dos adolescentes, desenvolvendo atividades pedagbgicas para a sua
inserg§o e permanencia no sistema educacional;
- Contribuir tecnica e pedagogicamente nas reunioes socioeducativas;
- Incentivar a criatividade, o espirito de autocritica e de equipe das familias, adolescentes e profissionais
envolvidos nas reunioes socioeducativas;
- Avaliar os processes pedagdgicos nas politicas de Assistencia Social, Educagao, Saude e corretalas.
- Coordenar reunioes sisterriciticas, acompanhar o processo de avaliagao nas diferentes areas do
conhecimento, conhecendo a totalidade do processo pedagogico, detectando possiveis inadequagoes;
- Planejar e ministrar cursos, palestras, participar de encontros e outros eventos socioeducativos, orientar
as atividades propostas pela equipe multidisciplinar nos espagos formais e nao formais com enfase nas
familias e grupos comuniterios na participagSo de programas e projetos socioeducativos;
- Prestar atendimento pedagogico e efetuar orientagao pedagogica, acompanhar as avaliagoes dos
trabalhos desenvolvidos;
- Auxiliar na elaboragao e na execugao do projeto politico-pedagogico da unidade;
- Conscientizar as familias em relagao & vida escolar;
- Viabilizar a insergSo e/ou retorno dos usuarios & educagao formal;
- Promover a interagao Escola - Familia- Servigo, atraves de visitas, entrevistas e reunioes entre outros;
- Contatar as instituigoes educacionais, mediante solicitag§o da mesma ou por necessidade
diante de situagoes especificas relacionadas aos usuarios atendidos;
- Registrar acompanhamento pedagdgico nos prontu£rios;
- Acompanhamento escolar dos usuarios atendidos, concernente a visitas institucionais e/ou
solicitagao de relatorios;
- Participar de reunioes, eventos intra e extra Servigo, estudo de caso;
- Elaborar relatorios,juntamente com o Assistente Social e Psicologo, concernente as familias atendidas
nas politicas setoriais;
- Elaborar relatorio ao termino do acompanhamento ou quando solicitado pelo Poder Judiciario, Ministerio
Publico, Conselho Tutelar e outros;
- Desenvolver atividades educativas, culturais, lazer, recreagao, entre outras, em 8 diferentes contextos e
em espagos nao escolares, podendo contribuir satisfatoriamente com o processo de agao/reflexao/agao;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
em
o ser
Superior completo em Pedagogia
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DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM INSTRUMENTOS - TECLADO (I, II e III)
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TECNICO EM INSTRUMENTOS - TECLADO
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
NiVEL: SUPERIOR
Descricao Sumjria:
Desenvolver atividades de forma^ao, orienta^ao e ensino de instrumento musical teclado, buscando o
desenvolvimento das diferentes t§cnicas concernentes a area.
Tarefas tipicas:
Promover e organizar exposigQes e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualizagSo para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuag§o;
- Planejar e coordenar as atividades da area especifica de atuagSo;
Coordenar e supervisionar nas oficinas e locals de realizagao dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas a sua area de atuagao;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciagao profissional para alunos que nao possuam
nenhuma experiencia;
- Elaborar relatorio mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de teclado.
formacAo escolar exigida￾Superior Complete — Licenciatura em Musica com habilitagao em Teclado, ou Licenciatura em
Educagao Artistica com habilitagao em musica - Teclado (redacao dada pela Lei n° 2 310 de 24 de
marco de 20201
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DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM INSTRUMENTOS - SOPRO (I, II e III)
(acrescida pela Lei n° 2,307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TECNICO EM INSTRUMENTOS - SOPRO NiVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formagio, orientagao e ensino de instrumento musical de sopro, buscando o
desenvolvimento das diferentes tecnicas concernentes a cirea.
Tarefas tlpicas:
- Promover e organizar exposigoes e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualizagao para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuagao;
- Planejar e coordenar as atividades da cirea especlfica de atuagio;
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locals de realizagao dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas & sua area de atuagao;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciagao profissional para alunos que n§o possuam
nenhuma experiencia;
- Elaborar relatbrio mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de instrumentos de sopro.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior Complete - Licenciatura em Musica com habilitagao em Instrumentos de Sopro, ou Licenciatura
em Educagao Artlstica com habilitag§o em musica - Instrumentos de Sopro (redacao dada pela Lei n°
2.310, de 24 de marco de 20201
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DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM INSTRUMENTOS - VIOLAO (I, II e III)
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TECNICO EM INSTRUMENTOS -VIOLAO NiVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de forma?ao, orientagao e ensino de instrumento musical violao, buscando o
desenvolvimento das diferentes tecnicas concernentes a area.
Tarefas tlpicas:
- Promover e organizar exposigoes e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualizagao para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuagao;
- Planejar e coordenar as atividades da cirea espectfica de atuag§o;
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locais de realizag§o dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas & sua area de atuagao;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciagao profissional para alunos que nao possuam
nenhuma experiencia;
- Elaborar relatbrio mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas,inclusive ministrar cursos de violao.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior Complete - Licenciatura em Miisica com habilitagao em Violao, ou Licenciatura em Educagao
Artfstica com habilitag§o em musica -Violclo (redacao dada pela Lei n° 2,310. de 24 de marco de 2020)
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DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM INSTRUMENTOS - VIOLINO (I, II e III)
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TECNICO EM INSTRUMENTOS -VIOLINO NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino de instrumento musical violino, buscando o
desenvolvimento das diferentes tecnicas concernentes & cirea.
Tarefas tlpicas:
- Promover e organizar exposigoes e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualizagao para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuagao;
- Planejar e coordenar as atividades da £rea especifica de atuag§o;
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locais de realizagSo dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas & sua £rea de atuagao;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciagao profissional para alunos que nao possuam
nenhuma experiencia;
- Elaborar relatbrio mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de violino.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior Completo - Licenciatura em Musica com habilitagao em Violino, ou Licenciatura em Educagao
Artistica com habilitagao em musica -Violino (redacao dada pela Lei n° 2.310, de 24 de marco de 2020)
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u*
DESCRICAO DACLASSE: TECNICO EM ARTES - CORAL (I, II e III)
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TECNICO EM ARTES - CORAL ____
GRURO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
NIVEL: SUPERIOR
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino da arte de coral, buscando o desenvolvimento
das diferentes tecnicas concernentes a £rea.
Tarefas tipicas:
- Promover e organizar exposigoes e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualizagao para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuagao;
- Planejar e coordenar as atividades da 6rea especifica de atuagao;
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locais de realizagao dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas a sua cirea de atuagao;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciagao profissional para alunos que nao possuam
nenhuma experiencia;
- Elaborar relatbrio mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de violao.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior Completo - Licenciatura em Musica, com habilitagao em Educagao Musical
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: INSTRUTOR DE ARTES CIRCENSES (I, II e III)
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: INSTRUTOR DE ARTES CIRCENSES NIVEL: MEDIO
GRURO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
Descricao Sum5ria:
Desenvolver atividades de formate, orienta<?§o e ensino da arte circense, buscando o desenvolvimento
das diferentes tecnicas concernentes & area.
Tarefas tfolcas:
- Orientar curses, oficinas e treinamentos;
- Realizar montagens de espetaculos em todo seu processo, escolha datematica, conceppao e execupao
de maquiagem, conceppao e execupao de aderepos e figurinos, pesquisa sonora (trilha), equipamentos a
serem utilizados, cenario, enredo, dentre outros, buscando o desenvolvimento das diferentes tdcnicas
concernentes a arte circense, tais como: acrobacias aereas e de solo, contorpao, palhapo, equillbrios,
malabares, dentre outras;
- Acompanhar os alunos em mostras, festivals e apresentapoes circenses em horarios alternatives (finais
de semana e periodo noturno);
- Providenciaros recursos necessaries para a elaborapao e execupao de programas no piano de cursos,
oficinas e treinamentos das atividades relatives as artes circenses;
- Manter-se atualizado nas novas tdcnicas do mercado de trabalho;
- Manter a organizapao e a disciplina do ambiente onde se desenvolvem as atividades;
- Ensinar e organizar atividades ludicas criativas;
- Promover o entrosamento dos alunos de diferentes faixas etarias;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
ESCOLARIDADE: Ensino Medio Completo
OUTROS REQUISITOS: Curso Especifico na area de artes circenses, com carga horaria minima de 80
boras, com registro na Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
96
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: INSTRUTOR DE ARIES PLASTICAS (I, II e III)
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: INSTRUTOR DE ARTES PLASTICAS __
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
NlVEL: MEDIO
Descricao Sum5ria:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino de artes plasticas, buscando o desenvolvimento
das diferentes tecnicas concernentes & area.
Tarefas tipicas:
- Organizar e orientar aulas para o aprendizado e aperfeigoamento de atividades artisticas e liidicas;
- Ensinar e organizar atividades ludico-criativas;
- Manter a organizagao e a disciplina do ambiente onde se desenvolvem as atividades;
- Manter-se atualizado nas novas tecnicas do mercado de trabalho;
- Manter o entrosamento dos alunos de diferentes faixas etcirias;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMAGAO ESCOLAR EXIGIDA:
ESCOLARIDADE: Ensino M6dio Completo
OUTROS REQUISITOS: Curso Especifico na area de artes plasticas, com carga hor£ria minima de 80 boras.
97
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCR1CA0 DA CLASSE: TECNICO EM FARMACIA (1,11,111)
(redacao dada pela Lei n° 2.334. de 22 de marco de 2021)
CARREIRA: TECNICO EM FARMACIA
GRUPO OCUPACIONAI: SAUDE
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 NORAS
NIVEL: MEDIO
Descricao Sumaria:
Realizar atividades de saiide de nivel medio tecnico, sob a supervisao do farmaceutico atribuldo a equipe da
assistencia farmaceutica.
Tarefas Ti'picas:
- Realizar atividades para auxiliar o profissional farmaceutico nas diferentes etapas do ciclo da assistencia
farmaceutica, tais como executar rotinas de armazenamento e dispensapao de medicamentos e produtos
correlatos;
- Auxiliar na manipulagao de medicamentos alopaticos e fitoterapicos;
- Realizar controle de estoque de produtos e materias-primas farmaceuticas;
- Colaborar na organizagao e limpeza da farmacia;
- Cumprir o regulamento, regimento, instrugoes, ordens e rotinas de servigos do estabelecimento de saiide;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
Observagao: Todas as atividades desenvolvidas pelo Tecnico em Farmacia serao sob a supervisao do
Farmaceutico.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
ESCOLARIDADE: Ensino Medio Profissionalizante ou Ensino Medio Complete, mais Curso Tecnico em
Farmacia, fornecido por instituigao de ensino reconhecida pelo MEC.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: FARMACEUTICO (1,11,111)
(acrescida pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: FARMACEUTICO
GRUPO OCUPACIONAL: SAUDE
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
NlVEL: SUPERIOR
Descricao Sum^ria:
Realizar tarefas especificas de dispensagao, controle, armazenamento, distribuigao e transporte de
produtos da cirea farmaceutica, tais como: medicamentos, alimentos especiais, cosmdticos,
imunobioldgicos, domissanit^rios e insumos correlates; Participar da elaborag§o, coordenag§o e
implementagao de pollticas de medicamentos; orientar sobre uso de produtos e prestar servigos
farmaceuticos; Desenvolver agQes de fiscalizagao e de orientag§o aos estabelecimentos de interesse &
saude inerentes as atividades de Vigilancia Sanitaria de Servigos de Saude, de produtos de interesse a
saude, higiene, alimentos e saneamento.
Tarefas Tipicas:
- Exercer sua profissao de forma articulada ao contexto social, com total autonomia tecnico-cientifica,
respeitando os princlpios 6ticos que norteiam a profissao;
- Gerenciar, assessorar, responder tdcnica e legalmente pelas atividades relacionadas £ assistencia
farmaceutica, entre elas, selegao, programagao, aquisigao, armazenamento, distribuigao e dispensagao
de insumos farmaceuticos;
- Participar do processo de implantagao do servigo de fitoterapia;
- Responder tdcnica e legalmente pela manipulagSo de fitoterdpicos;
- Organizar e estruturar a Central de Abastecimento Farmaceutico e a farmacia do Municipio, de acordo
com as normas vigentes;
- Participar da elaborag§o da Politica de Saude e de Assistencia Farmaceutica do Municipio;
- Realizar consulta e prescrigao farmaceutica;
- Coordenar a elaborag3o de normas e procedimentos na sua drea de atuagao;
- Coordenar e participar dos processes de selegao e padronizagao de medicamentos com base em
protocolos clfnicos reconhecidos pelas sociedades cientificas e instituigoes congeneres;
- Coordenar, monitorar e responsabilizar-se pelo fracionamento de medicamentos, quando necesscirio;
- Participar da Comissao de Farm&cia e Terapeutica do Municipio;
- Participar com outros profissionais da saude, de atividades de planejamento, execugao,
acompanhamento e avaliagao, de atividades relacionadas as agoes de saude e a programas municipals;
- Planejar agoes e desenvolver educagao permanente;
- Realizar visita domiciliar, programas de agoes de saude intersetoriais e reunifies com a comunidade;
- Analisar custos relacionados aos medicamentos, promovendo a racionalizagfio dos recursos financeiros
disponiveis;
- Promover, no seu ambito de atuagfio, o uso racional de medicamentos e o acompanhamento
farmacoterapeutico;
- Identificar a necessidade e promover a educagao permanente dos profissionais da saude;
- Promover e participar de debates e atividades informativas com a populagfio e com profissionais e
entidades representativas, acerca dos temas relacionados a sua atividade;
- Participar da organizagao de eventos, simpfisios, cursos, treinamentos e congresses relacionados £
drea de atuagao;
- Atuar, em conjunto com as Vigilancias Sanitaria, Ambiental e Epidemiologica, nas agfies de educagao
em saude e nas de investigagfies epidemiologica e sanitaria;
- Divulgar as atividades de farmacovigilancia aos profissionais de saude, notificando os orgaos
competentes dos desvios de qualidade e reagfies adversas a medicamentos. - Participar de comissfio
municipal de controle de infeegao em servigos de saude;
- Acolher, orientar e prestar informagfies aos usuarios e a outros profissionais acerca dos medicamentos
e demais assuntos pertinentes 3 Assistencia Farmaceutica;
- Organizar e estruturar a farmdeia hospitalar, de acordo com as normas vigentes;
- Responder tecnica e legalmente pela farmdeia hospitalar, desempenhando, supervisionando e
coordenando as atividades que Ihe sao inerentes, tais como: selegao, programagao, aquisigao,
armazenamento, distribuigfio, manipulagao e dispensagao de insumos farmaceuticos;
sua
99
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
- Realizar e/ou supervisionar o prepare de solugdes de nutrigao enteral e parenteral;
- Realizar e/ou supervisionar o prepare de solugoes quimioterapicas;
- Participar da ComissSo de Controle de Infecgao Hospitalar - CCIH;
- Participar no planejamento, execug^o, acompanhamento e avaliag§o das ag6es nas areas de VigilSncia
Epidemiologica, Vigilancia em Saude Ambiental e VigilSncia Sanitaria;
- Desenvolver agoes de fiscalizagSo e de orientag§o aos estabelecimentos de interesse a saude inerentes
as atividades de Vigilancia Sanitaria de Servigos de Saude, de produtos de interesse a saude, higiene,
alimentos e saneamento;
- Aplicar auto de infrag§o, instruir, julgar e dar ciencia de processo administrative sanitario a
estabelecimentos autuados por infringir os dispositivos da legislagao sanitaria vigente;
- Emitir parecer tacnico sobre questoes da legislagao sanitaria em vigor;
- Responder a denuncias, solicitagoes e questionamentos da Promotoria, dos 6rg3os de classe, dos
Conselhos de Saude e dos usuarios concernentes as atividades de vigilancia em saude, sempre que
necessario;
- Participar das agoes de investigagao epidemiologica, organizando e orientando na coleta,
acondicionamento e envio de amostras para anaiise laboratorial;
- Participar da coleta e da anaiise de dados na geragao da informagao para tomada de decisao;
- identificar, estabelecer, implantar e monitorar procedimentos de operagdes que estejam associadas com
aspectos do meio ambiente;
- Auxiliar na anaiise dos projetos arquitetonicos de estabelecimentos de interesse na saude, cooperando
com engenheiro ou arquiteto;
- Programar, executar, acompanhar e avaliar as atividades laboratoriais em anaiises clinicas e
toxicoldgicas;
- Responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas 3reas de anaiises clinicas,
toxicologies e na realizagao de controle de qualidade de insumos de carater biologico, fisico, quimico e
outros, elaborando pareceres tecnicos, laudos e atestados de acordo com as normas;
- Promover o controle de qualidade dos exames laboratoriais realizados;
- Participar no desenvolvimento de agdes de investigagao epidemioldgica, organizando e orientando a
coleta, o acondicionamento e o envio de amostras para anaiise laboratorial;
- Prestar consultoria e assessoria 3s atividades de investigagSo em vigilancia sanitaria, epidemioldgica e
farmacoldgica;
- Programar, executar, acompanhar e avaliar, respondendo tecnicamente pelo desempenho das
atividades laboratoriais na 3rea de hemoterapia (exames soroldgicos, imunoldgicos, imunohematoldgicos,
exames pre-transfusionais de doadores e receptores de sangue, processamento, armazenamento,
liberag§o e transporte de hemocomponentes;
- Realizar andlises para o controle de qualidade da agua para consume humane;
- Programar, executar, acompanhar e avaliar as atividades laboratoriais em andlises bromatoldgicas;
- Responder tecnicamente pelo desempenhodas atividades laboratoriais bromatoldgicas, e na realizagSo
de controle de qualidade de insumos de carater biologico, fisico-quimica e outros, elaborando pareceres
tdcnicos, laudos e atestados de acordo com as normas;
- Promover o controle de qualidade dos exames laboratoriais realizados;
- Participar no desenvolvimento de agdes de investigagao epidemioldgica, organizando e orientando a
coleta o acondicionamento e o envio de amostras para anaiise laboratorial;
- Ser responsavel por todo o processo de manipulagao magistral e pela garantia da qualidade;
- Manipular e dispensar e medicamentos de acordo com a prescrig§o mddica;
- Avaliar a infraestrutura da farmacia, promovendo os ajustes necessaries a adequagao de instalagoes,
equipamentos, utensilios e servigos, de acordo com a legislagSo vigente;
- Desempenhar outras fungdes correlatas.
formacAo ESCOLAR exigida￾ESCOLARIDADE: Curso superior complete em Farmacia
OUTROS REQUISITOS: Registro Ativo no respective Conselho de Classe
100
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: ODONTOLOGO T4 (I,II,ill)
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: ODONT6LOGO
GRUPO OCUPACIONAL: SAUDE
CARGA HORARIA SEMANAL: 20 HORAS
NIVEL: SUPERIOR
Descricao Sumaria:
Desempenhar atividade de programapao e execugao relativas a assistencia integral a populagao na area de
saude bucal, envolvendo a promogao, a prevengSo e a recuperagao da saude.
Tarefas Tipicas:
- Realizar exames estomatologicos para identificagao de problemas no processo saude-doenga dentro
dos princlpios de odontologia integral visando a promogao, protegSo, recuperag£o ou reabilitagao do
individuo no seu contexto social;
- Participar de equipe multidisciplinar, conduzindo e desenvolvendo programas de saude e participando
de agoes comunitcirias, visando elevar os niveis de saude bucal da populag§o;
- Propor normas, padroes e tecnicas aplicciveis a odontologia integral, a partir da realizagao e
colaboragio em pesquisas cientificas operacionais;
- Desenvolver atividades relativas a vigilancia sanitaria e epidemiologica em odontologia;
- Realizar, sob supervisee, pericias odonto-legais, emitir laudos e pareceres, atestados e licengas sobre
assuntos de sua competencia;
- Prescrever e administrar medicamentos conforme diagnosticos efetuados;
- Encaminhar e orientar pacientes que apresentam problemas mais complexes, sem resolutividade na
rede a outros niveis de especializagao;
- Realizar controle de material odontologico racionalizando a sua utilizagao, solicitando reposigSo para
continuidade dos servigos;
- Elaborar relatorios de atividades de servigos prestados, indicando em instrumentos apropriados
informagoes necess£rias para o efetivo controle do desempenho;
- Realizar e/ou encaminhar e interpretar radiografias odontoldgicas;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior complete em Odontologia e registro ativo no respective Conselho de Classe
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Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM VIGILANCIA SANITARIA (I,II,III)
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TECNICO EM VIGILANCIA SANITARIA
GRURO OCUPACIONAL: SAUDE
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 NORAS
NIVEL: MEDIO
Descricao Sumaria:
Coordenar, supervisionar e executartrabalhos defiscalizagao, orientagao, educagao e vigilancia sanitaria
no Municipio, atraves da orientagao e instrugao & comunidade sobre questoes de saneamento beisico.
Tarefas Tipicas:
- Participar no planejamento, execugao, acompanhamento e avaliagao das agoes nas areas de Vigilancia
em Saude;
- Desenvolver agoes de fiscalizagao e de orientagao aos estabelecimentos de interesse a saude inerente
as atividades de Vigilancia em Saude, de produtos de interesse a saude, higiene, alimentos e
saneamento;
- Aplicar auto de infragao, instruir, julgar e dar ciencia de processo administrative sanit^rio a
estabelecimentos autuados por infringir os dispositivos da legisiagSo sanitaria vigente;
- Emitir parecer tecnico sobre questoes da legislagao sanitaria em vigor;
- Responder a denuncias, solicitagoes e questionamentos da Promotoria, dos orgaos de classe, dos
Conselhos de Saude e dos usuarios concernentes £s atividades de vigilancia em saude, sempre que
necessario;
- Participar das agoes de investigagao epidemioldgica, organizando e orientando na coleta,
acondicionamento e envio de amostras para analise laboratorial;
- Participar da coleta e da anblise de dados na geragao da informagao para tomada de decis§o;
- Identificar, estabelecer, implantar e monitorar procedimentos de operagoes que estejam associadas com
aspectos do meio ambiente;
- Auxiliar na anblise dos projetos arquitetonicos de estabelecimentos de interesse na saude, cooperando
com engenheiro ou arquiteto.
Na funcao de Vigilancia Sanitaria:
- Executar e supervisionar programas e projetos de orientagao e educagao em saude comunitaria,
procedendo ao ievantamento de dados, constatando nivel e condigoes de saneamento bbsico e vigilancia
sanitaria, transmitindo conhecimentos tecnicos, visando b saude e o meio ambiente;
- Controlar o cumprimento das normas sanitarias por estabelecimentos comerciais e de prestagao de
servigos, atraves da verificagao da documentagao, de vistorias de rotina e de orientagao direta
proprietarios, gerentes e empregados;
- Identificar problemas na area sanitaria, submetendo-os a anaiise tecnica para posterior comunicagao e
integragao com orgaos responsaveis pelas agoes subsequentes;
- Orientar a comunidade, tecnica e iegalmente, na execugao de projetos de sistemas individuals de
abastecimento de agua, coleta de esgoto sanitario e de lixo, visando a adequagSo dos recursos
disponiveis a protegao ambiental e a melhoria dos padroes de saude da populagao;
- Orientar a observagao clinica de animais agressores e suspeitos, anotando dados em formularies
apropriados, orientando e encaminhando pessoas para tratamento;
- Supervisionar e executar atividades de coleta de amostras de agua e alimentos sob suspeita ou
denuncia de irregularidades, de acordo com as normas ou rotinas preestabelecidas, encaminhando a
analise laboratorial;
- Detectar irregularidades quanto b saude ocupacional e outras que afetam a saude publica,
comunicando-as aos superiores para as providencias necessarias, de acordo
preestabelecidas;
- Auxiliar na execugao de atividades desenvolvidas pela area, participando de reunioes e campanhas,
visando a promogao da saude na comunidade;
- Executar e orientar servigos internes de saneamento e vigilancia sanitaria, organizando arquivos,
cadastros, protocolos, agendas e demais rotinas atinentes ao trabalho;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
Na funcao de Tecnico de Saneamento na area de meio ambiente:
aos
com as normas
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MUIMICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
- Programar os servigos de limpeza urbana em ruas, pragas, avenidas e outros logradouros publicos,
compreendendo varrigao, capinagao, lavagens, raspagem de postes, paredes, muros, monumentos e
demais bens publicos;
- Controlar a coleta de lixo urbano conforme os programas estabelecidos como: lixo hospitalar, normal,
residues, vegetais, entulhos, reciclagem, etc;
- Acompanhar e fiscalizar o aterro saniterio, verificando o sistema de nascentes, drenagem e condugSo
de llquidos percolados, drenagem para gases, compactagao e cobertura do lixo com material argiloso;
- Verificar e acompanhar os processes de reciclagem do lixo em usina, incinerag§o e operag§o de vala
septica controlada para o lixo hospitalar, objetivando o cumprimento das normas para defesa ambiental;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
Na funcao de Tecnico de Saneamento na area de enqenharia. obras e proietos:
- Coordenar os servigos de limpeza urbana em ruas, pragas avenidas e outros logradouros publicos, fazer
a limpeza e desobstrug§o de valas e drenagem de aguas pluviais;
- Acompanhar e fiscalizar a execugao de aterros de ruas, avenidas, etc., verificando o sistema de
nascentes, drenagem e condug§o das £guas;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
ESCOLARIDADE:
Ensino mddio completo com especializag§o em vigilancia ou curso de Tecnico em Enfermagem ou
Tecnico em Qulmica ou Tecnico em Agropecuaria ou Tecnico em Alimentos
REQUISITO ADICIONAL; Possuir Carteira Nacional de HabilitagSo, no minirno categoria B
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DESCRICAO DA CLASSE: ENFERMEIRO (I,II,III)
(acrescida pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 201 m
CARREIRA: ENFERMEIRO
GRURO OCUPACIONAL: SAUDE
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 KORAS
NIVEL: SUPERIOR
Descricao Sumaria:
Coordenar e executar, sob supervisao dos cargos posteriores, as agoes desaiide desenvolvidas na area de
enfermagem, participar da equipe de saiide no planejamento, execugao, avaliagSo e supervisSo das agdes
de saiide, efetuar pesquisas na area de saiide; assistir ao individuo, famllia e comunidade; executar as
atividades de enfermagem do trabalho.
Tarefas Tipicas:
- Executar as agoes de maior complexidade e orientar as agoes de saiide desenvolvidas pela equipe de
enfermagem nos servigos de saiide, como recepgao, pr6-consulta, imunizagao, curatives, administragao
de medicamentos, coleta de material para exames laboratoriais, limpeza, acondicionamento e
esterilizag§o de material, uso adequado de equipamentos e solugoes, organizagSo do ambiente de
trabalho, atividades educativas e atendimento de enfermagem;
- Executar as agoes de enfermagem de maior complexidade e coordenar as agoes de saiide
desenvolvidas pela equipe de enfermagem em atividades externas as unidades de saiide, como visita
domiciliar, programas e agoes de saiide intersetoriais, reunioes com a comunidade, agoes de vigilancia
epidemioldgica;
- Participar de equipe multiprofissional no estabelecimento de agoes de saiide a serem prestadas ao
individuo, familia e comunidade, na elaboragao de projetos e programas de saiide, na supervisSo e
avaliagao dos servigos de saiide e na capacitagao e treinamento de recursos humanos;
- Realizar e/ou colaborar em pesquisa cientifica na area da saiide;
- Realizar consultoria, auditoria e emissao de parecer sobre materia de enfermagem; opinartecnicamente
processes de padronizagao, aquisigao, distribuigao de equipamentos e materiais utilizados pela
enfermagem;
- Participar na elaboragao e execugao de programas de treinamento e aprimoramento do pessoal de
enfermagem e do programa de educagao da equipe de saiide;
- Participar da elaboragao e execugao de medidas de preveng§o e controle sistem^tico de danos que
possam ser causados aos pacientes durante a assistencia de enfermagem;
- Coordenar e/ou participar da preveng§o e controle de infeegao em unidades de saiide, realizar consulta
de enfermagem atraves de identificagao de problemas no processo saiide-doenga, prescrevendo e
implementando medidas que contribuam com a promogao, protegao, recuperag§o ou reabilitag§o do
individuo, familia ou comunidade;
- Prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saiide piiblica, quando estejam em rotina
aprovada pela instituigao;
- Organizar e dirigir os servigos de enfermagem e suas atividades auxiliares; registrar sistematicamente
as atividades desenvolvidas;
- Participar de programas de atendimento as comunidades atingidas por situagoes de emerqencia
calamidade piiblica;
- Participar de debates junto a populagao, profissionais e entidades representantes de classe sobre
temas de saiide;
- Participar da avaliagao do desempenho tecnico com cada componente de enfermagem sob
responsabilidade;
- Realizar consultas de enfermagem;
- Participar no planejamento, execugao, acompanhamento e avaliagao das agoes nas areas de Vigilancia
Epidemioldgica e Sanitaria;
- Desenvolver agoes de fiscalizagao e de orientagao aos estabelecimentos de interesse a saiide
inerentes^s atividades de Vigilancia em Saiide, de produtos de interesse a saiide, higiene alimentos e
saneamento;
- Participar das agoes de investigagao epidemiologica, organizando e orientando na coleta,
acondicionamento e envio de amostras para an^lise laboratorial;
- Participar da coleta e da analise de dados na geragao da informagao para tomada de decisao;
nos
ou
sua
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Estado do Parana
- Identificar, estabelecer, implantar e monitorar procedimentos de operapoes que estejam associadas com
aspectos do meio ambiente;
- Receber, armazenar, conservar, monitorar e distribuir 3s unidades de saiide todos imunobiologicos
(vacinas), utilizados pelo Municfpio;
- Avaliar e realizar relatdrios mensais de vacinas, com suas devidas coberturas vacinais, compilar dados
e enviar ao Ministerio da Saude;
- Proporcionar dados essenciais para o planejamento, execug§o e avaliap§o das a?6es de prevenp§o,
controle e tratamento das doenpas, bem como para estabelecer prioridades;
- Definir medidas de controle e profilaxia de doenpas infectocontagiosas;
- Observar tendencias de doenpas, identificar condipQes determinantes, calcular e avaliar os riscos;
- Realizar a codificap§o de causas de obitos ocorridos no Municipio, incluindo visitas domiciliares, se
necess^rio, para realizar esta ap§o;
- Aplicar auto de infrapao, instruir, julgar e dar ciencia de processo administrative sanitario a
estabelecimentos autuados por infringir os dispositivos da legislap§o sanitaria vigente;
- Emitir parecer tecnico e responder a denuncias, solicitapoes e questionamentos da Promotoria, dos
6rg§os de classe, dos Conselhos de Saude e dos usucirios concernentes 3s atividades de vigilancia
saude, sempre que necess£rio;
- Participar de comissoes diversas, que envolvam assuntos relacionados & £rea de atuap§o;
- Participar da discuss3o de projetos de construpSo ou reformas de unidades de saude;
- Auxiliar na an£lise dos projetos arquitetonicos de estabelecimentos de interesse na saude, cooperando
com engenheiro ou arquiteto;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCQLAR EXIftlDA￾Superior complete de Enfermagem e registro no respective Conselho de Classe
em
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DESCRICAO DA CLASSE: PSICOLOGO (I,II,III)
(acrescida pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: PSICOLOGO NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CARGA HORARIA: 6 HORAS DlARIAS E 30 HORAS SEMANAIS (redacao dada oela Lei n° 2 311 de 24
de marco de 20201
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de planejamento, supervis§o, coordenagao, execupSo, avalia<?§o, diagndstico e
pesquisa de trabalhos relatives areas das: pollticas socials e do trabalho utilizando enfoque preventive
e/ou curative, isoladamente ou em equipe multidisciplinar, em instituiqfies formais ou informais.
Tarefas Tipicas:
- Planejar e executar pianos e programas visando maior produtividade no trabalho e realizagSo e
satisfaqao pessoal, envolvendo indivfduos e grupos;
- Orientar e encaminharfuncion^rios e populaq§o para atendimento curativo e/ou preventive, no §mbito
da saude mental; orientar pais e respons£veis sobre processes de integrate em unidades sociais e
programas de atendimento especificos, de criangas e adolescentes;
- Realizar diagnbstico psicolbgico em pacientes, utilizando-se de entrevistas, para fins de preveng3o e/ou
encaminhamento de problemas de ordem existencial, emocional e mental;
- Atender criangas, adolescentes e adultos que necessitem atendimento psicolbgico;
- Realizar pesquisas visando b construg§o e ampliag§o do conhecimentotebrico e aplicado ao campo de
trabalho, educagao, saude e social;
Participar de programas de ag§o comunitaria, envolvendo atividades relacionadas ao diagnbstico,
planejamento, execugao e avaliagao, no ambito da saude, educagao, trabalho e social;
Selecionar, adaptar, elaborar e validar instrumentos de mensurag§o psicolbgica, visando o
aprimoramento dos metodos de intervengao psicossociais;
- Planejar e coordenar grupos operatives entre funcionbrios ou na comunidade visando resolugbes de
problemas referentes ao convtvio sbcio-cultural;
- Orientar familiares quanto a sua responsabilidade no desenvolvimento da saude mental do grupo ao
qual pertencem;
- Realizar psicodiagnbstico em candidates ao quadro de pessoal da prefeitura municipal, atravbs de
instrumentos pedagbgicos e tbcnicos prbprios, visando a fornecer perfis psicolbgicos, envolvendo
condigbes emocionais e psiquicas dos individuos para o exerefeio do cargo;
Elaborar laudos psicolbgicos de individuos e/ou servidores, envolvendo diagnbsticos e prognbsticos
sugerindo avaliagbes complementares e psiquibtricas, com a finalidade de informar sobre as condigbes
psicolbgicas;
- Assessorar os profissionais medicos na anblise e interpretagao de laudos e diagnbsticos de servidores e
da comunidade em geral;
- Realizar o encaminhamento de individuos e servidores bs instituigbes especializadas, indicando as
necessidades terapeuticas, para fins de readaptagbes produtivas;
Elaborar diagnbsticos da capacidade laborativa de servidores, analisando em conjunto com os
profissionais mbdicos, os indicadores necessbrios a readaptagao funcional temporbria ou definitiva;
- Prestar orientagbes b servidores no campo terapeutico, psiquibtrico e psicoterbpico;
- Assessorar os superiores em assuntos de sua competencia;
- Elaborar cadastro funcional de servidores atendidos pela unidade registrando informagbes a respeito
dos problemas apresentados, doengas, etc;
- Elaborar relatbrios demonstratives das atividades da unidade;
- Realizar treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
- Realizar a triagem de criangas das escolas municipais e da comunidade, efetuando anblise da
anamnese, ficha de referencia e material escolar do aluno, para fins de avaliagao;
- Avaliar criangas, atravbs da aplicagao de testes psicolbgicos de inteligencia, maturidade psicomotora,
projetivos, sensbrio-motor, bem como testes informais utilizando-se de entrevista operativa centrada na
aprendizagem, diagnbstico operatbrio, aquisigao da linguagem escrita e provas academicas;
- Orientar pais e professores sobre processes de integragbo de criangas em salas de aulas, escolas
especiais e outros; acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos dos professores junto as criangas,
atravbs de orientagbes e rendimento escolar, visando b melhoria da validade de ensino especial;
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Estado do Parana
[fS
- Promover a preven?ao da excepcionalidade, atraves de cursos nas escolas e comunidade, para fins de
repasse de informagoes de medidas preventivas;
- Elaborar e executar pianos e programas de trabalho referentes a educagao, atraves de levantamentos
de necessidades, pesquisas, etc;
- Participar de programas de agao comunitaria, reunioes, comissoes especiais e outras, na area do
conhecimento educacional da excepcionalidade.
- Desempenhar outras atividades correlatas
FORMACAO ESCOLAR exigida￾Superior completo em Psicologia e registro no respective Conselho de Classe
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Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: AUXILIAR EM SERVIQOS GERAIS (I, II, III)
(redacao dada pela Lei n° 2.390, de 8 de marco de 2022)
CARREIRA: AUXILIAR EM SERVigOS GERAIS
GRURO OCUPACIONAL: ADMINISTRAgAO, SERVIQOS GERAIS E PLANEJAMENTO
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
DESCRIQAO SUMARIA:
Desempenhartarefas relacionadas com as fungoes de servente e cantineiro/copeiro em orgaos e unidades da
Prefeitura Municipal.
TAREFAS TIPICAS:
Executar tarefas de limpeza nas dependencias da unidade, varrendo e encerando assoalhos, espanando e
polindo moveis, limpando carpetes, paredes, etc., utilizando materials proprios;
Realizar a limpeza de banheiros, varrendo, limpando e desinfetando pias e sanitarios, promovendo a
substituigao de toalhas e papeis para manter a higiene necessaria;
Auxiliar nos servigos de cozinha;
Promover a lavagem de roupas, bem como passar e consertar, quando necessario;
Realizar limpeza de pragas e logradouros publicos;
Atuarcomo auxiliar na construgao de obras publicas;
Auxiliar na produgao de alimentos;
Atuar na distribuigao de alimentos, medicamentos e outros;
Controlar a entrada e salda de velculos e material das repartigoes e orgaos publicos;
Preparar cafe, cha, agua e outros, utilizando ingredientes proprios, para servir aos funcionarios e visitantes;
Realizar a distribuigao de cafe, cha, agua e outros nas diversas dependencias da unidade, em horarios
predeterminados ou quando solicitado;
Promover a limpeza de pratos, talheres, copos, xlcaras e demais instrumentos e equipamentos de cozinha,
zelando pela conservagao dos mesmos;
Controlar a quantidade de consume de cafe, cha, agucar, etc, solicitando reposigao, quando necessario;
Utilizer os equipamentos de protegao individual necessarios no exercicio da fungao;
Nao utilizer adornos de nenhum tipo e utilizar roupa e calgado especlfico para a fungao em locais onde estes
sao exigidos;
Desempenharoutras tarefas correlatas.
HABILITAQOES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Complete
b) Outros requisites: Teste de Aptidao Fisica (TAF)
TESTE DE APTIDAO FISICA (TAF):
Tern por finalidade avaliar a capacidade aerobica do indivlduo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratorios, para suportar fisica e organicamente as exigencias do exercicio das tarefas rotineiras do
cargo. A avaliagao dar-se-a atraves da realizagao de atividades que comportem teste de forga de membros
inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrigao do Teste de Aptidao Fisica a ser aplicado bem
como os seus indices de avaliagao, respeitando as condigoes de “feminino” e “masculino”, serao definidos
e divulgados no Editais de Concurso Publico. Os testes serao realizados em observancia nao so aos
preceitos legais, como, tambem, a compatibilidade do cargo, visando a integridade do candidate e ao
exercicio da fungao de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse publico da Administragao
Publica, sem subverter a sua real intengao de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem
capacidade fisica.
NtVEL: FUNDAMENTAL
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: MOTORISTA (I, II, III)
(acrescida pela Lei n° 2.319, de 29 de abril de 2020)
CARREIRA: MOTORISTA
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAQAO, SERVIQOS GERAIS E PLANEJAMENTO
CARGAHORARIASEMANAL: 40HORAS
DESCRIQAO SUMARIA:
Dirigir veiculos do poder publico municipal, transportando pessoas, materiais e cargas; promover a manutengao
do veiculo sob sua responsabilidade, verificando as condigoes de funcionamento de combustivel, agua, bateria,
NIVEL: FUNDAMENTAL
etc.
TAREFAS TIPICAS:
Dirigir veiculos do poder publico municipal, transportando pessoas, materiais em geral, observando as normas
do Codigo Nacional de Transito;
Realizar o registro de saidas e chegadas do veiculo, langando os registros em ficha propria como horarios,
quilometragem, percurso realizado e outras informagoes, para fins de controle;
Verificar as condigoes de funcionamento do veiculo com relagao a combustivel, agua, bateria, pneus, etc,
solicitando as providencias necessarias para o seu perfeito funcionamento;
Realizar a troca de pneus, quando necessario, utilizando ferramentas proprias, e providenciando os consertos
respectivos;
Lavar e realizar o polimento do veiculo sob sua responsabilidade;
Orientar e auxiliar os ajudantes que o acompanham no carregamento e descarregamento de materiais;
Realizar pequenos reparos de emergencia, quando necessario, como troca de lampadas e fusiveis, regulagem
simples de motor, etc;
Elaborar, periodicamente, mapa demonstrative de utilizagao do veiculo, especificando em formulario proprio a
quilometragem rodada, servigos executados e outros dados necessarios;
Desempenhar outras atividades correlates.
HABILITAQOES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e Curso de Mecanica, de Eletricidade e/ou de Manutengao
Automotiva.
b) Outros requisitos: Carteira Nacional de Habilitagao (CNH) - Categoria "C" ou "D", Teste de Aptidao Fisica
(TAF) e Prova Pratica.
TESTE DE APTIDAO FISICA (TAF):
Tern porfinalidade avaliar a capacidade aerobica do individuo dentrodos componentes cardiovasculares e
respiratorios, para suportar fisica e organicamente as exigencias do exercicio das tarefas rotineiras do
cargo. A avaliagao dar-se-a atraves da realizagao de atividades que comportem teste de forga de membros
inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrigao do Teste de Aptidao Fisica a ser aplicado bem
como os seus indices de avaliagao, respeitando as condigoes de “feminino” e “masculino”, serao definidos
e divulgados no Editais de Concurso Publico. Os testes serao realizados em observancia nao so aos
preceitos legais, como, tambem, a compatibilidade do cargo, visando a integridade do candidate e ao
exercicio da fungao de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse publico da Administragao
Publica, sem subverter a sua real intengao de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem
capacidade fisica.
PROVA PRATICA:
Verificagao do equipamento/maquina/veiculo (pneus, agua, oleo, bateria); habilidades ao operar o
equipamento/veiculo; aproveitamento do equipamento/maquina/veiculo; produtividade; tecnica/aptidao/
eficiencia.
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DESCRICAO DA CLASSE: COZINHEIRO (I, II, III)
(acrescida pela Lei n° 2.319. de 29 de abril de 2020)
CARREIRA: COZINHEIRO NIVEL: FUNDAMENTAL
GRURO OCUPACIONAL: ADMINISTRAQAO, SERVIQOS GERAIS E PLANEJAMENTO
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
DESCRIQAO SUMARIA:
Verificar, controlar, preparar, distribuir a alimentagao, realizar a limpeza e esterilizagao de utensllios e/ou
equipamentos.
TAREFAS TIPICAS:
Verificar, controlar e utilizar os alimentos de acordo com o tempo de validade;
Seguir urn cardapio diversificado, fornecendo a funcionarios e criangas uma alimentagao adequada e de acordo com
a faixa etaria e alimentos disponlveis;
Preparar as refeigoes de acordo com as normas de higiene vigentes e aproveitamento dos alimentos;
Destinar o lixo adequadamente;
Lavar as maos antes de manusear os alimentos;
Distribuir a alimentagao no horario preestabelecido ou quando solicitado;
Manter a higiene pessoal (unhas aparadas, cabelo preso e lengo/touca na cabega);
Nao utilizar adornos de nenhum tipo e utilizar roupa e calgado especifico para a fungao em locais onde estes sao
exigidos;
Utilizar os equipamentos de protegao individual necessaries no exercicio da fungao;
Responsabilizar-se pela limpeza, conservagao e controle de equipamento: cozinha, utensilios, estoque e material,
assim como guardar e conservar os alimentos em vasilhames em locais apropriados;
Participar com a nutricionista e demais funcionarios na elaboragao de urn piano de atuagao das criangas, nas
atividades da cozinha, desde que com seguranga e autorizagao dos pais;
Preparar a quantidade de alimentagao de acordo com o nurnero de pessoas que serao servidas;
Conferir a quantidade e o estado de conservagao da alimentagao recebida, verificando prazo de validade, tempo de
duragao e solicitando a devolugao quando nao estiverem de acordo com as especificagoes e normas vigentes;
- Cooperar com as tarefas de limpeza nas dependencias da unidade em que atua, bem como na distruibuigao dos
alimentos e medicamentos em horarios preestabelecidos, na ausencia do Auxiliarem Servigos Gerais;
Efetuar a esterilizagao de mamadeiras, chupetas e demais utensilios;
Controlar a quantidade de alimentos consumidos, solicitando reposigao, quando necessario;
Promover a realizagao de urn cardapio diversificado para as refeigoes, observadas as peculiaridades dos
consumidores e disponibilidade existente;
Desempenhar outras tarefas correlatas.
HABILITAQOES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
b) Outros requisites: Teste de Aptidao Fisica (TAF).
TESTE DE APTIDAO FISICA (TAF):
Tem por fmalidade avaliar a capacidade aerobica do individuo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratorios, para suportar fisica eorganicamente as exigencias do exercicio das tarefas rotineirasdocargo. A
avaliagao dar-se-a atraves da realizagao de atividades que comportem teste de forga de membros inferiores e
superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrigao do Teste de Aptidao Fisica a ser aplicado bem como os seus
indices de avaliagao, respeitando as condigoes de “feminino" e “masculino”, serao definidos e divulgados no
Editais de Concurso Publico. Os testes serao realizados em observancia nao so aos preceitos legais, como,
tambem, a compatibilidade do cargo, visando a integridade do candidate e ao exercicio da fungao de maneira
digna e eficiente, corroborando o interesse publico da Administragao Piiblica, sem subverter a sua real intengao
de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem capacidade fisica.
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Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS (I, II, III)
(redagao dada pela Lei n° 2.334, de 22 de marco de 2021)
CARREIRA: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS
NIVEL: FUNDAMENTAL
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
DESCRIQAO SUMARIA:
Operar maquinas pesadas como rolo compressor, trator de esteira, pa carregadeira, retroescavadeira,
motoniveladora e outras, manipulando comandos.
TAREFAS TIPICAS:
Executar atividades relatives a operagao de rolo compressor/compactador, pa-carregadeira ou trator de esteira,
na execugao dos seguintes servigos de terraplenagem: nivelamento de ruas, remogao de barrancos,
preparagao da base para pavimentagao e outros servigos pertinentes;
Operar retroescavadeira e motoniveladora, manipulando comandos, abrindo e fechando valas para instalagao
de esgotos e encanamentos e outros servigos pertinentes;
Retirar e colocar manilhas com a maquina, descendo-as ao fundo da vala por meio de cabos fixados na
retroescavadeira;
Inspecionar e trocar filtros, velas, oleo e abastecera maquina, sempre que necessario;
Operar maquina de britagem e rebritagem;
Manter a limpeza do local de trabalho;
Conduzir a maquina ate o patio de maquinas do Municipio, apos o final de cada obra;
Operar perfuratriz, acionar dispositivos de detonagao explosiva;
Zelar pela seguranga da area;
Operar maquinas e equipamentos de pequeno e medio portes, como trator, mini-carregadeira (Bob-Cat)
perfuratriz e outros;
Executar atividades de rogada, corte de grama, prepare da terra para plantio e servigos correlates;
Executar pequenos servigos de terraplenagem, corte e retirada de tocos;
Responsabilizar-se pela boa operagao e conservagao dos equipamentos;
Operar as maquinas conforme o respective manual de operagoes e zelar pela sua conservagao;
Realizar os cuidados basicos e a manutengao periodica da maquina ou equipamento sob sua
responsabilidade;
Utilizer os equipamentos de protegao individual necessaries no exercicio da fungao;
Desempenhar outras atividades correlatas.
HABILITAQOES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e Curso de Mecanica e/ou Manutengao Automotiva
b) Outros requisites: Carteira Nacional de Habilitagao - Categoria "D", Teste de Aptidao Fisica (TAF) e Prova
Pratica.
TESTE DE APTIDAO FISICA (TAF):
Tern por finalidade avaliar a capacidade aerobica do individuo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratorios, para suportar fisica e organicamente as exigencies do exercicio das tarefas rotineiras do
cargo. A avaliagao dar-se-a atraves da realizagao de atividades que comportem teste de forga de membros
mferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrigao do Teste de Aptidao Fisica a ser aplicado bem
como os seus indices de avaliagao, respeitando as condigoes de “feminino” e “masculine”, serao definidos e
divulgados no Editais de Concurso Publico. Os testes serao realizados em observancia, nao so ao amparo
legal como tambem a compatibilidade do cargo, visando a integridade do candidate e o exercicio da fungao
de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse piiblica da Administragao Piiblica, sem subverter a
sua real intengao de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem capacidade fisica.
PROVA PRATICA:
Verificagao do equipamento/maquina/velculo (pneus, agua, oleo, bateria); habilidades ao operar o
equipamento/veiculo; aproveitamento do equipamento/maquina/velculo; produtividade; tecnica/aptidao/
eficiencia.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
a
DESCRICAO DA CLASSE: AUXILIAR EM OPERAQAO E MANUTENQAO (I, II, IN)
(redacao dada pela Lei n° 2.334. de 22 de marco de 2021)
CARREIRA: AUXILIAR DE OPERAQAO E MANUTENQAO
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGAHORARIASEMANAL: 40HORAS
DESCRIQAO SUMARIA:
Executar atividades relacionadas com a fungao especificada em tarefas tlpicas.
TAREFAS TIPICAS:
Abrir valas e valetas, utilizando cortadeira, pa, picareta e outras ferramentas adequadas;
Transportar moveis e utensilios de escritorio;
Realizar servigos de manutengao de bueiros e bocas-de-lobo;
Auxiliar na limpeza de piscinas e laminas d’agua;
Auxiliar nas tarefas de construgao, calgamento e pavimentagao de vias publicas, preparando massa e
transportando materials diversos;
Auxiliar na reforma e manutengao de academias e parques infantis;
Auxiliar no servigo de limpeza pesada de predios e imoveis;
Auxiliar nas tarefas dos mecanicos, eletricistas e demais profissionais, preparando os materials e
ferramentas necessarias a execugao dos respectivos servigos;
Acompanhar e auxiliar o topografo nos levantamentos, demarcagoes e nivelamentos, puxando a trena,
batendo piquetes e carregando a estadia (mira) e demais instrumentos de topografia;
Manter limpos e organizados os materials e equipamentos do setor;
Auxiliar no registro das medidas e coordenadas das planilhas, anotando dados;
Limpar com foice e facao a area de demarcagao para colocagao de piquetes;
Auxiliar no carregamento e descarregamento dos materiais e equipamentos utilizados;
Desempenhar outras atividades correlatas.
HABILITAQOES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
b) Outras requisites: Teste de Aptidao Fisica (TAF).
TESTE DE APTIDAO FISICA (TAF):
Tern porfinalidade avaliar a capacidade aerobica do individuo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratorios, para suportar fisica e organicamente as exigencias do exerclcio das tarefas rotineiras do
cargo. A avaliagao dar-se-a atraves da realizagao de atividades que comportem teste de forga de membros
inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrigao do Teste de Aptidao Fisica a ser aplicado bem
como os seus indices de avaliagao, respeitando as condigoes de “feminino" e “masculino”, serao definidos
e divulgados no Editais de Concurso Publico. Os testes serao realizados em observancia nao so aos
preceitos legais, como, tambem, a compatibilidade do cargo, visando a integridade do candidate e ao
exercicio da fungao de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse publico da Administragao
Publica, sem subverter a sua real intengao de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem
capacidade fisica.
NIVEL: FUNDAMENTAL
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Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: CARPINTEIRO (I, II, III)
(acrescida pela Lei n° 2.319, de 29 de abril de 2020)
CARREIRA: CARPINTEIRO NIVEL: FUNDAMENTAL
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
DESCRIQAO SUMARIA:
Executar trabalhos de confecijao e/ou reparos, utilizando o material necessario.
TAREFAS TIPICAS:
Confeccionar ou reparar caixilhos, prateleiras, portas, janelas, tetos, assoalhos, batentes, etc, cortando,
pregando, parafusando ou fazendo encaixes;
Confeccionar entalhes, encaixes, chanfros, etc, baseando-se em desenhos e croquis, utilizando instrumentos de
medida e operando maquinas de serrar, tornear, aplainar e furar;
Serrare plainartabuas, caibros, sarrafos, mata-juntas;
Montar, pregar, parafusare colocaras pegas trabalhadas;
Raspar, polir, envemizar, encerare laquear portas e janelas;
Colocarferragens de enfeite ou de protegao como dobradigas, fechaduras e puxadores;
Afiare travarferramentas utilizadas, operando maquinas e/ou utilizando instrumentos;
Desempenhar outras atividades correlatas.
HABILITAQOES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
b) Outros requisites: Teste de Aptidao Fisica (TAF) e Prova Pratica.
TESTE DE APTIDAO FISICA (TAF):
Tern porfinalidade avaliara capacidade aerobica do individuo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratorios, para suportar fisica e organicamente as exigencias do exercicio das tarefas rotineiras do
cargo. A avaliagao dar-se-a atraves da realizagao de atividades que comportem teste de forga de membros
inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrigao do Teste de Aptidao Fisica a seraplicado bem
como os seus indices de avaliagao, respeitando as condigoes de "feminino” e “masculino”, serao definidos
e divulgados no Editais de Concurso Publico. Os testes serao realizados em observancia nao so aos
preceitos legais, como, tambem, a compatibiiidade do cargo, visando a integridade do candidate e ao
exercicio da fungao de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse publico da Administragao
Publica, sem subverter a sua real intengao de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem
capacidade fisica.
PROVA PRATICA:
Identificar equipamentos, ferramentas e materiais utilizados na construgao e reparo de estruturas de madeira e
assemelhados; Instalar ferragem em porta semi-oca de madeira; Montar forma de madeira para pilar;
Preparar estruturas e reparos de divisorias.
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DESCRICAO DA CLASSE: ELETRICISTA (I, II, III)
(acrescida pela Lei n° 2.319, de 29 de abril de 2020)
CARREIRA: ELETRICISTA NIVEL: FUNDAMENTAL
GRURO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
DESCRIQAO SUMARIA:
Executar consertos, reparos e substituigao de material eletrico em edificagoes e velculos, utilizando as ferramentas e
materials necessaries.
TAREFAS TIPICAS:
Realizar a inspegao da rede eletrica de instalagoes flsicas da prefeitura municipal e demais espagos municipals,
utilizando instrumentos proprios, para detectar causas de funcionamento inadequado;
Fazer reparos e consertos de chaves de luz, fios, disjuntores e outros componentes eletricos;
Realizar a manutengao das instalagoes eletricas, substituindo ou reparando pegas defeituosas;
Promover testes de instalagoes eletricas, atraves de instrumentos e ferramentas proprias, para o perfeito
funcionamento;
Realizar substituigao de lampadas nas repartigoes publicas municipais;
Realizar a inspegao das instalagoes eletricas dos veiculos, leves e pesados, utilizando instrumentos e ferramentas
proprias, para detectar causas de funcionamento inadequado;
Fazer reparos, consertos e substituigao de lampadas, reles, distribuigao eletrica e outros componentes;
Promovertestes da instalagao eletrica dos velculos, atraves de instrumentos e ferramentas proprias, para o perfeito
funcionamento;
Fazer regulagens de farois e outros instrumentos eletricos;
Fazera montagem e recuperagao de controladores eletromecanicos (semaforos) para utilizagao em vias publicas;
Trocar lampadas em porta focos, fazendo a manutengao periodica dos componentes eletromecanicos, quando
necessario;
Fazer a inspegao nos controladores eletromecanicos, detectando falhas e providenciando reparos;
Operar adequadamente equipamento hidraulico (escada/elevador), sempre que necessario;
Realizar a implantagao e remanejamento de semaforos e componentes (colunas, bragos, porta-focos, tabulagao e
fiagao), colocando-os em perfeito funcionamento;
Realizar trabalho de alta precisao, utilizando maquinas e equipamentos adequados;
Desempenhar outras atividades correlatas.
HABILITAQOES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e Curso de Eletricista.
b) Outros requisites: Teste de Aptidao Fisica (TAF) e Prova Pratica.
TESTE DE APTIDAO FISICA (TAF):
Tern por finalidade avaliar a capacidade aerobica do individuo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratorios, para suportar fisica e organicamente as exigencias do exercicio das tarefas rotineiras do cargo. A
avaliagao dar-se-a atraves da realizagao de atividades que comportem teste de forga de membros inferiores e
superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrigao do Teste de Aptidao Fisica a ser aplicado bem como os seus
indices de avaliagao, respeitando as condigoes de “feminino" e “masculine”, serao definidos e divulgados no
Editais de Concurso Publico. Os testes serao realizados em observancia nao so aos preceitos legais, como,
tambem, a compatibilidade do cargo, visando a integridade do candidate e ao exercicio da fungao de maneira
digna e eficiente, corroborando o interesse publico da Administragao Publica, sem subverter a sua real intengao
de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem capacidade fisica.
PROVA PRATICA:
Identificagao de ferramentas, instrumentos, materiais e equipamentos utilizados em instalagoes eletricas,
diferenciando componentes eletricos de alta e baixa tensao; Instalagao de urn circuito eletrico utilizando material
e ferramentas adequadas; Determinagao de potencia e corrente em urn circuito eletrico com o uso de
ferramentas e instrumentos de medigao adequados; Identificagao de componentes eletricos em quadra de
distribuigao de baixa e alta tensao.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: MECANICO (I, II, III)
(acrescida pela Lei n° 2.319, de 29 de abril de 2020)
CARREIRA: MECANICO
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
NIVEL: FUNDAMENTAL
DESCRIQAO SUMARIA:
Consertar, reparar, regular motores, pepas e componentes que tenham necessidade de reparos, substituindo,
quando necessario.
TAREFAS TIPICAS:
Realizar a desmontagem de pegas de maquinas/veiculos leves e pesados, utilizando materials, instrumentos e
equipamentos proprios, visando a identificaros defeitos e anormalidades de funcionamento;
Reparar pegas em geral, cortando, parafusando, soldando ou substituindo, quando necessario;
Regular motores, carburadores, distribuigao e outros componentes de maquinas/veiculos;
Engraxar, limpar e lubrificar pegas;
Montar pegas e equipamentos de maquinas/veiculos, dando urn perfeito acabamento;
Desempenhar outras atividades correlatas.
HABILITAQOES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Complete e Curso de Mecanica
b) Outros requisites: Teste de Aptidao Fisica (TAF) e Prova Pratica.
TESTE DE APTIDAO FISICA (TAF):
Tern porfinalidade avaliar a capacidade aerobica do individuo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratorios, para suportar fisica e organicamente as exigencias do exercicio das tarefas rotineiras do
cargo. A avaliagao dar-se-a atraves da realizagao de atividades que comportem teste de forga de membros
inferiores e superiores e corrida de ire vir. Tanto a descrigao do Teste de Aptidao Fisica a seraplicado bem
como os seus indices de avaliagao, respeitando as condigoes de "feminino” e “masculine”, serao definidos
e divulgados no Editais de Concurso Publico. Os testes serao realizados em observancia nao so aos
preceitos legais, como, tambem, a compatibilidade do cargo, visando a integridade do candidate e ao
exercicio da fungao de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse publico da Administragao
Publica, sem subverter a sua real intengao de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem
capacidade fisica.
PROVA PRATICA:
Teste pratico de manuseio de equipamentos/ferramentas/maquinas/veiculos.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: SOLDADOR (I, II, III)
(arescida pela Lei n° 2.319, de 29 de abril de 2020)
CARREIRA: SOLDADOR NIVEL: FUNDAMENTAL
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
DESCRIQAO SUMARIA:
Realizar, executar, preparar, engraxar, montar, desmontar pegas e equipamentos que necessitam de solda,
utilizando, para tanto, solda eletrica, oxigenio, acetileno ou a que for necessaria e util para o caso em questao.
TAREFAS TIPICAS:
Realizar a desmontagem de componentes de veiculos leves e pesados, utilizando materials e ferramentas
adequadas, preparando-as para soldagem;
Executar reparos em pegas danificadas de veiculos, operando aparelho de solda eletrica e bico de oxigenio;
Preparar terras, aluminio e outros materiais para solda;
Engraxar, limpar e lubrificar pegas;
Montar pegas soldadas nos componentes e dar ao trabalho urn perfeito acabamento;
Reparar pegas em geral, cortando, parafusando e/ou soldando, quando necessario;
Desempenharoutras atividades correlatas.
HABILITAQOES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Complete e Curso de Soldagem.
b) Outros requisites: Teste de Aptidao Fisica (TAF) e Prova Pratica.
TESTE DE APTIDAO FISICA (TAF):
Tern porfinalidade avaliara capacidade aerobica do individuo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratorios, para suportar fisica e organicamente as exigencias do exercicio das tarefas rotineiras do
cargo. A avaliagao dar-se-a atraves da realizagao de atividades que comportem teste de forga de membros
inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrigao do Teste de Aptidao Fisica a ser aplicado bem
como os seus indices de avaliagao, respeitando as condigoes de “feminino” e "masculine”, serao definidos
e divulgados no Editais de Concurso Publico. Os testes serao realizados em observancia nao so aos
preceitos legais, como, tambem, a compatibilidade do cargo, visando a integridade do candidate e ao
exercicio da fungao de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse publico da Administragao
Publica, sem subverter a sua real intengao de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem
capacidade fisica.
PROVA PRATICA:
Teste pratico de manuseio de equipamentos e aplicagao de solda eletrica e solda com oxigenio e acetileno.
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MUNICIPIO DE TOLEDO uA
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: CUIDADOR SOCIAL (I, II e III) (redacao dada pela Lei n° 2.362, de 23 de
dezembrode 2021)
CARREIRA: CUIDADOR SOCIAL NIVEL: MEDIO
GRURO OCUPACIONAL: ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CARGA HORARIA: 8 HORAS DlARIAS E 40 HORAS SEMANAIS, PODENDO SER CUMPRIDA EM
PERIODO NOTURNO OU PELO REGIME DE 12x 36 HORAS.
Descricao Sumaria:
Responsabilizar-se pelo planejamento, execugao e avaliagao de atividades voltadas a protegao, cuidado e apoio
dos usuarios, especialmente criangas, adolescentes, idosos, pessoas com deficiencia e pessoas em situagao de
rua.
Descricao Detalhada:
- Responsabilizar-se pelo planejamento, execugao e avaliagao de atividades voltadas a protegao, cuidado e
apoio dos usuarios, especialmente criangas, adolescentes, idosos, pessoas com deficiencia e pessoas em situagao
de rua;
- Promover os cuidados com a alimentagao, saiide e outras necessidades basicas dos atendidos;
- Manter relagao de afetividade e respeito com os usuarios do Servigo;
- Auxiliar no processo de desenvolvimento socioafetivo e cultural dos atendidos;
- Manter o espago fisico organizado e adequado as atividades a serem realizadas, conforms a faixa etaria
atendida, observando suas necessidades e limitagoes;
- Promover e participar de reunioes/encontros realizados com a familia dos atendidos, de modo a favorecer o
processo de aproximagao, fortalecimento e resgate dos vinculos familiares;
- Auxiliar os atendidos a lidarem com sua historia de vida, favorecendo o fortalecimento da autonomia;
- Auxiliar os atendidos no processo de construgao da identidade;
- Organizar com os atendidos albuns de fotografias e registros individuals, de modo a favorecer o registro de
sua historia;
- Acompanhar os atendidos nos servigos de saiide, educagao e outros requeridos no cotidiano;
- Auxiliar as criangas e/ou adolescentes nas tarefas escolares, bem como garantir que frequentem regularmente
as aulas;
- Zelar pelo cumprimento dos principios de etica profissional, no que diz respeito aos aspectos referentes a
intimidade e a privacidade dos usuarios e profissionais envolvidos;
- Oferecer as criangas e adolescentes nogoes basicas de higiene e organizagao dos espagos;
- Promover a insergao dos adolescentes em programas de qualificagao profissional, observando a faixa etaria;
- Orientar os atendidos quanto a preservagao e conservagao do ambiente organizado, bem como do zelo e
organizagao dos seus objetos pessoais, a fim de manter urn ambiente saudavel;
- Responsabilizar-se pelo planejamento, execugao e avaliagao de atividades voltadas a protegao, cuidado e
apoio aos atendidos;
- Promover a convivencia familiar e comunitaria, atraves da realizagao de mementos de lazer e recreativos com
os atendidos;
- Tomar as devidas precaugoes e cuidados para evitar o contagio de doengas infectocontagiosas que possam
ocorrer;
- Comunicar aos demais colegas de trabalho e a coordenagao quando urn dos atendidos apresentar algum
problema de saiide;
- Respeitar os horarios de medicamentos e dietas em conformidade com as prescrigoes medicas;
- Realizar procedimentos relacionados a saiide dos atendidos, prestando atendimento previo em caso de
acidentes, comunicando e orientando quanto aos cuidados necessaries;
- Executar, mediante supervisao, direta ou indireta, de profissional de nivel superior, ag5es de sensibilizagao,
acolhida, atendimento e acompanhamento a familias e individuos com direitos violados, com ou sem vinculo
familiar e comunitario, fazendo os registros e encaminhamentos pertinentes;
- Planejar e desenvolver atividades de cuidados basicos essenciais para a vida diaria, socioeducativas, liidicas,
recreativas, de lazer, desportivas, artisticas e culturais para fomentar a autonomia e participagao dos usuarios
em conformidade com as normas da unidade, servigo ou programa, direcionadas a pessoas de diversas faixas
117
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
etarias;
- Observar e informar a coordenagao da unidade, servigo ou programa sobre a necessidade de materiais para
as atividades a partir do planejamento da equipe;
- Acompanhar e transportar os usuarios aos servigos da rede socioassistencial, aos servigos das demais
politicas piiblicas e as entidades parceiras, como, tambem, em atividades externas, as quais visem a garantir os
direitos socials dos usuarios;
- Orientar, apoiar e monitorar os usuarios nas atividades de autocuidado e nas agoes de conservagao,
manutengao e limpeza dos espagos e materiais utilizados;
- Acolher os usuarios nas unidades e nos servigos, realizando os procedimentos de identificagao, de registros
dos seus pertences, de apresentagao do espago e das regras de convivio, assegurando o registro e privacidade
das informagoes;
- Identificar problemas e dificuldades de ordem pessoal, cultural, religiosa ou de saiide que interfiram no
convivio social, informando a equipe tecnica para providencias pertinentes;
- Facilitar a comunicagao entre usuarios, comunidade e equipe, registrando as ocorrencias que requeiram
atengao e encaminhamentos continues ou emergenciais;
- Entrevistar, cadastrar e providenciar encaminhamentos das demandas para a equipe tecnica;
- Realizar os registros dos atendimentos e encaminhamentos nos Sistemas de Informagao, em conformidade
com as orientagoes da coordenagao e da Secretaria Municipal de Assistencia Social;
- Participar na elaboragao e execugao de projetos e programas;
- Participar de campanhas e mobilizagdes envolvendo a comunidade;
- Auxiliar no atendimento da populagao em programas de emergencia, de acordo com as orientagoes recebidas
pela Secretaria Municipal de Assistencia Social;
- Colaborar nos processes de planejamento, monitoramento, avaliagao e sistematizagao das atividades a serem
desenvolvidas nas Unidades, bem como na elaboragao do Projeto Politico Pedagogico da unidade e/ou servigo
e nos demais documentos elaborados pela equipe de trabalho;
- Encaminhar, acompanhar e monitorar os usuarios nas atividades internas e externas, conforme previsto na
agenda do servigo;
- Orientar e acompanhar as atividades de rotina diaria como alimentagao, higiene pessoal e ambiental,
manipulagao de alimentos, cuidados com as instalagoes fisicas e outras situagoes vivenciadas na unidade,
servigo ou Programa junto aos usuarios, que contribuam para o desenvolvimento de competencias pessoais
para ser e conviver;
- Executar e/ou estimular atividades de higiene e alimentagao dos atendidos;
- Realizar efetivamente a seguranga preventive e interventiva junto aos usuarios, dentro e fora da Unidade,
observando os indicadores das situagoes de crise e seguindo rigorosamente os procedimentos normatizados;
- Participar da definigao de medidas de seguranga e das avaliagoes dos usuarios, buscando e trocando
informagoes de forma a garantir o ambiente seguro e educative da Unidade;
- Promover agoes que visem ao desenvolvimento, a organizagao e a reinsergao do usuario na comunidade;
- Atuar como agente facilitador no processo de formagao do usuario enquanto ser politico e social inserido em
urn contexto de coletividade, contribuindo para o fortalecimento dos usuarios nas relagoes interpessoais e na
sua vivencia cidada;
- Auxiliar em atividades com as familias usuarias dos servigos socioassistenciais (reunioes, palestras, oficinas),
conforme o planejamento da unidade, servigo ou programa;
- Participar de atividades que visem a capacitagao e desenvolvimento profissional;
- Elaborar relatorios das atividades do servigo;
- Contribuir no zelo e seguranga do patrimonio, efetuando vistoria sistematica das instalagoes fisicas e de
materiais utilizados nas atividades;
- Ter disponibilidade para atuar em horarios alternatives ou diferentes dos habituais dentro de sua jornada de
trabalho, como em jornada 12x36 (12 horas de trabalho consecutivas por 36 horas de descanso) ou em periodo
noturno, atendendo a necessidade do servigo;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR/HAB1LITACAO: Nivel medio normal complete, admitindo-se curso superior de
Pedagogia ou curso superior com licenciatura plena na area da educagao, e possuir Carteira Nacional de
Habilitagao, no minimo Categoria "B”.
118
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
UA
DESCRICAO DA CLASSE: TORNEIRO MECANICO (I, II, III)
(acrescida pela Lei n° 2.319, de 29 de abril de 2020)
CARREIRA: TORNEIRO MECANICO
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 NORAS
NIVEL: FUNDAMENTAL
DESCRIQAO SUMARIA:
Tornear, ajustare regular pegas, quando necessario, utilizando material adequado.
TAREFAS TIPICAS:
Tomeare ajustar pegas metalicas, operando torno mecanico e dando um perfeito acabamento ao seu trabalho;
Realizar a regulagem do torno mecanico, operando os dispositivos e comandos existentes;
Confeccionar buchas, pinos, parafusos, porcas e outros componentes, serrando, cortando, soldando, furando e
torneando, conforme a necessidade;
Efetuar reparos em geral, recuperando ou fazendo pegas;
Afiar e travar ferramentas utilizadas, atraves de instrumentos adequados;
Desempenhar outras atividades correlatas.
HABILITAQOES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e Curso deTorneiro Mecanico.
b) Outros requisites: Teste de Aptidao Fisica (TAF) e Prova Pratica.
TESTE DE APTIDAO FISICA (TAF):
Tern por finalidade avaliar a capacidade aerobica do individuo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratorios, para suportar fisica e organicamente as exigencies do exercicio das tarefas rotineiras do
cargo. A avaliagao dar-se-a atraves da realizagao de atividades que comportem teste de forga de membros
inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrigao do Teste de Aptidao Fisica a seraplicado bem
como os seus indices de avaliagao, respeitando as condigoes de “feminino” e “masculino”, serao definidos
e divulgados no Editais de Concurso Publico. Os testes serao realizados em observancia nao so aos
preceitos legais, como, tambem, a compatibilidade do cargo, visando a integridade do candidate e ao
exercicio da fungao de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse publico da Administragao
Publica, sem subverter a sua real intengao de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem
capacidade fisica.
PROVA PRATICA:
Teste pratico de manuseio de equipamentos/ferramentas/maquinas/veiculos.
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MUNICIPIO DE TOLEDO u*
Estado do Parana
DESCRICAO DA CLASSE: ENGENHEIRO AMBIENTAL (I, II, III) (acrescida pela Lei n° 2.362, de 23 de
dezembrode 2021)
: ENGENHEIRO AMBIENTAL NIVEL: SUPERIORCARREIRA
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGAHORARIASEMANAL: 40 HORAS
Descricao Sumaria:
Desempenhar atividades de coordenagao e elaboragao de projetos sustentaveis e execugao de
trabalhos especializados referentes ao meio ambiente.
Atribuicoes:
- Atuar em licenciamento ambiental, emitindo pareceres, relatorios, laudos, anuencias previas para
empreendimentos passiveis de licenciamento ambiental municipal, incluindo atividades de suinocultura,
piscicultura, loteamento e outros;
- Elaborar, planejar, monitorar e executar pollticas municipals de meio ambiente;
- Elaborar PCA - Plano de Controle Ambiental;
- Providenciar licenciamentos e autorizagoes ambientais junto ao Orgao Ambiental;
- Analisar e realizar estudos e projetos tecnicos para implantagao de equipamentos antipoluentes;
- Ministrar e participar de palestras, cursos e seminaries e outros, buscando reciclar e aperfeigoar
profissionais ligados a area de atuagao;
- Assessorar os superiores em assuntos de sua competencia;
- Examinar solicitagoes e demandas, vistoriar o local para constatagao dos fatos, lavrando auto de infragao
e observando prazos de compromisso para solugao do problema;
- Elaborar relatorios, cadastramento, realizar vistorias, emitir laudos e pareceres tecnicos em avaliagoes e
pericias, que envolvam recursos naturais renovaveis, mitigagao de atividades potencialmente poluidoras;
- Supervisionar e/ou realizar pesquisas hidrobiologicas e de ar, coletando amostras e/ou efetuando analises
para possibilitar a classificagao das aguas segundo suas caracterlsticas, nivel de poluigao, etc, para a
protegao ambiental;
- Prestar assessoria tecnica no tratamento e controle da qualidade da agua;
- Elaborar e executar levantamento, cadastramento e fiscalizagao de fontes poluidoras e areas degradadas;
- Emitir e fornecer pareceres e laudos tecnicos de analises efetuadas dentro de sua area de competencia;
- Realizar atividades relacionadas a Educagao Ambiental;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
HABILITACAO EXIGIDA:
a) Escolaridade: Ensino Superior Complete em Engenharia Ambiental;
b) Outros requisites: Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e Avaliagao
Psicologica.
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
ANEXO - ATRIBUICOES DE CARGOS
(acrescido pela Lei n° 2.362, de 23 de dezembro de 2021)
TELEFONISTA(l, II e III)
Descri?ao Sumaria: Receber e realizar chamadas telefonicas internas, externas e interurbanas, fazer o controle de
ligagoes, registrando em formulario proprio os dados do solicitante e unidade.
Descrigao Detalhada: Receber e realizar chamadas telefonicas internas, externas e interurbanas, transferindo-as
para os ramais solicitados; controiar as ligagdes interurbanas do orgao, registrando em formulario proprio a data, local,
nome do solicitante, etc, para fins de controle; confeccionar e atualizar agenda de numeros telefonicos de interesse do
orgao, classificando dados, para facilitar o trabalho de consulta; receber, anotar e transmitir recados aos funcionarios;
proceder a limpeza dos aparelhos e centrais telefonicas, etc, e providenciando reparos, quando necessario;
desempenhar outras atividades correlatas.
ASSISTENTE EM ADMINISTRAQAO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Executar tarefas administrativas e de secretaria escolar, de carater rotineiro, que envolvam:
receber e expedir correspondencias, redigir documentos; operar sistemas administrativos em microcomputador,
ordenar arquivos e ficharios, coletar dados, receber pessoas, prestar assistencia a chefia nas tarefas proprias. Assistir
aos tecnicos em comunicagao social nas atividades de apoio, tais como: levantamento de dados e informagoes,
pesquisas preliminares, trabalhos fotograficos e de revelagao, sob supervisao geral. Executar atividades de natureza
economico-financeira e contabil como: efetuar pagamentos e recebimentos, realizar langamentos contabeis,
acompanhar saldos, levantar dados e demais tarefas afins. Executar sob orientagao, atividades rotineiras de apoio a
area juridica, tais como: pesquisas e selegao de textos juridicos, acompanhamento de processos, organizagao de
arquivos, cumprimento de mandados judicials e demais tarefas. Preparar, receber e conferirrequisigoes de materiais,
contatando com fornecedores e expedindo ordens de compra, executar atividades de carater administrative, como
digitagao e operagao de sistemas tecnicos e administrativos em microcomputador. Participar da execugao de servigos
gerais na area de recursos humanos, auxiliando na impiantagao e desenvolvimento dos programas estabelecidos.
Assistir aos tecnicos nas atividades de apoio na area de tributes, auxiliar na coleta de dados e informagoes para
programas e processos de tributagao, redigir textos e correspondencias em geral. Organizar e dinamizar a cultura
como fator essencial para o desenvolvimento humano integral.
Descrigao Detalhada: Participar, em grau de maior complexidade, na elaboragao e execugao de procedimentos
administrativos inerentes ao setor de atuagao; orientar e proceder a tramitagao de processos, orgamentos, contratos
e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e ficharios, levantando dados, efetuando
calculos e prestando informagoes, quando necessario; anaiisar e atualizar quadras demonstratives, tabelas e
graficos, efetuando calculos, conversao de medidas, ajustamentos, percentagens e outras para efeitos comparatives;
participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por tecnicos na area administrativa; elaborar
relatorios de atividades com base em informagoes de arquivos, ficharios e outras; elaborar, redigir, revisar,
encaminhar e digitar cartas, oficios, circulares, memorandos, tabelas, graficos, instrugoes, normas e outras; atualizar,
controiar ficharios e arquivos de correspondencias e documentos; receber, ordenar, protocolar e distribuir
correspondencias e encomendas, controlando sua movimentagao e encaminhamento ao setor destinado; requisitar
material de escritorio, guardando-o e distribuindo-o aos diversos setores; efetuar calculos simples, utilizando
equipamentos, tabelas e outras meios auxiliares; coletar e levantar dados, consultando documentos e transcrigoes;
atender chamadas telefonicas, anotando e enviando recados, para obter ou fornecer informagoes; recepcionar
pessoas que se dirijam ao setor, prestando-lhes todas as informagoes e servigos necessaries e inerentes ao setor;
operar sistemas administrativos e tecnicos em computador, tais como processadores de texto, planilhas eletronicas e
outras aplicativos de uso corrente no setor; operar impressora, copiadoras, fax, scanner; participar de reunioes
administrativas, pedagogicas e de conselhos de classe da escola, inteirando-sedas decisoes e executando as tarefas
de sua competencia; cumprir a legislagao vigente e determinagoes do regimento escolar; responder pela escrituragao
e documentagao escolar; organizar transferencias, matricuias, certificados e correspondencias em geral; preencher
fichas e formularies que integram o prontuario dos alunos e do pessoal da escoia, mantendo-o atualizado; rever e
assinar a documentagao escolar, desde que devidamente designado pela autoridade competente; conferir todas as
informagoes fornecidas antes e apos a sua incorporagao ao sistema de acompanhamento de alunos; fornecer ao
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corpo docente todos os relatorios emitidos referentes a notas e frequencias de alunos; atender ao publico na area de
sua competencia, prestando informagoes sobre a legislagao vigente e as disposigbes do regimento escolar; orientar
os professores quanto ao uso das listagens de chamada, langamento e entrega de notas e frequencia dos alunos;
comunicar a equipe tecnica e corpo docente os casos de alunos que necessitem regularizar sua vida escolar, seja
quanto a falta de documentagao, lacunas curriculares, necessidade de adaptagao e outros aspectos pertinentes;
controlar o ponto de professores e funcionarios, encaminhando sua frequencia em formulario proprio ao setor
competente; elaborar relatorios de atividades, atas de reunioes, quadras estatlsticos, etc.; fornecer nas datas
estabelecidas no cronograma anual da escola, dados e informagbes da organizagao administrativa e didatica
necessarios a elaboragao e revisao do piano escolar; organizar e encaminhara administragao central relatorios em
datas pre-fixadas com relagao ao movimento de merenda escolar, movimentagao de alunos, setor de saiide eoutros,
quando solicitado; manter organizados os documentos em geral, recebendo, classificando, expedindo, protocolando,
distribuindo ou arquivando os mesmos; realizaros servigos de digitagao, inclusive de instrumentos de avaliagao e
documentos de apoio ao trabalho pedagogico; assistir aos tecnicos em comunicagao social nas atividades de apoio,
tais como: levantamento de dados e informagoes, pesquisas preliminares, trabalhos fotograficos e de revelagao, sob
supervisao geral; receber, selecionar e distribuir copias de materias de interesse do Municipio de Toledo; proceder a
atualizagao, classificagao e ordenamento do arquivo dejornais e materias publicadas; recortar, colar e arquivartextos
e materias dos diversos jornais e revistas de circulagao nacional, segundo orientagbes superiores; levantar dados e
informagoes, conforme solicitagbes dos tecnicos, para a elaboragao de textos, materias e programas de divulgagao e
veiculagao; executar trabalhos de caixa, efetuando pagamentos e recebimentos, zelando pelos valores sob sua
guarda (em especie, cheque ou titulo), elaborando boletins diarios; acompanhar saldos, atraves de conta corrente,
providenciando, quando necessario, a cobranga de faturas vencidas; efetuar o suprimento de caixa, classificando as
despesas em contas correntes; levantar dados e informagoes, a fim de subsidiaros servigos econbmico-financeiros;
acompanhar o fluxo dos empenhos; orientar na organizagao e controle de arquivos econbmico-financeiros; efetuar
langamentos em livros, documentos e formularies, transcrevendo valores e dados; efetuar calculos e conferir dados
referentes a operagbes financeiras, recolhimentos legais, depreciagao e corregao monetaria dos bens, utilizando
maquinas de calcular ou tabelas de conversao, verificar o estoque de material de expediente, providenciando o
necessario; emitir e informar sobre certidbes referentes aos debitos municipals; pesquisar e selecionar textos
juridicos, consultando livros, diarios oficiais e outras fontes, para inteirar-se sobre leis, decretos, leis complementares
e demais regulamentos da legislagao em vigor, elaborando fichario de interesse do poder publico, sobretudo na area
de direito publico; acompanhar o andamento das causas, visitando varas, cartorios, repartigbes piiblicas e orgaos da
justiga, para controle de prazos nas pendencias judiciais e informagao ao seu superior; organizar e atualizar os
arquivos de contratos, documentos e processes encerrados ou em andamento, bem como livros e inventarios de leis,
decretos e jurisprudencia para consulta dos servigos juridicos; auxiliar na elaboragao de petigbes, pareceres, minutas,
convenios e atos administrativos; verificar o estoque de material de expediente, solicitando o ressuprimento, caso
seja necessario; auxiliar na elaboragao de relatorios; controlar os contratos de seguro, verificando prazos de validade,
visando a proper a renovagao em tempo habil; preparar pedidos de reposigao de material, acompanhando dados,
estoque disponivel, consume medio, tempo de reposigao, ponto de ressuprimento, visando a manter o estoque
abastecido de material necessario para ofuncionamento eficiente dos diversos setores da Administragao; receber e
conferir requisigbes de materiais, selecionando fornecedores econtatando-os portelefoneou carta; manter atualizado
o cadastre de fornecedores do Municipio de Toledo e outros arquivos; elaborar mapa comparative de pregos, de
acordo com as propostas dos fornecedores, calculando os pregos totais, mencionando condigbes de pagamento e
prazos de entrega; emitir ordens de compras, discriminando nome e enderego do fornecedor, especificagbes de
material, condigbes de pagamentos, prazo de entrega e setor solicitante; contatar ofornecedor, apos a aprovagao da
ordem de compra, entregando e protocolando o pedido; prestar assistencia a fornecedores quando da visita aoorgao;
identificar e registrar os bens moveis em nivel de cada unidade departamental, realizando verificagbes e
comunicando eventuais irregularidades; executartarefas administrativas ligadas ao registro ativo, protocolo, arquivo e
controle de pessoal; elaborar animeios de recrutamento interne e externo; auxiliar nos trabalhos de ievantamentos,
descrigao, analise e avaliagao de cargos; realizar pesquisas salariais, para posterior composigao de tabelas; contatar
com os orgaos do Municipio de Toledo, visando a esclarecer duvidas existentes sobre os procedimentos da area de
recursos humanos; efetuar a pre-selegao de candidates a empregos, conferindo documentos e preenchendo dados
preliminares; executar as medidas referentes a dispensa de funcionarios, calculando rescisao contratual, registrando,
anotando e dando baixa em documentos; auxiliar na implantagao de programas de recrutamento, selegao,
treinamento, desenvolvimento e registro ativo de pessoal, cargos e salaries, avaliagao de desempenho e outros;
executar atividades para cumprimento das etapas necessarias aos servigos financeiras de pessoal, como averbagao
de vantagens, de descontos e controle de frequencia; organizar arquivos relacionados com a area de recursos
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humanos; verificar o estoque de material de expediente, providenciando, quando necessario, o ressuprimento;
supervisionar e registrar processes de tributaqao, anotando procedencia e tipo de pedido e promovendo a sua
distribuigao interna; auxiliar os tecnicos no levantamento de dados e informagoes para a elaboragao de pianos e
programas de trabalho e a emissao de pareceres tecnicos; efetuar calculos de tributes e registrando em processes os
valores encontrados, utilizando tabelas e indices gerais, para instruir processos e pareceres; atender contribuintes
nos esclarecimentos e solugoes de questoes sobre os tributes; receber, classificar, selecionar e encaminhar
documentos e correspondencias em geral, registrando dados e informagoes em livro proprio, para fins de controle;
orientar funcionarios sobre as atividades administrativas do setor; receber, conferir e encaminhar processos de
tributos, prestagoes de contas diversas e outros itens; manter atualizado arquivo da documentagao referente aos
trabalhos da unidade, selecionando e classificando documentos, para fins defacil acesso; efetuar anotagoes diversas
em documentos e processos de tributos mobiliarios e imobiliarios, observando prazos e valores e promovendo o
acompanhamento de assuntos pendentes; eventualmente, prestar informagoes ao publico em geral sobre a
tramitagao de processos e esclarecimentos sobre tributos imobiliarios; efetuar levantamento de grupos folcloricos,
corpo de baile, grupos de teatro, conjuntos musicals, etc., mantendo contato com os responsaveis, a fim de obter
dados para cadastramento; organizar as promogdes culturais a serem desenvolvidas - exposigoes de pinturas,
esculturas, apresentagao de grupos de teatro, grupos folcloricos, etc., entrando em contato com artistas e/ou
responsaveis, definindo detalhes como datas, horarios, locais, modos de divulgagao e outros; providenciar os
recursos necessarios a realizagao de exposigoes, preparando catalogos e convites e encaminhando-os para
impressao, revisando as pegas a serem expostas, definindo a localizagao das mesmas no espagofisico, preparando
etiquetas, nome da obra, tecnica utilizada, dimensoes, etc., relacionando os pregos das obras, quando for o caso, e
verificando outros detalhes necessarios; providenciar os recursos necessarios a apresentagao de grupos folcloricos,
grupos de teatro, conjuntos musicais, etc., analisando os temas apresentados, encaminhando a programagao musical
as autoridades competentes, entrando em contato com figurinistas, contrarregras e outros, providenciando
alojamento para os participantes e auxiliando na definigao de detalhes tecnicos das apresentagoes; acompanhar o
desenvolvimento das promogoes culturais, verificando o andamento das mesmas e detectando necessidades e
falhas; realizar pesquisas, levantando dados relacionados a folclore, artes plasticas, musica, etc., consultando
bibliografias, visitando comunidades, fazendo entrevistas, para obter subsidies a elaboragao de projetos de
programagdes culturais; desempenhar outras atividades e servigos administrativos correlatos.
TECNICO EM SEGURAN$A DO TRABALHO (I, II e ill)
Descrigao Sumaria: Orientar, coordenar e/ou implantar o sistema e as normas de higiene e seguranga do trabalho;
fornecer pareceres sobre adicionais de risco concernentes a periculosidade e insalubridade; inspecionar locais para
verificar condigoes fisicas de trabalho e avaliar a seguranga dos imoveis.
Descrigao Detalhada: Inspecionar locais de trabalho, instalagoes e equipamentos, efetuando levantamento
sistematico, para verificar fatores e riscos de acidentes. Participar do estabelecimento de normas e dispositivos de
seguranga, sugerindo eventuais modificagoes nos equipamentos e instalagoes, a fim de eliminar e/ou minimizar
riscos e causas de acidentes. Instruir os funcionarios sobre normas de seguranga, combate a incendios e demais
medidas de prevengao de acidentes, ministrando palestras e treinamento, divulgando e desenvolvendo habitos de
prevengao de acidentes e metodos de agao em casos de emergencia. Supervisionar as condigoes e necessidades de
extintores de incendio, material de seguranga e equipamentos de protegao individual, quando for o caso, para
assegurar perfeitas condigoes de funcionamento e uso adequado. Investigar acidentes ocorridos, examinando as
condigoes de ocorrencia para identificar suas causas e proper as providencias cabiveis. Realizar medigoes de
luminosidade, ruidos, temperatura, monoxido de carbono e amonia, utilizando aparelhos de luximetro, decibelimetro,
termometro e bombas drager, anotando em formulario proprio para emitir parecer referente a concessao de adicionais
de periculosidade/insalubridade ou condigoes de trabalho. Comunicar os resultados de suas inspegoes, elaborando
relatorios e propondo a separagao ou renovagao dos equipamentos e outras medidas de seguranga. Participar das
reunioes da "CIPA" e outros eventos sobre higiene e seguranga do trabalho, fornecendo dados relatives ao assunto,
apresentando sugestdes e analisando a viabilidade de medidas de seguranga propostas. Desempenhar outras
atividades correlatas.
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ANALISTA EM ADMINISTRAQAO E PLANEJAMENTO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Elaborar pianos, projetos e programas que visem ao pleno desenvolvimento socioeconomico do
Municlpio de Toledo.
Descripao Detalhada: Efetuar estudos, projetos, pesquisas, analises e diagnosticos, com base em diretrizes
tragadas para subsidiaro planejamento, a implantagao e a manutengao de programas e projetos nas diversas areas
da administragao publica; planejar os programas e projetos, considerando as estimativas de tempo, pessoal,
equipamentos e custos, para definir prioridades e estabelecer sistemas e rotinas; promover a implantagaodos pianos
e programas elaborados, mobilizando os recursos previstos e aplicando a metodologia estabelecida, para a
consecugao dos objetivos; controlar o desenvolvimento e a manutengao de programas e projetos, propondo a
solugao de duvidas e problemas e efetuando os estudos e as alteragoes pertinentes; elaborar o orgamento anual e
plurianual tendo em vista o piano de agao do governo e as necessidades da sociedade; emitir pareceres tecnicos e
elaborar relatorios, informando sobre a aplicagao dos resultados dos pianos e programas, e demonstrando sua
adequagao as diretrizes estabelecidas e vantagens para o desenvolvimento integral do Municlpio e examinarcusto x
beneficio de projetos, programas, etc.; elaborar textos e documentos tecnicos; executar outras tarefas correlatas.
JORNALISTA (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Executar, sob supervisao, pianos e programas na area dejornalismo; elaborar e revisar textos
jornalisticos e publicitarios, selecionando veiculos de comunicagao, providenciando a sua publicagao; efetuar
reportagens fotograficas, de natureza profissional, tais como: coberturas de solenidades, visitas de autoridades, etc.
Descrigao Detalhada: Efetuar triagem de manuscritos e propostas de comunicagao, selecionando materias de
acordo com a politica de agio definida. Auxiliar no registro dos eventos realizados pelo Municlpio, visando a uma
posterior divulgagao atraves dos veiculos de comunicagao. Revisar e apurar os textos elaborados, submetendo-os a
consideragao superior. Proceder ao acompanhamento das noticias na imprensa, selecionando aquelas de interesse
do Municlpio e divulgando-as aos interessados. Efetuar sinopses das noticias do dia, anotando os assuntos de
relevancia. Participar da organizagao de entrevistas individuals e coletivas de interesse do Municipio com a imprensa
local. Participar no levantamento de dados, informagoes e noticias acerca da programagao de atividades do
Municipio, com base em documentos, entrevistas e depoimentos de autoridades e servidores municipals. Redigir e
revisar sob orientagao direta, materias, textos, artigos e "releases", acerca da programagao do Municipio,
selecionando a “midia” adequada a sua divulgagao, e providenciando a sua publicagao e divulgagao ampla e por
todos os meios de comunicagao social. Auxiliar nas atividades de selegao de textos e fotos, verificando a sua
qualidade e a adequagao aos propositos do trabalho em execugao. Participar na realizagao de reportagens
fotograficas, acerca de assuntos de relevancia para o Municipio, como: cobertura de solenidades, encontros,
festividades, visitas, etc. Planejar e executar programas de divulgagao interna, como boletins, "house-organs", jornais,
etc. Organizar e manter atualizado o arquivo de noticias, imagens e reportagens de interesse do Municipio.
Desempenhar outras atividades correlatas.
FOTOGRAFO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Executar trabalhos de carater fotografico em solenidades, visitas, encontros e festividades;
fotografando e revelando fotos, visando a cobertura completa de eventos diversos.
Descrigao Detalhada: Criar imagens fotograficas de acontecimentos, pessoas, paisagens, objetos e outras temas,
em branco e preto ou colorido; escolher equipamentos em fungao de intengdes, area de atuagao e circunstancias;
operar camera fotografica, acessorios e equipamentos de iluminagao; calibrar os equipamentos, monitorar
equipamentos de medigao; operar programas de tratamento de imagens; conceituaro trabalhofotografico; interpretar
o objeto a ser fotografado; experimentar produtos e tecnicas fotograficas; definir o suporte material da imagem
fotografica; compor a imagem; modular a luz; enquadrar a imagem; registrar a imagem sobre pelicula ou meio
magnetico; revelar filmes, editar imagem; ampliar fotos; digitalizar imagem; tratar imagem digitalizada ou
convencional: brilho, contraste, definigaoecorte; legendar imagem; restaurar, ampliar eretocar imagens fotograficas;
criar efeitos graficos em imagens obtidas por processes digitais e reproduzi-las sobre papel ou outro suporte; produzir
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documenta?aoreferenteaimagem;contextualizaraimagemfotografica;documentaraautoriadaimagemfotografica;
arquivar os documentos fotograficos; catalogar documentos fotograficos; utilizar recursos de informatica;
desempenhar outras atividades correlatas.
CINEGRAFISTA(I, lie III)
DescrigaoSumaria: Manejar a camera, ajustandooumovimentandosegundoas caracteristicasdotemaenfocado, para
gravar ou transmitir reportagens, acontecimentos esportivos e outros.
Descrigao Detalhada: Realizar o transporte, preparagao e operagao de equipamentos necessaries a captagao de
imagens que serao usadas nas gravagoes; preparar a iiuminagao e o audio necessarios as transmissoes ao vivo ou
as reportagens, programas, videos e entrevistas pre-gravadas; auxiliar na montagem e desmontagem de
equipamentos no estudio para gravagoes de programas, videos, entrevistas pre-gravadas ou transmissoes ao vivo;
acompanhar a equipe de reportagem para a realizagao de transmissoes, reportagens e programas, utilizando-se dos
meios de iiuminagao e captagao como forma de transmitir a melhor imagem; realizar a captagao de imagens em
video para programas de televisao, videos institucionais, plataformas multimidia e distribuigao para veiculos de
comunicagao; operar camera, ajustar foco e angulo e definir composigao de quadra paratomar cenas de reportagens
e programas externos e de estudio; atuar tambem na captagao de imagens para videos institucionais e
documentarios para Internet; desempenhar outras atividades correlatas.
CONTADOR (I, II e III)
Descrigao Sutnaria: Executar atividades de planejamento, execugao, controle e avaliagao de operagoes contabeis
relacionadas com a programagao e a execugao financeira.
Descrigao Detalhada: Executar atividades de planejamento, execugao, controle e avaliagao de operagoes contabeis
relacionadas com a programagao e a execugao financeira; realizar a programagao, alteragao e ajustes orgamentarios
efechamento de contas, encerramento do exercicio, de acordo com a unidade organizacional de atuagao; Executar
anaiise contabil das contas anuais da Administragao Direta ou Indireta e de Entidades ligadas a elas; Executar as
atividades de auditoria contabil; Elaborar pareceres tecnicos, relatorios e outros documentos e informagoes de
demonstragao contabil; Executar operagoes de digitagao de dados para processamento eletronico, em sistema
operacional compatibilizado as atividades das entidades, com os aplicativos compativeis; Efetuartodos os registro
ativos pertinentes e responsabilizar-se pela sua legalidade, em todas as fases, desde os documentos originarios da
receita e da despesa, contratos e licitagoes, assinatura dos empenhos e balangos, inclusive de Conselhos e Fundos
Especiais, quando solicitados; Executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, a execugao e o
monitoramento de projetos, programas e pianos de agao; Acompanhar e analisar sistematicamente a legislagao
relacionada com a sua area de atuagao; Acompanhar as materias sob sua responsabilidade; Proper alternativas e
promover agoes para o alcance dos objetivos da organizagao; executar as suas atividades de forma integrada,
contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; Promover o atendimento aos clientes internes e
externos; Prestar assessoria contabil e orgamentaria a Comissao Permanente de sua area de atuagao; Operar os
equipamentos disponiveis e os sistemas e recursos informatizados, na execugao de suas atividades; Executar
qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no ambito de suas atribuigoes; Desempenhar outras
atividades correlatas.
AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Fiscalizar o pagamento das taxas e contribuigao de melhoria, impostos imobiliarios, tributes
mobiliarios e outros, no ambito do Municipio.
Descrigao Detalhada: Constituir, mediante langamento, o credito tributario e de contribuigoes; elaborar e proferir
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decisoes em processo administrativo-fiscal, ou delas participar, bem assim em relagao a processos de restituipao e
de reconhecimento de beneficios fiscais; executar procedimentos fiscais, objetivando verificar o cumprimento das
obrigapoes tributarias pelo sujeito passive, praticando todos os atos definidos na legislapao especifica; procedera
orientapao do sujeito passive no tocante a aplicapao da legislapao tributaria, por intermedio de atos normativos e
solupao de consultas; supervisionar as atividades de orientapao do sujeito passive efetuadas por intermedio de midia
eletronica, telefone e plantao fiscal; analisar e instruir processos, intimar sujeito passive e requerer diligencias, em
processos submetidos a julgamento em instancia administrativa; proceder a orientapao do sujeito passive por
intermedio de midia eletronica, telefone e plantaofiscal; analisar pedido de retificapao dedocumento de arrecadapao;
executar atividade de atendimento ao contribuinte; executar atividades pertinentes na area de informatica, inclusive
as relativas a prospeepao, avaliapao, internalizapao e disseminapao de novas tecnologias e metodologias; executar
procedimentos que garantam a integridade, a seguranpa e o acesso aos dados e as informapoes da Secretaria da
Fazenda e Captapao de Recursos; participar do planejamento tributario; desempenhar outras atividades correlatas.
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO (I, II e III)
Descripao Sumaria: Planejar, supervisionar, orientar, controlar, realizar auditoria interna, averiguapoes e
acompanhamentos, estudos, pesquisas e analises, trabalhos de carater orientativo e preventive; auxiliar a gestao e
atender a todos os niveis hierarquicos da Administrapao.
Descripao Detalhada: Planejar, supervisionar, orientar, controlar, realizar auditoria interna, averiguapoes e
acompanhamentos, estudos, pesquisas e analises, trabalhos de carater orientativo e preventive; auxiliar a gestao e
atender a todos os niveis hierarquicos da Administrapao; Acompanhar ofuncionamento das atividades do Sistema de
Controle Interne, zelando pela sua independencia; apoiaro Controle Externo; assessorar a Administrapao; comprovar
a legalidade e avaliar os resultados quanto a economicidade, eficacia e eficiencia da gestaoorpamentaria, financeira,
operacional e patrimonial das unidades que compoem a estrutura do orgao; realizar auditorias internas, inspepoes e
acompanhamentos; avaliar os controles internes adotados pela administrapao publica; avaliar o cumprimento e a
execupao das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orpamentarias e na Lei OrpamentariaAnual;
efetuar o acompanhamento sobre a observancia dos limites constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal;
avaliar as providencias adotadas pelo gestor diante de danos causados ao erario; quando for o caso, sugerir
sindicancias, inqueritos, processos administrativos ou tomadas de contas; avaliar efiscalizar os procedimentos de
Ouvidoria e suas providencias por parte da Administrapao; revisare emitir pareceracerca de processos de Prestapao
de Contas e Tomadas de Contas Especiais; Elaborar o relatorio de Prestapao de Contas Anual com parecer previo.
Desempenhar outras atividades correlatas.
AGENTE FISCAL (I, II e III)
Descripao Sumaria: Realizar lanpamento, cobranpa e fiscalizapao dos tributes de competencia do Municipio.
Descripao Detalhada: Realizar lanpamento, cobranpa e fiscalizapao dos tributes de competencia do Municipio e
fazer com que se observe os Codigos Tributarios Municipal e Nacional e demais leis, normas e regulamentos,
orientando e penalizando para se fazer cumprir a legislapao sobre o assunto; fiscalizar estabelecimentos residenciais,
comerciais, industriais, de prestapao de servipos, entre outros, no quetange ao recolhimento dos impostos incidentes
sobre os mesmos; penalizar, aplicar multas, proceder a interdipao e ou fechamento, tudo dentro da competencia legal
pertinente; ter efetivo conhecimento e pratica no seu campo de atuapao e em informatica; realizar tarefas afins; ficar
incumbido de todas as atividades que, por sua natureza, estao no ambito desua competencia; realizar levantamentos
e pesquisas de dados e situapoes objeto de fiscalizapao e efetuando calculos de valores; informar ao publico em
geral, bem como realizar o atendimento sobre a situapao dos mesmos com a municipalidade; cumprir e fazer cumprir
o regulamento, normas e rotinas em vigor; prestar servipo de digitapao; redigir expedientes sumarios, tais como
cartas, oflcios e memorandos, de acordo com modelos e normas preestabelecidas; auxiliar nos servipos de
organizapao e manutenpao de cadastres, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo/fiscal; distribuir e
encaminhar papeis e correspondencias no setor de trabalho; auxiliar nos servipos de atendimento e receppao ao
publico; executar atividades auxiliares de apoio administrative; zelar pelo equipamentosob sua guarda, comunicando
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a chefia imediata a necessidade de consertos e reparos; atender e encaminhar as partes que desejam falar com a
chefia da unidade e executar outras atribuigoes afins; fazer cumprir a legislagao tributaria municipal, mediante: lavra
de auto de infragao e a imposigao de penalidade, informagao de processo tributario administrative, orientagao ao
sujeito passive de obrigagao tributaria acessoria ou principal; coletar dados e informagoes necessarias ao cadastre
tecnico municipal e executar outras tarefas afins. Desempenhar outras atividades correlatas
TECNICO EM PISCICULTURA (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Desenvolver atividades na area de atuagao, contribuindo com a melhoria qualitativa equantitativa de
peixes e outras especies proprias da agua doce.
Descrigao Detalhada: orientar e desenvoiver atividades inerentes a conservagao e manutengao do aquario
municipal; Manter e reparartanques, agudes e aquarios; Organizare coordenarreunioes com piscicultores; Incentivar
a organizagao de associagoes e cooperativas de pescados e assemelhados; Elaborar projetos de pesquisa para
viabilizar a continua melhoria da qualidade das especies; Desenvoiver estudos sobre tecnicas de captura,
conservagao, beneficiamento e industrializagao do pescado; Participarde programa de treinamentos pratico-teorico,
quando convocado; Elaborar relatorios e laudos tecnicos em sua area de especialidade; Trabalhar segundo normas
tecnicas de seguranga, qualidade, produtividade, higiene e preservagao ambiental; Executar tarefas pertinentes a
area de atuagao, utilizando-se de equipamentos e sistemas; Desenvoiver outras atividades correlatas.
TECNICO EM OBRAS E PROJETOS (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Realizar atividades tecnicas relativas a elaboragao de projetos de engenharia, baseando-se em
desenhos, croquis, plantas e especificagoes, para posterior realizagao de construgao e reparagao de obras.
Descrigao Detalhada: Realizar atividades tecnicas relativas a elaboragao de projetos de engenharia, baseando-se
em desenhos, croquis, plantas e especificagoes, para posterior realizagao de construgao e reparagao de obras;
realizar estudos em obras, procedendo a medigoes, analisando amostrasde solos eefetuandocalculos, paraauxiliar
na preparagao de plantas, desenhos e especificagoes tecnicas relativas a construgao, reparagao e conservagao de
predios, edificagoes e outras obras de engenharia; verificar dados e informagoes recebidas para montar desenhos,
mapas, projetos e quadras demonstratives, analisando o material indicado, operagdes envolvidas, instrumentos
utilizados e tempo de duragao; elaborar esbogos e desenhos tecnicos estruturais, orientando-se por plantas,
desenhos, croquis e especificagoes tecnicas, utilizando instrumentos de desenho; preparar estimativa detalhada
sobre quantidade e outras de materiais e mao-de-obra, promovendo pesquisas e efetuando calculos, para posterior
elaboragao de orgamento preliminar; realizar inspegdes em materiais a serem utilizados em obras, estabelecendoos
testes a serem executados, em conformidade com a especie e o emprego de cada material, para controlar a
qualidade e observancia das especificagoes; auxiliar na preparagao de pianos e programas de trabalho
fiscalizagao de obras; garantir o cumprimento das condigdes estabelecidas preliminarmente para a execugao das
obras, visando a adogao de medidas corretivas; desempenhar outras atividades correlatas.
e na
MEDICO VETERINARIO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Desempenhar atividades de supervisao, coordenagao, programagao ou execugao especializada,
relativas a biologia e a patologia de animais, a defesa sanitaria e a industrializagao e comercializagao de produtos
alimentares.
Descrigao Detalhada: programar e coordenar atividades relativas a higiene de alimentos, participando de equipe
multiprofissional, desenvolvendo projeto de pesquisa, estabelecendo normas e procedimentos quanto a
industrializagao e comercializagao, para assegurar a qualidade e condigoes sanitarias de consume, visando a
prevenir surtos de doengas transmitidas por alimentos, em defesa da saiide publica. Inspecionar a industrializagao e
comercializagao de produtos alimentares, elaborando sistemas de controls sanitario, promovendo orientagao tecnico￾higienico-sanitaria da produgao ao consume desses produtos, coletando amostras de alimentos para
laboratorial, visando a propiciar a populagao condigoes de inocuidade dos alimentos. Participar de investigagao
epidemiologica de surtos de doengas transmitidas por alimentos, detectando e controlando focos epidemicos e
exame
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orientando entidades que manipulam produtos alimenticios, visando a redupao da morbimortalidade causada por
essas doengas. Promover a educagao sanitaria na comunidade, treinando e supervisionando pessoal tecnico e
auxiliar da area de inspegao, proferindo palestras e orientando a populagao em geral e grupos especificos quanto a
industrializagao, comercializagao e consume de alimentos, bem como o controle e profilaxia de zoonoses para
prevenir doengas. Organizar e coordenar as atividades desenvolvidas em bioterios. Proceder a analise laboratorial de
especies e de amostras de alimentos, apoiando os programas de controle de zoonoses, de higiene e controle de
alimentos. Desempenharoutras atividades correlatas.
FISCAL EM MEIO AMBIENTE (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Desempenhar atividades envolvendo a execugao de trabalhos relatives a fiscalizagao dacoleta
do lixo urbano e execugao de trabalho relative a fiscalizagao do meio ambiente.
Descrigao Detalhada: Fiscalizar o cumprimento dos dias e horarios da coleta de lixo, conforme o setor de coleta,
atraves de visitas, para orientar, notificar e autuar os infratores; fiscalizar a balanga da empresa contratada (se for o
caso), verificando o volume de lixo coletado, anotando em formulario proprio para fins de controle; fiscalizar os
servigos desenvolvidos pela empresa contratada (se for o caso), quanto a horario de saida e chegada dos veiculos,
quilometragem, numero defuncionarios, equipamentos, etc. para verificagao do cumprimento do contrato; verificaro
aterro sanitario do lixo normal, para impedir a descarga de lixo hospitaler no aterro; fiscalizar o despejo irregular de
lixo em areas publicas, terrenes baldios, fundos de vales, etc., conforme reclamagoes recebidas via telefone ou
pedidos formais, autuando os infratores; fiscalizar a coleta de lixo hospitalar nos estabelecimentos, para verificar se
estao sendo obedecidas as normas; vistoriar empresas, atraves de visita ao local, verificando o risco de poluigao
sonora, atmosferica, hidrica, residual, saneamento, etc., nas consultas para liberagao de alvara; redigir relatorios
tecnicos sobre assuntos de fiscalizagao ambiental; examinar denuncias da populagao ambiental e desmatamento,
vistoriando o local para constatagao do tipo de poluigao ou code de arvore, lavrando autos de infragao e observando
prazos de compromissos para solugao do problema ou embargo de atividade; coordenar e executar diligencias
necessarias ou julgadas convenientes para instituir processes; controlar e informar processes que versem sobre
assunto de fiscalizagao ambiental; desempenharoutras atividades correlatas.
TECNICO AGROPECUARIO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Executartarefas de carater tecnico, relativas a programagao, assistencia tecnica e controledos
trabalhos agricolas.
Descrigao Detalhada: Executar tarefas de carater tecnico, relativas a programagao, assistencia tecnica e controle
dos trabalhos agricolas; orientar agricultores e pecuaristas nas tarefas de preparagao dos solos, plantio, colheita e
beneficiamento de especies vegetais e animais; fazer levantamentos e assessoramento tecnico nas hortas
comunitarias municipais, como: cultivo e tratamento da terra, adubagao, cultura, maquinas, equipamentos agricolas e
fertilizantes adequados; orientar e executar o combate a parasitas e outras pragas das especies vegetais, bem como
o trabalho de defesa contra as intemperies e outros fenomenos prejudiciais a agricultura e pecuaria; auxiliar os
especialistas deformagao superior no desenvolvimento da produgao agropecuaria; auxiliar nas atividades especificas
da criagao e reprodugao de animais de medio e pequeno porte para abate, bem como de preparagao de pastagens e
forragens para alimentagao das especies animais; promover levantamentos de dados e informagdes para subsidiara
elaboragao de relatorios; desempenhar outras atividades correlatas.
BIBLIOTECARIO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Desempenhar atividades de supervisao, coordenagao, programagao e execugao de trabalhos de
pesquisas, estudos e registros bibliograficos de documentos, livros e informagdes culturais.
Atribuigoes: Planejar, selecionar e proper a compra de livros, periodicos, publicagdes e audiovisual, estudando as
sugestdes dos usuarios, consultando catalogos e editoras para manter atualizado o acervo. Planejar e implantar
sistemas de bibliotecas, centres ou servigos de documentagaoe de informagao, bem como a elaboragao de normas e
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manuals de servipos. Promover o entrosamento e a colabora?ao com os outros orgaos e equipes de trabalho,
prestando-lhes assistencia tecnica. Promover o estabelecimento do sistema de controle e registro do material
documental. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos de catalogagao e classificagao. Planejar, organizar e
promover a manutengao dos catalogos existentes na biblioteca, visando a sua revisao e atualizagao. Planejar e
executar servigos de indexagao, incluindo o estabelecimento e atualizagao das linguagens de indexagao que forem
pertinentes e classificagoes especializadas. Planejar e executar servigos de disseminagao de informagoes, incluindo
a elaboragao de perfis de interesse dos usuarios, preparagao de publicagoes de notificagao corrente, de resumes e
outros tipos, promovendo sua distribuigao e circulagao. Manter contato com outras bibliotecas e instituigoes para
realizar intercambio de informagoes e emprestimos literarios, efetuando registros para fins estatisticos a fim de
atender as necessidades dos usuarios. Emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade e fornecer dados
estatisticos de suas atividades. Desempenhar outras atividades correlatas.
___________________________ TECNICO DESPORTIVO (I, II e III)________
Descrigao Sumaria: Elaborar e ministrar atividades pre-desportivas; elaborare ministrartreinamentos de iniciagao
esportiva e paradesportiva de qualquer modalidade; Elaborar e ministrar treinamentos de rendimento de qualquer
modalidade esportiva e paradesportiva; Elaborar e ministrar atividades ludicas e recreativas para diversos publicos e
idades. Elaborar e ministrar atividades de academia, ginastica, jogos, danga e lutas, nas diversas manifestagoes da
cultura corporal.
Descrigao Detalhada: Elaborar, organizar, promovere executartarefas de esportes, recreagao e lazer, propaganda e
projetos esportivos; Coordenar e planejar eventos esportivos; Desenvolver atividades esportivas e ludicas de formagao,
integragao e desenvolvimento da comunidade; Planejar, implementar e desenvolver projetos pedagogicos na area da
educagao fisica infantil; Planejar, implementar e desenvolver programas, projetos e agoes de lazer para a terceira idade;
Planejar, implementar e desenvolver programas, projetos e agoes esportivas e de lazer para os espagos publicos
comunitarios; Elaborar e manter atualizados lista defrequencia e relatorios das atividades desenvolvidas; Desempenhar
outras atividades correlatas.
DESENHISTA(I, lie III)
Atribuigao Sumaria: Desempenhar atividades de elaboragao de desenhos e projetos em conformidade com as
normas tecnicas.
Atribuigoes. Copiar desenhos, desenhar tabelas, diagramas, quadros estatisticos, formularios, organogramas,
fluxogramas, graficos, mapas, plantas e outros projetos relacionados a engenharia, arquitetura, urbanismo, edificagao e
topografia, utilizando instrumentos especificos dedesenho, baseando-se em rascunho ou orientagaofornecida. Reduzir
ou ampliar desenhos, guiando-se porcroquis, esbogos ou instrugoes, seguindo a escala requerida. Efetuar desenho em
perspectiva, e sob varies angulos, observando medidas, caracteristicas e outras anotagoes tecnicas. Desenhare pintar
cartazes informativos, dispondo adequadamente os letreiros e ilustragoes, para conseguiros efeitos visuais de acordo
com o objetivofixado. Responsabilizar-se por arquivos de plantas e pela guarda e conservagao do material de trabalho.
Desempenhar outras atividades correlatas.
TOPOGRAFO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Efetuar o recolhimento e levantamento de areas topograficas,
Descrigao Detalhada: Efetuar a atualizagao e manutengao de loteamentos, ruas, rodovias, industrias, edificagoes e
zonas urbanas e rurais. Elaborar e definir mapas, memoriais descritivos, loteamentos, quadras e outros. Elaborar
plantas, esbogos, relatorios tecnicos, cartas topograficas e outras. Registrar os dados topograficos em planilhas.
Desempenhar outras atividades correlatas.
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ARQUITETO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Desempenhar atividades de elaboragao e analise de projetos arquitetonicos, de urbanizagao de
terrenes e outras areas, de loteamentos, paisagisticos e arquitetonicos; coordenagao de programas de educagao
ambiental; analise de processes licitatorios de obras e fiscalizagao dos cronogramas; elaboragao de normas e
fiscalizagao “in loco’’ relativas a projetos arquitetonicos de pavimentagao, de saneamentoe de loteamento de areas, a
luz da legislagao vigente.
Descrigao Detalhada: Analisar, sob supervisao, projetos arquitetonicos, de loteamento de areas urbanas e outros,
verificando os padroes tecnicos e a sua adequagao a legislagao urbanistica vigente, para informar e dar pareceres
em processes de consulta previa e outros correlatos. Atender o publico em geral e profissionais da construgao civil,
realizando consultas em leis, decretos, normas, memorandos, informagoes tecnicas, tabelas, cartas topograficas,
dados cadastrais, etc., visando a atender as solicitagoes e demandas. Verificar, sob supervisao, projetos de
urbanizagao em terrenes e areas, apreciando as solicitagoes de loteamentos, consultando leis, mapas e dados
cadastrais, informando e dando pareceres sobre as diversas solicitagbes e consultas. Avaliar a documentagao dos
imoveis, verificando a sua validade e a sua adequagao as exigencias estabelecidas em legislagao. Realizar vistorias
"in loco" em areas e imoveis, visando a conferir as suas caracteristicas flsicas e topograficas e arquitetonicas.
Executar trabalhos de pericia e avaliagao na area de projetos de engenharia e de loteamentos. Elaborar projetos
paisagisticos em geral, que levem em conta as caracteristicas de paisagem como urn todo. Auxiliar na coordenagao,
elaboragao e implantagao de projetos que levem em conta o valor cenico da paisagem, adequado a interferencia do
homem com o ambiente. Controlare coordenar programas e projetos de preservagao, defesa e desenvolvimento do
meio ambiente. Identificar, analisar e coordenar as caracteristicas especificas dos espagos abertos para
utilizagao racional, objetivando manter a harmonia do ecossistema. Prestar assessoria tecnica na elaboragao e
execugao de programas e projetos ligados ao paisagismo, recreagao e locals de eventos em geral. Participar de
programas de educagao ambiental. Coordenar programas de educagao ambiental. Analisar cartas
aerofotogrametricas visando ao cadastramento de areas verdes e mapeamento de fundos de vale. Monitorar areas
verdes cadastradas e fundos de vale. Analisar e emitir pareceres em projetos de loteamentos que envolvam terrenes
integrantes do setor especial de areas verdes (bosques de preservagao permanente), quanto a ocupagao de areas
com destinagao a construgao civil (edificagoes) em terrenes com vegetagao de porte arboreo. Avaliar e emitir
pareceres de areas verdes visando a concessao de beneficios fiscais (isengao ou redugao do imposto predial).
Coordenar projetos paisagisticos e orientar sobre as tecnicas de plantio, poda e escolha de arvores apropriadas a
cada local. Elaborar relatorios analiticos de acompanhamento da execugao de projetos e obras relacionadas ao
controle de erosao e protegao ao meio ambiente. Coordenar a construgao de parques, pragas, jardinetes, fontes,
monumentos e canteiros centrais das vias publicas urbanas, preparando planta e especificagoes, tecnica e estetica
das obras. Orientar e acompanhar a instalagao de equipamentos diversos nos parques, pragas e jardinetes do
Municipio. Analisar processes licitatorios de obras com especificagoes tecnicas, quantitativas e de custos, bem como
fiscalizar o cumprimento do cronograma estabelecido e orientar o pessoal na supervisao das obras. Coordenar,
organizar, promover e dirigir as atividades relacionadas com projetos, construgao, reconstrugao adaptagao, reparo,
ampliagao, conservagao, melhoria, manutengao e implantagao do sistema viario. Pesquisar e proper metodos de
construgao e materials a serem utilizados, visando a obtengao de solugoes funcionais e economicas para o
Municipio. Elaborar normas e especificagoes de carater tecnico na area de construgao civil, pavimentagao e
saneamento a serem adotadas pelo Municipio. Organizar e supervisionar as atividades inerentes a pesquisa de
mercado e composigao de custos de obras e/ou servigos. Elaborar relatorios, medigoes e acompanhamentos fisico￾financeiros da obra. Analisar o cadastramento das empresas que executam obras para o Municipio de Toledo.
Coordenar, executar e supervisionar servigos por administragao direta e indireta, na execugao de obras de
construgao, reconstrugao, ampliagao, reparagao, manutengao e melhoramentos dos edificios integrantes do
patrimonio municipal. Elaborar projetos arquitetonicos. Prestar assessoramento ample aos superiores e unidades do
Municipio de Toledo. Desempenhar outras atividades correlatas.
sua
_________________________ TECNICO EM ENFERMAGEM (I, II e 111)_______________
Descrigao Sumaria: Exercer atividades desaiide de nivel medio-tecnico, sob a supervisaodeenfermeiro, atribuidas
a equipe de enfermagem, auxiliar nas atividades de planejamento, ensino e pesquisa nela desenvolvidos. Trabalhar
em conformidade com as normas e procedimentos de biosseguranga.
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Descrigao Detalhada: Prestar assistencia de enfermagem segura, humanizadae individualizada aos pacientes, sob
supervisao do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas. Auxiliar o
superior na prevengao e controle das doengas transmissiveis em geral, em programas de vigilancia epidemiologica e
no controle sistematico da infecgao. Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condigoes
de realizagao dos mesmos. Colher e/ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratorio, segundo
orientagao. Realizar exames de eletrodiagnosticos e registrar os eletrocardiogramasefetuados, segundo instrugoes
medicas ou de enfermagem. Orientar e auxiliar pacientes, prestando informagoes relativas a higiene, alimentagao,
utilizagao de medicamentos e cuidados especificos em tratamento de saiide. Verificar os sinais vitais e as condigoes
gerais dos pacientes, segundo prescrigao medica e de enfermagem. Preparar e administrar medicagoes por via oral,
topica, intradermica, subcutanea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrigao medica, sob supervisao do
Enfermeiro. Cumprir prescrigoes de assistencia medica e de enfermagem. Realizar a movimentagao e o transporte de
pacientes de maneira segura. Auxiliar nos atendimentos de urgencia e emergencia. Realizarcontroles e registrosdas
atividades do setor e outros que se fizerem necessarios para a realizagao de relatorios e controle estatistico. Circular
e instrumentar em salas cirurgicas e obstetricas, preparando-as conforme necessario. Efetuar o controle diario do
material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas, o material necessario a prestagao da assistencia a
saude dos pacientes. Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade. Manter
equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservagao e comunicando ao superior,
eventuais problemas. Executar atividades de limpeza, desinfecgao, esterilizagao de materiais e equipamentos, bem
como seu armazenamento e distribuigao. Proper a aquisigao de novos instrumentos para reposigao daqueles que
estao avariados ou desgastados. Realizar atividades na promogao de campanha do aleitamento materno bem como
a coleta no lactario ou no domicilio. Auxiliar na preparagao do corpo apos o obito. Participar de programa de
treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes a area de atuagao, utilizando-se de equipamentos e
programas de informatica. Executar outras tarefas compativeis com as exigencias para o exercicio da fungao.
ODONTOLOGO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: programar e executar procedimentos odontologicos relatives a assistencia integral, envolvendo
a promogao, a prevengao e a recuperagao da saude bucal da populagao em geral.
Descrigao Detalhada: realizar exames estomatologicos para identificagao de problemas no processo saude-doenga
dentro dos principios de odontologia integral, visando a promogao, protegao, recuperagao ou reabilitagao do individuo
no seu contexto social; participar de equipe multidisciplinar, conduzindo e desenvolvendo programas de saude e
participando de agoes comunitarias que visem a elevar os niveis de saude bucal da populagao; participar de
programas e eventos de prevengao e promogao de saude, realizando palestras, orientagoes e demais atividades
odontologicas congeneres; proper normas, padroes e tecnicas aplicaveis a odontologia integral, a partir da realizagao
e colaboragao em pesquisas cientificas operacionais; desenvoiver atividades relativas a vigilancia sanitaria e
epidemiologica em odontologia; realizar atendimento odontologico em unidades de saude situadas na sede e no
interior do Municipio; realizar, quando solicitado, pericias odonto-legais, emitir laudos, pareceres, atestados e licengas
sobre assuntos de sua competencia; prescrever e administrar medicamentos conforme diagnosticos efetuados;
encaminhar e orientar pacientes que apresentam problemas odontologicos mais complexes; realizar controle de
material odontologico, racionalizando a sua utilizagao, solicitando reposigao para continuidade dos servigos; elaborar
relatorios de atividades de servigos prestados, indicando em instrumentos apropriados informagoes necessarias para
oefetivo controle do desempenho; realizare/ou encaminhare interpretar radiografias odontologicas; realizar plantoes
no pronto-atendimento do Centro Integrado de Saude Dr. Jorge Milton Nunes, na Vila Pioneiro, ou em outras
unidades publicas de saiide em que tal servigo seja disponibilizado; realizar procedimentos odontologicos, inclusive
os de maior complexidade; fazer o diagnostico e tratamento das doengas e lesoes da polpa dentaria e dos tecidos
periapicais, empregando procedimentos clinicos, para proporcionar a conservagao dos dentes; restaurare obturar
dentes, valendo-se de meios clinicos, para manter a vitalidade pulpar; realizar tratamento e obturagao de canal,
tratamento dos tecidos periapicais, fazendo cirurgia ou curetagem apical, para proteger a saiide bucal; realizar
restauragoes, inclusive com a utilizagao de pinos, visando, quando necessario, a reconstrugao do dente, utilizando os
materiais necessarios; desempenhar outras atividades correlatas.
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NUTRICIONISTA (I, II e III)
Descri$ao Sumaria: Desempenhar, sob supervisao, atividades de programagao e execugao especializada relatives a
educagao alimentar, nutrigao e dietetica para os orgaos do Municipio e para a comunidade em geral.
Descrigao Detalhada: Acompanhare orientar os servigos de alimentagao em creches e orgaos do Municipio de
Toledo; proceder a avaliagao tecnica da dieta comum das coletividades e proper medidas para sua melhoria;
participar de programas de saude publica, realizando inqueritos clinicos, nutricionais bioquimicos e antropometricos;
colaborar na programagao e realizagao do levantamentodos recursos humanos disponiveis e respectiva qualificagao,
para a execugao de programas de assistencia e educagao alimentar; orientar a execugao de projetos-pilotos em
areas estrategicas, para treinamento de pessoal tecnico e auxiliar; pesquisar informagoes tecnicas especificas e
preparar, para divulgagao, informes sobre higiene da alimentagao, orientagao para melhor aquisigao de alimentos,
qualitative e quantitativamente e para controle sanitario dos generos adquiridos pela comunidade; orientarotrabalho
do pessoal tecnico e auxiliar; participar, em sua area especifica, da elaboragao de programas de assistencia a
populagao; proper a adogao de normas, padroes e metodos de educagao e assistencia alimentar visando a protegao
materno-infantil; fazer a previsao do consume de generos alimenticios e providenciar sua aquisigao de modo a
assegurar a continuidade dos servigos de nutrigao; orientar cozinheiros e auxiliares na correta preparagao e
apresentagao dos cardapios; orientaro abastecimento dos refeitorios e a limpeza e correta utilizagao dos utensilios;
assessorar autoridades superiores em assuntos de sua especialidade e emitir pareceres sobre assuntos de sua
competencia; fornecer dados estatisticos de suas atividades; desempenhar outras atividades correlatas.
TECNOLOGO EM SANEAMENTO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Planejare promover, sob supervisao, programas institucionais, referentes ao abastecimento de
agua, saneamento basico e ambiental.
Descrigao Detalhada: Planejar e executar as atividades de saneamento basico e ambiental, assessorando
tecnicamente na execugao, operagao e manutengao de obras, elaborando normas tecnicas e de servigo, para o
desenvolvimento de programas institucionais, referentes a area de atuagao. Analisar projetos de implantagao de
loteamentos, nucleos habitacionais e demais estabelecimentos de interesse de saiide publica, observando a
infraestrutura sanitaria e ambiental, para garantir condigoes de habitabilidade e prevenir possiveis causas que
venham a afetar a saiide e o meio ambiente. Participar de equipe multiprofissional, nas agoes de pianejamento,
organizagao e controle das atividades de saneamento basico e ambiental. Promover a educagao sanitaria, efetuando
palestras e avaliando resultados, de acordo com pianos de agao e diretrizes institucionais, para o saneamento basico
e ambiental. Desenvolver, sob orientagao, pesquisas referentes ao saneamento basico e ambiental nas areas de
atuagao, para melhoria da qualidade dos servigos prestados. Promover a participagao comunitaria no
desenvolvimento das atividades relacionadas a saiide e ao saneamento. Promover a integragao intra e
interinstitucional de agoes de saneamento basico e ambiental, facilitando o acesso e o atendimento a populagao.
Exercer atividades de fiscalizagao sanitaria relativa a programas, normas e padroes de saneamento basico e
ambiental. Elaborar relatorios, pareceres tecnicos e outros instrumentos de controle, informando resultados e
demonstrando a adequagao destes as diretrizes estabelecidas. Participar e promover encontros, treinamentos e
reciclagens de pessoal envolvido nas atividades de saneamento basico e ambiental. Desempenhar outras atividades
correlatas.
FISIOTERAPEUTA (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Avaliar situagoes que requeiram a intervengao fisioterapica e aplicar metodos e tecnicas
profissionais especificas, visando a reabilitagao e integragao do paciente.
Descrigao Detalhada: Executar metodos e tecnicas prescritas pelos medicos e sob a supervisao destes, com a
finalidade de auxiliar na restauragao. Conservar ou desenvolver a capacidade fisica do paciente, diminuida por
doenga ou lesoes. Atender as consultas fisioterapicas em ambulatories e unidades de saude. Ajudar a restabelecer
deficiencias musculares. Recuperar pessoas que apresentam dificuldades motoras associadas ou nao a problemas
mentais. Desenvolver programas de prevengao educativa ou recreativa que tenham porobjetivo a readaptagaofisica
ou mental dos incapacitados. Informar o medico e solicitar orientagao sobre o quadra inicial e a evolugao ou nao do
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vA
paciente. Dar assessoria quanto as questoes relativas a sua competencia. Proceder a avaliagao e elaborar
programas de atendimento fisioterapeutico dos educandos, dando parecer diagnostico. Atender educandos que
necessitem de reabilitagao ou reeducagao fisioterapeutica, encaminhando para servigos ou para profissionais
especificos, quando necessario. Orientar o corpo docente e administrativo das escolas e outras instituigbes quanto as
caracteristicas de desenvolvimento dos educandos, bem como sugerirestrategias diferenciadas de acordo com as
necessidades do aluno. Orientar a familia quanto a atitudes e responsabilidades no processo de educagao e/ou
reabilitagao do educando. Analisar e elaborar relatorios do educando na sua area de atuagao. Acompanhar o
desenvolvimento do educando na escola regular ou em outra modalidade de atendimento em educagao especial.
Participar da equipe multidisciplinar visando a avaliagao diagnostica, estudo de caso, atendimento e encaminhamento
de educandos. Participar e contribuir junto a comunidade em programas de prevengao, identificagao,
encaminhamento e atendimento de educandos com deficiencia. Realizar assessoramento psicoeducacional junto aos
profissionais que atuam diretamente com o educando com deficiencia. Participar de reunifies de estudo de caso com
profissionais afins. Acompanhar equipes esportivas em competigfies oficiais. Realizar trabalhos de condicionamento
fisico em atletas de diversas modalidades, Acompanhamento de atietas nas diversas modalidades. Desempenhar
outras atividades correlatas.
FONOAUDIOLOGO (I, ll e III)
Descrigao Sumaria: Realizarterapia fonoaudiolfigica dos problemas de comunicagao oral e escrita; voz e audigao dos
pacientes.
Descrigao Detalhada: Realizar avaliagao e elaborar programas de atendimento da comunicagao oral e escrita, voz e
audigao dos educandos, emitindo parecer diagnostico. Atender educandos que necessitem de reabilitagao de
reeducagao fonoaudiolfigica, encaminhando para servigos ou para profissionais especificos, quando necessario.
Orientar o corpo docente e administrativo das escolas do ensino regular e outras instituigfies quanto as
caracteristicas do desenvolvimento dos alunos avaliados, bem como sugerir estrategias diferenciadas para serem
trabalhadas com o educando na escola, em classe de ensino regular ou em modalidades de atendimento em
educagao especial. Orientar a familia quanto a atitudes e responsabilidades no processo de educagao e/ou
reabilitagao do educando. Acompanhar o desenvolvimento do educando na escola regular e/ou outras modalidades
de atendimento em educagao especial. Analisar e elaborar relatorios especificos de sua area de atuagao,
individualmente ou em conjunto com outros profissionais. Participar de equipe multidisciplinar visando a avaliagao
diagnostica, estudo de caso, atendimento e encaminhamento de educandos. Participar e contribuir junto a
comunidade em programas de prevengao, identificagao, encaminhamento e atendimento de educandos com
deficiencia. Realizar assessoramento psicoeducacional junto aos profissionais que atuam diretamente com o
educando com deficiencia. Desempenhar outras atividades correlatas.
Cargo: TECNICO DE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS (I, II e III)
(redacao dada pela Lei n° 2.545, de 27 de dezembro de 2022)
Descrigao Sumaria: Desempenhar, sob supervisao, atividades de laboratfirio relacionadas a analises clinicas e que nao
exijam tecnologia especial, realizandoexames, auxiliando nas analises mais complexas eexecutandotrabalhos deapoio a
estas tarefas, para possibilitaro diagnostico, tratamento ou prevengao de doengas.
Atribuigoes: Participar e executar, junto ao profissional tecnico, a preparagao de solugfies e reativos e suas titulagfies,
meios de cultura e coloragao, semeando e repicando bacterias. Realizar coletas de materiais, sob supervisao de
farmaceutico, bem como colaborar nas coletas que dependam de profissional de nivel superior, registrar e identificar
amostras colhidas, preparar antigenos, alergenos e vacinas, executar os exames de rotina, ao seu alcance, em patologia
clinica, sob supervisao do farmaceutico. Cooperarem aulas praticas e no prepare de materiais. Documentar as analises
realizadas, registrando e arquivando as efipias dos resultados dos exames, preparando dados para mapas diarios e
mensais para fins estatisticos. Conhecer, montar, manejar, calibrar e conservar aparelhos simples, verificando seu
funcionamento e comunicando possiveis falhas a chefia imediata. Proceder a levantamentos de materiais, visando a
previsao e provisao, bem como requisigao de material tecnico e administrativo. Desempenharoutras atividades correlatas.
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QUIMICO (I, lie III)
Descri^ao Sumaria: Realizar ensaios, analises quimicas e fisico-quimicas, selecionar metodologias, materials,
reagentes de analise e criterios de amostragem, homogeneizando, dimensionando e solubilizando amostras. Produzir
substancias, desenvolver metodologias anallticas, interpretar dados quimicos, monitorar impacto ambiental de
substancias, supervisionar procedimentos quimicos, coordenar atividades quimicas laboratoriais e industriais.
Descri$ao Detalhada: Desenvolver atividades de projetos na area de tecnologias socioambientais; desenvolver e
implementar projetos relacionados as atividades aquicolas econtroleda quaiidadede pescados; elaborarpesquisas
e controle analitico instrumental de gases causadores do efeito estufa em sistemas agropecuarios; realizar
planejamento estrategico afeto a pesquisa de analises ambientais, voltado aodesenvolvimento do setor agroindustrial
e pesqueiro; coletar e preparar amostras ambientais para determinagao de elementos quimicos por espectrometria de
absorgao atomica, cromatografia liquida e cromatografia gasosa, bem como interpretagao de resultados,
cromatogramas e espectros. Planejar e realizar ensaios fisico-quimicos em amostras de peixe, ragao, alimentos em
gerai e embalagens de alimentos; gerenciar, orientar e realizar o tratamento de residues de laboratorio, solidos e
liquidos; desempenhar outras atividades correlatas.
TERAPEUTA OCUPACIONAL (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Desenvolver e avaliar programas de terapia ocupacional junto a crianga, o adulto, o adolescente
e a pessoa idosa, visando a melhoria qualitativa da integragao desses com o meio.
Descrigao Detalhada: Desenvolver e avaliar programas de terapia ocupacional junto a crianga, o adulto, o
adolescente e a pessoa idosa, visando a melhoria qualitativa da integragao desses com o meio. Analisar atividades
sob o aspecto cinesiologico, anatomofisiologico, psicossocial e cultural, objetivando o uso adequado do tempo,
energia, atengao e interesses do individuo e do grupo, auxiliando a atingir a independencia no ambiente social,
domestico, do trabalho e do lazer. Participar de equipe multiprofissional, no planejamento e elaboragao de pesquisas,
pianos e programas de saude. Coordenar e desenvolver programas que visem a prevengao da deficiencia fisica e
mental. Realizar orientagoes e esclarecimentos a gestantes, maes, pais, familiares e pessoas que desenvolvem
atividades e convivem com a crianga sobre o processo de desenvolvimento e estimulagao essencial. Realizar visitas
domiciliares, acompanhando o desenvolvimento da crianga, propondo mudangas, quando necessario, da estrutura
fisica e distribuigao de equipamentos (posigao de moveis, iluminagao, etc.), adequando o ambiente as condigoes
necessarias para que a crianga receba a estimulagao essencial para seu desenvolvimento. Detectar, avaliar e
estabelecer pianos de atividades em criangas com atraso no desenvolvimento e com deficienciaja instalada. Realizar
orientagoes praticas e teoricas a maes, pais e pessoas que trabalham diretamente com a crianga com atraso no
desenvolvimento e lou portadora de sequelas, em seu meio (casa, creche, escola, etc.), sobre quais as atividades
mais adequadas a serem desenvolvidas, bem como a maneira de desenvolve-las para que atinjam o objetivo
desejado. Instrumentalizar a equipe para que possa identificar sinais de atraso no desenvolvimento e possa realizar
as orientagoes e encaminhamentos necessarios. Elaborar material de apoio (cartilhas, video, folhetos, etc.),
sociopedagogico, para as orientagoes a equipe e a comunidade. Promover atividades junto a pessoa idosa para a
manutengao e desenvolvimento de habilidades ja existentes, bem como o desenvolvimento de novas, visando a sua
auto valorizagao como pessoa e prevenindo possiveis incapacidades. Participar na promogao de atividades de
informagao, debates, com a populagao, profissionais e entidades sobre temas da saude, educagao, trabalho e lazer.
Desenvolver instrumentos de avaliagao e elaborar relatorios. Levantar e avaliar as necessidades referentes ao
trabalho de terapia ocupacional nos varies setores da administragao municipal, participando do planejamento de
atividades a serem desenvolvidas. Desenvolver agoes junto a outros profissionais quanto ao atendimento preventive
e ou curative da saude mental. Desempenhar outras atividades correlatas.
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Executar, sob supervisao, trabalhos de fiscalizagao de obras e posturas municipais,
inspecionando construgoes, terrenes, loteamentos, etc., lavrando autos de infragao e/ou orientando quanto
corretos procedimentos.
aos
Descrigao Detalhada: Efetuar vistorias em obras e edificagoes conduzidas, a partirde roteiro de visitas estabelecido,
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anotando os dados de processo de alvara de construgao, verificando se a obra foi executada conforme projeto
aprovado pelo Municipio. Informar processes de alvara quanto aos dados obtidos nas vistorias "in loco", apontando
as irregularidades encontradas. Lavrar autos de infragao, registrando em livro/documento proprio as irregularidades
verificadas, em conformidade com a legislagao vigente. Informar processes e expedientes sobre a localizagao de
atividades comerciais diante da legislagao em vigor. Lavrar termos de interdigao de obras, registrando os motives e
solicitando ao interessado providencias corretivas. Realizar levantamentos e pesquisas de dados e situagoes objeto
de fiscalizagao e efetuando calculos de valores. Elaborar relatorios. Desempenharoutras atividades correlatas.
ENGENHEIROI - Agronomo
Descrigao Sumaria: Desempenhar atividades de coordenagao e elaboragao de projetos e execugao de trabalhos
especializados referentes a produgao agricola e desenvolvimento rural.
Atribuigoes: Atribuigoes: Prestar assistencia tecnica no campo do abastecimento, atraves de tecnicas de extensao
rural, com vistas ao desenvolvimento de produgao e comercializagao de produtos agricolas; coordenar programas de
apoio as organizagoes formais e informais da sociedade, referente as areas adequadas para o projeto agricultura e
as consequentes medidas de implementagao; orientar na aplicagao de tecnicas adequadas para a conservagao do
solo, com vistas a efetiva produtividade; coordenar pesquisas sobre assuntos relacionados com a area de agricultura,
visando a obtengao de recursos tecnologicos, para uso do solo, adubagao, compostagem e olericultura; elaborar
programas para aquisigao de insumos necessaries com sementes e calcario, aos projetos desenvolvidos pela
unidade; supervisionar a discussao sobre a politica desenvolvida, contribuindo com opinioes, para auxiliar
delineamento das prioridades e metas a serem cumpridas durante o periodo; planejar as atividades da unidade
estabelecendo as metas a serem cumpridas e o dimensionamento dos recursos necessarios; dar e participar de
palestras, cursos, seminaries e outros, buscando reciclar e aperfeigoar profissionais ligados a sua area de atuagao;
controlar e coordenar programas e projetos de preservagao, defesa e desenvolvimento da flora e do espago
ecologico; coordenar a elaboragao e implantagao de projetos paisagisticos bem como da organizagao de colegoes
vivas de plantas; controlar os projetos de levantamento, identificagao, classificagao e cadastramento de dados
relatives a preservagao da flora; coordenar a execugao de obras ou construgoes necessarias a infraestrutura de
herbarios, colegoes vegetais e viveiros, bem como da aplicagao correta de tecnicas de cultivo e tratamento de
plantas; coordenar a elaboragao e implantagao de projetos de horticultura e fruticultura; coordenar a elaboragao e
implantagao de projetos de paisagismo em parques, pragas, jardins e arborizagao publica; participar de expedigoes
botanicas para coletar material reprodutivo (sementes, estacas, etc.), com a finalidade da introdugao de novas
especies ornamentais na paisagem urbana; assessorar os superiores em assuntos de sua competencia; realizar
analise, projeto e acompanhamento de obras de adequagao de estradas rurais; coordenar a elaboragao e
implantagao de projetos agricolas e manejo de culturas; acompanhar os programas de saneamento basico rural;
Desempenhar outras atividades correlatas.
no
DESCRICAO DA CLASSE: PROCURADOR MUNICIPAL T20 (I, II e III) e
PROCURADOR MUNICIPAL T30 I
CARREIRA: PROCURADOR MUNICIPAL
GRUPO OCUPACIONAL: JURIDICO
CARGA HORARIA:
NIVEL: SUPERIOR
PROCURADOR MUNICIPAL T20: 4 HORAS
DlARIAS E 20 HORAS SEMANAIS
DlARIAS E 30 HORAS SEMANAIS
PROCURADOR MUNICIPAL T30: 6 HORAS
DESCRICAO DAS atribuicOes￾Ao Procurador Municipal incumbe, alem das tarefas que Ihes forem delegadas pelo Procurador-Geral do
Municipio ou pelo Subprocurador-Geral, desde que compatlveis com a carreira jurldica e no cimbito de
sua area de atuagao, o exercicio privative, independentemente de instrumento de mandate, das seguintes
competencias:
- representar o Municipio em juizo, ativa e passivamente, e promover sua defesa e sustentag§ojudicial,
interpondo os recursos cabiveis;
135
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
- proper a?ao, desistir, transigir, acordar, confessar, compromissar, receber e dar quitagSo, nos termos de
regulamento ou regimento intemo;
- emitir parecer sobre questoes juridicas que Ihe sejam submetidas pelo Procurador-Geral ou pelo
Subprocurador-Geral do Municipio;
- prestar orientagao e emitir pareceres sobre questbes juridicas de interesse da Administragao municipal;
- assessorar a administragbo publica municipal nos atos relatives £ aquisigbo, alienagbo, cess§o,
aforamento, locagSo, entrega e outros concernentes a imbveis do patrimonio do Municipio;
- apreciar previamente os processes licitatorios, minutas de contratos, convenios, acordos e demais atos
relatives a obrigagbes assumidas pelos brgbos da administragbo direta do Municipio;
- representar a administragao publica municipal direta ou indireta junto aos brgaos encarregados da
fiscalizagbo orgamentciria e financeira do Municipio;
- examinar as ordens e sentengas judiciais cujo cumprimento dependam da autorizagbo do Prefeito ou de
outra autoridade do Municipio;
- promover, de forma exclusiva, a cobrangajudicial da divida publica e executar as decisbes favor£veis &
Fazenda Publica municipal;
- promover a expropriagbo amig£vel ou judicial de bens declarados de utilidade publica, necessidade
publica e interesse social;
- proper ag§o declaratbria de nulidade ou de anulagbo de atos havidos como ilegais ou inconstitucionais e
demais agbes em defesa dos interesses do Municipio;
- auxiliar na elaboragao das informagbes que devam ser prestadas em mandado de seguranga pelo
Prefeito, Secretaries Municipais e outras autoridades;
- proper ao Prefeito, por intermedio do Procurador-Geral do Municipio, projetos e alteragbes de atos
legislatives, revogagao ou declaragao de nulidade de atos administrativos;
- requisitar a qualquer Secretaria Municipal ou entidade da Administragao Indireta, certidbes, cbpias,
exames, diligencias, pericias, informagbes e esclarecimentos necessarios ao cumprimento de suas
finalidades;
- zelar pela observancia das leis e atos emanados dos poderes publicos;
- auxiliar nas informagbes a serem prestadas pelo Prefeito nas agbes de controle concentrado de
constitucionalidade e nas relativas a medidas impugnadoras de ato ou omissao municipal;
- exercer o controle documental dos processes e procedimentos sob sua responsabilidade;
- atuar perante o Tribunal de Contas do Estado, na defesa dos interesses do Municipio;
- praticar os demais atos de competencia do brgaojuridico municipal, que nao sejam de responsabilidade
privativa do Procurador-Geral do Municipio.
FORMACAO ESCOLAR/HABILITACAO: Superior complete em Direito e inscrigbo ativa na Ordem dos
Advogados do Brasil
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
KJa
AUXILIAR EM SAUDE BUCAL (I, II e III)
AUXILIAR EM SAUDE BUCAL T8 - ESF/ESB (I, II e III)
(Anexo com a redacao dada pela Lei n° 2.582. de 10 de maio de 2023)
Descrigao Sumaria: Compor a equipe de saude, desenvolver atividades relacionadas a
saude bucal e colaborar em pesquisas na rede municipal, em atividades de nivel medio. Atuar
sempre sob supervisao do cirurgiao-dentista ou tecnico em saude bucal.
Descrigao Detalhada: Organizar e executar atividades de higiene bucal; Processar filme
radiografico; Preparar o paciente para o atendimento; Auxiliar e instrumentar os profissionais
nas intervengoes clinicas, inclusive em ambientes hospitalares; Manipular materials de uso
odontologico; Selecionar moldeiras; Preparar modelos em gesso; Registrar dados e participar
da analise das informagoes relacionadas ao controle administrative em saude bucal; Executar
limpeza, assepsia, desinfegao e esterilizagao do instrumental, eq uipamentos odontologicos e
do ambiente de trabalho; Realizar o acolhimento do paciente nos servigos de saude bucal;
Aplicar medidas de biosseguranga no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de
produtos e residues odontologicos; Desenvolver agoes de promogao da saude e prevengao
de riscos ambientais e sanitarios; Realizar em equipe levantamento de necessidades em
saude bucal; Adotar medidas de biosseguranga visando ao controle de infeegao; Promover e
colaborar em programas educativos e de saude bucal; Procedera limpeza e a antissepsiade
campo operatorio antes e apos ato cirurgico; Cuidar da manutengao e conservagao do
equipamento odontologico; Fazer aplicagao de metodos preventives da carie dentaria;
Organizar a agenda clinica e realizar agendamento de consultas e retornos; Executar
evidenciagao de placa bacteriana; Realizar o registro das atividades de acordo com o sistema
utilizado pelo Municipio; Fazer o controle de material permanente e de consumo das clinicas
odontologicas; Realizar atividades educativas e preventives em saude bucal, nas escolas,
creches e comunidade em geral; mediante planejamento local e protocolos de atengao a
saude; Realizar visitas domiciliares na comunidade; Preparar e organizar instrumental e
materiais necessaries; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes a saude
bucal com os demais membros da equipe Estrategia Saude da Familia, buscando aproximar
e integrar agoes de saude de forma multidisciplinar; Participar do gerenciamento dos insumos
necessarios para o adequado funcionamento da UBS; Desempenhar outras atividades
correlatas.
TECNICO EM SAUDE BUCAL (I, II e III)
TECNICO EM SAUDE BUCAL T8 - ESF/ESB (I, II e III)
(Anexo com a redacao dada pela Lei n° 2.582, de 10 de maio de 2023)
Descrigao Sumaria: Compor a equipe de saude, desenvolver atividades relacionadas a
saude bucal e colaborar em pesquisas na rede municipal, em atividades de nivel medio.
Atuar, sob supervisao direta do cirurgiao-dentista, em todas as atividades clinicas, podendo
as atividades extraclinicas ter supervisao indireta.
Descrigao Detalhada: Participar do treinamento e capacitagao de Auxiliar em Saude Bucal e
de agentes multiplicadores das agoes de promogao a saude; Participar das agoes educativas
atuando na promogao da saude e na prevengao das doengas bucais; Participar na realizagao
de levantamentos e estudos epidemiologicos, exceto na categoria de examinador; Ensinar
tecnicas de higiene bucal e realizar a prevengao das doengas bucais por meio da aplicagao
topica do fliior, conforme orientagao do cirurgiao-dentista; Fazer a remogao do biofilme, de
acordo com a indicagao tecnica definida pelo cirurgiao-dentista; Supervisionar, sob delegagao
137
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
do cirurgiao-dentista, o trabalho dos auxiliares de saude bucal; Realizarfotografias e tomadas
de uso odontologicos exclusivamente em consultorios ou clmicas odontologicas; Inserir e
distribuir no prepare cavitario materiais odontologicos na restauragao dentaria direta, vedado
o uso de materiais e instrumentos nao indicados pelo cirurgiao-dentista; Proceder a limpeza e
a antissepsia do campo operatorio, antes e apos atos cirurgicos, inclusive em ambientes
hospitalares; Remover suturas; Aplicar medidas de biosseguranga no armazenamento,
manuseio e descarte de produtos e residues odontologicos; Realizar isolamento do campo
operatorio; Exercer todas as competencias no ambito hospitalar, bem como instrumentar o
cirurgiao-dentista em ambientes clinicos e hospitalares; Orientar e promover a prevengao da
carie dental atraves de aplicagao de fluor e outros metodos e produtos; Executar a remogao
de indutos, placas e calculos dentarios; Instrumentar o odontologo junto a cadeira operatoria;
Realizar profilaxia bucal; Cuidar da manutengao e conservagao do equipamento odontologico;
Executar evidenciagao de placa bacteriana; Fazer controle de material permanente e de
consume das clinicas odontologicas; Realizar profilaxia, aplicagao de fluor e selantes com
supervisao direta; Realizar visitas domiciliares na comunidade; Realizar a atengao integral em
saude bucal (promogao, prevengao, assistencia e reabilitagao) individual e coletiva a todas as
familias, a individuos e a grupos especificos, segundo programagao e de acordo com suas
competencias tecnicas e legais; Coordenar e realizar a manutengao e a conservagao dos
equipamentos odontologicos; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes a
saude bucal com os demais membros da equipe Estrategia Saude da Familia, buscando
aproximar e integrar agoes de saude de forma multidisciplinar; Apoiar as atividades dos
Auxiliares em Saude Bucal, Agentes Comunitario de Saude e dos Agentes de Combate as
Endemias nas agoes de prevengao e promogao da saude bucal; Participar do gerenciamento
dos insumos necessaries para o adequado funcionamento da Unidade Basica de Saude;
Processarfilme radiografico; Prepararo paciente para o atendimento; Manipular materiais de
uso odontologico; Selecionar moldeiras; Preparar modelos em gesso; Registrar dados e
participar da analise das informagoes relacionadas ao controle administrative em saude
bucal; Executar limpeza, assepsia, desinfegao e esterilizagao do instrumental, equipamentos
odontologicos e do ambiente de trabalho; Realizar o acolhimento do paciente nos servigos de
saude bucal; Desenvolver agoes de promogao da saude e prevengao de riscos ambientais e
sanitarios; Realizar em equipe levantamento de necessidades em saude bucal; Adotar
medidas de biosseguranga visando ao controle de infeegao. Fazer aplicagao de metodos
preventives da carie dentaria; Organizar a agenda clinica e realizar agendamento de
consultas e retornos; Realizar o registro das atividades de acordo com o sistema utilizado
pelo municlpio; Fazer o controle de material permanente e de consume das clinicas
odontologicas; Realizar atividades educativas e preventivas em saude bucal, nas escolas,
creches e comunidade em geral, mediante planejamento local e protocolos de atengao a
saude; Preparar e organizar instrumental e materiais necessaries; Desempenhar outras
atividades correlatas.
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it
TABELA "A-a" ESP - ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILtA (8 HORAS DIARIAS)
PAD/REF A B C D E F G H I J K L M M O
30 1.511,05 1.566.60 1.665.93 1 749,23 1.836.69 1.928,53 2.024.95 2.126,20 2.232,51 2.344,13 2.461,34 2584,41 2.713.63 2.849,31 2.991,78
31 1.813,26 1.903,92 1.999,12 2099,08 2.20403 2314,23 2.429,94 2.551,44 2.679,01 2.812,96 2.953.61 3.101,29 3256,35 3.419,17 3.590,13
32 2.175,91 2.284,71 2.398,94 2.518,89 2.644,83 2.777,07 2.915,93 3.061,72 3.214,81 3.375,55 3.544,33 3.721,54 3.907,62 4.103.00 4.308.15
33 2.168,25 2276,66 2.390,50 2.510,02 2.635,52 2.767,30 2.905,66 3 050,95 3203,49 3 363,67 3.531,85 3.708,44 3.893,87 4.088,56 4.292,99
34 2.601,90 2.732,00 2.868,59 3.012,02 3.162,63 3.320,76 3.486,79 3.661,13 3 844,19 4036,40 4,238,22 4.450,13 4.672,64 4 906,27 5.151,58
35 3.122,28 3278,39 3.442,31 3.614,43 3.795.15 3.984,91 4.184,15 4.393,36 4.613,03
5.701,87
4843,68 5,085,87 5.340,16 5.607,17 5.887,52 6.181.90
36 3.859,25 4 052,21 4,254,82 4.467,56 4.690,94 4.925,49 5.171.76 5.430,35 5.986,96 6.286,31 6.600,63 6.930,66 7.277,19 7.641,05
37 4.631,10 4862,66 5.105,79 5 361,08 5.629.13 5.910,59 6.206.12 6 516,42 6842,24 7,184,36 7.543,57 7920,75 8.316,79 8732,63 9.169,26
38 5.557,32 5.835,19 6.126.95 6.433 29 6 754,96 7.092,71 7 447,34 7.819,71 8210,69 8621,23 9 052.29 9.504,90 9.980,15 10.479,16 11-003,11
(Tabela acrescida pela Lei n° 2.213, de 6 de aqosto de 2015)
Tabela de Vencimentos - Quadro Geral - Mar<jo/2019 3,57%
TABELA "A-r QUADRO GERAL
PAD/REF A B C D E F G H I J K L M N
03 1.186.88 1.246,23 1.308.54 1.373.86 1.442,66 1.514,79 1.590.53 1.670.06 1.753.56 1.841,24 1.933.30 2.029.97 2.131,47 2.238.04
04 1.389,17 1 458,63 1 53'.55 1.608,14 1 c-£3,55 1 771,8; 1.361,62 1.954,71 2-052,44 2.155.03 2-232.S2 2.375.96 2.494,75 2.619,49
05 1 667,04 1..750.39 1.837,91 1.929.81 2.026,30 2 127,62 2 234.00 2 345 70 2462,98 2.586.13 2.715.44 2.851.21 2 99 3,77 3 143,46
06 2.000,68 2 100,72 2.205,75 2.3 15.04 2.431.S4 2.681,11 2-8-t5.16 2 553,44 2.955,92 3.103,72 3.258.90 3.421.85 3.502.94 3 7~~2,58
07 2.500,86 2.625,90 2.757,20 2.395.06 3.039,81 3.191,80 3.351.39 3.518.96 3.694.91 3.879,66 4.073.64 4.277.32 4.491,19 4.715,74
08 3.001.02 3.151,08 3.30.5,53. 3.474.06 3.647,76 3.830,15 4.222.74 4.433.884,021.66 4.655,57 4.888.35 5.132.77 5.389.41 5.658,88
09 3.410,40 3.580,92 3.759,96 3.947.96 4.145,36 4.352,63 4.570.26 4.798,77 5.038,71 5.290,65 5.555.18 5.532.94 6.124.59 6.430,82
10 4.092,50 4.297,13 4.511,99 4.737.58 4,974.46 5-223.19 5.4S4.35 5.758.56 6.046,49 6.348.82 6.66626 6.999.57 7.349.55 7.717.03
11 4.910,95 5-156,50 5.414,33 5.655,04 5.969,30 6-267,76 6.581,15 6.91021 7255,72 7.618.60 7.999.43 8.399.40 8.819,37 9.260,34
(Tabela com a redacao dada pela Lei n° 2.281, de 27 de marco de 2019)
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139
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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D- c;,c *■' C JC >.•' 46 187.4B 4 • 44-, «9 flic. TO 55 310.16 5^. J
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(Tabela com a redacao dada oela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
140
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
"Tabela de Venclmentos - Quadro Gera! - Marco/2020 4,30%
TABELA **A-11" MOTORISTA E OPERADOR DE EQUIPAMENTOS
PAD/REF A B C D E F G H I J K L M N 45 1.448.90 1.521,35 1.597.42 1.677.29 1.761.15 1.849,21 1.941,67 2.038.75 2.140,69 2.247.73 2.360.11 2.478.12 2.602.02 2.732.13 46 1.695,80 1.780.59 1.869.62 1.963,10 2.061.25 2.164.32 2.272,53 2.386,16 2.505.47 2.630,74 2.762,28 2.900.39 3 045.41 3.197.68
(Tabela com a redacao dada pela Lei n° 2.312. de 24 de marco de 2020)
(Tabela A-12 acrescida pela Lei n° 2.421. de 2 de maio de 2022)
Tabela de Vencimentos - Quadro Geral - Margo/2022
TABELA "A-12" PROCURADOR MUNICIPAL T30
PAD/REF A B C D E F G H I J K L
47 S.725.10 [ 6.011.36 6.311.92 6.627.S2 6.958.89 7 306.84 7.672,18 8.055,79 8458,58 8 881,51 9.325,58 9.791,86
M N O P Q R S T U V
10.281,46 10.795,53 11.335,31 11.902,07 12.497,16 13.122.03 13.776.14 14 467,04 15.190,39 15 949,91

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