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materia nº 1599/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 1599 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaIndica substituição de sistema de fornecimento de água potável no Distrito de São Miguel.
native_id19702

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-05 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências cabíveis.
2023-12-05 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências cabíveis.
2023-12-04 Matéria despachada — Indicação despachada pelo presidente no Pequeno Expediente da 42ª Sessão Ordinária do dia 04/12/2023, para ser encaminhada ao Poder Executivo.
2023-12-01 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 42ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-11-28 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves 
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970 
Fone (45) 3379-5900 
www.toledo.pr.leg.br 
INDICAÇÃO Nº 1599/2023 
Indica substituição de sistema de 
fornecimento de água potável no Distrito 
de São Miguel. 
Senhor Presidente, 
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento 
Interno, 
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, indica substituição de sistema de 
fornecimento de água potável no Distrito de São Miguel. 
Considerando que o sistema de fornecimento de água potável no Distrito 
de São Miguel foi implantado há aproximadamente 40 anos atrás, inicialmente pela 
Sanepar; 
Considerando que, posteriormente, na gestão do prefeito Schiavinatto, o 
poder executivo disponibilizou maquinário e encanamentos para ampliar o supracitado 
sistema, passando, então, para a comunidade administrá-lo, como é realizado em 
todos os distritos;
Considerando que o encanamento na época era realizado com canos 
galvanizados e, ficou comprovado que estes geram muitos problemas, como os 
depósitos minerais que se acumulam dentro da tubulação, causando uma redução na 
pressão da água e polui a água. E à medida que a ferrugem e a corrosão se 
aprofundam, elas comprometem a estabilidade do sistema de tubulação e causam 
vazamentos. Assim, a comunidade não tem conseguido solucionar os vazamentos 
que vem ocorrendo. 
Considerando que a solução é o Poder Executivo realizar novo 
encanamento em parceria com a comunidade, conforme Lei nº 1898, em seu Art. 3º, 
incisos VI e VII: 
“Art. 3º – Fica o Município de Toledo autorizado, para a 
implementação do Programa de Melhoria da 
Infraestrutura e Saneamento Rural, a executar, com 
recursos próprios ou mediante parceria com os 
beneficiários, as seguintes ações e projetos: ... 
VI – elaboração e execução de projetos de perfuração de 
poços tubulares profundos, construção de 
abastecedouros comunitários e implantação de redes de 
abastecimento de água potável, em parceria com as 
comunidades beneficiadas, sob a orientação técnica da 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves 
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970 
Fone (45) 3379-5900 
www.toledo.pr.leg.br 
Secretaria de Infraestrutura Rural, cabendo: (redação 
dada pela Lei nº 2.093, de 26 de março de 2012) 
a) ao Município de Toledo, a elaboração dos projetos do 
sistema de abastecimento de água, a perfuração de poço 
tubular profundo, a instalação do conjunto de motobomba 
submersa, o fornecimento da tubulação da rede de 
abastecimento de água, a implantação da rede de energia 
elétrica, o fornecimento de maquinário para abertura das 
valetas para a implantação da tubulação da rede de 
abastecimento de água e o fornecimento 
do material para a construção da estação de tratamento 
de água;
b) à comunidade beneficiada, os custos dos reservatórios, 
dos hidrômetros e de operação e manutenção do sistema 
e das obras pertinentes. 
VII – implantação de estações de tratamento de água em 
localidades e distritos, cabendo aos respectivos 
consumidores a responsabilidade pela sua operação e 
manutenção;
...” 
Assim, fica a cargo do Poder Executivo a disponibilização das máquinas 
e tubulações, e a aquisição do reservatório; e à comunidade a mão de obra para 
aterramento e cobertura da tubulação e sua manutenção posterior. 
Considerando ainda que o princípio da dignidade da pessoa humana 
pode ser entendido como a garantia das necessidades vitais de cada indivíduo e, que 
este é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito e tem sua previsão no 
artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal;
Considerando ainda que a Lei Orgânica do Município de Toledo garante, 
em seu Art. 84, o saneamento, conforme segue: 
“Art. 84 - A política de desenvolvimento urbano, executada 
pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais 
estabelecidas na legislação federal, tem por objetivo 
ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da 
cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, 
mediante: 
b) saneamento;” 
Certos de que esta indicação é de relevante caráter e interesse popular, 
além de ser um pedido da comunidade de São Miguel, é que realizamos esta 
indicação. 
SALA DAS SESSÕES, 28 de novembro de 2023. 
CHUMBINHO SILVA 

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