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materia nº 1600/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 1600 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaAlargamento da estrada rural municipal pavimentada, que inicia na OT-006 e segue em direção a Fino Amigo, conhecida como estrada Zadimel.
native_id19703

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-05 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências cabíveis.
2023-12-05 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências cabíveis.
2023-12-04 Matéria despachada — Indicação despachada pelo presidente no Pequeno Expediente da 42ª Sessão Ordinária do dia 04/12/2023, para ser encaminhada ao Poder Executivo.
2023-12-01 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 42ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-11-28 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves 
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970 
Fone (45) 3379-5900 
www.toledo.pr.leg.br 
INDICAÇÃO Nº 1600/2023 
Alargamento da estrada rural municipal 
pavimentada, que inicia na OT-006 e 
segue em direção a Fino Amigo, conhecida 
como estrada Zadimel. 
Senhor Presidente, 
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento 
Interno, 
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, alargamento da estrada rural municipal 
pavimentada, que inicia na OT-006 e segue em direção a Fino Amidos, conhecida 
como estrada Zadimel. 
Esta estrada possui um fluxo de veículos pesados muito alto, que 
escoam a produção e também, o fluxo de caminhões da própria indústria Fino Amidos. 
Toda a estrada necessita de alargamento, contudo destacam-se as curvas, que são 
bem perigosas com incidência de acidentes, inclusive. 
Ademais, no que tange a segurança das vias no Município, o Código de 
Trânsito Brasileiro também estabelece a competência da seguinte forma em seu 
parágrafo 2º, artigo 1º: 
“Art. 1º (...) 
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de 
todos e dever dos órgãos e entidades componentes do 
Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito 
das respectivas competências, adotar as medidas 
destinadas a assegurar esse direito.” 
Desta forma, pensando na segurança dos munícipes é que realizamos 
esta indicação. 
SALA DAS SESSÕES, 28 de novembro de 2023. 
CHUMBINHO SILVA 

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