CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
INDICAQAO N° 1617/2023
Campanhas de conscientizagao sobre os
novos direitos das mulheres de ter
acompanhante em consultas, exames e
procedimentos realizados em unidades de
saiide publicas ou privadas, conforme
estabelecido pela Lei Federal N° 14.737,
de 27 de novembro de 2023.
Senhor Presidente
A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno
INDICA
ao Chefe do Poder Executive, a realizagao de campanhas de
conscientizagao ampla sobre os recentes aprimoramentos nos direitos das mulheres
em relagao ao acompanhante em procedimentos de saude, conforme estabelecido
pela Lei Federal N° 14.737, de 27 de novembro de 2023.
A mencionada legislagao, em seu Art. 19-J, confirma que em consultas,
exames e procedimentos realizados em unidades de saude publicas ou privadas, toda
mulher tern o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo
o periodo do atendimento, independentemente de notificagao previa.
E importante ressaltar que o acompanhante, nos casos em que a
paciente nao indique, sera de livre indicagao da mesma ou, nos casos em que ela
esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, de seu representante legal, obrigado
a preserver o sigilo das informagoes de saude de que tiver conhecimento em razao
do acompanhamento.
Nos casos de procedimentos que envolvam sedagao, a paciente tern o
direito de indicar o acompanhante, e caso nao o faga, a unidade de saude responsavel
pelo atendimento indicara uma pessoa para acompanha-la, preferencialmente
profissional de saude do sexo feminine, sem custo adicional para a paciente. A
paciente pode recusar o nome indicado e solicitar a indicagao de outro, sem
necessidade de justificative, e essa escolha deve ser registrada no documento gerado
durante o atendimento.
Em situagoes de atendimento com sedagao, a eventual renuncia da
paciente ao direito de acompanhamento deve ser feita por escrito, apos o
/
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
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esclarecimento dos seus direitos, com no mfnimo 24 horas de antecedencia, assinada
por ela e arquivada em seu prontuario.
As unidades de saude estao obrigadas a manter, em local visivel de suas
dependencias, aviso que informe sobre o direito estabelecido no Art. 19-J. No caso de
atendimento realizado em centre cirurgico ou unidade de terapia intensiva com
restrigoes relacionadas a seguranga ou a saude dos pacientes, devidamente
justificadas pelo corpo clmico, somente sera admitido acompanhante que seja
profissional de saude.
Adicionalmente, em casos de urgencia e emergencia, os profissionais de
saude ficam autorizados a agir na protegao e defesa da saude e da vida da paciente,
mesmo na ausencia do acompanhante requerido.
Portanto, solicitamos a realizagao de campanhas que esclaregam esses
direitos, promovendo a conscientizagao e o pleno entendimento da populagao sobre
as novas garantias previstas na legislagao. Esta agao contribuira para assegurar a
aplicagao efetiva da lei, proporcionando urn ambiente mais acolhedor e respeitoso nos
servigos de saude do municipio.
Agradecemos a atengao dispensada e contamos com a efetivagao desta
proposta em prol do bem-estar para as mulheres em nosso municipio.
SALA DAS SESSOES, 28 de novembro de 2023.
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