CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 191, DE 2023
Declara de utilidade pública municipal o
Movimento Colorado de Toledo - MOCOTO.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei declara de utilidade pública municipal o Movimento
Colorado de Toledo - MOCOTO.
Art. 2° - Fica declarada de utilidade pública o Movimento Colorado de
Toledo - MOCOTO, situada na Rua 7 de Setembro, nº 749, Centro, CEP 85.900-220,
entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob
nº 06.144.479/0001-16, com sede e foro no Município e Comarca de Toledo, Estado
do Paraná.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES da Câmara Municipal de Toledo, Estado do
Paraná, 30 de novembro de 2023.
LEOCLIDES LUIZ Assinado de forma digital
ROSO por LEOCLIDES LUIZ ROSO
BISOGNIN:17904684004
BISOGNIN:179046 Dados: 2023.11.30
84004 11:54:31 -03'00'
LEOCLIDES BISOGNIN
Vereador
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049- CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES.
O MOVIMENTO COLORADO DE TOLEDO - MOCOTO, da Cidade
de Toledo, Estado do Paraná, fundado em 17 de abril de 2003, é uma sociedade civil
com personalidade jurídica, sem fins lucrativos e de duração indeterminada, estando
situada atualmente em espaço cedido na Rua 7 de Setembro, 749, no centro de Toledo.
O MOCOTO tem por finalidade, proporcionar aos seus associados,
recreações sociais e esportivas, descobrir e encaminhar atletas, incentivar a inclusão
pelo esporte, bem como incentivar as pessoas a torcer pelo Sport Club Internacional,
de Porto Alegre RS.
A entidade está em busca do seu retorno no rol municipal das
portadoras da distinção de utilidade pública pois em 2011 fora declarada por meio da
Lei "R" nº 121, de 31 de outubro, a exemplo de outras que trilharam por essa via, para
conseguir meios de se fortalecer e dar continuidade aos trabalhos mediante os quais
almeja alcançar a realização de outros objetivos, dentre eles algumas de suas
finalidades, segundo o disposto no 3º do seu estatuto social.
Também busca meios de se aperfeiçoar enquanto entidade para que
possa atuar em frentes de auxílio a outras entidades, e promoção social, objetivando
futuramente disponibilizar de espaço de inclusão social principalmente pelo esporte,
bem como atuar conjuntamente com clubes de serviço do município de Toledo,
visando potencializar as ações todos de forma integrada e articulada.
Por fim e para que isso se torne viável, apresentamos o presente
projeto de lei para a apreciação do Plenário desta Casa, o qual se faz acompanhar
dos documentos que se constituem como requisitos para que uma entidade tenha
apreciada sua proposta de declaração de utilidade pública em âmbito municipal.
SALA DAS SESSÕES da Câmara Municipal de Toledo, Estado do
Paraná, 30 de novembro de 2023.
LEOCLIDES LUIZ ROSO Assinado de forma digital por
LEOCLIDES LUIZ ROSO
BISOGNIN:179046840 BISOGNIN:17904684004
04 Dados: 2023.11.30 11 :55:09
-03'00'
LEOCLIDES BISOGNIN
Vereador
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VEREADOR DUDU BARBOSA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE
Centro Clvico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049- CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
25/10/2023, 14:53
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA 06.144.479/0001-16
MA 29/01/2004 TRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
MOVIMENTO COLORADO DE TOLEDO
, ..
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
MOCOTO PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL
93.12-3-00 - Clubes sociais, esportivos e similares
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JUR DICA
399-9 -Associação Privada
1 LOGRADOURO
R 7 DE SETEMBRO NÚMERO
749
1 COMPLEMENTO
******:olnfr
1 CEP
85.900-220
1 BAIRRO/DISTRITO
CENTRO 1 MUNICÍPIO
TOLEDO
1 ENDEREÇO ELETRÔNICO
~
~
1 TELEFONE
( 45) 3055-4141
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
1 SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
23/10/2004
1 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
1 SITUAÇÃO ESPECIAL
*liMt***** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
···~
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 25/10/2023 às 14:53:08 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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1 /1
•
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: MOVIMENTO COLORADO DE TOLEDO
CNPJ: 06.144.479/0001-16
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 14:49:56 do dia 25/10/2023 <hora e data de Brasília>.
Válida até 22/04/2024.
Código de controle da certidão: AB88.E395.A3CE.2AF1
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná
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Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
Nº 032100366-64
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 06.144.479/0001-16
Nome: CNPJ NÃO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de
natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 22/02/2024 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.gov.br
Página 1 de 1
Emitido via Internet Pública /25110/2023 17:52:04)
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1,
•
MUNICÍPIO DE TOLEDO
ESTADO DO PARANÁ
-
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
MUNICIPAIS (MOBILIÁRIOS E IMOBILIÁRIOS)
56084/2023
-
FICA RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA
MUNICIPAL COBRAR DÉBITOS
IMPORTANTE: CONSTATADOS POSTERIORMENTE MESMO
REFERENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO
NESTA CERTIDÃO.
!
Certificamos que até a presente data não existe débito tributário vencido relativo a empresa com a
Localização descrita abaixo.
-
VALIDADE: 25/12/2023 CÓD. AUTENTICAÇÃO: 52T J4J2QE5244XZ5RR2
RAZÃO SOCIAL: MOVIMENTO COLORADO DE TOLEDO
-
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INSCRIÇÃO EMPRESA CNPJ/CPF INSCRIÇÃO ESTADUAL ALVARÁ
1
972449 06.144.479/0001-16 972449
1
ENDEREÇO
R~A 7 DE SETEMBRO, 749 - CENTRO CEP: 85900220 Toled~ PR
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1
ATIVIDADES
Clubes sociais, esportivos e similares
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Observações:
Certidão emitida gratuitamente pela internet em 26/10/2023.
Qualquer rasura invalidará este documento.
Conferir autenticidade em www.toledo.pr.gov.br
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MOCOTO
Movimento Colorado de Toledo
Rua 7 de Setembro, 749- CEP 85900-220 Centro - Toledo - PR.-
CNPJ: 06144.479/0001-16 - e-mail: mocoto2006®amaiLcom
DECLARACÃO
O MOCOTO - Movimento Colorado de Toledo, entidade jurídica sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob número 06.144.479/0001-16, e no cadastro do município
de Toledo sob número 972449, por seu presidente, Zelário Bremm, Brasileiro, Casado,
Bancário, portador do CPF 524.293.189-20, do RG 3.979.432-2/Pr. E fone 45-99920-
1720, residente e domiciliado nesta cidade e município de Toledo, infra assinado, vem
pela presente declarar o que segue:
Desde a sua fundação e inscrição jurídica, o Movimento Colorado de Toledo,
inicialmente para definir a possibilidade de transparência do resultado das
confraternizações realizadas objetivando arrecadar recursos para a obtenção de uma
sede própria, a qual até hoje não temos, a entidade passou por vários endereços para
atender seus objetivos sociais, inicialmente, para assistir aos jogos, começando em
casas, na sequência passando para Associação Esportiva e Recreativa da Sadia,
Sindicato dos Bancários, Ass. dos Eng. Agrônomos de Toledo, ASAPTOL e atualmente
no salão de eventos do ginásio Jaime Zenni, além de contribuições mensais para essas
entidades, hoje em R$ 1.200,00 para a ABATOL, foram realizadas promoções em favor
de entidades tais como UOPECCAN e APA Lar dos Idosos, sendo que por conta da
pandemia, como em toda a sociedade e em função da preservação da vida e da saúde,
acabaram sendo suspensas, as quais deverão ser retomadas no próximo ano.
Sendo a expressão da verdade, assino a presente declaração.
T oledo/Pr, 16 de Novembro de 2023
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-.; "..) Rua 7 de Setembro, 749-CEP 85900-220 Centro-Toledo- PR.- .., -
CNPJ: 06.144.479/0001-16 - e-mail: mocoto2006(ã)amail.com
71 • cm
ESTATUTO SOCIAL DO MOVIMENTO COLORADO DE TOLEDO
- MOCOTOARTIGO 1° - DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE O MOVIMENTO
COLORADO DE TOLEDO - MOCOTO, neste estatuto designado, simplesmente, como
MOCOTO, fundado em data de 17 (dezessete) de Abril do ano de 2003 (dois mil e três),
com sede e foro nesta Cidade de Toledo, na Rua Sete de Setembro nº 749, Centro,
CEP nº 85.900-220, do Estado do Paraná, é uma associação de direito privado, de
Utilidade Pública conforme LEI "R" Nº 121, de 31 de outubro de 2011, constituída por
tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico,
promocional, recreativo, cultural, esportivo e educacional, sem cunho político ou
partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de
classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa, representativa dos
torcedores e simpatizantes do Sport Club lntemacional, sediado na Cidade de Porto
Alegre/RS, doravante denominados simplesmente colorados, que residem na região de
abrangência do MOCOTO.
ARTIGO 2° - SÃO PRERROGATIVAS DO MOCOTO: No desenvolvimento de suas
atividades, o MOCOTO observará os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:
Incentivar a comunicação e a troca de informações com outras entidades congêneres;
Incentivar a criação e desenvolvimento de associações representativas dos colorados
em sua área de atuação; Promover a união dos colorados e a defesa dos seus justos
interesses; Desenvolver atividades sociais, desportivas e culturais entre seus
associados; Descobrir e encaminhar atletas para as categorias de base do Sport Club
Internacional; Prestar serviços aos seus associados e à comunidade, dentro da sua
competência,; Fomentar o aumento da torcida colorada dentro de sua área de atuação.
Parágrafo Unico - Para cumprir suas finalidades sociais, o MOCOTO poderá se
organizar em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território
nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão
pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado
pela Assembleia Geral.
ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DO MOCOTO: o MOCOTO se dedicará às suas
atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão
administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de
benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da
participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em
território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.
ARTIGO 4° - DA ASSEMBLEIA GERAL A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão
máximo e soberano do MOCOTO, e será constituída pelos seus associados em pleno
gozo de seus direitos. Reunir-se-á no mês de dezembro, para tomar conhecimento das
ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada.
Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em
segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando
pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previstos neste estatuto,
tendo as seguintes prerrogativas: Fiscalizar os membros do MOCOTO, na consecução
de seus objetivos; Eleger e destituir os administradores; Deliberar sobre a previsão
orça9,9ntári' e a prestação de contas: Estabelecer o valor das mensalidades dos
Rua 7 de Setembro, 749-CEP 85900-220 Centro-Toledo-PR.-
CNPJ: 06.144.479/0001-16 -e-mail: "i':~otu2..,:;,6@c ,1.,, · .co-r
associados; Deliberar quanto à compra e venda de imóveis do MOCOTO; Aprovar o
regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades do MOCOTO; Alterar,
no todo ou em parte, o presente estatuto social; Deliberar quanto à dissolução do
MOCOTO; Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse
social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.
Parâgrafo Primeiro • As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias,
e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1 /5 dos associados, mediante edital fixado
na sede social do MOCOTO, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias de sua
realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada,
ordem do dia. e o nome de quem a convocou;
Parágrafo Segundo - Quando a Assembleia Geral for convocada pelos associados,
deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 {três) dias, contados da data entrega do
requerimento, que deverá ser encaminhado ao Presidente através de notificação
extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembleia, aqueles que deliberam por
sua realização, farão a convocação;
Parâgrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que
envolvam eleições da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e o julgamento dos atos da
Diretoria Executiva quanto à aplicação de penalidades.
Parágrafo Quarto - Havendo apenas uma chapa inscrita para Diretoria Executiva e
Conselho Fiscal, esta poderá ser eleita por aclamação, após consultado o plenário.
ARTIGO 5° - DOS ASSOCIADOS: Os associados serão divididos nas seguintes
categorias: Associados Fundadores: todos aqueles que estiveram presentes na
fundação do MOCOTO e assinaram a respectiva ata, bem como os organizadores da
primeira festa/encontro em Novo Sobradinho, e que estão relacionados em folha anexa;
Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações e com serviços
relevantes; Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem.
mensalmente, com a quantia fixada pela Assembleia Geral; Associados Beneficiados: os
que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pelo MOCOTO, junto aos
associados contribuintes, órgãos públicos e privados;
Parágrafo Único - Os Sócios Beneméritos serão incluídos nesta categoria pela
Diretoria Executiva e lhes será fornecido um diploma, a critério desta última, por tempo
limitado, ficando isentos do pagamento das contribuições mensais, enquanto perdurar a
validade do diploma.
ARTIGO 6° - DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO: Poderão filiar-se somente pessoas
maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito)
legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor
ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de
inscrição na secretaria do MOCOTO, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez
aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação
de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:
Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização
dos pais ou de seu responsável legal; Concordar com o presente estatuto e os princípios
nele definidos; Ter idoneidade moral e reputação ilibada; Caso seja "associado
contribuinte", assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições
associativas.
ARTIGO 7° - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS: Cumprir e fazer cumprir o presente
estatuto; Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral; Zelar pelo bom nome do
MOCOTO; Defender o patrimônio e os interesses do MOCOTO; Cumprir e fazer cumprir
o re_@'ifnento interno; Comparecer por ocasião das eleicões: Votar oor ocasiã&--das
Ci:frflDÂO
'.::·"í'tif:!::n i:w2 •J Selo de Autenticidada
De r,.tc:, foi ,rii.<ado m1 última folha =o
De;r.umNr;o entr~gue para a parte.
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Rua 7 de Setembro, 749-CEP 85900-220 Centro - Toledo - PR.-
CNPJ: 06.144.479/0001-16- e-mail: mocoto20061ã)amail.,..om
eleições; Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro do MOCOTO, para que a
Assembleia !3eral torne providências.
Parágrafo Unico - E dever do associado contribuinte, honrar pontualmente com as
contribuições associativas.
ARTIGO 8° - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS: São direitos dos associados quites
com suas obrigações sociais: Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria
Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto; Usufruir os
benefícios oferecidos pelo MOCOTO, na forma prevista neste estatuto; Recorrer à
Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal.
ARTIGO 9° - DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO: É direito do associado demitir-se do
quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria do
MOCOTO, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
ARTIGO 10 - DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO: A perda da qualidade de associado
será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa
causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o
direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de: Violação do estatuto
social; Difamação do MOCOTO, de seus membros ou de seus associados; Atividades
contrárias às decisões das assembleias gerais; Desvio dos bons costumes; Conduta
duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais; Falta de pagamento, por parte
dos "associados contribuintes", de doze parcelas consecutivas das contribuições
associativas.
Parágrafo Primeiro - Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado
dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua
defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior,
independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em
reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores
presentes;
Parágrafo Terceiro - Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do
associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a
intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última
instância, por parte da Assembleia Geral;
Parágrafo Quarto - Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o
associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja
a que título for;
Parágrafo Quinto - O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser
readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria do MOCOTO.
ARTIGO 11 - DA APLICAÇÃO DAS PENAS: As penas serão aplicadas pela Diretoria
Executiva e poderão constituir-se em: Advertência por escrito; Suspensão de 30 (trinta)
dias até 01 (um) ano; Eliminação do quadro social.
ARTIGO 12 - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DO MOCOTO: São órgãos do
MOCOTO: Diretoria Executiva; Corpo de suplentes (04 membros); Conselho Fiscal.
ARTIGO 13 • DA DIRETORIA EXECUTIVA: A Diretoria Executiva do MOCOTO será
constituída por 06 (seis) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, VicePresíoente, 1° e 2° Secretários. 1° e 2° Tesoureiros. A Diretoria reunir-se-á.
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Dou fé.
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Rua 7 de Setembro, 749-CEP 85900-220 Centro-Toledo- PR.-
CNPJ: 06.144.479/0001-16 - e-mail: :.ocoto2006@amai'.com
ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo
Presidente ou pela maioria de seus membros.
Parágrafo único: em caso de vacância. poderá a critério da diretoria executiva, a
qualquer tempo, convocar assembleia para remanejamento de membros do corpo de
suplentes, ou eleição de novo membro para concluir o mandato
ARTIGO 14 - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA: Dirigir o MOCOTO, de acordo
com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social; Cumprir e fazer cumprir o
presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral; Promover e incentivar a criação
de comissões, com a função de desenvolver as atividades fins do MOCOTO;
Representar e defender os interesses de seus associados; Elaborar o orçamento anual;
Apresentar a Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar
contas referentes ao exercício anterior; Admitir pedido inscrição de associados; Acatar
pedido de demissão voluntária de associados. Parágrafo único - As decisões da
Diretoria Executiva deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes,
na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de
empate, o voto de qualidade.
ARTIGO 15 - COMPETE AO PRESIDENTE: Representar o MOCOTO ativa e
passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo
ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim
que julgar necessário; Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; Convocar
e presidir as assembleias Ordinárias e Extraordinárias; Juntamente com o 1° Tesoureiro,
abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do
ano anterior, apresentando-o à assembleia Geral Ordinária; Em conjunto com a Diretoria
Executiva contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos,
podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los; Em conjunto com a Diretoria Executiva
criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de esportes e outros que julgar
necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os
respectivos responsáveis.
Parágrafo Único - Compete ao Vice-Presidente, substituir legalmente o Presidente,
em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 16 - COMPETE AO 1° SECRETÁRIO: Redigir e manter, em dia, transcrição
das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva; Redigir a
correspondência do MOCOTO; Manter e ter sob sua guarda o arquivo do MOCOTO;
Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
Parágrafo Único - Compete ao 20 Secretário, substituir o 1° Secretário, em suas faltas
e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 17 - COMPETE AO 1° TESOUREIRO: Manter, em estabelecimentos
bancários, juntamente com o presidente, os valores do MOCOTO, podendo aplicá-los,
ouvida a Diretoria Executiva; Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e
demais documentos bancários e contábeis; Efetuar os pagamentos autorizados e
recebimentos devidos ao MOCOTO; Supervisionar o trabalho da tesouraria e da
contabilidade; Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço
anual; Elaborar, anualmente, a relação dos bens do MOCOTO, apresentando-a, quando
solicitado, à Assembleia Geral.
Parágrafo Único - Compete ao 20 Tesoureiro, substituir o 1° Tesoureiro, em suas
falta
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Rua 7 de Setembro, 749 - CEP 85900-220 Centro - Toledo - PR.-
CNPJ: 06.144.479/0001-16 - e-mail: mocoto2006(â)arnail.com
ARTIGO 18 - DO CONSELHO FISCAL: O Conselho Fiscal, que será composto por três
membros titulares e seus respectivos suplentes, e tem por objetivo, indelegável,
fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva do MOCOTO, com as
seguintes atribuições; Examinar os livros de escrituração do MOCOTO; Opinar e dar
pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábeis, submetendo-os a
Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária; Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer
tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas
pelo MOCOTO; Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral.
Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na
primeira quinzena de dezembro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente,
sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de
seus membros.
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ARTIGO 19 - DAS ELEIÇÕES, DA POSSE E DO MANDATO: As eleições para a
Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 03 (três) em 03
(três) anos, em conformidade com o caput do Artigo 4, por chapa completa de
candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros ser reeleitos uma
única vez para o mesmo cargo, sendo a posse dos membros eleitos levada a termo
após a apuração e validação dos resultados.
ARTIGO 20 - DA PERDA DO MANDATO: A perda da qualidade de membro da
Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembleia Geral,
sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento
disciplinar, quando ficar comprovado: Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
Grave violação deste estatuto; Abandono do cargo, assim considerada a ausência não
justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação
dos motivos da ausência, à secretaria do MOCOTO; Aceitação de cargo ou função
incompatível com o exercício do cargo que exerce no MOCOTO; Conduta duvidosa.
Parágrafo Primeiro - Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado,
através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua
defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do
recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior,
independentemente da apresentação de defesa. a representação será submetida à
Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de
associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela
deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo, em primeira
chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora
após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo
direito de defesa.
ARTIGO 21 - DA RENÚNCIA: Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria
Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes indicado
pelos membros remanescentes da diretoria.
Parágrafo Primeiro - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser
protocolado na secretaria do MOCOTO, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,
contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral;
Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o
Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso,
qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que
elegerá urna comissão provisória composta por 05 ( cinco}-- membros, Que admio,i.sb:'a(á a
CERTIDÃO
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Rua 7 de Setembro, 749-CEP 85900-220 Centro-Toledo- PR.-
CNPJ: 06.144.479/0001-16 - e-mail: -rocoto; ,CR@amail.com
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ARTIGO 22- DA REMUNERAÇÃO: Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho
Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza,
pelas atividades exercidas no MOCOTO.
ARTIGO 23 - DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS: Os associados, mesmo que
investidos na condição de membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, não
respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais do
MOCOTO.
ARTIGO 24 - DO PATRIMÔNIO SOCIAL: O patrimônio do MOCOTO será constituído e
mantido por: Contribuições mensais dos associados contribuintes; Doações, legados,
bens móveis e imóveis, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda,
pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos,
desde que revertidos totalmente em beneficio do MOCOTO; As doações e subvenções
recebidas diretamente da União, dos Estados e dos Municípios ou por intermédio de
órgãos públicos da administração direta ou indireta; Os valores recebidos de auxílios e
contribuições ou resultantes de convênios com entidades públicas ou privadas, ou
estrangeiras, não destinados especificamente à incorporação em seu patrimônio;
Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.
Parãgrafo Primeiro: O MOCOTO poderá destinar verbas decorrentes de promoções
especificas para outras entidades sem fins lucrativos, desde que deliberado os
percentuais pela diretoria executiva.
Parágrafo segundo: O MOCOTO, poderá realizar parcerias, para uso de espaço de
terceiros, e sendo entidades sem fins lucrativos, as contribuições e estes virão do caixa
geral, não sendo necessárias promoções especificas, desde que deliberado pela
diretoria executiva.
ARTIGO 25 - DA VENDA: Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante
prévia autorização de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para
este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das
atividades sociais ou no aumento do patrimônio social do MOCOTO.
ARTIGO 26 - DA REFORMA ESTATUTÃRIA: O presente estatuto social poderá ser
reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por
deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este
fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não
podendo ela deliberar sem voto concorde de 213 ( dois terços) dos presentes, sendo em
primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada,
meia hora após a primeira, com qualquer número de associados.
ARTIGO 27 - DA DISSOLUÇÃO: O MOCOTO poderá ser dissolvido, a qualquer tempo,
uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da
manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades
estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante
deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este
fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não
podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presen~o.__em
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Rua 7 de Setembro, 749-CEP 85900·220 Centro - Toledo - PR.•
CNPJ: 06.144.479/0001·16 - e-mail: riocoto2"' "6(ã)amail.com
primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, meia hora
após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados. /
Parágrafo único - Em caso de dissolução social do MOCOTO, liquidado o passivo, os
bens remanescentes, serão destinados para outra(s) entidade(s) assistencial(ís)
congênere(s), com personalidade jurídica comprovada, qualificada(s) nos termos da Lei
9. 790/99, tendo sede e atividade preponderante nesta cidade e devidamente
registrada( s) nos órgãos públicos competentes, desde já proibida a comercialização
destes bens pela(s) entidade(s) recebedora(s), sendo este artigo e seu parágrafo
inalteráveis por qualquer circunstância. Garantindo-se dessa forma o conteúdo do
estatuto de constituição no seu artigo 67 "Art. 67° - Resolvido a dissolução do
MOVIMENTO COLORADO DE TOLEDO • MOCOTO. o seu patrimônio depois de
satisfeitas as obrigações assumidas. será obrigatoriamente doado a uma ou mais
Instituições Beneficentes ou Filantrópicas de caridade. sendo este artigo
inalterável por qualquer instância." O qual passa a ser parte integrante deste.
ARTIGO 28 - DO EXERCÍCIO SOCIAL: O exercício social terminará em 31 de
dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da
entidade, de conformidade com as disposições legais.
ARTIGO 29 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: O MOCOTO não distribui lucros,
bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou
mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas,
exclusivamente, no território nacional.
ARTIGO 30 - DAS OMISSÕES: Os casos omissos no presente Estatuto serão
resolvidos pela Diretoria Executiva, "ad referendum" da Assembleia Geral.
Parágrafo único - Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas
as disposições contrárias. r / 1
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Zelário Bremm - Presidente
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ESTATUTO DO MOVIMENTO COLORADO DE TOL
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CAPÍTIJLO I
DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS
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Art. lº 4 O .MOVIMENTO COLORADO DE TOLEDO - MOCOTO, da Cidade de Toledo. Estado do Paraná.
íundado em 05 de Junho de 2003, é uma sociedade civil com personalidade jurídica, que tem por fioali~,
proporcionar aos seus ~s. recreações sociais e esportivas, descobrir e encaminhar atletas, bem conto incentivar
as pessoas a torcer pelo Sport Ciub Internacional, de Porto Alegre R.S. . _
Art. 2" - O MOVIMENTO COLORADO DE TOLEDO - MOCOTO, com sede provisôría na Rua São João, 836,,
Jardim Gisella, na Cidade de Toledo, Estado do Paraná, e o como Foro Jurídico fica eleito o Pórum da Comarca de
Toledo, Estado eh Paraná. _ Art. 3" - As cores e o distintivo do MOVIMENTO COLORADO DE TOLEDO - MOCO'IO serão sempre os
mesmos usados pelo Sport Club Internacional de Porto A lcgre, - Rs,
Art. 49
- O MOVIMENTO COLORADO DE TOLEDO - MOCOTO, não poderá assumir atitudes políticopartidárias, fazer distinção de caráter rellgioso ou estabelecer diferença de cor ou raça entre seus associados.
PARÁGRAFO ÚNJCO - O disposto neste Artigo, não impede que o MOVIMENTO COLORADO DE
TOLEDO - MOCOTO, tome parte de foi-ala oficial de solenidades cívicas e patrióticas ou acontecimentos de
relevância de caráter geral.
CAPÍTUWJT
DOS SÓCIOS
Art. ~"~O MOVIMENTO COLORADO DE TOLE.DO - MOCOTO~ terá número ilimitado de sócios, inscritos nos
termos deste Estatuto, com dircit'os e deveres adiante discriminados.
Art. G" - Serão sócios do MOVIMENTO COLORADO DE TOLEDO - MO COTO. lodos os cidadãos idôneos, que
para tanto solicitarem suas inscrições, sem distinção de cor, raça, ou crença religiosa, e que forem aceitos peta Diretoria
da Associação .
PARÁGllAFO ÚNICO~ os sócios responderão apenas solidariamente por quaisquer obrigações ou deveres da
entidade.
Art. 7° - Sempre sem observado as formalidades previstas neste Estatuto e demais leis pertinentes ao assunto vigentes.
no Pais.
Art. H• - Os sócios do MOVIMENTO COLORADO DE TOLEDO - MOC010, dividir-se-ão nas seguintes
categorias:
a) - Sócios Fundadores;
b) - Sócios Beneméritos:
e) - Sócios Contribuírnes;
d) - Sócios Temporários.
Art. 9° - Scrãc Sócios Fundadores, todos aqueles que estiverem presentes na reunião de fundação da Associação e
assinarem a ATA DE FUNDAÇÃO, e todos os que paruciparam das coordenações das festas realizadas até o momento
do término do primeiro manda to provisório.
Art. 10 - Serão Sócios Beneméritos, todos aqueles que prestarem serviços relevantes ou financeiros a Associação.
PARÁGRAFO ÚNICO- Os Sócios Beneméritos deverão ser incluídos nesta categoria pela Diretoria da Associação e
lhes scrâ. fornecido um diploma por tempo Umítado a critério desta, e, cada sécío agraciado com este título, durante o
tempo que perdurar o diploma, ficará isento do pagamento das mensalidades.
Art. 11 - Serão Sócios Contribuintes, todos aqueles que no ato de admissão pagarem a jóia e as mensalidades
sucessivas, cujos valores sedo estabelecidos. pela Diretoria da Associação em Reunião Ordinária.
Art. 12 - Serão Sócios Temporários, aqueles que não estão residindo defütiüvamente nesta localidade e que se
encontrarem temporariamente neste Incal e desejarem freqüentar as diversões ·e recreações oferecidas pela Associação.
Ap6s aceitos peta Diretoria, deverão contribuir com o valor estabelecido pela Diretoria, com o prazo nunca superior a
noventa dias.
PARÁGRAFO ÚNICO- A contribuição paga pelos Sócios Temporários será de caráter pessoal e intransferível.
Art. 13 - A proposto de novos associados, deverá ser preenchida pelo candidato e sér apresentado por um sócio cm
p]eno gw.o de seus direitos e deveres sociais, sendo por ~ste cnc.aminhado ã Dirctotiá, 'Que por sua ve:z., colocará cm
Yoúlçáo da maioria de seus membro.s, pela accitaç:ã.c ou não. ' ··- .
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Art.1 •4 - Em caso do associado se afasutr do Municlpie, Estado, ou ainda d.o País. e estando este em dia com a
tesouraria da Associação, poderá pl(litear" junto a D:ire_tQria a dispensa ou i~ã.() _do ~tan,~ro. .#6, saHdades,
durante o período da sua ausência. desde que este prw:o não _seja superior a Cerno :e Oit~: · · ·. : --~il. c1~ _ _ as J ru1·
Art. 15 - Sorocnte podesâ ser proposto para ;ireítação corno sócio do MOVIM:t:NTO . ,:, . . __ . _ ·~
MOCOTO,ocidadãogue: '. -~1088"
a) - Gozar de bons oon<:citos e tiver.boa conduta perante a ~ociedade;
b) - Estiver c:xemmdo bcita e definida ou. aposent.âdof.; .
e) - Tenha notoriamente bom comportrunento moral e social perante a seciedade;
d) ~ Não tenha sido expulso de outras sociedades rorigêneres., por atos desabonatórloo;
CAPÍTUWIII
D.A ADMINISTRAÇÃO
Ce,r"tidlo
Cettir~o c,ue o Selõ d& ,lutentich:l_.
de AIOS !oi afax;1do M ültim~ ,folhll do
doct.1mento ~n1re,g..:r, i>arli I P'r'tll.
ºº'-' iá
Art. 16 - O MOVIMENTO COLORADO 1>:E TOLEDO - 1"0COTO será administzado por· uma Diretoria
composta de: um J;res.idenle, um Vice-preskleote. um Primciro Secretário. um Segundo Secretário. mn Primeiro
Tesoureiro, um Segnndo "Tesoureiro. um. Diretor de Esportes., um Diretor Social e o Conselho Fiscal com 3 Membros
Efetivos e 3 Membros Suplentes . Art. 17 - A Diretoria e os Membros <So Conselho Fiscal, serão eleitos em Assembléia Geral Ordinária. que se reanírã
sempre na segunda quinzena 4o mês de Novembro há cada dois anos.
Art.18 ~ O mandato da Diretoria e dos Conselhe.íros e suplentes do MOVIMENTO COLORADO DE TOLIDOMOCOTO. sera de dois anos, podendo ser reconduzidos por igual pcrlodo uma úttíca vez eansecutiva,
ArL 19- A J)iretoria é o órgão adnúnistrador do MOVIMENTO COLORADO DE TOLEDO - MOCOTO, tendo as
seguintes atnbuições e prccrogat.was:
a) - Dírigir OS deistinOS da Asoocfuçio ~
b) - Organizar os departamentos da Associação;
e) - Cumprir e fatt:r cumprir o peesente estatuto e demais leis e reglllamentos;
d) - Decidir sobre admí&sãO de novos sócios;
e) - Convocar as Assembl éias Gerais Odwárias e.Exttaotdínârias;
t) - Dclibernt me aplicaÇÕêS ou renovação ~ penalidade a sócios;
g) - Estabel«;er os valores das jóias, mensalidades e demais taxas;
h) - Convocar o C':on&elho Físcal;
i) - Nomear comissão e elaborar rcgul amento.
Art. lO - A Diretoria do MOVIMENTO COLORADO DE 10LEDO - MOCO'IO. se reunira todas as vezes que se
merem ~ a crilmo do Presidente, devendo todOS os assuntos tratados durante a reuníão serem, registrados -
em ata, que ~ ter seu livro próprio. Art. 21 - As muúDes da Diretoria funcionarão legalmente com 50'¼ e mais um dos seus membros, podendo deliberar e
votar resoh:Jções de inreresses da Associação .
Arl. 2.l - A remrião da Diretoria. funcionará legalmente com os sócios qne estejam em dia. com a Tesouraria da
Associação.
· Art. 23 - Vagos os cargos de Pres:i.ô:nte e Vice-presidente, caberá ao Conselho Fiscal convocar uma Asscmlb!éia Geral
Extraordinária, para c:Je:ições de novos componentes dos cargos que .ficarem vagos.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 24 - São direitos dos s6cios:
a) - Frequentar rom suas fanúlias as diversões e recreações promovidas pelo Oube;
b) -Tomar parte.nas Assembléias Gerais;
e) ~ PrQpor admissão de novos sóçios~
d) - Votar e ser votado p.lfà cargos eletivos ou administrativos do Clube~
e) - Promover a convocação da ~rnbléía Ger.u Extraordillária, mediante pedido fumado pelo mínimo de
50% e mais um dos sócios em pieoo gpzo social~
f) - Recorrer de atos 011 decisões tomados pela Diretoria sempre que jul~ necessário, e ruiliar que tais atos
sejam prejudiciais aos ínteresses do Clube ou associado~
g) - Participar das atividades $',OCíativas;
h) - Comparecer nas 1euniões da Diretoria e das Assembléías Gerais:
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A rt, 25 • São deveres dos sócios:
a) - Respeitar o presente Estaturo, leis, normas regulamentares, deliberações da Assembléia Geral e de seus
órgãos díretorcs;
b) - Zelar pelo bom nome da Associação;
e) - Comparecer sempre que possível" na realização de festividades sociais e esportivas;
d) - Tomar porte em debates e trabalhos das Assembiéi as Gerais;
e) • Satisfazer pontualmente as obrigações sociais w Associação;
í) -Aceítar e desempenhar os cargos para os quais forem eleitos, nomeados ou designados;
g) - Zelar pelos bens patrimoniais pertencentes ao Clube, indenizando-os de qualquer prejuízo
causado por imprudenci.a ou negligência;
Art. ló - Perderão a qualidade de sócios, todos aqueles que:
a) - Praticarem atos desabonatôrios ao bom nome da Associação;
b) - Infringirem repetidamente o que preceitua o presente Estatuto;
e) • Forem excluídos a pedido;
d) - Provocarem arruaças dentro das dependências da Associação e praças de E<;t'lí'lrtl'l-:
e) - Cometerem crimes infamantes:
f) - Que morrerem.
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
Art. 27 -Aos associados cm geral do MOVThlENTO COLORADO DE TOLEDO - MOCOTO, são passíveis das
seguintes penalidades:
a) - Advertência verbal ou por escrito;
b) • Suspensão temporária;
e) - Expulsão ou eliminação.
A rt. 2S - Sofrerão penas de advertência, aqueles que cometerem faltas não graves ou tentarem arruaças e atritos dentro
das dependências associativas, e ainda aqueles que infringirem as normas estatutárias e demais atos da Diretoria, isto se
forem primários.
Art. 29 - Sofrcrdo pena temporaría, todos aqueles que repetidamente infringirem o presente Estauno e demais leís e
regulamentos da Associação.
Art. 30 - SofrerJo pena de expulsão ou eliminação do quadro social:
a) - Aqueles que venham a exercer atividade ilícita:
b) - Aquele.-. que venham a lapidar os cofres da associação;
e) - Aqueles que tenham condutas não compatíveis com a Associação;
d) - Aqueles que venham desacatar as autoridades administrativas da Associação;
e) - Aqueles que tenham causado danos. materiais, e não querem indenizá-los;
f) • Aqueles que tenham sido suspensos por mais de três vezes;
g) • Aqueles que venham cm póblico ou particularmente proferir palavras ou alo que tmnsgridam as leis;
h) - O sócio que após 12 meses do vencimento das taxas, anuidades ou mensalidades, venham a negar-se a
pagá-las após ter sido avisado pela Diretoria,
Art. 31 • A pena de suspensão não isenta o associado das obrigações sociais, porém. priva-o dos direitos conferidos
pelo presente estatuto e regulamentos da Associação.
ArL 32 - Quanto à graduação da penalidade, fica a critério da Diretoria e da Assembléia Geral.
Art. 33 -A pena de expulsão ou eliminação, é imposta pela Diretoria, após ~8 dillgências e sindicância que comprovem
a veracidade das irregularidades cometidas, que originaram tal decisão.
Art. .34 - Nenhuma penalidade será aplicada sem a prévia defesa por parte do associado faltoso.
PARÁGRAFO ÚNICO - A defesa poderá ser feita pelo réu ou pelo seu representante legal.
CAPÍTUWVI
DAS COMPETÊNCIAS
· Art. 3S ~ Compete privativamente ao Presidente ;
a) - Presidir as reuniões da Diretoria. e das Assembléias Gerais;
b) - Nomror e exouernr membros de Comissões e Coordenações;
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a) - Piscalizar o Livro caixa e demais documentos das receitas e despesas da Associação, bem como, rubricálos se julgar necessário;
b} • Emitir parecer sobre balancetes, babn~s gerais e relatórios das atividades da Associação;
c) - Aprovar ou rejeitar as contas apreseruadas pela Diretoria, no seu total ou parciulmente;
d} - Manifestar-se sobre todos os-assuntos submetidos pela Diretoria ou Assembléia;
e) • Requerer a convocação da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária;
f) - Exercer severa fiscalização quanto a aplicação dos valores da Associação e do seu patrimônio:
g) - Promover a cassação de mandatos eletivos sempre observando as normas deste Estatuto e dcmaís leis
superiores em vigência;
h) - Comparecer nas reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais.
CAPÍTIJLO V l l 1
DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA
Art. 48 - A comissão de Sindicância do MOVIMENTO COLORADO DE TOLEDO - MOCOTO. será composta
por três sócios da Associação, com idoneidade moral e intelectual. escolhidos pelo Presidente e por este Estatuto, com a
finalidade especial de sindicar os casos originados de processos ou denúncias sobre sócios e dirigentes da Assocíação. e
quaisquer outros assuntos ou problemas surgidos.
Art. 49 - Uma vez empossada à Comissão de Sindicância pelo Prcsídcruc, sempre que chamada a opinar o fará por
meio de relatônos, prevalecendo sempre a opinião da maioria de seus componentes.
CAPÍTULO JX
DAS ELEIÇÕES
Cett•dic
Cmifico <Ili~ o Selo <I~ Autentlçldldt
thl A1<>, foi afixa<Jo oa última folha do
<lOCllffllllffll Ofltlll"gtJ e ~;!la • pil'te.
Oou fé
Art. 50 - As eleições da Diretoria, bem como os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal do MOVIMENTO
COLORADO DE TOLEDO - l\lOCOTO. serão obrigatoriamente por votação secreta, quando houver mais de uma
chapa concorrendo.
Art. 51 - Aberta a sessão. o Presidente determinará ao secretário fazer a leitura do Edital de Convocação, e logo a
seguir, procede rá a chamada dos sócios presentes, atendido o quorum e convocações previstos no Arl. 57~. o Presidente
então, declarará abertos os trabalhos da Assembléia.
Art. ~2 - Os sócios com direito ao voto, na ordem da chamada receberão uma cédula oficíalizada pela mesa dos
trabalhos e dará seu voto. em seguida, depositará em uma uma que deverá estar colocada sobre a mesa dos trabalhos.
Art. 53 - Logo após a votação, o Presidente da mesa detenninará a apuração os votos, e dcsigmu-á u.ma comissão de
mtnírno ) (três) associados que farão a escrutinação e fornecerão o resultado oficial ao Presidente, e este. por sua vez,
declarará eleitos os mais votados.
Art. 54 - A posse dos candidatos eleitos dar-se-á sempre na forma deste Estatuto e no mesmo dia da eleição.
, Art. 5..llõi - Se dlas ou mais chapas obtiverem à mesma quantidade de votos, será proclamada eleito aqu.cJa que possuir o
candidato a Presidente mais idoso.
CAPÍTULO X
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 56 - São órgãos soberanos do MOVIMENTO COWRADO DE TOLEDO - MOCOTO, as Assembleias Gerais
Ordinárias e extraordinárias, que são as duas únicas classificadas.
Art. ~7 - A Assembléia Geral Ordinária, reunir-se-á na segunda quinzena do mês de Março de cada dois anos, e
funcionam lcgµl.mcntc com a presença de 50% e mais um dos sócios em dia com a tesouraria da Associação, cm
primcita oonvocação, e, com no mínimo de 10 sócios cm rua com a tesouraria meia hora após, cm segunda convocação .
e em terceira convocação com qualquer numero após decorridos mai s mcia hora.
Art. ~8 - A Assembléia Get-al, deverá ser convocada com antcccdfoda mlnima de 8 (oito) dias, pelo Presídente,
Conselho Fiscal, ou ainm, pela maioria de seu~ associados.
Art. S9 - A couvocação das Assembléias Gt:rais Bxtraordí.nárias deverá ser fcita uti;-.wés de Edital de Convocação,
ofici.alizad.O nos ÓI~ de imprensa local, assim (;OIDO fixado Jl08 nwrais ofí~~., do MOVUt1ENTO COLORADO
DE TOLEDO - MOCOTO, contendo o locai, a data e a hora da ektivaçãl:>, 'bem oomo, a ordem do ma. fu cionará
Q) :-> .
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legalmente com a preseaça de 50"/4 e mais um dos sócios em dia com a tesouraria da Associação, em primeira
convocação, e, com no minimo de 10 sócios em dia com a tesouraria do Clube meia hora após, em segunda convocação,
e em tcrc:cim convocação com qualquer numero após decorridos mais meia hora.
Art. 60 - A As.,ernbléía Geral Extraordinária. poderá ser convocada cm qualquer tempo, sempre observadas as normas e
d.ispos:içôes deste Estatuto e demais leis vigentes.
Art. ~ 1 - Na& ~btéias Gentis, serão examina dos pelo Conselho Fiscal todos os documentos de receitas e despesas,
assim C()mO todas a demais contas. submetendo em seguida, à apreciação da Assembléia dos sócios.
An. 61- São competências da Assembléia Geral:
a) - Eleger a Diretoria e os membros do Conselho Fiscal , e dar posse aos mesmos;
b) - Aceiw- ou rejeitar em todo ou em parte a prestação de contas e o relatório de atividades da Direção;
e) - Resolver em última instância sobre penalídades impostas pela Diretoria aos Associados;
d) - Homologar ou não os casos de expulsão de sócios jul gados faltosos e demais atos da Diretoria;
e) ~ Aceitar ou rejeitar propoS'la& da diretoria para a admissão de Il.OV05 sócios, ou sécíos beneméritos;
O - Deliberar ~ alienação dos bens móveis e imóveis, bem como as aquisições;
g) - Intervir nas despesas de ciftas elevadas;
h} - Deliberar ~ a reforma do presente Bstaruto~
i) ~ Promover cassação de mandatos de cargos eletivos;
-Delíberar sobre a dissolução do MOVJ.MENTO COWRADO DE TOLEDO -MOCOTO, e dar os
· seu patrimônio, depois de satisfeitos os compromissos assamídos.
da Assembléia Geral, sento tornadas peta maioria de votos dos sécíos,
CAPÍTULO XI
DO PATRIMÔNIO SOOAL
c.,,t-.,.'I"
Certifico,. qu~ o Selo (!e Aut&n1icidedcli
d'i' Atos foi 8iix~;;lç, 1-.:t últim.:11 folha do
doeu m81'l1IO afl\f\!g.u11 par.a 11 ~
l)(IU fé
Art. 64 • O patrimônío social do MOVJMENTO COLORADO DE TOLEDO~ MOCOTO. será representado pelos
bens móveis e im6\le:is que posseí, ou venha a possuir por aquisição. doação ou sobre a qualquer outro título,
Art. 6S - O p.l(rimõnio social do MOVIMENTO COLORADO DE TOLEDO - MOCOTO, não podcfá ser
c:mpenhado. hipotecado ou dado em garantia, no todo ou em parte, bem como, ser alienado sem que isto seja decidido
pela Assembléia Geral, convocada especíalmenre para esta finalidade., que deverá ser pelo voto secreto de 50% e mais
urn ~ sôcíos com direito ao voto.
Art. 66 • Fica vedado o· empréstimo de qualquer modo ou forma, em nome da associação ou dos sócios.
CAPÍTUWXII
DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 67 - O MOVIMENTO COLOMOO J>E TOLEDO - MOCOTO, poderá ser dissolvido, mediante a convocação
da Assembíéia Gemi Extraordinária, especialmente convocada para este fim, e, sera necessária obrigatoriamente a
presença tlc 50% e ma.ís um dos sócios com direitos a voto e Dá forma estabelecida por este Estatuto.
Art. 68 - Resolvido a dissolução do MOVIMENTO COLORADO DE TOLEDO - MOCOTO. o seu patrim6mo
depois d.: sati.sfdms as obrigações assumidas. será obrigatoriamente doado a uma ou mais Instítnições Beneficentes ou
Ftlantrópi.cu de caridade. sendo este artigo inalterável por qualquer instância.
CAPÍTULO XII I
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 69 - O MOVIMENTO COLORAJ>O DE TOLEDO - MOCOTO, terá sua duraçào por tempo indeterminado. ·
Art. 70 - O exercício dos cargos admínístrativos do Clube, não poderão ser acumulados.
An. 71 - O MOVlMENTO COLORADO DE TOLEDO - MOCOTO, poderá ser fíJía.do junto a Liga de Futebol de
Toledo, Federação Paranaense de Futebol e demais órgãos que se fizerem necessários e julgar conveniente .1os
interesses da Associação.
Art. 72 - Nas relações esportivas adotara as leis de órgãos superiores.
Art. 73- São oonsiderado-1 membros da familia do MOVIMENTO COLORA,D(J.~ll: TOLEDO~ MOCOTO, mães
~ú-,e-.fil~~--~18=•-•rol~~~•~l8~:~~ , ~ f
·----····- ---··--·- -·-··· ···--·- - - . ·-·--· ···-- ---- . ---------
Art. 74 - O MOVIME NTO COLORADO DE TOLEDO - MOCOTO, sera composto de número ilimitado de sócios,
todos brasilctros, maiores de ida~ idôneos e capazes. · Art. 75 - O presente Estatuto poderá SCf reformado em parte ou na sua totalídade, à exceção do art, 67°, sempre
obsetwm.do as normas deste Estatuto.
Art. 76 - Para eleição de memboos da Associação, poderão ser apresentadas tantas chapas quantas forem necessánas e
possíveis, desde que em conformidade com este Estatuto.
Art. 77 - As chapas deverão ser apcsentadas na secretaria ou presidência da Associação, até 2 (duas) horas antes da
· eleição. e deverão constar nome e sobrenome dos candidatos preteodemes.
Art. 78 - Os sócios responderão apenas solidariamente por quaisquer obrigações ou deveres da entidade.
Art. 79 - (); casos omissos neste Estatuto, serão resolvidos pela Diretoria e Assembléia Geral. de acordo com a
legislação vígente no Pais..
Art. 80 - O presente Estatuto entra em vigor na data de seu registro, revogando as disposições do contrário.
CeH•o~"
C~rt•flco Qll& o Selo d., ,ci.,.,1e-nrleid11d11
0~ -'-.lll'S foi {'•i~a io n3 uilitM folha do
dQcurn&rtto ci11lregue par~ 11 pmo.
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MOCOTO
Movimento Colorado de Toledo
J/ Rua 7 de Setembro, 749 •- CEP 85900-220 Centro - Toledo- PR.-
CNPJ: 06.144.479/0001-16- e-mail: mocoto2006@gmail.com
Ata de assembleia Geral Ordinária de 09/12/2021.
Aos 09 dias do mês de dezembro de 2021, em atenção ao edital de convocação, com
data de seis de dezembro de 2021, publicado nas dependências do MOCOTO, Whatsapp
e pagina do facebook, reuniram-se em assembleia geral ordinária, em segunda
convocação às dezenove horas e trinta minutos. nas dependências do Salão de eventos
do qinásio de esportes Jaime Zeni, situado na rua Adilson Bier, 248, Jardim Porto Alegre,
na cidade de Toledo, estado do Paraná. os colorados de Toledo, participantes do
Movimento Colorado de Toledo, de Utilidade Pública conforme LEI "R'' Nº 121, de 31 de
outubro de 201 ·1. para deliberar sobre a seguinte ordem do 1. - Prestação do Contas; 2.
- Eleição e posse da nova diretoria; 3. - Assuntos Gerais. Inicialmente na forma do
estatuto, foram confirmados como coordenador Zelaria Bremrn, e secretária Tatiane
Terezinha Simioni Fiori, dando inicio aos trabalhos com o primeiro ponto de pauta 1. -
Prestação de Contas, o tesoureiro, Edicarlos Roberto Raspe, apresentou um resumo da
situação financeira do MOCOTO, através de planilhas, separadas por atividades, com
demonstrativo financeiro, e na sequência os dados consolidados até a presente data,
sendo que foram aprovados por unanimidade. ficando desta, forma concluído o primeiro
ponto passando adiante. 2. - Eleição e posse da nova diretoria: após discussão e
apresentação dos nomes, foi montada a chapa e aprovada por unanimidade entre os
presentes e empossada a diretoria para o triênio 2021-2024, sendo que ficou assim
constituída: DIRETORIA EXECUTIVA - Presidente: Zelaria Bremm, Vice-Presidente:
Ederson Kolling, 1.0 Tesoureiro: Edicarlos Roberto Raspe, 2° Tesoureiro: Alberto João
Etges, 1º Secretária: lvanilde Lucila Souza Flernming, 2° Secretária: Tatiana Terezinha
Sirnioni Flori, Secretário de Assuntos Jurídicos: Matheus Guilherme Bottoli.
CONSELHO DIRETIVO: Januáno Falcade: Alceu lrineu Becker; Altemir Marcos Ehrlich:
Edson Luiz Heiss; Rosane Mana Beckenkamp Kolling; Bruno Werner Dietrich: Vilmo
Laudelino Goldschmitt; Cetso Gibbert e Orildo Colpani. CONSELHO FISCAL -
TITULARES: Valdair Carlos Flori; Milton Aloísio Heck Frantz e Ricardo Antonio Palma.
SUPLENTES: Eloi Baumgarten: Perci Isidoro Coldebela e Jovane Luiz Miranda. 4. -
Assuntos Gerais. Nada mais havendo a tratar, encerro a presente ata que vai assinada
por mim, Tatiane Terezinha Sirnioni Flori que secretariei a presente assembleia, em
conjunto com o presid. ente/coordenador Zelaria Bremm, e d~~· /4àres"
. -~~ecµtiva.
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Matheus G7illlíerme 8ottoh - OAB 65530-PR
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Januáno Faicade, brasileiro, casado, aposeruado res.cente na :'":J3 Protásio Alves n 7.558 Jardim
Prada. Toledo - PR. CPF 335 354.429-•í 5 R(; 1 897 343 RS
Alceu lnneu Becker brasuetro s,::pa1ado er-ipresáuo, residen:e é Rua 3 de Outubro, 842, Vila
Industriai Toledo-Pr, portador do CPF rº 408 894.759-20 e uo F~G nº 2 [)14 058-5 SSP/PR
Alternir Marcos Ehrlich, brasileiro casado. autônomo residente a rua Engrada Heiss, 123, jardim
Gisela, Toledo/Pr. Portador da CPF:840 259 489-15 e do RG: 5, 326.148-5 SSP/PR,
Rosane Maria Beckenkarnp l{otling brasileua, casada ernpresána residente á Rua Santos
dumont. 3'147. apt 702, torre norte• foledo/PR. CF'f 030.514 '.)89-21, RG 6 944.571-3 SSP/PR.
Bruno Dietrich brasileiro. casado. e-npresar,o Rco:11 ender eçu profissional a Rua Mario
Marchion 435. Jd. Anapohs - Toledo/PR. cortador do CPF 588 ti81 729-49 e do RG nº
4. 220. 599-0 SSP/PR
Edson Luiz Hetss. brasrlerro, casado agricultor. Res.denre a Rua São Francisco. í 05- Jd Porto
Alegre Toledo/Pr Portador ao CPF· 524. 782 709-00 e do RG· 3 911.845-9 SSP/PR
Vílmo laudelino Goldscbrmdt Brasderro, separado empresa=o 1esiàer.te à Rua Cerro Largo, 371
- Jo. Porto Alegre - Toleoo.Pr. Pcrtaoo: ao CPI.:. 2,1-1 07 t. 588-34 e do RG 3 372 458-6 SSP/PR
Celso Gibbcrt Brasileiro, Casado bancar.o residente e dorrnci!iado a Rua Alfredo Fornazan, 1 ·1 -
Toledo/Pr portador do CPF n"408 862. 7 ! 9-91, e do RG nº 2.141.534-0 SSP/PR.
Orildo Colpani brasileiro. casado aoosentado residente a Rua Doze de Outubro. 595,
Centro.Toledo - PR, portador do CPF. 084 235 639-87 e do RG 702.906 SSP/PR
CONSELHO FISCAL - TITULARES
Valdair Carlos Flori. brasueuo casaoo cornercranta res:dente na Rua Harotdo Hamilton. 278 apt
6·1 centro. Toledo, PR CPF 603./46 '169-49 RG 5 184.798-9 PR
Milton Aloisio Heck Frantz IJr asneiro. casaco aposentado, residente na rua Vítor Hugo nº 557
Jaróim Porto Alegre Toledo/Pr portador do CPF 427.814.699-04 RG 3.059.355-3 SSP/PR.
Ricardo Antonio Palma brasuerro sepa, ado er qenneiro agrônomo. residente a Rua João
Cordeiro Gomes, 75 - jd Gisela - Toledo/PR. Portador do CPF: 520 452 009-06 e do
RG:3 ·111 912-0 SSP/PR
SUPLENTES:
Eloi Baurnqartsn brasileiro, casado. aposentado residente à Rua Dom Pedro li 1441, Jd
Rosscn,. Toledo-Pr portaoor do CPF n" 262 329.440-20 e de RG nº 36014989906 SSP/RS.
Pe1c1 Isidoro Coldebela. oras1leIrn casaco apos,~ntado residente â Rua Guaira, 1410, Jardim
Pane.era
7
olec!o-Pr. portador do cpi: nº 385.068 079-72 e do KG nº 7 097.328-6
Jovane Luiz: fVhranda, bri;lsileiro, casado, comercIame residente a rua !vai 1033, Jd. Porto Alegre,
Toledo-PR, portadm do CPI= n· -488.314 419-49 e do RG n"3 488 642-3 SSP/PR.
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Rua 7 de Setembro, 749- CEP 85900-220 Centro-Toledo- PR.-
CNPJ: 06.144.479/0001-16 - e-mail:
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Ata de assembleia Geral Ordinária de 04/02/2019.
Aos quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove, em atenção ao edital de convocação publicado na pagina do Facebook,
Whats app e fixado na sede, reuniram-se em assembleia geral ordinária, em segunda convocação às dezenove horas e trinta minutos,
nas dependências do Sindicato dos Bancários de Toledo e Região, os colorados de Toledo, participantes do Movimento Colorado de
Toledo, de Utilidade Pública conforme LEI "R" Nº 121, de 31 de outubro de 2011, para deliberar sobre a seguinte ordem do 1. -
Informes; 2. - Reforma do Estatuto; 3. - Assuntos Gerais. Inicialmente na forma do estatuto, foram confirmados como
coordenador Zelaria Bremm, e secretária Mariza Paola Janjar, dando inicio aos trabalhos com o primeiro ponto de pauta 1. -
Informes, o presidente apresentou informações acerda do calendário de 2019, bem como da escala de trabalho da diretoria, passou
ainda informes relativos ao evento em beneficio da UOPECCAN e a construção das prateleiras no depósito da ABATOL, concluído o
primeiro ponto passando adiante. 2. - Reforma do Estatuto; tendo em vista que se tratar de reforma completa do estatuto,
resguardada a clausula Pétrea do estatuto original, o mesmo foi totalmente refeito, a partir das sugestões dos membros da diretoria,
tornando-se por base o estatuto anterior, sendo que as propostas foram enviadas anteriormente à assembleia, onde foram compiladas
as propostas, dentro dos princípios da legalidade, e, na presente assembleia foram feitos os ajustes, em conformidade com as
discussões e proposições levantadas pelos presentes e aprovadas pela assembleia, sendo que a redação final ficou conforme segue:
ESTATUTO SOCIAL DO MOVIMENTO COLORADO DE TOLEDO - MOCOTO - ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE,
DURAÇÃO E FINALIDADE O MOVIMENTO COLORADO DE TOLEDO - MOCOTO, neste estatuto designado, simplesmente, como
MOCOTO, fundado em data de 17 (dezessete) de Abril do ano de 2003 (dois mil e três), com sede e foro nesta Cidade de Toledo, na
Rua Sete de Setembro nº 749, Centro, CEP nº 85.900-220, do Estado do Paraná, é uma associação de direito privado, de Utilidade
Pública conforme LEI "R" Nº 121, de 31 de outubro de 2011, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter
organizacional, filantrópico, promocional, recreativo, cultural, esportivo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a
finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa,
representativa dos torcedores e simpatizantes do Sport Club Internacional, sediado na Cidade de Porto Alegre/RS, doravante
denominados simplesmente colorados, que residem na região de abrangência do MOCOTO. ARTIGO 2° - SÃO PRERROGATIVAS
DO MOCOTO: No desenvolvimento de suas atividades, o MOCOTO observará os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas: Incentivar a comunicação e a troca de
informações com outras entidades congêneres; Incentivar a criação e desenvolvimento de associações representativas dos colorados
em sua área de atuação; Promover a união dos colorados e a defesa dos seus justos interesses; Desenvolver atividades sociais,
desportivas e culturais entre seus associados; Descobrir e encaminhar atletas para as categorias de base do Sport Club Internacional;
Prestar serviços aos seus associados e à comunidade, dentro da sua competência; Fomentar o aumento da torcida colorada dentro
de sua área de atuação. Parágrafo Único - Para cumprir suas finalidades sociais, o MOCOTO poderá se organizar em tantas
unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matnz,
e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembleia Geral. ARTIGO
3° - DOS COMPROMISSOS DO MOCOTO: o MOCOTO se dedicará às suas atividades através de seus administradores e
associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios
ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão
integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais. ARTIGO 4° - DA
ASSEMBLEIA GERAL A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano do MOCOTO, e será constituída pelos seus
associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á no mês de dezembro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria
Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos
associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos
dos presentes, salvo nos casos previstos neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas: Fiscalizar os membros do MOCOTO, na
consecução de seus objetivos; Eleger e destituir os administradores; Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
Estabelecer o valor das mensalidades dos associados; Deliberar quanto à compra e venda de imóveis do MOCOTO; Aprovar o
regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades do MOCOTO; Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto
social; Deliberar quanto à dissolução do MOCOTO; Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social,
bem como sobre os casos omissos no presente estatuto. Parágrafo Primeiro - As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou
extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social do MOCOTO,
com antecedência mínima de 5 (cinco) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda
chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou; Parágrafo Segundo - Quando a Assembleia Geral for convocada pelos
associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser
encaminhado ao Presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembleia, aqueles que deliberam
por sua realização, farão a convocação; Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam
eleições da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e o julgamento dos atos da Diretoria Executiva quanto à aplicação de penalidades.
Parágrafo Quarto - Havendo apenas uma chapa inscrita para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, esta poderá ser eleita por
aclamação, após consultado o plenário. ARTIGO 5° - DOS ASSOCIADOS: Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
Associados Fundadores: todos aqueles que estiveram presentes na fundação do MOCOTO e assinaram a respectiva ata, bem como
os organizadores da primeira festa/encontro em Novo Sobradinho, e que estão relacionados em folha anexa; Associados
Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações e com serviços relevantes; Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou
jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembleia Geral; Associados Beneficiados: os que recebem
Ç?ratuitamente os benefícios alcançados pelo MOCOTO, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados; Parágrafo
Unico - Os Sócios Beneméritos serão incluídos nesta categoria pela Diretoria Executiva e lhes será fornecido um diploma, a critério
desta última, por tempo limLtado, ficando isentos do pagamento das contribuições mensais, enquanto perdurar a validade do diploma.
ARTIGO 6° - DA ADMISSAO DO ASSOCIADO: Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16
(dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou
crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria do MOCOTO, que a submeterá
à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu
número de matrícula e categoria á qual pertence, devendo o interessado: Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de
dezoito anos, autori2açfio dos pais ou dê seu rêsponsável legal; Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos; Ter
idoneidade moral e reputação ilibada; Caso seía "associado contribuinte". assumir o comoromisso ri?. honrar nnnt11:::ilm,=,ntP r-nm :::i<>
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CNPJ: 06.144.479/0001-16 - e-mail: _
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Cumprir e fazer cumprir o regimento interno; Comparecer por ocasião das eleições; Votar por ocasião das eleições; Denunciar
qualquer irregularidade verificada dentro do MOCOTO, para que a Assembleia Geral tome providências. Paráqrafo Unico - E dever
do associado contribuinte, honrar pontualmente com as contribuições associativas. ARTIGO 8° - SAO DIREITOS DOS
ASSOCIADOS: São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria
Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto; Usufruir os benefícios oferecidos pelo MOCOTO, na forma psevista
neste estatuto; Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal. ARTIGO 9° - DA DEMISSAO DO
ASSOCIADO: É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido [unto à
Secretaria do MOCOTO, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas. ARTIGO 10 - DA EXCLUSAO DO
ASSOCIADO: A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo
justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar
comprovada a ocorrência de: Violação do estatuto social; Difamação do MOCOTO, de seus membros ou de seus associados;
Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais; Desvio dos bons costumes; Conduta duvidosa, mediante a prática de atos
ilícitos ou imorais; Falta de pagamento, por parte dos "associados contribuintes", de doze parcelas consecutivas das contribuições
associativas. Parágrafo Primeiro - Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados,
através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da
comunicação; Parágrafo Segundo - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de
defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores
presentes; Parágrafo Terceiro - Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral,
o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a
intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral;
Parágrafo Quarto - Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou
compensação de qualquer natureza, seja a que título for; Parágrafo Quinto - O associado excluído por falta de pagamento, poderá
ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria do MOCOTO. ARTIGO 11 - DA APLICAÇÃO DAS PENAS:
As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se ~m: Advertência por escrito; Suspensão de 30 (trinta) dias
até 01 (um) ano; Eliminação do quadro social. ARTIGO 12 - DOS ORGAOS ADMINISTRATIVOS DO MOCOTO: São órgãos do
MOCOTO: Diretoria Executiva; Corpo de suplentes (04 membros); Conselho Fiscal. ARTIGO 13 - DA DIRETORIA EXECUTIVA: A
Diretoria Executiva do MOCOTO será constituída por 06 (seis) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, VicePresidente, 1° e 2° Secretários, 1° e 2° Tesoureiros. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente,
quando convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros. Parágrafo único; em caso de vacância, poderá a critério da
diretoria executiva, a qualquer tempo, convocar assembleia para remanejamento de membros do corpo de suplentes, ou eleição de
novo membro para concluir o mandato. ARTIGO 14 - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA: Dirigir o MOCOTO, de acordo com o
presente estatuto, e administrar o patrimônio social; Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver as atividades fins do MOCOTO; Representar e defender
os interesses de seus associados; Elaborar o orçamento anual; Apresentar a Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua
gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior; Admitir pedido inscrição de associados; Acatar pedido de demissão voluntária
de associados. Parágrafo único - As decisões da Diretoria Executiva deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar
presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade
ARTIGO 15 - COMPETE AO PRESIDENTE: Representar o MOCOTO ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e
extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar
necessário; Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; Convocar e presidir as assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
Juntamente com o 1° Tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis; Organizar
relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à assembleia Geral
Ordinária; Em conjunto com a Diretoria Executiva contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos,
podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los; Em conjunto com a Diretoria Executiva criar departamentos patrimoniais, culturais,
sociais, de esportes e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos
responsáveis. Parágrafo Unico - Compete ao Vice-Presidente, substituir legalment,e o Presidente, em suas faltas e impedimentos,
assumindo o cargo em caso de vacância. ARTIGO 16 - COMPETE AO 1° SECRETARIO: Redigir e manter, em dia, transcrição das
atas cas Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva; Redigir a correspondência do MOCOTO; Manter e ter sob sua
guarda o arquivo do MOCOTO; Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria. Parágrafo Único - Compete ao 2° Secretário,
substituir o 1° Secretário, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância. ARTIGO 17 - COMPETE AO 1º
TESOUREIRO: Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores do MOCOTO, podendo aplicá-los,
ouvida a Diretoria Executiva; Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos ao MOCOTO; Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual; Elaborar, anualmente, a relação dos bens do MOCOTO,
apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral. Parágrafo Unico - Compete ao 2º Tesoureiro, substituir o 1º Tesoureiro, em
suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância. ÃRTIGO 18 - DO CONSELHO FISCAL: O Conselho Fiscal,
que será composto por três membros titulares e seus respectivos suplentes, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer
sobre todos os atos da Diretoria Executiva do MOCOTO, com as seguintes atribuições; Examinar os livros de escrituração do
MOCOTO; Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábeis, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária
ou Extraordinária; Requisitar ao 1° Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômicofinanceiras realizadas pelo MOCOTO; Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; Convocar
Extraordinariamente a Assembleia Geral. Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na
primeira quinzena de dezembro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da
Associação, ou pela maioria simples de seus membros. ARTIGO 19 - DAS ELEIÇÕES, DA POSSE E DO MANDATO: As eleições
para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 03 (três) em 03 (três) anos, em conformidade com o
caput do Artigo 4, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros ser reeleitos uma
única vez para o mesmo cargo, sendo a posse dos membros eleitos levada a termo após a apuração e validação dos resultados.
ARTIOO 20 - DA PERDA DO MANDATO: ,1:\ perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será
determinada pela Assembleia Geral. sendo admissível somente havendo iusta causa assim rP.r.nnhP.r.irl::i P.m nrnr.PrlimPntn rlic:rinlin"'r
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ausência, à secretaria do MOCOTO; Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce no MOCOTO;
Conduta duvidosa. Parágrafo Primeiro - Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação
extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias,
contados do recebimento da comunicação; Parágrafo Segundo - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior,
independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente
convocada para esse fim. composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem
voto concorde de 2í3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda
chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa. ARTIGO 21
- DA RENÚNCIA: Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido
pelos suplentes indicado pelos membros remanescentes da diretoria. Parágrafo Primeiro - O pedido de renúncia se dará por
escrito, devendo ser protocolado na secretaria do MOCOTO, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do
protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral; Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e
Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados,
poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por D5 (cinco) membros, que
administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da
referida assembleia. O_s diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes. ARTIGO
22- DA REMUNERAÇAO: Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de
qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas no MOCOTO. ARTIGO 23 - DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS:
Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, não respondem, nem
mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais do MOCOTO. ARTIGO 24 - DO PATRIMÔNIO SOCIAL: O patrimônio
do MOCOTO será constituído e mantido por: Contribuições mensais dos associados contribuintes; Doações, legados, bens móveis e
imóveis, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização
de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio do MOCOTO; As doações e subvenções recebidas
diretamente da União, dos Estados e dos Municípios ou por intermédio de órgãos púbíicos da administração direta ou indireta; Os
valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convênios com entidades públicas ou privadas, ou estrangeiras, não
destinados especificamente à incorporação em seu patrimônio; Aluguêis de imóveis e juros de títulos ou depósitos. Parágrafo
Primeiro: O MOCOTO poderá destinar verbas decorrentes de promoções especificas para outras entidades sem fins lucrativos,
desde que deliberado os percentuais pela diretoria executiva.Parágrafo segundo: O MOCOTO, poderá realizar parcerias, para uso
de espaço de terceiros, e sendo entidades sem fins lucrativos, as contribuições e estes virão do caixa geral, não sendo necessárias
promoções especificas, desde que deliberado pela diretoria executiva. ARTIGO 25 - DA VENDA: Os bens móveis e imóveis poderão
ser alienados, mediante prévia autorização de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o
valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social do
MOCOTO. ARTIGO 26 - DA REFORMA ESTATUTÁRIA: O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à
administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada
para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto
concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda
chamada, meia hora após a primeira, com qualquer número de associados. ARTIGO 27 - DA DISSOLUÇÃO: O MOCOTO poderá ser
dissolvido, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de
seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos,
mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados
contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes,
sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, meia hora após a primeira, com a presença
de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados. Parágrafo único - Em caso de dissolução social do MOCOTO, liquidado o passivo, os
bens remanescentes, serão destinados para outra(s) entidade(s) assistencial(is) congênere(s), com personalidade jurídica
comprovada, qualificada(s) nos termos da Lei 9.790/99, tendo sede e atividade preponderante nesta cidade e devidamente
registrada(s) nos órgãos públicos competentes, desde Já proibida a comercialização destes bens pela(s) entidade(s) recebedora(s),
sendo este artigo e seu parágrafo inalteráveis por qualquer circunstância. Garantindo-se dessa forma o conteúdo do estatuto de
constituição no seu artigo 67 "Art. 67°- Resolvido a dissolução do MOVIMENTO COLORADO DE TOLEDO - MOCOTO, o seu
patrimônio depois de satisfeitas as obrigações assumidas, será obrigatoriamente doado a uma ou mais Instituições
Beneficentes ou Filantrópicas de caridade. sendo este artigo inalterável por qualquer instância." O qual passa a ser parte
integrante deste. ARTIGO 28 - DO EXERCÍCIO SOCIAL: O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando
serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais. ARTIGO 29 - DAS
DISPOSIÇOES GERAIS: O MOCOTO não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer titulo, para dirigentes, associados ou
mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional. ARTIGO
30 - DAS OMISSÕES: Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, "ad referendum" da
Assembleia Geral. Parágrafo único - Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições contrárias. O
qual foi aprovado por todos os presentes, na sequencia foi discutida 3. - Prorrogação do mandato; Tendo em vista um processo de
transição e a alteração do estatuto aprovada no item anterior foi colocada em discussão a possibilidade de prorrogação do mandato
em curso até o final de 2012, quando então será eleita a diretoria no novo formato, dando dessa forma condições para que a atual
diretoria encaminhe todos os processo necessários ao registro e cumprimento do estatuto alterado nesta data, bem como também aos
processos em andamento junto ao poder público concernentes a pedido de permissão de uso de espaço público para o MOCOTO o
que foi aprovado por unanimidade, sendo que na sequencia tratando do ultimo ponto de pauta 4. - Assuntoa Gerais Bontemplados
nos informes iniciais. Nada mais havendo a tratar, encerro a presente ata que vai assinada por _!!lim ~\, q~~ Mariza
Paola ~anjar ~ll_l secretariei a presente assembleia, em conjunto com o presidente <~, el$1iib Bremm, J''. 1(,1 ( · -IP,,~f:jJ/f- Dr. Matheus Guilherme Bottoli OAB 65530N-PR e demais membros da exeotdív~ ~ 1/
\ V\,~ L, ~ - --- -- J~ ___..-:::-::;::;:=~=v,. ' X:\~~·
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[locum-:mr) .:mrsg!1t! par~ ~ parte
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MOCOTO
Movimento Colorado de Toledo
Rua 7 de Setembro, 749 - CEP 85900-220 Centro - Toledo - PR.-
CNPJ: 06.144.479/0001-16-e-mail: mocoto2006@gmail.com
Ata de assembleia Geral Ordinária de 09/1212021.
Aos 09 dias do mês de deze_mbro de 2021, em atenção ao edital de eonvocação, com
data de seis de dezembro de 2021, publicado nas dependências do MOCOTO, \Nhatsapp
e pagina do faoebook, reuniram-se em assembleia gerai ordinária, em segunda
convocação às dezenove horas e 1rínta minutos, nas dependências do Salão de eventos
do, ginásio de- esportes Jaime Zenit s;ituado na rua Adilson Bíer, 248, Jardim Porto Alegre,
na cidade de Toledo, estado do Paraná, os colorados de Toledo, participantes do
Movimento Colorado de Toledo, de Utilidade PúbJica conforme LEI ".R" Nº 121, de 311 de
outubro de 2011 .. para deliberar sobre a seguinte ordem do 1. - Prestação de Contas; 2.
- Eleição e posse da nova diretoria; 3. - Assuntos Gerais. Inicialmente na forma do
estatuto, foram confirmados como coordenador Zelario Bremm, e secretária Tatiane
Terezinha Simioni Flori, dando inicio aos trabalhos com o primeiro ponto de pauta 1. -
Prestação de Contas, o tesoureiro, Edicarlos Roberto Raspe, apresentou um resumo da
situação financeira do MOCOTO, através de: planilhas, .separadas por atividades, com
demons1rativo financeiro, e na sequência os dados consolidados até a presente data,
sendo que foram aprovados por unanimidade, ficando desta, forma concluido o primeiro
ponto passando adiante. 2. - Eleição e posse da nova diretoria: após discussão e
apresentação dos nomes, foi montada a chapa e aprovada por unanimidade entre os
presentes e empossada a diretoria para o triênio 2021-2024, sendo que ficou assim
constitulda: DIRETORIA EXECUTIVA • Pmsidente: Zelario Bremm, Vice.Presidente:
Ederson Komng, 1° Tesoureiro: Edicarlos Roberto Raspe, 20 Tesoureiro:. Alberto João
Etges1 1° Secretária: lvanilde Lucila Souza Flemming, 2° Secretária; Tatiane Terezinha
Simioni Fiori, Secretário _ de As$untos Juridicos; Matheus Guilherme Bottoli, ..
CONSELHO DIRETIVQ: Januário Fatcade; Alceu lrineu Becker; Attemir Marcos Ehriieh;
Edson Luiz Helss; Rosane Maria Beckenkamp Kolling; Bruno Werner Dietrich: Virmo
Laudetino Goldschm-itt; Celso Gibbert e Orildo Colpani. CONSELHO FISCAL -
TITULARES; Valdair Carlos Fíort; Milton Aloísio Heck Frantz e Ricardo Antonio Palma.
SUPLENTES: Eloi Baumgarten; Perci Isidoro CoJdebera e Jovane Luiz Miranda. 4. -
Assuntos Gerais. Nada mais havendo a tratar, encerro a presente ata que vai assinada
por mim, Tatiane Terezinha Sirnioni Flori que eecreteríel a presente assembleia, em
conjunto com o presídente/ooordenador Zeiario Bremm, e dem · ec:utiva.
J::-ffi <?zioBremm
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lvaniJde Lucíía Souza Flemmin 1
Matheus
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MOCOTO - Movimento Colorado de
Tofedo
Alceu lríneu Becker, brasileiro, separado, empresáno, residente à Rua 3 de Outubro, 842, Vila
Industrial, Totedo-Pr, portador do CPF nl) 408.894.759-20 e do RG nº-2.014.058-5 SSP/PR
Altemir Marcos EhrHch, brasileiro, casado, autônomo, residente a rua Engracia Heiss. 123, jardim
Gisela, Toledo/Pr. Portador do CPF:840.259.489-15 e do RG: 5.326.148-5 SSP/PR,
Rosane Maria Beckenkamp Kolling, brasileira, casada, ernprssána, residente â, Rua Santos
dumont, 3147, apt 702, torre norte - Toledo/PR, CPF: 030.514.089-21, RG: 6.944.571-3 SSP/PR:
Bruno Districh, brasileiro, casado, empresario, Room endereço profissional a Rua Maria
Marchiori, 435, J~. Anãpo!is-Toledo/PR, portador do CPF: 588.581.729-49 e do RG nó
4.22.0.599-0 SSP/PR.
Edson Luíz Heíss, brasileiro, casado, agricultor, Residente à Rua São Francisco. 105- Jd. Porto
Alegre. Toledo/Pr. Portador do CPF: 524,782.709-00 e do RG: 3.911.845-9 SSP/PR.
Vilmo Laudelino Galdschmidt, Brasileiro; separado, empresário, residente à Rua Cerro Largo, 371
- Jd. Porto Alegre-Toledo/Pr. Portador do CPF. 241.071.589-34 e do RG: 3.372.458-6 SSP/PR
Celso Gibbert, Brasileiro, Casado, bancário, residente e domiciliado a Rua Alfredo Fornazari, 11 -
Toledo/Pr, portador do CPF n°4O8.862. 719-,-91, e do RG nº 2.141.534-0 SSP/PR.
Orildo Colpanl, brasileiro. casado, aposentado, residente a Rua Doze de Outubro, 595,
Centro.Toledo - PR, portador do CPF. 084.235.639~87 e do RG: 702.906 SSP/PRCONSELHO FISCAL .. TITULARES
Valdair Carlos Ftort, brasileiro, casado, comerciante, residente na Rua Haroldo Hamilton, 278. apt
61, centro; Toledo, PR, CPF603.746.169-49, RG 5.184.798~9 PR
Milton Aloisio Heck Frantz, brasileiro, casado, aposentado, reS.idente na rua Vítor Hugo nº 557
Jardim Porto Alegre, Toledo/Pr. portador do CPF 427.814·.699-04 RG 3.059.355~3 SSP/PR.
Ricardo Antonio Palma. brasileiro. separado, engenheiro agrônomo, residente á Rua João
Cordeiro Gomes, 75 - jd. Gisela - Toledo/PR. Portador do CPF: 520.452.009-06 e do
RG:3.111.912-0 SSP/PR.
SUPLENTES:
Eloi Baumgarten, brasileiro, casado, aposentado, residente à Rua Dom Pedro 11, 1441, Jd.
Rossonl. Totedo-Pr, portador do CPF nº -262.329.440~20 e do RG nº 36014989906 SSP/RS,
Perci Isidoro Coldebela, brasileiro, casado, aposentado, residente â Rua Guaíra, 1410, Jardim
Pancera. Tolsde-Pr, portador do CPF nº 385.068-.079-72 e do RG nº 7.097.328-6
Jovane Luiz Miranda, brasileiro, casado, comerciante, residente à rua lvai, 1033, Jd. Porto Alegre,
Toledo-PR, portador do CPF nº 488.314.419~49 e do RG n~3.488.642~3 SSP/PR.
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Zefário Bremrn - Presidente
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Celiffltu f4ijl 6 $Ili> da At.1it1íltltld1de
De Ato$ foi aftxado na ól~ma fotha do
Documento entresue pata e párte.
Ooufé.
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MOCOTO
Movimento Colorado de Toledo
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CNPJ: 06.144.479/0001-16 - e-mail: mocoto2006@grnail.com
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Ata de assembleia Geral Ordinária de 09/12/2021.
Aos 09 dias do mês de dezembro de 2021, em atenção ao edital de convocação, com
data de seis de dezembro de 2021, publicado nas dependências do MOCOTO, Whatsapp
e pagina do facebook. reuniram-se em assembleia geral ordinária. em segunda
convocação às dezenove horas e trinta minutos. nas dependências do Salão de eventos
do ginásio de esportes Jaime Zeni, situado na rua Adilson Bier, 248, Jardim Porto Alegre,
na cidade de Toledo, estado do Paraná. os cotorados de Toledo, participantes do
Movimento Colorado de Toledo, de Utilidade Pública conforme LEI "R" Nº 121, de 31 de
outubro de 201 ·1. para deliberar sobre a seguinte ordem do 1. - Prestação de Contas; 2,
- Eleição e posse da nova diretoria; 3. - Assuntos Gerais. lnicialrnente na forma do
estatuto, foram confirmados como coordenador Zelaria Brernm, e secretária Tatiane
Terezinha Simioni Flori, dando início aos trabalhos com o primeiro ponto de pauta 1. -
Prestação de Contas, o tesoureiro, Edicarlos Roberto Raspe, apresentou um resumo da
situação financeira do MOCOTO, através de planilhas, separadas por atividades, com
demonstrativo financeiro, e na sequência os dados consolidados até a presente data,
sendo que foram aprovados por unanimidade, ficando desta, forma concluído o primeiro
ponto passando adiante. 2. - Eleição e posse da nova diretoria: após discussão e
apresentação dos nomes, foi montada a chapa e aprovada por unanimidade entre os
presentes e empossada a diretoria para o triênto 2021-2024, sendo que ficou assim
constituída: DIRETORIA EX-ECUTIVA - Presidente: Zelario Bremm. Vice-Presidente:
Ederson Kolling, 1° Tesoureiro: Edicarlos Roberto Raspe, 2° Tesoureiro: Alberta João
Etges, 1° Secretária: lvanilde Lucila Souza Flernrninq, 2° Secretária: Tatiane Terezinha
Simioni Flori. Secretário de Assuntos .luridicos: Matheus Guilherme Bottoti..
CONSELHO DIRETIVO: Januário Falcade: Alceu lrineu Becker; Aftemir Marcos Ehrlich;
Edson Luiz Heiss: Rosane Maria Beckenkarnp Kolling; Bruno Werner Dietrich: Vilmo
Laudelino Goldschmitt; Ce1s0 Gibbert e Orildo Colpani. CONSELHO FISCAL -
TITULARES: Valdair Carlos Fiori: Milton Aloísio Heck Frantz e Ricardo Antonio Palma.
SUPLENTES: Eloi Baumgarten; Perci Isidoro Coldebela e Jovane Luiz Miranda. 4. -
Assuntos Gerais, Nada mais havendo a tratar, encerro a presente ata que vai assinada
por mim, Tatiane Terezinna Simioni Fiori que secretar.iei a presente assembleia, em
conjunto com -~~residente/c~<;!:~nador Zela rio Brem~bre~ ~~cytiva.
~- ~----- .. ~ / ~e__.-/./. e ~é..,~-0_) __ ·. ! 1 e. - ~-~ '1
Zelario Bremm o/A ~ · _ ~ 4 tJ<) - _$ -
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Matheus Guilnerrne. 8ottoli - OAB 65530..PR
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CONSELHO DJRETIVO:
Januário Falcade, brasileiro, casado, aposentado, residente na rua Prctàslo Alves n 2558. Jardim
Prada, Toledo - PR. CPF 335 354 429- ·15 RG 1 d9i'. 343 RS
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Alceu 1n,1au Becker, brasileiro sepa: ado ernpi esái io, residente à Rua 3 de Outubro, 842. Vila
Industrial Toledo-Pr. portador no CPF r" 488 894 759-20 e oo i~G n~ 2 O 14 058-5 SSP/PR
Altemir Marcos Ehrlich, brasileiro casado, autónomo residente a rua Enqracra Helss, 123, jardim
Grsera Toledo/Pr Portador elo C?F:84C 25q 489- ·15 e do RG 5 326. '148-5 SSP/PR,
Rosane Maria Beckenkamp Kollinq bras.leu êJ, casada. ernpresàna, residente à Rua Santos
durnont. 3"147, apt 702, torre norte · lo!edo/PI~. CPF 030.514 089-21. RG 6 944.571-3 SSPIPR:
Bruno Dietrich, brasileiro casado. ernpresario Rco,1 endereço profissional @ Rua Mario
Marchion 435 Jo. Anapolrs - Tolecc/Pfe ocr.ador ou CPF 588 58 • 72~J-48 e do RG n"
4.220 599-0 SSP/PR
Edson Luiz Heiss brasuerro casado aqr.cuttor Residente a Rua São Francisco. 105- Jd. Porto
Alegre. Toleco/Pr. Portacor do CPF. 524.782 709-00 e do RG 3.9'11 845-9 SSP/PR,
Vilmo Laudelino Goldschrrudt Brasileiro, separado, ernpresáoo, residente à Rua Cerro Largo, 371
- ,)d. Porto Alegre - Toledo/Pr Portado, rio CPI=. 241 07 1 589-34 e do RG: 3 372 458-6 SSP/PR
Celso Cibbort Brasileiro. Casaco bancar.o res,tjcnte e dom1c11iéJdo a Rua Alfredo Fornazan. 1 1 -
Toledo/Pr, portado, do CPF n°408 862 ,· í 9-9 1. e oo l~G nº 2. 1...:. 1 534-0 SSP/PR
Orilco Coloaru. brasileiro. casado aooser-tado residente a Rua Doze de Outubro, 595,
Centro.Toledo - PR. portador do CPF. 084 235 639-87 e do RG 702 906 SSP/PR
CONSELHO FISCAL - TITULARES
Valclair Carlos Flori. brasüeuo casado co·newan.te, res.de-ue na Rua Haroldo Hamilton. 278. apt
61 centro. Toledo PR CPF 603 /46 169--49 Rc.?, 5.184.798-9 P9
Mitton P,loisio Heck Frantz bras le.ro. casaco. aposentado residente na rua Vítor Hugo nº 557
Jaroirn Porto Alegre Toledo/Pr portado- cio CP!:.. 427 81-4 6%-04 RG 3 059.355-3 SSP/PR.
Ricardo Antonio Palma br asueuo sepa1ado. engenheiro agrônomo, residente á Rua João
Cordeiro Gomes, 75 - jd Gisela - Toledo/PR. Portador do CPF: 520.452.009-06 e do
RG:3 111 912-0 SSP/PR.
SUPLENTES:
Eloi Saurngarten, rxasile,ro, casado. aposenladc. residente à Rua Dom Pedro li 1441, Jd
Rosson1 Toledo-Pr portaoor ~io CPF n~ 2132 32rJ 440 20 e do RG nº 3ê014989906 SSP/RS.
Perc1 Isidoro Coldebela bras1!e1ro CAsaoo aposentado residente à Rua Guaíra, 1410, Jardim
Pancera Toledo-Pr. portadcr elo CPF nu 385.068.079-72 e do RG nº 7 097.328-6
Jovane Lu.z Miranda. brasileiro casado, comerciante res1oente à rua lvai 1033 Jd. Porto Alegre,
Toledo-PR. portador do CPF n·' 488.3
14 4' 9-49 e do RG n'"3 .188 642-3 SSP/PR
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Zela110 Bremm - Presidente
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MOCOTO
Movimento Colorado de Toledo
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CNPJ: 06.144.479/0001-16 - e-mail: mocoto2006®amail.com
DECLARACÃO
O MOCOTO - Movimento Colorado de Toledo, entidade jurídica sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob número 06.144.479/0001-16, e no cadastro do município
de Toledo sob número 972449, por seu presidente, Zelário Bremm, Brasileiro, Casado,
Bancário, portador do CPF 524.293.189-20, do RG 3.979.432-2/Pr. E fone 45-99920-
1720, residente e domiciliado nesta cidade e município de Toledo, infra assinado, vem
pela presente declarar o que segue:
- Conforme art 22 do estatuto, Os membros da diretoria executiva e do Conselho
Fiscal não perceberão (percebem) nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou
natureza pelas atividades exercidas no MOCOTO.
- Conforme artigo 1° ... constituída por tempo indeterminado, sem fins
econômicos, ...
- Conforme art 67 do estatuto de fundação ratificado pelo art 27 do estatuto
atualizado, "definido na origem como clausula pétrea "Resolvido a dissolução do
MOVIMENTO COLORADO DE TOLEDO - MOCOTO, o seu patrimônio depois de
satisfeitas as obrigações assumidas, será obrigatoriamente doado a uma ou mais
instituições Beneficentes ou Filantrópicas de caridade, sendo este artigo inalterável
por qualquer instancia."
- Conforme art 2° do estatuto o patrimônio do MOCOTO é destinado única e
exclusivamente no cumprimento do objetivo social da entidade.
- Conforme art 3° "o MOCOTO, através de seus administradores, adota praticas de
gestão administrativa ... na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais",
por consequência preservando o interesse publico
Sendo a expressão da verdade, assino a presente declaração.
Toledo/Pr, 16 de Novembro de 2023
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residente
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Cel: (45)99920-1720