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materia nº 33/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaReferenda o Termo de Convênio celebrado entre a Câmara Municipal de Toledo e o Município de Toledo, visando a cedência de servidor.
native_id19743

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-15 Matéria promulgada — Promulgada a Resolução nº 74, de 15 de fevereiro de 2024.
2024-02-05 Aguardando promulgação — Comunicado ao Plenário que a Comissão de Constituição e Justiça apreciou conclusivamente o Projeto de Resolução. Cientificado o Plenário de que a Resolução será promulgada na próxima sessão ordinária, em não sendo impetrado recurso, nos termos do § 1º do artigo 170 do Regimento Interno.
2023-12-19 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2023-12-11 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Resolução apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Constituição e Justiça.
2023-12-06 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 43ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-12-05 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 33, DE 2023 
Referenda o Termo de Convênio celebrado entre 
a Câmara Municipal de Toledo e o Município de 
Toledo, visando a cedência de servidor. 
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia 
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º - Esta Resoluç- referenda Termo de Convênio celebrado entre 
a Câmara Municipal de Toledo e o unicípio de Tole , visando a cedência de servidor. 
Art. 2° - Fica refer ndado o Termo de onvênio celebrado entre a 
Câmara Municipal de Toledo e o Município de Toledo, c ·o objeto é a cedência do 
servidor Evandro Rafael Zenatti, o upante do cargo de Assi ente em Administração 1. 
do Paraná, 4 de dezembro 
,_~~ISHEIMER 
Primeiro-vice-presidente 
. L DE TOLEDO, Estado 
~
Primeiro-sec
~ 
retário 
&cf;z~A 
egundo-vice-presidente 
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves 
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970 
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913 
www.toledo.pr.leg.br 
Págína 1 de 2 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná Onnr,r f) 
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....,, 
' _,.• ..... ·4.,v ~" 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORAS VEREADORAS, 
SENHORES VEREADORES 
Considerando o Ofício nº 1009/2023-GAB, de 30 de novembro de 2023, 
de autoria do Chefe do Poder Executivo, que encaminha Convênio e Aditivos de 
Convênios para referendo; 
Considerando que, os termos do incis li do § 3° do artigo 125 do 
Regimento Interno, é de compe ência da Mesa a propo itura de projetos dispondo 
sobre acordos, convênios, co sórcios e contratos que acarretem encargos ou 
compromissos gravosos ao patri ônio municipal; 
do Paraná, 4 de dezemb o 
~~ISHEIMER 
Primeiro-vice-presidente 
qual após apreciação 
DE TOLEDO, Estado 
~;~ 
~~b1R CARECA 
Segundo-vice-presidente 
o~ 
EXCELENTISSIMO SENHOR 
VEREADORDUDUBARBOSA 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
TOLEDO - PARANÁ 
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves 
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970 
Fone (45) 3379-5900- Fax (45) 3379-5913 
www.toledo.pr.leg.br 
Página 2 de 2 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Ofício nº 1009/2023-GAB 
À Sua Excelência o Senhor 
VEREADORDUDUBARBOSA 
Presidente da Câmara Municipal de Toledo - PR 
Nesta Cidade 
Toledo, 30 de novembro de 2023. 
Assunto: Encaminha Convênio e Aditivos de Convênios para referendo. 
Senhor Presidente da Câmara, 
Senhor Presidente, 
1. O Executivo Municipal de Toledo encaminha para referendo do Legislativo 
os seguintes Termos (Convênio e Aditivos de Convênios): 
• Convênio para cedência de servidor à Câmara Municipal de Vereadores de 
Toledo, publicado em 27/11/2023; 
• 1 ° Aditivo de Convênio para cedência de servidora à Associação dos 
Municípios do Oeste do Paraná-AMOP, publicado em 27/11/2023; 
• 3º Aditivo de Convênio para cedência de servidor à Empresa de 
Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo - EMDUR, publicado em 
27/11/2023; 
• 3º Aditivo de Convênio para cedência de servidor à Secretaria da Saúde do 
Estado do Paraná- SESA, publicado em 21/11/2023; e 
• 1 ° Aditivo de Cedência para cedência de servidora à Secretaria da Saúde do 
Estado do Paraná - SESA, publicado em 30/11/2023. 
2. Nesses termos, nos colocamos à disposição para esclarecimentos adicionais, 
porventura necessários. 
Respeitosamente, 
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT 
Prefeito do Município de Toledo 
PAÇO MUNICIPAL "ALCIDES DONIN" 
Rua Raimundo Leonardi, 1586 - Cep 85900-110-Toledo/ PR- (45) 3055-8800 
www.toledo.pr.gov.br gabinete@toledo.pr.gov.br 
M.E.LJOeplo. Ooc./1009 câmara 2023 
Inserido por Maria Elisa Lunkes em: 30/11/2023 14:23:45. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT em 
01/12/2023 10:30:50. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 1013/2020. A autenticidade deste documento oode ser validada no endereco: 
Ofício nº 703/2023 - SRH 
SECRETARIA 
DE RECURSOS 
HUMANOS 
On. onn. r '-• 
·- .. j ... ~ 
Toledo, 30 de novembro de 2023. 
À Senhora 
MARIA ELISA LUNKES 
Setor de Documentação e Arquivo 
Assunto: Cedência de Servidores. 
Encaminhamos a Vossa Senhoria, Termo de Convênio e Aditivos de 
Convênios para cedência de servidores, publicados no Órgão Oficial Eletrônico do 
Município de Toledo, para que siga os trâmites necessários para referendo pela 
Câmara Municipal de Vereadores, conforme segue: 
• Termo de Convênio para cedência de servidor à Câmara Municipal de 
Vereadores de Toledo, publicado em 27/11/2023; 
• 1° Termo Aditivo de Convênio para cedência de servidora à Associação 
dos Municípios do Oeste do Paraná -AMOP, publicado em 27/11/2023; 
• 3° Termo Aditivo de Convênio para cedência de servidor à Empresa de 
Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo - EMDUR, publicado em 27/11/2023; 
• 3° Termo Aditivo de Convênio para cedência de servidor à Secretaria 
da Saúde do Estado do Paraná - SESA, publicado em 21/11/2023; e 
• 1° Termo Aditivo de Cedência para cedência de servidora à Secretaria 
da Saúde do Estado do Paraná - SESA, publicado em 30/11/2023. 
Atenciosamente, 
MARTA FATH 
Secretária de Recursos Humanos 
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SRH 
Rua Raimundo Leonardi, 1586 - Cep 85900-110 - Toledo/ PR- (45) 3196-2162 
www.toledo.pr.gov.br recursoshumanos@toledo.pr.gov.br 
Inserido por Salete Terezinha Simch Heiss em: 30/11/2023 10:51 :46. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: MARTA FATH em 30/11/2023 11 :05:06. Documento 
assinado nos termos do Decreto Nº 1013/2020. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: 
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Inserido por Maria Elisa Lunkes em: 30/11/2023 14:23:45. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT em 
01/12/2023 10:30:50. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 1013/2020. A autenticidade deste documento oode ser validada no endereco: 
Assinaturas 
Página: 1 
..... 
equiplano 
Documento: 43399/2023 - Ofício nº 703-2023_SRH.pdf 
Data: 30/11/2023 10:51 :46 
Assinatura avançada realizada por: MARTA FATH em 30/11/2023 11 :05:06. 
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: 
http://equiplanoweb.toledo.pr.gov.br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo￾assinado/entidade/136 com 
o código bbf2cb 7b-95f0-4e8f-8615-509cf714ffe1 
Inserido por Salete Terezinha Simch Heiss em: 30/11/2023 10:51 :46. Assinatura(s) Avançada s) realizada por: MARTA FATH em 30/11/2023 11 :05:06. Documento 
assinado nos termos do Decreto Nº 1013/2020. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: 
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Inserido por Maria Elisa Lunkes em: 30/11/2023 14:23:45. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT em 
01/12/2023 10:30:50. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 1013/2020. A autenticidade deste documento oode ser validada no endereco: 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná. 
TERMO DE CONVÊNIO 
Termo de Convênio que, entre si fazem, 
o MUNICÍPIO DE TOLEDO e a 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
TOLEDO, visando à cedência de 
servidor. 
PARTESCONVENENTES 
MUNICÍPIO DE TOLEDO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito 
no CNPJ sob nº 76.205.806/0001-88, com sede à Rua Raimundo Leonardi, 1586, em Toledo, PR, 
neste ato representado pelo Prefeito Municipal LUIS ADALBERTO BETO LUNlTTI 
PAGNUSSA IT ; e 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrita no CNPJ n.
0 77.402.196/0001-75, com sede a Rua Sarandi, 1049, em Toledo, 
Paraná, neste ato representado por seu Presidente, o Vereador EDIMILSON DIAS BARBOSA. 
MOTIVAÇÃO DO ATO 
Considerando que o Município de Toledo tem condições de ceder ô servidor 
sem prejudicar as suas atividades e atribuições institucionais, atendendo solicitação contida nos 
Ofícios 11
08 85 e 87/2023, da Câmara Municipal de Toledo; 
Considerando o que dispõe o artigo 99 da Lei oº 1.822/1999 (Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de Toledo) e a Lei o.º 2.200/2015 que dispõe sobre a cessão de 
servidores públicos municipais; 
RESOLVEM as partes firmar o presente Termo de Convênio, objetivando a 
cedência pelo Município de Toledo do servidor EVANDRO RAFAEL ZENATTI, nos termos e 
condições abaixo estabelecidos. 
DO OBJETO 
O Município de Toledo cede à CÂMARA MUNICD>AL D:B TOLEDO, com 
ônus para a origem mediante ressarcimento, o servidor EV ANDRO RAFAEL ZENA TTl, ocupante 
do cargo de Assistente em Admittistração I, Matrícula 749911, para prestar serviços sob a 
subordinação, orientação e critérios fixados pelo representante legal dessa. 
DO RESSARCIMENTO 
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A CÂMARA l\IDNICIP AL DE TOLEDO efetuará o ressarcimento ao 
Municí iode Toledo do valor correspondente ao vencimento do cargo de can-eira do servidor, além 
Rua Raimundo Leona
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1 loserjdo por sa1e1e Jerezjnha s;mch Hejss em: 3011112023 14·os·oo 
Inserido por Maria Elisa Lunkes em: 30/11/2023 14:23:45. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT em 
01/12/2023 10:30:50. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 1013/2020. A autenticidade deste documento oode ser validada no endereco: 
• MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná. 
dos respectivos encargos sociais, previdenciários e assistenciais, até o quinto dia útil do mês 
subsequente, através de conta específica a ser informada. 
DAS RESPONSABILIDADES 
Compete ao MUNICÍPIO DE TOLEDO: 
a) ceder o servidor mencionado no objeto deste Convênio à Câmara Municipal 
de Toledo, 110 período de 1 º de dezembro de 2023 a 31 de dezembro de 2024; 
b) encaminhar à Câmara Municipal os valores a serem por ela ressarcidos ao 
Município de Toledo, relativos à cedência do servidor objeto deste Termo, assim como os 
formulários das respectivas avaliações periódicas de desempenho do servidor; 
ressarcimento; 
e) informar a conta bancária na qual deverão ser realizados os depósitos de 
d) informar qualquer alteração de vencimentos do servidor. 
Compete à CÂMARA MUNlCIPAL: 
a) efetuar o controle rigoroso da frequência do servidor a ela cedido, 
respeitando a carga horária do cargo; 
b) comunicar à Secretaria de Recursos Humanos do Município de Toledo 
qualquer irregularidade ou inobservância de normas a que o servidor ora cedido der causa, 
relativamente às funções que passará a exercer na Câmara Municipal; 
c) comunicar previamente à Secretaria de Recursos Humanos do Município de 
Toledo o período em que o servidor desfrutará das férias na Câmara Municipal; 
d) realizar, quando solicitado pela Secretaria de Recursos Humanos do 
Município de Toledo, a avaliação de desempenho do servidor a ela cedido, preenchendo e 
assinando os formulários próprios; 
e) informar o meio (e-mail ou outros) para encaminhamento da solicitação de 
ressarcimento com os valores a serem ressarcidos ao Municipio, assim como possíveis alterações 
de valores; 
f) ressarcir ao Município de Toledo, até o 5º dia útil de cada mês, os valores 
correspondentes aos vencimentos, vantagens e demais encargos relativos ao vínculo funcional do 
servidor; 
g) realizar o pagamento de outros benefícios, que entender pertinente, 
diretamente ao servidor cedido. 
PAÇO_MUNICIPAL ALCIDES DONIN 
Rua Raimundo Leonardi, 1586 - Cep 85900-110- Toledo/ PR - (45) 3196-2000 
www.toledo.pr.gov br recursoshumanos@toledo.pr.gov.br 
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1 fnserjdo por sa,ete Jecezioba s;mch He;ss em· 3011112023 14·os·oo 
Inserido por Maria Elisa Lunkes em: 30/11/2023 14:23:45. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT em 
01/12/2023 10:30:50. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 1013/2020. A autenticidade deste documento oode ser validada no enderece: 
• . MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná . > oooor_1~ 
DURAÇÃO DA CEDÊNCIA 
A cedência objeto do presente Convênio terá início em 1 ° de dezembro de 2023 
a 31 de dezembro de 2024, perfazendo um total de 13 (treze) meses, podendo ser renovado, 
mediante prévio acordo entre as partes. 
DA EXTINÇÃO DO CONVÊNIO 
O presente Termo poderá, a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente, em 
caso de necessidade, pelo Municipio de Toledo, ou resilido mediante acordo entre as partes, 
DO REFERENDO 
Este Teimo será referendado pela Câmara Municipal de Toledo, nos termos do 
artigo 99 da Lei nº 1.822/1999 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Toledo); da Lei 
Orgânica. do Município de Toledo e da Lei 11º 2.200/2015, que dispõe sobre a cessão de servidores 
públicos municipais. 
DO FORO 
As partes elegem o Foro da C marca de Toledo, araná, para a solução de 
qualquer controvérsia que possa surgir cm decorrên ia do presente Convêm 
E, por estarem de acordo, fín aui 
testemunhas, para que surta todos os efeitos de direi o. 
TESTEMUNHAS: 
Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Toledo 
PAÇO_MUNICIPAL ALCIDES DONIN 
Rua Raimundo Leonardi, 1586- Cep 8_5900-110- Toledo/ PR- (45) 3196-2000 
www.toledo.pr.go11.br recursoshumanos@toledo.br.gov.br 
1 loser;do por sa1ete Terezjnha s;mch Heiss em· 3011112023 14•05•00. 
Inserido por Maria Elisa Lunkes em: 30/11/2023 14:23:45. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT em 
01/12/2023 10:30:50. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 1013/2020. A autenncidaoe deste documento oode ser validada no endereco. 
ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE ro{Ei~on~\Y 
LEI Nº. 2.022, DE 16 DE MARÇO DE 2010 
ÓRGÃO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE 
Ano XIII Toledo, 27 de novembro de 2023 Edicão nº 3.764 Página 52 de 93 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná. 
T.ERMO DE CONVÊNIO 
Termo de Convênio que, entre si fazem, 
o l\füNICÍJ>IO DE TOLEDO e a 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
TOLEDO, visando it cedência de 
servidor. 
PARTES CONVENENTES 
l\fUNlCÍPlO DE TOLEDO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito 
no CNPJ sob nº ?6.205.806/0001-88, com sede à Rua Raimundo Leonardi, 1586, cm Toledo, PR, 
neste ato representado pelo Prefeito Municipal LU!S ADALBERTO 13ETO LlJNJITI 
PAGNUSSAIT; e 
CÂMARA MUN1Cn>AL l)E TOL.El>O, pessoa jurídica de direito público 
Interno, inscrita no CNPJ n.º 77.402.196/0001-75, com sede a Rua Sarandi, 1049, em Toledo, 
Paraná, ueste ato representado por seu Presidente, o Vereador EDTMII.SONDlAS BARBOSA. 
J\'lOT!V AÇÃO DO ATO 
Considerando que o Município de Toledo tem condições de ceder o servidor 
sem prejudicar as suas atividades e atribuições institucionais, atendendo solicítação comida nos 
Ofícios uº' 85 e 87/2023, da Câmara Municipal de Toledo; 
Considerundo o que dispõe o artigo 99 da Lei n• l.822/J 999 (Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de Toledo) e a Lei 11• 2.200/2015 que dispõe sobre a cessão de 
servidores públicos municipais; 
RES"OLVEM as partes firmar o presente Termo de Convênio, objetivando a 
cedência pelo Município de Toledo do servidor EVANDRO RAFAEL ZENATTI, nos termos e 
condições abaixo estabelecidos. 
DOOBJlnO 
O Município de Toledo cede à CÂMARA Ml/N[CIPAL DE TOLEDO, com 
ônus para II origem mediante ressarcimento, o servidor EVANDRO RAFAEL ZENA TTl, ocupante 
do cargo de Assistente em Administração l, Matricula 749911., para prestar serviços sob a 
subordinação, orientação e critérios fixados pelo representante legal. dessa. 
DO RESSARCI..t'1ENTO 
A Ci\l\'lARA J\'lUNlClPAL DE TOLEDO efetuará o ressarcimento ao 
Município de Toledo do valor eonespondcnte ao vencimento do cargo de carreira do servidor, além 
Rua Raim
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Inserido por sa1ete Terezinha Simch Heiss em· 3011112023 14·os-oo 
Inserido por Maria Elisa Lunkes em: 30/11/2023 14:23:45. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT em 
01/12/2023 10:30:50. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 1013/2020. A autenticidade deste documento oode ser validada no enderece: 
ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE TOLÊDgo O O JJ 
LEI Nº. 2.022, DE 16 DE MARÇO DE 2010 
ÓRGÃO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE 
Ano XIII Toledo, 27 de novembro de 2023 Edicão nº 3.764 Página 53 de 93 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná. 
dos respectivos encargos sociais, previdenciários e assistenciais, até o quinto dia útil do mês 
subsequente, através de conta específica a ser informada. 
])AS RESPONSABILIDADES 
Compete ao MUNICÍPIODETOLWO: 
a) ceder o servidor mencionado no objeto deste Convênio à Câmara Municipal 
de Toledo, no período de 1° de dezembro de 202} a 31 de dezembro de 2024; 
b) encamiuhar a Câmara Municipal os valores a serem por ela ressarcidos ao 
Município de Toledo, relativos à cedência do servidor objeto deste Termo, assim como os 
Iormulários das .respectivas avaliações periódicas de desempenho do servidor; 
ressarcimento; 
e) informar .a conta bancária na qual deverão ser realizados os depósitos do 
d) informar qualquer alteração de vencimentos do servidor. 
Compete à CÂMARA MUNIC[P AL: 
a) 'efetuar o controle rigoroso da frequência do servidor a ela cedido, 
respeitando a carga horária do cargo; 
b) comunicar à Secretada de Recursos Humanos do Município de Toledo 
qualquer irregularidade ou inobservância de normas a que o servidor ora cedido dor causa, 
relativamente às funções que passará a exercer na Câmara Municipal; 
e) comunicar previamente à Secretaria de Recursos Humanos do Município de 
Toledo o período em que o servidor desfrutará das férias na Câmara Municipal; 
cl) realizar, quando solicitado pela Secretada de Recursos Ilumauos do 
Município de Toledo, a avaliação de desempenho do servidor a ela cedido. preenchendo e 
assinando os fonnulários próprios; 
e) informar o meio (e-mail ou outros) para encaminhamento da solicitação de 
ressarcimento com os valores a serem ressarcidos ao Município, assim como possíveis alterações 
de valores: 
t) ressarcir no Município de Toledo, até o 5° dia. útil de cada mês, os valores 
correspondentes aos vencimentos, vantagens e demais encargos relativos ao vinculo funcional do 
servidor; 
g) realizar o pagamento de outros. benefícios, que entender pertinente, 
diretamente ao servidor cedido. 
PAÇO.MUNICIPAL ALCIDES DONIN 
Rua Ra1rnundo t.ecnardí, 1586 - Cop 85900-110 - Toledo/ PR -(45) 3196-2000 
wwwJoJ.edo.pr.aov br recuGoshumanos@toledo or,gov,br 
loserjdo por sa1e1e Terezjnha Simch Heiss em· 3011112023 14·os·oo 
Inserido por Maria Elisa Lunkes em: 30/11/2023 14:23:45. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT em 
01/12/2023 10:30:50. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 1013/2020. A autenticidade deste documento oode ser validada no endereço: 
, _ . ~ , ,•000011. 
ORGAO OFICIAL ELETRONICO DO MUNICIPIO DE TOLEDO #' 
LEI Nº. 2.022, DE 16 DE MARÇO DE 2010 
Ano XIII Toledo, 27 de novembro de 2023 Edicão nº 3.764 Página 54 de 93 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná. 
DURAÇÃO DA CEDtNClA 
A cedência objeto do presente Convênio terá início em 1• de dezembro de 2023 
a 3 l de dezembro de .2024, l)érfazendo uni total de 13 (treze) meses, podendo ser renovado, 
mediante prévio acordo catre as partes. 
DA EXTINÇÃO DO CONVÊNIO 
O presente Termo poderá, a qualquer tempo, ser rescindido uuilateralmente, em 
caso de necessidade, pelo Município· de Toledo, ou resilido mediante acordo entre as partes. 
DO REFERENDO 
Este Termo será referendado pela Câmara Municipal de Toledo, nos termos do 
artigo 99 da Lei J1º 1.822/1999 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Toledo). da. Lei 
Orgânica do Município de Toledo e da Lei nº 2.200/2015, que dispõe sobre a cessão de servidores 
públicos municipais. 
DO FORO 
As partes elegem o Foro da C marca de Toledo, araná, para a solução de 
qualquer controvérsia que possa surgir em decorrên ia do presente Convên] 
E, por estarem de acordo, fi arn o presente instrumento; na presença de 
testemunhas, para que surta todos os efeitos de direi o. 
TESTEMUNBAS: 
PAÇQ_MUNICIPAL ALCIDES DONIN 
Rua Raimundo Leonardi, 1586 -Cep 85900-110-Toledo/ PR-{45) 31*2000 
wv1w.f9ledp.pr.goy,br recursoshumano9@?tgled9.pr.g9v
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loserjdo por Salete Jerezjnha Simch Hejss em· 3011112023 14·os:oo 
Inserido por Maria Elisa Lunkes em: 30/11/2023 14:23:45. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT em 
01/12/2023 10:30:50. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 1013/2020. A autenticidade deste documento oode ser validada no endereco: 
Assinaturas 
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Documento: 43480/2023 - Of 1009_2023_GAB - Encaminha Convênio e Aditivos para referendo do Legislativo.pdf 
Data: 30/11/2023 14:23:45 
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Assinatura avançada realizada por: LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT em 01/12/2023 10:30:50. 
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o código 270587f0-e990-4b43-b2a5-449dfba121 ca 
Inserido por Maria Elisa Lunkes em: 30/11/2023 14:23:45. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT em 
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