texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
INDICAQAO N° 1646/2023
Instalagao de comedouro e bebedouro
publico para caes e gates nos pontos
publicos do Munidpio.
Senhor Presidente
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interne
INDICA
ao Chefe do Poder Executive, que seja feita a instalapao de comedouro
e bebedouro publico para caes e gatos nos pontos publicos do Municlpio
Como e de conhecimento comum, o municipio de Toledo possui muitos
animais em situapao de rua, e nao e pelo de estarem em estado de rua que nao
merepam tomar uma agua fresca e se alimentar, a desnutripao os deixam suscetiveis
a varias doenpas.
Sabemos da criapao do programa Banco de Rapao, o qual estive
presente no lanpamento, excelente iniciativa inclusive. Porem, ainda existem muitos
animais em situapao de abandono, e as protetoras nao conseguem “abrapar” todos.
A confecpao desses comedouros e bebedouros podem ser com canos
de PVC liso e fixados em pontos elevado, longe do acesso de insetos e roedores, bem
como, com uma manutenpao trimestral. Ainda, podera contar com urn “telhado” para
evitar que a chuva umedepa a rapao (modelo em anexo).
Ao alimentarmos esses animais abandonados, proporcionamos a eles
condipoes de vida mais saudaveis, reduzindo o alto nivel de desnutripao e ampliando
a imunidade dos animais, e evitando que sejam transmissores de doenpas.
E notorio que a sociedade alimenta esses animais de rua, infelizmente
de maneira equivocada, uma vez que os moradores, em geral, largam restos de
comida no chao, o que leva a proliferapao de rates e baratas. Ja os comedouros e
bebedouros apresentados nessa indicapao serao fixados nas paredes, postes e em
grades, em altura elevada, evitando o acesso de insetos e roedores propagadores de
zoonoses, alem de possibilitar apenas a colocapao de rapao e de agua, tendo em vista
a impossibilidade da introdupao de outros alimentos no recipiente.
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Pone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
A Declaragao Universal dos Direitos do Animais foi proclamada pela
UNESCO, e traz em seu artigo 2°, § 3 que “todo o animal tem o direito a atengao, aos
cuidados e a protegao do homem”.
Diante do exposto, surge a necessidade da instalagao desses
comedouros e bebedouros, e impossivel tirar todos os animais da rua, pois sempre
existe um ser humane soltando os mesmos, o que podemos fazer e ao menos fornecer
agua e ragao para esses animais puros de alma e coragao.
Deste modo, solicita-se urgencia a esta demanda por parte do Poder
Executive.
SALA DAS SESSOES, 5 de dezembro de 2023.
ieiRALDO WEISHEIMER
Centro Civico Presidents Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
INDICAQAO N° 1646/2023
ANEXO I
COMEOOUROS
E BEBEDOUROS PUBLKOS
(A imagem em anexo e um esbogo de como poderiam ser feitos os comedouros e
bebedouros).
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
open original →