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materia nº 196/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 196 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaDeclara de utilidade pública municipal a Associação da Renovação Carismática Católica da Diocese de Toledo.
native_id19817

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-12 Matéria encaminhada à sanção Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2024-03-12 Matéria aprovada em 2º turno Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2024-03-11 Matéria aprovada em 1º turno Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2024-03-08 Matéria inclusa na Ordem do Dia P Matéria inclusa na Ordem do Dia da 6ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2024-03-07 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2024-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Educação, Cultura e Desporto. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2024-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, o disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-12-18 Matéria apresentada em Plenário Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Constituição e Justiça.
2023-12-15 Matéria recebida Matéria recebida e inclusa na Pauta da 44ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-12-15 Matéria encaminhada Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-12T14:21:39.979531-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 17 0 0
2024-03-11T14:23:43.695633-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 17 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 31

- 000001
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
^Toledo
PROJETO DE LEI N° 196, DE 2023
Declara de utilidade publica municipal a
Associagao da Renovagao Carismatica
Catolica da Diocese de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei declara de utilidade publica municipal a Associagao da
Renovagao Carismatica Catolica da Diocese de Toledo.
Art. 2° - Fica declarada de utilidade publica a Associagao da Renovagao
Carismatica Catolica da Diocese de Toledo, situada na Rua XV de Novembro, n° 957,
Sala 02, Centro, CEP 85.900-220, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob n° 78.671.146/0001-56, com sede e foro no Municipio e Comarca
de Toledo, Estado do Parana.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 13 de dezembro de 2023.
AS51NADO DKilTALMENTK
MARCELO DOUGLAS MARQUES
CPF DATA
04642566902 15/12/2023
A tonrormidtfle com jassuuiurji pode serveriftcjGj »nv
hltp://scrpro.KOV.br/«uinador'<JI(lul 0SERPRO
MARCELO MARQUES
Vereador
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Pone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
000002 CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO vA
Estado do Parana
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES.
Considerando a Associagao Carismatica Catolica de Toledo - Parana,
Movimento Eclesial da Renovagao Carismatica Catolica da Diocese de Toledo - PR,
expressao eclesial da Igreja Catolica Apostolica Romana, doravante denominada
simplesmente RCC TOLEDO, que corresponde a uma associagao de direito privado,
composta de fieis leigos catolicos (Canon 215 do Codigo de Direito Canonico), de
ambito diocesano, com associados, sem fins economicos, de fins religiosos, culturais,
filantropicos e de responsabilidade social, fundada no ano de 1984; ~
Considerando a formagao e manutengao de Grupos de Oragao nas mais
diversas comunidades, visando criar espagos de atividades, espiritualidade,
fraternidade, comunhao, crescimento e desenvolvimento pessoal, oportunizando
socializagao e insergao dos individuos na vida social e religiosa;
Considerando os encontros de formagao nos mais diversos Ministerios,
capacitando e orientando ministros de musica, canto, pregagao da Palavra,
atendimento a familias, acolhimento aos mais necessitados, apoio aos jovens e suas
necessidades, acolhida as criangas e ajuda na formagao religiosa;
Considerando a assistencia e acompanhamento religiose as familias,
inclusive promovendo encontros de formagao e espiritualidade;
Considerando a promogao de encontros Paroquiais, Diocesanos e
Estaduais nas suas mais diversas necessidades, promovendo a unidade do
Movimento Renovagao Carismatica Catolica com todos seus membros;
Considerando a criagao de oportunidades de desenvolvimento pessoal,
profissional e espiritual, inserindo os individuos livremente em oportunidades onde
podem aperfeigoar seus dons e carismas para coloca-los a servigo das comunidades
de forma ampla;
Considerando a realizagao de atendimento espiritual e aconselhamento
em algumas comunidades onde o Ministerio por Cura e Libertagao tern equipe
atuagao;
com
Considerando a formagao de individuos para os mais diversos cargos
nas comunidades da Igreja Catolica, para atuarem nas Pastorais comunitarias,
servindo, apoiando e fortalecendo os grupos onde estao inseridos;
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
ooono: S'
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
Considerando a promogao de eventos onde se oportuniza o anuncio da
Palavra de Deus, objetivando o conhecimento, a pratica e a observancia dos
mandamentos da Lei de Deus;
Considerando a promopao Humana, onde o Ministerio de Promopao
Humana busca trazer para o meio aqueles que se encontram as margens, ofertando
apoio e auxilio para serem inseridos nas comunidades e fortalecidos como membros
efetivos. Campanha de arrecadapao de alimentos para doapao as familias carentes;
Considerado o acompanhamento dos adolescentes e jovens atraves de
grupos, onde sao abordados, tantos pontos da espiritualidade crista, quanto situapoes
corriqueiras do dia-a-dia na formapao integral do individuo, preparando-o para a
vivencia em sociedade;
Considerando o auxilio na Fazenda Esperanpa, atraves de vivencias de
espiritualidade entre os voluntaries (servos) e os recuperandos da fazenda;
Submetemos a presente proposipao a apreciapao do Plenario desta
egregia Casa de Leis e esperamos a aprovapao unanime.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 13 de dezembro de 2023.
ASSINADO OKalTALMENTE
MARCELO DOUGLAS MARQUES
CPF DATA
04642566902 15/12/2023
A confofmklx!* coin a assinaiura poOe set venfica&i em:
hup://serpro.Kov.br/eulnedor eitliel 0SERPRO
MARCELO MARQUES
Vereador
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR DUDU BARBOSA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTACIDADE
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Pone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
30/11/2023, 15:39 about:blank
000004
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
NUMERO DE INSCRIQAO
78.671.146/0001-56
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIQAO E DE SITUAQAO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
21/02/1986
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DA RENOVACAO CARISMATICA CATOLICA DA DIOCESE DE TOLEDO
TlTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
DEMAIS ********
C6DIGO e DESCRICAO daatividade econOmica principal
94.30-8-00 -Atividades de associagdes de defesa de direitos socials
CODIGO E OESCRIpAO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizagoes associativas ligadas a cultura e a arte
94.99-5-00 - Atividades associativas nao especificadas anteriormente
CODIGO E DESCRIQAO DA NATUREZA JURiDICA
399-9 -Associagao Privada
LOGRADOURO
R XV DE NOVEMBRO
nOmero COMPLEMENTO
957 SALA 02
CEP BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
MUNIClPIO
85.900-200 TOLEDO
ENDEREQO ELETR0NICO TELEFONE
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) *****
SITUAgAO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAQAO CADASTRAL
18/07/1998
MOTIVO DE SITUAgAO CADASTRAL
SITUAgAO ESPECIAL DATA DA SITUAgAO ESPECIAL
******** ********
Aprovado pela Instrugao Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 30/11/2023 as 15:39:33 (data e bora de Brasilia). Pagina: 1/1
aboutiblank 1/1
000005
MINISTERIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDAO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE D^BITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E A DiVIDA ATIVA DA UNIAO
Nome: ASSOCIACAO DA RENOVACAO CARISMATICA CATOLICA DA DIOCESE DE TOLEDO
CNPJ: 78.671.146/0001-56
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, e certificado que:
l.constam debitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Codigo Tributario Nacional (CTN), ou objeto de decisao judicial que determina sua
desconsideraqao para fins de certificagao da regularidade fiscal, ou ainda nao vencidos; e
2. nao constam inscrigoes em Divida Ativa da Uniao (DAD) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidao
negativa.
Esta certidao e valida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federative, para
todos os orgaos e fundos publicos da administragao direta a ele vinculados. Refere-se a situagao do
sujeito passivo no ambito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuigoes sociais previstas
nas alineas 'a' a’d1 do paragrafo unico do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitagao desta certidao esta condicionada a verificagao de sua autenticidade na Internet, nos
enderegos <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidao emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida as 15:40:13 do dia 30/11/2023 <hora e data de Brasilia>.
Valida ate 28/05/2024.
Codigo de controle da certidao: D817.827B.3F56.B568
Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.
Estado do Parana
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Parana
OOGOOG
V*
Certidao Negative
de Debitos Tributarios e de Di'vida Ativa Estadual
N° 032372837-80
Certidao fornecida para o CNPJ/MF: 78.671.146/0001-56
Nome: CNPJ NAO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR
Ressalvado o direito da Fazenda Publica Estadual inscrever e cobrar debitos ainda nao
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos nao existir pendencias em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidao engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a debitos de
natureza tributaria e nao tributaria, bem como ao descumprimento de obrigagoes tributarias acessorias.
Valida ate 29/03/2024 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidao devera ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.gov.br
Pagina 1 de 1
Emitido via Internet Publica (30/11/2023 15:41:04)
MUNICIPIO DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
MUNICIPAIS (MOBILlARIOS E IMOBILIARIOS)
63569/2023
FICA RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA
MUNICIPAL COBRAR DEBITOS
CONSTATADOS POSTERIORMENTE MESMO
REFERENTE AO PERIODO COMPREENDIDO
NESTA CERTIDAO.
IMPORTANTE:
Certificamos que ate a presente data nao existe debito tributario vencido relative
Localizagao descrita abaixo.
a empresa com a
VALIDADE: 29/01/2024 COD. AUTENTICAQAO: 5ZTJ4J2QE3JX4XZCBR4
RAZAO SOCIAL: ASSOCIACAO DA RENOVACAO CARISMATICA CATOLICA DE TOLEDO
inscriqAo empresa CNPJ/CPF INSCRIQAO ESTADUAL ALVARA
8433 78.671.146/0001-56 8433
ENDEREgO
RUA XV DE NOVEMBRO, 957 - SALA 02 - PROX.A ESQ. DA R. BA CEP: 85900000 Toledo - PR
ATIVIDADES
Atividades de organizagoes sindicais
Observagoes:
Certidao emitida gratuitamente pela internet em 30/11/2023.
Qualquer rasura invalidara este documento.
Conferir autenticidade em www.toledo.pr.gov.br
00000& RELATORIO DE ATIVIDADES DA ASSOCIACAO CARISMATICA CATOLICA TOLEDO. vA
1 - Formagao e manutengao de Grupos de Oragao nas mais diversas comunidades, visando criar
espagos de atividades, espiritualidade, fraternidade, comunhao, crescimento e
desenvolvimento pessoal, oportunizando socializagSo e inserg§o dos indivfduos na vida social
e religiosa.
2 - Encontros de formagao nos mais diversos Ministerios, capacitando e orientando ministros de
musica, canto, pregagao da Palavra, atendimento a fami'lias, acolhimento aos mais necessitados,
apoio aos jovens e suas necessidades, acolhida as criangas e ajuda na formagao religiosa.
3 - Assistencia e acompanhamento religiose as familias, inclusive promovendo encontros de
formagao e espiritualidade.
4 - Promogao de encontros Paroquiais, Diocesanos e Estaduais nas suas mais diversas
necessidades, promovendo a unidade do Movimento Renovagao Carismatica Catolica com todos
seus membros.
5 - Criagao de oportunidades de desenvolvimento pessoal, profissional e espiritual, inserindo
os individuos livremente em oportunidades onde podem aperfeigoar seus dons e carismas para
coloca-los a servigo das comunidades de forma ampla.
6 - Realiza atendimento espiritual e aconselhamento em algumas comunidades onde o
Ministerio por Cura e Libertagao tern equipe com atuagao.
7 - Formagao de individuos para os mais diversos cargos nas comunidades da Igreja Catolica,
para atuarem nas Pastorais comunitarias, servindo, apoiando e fortalecendo os grupos onde
estao inseridos.
8 - Promogao de eventos onde se oportuniza o anuncio da Palavra de Deus, objetivando o
conhecimento, a pratica e a observancia dos mandamentos da Lei de Deus.
9 - Promogao Humana, onde o Ministerio de Promogao Humana busca trazer para o meio
&queles que se encontram a margem da sociedade, ofertando apoio e auxilio para serem
inseridos nas comunidades e fortalecidos como membros efetivos. Campanha de arrecadag§o
de alimentos para doag3o &s familias carentes e encaminhamento aos drgaos responsciveis.
11 - Acompanhamento dos adolescentes e jovens atraves de grupos, onde sao abordados,
tantos pontos da espiritualidade crista, quanto situagoes corriqueiras do dia-a-dia na formagao
integral do individuo, preparando-o para a vivencia em sociedade.
12 - Auxilio na Fazenda Esperanga, atraves de vivencias de espiritualidade entre os voluntaries
(servos) e os recuperandos da fazenda.
v---------Roque Cezar Barbosa
CPF 038.016.499-03
Presidente da Associagao da Renovagao Carismatica Catolica de Toledo
000005
i mrriRA AI.TERACAO DOS ESTATUTOS DA ASSOCIACAQ DA
RENOVACAQ CARISMATICA CATOLICA DA DIOCESE DE TOLEDO
CAPITULO I
DA ORGAN1ZACAO: DOM1NACAO, DURA^AO, SEDE E FINAL1DADE
Art 1 - A Associate Cultural Senhor Jesus, fundada em 20 de Janeiro de 1986, em Toledo,
Estado do Parana, e uma associa^ao beneficente, assistencial, promocional e cultural,
com principios cristaos. Foi alterada a sua razao social para Associate Cultural Jesus
Esta Vivo em 23 de Outubro de 1987 e em 15 de abril de 1993, foi alterada a sua
razao social para “ASSOC1ACAO DA RENOVACAO CARISMATICA CATOLICA
DA DIOCESE DE TOLEDO”.
Art 2 - A ASSOCIACAO DA RENOVACAO CARISMATICA CATOLICA DA DIOCESE
DE TOLEDO, e uma institui?ao sem fins lucrativos e o seu prazo de dura<?ao e
mdetCEmmadn. sen ano social, coincidira com o ano civil._________ __
Art 3 - A Sede do foro da ARCCT sera na Rua XV de Novembro, n. 957, na cidade de
Toledo, Estado do Parana.
Art 4 - A “ARCCT” tera como fins:
a) Expandir a cultura religiosa crista, patrocinado recursos de ordem de apoio financeiro
a equipe de servigo da Renova9ao Carismatica Catolica, na Evangelizagao, encontros,
retiros, eventos especiais, congresses, seminarios, atos liturgicos, aqompanhamentos
de grupos de ora?ao e outras atividades, como Evangeliza<?ao atraves de Meios de
Comunicasao Social e afins, promovidos pela mesma;
b) Efetuar a comercializa^ao de livros religiosos e outros afins, arrecadando e
administrando todo numerario e bens recebidos em doa^ao e ou adquiridos pela
propria Associa^ao afim de contribuir para sua manutentjao,
c) Reunir-se para cultuar;
d) Prestar assistencia aos necessitados;
e) Praticar a beneficencia,
f) Promover a pessoa Humana, em consonancia com as linhas de pastorais da Diocese,
pela a<?ao evangelizadora.
CAPITULO II
DA ORGANIZACAO
Art 5-A Associate sera representada por uma diretoria cleita pelos associados
Assembleia Geral. aprovado pelo Bispo Diocesano.
A ASSOC1ACAO DE RENOVACAO CARISMATICA CATOLICA DA DIOCESE
DE TOLEDO, sera dirigida, administrada e orientada pelos seguintes orgaos
administrativos
a) Assembleia Geral
em
Art 6 -
OOCOlfj
b) Conselho Diocesano de Servi?os. Nucleo Diocesano e Coordenado. D.ocesano
c) Diretoria
d) Conselho Fiscal
e) Conselheiros
Art 7 - A Assembleia Gcral sera constituida pelos Associados da Renova9ao Carismatica
adesao, assinarem o
periodicamente com a manutcnpao da RCC
Art 8 - A diretoria sera constituida:
a) coordenador diocesano (presidente)
b) diretor administrative
c) diretor financeiro
d) secretario
e) primeiro secretario
f) assessor eclesiastico _
O Conselho fiscal sera constituido por tres (3) membros eleitos pela Assembleia
Geral.
Os Conselheiros serao em numero de quatro (4) eleitos pela Assembleia Geral.
dos conselheiros, tera a
Art 9 -
Art 10 -
Art 11-A eestao da diretoria, coordena<;ao, do conselho fiscal e
duracao de dois anos, podendo ser reeleitos por mais urn ou dois anos conlorme a
decisao da Assembleia Geral.
CAP1TULO III
DA ASSEMBLEIA GERAL
RENOVACAO CARISMATICA CATOLICA DA DIOCESE DE TOLEDO, de
acordo com os estatutos, cujo presidente nato e o Bispo Diocesano.
Art 13-A Associate reunir-se-a ordinariamente am Assembleia Geral, una ver por ano e
extraordinariamente, sempre que for convocada pelo coordenador e Duetorta ou por
um tergo (1/3) dos associados.
Art 14 -E da competencia da Assembleia Geral:
a) Eleger bi-anualmente os membros da Diretoria
b) Alterar ou reformar os estatutos da Associa<;ao
c) Examinar os relatorios das atividades, balance do exerucio
d) Programar e fazer executar as atividades relacionadas com o cumpnmento das
finalidades e objetivos da Assoeia<?ao.
00C011
e) Deliberar sobre a extinijao da Associa<;ao e o destine de seu patrimomo, conforme o
estatuto.
CAPITULO IV
DA DIRETORIA
Art 15 - Compete a diretoria:
a) Elaborar a programa<jao das atividades sociais;
b) Administrar a Associa<;ao, agir em seu nome e defender seus interesses,
c) Executar a tarefa que se fizer necessario para que o objetivo previsto seja aicantjado;
d) Apresentar anualmente e assinar o balance da tesouraria, depois de examinado pelo
Conselho Fiscal;
e) Convocar Assembleia Geral extraordinariamente;
Art 16 - Compete a Diretoria: _________________ _________
a) Presidir as reunioes da Diretoria;
b) Representar a Associapao, ativa e passivamente, judicial e extrajudicial, nas rela9oes
com terceiros, constituir advogado e mandatarios,
c) Gerir a administrafao ordinaria;
d) Endossar c emitir cheques e ordens bancarias conjuntamente com o Diretor Financeiro,
e) Receber subvencoes dos poderes Publicos ou privados, por si ou por outros
mediante instrumento idoneo;
f) Assinar as atas da Assembleia conjuntamente com a diretoria e o presidente nato.
Art 17 - Compete ao diretor administrative substituir o coordenador diocesano em seus
impedimentos na Associate.
Art 18 - Compete ao Secretario:
a) Redigir, lavrar em livro proprio e assinar as atas das Assembleias Gerais e da Diretoria,
b) Receber, responder e despachar correspondencias administrativas,
c) Manter em ordem a documentagao administrativa, ficharios, livros de ata e da present
dos associados:
Art 19 - Compete ao Diretor Financeiro:
a) Receber, guardar e escriturar os valores da Associa^ao;
b) Efetuar pagamentos autorizados
c) Preparar a presta^ao de contas anual - balan^o
d) Assinar cheques conjuntamente com o diretor administrativo
e) Apresentar mensalmente a diretoria o balancete da receita e despesa.
Art 20 - Compete ao Assessor Eclesiastico
a) Representar o Bispo Diocesano junto a Diretoria c Coordenaijao,
b) Acompanhar o trabalho da diretoria e da coordena^ao
4
ooooir conferencias, objetivando a evangcliza^ao c) Orientar quanto a realiza^ao de cursos,
conforme o Plano da Pastoral da Diocese.
Paragrafo Unico - O Assessor Eclesiastico sera indicado pelo bispo diocesano
Art 21 - Compete ao Coordenador Diocesano:
a) Elaborar juntamente com o Nuclco de Servi^o Diocesano e o Conselho Diocesano de
Servicos e o Assessor Eclesiastico, toda a programa?ao e atividades da Renovavao
Carismatica Catolica na Diocese de Toledo, bem como aprovar ou rejeitar os membros
concorrentes da diretoria desta Associaijao.
Art 22 - Compete aos Vice-Coordenadores:
a) Auxiliar o Coordenador em suas atividades,
b) Substituir o Coordenador em seus impedimentos.
Art 23 - Compete ao Conselho Fiscal, fiscalizar a prestagao de contas, o balanyo e emitir
parecer.
Art 24 - Compete aos conselheiros, auxiliar a Diretoria e a Coordenafao Diocesana em todas
as iniciativas, promogoes que vierem a objetivar a realizagao de bem comun
CAP1TULO V
DO PATRIMONIO
Art 25-0 patrimonio da Associagao da Renovagao Carismatica Catolica da Diocese de
Toledo, sera constituido:
a) Pela contribuigao dos associados voluntarios,
b) Pelos donatives;
c) Pelos auxilios, subvengoes dos Poderes Publicos e Privados,
d) Por bens, moveis e imoveis, que possua ou venha possuir,
e) Pelo produto de festas, campanhas, promogoes e eventuais.
Paragrafo Unico - A ARCC podera agenciar a distribuigao de produtos, tais como. camisetas,
ainda edigoes de livros, jomais, revistas. distintivos, tergos, emblemas, fitas K7, bones, etc
selos, de servigos e participar de eventos publicos, afim de assegurar a sua manutengao
. ou
Art 26-Os servigos prestados a Associagao pelos associados, Diretoria, Cooidenagao,
conselheiro, serao inteiramente gratuitos, sem remuneragao pelo Conselho Fiscal c
exercicio da fiingao
vil je Pcs&oaS Juridicas
fotocoladp sotVN0
Registrado soo N° 2
Avarbat^) N%
Toledb-PB/iSfOl^oa;
V> Registro G
2901
CAP1TULO VI
DISPOSICOES GERAIS E TRANSITORIA
Art 27 - Aprovada que seja a extin<;ao da Associagao da Renovagao Carismatica Catolica da
Diocese dc Toledo, em Assembleia Geral, os bens existentes, dcpois do ativo e passive
liquidados, serao entregues a Mitra Diocesana de Toledo que os aplicara em favor de
obras Diocesanas congeneres.
Art 28 - Cases nao previstos neste estatuto, serao resolvidos pelo Coordenador Diocesano
conjunto com o Conselho Diocesano de Services e o Nucleo de Servi^o Diocesano,
submetera a apreciai^ao do Bispo Diocesano e a Assembleia Geral.
Lihcoln/Buque eitas Oliveira
/ TimA* .
. MARLENE RIBEIRODElfARA /
MICHELE MORGAM. /
ESSktv€MItS»UTCiH'2A0f9 ^ ___ ■'
em
que os
Art 29 - A presente altera^ao dos estatutos entrara em vigor a partir do seu registro
Cartorio de Registros de Titulos e Documentarjao da Comarca de Toledo, Estado do
Parana.
no
/S
Toledo Pr., 13 de Dezembro de 1999.
Ni.
LU1Z SAWAGI HASEGAWA
Diretor Administrative
FRANCISCO FERNANDES DA SILVA
Secretario
un >*
EL CANPAGNARO
R 14.A86
DRrvICENTE DAN
ADVOGADO - OAB/I
Coordenador Diocesano
Reconbeco per semelhanga a{s)
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—?
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Cm
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Cl Vv/r E.» ir s • i
t OGOO 4 « vA
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Averbacao
Registro de PcssoasJuridical
PRjfocbtedo sob M* 10938
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Certifico que o Selo do Autenticidade
De Atos foi aftxado na ultima folha dc
Documento entregue para a parte.
Dou fe.
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I »
r￾000015
Ata n" 32
Acs vinte e sets dias do mes da outobro do ano de dois mil e dezenove as oi«o ho«s no
interpretagao que o Senhor deu foi que os
movimento, pois sozinho nao se chega ate o
rezaram por ela e entao
orassem
formando urn rio e desaguando no oceano, a
precisam estar em untdade com o
oceano Finalizada a orapao, Adtr acolheu Maria Ivone,
constituisao do CHARIS, Servigo Internacionai para a
conferencia na Saia
servos
come^ou sua faia abordando a
Renovacao Carismatica Catolica, contou sobre sua participagao na
Paulo VI no VatiCa^ eainda qu'e"rse^rprecisam
—-,1“s:r=r»‘“«
coordenadora arquidiocesana de Cascavei
paiavra fizeram o convite
Falou ainda que o
povo a viver a
estaduais do ministerio para as familias e a
para que os mesmos usassem a paiavra. Logo que tomaram a
a todos a part.ciparem do Encontro Estadual para as Fam.has e para o Mm'Steno Jovem^
que sera reaiizado nos dias quinze, dezesseis e dezessete de novembro na FAG em
Cascavel/PR AP6s isso. foi direcionado para o cafe. No retorno, Mana Ivone abordou a
faia do rardeai Parrel sobre o que o papa espera ao conceber o CHARtS. Encerrando sua
paiavra ao Ad.r, para que conduzisse a prestagao de contas da Assoc,agao
conhecimento de todos, e
faia, passou a
caixa da associagao, para
associagao pode ser consultada. Referente a
o dinheiro me caixa corresponde a R$
i 2018 foi de R$ 10.445,60 e em
valor de R$ 4.500,00 para enviar
da RCC. Iniciando mostrou o
maiores infarmagSes a informou que para
prestagao de contas da associag§o informou que
formagao de ministerios em
',4
25.739,68. Despesas com
2019 fo, de R$ 5.317.00, em 2018 foi pago o . . _
missionarios ao Jesus no Litoral, sendo que o total de saidas do ca.xa da assoc,agao
2018 e 2019 foi de R$ 22.082,60. Falando sobre a livraria, informou que o custo ,.xo g,ra
em tome de R$ 7.200,00, o valor de contas a pagar e de R$ 7.310,49 e o total de ca.xa e
de R$ 10170,61. Respondeu alguns questionamentos referentes ao ProZra™
nao havendo nenhumaoutraduvida, foi liberadooalmogo as doze boras e ^
Retomando do almoso foi conduzida uma oragao, com a
exoiicaglo de como ocorrera a votaglo. a condugao fo. feita por
na Assembleia, com o
em
Mensagem
quarenta.
Lucas, iniciou-se a
chegada do Padre
Maria ivone contou-se o numero de coordenadores presentes
,«a" de 55 coordenadores, po.s o Adi, tambem deve votar. Feito o pnme.ro escro,,n,o
para indicagdes os ind,cados foram Analice, Aparecida, Angela, Casturma, Edso
Floripes Gilmar, Genivaldo, Higor, Joao Bento, Jose, Luiz Cesar, Roque ezar -(
Flor.pes, C3,lma M se6und0 esc^ini0, Aparecida 0 votes; Castor,na z
Gilmar, Genivaldo 17 votos, Higor 2 votos, Joao Bento,
, Rozeli, Sergio, Vagner e Valtair 6 votos;
Sergio, Vagner e Valtair
votos, Edson 9 votos, Floripes
Jose, Luiz Cesar, Roque Cezar 19 votos
OOCOJC
Isk
Passando ao terceiro escrutinio entre os tres mais votados, Edson teve 10 votos,
Genivaldo 21 votos, Roque Cezar 24 votes. Passando a ultima rodada de votagoes entre
os dois mais votados, Genivaldo e Roque Cezar. Sendo que Genivaldo teve 26 votos e
Roque Cezar 29 votos. Sendo eleito para o proximo bienio 2020-202i Roque Ceza?
Barbosa, Maria Ivone agradeceu os dois peio sim. Posteriormente explicou come
funciona a diretoria e o
conselheiros fiscais Sergio Magalhaes, Higor Menegon e Joao Bento. Para Conselheiros
Fiscais suplentes, Casturina e Floripes, a assembleia aprovou a chapa por unanimidade.
Em seguida Roque Cezar apresentou para secretario geral Genivaldo Manoel Ribeiro e
para tesoureiro Edson Gois, e todos foram aprovados pelo Conselho Diocesano da
Renovagao Carismatica Catolica da Diocese de Toledo. Padre Lucas, assessor
eclesiastico da RCC Toledo, mostrou a passagem biblica que consta na segunda leitura
deste dommgo; agradeceu a persenveranca de todos e deu a bengao de envio. Roque
Cezar tomou a paiavra e agradeceu a todos pela confianga, dizendo que precisam ser
nutridos no amor, Deus quer unir a Diocese pelo amor, pediu tambem a oragao de
todos. Urn irmao partiihou que a eleigao ocorreu pontualmente as quinze boras, Hora
da Misencordia. Nada mais havendo a tratar, assino esta ata e na sequencia todos os
presentes.
. 0
Conselho Fiscal. Foi escolhido pela Assembleia para
to
r
u e.-teMo VvV^O->.L' (L ' v
Genivaldo Manoel Ribeiro Roque Cezar Barbosa
Presidente da Associagao da
Renovagao Carismatica Catolica
da Diocese de Toledo
Secretario Geral da Associagao
da Renovagao Carismatica
Catolica da Diocese de Toledo
Edson Francisco de Gois
Tesoureiro da Associagao da
Renovagao Carismatica Catolica
da Diocese de Toledo
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Averbacao
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Declara^ao
Declaramos para os devidos fins que, a Associapao da Renovagao Carismatica Catolica
da Diocese de Toledo, inscrita no CNPJ 78.671.146/0001-56, Rua XV de Novembro, 957,
Centro, Toledo -PR, CEP: 85900-200, Telefone 4599903770,
www.rcctoledo.com.br, neste ato representada por seu presidente, ROQUE CEZAR
BARBOSA, brasileiro, casado, professor, RG 8.943.964-7, CPF 038.016.499-03, residents
e domiciliado na rua Dom Pedro I, N° 901- Centro, Marechal Candido Rondon PR, CEP
85.960-000., declare que os cargos constituldos dentro do Movimento Renovagao
Carismatica Catolica, nao sao remunerados, todos sao servigos voluntarios, sendo que a
Instituigao nao possui fins lucrativos, e atua em'seus mais diversos servigos com doagoes
espontaneas de seus membros, tamberm informamos que a Instituigao nao possui bens
patrimoniais.
Sala 02
PRESIDENTE: ROQUE CEZAR BARBOSA
RG 8.943.964-7, CPF 038.016.499-03
OOCOHj
1/
ATA DE 0 da
Toledo, ^litfa^domfe'd^Sf^ ^ ^"T9” CariSm5l'Ca C“6,ica * Di““' *
trutr„ercS
educador, CPF n.° 038.016.499-03q Cedula de fdentidade RGn^gg^lS1?0’ eS'dd° CIV,I,Casado’ Profissao
Dorn Pedro I, n.° 901 na cidade de Mareeh!i r! o , 8^4j'964:7> residente e domiciliado a Rua
Rodrigues, nacionalidade brasileira estado civil It ' ° °r °~ " Pl"’ conv]"dando a mim» Juliana Marcusso
de Identidade RG „ ” 10 sSdO-”' S ^3 d„ •' Profisf° s“re'4ria. <*?«.• 121,332.879-90, Cedula
Toledo-PR, nesta raesma cidadeVEsJdo nara ^ , ‘ad° f “ DomlnSos Pasq“>lli, n,»254, na cidade de
dospdXas:i7r™*s:^^^
Ilpspisilfill
leiaos catolicos rCanon 91 s dn^VH :Trv D°, e uma Assocm^ao de dire.to privado, composta de fieis
leigos catolicos (Canon 215 do Codigo de Djre.to Canomco), de ambito diocesano, com associados sem fins
duracaoToor temoo indff0S°S’ S?C,a'S’ culturais’ filantropicos e de responsabilidade social. Art. 2" -
cAH f d n r? mdetLrminad°3 regendo-se por este Estatuto Social, pelo Codigo Civil Brasileiro oelo
prdpS da kcc TOLEDO aIT ^^aSS0Cia9a° •“^•*"**
78 671 iS/^V i ^,L 3n ‘ A sede admimstrativa da RCC da Diocese de Toledo, CNPJ n°
Regimento da RCC TOLFDO Vh f^ XV ^ N°Vembro’ 957> Centro> em Toledo-PR., CEP. 85.900-200. O
A RCC TnleSn te 0 Processo de possiveis altera96es de endere9o de sua sede. Art. 4“
nem^ubsidiariamente -T " dlStinta ^ de SeUS membr°S; 03 quais nSo resPondem solidaria.
II DOS OD tFTTvn<s r n a c pom^016363’ C°m aS obri8a?oes sociais por esta contratadas. CAPITULO
11 - DOS OBJETIVOS E DAS FONTES DE RECURSOS - DOS OBJET1VOS
Art. 3°- O objetivo geral da RCC Toledo e paiticipar da missSo evangelizadora da Igreja a partir da
expenencia do Bat.smo no Espirito Santo. Art. 6“- A RCC Toledo tern como objetivos espedficos 1 !
Promover, manter e aprofundar a umao das suas coordena9oes e secretariados nos decanal paroquias e
Grupos de Ora9ao, bem como de todos os fieis dela participantes, impulsionando-os na realiza9ao e promote
.tnhoi mScr„f ICaS que asi0apr(’prias: " " Pr0morer ‘ spiritual e hLJ dS
nbros, III Contiibuir para a umdade da Igreja Catolica Apostolica Romana presente na Diocese de Toledo,
com
Sua
000020
0
atraves da comunhao e colaborafao com o Bispo Diocesano; IV - Defender e promover os valores
rS l i r Plomovei'estudos e Pesquisas sobre os temas correlatos com suas diversas atividades- X -
Cr aa e adm.mstrar centres de estudos e de forma9ao para os seus membros e tudo mais que for necessdrio oara
o desempenho de seus objetjvos; XI - Estar em confbrmidade com as proposi9oes de comunhao do CHARIS
TOI rnn ernaC10na de ComunMo> DAS FONTES DE RECURSOS. Art. 7° - Para manutencao^a RCC
^ P, on!6 Pra CUmPnr ^SeUS °bjetiV0S= 3 RCC T0LED0 P°de^ Por meio de suas estruturas organizatfvas
Debater p r 0n^esi,os’^rsos= Seminanos, Retiros, Encontros, Centro de Estudos e de Formacao Foros de
Debates e Grupos de Trabalho, para o aprofundamento de temas relevantes da realidade diocesana ’
reviST ’ h Pr0dU2ir’ p,ub!lcar’ editar> distribuir, divuigar e comercializar camisetas e roupas em geral livros
vistas, videos, filmes, discos magneticos ou oticos, programas de radiodifusao e televisivos e o^tros meios
tecndogicos que vierem a ser disponibilizados; III - Receber doa9oes, contributes comissSes
direitos autorais de suas produces, publicaqoes e distribui9oes de materials
atividades e fins propostos; IV — Celebrar convenios
Municipal, Orgaos e Entidades Pubiicas
uma a9ao
estadual e
patrocinios,
e produtos reiacionados as suas
e parcerias com os governos Federal, Estadual e
e ,oS decanatos 1“ S^ ^e
SfUSKeg,'tim°S 6 reC0nhecid0S Coordenadores, que neste ato subscrevem a Afa de Aproval
. . preseJe kstatuto, bem como aqueles que posteriormente vierem a se associar. § 1°. Para se associar o
in eiessado devera, obngatonamente, ser constitulda por urn Nucleo de Servi9o/Equipe de Servico’ e
issncdd da~P°!t Um C00rdenad0r leg‘timo> 0 requerera ao Conselho Diocesano sua admissao § 2° Os
RCC TOlVno nVT aprefS®ntar imPedimenjos legais e eclesiasticos, devendo ainda comungar os'ideais da
P ?0’. Pratlcar efetivamente as a9des por ela difundidas e se manterem em fie! obediencia a este
Estatuto, ao Regimento Interne e demais delibera9oes da associa9ao. DOS DIREITOS - Art 9° - Dos direitos
ouSExtraordindria°nm U' 1 “ Part’dpar d° C°nSe[ho Diocesano e da Assembleia Geral Ordinaria
ou bxtiaoidinana, piopondo, discutindo e votando assuntos de interesse da RCC TOLEDO- II - Votar e serem
Ca-S°Sm din 1° da RCC T°LE]:)0' bem COmo Para a do’Conselho Fiscal e
Cri™H,nrd - ” Dosligar-se do quadro de associados, apds a rtalizaqSo de Assembleia Geral do
Tr,TPp^o° 9305 da Pdloquia’ convocacIa especificamente para este fim, com a presenpa do Presidente da RCC
rrmfnn 0ld seu rePresentar‘te legitimo, cuja ata devera ser encaminhada ao Conselho Diocesano da RCC
or^anismos da RCC rnTpnnt ^ da RCC T0LED0; V " Utilizar da assistencia dos
organismos da RCC TOLEDO bem como de todos os servi9os por ela oferecidos, observado o planeiamento
diocesano DOS DEVERES - Art. 10 - Dos deveres dos Associados, por seus representantes: I - Participar
rnr'pnn nr01 DCeSan° 6 d& Assembleia Geral Ordinaria ou Extraordinaria; II - Atuar em sintonia com a RCC
IOLEDO, III Repassar aos servos de seu respective Grupo de Ora9ao, Paroquia ou Decanato, as informa9oes,
decisoes e direcionamentos da RCC I OLEDO; IV- Estimular os Niicieos de Servi9o/Equipe de serviqo dos
grupos de ora9ao paroquias e decanatos da RCC TOLEDO a viverem a unidade. a identidade, a missao
objetivos da RCC TOLEDO; V - Segui
eventual reeiei9ao e direitos passives e ativos
e os
regras relativas: ao processo eletivo, dura9ao dos mandates,
_ , . elei9oes para a Coordena9ao dos respectivos Grupos de
ura9ao, i aroquia e Decanato conforme o Estatuto e Regimento interne da RCC TOLEDO; VI - Encaminhar
anuaimente a RCC TOLEDO, rela92o de seus servos, com a informa9ao das forma9oes realizadas; VII - Acatar
as deliberates das Assembieias Gerais e das reunioes do Conselho Diocesano da RCC TOLEDO- Vill -
Sohcitar autorizapao da Presidencia da RCC TOLEDO para a realiza9ao de eventos promovidos pelos grupos
de ora9ao, paroquias^e/ou decanatos, bem como carta de envio dos convidados (pregadores, musicos, entre
outros), com antecedencia minima de 30 (trinta) dias antes da data do evento. Este inciso se aplica tambem para
convidados a reuniao do Grupo de Ora9ao; IX - Agir de acordo com os principios cristaos. Art. 11. A exclusao
de associados se dara por delibera9ao da Presidencia da RCC TOLEDO, nos seguintes casos: I. Requerimento
por esento do associado; II. Encerramento do Grupo de Oracao; III. Falecimento;, iV. Demissao.
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rnr HnOd (c00idenador de GruP° de 0ra9a°> coordenador paroquial e/ou coordenador de Decanato), que faltar
CIT reuf™es consecutivas ou quatro alternadas, sera automaticamente destitufdo do seu cargoq S 2° O
S cretano do Giupo de Orapao/Paroquia/Decanato devera representar o Grupo de Orapao/Paroquia/Decanato
na assemblers e dema.s reunioes da RCC TOLEDO, ate a eleipao do novo Lociado § 3°. O Associado que
descumpnr com qualquer urn dos seus deveres sera devidamente penalizado pelo Conselho da RCC TOLEDO
com segumtes penas: advertencia, suspensao e exclusao, nos ternios do regimento. Art. 12. A demissao do
ssociado so e admissive! havendo justa causa, e assim reconhecida em procedimento que assegure direito de
mS. T^rs60111"50’ n°S term°S previstos neste Estatut0- Paragrafo unico. Entende-se porjusfa
outras. I Nao cumpur com as obngapdes que Ihe foram atribm'das; II. Praticar atos que comprometam
moralmente o movimento eclesial RCC local, estadual ou nacional, difamando sua imagem e reputacao- III
S cteri7adm'nKTta° drcura°s; IV- previstas neste Islre e nS
.asso.aS;—
FUNCIONAMENTO - DOS ORGAOS CONSTITUTIVOS - An,. .4 A RcS TOLEDO
segumtes orgaos. I - Assembleia Geral; II - Conselho Diocesano; III - Presidencia; IV - Conselho Fiscab V -
TOLEm ^dn‘Sten0S;.V .-Comiss5es- § I0- auxihar nos serves a serem desenvolvidos pela RCC
Si P°der'Se'a instltuir’ puantas Comissoes de Serviqo, Ministerios e Grupos de Trabalho forem
constT ad°S’ sendo estes regLllados Pel° Regimento Interno, por instruqoes nonnativas ou afins. § 2°. A
constituiqao e as^ atividades destes orgamsmos serao estabelecidas no Regimento Interno ou atraves de
TOLEDO de^r-^hASSEMBLEIA GERAE- Art. 15 - A Assembleia Geral e o orgao soberano da RCC
.EDO, de carater deliberative e constituida: I - Pelo Presidente da RCC TOLEDO e pelos Coordenadores
rfeti?o7osnnn?ta9~0,H i d0reS Par°quiais 6 Coordenadores de De^nato na qualidade de associados
j H 6130 dl,'eit0 a V0Z e voto: a' 0 voto dos membros da assembleia geral e personallssimo nao
sendo admitida, portanto outorga (procuraqao) para os fins deliberativos. b. Esta orientaqL se apiica a todas
ter5nSdanC1taSHde da R?C BraS'l; 11' Pelos demais abaixo> na qualidade de membros consultivos que
terao direito de mamfestaqao durante as deliberates, restando impedida, contudo, a apresentaqao de voto^j
OBispo Diocesano; B) O Assessor Eclesiastico da RCC TOLEDO; C) O Secretario Geral da RCC TOLEDO;
ior Fnn° nn r2LE2°; E) ° Assessor Jun'dico e 03 dingentes administrativos dos serviqos da
RCC TOLEDO F) Os Coordenadores Diocesanos de Ministerios da RCC TOLEDO; G) Os Coordenadores
?niCpn20Sn n S6f 6 ^rVi9°S da RCC T0LED°; H) membros do Conselho Fiscal da RCC
OLEDO, I) O ex-presidente da RCC TOLEDO, cujo mandate foi imediatamente anterior ao atual mandate
extmguindo-se sua condiqao de associado com o tdrmino do mandate do Presidente imediatamente posterior’
J) Membros convidados nos termos do Regimento Interno; K) Coordenadores Paroquiais; L)
Coordenadores/Secretanos de Decanatos. DA COMPETENCES Art 16. Compete privativamente l
Assembleia Geral: I - Eleger a Presidencia da RCC TOLEDO, bem como afasta-ia ou destitu.'-la nos casos
previstos neste Estatuto ou no seu Regimento; II - Eleger ou destituir o Conselho Fiscal; III - Votar alteracao
deste Estatuto, IV - Institu.r o Regimento para a RCC TOLEDO e suas alteraqoes; V - Homologar a indicacao
dos coordenadores de comissoes, ministerios e demais serviqos e cargos da RCC TOLEDO; VI - Examinar
apreciar e aprovar balancetes e balanpos anuais, e votar pareceres apresentados pelo Conselho Fiscal' VII -
Decidir sobre os recursos interpostos pelos Associados; VIII - Decidirsobre a conveniencia de alienar. transigir
hipotecar ou pennutar bens patnmoniais; IX - Apreciar, deliberar e votar os casos omissos neste Estatuto; X -
Dehberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da RCC TOLEDO. Art. 17. A Assembleia Geral reunir￾se-a, ordinanamente, uma (01) vez ao ano e, extraordinariamente, quando convocada. Paragrafo unico:
Deverao convocar a Assembleia: I - Gera! Ordinaria: o Presidente da RCC TOLEDO, ou caso este nao a
convoque ate 31 de dezembro, o Conselho Fiscal devera faze-lo no prazo de 30 (trinta) dias. Essa convocacao
p0d^Tnda s®r rea!izada P°r um quinto (1/5) dos Associados; II - Geral Extraordinaria: o Presidente da
CC TOLEDO, o Conselho Fiscal, ou um quinto (1/5) dos membros deliberativos da RCC TOLEDO, a
qualquer tempo, por motives de urgencia ou emergencia. Art. 13. Compete a Assembleia Geral deliberar e
decidir exclusivamente sobre
causa, entre
03 assuntos que constarem da pauta de sua convocaqao. Art 19. As deliberaqoes
da Assembleia serao obtidas por maioria simples, salvo nos casos excetuados por este Estatuto. Art.^20. As
\
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AD,
Q0C022
convocagoes para as Assembleias dar-se-ao com um minimo de trinta (30) dias de antecedencia de sua
realizafao. § 1 : A Assembler Geral sera instalada em primeira convocagao, com um quorum minimo de 2/3
(dois terfos) de seus membros deliberativos e, em segunda convocaqao, meia bora apos, com a presenca da
maiona absoluta (metade mais um de seus membros deliberativos). § 2°: Para a destituiqao da Presidencia
alem dos requisites exig.dos neste Estatuto e seu Regimento, serao necessarios os votos da
dos membros deliberativos da RCC TOLEDO. DO CONSELHO DIOCESANO.
Diocesano, autondade de serviqo, de discemimento e comunhao do Movimento Eclesial da Renovacao
rnrSi2n2Ca ^ Dl0cese de Toledo-PR, e deliberativo e constituir-se-a pelo Presidente da RCC
OLEDO, pelos Coordenadores dos Grupos de Oraqao, Coordenadores Paroquiais e Coordenadores de
Decanatos em pleno gozo de seus direitos estatutarios. Parigrafo unico: Participarao da reuniao do Conselho
TrJ?0cnnmbr0S consultlvos: 0 Secretario Gera!, o Tesoureiro, o Assessor Juridico, o ex-Presidente da RCC
i OLEDO, antecessor ao atual, o Bispo Diocesano e o Assessor Eclesiastico da RCC TOLEDO dentro de suas
disponibilidades, alem de eventuais convidados pelo Presidente. DA COMPETENCIA. Art. 22. Compete
pnvattvamente, ao Conselho Diocesano: I - Aprovar objetivos, diretrizes e programas para o Movimento
Eclesial Renovate Car.smatica Catdlica da Diocese de Toledo-PR, acompanhar e avaliar sua execucao, em
consonancia com as diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional e/ou do Conselho Estadual da RCC PARANA
e da Assembleia Geral; II - Discernir e decidir sobre propostas que Ihe forem apresentadas; III - Proper
elibeiar e organizar eventos em ambito Diocesano e outros de sua competencia e orientacao, por meio dos
- Criar> homologar ou extinguir as Comissoes, Ministerios e outros Serviqos da
KLL 1 OLEDO, dando-lhes normas e diretrizes; V - Estabelecer atos normativos para RCC TOLEDO; VI -
Apieciai e aprovar o piano de cargos e salaries dos colaboradores contratados pela RCC TOLEDO,
Aprovaqao de contas; VIII - Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da RCC TOLEDO salvo
aqueles definidos como privativos da Assembleia Geral. Art. 23. O Conselho Diocesano reunir-se-a.
ordmanamente, 01 (uma) vez por semestre, e extraordinariamente quantas vezes forem necessarias, quando
convocado por seu Presidente ou por 1/5 (um quinto) dos seus membros deliberativos. §1°. O Conselho
Diocesano sera instalado em primeira convocaqao, com um quorum minimo de dois terqos (2/3) de seus
membros deliberativos e, em segunda convocaqao, 30 (trinta) minutos ap6s, com a presen9a da maioria absoluta
(metade mais um de seus membros deliberativos). § 2". Os membros do Conselho Diocesano nao receberao
nenhum ^tipo de lemuneraqao de qualquer especie ou natureza, pelas atividades exercidas. DA
PRESIDENCIA. Art. 24. A Presidencia e o orgao dirigente e administrative da RCC TOLEDO, constituida
pelo Presidente, Secretario Geral, Tesoureiro, Diretor de Patrimonio e Assessor Juridico. § 1°. O Presidente
eleito indicara ate o ultimo dia da Assembleia em que foi eleito, e antes da eleiqao do Conselho Fiscal, os nomes
para os cargos de Secretario Geral e Tesoureiro, os quais serao apreciados pelo Conselho Diocesano para
homologafao. Caso os nomes indicados sejam recusados, o Conselho Diocesano indicara, para cada cargo, tres
(Oj) nomes paia escolha do Piesidente. § 2°. O Secretario Geral, o Tesoureiro, o Diretor de Patrimonio e o
Assessor Juridico terao seus mandates encerrados concomitantemente com o mandate do Presidente. salvo
deteiminaqao do pidpiio Presidente em contrario. § 3°. Os cargos de Diretor de Patrimonio e de Assessor
Juridico deverao sei nomeados no prazo maximo de 150 (cento e cinquenta) dias a contar da eleiqao e deverao
tei seus nomes apreciados na proxima Assembleia Geral. Art. 25. A Presidencia reunir-se-a, ordinariamente,
por semestie e extraordinariamente quantas vezes forem necessarias, por convocaqao do Presidente ou por
pedido de pelo menos dois dos demais membros (Secretario Geral, Tesoureiro, Diretor de Patrimonio e
AssessorJuridico). COMPETENCIA. Art. 26 - Compete a Presidencia, em comunhao com os demais orgaos:
I - Providenciar a execugao das determinagoes administrativas emanadas da Assembleia Geral ou do Conselho
Diocesano; II - Orientar e acompanhar a vida e atuagao da RCC TOLEDO, segundo o seu Estatuto, Regimento
e diretrizes da Assembleia Geral e do Conselho Diocesano; III - Zelar pela observancia do Estatuto
da RCC TOLEDO; IV - Estabelecer estrategia para a consecugao dos objetivos da RCC TOLEDO e das
diretrizes formuladas pela Assembleia Geral e pelo Conselho Diocesano, bem como para aquelas oriundas do
Conselho Estadual e Nacional da RCC; V - Repassar a Assembleia ou ao Conselho Diocesano, as diretrizes
emanadas do Conselho Estadual e Nacional da RCC; VI - Zelar pela unidade com a RCC do Estado do Parana
e com a Igreja local; VII - Incentivar um efetivo relacionamento fraterno entre os membros da RCC TOLEDO;
VIII - Acompanharas eleigoes da RCC nos Grupos de Oracao e decanatos da Diocese. DO PRESIDENTE^
maioria absoluta
Art. 21. 0 Conselho
; VII -
e normas
e.V
00002'.
a
Art. 27. Compete, especificamente, ao Presidente: I - Convocar e presidir as reunioes da Asseinbleia Gera!,
Conselho Diocesano e da Presidencia;
II - Representar a RCC TOLEDO em todas as instancias, ativa e passivamente, em julzo ou fora dele, e como
tal, praticar todos os atos pertinentes a sua fun^ao, podendo para tanto acordar, concordar, discordar, proper,
receber, pagar, nomear procuradores e tudo o mais que for necessario para o bom e fiel exerdcio do cargo e da
fun^ao; III - Informal' a Assembleia Gera! e ao Conselho Diocesano a respeito da vida e das atividades da RCC;
IV - Assinar com o 1 esoureiro os cheques, ordens bancarias e outros documentos para efetiva^ao de despesas
da RCC TOLEDO, podendo inclusive fazer movimentapoes bancarias on-line, pertinentes a administrafao
financeira da RCC TOLEDO, com a ciencia ao TESOUREIRO; V - Solicitar e possuir cartao bancario, credito
e debito, conforme as necessidades administrativas e financeiras; VI - Presidir as Comissoes e todos os serviqos
da RCC TOLEDO; VII - Cumprir e fazer cumprir as decisoes do Conselho Diocesano e das Assembleias; VIII
- Nomear os coordenadores dos decanatos, das Comissoes, dos Servicos e dos Ministerios Diocesanos, que
deverao ser homologados, oportunamente, pela Assembleia Geral; IX - Assinar os atos normativos emanados
do Conselho Diocesano; X - Prestar contas de sua administra^o anualmente, perante a Assembleia Geral,
incluindo, principalmente, relatorios de movimentaqoes financeiras; XI - Atuar, judicial ou extrajudicialmente,
na defesa de quaisquer direitos difusos, coletivos, individuals e individuals homogeneos, relacionados a
fmalidade e aos objetivos da associapao. Paragrafo Unico. Para o bom desempenho de sua funfao e missao,
podera o Presidente utilizar-se, apropriada e adequadamente, de bens do Escritorio Diocesano tais
computador, aparelho de celular e veiculo, bem como outros bens que se fizerem necessaries a sua missao de
coordenaqao diocesana, enquanto perdurar o seu mandato. DO SECRETARIO GERAL. Art. 28.0 Secretario
Geral colabora com a Presidencia e o Conselho Diocesano, na dinamizapao de todos os setores da RCC
TOLEDO, conforme as diretrizes da Assembleia Geral e do Conselho Diocesano, orientando, para isso,
servifos e funqoes do Secretariado Diocesano. COMPETENCIA. Art. 29. Compete, especificamente, ao
Secretario Geral: I - Cooperar com a Presidencia na preparapao e realizapao das reunioes da Assembleia Geral,
do Conselho Diocesano e da propria Presidencia, garantindo a redacao das atas, dos atos normativos e das
decisoes, levando-os, posteriormente, ao conhecimento dos membros do Conselho Diocesano: II - Incentivar
urn efetivo relacionamento fraterno entre os membros da RCC TOLEDO; III - Acompanhar as eleipoes da RCC
TOLEDO nos Grupos de Orapao, sem prejuizo ao Presidente, que podera fazer este acompanhamento,
concomitantemente; IV - Substituir o Presidente na sua ausencia e, no caso de vacancia da Presidencia, assumi￾la interinamente, convocando, para que se reuna no prazo maximo de ate noventa (90) dias, a Assembleia Geral
Extraordinaria para eleger o novo Presidente da RCC TOLEDO; V - Providenciar o registro e a publicapao dos
atos normativos da RCC TOLEDO; VI - Promover, por meio do Setor de Comunicapao, a publicapao das
noticias das atividades da entidade e responder pelo arquivo documental, administrative e historico, da RCC
TOLEDO. VII - Colaborar com a gestao administrativa, financeira e a patrimonial da RCC TOLEDO, conforme
a solicitapao e designapao do Presidente. DO TESOUREIRO - Art. 30. O Tesoureiro colabora com a
Presid§ncia e o Conselho Diocesano, na dinamizapao e gerenciamento da tesouraria da RCC TOLEDO,
conforme as diretrizes da Assembleia Gera! e do Conselho Diocesano. Art. 31. Compete, especificamente, ao
Tesoureiro:
I - Gerenciar a tesouraria da RCC TOLEDO, arrecadar e contabilizar as contribuipoes de todas as naturezas e
especies; II - Efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente; III - Apresentar ao Conselho Diocesano,
anualmente ou quando solicitados pelo Conselho Diocesano ou Conselho Fiscal, os balancetes financeiros;
IV - Efetuar previsao mensal e anual de receitas e despesas; V - Movimentar contas banc&rias, assinar cheques
e outros documentos financeiros, juntamente com o Presidente da RCC TOLEDO, podendo inclusive fazer
movimentapoes bancarias on-line, pertinentes a administrapao financeira da RCC TOLEDO, com a ciencia ao
Presidente; VI - Conservar, sob sua guarda e responsabiiidade, os documentos relatives a Tesouraria; VII -
Manter todo numerario da Associapao em estabelecimento de credito, em nome da RCC TOLEDO. VIII -
Auxiliara presidencia na identificapao das necessidades administrativas e financeiras quando for solicitado
cartao bancario, credito e debito. DO DIRETOR DE PATRIMONIG. Art. 32. O Diretor de Patrimonio
colabora com a Presidencia e o Conselho Diocesano, na dinamizapao dos patrimonios da RCC TOLEDO,
conforme as diretrizes da Assembleia Geral e do Conselho Diocesano. DA COMPETENCIA. Art. 33.
Compete especificamente ao Diretor de Patrimonio: I - Manter sob seu controle todo o patrimonio da entidade,
quer sejam bens moveis, imoveis, inclusive os bens materiais; II - Supervisionar os servipos contratados; HI -
como
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Implementar o arquivo historico da Entidade; VI - Inventariar os bens patrimoniais da RCC TOLEDO. DO
ASSESSOR JURIBICO. Art. 34. O Assessor Juridico colabora com a Presidencia e Conselho Diocesano
dmamizaqao dos assuntos jundicos da RCC TOLEDO, conforme as diretrizes da Assembled Geral e do
Conselho Diocesano. DA COMPETENCIA. Art. 35. Compete especificamente ao Assessor Juridico prestar
consultoria e assessoria juridica junto a Presidencia e ao escritorio administrative da RCC TOLEDO. DO
CONSELHO FISCAL Art. 36. A Assembleia Geral elegera, dentre os, Servos da RCC, urn Conselho Fiscal,
constitufdo de j (tres) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes, encerrando o seu mandate
concomitantemente com o mandate do Presidente, podendo ser reeleito para mais urn mandate. Paragrafo
unico - Os membros do Conselho Fiscal serao eleitos na mesma Assembleia Eietiva que elegeu o Presidente,
sempre apos a homologapao dos nomes indicados pelo Presidente eleito para Secretario Geral e Tesoureiro."
DA COMPETENCIA. Art. 37. Compete ao Conselho Fiscal: I - Fiscalizar e dar parecer fundamentado da
administrate financeira e patrimonial, bem como dos balanpos anuais para deliberate ao Conselho
Diocesano, II - Fiscalizar os atos dos administradores e verificaro cumprimento dos seus deveres estatutarios;
III - Convocar a Assembleia Geral Ordinaria, se os orgaos da administrate a retardarem por mais de seis (06)
meses essa convocapao e a extraordinaria, sempre que ocorrerem motives graves ou urgentes, incluindo na
agenda das Assemblers as materias que considerarem necessarias. Paragrafo unico - O Conselho Fiscal, para
o desempenho de suas tarefas, podera convocar peritos e assessores. DAS COMISSOES, MINISTERIOS E
SERVICOS DIOCESANOS. Art. 38. As Comissoes, os Ministerios e os Serviqos sao orgaos da RCC
TOLEDO e colaboram com a Presidencia e o Conselho Diocesano na dinamizato e execupao de suas
atividades especificas. § 1“. As ComissQes, os Ministerios e os Serviqos sao criados pela Presidencia ou pelo
Conselho Diocesano e deverao ser compostos por urn Coordenador e por membros convidados, conforme a
necessidade exigir, incluindo-se entre esses pelo menos urn Conselheiro Diocesano. § 2°. O Presidente da RCC
TOLEDO hgurara como membro nato de todas as comissoes, podendo se fazer presente sempre que desejar. §
3 . O funcionamento e as atribuiqoes das comissoes, dos ministerios e dos services diocesanos serao
estabelecidos pelo Regimento Interne e/ou InstruqoesNormativas (IN). § 4°. Os coordenadores das Comissoes,
dos Ministerios e dos Servifos Estaduais da RCC TOLEDO apresentarao seus pianos de trabalho ao Conselho
Diocesano, na reunto seguinte as suas posses, para apreciaqao e homologate. Art. 39. Os demais cargos,
fungoes e organismos da RCC TOLEDO serao disciplinados pelo Regimento Interne. CAPITULO V - DOS
REQUISITOS ESSENCIAIS. DA ELEKJIAO, POSSE, DO EXERCICIO E DA PERDA DO
MANDATO. DOS REQUISITOS ESSENCIAIS. Art. 40. A Presidencia da RCC TOLEDO devera ser
exercida por pessoas leigas, deltas para um mandato de dois (02) anos, que deverd iniciar e terminar
coincidentemente com o ano civil, podendo ser reeleita, somente para mais um mandato, de igual periodo.
Paihgrafo unico: Para exercer a Presidencia da RCC TOLEDO as pessoas deverao preencher, ainda, os
seguintes requisites: I - Estar participando ativamente da equipe de serviqo de um grupo de ora^ao da RCC
TOLEDO, em comunhao com suas devidas instancias de coordenacao, nos ultimos 07 (sete) anos,
ininteiruptamente. II - Ser uma pessoa de reconhecida vida no Espirito; III - Ter ilibada reputa^ao moral,
financeira, social e religiosa; IV - Ter frequentado todo o Processo Formative proposto pela RCCBRAS1L por
pelo menos 01 (uma) vez; V - Estar em comunhao com sua Igreja particular, Diocese de Toledo-PR; VI -
Possuir experiencia em instancia de coordenagao na RCC TOLEDO por no minimo 02 (dois) anos, ou seja, em
coordenacao de Grupo de Oragao e/ou de Ministerios ou Servigos;
VII - Ser fiel as normas, diretrizes e orientacoes da RCCBRASIL; VIII - Estar inserido exclusivamente
Movimento Eclesial RCC Brasil, nao podendo assim, ser membro de outra expressao da Corrente de Graga
Renovagao Carismatica Catolica. DA ELEICAO, DA POSSE E DO EXERCICIO. Art. 41. As eleigoes
devem ocorrer sempre no segundo semestre do ano em que se finda o mandato do Presidente em Exercicio,
nao podendo ultrapassar o mes de outubro. Art. 42. Os nomes dos candidates deverao ser indicados, pelos
Grupos de Oragao, com antecedencia de sessenta (60) dias a data designada para a Assembleia Eietiva da RCC
TOLEDO, devendo ser apresentado em envelope lacrado. § 1°. Os envelopes, contendo o nome do candidate
indicado pelo Grupo de Oragao deverao ser entregues no Escritorio Diocesano enderegada para a Comissao
Eleitoral fonnada pelo Nucleo Consultivo, conforme disposigoes do Regimento daRCC TOLEDO, cuja fungao
e homologar os candidates que atendem os requisites discriminados no ait. 40, caput, paragrafo unico e incisos.
§ 2". Apos a homologagao da lista dos candidates, esta sera apresentada ao Bispo Diocesano para homologapao.
§ 3°. Apos o discernimento reflexive, a Comissao Eleitoral devera entrar
na
no
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homologados, reiembrando dos requisites legais para concorrer ao cargo, solicitando que os mesmos se
preparem e compareqam a Assembleia. § 4°. Os candidates que deixarem seus nomes para concorrer a
presidency da RCC TOLEDO, devem estar na Assembleia Eletiva com a carta de envio assinada pelo seu
paroco e pelo coordenador do grupo de oraqao no qual e servo. Art. 43. Os candidates indicados deverao estar
presentes na Assembleia Eletiva. Paragrafo unico: Na impossibilidade de estar presente, este devera
apresentarjustificativa. A justificativa sera avaliada pelos membros deliberativos, durante a Assembleia que
deetdirao se o nome podera ser mantido ou nao para a votapao. Art. 44. As pessoas, para serem eleitas, de’vem
em pnncipio, alcanpar dois terpos (2/3) ou mais dos votos validos e apurados em 1° ou em 2° escrutlnios, ou
^C7rlit^!5’, Cc°™ a‘1ia'oria simples dos votos validos e apurados, conforme disposipoes do Regimento da
kcc iOLEDO. §1.0 discemnnento reflexive, na forma do regimento interne, devera ocorrer antes da
votapao do 1 ° escrutlnio, entre os nomes indicados. § 2°. Para o 2° escrutmio participarao apenas os 3 (tres)
candidates mais votados no 1° escrutlnio; § 3°. Para o 3° escrutlnio participarao apenas os 2 (dois) candidates
mais votados no 2° escrutlnio; § 4°. Como criterio de desempate sera favorecido aquele(a) que tiver mais tempo
de efetiva carrunhada no Movimento Eclesial da Renovapao Carismatica Catolica do Parana.
Presidente sera empossado, perante a Assembleia Geral, por quern presidiu a eleipao, na mesma Assembleia
que^o elegeu e entrara em exerclcio no primeiro dia do ano seguinte ao ano da eleipao. § 1°. Em caso de
vacancy, o presidente eleito para completar o mandato entrara em exerclcio imediatamente. § 2°. Independente
do tempo que o novo presidente assumiu, sera contado como urn mandato, podendo ser reeleito apenas uma
P°r,02 anos- pERDA DO MANDATO. Art. 46. Os ocupantes de cargos da Presidencia da RCC
OLLDO poderao perder o mandato, nos seguintes casos: I - Nao desempenharem as funpoes ou nao
cumpnrem os deveres que este Estatuto ou Regimento da RCC TOLEDO Ihes atribuem; II - Perderem os
requisites essenciais exigidOs para a eleipao, discriminados no art. 40, caput, paragrafo unico e incisos; III -
Demonstrarem, no exerclcio de suas funpoes, inaptidao para o cargo. Paragrafo unico: 0 Regimento da RCC
1OLEDO estabelecera o processo de julgamento para perda de mandato. Art. 47. A convocapao da Assembleia
para destituipao dos ocupantes de cargos da Presidencia da RCC TOLEDO ou de qualquer urn de seus
Coordenadores de Grupo de Orapao poderd ser feita por 1/5 (urn quinto) dos membros do Conselho Diocesano.
Paragrafo unico - Apos a apresentapao da proposta de destituipao, a Assembleia Geral dara prioridade a sua
apreciapao, nos termos do Regimento da RCC TOLEDO, observado sempre o direito ao contraditoria e a ampla
defesa. CAPITULO VI. DOS GRUPOS DE ORAPAO, PAROQUIAS E DECANATOS. DOS GRUPOS
DE QRAtpAO. Art. 48. O Grupo de Orapao e
Art. 45. O
celula basica e primordial do Movimento Eclesial da
Renovapao Carismatica Catolica e se organiza, a partir da anuencia da autoridade eclesiastica e paroquial
pidpria, com quern manteiao sempre a adequada comunhao e prestapao de servipos segundo sua identidade
especlfica. § 1°. Fica permitida a criapao de urn Grupo de Orapao ao membra ativo da RCC TOLEDO ha no
minima dois (02) anos ininterruptos e que participou do processo formative do movimento eclesial RCC. § 2°.
0 Presidente da RCC TOLEDO junto ao Conselho Diocesano avaliarao, e homologarao ou nao a criapao de
um novo Grupo de Orapao. § 3°. Deve haver uma carta de intencao da paroquia para abertura de grupo de
oiapao. Ait. 49. A direpao do Grupo de Orapao e constitulda pelo Coordenador, Tesoureiro e Secretario Geral.
Art. 50. A eleipao para o cargo de Coordenador do Grupo de Orapao obedecera, no que couber, aos termos do
Capltulo V deste Estatuto, com as seguintes condipoes: I - Para eleipao do Coordenador do Grupo de Orapao,
poderao votar todos os servos daquele Grupo de Orapao, com participapao minima de um (01) ano ininterrupto
na equipe de servipo do mesmo Grupo de Orapao; II — Para ser eleito, o servo devera preencher, alem dos
requisites exigidos neste Estatuto, o tempo mlnimo de participapao efetiva na equipe de servipo (todos os
Servos) da RCC do respective Grupo de Orapao de pelo menos dois (02) anos ininterruptos, no mesmo Grupo
de Orapao; III - O mandato do Coordenador de Grupo de Orapao tera durapao de dois (02) anos, podendo haver
uma unica reeleipao, pelo mesmo perlodo de dois (02) anos; IV - As eleipoes para Coordenador de Grupo de
Oiapao deverao acontecer no segundo semestre do segundo ano de mandato. No ano civil que acontece a
Assembleia Eletiva Diocesana, as eleipoes para coordenador de Grupo de Orapao acontecerao apos a
Assembleia. Paragrafo unico: O Tesoureiro e o Secretario Geral sao nomeados pelo Coordenador eleito e,
salvo detenninapao do proprio Coordenador em contrario, encerram suas funpoes concomitantemente com o
mandato do Coordenador em questao. Art. 51. Os novos Coordenadores de Grupos de Orapao, preenchidos os
requisites legais para a Eleipao, ao entrarem no exerclcio de seus mandates, se tornam, automaticainente,
associados da RCC TOLEDO. Art. 52. Cada Grupo de Orapao organizara, necessariamente, o seu Nucleo de
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Servifo, o qual sera coordenado pelo proprio Coordenador do Grupo de Orapao, com a finalidade de discernir
avahar, pastorear, dirigir e articular o andamento do Grupo.
Art. 53. A nenhum membro da Renovacao Carismatica Catolica (RCC) que participe de qualquer instancia de
coordenapao ou ministerio e permitido eximir-se da frequencia regular, sistematica, de um Grupo de Oracao
cadastrado junto a RCC TOLEDO. DAS PAROQUIAS. Art. 54. Os Grupos de Orapao existentes no espapo
de uma Paroqu.a se organizarao em Conselho Paroquial. I - 0 Conselho Paroquial tera um coordenador que
aiticulara as atividades de ambito Paroquial, em comunhao com a Presidencia da RCC TOLEDO e com os
Coordenadores dos Grupos de Orapao daquela Paroquia. II - 0 Coordenador Paroquial sera o mesmo servo
que estiver na coordenapao do GO mais antigo ou mais expressive, e permanecera nesta funpao durante o sen
penodo de coordenapao. Ill - Os mandates dos Coordenadores dos Conselhos Paroquiais terao durapao de dois
t0_) anos, que serao simultaneos a coordenapao que o respective coordenador estiverem exercendo podendo
haver uma un.ca repet.pao como coordenador paroquial, vinculada a reeleipao do grupo de orapao respective
Art So. O Coordenador Paroquial representa a Renovapao Carismatica Catolica junto ao Conselho Paroquial
cioxin’ITlantendo a uniciade dos Grupos de Orapao com a Igreja local em sintonia com a RCC TOLEDO.
§ 1 . Na Paroquia onde ha apenas um Grupo de Orapao, o proprio Coordenador do GO e o Coordenador
Paroquial. § 2 . Na Paroquia onde ha dois (02) Grupos de Oracao, o Coordenador do GO mais antigo ou mais
expressive e o Coordenador Paroquial, conforme o Regimento. § 3°. Na Paroquia onde ha trSs (03) ou mais
jrupos^de Oiapao, o Coordenador Paroquial sera eleito nos termos do Capitulo V, no que couber. Art. 56. As
defimpoes das atribuipoes da Coordenapao Paroquial, bem como as dos Grupos de Orapao, serao definidas em
Regimento Interno. DOS DECANATOS Art. 57. Os Decanatos terao um Secretario/coordenador indicado
pelo presidente da RCC TOLEDO conforme o inciso VIII do Art. 27 deste estatuto. Art. 58. Para eleipao do
coordenador do Decanato votarao os coordenadores paroquiais e/ou coordenadores de Grupos de Orapao da
RCC TOLEDO. § IT Para s.er eleito o servo devera preencher, alem dos requisitos exigidos no capitulo V deste
Estatuto, o tempo minimo de participapao efetiva na equipe de servipo de algum Grupo de Orapao da RCC
TOLEDO, de pelo menos dois (02) anos ininterruptos; § 2°. Os mandates dos Coordenadores de Decanatos
terao durapao de dois (02) anos, podendo haver uma unica reeleipao de igual perlodo. Art. 59. O Coordenador
de Decanato representa a Renovapao Carismatica Catolicajunto as reunioes das regioes pastorais, mantendo a
unidadedos Grupos de Orapao com a diocese em sintonia com a RCC TOLEDO. Art. 60. As definipoes das
atribuipoes da Coordenapao de Decanato, bem como as dos Grupos de Orapao, serao definidas em Regimento
Interno. CAPITULO VII. DO PATRIMONIO DA RCC TOLEDO. Art. 61. O patrimonio social da RCC
TOLEDO sera constituldo de bens moveis e imoveis de sua propriedade e por aqueles que vier a adquirir, assim
como por aqueles que, por legftimos direitos, possua ou venha a possuir. Art. 62. A RCC TOLEDO pode criar
e desenvolver qualquer atividade e/ou obra que se enquadre em suas finalidades estatutarias, para manter a
qualidade de seus servipos e a conservapao dos bens patrimoniais. Art. 63. O patrimonio da RCC TOLEDO
pode ser aumentado por todos os titulos legitimos de aquisipao e posse. Art. 64. Anualmente, em 31 de
dezembro, sera encerrado o balanpo patrimonial, acompanhado das respectivas demonstrapoes contabeis e
financeiras da RCC TOLEDO. Art. 65. A RCC TOLEDO mantera a escriturapao de suas receitas, despesas,
ingressos, desembolsos e mutapoes patrimoniais, cm livros revestidos de todas as formalidades legais vigentes
no pais, que assegurem a sua exatidao de acordo com as exigencias especfficas do direito. Art. 66. Todo
patrimonio e receitas da RCC TOLEDO deverao ser investidos nos objetivos a que se destina a entidade.
ressalvados os gastos despendidos e bens necessaries ao sen funcionamento administrativo. Art. 67. Na
hipotese de foimapao de vlnculos de colaborapao com o Poder Publico, por meio de convenios e/ou termo de
parceria, serao observadas a disposipao da legislapao pertinente e as nonnas contidas neste Estatuto.
Art. 68. Em caso de dissolupao social da RCC TOLEDO, devem ser observados os bens doados com clausulas
e as doapoes feitas pelos associados e/ou benfeitores. § 1°. A Assembleia Geral sera convocada por pelo menos
1/j dos seus membros, com prazo minimo de publicapao de 08 (oito) dias e instalada em primeira convocapao,
com um quorum minimo de 2/3 (dois terpos) de seus membros deliberativos, e em segunda convocapao, trinta
(30) minutos apos, com um quorum minimo de um quinto (1/5) dos seus membros deliberativos. § 2°. A
Associapao RCC TOLEDO podera ser dissolvida por decisao interna, mediante aprovapao por 2/3 (dois terpos)
dos associados efetivos da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim. Art. 69. Em caso de
dissolupao social da Associapao, liquidado o passive, os bens remanescentes serao destinados ao Escritorio
Administrativo da RCCBRAS1L, ou alguma entidade devidamente registrada no Conselho Nacional de
000027
Assistencia Social. Estatuto podera ser modified Art 70- Este
Coordenadores de Decanatos serdo de dois P) anos admitld?0 ' 9'^°' ?os Ojc,rdena;jores Paroquiais e
0 presente Estatuto serd regularaentado pelo Rdgim'el tntem0 dl RCC TOLETO Ar'f 74 To Ida Ar!'
alteratao do Estatuto, devera set ettcamiohada ao Presidcnte da RCC PnranS i ' ‘,ualqi,er
formalidades eresir'rrer^rt^t^ fe§ais, ficandorevogadas^'dbposiodesem contrfdo^f6111 AsSembieia Geral ' c™pridas as
Juridicas ~CTvtTS
,3'SIri°“
T"Ul0S e Do^mentos desta cidade 261 An 27'Art 28 e Art
2901, registro de n.028I,
- Registro Civil de Pessoas
''■jf'^Rodrieues (Secretaria) ’ b d 02a' Roque Ceiar Barbosa (Prcsidene) e Juliana Marcusso
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Ata N- 45 00G02&
Aos vinte e quatro dias do mes de outubro do ano de dois mil e vinte e um, reuniram-se
no Salao Paroquial da Paroquia Sagrada FamNia em Toledo, Parana; os coordenadores
de grupo de oragao, coordenadores diocesanos de ministerios, o coordenador
diocesano da Renova^ao Carismatica Catolica de Toledo, Roque Cezar Barbosa, o
assessor diocesano da RCC Toledo, Padre Lucas Schwarz e o coordenador estadual da
RCC Parana, Miguel Machinski. Iniciando as nove boras com cafe da manha, a seguir se
deu um momento de cura interior, apos isso o coordenador estadual pregou a Palavra
e em seguida celebrou-se a Santa Missa. Seguiu-se para o almopo, ao retornar o
coordenador diocesano prestou contas do bienio (2020-2021), tendo com entrada R$
62.331.00 e saidas no valor de R$ 50.327,69. A seguir o Miguel explicou como se dara o
processo de elei^ao, e deu-se im'cio a primeira rodada com as indicates de nomes.
Sendo eles: Genivaldo, Bety, Adir, Valdemar, Vagner, Tatiane e Roque. Consultando os
indicados, somente o Roque Cezar deixou seu nome para eleigao; o indicado Vagner nao
esta participando da reuniao de servos e grupo de oragao, portanto nao cumpre os
requisites. Passando ao primeiro escrutinio, Miguel orientou que os coordenadores
votem "sim" ou "nao" ao nome do Roque Cezar. Obteve-se trinta e um votos para "sim"
e dois votos para "nao", sendo assim eleito Roque Cezar Barbosa para coordenador do
proximo bienio (2022-2023). Aplaudido pelos presentes, agradeceu ao Miguel. Padre
Lucas, agradeceu ao Roque e pediu a bengao de Deus para esse mandate. Miguel falou
sobre alteragoes estatutarias da RCC Brasil e Parana, e passou a palavra para o Roque,
ele falou a todos sobre o tempo dificil que se passou, convidou e agradeceu sua esposa
pelo apoio. Em seguida apresentou o Conselho Administrative, composto por Joao Rosa
sendo tesoureiro e Higor Menegon para secretario geral; apresentados os nomes, a
assembleia aprovou por unanimidade. Foram eleitos Joao Bento, Edinei Simioni, Junior
Bueno para conselheiros fiscais efetivos; e Pablo Romero e Tatiane Camargo para
conselheiros fiscais suplentes. Todos foram empossados. Padre Lucas deu a bengao a
todos os recem-eleitos. Apos a bengao, foi feito o sorteio da agao entre amigos e
tambem divulgado o ganhador "Toninho". Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente
ata e assinei na sequencia.
v AOcto KkO£- ? '■h
Roque Cezar Barbosa Joao Rosa de Souza
Tesoureiro da Associagao da Renovagao
Carismatica Catolica da Diocese de Toledo
Presidente da Associagao da Renovagao
Carismatica Catolica da Diocese de Toledo
1
7TT
Higor Gabriel Menegon Loredo
Secretario Geral da Associagao da Renovagao
Carismatica Catolica da Diocese de Toledo
ooon?5
Averbacao
Registro-de Pessoas Jun'dicas
/'Protoc^lado sob N° 11766
Regi,btrado sop N° 281 X~
Averbagad N° 21) /
Joledo-Pi^8/2/2022/
La^
Tadehb Rfbeiro de^Lar.
Ag«nle Delegada Interin*7
Katia dos Santos Melo
Maria Fabiana de Melo Pereira
- ESCREVENTES AUTORIZADOS
FUNARPEN
SELO DIGITAL
1312M.7MqdF.leWyO
MyftL.3438E
https://selo.funarpen.com.br
000030
id
Associagao da Renova?ao Carismatica Catolica da
Diocese de Toledo - PR Renova^ao
Carismatica
Catolica
Brasil
Qualifica^ao da Diretoria 2022/2023
Presidente: Roque Cezar Barbosa
RG.: 8943964-7
CPF.: 038.016.499-03
Estado Civil: Casado
Endere?o: Rua Dom Pedro I, 901
Bairro: Centro
Cidade: Marechal Candido Rondon
Estado: Parana
Nacionalidade: Brasileiro
Profissao: Professor
Secretario Geral: Higor Gabriel Menegon Loredo
RG.: 11.059.163-2
CPF.: 103.523.039-99
Estado Civil: Casado
Endereso: Rua Antonio Gaffuri, 97
Bairro: Jardim Gisela
Cidade: Toledo
Estado: PR
Nacionalidade: Brasileiro
Profissao: Administrador
Tesoureiro: Joao Rosa de Souza
RG.: 4.045.071-8
CPF.: 616.132.909-34
Estado Civil: Casado
Enderego: Rua: Carlos Sbaraini; N° 2873
Bairro: Jardim Panorama
Cidade: Toledo
Estado: Parana
Nacionalidade: Brasileiro
Profissao: Professor aposentado
000031
Averbacao
Registro de Pessoas Jun'dicas
rotocotedo sob N°,11766
Regisjrado sob/J° 281
Averbagacj^0 21//
Xoledo-PI ' (22
larlene iro .ara
^ Aoahte D«legad« Inttrtp/
^--^Katia dos Sant9s''Melo
Maria'Fabiana de Melo Pereira
./'escreventes autorizados
CERTIDAo
Certifko que o Selo de Autentlcidade
De Atos foi afixado na ultima folha do
Documento entregue para a parte.
Dou fe.

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