MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 3, DE 2024
Procede à afetação de áreas pertencentes ao
patrimônio público municipal, situadas no
Loteamento "Residencial Viena", implantado
nesta cidade de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1 ° - Esta Lei procede à afetação de áreas pertencentes ao
patrimônio público municipal, situadas no Loteamento "Residencial Viena", implantado
nesta cidade de Toledo.
Art. 2° - Ficam afetadas as seguintes áreas pertencentes ao patrimônio
do Município de Toledo, situadas no Loteamento "Residencial Viena", implantado na
Chácara nº 1-C, com área de 88.864,22m2 (oitenta e oito mil oitocentos e sessenta e
quatro metros e vinte e dois decímetros quadrados), situada no bairro Jardim Pancera,
nesta cidade de Toledo, Paraná, Matrícula nº 25.837 do 2° Serviço de Registro de
Imóveis desta Comarca:
1 - como bem de uso comum do povo, de acordo com o inciso li do§ 1°
do artigo 8°, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, a área total
de 18.384,38m
2 (dezoito mil trezentos e oitenta e quatro metros e trinta e oito decímetros
quadrados), destinada às vias de circulação do Loteamento, assim definida:
a) 747,00m
2 (setecentos e quarenta e sete metros quadrados), de faixa de
servidão da COPEL; e
b) 17.637,38m
2 (dezessete mil seiscentos e trinta e sete metros e trinta e
oito decímetros quadrados), de área líquida do sistema viário, esta correspondente a
22,81 % (vinte e dois inteiros e oitenta e um centésimos por cento) da área útil loteada;
li - como bens de uso especial, em cumprimento ao inciso I do § 1° do
artigo 8°, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, os seguintes
imóveis, totalizando 9.059,56m
2 (nove mil e cinquenta e nove metros e cinquenta e seis
decímetros quadrados), identificados na planta do loteamento como "áreas
institucionais":
a) o lote urbano nº 500 da quadra nº 91, com área total de 7.272,49m2 (sete
mil duzentos e setenta e dois metros e quarenta e nove decímetros quadrados), assim
definida:
1. 1.609,61 m
2 (um mil seiscentos e nove metros e sessenta e um
decímetros quadrados), de faixa de servidão da COPEL; e
2. 5.662,88m
2 (cinco mil seiscentos e sessenta e dois metros e oitenta e
oito decímetros quadrados), de área líquida de uso institucional, correspondente a 7,33%
(sete inteiros e trinta e três centésimos por cento) da área útil loteada; e
b) o lote urbano nº 93 da quadra nº 93, com área total de 1.787,07m2 (um
mil setecentos e oitenta e sete metros e sete decímetros quadrados), assim definida:
1. 711,84m
2 (setecentos e onze metros e oitenta e quatro decímetros
quadrados), de faixa de servidão da COPEL; e
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Estado do Paraná
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,{JV2. 1.075,23m
2 (um mil e setenta e cinco metros e vinte e três decímetros
quadrados), de área líquida de uso institucional, correspondente a 1,39% (um inteiro e
trinta e nove centésimos por cento) da área útil loteada;
Ili - como bem de uso especial, em cumprimento ao § 4° do artigo 8°,
combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, o lote urbano nº 700 da
quadra nº 101, com área de 10.154,94m2 (dez mil cento e cinquenta e quatro metros e
noventa e quatro decímetros quadrados), cuja proporção de 1/4 equivale a 2.538,73m2
(dois mil quinhentos e trinta e oito metros e setenta e três decímetros quadrados),
correspondente a 3,28% (três inteiros e vinte e oito centésimos por cento) da área útil
loteada, identificado na planta do loteamento como "área verde de uso institucional"; e
IV - como bem de uso especial, em cumprimento ao § 6° do artigo 8°,
combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, o lote urbano nº 800 da
quadra nº 101, com área de 7.301,40m
2 (sete mil trezentos e um metros e quarenta
decímetros quadrados), correspondente a 8,21 % (oito inteiros e vinte e um centésimos
por cento) da área loteada, identificado na planta do loteamento como "área preservação
permanente".
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 16 de janeiro de 2024.
~----:2- ~>
/ LU IS .ADAtBE1'ffc - ETO LU N ITTI PA G NUSSA TT é____!--- PREF2 · DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
~
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
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MENSAGEM Nº 3, de 16 de janeiro de 2024
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
Pelo Decreto nº 1.041/2024, foi aprovado o Loteamento
"Residencial Viena", implantado na Chácara nº 1-C, com área de 88.864,22m2
(oitenta e oito mil oitocentos e sessenta e quatro metros e vinte e dois decímetros
quadrados), situada no bairro Jardim Pancera, nesta cidade de Toledo, Paraná,
Matrícula nº 25.837 do 2° Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca.
Objetivando cumprir o que determinam o artigo 2° e o § 3° do artigo
6° da Lei Complementar nº 01/1990, vimos submeter à apreciação desse
Legislativo a inclusa proposição que "procede à afetação de áreas pertencentes
ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento Residencial Viena,
implantado nesta cidade de Toledo."
As áreas a serem afetadas são as seguintes:
a) bem de uso comum do povo, de acordo com o inciso li do§ 1°
do artigo 8°, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, a área
total de 18.384,38m
2 (dezoito mil trezentos e oitenta e quatro metros e trinta e oito
decímetros quadrados), destinada às vias de circulação do Loteamento (Rua Alfredo
Zibetti, Rua Elino Bortolotto, Rua Maria Ana Parize, Rua Ruth Knieling, Rua ltacorá
e Rua Abramo Rottava), assim definida: 747,00m2 (setecentos e quarenta e sete
metros quadrados), de faixa de servidão da COPEL, e 17.637,38m2 (dezessete mil
seiscentos e trinta e sete metros e trinta e oito decímetros quadrados), de área líquida
do sistema viário, esta correspondente a 22,81 % (vinte e dois inteiros e oitenta e um
centésimos por cento) da área útil loteada;
b) bens de uso especial, em cumprimento ao inciso Ido§ 1° do artigo
8°, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, os seguintes imóveis,
totalizando 9.059,56m
2 (nove mil e cinquenta e nove metros e cinquenta e seis
decímetros quadrados), identificados na planta do loteamento como "áreas
institucionais":
b1) o lote urbano nº 500 da quadra nº 91, com área total de 7.272,49m2
(sete mil duzentos e setenta e dois metros e quarenta e nove decímetros quadrados),
assim definida: 1.609,61 m
2 (um mil seiscentos e nove metros e sessenta e um
decímetros quadrados), de faixa de servidão da COPEL; e 5.662,88m2 (cinco mil
seiscentos e sessenta e dois metros e oitenta e oito decímetros quadrados), de área
líquida de uso institucional, correspondente a 7,33% (sete inteiros e trinta e três
centésimos por cento) da área útil loteada; e
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b2) o lote urbano nº 93 da quadra nº 93, com área total de 1.787,07m2
(um mil setecentos e oitenta e sete metros e sete decímetros quadrados), assim
definida: 711,84m
2 (setecentos e onze metros e oitenta e quatro decímetros
quadrados), de faixa de servidão da COPEL; e 1.075,23m2 (um mil e setenta e cinco
metros e vinte e três decímetros quadrados), de área líquida de uso institucional,
correspondente a 1,39% (um inteiro e trinta e nove centésimos por cento) da área
útil loteada;
c) bem de uso especial, em cumprimento ao § 4° do artigo 8°,
combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, o lote urbano nº 700 da
quadra nº 101, com área de 10.154,94m2 (dez mil cento e cinquenta e quatro metros
e noventa e quatro decímetros quadrados), cuja proporção de 1/4 equivale a
2.538,73m
2 (dois mil quinhentos e trinta e oito metros e setenta e três decímetros
quadrados), correspondente a 3,28% (três inteiros e vinte e oito centésimos por
cento) da área útil loteada, identificado na planta do loteamento como "área verde de
uso institucional"; e
d) bem de uso especial, em cumprimento ao § 6° do artigo 8°,
combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1. 945/2006, o lote urbano nº 800 da
quadra nº 101, com área de 7.301,40m2 (sete mil trezentos e um metros e quarenta
decímetros quadrados), correspondente a 8,21 % (oito inteiros e vinte e um
centésimos por cento) da área loteada, identificado na planta do loteamento como
"área preservação permanente".
Para possibilitar melhor análise das áreas destinadas ao Município,
anexamos mapa do Loteamento.
Respeitosamente,
Excelentíssimo Senhor
DUDU BARBOSA
Presidente da Câmara Municipal de
Toledo - Paraná
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~
DECRETO Nº 1.041, de 2 de janeiro de 2024
Aprova o Loteamento "Residencial Viena",
implantado nesta cidade de Toledo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei nº 1.945/2006,
considerando a solicitação e a documentação constante do processo
protocolizado na Municipalidade sob nº 36.952, de 6 de agosto de 2019,
D E CRETA:
Art. 1° - Fica aprovado o Loteamento "Residencial Viena", implantado
na Chácara nº 1-C, com área de 88.864,22m2 (oitenta e oito mil oitocentos e sessenta e
quatro metros e vinte e dois decímetros quadrados), situada no bairro Jardim Pancera,
nesta cidade de Toledo, Paraná, Matrícula nº 25.837 do 2º Serviço de Registro de
Imóveis desta Comarca, conforme processo protocolizado na Municipalidade sob nº
36.952, de 6 de agosto de 2019.
Art. 2° -As obrigações da loteadora relativas ao Loteamento de que trata
o artigo 1° deste Decreto são as constantes do respectivo Termo de Acordo e de
Doação, firmado com o Município de Toledo, em 22 de dezembro de 2023.
Art. 3° - Fica atribuída a seguinte denominação às vias públicas situadas
no Loteamento "Residencial Viena", conforme mapa que integra este Decreto:
1 - Rua Alfredo Zibetti;
li - Rua Elino Bortolotto;
Ili - Rua Maria Ana Parize;
IV - Rua Ruth Knieling;
V - Rua ltacorá (trecho O 1);
VI - Rua ltacorá (trecho 02); e
VI 1 - Rua Abramo Rottava.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 2 de janeiro de 2024.
J.
NORISVAL P ADO DE SOUZA
SECRETÁRIO DO PLANEJAMEN O, HABITAÇÃO E URBANISMO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.802, de 3/01/2024
2° SERVIÇO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS
Mauro João Matté - Registrador
MATRICULA FOLHA RUBRICA
( 25.837 ) ~ [ ~ )
6
( CNM 080226.2.0025837--67 ) ~
República Federativa do Brasil
Estado do Paraná - Comarca de Toledo
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL
Toledo, 16 de novembro de 2023 (PROTOCOLO Nº 79.665 de 14/11/2023)
IMÓVEL: CHÁCARA Nº 1-C, com a área de 88.864,22m2 (oitenta e oito mil, oitocentos e
sessenta e quatro metros e vinte e dois decímetros quadrados), situada no Bairro Jardim
Pancera, no Perímetro Urbano, nesta Cidade e Comarca de Toledo-PR, com os seguintes
limites e confrontações: Noroeste: com a Rua dos Pioneiros, azimute 228°10'00", na extensão
de 320,50 metros; Leste: com a Chácara nº 08/09, azimute 00°00'00", na extensão de 469,85
metros; Sul: com o Arroio Toledo, azimute 90°00'00", extensão de 10,67 metros; azimute
59º32'26", extensão de 38,27 metros; azimute 58°02'03", extensão de 45,65 metros; azimute
88º27'54", extensão de 28,87 metros; azimute 91 °12'42", extensão de 25,22 metros; azimute
86º44'42", extensão de 53,56 metros; azimute 91º01'21", extensão de 37,22 metros; azimute
92º34'04", extensão de 11,65 metros; Oeste: com Parte Leste do Lote Rural nº 04, azimute de
180º00'00" e com a Chácara nº 04.Xl, azimute 180°00'00", na extensão de 301,30 metros.
Cadastro Municipal: 70908.
OBSERVAÇÃO: o imóvel desta Matrícula foi objeto de Retificação Administrativa Registra!
(nos termos do artigo 213, inciso II e parágrafos seguintes da Lei 6.015/73 -Lei dos Registros
Públicos), em 16/JJ/2023, conforme consta na AVJ6 da Matrícula nº ll.201, através dos
Autos de Retificação nº 7212023, deste Serviço .
Planta e Memorial Descritivo: Engenheiro Civil, Rafael Felipe Ferronatto, CREA/PR116130/D.
PROPRIETÁRIA: LOTEAMENTO BORTOLOTTO SPE LTDA, inscrita no CNPJ
36.644.035/0001-00, com sede na Rua Barão do Rio Branco, 2897, Sala 03, Vila Industrial,
Toledo-PR.
ORIGEM: R.7 da Matrícula nº 11.201, Livro 02, deste Serviço.
Emolwnentos, Punrejus e demais taxas, já englobados na AV.16 da Matrícula nº 11.201 deste
Serviço (Despacho nº 3908228-GCJPR de 15/04/2019 - SEI 0089219-21.2018.8.16.6000 c/c IN
09/2004-CGJ). Selo: R$0,00. SELO DJip!' AL Nº SFR1I.xJXfP.Rw4FC-N5VJd.l 199q.
Escrevente Substituta (Vera Lucia Merlo): t~ k_(b
AV.1-25.837 - Toledo, 16 de novembro de 20~ 3. (PROTOCOLO Nº 79.665 de 14/11/2023) -
Servidão de Passagem. Reprodução do R.14 da Matrícula nº 11.201, de 26/07/2022, deste
Serviço (referente à Chácara nº 1-C, com 79.805,00m1
): "Escritura Pública de Servidão de
Passagem lavrada em 10/05/2022, fls. 030/031, Livro 136-N, no 3° Tabelionato de Notas de
Toledo-PR. OUTORGANTE: LOTEAMENTO BORTOLOTTO SPE LTDA. OUTORGADA:
COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, inscrita no CNPJ 04.368.898/0001-06, com sede na Rua José
Izidoro Biazetto, 158, Bloco C, Mossunguê, Curitiba-PR. ÔNUS: Servidão Perpétua de
Passagem sobre a área de 4.257,76m
2 do imóvel objeto desta Matrícula, destinada à construção
da Linha de Distribuição de Alta Tensão. LDAT 138 kV Pinheiros - Toledo - 629000. LDAT
138 kV Toledo - Concórdia - 62911 O, com as seguintes características: a poligonal tem início
no ponto 01 (E: 222.065,26 me N: 7.260.168,97 m), situado no limite da faixa de segurança
LDAT 138 kV, confrontando com a Rua dos Pioneiros; parte com azimute 113°19115", segue
ainda 215,57 metros no limite da faixa de segurança LDAT 138kV, dividindo com a mesma
Chácara nº 1-C, até o ponto 02; no azimute 180º00'00", prossegue ainda 20,70 metros por linha
seca e reta, confrontando com a Chácara nº 08/09, até o ponto 03; no azimute 293º19'27", segue
Para consultar a autenticidade, informe na ferramenta
aripar.org/e-val.idadot· o CNS: 08.022-6
e o cóc í qo de ve r Lf'Lca ção do documento: SQ8R6Q
Consulta disponivel por JO dias
Continua no verso
Página: 1/3
MATRICULA
( 25.837
FOLHA
)~
7
CNM 080226.2.0025837-67 ~
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL
ainda 232,57 metros no limite da faixa de segurança LDAT 138kV, dividindo com a mesma
Chácara nº 1-C, ponto 04; finalmente no azimute 48° 10'32", avança 20,93 metros, confrontando
com a Rua dos Pioneiros, até o ponto 01, onde inicia a descrição do perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir,
de coordenadas N m e E m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central nº 51 °00', fuso 22, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Valor atribuído para
efeitos fiscais: R$22.366,94. Base de cálculo do ITCMD: R$22.366,94. Observações: 1) A
presente servidão foi constituída de forma gratuita; 2) conforme declarado na escritura, a
outorgada poderá, no exercício da servidão, fazer todas as instalações necessárias, cortar
árvores que impeçam a construção ou aquelas que possam vir a impedir o bom funcionamento
das linhas e assegurar o acesso a todo o pessoal da Copel, ou seus empreiteiros, devidamente
credenciados, para fins de construção, inspeção, manutenção das linhas e transportes de
materiais necessários a essas finalidades, ingressando livremente na aludida faixa através da
propriedade da outorgante, a qual se compromete a não construir dentro dos limites da área de
servidão, limitando o uso e gozo nessa área ao que for compatível com a existência da servidão,
abstendo-se de quaisquer atos que embaracem ou causem danos às linhas de transmissão,
inclusive do plantio e cultivo da cana-de-açúcar, que fica expressamente proibido, obedecidos
para tanto, os critérios técnicos fixados pela outorgada, com a qual a outorgante expressa e
previamente concorda, sendo proibido: a) moradias: casas de alvenaria, de madeira, barracos ou
qualquer espécie de habitação; b) indústrias, comércios, estacionamentos de veículos, canchas
de futebol ou esportes em geral, áreas recreativas ou outras atividades que provoquem
concentração de pessoas; c) depósito de materiais inflamáveis e/ou explosivos tais como:
pólvora, papéis, plásticos, lixo recicláveis, carvão, posto de gasolina; d) pedreiras, mineração
ou outras atividades que modifiquem o perfil do terreno da faixa sem prejuízo da estabilidade
das estruturas das linhas de transmissão. Foram mencionados na escritura os documentos
exigidos por lei. Documentos digitalizados: Guia do FUNREJUS nº 14000000008062259-9, no
valor de R$44,73, paga em 10/05/2022; Declaração do Sistema ITCMD WEB-PR nºs
202200017028-5 (fato gerador: doação); GRPR no valor de R$894,68, quitada em 05/05/2022;
e Consulta de DITCMD. Arquivado: Planta (Georreferenciamento - Datum SIRGAS 2000 - M.
C. 51º W.GR.) e Memorial Descritivo (Técnico em Edificações Jhonatan Rafael de Souza e
Souza, RNP: 04806161918); TRT nº CFT 2201719663, quitada". Obs.: Requerimento/Parecer
Técnico DIS/SGD/DGMR/VGIM/STEGRAI, expedido pelo Setor de Gestão Regularização e
Alienação de Imóveis da Copel Distribuição S.A., em 26/10/2023, em Curitiba-PR, arquivado
na AV.16-11.201, deste Serviço. Recolhido o Funrejus-25% sobre os emolumentos: R$3,69.
Emolumentos: Em~lu entos: 60,00 VRC (R$14,76). Selo: R$1,00. ISS: R$0,73. Fundep:
R$0,73. SELO DIG N.~ Nº SFRI1.xEYf7.RwEFC-65L3d.l 199q. Escrevente Substituta (Vera
Lucia Merlo): rl.9.D •
Para consultar a autenticidade, informe na ferramenta
aripar.org/e-validador o CHS: 08.022-6
e o código de verificação do documento: SQHR6Q
Consulta disponivel por 30 dias
Página: 2/3
2º Serviço de Registro de Imóveis de Toledo-Paraná
Oficial Titular: Mauro João Matté
Escreventes: Claudia Regina Pissaia Matté - Giovana Finkler - Vera Lucia Merlo
Rua Independência, 1880, Centro, CEP 85902-015
Certidão de Inteiro Teor até R/AV.1
Certifico, nos termos do art.19, §1º, da Lei 6.015/73, que a presente é reprodução fiel da Matrícula
nº 25.837, datada de16 de Novembro de 2023. e servirá como Certidão de Inteiro Teor.
Emolumentos: Buscas R$2,22; Certidão de Inteiro Teor R$34,24; SELO Rl2 (FUNARPEN) R$8,00; SELO Rl3
(FUNARPEN) R$0,75; FUNREJUS R$9, 10; FUNDEP R$1,83; ISS R$1,83; TOTAL R$ 57,97.
O referido é verdade e dou fé.
Toledo-PR, 24 de novembro de 2023.
Assinada digitalmente
F U N A R P E N 1~~
SELO D
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E F- ISCALIZAÇÃO
SFRI2.s5Lsv,mysKy
Syj90.1199q
https: //selo. funarpen. com. br
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Para cons u l ta r a autenticidade, informe na ferramenta
.1npar.org/e-val.idador o CNS: 08.022-6
e o código de verHicaçJo do documento: SQHR6Q
Consulta disponlvel por 30 dias
Prcsk16nd• tk R:t~ic-•
CAW Chll
MH!id:. P1ovíú1i• N• 2..200--2
2◄ de igoito de 2001,
Documento Assinado Digitalmente
MAURO JOAO MATTE
CPF: 54364477915 - 24/11/2023
Página: 3/3
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
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IMPLANTAÇÃO
e~111000