MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 4, DE 2024
Procede à afetação de áreas pertencentes ao
patrimônio público municipal, situadas no
Loteamento "Recanto dos Jacarandás",
implantado no Distrito de Vila Nova, neste
Município.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1 ° - Esta Lei procede à afetação de áreas pertencentes ao
patrimônio público municipal, situadas no Loteamento "Recanto dos Jacarandás",
implantado no Distrito de Vila Nova, neste Município.
Art. 2º - Ficam afetadas as seguintes áreas pertencentes ao patrimônio
do Município de Toledo, situadas no Loteamento "Recanto dos Jacarandás",
implantado na Chácara nº V-11.2.1, com área de 10.887,36m
2 (dez mil oitocentos e
oitenta e sete metros e trinta e seis decímetros quadrados), oriunda da Chácara nº
V11.2, do Loteamento Sede Vila Nova, localizado no Distrito de Vila Nova, neste
Município, Matrícula nº 7 4.153 do 1 ° Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca:
1 - como bem de uso comum do povo, em conformidade com o inciso li
do § 1° do artigo 8°, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, a
área de 2.000,00m2 (dois mil metros quadrados), correspondente a 18,37% (dezoito
inteiros e trinta e sete centésimos por cento) da área loteada, destinada à via de
circulação do Loteamento; e
li - como bem de uso especial, em cumprimento ao inciso I do § 1° do
artigo 8°, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, o lote urbano nº
164 da quadra nº 82, com área de 1.817,81m2 (um mil oitocentos e dezessete metros e
oitenta e um decímetros quadrados), correspondente a 16,696% (dezesseis inteiros e
seiscentos e noventa e seis milésimos por cento) da área loteada, identificado na planta
do loteamento como "uso institucional".
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº 4, de 16 de janeiro de 2024
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
Pelo Decreto nº 1.031/2023, foi aprovado o Loteamento "Recanto dos
Jacarandás", implantado na Chácara nº V-11.2.1, com área de 10.887,36m2 (dez mil
oitocentos e oitenta e sete metros e trinta e seis decímetros quadrados), oriunda da
Chácara nº V11.2, do Loteamento Sede Vila Nova, localizado no Distrito de Vila Nova,
neste Município de Toledo, Matrícula nº 74.153 do 1° Serviço de Registro de Imóveis
desta Comarca.
Objetivando cumprir o que determinam o artigo 2º e o § 3° do artigo 6°
da Lei Complementar nº 01/1990, vimos submeter à apreciação desse Legislativo a
inclusa proposição que "procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio
público municipal, situadas no Loteamento Recanto dos Jacarandás,
implantado no Distrito de Vila Nova, neste Município."
As áreas a serem afetadas são as seguintes:
a) bem de uso comum do povo, de acordo com o inciso li do§ 1° do
artigo 8°, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, a área de
2.000,00m
2 (dois mil metros quadrados), correspondente a 18,37% (dezoito inteiros e
trinta e sete centésimos por cento) da área loteada, destinada à seguinte via de
circulação do Loteamento: Rua Carlos Gomes; e
b) bem de uso especial, em cumprimento ao inciso Ido§ 1° do artigo 8°,
combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, o lote urbano nº 164 da
quadra nº 82, com área de 1.817,81m
2 (um mil oitocentos e dezessete metros e oitenta
e um decímetros quadrados), correspondente a 16,696% (dezesseis inteiros e
seiscentos e noventa e seis milésimos por cento) da área loteada, identificado na planta
do loteamento como "uso institucional".
Para possibilitar melhor análise das áreas destinadas ao Município,
anexamos mapa do Loteamento.
Respeitos~_en-te~ / ) ,,
(__ __ UJ~
r A-9At:-e"~~TO LUNITTI PAGNUSSATT
DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
Excelentíssimo Senhor
DUDU BARBOSA
Presidente da Câmara Municipal de
Toledo - Paraná
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
DECRETO Nº 1.031, de 27 de dezembro de 2023
Aprova o Loteamento "Recanto dos
Jacarandás", implantado no Distrito de Vila
Nova, neste Município de Toledo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei nº 1.945/2006,
considerando a solicitação e a documentação constante do processo
protocolizado na Municipalidade sob nº 11.091, de 6 de março de 2020,
D E CRETA:
Art. 1° - Fica aprovado o Loteamento "Recanto dos Jacarandás",
implantado na Chácara nº V-11.2.1, com área de 10.887,36m2 (dez mil oitocentos e
oitenta e sete metros e trinta e seis decímetros quadrados), oriunda da Chácara nº V11.2, do Loteamento Sede Vila Nova, localizado no Distrito de Vila Nova, neste
Município de Toledo, Matrícula nº 74.153 do 1 ° Serviço de Registro de Imóveis desta
Comarca, conforme processo protocolizado na Municipalidade sob nº 11.091, de 6 de
março de 2020.
Art. 2° - As obrigações dos loteadores relativas ao Loteamento de que
trata o artigo 1° deste Decreto são as constantes do respectivo Termo de Acordo e de
Doação, firmado com o Município de Toledo, em 22 de dezembro de 2023.
Art. 3° - Fica denominada Rua Carlos Gomes a via pública situada no
Loteamento "Recanto dos Jacarandás", conforme mapa que integra este Decreto.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINEJe-ô"O PRE JO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 27 ·11ezembro de 2023. ,
LUI
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.798, de 28/12/2023
'~egistro
de lmõueis do Brasil
SERVIÇO DE
REGISTRO DE
IMÓVEIS
TOLEDO
Agente delegado: M3ric Lopes dos Ss.,11cs FU-i0
CPf: 2S'9.2'-'6.l59-04
Rua Almirante Barroso, 29:;o
Centro -To~o-Paraná
CEP 85 900-020
(45) 3055-4080
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CNM 088401.2.00741~'
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL 1° SERVI.ÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Comarca de Toledo - Paraná
Matricula nº 74.153 Folha 1 Toledo, 19/11/2019
IMÓVEL: CHÁCARA Nº V-11.2.1 (V-onze.dois.um), com a área de 10.887,36m2 (dez mil,
oitocentos e oitenta e sete metros e trinta e seis decímetros quadrados), da Quadra nº 82 (oitenta e
dois), oriunda da Chácara nº V-11.2, do LOTEAMENTO SEDE VILA NOVA, localizado· no
Distrito de Vila Nova, neste Município e Comarca de Toledo-PR, com as seguintes confrontações:
Iniciou-se a demarcação partindo do marco nº OI, situado no canto Sudoeste da Chácara nº V11.2.1, seguindo na direção Norte com o Az. 00°00", numa extensão de 75,00 metros. Alcançando o
marco nº 02, seguiu na direção Leste com o Az. 90°00', numa extensão de 30,00 metros. Alcançando
o marco nº 03, seguiu na direção Norte com Az. 00°00', numa extensão de 25,00 metros.
Alcançando o marco nº 04, seguiu na direção Leste com Az. 90°00', numa extensão de 20,00 metros.
Alcançando o marco nº 05, seguiu na direção Sul com Az. 180°00', numa extensão de 28,00 metros.
Alcançando o marco nº 06, seguiu na direção Leste com Az.90º00', numa extensão de 39,00 metros.
Alcançando o marco nº 07, seguiu na direção Sul com Az. 180º00', numa extensão de 2,00 metros.
Alcançando o marco nº 08, seguiu na direção Leste com Az. 90°00', numa extensão de-24,28 metros.
Alcançando o marco nº 09, seguiu na direção Sul com Az. 180°00', numa extensão de 12,00 metros.
Alcançando o marco nº 10, seguiu na direção Leste com Az. 90°00', numa extensão de 36,72 metros.
Alcançando o marco nº 11, seguiu na direção Sul com Az. 180°00', numa extensão de 58,00 metros.
Alcançando o marco nº 12, seguiu na direção Oeste com Az. 270º00', numa extensão de 150,00
metros, onde encontrou novamente o ponto de partida acima descrito, tendo as confrontações que
seguem: AO NORTE: Com a Rua Livramento, com os Lotes Urbanos nºs 165 e 180, da Quadra nº
81 e com os Lotes Urbanos nºs 40, 53, 66, 91 e 139, da Quadra nº 82; AO LESTE: Com os Lotes
Urbanos nºs 40, 91 e 139, da Quadra nº 82 e com a Rua Cardeal Pacelli; AO SUL: Com a Rua
Suburbana; e A OESTE: Com a Chácara nº V-11.1 e com o Lote Urbano nº 180, da Quadra nº 81.
Benfeitorias: Não há. Cadastro Municipal: 68754. Proprietários/Condôminos: 1) ROMEU
BECKER, industriário, RG 3.973.495-SC, CPF 644.058.189-91, e sua esposa IZOLDA
TEREZINHA FINGER BECKER, do comércio, RG 5.016.135-0-SC, CPF 865.453.109-68,
brasileiros, casados pelo regime de Comunhão Parcial de Bens, em 22/02/1986, residentes e
domiciliados à Rua Abramo Pradi, nº 396, Barra do Rio Cerro, Jaraguá do Sul-SC; 2)
ROSELAINE JACINTA BECKER, RG 1.890.259-PR, CPF 006.152.569-37, e seu esposo
ADAIR JOSÉ ULSENHEIMER, RG 5.508.002-0-PR, CPF 718.285.329-91, brasileiros, casados
pelo regime de Comunhão Parcial de Bens, em 03/01/1997, agricultores, residentes e domiciliados à
Linha Peaberu II, Distrito de Vila Nova, Toledo-PR; 3) ELIANE BEATRIZ BECKER, brasileira,
divorciada, agricultora, residente e domiciliada à Rua Livramento, s/nº, Distrito de Vila Nova,
Toledo-PR, RG 7.002.593-0-PR, CPF 006.148.469-51; 4) ADRIANE ANISIA BECKER, RG
7.002.573-6-PR, CPF 006.147.639-08, casada pelo regime de Comunhão Parcial de Bens, em
23/07/2005, com CLAUDEMIR CLÓVIS DE SOUZA, RG 7.002.758-5-PR, CPF 007.477.099-39,
brasileiros, agricultores, residentes e domiciliados à Rua Livramento, s/nº, Distrito de Vila Nova,
Toledo-PR, de parte ideal correspondente a 25% equivalentes a 2.721,84mz (dois mil, setecentos e
vinte e um metros e oitenta e quatro decímetros quadrados) do imóvel para cada wn. Registro
Anterior: R.2/M-19.098, em 21/10/1998 e R.6/M-19.098, em 11/12/2008. Matrícula/Origem: M72.145, desta Serventia Imobiliária. Observações: a) Os proprietários/condôminos assumiram toda a
responsabilidade pelas informações no que diz respeito à área, configuração de divisas, metragens,
rumos e confrontações do imóvel desta matrícula; b) FUNREJUS/25 recolhido conforme Lei
Estadual nº 18.415/14. SELO DIGITAL NO mJmJH. L9vu3. m6qQp, Controle: uPMLG. KuCVw.
Emolumentos: 30,0 VRC = R$ 5,79. Protocolo nº 289.207. GG. Toledo-PR, 19/12/2019 (Código de
Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, art. 536, § 1 º).
Mario Lopes dos Santos Filho - Agente Delegado: ~. l.>...C) ~ ~ •
AV.1-74.153 - Toledo-PR, 19 de Novembro de 2019. Protocolo nº 289.207 - ÔNUS
ANTERIOR/USUFRUTO: Procedo esta averbação para constar que o imóvel desta matrícula está
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SERVIÇO DE
REGISTRO DE
IMÓVEIS
TOLEDO
Ageme delegado: Ma.no Lopes ccs Ssntos Fi:ho
CPf: 29'1.246.189-0,,
Rua Almírante êerecsc, 2900
Centro - Toledo - Paraná
CEP 65.900-020
(45) 3055-4050
5
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CNM 088401.2.0074153-72
Continuação da Matrícula nº 74.153 AV.1 Folha 1 - verso
gravado com o seguinte ônus: USUFRUTO VITALÍCIO, conforme R.3 e AV.4(M-19.0?8: e
A V. l/M-72.145, todos desta Serventia hnobiliária, a favor de ELY EMILIA BtCKER, brasileira,
viúva, agricultora, residente e domiciliada à Rua Livramento, s/nº, Distrito de Vila Nova, ToledoPR, RG 1.890.258-PR, CPF 865.449.779-34. Observação: O imposto referente ao cancelamento do
usufruto será pago futuramente. SELO DIGITAL Nº mJmJH. L9vu3. m6qQp, Controle: uPMLG.
KuCVw. Emolumentos: Não incidentes. GG. Toledo-PR, 19/12/2019 (Código de Normas do Foro
Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, art. 536,.§ 1 º).*************
Mario Lopes dos Santos Filho - Agente Delegado: ~
AV.2-74.153 · Toledo-PR, 14 de janeiro de 2021. RETIFICAÇÃO: Nos termos do artigo 213, inciso
I da Lei 6.015/73, fica.retificada a descrição do imóvel desta matrícula, sendo: CHÁCARA Nº V11.2.1 (V-onze.dois.um), com a área de 10.887,36m2 (dez mil, oitocentos e oitenta e sete metros e
trinta e seis decímetros quadrados), oriunda da Chácara nº V-11.2, do LOTEAMENTO SEDE
VILA NOVA, localizado no Distrito de Vila Nova, neste Município e C ~arca de ledo-I>R.
Emolumentos: Não incidentes. GG. Toledo-PR, 14/01/2021.******** ** ** *****~*
1
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Paulo Ricardo de Freitas Lopes dos Santos - Escrevente e Substituto: ' f-- .
ConformeArt. 19, § 1°, da Lei 11º 6.015/73, certifico que a fotocópia da presente
- Certidão de Inteiro Teor.
- Matrícula n• 74.153 (até AV/R.2)
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O referido é verdade e dou fé.
Toledo, 31 de julho de 2023.
ASSINADA DIGITALMENTE
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http• ://••lo.<fo,n~,..p.,1. e-. br
Custas: (157,25 VRC) = R$ 61,72 sendo - Buscas* R$ 4,44; - Certidão lnteiro Teor/Cópia Fiel - Matrícula" R$
34,24; SELO R12 (FUNARPEN) RS 8,00; SELO RI3 (FUNARPEN) R.$ 1,50. ISS: R$ 1,93. FUNREJUS: R$
9,67. FADEP: R$ 1,93.
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PLANTA DO LOTEAMENTO
ESCALA: ------------------- 1 / 1.000