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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-01-29
EmentaProcede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Recanto dos Jacarandás”, implantado no Distrito de Vila Nova, neste Município.
native_id19824

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-05 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Constituição e Justiça.
2024-01-31 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 1ª Sessão Ordinária para apresentação.
2024-01-30 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 4, DE 2024 
Procede à afetação de áreas pertencentes ao 
patrimônio público municipal, situadas no 
Loteamento "Recanto dos Jacarandás", 
implantado no Distrito de Vila Nova, neste 
Município. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1 ° - Esta Lei procede à afetação de áreas pertencentes ao 
patrimônio público municipal, situadas no Loteamento "Recanto dos Jacarandás", 
implantado no Distrito de Vila Nova, neste Município. 
Art. 2º - Ficam afetadas as seguintes áreas pertencentes ao patrimônio 
do Município de Toledo, situadas no Loteamento "Recanto dos Jacarandás", 
implantado na Chácara nº V-11.2.1, com área de 10.887,36m
2 (dez mil oitocentos e 
oitenta e sete metros e trinta e seis decímetros quadrados), oriunda da Chácara nº 
V11.2, do Loteamento Sede Vila Nova, localizado no Distrito de Vila Nova, neste 
Município, Matrícula nº 7 4.153 do 1 ° Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca: 
1 - como bem de uso comum do povo, em conformidade com o inciso li 
do § 1° do artigo 8°, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, a 
área de 2.000,00m2 (dois mil metros quadrados), correspondente a 18,37% (dezoito 
inteiros e trinta e sete centésimos por cento) da área loteada, destinada à via de 
circulação do Loteamento; e 
li - como bem de uso especial, em cumprimento ao inciso I do § 1° do 
artigo 8°, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, o lote urbano nº 
164 da quadra nº 82, com área de 1.817,81m2 (um mil oitocentos e dezessete metros e 
oitenta e um decímetros quadrados), correspondente a 16,696% (dezesseis inteiros e 
seiscentos e noventa e seis milésimos por cento) da área loteada, identificado na planta 
do loteamento como "uso institucional". 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
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MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
MENSAGEM Nº 4, de 16 de janeiro de 2024 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORAS VEREADORAS, 
SENHORES VEREADORES: 
Pelo Decreto nº 1.031/2023, foi aprovado o Loteamento "Recanto dos 
Jacarandás", implantado na Chácara nº V-11.2.1, com área de 10.887,36m2 (dez mil 
oitocentos e oitenta e sete metros e trinta e seis decímetros quadrados), oriunda da 
Chácara nº V11.2, do Loteamento Sede Vila Nova, localizado no Distrito de Vila Nova, 
neste Município de Toledo, Matrícula nº 74.153 do 1° Serviço de Registro de Imóveis 
desta Comarca. 
Objetivando cumprir o que determinam o artigo 2º e o § 3° do artigo 6° 
da Lei Complementar nº 01/1990, vimos submeter à apreciação desse Legislativo a 
inclusa proposição que "procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio 
público municipal, situadas no Loteamento Recanto dos Jacarandás, 
implantado no Distrito de Vila Nova, neste Município." 
As áreas a serem afetadas são as seguintes: 
a) bem de uso comum do povo, de acordo com o inciso li do§ 1° do 
artigo 8°, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, a área de 
2.000,00m
2 (dois mil metros quadrados), correspondente a 18,37% (dezoito inteiros e 
trinta e sete centésimos por cento) da área loteada, destinada à seguinte via de 
circulação do Loteamento: Rua Carlos Gomes; e 
b) bem de uso especial, em cumprimento ao inciso Ido§ 1° do artigo 8°, 
combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, o lote urbano nº 164 da 
quadra nº 82, com área de 1.817,81m
2 (um mil oitocentos e dezessete metros e oitenta 
e um decímetros quadrados), correspondente a 16,696% (dezesseis inteiros e 
seiscentos e noventa e seis milésimos por cento) da área loteada, identificado na planta 
do loteamento como "uso institucional". 
Para possibilitar melhor análise das áreas destinadas ao Município, 
anexamos mapa do Loteamento. 
Respeitos~_en-te~ / ) ,, 
(__ __ UJ~
r A-9At:-e"~~TO LUNITTI PAGNUSSATT 
DO MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Excelentíssimo Senhor 
DUDU BARBOSA 
Presidente da Câmara Municipal de 
Toledo - Paraná 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
DECRETO Nº 1.031, de 27 de dezembro de 2023 
Aprova o Loteamento "Recanto dos 
Jacarandás", implantado no Distrito de Vila 
Nova, neste Município de Toledo. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, no uso 
de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei nº 1.945/2006, 
considerando a solicitação e a documentação constante do processo 
protocolizado na Municipalidade sob nº 11.091, de 6 de março de 2020, 
D E CRETA: 
Art. 1° - Fica aprovado o Loteamento "Recanto dos Jacarandás", 
implantado na Chácara nº V-11.2.1, com área de 10.887,36m2 (dez mil oitocentos e 
oitenta e sete metros e trinta e seis decímetros quadrados), oriunda da Chácara nº V￾11.2, do Loteamento Sede Vila Nova, localizado no Distrito de Vila Nova, neste 
Município de Toledo, Matrícula nº 74.153 do 1 ° Serviço de Registro de Imóveis desta 
Comarca, conforme processo protocolizado na Municipalidade sob nº 11.091, de 6 de 
março de 2020. 
Art. 2° - As obrigações dos loteadores relativas ao Loteamento de que 
trata o artigo 1° deste Decreto são as constantes do respectivo Termo de Acordo e de 
Doação, firmado com o Município de Toledo, em 22 de dezembro de 2023. 
Art. 3° - Fica denominada Rua Carlos Gomes a via pública situada no 
Loteamento "Recanto dos Jacarandás", conforme mapa que integra este Decreto. 
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINEJe-ô"O PRE JO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 27 ·11ezembro de 2023. , 
LUI 
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.798, de 28/12/2023 
'~egistro 
de lmõueis do Brasil 
SERVIÇO DE 
REGISTRO DE 
IMÓVEIS 
TOLEDO 
Agente delegado: M3ric Lopes dos Ss.,11cs FU-i0 
CPf: 2S'9.2'-'6.l59-04 
Rua Almirante Barroso, 29:;o 
Centro -To~o-Paraná 
CEP 85 900-020 
(45) 3055-4080 
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CNM 088401.2.00741~' 
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL 1° SERVI.ÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS 
Comarca de Toledo - Paraná 
Matricula nº 74.153 Folha 1 Toledo, 19/11/2019 
IMÓVEL: CHÁCARA Nº V-11.2.1 (V-onze.dois.um), com a área de 10.887,36m2 (dez mil, 
oitocentos e oitenta e sete metros e trinta e seis decímetros quadrados), da Quadra nº 82 (oitenta e 
dois), oriunda da Chácara nº V-11.2, do LOTEAMENTO SEDE VILA NOVA, localizado· no 
Distrito de Vila Nova, neste Município e Comarca de Toledo-PR, com as seguintes confrontações: 
Iniciou-se a demarcação partindo do marco nº OI, situado no canto Sudoeste da Chácara nº V￾11.2.1, seguindo na direção Norte com o Az. 00°00", numa extensão de 75,00 metros. Alcançando o 
marco nº 02, seguiu na direção Leste com o Az. 90°00', numa extensão de 30,00 metros. Alcançando 
o marco nº 03, seguiu na direção Norte com Az. 00°00', numa extensão de 25,00 metros. 
Alcançando o marco nº 04, seguiu na direção Leste com Az. 90°00', numa extensão de 20,00 metros. 
Alcançando o marco nº 05, seguiu na direção Sul com Az. 180°00', numa extensão de 28,00 metros. 
Alcançando o marco nº 06, seguiu na direção Leste com Az.90º00', numa extensão de 39,00 metros. 
Alcançando o marco nº 07, seguiu na direção Sul com Az. 180º00', numa extensão de 2,00 metros. 
Alcançando o marco nº 08, seguiu na direção Leste com Az. 90°00', numa extensão de-24,28 metros. 
Alcançando o marco nº 09, seguiu na direção Sul com Az. 180°00', numa extensão de 12,00 metros. 
Alcançando o marco nº 10, seguiu na direção Leste com Az. 90°00', numa extensão de 36,72 metros. 
Alcançando o marco nº 11, seguiu na direção Sul com Az. 180°00', numa extensão de 58,00 metros. 
Alcançando o marco nº 12, seguiu na direção Oeste com Az. 270º00', numa extensão de 150,00 
metros, onde encontrou novamente o ponto de partida acima descrito, tendo as confrontações que 
seguem: AO NORTE: Com a Rua Livramento, com os Lotes Urbanos nºs 165 e 180, da Quadra nº 
81 e com os Lotes Urbanos nºs 40, 53, 66, 91 e 139, da Quadra nº 82; AO LESTE: Com os Lotes 
Urbanos nºs 40, 91 e 139, da Quadra nº 82 e com a Rua Cardeal Pacelli; AO SUL: Com a Rua 
Suburbana; e A OESTE: Com a Chácara nº V-11.1 e com o Lote Urbano nº 180, da Quadra nº 81. 
Benfeitorias: Não há. Cadastro Municipal: 68754. Proprietários/Condôminos: 1) ROMEU 
BECKER, industriário, RG 3.973.495-SC, CPF 644.058.189-91, e sua esposa IZOLDA 
TEREZINHA FINGER BECKER, do comércio, RG 5.016.135-0-SC, CPF 865.453.109-68, 
brasileiros, casados pelo regime de Comunhão Parcial de Bens, em 22/02/1986, residentes e 
domiciliados à Rua Abramo Pradi, nº 396, Barra do Rio Cerro, Jaraguá do Sul-SC; 2) 
ROSELAINE JACINTA BECKER, RG 1.890.259-PR, CPF 006.152.569-37, e seu esposo 
ADAIR JOSÉ ULSENHEIMER, RG 5.508.002-0-PR, CPF 718.285.329-91, brasileiros, casados 
pelo regime de Comunhão Parcial de Bens, em 03/01/1997, agricultores, residentes e domiciliados à 
Linha Peaberu II, Distrito de Vila Nova, Toledo-PR; 3) ELIANE BEATRIZ BECKER, brasileira, 
divorciada, agricultora, residente e domiciliada à Rua Livramento, s/nº, Distrito de Vila Nova, 
Toledo-PR, RG 7.002.593-0-PR, CPF 006.148.469-51; 4) ADRIANE ANISIA BECKER, RG 
7.002.573-6-PR, CPF 006.147.639-08, casada pelo regime de Comunhão Parcial de Bens, em 
23/07/2005, com CLAUDEMIR CLÓVIS DE SOUZA, RG 7.002.758-5-PR, CPF 007.477.099-39, 
brasileiros, agricultores, residentes e domiciliados à Rua Livramento, s/nº, Distrito de Vila Nova, 
Toledo-PR, de parte ideal correspondente a 25% equivalentes a 2.721,84mz (dois mil, setecentos e 
vinte e um metros e oitenta e quatro decímetros quadrados) do imóvel para cada wn. Registro 
Anterior: R.2/M-19.098, em 21/10/1998 e R.6/M-19.098, em 11/12/2008. Matrícula/Origem: M￾72.145, desta Serventia Imobiliária. Observações: a) Os proprietários/condôminos assumiram toda a 
responsabilidade pelas informações no que diz respeito à área, configuração de divisas, metragens, 
rumos e confrontações do imóvel desta matrícula; b) FUNREJUS/25 recolhido conforme Lei 
Estadual nº 18.415/14. SELO DIGITAL NO mJmJH. L9vu3. m6qQp, Controle: uPMLG. KuCVw. 
Emolumentos: 30,0 VRC = R$ 5,79. Protocolo nº 289.207. GG. Toledo-PR, 19/12/2019 (Código de 
Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, art. 536, § 1 º). 
Mario Lopes dos Santos Filho - Agente Delegado: ~. l.>...C) ~ ~ • 
AV.1-74.153 - Toledo-PR, 19 de Novembro de 2019. Protocolo nº 289.207 - ÔNUS 
ANTERIOR/USUFRUTO: Procedo esta averbação para constar que o imóvel desta matrícula está 
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de lmóueis do Brasil 
SERVIÇO DE 
REGISTRO DE 
IMÓVEIS 
TOLEDO 
Ageme delegado: Ma.no Lopes ccs Ssntos Fi:ho 
CPf: 29'1.246.189-0,, 
Rua Almírante êerecsc, 2900 
Centro - Toledo - Paraná 
CEP 65.900-020 
(45) 3055-4050 
5 
~ 
CNM 088401.2.0074153-72 
Continuação da Matrícula nº 74.153 AV.1 Folha 1 - verso 
gravado com o seguinte ônus: USUFRUTO VITALÍCIO, conforme R.3 e AV.4(M-19.0?8: e 
A V. l/M-72.145, todos desta Serventia hnobiliária, a favor de ELY EMILIA BtCKER, brasileira, 
viúva, agricultora, residente e domiciliada à Rua Livramento, s/nº, Distrito de Vila Nova, Toledo￾PR, RG 1.890.258-PR, CPF 865.449.779-34. Observação: O imposto referente ao cancelamento do 
usufruto será pago futuramente. SELO DIGITAL Nº mJmJH. L9vu3. m6qQp, Controle: uPMLG. 
KuCVw. Emolumentos: Não incidentes. GG. Toledo-PR, 19/12/2019 (Código de Normas do Foro 
Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, art. 536,.§ 1 º).************* 
Mario Lopes dos Santos Filho - Agente Delegado: ~ 
AV.2-74.153 · Toledo-PR, 14 de janeiro de 2021. RETIFICAÇÃO: Nos termos do artigo 213, inciso 
I da Lei 6.015/73, fica.retificada a descrição do imóvel desta matrícula, sendo: CHÁCARA Nº V￾11.2.1 (V-onze.dois.um), com a área de 10.887,36m2 (dez mil, oitocentos e oitenta e sete metros e 
trinta e seis decímetros quadrados), oriunda da Chácara nº V-11.2, do LOTEAMENTO SEDE 
VILA NOVA, localizado no Distrito de Vila Nova, neste Município e C ~arca de ledo-I>R. 
Emolumentos: Não incidentes. GG. Toledo-PR, 14/01/2021.******** ** ** *****~* 
1 
******* 
Paulo Ricardo de Freitas Lopes dos Santos - Escrevente e Substituto: ' f-- . 
ConformeArt. 19, § 1°, da Lei 11º 6.015/73, certifico que a fotocópia da presente 
- Certidão de Inteiro Teor. 
- Matrícula n• 74.153 (até AV/R.2) 
ERS 
O referido é verdade e dou fé. 
Toledo, 31 de julho de 2023. 
ASSINADA DIGITALMENTE 
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VaeJH. 1197q 
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Custas: (157,25 VRC) = R$ 61,72 sendo - Buscas* R$ 4,44; - Certidão lnteiro Teor/Cópia Fiel - Matrícula" R$ 
34,24; SELO R12 (FUNARPEN) RS 8,00; SELO RI3 (FUNARPEN) R.$ 1,50. ISS: R$ 1,93. FUNREJUS: R$ 
9,67. FADEP: R$ 1,93. 
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PLANTA DO LOTEAMENTO 
ESCALA: ------------------- 1 / 1.000 

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