MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 5, DE 2024
Procede à afetação de áreas pertencentes ao
patrimônio público municipal, situadas no
Loteamento "Residencial Paris", implantado
nesta cidade de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei procede à afetação de áreas pertencentes ao
patrimônio público municipal, situadas no Loteamento "Residencial Paris", implantado
nesta cidade de Toledo.
Art. 2° - Ficam afetadas as seguintes áreas pertencentes ao patrimônio
do Município de Toledo, situadas no Loteamento "Residencial Paris", implantado na
Chácara nº 08/09, com área de 58.256,00m2 (cinquenta e oito mil duzentos e cinquenta
e seis metros quadrados), do 1° Perímetro da Fazenda Britânia, situada no bairro
Jardim Parizotto, nesta cidade de Toledo, Matrícula nº 25.880 do 2° Serviço de Registro
de Imóveis desta Comarca:
1 - como bem de uso comum do povo, de acordo com o inciso li do§ 1°
do artigo 8°, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, a área total
de 8.351, 14m
2 (oito mil trezentos e cinquenta e um metros e quatorze decímetros
quadrados), destinada às vias de circulação do Loteamento, assim definida:
a) 236,84m
2 (duzentos e trinta e seis metros e oitenta e quatro decímetros
quadrados) de servidão da COPEL, incidente sobre a Rua Abramo Rottava; e
b) 8.114,30m
2 (oito mil cento e quatorze metros e trinta decímetros
quadrados), de área líquida do sistema viário, equivalente a 15,60% (quinze inteiros e
sessenta centésimos por cento) da área útil loteada;
li - como bem de uso especial, em cumprimento ao inciso I do § 1° do
artigo 8°, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, o lote urbano nº
500 da quadra nº 90, com área total de 8.168,47m2 (oito mil cento e sessenta e oito
metros e quarenta e sete decímetros quadrados), identificado na planta do loteamento
como "área institucional", assim definida:
a) 2.344,21 m
2 (dois mil trezentos e quarenta e quatro metros e vinte e um
decímetros quadrados), de faixa de servidão da COPEL; e
b) 5.824,26m
2 (cinco mil oitocentos e vinte e quatro metros e vinte e seis
decímetros quadrados), de área líquida de uso institucional, correspondente a 11, 19%
(onze inteiros e dezenove centésimos por cento) da área útil loteada;
Ili - como bem de uso especial, em cumprimento ao § 4° do artigo 8°,
combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1. 945/2006, o lote urbano nº 600 da
quadra nº 101, com área de 11.073,09m2 (onze mil e setenta e três metros e nove
decímetros quadrados), cuja proporção de 1/4 equivale a 2.768,27m2 (dois mil
setecentos e sessenta e oito metros e vinte e sete decímetros quadrados),
correspondente a 5,31% (cinco inteiros e trinta e um centésimos por cento) da área útil
loteada, identificado na planta do loteamento como "área verde de uso institucional"; e
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
IV - como bem de uso especial, em cumprimento ao § 6° do artigo 8°,
combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, o lote urbano nº 850 da
quadra nº 101, com área de 3.642,05m2 (três mil seiscentos e quarenta e dois metros e
cinco decímetros quadrados), correspondente a 6,25% (seis inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento) da área loteada, identificado na planta do loteamento como "área
preservação permanente".
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 26 de janeiro de 2024.
?U~-S--ADAt:SI; O BETO LUNITTI PAGNUSSATT º DO MUNICIPIO DE TOLEDO
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº 5, de 26 de janeiro de 2024
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
Pelo Decreto nº 1.055/2024, foi aprovado o Loteamento
"Residencial Paris", implantado na Chácara nº 08/09, com área de
58.256,00m
2 (cinquenta e oito mil duzentos e cinquenta e seis metros quadrados),
do 1° Perímetro da Fazenda Britânia, situada no bairro Jardim Parizotto, nesta
cidade de Toledo, Matrícula nº 25.880 do 2° Serviço de Registro de Imóveis desta
Comarca.
Objetivando cumprir o que determinam o artigo 2° e o § 3° do artigo
6° da Lei Complementar nº 01 /1990, vimos submeter à apreciação desse
Legislativo a inclusa proposição que "procede à afetação de áreas
pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento
Residencial Paris, implantado nesta cidade de Toledo."
As áreas a serem afetadas são as seguintes:
a) bem de uso comum do povo, de acordo com o inciso ll do§ 1 °
do artigo 8°, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, a área
total de 8.351, 14m
2 (oito mil trezentos e cinquenta e um metros e quatorze
decímetros quadrados), destinada às vias de circulação do Loteamento (Rua
Primo Argenton; Rua Alfredo Zibetti, Rua Pedro Inácio Bracht e Rua Abramo
Rottava), assim definida: 236,84m2 (duzentos e trinta e seis metros e oitenta e
quatro decímetros quadrados) de servidão da COPEL, incidente sobre a Rua
Abramo Rottava; e 8.114,30m
2 (oito mil cento e quatorze metros e trinta
decímetros quadrados), de área líquida do sistema viário, equivalente a 15,60%
(quinze inteiros e sessenta centésimos por cento) da área útil loteada;
b) bem de uso especial, em cumprimento ao inciso I do § 1° do
artigo 8°, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, o lote
urbano nº 500 da quadra nº 90, com área total de 8.168,47m2 (oito mil cento e
sessenta e oito metros e quarenta e sete decímetros quadrados), identificado na
planta do loteamento como "área institucional", assim definida: 2.344,21 m2 (dois
mil trezentos e quarenta e quatro metros e vinte e um decímetros quadrados), de
faixa de servidão da COPEL; e 5.824,26m2 (cinco mil oitocentos e vinte e quatro
metros e vinte e seis decímetros quadrados), de área líquida de uso institucional,
correspondente a 11 , 19% ( onze inteiros e dezenove centésimos por cento) da
área útil loteada;
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. MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
c) bem de uso especial, em cumprimento ao § 4° do artigo 8°,
combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, o lote urbano nº 600
da quadra nº 101, com área de 11.073,09m2 (onze mil e setenta e três metros e
nove decímetros quadrados), cuja proporção de 1/4 equivale a 2.768,27m2 (dois
mil setecentos e sessenta e oito metros e vinte e sete decímetros quadrados),
correspondente a 5,31 % (cinco inteiros e trinta e um centésimos por cento) da
área útil loteada, identificado na planta do loteamento como "área verde de uso
institucional"; e
d) bem de uso especial, em cumprimento ao § 6° do artigo 8°,
combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, o lote urbano nº 850
da quadra nº 101, com área de 3.642,05m2 (três mil seiscentos e quarenta e dois
metros e cinco decímetros quadrados), correspondente a 6,25% (seis inteiros e
vinte e cinco centésimos por cento) da área loteada, identificado na planta do
loteamento como "área preservação permanente".
Para possibilitar melhor análise das áreas destinadas ao Município,
anexamos mapa do Loteamento.
Respeitosamente,
Excelentíssimo Senhor
DUDU BARBOSA
Presidente da Câmara Municipal de
Toledo - Paraná
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
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DECRETO Nº 1.055, de 25 de janeiro de 2024
Aprova o Loteamento "Residencial Paris",
implantado nesta cidade de Toledo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei nº 1.945/2006,
considerando a solicitação e a documentação constante do processo
protocolizado na Municipalidade sob nº 13.904, de 27 de março de 2019,
D E CRETA:
Art. 1° - Fica aprovado o Loteamento "Residencial Paris", implantado
na Chácara nº 08/09, com área de 58.256,00m2 (cinquenta e oito mil duzentos e
cinquenta e seis metros quadrados), do 1° Perímetro da Fazenda Britânia, situada no
bairro Jardim Parizotto, na cidade de Toledo, Paraná, Matrícula nº 25880 do 2° Serviço
de Registro de Imóveis desta Comarca, conforme processo protocolizado na
Municipalidade sob 13.904, de 27 de março de 2019.
Art. 2° -As obrigações da loteadora relativas ao Loteamento de que trata
o artigo 1 º deste Decreto são as constantes do respectivo Termo de Acordo e de
Doação, firmado com o Município de Toledo, em 17 de janeiro de 2024.
Art. 3° - Fica atribuída a seguinte denominação às vias públicas situadas
no Loteamento "Residencial Paris", conforme mapa que integra este Decreto:
1 - Rua Primo Argenton;
li - Rua Alfredo Zibetti;
Ili - Rua Pedro Inácio Bracht; e
IV - Rua Abramo Rottava.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 25 de janeiro de 2024.
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Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.825, de 26/01/2024
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IMPLANTAÇÃO
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2° SERVIÇO DE
REGISTRO DE IMÓVEtS
Mauro João Matté - Registrador
MATRICULA FOLHA RUBRICA
( 25.880 J ~ e 1-, J
~NM 080226.2.0025880-35 J
República Federativa do Brasil
Estado· do Paraná - Comarca de T ofedo
LIVRO 2 -· REGISTRO GERAL
Toledo, 06 de dezembro de 2023 (PROTOCOLO Nº 79.254 de 28/09/2023) t
IMÓVEL: CHACARA Nº 08/09, com a área de 58.25ó,00m2 (cinquenta e oito mil duzentos e
cinquenta e seis metros quadrados), do 1° Perímetro da Fazenda Britânia, situada no Bairro
Jardim Parizotto, no Perímetro Urbano, nesta Cidade e Comarca de Toledo-PR, com as
seguintes confrontaçõ·e-s: ao Norte: com a Rua dos Pioneros, com AZ 93°07'00", na extensão de
123,24 metros; ao Leste: com os Lotes Urbanos nºs 19 e 174, da Quadra nº 64; com os Lotes
Urbanos nºs 12 e 173, da Quadra nº 63; com os Lotes Urbanos nºs 12 e 173, da Quadra n.º 62;
com o Lote Urbano nº 12, da Quadra nº 61 do Loteamento Parque Residencial Fagottí; com a
Rua Pedro Inácio Bracht; com a Rua Primo Argenton; com a Rua Alfredo Zibetti; e com a
Chácara nº 10-B, da subdivisão do Lote Rural nº 02, da Linha São Francisco, do 1° Perímetro
da Fazenda Britânia; com AZ 179º43'00", numa extensão total de 468,22 metros; ao Sul: com o
Arroio Toledo, com AZ 266º9'481r, numa extensão de 24,60 metros, e com AZ 274º2415611,
numa extensão de 101,14 metros; ao Oeste: com a Chácara nº 1.C, com Az 00°00'00", numa
extensão de 469,85 metros.
Cadastro Municipal~ 68286.
OBSERVAÇÃO: o imóvel desta Matricula/oi objeto de Retificação Administrativa Registra!
(nos termos do artigo 213, inciso II e parágrafos seguintes da Lei 6.015/73 - Lei dos Registros
Públicos), em 06/12/2023, conforme consta na AV4 da Matrícula nº 13.067, atravésdos Autos
de Retificaçãn nº 6612023, deste Serviço .
Planta e Memorial Descritivo: Engenheiro Civil, Rafael Felipe Ferronato (CREA·PR116130/D).
PROPRIETÁRJA: LP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, inscrita no , CNPJ 32.657.947/0001-66, com sede na Rua Barão do Rio Branco, 2897, Safa 01, Vila
Industrial, Toledo-PR.
ORIGEM: Matrícula nº 23.067~ Livro 02, deste Serviço.
Emolumentos, Funrejus e demais trocas, já englobados na AV.4 da Matrícula nº 23.067 deste
Serviço (Despacho nº 3908228-GCJPR de 15/04/2019 - SEI 0089219-21.2018.&.16.6000 c/c IN
09/2004-CGJ). Selo: R$0,DO. SELO EilO TAL Nº SFRII.sJmsP.myjKy-Jype0.1199q.
Escrevente Substituta (Vera Luc ia Merlo }: ;:--~ ,JÀ.
AV.1-25.880 - Toledo, 06 de dezembro de 20213. (PROTOCOLO Nº 79.254 de 28/09/2023) -
Servidão de Passagem. Conforme R.1 e AV.3 da Matrícula nº 23.067 deste Serviço, sobre o
imóvel desta Matrícula incide uma faixa de servidão perpétua de passagem para transmissão e
distribuição de energia elétrica, em favor da COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, inscrita no CNPJ
04.368.89'8/000I-06, com sede na Rua José Izidoro Biazeito, 158, Bloco C, Mossunguê,
Curitiba-PR, com a seguinte descrição: Empreendimento: LDAT Linha de Distribuição de Alta
Tensão (circuito duplo). LDAT 138kV PHS - TD: Pinheiros -Toledo e LDAT 138kV TDO -
CRD: Toledo - Concórdia. CAR's: 626900 e 629110. Identificação do Polígono: Servidão de
Passagem na Chácara 08/09. Localização e acessos: Sudoeste da Cidade, Rua Abramo Rottava
s/n" ou Rua dos Pioneiros g/nº, Bairro Jardim Pancera - localidade urbana. Datum referência:
SIRGAS em coordenadas UTM em x=E e y=N. Área atingida: 2.581,05m2• Largura da Faixa
de Segurança: 19 metros; Largura do Eixo para as Laterais: 9,5 metros. Descrição do Polígono:
Partir do vértice 01, situado no limite da faixa de segurança das LDAT's, na divisa com o
Para consultar a au.tE:nticidade, inío!:'n:e na fe!"ra.rc.:Jnta
arit,2r.o~q/e-vcl~dador o CNS: 08.022-6
e o cód:..go de v~.rj.!"ica-;:.!c., de docurr.en~o: 6ENTBH
Consulta disponiv€l por 3C dias
Continua no verso
7
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Página: 1n
MATRICULA
[ 25.880
FOLHA J (iiiJ
imóvel de mesma propriedade Chácara nº 08/09 e na divisa com o imóvel Chácara t:t° 1-C;
seguir azimute 113º19'17'\ medida 136,79 metros, confronta com imóvel de mesma
propriedade, até o vértice 02; seguir azimute 180º08'19", medida 20,67 metros, neste
seguemento interseção com eixo das LDAT's de coordenadas x=222387,97mE - y:::::7260019,
49mN, confronta com imóvel Chácara nºl0.B, até o vértice 03; seguir azimute 293º19'19";
medida 135,91 metros, confronta com imóvel de mesma propriedade, até o vérice 04; seguir
azimute OOºOO'OO't, medida 20, 70 metros, neste segmento interseção com eixo das LDA Ts de
coordenadas x=222263,22mE - y=7260073,28mN, confronta com o imóvel Chácara nº 1-C, até
o vértice 01, e fecha o perímetro do polígono com área S=2.581,05m2• Observações: 1) a
presente servidão foi constituída de forma gratuita através da Escritura Pública de Servidão de
Passagem lavrada em 10/05/2022, fls. 032/033, Livro 136-N, no 3° Tabelionato de Notas de
Toledo-PR, registrada em 26/07/2022, sob o R. l da Matrícula nº 23.067, deste Serviço; 2)
conforme declarado na escritura, a outorgada poderá, no exercício da servidão, fazer todas as
instalações necessárias, cortar árvores que impeçam a construção ou aquelas que possam vir a:
impedir o bom funcionamento das linhas e assegurar o acesso a todo o pessoal da Copel, ou
seus empreiteiros, devidamente credenciados, para fins de construção, inspeção, manutenção
das linhas e transportes de materiais necessários a essas finalidades, ingressando livremente na
aludida faixa através da propriedade da outorgante, a qual se compromete a não construir
dentro dos limites da Área de Servidão, limitando o uso e gozo nessa área ao que for
compatível com a existência da servidão, abstendo-se de quaisquer atos que embaracem ou
causem danos às linhas de transmissão, inclusive do plantio e cultivo da cana-de-açúcar, que
fica expressamente proibido, obedecidos para tanto, os critérios técnicos fixados pela COPEL,.
com a qual a outorgante expressa e previamente concorda, sendo proibida: a) moradias: casas
de alvenaria, de madeira, barracos ou qualquer espécie de habitação; b) indústrias, comércios,
estacionamentos de veículos, canchas de futebol ou esportes em geral, áreas recreativas ou
outras atividades que provoquem concentração de pessoas; c) depósito de materiais inflamáveis
e/ou explosivos tais como: pólvora, papéis, plásticos, lixo recicláveis, carvão, posto de
gasolina; d) pedreiras, mineração ou outras atividades que modifiquem o perfil do terreno da
faixa sem prejuízo da estabilidade das estruturas das linhas de transmissão. Planta e Memoriai
Descritivo arquivados na AV.3-23.067. Recolhido o Funrejus-25% sobre os emolumentos:
R$3,69. Emolumentos: Emolumentos: 60,0li-\VRC (R$14,76). Selo: R$1,00. ISS: R$0,73.
Fundep: R$0,73. SELO DIGITAL Nº I\Sf RI1.sEks7.my4Ky-VydJ0.1199q.Nada mais.
Escrevente Substituta (V era Lucia Merlo ):. ::---
11
K Q,,.
CNM 080226.2'.0025880-35
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL
8
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Para consultar a autenticídade, informe na fer.~a~enta
aripar.or9/e-validador o CNS: 08.022-6
? o código Ce verificaç3o do documvnto: 6ENTBH
Consulta disponível por 30 dias
Página: 2/3
2ª Serviço de Reg•istro de fmóveís de To ledo-Paraná
Oficial Titular: Mauro João Matté
Escreventes: Claudia Regina Pissaia Matté - Gíovana Finkler - Vera Lucia Merlo
Rua Independência, 1880, Centro, CEP 85902-015
Certidão de Jnteiro Teor até R/AV.1
Certifico, nos termos do art.19, §1°. da Lei 6.015/73, que a presente é reprodução fie! da Matrícula
nº 25.880, datada de 06 de Dezembro de 2023, e servirá como Certidão de Inteira Teor.
CERTIFICO, ainda, que encontra-se aberto o seguinte protocolo, na situação de vigência, tendo o mesmo
prioridade e a validade de20 dias úteis(art. 186 e/e art, 205 da lei 6,015/73):
Protocolo: 79.799 de 29/11/2023. Título: lnst. Part. de Loteamento.
Emolumentos: Buscas R$2,22; Certidão de Inteiro Teor R$34,24; SELO Rl2 (FUNARPEN) R$8,00; SELO R/3 .
(FUNARPEN} R$0,75; FUNREJUS R$9, 1 O; FUNDEP R$1,83; ISS R$1,83; TOTAL R$ 57,97.
O referido é verdade e dou fé.
Toledo-PR, 07 de dezembro de 2023 ..
Assínada digítalmente
FUNARPEN
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...=IS:,.-""';,t
~~ OOft~s.' _
SELO DE FISCALIZAÇAO
SFRI2.SS6pv,3ZsXC
Sp,X9G.ll99q
h:ttp,;,; //selo. funarpen. c0t11.br
9
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Pa r a -con au l t a r a aut.:entic.i.dade, informe na fe.rr.ainanta
~ripa~.org/e-validador o CNS: 08.022-6
e, o côõ i çn ue v~r:i~i::.:ação do documento: 6ENTBH
Çonsulta disponível por 30 dias
" '•~1l(;i.1 d,f ltc!pQ,Ba
~ C.1üa_,o
l.f~td.s Pro1'kk~ N• 2.l00r2
1-4 de,e:godo de ZOOt.
Documento Assinado Digitalmente
MAURO JOAO MATTE
CPF: 5436#17915 -07/[212023
Página: 3/3