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materia nº 2/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaImplantação de um semáforo na esquina da Rua Souza Naves com Rua Sarandi.
native_id19827

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-06 Matéria encaminhada ao Executivo Indicação encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências cabíveis.
2024-02-06 Matéria encaminhada ao Executivo Indicação encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências cabíveis.
2024-02-05 Matéria despachada Indicação despachada pelo presidente no Pequeno Expediente da 1ª Sessão Ordinária do dia 05/02/2024, para ser encaminhada ao Poder Executivo.
2024-02-02 Matéria recebida Matéria recebida e inclusa na Pauta da 1ª Sessão Ordinária para apresentação.
2024-01-30 Matéria encaminhada Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves 
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970 
Fone (45) 3379-5900 
www.toledo.pr.leg.br 
INDICAÇÃO Nº 2/2024 
Implantação de um semáforo na esquina 
da Rua Souza Naves com Rua Sarandi. 
Senhor Presidente, 
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento 
Interno, 
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, implantação de um semáforo na esquina 
da Rua Souza Naves com Rua Sarandi. 
A Rua Sarandi é uma via de alto fluxo de veículos, leves e pesados, e 
um elo de ligação entre o centro e bairros como Vila Industrial, BNH Barão, Jardim 
Gisela, Jardim Porto Alegre e adjacências. Ocorre que no decorrer da Rua Sarandi, 
há pouca ou nenhuma visibilidade dos veículos nas ruas paralelas, especialmente 
neste trecho com a Rua Souza Naves, o que tem ocasionado acidentes. 
 A comunidade moradora do local já informou que diversos veículos e 
motocicletas trafegam em alta velocidade. Sendo de competência do município a 
segurança das vias públicas, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, em seu 
parágrafo 2º, artigo 1º, tem-se que: 
Art. 1º (...) 
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de 
todos e dever dos órgãos e entidades componentes do 
Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito 
das respectivas competências, adotar as medidas 
destinadas a assegurar esse direito. 
 Desta forma, visando a garantia de um trânsito seguro é que realizamos 
esta solicitação ao Poder Executivo. 
SALA DAS SESSÕES, 30 de janeiro de 2024. 
CHUMBINHO SILVA 

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