CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 6, DE 2024
Acrescenta dispositivos à legislação que
dispõe sobre o Código de Posturas do
Município de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei acrescenta dispositivos à legislação que dispõe
sobre o Código de Posturas do Município de Toledo.
Art. 2° - Ficam acrescidos à Lei nº 2.369, de 23 de dezembro de
2021, os seguintes dispositivos:
"Art. 82-A - Excetua-se da proibição do artigo 82 desta Lei, a ocupação
de passeios com mesas e cadeiras, por parte de restaurantes, bares, cafés,
lanchonetes e estabelecimentos congêneres, em passeios com 3m (três metros)
ou mais de largura, devendo o estabelecimento garantir faixa livre superior a 1,5m
(um metro e cinquenta centímetros) de largura para circulação de pedestres livre
de barreiras e obstáculos.
§ 1 ° - As mesas e cadeiras deverão ser retiradas pelos estabelecimentos
diariamente antes de seu fechamento.
§ 2° - Os infratores do disposto no§ 1 ° deste artigo estarão sujeitos, além
do pagamento de multa, a terem os respectivos móveis apreendidos e recolhidos
ao depósito do Município de Toledo, os quais só poderão ser retirados após o
pagamento da multa e das despesas de remoção e guarda da coisa apreendida".
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES da Câmara Municipal de Toledo, Estado do
Paraná, 1 ° de fevereiro de 2024.
Centro Cívico Presidente ncredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CE 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES.
O hábito de utilizar os passeios em frente a restaurantes, bares e
estabelecimentos similares tem se mostrado uma prática que vai além do simples ato de
sentar-se para uma refeição. De acordo com pesquisas recentes, essa tendência
proporciona aos clientes uma sensação singular de liberdade, permitindo-lhes absorver e
participar ativamente do pulsar das ruas e apreciar a paisagem como um todo.
Empresários que adotaram essa prática enfatizam que a utilização dos
espaços públicos não se resume apenas a uma questão de comodidade, mas carrega
consigo um caráter de utilidade pública. Argumentam que a movimentação econômica
gerada por esses estabelecimentos é crucial para o dinamismo e vitalidade das áreas
urbanas onde estão inseridos.
Essa mudança de paradigma não é exclusiva de uma região específica,
sendo, pelo contrário, uma tendência que se dissemina globalmente. A apropriação dos
espaços, notadamente os passeios, por parte dos estabelecimentos comerciais, tornouse uma prática incorporada às tradições de várias cidades brasileiras, refletindo uma
adaptação à dinâmica contemporânea.
No entanto, os defensores dessa prática também reconhecem a
necessidade de estabelecer regras e diretrizes para garantir a coexistência harmônica e
a segurança entre pedestres e frequentadores dos estabelecimentos. A utilização dos
passeios públicos deve ser pautada por normas que assegurem a segurança e o bemestar de todos os envolvidos, promovendo uma convivência equilibrada e respeitosa no
espaço urbano compartilhado.
Dessa forma, a tendência de ocupação dos passeios revela não apenas
uma evolução nos costumes urbanos, mas também a importância de conciliar o
dinamismo comercial com a preservação do ambiente público.
Nesse contexto, emerge a necessidade de estabelecer um diálogo
constante entre autoridades municipais, empresários e a comunidade local. A definição
de diretrizes claras, por meio de regulamentações específicas, visa não somente garantir
a segurança, mas também preservar a identidade e a qualidade de vida da região. É
crucial que a regulamentação considere a diversidade de contextos urbanos, promovendo
soluções flexíveis que se adequem às particularidades de cada local.
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A promoção da coexistência harmônica implica, assim, em medidas que vão
além da delimitação de espaços físicos. Educação e conscientização se tornam
elementos essenciais para fomentar a responsabilidade tanto dos estabelecimentos
quanto dos cidadãos. Campanhas educativas podem informar sobre a importância do
respeito aos espaços públicos, incentivando práticas que contribuam para a convivência
pacífica e a preservação do patrimônio coletivo.
Outro ponto relevante é os espaços de lazer compartilhados, que estimulam
o convívio social e ampliam a experiência urbana. Praças, áreas verdes e intervenções
urbanas bem planejadas podem ser aliadas na busca por um equilíbrio entre o dinamismo
comercial e a preservação do ambiente público.
A inclusão da comunidade no processo de decisão e planejamento urbano
se mostra fundamental para garantir que as mudanças refletem as reais necessidades e
aspirações da população local.
Dessa forma, a ocupação dos passeios pelos estabelecimentos revela-se
não só como uma evolução nos costumes urbanos, mas também como uma oportunidade
para repensar a configuração dos espaços urbanos. A busca por uma convivência
equilibrada entre o comércio e o ambiente público fortalece a segurança e o bem-estar
dos pedestres, bem como, a construção de cidades mais inclusivas, sustentáveis e
agradáveis para todos.
SALA DAS SESSÕES da Câmara Municipal de Toledo, Estado do Paraná,
1° de fevereiro de 2024.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VEREADORDUDUBARBOSA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE
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