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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
1
~
PROJETO DE LEI Nº 8, DE 2024
Procede a alterações na legislação que dispõe
sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para
os servidores públicos municipais de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1 ° - Esta Lei procede a alterações na legislação que dispõe sobre
o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores públicos municipais de Toledo.
Art. 2º - O Anexo li - Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo, de
acordo com os Grupos Ocupacionais, Classes, Escolaridade/Habilitação e Número
de Cargos e o anexo Descrição da Classe de Cuidador Social (I, li e Ili), que
integram a Lei nº 1.821, de 27 de abril de 1999, passam a vigorar com as
modificações constantes dos que acompanham esta Lei.
Parágrafo único - As alterações nos Anexos a que se refere o caput
deste artigo implicam a alteração dos requisitos de escolaridade/habilitação
exigidos para o provimento do cargo de Cuidador Social (1, li e Ili).
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 1 ° de fevereiro de 2024.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
2
"ANEXO li
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO, DE ACORDO COM OS
GRUPOS OCUPACIONAIS, CLASSES, ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO E
NÚMERO DE CARGOS
GRUPO ESCOLAR! DADE/ HABILITAÇÃO
Nº DE
CLASSE OCUP. CARGOS
... ... ... .. .
... ... ...
Nível médio normal completo
(magistério), admitindo-se curso
B-2 médio/técnico de enfermagem, ou curso
Cuidador Social (1, li e Ili) superior de pedagogia ou curso superior ...
com licenciatura plena na área da
educação, e Carteira Nacional de
Habilitação, no mínimo Categoria "B"
" ... ... ... ...
"DESCRIÇÃO DA CLASSE: CUIDADOR SOCIAL (1, li e Ili)
FORMAÇÃO ESCOLAR/HABILITAÇÃO: Nível médio normal completo (magistério), admitindo-se curso
médio/técnico de enfermagem, ou curso superior de pedagogia ou curso superior com licenciatura plena
na área da educação, e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo Categoria "B"."
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº 6, de 1 ° de fevereiro de 2024 (com pedido de urgência)
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
Durante os quase vinte e cinco anos de vigência do atual Plano de
Cargos e Vencimentos, muitas alterações e adequações foram efetuadas na
estrutura de cargos de provimento efetivo da administração direta do Município.
No ano de 201 O, pela Lei nº 2.024, criou-se o cargo de Cuidador
Social, para atender-se demanda específica de atendimento nas Casas-Abrigo, em
fase de implantação à época, para cujo provimento referida Lei estabeleceu os
seguintes requisitos de escolaridade/habilitação: Nível médio normal completo,
admitindo-se curso superior de Pedagogia ou curso superior com licenciatura
plena na área da educação, e Carteira Nacional de Habilitação - no mínimo
Categoria "B".
É fato público, que também vem retratado no Ofício nº 2317/2023-
SMAS, de 6 de novembro de 2023, da Secretaria de Assistência Social, e no Ofício
nº 047/2024-SRH, de 31 de janeiro de 2024, da Secretaria de Recursos Humanos,
que, a partir de 2023, verificou-se expressivo aumento no número de acolhidos nas
Casas-Abrigo mantidas pelo Município, tendo sido, inclusive, propostas diversas
ações judiciais, com determinação de ampliação do quadro de pessoal nas
mencionadas unidades de acolhimento.
De acordo com o já citado Ofício da Secretaria de Recursos Humanos,
"apesar da expressiva quantidade de convocações, há pouco interesse por parte dos
candidatos no sentido de assumir o referido cargo e grande dificuldade de
atendimento às demandas apresentadas a esta Secretaria, além de termos poucos
inscritos nos editais de seleção para o cargo de Cuidador Social". (grifou-se)
Constatou-se que uma das razões do reduzido número de candidatos
para aquele cargo é o requisito hoje estabelecido pela legislação para o seu
provimento, que restringe o universo de participantes.
Objetivando, portanto, ampliar-se o leque de profissionais aptos a
assumir e a desempenhar o cargo de Cuidador Social e, consequentemente, atender
satisfatoriamente a demanda nas unidades de acolhimento do Município, propõe-se
a alteração do respectivo requisito de escolaridade/habilitação, para nele incluir-se o
curso médio/técnico de enfermagem.
Enfatize-se que, conforme incluso Ofício nº 140/2024, de 25 de janeiro
último, a Secretaria de Assistência Social do Município manifestou-se favorável a
esta modificação, "como estratégia para ampliar o rol de profissionais habilitados
para desenvolvimento da função junto aos Serviços de Acolhimento Institucional
municipais".
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
4
wPelo exposto, submetemos à análise dessa Casa o Projeto de Lei que
"procede a alterações na legislação que dispõe sobre o Plano de Cargos e
Vencimentos para os servidores públicos municipais de Toledo".
Informa-se não ser caso de apresentação do Demonstrativo do
Impacto Orçamentário e Financeiro, conforme dispõe o artigo 21 da Lei
Complementar nº 101/2000, tendo em vista que a proposta não acarretará
qualquer elevação de despesa com pessoal, objetivando, apenas, a adequação
nos requisitos para o provimento do cargo em questão.
.. Consfderando a necessidade urgente ~é s~prir-se--a demanda dei
pessoal' nas Casas-Abrigo, para . atender-se as. determinações • contidas, nos'
processos judiciais mencionados nos Ofícios-anexos, e. para ·que·se possa larçar o
próximo processo· seletivo para o preenchimento de vàgas na função de Cuidaeof
Social já com os novos requisitos legais que ma· se . pretende 'estabelecer}
solicitamos- a Vossa Excelência que a inclusa proposição séja apreciada em'
regime de· urgência, conforme dispõe o artigo 32 da .·Lei · Orgânlci! do;
_fY/JmiéípiO: . . ' .
Colocamos à disposição dos ilustres Vereadores e Vereadoras,
desde logo, servidores das Secretarias de Assistência Social e de Recursos
Humanos para prestarem outras informações ou esclarecimentos adicionais que
eventualmente se fizerem necessários sobre a matéria.
Respeitosamente,
-
t
TO LUNITTI PAGNUSSATT
DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
Excelentíssimo Senhor
DUDU BARBOSA
Presidente da Câmara Municipal de
Toledo - Paraná
GOVERNO MUNICIPAL
TOLEDO SECRETARIA
DE RECURSOS
HUMANOS
5
*
Ofício nº 047/2024 - SRH To ledo, 31 de janeiro de 2024.
Ao Senhor
MAURI RICARDO REFATTI
Procurador Geral do Município
Toledo- PR
Assunto: Solicita alteração da Lei nº 1.821/1999 (Plano de Cargos e Vencimentos).
Senhor Procurador,
Considerando os processos judiciais, de Autos nº 0011008-
25.2023.8.16.0170 (Liminar Casa Abrigo Menino Jesus li), Autos nº 0012362-
85.2023.8.16.0170 (Liminar Casa Abrigo Menino Jesus 1), e Autos nº 0011323-
53.2023.8.16.0170 (Liminar Casa Abrigo para Adolescentes), com determinação de
ampliação do quadro de pessoal para as unidades de acolhimento;
Considerando o expressivo aumento no número de acolhidos nos últimos
meses;
Considerando que esta Secretaria, desde o conhecimento da demanda
exigida, deu início ao processo de contratação, tendo sido convocados diversos
profissionais Cuidadores Sociais, tanto via Processo Seletivo Simplificado, quanto
através de Concurso Público;
Considerando que, apesar da expressiva quantidade de convocações, há
pouco interesse por parte dos candidatos no sentido de assumir o referido cargo e
grande dificuldade de atendimento às demandas apresentadas a esta Secretaria, além
de termos poucos inscritos nos editais de seleção para o cargo de Cuidador Social;
A título de exemplo, apresentamos os números do Concurso Público nº
03/2023, que está previsto para homologação no próximo dia 05 de fevereiro, onde
inicialmente havia a estimativa de contratação de 5 (cinco) Cuidadores Sociais, mas, ao
todo, apenas 30 candidatos obtiveram aprovação e poderão ser convocados durante o
PAÇO MUNICIPAL ALCIDES DONIN
Rua Raimundo Leonardi, 1586 - Cep 85900-11 O - Toledo/ PR - (45) 3055-8800
www.toledo.pr.gov.br recursoshumanos@toledo.pr.gov.br tf
SECRETARIA
DE RECURSOS
HUMANOS
6
~
prazo de validade do certame (4 anos), sendo que a aprovação não é garantia de que
as contratações serão bem sucedidas.
Considerando o recebimento do Ofício nº 140/2024-SMAS, através do
qual a Secretaria de Assistência Social se manifesta favorável à inclusão do curso
médio-técnico de enfermagem no critério de escolaridade mínima para admissão ao
cargo de Cuidador Social;
Assim sendo, visando ampliar o leque de profissionais aptos a assumir o
cargo de Cuidador Social, e consequentemente atender a demanda, de forma
satisfatória, que nos é solicitada frequentemente, solicitamos a Vossa Senhoria a
alteração da Lei nº 1. 821, de 27 de abril de 1999, que trata do Plano de Cargos e
Vencimentos para os servidores públicos municipais de Toledo, no sentido de permitir
que os profissionais com Curso Médio/Técnico de Enfermagem tenham sua
habilitação/escolaridade incluída nos. critérios de admissão do cargo de Cuidador
Social, conforme exposto no quadro abaixo:
CLASSE ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO
Nível médio normal completo (magistério),
admitindo-se curso médio/técnico de
Cuidador Social (1, li e Ili) enfermagem, ou curso superior de pedagogia, ou
curso superior com licenciatura plena na área da
educação, e Carteira Nacional de Habilitação - no
mínimo Categoria 8.
Diante do exposto acima, solicitamos urgência na alteração da Lei, a fim
de que, antes do término da lista dos candidatos aprovados no Concurso Público nº
03/2023 e suas respectivas convocações, já esteja em andamento um Processo
Seletivo Simplificado.
Atenciosamente,
WILLI
Diretor do Depto.
<&:2::H
Secretária de Recursos Humanos
PAÇO MUNICIPAL ALCIDES DONIN
Rua Raimundo Leonardi, 1586 - Cep 85900-110- Toledo/ PR- (45) 3055-8800
www. to ledo. pr.gov. br recursoshumanos@toledo.pr.gov. br
GOVERNO MUNICIPAL
TOLEDO
Oficio Nº 23 l 7 /2023 - SMAS
SECRETARIA
DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
7
~
Toledo, 06 de novembro de 2023.
Ilma. Sra.
MARTAFATH
Secretária de Recursos Humanos
Toledo/PR
ASSUNTO: Solicitação de convocação de servidores para cumprimento de ordem judicial
Senhora Secretária,
Considerando os processos judiciais com determinação de contratação de
pessoal para as unidades de acolhimento, segue:
----h Liminar e~sa Abrigo Menino Jesus 11- Processo nº 0011008-25.2023.8.16.0170
Decisão:
Determinação Demanda Número de profissionais
b) a designação de quantos Apesar da abertura da nova Casa Conforme
servidores cuidadores sejam Abrigo Menino Jesus III no dia mento:
necessários para atender os 17/10/2023 em que foram remane- Turno dia par:
acolhidos, sob os seguintes jadas 11 crianças da Casa Abrigo Atual 5 cuidadores
detalhacritérios: um cuidador social Menino Jesus II, ficando a Casa II ~_ecessário contratar Si'\,\'
para cada grupo de três crian- com apenas 20 crianças, seguimos
ças, fixo na Casa (sem consi- cumprindo até o momento a or- Turno noite par:
derar, portanto, os que este- dem judicial sem exceder a capa- Atual 4 cuidadores
jam ausentes por qualquer cidade de acolhimento da Casa II. ft.Necessário0contratat 6
motivo e mudanças de turno), Ocorre que após o dia 17 /l 0/2023,
ou seja, que sempre estejam houveram 17 novos acolhimentos Turno dia ímpar:
na casa o número de um cui- de crianças e adolescentes de Atual 4 cuidadores
dador social para cada grupo forma emergenciais no Município, :,~;Necessário contratar-ô .
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Avenida Maripá, 5077, Centro - CEP 85901-000 - Toledo - PR
Telefones: (45) 3196-2500
E-mail: assessorla.assistenciatoledo2@gmail.com
GOVERNO MUNICIPAL
TOLEDO SECRETARIA
DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
de três crianças que também sendo que as demais Casas Abrigo
estejam na casa. I, III e Adolescente estão com su- Turno noite ímpar:
Isso até que seja regularizada perlotação, havendo a necessidade Atual 4 cuidadores
a capacidade fisica do abrigo, de crianças acolhidas serem rema- 1Neces.sánio contratar 6
em 20 internos; nejadas para a Casa Abrigo Menino Jesus II, assim como novos Totalizando tz:3. nov,0~,
acolhidos. Diante da situação de rserMidores no exer:cício
permanente superlotação das ca- da função de cuidador
sas abrigo no Município, portanto, social
precisamos cumprir a determinação judicial com a garantia de 1
cuidador para cada 3 crianças.
Neste sentido, como a Casa
Abrigo Menino Jesus II é a com
maior capacidade estrutura fisica,
estimamos trabalhar com limite de
até 30 crianças acolhidas, e, portanto, sendo necessário contratar
23 novos profissionais.
SECRETARIA MUNlCil'AL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Avenida Maripá, 5077, Centro - CEP 8590 l-000 - Toledo - PR
Telefones: (45) 3196-2500
E-mail: assessoria.assistenciatoledo2@gmail.com
GOVERt~O MUNICIPAL
TOLEDO SECRETARIA
DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
-b Liminar Casa Abrigo Menino Jesus I - Processo nº 0012362-85.2023.8.16.0170
Determinação Demanda Número de profissionais
a) a designação de equipe Neste momento considerando No momento justificado
técnica auxiliar para atender que não contamos mais com
os acolhidos, composta pelos concurso vigente, será comparcargos de assistente social e tilhada a equipe técnica compsicólogo, sempre que o nú- plementar da Casa MJ II commero de acolhidos ultrapas- partilhando com a Casa MJI.
sar a capacidade da casa (20 Assistente Social e Psicóloga
acolhidos), como no mo- compartilhada.
mento atual;
Diante do contexto de super- No atual momento contamos Conforme detalhamento:
lotação garantir o número in- com 29 crianças acolhidas, Turno dia par:
tegral de 6 cuidadores fixo na sendo 9 acima da capacidade e Atual 5 cuidadores
Casa. esta unidade conta com um Necessário contratar 1
agravante que é uma criança
numa condição de acolhimento Turno dia ímpar:
formato UTI domiciliar. Atual 4 cuidadores
Necessário contratar 2
Totalizando 3 novos servidores no exercício da
função de cuidador social
b) a criação de sistema emer- Diante desta demanda, faz-se Necessário inicialmente
gencial de substituição auto- necessário o retorno do modelo contratar 2 (dois) cuidadomática de cuidadores sociais de cuidadores volantes, para res fixos na Casa Abrigo
que estejam ausentes ela casa, cobertura de atestados e folgas. Menino Jesus I para
seja em razão de atividades atuar na condição de
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Telefones: (45) 3196-2500
E-mail: assessorla.asslstenciatoledo2@gmail.com
GOVERNO MUNICIPAL
TOLEDO SECRETARIA ... D E ASSISTENCIA
SOCIAL
10
-.&1--
externas, seja em razão de situações médicas ou administrativas, com a garantia da
presença do número atual de
cuidadores por equipe em até
24 horas da comunicação da
ausência;
volante, cobrindo ausências nos turnos diurno ou
noturno.
c) a disponibilização de carro
compatível com o transporte
de tantas crianças e adolescentes ( com lugares para
muitas crianças a fim de evitar diversos deslocamentos
para o mesmo local) e de motorista específico para a unidade de acolhimento para
transporte dos acolhidos, a
fim de não sobrecarregar os
cuidadores sociais com a função de motorista;
Necessária a convocação
imediata do concurso de 1
(um) motorista para atuar
exclusivamente na Casa
Abrigo Menino Jesus I
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Telefones: (45) 3196-2500
E-mail: assessoria.assistenciatoledo2@gmail.com
- ,,
GOVERNO MUNICIPAL
TOL_E
_
D,.., _ O SECRETARIA
DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
11
~V-
~ Liminar Da Casa Abrigo Para Adolescentes - Processo Nº 0011323-53.2023.8.16.0170
Determinação Demanda
b) no prazo máximo de Considerando que atualmente Conforme detalhamento:
60 (sessenta) dias, a organi- contamos com 22 acolhidos Turno dia par:
zação de um abrigo provisó- na Casa Abrigo Adolescentes, Atual 5 cuidadores
rio com capacidade para, no também excedendo a capaciNúmero de profissionais
máximo 15 (quinze) adoles- dade limite de até 20;
centes, com faixa etária de 12 Considerando que contamos Atual 4 cuidadores
a 18 anos, com a finalidade com crianças de várias faixas
de reorganizar uma casa etárias e adolescentes acolhi- Turno dia ímpar:
Turno noite par:
abrigo para adolescentes, dos nesta unidade;
com atendimento próprio e Considerando a detenninação
adequado para a referida de referência de estruturar Turno noite ímpar:
Atual 5 cuidadores
faixa etária;
nova Casa provisória com até Atual 4 cuidadores (ausência
15 adolescentes, o que tere- de 1 cuidadora atestado)
mos que manter com número
maior de acolhidos, diante da Necessário 2 cuidados fixos,
demanda;
Considerando que atualmente
contamos com uma cuidadora
social com atestado de 60 dias
em andamento;
Faz-se necessário a garantia
de cuidadores volantes para
suporte nesta unidade.
volantes nesta unidade.
SECRETARIA MUN!CCPAL DE ASS[STêNCIA SOCIAL
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Telefones: (45) 3196-2500
E-mail: assessoria.assistencia\oledo2@gmall.com
GOVERNO MUNICIPAL
TOLEDO SECRETARIA
DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
12
~;_
Ao ensejo, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração
Atenciosamente,
SOLANGE SILVA DOS SANTOS FIDELIS
Secretaria de Assistência Social
Portaria Nº 1, de 01/01/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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13
~t--
SECRETARIA
DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
QUADRO DETALHADO A PARTIR DA LIMINAR DA CASA ABRIGO MENINO JESUS II - PROCESSO Nº 0011008-
25.2023.8.16.0170
DATA 21/09/2023
PRAZO DE 10 DIAS PARA O CUMPRIMENTO - requerer prazo de XX 45 / 60 dias'/?
DETERMINAÇÃO ACORDO
a) u designação de equipe técnica
auxiliar para atender os acolhidos,
composta pelos cargos de assistente
social e psicólogo, sempre que o
número de acolhidos ultrapassar a
capacidade da casa (20 acolhidos)
MEDIDA A SER TOMADA PELO
MUNICil'IO
• Convocação dos profissionais
assistente social e psicólogo para
atender o número de acolhidos acima
da capacidade, com a realização de
estudo das situações e últimas
inserções para transição entre as
equipes;
RESPONSA VEL POR
TOMAR AS MEDIDAS
- Solicitação de prorrogação do
prazo para cumprimento
devido à necessidade de
convocação dos 2 servidores
equipe técnica e assumirem o
concurso público;
SMASESRH
Neste momento será
necessário a convocação de 1
equipe técnica (assistente
social e psicóloga) que irá
absorver o excedente do limite
de acolhidos(as) nas 4 casas
abrigo.
b) a designação de quantos servidores
cuidadores sejam necessários para
atender os acolhidos, sob os seguintes
critérios: um cuidador social para cada
grupo de três crianças, fixo na Casa
(sem considerar, portanto, os que
estejam ausentes por qualquer motivo e
mudanças de turno), ou seja, que
- Conforme as Orientações Técnicas
do Serviços de Acolhimento para
Crianças e Adolescentes, há a
definição em relação ao Educador
/Cuidador:
- 1 profissional para até I O usuários,
por turno;
- Solicitação de prorrogação do SMAS E SRH
prazo para cumprimento
devido à necessidade de Convocação de 2 servidores
convocação dos profissionais e
assumirem o concurso público;
- Em cumprimento às
Orientações Técnicas o
Município se propõe a cumprir
14
~\t--
SECRETARIA
DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
sempre estejam na casa o número de um
cuidador social para cada grupo de três
crianças que também estejam na casa.
Isso até que seja regularizada a
capacidade física do abrigo, em 20
internos;
/\ quantidade de profissionais deverá
ser aumentada quando houver
usuários que demandem atenção
específica (com deficiência, com
necessidades específicas de saúde ou
idade inferior a um ano).
Para tanto, deverá ser adotada a
seguinte relação:
a) 1 cuidador para cada 8 usuários,
quando houver l usuário com
demandas específicas
b) 1 cuidador para cada 6 usuários,
quando houver 2 ou mais usuários
com demandas específicas.
com a definição de J cuidador
para cada 6 crianças, quando
houver 2 ou mais usuários com
demandas específicas, sendo
que na Casa Abrigo Menino
Jesus 11 há 30 crianças
acolhidas, e atualmente
contamos com 7 cuidadores na
escala do dia e S cuidadores na
escala noturna. Portanto, neste
momento estamos cumprindo
as diretrizes das orientações
técnicas do Serviço de
Acolhimento de crianças e
adolescentes.
- Após a abertura da nova Casa
Abrigo MJ III, permanecerão
24 crianças acolhidas na Casas
Abrigo MJII, e no quadro de
cuidadores, se manterão 5
cuidadores na escala diurna e 4
cuidadores na escala noturna.
Neste sentido, caso haja novas
inserções nesta unidade, seria
necessário apenas a contratação
de J cuidador para cada escala
do período noturno.
Diante disso, para o
cumprimento do estabelecido
nas orientacões técnicas do
15
~
GOVERNO MUNICIPAL
TOLEDO SECRETARIA
DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Serviço, deverão ser
providenciados a contratação
de 2 cuidadores sociais para o
período noturno.
c) a disponibilização de carro
compatível com o transporte de tantas
crianças (com vagas para muitas
crianças a fim de evitar diversos
deslocamentos para o mesmo local) e de
motorista específico para a unidade de
acolhimento para transporte dos
acolhidos, a fim de não sobrecarregar os
cuidadores sociais com a função de
motorista;
Considerando que havia 2 (dois)
carros utilitários para o transporte das
crianças e que ambos estão na
mecânica para manutenção,
provisoriamente um dos motoristas
da SMAS está realizando o transporte
nos horários de trajeto para CME!s e
Escolas.
- Solicitação de prorrogação do SMAS e RH
prazo para cumprimento
devido à necessidade de
convocação dos profissionais e
assumir o concurso público;
- O município irá convocar
profissional do cargo de
motorista, 1 servidor
motorista exclusivo para a
Casa Abrigo MJ TI para
atender a demanda de
transporte das crianças para
escola, CMEI e outras
demandas - para o período
diurno;
- Será disponibilizada a Van da
própria da SMAS para
realização destes transportes;
- Será mantido ainda assim, 1
veículo utilitário para a Casa
Abrigo MJ II para outros
transportes necessários sendo
realizado pelos(as) cuidadores
sociais;
(e um dos veículos utilitários da
Casa vai para repor a Van)
16
~
GOVERNO MUNICl~AI
TOLEDO SECRETARIA
DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
PRAZO DE 30 DIAS
DETERMINAÇÃO MEDIDA A SER TOMADA PELO
MUNICÍPIO ACORDO
d) a organização do espaço físico
(limpeza, sistema de monitoramento de
resíduos e descarte de inservíveis);
Executar a determinação
RESPONSA VEL POR
TOMAR AS MEDIDAS
Setor de Patrimônio
Prefeitura
da
e) a apresentação de plano para
reestruturar toda a parte fisica do
abrigo, incluindo plano de
reestruturação com metas claras e
objetivas para solução dos problemas
correntes na unidade, conforme
problemas descritos no item 2 da
inicial.
Realizar diálogo com o Setor de
Patrimônio da Prefeitura para garantir
celeridade no processo da retirada dos
inservíveis.
Apresentar Plano com as medidas as
quais estão em andamento:
- restauração do parquinho -
brinquedos e grama sintética -
serviços de registro de preço em
aberto;
- biciclctário - instalar estruturas de
metal para colocação - em
andamento por registro de preço;
- troca dos sofás - remanejamento de
2 unidades adquiridas recentemente e
nova licitação de móveis para as
Casas Abrigo - pendente recurso
(verificar com Gabinete Prefeito e
Secretaria da Fazenda -
disponibilizar recursos);
- Reforma do piso - tramitando a
GOVElit-1O MUNICIPAL
-
TOLEDO SECRETARIA
DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
17
,BVOficio Nº 140/2024 - SMAS Toledo, 25 de janeiro de 2024.
Ilma. Sra.
MARTAFATH
Secretária de Recursos Humanos
Toledo/PR
ASSUNTO: Resposta ao oficio nº 028/2024-SRH.
Prezada Senhora Secretária,
Em atenção ao Oficio nº 28/2024 da Secretaria Municipal de Recursos Humanos
que informa sobre convocações de servidores para cumprimento de decisão judicial e solicita
parecer desta secretaria em relação à alteração dos critérios de admissão para o cargo de
Cuidador Social, apresentamos:
A Secretaria Municipal de Assistência Social é favorável à inclusão do curso
médio-técnico de Técnico de Enfermagem no critério de escolaridade mínima para admissão
ao cargo de Cuidador Social, sem prejuízo do que já consta na Lei nº 1.821, de 27 de abril
de 1999 e suas alterações, como estratégia para ampliar o rol de profissionais habilitados
para desenvolvimento da função junto aos Serviços de Acolhimento Institucional
municipais.
Ao ensejo, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração
Atenciosamente,
Documento assinado digitalmente
CÍNTHIA REGINA BRUN
Secretária Designada de Assistência Social
Portaria Nº 38, de 18/01/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSJSTENCIA SOCfAL
Avenida Maripá, 5077, Centro - CEP 85901-000 - Toledo - PR
Telefones: (45) 3196-2500
E-mail: assessoria.assistenciatole<lo2@gmail.com
Inserido por CINTHIA REGINA BRUN em: 25/01/2024 17:34:16. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: CINTHIA REGINA BRUN em 25/01/2024 17:36:41.
Documento assinado nos termos do Decreto NO 1013/2020. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
htt ://e ui I n w .t . r. v br/ r i e Pr ss / on lta-a x - i nti 1 m ' i : 1f 1 -f 7a-4 2- O
Inserido por Ana Maria Krolow em: 26/01/2024 08:49:13. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: ANA MARIA KROLOW em 26/01/2024 08:49:13. Documento
assinado nos termos do Decreto Nº 1013/2020. A autenticidade deste documento oode ser validada no enderece:
Assinaturas
Página: 1
Documento: 2863/2024 - OFICIO 140/2024 - SRH - RESP 28.2024 - PARECER SMAS.pdf
Data: 25/01/2024 17:34:16
18
r{jV--
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
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LEI Nº 1.821, de 27 de abril de 1999 (TEXTO COMPILADO)
Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores
públicos municipais de Toledo.
(Vide texto original da Lei)
(Vide texto consolidado da Lei)
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DAS DIRETRIZES BÁSICAS
Art. 1° - Esta Lei dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores
públicos municipais de Toledo.
Art. 2° - Fica instituído o Plano de Cargos e Vencimentos (PCV) para os servidores da
administração pública do Município de Toledo.
Parágrafo único - O Plano, englobando cargos e vencimentos, tem por objetivo dar
organicidade e sistematicidade à ação do Poder Público, fundamentando-se na valorização dos
servidores, bem como buscando o aprimoramento dos serviços oferecidos aos cidadãos.
Art. 3° - São consideradas atividades técnico-administrativas próprias dos servidores do Município de Toledo:
1 - as relacionadas com a permanente manutenção e adequação do apoio técnico,
administrativo e operacional necessário ao cumprimento dos objetivos institucionais e ao
desenvolvimento pleno dos cidadãos e do Município;
li - as inerentes ao exercício de gestão e assessoramento.
CAPÍTULO li
DAS CLASSES E DOS CARGOS
Art. 4° - Constituem o Plano de Cargos e Vencimentos:
1- quadro: é o quantitativo de cargos necessários para o desenvolvimento das ações do
Poder Público na resolução de seus objetivos fundamentais;
li -cargo: é o conjunto de funções, deveres, atribuições e responsabilidades cometidas a
um servidor;
Ili - classe: é o agrupamento de cargos da mesma denominação, segundo o grau de
atribuições e responsabilidades, que formam uma carreira;
IV - grupo ocupacional: é o conjunto de cargos da mesma natureza de trabalho, conforme Anexo I;
V - padrão: é o vencimento expresso em algarismos arábicos, aplicável a cada cargo
como retribuição financeira pelo seu efetivo exercício;
VI - referência: é a posição na faixa de vencimentos dentro de cada padrão, identificada
pelas letras "A" a "V", correspondentes à posição de um ocupante de cargo nas tabelas salariais,
anexas à presente Lei (redação dada pela Lei nº 2.082. de 9 de dezembro de 2011)
§ 1 ° - O Anexo 11 desta Lei relaciona os cargos de provimento efetivo, a
escolaridade/habilitação específica a ser exigida para cada cargo no respectivo concurso público e o
número de cargos.
§ 2° - (revogado pela Lei nº 2.037. de 25 de agosto de 201 O)
§ 3° - O Anexo Ili desta Lei relaciona os cargos de provimento efetivo, de acordo com a
sua classificação nos padrões de vencimentos.
Art. 4°-A - O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, integrante do plano de
carreira, excetuados os cargos e situações previstos nos parágrafos deste artigo, fica sujeito à jornada
normal de trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultadas a
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compensação de horário e a redução de jornada, na forma e nas condições previstas no Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais. (dispositivo acrescido pela Lei nº 1.919. de 20 de dezembro de 2005)
§ 1° -Adotar-se-ão os seguintes regimes diferenciados de trabalho no serviço público
municipal de Toledo: (dispositivo acrescido pela Lei nº 1.919. de 20 de dezembro de 2005)
1 - para os servidores titulares dos cargos de Professor 1, de Professor li T20 e de
Professor de Educação Física, o regime de trabalho será de quatro horas diárias e de vinte horas
semanais, correspondendo a um período matutino, vespertino ou noturno; (redação dada pela Lei nº
2.305, de 20 de agosto de 2019)
li - para os servidores titulares dos cargos de Guarda Municipal. de Supervisor e de
Agente de Trânsito, o regime de trabalho será de seis horas diárias, em turno ininterrupto, e de trinta e seis
horas semanais;
111 - para os servidores titulares dos cargos de Médico e de Odontólogo, o regime de trabalho
será de duas horas diárias e de dez horas semanais;
IV - será de seis horas diárias, em turno ininterrupto, e de trinta horas semanais o regime de
trabalho dos titulares dos seguintes cargos, desde que no efetivo exercício em unidades de saúde do
Município:
a) Auxiliar em Saúde Bucal; (redação dada pela Lei nº 2.582, de 1 O de maio de 2023)
b) Auxiliar de Enfermagem;
c) Técnico em Enfermagem;
d) Técnico em Saúde Bucal; (redação dada pela Lei nº 2.582. de 10 de maio de 2023)
e) Técnico em Radiologia;
f) Enfermeiro;
g) Farmacêutico; (redação dada pela Lei nº 2.545. de 27 de dezembro de 2022)
h) (dispositivo revogado pela Lei nº 2.322. de 22 de junho de 2020)
i) Fonoaudiólogo;
j) Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas;
1) Técnico de Laboratório de Análises Clínicas;
m) Psicólogo;
n) Assistente Social;
o) (dispositivo revogado pela Lei nº 2.322, de 22 de junho de 2020)
p) Médico Veterinário; (dispositivo acrescido pela Lei nº 2.141, de 14 de agosto de 2013)
q) Técnico em Vigilância Sanitária; (dispositivo acrescido pela Lei nº 2.141, de 14 de agosto de 2013)
r) Tecnólogo em Saneamento; (dispositivo acrescido pela Lei nº 2.141. de 14 de agosto de
s) Técnico em Segurança no Trabalho; (dispositivo acrescido pela Lei nº 2.141, de 14 de
agosto de 2013)
t) Químico; (dispositivo acrescido pela Lei nº 2.141, de 14 de agosto de 2013)
u) Engenheiro; (dispositivo acrescido pela Lei nº 2.241, de 1 ° de agosto de 2017)
v) Arquiteto. (dispositivo acrescido pela Lei nº 2.241, de 1 ° de agosto de 2017)
V - para os servidores titulares do cargo de Médico T6, o regime de trabalho será de seis
horas diárias e de trinta horas semanais; (dispositivo acrescido pela Lei nº 1.926, de 7 de marco de 2006)
VI - para os servidores titulares do cargo de Médico T 4, o regime de trabalho será de quatro
horas diárias e de vinte horas semanais; (dispositivo acrescido pela Lei nº 1.951. de 23 de marco de 2007);
VII - (revogado pela Lei nº 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
VIII - para os servidores titulares do cargo de Cuidador Social (1. li e Ili), o regime de
trabalho será de oito horas diárias e de quarenta horas semanais, podendo, de acordo com a necessidade do
serviço. ser prestado em período noturno ou pelo regime de 12 x 36 horas; (dispositivo acrescido pela Lei nº
2.024, de 24 de marco de 2010)
IX-(revogado pela Lei nº 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
X - para os servidores titulares do cargo de Assistente Social (1, li e Ili), o regime de trabalho
será de seis horas diárias e de trinta horas semanais; (dispositivo acrescido pela Lei nº 2.141, de 14 de
agosto de 2013)
XI - para os servidores titulares do cargo de Técnico em Radiologia T24 (1, li e Ili), que
venham a atuar na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) "Dr. José Ivo Alves da Rocha", o respectivo
regime de trabalho de 24 horas semanais poderá, de acordo com a necessidade do serviço e a conveniência
da administração, ser prestado pelo regime de 12 x 84 horas; (dispositivo acrescido pela Lei nº 2.169, de 15
de maio de 2014)
XII - para os servidores titulares do cargo de Procurador Municipal, o regime normal de
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~ytrabalho será de quatro horas diárias e de vinte horas semanais ou de seis horas diárias e trinta horas
semanais, facultada a flexibilização da jornada diária ou semanal para mais ou para menos, em razão da
natureza e das atribuições do cargo, conforme regulamento próprio, desde que respeitada a jornada
mensal; (redação dada pela Lei nº 2.421, de 2 de maio de 2022)
XIII - para os servidores titulares do cargo de Psicólogo (1, li e Ili), o regime de trabalho
será de seis horas diárias e de trinta horas semanais; (dispositivo acrescido pela Lei nº 2.311, de 24 de
marco de 2020)
XIV- para os servidores titulares dos cargos de Fisioterapeuta (1, li e Ili) e de Terapeuta
Ocupacional (1, li e Ili), o regime de trabalho será de seis horas diárias e de trinta horas semanais.
(dispositivo acrescido pela Lei nº 2.322. de 22 de junho de 2020)
§ 2° - De acordo com a necessidade e mediante anuência do servidor, poderá ser adotado o
regime de trabalho de 12 x 36 horas ou de 12 x 60 horas: (redação dada pela Lei nº 2 .137. de 1 O de julho de 2013)
1 - em unidades e equipamentos públicos vinculados às Secretarias da Saúde e de
Assistência Social e Proteção à Família; (redação dada pela Lei nº 2.181, de 2 de dezembro de 2014)
11- na Guarda Municipal de Toledo.
§ 3° - Para os servidores titulares do cargo de Médico, a respectiva jornada normal de
trabalho diária e semanal poderá ser flexibilizada para mais ou para menos, em razão da natureza e das
atribuições do cargo, conforme regulamento próprio, desde que respeitada a jornada mensal. (dispositivo
acrescido pela Lei nº 2.307. de 15 de outubro de 2019)
CAPÍTULO Ili
DA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO MUNICIPAL
Art. 5° - Provimento é a investidura em cargo da Prefeitura do Município de Toledo e darse-á por concurso público de provas ou de provas e títulos, no primeiro nível da classe correspondente à
lotação do cargo. (Vide Lei "R" nº 14/94 - Provimento de cargos públicos no interior do Município)
Art. 6° - O Executivo Municipal regulamentará, por decreto, as atribuições dos cargos
constantes do Anexo li da presente Lei, assim como a respectiva carreira.
Art. 7° - No edital de concurso público deverão constar, necessariamente:
1 - os cargos a serem providos;
li - os requisitos exigidos em lei;
Ili - a forma de seleção;
IV - o prazo de validade do concurso;
V - a bibliografia utilizada na elaboração das provas, se for o caso.
Parágrafo único - Em se tratando de concurso para provimento de cargos generalistas, o
Edital estabelecerá as respectivas funções específicas.
Art. 8° - Para investidura nos cargos são exigidos, além dos requisitos previstos no
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais:
1 - para o Nível Básico do Quadro Geral: comprovante de escolaridade, desde
alfabetização até a 8ª série do 1 º grau, de acordo com as especificidades de cada cargo;
li - para o Nível Médio do Quadro Geral: certificado de conclusão de 2° grau, de acordo
com a exigência do cargo, ou, no caso de atividade profissional técnica regulamentada, a habilitação legal
correspondente;
Ili - para o Nível Superior do Quadro Geral: diploma de curso superior ou habilitação legal
equivalente, quando se tratar de atividade profissional regulamentada;
IV - (revogado pela Lei nº 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
CAPÍTULO IV
DO AVANÇO FUNCIONAL
Art. 9° - O servidor avançará na carreira através de:
1 - promoção;
li - progressão;
Ili - ascensão.
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Art. 1 O - Promoção é a passagem de servidor do quadro geral de uma classe para outra,
dentro da mesma carreira, mediante processo seletivo interno.
Art. 11 - Progressão é a passagem do servidor de uma referência para outra, dentro do
mesmo padrão, da seguinte forma:
1 - por mérito, podendo ocorrer a cada três anos, se o servidor obtiver a avaliação
mínima exigida para tal, em criterioso sistema de avaliação de desempenho, a ser estabelecido em
regulamento próprio: uma referência;
li - por titulação, de acordo com os seguintes critérios:
a) Nível Básico do Quadro Geral:
1. certificado de conclusão do 1° grau, para os ocupantes de cargo em que este não é
exigido: uma referência;
2. certificado de conclusão do 2° grau: duas referências.
b) Nível Médio do Quadro Geral:
1. certificado de conclusão do 2° grau, para os ocupantes de cargo em que este não é
exigido: uma referência;
2. certificado de conclusão de curso superior: três referências.
c) Nível Superior do Quadro Geral: certificado de conclusão de curso de especialização
lato sensu, na sua área de atuação, obtido na forma legal, de acordo com o sistema universitário: uma
referência.
d) (revogado pela Lei nº 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
1. (revogado pela Lei nº 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
2. (revogado pela Lei nº 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
111- por qualificação, através de realização de cursos na área de atuação, observados
os seguintes critérios: (Vide Regulamento - Decreto nº 906/2016)
a) para o quadro geral: cento e oitenta horas de cursos: uma referência;
b) (revogado pela Lei nº 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
§ 1 ° - Os servidores que concluírem os cursos referidos nos itens e alíneas do inciso li e
no inciso Ili do caput deste artigo durante o período de estágio probatório, farão jus à respectiva
progressão somente após a conclusão do estágio, sem efeito retroativo.
§ 2° - Tendo chegado à última referência de seu padrão, o servidor não mais terá direito
a progressão dentro do mesmo padrão.
§ 3° - Os servidores que atuarem como ministrantes em cursos e atividades de formação
para os demais servidores municipais de Toledo receberão o respectivo certificado pelo exercício de tais
funções, de acordo com a carga horária ministrada, o qual será considerado para efeito de progressão
por qualificação. (dispositivo acrescido pela Lei nº 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
Art. 12 - Sempre que houver vagas em cargos, não preenchidas em processos seletivos
pelos servidores públicos estáveis, o Poder Executivo poderá proceder ao seu preenchimento através de
concurso público.
Art. 13 -A ascensão consiste na passagem do servidor, por meio de concurso público
de provas ou de provas e títulos, de um cargo para outro.
§ 1 ° - Nos casos de ascensão, o servidor será enquadrado na referência inicial do padrão
correspondente ao cargo para o qual prestou concurso, independentemente do tempo de serviço já
prestado ao Município. (redação dada pela Lei nº 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
§ 2° -Ao servidor que for ascendido, conforme o disposto neste artigo, será garantido o
percentual de adicional por tempo de serviço por ele prestado ao Município de Toledo, nos termos do
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Toledo. (dispositivo acrescido pela Lei nº 2.082, de 9 de
dezembro de 2011)
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
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Art. 14 - Avaliação de desempenho é o processo que tem por finalidade aferir
objetivamente o resultado do trabalho efetivo dos servidores, fornecendo subsídios para o planejamento
de recursos humanos da administração pública do município de Toledo.
Art. 15 - A avaliação de desempenho exigirá o rigoroso cumprimento das seguintes
etapas:
1 - pré-desempenho: nesta fase, são estabelecidos os critérios de aferição e
acompanhamento, os prazos para cumprimento dos objetivos, tarefas ou atividades, de forma a
assegurar que o servidor tenha completo conhecimento da expectativa da chefia imediata em relação ao
trabalho que deve ser realizado;
li - desempenho: nesta fase, a chefia imediata fará o acompanhamento do desempenho
do servidor, registrando os fatos mais significativos que estejam ocorrendo;
Ili - pós-desempenho: nesta fase, a chefia imediata e o servidor devem formalizar o
resultado final da avaliação, aferindo o que foi realizado em comparação ao estabelecido na fase de prédesempenho.
§ 1° - Todas as fases da avaliação de desempenho devem ser registradas por escrito,
sempre com a participação da chefia imediata e do servidor.
§ 2° - Os servidores que tenham servido em mais de uma unidade administrativa, serão
avaliados por todas as chefias às quais estiveram vinculados, cumpridas as três fases da avaliação de
desempenho, referidas nos incisos do caput deste artigo.
Art. 16 - O Poder Executivo, através de Decreto, para fiel execução desta Lei,
regulamentará os procedimentos da avaliação de desempenho, estabelecendo o método objetivo de
aplicação e os critérios a serem considerados, a fim de atender às necessidades específicas de cada
área de atuação da administração municipal.
Art. 17 - Os servidores no exercício de função de chefia que tiverem avaliado seus
subordinados, serão por eles avaliados, segundo critérios específicos relativos à competência e à
habilidade de liderar e desenvolver pessoas e grupos.
Art. 18 - O servidor que não concordar com o resultado de sua avaliação de
desempenho, terá o direito de recorrer administrativamente a uma comissão a ser designada
especificamente para este fim, num prazo de vinte dias úteis.
CAPÍTULO VI
DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 19 - O limite de cargos em comissão na administração direta do Município de Toledo
será correspondente a, no máximo, 5% (cinco por cento) do número de servidores estatutários efetivos de
seu quadro de pessoal. (redação dada pela Lei nº 2.082, de 9 de dezembro de 2011 l
§ 1 º - (dispositivo revogado pela Lei nº 2.344, de 15 de julho de 2021, a partir de 1 ° de
janeiro de 2022)
1- (dispositivo revogado pela Lei nº 2.344, de 15 de julho de 2021, a partir de 1º de
janeiro de 2022)
li - (dispositivo revogado pela Lei nº 2.344, de 15 de julho de 2021, a partir de 1° de
janeiro de 2022)
a) (dispositivo revogado pela Lei nº 2.344, de 15 de julho de 2021, a partir de 1 ° de
janeiro de 2022)
b) (dispositivo revogado pela Lei nº 2.344, de 15 de julho de 2021, a partir de 1 ° de
janeiro de 2022)
c) (dispositivo revogado pela Lei nº 2.344, de 15 de julho de 2021, a partir de 1 ° de janeiro de 2022)
d) (dispositivo revogado pela Lei nº 2.344, de 15 de julho de 2021, a partir de 1° de
janeiro de 2022)
e) (dispositivo revogado pela Lei nº 2.344, de 15 de julho de 2021, a partir de 1 ° de
janeiro de 2022)
f) (dispositivo revogado pela Lei nº 2.344, de 15 de julho de 2021, a partir de 1 ° de janeiro de 2022)
g) (dispositivo revogado pela Lei nº 2.344, de 15 de julho de 2021, a partir de 1 ° de janeiro de 2022)
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-OJh) (dispositivo revogado pela Lei nº 2.344. de 15 de julho de 2021, a partir de 1 ° de janeiro de 2022)
i) (dispositivo revogado pela Lei nº 2 344, de 15 de julho de 2021. a partir de 1 ° de janeiro de 2022)
de 2022)
de 2022)
de 2022)
j) (revogado pela Lei nº 2.256. de 1 O de abril de 2018)
k) (revogado pela Lei nº 2.116, de 21 de dezembro de 2012)
1) ( revogado pela Lei nº 2.281, de 27 de março de 2019)
m) (revogado pela Lei nº 2.281, de 27 de março de 2019)
n) (dispositivo revogado pela Lei nº 2.344, de 15 de julho de 2021, a partir de 1 ° de janeiro
o) (dispositivo revogado pela Lei nº 2.344, de 15 de julho de 2021. a partir de 1 ° de janeiro
p) (dispositivo revogado pela Lei nº 2.344. de 15 de julho de 2021, a partir de 1 ° de janeiro
Ili - (dispositivo revogado pela Lei nº 2.344. de 15 de julho de 2021, a partir de 1º de
janeiro de 2022)
IV - (dispositivo revogado pela Lei nº 2. 344, de 15 de julho de 2021, a partir de 1 ° de
janeiro de 2022)
§ 2° - (revogado pela Lei nº 1.983. de 5 de dezembro de 2008)
1 - (revogado pela Lei nº 1.983. de 5 de dezembro de 2008)
li - (revogado pela Lei nº 1.983. de 5 de dezembro de 2008)
Ili - (revogado pela Lei nº 1.983. de 5 de dezembro de 2008)
§ 3° - (dispositivo revogado pela Lei nº 2.344. de 15 de julho de 2021, a partir de 1° de janeiro de 2022)
Art. 20 - As Funções Gratificadas, com os respectivos quantitativos e valores de
gratificação mensal, são as constantes da Tabela "D", que passa a integrar esta Lei. (redação dada pela
Lei nº 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
1- (revogado pela Lei nº 2.074. de 14 de outubro de 2011)
li - (revogado pela Lei nº 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
Ili -(revogado pela Lei nº 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
IV-(revogado pela Lei nº 2.158. de 18 de dezembro de 2013)
V- (revogado pela Lei nº 2.158. de 18 de dezembro de 2013)
VI - (revogado pela Lei nº 2.082. de 9 de dezembro de 2011)
VII - (revogado pela Lei nº 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
VIII - ( revogado pela Lei nº 2.158. de 18 de dezembro de 2013)
IX - (revogado pela Lei nº 2.082. de 9 de dezembro de 2011, com efeito a contar de 1° de janeiro de 2012)
X - (revogado pela Lei nº 2.158. de 18 de dezembro de 2013)
XI - (revogado pela Lei nº 2.054. de 25 de fevereiro de 2011)
XII - (revogado pela Lei nº 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
XIII - ( revogado pela Lei nº 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
XIV- (revogado pela Lei nº 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
§ 1 ° - (revogado pela Lei nº 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
§ 2° - (revogado pela Lei nº 2.082. de 9 de dezembro de 2011)
§ 3° - Os valores das gratificações constantes da Tabela referida no caput deste artigo
serão reajustados, sem distinção de índices. por ocasião do reajuste dos vencimentos dos servidores
públicos municipais. (redação dada pela Lei nº 2.158. de 18 de dezembro de 2013)
§ 4° -As Funções Gratificadas a que se refere este artigo poderão ser desempenhadas
por servidores municipais efetivos e por empregados públicos do Município. (dispositivo acrescido pela
Lei nº 2.158. de 18 de dezembro de 2013)
§ 5° - A jornada normal de trabalho do servidor designado para o exercício de função
gratificada é de, no mínimo, oito horas diárias e quarenta horas semanais, ressalvadas as funções para as
quais conste jornada mínima específica na Tabela "D", podendo o servidor com gratificação ser convocado
ou a sua jornada ser estendida sempre que houver interesse da administração e de acordo com a
necessidade do serviço público, não fazendo jus, nesse caso. ao adicional de hora-extra. (redação dada pela
Lei nº 2.307, de 15 de outubro de 2019)
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§ 6° - Os portes de Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil, referidos na
Tabela mencionada no caput deste artigo, serão estabelecidos em regulamento. (dispositivo acrescido
pela Lei nº 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
Art. 21 -As gratificações especificadas na Tabela de que trata o caput do artigo anterior
perdurarão pelo período em que o servidor ou empregado estiver no exercício da respectiva função, não
se incorporando ao seu vencimento ou salário, a qualquer título. (redação dada pela Lei nº 2.158, de 18
de dezembro de 2013)
CAPÍTULO VII
DA RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA
Art. 22 - Os valores financeiros devidos aos servidores pelo exercício regular de suas
atribuições, a título de vencimento, são os constantes nas seguintes tabelas, anexas à presente Lei:
! -Tabelas "A-1", "A-2", "A-3", "A-4", "A-5" e "A-6": para os servidores do Quadro Geral;
(redação dada pela Lei nº 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
li - (revogado pela Lei nº 2. 082, de 9 de dezembro de 2011)
Ili - (revogado pela Lei nº 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
IV - Tabela "C": para os servidores ocupantes de cargos em comissão. (redação dada
pela Lei nº 2. 082, de 9 de dezembro de 2011)
CAPÍTULO VIII
DOS CONCURSOS PÚBLICOS
Art. 23 - O Executivo Municipal baixará decreto estabelecendo o Regulamento Geral de
Concursos para provimento de cargos no serviço público do Município de Toledo, cumpridos os critérios
estabelecidos no artigo 134 da Lei Orgânica.
CAPÍTULO IX
DA GESTÃO DO SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS
Art. 24 -A gestão do sistema de recursos humanos de que trata a presente Lei compete
à Secretaria da Administração do Município de Toledo, à qual caberá, essencialmente:
1 - implementar e coordenar a sistemática de avaliação de desempenho, incluindo o
detalhamento dos procedimentos previstos nesta Lei, o treinamento dos avaliadores, bem como o
acompanhamento e a tabulação dos resultados;
li - manter atualizadas as especificações de cargos;
Ili - detalhar, com base no quadro quantitativo de pessoal aprovado, o planejamento e a
previsão dos recursos humanos para o exercício seguinte, incluindo o provimento de cargos por concurso
público, promoção, remanejamento, movimentação ou reabilitação de pessoal;
IV - submeter ao Prefeito Municipal os atos necessários à implantação e aplicação desta Lei.
CAPÍTULO X
DA LOTAÇÃO
Art. 25- Os servidores serão inscritos no Sistema Integrado de Pessoal (SIP) e lotados
nas diversas Secretarias, que os designarão para prestarem serviços nas respectivas unidades do Poder
Executivo, em conformidade com as necessidades e peculiaridades de cada setor e a disponibilidade de
vagas e de pessoal.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26 - A equivalência das classes de que trata a presente Lei com os cargos dos
Planos de Carreira instituídos pelas Leis nºs 1.446/88, 1.720/91 e 1.725/92 e suas alterações, é a
estabelecida no Anexo V desta Lei.
Art. 27 - Os servidores municipais serão reenquadrados no Plano de Cargos e
Vencimentos de que trata esta Lei, observada a equivalência de cargos a que se refere o artigo anterior e
obedecidos os seguintes critérios:
1- o servidor do Quadro Geral, ressalvado o disposto no inciso seguinte, será mantido no
mesmo padrão e referência em que se encontra atualmente;
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11 - o servidor ocupante de cargo de Advogado será reenquadrado no Padrão 12 da
Tabela "A-2", de acordo com o respectivo vencimento;
Ili - o servidor do Quadro do Magistério, enquadrado no QM 01, será reenquadrado no
cargo de Professor 1, no Padrão 01 da Tabela "B-1 ", na mesma referência em que se encontra;
IV - o servidor do Quadro do Magistério, enquadrado nos QMs 02, 03 e 05, será
reenquadrado no cargo de Professor 1, no Padrão 01 da Tabela "B-1", de acordo com o respectivo
vencimento, acrescido de uma referência;
V - o servidor do Quadro do Magistério, enquadrado no QM 04, será reenquadrado no
cargo de Professor 1, Padrão 02 da Tabela "B-1 ", de acordo com o respectivo vencimento.
§ 1 º - Para fins do reenquadramento de que trata o caput deste artigo, incorporar-se-ão
ao vencimento do servidor os incentivos previstos no inciso Ido artigo 13 da Lei nº 1.720/91 e no inciso 1
e§ 1° do artigo 8° da Lei nº 1.725/92, sendo vedada a utilização dos títulos que motivaram a sua
concessão para nova progressão na carreira.
§ 2° - Os servidores cuja remuneração for superior à da última referência do padrão
correspondente ao seu cargo não terão mais direito a progressão dentro da mesma classe.
§ 3° - O reenquadramento dos servidores de que trata o caput deste artigo não
acarretará redução de vencimentos.
Art. 28 - A progressão por titulação dos servidores do Quadro do Magistério
enquadrados, na data da publicação desta Lei, nos QMs 01, 02 e 03 da Tabela de Equalização instituída
pela Lei nº 1. 725/92, ao completarem curso superior de licenciatura plena na área de educação, dar-se-á
de acordo com os seguintes critérios:
1 - avanço dentro do Padrão 1 da Tabela "B-1 ", para onde foram reenquadrados nos
termos do artigo anterior, da seguinte forma:
a) para os enquadrados no QM 01: seis referências;
b) para os enquadrados no QM 02: quatro referências;
c) para os enquadrados no QM 03: duas referências.
li - reenquadramento no Padrão 02 da Tabela "B-1 ", na Referência de valor igual ou
imediatamente superior ao da Referência alcançada mediante a aplicação do disposto no inciso anterior.
Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo não se aplica ao servidor do Quadro
do Magistério que, na data da publicação desta Lei, estiver enquadrado no QM 05 da Tabela de
Equalização instituída pela Lei nº 1.725/92.
Art. 29 -Ao servidor do Quadro do Magistério que, à data da publicação desta Lei, se
encontre em estágio probatório e já tenha concluído curso superior de licenciatura plena na área de
educação, aplica-se, no que couber, o disposto no caput do artigo anterior.
Art. 30 - Os servidores municipais do Quadro Geral, não abrangidos pela estabilidade
prevista no artigo 19 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal, ocupantes de cargo de
carreira em virtude de concurso público realizado posteriormente a 5 de outubro de 1988, terão contado o
tempo de serviço prestado ininterruptamente ao Município de Toledo, sob o regime celetista, para fins de
reenquadramento no Plano de Cargos e Vencimentos instituído por esta Lei.
§ 1° - O reenquadramento de que trata o caput deste artigo far-se-á no padrão
correspondente ao respectivo cargo, na proporção de uma referência para cada dois anos de serviço
prestado ao Município anteriormente ao seu ingresso na carreira.
§ 2° - O disposto neste artigo terá eficácia a partir da publicação desta Lei, não gerando
qualquer efeito retroativo.
Art. 31 - As propostas de reenquadramento serão encaminhadas para análise da
comissão superior da Secretaria da Administração do Município, que formalizará o enquadramento e
promoverá a sua divulgação.
§ 1 ° - O servidor que discordar do enquadramento proposto, poderá, no prazo de trinta
dias, através de requerimento, submeter suas razões a uma Junta de Revisão, constituída por:
1- um representante do Chefe do Executivo Municipal, a quem caberá a presidência;
li - um representante da Secretaria da Administração;
Ili - um representante da Assessoria Jurídica;
IV - um representante dos servidores, indicado pela categoria.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
9
27
r-&L
o seu parecer.
§ 2° -A Junta a que se refere o parágrafo anterior terá um prazo de trinta dias para emitir
§ 3° - Cumpridas as etapas constantes deste artigo, os atos de enquadramento serão
submetidos ao Chefe do Executivo Municipal.
Art. 32 - O enquadramento dos não-concursados e não-estáveis no Plano instituído por
esta Lei, dependerá da respectiva aprovação em concurso público.
Parágrafo único - O tempo de serviço prestado ao Município de Toledo pelos servidores
referidos no caput deste artigo será contado como título, quando da respectiva prestação de concurso
público.
Art. 33 - Os servidores não-estáveis que, ao prestarem concurso público, não forem
classificados, serão excluídos do quadro funcional da Municipalidade.
Art. 34 - Fica assegurado aos servidores que possuem curso superior e que exercem
emprego em extinção, não enquadrados no Plano de Cargos e Vencimentos instituído por esta Lei, o
adicional de graduação correspondente a quinze por cento sobre a sua remuneração.
Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores que
tenham concluído o curso de graduação a partir do exercício de 1992.
Art. 35 - (revogado pela Lei nº 2.269, de 11 de setembro de 2018)
Art. 36 - Para os servidores de carreira, ocupantes de cargo em comissão, a contribuição
à Caixa de Assistência dos Servidores Municipais de Toledo (CAST) será calculada sobre o respectivo
vencimento do cargo de carreira.
Art. 37 - Ficam mantidas para o pessoal celetista remanescente, as Tabelas "D", "E" e "F", anexas à presente Lei.
Art. 38 - Os decretos necessários à regulamentação dos preceitos desta Lei serão
editados no prazo de noventa dias, a contar de sua publicação.
Art. 39 -As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei correrão por conta
de dotação orçamentária específica.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis
nºs 1.539/89, 1.575/90, 1.630/91, 1.657/91, 1.720/91, 1.723/92, 1.725/92, 1.742/93, 1.743/93, 1.745/93,
1. 752/93, § 2° do art. 3° da Lei "R" nº 26/93, incisos Ili e IV do art. 3° e art. 6° da Lei nº 1. 762/94, 1.763/94
e 1.776/95.
abril de 1999.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 27 de
DERLI ANTÔNIO DONIN
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ANY LUIZ REFOSCO
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Publicada no JORNAL DO OESTE, nº 3861, de 28.04.99
A Lei nº 2.222, de 30 de marco de 2016, revogou os dispositivos da Lei nº 1.821/1999, no que se refere aos
integrantes da Guarda Municipal de Toledo, ressalvado o disposto nos artigos 34 e 35 da Lei nº 2.222/2016.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
ANEXO
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28
~
RELAÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
GRUPO OCUPACIONAL DENOMINAÇÃO
A-1 ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E
PLANEJAMENTO
A-2 COMUNICAÇÃO SOCIAL
A-3 ECONOMIA, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
A-4 JURÍDICO
8-1 AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
8-2 ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
8-3 EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
8-4 ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
8-5 SAÜDE
8-6 SEGURANÇA MUNICIPAL
8-7 CONTROLE URBANO
8-8 MAGISTÉRIO
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
29
ANEXO li
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO, DE ACORDO COM OS
GRUPOS OCUPACIONAIS, CLASSES, ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO E
NÚMERO DE CARGOS
(redação dada pela Lei nº 1.990. de 7 de janeiro de 2009)
GRUPO CLASSE ESCOLARIDADE/ HABILITAÇÃO NºDE
OCUP. CARGOS
A-1 Auxiliar em Administração (1, li e Ili) Ensino Fundamental incompleto 02 (32)
Telefonista (1, li e Ili) Ensino Médio completo 06
Auxiliar em Serviços Gerais (1, li e Ili) Ensino Fundamental completo 268 (32)
Motorista (1, li e Ili) Ensino Fundamental completo 85 (22)
Analista em Tecnologia da Informação (1, li Superior completo na área de informática 12 e Ili) (redação dada 12ela Lei nº 2.281. de 27
de marco de 2019)
Digitador (1, li e Ili) Ensino Fundamental completo, mais curso 05 (14)
de digitação
Assistente em Tecnologia da Informação (1, Ensino médio completo, mais curso de 14 (22) li e Ili) (redação dada 12ela Lei nº 2.281, de montagem e manutenção de
27 de marco de 2019) computadores (redação dada pela Lei nº
2.281 de 27 de marco de 2019)
Assistente em Administração (1, li e Ili) Ensino Médio completo 371 (35)
Técnico em Segurança no Trabalho (1, li e Ensino Médio completo, mais curso 5 (35)
Ili) específico na área de segurança do
trabalho
Analista em Administração e Planejamento Superior completo 71 (35)
(1, li e Ili)
Cozinheiro (1, li e Ili) Ensino Fundamental incompleto 125 (22)
Assistente em Administração Distrital (1, li e Ensino Médio Completo 09
111) (*)
Syp0FieF sempl0te 9asl1aF0ia9e 0m
betFas bieFas; 9Y biG9RGiatYFa 9FA betFas
bíR!Jua PeFtY€JY9Sa 0 bieFas, mais
s0Ftifisa9ãe 99 prnfisiêRsia 99 G,A.S,
J;'.é~JélS 9Y PRGblQl~AS, 11aeilitaR99 9
IRlóFprol0 99 bíR€)ua Qrasil0ira 99 SiRais seme intóFprnt0, sem 0missãe atualiza9a
11á, ne máxin::ie, un::i ane; 9Y Qasl1aF0la9e (blQR.A,S) (1, li 0 Ili) flinl1a asF0ssi9a (i1ela bei
em elaltras áFeas, mais feFfl'lat;,ã9 nº 2.31G, 99 24 99 marce 99 2020) (linha
0sp0sffisa na me9ali9a90 0xt0Rsãe 0y 1,
4
extinta 12ela Lei nº 2.352. de 26 de outubro
de 202 0sp0sializayã0 9FA +Fa9Y9ãe 0 1) I! IRt0FpF01a9ãe 99 bln!Jua 9Fasil0iFa 99
Sinais (blQR,O.S), n::iais s0Ftifisa9
ãe 99
prnfisiêRsia 99 G,0.S, J;'.éNélS eu
PRGblQAAS, l1aeilitan99 9 69FA9
intóFpF0te, sen::i 0n::iissãe atYaliza9a 11á, ne
n::iáxin::ie, Uíl'l ane.
A-2 Jornalista (1, li e Ili) Superior completo em Comunicação 02
Social ou habilitação em Jornalismo
Fotógrafo (1, li e Ili) Ensino Médio incompleto, mais curso de 02
fotógrafo
Redator (1, li e Ili) Ensino Médio completo, mais curso de 01 (14)
redator
Cinegrafista (1, li e Ili) Ensino Médio completo, mais curso 02
específico na área
MUNICÍPIO DE TOLEDO
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30
.wAssistente em Arte Gráfica e Design (1, li e Ensino Médio Completo, mais curso de 02 (14)
Ili) (*) Design Gráfico, com carga horária mínima
de 100 horas.
A-3 Contabilista (1, li e Ili) Ensino Médio completo de Técnico em 03 (14)
Contabilidade, mais inscrição no CRC
Contador (1, li e Ili) Superior completo em Ciências Contábeis 05
e Registro no respectivo Conselho de
Classe
Auditor Fiscal Tributário (1, li e Ili) Superior completo 18 (22)
Analista de Controle Interno (1, li e Ili) Superior de Ciências Contábeis e 10 (29)
inscrição no Conselho Regional de
Contabilidade (CRC)
Agente Fiscal (1, li e Ili) Ensino médio completo 5
A-4 Advogado (1, li e Ili) Superior completo em Direito e inscrição 14 (29)
Procurador Municipal T20 (1, li e Ili) ativa no respectivo órgão de Classe
(32)
Superior completo em Direito e
Procurador Municipal T30 1 (32) inscrição ativa no respectivo órgão de 14 (32)
Classe (32)
B-1 Técnico em Piscicultura (1, li e Ili) Ensino Médio completo de Técnico em 02
Piscicultura
Médico Veterinário (1, li e Ili) Superior completo em Medicina 07 (32)
Veterinária e registro no respectivo
Conselho de Classe
Analista em Meio Ambiente (1, li e Ili) Superior completo em Química, Biologia, 03 (22)
Agronomia, Geografia, Engenharia
Química ou Engenharia Florestal.
Fiscal em Meio Ambiente (1, li e Ili) Ensino Médio completo, mais curso de 6 (35)
legislação básica sobre defesa ambiental
Técnico Agropecuário (1, li e Ili) Ensino Médio completo de Técnico 03 (2)
Agropecuário
Biólogo (1, li e Ili) Superior completo de Bacharelado ou 03 (12)
Licenciatura em Ciências Biológicas, mais
registro no Conselho Regional de
Biologia.
Engenheiro de Pesca (1, li e Ili) Superior completo de Engenharia de 01
Pesca, mais registro no respectivo
Conselho Regional.
Engenheiro Ambiental (1, li e Ili) (31) Ensino Superior Completo em Engenharia 01 (31)
Ambiental e Registro no Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia. (31)
B-2 Auxiliar em Desenvolvimento Social (1, li e Ensino Fundamental completo 07 (32)
111)
Assistente em Desenvolvimento Social (1, li Mínimo: Normal (magistério) em nível 140 (32)
e Ili) médio, admitindo-se formação em
Pedagogia e/ou Normal Superior, com
hablíltacâo em Educacão Infantil.
Assistente Social (1, li e Ili) Superior completo em Serviço Social e 100 (35)
registro o respectivo Conselho de Classe
Psicólogo (1, li e Ili) Superior completo em Psicologia e 68 (35)
registro no respectivo Conselho de Classe
MUNICÍPIO DE TOLEDO
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31
~
Técnico de Palco (1, li e Ili) Ensino médio completo, mais curso 04 (22)
específico na área, com, no mínimo, 40
h/a.
Técnico de Som e Iluminação (1, li e Ili) Ensino médio completo, mais curso 05 (21)
específico na área, com, no mínimo, 40
h/a.
Cuidador Social (l, li e Ili) (6) Nível médio normal completo, admitindo- 91 (34)
se curso superior de Pedagogia ou curso
superior com licenciatura plena na área da
educação, e Carteira Nacional de
Habilitação - no mínimo Cateaoria B 16)
B-3 Bibliotecário (1, li e Ili) Superior completo em Biblioteconomia e 02
registro no respectivo Conselho de Classe
Assistente em Biblioteca (1, li e Ili) Formação em Magistério, em nível médio 07 (32)
Técnico Desportivo (l, li e Ili) Superior completo em Educação Física e 55 (22)
registro no respectivo Conselho de Classe
Técnico em Conservação e Restauro (1, li e Nível Médio Específico em Conservação- 03 (23)
Ili) (23) Restauração de Bens Culturais, com carga
horária mínima de 800 horas. (23)
Museólogo (1, li e Ili) (23) Nível Superior (Bacharelado ou 02 (23)
Licenciatura) em Museologia (23)
Historiador (1, li e Ili) (23) Nível Superior (Bacharelado ou 02 (23)
Licenciatura) em História (23)
Técnico em Instrumentos - Teclado (1, li e Superior Completo - Licenciatura em 1 (27)
Ili) Música com habilitação em Teclado, ou
Licenciatura em Educação Artística com
habilitação em música - Teclado (redação
dada pela Lei nº 2.31 O, de 24 de marco de
2020\
Técnico em Instrumentos - Sopro (l, li e Ili) Superior Completo - Licenciatura em 1 (27)
Música com habilitação em Instrumentos de
Sopro, ou Licenciatura em Educação
Artística com habilitação em música -
Instrumentos de Sopro (redação dada pela
Lei nº 2.31 O de 24 de marco de 2020\
Técnico em Instrumentos -Violão (1, li e Ili) Superior Completo - Licenciatura em 4 (33)
Música com habilitação em Violão, ou
Licenciatura em Educação Artística com
habilitação em música - Violão (redação
dada pela Lei nº 2.310, de 24 de marco de
2020\
Técnico em Instrumentos - Violino (1, li e Ili) Superior Completo - Licenciatura em 1 (27)
Música com habilitação em Violino, ou
Licenciatura em Educação Artística com
habilitação em música - Violino (redação
dada pela Lei nº 2.31 O, de 24 de marco de
2020\
Técnico em Artes - Coral (1, li e Ili) Superior Completo - Licenciatura em 1 (27)
Música, com habilitação em Educação
Musical
Técnico em Instrumentos - Piano T20 (1, li Superior Completo - Licenciatura em 1 (27)
e Ili) Música com habilitação em Piano, ou
Licenciatura em Educação Artística com
habilitação em música - Piano (redação
dada pela Lei nº 2.31 O, de 24 de marco de
20201
Técnico em Instrumentos - Acordeão T20 Superior Completo - Licenciatura em 1 (27)
(1, li e Ili) Música com habilitação em Acordeão, ou
Licenciatura em Educação Artística com
habilitação em música -Acordeão (redação
dada pela Lei nº 2.310, de 24 de marco de
2020\
•
. MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Técnico em Instrumentos - Viola Caipira Superior Completo - Licenciatura em 1 (27)
T20 (1, li e Ili) Música com habilitação em Viola Caipira,
ou Licenciatura em Educação Artística com
habilitação em música - Viola Caipira
(redação dada Qela Lei nº 2.310, de 24 de
marco de 2020\
Técnico em Artes Visuais e Plásticas T20 (1,
Superior Completo - Licenciatura em Artes 2 (27)
li e Ili) Plásticas ou Artes Visuais; ou Licenciatura
em Artes com habilitação em Artes
Plásticas ou Artes Visuais; ou Licenciatura
em Educação Artística com habilitação em
Artes Plásticas ou Artes Visuais
Técnico em Artes - Teatro (1, li e Ili) Superior Completo - Licenciatura em 1 (27)
Teatro ou Artes Cênicas (redação dada
nela Lei nº 2.310 de 24 de marco de 2020)
Técnico em Artes - Dança (1, li e Ili) Superior Completo - Licenciatura em 1 (27)
Dança (redação dada 12ela Lei nº 2.31 O, de
24 de marco de 2020\
Instrutor de Artes Circenses (1, li e 111) Ensino Médio Completo, mais Curso 7 (33)
Específico na área de artes circenses, com
carga horária mínima de 80 horas, com
registro na Delegacia Regional do Trabalho
/DRT)
Instrutor de Artes Plásticas (1, li e Ili) Ensino Médio Completo, mais Curso 1 (27)
Específico na área de artes plásticas, com
caraa horária mínima de 80 horas
PedaQOQO (1, li e Ili) Superior completo em Pedaoooia 5 (27)
8-4 Operador de Equipamentos (1, li e Ili) (1 O) Ensino Fundamental incompleto 35
Auxiliar em Operação e Manutenção (1, li e Ensino Fundamental incompleto 35 (32)
Ili) (Vide atribuições definidas 12eta Lei nº
2.270, de 25 de setembro de 2018)
Desenhista (1, li e Ili) Ensino Médio completo, mais curso de 10 (12)
desenho
Técnico em Obras e Projetos (1, li e Ili) Ensino médio completo, mais curso de 05
Técnico em Agrimensura, Técnico em
Edificações ou Técnico em Estradas ou
correlato.
Topógrafo (1, li e Ili) Ensino Médio completo, mais curso de 05
Topografia
Arquiteto (1, li e Ili) Superior completo em Arquitetura 16 (22)
Carpinteiro (1, li e Ili) Ensino Fundamental incompleto 02 (32)
Eletricista ( 1, li e 111) Ensino Fundamental completo 10
Mecânico (1, li e Ili) Ensino Fundamental incompleto 06
Soldador (1, li e Ili) Ensino Fundamental incompleto 02
Torneiro Mecânico (1, li e Ili) Ensino Fundamental incompleto 03
Engenheiro (1, li e Ili) Superior completo em Engenharia na 20 (29)
respectiva área, mais registro ativo no
Conselho Regional da classe.
8-5 Auxiliar em Saúde Bucal (1, li e Ili) Ensino Fundamental completo, mais curso 20 (35)
(redacão dada Qela Lei nº 2.582, de 10 de de Auxiliar de Consultório Dentário ou de
maio de 2023) Auxiliar em Saúde Bucal e registro no
respectivo Conselho de Classe (redação
dada Qela Lei nº 2.582, de 10 de maio de
2023)
Auxiliar de Enfermagem (1, li e Ili) Ensino Médio completo de Auxiliar de 51 (27)
Enfermagem ou suplência na área de
enfermagem e registro no respectivo
Conselho de Classe
Técnico em Enfermagem (1, li e Ili) Curso Técnico de Enfermagem e registro 248 (35)
no resoectivo Conselho de Classe
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
33
~
Técnico em Saúde Bucal (1, li e Ili) (redação Ensino Médio completo, mais curso de 19 (34)
dada Qela Lei nº 2.582, de 10 de maio de Técnico em Higiene Dental ou de Técnico
2023) em Saúde Bucal e registro no respectivo
Conselho de Classe (redação dada Qela
Lei nº 2.582 de 10 de maio de 2023)
Técnico em Vigilância Sanitária (1, li e Ili) Ensino médio completo com 16
especialização em vigilãncia ou curso de
Técnico em Enfermagem ou Técnico em
Química ou Técnico em Agropecuária ou
Técnico em Alimentos (27)
Técnico em Radiologia (1, li e Ili) Ensino Médio completo, mais curso de 06
Técnico em Radioloaia
Enfermeiro (1, li e Ili) Superior completo de Enfermagem e 118 (34)
recístro no respectivo Conselho de Classe
Médico - Anestesiologista (1, li, Ili) (redação Superior completo em Medicina, com 1
dada Qela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro especialização na área de atuação, e
de2018) inscrição no C.R.M. ativo, na
especialidade.
Médico - Cirurgião Geral (1, li, Ili) (redação Superior completo em Medicina, com 1
dada Qela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro especialização na área de atuação, e
de 2018) inscrição no C.R.M. ativo, na
especialidade.
Médico - Clínico Geral (1, li, Ili) (redação Superior completo em Medicina, com 8 (28)
dada Qela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro inscrição no C.R.M. ativo
de 2018)
Médico - Endocrinologista (1, li, Ili) (redação Superior completo em Medicina, com 1
dada Qela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro especialização na área de atuação, e
de 2018) inscrição no C.R.M. ativo, na
especialidade.
Médico - Gastroenterologista (1, li, Ili) Superior completo em Medicina, com 1
(redação dada Qela Lei nº 2.277, de 12 de especialização na área de atuação, e
dezembro de 2018) inscrição no C.R.M. ativo, na
especialidade.
Médico - Ginecologista/Obstetra (1, li, Ili) Superior completo em Medicina, com 1
(redação dada Qela Lei nº 2.277, de 12 de especialização na área de atuação, e
dezembro de 2018) inscrição no C.R.M. ativo, na
especialidade.
Médico - Oftalmologista (1, li, Ili) (redação Superior completo em Medicina, com 1
dada Qela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro especialização na área de atuação, e
de 2018) inscrição no C.R.M. ativo, na
especialidade.
Médico - Pediatra (1, li, Ili) (redação dada Superior completo em Medicina, com 7
Qela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de especialização na área de atuação, e
2018) inscrição no C.R.M. ativo, na
especialidade.
Odontólogo (1, li e Ili) Superior completo em Odontologia, mais 17 (32)
especialização na área de atuação e
reqlstro no resoectivo Conselho de Classe
Nutricionista (1, li e Ili) Superior completo em Nutrição e registro 18 (32)
no respectivo Conselho de Classe
~ai:maGê1,JtiGe eli9Eli,JÍffiiG9 (1, li e Ili) (linha excluída Qela Lei nº 2.545, de 27 de
(linha exclulda Qela Lei nº 2.545, de 27 de dezembro de 2022)
dezembro de 2022)
Tecnólogo em Saneamento (1, li e Ili) Superior completo em Tecnologia 02
Sanitária ou Química, com especialização
na área
Fisioterapeuta (1, li e Ili) Superior completo em Fisioterapia e 15 (33)
reaistro no respectivo Conselho de Classe
Fonoaudiólogo (1, li e Ili) Superior completo em Fonoaudiologia e 17 (33)
reaistro no resoectivo Conselho de Classe
Técnico de Laboratório de Análises Clínicas Ensino Médio completo de Técnico de 03 (27)
n li e Ili) Laboratório de Análises Clínicas
Químico (1, li e Ili) Superior completo de Bacharelado ou 02
Licenciatura Plena em Química e registro
no Conselho Reaional de Química.
Terapeuta Ocupacional (1, li e Ili) Superior completo em Terapia 10
Ocupacional e registro no Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocuoacional.
•
, MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
34
I!Jr
Médico T6 - Clínico Geral (1, li, Ili) (redação Superior completo em Medicina, com 44 (35)
dada gela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro inscrição no C.R.M. ativo
de 2018)
Médico T6 - Pediatra (1, 11, Ili) (redação Superior completo em Medicina, com 23 (34)
dada Qela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro especialização na área de atuação, e
de 2018) inscrição no C.R.M. ativo, na
especialidade.
Médico T6 - Clínico Geral/Plantonista (1, li, Superior completo em Medicina, com 7
Ili) (redação dada Qela Lei nº 2.277, de 12 inscrição no C.R.M. ativo
de dezembro de 2018)
Médico T6 - Ginecologista/Plantonista (1, li, Superior completo em Medicina, com 1
Ili) (redação dada i:iela Lei nº 2.277, de 12 especialização na área de atuação, e
de dezembro de 2018) inscrição no C.R.M. ativo, na
especialidade.
Médico T6 - Pediatra/Plantonista (1, li, Ili) Superior completo em Medicina, com 5
(redação dada Qela Lei nº 2.277, de 12 de especialização na área de atuação, e
dezembro de 2018) inscrição no C.R.M. ativo, na
especialidade.
Médico T4 - Cardiologista (1, li, Ili} (redação Superior completo em Medicina, com 5 (35)
dada i:iela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro especialização na área de atuação, e
de 2018) inscrição no C.R.M. ativo, na
especialidade.
Médico T4 - Clínico Geral (1, 11, Ili} (redação Superior completo em Medicina, com 67 (35)
dada i:iela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro inscrição no C.R.M. ativo
de2018\
Médico T4 - Cirurgião Geral (1, 11, Ili) Superior completo em Medicina, com 1
(redação dada Qela Lei nº 2.277, de 12 de especialização na área de atuação, e
dezembro de 2018) inscrição no C.R.M. ativo, na
especialidade.
Médico T4 - Dermatologista (1, li, Ili} Superior completo em Medicina, com 1
(redacão dada Qela Lei nº 2.277, de 12 de especialização na área de atuação, e
dezembro de 2018) inscrição no C.R.M. ativo, na
especialidade.
Médico T4 - Endocrinologista (1, li, Ili) Superior completo em Medicina, com 4 (35)
(redação dada gela Lei nº 2.277, de 12 de especialização na área de atuação, e
dezembro de 2018) inscrição no C.R.M. ativo, na
especialidade.
Médico T4 - Ginecologista/Obstetra (1, 11, Ili) Superior completo em Medicina, com 18 (35)
(redacão dada i:iela Lei nº 2.277, de 12 de especialização na área de atuação, e
dezembro de 2018) inscrição no C.R.M. ativo, na
especialidade.
Médico T4 - Médico do Trabalho (1, li, Ili) Superior completo em Medicina, com 2 (34)
(redacão dada i:iela Lei nº 2.277, de 12 de especialização na área de atuação, e
dezembro de 2018) inscrição no C.R.M. ativo, na
especialidade.
Médico T4 - Neurologista (1, 11, Ili) (redação Superior completo em Medicina, com 2
dada i:iela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro especialização na área de atuação, e
de 2018) inscrição no C.RM. ativo, na
especialidade.
Médico T4 - Oftalmologista (1, li, Ili) Superior completo em Medicina, com 1
(redacão dada i:iela Lei nº 2.277, de 12 de especialização na área de atuação, e
dezembro de 2018) inscrição no C.R.M. ativo, na
especialidade.
Médico T4 - Ortopedista (1, 11, Ili) (redação Superior completo em Medicina, com 4
dada i:iela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro especialização na área de atuação, e
de2018) inscrição no C.R.M. ativo, na
especialidade.
Médico T4 - Otorrinolaringologista (1, li, Ili) Superior completo em Medicina, com 2
(redação dada i:iela Lei nº 2.277, de 12 de especialização na área de atuação, e
dezembro de 2018) inscrição no C.R.M. ativo, na
especialidade.
Médico T4 - Pediatra (1, li, Ili) (redação Superior completo em Medicina, com 60 (35)
dada 12ela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro especialização na área de atuação, e
de 2018) inscrição no C.R.M. ativo, na
especialidade.
Médico T4 - Pneumologista (1, li, 111) Superior completo em Medicina, com 2
(redação dada 12ela Lei nº 2.277, de 12 de especialização na área de atuação, e
dezembro de 2018) inscrição no C.R.M. ativo, na
especialidade.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
35
~
Médico T4 - Psiquiatra (1, li, Ili) (redação Superior completo em Medicina, com 10 (35)
dada Qela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro especialização na área de atuação, e
de 2018) inscrição no C.R.M. ativo, na
especialidade.
Médico T4 - Radiologista (1, li, Ili) (redação Superior completo em Medicina, com 2
dada Qela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro especialização na área de atuação, e
de 2018) inscrição no C.R.M. ativo, na
especialidade.
Médico T4 - Reumatologista (1, li, Ili) Superior completo em Medicina, com 3 (35)
(redação dada Qela Lei nº 2.277, de 12 de especialização na área de atuação, e
dezembro de 2018) inscrição no C.R.M. ativo, na
especialidade.
Médico T4 - Ultrassonografista (1, li, Ili) Superior completo em Medicina, com 4 (35)
(redação dada 12ela Lei nº 2.277, de 12 de especialização na área de atuação, e
dezembro de 2018) inscrição no C.R.M. ativo, na
esoecialidade.
Médico T4 - Urologista (1, li, Ili) (redação Superior completo em Medicina, com 1
dada Qela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro especialização na área de atuação, e
de 2018) inscrição no C.R.M. ativo, na
especialidade.
Técnico em Radiologia T24 (1, li e Ili) (1) Ensino Médio completo, mais curso de 12 (23)
Técnico em Radíolooia
Médico T8-ESF (1, li e Ili) (5) Superior completo em Medicina, com
especialização na área de atuação, e 37 (34)
inscrição no C.R.M. ativo (5)
Odontólogo ESF/ESB (1, li e Ili) (22) Curso superior completo em Odontologia,
com especialização na área de atuação, e 23 (35) inscrição no Conselho de Classe (CRO)
ativa. (22)
Enfermeiro T8-ESF (1, li e Ili) (24) Superior completo em Enfermagem, mais 57 (35)
especialização em Saúde Pública ou em
Estratégia Saúde da Família, e registro no
respectivo Conselho de Classe (24)
Técnico em Enfermagem T8-ESF (1, li e Ili) Curso Técnico de Nível Médio completo em
(24) Enfermagem e registro no respectivo 76 (34)
Conselho de Classe (24 l
Técnico em Saúde Bucal T8 - ESF/ESB (1, li Curso Técnico de Nível Médio completo
e Ili) (redação dada gela Lei nº 2.582, de 10 em Higiene ou Saúde Bucal e registro no
de maio de 2023) respectivo Conselho de Classe (redação 22 (35)
dada Qela Lei nº 2.582, de 10 de maio de
2023)
Auxiliar em Saúde Bucal T8-ESF/ESB (1, li Ensino fundamental completo, mais Curso
e Ili) (24) de Auxiliar em Saúde Bucal, e registro no 21 (35)
respectivo Conselho de Classe (24)
Agente de Inspeção Municipal (1. li e Ili) Curso Técnico de Nível Médio completo em
(24) Agropecuária ou Técnico em Piscicultura 02 (24)
ou Técnico em Alimentos (24)
Técnico em Farmácia (1, li e Ili) Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino 40 (34) Médio Completo, mais Curso Técnico em
Farmácia, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo MEC, com Registro Ativo
no respectivo Conselho de Classe
Médico T4 - Angiologista e Cirurgião Superior completo em Medicina, com
Vascular (1, li e Ili) especialização na área de atuação, e 2 (27)
inscrição no C.R.M. ativo, na especialidade
Farmacêutico (1, li e Ili) Superior completo em Farmácia e Registro 38 (35) Ativo no respectivo Conselho de Classe
Médico T4 - Neurologista Pediátrico (1, li e Superior completo em Medicina, com
Ili) especialização na área de atuação, e 1 (27)
inscricão no C.R.M. ativo, na especialidade
Médico T4 - lnfectologista (1, li e Ili) Superior completo em Medicina, com
especialização na área de atuação, e 2 (35)
inscricão no C.R.M. ativo, na especialidade
Odontólogo T4 (1, li e Ili) Superior completo em Odontologia e registro 20 (34)
ativo no respectivo Conselho de Classe
•
. MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
B-6 Guarda Municipal (1, li e Ili) Ensino Fundamental completo 150
Supervisor (1, li e Ili) Ensino Médio completo 11 (20)
Agente de Trânsito (1, li e Ili) Ensino Fundamental completo 30
Engenheiro de Trânsito (1, li e Ili) Curso Superior em Engenharia Civil e/ou 03 (23)
Arquitetura, mais Especialização em nível
de pós-graduação "lato sensu" na área de
trânsito, mais registro no respectivo
Conselho Regional de classe (CREA) e
Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no
mínimo Cateaoria "AB" /14\
B-7 Fiscal de Obras e Posturas (1, li e Ili) Ensino Médio completo ou curso técnico 08
sobre edificações, mais curso esoecífico.
Fiscal de Transporte Coletivo (1, li e Ili) Ensino Médio complete 02
TOTAL 3.150 (35)
(1 )- Redação dada pela Lei nº 2.001. de 26 de junho de 2009
(2) - Redação dada pela Lei nº 2.005. de 28 de agosto de 2009
(3) - Redação dada pela Lei nº 2.009. de 1° de outubro de 2009
(4)- Redação dada pela Lei nº 2.015, de 28 de dezembro de 2009
(5)- Redação dada pela Lei nº 2.017, de 28 de dezembro de 2009
(6) - Redação dada pela Lei nº 2.024, de 24 de marco de 201 O
(7)- Redação dada pela Lei nº 2.027. de 29 de abril de 2010
(8) - Redação dada pela Lei nº 2.034, de 14 de julho de 2010
(9)- Redação dada pela Lei nº 2.037. de 25 de agosto de 2010
(10)- Redação dada pela Lei nº 2.039. de 30 de setembro de 2010
( 11) - Reda cão dada pela Lei nº 2. 044, de 1 º de novembro de 201 O
(12) - Redação dada pela Lei nº 2.053. de 20 de janeiro de 2011
(13) - Redação dada pela Lei nº 2.054, de 25 de fevereiro de 2011
(14) - Redação dada pela Lei nº 2.058. de 13 de maio de 2011
(15)- Redação dada pela Lei nº 2.082. de 9 de dezembro de 2011
(16)- Redação dada pela Lei nº 2.090. de 9 de marco de 2012
(17) - Redação dada pela Lei nº 2.109, de 1 ° de novembro de 2012
(18) - Redação dada pela Lei nº 2.111. de 7 de dezembro de 2012
( 19) - Reda cão dada pela Lei nº 2.121, de 19 de marco de 2013
(20) - Redação dada pela Lei nº 2.133, de 6 de junho de 2013
(21) - Reda cão dada pela Lei nº 2.141, de 14 de agosto de 2013
(22) - Redação dada pela Lei nº 2.152, de 6 de novembro de 2013
(23) - Redação dada pela Lei nº 2.169, de 15 de maio de 2014
(24)- Redação dada pela Lei nº 2.213. de 6 de novembro de 2015
(25) - Cargos extintos pela Lei nº 2.270, de 25 de setembro de 2018
(26)- Redação dada pela Lei nº 2.298, de 11 de julho de 2019
(27) - Redação dada pela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de 2019
(28)- Redação dada pela Lei nº 2.310. de 24 de marco de 2020
(29)- Redação dada pela Lei nº 2.312. de 24 de marco de 2020
(30)- Redação dada pela Lei nº 2.318. de 24 de abril de 2020
(31) - Redação dada pela Lei nº 2.362, de 23 de dezembro de 2021
(32) - Redação dada pela Lei nº 2.421, de 2 de maio de 2022
(33) - Redação dada pela Lei nº 2.500. de 11 de outubro de 2022
(34)- Redação dada pela Lei nº 2.545, de 27 de dezembro de 2022
(35) - Redação dada pela Lei nº 2.582, de 1 O de maio de 2023
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
37
ZJ,/)..
ANEXO Ili
CARGOS DE ACORDO COM O PADRÃO DE VENCIMENTOS
QUADRO GERAL -TABELAS "A-1", "A-2", "A-3", "A-4", "A-5", "A-6", "A-7", "A-8", "A-9", "A-10" e "A-11" (11)
PADRÃO CLASSE
03 Auxiliar em Desenvolvimento Social 1
Auxiliar em Saúde Bucal 1 (redação dada 12ela Lei nº 2.582, de 1 O de maio de 2023)
Guarda Municipal 1
Eletricista 1
Pintor 1
Carpinteiro 1
Marceneiro 1
Latoeiro 1
Soldador 1
Serralheiro 1
Armador 1
Coletor de Lixo 1
Agente de Trânsito 1 (acrescido 12ela Lei nº 1.908, de 26 de setembro de 2005)
Auxiliar em Administração 1 (cargo reclassificado 12ela Lei nº 2.281, de 27 de março de 2019)
Cozinheiro 1 (cargo reclassificado 12ela Lei nº 2.281, de 27 de março de 2019)
Guardião 1 (cargo reclassificado 12ela Lei nº 2.281, de 27 de março de 2019)
Auxiliar em Serviços Gerais 1 (saF§9 Feslassiíisaae êela bei Aº~ .9éâ, ae rn ae aeFil ae ~GG+l
(cargo reclassificado 12ela Lei nº 2.281, de 27 de março de 2019)
Auxiliar em Operação e Manutenção 1 (saffie Feslassitisaae i::1ela bei Aº~ .9éâ, ae ~ G ee aeFil
---~, (carco reclassificado oela Lei nº 2.281 de 27 de marco de 2019)
04 Digitador 1
Fotógrafo 1
Cinegrafista 1
Torneiro Mecânico 1
Mestre de Obras 1
Mecânico 1
Instrutor em Cursos Profissionalizantes 1
Auxiliar em Desenvolvimento Social li
Auxiliar em Saúde Bucal li (redação dada 12ela Lei nº 2.582, de 10 de maio de 2023)
Guarda Municipal li
Eletricista li
Pintor li
Carpinteiro li
Marceneiro li
Latoeiro li
Soldador li
Serralheiro li
Armador li
Coletor de Lixo li
Agente de Trânsito li (acrescido 12ela Lei nº 1.908, de 26 de setembro de 2005)
Auxiliar em Administração li (cargo reclassificado 12ela Lei nº 2.281, de 27 de maq;;o de
2019)
Cozinheiro li (cargo reclassificado 12ela Lei nº 2.281, de 27 de março de 2019)
Guardião li (cargo reclassificado 12ela Lei nº 2.281, de 27 de março de 2019)
Auxiliar em Serviços Gerais li (cargo reclassificado 12ela Lei nº 2.281, de 27 de março de
2019)
Auxiliar em Operação e Manutenção li (cargo reclassificado 12ela Lei nº 2.281, de 27 de
marco de 2019\
05 Telefonista 1
Assistente em Administração 1
Desenhista 1
Fiscal de Transporte Coletivo 1
Operador de Computador 1
Topógrafo 1
Supervisor 1
Redator 1
Auxiliar de Enfermaaem 1
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Assistente em Biblioteca 1
Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas 1
Agente Fiscal 1 (acrescido Qela Lei nº 1.918, de 30 de novembro de 2005)
Digitador li
Fotógrafo li
Cinegrafista li
Torneiro Mecânico li
Mestre de Obras li
Mecânico li
Instrutor em Cursos Profissionalizantes li
Auxiliar em Desenvolvimento Social Ili
Auxiliar em Saúde Bucal Ili (redação dada 12ela Lei nº 2.582, de 10 de maio de 2023)
Guarda Municipal Ili
Eletricista Ili
Pintor Ili
Carpinteiro Ili
Marceneiro Ili
Latoeiro Ili
Soldador Ili
Serralheiro Ili
Armador Ili
Coletor de Lixo 111
Agente de Trânsito Ili (acrescido 12ela Lei nº 1.908, de 26 de setembro de 2005)
Assistente em Administração Distrital 1 (acrescido 12ela Lei nº 2.001, de 26 de junho de
2009)
Assistente em Arte Gráfica e Design 1 (acrescido 12ela Lei nº 2.001, de 26 de junho de 2009)
Auxiliar em Administração Ili (cargo reclassificado Qela Lei nº 2.281, de 27 de março de
2019)
Cozinheiro Ili (cargo reclassificado 12ela Lei nº 2.281, de 27 de março de 2019)
Guardião Ili (cargo reclassificado Qela Lei nº 2.281, de 27 de março de 2019)
Auxiliar em Serviços Gerais Ili (cargo reclassificado 12ela Lei nº 2.281, de 27 de março de
2019)
Auxiliar em Operação e Manutenção Ili (cargo reclassificado 12ela Lei nº 2.281, de 27 de
marco de 2019)
06 Assistente em Desenvolvimento Social 1
Contabilista 1
Técnico em Segurança no Trabalho 1
Técnico em Obras e Projetos 1
Técnico em Enfermagem 1
Técnico em Saúde Bucal 1 (redação dada 12ela Lei nº 2.582, de 10 de maio de 2023)
Assistente em Tecnologia da Informação 1 (redação dada 12ela Lei nº 2.281, de 27 de março
de 2019)
Técnico em Radiologia 1
Fiscal de Obras e Posturas 1
Fiscal em Meio Ambiente 1
Técnico em Piscicultura 1
Técnico Agropecuário 1
Técnico de Laboratório de Análises Clínicas 1
Técnico em Vigilância Sanitária 1
Técnico de Palco 1 (acrescido 12ela Lei nº 1.963, de 13 de agosto de 2007)
Técnico de Som e Iluminação 1 (acrescido 12ela Lei nº 1.963, de 13 de agosto de 2007)
Instrutor de Artes 1 (acrescido 12ela Lei nº 1.990, de 7 de janeiro de 2009)
Cuidador Social 1 (acrescido 12ela Lei nº 2.024, de 24 de março de 2010)
Telefonista li
Assistente em Administração li
Desenhista li
Fiscal de Transporte Coletivo li
Operador de Computador li
Topógrafo li
Supervisor li
Redator li
Auxiliar de Enfermagem li
Assistente em Biblioteca li
Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas li
Agente Fiscal li (acrescido 12ela Lei nº 1.918, de 30 de novembro de 2005)
Assistente em Administração Distrital li (acrescido Qela Lei nº 2.001, de 26 de junho de
2009)
Assistente em Arte Gráfica e Design li (acrescido nela Lei nº 2.001 de 26 de iunho de 2009\
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
39
52fr
Instrutor em Cursos Profissionalizantes Ili
Digitador Ili
Fotógrafo Ili
Cinegrafista Ili
Torneiro Mecânico Ili
Mestre de Obras Ili
Mecânico Ili
Técnico em Conservação e Restauro 1 (acrescido Qela Lei nº 2. 169, de 15 de maio de
2014)
Técnico em Refrigeração e Climatização 1 (acrescido 12ela Lei nº 2.169, de 15 de maio de
2014)
Agente de Inspeção Municipal 1 (acrescido 12ela Lei nº 2.213, de 6 de novembro de 2015)
Instrutor de Artes Circenses 1 (acrescido 12ela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Instrutor de Artes Plásticas 1 (acrescido 12ela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Técnico em Farmácia! (acrescido oela Lei nº 2.307 de 15 de outubro de 2019\
07 Assistente em Desenvolvimento Social li
Contabilista li
Técnico em Segurança no Trabalho li
Técnico em Obras e Projetos li
Técnico em Enfermagem li
Técnico em Saúde Bucal li (redaç;ão dada 12ela Lei nº 2.582, de 10 de maio de 2023)
Assistente em Tecnologia da Informação li (redaç;ão dada 12ela Lei nº 2.281, de 27 de març;o
de 2019)
Técnico em Radiologia li
Fiscal de Obras e Posturas li
Fiscal em Meio Ambiente li
Técnico em Piscicultura li
Técnico Agropecuário li
Técnico de Laboratório de Análises Clínicas li
Técnico em Vigilância Sanitária li
Técnico de Palco li (acrescido Qela Lei nº 1.963, de 13 de agosto de 2007)
Técnico de Som e Iluminação li (acrescido 12ela Lei nº 1.963, de 13 de agosto de 2007)
Cuidador Social li (acrescido 12ela Lei nº 2.024, de 24 de març;o de 2010)
Telefonista Ili
Assistente em Administração Ili
Desenhista Ili
Fiscal de Transporte Coletivo Ili
Operador de Computador Ili
Topógrafo Ili
Supervisor Ili
Redator Ili
Auxiliar de Enfermagem Ili
Assistente em Biblioteca Ili
Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas Ili
Agente Fiscal Ili (acrescido Qela Lei nº 1.918, de 30 de novembro de 2005)
Instrutor de Artes li (acrescido 12ela Lei nº 1.990, de 7 de janeiro de 2009)
Assistente em Administração Distrital Ili (acrescido 12ela Lei nº 2.001, de 26 de junho de
2009)
Assistente em Arte Gráfica e Design Ili (acrescido 12ela Lei nº 2.001, de 26 de junho de
2009)
Técnico em Conservação e Restauro li (acrescido 12ela Lei nº 2.169, de 15 de maio de
2014)
Técnico em Refrigeração e Climatização li (acrescido 12ela Lei nº 2.169, de 15 de maio de
2014)
Agente de Inspeção Municipal li (acrescido Qela Lei nº 2.213, de 6 de novembro de 2015)
Instrutor de Artes Circenses 11 (acrescido 12ela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Instrutor de Artes Plásticas li (acrescido 12ela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Técnico em Fannácia li (acrescido nela Lei nº 2.307 de 15 de outubro de 2019)
08 Assistente em Desenvolvimento Social Ili
Contabilista Ili
Técnico em Segurança no Trabalho Ili
Técnico em Obras e Projetos Ili
Técnico em Enfennagem Ili
Técnico em Saúde Bucal Ili (redaç;ão dada 12ela Lei nº 2.582, de 10 de maio de 2023)
Assistente em Tecnologia da Informação Ili (redaç;ão dada 12ela Lei nº 2.281, de 27 de
març;o de 2019)
Técnico em Radiologia Ili
Fiscal de Obras e Posturas Ili
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
40
~
Fiscal em Meio Ambiente Ili
Técnico em Piscicultura Ili
Técnico Agropecuário Ili
Técnico de Laboratório de Análises Clínicas Ili
Técnico em Vigilância Sanitária Ili
Técnico de Palco Ili (acrescido 12ela Lei nº 1.963, de 13 de agosto de 2007)
Técnico de Som e Iluminação ili (acresc1do 12ela Lei nº 1.963, de 13 de agosto de 2007)
Instrutor de Artes Ili (acrescido 12ela Lei nº 1.990, de 7 de janeiro de 2009)
Cuidador Social Ili (acrescido 12ela Lei nº 2.024, de 24 de março de 2010)
Técnico em Conservação e Restauro Ili (acrescido 12ela Lei nº 2.169, de 15 de maio de
2014)
Técnico em Refrigeração e Climatização Ili (acrescido 12ela Lei nº 2.169, de 15 de maio de
2014)
Agente de Inspeção Municipal 111 (acrescido 12ela Lei nº 2.213, de 6 de novembro de 2015)
Instrutor de Artes Circenses Ili (acrescido 12ela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Instrutor de Artes Plásticas Ili (acrescido 12ela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Técnico em Farmácia Ili /acrescido oela Lei nº 2.307 de 15 de outubro de 2019)
09 Analista em Administração e Planejamento 1
Assistente Social 1
Tecnólogo em Saneamento 1
Técnico em Artes e Instrumentos 1
Bibliotecário 1
Jornalista 1
Contador 1
Psicólogo 1
Médico Veterinário 1
Analista em Tecnologia da Informação 1 (redação dada 12ela Lei nº 2.281, de 27 de marco de
2019)
Analista em Meio Ambiente 1
Enfermeiro 1
Nutricionista 1
J;'.ai:macêutice Bie~uímice 1 (linha excluída 12ela Lei nº 2.545, de 27 de dezembro de 2022)
Fisioterapeuta 1
Fonoaudiólogo 1
Orientador Educacional 1
Técnico Desportivo 1
Auditor Fiscal Tributário 1
Arquiteto 1
Engenheiro 1
Analista de Controle Interno 1 (redação dada 12ela Lei nº 1.852, de 14/10/2002)
Químico 1 (acrescido Qela Lei nº 1.918, de 30 de novembro de 2005)
Terapeuta Ocupacional 1 (acrescido 12ela Lei nº 1.918, de 30 de novembro de 2005)
Biólogo 1 (acrescido 12ela Lei nº 1.963, de 13 de agosto de 2007)
Engenheiro de Pesca 1 (acrescido 12ela Lei nº 1.963, de 13 de agosto de 2007)
Engenheiro de Trânsito 1 (redação dada 12ela Lei nº 2.058, de 13 de maio de 2011)
Museólogo 1 (acrescido cela Lei nº 2.169 de 15 de maio de 2014)
Historiador 1 (acrescido 12ela Lei nº 2.169, de 15 de maio de 2014)
Técnico em Instrumentos - Teclado 1 (acrescido 12ela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de
2019)
Técnico em Instrumentos - Sopro 1 (acrescido 12ela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de
2019)
Técnico em Instrumentos - Violão 1 (acrescido 12ela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de
2019)
Técnico em Instrumentos - Violino 1 (acrescido 12ela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de
2019)
Técnico em Artes - Coral 1 (acrescido 12ela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Técnico em Artes - Teatro 1 (acrescido 12ela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Técnico em Artes - Dança 1 (acrescido 12ela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Pedagogo 1 (acrescido 12ela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Farmacêutico 1 (acrescido 12ela Lei nº 2.307 de 15 de outubro de 2019)
Enaenheiro Ambiental 1 (acrescido oela Lei nº 2.362 de 23 de dezembro de 2021)
10 Analista em Administração e Planejamento li
Assistente Social li
Tecnólogo em Saneamento li
Técnico em Artes e Instrumentos li
Bibliotecário li
Jornalista li
Contador li
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
41 ,0{'1,--
Psicólogo li
Médico Veterinário li
Analista em Tecnologia da lntorrnação li (redaQão dada gela Lei nº 2.281, de 27 de março
de 2019)
Analista em Meio Ambiente li
Enfermeiro li
Nutricionista li
farmasôutiso Bioquímiso li (linha excluída pela Lei nº 2.545, de 27 de dezembro de 2022)
Fisioterapeuta li
Fonoaudiólogo li
Orientador Educacional li
Técnico Desportivo li
Auditor Fiscal Tributário li
Arquiteto li
Engenheiro li
Analista de Controle Interno li (redaQão dada gela Lei nº 1.852, de 14/10/2002)
Químico li (acrescido gela Lei nº 1.918, de 30 de novembro de 2005)
Terapeuta Ocupacional li (acrescido gela Lei nº 1.918, de 30 de novembro de 2005)
Biólogo li (acrescido gela Lei nº 1.963, de 13 de agosto de 2007)
Engenheiro de Pesca li (acrescido gela Lei nº 1.963. de 13 de agosto de 2007)
Engenheiro de Trânsito li (redação dada gela Lei nº 2.058, de 13 de maio de 2011)
Museólogo li (acrescido Qela Lei nº 2.169, de 15 de maio de 2014)
Historiador li (acrescido gela Lei nº 2.169, de 15 de maio de 2014)
Técnico em Instrumentos - Teclado li (acrescido gela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de
2019)
Técnico em Instrumentos - Sopro li (acrescido gela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de
2019)
Técnico em Instrumentos - Violino li (acrescido gela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de
2019)
Técnico em Instrumentos - Violão li (acrescido gela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de
2019)
Técnico em Artes - Coral li (acrescido gela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Técnico em Artes -Teatro li (acrescido gela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Técnico em Artes - Dança li (acrescido gela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Pedagogo li (acrescido gela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Farmacêutico li (acrescido gela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Enaenheiro Ambiental li (acrescido nela Lei nº 2.362 de 23 de dezembro de 2021)
11 Analista em Administração e Planejamento Ili
Assistente Social Ili
Tecnólogo em Saneamento Ili
Técnico em Artes e Instrumentos Ili
Bibliotecário Ili
Jornalista Ili
Contador Ili
Psicólogo Ili
Médico Veterinário Ili
Analista em Tecnologia da Informação Ili (redaQão dada gela Lei nº 2.281, de 27 de março
de 2019)
Analista em Meio Ambiente Ili
Enfermeiro Ili
Nutricionista Ili
farmasôutiso Bioquímiso Ili (linha excluida gela Lei nº 2.545, de 27 de dezembro de 2022)
Fisioterapeuta Ili
Fonoaudiólogo Ili
Orientador Educacional Ili
Técnico Desportivo Ili
Auditor Fiscal Tributário Ili
Arquiteto Ili
Engenheiro Ili
Analista de Controle Interno Ili (redação dada gela Lei nº 1.852, de 14/10/2002)
Químico Ili (acrescido 12ela Lei nº 1.918, de 30 de novembro de 2005)
Terapeuta Ocupacional Ili (acrescido Qela Lei nº 1.918, de 30 de novembro de 2005)
Biólogo Ili (acrescido gela Lei nº 1.963, de 13 de agosto de 2007)
Engenheiro de Pesca Ili (acrescido gela Lei nº 1.963, de 13 de agosto de 2007)
Engenheiro de Trânsito Ili (reda~o dada gela Lei nº 2.058, de 13 de maio de 2011)
Museólogo Ili (acrescido gela Lei nº 2.169, de 15 de maio de 2014)
Historiador Ili (acrescido gela Lei nº 2.169, de 15 de maio de 2014)
Técnico em Instrumentos-Teclado Ili {acrescido oela Lei nº 2.307 de 15 de outubro de
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
42
~
2019)
Técnico em Instrumentos- Sopro Ili (acrescido Qela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de
2019)
Técnico em Instrumentos - Violão Ili (acrescido Qela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de
2019)
Técnico em Instrumentos - Violino Ili (acrescido Qela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de
2019)
Técnico em Artes - Coral Ili (acrescido Qela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Técnico em Artes - Teatro Ili (acrescido i;1ela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Técnico em Artes - Dança Ili (acrescido Qela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Pedagogo Ili (acrescido Qela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Farmacêutico Ili (acrescido Qela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Enaenheiro Ambiental Ili (acrescido oela Lei nº 2.362 de 23 de dezembro de 2021 l
12 Procurador Municipal T20 1 (reda!,ãO dada Qela Lei nº 2.421, de 2 de maio de 2022)
Médico 1 - Anestesiologista (redação dada 11ela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Médico 1 - Cirurgião Geral (redar,;ijo dada 11ela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018}
Médico 1 - Clínico Geral (redação dada 11ela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Médico 1 - Endocrinologista (redação dada 11ela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Médico 1 - Gastroenterologista {redação dada 1:1eIa Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Médico 1 - Ginecologista/Obstetra {redação dada 11ela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de
2018)
Médico 1 - Oftalmologista (redação dada Qela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Médico 1 - Pediatra (redação dada 1:1ela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Odontólogo 1
13 Procurador Municipal T20 li (redacão dada 12ela Lei nº 2.421, de 2 de maio de 2022)
Médico li -Anestesiologista (redação dada 11ela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018}
Médico li - Cirurgião Geral {redação dada 11ela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018}
Médico li - Clínico Geral (redação dada 11ela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Médico li - Endocrinologista (redação dada 11ela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Médico li - Gastroenterologista {redação dada 1:1ela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Médico li - Ginecologista/Obstetra {redação dada 1:1ela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de
2018)
Médico li - Oftalmologista (redação dada 11ela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Médico 11 - Pediatra (redação dada 11ela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Odontólogo li
14 Procurador Municipal T20 Ili (reda!,ão dada 12ela Lei nº 2.421, de 2 de maio de 2022)
Médico Ili -Anestesiologista (redação dada 11ela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018}
Médico Ili - Cirurgião Geral (redação dada 1:1eIa Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Médico Ili - Clínico Geral {redação dada 1:1ela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Médico Ili - Endocrinologista (redação dada 1:1ela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018}
Médico 111 - Gastroenterologista (redação dada 1:1ela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Médico Ili - Ginecologista/Obstetra (redação dada 11ela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de
2018)
Médico Ili - Oftalmologista (redação dada 11ela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Médico Ili - Pediatra (redação dada 11ela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Odontólogo Ili
15 (1) Médico T6 1 - Clínico Geral {redação dada 11eIa Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018}
Médico T6 1 - Pediatra (redação dada gela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Médico T6 1 - Pediatra/Plantonista (redação dada 11ela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de
2018)
Médico T6 1- Clínico Geral/Plantonista (redação dada gela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro
de 2018)
Médico T6 1 - Ginecologista/Plantonista {redação dada gela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro
de 2018)
16 (1) Médico T6 li - Clínico Geral (redação dada 1:1ela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Médico T6 li - Pediatra (redação dada gela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Médico T6 li - Pediatra/Plantonista {redação dada gela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de
2018)
Médico T6 li - Clínico Geral/Plantonista {redação dada gela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro
de 2018)
Médico T6 li - Ginecologista/Plantonista (redação dada 11ela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro
de 2018)
17 (1) Médico T6 Ili - Clinico Geral (redação dada Qela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Médico T6 Ili - Pediatra (redação dada 11ela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Médico T6 Ili - Pediatra/Plantonista (redação dada 11ela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de
2018)
Médico T6 Ili - Clínico Geral/Plantonista (redação dada 11ela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro
de 2018)
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
43
#
Médico T6 Ili - Ginecologista/Plantonista {redação dada iiela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro
de 2018)
18 (2) Médico T4 1 - Cardiologista {redação dada iiela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Médico T4 1 - Cirurgião Geral (redação dada iiela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Médico T4 1 - Clínico Geral {redação dada (leia Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Médico T 4 1 - Dermatologista {redação dada (leia Lei nº 2 .277, de 12 de dezembro de 2018)
Médico T4 1 - Endocrinologista {redação dada iiela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Médico T4 1- Ginecologista/Obstetra {reda~o dada (leia Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de
2018)
Médico T4 1 - Médico do Trabalho (redagão dada Qela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de
2018)
Médico T 4 1 - Neurologista {redagão dada Qela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Médico T4 1- Oftalmologista {redagão dada iiela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Médico T4 I - Ortopedista {redação dada Qela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Médico T 4 1 - Otorrinolaringologista {redagão dada (leia Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de
2018)
Médico T4 1 - Pediatra {redagão dada Qela Lei nº 2.277 de 12 de dezembro de 2018)
Médico T 4 1 - Pneumologista {redação dada iiela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Médico T4 1 - Psiquiatra {redagão dada iiela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Médico T4 1- Radiologista {redação dada iiela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Médico T4 1 - Reumatologista {redação dada (leia Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Médico T4 1 - Ultrassonografista {redagão dada iiela Lei nº 2.277 de 12 de dezembro de 2018)
Médico T4 I - Urologista {redação dada (leia Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Médico T4 -Angiologista e Cirurgião Vascular 1 (acrescido iiela Lei nº 2.307, de 15 de
outubro de 2019)
Médico T 4 - Neurologista Pediátrico 1 {acrescido Qela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Médico T4 - lnfectologista 1 {acrescido iiela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de 2019)
19 (2) Médico T411- Cardiologista {redação dada Qela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Médico T4 li - Cirurgião Geral {redação dada iiela Lei nº 2.277 de 12 de dezembro de 2018)
Médico T4 li - Clínico Geral {redação dada iiela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Médico T4 li - Dermatologista (redação dada 12ela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Médico T4 li - Endocrinologista {redagão dada (leia Lei nº 2.277 de 12 de dezembro de 2018)
Médico T4 li - Ginecologista/Obstetra (redação dada iiela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de
2018)
Médico T4 li - Médico do Trabalho (redagão dada 12ela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de
2018)
Médico T4 li - Neurologista (redagão dada 12ela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Médico T4 li - Oftalmologista (redagão dada iiela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Médico T4 li - Ortopedista {redagão dada iiela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Médico T4 li - Otorrinolaringologista (redagão dada iiela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de
2018)
Médico T4 - Pediatra (redação dada 12ela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Médico T4 - Pneumologista (redação dada 12ela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018}
Médico T4 - Psiquiatra {reda1,ão dada iiela Lei nº 2.277 de 12 de dezembro de 2018)
Médico T4 - Radiologista {redagão dada (leia Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018}
Médico T4 - Reumatologista (redação dada 12ela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Médico T4 - Ultrassonografista {redação dada Qela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018}
Médico T4 - Urologista {reda1,ão dada Qela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Médico T4 -Angiologista e Cirurgião Vascular li {acrescido iiela Lei nº 2.307, de 15 de
outubro de 2019)
Médico T4 - Neurologista Pediátrico li {acrescido iiela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Médico T 4 - lnfectologista 11 {acrescido iiela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de 2019}
20 (2) Médico T4 Ili - Cardiologista {reda1,ão dada 12ela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Médico T 4 Ili - Cirurgião Geral (reda1,ão dada iiela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Médico T4 Ili - Clínico Geral {redagão dada Qela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Médico T4 Ili - Dermatologista {redação dada (leia Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Médico T4 Ili - Endocrinologista {reda1,ão dada gela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Médico T4 Ili - Ginecologista/Obstetra (redagão dada (leia Lei nº 2.277 de 12 de dezembro de
2018)
Médico T4 Ili - Médico do Trabalho (redagão dada iiela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de
2018)
Médico T4 Ili - Neurologista {redagão dada gela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Médico T4 Ili - Oftalmologista {reda1,ão dada Qela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Médico T4 Ili - Ortopedista {reda1,ão dada iiela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Médico T4 Ili - Otorrinolaringologista {reda1,ão dada iiela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de
2018)
Médico T4 Ili - Pediatra (redacão dada nela Lei nº 2.277 de 12 de dezembro de 2018\
•
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
44
ef
Médico T4 Ili - Pneumologista (redação dada pela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Médico T4 Ili - Psiquiatra (redação dada Í2ela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Médico T4 Ili - Radiologista (redação dada Qela Lei nó 2.277, de 12 de d~z~mbro d~ 2018)
Médico T4 Ili - Reumatologista (redação dada pela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Médico T4 Ili - Ultrassonografista (redação dada pela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de
2018)
Médico T4 Ili - Urologista (redação dada pela Lei nº 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Médico T4 - Angiologista e Cirurgião Vascular Ili (acrescido pela Lei nº 2.307, de 15 de
outubro de 2019)
Médico T4 - Neurologista Pediátrico Ili (acrescido pela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Médico T4 - lnfectologista Ili (acrescido pela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de 2019)
21 (4) Técnico em Radiologia T24 1
22 (4) Técnico em Radiologia T24 li
23 (4) Técnico em Radiologia T24 Ili
24 (5) Médico T8-ESF 1
25 (5) Médico T8-ESF li
26 (5) Médico T8-ESF Ili
27 (7) Odontólogo ESF-ESB 1
28 (7) Odontólogo ESF-ESB li
29 (7) Odontólogo ESF-ESB Ili
TABELA "A-8" - ESF - ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (8 horas diárias)
{Tabela incluída ~ela Lei nº 2.213, de 6 de novembro de 2015}
30 (8) Auxiliar em Saúde Bucal T8-ESF/ESB 1
31 (8) Auxiliar em Saúde Bucal T8-ESF/ESB li
32 (8) Auxiliar em Saúde Bucal T8-ESF/ESB Ili
33 (8) Técnico em Enfermagem T8-ESF 1
Técnico em Saúde Bucal T8-ESF/ESB 1 (redação dada Qela Lei nº 2.582, de 10 de maio
de 2023\
34 (8) Técnico em Enfermagem T8-ESF li
Técnico em Saúde Bucal T8-ESF/ESB li (redação dada Qela Lei nº 2.582, de 10 de maio
de 2023\
35 (8) Técnico em Enfermagem T8-ESF Ili
Técnico em Saúde Bucal T8-ESF/ESB Ili {redação dada Qela Lei nº 2.582 de 10 de
maio de 2023)
36 (8) Enfermeiro T8-ESF 1
37 (8) Enfermeiro T8-ESF li
38 (8) Enfermeiro T8-ESF Ili
TABELA "A-9" - ODONTÓLOGO T4 (4 HORAS DIÁRIAS)
(Tabela incluída Qela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de 2019)
39 (9) Odontóloao T 4 1
40 (9) Odontóloao T4 li
41 (9) Odontóloao T4 Ili
, ,_e -- -~Á TABELA "A-10" -TECNICO EM INSTRUMENTOS T20 E INTERPRfilE DE LIB~S (4 HQBAS ~IA~
(10)
{Tabela incluída Qela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de 2019)
42 (9) Técnico em Instrumentos - Piano T20 1
Técnico em Instrumentos - Acordeão T20 1
Técnico em Instrumentos - Viola Caipira T20 1
Técnico em Artes Visuais e Plásticas T20 1
~AtéFfâlFata se bíA§lala ElFasilaiFa da SiAais (blEl~C..S~ 1 fsaF§a asFassiEla !i!9la bai Aº 2.ârn,
Ele 24 Ele maF2e Ele 2G2Gl {linha extinta Qela Lei nº 2.352, de 26 de outubro de 2021}
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
45
w43 (9) Técnico em Instrumentos - Piano T20 li
Técnico em Instrumentos -Acordeão T20 li
Técnico em Instrumentos - Viola Caipira T20 li
Técnico em Artes Visuais e Plásticas T20 li
IAtéF!alFete êe bíA9wa BFasileiFa êe SiAais (blBRAS) li (GaFQe aGFesGiêe ~ela bei Aº 2.a1º,
"IA ...1-
,., ""'"'"' (linha extinta oela Lei nº 2.352 de 26 de outubro de 2021)
44 (9) Técnico em Instrumentos - Piano T20 Ili
Técnico em Instrumentos -Acordeão T20 Ili
Técnico em Instrumentos - Viola Caipira T20 Ili
Técnico em Artes Visuais e Plásticas T20 Ili
LAtéF~Fet0 99 blA9wa ElFasil0iFa 99 SiAais (blElRAS) Ili (GaFQ9 aGFesGi9e 1:1ela bei Aº i.Jrn,
,_ ..... ,.,_ m.... ,..,,..,...,,." /linha extinta nela Lei nº 2.352 de 26 de outubro de 2021 j
TABELA "A-11" - MOTORISTA E OPERADOR DE EQUIPAMENTOS (Tabela acrescida pela Lei nº 2.312, de 24 de
marco de 2020
45 Motorista 1
46 Operador de Equipamentos 1
TABELA "A-12" - PROCURADOR MUNICIPAL T30
(Tabela incluída 12ela Lei nº 2.421, de 2 de maio de 2022)
47 Procurador Municipal T30 1
(1) - Redação dada 12ela Lei nº 1.926, de 7 de marco de 2006
(2) - Redação dada 12ela Lei nº 1.951, de 23 de marco de 2007
(3) - Redação dada 12ela Lei nº 1.963, de 13 de agosto de 2007
(4) - Redação dada 12ela Lei nº 2.001, de 26 de junho de 2009
(5) - Redação dada 12ela Lei nº 2.017, de 28 de dezembro de 2009
(6) - Redação dada 12ela Lei nº 2.037, de 25 de agosto de 2010
(7) - Redação dada 12ela Lei nº 2.152, de 6 de novembro de 2013
(8)- Redação dada 12ela Lei nº 2.213, de 6 de novembro de 2015
(9) - Redação dada oola Lei nº 2.307, de 15 de outubro de 2019
(1 O) - Redação dada 12ela Lei nº 2.31 O, de 24 de marco de 2020
( 11) - Reda cão dada 12ela Lei nº 2. 312, de 24 de marco de 2020
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
46
f!JITABELA "D" - FUNÇÕES GRATIFICADAS
(redação dada pela Lei nº 2.281. de 27 de marco de 2019)
SÍMBOLO FUNÇÕES VAGAS VALOR(RS)
FG 02 Secretário titular de Escola • 372,29 (7)
Coordenador Pedagógico (Escola) - (turno de 20h semanais) (redação dada pela Lei
nº 2.307. de 15 de outubro de 2019) • 558,44 (7)
Agente do EstaR - (6h diárias e 36h semanais) (redação dada pela Lei nº 2.307, de
15 de outubro de 2019) 20 558,44 (7)
FG03 Agente de Proteção da Aviação Civil (APAC) (linha acrescida pela Lei nº 2.298, de
11 de julho de 2019) • 558,44 (7)
Fiscal de Pátio e Pista (FPP) (linha acrescida pela Lei nº 2.298, de 11 de julho de
2019) . 558,44 (7)
Supervisor de Equipe de Combate a Endemias (reclassificada pela Lei nº 2.698, de
30 de novembro de 2023) * 558,44
Diretor de Escola (Portes I e li) - (turno de 20h semanais) (redação dada pela Lei nº
2.307, de 15 de outubro de 2019) • 729,70 (7)
Técnico ESF e ESB • 729,70 (7)
Supervisor de Segurança (SMST) - (6h diárias e 36h semanais) (redação dada pela
Lei nº 2.307, de 15 de outubro de 2019) 3 729.70 (7)
Supervisor de Fiscalização (Habitação) 3 729,70 (7)
Agente da Patrulha Maria da Penha - (6h diárias e 36h semanais) (redação dada
pela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de 2019) • 729.70 (7)
Líder de Equipe 12 (5) 729,70 (7)
Coordenador Pedagógico (SMED) - (turno de 20h semanais) (redação dada pela Lei . nº 2.307, de 15 de outubro de 2019) 729,70 (7)
Exercício de atividades e funções especificas relacionadas à sua área de atuação 24 (6) 729,70 (7)
FG04 Coordenador de Fiscalização (Habitação) 1 729,70 (7)
Coordenador de Orçamento Técnico (Planejamento) 1 729,70 (7)
Coordenador de Projetos de Engenharia (Planejamento) 1 729,70 (7)
Exercício de atividades e funções específicas na área de recursos humanos . 729,70 (7)
Ouvidor Municipal do SUS (linha acrescida pela Lei nº 2.298, de 11 de julho de 2019) 1 729,70 (7)
Coordenador de Acompanhamento e Execução do Plano Diretor (linha acrescida
pela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de 2019) 1 729,70 (7)
Agente da Defesa Civil (linha acrescida pela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de 2019) • (6) 729,70 (7)
Agente de Crédito e Fomento (5) 1 (5) 729,70 (7)
Secretário Executivo de Conselhos (5) 1 (5) 729,70 (7)
Supervisor de Qualificação Profissional e Emprego (5) 1 (5) 729,70 (7)
Agente Especializado em Abordagem Social (6) 3 (6) 729,70 (7)
Diretor de Escola (Portes 111, IV e V) - (turno de 20h semanais) (redação dada pela . Lei nº 2.307, de 15 de outubro de 2019) 915,85 (7)
Diretor de CMEI Porte "A" • 915,85 (7)
Coordenador do Cadastro Único • 915,85 (7)
FG 05 Coordenador de Qualificação Profissional e Geração de Renda . 915,85 (7)
Coordenador de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Proteção
* Social Básica (SCFV/PSB) 915,85 (7)
Autoridade Sanitária (linha acrescida pela Lei nº 2.298, de 11 de julho de 2019) . 915,85 (7)
Coordenador de Centro da Juventude (5) 2 (5) 915,85 (7)
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
47
<ZJICoordenador do Programa de Fomento ao Agronegócio (5) 1 (5) 915,85 (7)
Coordenador de Programas de Geração de Emprego e Renda (5) 1 (5) 915,85 (7)
Coordenador de Programas e Políticas de Incentivo (5) 4 (6) 915,85 (7)
Coordenador do Programa de Conservação de Solo (5) 1 (5) 915,85 (7)
Coordenador de Equipe Técnica (Cultura) (6) 1 (6) 915,85 (7)
Gerente de Unidade Básica de Saúde - Portes "A" e "C" (6h/diárias e 30
h • (6) /semanais) (6)
FG 05-B Supervisor de Equipe de Controle Epidemiológico (Epidemiologia) - (6h diárias e 30h
4 (6) 1.094,55 (7)
semanais) (6)
Gerente dos Serviços de Saúde (6h/diárias e 30 h/semanais) (6) • (6)
Coordenador de CRAS/CREAS (6h/diárias e 30 h/semanais) (6) • 1.191,36 (7)
Corregedor da Guarda Municipal 1 1.191,36 (7)
Coordenador de Educação para o Trânsito 1 1.191,36 (7)
Coordenador de Fiscalização de Trânsito, Controle e Análise de Estatística 1 1.191,36 (7)
Coordenador do PROCON 1 1.191,36 (7)
Coordenador de Licitações (Administração) 1 1.191,36(7)
Coordenador de Contratos (Administração) 1 1.191,36 (7)
Coordenador de Planejamento de Compras Unificadas (Administração) 1 1.191,36 (7)
Coordenador de Pesquisas e de Análises de Preços (Administração) 1 1.191,36 (7)
Coordenador Administrativo e Transparência (Administração) 1 1.191,36 (7)
Supervisor Técnico 16 (6) 1.191,36 (7)
Coordenador de Contratos e Convênios (Saúde) 1 1.191,36 (7)
Coordenador de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria (Saúde) 1 1.191,36 (7)
Supervisor do Programa Saúde na Escola (linha acrescida pela Lei nº 2.298, de 11
de julho de 2019) 1 1.191,36 (7)
Supervisor dos Processos de Gestão em Saúde (linha acrescida pela Lei nº 2.298.
de 11 de julho de 2019) 1 1.191,36 (7)
FG06 Supervisor da Estratégia de Saúde Bucal (linha acrescida pela Lei nº 2.298, de 11 de
julho de 2019) 1 1.191,36(7)
Supervisor do Setor de Compras e Licitações (Saúde) (linha acrescida pela Lei nº
2.298, de 11 de julho de 2019) 1 1.191,36 (7)
Supervisor da Sala do Empreendedor (linha acrescida pela Lei nº 2.298, de 11 de
julho de 2019) 1 1.191,36 (7)
Coordenador de Segurança em Tecnologia da Informação (linha acrescida pela Lei
nº 2.298, de 11 de julho de 2019) 1 1.191,36 (7)
Coordenador de Infraestrutura em Tecnologia da Informação (linha acrescida pela
Lei nº 2.298, de 11 de julho de 2019) 1 1.191,36(7)
Coordenador de Gerenciamento e Projetos de Tecnologia da Informação (linha
acrescida pela Lei nº 2.298, de 11 de julho de 2019) 1 1.191,36 (7)
Diretor do Sistema Municipal de Ensino - (turno de 4h diárias e 20h semanais) (linha
acrescida pela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de 2019) 2 1.191,36 (7)
Coordenador Financeiro (SDH) (5) 1 (5) 1.191,36 (7)
Coordenador de Material Bélico (6) 1 (6) 1.191,36 (7)
Coordenador de Segurança (6) 1 (6) 1.191,36 (7)
Coordenador de Alarmes e Videomonitoramento (6) 1 (6) 1.191,36 (7)
Coordenador de Estacionamento Rotativo (6) 1 (6) 1.191,36 (7)
Coordenador de Concessões e Pátio de Veículos (6) 1 (6) 1.191,36 (7)
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
48
~
Coordenador de Defesa Civil (6) 1 (6) 1.191,36 (7)
Coordenador de Formação e Planejamento (SSMU) (6) 1 (6) 1.191,36 (7)
Coordenador de Recursos Humanos (SSMU) (6) 1 (6) 1.191,36 (7)
Coordenador de Projetos Culturais (6) 1 (6) 1.191,36(7)
Coordenador Administrativo • (6) 1.459,40 (7)
Coordenador de Administração de Fundos Especiais • 1.459,40 (7)
Diretor de CMEI Porte "B" • 1.459,40 (7)
Coordenador de Controle Orçamentário (Planejamento) 1 1.459,40 (7)
Coordenador de Infraestrutura, Manutenção e Logística (SMAS) 1 1.459,40 (7)
Coordenador Administrativo de Desenvolvimento Econômico (5) 1 (5) 1.459,40 (7)
FG07
Coordenador da Política para Crianças e Adolescentes (5) 1 (5) 1.459,40 (7)
Coordenador de Serviços de Apoio Técnico-Legislativo (5) 1 (5) 1.459,40 (7)
Coordenador Desportivo (5) 5 (5) 1.459,40 (7)
Gerente de Unidade Básica de Saúde - Portes "B" e "D" (8h/diárias e 40
• (6) 1.459,40 (7) h/semanais) (6)
Coordenador de Controladoria Interna (6) 1 (6) 1.459,40 (7)
Coordenador de Auditoria Interna (6) 1 (6) 1.459,40 (7)
Coordenador de Corregedoria (Controle Interno) (6) 1 (6) 1.459,40 (7)
Presidente da Comissão de Licitações • 2.189,12 (7)
Pregoeiro • 2.189,12 (7)
Diretor da Rede de Atenção à Saúde Mental 1 2.189,12 (7)
Diretor de Enfermagem na Rede de Urgências e Emergências • 2.189,12 (7)
FG 08 Assessoramento, Consultoria e/ou Direção de Atividades e Serviços Técnicos • 2.189,12 (7)
Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal - Produtos de Origem Animal
1 (5) 2.189,12 (7) (SIM/POA) (5)
Coordenador de Engenharia de Tráfego (6) 1 (6) 2.189,12 (7)
Coordenador da Frota de Veículos (Administração) (5) 1 (5) 2.189,12 (7)
FG 10
Subprocurador-Geral (4h diárias e 20h semanais) (6)
3.276,22 (7)
1
Assessoramento e/ou Direção de Atividades e Serviços de Saúde (6) 10 (6)
FG 11 Diretor Técnico Médico de Unidade de Urgências e Emergências 2 4.799,25 (7)
(*) - Quantitativo conforme o número de unidades, equipes ou serviços.
(2) - Redação dada pela Lei "R" nº 36, de 14 de maio de 2019
(3)- Redação dada pela Lei "R" nº 2.307, de 15 de outubro de 2019
(4)- Redação dada pela Lei nº 2.310. de 24 de marco de 2020
(5)- Redação dada pela Lei nº 2.345, de 15 de julho de 2021, para eficácia a contar de 1° de janeiro de 2022
(6) - Redação dada pela Lei nº 2.421. de 2 de maio de 2022
(7) - Valor definido pela Lei nº 2.559. de 13 de marco de 2023
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
ANEXO V
TABELA DE EQUIVALÊNCIA DE CARGOS
DENOMINAÇÃO ATUAL DENOMINAÇÃO PROPOSTA
Auxiliar em Administração Auxiliar em Administração
Auxiliar em Divulgação e Eventos
Auxiliar em Material e Patrimônio
Auxiliar Tributário
Telefonista Telefonista
Auxiliar em Serviços Gerais Auxiliar em Serviços Gerais
Motorista de Veículos Leves Motorista
Motorista de Veículos Pesados
Analista de Sistemas Analista de Sistemas
Digitador Digitador
Programador de Computador Programador de Computador
Assistente em Administração Assistente em Administração
Assistente em Divulgação e Eventos
Assistente Econômico-Financeiro
Assistente em Advocacia
Assistente em Recursos Humanos
Assistente Tributário
Assistente em Assuntos Culturais
Instrutor em Artes e Instrumentos
Operador de Computador Operador de Computador
Analista em Planejamento Analista em Administração e Planejamento
Analista em Administração e Gerência
Analista Econômico-Financeiro
Analista em Material e Patrimônio
Analista em Recursos Humanos
Analista em Programas Educacionais
Analista em Assuntos Culturais
Cozinheiro Cozinheiro
Jornalista Jornalista
Fotógrafo Fotógrafo
Redator Redator
Cinegrafista Cinegrafista
Contabilista Contabilista
Contador Contador
Advogado Advogado
Técnico em Segurança no Trabalho Técnico em Segurança no Trabalho
Fiscal em Tributos Auditor Fiscal Tributário
Técnico em Piscicultura Técnico em Piscicultura
Técnico Agropecuário Técnico Agropecuário
•
. MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
50
-~
Auxiliar em Desenvolvimento Social Auxiliar em Desenvolvimento Social
Assistente em Desenvolvimento Social Assistente em Desenvolvimento Social
Assistente Social Assistente Social
Psicólogo Psicólogo
Instrutor em Cursos Profissionalizantes Instrutor em Cursos Profissionalizantes
Bibliotecário Bibliotecário
Assistente em Biblioteca Assistente em Biblioteca
Técnico em Artes e Instrumentos Técnico em Artes e Instrumentos
Orientador Educacional Orientador Educacional
Técnico Desportivo Técnico Desportivo
Médico Veterinário Médico Veterinário
Analista em Meio Ambiente Analista em Meio Ambiente
Fiscal em Meio Ambiente Fiscal em Meio Ambiente
Operador de Equipamentos Pesados Operador de Equipamentos Pesados
Mestre de Obras Mestre de Obras
Auxiliar em Operação e Manutenção Auxiliar em Operação e Manutenção
Auxiliar em Topografia
Desenhista Desenhista
Técnico em Obras e Projetos Técnico em Obras e Projetos
Topógrafo Topógrafo
Arquiteto Arquiteto
Pintor Pintor
Carpinteiro Carpinteiro
Marceneiro Marceneiro
Eletricista Eletricista
Latoeiro Latoeiro
Mecânico Mecânico
Soldador Soldador
Serralheiro Serralheiro
Coletor de Lixo Coletor de Lixo
Armador Armador
Torneiro Mecânico Torneiro Mecânico
Engenheiro Engenheiro
Auxiliar em Consultório Dentário Auxiliar em Consultório Dentário
Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem
Técnico em Enfermagem Técnico em Enfermagem
Técnico em Higiene Dental Técnico em Higiene Dental
Técnico em Vigilância Sanitária Técnico em Vigilância Sanitária
Técnico em Radiologia Técnico em Radiologia
Enfermeiro Enfermeiro
Médico Médico
Odontólogo Odontólogo
Nutricionista Nutricionista
Farmacêutico-Bioquímico Farmacêutico-Bioquímico
Tecnólogo em Saneamento Tecnólogo em Saneamento
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
51
-~
Fisioterapeuta Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo Fonoaudiólogo
Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas
Técnico de Laboratório de Análises Clínicas Técnico de Laboratório de Análises Clínicas
Guardião Guardião
Guarda Municipal Guarda Municipal
Supervisor Supervisor
Fiscal de Obras e Posturas Fiscal de Obras e Posturas
Fiscal de Transporte Coletivo Fiscal de Transporte Coletivo
Professor Professor 1
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
52
~
DESCRIÇÃO DA CLASSE: MÉDICO TS
(redação dada pela Lei nº 2.307. de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: MÉDICO T6 (DIVERSAS ESPECIALIDADES)
GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS
NÍVEL: SUPERIOR
------------------------------------------------------------------
ESPECIALIDADES:
Médico T6 - Clínico Geral (1 - li - Ili)
Médico T6 - Pediatra (1 - li - Ili)
Médico T6 - Pediatra/Plantonista (1 - li - Ili)
Médico T6 - Clínico Geral/Plantonista (1 - li - Ili)
Médico T6 - Ginecologista/Plantonista (1 - li - 111)
------------------------------------------------------------------
Descrição Sumária:
Prestar atendimento médico; coordenar atividades médicas institucionais; diagnosticar situações de saúde da
comunidade; executar atividades médico-sanitárias; realizar plantões; supervisionar, desenvolver e/ou
executar. sob supervisão, programas de saúde pública.
Tarefas Típicas:
- Prestar atendimento médico e ambulatorial em unidades de saúde, examinar pacientes, solicitar e
interpretar exames complementares, prescrever e orientar tratamento, acompanhar a evolução, registrar
a consulta em documentos próprios, quer seja por meio físico ou eletrônico, e efetuar encaminhamentos a
serviços de maior complexidade, quando necessário;
- Executar atividades médico-sanitárias, realizar atividades clínicas, procedimentos cirúrgicos de pequeno
porte, laboratoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de
atuação, desenvolver ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população;
- Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisar dados de
morbidade e mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o
estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;
- Coordenar atividades médicas, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas, participar do estudo de
casos, estabelecer planos de trabalho, visando à prestação de assistência integral ao indivíduo;
- Participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas, visando à sistematização e à
melhoria da qualidade das ações de saúde;
- Orientar a equipe de técnicos e assistentes e participar da capacitação e supervisão nas atividades
delegadas;
- Realizar plantões na Unidade de Pronto Atendimento - UPA, ou em outras unidades públicas de saúde
em que tal serviço seja disponibilizado;
- Realizar atendimento médico e ambulatorial em unidades de saúde situadas no interior do Município; -
Participar de programas e eventos de prevenção e promoção da saúde, realizando palestras, orientações
e demais atividades e serviços congêneres;
- Desempenhar atividades e serviços em Programas de Saúde da Família;
- Realizar atividade de matriciamento e educação continuada junto às equipes de atenção primária;
- Realizar o acompanhamento da gestante;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMAÇÃO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior completo em Medicina, com especialização na área de atuação, e inscrição no C.R.M. ativo, na
respectiva especialidade.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
53
~
DESCRIÇÃO DA CLASSE: ENGENHEIRO DE PESCA (1, li e 111)
___
(acrescido pela Lei nº 1.963, de 13 de agosto de 2007) _____________________________________________________________ ,, _
CODIGO DA CLASSE: CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
................. ,.,, , , , , . NIVEL
SUPERIOR
CARREIRA:
ENGENHEIRO DE PESCA
GRUPO OCUPACIONAL:
AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
···········································································································································································
Descrição Sumária
Planejar, coordenar, executar intervenção técnico-científica em aqüicultura, pesca e tecnologia do
pescado, bem como em atividades na área de biotecnologia e demais serviços voltados à aqüicultura e
pesca.
Tarefas Típicas
Coordenar, orientar, supervisionar as atividades inerentes à conservação e manutenção do aquário
municipal;
Estudar as condições físicas, químicas e biológicas do ambiente aquático, estabelecendo métodos de
exploração sem causar danos ecológicos;
Planejar e dirigir projetos ligados à atividade de piscicultura, coordenando a mão-de-obra, definindo os
equipamentos necessários e administrando os recursos financeiros;
Desenvolver estudos sobre técnicas de captura, conservação, beneficiamento e industrialização do
pescado;
Realizar investigações, por meio de métodos estatísticos, para avaliar a qualidade e quantidade das
espécies em uma determinada região;
Estudar e implantar, na área da aqüicultura, métodos de criação e reprodução de animais aquáticos em
cativeiros, definir as instalações para o seu cultivo;
Desenvolver estudos sobre o ambiente ecológico onde vive o pescado, analisando e classificando as
espécies da fauna aquática;
Investigar e experimentar processos de criação e desenvolvimento do pescado;
Participar de programa de treinamento, quando convocado;
Participar de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e
extensão, relacionados à piscicultura;
Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação
ambiental;
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática;
Desenvolver outras atividades correlatas .
............... ,, ,,, , ..
FORMAÇÃO ESCOLAR
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM ENGENHARIA DE PESCA
OUTROS REQUISITOS : REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
............. , .. , , , , , , ,, , .. ,,, ..
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
54
~
DESCRIÇÃO DA CLASSE: BIÓLOGO (1, li e Ili)
(acrescido pela Lei nº 1.963, de 13 de agosto de 2007)
-----------------··---------------------- -------------------- ------------------·------- ---
CODIGO DA CLASSE: CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
, ,, ,,,, , , .. ,, ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,.,, ,,,,,,,,, .. , .. , ,,.,, .. , . NIVEL
SUPERIOR
CARREIRA:
BIÓLOGO
GRUPO OCUPACIONAL:
AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
......................................................................................... ,., , , ,, ,,,, .. , , ,, .
Descrição Sumária
Planejar, formular, organizar, supervisionar e elaborar estudos ou pesquisas científicas básicas e aplicadas
nos vários setores de biologia ou a ela ligadas, bem como os que se relacionam à preservação,
saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando, direta ou indiretamente, as atividades
resultantes destes trabalhos.
Tarefas Típicas:
Planejar e desenvolver atividades que visem à preservação dos recursos naturais renováveis;
Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de proteção sanitária, aplicando conhecimentos e
métodos para assegurar a saúde da comunidade;
Promover e elaborar programas educativos que visem a orientar o público quanto à preservação do meio
ambiente;
Promover, elaborar e desenvolver atividades relacionadas ao setor de biologia e à preservação das
diferentes espécimes;
Supervisionar e orientar a criação e manutenção de animais, plantas e outros organismos vivos;
Levantar informações técnicas, diagnosticar situações e elaborar relatórios técnicos, fazendo as anotações
sobre descobertas, conclusões e análises;
Emitir pareceres técnicos a setores ligados à biologia;
Identificar as necessidades inerentes ao desenvolvimento das diversas funções do Biólogo;
Elaborar e desenvolver projetos de controle de poluição, reflorestamento ou recuperação de florestas e
reservas naturais, visando ao controle ambiental;
Elaborar estudos e relatórios de impacto ambiental;
Desenvolver outras atividades correlatas.
FORMAÇÃO ESCOLAR:
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO, BACHARELADO OU LICENCIATURA EM CIÊNCIAS
BIOLÓGICAS
OUTROS REQUISITOS : REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA
...... , ,,,,,, , .. ,, , ,,, , ,, .. , , .. , .
•
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
55
~VDESCRIÇÃO DA CLASSE: TÉCNICO DE SOM E ILUMINAÇÃO (1, 11 e Ili)
(acrescido pela Lei nº 1.963, de 13 de agosto de 2007)
CODIGO DA CLASSE:
---------------------- ------------------------
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
... ,, , ,,,,,,,,,,,, ,,,, , , ,,,,.,,,,,,,,,,,,,,,,,,.,, ,, ,, ,,,,,, ,,.,, , .. , ,,,,,,
NIVEL
SUPERIOR
CARREIRA:
TÉCNICO DE SOM E ILUMINAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL:
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
........ ,, , , ,,,, ,, , .. , .. , ,, , .
Descrição Sumária:
Instalar e manter equipamentos de som e iluminação de acordo com as instruções, avaliar e controlar as
instalações, aparelhos e outros equipamentos, testar o funcionamentos dos equipamentos de som e luzes,
assegurando o seu perfeito estado de funcionamento, montar e operar as aparelhagem de som e
iluminação, tendo em vista a sua finalidade específica.
Tarefas Típicas:
Planejar e instalar os equipamentos de som e iluminação visando ao seu perfeito funcionamento;
Operar os vários suportes de mesas de som e luzes, inclusive aparelhagem digital;
Operar de gravações e transmissões nas suas mais diversas formas;
Prestar as informações técnicas para o uso e manuseio dos equipamentos de som e iluminação;
Desenvolver outras atividades correlatas .
....... ,,, , ,, ,,, , , , ,, ,,.,, , , .
FORMAÇÃO ESCOLAR
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
CURSOS ESPECIFICOS: CURSO ESPECÍFICO NA ÁREA, COM, NO MÍNIMO, 40 HORAS /AULA
.,., ,, , ,, , ,.,, , ,,,., ,, .
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
DESCRIÇÃO DA CLASSE: TÉCNICO DE PALCO (1, li e Ili)
(acrescido pela Lei nº 1.963, de 13 de agosto de 2007)
-------------------------------------------------------------- ------
CODIGO DA CLASSE:
NIVEL CARREIRA:
SUPERIOR TÉCNICO DE PALCO
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
GRUPO OCUPACIONAL:
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
........................ ,,,,,,,,,,,,, ,,,,,,, ,,,,,,, , ,, ,,,,,,, .. ,,
Descrição Sumária:
Instalar e manter o urdimento e maquinaria de palco, avaliar e controlar as instalações das traquitanas de
cenário.
Tarefas Típicas:
Conferir as condições físicas do palco;
Organizar o trânsito de coxias;
Posicionar os cenários no palco;
Avaliar as traquitanas de cenários;
Orientar montagens e desmontagens dos cenários
Desenvolver outras atividades correlatas .
.... , .. ,, , , , ,,.,, , ,., .. , ,
FORMACÃO ESCOLAR
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
CURSOS ESPECIFICOS: CURSO ESPECÍFICO NA ÁREA, COM, NO MÍNIMO, 40 HORAS/AULA.
....... , ,.,,.,,,,,,, , ,, , .. ,., ,.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
57
#
DESCRIÇÃO DA CLASSE: ENGENHEIRO DE TRÂNSITO (1, li e Ili)
(redação dada pela Lei nº 2.058, de 13 de maio de 2011)
--------------------------------------· -------------- - ·-----------------------------
CARREIRA: ENGENHEIRO DE TRÂNSITO NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: SEGURANÇA E TRÂNSITO CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
---------------- ----------------
Descrição Sumária das Atribuições:
Desenvolver o planejamento, coordenação e controle das atividades referentes à engenharia, operação,
fiscalização e execução da sinalização de trânsito; fiscalizar obras em vias e logradouros públicos;
desenvolver projetos operacionais de manutenção de sinalização de trânsito; efetuar levantamento de
dados em campos; analisar o desempenho de projetos implantados; coordenar equipes
técnicas/operacionais; elaborar e consolidar custos com as operações de trânsito; analisar e elaborar
autorização de obras e eventos em vias e logradouros públicos; elaborar pareceres técnicos para análise
de recursos de multa; dirigir veículos; elaborar relatórios, programas e projetos.
Tarefas Típicas:
- Determinar o local de instalações, se for necessário, definir o tempo de ciclo e fazer a manutenção
dos dispositivos de controles de tráfego, da sinalização semafórica, vertical e horizontal;
- Realizar análise de acidentes de tráfego;
- Propor medidas e projetar soluções de engenharia para permitir um tráfego seguro;
- Planejar, realizar estudos e pesquisas de engenharia sobre condições de tráfego;
- Planejar a operação do tráfego, nas vias urbanas;
- Cooperar com as demais autoridades municipais no desenvolvimento de formas de melhorar as
condições de tráfego e realizar outras atividades determinadas pela administração municipal;
- Implantar e manter os dispositivos de controles de tráfegos oficiais, incluindo sinalização vertical e
horizontal e semafórica, quando e como requeridos;
- Declarar vias para lazer, recreação e eventos comunitários especiais, sinalizando-os adequadamente;
- Especificar e manter, com dispositivos de sinalização adequados, os locais de cruzamentos de
pedestres e interseções perigosas;
- Estabelecer zonas de segurança de pedestres e áreas de circulação exclusivas para pedestres;
- Implantar a sinalização horizontal com linhas de faixas ou linhas divisórias de fluxo das vias urbanas
em que um regular alinhamento de tráfego é necessário;
- Implantar áreas de cargas e descargas de mercadorias, pontos de parada de transportes coletivo,
áreas de embarque e desembarque de passageiros e pontos de táxi, instalando e mantendo os
dispositivos de sinalização adequados, indicando os períodos de tempo (horários) permitidos ou
proibidos;
- Desenvolver e executar outras atividades correlatas.
FORMAÇÃO ESCOLAR
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR EM ENGENHARIA CIVIL E/OU ARQUITETURA
CURSOS ESPECIFICOS: Especialização em nível de pós-graduação "lato sensu" na área de trânsito
...... , ,, , .. , , , ,, ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,.
OUTROS REQUISITOS: REGISTRO ATIVO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE (CREA) e
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH), NO MÍNIMO CATEGORIA "AB".
,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, .. ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, ,,,,,,,,, ,,, , , ,,,,,,,,,, .
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
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,S2)V---
DESCRIÇÃO DA CLASSE: INSTRUTOR DE ARTES (1, 11 e Ili)
(redação dada pela Lei nº 1 990. de 7 de ianeiro de 2009)
CARREIRA: INSTRUTOR DE ARTES NIVEL: MÉDIO
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
--------------· -----------------------------
--------------- -------------------------------------------------------- --
Descrição Sumária das Atribuições:
Desenvolver atividades de formação, orientação e ensino nas diversas áreas: artes cênicas, artesanato,
desenho, artes plásticas, música.
Tarefas típicas:
NA ÁREA DE ARTES CÊNICAS:
- orientar cursos, oficinas e treinamentos, buscando o desenvolvimento das diferentes técnicas
concernentes às artes cênicas, tais como: teatro, dança, circo, ópera, etc.;
- providenciar os recursos necessários para a elaboração e execução de programas no plano de cursos,
oficinas e treinamento das atividades relativas às artes cênicas;
- manter-se atualizado nas novas técnicas do mercado de trabalho;
- manter a organização e a disciplina do ambiente onde se desenvolvem as atividades;
- ensinar e organizar atividades lúdico-criativas;
- promover o entrosamento dos alunos de diferentes faixas etárias;
- desempenhar outras atividades correlatas.
NA ÁREA DE ARTESANATO:
- organizar e ensinar turmas de alunos para o aprendizado de atividades artesanais, utilizando-se materiais
variados, como: lã, couro, madeira, sucata, palha, tecido e outros materiais;
- proporcionar o aprendizado de tecelagem, arte em couro, cestaria, entalhe em madeira, corte e costura,
crochê, tricô, pintura em tecido, confecção de artesanato em geral, utilizando-se de técnicas
profissionalizantes;
- manter-se atualizado nas novas técnicas do mercado de trabalho;
- manter a organização e a disciplina do ambiente onde se desenvolvem as atividades;
- ensinar e organizar atividades lúdico-criativas;
- promover o entrosamento dos alunos de diferentes faixas etárias;
- desempenhar outras atividades correlatas,
NA ÁREA DE DESENHO E ARTES PLÁSTICAS:
- organizar e orientar aulas para ao aprendizado e aperfeiçoamento de atividades artísticas e lúdicas;
- ensinar e desenvolver atividades criativas;
- manter a organização e a disciplina do ambiente onde se desenvolvem as atividades;
- ensinar e organizar atividades lúdico-criativas;
- manter-se atualizado nas novas técnicas do mercado de trabalho;
- promover o entrosamento dos alunos de diferentes faixas etárias;
- desempenhar outras atividades correlatas,
NA ÁREA MUSICAL:
- organizar e administrar aulas individuais ou em turmas de alunos, para o aprendizado, atualização e
aperfeiçoamento das diversas modalidades de teoria e pratica de instrumentos musicais;
- organizar conjuntos musicais;
MUNICÍPIO DE TOLEDO
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59
- aperfeiçoar, através de técnicas mais sofisticadas, o conhecimento dos alunos;
- manter-se atualizado nas novas técnicas do mercado de trabalho;
- manter a organização e a disciplina do ambiente onde se desenvolvem as atividades;
- ensinar e organizar atividades lúdico-criativas;
- promover o entrosamento dos alunos de diferentes faixas etárias;
- desempenhar outras atividades correlatas.
FORMAÇÃO ESCOLAR
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
CURSO ESPECIFICO: Curso específico na área de atuação, com, no mínimo, 80 horas.
,,,,,,,, ,.,,.,, .. ,, .. , ,.,, , , ,.,,,,,,, ,,,,, , ,,,,, .. ,, , , ,.,., .
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,B'f
DESCRIÇÃO DA CLASSE: ENGENHEIRO (1, li e Ili)
(redação dada pela Lei nº 1.990, de 7 de janeiro de 2009)
-------------- -------------------------------
CARREIRA: ENGENHEIRO
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS
NIVEL: SUPERIOR
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
------------------------------- ------------------------ ------------------- -----
Na função de ENGENHEIRO MECÂNICO:
Descrição Sumária das Atribuições:
Supervisão, coordenação, elaboração, coordenação e orientação técnica e as atividades previstas no
art. 1 ° da Resolução nº 218, de 29/06/1973, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia.
Tarefas Típicas:
- Oferecer suporte em relação ao controle da qualidade nos processos de aquisição de materiais e
equipamentos mecânicos;
- Analisar e emitir nos processos de compras de materiais;
- Realizar planejamento de programação e execução de programas de manutenção preventiva e
corretiva de equipamentos mecânicos para todos os órgãos da administração municipal;
- Desenvolver alternativas para a padronização, otimização na utilização de equipamentos e
instalações mecânicas;
- Acompanhar projetos e a implantação de melhorias para sistemas implantados;
- Participar na avaliação e desenvolvimento de novas tecnologias;
- Planejar, programar e participar na execução da manutenção preventiva e corretiva de equipamentos
e instalações mecânicas;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMAÇÃO ESCOLAR
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR DE ENGENHARIA MECÂNICA
OUTROS REQUISITOS: Registro ativo no Conselho Regional da Classe - CREA.
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61
~LDESCRIÇÃO DA CLASSE: ASSISTENTE EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL (1, 11 e 111)
(redação dada pela Lei nº 2.545, de 27 de dezembro de 2022)
·-------------------------------- -- ----------------· --------------------- -----
CARREIRA: ASSIST. EM DESENV. SOCIAL
GRUPO OCUPACIONAL: ASSIST. DESENV. SOCIAL
NIVEL: MÉDIO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
----------------------- ------- ---------------------------------- ---
Descrição Sumária das Atribuições:
Programar e executar, conforme diretrizes e metodologias preestabelecidas, atividades técnicas e
administrativas junto a unidades e programas de natureza social.
Tarefas típicas:
EM UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL:
- Realizar o planejamento das atividades e dos projetos a serem realizados no CMEI, seguindo as
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, Deliberações do Conselho Municipal de
Educação/Toledo, Currículo Básico para a Região Oeste do Paraná/AMOP e Projeto Político-Pedagógico;
- Planejar e Desenvolver atividades atendendo ao que preconiza a legislação da Educação Infantil: o cuidar
e o educar indissociavelmente, oportunizando uma educação integral, priorizando o desenvolvimento físico,
motor, intelectual e afetivo às crianças sob sua responsabilidade;
- Atender as crianças respeitando seu estágio de desenvolvimento, de acordo com suas habilidades e
limitações;
- Responsabilizar-se pelas crianças de sua turma, durante o período em que estiverem nos Centros
(educação, segurança, higiene e saúde), bem como no cuidado de todos nos horários que estiverem em
outros espaços do Centro;
- Realizar observações, registro, avaliação e planejamento de atividades pedagógicas próprias de cada
faixa etária em conjunto com a coordenação;
- Informar aos pais e/ou responsáveis sobre o desenvolvimento integral da criança (cognitivo, afetivo, motor
e social);
- Orientar, acompanhar e auxiliar as crianças durante a alimentação, repouso e higienização ( escovação de
dentes, higienização das mãos antes e depois das refeições, no banho, na ida ao banheiro), realizando os
banhos e trocas quando necessário;
- Incentivar hábitos de organização e asseio às crianças, zelando pela limpeza e higiene pessoal e do
ambiente do Centro, orientando para criar hábitos de economia;
- Participar na elaboração, execução, avaliação e reformulação do regimento interno da instituição e do
Projeto Político-Pedagógico;
- Respeitar os horários de medicamentos e dietas (quando necessário) em conformidade com prescrições
médicas;
- Receber e entregar as crianças aos responsáveis, observando estritamente os procedimentos
preestabelecidos pelo Regimento Interno do CMEI;
- Contribuir com o bem-estar das crianças, propiciando um ambiente de respeito, carinho, atenção
individual e coletiva, tranquilidade e aconchego durante o período de adaptação, bem como adequando e
organizando o espaço para o período de descanso das crianças, observando-as durante esse período;
- Controlar a frequência e pontualidade das crianças no Centro, comunicar a coordenadora em caso de
faltas e atrasos em excesso, de acordo com regimento interno;
- Auxiliar a criança na execução de atividades diárias, responsabilizando-se pelo processo de ensinoaprendizagem, estimulando as mesmas em todas suas ações e movimentos, bem como incentivando-as a
engatinhar, sentar e andar e propiciando o direito de comer sozinha, promovendo sua autonomia;
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#
- Tomar as devidas precauções para evitar o contágio de doenças infecto-contagiosas que possam ocorrer
entre as crianças no CMEI;
- Comunicar aos pais e/ou responsáveis e coordenação quando a criança adoecer no período de
permanência no Centro, realizar procedimentos relacionados à saúde da criança no que diz respeito à
temperatura, medicando-a mediante receituário médico e prestando atendimento prévio em caso de
acidentes, comunicando e orientando os pais/responsáveis;
- Discutir com a coordenação do CMEI, qualquer dúvida ou dificuldade em relação à criança e à família,
acatando a orientação recebida;
- Manter a coordenação informada dos problemas que interfiram no seu trabalho com as crianças;
- Zelar pelo cumprimento dos princípios de ética profissional, no que diz respeito aos aspectos referentes à
intimidade e privacidade dos usuários e profissionais;
- Promover e/ou favorecer a adaptação das crianças admitidas no CMEI;
- Participar de reuniões, programações e do planejamento de atividades desenvolvidas pelo CMEI;
- Participar de reuniões sistemáticas de estudo e trabalho para o aperfeiçoamento pedagógico;
- Manter e promover um relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, crianças, pais e diversos
segmentos da comunidade, envolvidos nas atividades do CMEI;
- Zelar pelo patrimônio e organização do ambiente;
- Desempenhar outras atividades.
NA FUNÇÃO DE EDUCADOR SOCIAL:
- Realizar acolhida de pessoas a serem atendidas no local de trabalho ou, de forma descentralizada, na
comunidade, a fim de propiciar ambiência acolhedora, bem como realizar cadastro, triagem, prestar
informações, orientações e realizar os encaminhamentos necessários para a rede de serviços de proteção;
- Realizar acompanhamento individual e/ou familiar através de visitas domiciliares, levantando dados junto
à rede de políticas públicas e fornecendo orientação adequada, com o auxílio da equipe do serviço,
programa ou projeto;
- Apoiar e desenvolver ações para a promoção do acesso de indivíduos e famílias a serviços públicos e
benefícios, por meio de busca ativa, abordagem social, visita domiciliar, agendamento de atendimento,
entre outros;
-Atender indivíduos e grupos, auxiliando-os no encaminhamento de benefícios e serviços junto a órgãos da
rede de proteção;
- Orientar, informar e encaminhar, conforme normativas vigentes, para acesso às políticas públicas, de
modo a contribuir para o usufruto de direitos sociais;
- Registrar dados das intervenções e realizar pesquisas em sistemas de informação e demais instrumentos
oficiais;
- Assegurar a privacidade das informações e subsidiar as equipes com os dados para contribuir com a
relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento de Planos de Acompanhamento
Familiar, e/ou de planejamentos na execução de programas/projetos;
- Planejar e realizar oficinas e desenvolver atividades socioeducativas individuais e coletivas de vivência
nas unidades e/ou na comunidade, a partir de referenciais construídos em equipe, em consonância com os
objetivos do serviço, programa, projeto;
- Participar das reuniões de equipe para estudo, planejamento das atividades, avaliação de processos,
fluxos de trabalho e resultados;
- Operacionalizar, em conjunto com a equipe, a implantação de serviços, projetos, programas e benefícios;
- Participar do mapeamento dos recursos comunitários existentes no território de abrangência da sua
unidade de trabalho;
- Monitorar encaminhamentos realizados à população atendida para acesso às políticas públicas e demais
órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
- Acompanhar deslocamentos para atividades externas;
- Auxiliar na organização e execução de capacitações, reuniões, cursos e eventos;
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
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-Acompanhar e assessorar a realização de cursos e oficinas, quando ministrados por outros profissionais;
- Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização, com indivíduos, familias e
grupos, com vistas à atenção, defesa e garantia de direitos;
- Acompanhar, orientar e auxiliar público atendido nas atividades de rotina e da vida diária;
- Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a
prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e/ou pessoal, violação de direitos e divulgação
das ações das políticas públicas;
- Participar de capacitações, supervisões técnicas, oficinas, seminários, espaços de estudo e demais ações
de educação permanente, com o objetivo de aprimorar suas competências para o exercício do trabalho;
- Contribuir para a humanização e melhoria dos serviços e atendimentos ofertados;
- Desempenhar atividades inerentes ao cargo, conforme protocolos estabelecidos;
- Desempenhar atividades de apoio à gestão da respectiva política pública e outras correlatas ao cargo;
- Dar assistência aos técnicos de nível superior e gestão no levantamento de dados e informações para
acompanhamento e inserção em serviços, programas e projetos, para elaboração de documentos,
planejamentos, diagnósticos, dentre outros;
- Redigir ofícios, memorandos, relatórios, documentos e outros expedientes;
- Auxiliar os profissionais técnicos na condução de atividade de programas e projetos, promovendo
encontros e reuniões;
- Realizar oficinas e outras atividades com grupos;
- Realizar a tabulação de dados de pesquisas e levantamentos;
-Acompanhar a implantação de novos projetos no âmbito da comunidade, elaborando material didático e
prestando o assessoramento necessário;
- Observar e seguir as normas que regulamentam os serviços, programas e projetos executados;
- Zelar pela segurança interna do público atendido nas atividades;
- Participar de reuniões de trabalho, análise e avaliações características do serviço público;
- Participar e desenvolver atividades que fomentem a intersetorialidade;
- Registrar a frequência e as ações desenvolvidas, repassando informações a outros profissionais da
equipe, sempre que pertinente;
- Informar ao profissional de referência da equipe a identificação de contextos familiares;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMAÇÃO ESCOLAR:
ESCOLARIDADE: Mínimo: Normal (magistério) nível médio, admitindo-se ainda formação em Pedagogia
e/ou Normal Superior com habilitação em Educação Infantil.
OUTROS REQUISITOS: ter disponibilidade para desenvolver as atividades tanto no período diurno quanto no
noturno, conforme as necessidades da administração.
•
MUNICÍPIO DE TOLEDO
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Ã2J"V
DESCRIÇÃO DA CLASSE: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL (1, 11 e 111)
(anexo acrescido pela Lei nº 2.001. de 26 de junho de 2001)
___________ .. ,.. ·-------------- .. -----------------------------------------
CARREIRA: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL NIVEL: MÉDIO
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇOS GERAIS E PLANEJAMENTO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ... ---------
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:
Executar tarefas administrativas de caráter rotineiro, que envolvam: receber e expedir correspondências,
redigir documentos; operar sistemas administrativos em microcomputador, ordenar arquivos e fichários,
coletar dados, receber pessoas, prestar esclarecimentos, dar assistência à chefia nas tarefas próprias.
TAREFAS TÍPICAS:
NA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL:
- participar, em grau de maior complexidade, da elaboração e execução de procedimentos
administrativos inerentes ao setor de atuação;
- participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos na área
administrativa;
- elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros;
- elaborar, redigir, revisar e encaminhar correspondências, ofícios, circulares, memorandos, tabelas,
gráficos, instruções, normas e outros;
- atualizar.controlar fichários e arquivos de correspondências e documentos;
- receber, ordenar, protocolar e distribuir correspondências e encomendas; controlando sua
movimentação e encaminhamento ao setor destinado;
- coletar e levantar dados da comunidade distrital, consultando documentos e transcrições;
- atender chamadas telefônicas, anotando e enviando recados, para obter ou fornecer informações;
- recepcionar pessoas que se dirijam ao setor, prestando-lhes todas as informações e serviços
necessários e inerentes ao setor;
- operar sistemas administrativos e técnicos em microcomputador, tais como processadores de texto,
planilhas eletrônicas e outros aplicativos de uso corrente no setor;
- facilitar o acesso da comunidade do distrito às questões da administração municipal através do
atendimento descentralizado;
- participar de reuniões administrativas, de conselhos e associações do distrito/bairro, inteirando-se das
decisões e executando as tarefas de sua competência;
- cumprir a legislação vigente e as determinações da administração municipal;
- responder pela escrituração e documentação referente às atividades de sua competência;
- preencher fichas e formulários que integram o prontuário dos atendimentos realizados, mantendo-o
atualizado;
- comunicar a Secretaria da Administração do Município ou à chefia imediata à qual estiver subordinado
toda e qualquer irregularidade que ocorrer em seu setor de trabalho e auxiliar na resolução dos possíveis
problemas;
- preencher adequadamente seu controle de frequência ao trabalho, bem como controlar a frequência de
possíveis colegas de trabalho;
- elaborar relatórios de atividades, atas de reuniões, quadros estatísticos e demais documentos das
atividades realizadas no âmbito de sua competência;
- encaminhar à administração municipal relatório mensal das atividades realizadas no distrito ou bairro;
- manter organizados os documentos em geral, recebendo, classificando, expedindo, distribuindo ou
arquivando os mesmos;
- receber, selecionar e distribuir na comunidade cópias de matérias de interesse da Prefeitura municipal;
- manter um canal de comunicação atuante entre a administração municipal e a comunidade;
- zelar pelo patrimônio público existente na comunidade/distrito;
- efetuar cálculos e conferir dados referentes a operações financeiras. recolhimentos legais, depreciação
e correção monetária dos bens, utilizando máquinas de calcular ou tabelas de conversão, verificar o
estoque de material de expediente, providenciando o necessário;
- receber mandados das Varas de Fazenda Pública ou outras, classificando-os por setor e endereço no
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~V,--
Município, para localização do contribuinte em débito;
- contatar o contribuinte através de telefonemas ou carta de citação, realizando conferência e correção de
endereços;
- pesquisar, através de banco de dados, registro de imóveis, Junta Comercial e outros arquivos e/ou
posterior visita ao local, o motivo de devolução de carta de citação pelo correio, visando à localização do
contribuinte;
- preparar, receber e conferir requisições de materiais destinados ao distrito, bem como realizar a
distribuição dos mesmos, conforme o caso;
- cuidar da correspondência do distrito, bem como elaborar textos, documentos, comunicados, conforme
a necessidade da administração;
- manter um clima de cooperação e integração entre todos os segmentos da comunidade do distrito:
escolas, igrejas, associações, conselhos, mantendo atualizado o calendário de realizações e eventos de
modo a manter a comunidade informada;
- contatar com os órgãos da Prefeitura Municipal de Toledo, visando a esclarecer dúvidas existentes
sobre os procedimentos da administração em todas as suas áreas de atuação, de modo a ter as
informações que a comunidade necessitar;
- programar, organizar e acompanhar as obras e os serviços públicos de manutenção realizados na
comunidade como: cascalhamento e patrolamento de estradas, colocação de solo-brita, limpeza pública,
serviços de correio, poda de árvores e outros;
- atender contribuintes nos esclarecimentos e soluções de questões sobre tributos municipais;
- receber, classificar, selecionar e encaminhar documentos e correspondências em geral, registrando
dados e informações em livro próprio, para fins de controle;
- orientar funcionários sobre as atividades administrativas do setor;
- manter atualizado arquivo da documentação referente aos trabalhos da unidade, selecionando e
classificando documentos, para fins de fácil acesso;
- acompanhar o desenvolvimento das promoções culturais realizadas no distrito, verificando o
andamento das mesmas e detectando necessidades e falhas, auxiliando, quando necessário, na sua
organização;
- realizar pesquisas, levantando dados relacionados à cultura da comunidade, folclore, artes plásticas,
música, etc, consultando bibliografias, visitando comunidades, fazendo entrevistas, para obter subsídios
à elaboração de projetos de programações culturais para o distrito;
- executar outras tarefas correlatas.
-------------------------------------------------------------------------- ------------ _
FORMAÇÃO ESCOLAR:
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo
CURSOS ESPEC[ FICOS: Desejável curso básico de microinformática, envolvendo noções de sistema
operacional, processador de texto, planilha eletrônica e operação de aplicativos especialmente
desenvolvidos para o setor.
--- ----------------------------------------------------------------------------·----·----·--------------------------
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-OIDESCRIÇÃO DA CLASSE: TÉCNICO EM RADIOLOGIA T24 (1, 11 e 111)
(anexo acrescido pela Lei nº 2.001, de 26 de junho de 2009)
----------------------
CARREIRA: TÉCNICO EM RADIOLOGIA T24
GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE
CARGA HORARIA SEMANAL: 24 HORAS
-------------------------------------------------
NIVEL: MÉDIO-TÉCNICO
-------------------- ------------------------------------------ -------------------------------
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:
Operar, sob supervisão, aparelhos de Raios X e produzir radiografias nítidas para a conclusão de
resultados diagnósticos.
-----------------·------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
TAREFAS TÍPICAS:
- Operar aparelhos de Raios X, sob supervisão direta, acionando seus comandos e observando as
instruções de funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade correta sobre a área a ser
radiografada;
- Preparar pacientes, observando a correta posição do corpo no aparelho, utilizando técnicas específicas
a cada tipo de exame, medindo distância para focalização, visando a obter chapas nítidas;
- Revelar, sob orientação superior, chapas e filmes radiológicos em câmara escura, submetendo-os ao
processo apropriado de revelação, fixação e secagem, encaminhando-os ao médico para leitura;
- Controlar radiografias realizadas, registrando número, discriminação do tipo e requisitante;
- Zelar pela conservação e manutenção do aparelho de Raios X e seus componentes, solicitando
material radiográfico, identificando e comunicando problemas à supervisão;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------
FORMACAO ESCOLAR:
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo
CURSOS ESPECIFICOS: Curso de Técnico em Radiologia, em nível médio
OUTROS REQUISITOS: Inscrição no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia
-------------------------------------------------------------------------------------------------
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DESCRIÇÃO DA CLASSE: ASSISTENTE EM ARTE GRÁFICA E DESIGN (1, li e Ili)
(anexo acrescido pela Lei nº 2.001, de 26 de junho de 2001)
CARREIRA: ASSISTENTE EM ARTE GRÁFICA E DESIGN
GRUPO OCUPACIONAL: COMUNICAÇÃO SOCIAL
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
---------------------------------------------------------------------------------------- --------------------
NIVEL: MÉDIO
---------------------------------------------------------------------------------- --------------------------
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:
Desenvolver material para a divulgação e campanhas do Município, como folders, cartazes, panfletos,
banners, plotagens e congêneres.
TAREFAS TÍPICAS:
- programar, projetar, coordenar, selecionar e organizar elementos de comunicação gráfica e visual;
- criar imagens e composições gráficas e visuais para comunicar e transmitir idéias ou mensagens;
- conhecer e aplicar diferentes técnicas, recursos e softwares de informática, como Corei Draw,
Photoshop e outros, combinando-os de forma adequada, para a criação de peças e elementos gráficos e
visuais, incluindo respectiva arte final;
- desenvolver material para divulgação e campanhas do Município, como folders, cartazes, panfletos,
banners, plotagens e congêneres;
- atuar na programação visual do sítio oficial do Município na Internet, como responsável pelo design e
pela atualização visual das páginas e serviços nele disponibilizados;
- executar outras tarefas correlatas.
--- ------------------------------------------------------------------------------------ ----
FORMAÇÃO ESCOLAR:
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo
CURSO ESPECÍFICO: Curso de Design Gráfico, com carga horária mínima de 100 horas.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------·---
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DESCRIÇÃO DO CARGO - MÉDICO T8-ESF
(anexo acrescido pela Lei nº 2.017. de 28 de dezembro de 2009)
=-==-=--=--===--=--===--=-===================================================== CLASSE: MÉDICO T8-ESF (1 - li - Ili)
------------------------------------------------------------------------
CARGA HORÁRIA: 8 HORAS DIÁRIAS E 40 HORAS SEMANAIS -------------------------------------------
······································································································································································· NIVEL
OCUPACIONAL:
SUPERIOR
CARREIRA: GRUPO
MÉDICO T8-ESF B-5 - SAÚDE
·······································································································································································
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde. prevenção de agravos, diagnóstico.
tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do
desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
li - realizar consultas clínicas e procedimento nas Unidades de Saúde da Família (USF) e, quando
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações
etc);
Ili - realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais. pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins
de diagnósticos;
IV - encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade. respeitando
fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo
acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
V - indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo
acompanhamento do usuário;
VI - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS), Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, Agentes de Combate às Endemias (ACE) e
Técnicos em Higiene Dental (THD);
VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;
VIII - acompanhar a execução dos Protocolos, devendo modificar a rotina médica, desde que existam
indicações clínicas e evidências científicas para tanto;
IX - na eventualidade da revisão dos Protocolos ou da criação de novos Protocolos, os Conselhos
Federais de Medicina e Enfermagem e outros Conselhos, quando necessário. deverão participar
também da sua elaboração;
X - desempenhar outras atividades relacionadas à Estratégia Saúde da Família (ESF) ou programa
congênere;
XI - exercer outras atividades correlatas ao cargo de Médico.
=============================================================-=-==-=--=--------
=
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DESCRIÇÃO DA CLASSE: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
(redação dada pela Lei nº 2.024 de 24 de marco de 2010)
------------------------------------------------------·---------------------------------·------------------------------------------------
CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO
CARGA HORÁRIA: 7 HORAS DIÁRIAS E 35 HORAS SEMANAIS
-- ------------------------------·-----------------------------------------·------------------------------------------------------------
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Realizar o planejamento das atividades e dos projetos a serem realizados na instituição, seguindo
as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, as Deliberações do Conselho Municipal
de Educação/Toledo, o Currículo Básico para a Região Oeste do Paraná/AMOP e o Projeto PolíticoPedagógico;
- Planejar e desenvolver atividades pedagógicas atendendo ao que preconiza a legislação da
Educação Infantil: o cuidar e o educar indissociavelmente, oportunizando uma educação integral,
priorizando o desenvolvimento físico, motor, intelectual e afetivo das crianças sob sua
responsabilidade;
- Dirigir e responsabilizar-se pelo processo de transmissão e assimilação do conhecimento;
- Realizar observações, registros, avaliação e planejamento de atividades pedagógicas próprias de
cada faixa etária, em conjunto com a coordenação;
- Planejar, em conjunto com a equipe pedagógica, atividades extra-classe a serem realizadas;
- Participar de reuniões sistemáticas de estudo e trabalho para o aperfeiçoamento pedagógico;
- Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, crianças, pais e os
diversos segmentos da comunidade envolvidos nas atividades da instituição de ensino;
- Detectar casos de crianças que apresentem dificuldades e problemas específicos e encaminhá-los
ao profissional responsável pelas áreas afins;
- Manter a equipe pedagógica informada dos problemas que interfiram no trabalho de sala de aula;
- Executar todos os procedimentos de registros referentes ao processo de avaliação das crianças;
- Atender as crianças respeitando seu estágio de desenvolvimento, de acordo com suas habilidades e
limitações;
- Responsabilizar-se pelas crianças de sua turma, durante o período em que estiverem na instituição
de ensino, em relação à educação, segurança, higiene e saúde, bem como no cuidado de todas, nos
horários que estiverem fora da sala e em outros espaços da instituição de ensino;
- Auxiliar as crianças na execução de atividades diárias, responsabilizando-se pelo processo de
ensino-aprendizagem, estimulando-as em todas as suas ações e movimentos, bem como
incentivando-as a engatinhar, sentar e andar e propiciando o direito de comerem sozinhas,
promovendo sua autonomia;
- Informar aos pais e/ou responsáveis sobre o desenvolvimento integral da criança (cognitivo, afetivo,
motor e social);
- Orientar, acompanhar e auxiliar as crianças durante a alimentação, repouso e higienização
(escovação de dentes, higienização das mãos antes e depois das refeições, no banho, na ida ao
banheiro), realizando os banhos e trocas, quando necessário;
- Incentivar hábitos de organização e asseio às crianças, zelando pela limpeza e higiene pessoal e do
ambiente escolar, orientando para criar hábitos de economia;
- Participar na elaboração, execução, avaliação e reformulação do regimento interno e do Projeto
Político-Pedagógico da instituição;
- Contribuir com o bem-estar das crianças, propiciando um ambiente de respeito, carinho, atenção
individual e coletiva, tranquilidade e aconchego durante o período de adaptação, bem como
adequando e organizando o espaço para o horário de descanso das crianças, observando-as durante
esse período;
- Controlar a frequência e pontualidade das crianças na instituição, comunicar a coordenação em
caso de faltas e atrasos em excesso, de acordo com Regimento Interno;
- Tomar as devidas precauções para evitar o contágio de doenças infecto-contagiosas que possam
ocorrer entre as crianças na instituição de ensino;
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
70
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- Comunicar aos pais e/ou responsáveis e à coordenação quando a criança adoecer no período de
permanência na instituição;
- Respeitar os horários de medicamentos e dietas (quando necessário), em conformidade com
prescrições médicas;
- Realizar procedimentos relacionados à saúde da criança, no que diz respeito à temperatura,
medicando-a mediante receituário médico e prestando atendimento prévio em caso de acidentes,
comunicando e orientando os pais/responsáveis;
- Discutir com a coordenação da instituição, qualquer dúvida ou dificuldade em relação à criança e à
família, acatando a orientação recebida;
- Zelar pelo cumprimento dos princípios de ética profissional, no que diz respeito aos aspectos
referentes à intimidade e à privacidade dos usuários e profissionais;
- Promover e/ou favorecer a adaptação das crianças admitidas na instituição;
- Participar de reuniões, programações e do planejamento de atividades desenvolvidas pela
instituição;
- Participar de reuniões sistemáticas de estudo e trabalho para o aperfeiçoamento pedagógico;
- Participar de reuniões com pais e/ou responsáveis pelas crianças, quando solicitado, possibilitando
a flexibilidade de horários de modo a favorecer a participação dos mesmos;
- Manter e promover um relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, crianças, pais e
diversos segmentos da comunidade, envolvidos nas atividades da instituição;
- Zelar pelo patrimônio e organização do ambiente;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ESPECIFICIDADES DO CARGO:
Os titulares do cargo de Professor de Educação Infantil terão em suas carreiras as seguintes
especificidades em relação aos demais servidores do quadro do magistério:
a) carga horária de 7 horas diárias e 35 horas semanais;
b) 30 dias de férias a cada ano de trabalho, definidos em escala, considerando que os Centros
Municipais de Educação Infantil têm atividades nos doze meses do ano.
c) hora-atividade correspondente a 10% da carga horária semanal
FORMAÇÃO ESCOLAR:
Curso superior completo em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em educação infantil,
admitindo-se, ainda, Licenciatura Plena na área de Educação, com formação de magistério em nível
médio.
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Estado do Paraná
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DESCRIÇÃO DA CLASSE: ASSISTENTE SOCIAL (1,11,111)
(redação dada pela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: ASSISTENTE SOCIAL NfVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS
Descrição Sumãria:
Elaborar, implementar, coordenar, executar e avaliar, políticas, planos, programas e benefícios de
natureza social, envolvendo grupos, comunidades, associações, indivíduos e outras; planejar e executar
pesquisas visando a análise da realidade social, para subsidiar ações profissionais, comunitárias e
governamentais.
Tarefas Típicas:
- Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto aos órgãos da administração pública,
entidades e organizações populares;
- Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação
do Serviço Social, com participação da sociedade civil, observando a intersetorialidade entre as políticas
sociais;
- Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
- Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de
fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
- Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;
- Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e
subsidiar ações profissionais e políticas públicas;
- Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos em matéria relacionada às
políticas públicas, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
- Realizar estudos socioeconómicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto aos
órgãos da administração pública e entidades da rede de atendimento;
- Coordenar, elaborar, executar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de
Serviço Social;
- Realizar vistorias, perícias técnicas, relatórios de atendimento, laudos periciais, informações e pareceres
sobre a matéria de Serviço Social, para subsidiar a atuação e qualificação profissional do assistente
social, em âmbito municipal;
- Realizar a supervisão direta de estagiários de Serviço Social;
- Assessorar órgãos da Administração Pública, movimentos sociais e entidades, em matéria de Serviço
Social e políticas públicas;
- Ministrar capacitações em assuntos de Serviço Social;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMAÇÃO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior completo em Serviço Social e registro no respectivo Conselho de Classe
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
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DESCRIÇÃO DA CLASSE: ODONTÓLOGO ESF/ESB 1 (*)
Estratégia Saúde da Família - Equipe de Saúde Bucal
(acrescida pela Lei nº 2.152, de 6 de novembro de 2013)
----------------------
CARREIRA: ODONTÓLOGO ESF/ESB (1, li e Ili) NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE
CARGA HORÁRIA: 8 HORAS DIÁRIAS E 40 HORAS SEMANAIS
---------- ---------
---------------------------------- ---
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Realizar diagnóstico para fins de levantamento do perfil epidemiológico para planejamento
e programação em Saúde Bucal;
- Realizar a atenção integral em Saúde Bucal individual e coletiva a todas as famílias, a
indivíduos e a grupos específicos;
- Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência,
mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do
tratamento;
- Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de
doenças bucais;
- Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais
membros da ESF, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF;
- Realizar supervisão técnica do THD e ACD;
- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da
USF.
------------------------------------ ----------------------
FORMAÇÃO ESCOLAR:
Curso superior completo em Odontologia, com especialização na área de atuação, e
inscrição no Conselho de Classe (CRO) ativa
------------------------------------------
(*)- Vide, também, Decreto nº 297, de 29 de março de 2010, que definiu atribuições para os titulares do cargo
de Odontólogo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
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DESCRIÇÃO DA CLASSE: TÉCNICO EM CONSERVAÇÃO E RESTAURO
(acrescida pela Lei nº 2.169. de 15 de maio de 2014)
CARREIRA: TÉCNICO EM CONSERVAÇÃO E RESTAURO (1. 11 e Ili)
NIVEL: MÉDIO ESPEC[ FICO
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAÇÃO. CULTURA E ESPORTES
CARGA HORÁRIA: 8 HORAS DIÁRIAS E 40 HORAS SEMANAIS
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES E DEVERES:
- realizar intervenções de conservação-restauração, de maneira direta e indireta, no bem
cultural;
- executar as atividades concernentes ao funcionamento da área de conservação-restauração
de bens culturais em instituições públicas e privadas;
- realizar exame técnico de conservação-restauração de bens culturais, adotando ações para
retardar ou prevenir a deterioração ou os danos em bens culturais;
- realizar treinamentos básicos nas áreas de conservação-restauração de bens culturais,
desde que compatíveis com sua escolaridade;
- auxiliar em eventos como seminários, colóquios, concursos, exposições de âmbito nacional
ou internacional e outras atividades de caráter cultural, técnico e científico, na área de
conservação-restauração de bens culturais;
- integrar equipes de trabalho de instituições públicas e privadas que desenvolvam atividades
de conservação-restauração de bens culturais. como autarquias, organizações nãogovernamentais, fundações e outros, realizando atividades compatíveis com sua escolaridade;
- orientar-se pelo absoluto respeito ao valor e significado estético e histórico, bem como à
integridade física dos bens culturais que lhes estejam afetos;
- assumir trabalhos que possam realizar com segurança, dentro dos limites de seus
conhecimentos e dos equipamentos de que dispõem, a fim de não causar danos aos bens
culturais, ao meio ambiente ou aos seres humanos;
- sempre que for necessário ou adequado, consultar especialistas de qualquer das atividades
que lhes complementem a atuação, envolvendo-os em ampla troca de informações.
FORMAÇÃO ESCOLAR:
ESCOLARIDADE: NfVEL MÉDIO ESPECIFICO EM CONSERVAÇÃO-RESTAURAÇÃO DE
BENS CULTURAIS. COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 800 HORAS.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
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DESCRIÇÃO DA CLASSE: MUSEÓLOGO
(acrescida pela Lei nº 2.169, de 15 de maio de 2014)
CARREIRA: MUSEÓLOGO (1. li e Ili)
NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAÇÃO. CULTURA E ESPORTES
CARGA HORÁRIA: 8 HORAS DIÁRIAS E 40 HORAS SEMANAIS
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES:
- ensinar a matéria Museologia. nos seus diversos conteúdos, em todos os graus e níveis.
obedecidas as prescrições legais;
- planejar. organizar. administrar. dirigir e supervisionar os museus. as exposições de caráter
educativo e cultural, os serviços educativos e atividades culturais dos Museus e de instituições
afins;
- executar todas as atividades concernentes ao funcionamento dos museus;
- solicitar o tombamento de bens culturais e o seu registro em instrumento específico;
- coletar. conservar, preservar e divulgar o acervo museológico;
- planejar e executar serviços de identificação, classificação e cadastramento de bens culturais;
- promover estudos e pesquisas sobre acervos museológicos;
- definir o espaço museológico adequado à apresentação e guarda das coleções;
- informar os órgãos competentes sobre o deslocamento irregular de bens culturais, dentro do
País ou para o exterior;
- dirigir. chefiar e administrar os setores técnicos de museologia nas instituições
governamentais da administração direta e indireta, bem como em órgãos particulares de
idêntica finalidade;
- prestar serviços de consultoria e assessoria na área de museologia;
- realizar perícias destinadas a apurar o valor histórico, artístico ou científico de bens
museológicos. bem como sua autenticidade;
- orientar. supervisionar e executar programas de treinamento. aperfeiçoamento e
especialização de pessoa das áreas de Museologia e Museografia, como atividades de
extensão;
- orientar a realização de seminários. colóquios. concursos. exposições de âmbito nacional ou
internacional. e de outras atividades de caráter museológico. bem como nelas fazer-se
representar.
FORMAÇÃO ESCOLAR:
ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR (BACHARELADO OU LICENCIATURA) EM
MUSEOLOGIA
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DESCRIÇÃO DA CLASSE: HISTORIADOR
(acrescida pela Lei nº 2.169. de 15 de maio de 2014)
CARREIRA: HISTORIADOR (1. li e Ili)
NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORÁRIA: 8 HORAS DIÁRIAS E 40 HORAS SEMANAIS
SUMÁRIO DAS A TRIBUICÕES:
- analisar bens e documentos, avaliando e definindo o seu valor histórico para a sua
preservação, objetivando assegurar a construção do acervo histórico;
- responder pela recepção, guarda, direcionamento e monitoramento dos documentos,
avaliando sua temporalidade, para subsidiar as ações da administração municipal, quanto a
Preservação do Patrimônio Histórico;
- avaliar a temporalidade dos documentos recepcionados e arquivados;
- participar da comissão de avaliação da temporalidade de documentos;
- orientar quanto à aplicação do Código de Classificação de Documentos e de Temporalidade,
dirimindo dúvidas;
- orientar quanto aos procedimentos de seleção dos documentos, para subsidiar a comissão de
avaliação, no sentido de autorizar a eliminação de documentos ou acompanhar a destinação
final de documentos;
- fazer triagens, avaliações das Unidades de Interesse de Preservação do Município, com
relação à qualidade da presença na paisagem e significado social (valor histórico);
- formular metodologia para desenvolvimento de pesquisas, envolvendo sua área de atuação,
do setor do patrimônio histórico;
- desenvolver procedimento e instrumentos (formulários, questionários) para coleta, tratamento,
análise de dados e documentos para a realização de pesquisas;
- planejar, coordenar a execução das atividades de pesquisa e os seus resultados;
- elaborar diagnóstico e levantamento de dados históricos referentes à área de atuação, para
subsidiar as ações do planejamento;
- acompanhar estagiários, com a finalidade de desenvolver o conhecimento prático;
- realizar vistorias e/ou levantamentos in loco nos trabalhos desenvolvidos;
- desempenhar outras atividades correlatas.
FORMAÇÃO ESCOLAR:
ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR (BACHARELADO OU LICENCIATURA) EM HISTÓRIA
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
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DESCRIÇÃO DA CLASSE: TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO
(acrescida pela Lei nº 2.169, de 15 de maio de 2014)
CARREIRA: TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO (1, 11 e Ili)
NIVEL: MÉDIO
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGA HORÁRIA: 8 HORAS DIÁRIAS E 40 HORAS SEMANAIS
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES:
- avaliar e dimensionar locais para instalação de equipamentos de refrigeração, calefação e ar
condicionado;
- especificar materiais e acessórios e instalar equipamentos de refrigeração e ventilação;
- instalar ramais de dutos, montar tubulações de refrigeração, aplicar vácuo em sistemas de
refrigeração;
- carregar sistemas de refrigeração com fluido refrigerante;
- realizar testes nos sistemas de refrigeração;
- executar a manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos, localizando e identificando
defeitos e suas causas, substituindo ou reparando as peças, deixando-os em perfeitas
condições de uso.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
- calcular a carga térmica: avaliar o ambiente (local) de instalação; dimensionar o ambiente
(local) da instalação; identificar fontes de calor; elaborar relatório com dados do local de
instalação; especificar a capacidade do equipamento de ventilação ou refrigeração;
- especificar materiais e acessórios de ventilação e refrigeração:
- definir tipo, modelo, tensão e fonte de alimentação do equipamento para instalação;
- analisar projeto de instalação;
- avaliar local do equipamento para instalação;
- pesquisar catálogos de fabricantes;
- requisitar materiais e conferir materiais requisitados;
- instalar equipamentos de ventilação e refrigeração: selecionar ferramentas e equipamentos;
medir o local de instalação para posicionamento do equipamento; interpretar normas e
procedimentos para instalação dos equipamentos; instalar
tubulações e drenes; interligar unidades evaporadoras e condensadoras; efetuar instalações
elétricas;
- instalar ramais de dutos: marcar posições (ou local de instalação) de ramais de dutos;
confeccionar peças (dutos); montar peças (dutos); fixar peças (dutos); acoplar juntas elásticas
de vibração; acoplar registros de regulagem de ar; fixar grelhas de insuflamento e retorno;
efetuar isolamento térmico dos ramais de dutos; calafetar juntas de conexão;
- montar tubulações de refrigeração: estabelecer percurso da instalação; dimensionar
comprimentos das tubulações conforme percurso; nivelar tubulações e equipamentos; fixar
tubulações; soldar tubos e conexões; efetuar pré-limpeza da tubulação; tamponar tubulações;
pressurizar tubulação com nitrogênio; monitorar pressão manométrica; identificar vazamentos;
corrigir vazamentos; efetuar isolamento térmico da tubulação;
- aplicar vácuo em sistemas de refrigeração: despressurizar o sistema; conectar bomba de
vácuo ao sistema; instalar vacuômetro; monitorar pressão do vácuo; desmontar equipamentos
de vácuo;
- carregar os sistemas de refrigeração com fluído refrigerante: conectar manômetros de alta e
baixa pressão; conectar cilindro de fluido refrigerante; expurgar o ar da mangueira dos
manômetros; abrir válvulas de serviço do equipamento; injetar fluido refrigerante; controlar a
pressão do fluido refrigerante;
- realizar testes nos sistemas de refrigeração: verificar condições de alimentação elétrica dos
equipamentos; acionar os equipamentos (motores e compressores); verificar o sentido de
rotação dos motores elétricos; controlar variáveis do sistema de refrigeração (tensão e corrente
elétricas e pressão monométrica); monitorar o superaquecimento e sub-resfriamento; monitorar
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
o funcionamento dos dispositivos de proteção e controle; desconectar garrafas de gás e
manômetro; preencher relatório de testes; apresentar equipamento instalado; orientar o usuário
quanto ao funcionamento do sistema;
- executar a manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos, localizando e identificando
defeitos e suas causas, substituindo ou reparando as peças, deixando-os em perfeitas
condições de uso;
- utilizar recursos de informática;
- executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
FORMAÇÃO ESCOLAR:
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO: Médio Profissionalizante Técnico em Refrigeração e
Climatização (Ar Condicionado) ou Médio Completo + Curso Técnico em Refrigeração e
Climatização (Ar Condicionado), ambos com carga horária mínima de 800 horas.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
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DESCRIÇÃO DE CLASSE: 1 ENFERMEIRO T8-ESF (acrescida pela Lei nº 2.213, de 6 de
novembro de 2015)
NÍVEL: / ENSINO SUPERIOR COMPLETO / CARGA HORÁRIA SEMANAL: / 40 HORAS
CARREIRA: j ENFERMEIRO 1
GRUPO OCUPACIONAL:
1 8-5 SAÚDE
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ENFERMAGEM
ESCOLARIDADE CURSOS ESPECIFICOS: ESPECIALIZAÇÃO EM SAUDE PÚBLICA OU EM
ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMILIA
OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO DE
CLASSE.
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar e executar, sob supervisão dos cargos posteriores, as ações de saúde desenvolvidas na área
de enfermagem, participar da equipe de saúde no planejamento, execução e avaliação e supervisão das
ações de saúde; efetuar pesquisas na área de saúde; assistir ao indivíduo, família e comunidade; executar
as atividades inerentes à enfermagem.
TAREFAS TÍPICAS:
Executar as ações de maior complexidade e orientar as ações de saúde desenvolvidas pela equipe de
enfermagem na Unidade Básica de Saúde, como recepção, pré-consulta, imunização, curativos,
administração de medicamentos, coleta de material para exames laboratoriais, limpeza, acondicionamento
e esterilização de material, uso adequado de equipamentos e soluções, organização do ambiente de
trabalho, atividades educativas e atendimento de enfermagem. Realizar consulta de enfermagem,
solicitar exames complementares, conforme protocolos ou outras normativas técnicas, observadas as
disposições legais da profissão;
Executar as ações de enfermagem de maior complexidade e coordenar as ações de saúde desenvolvidas
pela equipe de enfermagem em atividades externas à Unidade Básica de Saúde, como visita domiciliar,
programa de saúde em creches e escolas, reuniões com a comunidade, ações de vigilância
epidemiológica.
Participar de equipe multiprofissional no estabelecimento de ações de saúde a serem prestadas ao
indivíduo, família e comunidade, na elaboração de projetos e programas de saúde, na supervisão e
avaliação dos serviços de saúde e na capacitação e treinamento de recursos humanos.
Realizar e ou colaborar em pesquisa científica na área da saúde.
Realizar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem.
Opinar tecnicamente nos processos de padronização, aquisição, distribuição de equipamentos e materiais
utilizados pela enfermagem.
Participar na elaboração e execução de programas de treinamento e aprimoramento do pessoal de
enfermagem e do programa de educação da equipe de saúde.
Participar da elaboração e execução de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que
possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem.
Coordenar e/ou participar da prevenção e controle de infecção em unidades básicas de saúde e realizar
consulta de enfermagem através de identificação de problemas no processo saúde-doença, prescrevendo
e implementando medidas que contribuam à promoção, proteção, recuperação ou reabilitação do
indivíduo, família ou comunidade.
Prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública, quando estejam em rotina
aprovada pela instituição.
Organizar e dirigir os serviços de enfermagem e suas atividades auxiliares.
Registrar sistematicamente as atividades desenvolvidas.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou
calamidade pública.
Participar de debates junto à população, profissionais e entidades representantes de classe, sobre temas
de saúde.
Participar da avaliação do desempenho técnico com cada componente de enfermagem sob sua
responsabilidade.
Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS.
Realizar assistência domiciliar, quando necessário.
Enviar mensalmente ao setor competente as informações epidemiológicas referentes às
doenças/agravo na área de atuação da UBS e analisar os dados para possíveis intervenções.
Orientar os auxiliares/técnicos de enfermagem, ACS e ACE para o acompanhamento dos casos em
tratamento e/ou tratamento supervisionado.
Contribuir e participar das atividades de educação permanente dos membros da equipe quanto à
prevenção, manejo do tratamento, ações de vigilância epidemiológica e controle das doenças.
Participar da discussão de projetos de construção ou reformas de Unidade Básica de Saúde.
Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem relacionadas à Estratégia Saúde
da Família - ESF, bem como participar da elaboração e execução de programas de saúde pública.
Desempenhar outras atividades correlatas.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
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DESCRIÇÃO DE CLASSE: 1 TÉCNICO EM ENFERMAGEM TS-ESF (acrescida pela Lei nº 2.213,
de 6 de novembro de 2015_}
NIVEL: / ENSINO MEDIO COMPLETO / CARGA HORARIA SEMANAL: j 40 HORAS
CARREIRA: / TECNICO EM ENFERMAGEM 1
GRUPO OCUPACIONAL: l B-5 SAÚDE
CURSO TÉCNICO DE NIVEL MEDIO COMPLETO EM ENFERMAGEM. ESCOLARIDADE OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO DE
CLASSE.
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES:
Exercer atividades de saúde de nível médio técnico, sob a supervisão de enfermeiro, atribuídas à equipe
de enfermagem.
TAREFAS TÍPICAS:
Planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem.
Prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave.
Prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica.
Prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a
assistência à saúde.
Execução de programas de entidades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos,
particularmente daqueles prioritários de alto risco.
Execução de programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e doenças
profissionais e do trabalho.
Executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas de enfermeiro.
Integrar a equipe de saúde.
Participar das atividades de assistência básica, realizando procedimentos regulamentados para o
exercício de sua profissão.
Realizar assistência domiciliar, quando necessária.
Realizar tratamento supervisionado, quando necessário, conforme orientação do enfermeiro e/ou
médico.
Desenvolver, com os Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco.
Contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS e ACE no que se refere às visitas domiciliares.
Acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos a situações de risco, visando a
garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde.
Executar os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, à
mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase,
doenças crônico-degenerativas, infecto-contagiosas e saúde mental.
Participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde.
Desempenhar outras atividades correlatas.
•
MUNICÍPIO DE TOLEDO
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DESCRIÇÃO DE CLASSE: 1 AGENTE DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (acrescida pela Lei nº 2.213,
de 6 de novembro de 2015)
NIVEL: 1 ENSINO MEDIO COMPLETO j CARGA HORARIA SEMANAL: 1 40 HORAS
CARREIRA: 1 AGENTE DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
GRUPO OCUPACIONAL:
1 B-5 SAÚDE
ESCOLARIDADE 1 C~RSO TECNICO DE NIVEL MEDI(? COMPLETO EM AGROPECUARIA ou
TECNICO EM PISCICULTURA ou TECNICO EM ALIMENTOS
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES:
Realizar serviços de profilaxia e policiamento sanitário, inspeção dos estabelecimentos ligados à
industrialização e comercialização de produtos alimentícios, condições de conservação e transporte, a
fim de proteger a saúde da coletividade; encaminhar dados ilustrativos e articular ações com as áreas
técnica e administrativa nas áreas de: saúde e meio ambiente, agricultura e fazenda, agilizando
medidas de solução para atender as necessidades. Realizar serviços administrativos, solicitações,
marcações e agendamentos diversos, realizar serviços administrativos diversos da Secretaria da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Desenvolver atividades de nível médio, de natureza especializada, envolvendo orientação e execução
qualificada, sob supervisão, relativa à inspeção e classificação de produtos de origem animal, nos
estabelecimentos de abate e estocagem de carnes e de seus derivados de valor econômico,sob os
aspectos higiênico-sanitários e tecnológicos.
TAREFAS TÍPICAS:
Coordenar ou executar inspeção de fábricas de laticínios, derivados, embutidos de carnes, ovos mel e
outros produtos de origem animal, além de estabelecimentos como: frigoríficos e abatedouros,
verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e equipamentos, refrigeração,
suprimento de água, instalações sanitárias, veículos de transporte de produtos alimentícios e quesitos
de aceite e saúde dos que manipulam alimentos para garantir a qualidade necessária à produção e
distribuição de alimentos sadios; proceder à inspeção de imóveis novos e reformados, verificando as
condições sanitárias das áreas fluviais e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e
janelas; atuar junto aos agentes causadores de poluição levantando dados com mapeamento dos
locais, aplicando medidas cabíveis para a solução dos problemas; providenciar coletas de amostras de
água e alimentos para encaminhá-los a exames laboratoriais e certificar-se dos padrões aceitáveis de
qualidade e do consumo; elaborar pareceres descritivos e encaminhar ao setor responsável pela
liberação e renovação de alvarás, a fim de disciplinar normas e procedimentos para liberação e critérios
de adequação de todas as esferas que envolvem a saúde pública; averiguar denúncias in loco
juntamente com áreas específicas da municipalidade, além de ater-se ao destino adequado de lixos e
dejetos para melhorar as condições de saneamento e do meio ambiente. Conduzir veículo da
administração municipal para fins de trabalho, desde que devidamente autorizado e habilitado para tal.
No âmbito administrativo, operar computadores e sistemas informatizados, atender telefones, atender
ao público em geral, emitir relatório das atividades realizadas.
Realizar vistorias prévias de áreas onde serão implantados estabelecimentos.
Realizar registro de estabelecimentos.
Atuar no controle e fiscalização e nas inspeções em todas as etapas da produção dos alimentos de
origem animal levando em conta os aspectos higiênicos, sanitários e tecnológicos dos produtos de
origem animal. Atuar no combate à produção e no comércio de produtos de origem animal não
inspecionados.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
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84
<f:JY
DESCRIÇÃO DO CARGO - MÉDICO
(redação dada pela Lei nº 2 277. de 12 de dezembro de 2018)
-------------------------------------------------------------------------------
=
CLASSE: Médico -Anestesiologista (1 - li - Ili)
Médico - Cirurgião Geral (1 - li - Ili)
Médico - Clínico Geral (1 - li - Ili)
Médico - Endocrinologista (1 - li - Ili)
Médico - Gastroenterologista (1 - li - Ili)
Médico - Ginecologista/Obstetra (1 - li - Ili)
Médico - Oftalmologista (1 - li - Ili)
Médico - Pediatra (1 - li - Ili)
---------------------------------------------------------------------------------
CÓDIGO DA CLASSE: CARGA HORÁRIA SEMANAL:
10 HORAS
··········································································································································································· NIVEL
OCUPACIONAL:
SUPERIOR
CARREIRA: GRUPO
MÉDICO B-5 - SAÚDE
···········································································································································································
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES:
- prestar atendimento médico e ambulatorial em unidades de saúde, examinar pacientes. solicitar e
interpretar exames complementares, prescrever e orientar tratamento, acompanhar a evolução, registrar
a consulta em documentos próprios e efetuar encaminhamentos a serviços de maior complexidade,
quando necessário;
- executar atividades médico-sanitárias, realizar atividades clínicas, procedimentos cirúrgicos de
pequeno porte, laboratoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua
área de atuação, desenvolver ações que visem à promoção. prevenção e recuperação da saúde da
população;
- participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde da área. analisar dados de
morbidade e mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o
estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;
- coordenar atividades médicas, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas, participar do estudo de
casos, estabelecer planos de trabalho, visando à prestação de assistência integral ao indivíduo;
- participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas, visando à sistematização e à
melhoria da qualidade das ações de saúde;
- orientar a equipe de técnicos e assistentes e participar da capacitação e supervisão nas atividades
delegadas;
- realizar plantões no pronto atendimento do Centro Integrado de Saúde Dr. Jorge Milton Nunes, na Vila
Pioneiro, ou em outras unidades públicas de saúde em que tal serviço seja disponibilizado;
- realizar atendimento médico e ambulatorial em unidades de saúde situadas no interior do Município;
- participar de programas e eventos de prevenção e promoção da saúde, realizando palestras,
orientações e demais atividades e serviços congêneres;
- desempenhar atividades e serviços em Programas de Saúde da Família;
- desempenhar outras atividades correlatas.
==========================================================---==--------=-------
=
MUNICÍPIO DE TOLEDO
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DESCRIÇÃO DA CLASSE: MÉDICO T4
(redação dada pela Lei nº 2.307. de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: MÉDICO T4 (DIVERSAS ESPECIALIDADES)
GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS
NIVEL: SUPERIOR
------------------------------------------------------------------
ESPECIALIDADES:
Médico T4 - Cardiologista (1 - li - Ili)
Médico T4 - Cirurgião Geral (1 - li - Ili)
Médico T4 - Clinico Geral (1 - li - Ili)
Médico T4 - Dermatologista (1 - li - Ili)
Médico T4 - Endocrinologista (1 - li - Ili)
Médico T4 - Ginecologista/Obstetra (1 - li - Ili)
Médico T4 - Médico do Trabalho (1 - li - Ili)
Médico T4 - Neurologista (1 - li - Ili)
Médico T4 - Oftalmologista (1 - li - Ili)
Médico T4 - Ortopedista (1 - li - Ili)
Médico T4 - Otorrinolaringologista (1 - li - Ili)
Médico T4 - Pediatra (1 - li - Ili)
Médico T4 - Pneumologista (1 - li - Ili)
Médico T4 - Psiquiatra (1 - li - Ili)
Médico T4 - Radiologista (1 - li - Ili)
Médico T4 - Reumatologista (1 - li - Ili)
Médico T4 - Ultrassonografista (1 - li - Ili)
Médico T4 - Urologista (1 - li - Ili)
Médico T4 -Angiologista e Cirurgião Vascular
Médico T4 - Neurologista Pediátrico
Médico T4 - lnfectolologista
------------------------------------------------------------------
Descrição Sumária:
Prestar atendimento médico; coordenar atividades médicas institucionais; diagnosticar situações de saúde da
comunidade; executar atividades médico-sanitárias; realizar plantões; supervisionar. desenvolver e/ou
executar, sob supervisão, programas de saúde pública.
Tarefas Típicas:
- Prestar atendimento médico e ambulatorial em unidades de saúde, examinar pacientes, solicitar e
interpretar exames complementares. prescrever e orientar tratamento, acompanhar a evolução, registrar
a consulta em documentos próprios, quer seja por meio físico ou eletrônico, e efetuar encaminhamentos a
serviços de maior complexidade, quando necessário;
- Executar atividades médico-sanitárias, realizar atividades clínicas, procedimentos cirúrgicos de pequeno
porte, laboratoriais. dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de
atuação, desenvolver ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população;
- Participar de equipe multi profissional na elaboração de diagnóstico de saúde da área. analisar dados de
morbidade e mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o
estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;
- Coordenar atividades médicas, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas, participar do estudo de
casos, estabelecer planos de trabalho, visando à prestação de assistência integral ao indivíduo;
- Participar na elaboração e/ou adequação de programas. normas e rotinas, visando à sistematização e à
melhoria da qualidade das ações de saúde;
- Orientar a equipe de técnicos e assistentes e participar da capacitação e supervisão nas atividades
delegadas;
- Realizar plantões na Unidade de Pronto Atendimento - UPA, ou em outras unidades públicas de saúde
em que tal serviço seja disponibilizado;
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
86
#
- Realizar atendimento médico e ambulatorial em unidades de saúde situadas no interior do Município; -
Participar de programas e eventos de prevenção e promoção da saúde, realizando palestras, orientações
e demais atividades e serviços congêneres;
- Desempenhar atividades e serviços em Programas de Saúde da Família;
- Realizar atividade de matriciamento e educação continuada junto às equipes de atenção primária;
- Realizar o acompanhamento a gestante;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMAÇÃO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior completo em Medicina, com especialização na área de atuação, e inscrição no C.R.M. ativo, na
respectiva especialidade.
• .
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
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DESCRIÇÃO DA CLASSE: ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (1, li e Ili)
(descricão acrescida pela Lei nº 2.281, de 27 de marco de 2019)
----------------------······--------------------------------------------------------------- ----------------------------
CARREIRA: ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NiVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PLANEJAMENTO
CARGA HORÁRIA: 8 HORAS DIÁRIAS E 40 HORAS SEMANAIS
--·-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Pesquisar, desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionar requisitos e funcionalidade
dos sistemas e hardwares, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento,
especificando programas, codificando aplicativos;
- Administrar ambiente informatizado, prestar suporte técnico aos usuários, elaborar documentação
técnica, acompanhar situações que necessitam de profissionais de TI para análise de fatos;
- Especificar fluxos de trabalhos, estabelecer padrões, coordenar projetos, oferecer soluções para
ambientes informatizados e pesquisar tecnologias para melhor atender as demandas do Município,
visando a atender aos objetivos estabelecidos quanto à qualidade, custos, prazos e benefícios.
Responsabilidades específicas
- Analisar, avaliar a viabilidade e desenvolver sistemas de informações, utilizando metodologia e
procedimentos adequados para sua implantação, visando a racionalizar e/ou a automatizar processos e
rotinas de trabalho dos diversos segmentos da Prefeitura Municipal;
- Pesquisar e avaliar sistemas disponíveis no mercado e sua aplicabilidade para a municipalidade,
analisando a relação custo/benefício de sua aquisição ou locação;
- Participar do levantamento de dados e da definição de métodos e recursos necessários para
implantação de sistemas e/ou alteração dos já existentes;
- Analisar o desempenho dos sistemas implantados, reavaliar rotinas, manuais e métodos de trabalho,
verificando se atendem ao usuário, sugerindo metodologias de trabalho mais eficazes;
- Elaborar estudos sobre a criação e/ou alteração de metodologias e procedimentos necessários ao
desenvolvimento de sistemas;
- Analisar e avaliar sistemas manuais, propondo novos métodos de realização do trabalho ou sua
automação, visando a otimizar a utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis;
- Estudar e analisar a modelagem de dados, promovendo a melhor utilização de seus recursos, facilitando
o seu acesso pelas áreas que deles necessitem;
- Elaborar, especificar, desenvolver, supervisionar e rever modelos de dados, visando a implementar e
manter os sistemas relacionados;
- Garantir a manutenção dos sistemas Web, e suas tecnologias e manter o site e portais da Prefeitura em
consonância com tratados e convenções conforme tendências nacionais ou internacionais, tais como
aspectos de interfaces amigáveis aos usuários e adaptáveis a qualquer usuário;
- Pesquisar e selecionar novas ferramentas existentes no mercado, visando a aprimorar o trabalho de
desenvolvimento e atender necessidades dos usuários dos sistemas.
Descritivo do Cargo
- Elaborar manuais dos sistemas ou projetos desenvolvidos, facilitando a utilização e entendimento dos
mesmos, bem como criar documentações complementares, como helps, instruções de operação ou de
acertos de consistência;
- Providenciar treinamento e acompanhar os usuários na utilização dos sistemas desenvolvidos ou
adquiridos de terceiros, visando a assegurar o correto funcionamento dos mesmos;
- Elaborar e testar programas de computador, estabelecendo os processos operacionais necessários para
o tratamento dos dados;
- Proceder à codificação de programas de computador, estudando os objetivos propostos, analisando as
características dos dados de entrada e o processamento necessário à obtenção das informações de
saída desejados;
- Executar a compilação de linguagens de programação, visando a conferir e acertar sintaxe do
programa;
- Realizar testes em condições operacionais simuladas, visando a verificar se o programa executa
corretamente dentro do especificado e com a performance adequada;
- Modificar programas, alterando o processamento, a codificação e demais elementos, visando a corrigir
•
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
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falhas e/ou atender alterações de sistemas e necessidades novas;
- Aperfeiçoar conhecimentos técnicos, através de pesquisas, estudo de manuais e participação em
cursos, visando à otimização da utilização dos recursos disponíveis na Prefeitura;
-Acompanhar os sistemas de banco de dados do Município, prezando pela sua manutenção e segurança
das informações nele contidas;
- Manter o Datacenterda Prefeitura atualizado e em consonância com as estratégias do Município para
que sempre possa ter sua função sendo executada com excelência;
- Manter as fontes de redundância de dados (storage de arquivos e servidores em clusters) e de energia
(nobreak, gerador de energia, etc) necessárias para que os serviços prestados tenham taxa de
disponibilidade sempre visando a garantir o menor tempo possível nos incidentes;
- Gerenciar Servidores, Windows, Linux, aplicar melhores práticas de segurança em seus acessos,
atualizar os servidores, quando necessário, migrar servidores, se necessário;
- Realizar backup e rotinas de restore de backups para testar sua efetividade, tratar da política de
recuperação de desastres no ambiente computacional do Município, no que lhe couber, e das secretarias
que usufruem dos serviços ofertados;
- Elaborar cartilhas de segurança da informação para distribuição interna com fácil acesso dos servidores
municipais promovendo assim a atualização aos mesmos de formas de segurança da informação;
- Solicitar treinamento para novas tecnologias/software ou aplicações já implantadas ou a serem
implantadas, mas que demandam de know-how, a todos os servidores do Departamento de Tecnologia
da Informação;
- Manter a rede metropolitana de telecomunicação do Município em plenas condições de funcionamento,
essencialmente a fibra ótica (principal interligação entre as várias unidades do Município);
- Manter o link de internet de forma a atender a demanda crescente deste meio de comunicação a todas
as unidades do Município;
- Especificar todo e qualquer tipo de hardware necessário para demandas das secretarias e demais
órgãos do Município, quando envolver a área de tecnologia da informação;
- Definir as diretrizes de segurança e atestar sua implantação em conjunto com os Assistentes de
Tecnologia da Informação e com o Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação;
- Elaborar processos de soluções na área de tecnologia da informação, quando solicitado, ou como
sugestão para melhorias;
- Desempenhar outras atividades correlatas, na área de tecnologia da informação.
--------------------------------·-----·-----------------------------------·--------------------------·--------------------------·---
FORMAÇÃO ESCOLAR/HABILITAÇÃO: Superior completo na área de informática
--------------------------·--------------------------
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
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,-s'f'
DESCRIÇÃO DA CLASSE: ASSISTENTE EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (1, 11 e 111)
(descrição acrescida pela Lei nº 2.281, de 27 de marco de 2019)
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARREIRA: ASSISTENTE EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NIVEL: MÉDIO
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PLANEJAMENTO
CARGA HORÁRIA: 8 HORAS DIÁRIAS E 40 HORAS SEMANAIS
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Prestar suporte aos usuários nos aspectos de hardware e software, aplicando os requisitos e
funcionalidades especificadas pelo Departamento de Tecnologia da Informação, aferindo as normas
estabelecidas para que estejam em acordo com a documentação técnica dos procedimentos adotados
pelo Departamento de Tecnologia da Informação.
Responsabilidades específicas
- Detectar e identificar problemas com os equipamentos, testando-os, pesquisando e estudando soluções
e simulando alterações a fim de assegurar a normalidade dos trabalhos da Prefeitura Municipal;
- Homologar, instalar e testar os equipamentos adquiridos pela Prefeitura, controlando o termo de
garantia (tempo de garantia) e documentação dos mesmos;
- Corrigir irregularidades, tais como programas instalados indevidamente, configurações adulteradas,
visando a manter os padrões adotados pelo Departamento de Tecnologia da Informação;
- Atender os usuários, prestando suporte técnico, subsidiando-os de informações pertinentes a
equipamentos e rede, registrando e definindo prioridades no atendimento a reclamações, providenciando
a manutenção e orientando nas soluções e/ou consultas, quando necessário, a fim de restabelecer a
normalidade dos serviços;
- Orientar usuários sobre questões de segurança e práticas que podem ou não ser realizadas nos
equipamentos por eles utilizados.
- Identificar problemas na rede, detectando os defeitos, providenciando a visita da assistência técnica,
quando necessário, auxiliando na manutenção;
- Conectorizar cabos de redes, extensões e outros condutores, com base nos manuais de instruções,
criando meios facilitadores de utilização do equipamento;
- Realizar controle de assistência técnica e manutenção em relatórios informatizados para subsidiar os
administradores municipais, para a gerência de manutenção de informações do andamento dos serviços;
- Controlar o estoque de peças de reposição dos equipamentos, bem como de suprimentos em geral,
informando o gestor sobre a situação;
- Envolver-se em montagem, reparos e configurações de equipamentos e na utilização do hardware e
software disponíveis;
- Preparar inventário do hardware existente;
- Contatar fornecedores de software para solução de problemas quanto aos aplicativos;
- Participar do processo de análise dos novos softwares e do processo de compra de softwares
aplicativos;
- Efetuar a manutenção e conservação dos equipamentos, quando necessário e de forma preventiva,
inclusive;
- Efetuar os backups, restares e outros procedimentos de segurança dos dados armazenados;
- Implantar procedimentos de restrição do acesso e utilização da rede, como senhas e demais soluções
com tal finalidade;
- Sugerir upgrade de hardware em equipamentos que ainda possam ser utilizados, e/ou declarar
equipamentos inservíveis para a utilização e solicitar que se realize a sua baixa com a fundamentação
técnica;
- Participar da análise de partes/acessórios e materiais de tecnologia da informação que exijam
especificação ou configuração, e, ainda, dar o aceite de recebimentos destes, adquiridos pela
municipalidade;
- Especificar todo e qualquer tipo de hardware necessário para demandas das secretarias do Município,
quando envolver a área de tecnologia da informação;
- Elaborar e/ou sugerir processos de aquisições ou soluções para problemas identificados na área de
tecnologia da informação, quando determinando pelo Diretor do Departamento de Tecnologia da
Informação;
•
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
90
~1..-
- Configurar· ativos de redes (switch, roteadores, adaptadores para telefones analógicos, relógios de
biometria, impressoras, scanners ou qualquer outro dispositivo iot que se faça necessário), conforme
procedimentos adotados pelo Departamento de Tecnologia da Informação;
- Exercer outras atividades correlatas, na área de tecnologia da informação.
---------------------- -- ----------------------------------------------------------------------
FORMAÇÃO ESCOLAR/HABI LITACÃO: Ensino médio completo, mais curso de montagem e manutenção
de computadores.
---------------------- --- ---------------------------------------------------------------- ---------------------
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
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DESCRIÇÃO DA CLASSE: TÉCNICO EM INSTRUMENTOS - PIANO (1, li e Ili)
(acrescida pela Lei nº 2.307. de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TÉCNICO EM INSTRUMENTOS - PIANO NÍVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS
Descrição Sumária:
Desenvolver atividades de formação, orientação e ensino de instrumento musical piano, buscando o
desenvolvimento das diferentes técnicas concernentes à área.
Tarefas típicas:
- Promover e organizar exposições e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualização para monitores e instrutores nas respectivas áreas de atuação;
- Planejar e coordenar as atividades da área específica de atuação;
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locais de realização dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas à sua área de atuação;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciação profissional para alunos que não possuam
nenhuma experiência;
- Elaborar relatório mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de piano.
FORMAÇÃO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior Completo - Licenciatura em Música com habilitação em Piano, ou Licenciatura em Educação
Artística com habilitação em música - Piano (redação dada pela Lei nº 2.31 O, de 24 de marco de 2020)
•
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
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DESCRIÇÃO DA CLASSE: TÉCNICO EM INSTRUMENTOS -ACORDEÃO (1, li e Ili)
(acrescida pela Lei nº 2.307. de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TÉCNICO EM INSTRUMENTOS -ACORDEÃO NÍVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS
Descrição Sumária:
Desenvolver atividades de formação, orientação e ensino de instrumento musical acordeão, buscando o
desenvolvimento das diferentes técnicas concernentes à área.
Tarefas típicas:
- Promover e organizar exposições e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualização para monitores e instrutores nas respectivas áreas de atuação;
- Planejar e coordenar as atividades da área específica de atuação;
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locais de realização dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas à sua área de atuação;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciação profissional para alunos que não possuam
nenhuma experiência;
- Elaborar relatório mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de acordeão.
FORMAÇÃO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior Completo - Licenciatura em Música com habilitação em Acordeão, ou Licenciatura em
Educação Artística com habilitação em música -Acordeão (redação dada pela Lei nº 2.31 O. de 24 de
março de 2020)
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
93
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DESCRIÇÃO DA CLASSE: TÉCNICO EM INSTRUMENTOS - VIOLA CAIPIRA (1, li e Ili)
(acrescida pela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TÉCNICO EM INSTRUMENTOS - VIOLA CAIPIRA
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS
Descrição Sumária:
NÍVEL: SUPERIOR
Desenvolver atividades de formação, orientação e ensino de instrumento musical viola caipira, buscando
o desenvolvimento das diferentes técnicas concernentes à área. (redacão dada pela Lei nº 2.310, de 24
de marco de 2020}
Tarefas típicas:
- Promover e organizar exposições e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualização para monitores e instrutores nas respectivas áreas de atuação;
- Planejar e coordenar as atividades da área específica de atuação;
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locais de realização dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas à sua área de atuação;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciação profissional para alunos que não possuam
nenhuma experiência;
- Elaborar relatório mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de viola caipira. (redação dada
pela Lei nº 2.31 O, de 24 de marco de 2020)
FORMAÇÃO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior Completo - Licenciatura em Música com habilitação em Viola Caipira, ou Licenciatura em
Educação Artística com habilitação em música - Viola Caipira (redação dada pela Lei nº 2.31 O, de 24 de
marco de 2020)
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
94
~---k,,
DESCRIÇÃO DA CLASSE: TÉCNICO EM ARTES VISUAIS E PLÁSTICAS (1, li e Ili)
(acrescida pela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TÉCNICO EM ARTES VISUAIS E PLÁSTICAS
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS
Descrição Sumária:
NIVEL: SUPERIOR
Desenvolver atividades de formação, orientação e ensino de artes visuais e plásticas, buscando o
desenvolvimento das diferentes técnicas concernentes à área.
Tarefas típicas:
- Promover e organizar exposições e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualização para monitores e instrutores nas respectivas áreas de atuação;
- Planejar e coordenar as atividades da área específica de atuação;
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locais de realização dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas à sua área de atuação;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciação profissional para alunos que não possuam
nenhuma experiência;
- Elaborar relatório mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de artes visuais e plásticas.
(redação dada pela Lei nº 2.31 O, de 24 de marco de 2020)
FORMAÇÃO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior Completo - Licenciatura em Artes Plásticas ou Artes Visuais; ou Licenciatura em Artes com
habilitação em Artes Plásticas ou Artes Visuais; ou Licenciatura em Educação Artística com habilitação
em Artes Plásticas ou Artes Visuais
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
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DESCRIÇÃO DA CLASSE: TÉCNICO EM ARTES-TEATRO (1, li e Ili)
(acrescida pela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TÉCNICO EM ARTES - TEATRO NÍVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
Descrição Sumária:
Desenvolver atividades de formação, orientação e ensino de artes- teatro, buscando o desenvolvimento
das diferentes técnicas concernentes à área.
Tarefas típicas:
- Promover e organizar exposições e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualização para monitores e instrutores nas respectivas áreas de atuação;
- Planejar e coordenar as atividades da área específica de atuação;
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locais de realização dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas à sua área de atuação;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciação profissional para alunos que não possuam
nenhuma experiência;
- Elaborar relatório mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de teatro. (redação dada pela Lei
nº 2.310, de 24 de marco de 2020)
FORMAÇÃO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior Completo- Licenciatura em Teatro ou Artes Cênicas (redação dada pela Lei nº 2.31 O, de 24 de
marco de 2020)
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
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DESCRIÇÃO DA CLASSE: TÉCNICO EM ARTES - DANÇA (1, li e Ili)
(acrescida pela Lei nº 2.307. de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TÉCNICO EM ARTES - DANÇA NÍVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAÇÃO. CULTURA E ESPORTES
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
Descrição Sumária:
Desenvolver atividades de formação, orientação e ensino de danças. buscando o desenvolvimento das
diferentes técnicas concernentes à área.
Tarefas típicas:
- Promover e organizar exposições e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualização para monitores e instrutores nas respectivas áreas de atuação;
- Planejar e coordenar as atividades da área específica de atuação;
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locais de realização dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas à sua área de atuação;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciação profissional para alunos que não possuam
nenhuma experiência;
- Elaborar relatório mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de dança. (redação dada pela Lei
nº 2.310. de 24 de marco de 2020)
FORMAÇÃO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior Completo - Licenciatura em Dança (redação dada pela Lei nº 2.31 O. de 24 de marco de 2020)
MUNICÍPIO DE TOLEDO
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r-YDESCRIÇÃO DA CLASSE: PEDAGOGO (1, li e Ili)
(acrescida pela Lei nº 2.307. de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: PEDAGOGO NÍVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
Descrição Sumária:
Planejamento, execução e avaliação de atividades educativas. Planejamento, execução. coordenação,
acompanhamento e avaliação de projetos e experiências educativas não-escolares. Planejar e ministrar
cursos, palestras, participar de encontros e outros eventos socioeducativos, orientar as atividades
propostas pela equipe multidisciplinar nos espaços formais e não formais com ênfase nas famílias e
grupos comunitários na participação de programas e projetos socioeducativos.
Tarefas Típicas:
- Planejamento, execução e avaliação de atividades educativas;
- Aplicação ao campo da educação, de contribuições, entre outras, de conhecimentos como o filosófico, o
histórico, o antropológico, o ambiental-ecológico, o psicológico, o linguístico, o sociológico, o político, o
econômico, o cultural.
- Conhecimento pedagógico de organização complexa que tem a função de promover a educação para e
na cidadania;
- Pesquisa, análise e aplicação dos resultados de investigações de interesse da área educacional e
políticas correlatas;
- Participação na gestão de processos educativos e na organização e funcionamento de sistemas e
instituições de ensino formal e não formal.
- Planejamento, execução, coordenação, acompanhamento e avaliação de tarefas próprias do setor da
Educação e outras políticas;
- Planejamento, execução, coordenação, acompanhamento e avaliação de projetos e experiências
educativas não-escolares;
- Produção e difusão do conhecimento científico-tecnológico do campo educacional, em contextos
escolares e não-escolares;
- Fortalecer o desenvolvimento e as aprendizagens de sujeitos do Ensino Fundamental ao Ensino Médio
assim como daqueles que não tiveram oportunidade de escolarização na idade própria;
- Trabalhar, em espaços escolares e não-escolares, na promoção da aprendizagem de sujeitos em
diferentes fases do desenvolvimento humano, em diversos níveis e modalidades do processo educativo;
- Reconhecer e respeitar as manifestações e necessidades físicas, cognitivas, emocionais, afetivas dos
sujeitos nas suas relações individuais e coletivas;
- Realizar atividades socioeducativas e interdisciplinares;
- Relacionar as linguagens dos meios de comunicação à educação, nos processos didático-pedagógicos,
demonstrando domínio das tecnologias de informação e comunicação adequadas ao desenvolvimento de
aprendizagens significativas;
- Promover e facilitar relações de cooperação entre a instituição educativa, a família e a comunidade;
- Identificar problemas socioculturais e educacionais com postura investigativa, integrativa e prepositiva
em face de realidades complexas, com vistas a contribuir para superação de exclusões sociais, étnicoraciais, econômicas, culturais, religiosas, políticas e outras;
- Demonstrar consciência da diversidade, respeitando as diferenças de natureza ambiental-ecológica,
étnico-racial, de gêneros, faixas geracionais, classes sociais, religiões, necessidades especiais, escolhas
sexuais, entre outras;
- Desenvolver trabalho em equipe, estabelecendo diálogo entre a área educacional e as demais áreas do
conhecimento;
- Participar da gestão das instituições contribuindo para elaboração, implementação, coordenação,
acompanhamento e avaliação do projeto pedagógico;
- Participar da gestão das instituições planejando, executando, acompanhando e avaliando projetos e
programas educacionais, em ambientes escolares e não-escolares;
- Realizar pesquisas que proporcionem conhecimentos, entre outros: sobre sujeitos e a realidade
sociocultural em que estes desenvolvem suas experiências não-escolares; sobre processos de ensinar e
de aprender, em diferentes meios ambiental-ecológicos; sobre propostas curriculares; e sobre
organização do trabalho educativo e práticas pedagógicas;
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- Utilizar, com propriedade, instrumentos próprios para construção de conhecimentos pedagógicos e
científicos;
- Estudar, aplicar criticamente as diretrizes curriculares e outras determinações legais que lhe caiba
implantar, executar, avaliar e encaminhar o resultado de sua avaliação às instâncias competentes;
- Aplicação de estudos básicos que, sem perder de vista a diversidade e a multiculturalidade da
sociedade brasileira, por meio do estudo acurado da literatura pertinente e de realidades educacionais,
assim como por meio de reflexão e ações críticas, articulará: a) aplicação de princípios, concepções e
critérios oriundos de diferentes áreas do conhecimento, com pertinência ao campo da Pedagogia, que
contribuam para o desenvolvimento das pessoas, das organizações e da sociedade; b) aplicação de
princípios da gestão democrática em espaços escolares e não-escolares; c) observação, análise,
planejamento, implementação e avaliação de processos educativos e de experiências educacionais, em
ambientes escolares e não-escolares; d) utilização de conhecimento multidimensional sobre o ser
humano, em situações de aprendizagem; e) aplicação, em práticas educativas, de conhecimentos de
processos de desenvolvimento de crianças, adolescentes, jovens e adultos, nas dimensões física,
cognitiva, afetiva, estética, cultural, lúdica, artística, ética e biossocial;
- Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais; estabelecer normas e diretrizes gerais e
específicas;
- Acompanhar a situação escolar dos adolescentes, desenvolvendo atividades pedagógicas para a sua
inserção e permanência no sistema educacional;
- Contribuir técnica e pedagogicamente nas reuniões socioeducativas;
- Incentivar a criatividade, o espírito de autocrítica e de equipe das famílias, adolescentes e profissionais
envolvidos nas reuniões socioeducativas;
- Avaliar os processos pedagógicos nas políticas de Assistência Social, Educação, Saúde e corretalas.
- Coordenar reuniões sistemáticas, acompanhar o processo de avaliação nas diferentes áreas do
conhecimento, conhecendo a totalidade do processo pedagógico, detectando possíveis inadequações;
- Planejar e ministrar cursos, palestras, participar de encontros e outros eventos socioeducativos, orientar
as atividades propostas pela equipe multidisciplinar nos espaços formais e não formais com ênfase nas
famílias e grupos comunitários na participação de programas e projetos socioeducativos;
- Prestar atendimento pedagógico e efetuar orientação pedagógica, acompanhar as avaliações dos
trabalhos desenvolvidos;
- Auxiliar na elaboração e na execução do projeto político-pedagógico da unidade;
- Conscientizar as famílias em relação à vida escolar;
- Viabilizar a inserção e/ou retorno dos usuários à educação formal;
- Promover a interação Escola- Família- Serviço, através de visitas, entrevistas e reuniões entre outros;
- Contatar as instituições educacionais, mediante solicitação da mesma ou por necessidade
diante de situações específicas relacionadas aos usuários atendidos;
- Registrar acompanhamento pedagógico nos prontuários;
- Acompanhamento escolar dos usuários atendidos, concernente a visitas institucionais e/ou
solicitação de relatórios;
- Participar de reuniões, eventos intra e extra Serviço, estudo de caso;
- Elaborar relatórios, juntamente com o Assistente Social e Psicólogo, concernente às famílias atendidas
nas políticas setoriais;
- Elaborar relatório ao término do acompanhamento ou quando solicitado pelo Poder Judiciário, Ministério
Público, Conselho Tutelar e outros;
- Desenvolver atividades educativas, culturais, lazer, recreação, entre outras, em 8 diferentes contextos e
em espaços não escolares, podendo contribuir satisfatoriamente com o processo de ação/reflexão/ação;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMAÇÃO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior completo em Pedagogia
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DESCRIÇÃO DA CLASSE: TÉCNICO EM INSTRUMENTOS - TECLADO (1, li e Ili)
(acrescida pela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TÉCNICO EM INSTRUMENTOS - TECLADO NÍVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES--
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
Descrição Sumária:
Desenvolver atividades de formação, orientação e ensino de instrumento musical teclado, buscando o
desenvolvimento das diferentes técnicas concernentes à área.
Tarefas típicas:
- Promover e organizar exposições e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualização para monitores e instrutores nas respectivas áreas de atuação;
- Planejar e coordenar as atividades da área específica de atuação;
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locais de realização dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas à sua área de atuação;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciação profissional para alunos que não possuam
nenhuma experiência;
- Elaborar relatório mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de teclado.
FORMAÇÃO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior Completo - Licenciatura em Música com habilitação em Teclado, ou Licenciatura em
Educação Artística com habilitação em música - Teclado (redação dada pela Lei nº 2.31 O, de 24 de
marco de 2020)
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
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RJ'Y.----
DESCRIÇÃO DA CLASSE: TÉCNICO EM INSTRUMENTOS - SOPRO (1, li e Ili)
(acrescida pela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TÉCNICO EM INSTRUMENTOS - SOPRO NÍVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORT~
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
Descrição Sumária:
Desenvolver atividades de formação, orientação e ensino de instrumento musical de sopro, buscando o
desenvolvimento das diferentes técnicas concernentes à área.
Tarefas típicas:
- Promover e organizar exposições e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualização para monitores e instrutores nas respectivas áreas de atuação;
- Planejar e coordenar as atividades da área específica de atuação;
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locais de realização dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas à sua área de atuação;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciação profissional para alunos que não possuam
nenhuma experiência;
- Elaborar relatório mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de instrumentos de sopro.
FORMAÇÃO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior Completo - Licenciatura em Música com habilitação em Instrumentos de Sopro, ou Licenciatura
em Educação Artística com habilitação em música - Instrumentos de Sopro (redação dada pela Lei nº
2.31 O, de 24 de marco de 2020)
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
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DESCRIÇÃO DA CLASSE: TÉCNICO EM INSTRUMENTOS - VIOLÃO (1, li e Ili)
(acrescida pela Lei nº 2.307. de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TÉCNICO EM INSTRUMENTOS - VIOLÃO NÍVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORT~
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
Descrição Sumária:
Desenvolver atividades de formação, orientação e ensino de instrumento musical violão, buscando o
desenvolvimento das diferentes técnicas concernentes à área.
Tarefas típicas:
- Promover e organizar exposições e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualização para monitores e instrutores nas respectivas áreas de atuação;
- Planejar e coordenar as atividades da área específica de atuação;
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locais de realização dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas à sua área de atuação;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciação profissional para alunos que não possuam
nenhuma experiência;
- Elaborar relatório mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas.inclusive ministrar cursos de violão.
FORMAÇÃO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior Completo - Licenciatura em Música com habilitação em Violão, ou Licenciatura em Educação
Artística com habilitação em música -Violão (redação dada pela Lei nº 2.310, de 24 de marco de 2020)
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
102
f!NDESCRIÇÃO DA CLASSE: TÉCNICO EM INSTRUMENTOS - VIOLINO (1, 11 e 111)
(acrescida pela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TÉCNICO EM INSTRUMENTOS - VIOLINO NÍVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE-S -
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
Descrição Sumária:
Desenvolver atividades de formação, orientação e ensino de instrumento musical violino, buscando o
desenvolvimento das diferentes técnicas concernentes à área.
Tarefas típicas:
- Promover e organizar exposições e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualização para monitores e instrutores nas respectivas áreas de atuação;
- Planejar e coordenar as atividades da área específica de atuação;
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locais de realização dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas à sua área de atuação;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciação profissional para alunos que não possuam
nenhuma experiência;
- Elaborar relatório mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de violino.
FORMACÃO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior Completo - Licenciatura em Música com habilitação em Violino, ou Licenciatura em Educação
Artística com habilitação em música -Violino (redação dada pela Lei nº 2.310, de 24 de marco de 2020)
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
103
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DESCRIÇÃO DA CLASSE: TÉCNICO EM ARTES - CORAL (1, li e Ili)
(acrescida pela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TÉCNICO EM ARTES - CORAL NÍVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAÇÃO. CULTURA E ESPORTES
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
Descrição Sumária:
Desenvolver atividades de formação, orientação e ensino da arte de coral, buscando o desenvolvimento
das diferentes técnicas concernentes à área.
Tarefas típicas:
- Promover e organizar exposições e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualização para monitores e instrutores nas respectivas áreas de atuação;
- Planejar e coordenar as atividades da área específica de atuação;
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locais de realização dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas à sua área de atuação;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciação profissional para alunos que não possuam
nenhuma experiência;
- Elaborar relatório mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de violão.
FORMAÇÃO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior Completo - Licenciatura em Música, com habilitação em Educação Musical
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
104
.-fj'JDESCRIÇÃO DA CLASSE: INSTRUTOR DE ARTES CIRCENSES (1, li e Ili)
(acrescida pela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: INSTRUTOR DE ARTES CIRCENSES NfVEL: MÉDIO
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
Descrição Sumária:
Desenvolver atividades de formação, orientação e ensino da arte circense, buscando o desenvolvimento
das diferentes técnicas concernentes à área.
Tarefas típicas:
- Orientar cursos, oficinas e treinamentos;
- Realizar montagens de espetáculos em todo seu processo, escolha da temática, concepção e execução
de maquiagem, concepção e execução de adereços e figurinos, pesquisa sonora (trilha), equipamentos a
serem utilizados, cenário, enredo, dentre outros, buscando o desenvolvimento das diferentes técnicas
concernentes à arte circense, tais como: acrobacias aéreas e de solo, contorção, palhaço, equilíbrios, malabares, dentre outras;
-Acompanhar os alunos em mostras, festivais e apresentações circenses em horários alternativos (finais
de semana e período noturno);
- Providenciar os recursos necessários para a elaboração e execução de programas no plano de cursos,
oficinas e treinamentos das atividades relativas às artes circenses;
- Manter-se atualizado nas novas técnicas do mercado de trabalho;
- Manter a organização e a disciplina do ambiente onde se desenvolvem as atividades;
- Ensinar e organizar atividades lúdicas criativas;
- Promover o entrosamento dos alunos de diferentes faixas etárias;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMAÇÃO ESCOLAR EXIGIDA:
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo
OUTROS REQUISITOS: Curso Específico na área de artes circenses, com carga horária mínima de 80
horas, com registro na Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
105
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DESCRICAO DA CLASSE: INSTRUTOR DE ARTES PLÁSTICAS (1, li e Ili)
(acrescida pela Lei nº 2.307. de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: INSTRUTOR DE ARTES PLÁSTICAS NÍVEL: MÉDIO
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAÇAO. CULTURA E ESPORT~
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
Descrição Sumária:
Desenvolver atividades de formação. orientação e ensino de artes plásticas. buscando o desenvolvimento
das diferentes técnicas concernentes à área.
Tarefas típicas:
- Organizar e orientar aulas para o aprendizado e aperfeiçoamento de atividades artísticas e lúdicas;
- Ensinar e organizar atividades lúdico-criativas;
- Manter a organização e a disciplina do ambiente onde se desenvolvem as atividades;
- Manter-se atualizado nas novas técnicas do mercado de trabalho;
- Manter o entrosamento dos alunos de diferentes faixas etárias;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo
OUTROS REQUISITOS: Curso Específico na área de artes plásticas, com carga horária mínima de 80 horas.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
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-f!NDESCRIÇÃO DA CLASSE: TÉCNICO EM FARMÁCIA (1,11,111)
(redação dada pela Lei nº 2.334, de 22 de marco de 2021)
CARREIRA: TÉCNICO EM FARMÁCIA
GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
N_ÍVEL: MÉDIO
Descricão Sumária:
Realizar atividades de saúde de nível médio técnico, sob a supervisão do farmacêutico atribuído à equipe da
assistência farmacêutica.
Tarefas Típicas:
- Realizar atividades para auxiliar o profissional farmacêutico nas diferentes etapas do ciclo da assistência
farmacêutica, tais como executar rotinas de armazenamento e dispensação de medicamentos e produtos
correlatos;
- Auxiliar na manipulação de medicamentos alopáticos e fitoterápicos;
- Realizar controle de estoque de produtos e matérias-primas farmacêuticas;
- Colaborar na organização e limpeza da farmácia;
- Cumprir o regulamento, regimento, instruções, ordens e rotinas de serviços do estabelecimento de saúde;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
Observação: Todas as atividades desenvolvidas pelo Técnico em Farmácia serão sob a supervisão do
Farmacêutico.
FORMAÇÃO ESCOLAR EXIGIDA:
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo, mais Curso Técnico em
Farmácia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
• .
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
107
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DESCRIÇÃO DA CLASSE: FARMACÊUTICO (l,11,111)
(acrescida pela Lei nº 2.307. de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: FARMACÊUTICO
GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
NÍVEL: SUPERIOR
Descrição Sumária:
Realizar tarefas específicas de dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de
produtos da área farmacêutica, tais como: medicamentos, alimentos especiais, cosméticos,
imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; Participar da elaboração, coordenação e
implementação de políticas de medicamentos; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços
farmacêuticos; Desenvolver ações de fiscalização e de orientação aos estabelecimentos de interesse à
saúde inerentes às atividades de Vigilância Sanitária de Serviços de Saúde, de produtos de interesse à
saúde, higiene, alimentos e saneamento.
Tarefas Típicas:
- Exercer sua profissão de forma articulada ao contexto social, com total autonomia técnico-científica,
respeitando os princípios éticos que norteiam a profissão;
- Gerenciar, assessorar, responder técnica e legalmente pelas atividades relacionadas à assistência
farmacêutica, entre elas, seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação
de insumos farmacêuticos;
- Participar do processo de implantação do serviço de fitoterapia;
- Responder técnica e legalmente pela manipulação de fitoterápicos;
- Organizar e estruturar a Central de Abastecimento Farmacêutico e a farmácia do Município, de acordo
com as normas vigentes;
- Participar da elaboração da Política de Saúde e de Assistência Farmacêutica do Município;
- Realizar consulta e prescrição farmacêutica;
- Coordenar a elaboração de normas e procedimentos na sua área de atuação;
- Coordenar e participar dos processos de seleção e padronização de medicamentos com base em
protocolos clínicos reconhecidos pelas sociedades científicas e instituições congêneres;
- Coordenar, monitorar e responsabilizar-se pelo fracionamento de medicamentos, quando necessário;
- Participar da Comissão de Farmácia e Terapêutica do Município;
- Participar com outros profissionais da saúde, de atividades de planejamento, execução,
acompanhamento e avaliação, de atividades relacionadas às ações de saúde e a programas municipais;
- Planejar ações e desenvolver educação permanente;
- Realizar visita domiciliar, programas de ações de saúde intersetoriais e reuniões com a comunidade;
-Analisar custos relacionados aos medicamentos, promovendo a racionalização dos recursos financeiros disponíveis;
- Promover. no seu âmbito de atuação, o uso racional de medicamentos e o acompanhamento farmacoterapêutico;
- Identificar a necessidade e promover a educação permanente dos profissionais da saúde;
- Promover e participar de debates e atividades informativas com a população e com profissionais e
entidades representativas, acerca dos temas relacionados à sua atividade;
- Participar da organização de eventos, simpósios, cursos, treinamentos e congressos relacionados à sua área de atuação;
-Atuar, em conjunto com as Vigilâncias Sanitária, Ambiental e Epidemiológica, nas ações de educação
em saúde e nas de investigações epidemiológica e sanitária;
- Divulgar as atividades de farmacovigilância aos profissionais de saúde, notificando os órgãos
competentes dos desvios de qualidade e reações adversas a medicamentos. - Participar de comissão
municipal de controle de infecção em serviços de saúde;
- Acolher, orientar e prestar informações aos usuários e a outros profissionais acerca dos medicamentos
e demais assuntos pertinentes à Assistência Farmacêutica;
- Organizar e estruturar a farmácia hospitalar, de acordo com as normas vigentes;
- Responder técnica e legalmente pela farmácia hospitalar, desempenhando, supervisionando e
coordenando as atividades que lhe são inerentes, tais como: seleção, programação, aquisição,
armazenamento, distribuição, manipulação e dispensação de insumos farmacêuticos;
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
108
~IJ..-
- Realizar e/ou supervisionar o preparo de soluções de nutrição enteral e parenteral;
- Realizar e/ou supervisionar o preparo de soluções quimioterápicas;
- Participar da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH;
- Participar no planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das ações nas áreas de Vigilância
Epidemiológica, Vigilância em Saúde Ambiental e Vigilância Sanitária;
- Desenvolver ações de fiscalização e de orientação aos estabelecimentos de interesse à saúde inerentes
às atividades de Vigilância Sanitária de Serviços de Saúde, de produtos de interesse à saúde, higiene,
alimentos e saneamento;
- Aplicar auto de infração, instruir, julgar e dar ciência de processo administrativo sanitário a
estabelecimentos autuados por infringir os dispositivos da legislação sanitária vigente;
- Emitir parecer técnico sobre questões da legislação sanitária em vigor;
- Responder a denúncias, solicitações e questionamentos da Promotoria, dos órgãos de classe, dos
Conselhos de Saúde e dos usuários concernentes às atividades de vigilância em saúde, sempre que
necessário;
- Participar das ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta,
acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial;
- Participar da coleta e da análise de dados na geração da informação para tomada de decisão;
- Identificar, estabelecer, implantar e monitorar procedimentos de operações que estejam associadas com
aspectos do meio ambiente;
- Auxiliar na análise dos projetos arquitetônicos de estabelecimentos de interesse na saúde, cooperando
com engenheiro ou arquiteto;
- Programar, executar, acompanhar e avaliar as atividades laboratoriais em análises clínicas e
toxicológicas;
- Responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas de análises clínicas,
toxicológica e na realização de controle de qualidade de insumos de caráter biológico, físico, químico e
outros, elaborando pareceres técnicos, laudos e atestados de acordo com as normas;
- Promover o controle de qualidade dos exames laboratoriais realizados;
- Participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando a
coleta, o acondicionamento e o envio de amostras para análise laboratorial;
- Prestar consultoria e assessoria às atividades de investigação em vigilância sanitária, epidemiológica e
farmacológica;
- Programar, executar, acompanhar e avaliar, respondendo tecnicamente pelo desempenho das
atividades laboratoriais na área de hemoterapia (exames sorológicos, imunológicos, imunohematológicos,
exames pré-transfusionais de doadores e receptores de sangue, processamento, armazenamento,
liberação e transporte de hemocomponentes;
- Realizar análises para o controle de qualidade da água para consumo humano;
- Programar, executar, acompanhar e avaliar as atividades laboratoriais em análises bromatológicas;
- Responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais bromato lógicas, e na realização
de controle de qualidade de insumos de caráter biológico, físico-química e outros, elaborando pareceres
técnicos, laudos e atestados de acordo com as normas;
- Promover o controle de qualidade dos exames laboratoriais realizados;
- Participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando a
coleta o acondicionamento e o envio de amostras para análise laboratorial;
- Ser responsável por todo o processo de manipulação magistral e pela garantia da qualidade;
- Manipular e dispensar e medicamentos de acordo com a prescrição médica;
- Avaliar a infraestrutura da farmácia, promovendo os ajustes necessários à adequação de instalações,
equipamentos, utensílios e serviços, de acordo com a legislação vigente;
- Desempenhar outras funções correlatas.
FORMAÇÃO ESCOLAR EXIGIDA:
ESCOLARIDADE: Curso superior completo em Farmácia
OUTROS REQUISITOS: Registro Ativo no respectivo Conselho de Classe
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DESCRIÇÃO DA CLASSE: ODONTOLÓGO T4 (l,11,111)
(acrescida pela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: ODONTÓLOGO NfVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS
Descrição Sumária:
Desempenhar atividade de programação e execução relativas à assistência integral a população na área de
saúde bucal, envolvendo a promoção, a prevenção e a recuperação da saúde.
Tarefas Típicas:
- Realizar exames estomatológicos para identificação de problemas no processo saúde-doença dentro
dos princípios de odontologia integral visando a promoção, proteção, recuperação ou reabilitação do
individuo no seu contexto social;
- Participar de equipe multidisciplinar, conduzindo e desenvolvendo programas de saúde e participando
de ações comunitárias, visando elevar os níveis de saúde bucal da população;
- Propor normas, padrões e técnicas aplicáveis a odontologia integral, a partir da realização e
colaboração em pesquisas cientificas operacionais;
- Desenvolver atividades relativas à vigilância sanitária e epidemiológica em odontologia;
- Realizar, sob supervisão, perícias odonto-legais, emitir laudos e pareceres, atestados e licenças sobre
assuntos de sua competência;
- Prescrever e administrar medicamentos conforme diagnósticos efetuados;
- Encaminhar e orientar pacientes que apresentam problemas mais complexos, sem resolutividade na
rede a outros níveis de especialização;
- Realizar controle de material odontológico racionalizando a sua utilização, solicitando reposição para
continuidade dos serviços;
- Elaborar relatórios de atividades de serviços prestados, indicando em instrumentos apropriados
informações necessárias para o efetivo controle do desempenho;
- Realizar e/ou encaminhar e interpretar radiografias odontológicas;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMAÇÃO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior completo em Odontologia e registro ativo no respectivo Conselho de Classe
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DESCRI CÃO DA CLASSE: TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA (1,11,111)
(acrescida pela Lei nº 2 307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
Descrição Sumária:
NÍVEL: MÉDIO
Coordenar, supervisionar e executar trabalhos de fiscalização, orientação, educação e vigilância sanitária
no Município, através da orientação e instrução à comunidade sobre questões de saneamento básico.
Tarefas Típicas:
- Participar no planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das ações nas áreas de Vigilância
em Saúde;
- Desenvolver ações de fiscalização e de orientação aos estabelecimentos de interesse à saúde inerente
às atividades de Vigilância em Saúde, de produtos de interesse à saúde, higiene, alimentos e
saneamento;
- Aplicar auto de infração, instruir, julgar e dar ciência de processo administrativo sanitário a
estabelecimentos autuados por infringir os dispositivos da legislação sanitária vigente;
- Emitir parecer técnico sobre questões da legislação sanitária em vigor;
- Responder a denúncias, solicitações e questionamentos da Promotoria, dos órgãos de classe, dos
Conselhos de Saúde e dos usuários concernentes às atividades de vigilância em saúde, sempre que
necessário;
- Participar das ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta,
acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial;
- Participar da coleta e da análise de dados na geração da informação para tomada de decisão;
- Identificar, estabelecer, implantar e monitorar procedimentos de operações que estejam associadas com
aspectos do meio ambiente;
-Auxiliar na análise dos projetos arquitetônicos de estabelecimentos de interesse na saúde, cooperando
com engenheiro ou arquiteto.
Na função de Vigilância Sanitária:
- Executar e supervisionar programas e projetos de orientação e educação em saúde comunitária,
procedendo ao levantamento de dados, constatando nível e condições de saneamento básico e vigilância
sanitária, transmitindo conhecimentos técnicos, visando à saúde e o meio ambiente;
- Controlar o cumprimento das normas sanitárias por estabelecimentos comerciais e de prestação de
serviços, através da verificação da documentação, de vistorias de rotina e de orientação direta aos
proprietários, gerentes e empregados;
- Identificar problemas na área sanitária, submetendo-os à análise técnica para posterior comunicação e
integração com órgãos responsáveis pelas ações subsequentes;
- Orientar a comunidade, técnica e legalmente, na execução de projetos de sistemas individuais de
abastecimento de água, coleta de esgoto sanitário e de lixo, visando à adequação dos recursos
disponíveis a proteção ambiental e a melhoria dos padrões de saúde da população;
- Orientar a observação clínica de animais agressores e suspeitos, anotando dados em formulários
apropriados, orientando e encaminhando pessoas para tratamento;
- Supervisionar e executar atividades de coleta de amostras de água e alimentos sob suspeita ou
denúncia de irregularidades, de acordo com as normas ou rotinas preestabelecidas, encaminhando a
análise laboratorial;
- Detectar irregularidades quanto à saúde ocupacional e outras que afetam a saúde pública,
comunicando-as aos superiores para as providências necessárias, de acordo com as normas
preestabelecidas;
- Auxiliar na execução de atividades desenvolvidas pela área, participando de reuniões e campanhas,
visando à promoção da saúde na comunidade;
- Executar e orientar serviços internos de saneamento e vigilância sanitária, organizando arquivos,
cadastros, protocolos, agendas e demais rotinas atinentes ao trabalho;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
Na função de Técnico de Saneamento na área de meio ambiente:
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- Programar os serviços de limpeza urbana em ruas, praças, avenidas e outros logradouros públicos,
compreendendo varrição, capinação, lavagens, raspagem de postes, paredes, muros, monumentos e
demais bens públicos;
- Controlar a coleta de lixo urbano conforme os programas estabelecidos como: lixo hospitalar, normal,
resíduos, vegetais, entulhos, reciclagem, etc;
- Acompanhar e fiscalizar o aterro sanitário, verificando o sistema de nascentes, drenagem e condução
de líquidos percolados, drenagem para gases, compactação e cobertura do lixo com material argiloso;
- Verificar e acompanhar os processos de reciclagem do lixo em usina, incineração e operação de vala
séptica controlada para o lixo hospitalar, objetivando o cumprimento das normas para defesa ambiental;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
Na funcão de Técnico de Saneamento na área de engenharia, obras e projetos:
- Coordenar os serviços de limpeza urbana em ruas, praças avenidas e outros logradouros públicos, fazer
a limpeza e desobstrução de valas e drenagem de águas pluviais;
- Acompanhar e fiscalizar a execução de aterros de ruas, avenidas, etc., verificando o sistema de
nascentes, drenagem e condução das águas;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMAÇÃO ESCOLAR EXIGIDA:
ESCOLARIDADE:
Ensino médio completo com especialização em vigilância ou curso de Técnico em Enfermagem ou
Técnico em Química ou Técnico em Agropecuária ou Técnico em Alimentos
REQUISITO ADICIONAL: Possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria B
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DESCRIÇÃO DA CLASSE: ENFERMEIRO (1,11,111)
{acrescida pela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: ENFERMEIRO
GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
NÍVEL: SUPERIOR
Descrição Sumária:
Coordenar e executar, sob supervisão dos cargos posteriores, as ações de saúde desenvolvidas na área de
enfermagem, participar da equipe de saúde no planejamento, execução, avaliação e supervisão das ações
de saúde; efetuar pesquisas na área de saúde; assistir ao indivíduo, família e comunidade; executar as
atividades de enfermagem do trabalho.
Tarefas Típicas:
- Executar as ações de maior complexidade e orientar as ações de saúde desenvolvidas pela equipe de
enfermagem nos serviços de saúde, como recepção, pré-consulta, imunização, curativos, administração
de medicamentos, coleta de material para exames laboratoriais, limpeza, acondicionamento e
esterilização de material, uso adequado de equipamentos e soluções, organização do ambiente de
trabalho, atividades educativas e atendimento de enfermagem;
- Executar as ações de enfermagem de maior complexidade e coordenar as ações de saúde
desenvolvidas pela equipe de enfermagem em atividades externas às unidades de saúde, como visita
domiciliar, programas e ações de saúde intersetoriais, reuniões com a comunidade, ações de vigilância
epidemiológica;
- Participar de equipe multiprofissional no estabelecimento de ações de saúde a serem prestadas ao
indivíduo, família e comunidade, na elaboração de projetos e programas de saúde, na supervisão e
avaliação dos serviços de saúde e na capacitação e treinamento de recursos humanos;
- Realizar e/ou colaborar em pesquisa científica na área da saúde;
- Realizar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; opinar tecnicamente
nos processos de padronização, aquisição, distribuição de equipamentos e materiais utilizados pela
enfermagem;
- Participar na elaboração e execução de programas de treinamento e aprimoramento do pessoal de
enfermagem e do programa de educação da equipe de saúde;
- Participar da elaboração e execução de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que
possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;
- Coordenar e/ou participar da prevenção e controle de infecção em unidades de saúde, realizar consulta
de enfermagem através de identificação de problemas no processo saúde-doença, prescrevendo e
implementando medidas que contribuam com a promoção, proteção, recuperação ou reabilitação do
indivíduo, família ou comunidade;
- Prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública, quando estejam em rotina
aprovada pela instituição;
- Organizar e dirigir os serviços de enfermagem e suas atividades auxiliares; registrar sistematicamente
as atividades desenvolvidas;
- Participar de programas de atendimento às comunidades atingidas por situações de emergência ou
calamidade pública;
- Participar de debates junto à população, profissionais e entidades representantes de classe, sobre
temas de saúde;
- Participar da avaliação do desempenho técnico com cada componente de enfermagem sob sua
responsabilidade;
- Realizar consultas de enfermagem;
- Participar no planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das ações nas áreas de Vigilância
Epidemiológica e Sanitária;
- Desenvolver ações de fiscalização e de orientação aos estabelecimentos de interesse à saúde
inerentesàs atividades de Vigilância em Saúde, de produtos de interesse à saúde, higiene, alimentos e
saneamento;
- Participar das ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta,
acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial;
- Participar da coleta e da análise de dados na geração da informação para tomada de decisão;
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- Identificar, estabelecer, implantar e monitorar procedimentos de operações que estejam associadas com
aspectos do meio ambiente;
- Receber, armazenar, conservar, monitorar e distribuir ás unidades de saúde todos imunobiológicos
(vacinas), utilizados pelo Município;
-Avaliar e realizar relatórios mensais de vacinas, com suas devidas coberturas vacinais, compilar dados
e enviar ao Ministério da Saúde;
- Proporcionar dados essenciais para o planejamento, execução e avaliação das ações de prevenção,
controle e tratamento das doenças, bem como para estabelecer prioridades;
- Definir medidas de controle e profilaxia de doenças infectocontagiosas;
- Observar tendências de doenças, identificar condições determinantes, calcular e avaliar os riscos;
- Realizar a codificação de causas de óbitos ocorridos no Município, incluindo visitas domiciliares, se
necessário, para realizar esta ação;
- Aplicar auto de infração, instruir, julgar e dar ciência de processo administrativo sanitário à
estabelecimentos autuados por infringir os dispositivos da legislação sanitária vigente;
- Emitir parecer técnico e responder a denúncias, solicitações e questionamentos da Promotoria, dos
órgãos de classe, dos Conselhos de Saúde e dos usuários concernentes às atividades de vigilância em
saúde, sempre que necessário;
- Participar de comissões diversas, que envolvam assuntos relacionados à área de atuação;
- Participar da discussão de projetos de construção ou reformas de unidades de saúde;
-Auxiliar na análise dos projetos arquitetônicos de estabelecimentos de interesse na saúde, cooperando
com engenheiro ou arquiteto;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMAÇÃO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior completo de Enfermagem e registro no respectivo Conselho de Classe
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DESCRIÇÃO DA CLASSE: PSICÓLOGO (1,11,111)
(acrescida pela Lei nº 2.307. de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: PSICÓLOGO NÍVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CARGA HORÁRIA: 6 HORAS DIÁRIAS E 30 HORAS SEMANAIS (redação dada pela Lei nº 2.311. de 24
de marco de 2020}
Descrição Sumária:
Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação. execução, avaliação. diagnóstico e
pesquisa de trabalhos relativos às áreas das: políticas sociais e do trabalho utilizando enfoque preventivo
e/ou curativo, isoladamente ou em equipe multidisciplinar, em instituições formais ou informais.
Tarefas Típicas:
- Planejar e executar planos e programas visando maior produtividade no trabalho e realização e
satisfação pessoal. envolvendo indivíduos e grupos;
- Orientar e encaminhar funcionários e população para atendimento curativo e/ou preventivo, no âmbito
da saúde mental; orientar pais e responsáveis sobre processos de integração em unidades sociais e
programas de atendimento específicos, de crianças e adolescentes;
- Realizar diagnóstico psicológico em pacientes, utilizando-se de entrevistas, para fins de prevenção e/ou
encaminhamento de problemas de ordem existencial, emocional e mental;
- Atender crianças, adolescentes e adultos que necessitem atendimento psicológico;
- Realizar pesquisas visando à construção e ampliação do conhecimento teórico e aplicado ao campo de
trabalho, educação, saúde e social;
- Participar de programas de ação comunitária, envolvendo atividades relacionadas ao diagnóstico.
planejamento, execução e avaliação, no âmbito da saúde, educação, trabalho e social;
- Selecionar, adaptar, elaborar e validar instrumentos de mensuração psicológica, visando o
aprimoramento dos métodos de intervenção psicossociais;
- Planejar e coordenar grupos operativos entre funcionários ou na comunidade visando resoluções de
problemas referentes ao convívio sócio-cultural;
- Orientar familiares quanto a sua responsabilidade no desenvolvimento da saúde mental do grupo ao
qual pertencem;
- Realizar psicodiagnóstico em candidatos ao quadro de pessoal da prefeitura municipal, através de
instrumentos pedagógicos e técnicos próprios, visando a fornecer perfis psicológicos, envolvendo
condições emocionais e psíquicas dos indivíduos para o exercício do cargo;
- Elaborar laudos psicológicos de indivíduos e/ou servidores, envolvendo diagnósticos e prognósticos
sugerindo avaliações complementares e psiquiátricas, com a finalidade de informar sobre as condições
psicológicas;
- Assessorar os profissionais médicos na análise e interpretação de laudos e diagnósticos de servidores e
da comunidade em geral;
- Realizar o encaminhamento de indivíduos e servidores ás instituições especializadas, indicando as
necessidades terapêuticas, para fins de readaptações produtivas;
- Elaborar diagnósticos da capacidade laborativa de servidores, analisando em conjunto com os
profissionais médicos. os indicadores necessários à readaptação funcional temporária ou definitiva;
- Prestar orientações à servidores no campo terapêutico, psiquiátrico e psicoterápico;
- Assessorar os superiores em assuntos de sua competência;
- Elaborar cadastro funcional de servidores atendidos pela unidade registrando informações a respeito
dos problemas apresentados, doenças, etc;
- Elaborar relatórios demonstrativos das atividades da unidade;
- Realizar treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
- Realizar a triagem de crianças das escolas municipais e da comunidade, efetuando análise da
anamnese, ficha de referência e material escolar do aluno, para fins de avaliação;
- Avaliar crianças, através da aplicação de testes psicológicos de inteligência, maturidade psicomotora,
projetivos, sensório-motor, bem como testes informais utilizando-se de entrevista operativa centrada na
aprendizagem, diagnóstico operatório, aquisição da linguagem escrita e provas acadêmicas;
- Orientar pais e professores sobre processos de integração de crianças em salas de aulas, escolas
especiais e outros; acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos dos professores junto às crianças,
através de orientações e rendimento escolar, visando à melhoria da validade de ensino especial;
MUNICÍPIO DE TOLEDO
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~
- Promover a prevenção da excepcionalidade, através de cursos nas escolas e comunidade, para fins de
repasse de informações de medidas preventivas;
- Elaborar e executar planos e programas de trabalho referentes à educação, através de levantamentos
de necessidades, pesquisas, etc;
- Participar de programas de ação comunitária, reuniões, comissões especiais e outras, na área do
conhecimento educacional da excepcionalidade.
- Desempenhar outras atividades correlatas
FORMAÇÃO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior completo em Psicologia e registro no respectivo Conselho de Classe
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,~VDESCRIÇÃO DA CLASSE: AUXILIAR EM SERVIÇOS GERAIS (1, li, Ili)
(redação dada pela Lei nº 2.390, de 8 de marco de 2022)
CARREIRA: AUXILIAR EM SERVIÇOS GERAIS NÍVEL: FUNDAMENTAL
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇOS GERAIS E PLANEJAMENTO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desempenhar tarefas relacionadas com as funções de servente e cantineiro/copeiro em órgãos e unidades da
Prefeitura Municipal.
TAREFAS TÍPICAS:
Executar tarefas de limpeza nas dependências da unidade, varrendo e encerando assoalhos, espanando e
polindo móveis, limpando carpetes, paredes, etc, utilizando materiais próprios;
Realizar a limpeza de banheiros, varrendo, limpando e desinfetando pias e sanitários, promovendo a
substituição de toalhas e papéis para manter a higiene necessária;
Auxiliar nos serviços de cozinha;
Promover a lavagem de roupas, bem como passar e consertar, quando necessário;
Realizar limpeza de praças e logradouros públicos;
Atuar como auxiliar na construção de obras públicas;
Auxiliar na produção de alimentos;
Atuar na distribuição de alimentos, medicamentos e outros;
Controlar a entrada e saída de veículos e material das repartições e órgãos públicos;
Preparar café, chá, água e outros, utilizando ingredientes próprios, para servir aos funcionários e visitantes;
Realizar a distribuição de café, chá, água e outros nas diversas dependências da unidade, em horários
predeterminados ou quando solicitado;
Promover a limpeza de pratos, talheres, copos, xícaras e demais instrumentos e equipamentos de cozinha,
zelando pela conservação dos mesmos;
Controlar a quantidade de consumo de café, chá, açúcar, etc, solicitando reposição, quando necessário;
Utilizar os equipamentos de proteção individual necessários no exercício da função;
Não utilizar adornos de nenhum tipo e utilizar roupa e calçado específico para a função em locais onde estes
são exigidos;
Desempenhar outras tarefas correlatas.
HABILITAÇÕES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
b) Outros requisitos: Teste de Aptidão Física (TAF)
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF):
Tem por finalidade avaliar a capacidade aeróbica do indivíduo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratórios, para suportar física e organicamente as exigências do exercício das tarefas rotineiras do
cargo. A avaliação dar-se-á através da realização de atividades que comportem teste de força de membros
inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrição do Teste de Aptidão Física a ser aplicado bem
como os seus índices de avaliação, respeitando as condições de "feminino" e "masculino", serão definidos
e divulgados no Editais de Concurso Público. Os testes serão realizados em observância não só aos
preceitos legais, como, também, à compatibilidade do cargo, visando à integridade do candidato e ao
exercício da função de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse público da Administração
Pública, sem subverter a sua real intenção de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem
capacidade física.
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DESCRIÇÃO DA CLASSE: MOTORISTA (1, 11, Ili)
(acrescida pela Lei nº 2.319, de 29 de abril de 2020)
CARREIRA: MOTORISTA NÍVEL: FUNDAMENTAL
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇOS GERAIS E PLANEJAMENTO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Dirigir veículos do poder público municipal, transportando pessoas, materiais e cargas; promover a manutenção
do veículo sob sua responsabilidade, verificando as condições de funcionamento de combustível, água, bateria,
etc.
TAREFAS TÍPICAS:
Dirigir veículos do poder público municipal, transportando pessoas, materiais em geral, observando as normas
do Código Nacional de Trânsito;
Realizar o registro de saídas e chegadas do veículo, lançando os registros em ficha própria como horários,
quilometragem, percurso realizado e outras informações, para fins de controle;
Verificar as condições de funcionamento do veículo com relação a combustível, água, bateria, pneus, etc,
solicitando as providências necessárias para o seu perfeito funcionamento;
Realizar a troca de pneus, quando necessário, utilizando ferramentas próprias, e providenciando os consertos
respectivos;
Lavar e realizar o polimento do veículo sob sua responsabilidade;
Orientar e auxiliar os ajudantes que o acompanham no carregamento e descarregamento de materiais;
Realizar pequenos reparos de emergência, quando necessário, como troca de lâmpadas e fusíveis, regulagem
simples de motor, etc;
Elaborar, periodicamente, mapa demonstrativo de utilização do veículo, especificando em formulário próprio a
quilometragem rodada, serviços executados e outros dados necessários;
Desempenhar outras atividades correlatas.
HABILITAÇÕES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e Curso de Mecânica, de Eletricidade e/ou de Manutenção
Automotiva.
b) Outros requisitos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH)- Categoria "C" ou "D", Teste de Aptidão Física
(TAF) e Prova Prática.
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF):
Tem por finalidade avaliar a capacidade aeróbica do indivíduo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratórios, para suportar física e organicamente as exigências do exercício das tarefas rotineiras do
cargo. A avaliação dar-se-á através da realização de atividades que comportem teste de força de membros
inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrição do Teste de Aptidão Física a ser aplicado bem
como os seus índices de avaliação, respeitando as condições de "feminino" e "masculino", serão definidos
e divulgados no Editais de Concurso Público. Os testes serão realizados em observância não só aos
preceitos legais, como, também, à compatibilidade do cargo, visando à integridade do candidato e ao
exercício da função de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse público da Administração
Pública, sem subverter a sua real intenção de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem
capacidade física.
PROVA PRÁTICA:
Verificação do equipamento/máquina/veículo (pneus, água, óleo, bateria); habilidades ao operar o
equipamento/veículo; aproveitamento do equipamento/máquina/veículo; produtividade; técnica/aptidão/
eficiência.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
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DESCRIÇÃO DA CLASSE: COZINHEIRO (1, 11, Ili)
(acrescida pela Lei nº 2.319, de 29 de abril de 2020)
CARREIRA: COZINHEIRO NÍVEL: FUNDAMENTAL
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇOS GERAIS E PLANEJAMENTO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Verificar, controlar, preparar, distribuir a alimentação, realizar a limpeza e esterilização de utensílios e/ou
equipamentos.
TAREFAS TÍPICAS:
Verificar, controlar e utilizar os alimentos de acordo com o tempo de validade;
Seguir um cardápio diversificado, fornecendo a funcionários e crianças uma alimentação adequada e de acordo com
a faixa etária e alimentos disponíveis;
Preparar as refeições de acordo com as normas de higiene vigentes e aproveitamento dos alimentos;
Destinar o lixo adequadamente;
Lavar as mãos antes de manusear os alimentos;
Distribuir a alimentação no horário preestabelecido ou quando solicitado;
Manter a higiene pessoal (unhas aparadas, cabelo preso e lenço/touca na cabeça);
Não utilizar adornos de nenhum tipo e utilizar roupa e calçado especifico para a função em locais onde estes são
exigidos;
Utilizar os equipamentos de proteção individual necessários no exercício da função;
Responsabilizar-se pela limpeza, conservação e controle de equipamento: cozinha, utensílios, estoque e material,
assim como guardar e conservar os alimentos em vasilhames em locais apropriados;
Participar com a nutricionista e demais funcionários na elaboração de um plano de atuação das crianças, nas
atividades da cozinha, desde que com segurança e autorização dos pais;
Preparar a quantidade de alimentação de acordo com o número de pessoas que serão servidas;
Conferir a quantidade e o estado de conservação da alimentação recebida, verificando prazo de validade, tempo de
duração e solicitando a devolução quando não estiverem de acordo com as especificações e normas vigentes;
- Cooperar com as tarefas de limpeza nas dependências da unidade em que atua, bem como na distruibuição dos
alimentos e medicamentos em horários preestabelecidos, na ausência do Auxiliar em Serviços Gerais;
Efetuar a esterilização de mamadeiras, chupetas e demais utensílios;
Controlar a quantidade de alimentos consumidos, solicitando reposição, quando necessário;
Promover a realização de um cardápio diversificado para as refeições, observadas as peculiaridades dos
consumidores e disponibilidade existente;
Desempenhar outras tarefas correlatas.
HABILITAÇÕES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
b) Outros requisitos: Teste de Aptidão Física {TAF).
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF):
Tem por finalidade avaliar a capacidade aeróbica do indivíduo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratórios, para suportar física e organicamente as exigências do exercício das tarefas rotineiras do cargo. A
avaliação dar-se-á através da realização de atividades que comportem teste de força de membros inferiores e
superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrição do Teste de Aptidão Física a ser aplicado bem como os seus
índices de avaliação, respeitando as condições de "feminino" e "masculino", serão definidos e divulgados no
Editais de Concurso Público. Os testes serão realizados em observância não só aos preceitos legais, como,
também, à compatibilidade do cargo, visando à integridade do candidato e ao exercício da função de maneira
digna e eficiente, corroborando o interesse público da Administração Pública, sem subverter a sua real intenção
de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem capacidade física.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
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wDESCRIÇÃO DA CLASSE: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS (1, li, Ili)
(redação dada pela Lei nº 2.334, de 22 de marco de 2021)
CARREIRA: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS
NÍVEL: FUNDAMENTAL
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Operar máquinas pesadas como rolo compressor, trator de esteira, pá carregadeira, retroescavadeira,
motoniveladora e outras, manipulando comandos.
TAREFAS TÍPICAS:
Executar atividades relativas à operação de rolo compressor/compactador, pá-carregadeira ou trator de esteira,
na execução dos seguintes serviços de terraplenagem: nivelamento de ruas, remoção de barrancos,
preparação da base para pavimentação e outros serviços pertinentes;
Operar retroescavadeira e motoniveladora, manipulando comandos, abrindo e fechando valas para instalação
de esgotos e encanamentos e outros serviços pertinentes;
Retirar e colocar manilhas com a máquina, descendo-as ao fundo da vala por meio de cabos fixados na
retroescavadeira;
Inspecionar e trocar filtros, velas, óleo e abastecer a máquina, sempre que necessário;
Operar máquina de britagem e rebritagem;
Manter a limpeza do local de trabalho;
Conduzir a máquina até o pátio de máquinas do Municipio, após o final de cada obra;
Operar perfuratriz, acionar dispositivos de detonação explosiva;
Zelar pela segurança da área;
Operar máquinas e equipamentos de pequeno e médio portes, como trator, mini-carregadeira (Bob-Cat),
perfuratriz e outros;
Executar atividades de roçada, corte de grama, preparo da terra para plantio e serviços correlatos;
Executar pequenos serviços de terraplenagem, corte e retirada de tocos;
Responsabilizar-se pela boa operação e conservação dos equipamentos;
Operar as máquinas conforme o respectivo manual de operações e zelar pela sua conservação;
Realizar os cuidados básicos e a manutenção periódica da máquina ou equipamento sob sua
responsabilidade;
Utilizar os equipamentos de proteção individual necessários no exercício da função;
Desempenhar outras atividades correlatas.
HABILITAÇÕES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e Curso de Mecânica e/ou Manutenção Automotiva.
b) Outros requisitos: Carteira Nacional de Habilitação- Categoria "D", Teste de Aptidão Física (TAF) e Prova
Prática.
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF):
Tem por finalidade avaliar a capacidade aeróbica do indivíduo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratórios, para suportar física e organicamente as exigências do exercício das tarefas rotineiras do
cargo. A avaliação dar-se-á através da realização de atividades que comportem teste de força de membros
inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrição do Teste de Aptidão Física a ser aplicado bem
como os seus índices de avaliação, respeitando as condições de "feminino" e "masculino", serão definidos e
divulgados no Editais de Concurso Público. Os testes serão realizados em observância, não só ao amparo
legal como também à compatibilidade do cargo, visando a integridade do candidato e o exercício da função
de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse pública da Administração Pública, sem subverter a
sua real intenção de avaliar, selecionar e investir àqueles que possuem capacidade física.
PROVA PRÁTICA:
Verificação do equipamento/máquina/veículo (pneus, água, óleo, bateria); habilidades ao operar o
equipamento/veículo; aproveitamento do equipamento/máquina/veículo; produtividade; técnica/aptidão/
eficiência.
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Estado do Paraná
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DESCRIÇÃO DA CLASSE: AUXILIAR EM OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO (1, li, Ili)
(redação dada pela Lei nº 2.334, de 22 de marco de 2021)
CARREIRA: AUXILIAR DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO NÍVEL: FUNDAMENTAL
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar atividades relacionadas com a função especificada em tarefas típicas.
TAREFAS TÍPICAS:
Abrir valas e valetas, utilizando cortadeira, pá, picareta e outras ferramentas adequadas;
Transportar móveis e utensílios de escritório;
Realizar serviços de manutenção de bueiros e bocas-de-lobo;
Auxiliar na limpeza de piscinas e lâminas d'água;
Auxiliar nas tarefas de construção, calçamento e pavimentação de vias públicas, preparando massa e
transportando materiais diversos;
Auxiliar na reforma e manutenção de academias e parques infantis;
Auxiliar no serviço de limpeza pesada de prédios e imóveis;
Auxiliar nas tarefas dos mecânicos, eletricistas e demais profissionais, preparando os materiais e
ferramentas necessárias à execução dos respectivos serviços;
Acompanhar e auxiliar o topógrafo nos levantamentos, demarcações e nivelamentos, puxando a trena,
batendo piquetes e carregando a estadia (mira) e demais instrumentos de topografia;
Manter limpos e organizados os materiais e equipamentos do setor;
Auxiliar no registro das medidas e coordenadas das planilhas, anotando dados;
Limpar com foice e facão a área de demarcação para colocação de piquetes;
Auxiliar no carregamento e descarregamento dos materiais e equipamentos utilizados;
Desempenhar outras atividades correlatas.
HABILITAÇÕES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
b) Outros requisitos: Teste de Aptidão Física (T AF).
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (T AF):
Tem por finalidade avaliar a capacidade aeróbica do indivíduo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratórios, para suportar física e organicamente as exigências do exercício das tarefas rotineiras do
cargo. A avaliação dar-se-á através da realização de atividades que comportem teste de força de membros
inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrição do Teste de Aptidão Física a ser aplicado bem
como os seus índices de avaliação, respeitando as condições de "feminino" e "masculino", serão definidos
e divulgados no Editais de Concurso Público. Os testes serão realizados em observância não só aos
preceitos legais, como, também, à compatibilidade do cargo, visando à integridade do candidato e ao
exercício da função de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse público da Administração
Pública, sem subverter a sua real intenção de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem
capacidade física.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
121
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DESCRIÇÃO DA CLASSE: CARPINTEIRO (1, li, Ili)
(acrescida pela Lei nº 2.319, de 29 de abril de 2020)
CARREIRA: CARPINTEIRO
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar trabalhos de confecção e/ou reparos, utilizando o material necessário.
NÍVEL: FUNDAMENTAL
TAREFAS TÍPICAS:
Confeccionar ou reparar caixilhos, prateleiras, portas, janelas, tetos, assoalhos, batentes, etc, cortando,
pregando, parafusando ou fazendo encaixes;
Confeccionar entalhes, encaixes, chanfros, etc, baseando-se em desenhos e croquis, utilizando instrumentos de
medida e operando máquinas de serrar, tornear, aplainar e furar;
Serrar e plainar tábuas, caibros, sarrafos, mata-juntas;
Montar, pregar, parafusar e colocar as peças trabalhadas;
Raspar, polir, envernizar, encerar e laquear portas e janelas;
Colocar ferragens de enfeite ou de proteção como dobradiças, fechaduras e puxadores;
Afiar e travar ferramentas utilizadas, operando máquinas e/ou utilizando instrumentos;
Desempenhar outras atividades correlatas.
HABILITAÇÕES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
b) Outros requisitos: Teste de Aptidão Física (TAF) e Prova Prática.
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF):
Tem por finalidade avaliar a capacidade aeróbica do indivíduo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratórios, para suportar física e organicamente as exigências do exercício das tarefas rotineiras do
cargo. A avaliação dar-se-á através da realização de atividades que comportem teste de força de membros
inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrição do Teste de Aptidão Física a ser aplicado bem
como os seus índices de avaliação, respeitando as condições de "feminino" e "masculino", serão definidos
e divulgados no Editais de Concurso Público. Os testes serão realizados em observância não só aos
preceitos legais, como, também, à compatibilidade do cargo, visando à integridade do candidato e ao
exercício da função de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse público da Administração
Pública, sem subverter a sua real intenção de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem
capacidade física.
PROVA PRÁTICA:
Identificar equipamentos, ferramentas e materiais utilizados na construção e reparo de estruturas de madeira e
assemelhados; Instalar ferragem em porta semi-oca de madeira; Montar forma de madeira para pilar;
Preparar estruturas e reparos de divisórias.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
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DESCRIÇÃO DA CLASSE: ELETRICISTA (1, 11, Ili)
(acrescida pela Lei nº 2.319, de 29 de abril de 2020)
CARREIRA: ELETRICISTA
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar consertos, reparos e substituição de material elétrico em edificações e veículos, utilizando as ferramentas e
materiais necessários.
NÍVEL: FUNDAMENTAL
TAREFAS TÍPICAS:
Realizar a inspeção da rede elétrica de instalações físicas da prefeitura municipal e demais espaços municipais,
utilizando instrumentos próprios, para detectar causas de funcionamento inadequado;
Fazer reparos e consertos de chaves de luz, fios, disjuntores e outros componentes elétricos;
Realizar a manutenção das instalações elétricas, substituindo ou reparando peças defeituosas;
Promover testes de instalações elétricas, através de instrumentos e ferramentas próprias, para o perfeito
funcionamento;
Realizar substituição de lâmpadas nas repartições públicas municipais;
Realizar a inspeção das instalações elétricas dos veículos, leves e pesados, utilizando instrumentos e ferramentas
próprias, para detectar causas de funcionamento inadequado;
Fazer reparos, consertos e substituição de lâmpadas, reles, distribuição elétrica e outros componentes;
Promover testes da instalação elétrica dos veículos, através de instrumentos e ferramentas próprias, para o perfeito
funcionamento;
Fazer regulagens de faróis e outros instrumentos elétricos;
Fazer a montagem e recuperação de controladores eletromecânicos (semáforos) para utilização em vias públicas;
Trocar lâmpadas em porta focos, fazendo a manutenção periódica dos componentes eletromecânicos, quando
necessário;
Fazer a inspeção nos controladores eletromecânicos, detectando falhas e providenciando reparos;
Operar adequadamente equipamento hidráulico (escada/elevador), sempre que necessário;
Realizar a implantação e remanejamento de semáforos e componentes (colunas, braços, porta-focos, tabulação e
fiação), colocando-os em perfeito funcionamento;
Realizar trabalho de alta precisão, utilizando máquinas e equipamentos adequados;
Desempenhar outras atividades correlatas.
HABILITAÇÕES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e Curso de Eletricista.
b) Outros requisitos: Teste de Aptidão Física (TAF) e Prova Prática.
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (T AF):
Tem por finalidade avaliar a capacidade aeróbica do indivíduo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratórios, para suportar física e organicamente as exigências do exercício das tarefas rotineiras do cargo. A
avaliação dar-se-á através da realização de atividades que comportem teste de força de membros inferiores e
superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrição do Teste de Aptidão Física a ser aplicado bem como os seus
índices de avaliação, respeitando as condições de "feminino" e "masculino", serão definidos e divulgados no
Editais de Concurso Público. Os testes serão realizados em observância não só aos preceitos legais, como,
também, à compatibilidade do cargo, visando à integridade do candidato e ao exercício da função de maneira
digna e eficiente, corroborando o interesse público da Administração Pública, sem subverter a sua real intenção
de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem capacidade física.
PROVA PRÁTICA:
Identificação de ferramentas, instrumentos, materiais e equipamentos utilizados em instalações elétricas,
diferenciando componentes elétricos de alta e baixa tensão; Instalação de um circuito elétrico utilizando material
e ferramentas adequadas; Determinação de potência e corrente em um circuito elétrico com o uso de
ferramentas e instrumentos de medição adequados; Identificação de componentes elétricos em quadro de
distribuição de baixa e alta tensão.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
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DESCRIÇÃO DA CLASSE: MECÂNICO (1, li, Ili)
(acrescida pela Lei nº 2.319, de 29 de abril de 2020)
CARREIRA: MECÂNICO
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Consertar, reparar, regular motores, peças e componentes que tenham necessidade de reparos, substituindo,
quando necessário.
NÍVEL: FUNDAMENTAL
TAREFAS TÍPICAS:
Realizar a desmontagem de peças de máquinas/veículos leves e pesados, utilizando materiais, instrumentos e
equipamentos próprios, visando a identificar os defeitos e anormalidades de funcionamento;
Reparar peças em geral, cortando, parafusando, soldando ou substituindo, quando necessário;
Regular motores, carburadores, distribuição e outros componentes de máquinas/veículos;
Engraxar, limpar e lubrificar peças;
Montar peças e equipamentos de máquinas/veículos, dando um perfeito acabamento;
Desempenhar outras atividades correlatas.
HABILITAÇÕES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e Curso de Mecânica
b) Outros requisitos: Teste de Aptidão Física (TAF) e Prova Prática.
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (T AF):
Tem por finalidade avaliar a capacidade aeróbica do indivíduo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratórios, para suportar física e organicamente as exigências do exercício das tarefas rotineiras do
cargo. A avaliação dar-se-á através da realização de atividades que comportem teste de força de membros
inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrição do Teste de Aptidão Física a ser aplicado bem
como os seus índices de avaliação, respeitando as condições de "feminino" e "masculino", serão definidos
e divulgados no Editais de Concurso Público. Os testes serão realizados em observância não só aos
preceitos legais, como, também, à compatibilidade do cargo, visando à integridade do candidato e ao
exercício da função de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse público da Administração
Pública, sem subverter a sua real intenção de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem
capacidade física.
PROVA PRÁTICA:
Teste prático de manuseio de equipamentos/ferramentas/máquinas/veículos.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
DESCRIÇÃO DA CLASSE: SOLDADOR (1, 11, Ili)
(arescida pela Lei nº 2.319, de 29 de abril de 2020)
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CARREIRA: SOLDADOR
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realizar, executar, preparar, engraxar, montar, desmontar peças e equipamentos que necessitam de solda,
utilizando, para tanto, solda elétrica, oxigênio, acetileno ou a que for necessária e útil para o caso em questão.
NÍVEL: FUNDAMENTAL
TAREFAS TÍPICAS:
Realizar a desmontagem de componentes de veículos leves e pesados, utilizando materiais e ferramentas
adequadas, preparando-as para soldagem;
Executar reparos em peças danificadas de veículos, operando aparelho de solda elétrica e bico de oxigênio;
Preparar ferros, alumínio e outros materiais para solda;
Engraxar, limpar e lubrificar peças;
Montar peças soldadas nos componentes e dar ao trabalho um perfeito acabamento;
Reparar peças em geral, cortando, parafusando e/ou soldando, quando necessário;
Desempenhar outras atividades correlatas.
HABILITAÇÕES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e Curso de Soldagem.
b) Outros requisitos: Teste de Aptidão Física (TAF) e Prova Prática.
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF):
Tem por finalidade avaliar a capacidade aeróbica do indivíduo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratórios, para suportar física e organicamente as exigências do exercício das tarefas rotineiras do
cargo. A avaliação dar-se-á através da realização de atividades que comportem teste de força de membros
inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrição do Teste de Aptidão Física a ser aplicado bem
como os seus índices de avaliação, respeitando as condições de "feminino" e "masculino", serão definidos
e divulgados no Editais de Concurso Público. Os testes serão realizados em observância não só aos
preceitos legais, como, também, à compatibilidade do cargo, visando à integridade do candidato e ao
exercício da função de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse público da Administração
Pública, sem subverter a sua real intenção de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem
capacidade física.
PROVA PRÁTICA:
Teste prático de manuseio de equipamentos e aplicação de solda elétrica e solda com oxigênio e acetileno.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
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~,.J-.._
DESCRIÇÃO DA CLASSE: CUIDADOR SOCIAL (1, li e Ili) (redação dada pela Lei nº 2.362, de 23 de
dezembro de 2021) -
CARREIRA: CUIDADOR SOCIAL
GRUPO OCUPACIONAL: ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CARGA HORÁRIA: 8 HORAS DIÁRIAS E 40 HORAS SEMANAIS, PODENDO SER CUMPRIDA EM
PERIODO NOTURNO OU PELO REGIME DE 12x 36 HORAS.
NIVEL: MÉDIO
Descrição Sumária:
Responsabilizar-se pelo planejamento, execução e avaliação de atividades voltadas à proteção, cuidado e apoio
dos usuários, especialmente crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e pessoas em sfuação de
rua.
Descrição Detalhada:
- Responsabilizar-se pelo planejamento, execução e avaliação de atividades voltadas à proteção, cuidado e
apoio dos usuários, especialmente crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e pessoas em situação
de rua;
- Promover os cuidados com a alimentação, saúde e outras necessidades básicas dos atendidos;
- Manter relação de afetividade e respeito com os usuários do Serviço;
- Auxiliar no processo de desenvolvimento socioafetivo e cultural dos atendidos;
- Manter o espaço físico organizado e adequado às atividades a serem realizadas, conforme a faixa etária
atendida, observando suas necessidades e limitações;
- Promover e participar de reuniões/encontros realizados com a família dos atendidos, de modo a favorecer o
processo de aproximação, fortalecimento e resgate dos vínculos familiares;
- Auxiliar os atendidos a lidarem com sua história de vida, favorecendo o fortalecimento da autonomia;
- Auxiliar os atendidos no processo de construção da identidade;
- Organizar com os atendidos álbuns de fotografias e registros individuais, de modo a favorecer o registro de
sua história;
- Acompanhar os atendidos nos serviços de saúde, educação e outros requeridos no cotidiano;
-Auxiliar as crianças e/ou adolescentes nas tarefas escolares, bem como garantir que frequentem regularmente
as aulas;
- Zelar pelo cumprimento dos princípios de ética profissional, no que diz respeito aos aspectos referentes à
intimidade e à privacidade dos usuários e profissionais envolvidos;
- Oferecer às crianças e adolescentes noções básicas de higiene e organização dos espaços;
- Promover a inserção dos adolescentes em programas de qualificação profissional, observando a faixa etária;
- Orientar os atendidos quanto à preservação e conservação do ambiente organizado, bem como do zelo e
organização dos seus objetos pessoais, a fim de manter um ambiente saudável;
- Responsabilizar-se pelo planejamento, execução e avaliação de atividades voltadas à proteção, cuidado e
apoio aos atendidos;
- Promover a convivência familiar e comunitária, através da realização de momentos de lazer e recreativos com
os atendidos;
- Tomar as devidas precauções e cuidados para evitar o contágio de doenças infectocontagiosas que possam
ocorrer;
- Comunicar aos demais colegas de trabalho e à coordenação quando um dos atendidos apresentar algum
problema de saúde;
- Respeitar os horários de medicamentos e dietas em conformidade com as prescrições médicas;
- Realizar procedimentos relacionados à saúde dos atendidos, prestando atendimento prévio em caso de
acidentes, comunicando e orientando quanto aos cuidados necessários;
- Executar, mediante supervisão, direta ou indireta, de profissional de nível superior, ações de sensibilização,
acolhida, atendimento e acompanhamento a famílias e indivíduos com direitos violados, com ou sem vínculo
familiar e comunitário, fazendo os registros e encaminhamentos pertinentes;
- Planejar e desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária, socioeducativas, lúdicas,
recreativas, de lazer, desportivas, artísticas e culturais para fomentar a autonomia e participação dos usuários
em conformidade com as normas da unidade, serviço ou programa, direcionadas a pessoas de diversas faixas
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
126
~"?-
etárias;
- Observar e informar à coordenação da unidade, serviço ou programa sobre a necessidade de materiais para
as atividades a partir do planejamento da equipe;
- Acompanhar e transportar os usuários aos serviços da rede socioassistencial, aos serviços das demais
políticas públicas e às entidades parceiras, como, também, em atividades externas, as quais visem a garantir os
direitos sociais dos usuários;
- Orientar, apoiar e monitorar os usuários nas atividades de autocuidado e nas ações de conservação,
manutenção e limpeza dos espaços e materiais utilizados;
- Acolher os usuários nas unidades e nos serviços, realizando os procedimentos de identificação, de registros
dos seus pertences, de apresentação do espaço e das regras de convívio, assegurando o registro e privacidade
das informações;
- Identificar problemas e dificuldades de ordem pessoal, cultural, religiosa ou de saúde que interfiram no
convívio social, informando a equipe técnica para providências pertinentes;
- Facilitar a comunicação entre usuários, comunidade e equipe, registrando as ocorrências que requeiram
atenção e encaminhamentos contínuos ou emergenciais;
- Entrevistar, cadastrar e providenciar encaminhamentos das demandas para a equipe técnica;
- Realizar os registros dos atendimentos e encaminhamentos nos Sistemas de Informação, em conformidade
com as orientações da coordenação e da Secretaria Municipal de Assistência Social;
- Participar na elaboração e execução de projetos e programas;
- Participar de campanhas e mobilizações envolvendo a comunidade;
-Auxiliar no atendimento da população em programas de emergência, de acordo com as orientações recebidas
pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
- Colaborar nos processos de planejamento, monitoramento, avaliação e sistematização das atividades a serem
desenvolvidas nas Unidades, bem como na elaboração do Projeto Político Pedagógico da unidade e/ou serviço
e nos demais documentos elaborados pela equipe de trabalho;
- Encaminhar, acompanhar e monitorar os usuários nas atividades internas e externas, conforme previsto na
agenda do serviço;
- Orientar e acompanhar as atividades de rotina diária como alimentação, higiene pessoal e ambiental,
manipulação de alimentos, cuidados com as instalações físicas e outras situações vivenciadas na unidade,
serviço ou Programa junto aos usuários, que contribuam para o desenvolvimento de competências pessoais
para ser e conviver;
- Executar e/ou estimular atividades de higiene e alimentação dos atendidos;
- Realizar efetivamente a segurança preventiva e interventiva junto aos usuários, dentro e fora da Unidade,
observando os indicadores das situações de crise e seguindo rigorosamente os procedimentos normatizados;
- Participar da definição de medidas de segurança e das avaliações dos usuários, buscando e trocando
informações de forma a garantir o ambiente seguro e educativo da Unidade;
- Promover ações que visem ao desenvolvimento, à organização e à reinserção do usuário na comunidade;
- Atuar como agente facilitador no processo de formação do usuário enquanto ser político e social inserido em
um contexto de coletividade, contribuindo para o fortalecimento dos usuários nas relações interpessoais e na
sua vivência cidadã;
-Auxiliar em atividades com as famílias usuárias dos serviços socioassistenciais (reuniões, palestras, oficinas),
conforme o planejamento da unidade, serviço ou programa;
- Participar de atividades que visem à capacitação e desenvolvimento profissional;
- Elaborar relatórios das atividades do serviço;
- Contribuir no zelo e segurança do patrimônio, efetuando vistoria sistemática das instalações físicas e de
materiais utilizados nas atividades;
- Ter disponibilidade para atuar em horários alternativos ou diferentes dos habituais dentro de sua jornada de
trabalho, como em jornada 12x36 (12 horas de trabalho consecutivas por 36 horas de descanso) ou em período
noturno, atendendo a necessidade do serviço;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
FORMAÇÃO ESCOLAR/HABILITAÇÃO: Nível médio normal completo, admitindo-se curso superior de
Pedagogia ou curso superior com licenciatura plena na área da educação, e possuir Carteira Nacional de
Habilitação, no mínimo Categoria "B".
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
DESCRIÇÃO DA CLASSE: TORNEIRO MECÂNICO (1, li, 111)
(acrescida pela Lei nº 2.319, de 29 de abril de 2020)
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$1--
CARREIRA: TORNEIRO MECÂNICO
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
NÍVEL: FUNDAMENTAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Tornear, ajustar e regular peças, quando necessário, utilizando material adequado.
TAREFAS TÍPICAS:
Tornear e ajustar peças metálicas, operando tomo mecânico e dando um perfeito acabamento ao seu trabalho;
Realizar a regulagem do torno mecânico, operando os dispositivos e comandos existentes;
Confeccionar buchas, pinos, parafusos, porcas e outros componentes, serrando, cortando, soldando, furando e
torneando, conforme a necessidade;
Efetuar reparos em geral, recuperando ou fazendo peças;
Afiar e travar ferramentas utilizadas, através de instrumentos adequados;
Desempenhar outras atividades correlatas.
HABILITAÇÕES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e Curso de Torneiro Mecânico.
b) Outros requsfos; Teste de Aptidão Física (TAF) e Prova Prática.
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF):
Tem por finalidade avaliar a capacidade aeróbica do indivíduo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratórios, para suportar física e organicamente as exigências do exercício das tarefas rotineiras do
cargo. A avaliação dar-se-á através da realização de atividades que comportem teste de força de membros
inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrição do Teste de Aptidão Física a ser aplicado bem
como os seus índices de avaliação, respeitando as condições de "feminino" e "masculino", serão definidos
e divulgados no Editais de Concurso Público. Os testes serão realizados em observância não só aos
preceitos legais, como, também, à compatibilidade do cargo, visando à integridade do candidato e ao
exercício da função de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse público da Administração
Pública, sem subverter a sua real intenção de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem
capacidade física.
PROVA PRÁTICA:
Teste prático de manuseio de equipamentos/ferramentas/máquinas/veículos.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
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DESCRIÇÃO DA CLASSE: ENGENHEIRO AMBIENTAL (1, li, 111) (acrescida pela Lei nº 2.362, de 23 de
dezembro de 2021)
CARREIRA: ENGENHEIRO AMBIENTAL
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
NÍVEL: SUPERIOR
Descrição Sumária:
Desempenhar atividades de coordenação e elaboração de projetos sustentáveis e execução de
trabalhos especializados referentes ao meio ambiente.
Atribuições:
- Atuar em licenciamento ambiental, emitindo pareceres, relatórios, laudos, anuências prévias para
empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental municipal, incluindo atividades de suinocultura,
piscicultura, loteamento e outros;
- Elaborar, planejar, monitorar e executar políticas municipais de meio ambiente;
- Elaborar PCA- Plano de Controle Ambiental;
- Providenciar licenciamentos e autorizações ambientais junto ao Órgão Ambiental;
- Analisar e realizar estudos e projetos técnicos para implantação de equipamentos antipoluentes;
- Ministrar e participar de palestras, cursos e seminários e outros, buscando reciclar e aperfeiçoar
profissionais ligados à área de atuação;
-Assessorar os superiores em assuntos de sua competência;
- Examinar solicitações e demandas, vistoriar o local para constatação dos fatos, lavrando auto de infração
e observando prazos de compromisso para solução do problema;
- Elaborar relatórios, cadastramento, realizar vistorias, emitir laudos e pareceres técnicos em avaliações e
perícias, que envolvam recursos naturais renováveis, mitigação de atividades potencialmente poluidoras;
- Supervisionar e/ou realizar pesquisas hidrobiológicas e de ar, coletando amostras e/ou efetuando análises
para possibilitar a classificação das águas segundo suas características, nível de poluição, etc, para a
proteção ambiental;
- Prestar assessoria técnica no tratamento e controle da qualidade da água;
- Elaborar e executar levantamento, cadastramento e fiscalização de fontes poluidoras e áreas degradadas;
- Emitir e fornecer pareceres e laudos técnicos de análises efetuadas dentro de sua área de competência;
- Realizar atividades relacionadas à Educação Ambiental;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
HABILITAÇÃO EXIGIDA:
a) Escolaridade: Ensino Superior Completo em Engenharia Ambiental;
b) Outros requisitos: Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e Avaliação
Psicológica.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
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ANEXO - A TRIBUICÕES DE CARGOS
(acrescido pela Lei nº 2.362, de 23 de dezembro de 2021)
Descrição Sumária: Receber e realizar chamadas telefônicas internas, externas e interurbanas, fazer o controle de
ligações, registrando em formulário próprio os dados do solicitante e unidade.
TELEFONISTA (1, li e Ili)
Descrição Detalhada: Receber e realizar chamadas telefônicas internas, externas e interurbanas, transferindo-as
para os ramais solicitados; controlar as ligações interurbanas do órgão, registrando em formulário próprio a data, local,
nome do solicitante, etc, para fins de controle; confeccionar e atualizar agenda de números telefônicos de interesse do
órgão, classificando dados, para facilitar o trabalho de consulta; receber, anotar e transmitir recados aos funcionários;
proceder à limpeza dos aparelhos e centrais telefônicas, etc, e providenciando reparos, quando necessário;
desempenhar outras atividades correlatas.
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO (1, li e Ili)
Descrição Sumária: Executar tarefas administrativas e de secretaria escolar, de caráter rotineiro, que envolvam:
receber e expedir correspondências, redigir documentos; operar sistemas administrativos em microcomputador,
ordenar arquivos e fichários, coletar dados, receber pessoas, prestar assistência à chefia nas tarefas próprias. Assistir
aos técnicos em comunicação social nas atividades de apoio, tais como: levantamento de dados e informações,
pesquisas preliminares, trabalhos fotográficos e de revelação, sob supervisão geral. Executar atividades de natureza
econômico-financeira e contábil como: efetuar pagamentos e recebimentos, realizar lançamentos contábeis,
acompanhar saldos, levantar dados e demais tarefas afins. Executar sob orientação, atividades rotineiras de apoio à
área jurídica, tais como: pesquisas e seleção de textos jurídicos, acompanhamento de processos, organização de
arquivos, cumprimento de mandados judiciais e demais tarefas. Preparar, receber e conferir requisições de materiais,
contatando com fornecedores e expedindo ordens de compra, executar atividades de caráter administrativo, como
digitação e operação de sistemas técnicos e administrativos em microcomputador. Participar da execução de serviços
gerais na área de recursos humanos, auxiliando na implantação e desenvolvimento dos programas estabelecidos.
Assistir aos técnicos nas atividades de apoio na área de tributos, auxiliar na coleta de dados e informações para
programas e processos de tributação, redigir textos e correspondências em geral. Organizar e dinamizar a cultura
como fator essencial para o desenvolvimento humano integral.
Descrição Detalhada: Participar, em grau de maior complexidade, na elaboração e execução de procedimentos
administrativos inerentes ao setor de atuação; orientar e proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos
e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando
cálculos e prestando informações, quando necessário; analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e
gráficos. efetuando cálculos, conversão de medidas, ajustamentos, percentagens e outros para efeitos comparativos;
participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos na área administrativa; elaborar
relatórios de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros; elaborar, redigir, revisar,
encaminhar e digitar cartas, ofícios, circulares, memorandos, tabelas, gráficos, instruções, normas e outros; atualizar,
controlar fichários e arquivos de correspondências e documentos; receber, ordenar, protocolar e distribuir
correspondências e encomendas, controlando sua movimentação e encaminhamento ao setor destinado; requisitar
material de escritório, guardando-o e distribuindo-o aos diversos setores; efetuar cálculos simples, utilizando
equipamentos, tabelas e outros meios auxiliares; coletar e levantar dados, consultando documentos e transcrições;
atender chamadas telefônicas, anotando e enviando recados, para obter ou fornecer informações; recepcionar
pessoas que se dirijam ao setor, prestando-lhes todas as informações e serviços necessários e inerentes ao setor;
operar sistemas administrativos e técnicos em computador, tais como processadores de texto, planilhas eletrônicas e
outros aplicativos de uso corrente no setor; operar impressora, copiadoras, fax, scanner; participar de reuniões
administrativas, pedagógicas e de conselhos de classe da escola, inteirando-se das decisões e executando as tarefas
de sua competência; cumprir a legislação vigente e determinações do regimento escolar; responder pela escrituração
e documentação escolar; organizar transferências, matrículas, certificados e correspondências em geral; preencher
fichas e formulários que integram o prontuário dos alunos e do pessoal da escola, mantendo-o atualizado; rever e
assinar a documentação escolar, desde que devidamente designado pela autoridade competente; conferir todas as
informações fornecidas antes e após a sua incorporação ao sistema de acompanhamento de alunos; fornecer ao
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corpo docente todos os relatórios emitidos referentes a notas e frequências de alunos; atender ao público na área de
sua competência, prestando informações sobre a legislação vigente e as disposições do regimento escolar; orientar
os professores quanto ao uso das listagens de chamada, lançamento e entrega de notas e frequência dos alunos;
comunicar a equipe técnica e corpo docente os casos de alunos que necessitem regularizar sua vida escolar, seja
quanto à falta de documentação, lacunas curriculares, necessidade de adaptação e outros aspectos pertinentes;
controlar o ponto de professores e funcionários, encaminhando sua frequência em formulário próprio ao setor
competente; elaborar relatórios de atividades, atas de reuniões, quadros estatísticos, etc.; fornecer nas datas
estabelecidas no cronograma anual da escola, dados e informações da organização administrativa e didática
necessários à elaboração e revisão do plano escolar; organizar e encaminhar à administração central relatórios em
datas pré-fixadas com relação ao movimento de merenda escolar, movimentação de alunos, setor de saúde e outros,
quando solicitado; manter organizados os documentos em geral, recebendo, classificando, expedindo, protocolando,
distribuindo ou arquivando os mesmos; realizar os serviços de digitação, inclusive de instrumentos de avaliação e
documentos de apoio ao trabalho pedagógico; assistir aos técnicos em comunicação social nas atividades de apoio,
tais como: levantamento de dados e informações, pesquisas preliminares, trabalhos fotográficos e de revelação, sob
supervisão geral; receber, selecionar e distribuir cópias de matérias de interesse do Município de Toledo; proceder à
atualização, classificação e ordenamento do arquivo de jornais e matérias publicadas; recortar, colar e arquivar textos
e matérias dos diversos jornais e revistas de circulação nacional, segundo orientações superiores; levantar dados e
informações, conforme solicitações dos técnicos, para a elaboração de textos, matérias e programas de divulgação e
veiculação; executar trabalhos de caixa, efetuando pagamentos e recebimentos, zelando pelos valores sob sua
guarda (em espécie, cheque ou título), elaborando boletins diários; acompanhar saldos, através de conta corrente,
providenciando, quando necessário, a cobrança de faturas vencidas; efetuar o suprimento de caixa, classificando as
despesas em contas correntes; levantar dados e informações, a fim de subsidiar os serviços econômico-financeiros;
acompanhar o fluxo dos empenhos; orientar na organização e controle de arquivos econômico-financeiros; efetuar
lançamentos em livros, documentos e formulários, transcrevendo valores e dados; efetuar cálculos e conferir dados
referentes a operações financeiras, recolhimentos legais, depreciação e correção monetária dos bens, utilizando
máquinas de calcular ou tabelas de conversão, verificar o estoque de material de expediente, providenciando o
necessário; emitir e informar sobre certidões referentes aos débitos municipais; pesquisar e selecionar textos
jurídicos, consultando livros, diários oficiais e outras fontes, para inteirar-se sobre leis, decretos, leis complementares
e demais regulamentos da legislação em vigor, elaborando fichário de interesse do poder público, sobretudo na área
de direito público; acompanhar o andamento das causas, visitando varas, cartórios, repartições públicas e órgãos da
justiça, para controle de prazos nas pendências judiciais e informação ao seu superior; organizar e atualizar os
arquivos de contratos, documentos e processos encerrados ou em andamento, bem como livros e inventários de leis,
decretos e jurisprudência para consulta dos serviços jurídicos; auxiliar na elaboração de petições, pareceres, minutas,
convênios e atos administrativos; verificar o estoque de material de expediente, solicitando o ressuprimento, caso
seja necessário; auxiliar na elaboração de relatórios; controlar os contratos de seguro, verificando prazos de validade,
visando a propor a renovação em tempo hábil; preparar pedidos de reposição de material, acompanhando dados,
estoque disponível, consumo médio, tempo de reposição, ponto de ressuprimento, visando a manter o estoque
abastecido de material necessário para o funcionamento eficiente dos diversos setores da Administração; receber e
conferir requisições de materiais, selecionando fornecedores e contatando-os por telefone ou carta; manter atualizado
o cadastro de fornecedores do Município de Toledo e outros arquivos; elaborar mapa comparativo de preços, de
acordo com as propostas dos fornecedores, calculando os preços totais, mencionando condições de pagamento e
prazos de entrega; emitir ordens de compras, discriminando nome e endereço do fornecedor, especificações de
material, condições de pagamentos, prazo de entrega e setor solicitante; contatar o fornecedor, após a aprovação da
ordem de compra, entregando e protocolando o pedido; prestar assistência a fornecedores quando da visita ao órgão;
identificar e registrar os bens móveis em nível de cada unidade departamental, realizando verificações e
comunicando eventuais irregularidades; executar tarefas administrativas ligadas ao registro ativo, protocolo, arquivo e
controle de pessoal; elaborar anúncios de recrutamento interno e externo; auxiliar nos trabalhos de levantamentos,
descrição, análise e avaliação de cargos; realizar pesquisas salariais, para posterior composição de tabelas; contatar
com os órgãos do Município de Toledo, visando a esclarecer dúvidas existentes sobre os procedimentos da área de
recursos humanos; efetuar a pré-seleção de candidatos a empregos, conferindo documentos e preenchendo dados
preliminares; executar as medidas referentes à dispensa de funcionários, calculando rescisão contratual, registrando,
anotando e dando baixa em documentos; auxiliar na implantação de programas de recrutamento, seleção,
treinamento, desenvolvimento e registro ativo de pessoal, cargos e salários, avaliação de desempenho e outros;
executar atividades para cumprimento das etapas necessárias aos serviços financeiros de pessoal, como averbação
de vantagens, de descontos e controle de frequência; organizar arquivos relacionados com a área de recursos
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humanos; verificar o estoque de material de expediente, providenciando, quando necessário, o ressuprimento;
supervisionar e registrar processos de tributação, anotando procedência e tipo de pedido e promovendo a sua
distribuição interna; auxiliar os técnicos no levantamento de dados e informações para a elaboração de planos e
programas de trabalho e a emissão de pareceres técnicos; efetuar cálculos de tributos e registrando em processos os
valores encontrados, utilizando tabelas e índices gerais, para instruir processos e pareceres; atender contribuintes
nos esclarecimentos e soluções de questões sobre os tributos; receber, classificar, selecionar e encaminhar
documentos e correspondências em geral, registrando dados e informações em livro próprio, para fins de controle;
orientar funcionários sobre as atividades administrativas do setor; receber, conferir e encaminhar processos de
tributos, prestações de contas diversas e outros itens; manter atualizado arquivo da documentação referente aos
trabalhos da unidade, selecionando e classificando documentos, para fins de fácil acesso; efetuar anotações diversas
em documentos e processos de tributos mobiliários e imobiliários, observando prazos e valores e promovendo o
acompanhamento de assuntos pendentes; eventualmente, prestar informações ao público em geral sobre a
tramitação de processos e esclarecimentos sobre tributos imobiliários; efetuar levantamento de grupos folclóricos,
corpo de baile, grupos de teatro, conjuntos musicais, etc., mantendo contato com os responsáveis, a fim de obter
dados para cadastramento; organizar as promoções culturais a serem desenvolvidas - exposições de pinturas,
esculturas, apresentação de grupos de teatro, grupos folclóricos, etc., entrando em contato com artistas e/ou
responsáveis, definindo detalhes como datas, horários, locais, modos de divulgação e outros; providenciar os
recursos necessários à realização de exposições, preparando catálogos e convites e encaminhando-os para
impressão, revisando as peças a serem expostas, definindo a localização das mesmas no espaço físico, preparando
etiquetas, nome da obra, técnica utilizada, dimensões, etc., relacionando os preços das obras, quando for o caso, e
verificando outros detalhes necessários; providenciar os recursos necessários à apresentação de grupos folclóricos,
grupos de teatro, conjuntos musicais, etc., analisando os temas apresentados, encaminhando a programação musical
às autoridades competentes, entrando em contato com figurinistas, contrarregras e outros, providenciando
alojamento para os participantes e auxiliando na definição de detalhes técnicos das apresentações; acompanhar o
desenvolvimento das promoções culturais, verificando o andamento das mesmas e detectando necessidades e
falhas; realizar pesquisas, levantando dados relacionados a folclore, artes plásticas, música, etc., consultando
bibliografias, visitando comunidades, fazendo entrevistas, para obter subsidios à elaboração de projetos de
programações culturais; desempenhar outras atividades e serviços administrativos correlatos.
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO (1, li e Ili)
Descrição Sumária: Orientar, coordenar e/ou implantar o sistema e as normas de higiene e segurança do trabalho;
fornecer pareceres sobre adicionais de risco concernentes a periculosidade e insalubridade; inspecionar locais para
verificar condições físicas de trabalho e avaliar a segurança dos imóveis.
Descrição Detalhada: Inspecionar locais de trabalho, instalações e equipamentos, efetuando levantamento
sistemático, para verificar fatores e riscos de acidentes. Participar do estabelecimento de normas e dispositivos de
segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações, a fim de eliminar e/ou minimizar
riscos e causas de acidentes. Instruir os funcionários sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais
medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, divulgando e desenvolvendo hábitos de
prevenção de acidentes e métodos de ação em casos de emergência. Supervisionar as condições e necessidades de
extintores de incêndio, material de segurança e equipamentos de proteção individual, quando for o caso, para
assegurar perfeitas condições de funcionamento e uso adequado. Investigar acidentes ocorridos, examinando as
condições de ocorrência para identificar suas causas e propor as providências cabíveis. Realizar medições de
luminosidade, ruídos, temperatura, monóxido de carbono e amônia, utilizando aparelhos de luximetro, decibelímetro,
termômetro e bombas drager, anotando em formulário próprio para emitir parecer referente à concessão de adicionais
de periculosidade/insalubridade ou condições de trabalho. Comunicar os resultados de suas inspeções, elaborando
relatórios e propondo a separação ou renovação dos equipamentos e outras medidas de segurança. Participar das
reuniões da "CIPA" e outros eventos sobre higiene e segurança do trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto,
apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas. Desempenhar outras
atividades correlatas.
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ANALISTA EM ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO (1, li e Ili)
Descrição Sumária: Elaborar planos, projetos e programas que visem ao pleno desenvolvimento socioeconômico do
Município de Toledo.
Descrição Detalhada: Efetuar estudos, projetos, pesquisas, análises e diagnósticos, com base em diretrizes
traçadas para subsidiar o planejamento, a implantação e a manutenção de programas e projetos nas diversas áreas
da administração pública; planejar os programas e projetos, considerando as estimativas de tempo, pessoal,
equipamentos e custos, para definir prioridades e estabelecer sistemas e rotinas; promover a implantação dos planos
e programas elaborados, mobilizando os recursos previstos e aplicando a metodologia estabelecida, para a
consecução dos objetivos; controlar o desenvolvimento e a manutenção de programas e projetos, propondo a
solução de dúvidas e problemas e efetuando os estudos e as alterações pertinentes; elaborar o orçamento anual e
plurianual tendo em vista o plano de ação do governo e as necessidades da sociedade; emitir pareceres técnicos e
elaborar relatórios, informando sobre a aplicação dos resultados dos planos e programas, e demonstrando sua
adequação às diretrizes estabelecidas e vantagens para o desenvolvimento integral do Município e examinar custo x
benefício de projetos, programas, etc.; elaborar textos e documentos técnicos; executar outras tarefas correlatas.
JORNALISTA (1, li e Ili)
Descrição Sumária: Executar, sob supervisão, planos e programas na área de jornalismo; elaborar e revisar textos
jornalísticos e publicitários, selecionando veículos de comunicação, providenciando a sua publicação; efetuar
reportagens fotográficas, de natureza profissional, tais como: coberturas de solenidades, visitas de autoridades, etc.
Descrição Detalhada: Efetuar triagem de manuscritos e propostas de comunicação, selecionando matérias de
acordo com a política de ação definida. Auxiliar no registro dos eventos realizados pelo Município, visando a uma
posterior divulgação através dos veículos de comunicação. Revisar e apurar os textos elaborados, submetendo-os à
consideração superior. Proceder ao acompanhamento das notícias na imprensa, selecionando aquelas de interesse
do Município e divulgando-as aos interessados. Efetuar sinopses das notícias do dia, anotando os assuntos de
relevância. Participar da organização de entrevistas individuais e coletivas de interesse do Município com a imprensa
local. Participar no levantamento de dados, informações e notícias acerca da programação de atividades do
Município, com base em documentos, entrevistas e depoimentos de autoridades e servidores municipais. Redigir e
revisar sob orientação direta, matérias, textos, artigos e "releases", acerca da programação do Município,
selecionando a "mídia" adequada à sua divulgação, e providenciando a sua publicação e divulgação ampla e por
todos os meios de comunicação social. Auxiliar nas atividades de seleção de textos e fotos, verificando a sua
qualidade e a adequação aos propósitos do trabalho em execução. Participar na realização de reportagens
fotográficas, acerca de assuntos de relevância para o Município, como: cobertura de solenidades, encontros,
festividades, visitas, etc. Planejar e executar programas de divulgação interna, como boletins, "house-organs", jornais,
etc. Organizar e manter atualizado o arquivo de notícias, imagens e reportagens de interesse do Município.
Desempenhar outras atividades correlatas.
FOTÓGRAFO (1, li e Ili)
Descrição Sumária: Executar trabalhos de caráter fotográfico em solenidades, visitas, encontros e festividades,
fotografando e revelando fotos, visando à cobertura completa de eventos diversos.
Descrição Detalhada: Criar imagens fotográficas de acontecimentos, pessoas, paisagens, objetos e outros temas,
em branco e preto ou colorido; escolher equipamentos em função de intenções, área de atuação e circunstâncias;
operar câmera fotográfica, acessórios e equipamentos de iluminação; calibrar os equipamentos, monitorar
equipamentos de medição; operar programas de tratamento de imagens; conceituar o trabalho fotográfico; interpretar
o objeto a ser fotografado; experimentar produtos e técnicas fotográficas; definir o suporte material da imagem
fotográfica; compor a imagem; modular a luz; enquadrar a imagem; registrar a imagem sobre película ou meio
magnético; revelar filmes, editar imagem; ampliar fotos; digitalizar imagem; tratar imagem digitalizada ou
convencional: brilho, contraste, definição e corte; legendar imagem; restaurar, ampliar e retocar imagens fotográficas;
criar efeitos gráficos em imagens obtidas por processos digitais e reproduzi-las sobre papel ou outro suporte; produzir
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documentação referente à imagem; contextualizar a imagem fotográfica; documentar a autoria da imagem fotográfica;
arquivar os documentos fotográficos; catalogar documentos fotográficos; utilizar recursos de informática;
desempenhar outras atividades correlatas.
CINEGRAFISTA (1, li e Ili)
Descrição Sumária: Manejar a câmera, ajustando ou movimentando segundo as características do tema enfocado, para
gravar ou transmitir reportagens, acontecimentos esportivos e outros.
Descrição Detalhada: Realizar o transporte, preparação e operação de equipamentos necessários à captação de
imagens que serão usadas nas gravações; preparar a iluminação e o áudio necessários às transmissões ao vivo ou
as reportagens, programas, vídeos e entrevistas pré-gravadas; auxiliar na montagem e desmontagem de
equipamentos no estúdio para gravações de programas, vídeos, entrevistas pré-gravadas ou transmissões ao vivo;
acompanhar a equipe de reportagem para a realização de transmissões, reportagens e programas, utilizando-se dos
meios de iluminação e captação como forma de transmitir a melhor imagem; realizar a captação de imagens em
vídeo para programas de televisão, vídeos institucionais, plataformas multimídia e distribuição para veículos de
comunicação; operar câmera, ajustar foco e ângulo e definir composição de quadro para tomar cenas de reportagens
e programas externos e de estúdio; atuar também na captação de imagens para vídeos institucionais e
documentários para Internet; desempenhar outras atividades correlatas.
CONTADOR (1, li e Ili)
Descrição Sumária: Executar atividades de planejamento, execução, controle e avaliação de operações contábeis
relacionadas com a programação e a execução financeira.
Descrição Detalhada: Executar atividades de planejamento, execução, controle e avaliação de operações contábeis
relacionadas com a programação e a execução financeira; realizar a programação, alteração e ajustes orçamentários
e fechamento de contas, encerramento do exercício, de acordo com a unidade organizacional de atuação; Executar
análise contábil das contas anuais da Administração Direta ou Indireta e de Entidades ligadas a elas; Executar as
atividades de auditoria contábil; Elaborar pareceres técnicos, relatórios e outros documentos e informações de
demonstração contábil; Executar operações de digitação de dados para processamento eletrônico, em sistema
operacional compatibilizado às atividades das entidades, com os aplicativos compatíveis; Efetuar todos os registro
ativos pertinentes e responsabilizar-se pela sua legalidade, em todas as fases, desde os documentos originários da
receita e da despesa, contratos e licitações, assinatura dos empenhos e balanços, inclusive de Conselhos e Fundos
Especiais, quando solicitados; Executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, a execução e o
monitoramento de projetos, programas e planos de ação; Acompanhar e analisar sistematicamente a legislação
relacionada com a sua área de atuação; Acompanhar as matérias sob sua responsabilidade; Propor alternativas e
promover ações para o alcance dos objetivos da organização; executar as suas atividades de forma integrada,
contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; Promover o atendimento aos clientes internos e
externos; Prestar assessoria contábil e orçamentária à Comissão Permanente de sua área de atuação; Operar os
equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; Executar
qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições; Desempenhar outras
atividades correlatas.
AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO (1, li e Ili)
Descrição Sumária: Fiscalizar o pagamento das taxas e contribuição de melhoria, impostos imobiliários, tributos
mobiliários e outros, no âmbito do Município.
Descrição Detalhada: Constituir, mediante lançamento, o crédito tributário e de contribuições; elaborar e proferir
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
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decisões em processo administrativo-fiscal, ou delas participar, bem assim em relação a processos de restituição e
de reconhecimento de benefícios fiscais; executar procedimentos fiscais, objetivando verificar o cumprimento das
obrigações tributárias pelo sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica; proceder à
orientação do sujeito passivo no tocante à aplicação da legislação tributária, por intermédio de atos normativos e
solução de consultas; supervisionar as atividades de orientação do sujeito passivo efetuadas por intermédio de mídia
eletrônica, telefone e plantão fiscal; analisar e instruir processos, intimar sujeito passivo e requerer diligências, em
processos submetidos a julgamento em instância administrativa; proceder à orientação do sujeito passivo por
intermédio de mídia eletrônica, telefone e plantão fiscal; analisar pedido de retificação de documento de arrecadação;
executar atividade de atendimento ao contribuinte; executar atividades pertinentes na área de informática, inclusive
as relativas à prospecção, avaliação, internalização e disseminação de novas tecnologias e metodologias; executar
procedimentos que garantam a integridade, a segurança e o acesso aos dados e às informações da Secretaria da
Fazenda e Captação de Recursos; participar do planejamento tributário; desempenhar outras atividades correlatas.
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO (1, li e Ili)
Descrição Sumária: Planejar, supervisionar, orientar, controlar, realizar auditoria interna, averiguações e
acompanhamentos, estudos, pesquisas e análises, trabalhos de caráter orientativo e preventivo; auxiliar a gestão e
atender a todos os níveis hierárquicos da Administração.
Descrição Detalhada: Planejar, supervisionar, orientar, controlar, realizar auditoria interna, averiguações e
acompanhamentos, estudos, pesquisas e análises, trabalhos de caráter orientativo e preventivo; auxiliar a gestão e
atender a todos os níveis hierárquicos da Administração; Acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de
Controle Interno, zelando pela sua independência; apoiar o Controle Externo; assessorar a Administração; comprovar
a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira,
operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do órgão; realizar auditorias internas, inspeções e
acompanhamentos; avaliar os controles internos adotados pela administração pública; avaliar o cumprimento e a
execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
efetuar o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal;
avaliar as providências adotadas pelo gestor diante de danos causados ao erário; quando for o caso, sugerir
sindicâncias, inquéritos, processos administrativos ou tomadas de contas; avaliar e fiscalizar os procedimentos de
Ouvidoria e suas providências por parte da Administração; revisar e emitir parecer acerca de processos de Prestação
de Contas e Tomadas de Contas Especiais; Elaborar o relatório de Prestação de Contas Anual com parecer prévio.
Desempenhar outras atividades correlatas.
AGENTE FISCAL (1, li e Ili)
Descrição Sumária: Realizar lançamento, cobrança e fiscalização dos tributos de competência do Município.
Descrição Detalhada: Realizar lançamento, cobrança e fiscalização dos tributos de competência do Município e
fazer com que se observe os Códigos Tributários Municipal e Nacional e demais leis, normas e regulamentos,
orientando e penalizando para se fazer cumprir a legislação sobre o assunto; fiscalizar estabelecimentos residenciais,
comerciais, industriais, de prestação de serviços, entre outros, no que tange ao recolhimento dos impostos incidentes
sobre os mesmos; penalizar, aplicar multas, procederá interdição e ou fechamento, tudo dentro da competência legal
pertinente; ter efetivo conhecimento e prática no seu campo de atuação e em informática; realizar tarefas afins; ficar
incumbido de todas as atividades que, por sua natureza, estão no âmbito de sua competência; realizar levantamentos
e pesquisas de dados e situações objeto de fiscalização e efetuando cálculos de valores; informar ao público em
geral, bem como realizar o atendimento sobre a situação dos mesmos com a municipalidade; cumprir e fazer cumprir
o regulamento, normas e rotinas em vigor; prestar serviço de digitação; redigir expedientes sumários, tais como
cartas, ofícios e memorandos, de acordo com modelos e normas preestabelecidas; auxiliar nos serviços de
organização e manutenção de cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo/fiscal; distribuir e
encaminhar papéis e correspondências no setor de trabalho; auxiliar nos serviços de atendimento e recepção ao
público; executar atividades auxiliares de apoio administrativo; zelar pelo equipamento sob sua guarda, comunicando
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à chefia imediata a necessidade de consertos e reparos; atender e encaminhar as partes que desejam falar com a
chefia da unidade e executar outras atribuições afins; fazer cumprir a legislação tributária municipal, mediante: lavra
de auto de infração e a imposição de penalidade, informação de processo tributário administrativo, orientação ao
sujeito passivo de obrigação tributária acessória ou principal; coletar dados e informações necessárias ao cadastro
técnico municipal e executar outras tarefas afins. Desempenhar outras atividades correlatas
TÉCNICO EM PISCICULTURA (1, li e Ili)
Descrição Sumária: Desenvolver atividades na área de atuação, contribuindo com a melhoria qualitativa e quantitativa de
peixes e outras espécies próprias da água doce.
Descrição Detalhada: orientar e desenvolver atividades inerentes à conservação e manutenção do aquário
municipal; Manter e reparar tanques, açudes e aquários; Organizar e coordenar reuniões com piscicultores; Incentivar
a organização de associações e cooperativas de pescados e assemelhados; Elaborar projetos de pesquisa para
viabilizar a contínua melhoria da qualidade das espécies; Desenvolver estudos sobre técnicas de captura,
conservação, beneficiamento e industrialização do pescado; Participar de programa de treinamentos prático-teórico,
quando convocado; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Trabalhar segundo normas
técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à
área de atuação, utilizando-se de equipamentos e sistemas; Desenvolver outras atividades correlatas.
TÉCNICO EM OBRAS E PROJETOS (1, li e Ili)
Descrição Sumária: Realizar atividades técnicas relativas à elaboração de projetos de engenharia, baseando-se em
desenhos, croquis, plantas e especificações, para posterior realização de construção e reparação de obras.
Descrição Detalhada: Realizar atividades técnicas relativas à elaboração de projetos de engenharia, baseando-se
em desenhos, croquis, plantas e especificações, para posterior realização de construção e reparação de obras;
realizar estudos em obras, procedendo a medições, analisando amostras de solos e efetuando cálculos, para auxiliar
na preparação de plantas, desenhos e especificações técnicas relativas à construção, reparação e conservação de
prédios, edificações e outras obras de engenharia; verificar dados e informações recebidas para montar desenhos,
mapas, projetos e quadros demonstrativos, analisando o material indicado, operações envolvidas, instrumentos
utilizados e tempo de duração; elaborar esboços e desenhos técnicos estruturais, orientando-se por plantas,
desenhos, croquis e especificações técnicas, utilizando instrumentos de desenho; preparar estimativa detalhada
sobre quantidade e outros de materiais e mão-de-obra, promovendo pesquisas e efetuando cálculos, para posterior
elaboração de orçamento preliminar; realizar inspeções em materiais a serem utilizados em obras, estabelecendo os
testes a serem executados, em conformidade com a espécie e o emprego de cada material, para controlar a
qualidade e observância das especificações; auxiliar na preparação de planos e programas de trabalho e na
fiscalização de obras; garantir o cumprimento das condições estabelecidas preliminarmente para a execução das
obras, visando à adoção de medidas corretivas; desempenhar outras atividades correlatas.
MÉDICO VETERINÁRIO (1, li e Ili)
Descrição Sumária: Desempenhar atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada,
relativas à biologia e à patologia de animais, à defesa sanitária e à industrialização e comercialização de produtos
alimentares.
Descrição Detalhada: programar e coordenar atividades relativas à higiene de alimentos, participando de equipe
multiprofissional, desenvolvendo projeto de pesquisa, estabelecendo normas e procedimentos quanto à
industrialização e comercialização, para assegurar a qualidade e condições sanitárias de consumo, visando a
prevenir surtos de doenças transmitidas por alimentos, em defesa da saúde pública. Inspecionar a industrialização e
comercialização de produtos alimentares, elaborando sistemas de controle sanitário, promovendo orientação técnicohigiênico-sanitária da produção ao consumo desses produtos, coletando amostras de alimentos para exame
laboratorial, visando a propiciar à população condições de inocuidade dos alimentos. Participar de investigação
epidemiológica de surtos de doenças transmitidas por alimentos, detectando e controlando focos epidêmicos e
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ç:N,-- 1'\)
orientando entidades que manipulam produtos alimentícios, visando à redução da morbimortalidade causada por
essas doenças. Promover a educação sanitária na comunidade, treinando e supervisionando pessoal técnico e
auxiliar da área de inspeção, proferindo palestras e orientando a população em geral e grupos específicos quanto à
industrialização, comercialização e consumo de alimentos, bem como o controle e profilaxia de zoonoses para
prevenir doenças. Organizar e coordenar as atividades desenvolvidas em biotérios. Proceder à análise laboratorial de
espécies e de amostras de alimentos, apoiando os programas de controle de zoonoses, de higiene e controle de
alimentos. Desempenhar outras atividades correlatas.
FISCAL EM MEIO AMBIENTE (1, li e Ili)
Descrição Sumária: Desempenhar atividades envolvendo a execução de trabalhos relativos à fiscalização da coleta
do lixo urbano e execução de trabalho relativo à fiscalização do meio ambiente.
Descrição Detalhada: Fiscalizar o cumprimento dos dias e horários da coleta de lixo, conforme o setor de coleta,
através de visitas, para orientar, notificar e autuar os infratores; fiscalizar a balança da empresa contratada (se for o
caso), verificando o volume de lixo coletado, anotando em formulário próprio para fins de controle; fiscalizar os
serviços desenvolvidos pela empresa contratada (se for o caso), quanto a horário de saída e chegada dos veículos,
quilometragem, número de funcionários, equipamentos, etc. para verificação do cumprimento do contrato; verificar o
aterro sanitário do lixo normal, para impedir a descarga de lixo hospitalar no aterro; fiscalizar o despejo irregular de
lixo em áreas públicas, terrenos baldios, fundos de vales, etc., conforme reclamações recebidas via telefone ou
pedidos formais, autuando os infratores; fiscalizar a coleta de lixo hospitalar nos estabelecimentos, para verificar se
estão sendo obedecidas as normas; vistoriar empresas, através de visita ao local, verificando o risco de poluição
sonora, atmosférica, hidrica, residual, saneamento, etc., nas consultas para liberação de alvará; redigir relatórios
técnicos sobre assuntos de fiscalização ambiental; examinar denúncias da população ambiental e desmatamento,
vistoriando o local para constatação do tipo de poluição ou corte de árvore, lavrando autos de infração e observando
prazos de compromissos para solução do problema ou embargo de atividade; coordenar e executar diligências
necessárias ou julgadas convenientes para instituir processos; controlar e informar processos que versem sobre
assunto de fiscalização ambiental; desempenhar outras atividades correlatas.
TÉCNICO AGROPECUÁRIO (1, li e Ili)
Descrição Sumária: Executar tarefas de caráter técnico, relativas à programação, assistência técnica e controle dos
trabalhos agrícolas.
Descrição Detalhada: Executar tarefas de caráter técnico, relativas à programação, assistência técnica e controle
dos trabalhos agrícolas; orientar agricultores e pecuaristas nas tarefas de preparação dos solos, plantio, colheita e
beneficiamento de espécies vegetais e animais; fazer levantamentos e assessoramento técnico nas hortas
comunitárias municipais, como: cultivo e tratamento da terra, adubação, cultura, máquinas, equipamentos agrícolas e
fertilizantes adequados; orientar e executar o combate a parasitas e outras pragas das espécies vegetais, bem como
o trabalho de defesa contra as intempéries e outros fenômenos prejudiciais à agricultura e pecuária; auxiliar os
especialistas de formação superior no desenvolvimento da produção agropecuária; auxiliar nas atividades específicas
da criação e reprodução de animais de médio e pequeno porte para abate, bem como de preparação de pastagens e
forragens para alimentação das espécies animais; promover levantamentos de dados e informações para subsidiar a
elaboração de relatórios; desempenhar outras atividades correlatas.
BIBLIOTECÁRIO (1, li e Ili)
Descrição Sumária: Desempenhar atividades de supervisão, coordenação, programação e execução de trabalhos de
pesquisas, estudos e registros bibliográficos de documentos, livros e informações culturais.
Atribuições: Planejar, selecionar e propor a compra de livros, periódicos, publicações e audiovisual, estudando as
sugestões dos usuários, consultando catálogos e editoras para manter atualizado o acervo. Planejar e implantar
sistemas de bibliotecas, centros ou serviços de documentação e de informação, bem como a elaboração de normas e
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manuais de serviços. Promover o entrosamento e a colaboração com os outros órgãos e equipes de trabalho,
prestando-lhes assistência técnica. Promover o estabelecimento do sistema de controle e registro do material
documental. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos de catalogação e classificação. Planejar, organizar e
promover a manutenção dos catálogos existentes na biblioteca, visando à sua revisão e atualização. Planejar e
executar serviços de indexação, incluindo o estabelecimento e atualização das linguagens de indexação que forem
pertinentes e classificações especializadas. Planejar e executar serviços de disseminação de informações, incluindo
a elaboração de perfis de interesse dos usuários, preparação de publicações de notificação corrente, de resumos e
outros tipos, promovendo sua distribuição e circulação. Manter contato com outras bibliotecas e instituições para
realizar intercâmbio de informações e empréstimos literários, efetuando registros para fins estatísticos a fim de
atender as necessidades dos usuários. Emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade e fornecer dados
estatísticos de suas atividades. Desempenhar outras atividades correlatas.
TÉCNICO DESPORTIVO (1, li e Ili)
Descrição Sumária: Elaborar e ministrar atividades pré-desportivas; elaborar e ministrar treinamentos de iniciação
esportiva e paradesportiva de qualquer modalidade; Elaborar e ministrar treinamentos de rendimento de qualquer
modalidade esportiva e paradesportiva; Elaborar e ministrar atividades lúdicas e recreativas para diversos públicos e
idades. Elaborar e ministrar atividades de academia, ginástica, jogos, dança e lutas, nas diversas manifestações da
cultura corporal.
Descrição Detalhada: Elaborar, organizar, promover e executar tarefas de esportes, recreação e lazer, propaganda e
projetos esportivos; Coordenar e planejar eventos esportivos; Desenvolver atividades esportivas e lúdicas de formação,
integração e desenvolvimento da comunidade; Planejar, implementar e desenvolver projetos pedagógicos na área da
educação física infantil; Planejar, implementar e desenvolver programas, projetos e ações de lazer para a terceira idade;
Planejar, implementar e desenvolver programas, projetos e ações esportivas e de lazer para os espaços públicos
comunitários; Elaborar e manter atualizados lista de frequência e relatórios das atividades desenvolvidas; Desempenhar
outras atividades correlatas.
DESENHISTA (1, li e Ili)
Atribuição Sumária: Desempenhar atividades de elaboração de desenhos e projetos em conformidade com as
normas técnicas.
Atribuições: Copiar desenhos, desenhar tabelas, diagramas, quadros estatísticos, formulários, organogramas,
fluxogramas, gráficos, mapas, plantas e outros projetos relacionados à engenharia, arquitetura, urbanismo, edificação e
topografia, utilizando instrumentos específicos de desenho, baseando-se em rascunho ou orientação fornecida. Reduzir
ou ampliar desenhos, guiando-se por croquis, esboços ou instruções, seguindo a escala requerida. Efetuar desenho em
perspectiva, e sob vários ângulos, observando medidas, características e outras anotações técnicas. Desenhar e pintar
cartazes informativos, dispondo adequadamente os letreiros e ilustrações, para conseguir os efeitos visuais de acordo
com o objetivo fixado. Responsabilizar-se por arquivos de plantas e pela guarda e conservação do material de trabalho.
Desempenhar outras atividades correlatas.
TOPÓGRAFO (1, li e Ili)
Descrição Sumária: Efetuar o recolhimento e levantamento de áreas topográficas.
Descrição Detalhada: Efetuar a atualização e manutenção de loteamentos, ruas, rodovias, indústrias, edificações e
zonas urbanas e rurais. Elaborar e definir mapas, memoriais descritivos, loteamentos, quadras e outros. Elaborar
plantas, esboços, relatórios técnicos, cartas topográficas e outras. Registrar os dados topográficos em planilhas.
Desempenhar outras atividades correlatas.
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Estado do Paraná
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ARQUITETO (1, li e Ili)
Descrição Sumária: Desempenhar atividades de elaboração e análise de projetos arquitetônicos, de urbanização de
terrenos e outras áreas, de loteamentos, paisagisticos e arquitetônicos; coordenação de programas de educação
ambiental; análise de processos licitatórios de obras e fiscalização dos cronogramas; elaboração de normas e
fiscalização "in loco" relativas a projetos arquitetônicos de pavimentação, de saneamento e de loteamento de áreas, à
luz da legislação vigente.
Descrição Detalhada: Analisar, sob supervisão, projetos arquitetônicos, de loteamento de áreas urbanas e outros,
verificando os padrões técnicos e a sua adequação à legislação urbanística vigente, para informar e dar pareceres
em processos de consulta prévia e outros correlatos. Atender o público em geral e profissionais da construção civil,
realizando consultas em leis, decretos, normas, memorandos, informações técnicas, tabelas, cartas topográficas,
dados cadastrais, etc., visando a atender as solicitações e demandas. Verificar, sob supervisão, projetos de
urbanização em terrenos e áreas, apreciando as solicitações de loteamentos, consultando leis, mapas e dados
cadastrais, informando e dando pareceres sobre as diversas solicitações e consultas. Avaliar a documentação dos
imóveis, verificando a sua validade e a sua adequação às exigências estabelecidas em legislação. Realizar vistorias
"in loco" em áreas e imóveis, visando a conferir as suas características físicas e topográficas e arquitetônicas.
Executar trabalhos de perícia e avaliação na área de projetos de engenharia e de loteamentos. Elaborar projetos
paisagísticos em geral, que levem em conta as características de paisagem como um todo. Auxiliar na coordenação,
elaboração e implantação de projetos que levem em conta o valor cênico da paisagem, adequado à interferência do
homem com o ambiente. Controlar e coordenar programas e projetos de preservação, defesa e desenvolvimento do
meio ambiente. Identificar, analisar e coordenar as características específicas dos espaços abertos para sua
utilização racional, objetivando manter a harmonia do ecossistema. Prestar assessoria técnica na elaboração e
execução de programas e projetos ligados ao paisagismo, recreação e locais de eventos em geral. Participar de
programas de educação ambiental. Coordenar programas de educação ambiental. Analisar cartas
aerofotogramétricas visando ao cadastramento de áreas verdes e mapeamento de fundos de vale. Monitorar áreas
verdes cadastradas e fundos de vale. Analisar e emitir pareceres em projetos de loteamentos que envolvam terrenos
integrantes do setor especial de áreas verdes (bosques de preservação permanente), quanto à ocupação de áreas
com destinação à construção civil (edificações) em terrenos com vegetação de porte arbóreo. Avaliar e emitir
pareceres de áreas verdes visando à concessão de benefícios fiscais (isenção ou redução do imposto predial).
Coordenar projetos paisagisticos e orientar sobre as técnicas de plantio, poda e escolha de árvores apropriadas a
cada local. Elaborar relatórios analíticos de acompanhamento da execução de projetos e obras relacionadas ao
controle de erosão e proteção ao meio ambiente. Coordenar a construção de parques, praças, jardinetes, fontes,
monumentos e canteiros centrais das vias públicas urbanas, preparando planta e especificações, técnica e estética
das obras. Orientar e acompanhar a instalação de equipamentos diversos nos parques, praças e jardinetes do
Municipio. Analisar processos licitatórios de obras com especificações técnicas, quantitativas e de custos, bem como
fiscalizar o cumprimento do cronograma estabelecido e orientar o pessoal na supervisão das obras. Coordenar,
organizar, promover e dirigir as atividades relacionadas com projetos, construção, reconstrução adaptação, reparo,
ampliação, conservação, melhoria, manutenção e implantação do sistema viário. Pesquisar e propor métodos de
construção e materiais a serem utilizados, visando à obtenção de soluções funcionais e econômicas para o
Município. Elaborar normas e especificações de caráter técnico na área de construção civil, pavimentação e
saneamento a serem adotadas pelo Município. Organizar e supervisionar as atividades inerentes à pesquisa de
mercado e composição de custos de obras e/ou serviços. Elaborar relatórios, medições e acompanhamentos físicofinanceiros da obra. Analisar o cadastramento das empresas que executam obras para o Município de Toledo.
Coordenar, executar e supervisionar serviços por administração direta e indireta, na execução de obras de
construção, reconstrução, ampliação, reparação, manutenção e melhoramentos dos edifícios integrantes do
patrimônio municipal. Elaborar projetos arquitetônicos. Prestar assessoramento amplo aos superiores e unidades do
Município de Toledo. Desempenhar outras atividades correlatas.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM (1, li e Ili)
Descrição Sumária: Exercer atividades de saúde de nivel médio-técnico, sob a supervisão de enfermeiro, atribuídas
à equipe de enfermagem, auxiliar nas atividades de planejamento, ensino e pesquisa nela desenvolvidos. Trabalhar
em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança.
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Descrição Detalhada: Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes, sob
supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas. Auxiliar o
superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e
no controle sistemático da infecção. Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições
de realização dos mesmos. Colher e/ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo
orientação. Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções
médicas ou de enfermagem. Orientar e auxiliar pacientes, prestando informações relativas à higiene, alimentação,
utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde. Verificar os sinais vitais e as condições
gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e de enfermagem. Preparar e administrar medicações por via oral,
tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do
Enfermeiro. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem. Realizar a movimentação e o transporte de
pacientes de maneira segura. Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência. Realizar controles e registros das
atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico. Circular
e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme necessário. Efetuar o controle diário do
material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas, o material necessário à prestação da assistência à
saúde dos pacientes. Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade. Manter
equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior,
eventuais problemas. Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem
como seu armazenamento e distribuição. Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que
estão avariados ou desgastados. Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno bem como
a coleta no lactário ou no domicílio. Auxiliar na preparação do corpo após o óbito. Participar de programa de
treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ODONTÓLOGO (1, li e Ili)
Descrição Sumária: programar e executar procedimentos odontológicos relativos à assistência integral, envolvendo
a promoção, a prevenção e a recuperação da saúde bucal da população em geral.
Descrição Detalhada: realizar exames estomatológicos para identificação de problemas no processo saúde-doença
dentro dos princípios de odontologia integral, visando á promoção, proteção, recuperação ou reabilitação do indivíduo
no seu contexto social; participar de equipe multidisciplinar, conduzindo e desenvolvendo programas de saúde e
participando de ações comunitárias que visem a elevar os niveis de saúde bucal da população; participar de
programas e eventos de prevenção e promoção de saúde, realizando palestras, orientações e demais atividades
odontológicas congêneres; propor normas, padrões e técnicas aplicáveis à odontologia integral, a partir da realização
e colaboração em pesquisas científicas operacionais; desenvolver atividades relativas à vigilância sanitária e
epidemiológica em odontologia; realizar atendimento odontológico em unidades de saúde situadas na sede e no
interior do Município; realizar, quando solicitado, perícias odonto-legais, emitir laudos, pareceres, atestados e licenças
sobre assuntos de sua competência; prescrever e administrar medicamentos conforme diagnósticos efetuados;
encaminhar e orientar pacientes que apresentam problemas odontológicos mais complexos; realizar controle de
material odontológico, racionalizando a sua utilização, solicitando reposição para continuidade dos serviços; elaborar
relatórios de atividades de serviços prestados, indicando em instrumentos apropriados informações necessárias para
o efetivo controle do desempenho; realizar e/ou encaminhar e interpretar radiografias odontológicas; realizar plantões
no pronto-atendimento do Centro Integrado de Saúde Dr. Jorge Milton Nunes, na Vila Pioneiro, ou em outras
unidades públicas de saúde em que tal serviço seja disponibilizado; realizar procedimentos odontológicos, inclusive
os de maior complexidade; fazer o diagnóstico e tratamento das doenças e lesões da polpa dentária e dos tecidos
periapicais, empregando procedimentos clínicos, para proporcionar a conservação dos dentes; restaurar e obturar
dentes, valendo-se de meios clínicos, para manter a vitalidade pulpar; realizar tratamento e obturação de canal,
tratamento dos tecidos periapicais, fazendo cirurgia ou curetagem apical, para proteger a saúde bucal; realizar
restaurações, inclusive com a utilização de pinos, visando, quando necessário, à reconstrução do dente, utilizando os
materiais necessários; desempenhar outras atividades correlatas.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
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NUTRICIONISTA (1, li e Ili)
Descrição Sumária: Desempenhar, sob supervisão, atividades de programação e execução especializada relativos à
educação alimentar, nutrição e dietética para os órgãos do Município e para a comunidade em geral.
Descrição Detalhada: Acompanhar e orientar os serviços de alimentação em creches e órgãos do Município de
Toledo; proceder à avaliação técnica da dieta comum das coletividades e propor medidas para sua melhoria;
participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos clínicos, nutricionais bioquímicos e antropométricos;
colaborar na programação e realização do levantamento dos recursos humanos disponíveis e respectiva qualificação,
para a execução de programas de assistência e educação alimentar; orientar a execução de projetos-pilotos em
áreas estratégicas, para treinamento de pessoal técnico e auxiliar; pesquisar informações técnicas específicas e
preparar, para divulgação, informes sobre higiene da alimentação, orientação para melhor aquisição de alimentos,
qualitativa e quantitativamente e para controle sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade; ortentar o trabalho
do pessoal técnico e auxiliar; participar, em sua área especifica, da elaboração de programas de assistência à
população; propor a adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar visando à proteção
materno-infantil; fazer a previsão do consumo de gêneros alimentícios e providenciar sua aquisição de modo a
assegurar a continuidade dos serviços de nutrição; orientar cozinheiros e auxiliares na correta preparação e
apresentação dos cardápios; orientar o abastecimento dos refeitórios e a limpeza e correta utilização dos utensílios;
assessorar autoridades superiores em assuntos de sua especialidade e emitir pareceres sobre assuntos de sua
competência; fornecer dados estatísticos de suas atividades; desempenhar outras atividades correlatas.
TECNÓLOGO EM SANEAMENTO (1, li e 111)
Descrição Sumária: Planejar e promover, sob supervisão, programas institucionais, referentes ao abastecimento de
água, saneamento básico e ambiental.
Descrição Detalhada: Planejar e executar as atividades de saneamento básico e ambiental, assessorando
tecnicamente na execução, operação e manutenção de obras, elaborando normas técnicas e de serviço, para o
desenvolvimento de programas institucionais, referentes à área de atuação. Analisar projetos de implantação de
loteamentos, núcleos habitacionais e demais estabelecimentos de interesse de saúde pública, observando a
infraestrutura sanitária e ambiental, para garantir condições de habitabilidade e prevenir possíveis causas que
venham a afetar a saúde e o meio ambiente. Participar de equipe multiprofissional, nas ações de planejamento,
organização e controle das atividades de saneamento básico e ambiental. Promover a educação sanitária, efetuando
palestras e avaliando resultados, de acordo com planos de ação e diretrizes institucionais, para o saneamento básico
e ambiental. Desenvolver, sob orientação, pesquisas referentes ao saneamento básico e ambiental nas áreas de
atuação, para melhoria da qualidade dos serviços prestados. Promover a participação comunitária no
desenvolvimento das atividades relacionadas à saúde e ao saneamento. Promover a integração intra e
interinstitucional de ações de saneamento básico e ambiental, facilitando o acesso e o atendimento à população.
Exercer atividades de fiscalização sanitária relativa a programas, normas e padrões de saneamento básico e
ambiental. Elaborar relatórios, pareceres técnicos e outros instrumentos de controle, informando resultados e
demonstrando a adequação destes às diretrizes estabelecidas. Participar e promover encontros, treinamentos e
reciclagens de pessoal envolvido nas atividades de saneamento básico e ambiental. Desempenhar outras atividades
correlatas.
FISIOTERAPEUTA (1, li e 111)
Descrição Sumária: Avaliar situações que requeiram a intervenção fisioterápica e aplicar métodos e técnicas
profissionais específicas, visando à reabilitação e integração do paciente.
Descrição Detalhada: Executar métodos e técnicas prescritas pelos médicos e sob a supervisão destes, com a
finalidade de auxiliar na restauração. Conservar ou desenvolver a capacidade física do paciente, diminuída por
doença ou lesões. Atender as consultas fisioterápicas em ambulatórios e unidades de saúde. Ajudar a restabelecer
deficiências musculares. Recuperar pessoas que apresentam dificuldades motoras associadas ou não a problemas
mentais. Desenvolver programas de prevenção educativa ou recreativa que tenham por objetivo a readaptação física
ou mental dos incapacitados. Informar o médico e solicitar orientação sobre o quadro inicial e a evolução ou não do
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
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paciente. Dar assessoria quanto às questões relativas à sua competência. Proceder à avaliação e elaborar
programas de atendimento fisioterapêutico dos educandos, dando parecer diagnóstico. Atender educandos que
necessitem de reabilitação ou reeducação fisioterapêutica, encaminhando para serviços ou para profissionais
específicos, quando necessário. Orientar o corpo docente e administrativo das escolas e outras instituições quanto às
características de desenvolvimento dos educandos, bem como sugerir estratégias diferenciadas de acordo com as
necessidades do aluno. Orientar a família quanto a atitudes e responsabilidades no processo de educação e/ou
reabilitação do educando. Analisar e elaborar relatórios do educando na sua área de atuação. Acompanhar o
desenvolvimento do educando na escola regular ou em outra modalidade de atendimento em educação especial.
Participar da equipe multidisciplinar visando à avaliação diagnóstica, estudo de caso, atendimento e encaminhamento
de educandos. Participar e contribuir junto à comunidade em programas de prevenção, identificação,
encaminhamento e atendimento de educandos com deficiência. Realizar assessoramento psicoeducacional junto aos
profissionais que atuam diretamente com o educando com deficiência. Participar de reuniões de estudo de caso com
profissionais afins. Acompanhar equipes esportivas em competições oficiais. Realizar trabalhos de condicionamento
físico em atletas de diversas modalidades. Acompanhamento de atletas nas diversas modalidades. Desempenhar
outras atividades correlatas.
FONOAUDIÔLOGO (1, li e Ili)
Descrição Sumária: Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita; voz e audição dos
pacientes.
Descrição Detalhada: Realizar avaliação e elaborar programas de atendimento da comunicação oral e escrita, voz e
audição dos educandos, emitindo parecer diagnóstico. Atender educandos que necessitem de reabilitação de
reeducação fonoaudiológica, encaminhando para serviços ou para profissionais específicos, quando necessário.
Orientar o corpo docente e administrativo das escolas do ensino regular e outras instituições quanto às
características do desenvolvimento dos alunos avaliados, bem como sugerir estratégias diferenciadas para serem
trabalhadas com o educando na escola, em classe de ensino regular ou em modalidades de atendimento em
educação especial. Orientar a família quanto a atitudes e responsabilidades no processo de educação e/ou
reabilitação do educando. Acompanhar o desenvolvimento do educando na escola regular e/ou outras modalidades
de atendimento em educação especial. Analisar e elaborar relatórios específicos de sua área de atuação,
individualmente ou em conjunto com outros profissionais. Participar de equipe multidisciplinar visando à avaliação
diagnóstica, estudo de caso, atendimento e encaminhamento de educandos. Participar e contribuir junto à
comunidade em programas de prevenção, identificação, encaminhamento e atendimento de educandos com
deficiência. Realizar assessoramento psicoeducacional junto aos profissionais que atuam diretamente com o
educando com deficiência. Desempenhar outras atividades correlatas.
Cargo: TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS (1, li e Ili)
{redação dada pela Lei nº 2.5451 de 27 de dezembro de 2022)
Descrição Sumária: Desempenhar, sob supervisão, atividades de laboratório relacionadas a análises clínicas e que não
exijam tecnologia especial, realizando exames, auxiliando nas análises mais complexas e executando trabalhos de apoio a
estas tarefas, para possibilitar o diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças.
Atribuições: Participar e executar, junto ao profissional técnico, a preparação de soluções e reativos e suas titulações,
meios de cultura e coloração, semeando e repicando bactérias. Realizar coletas de materiais, sob supervisão de
farmacêutico, bem como colaborar nas coletas que dependam de profissional de nível superior, registrar e identificar
amostras colhidas, preparar antígenos, alérgenos e vacinas, executar os exames de rotina, ao seu alcance, em patologia
clínica, sob supervisão do farmacêutico. Cooperar em aulas práticas e no preparo de materiais. Documentar as análises
realizadas, registrando e arquivando as cópias dos resultados dos exames, preparando dados para mapas diários e
mensais para fins estatísticos. Conhecer, montar, manejar, calibrar e conservar aparelhos simples, verificando seu
funcionamento e comunicando possíveis falhas à chefia imediata. Proceder a levantamentos de materiais, visando à
previsão e provisão, bem como requisição de material técnico e administrativo. Desempenhar outras atividades correlatas.
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QUÍMICO (1, li e Ili)
Descrição Sumária: Realizar ensaios, análises químicas e físico-químicas, selecionar metodologias, materiais,
reagentes de análise e critérios de amostragem, homogeneizando, dimensionando e solubilizando amostras. Produzir
substâncias, desenvolver metodologias analíticas, interpretar dados químicos, monitorar impacto ambiental de
substâncias, supervisionar procedimentos químicos, coordenar atividades químicas laboratoriais e industriais.
Descrição Detalhada: Desenvolver atividades de projetos na área de tecnologias socioambientais; desenvolver e
implementar projetos relacionados às atividades aquícolas e controle da qualidade de pescados; elaborar pesquisas
e controle analítico instrumental de gases causadores do efeito estufa em sistemas agropecuários; realizar
planejamento estratégico afeto à pesquisa de análises ambientais, voltado ao desenvolvimento do setor agroindustrial
e pesqueiro; coletar e preparar amostras ambientais para determinação de elementos químicos por espectrometria de
absorção atômica, cromatografia líquida e cromatografia gasosa, bem como interpretação de resultados,
cromatogramas e espectros. Planejar e realizar ensaios físico-químicos em amostras de peixe, ração, alimentos em
geral e embalagens de alimentos; gerenciar, orientar e realizar o tratamento de resíduos de laboratório, sólidos e
líquidos; desempenhar outras atividades correlatas.
TERAPEUTA OCUPACIONAL (1, li e Ili)
Descrição Sumária: Desenvolver e avaliar programas de terapia ocupacional junto à criança, o adulto, o adolescente
e a pessoa idosa, visando à melhoria qualitativa da integração desses com o meio.
Descrição Detalhada: Desenvolver e avaliar programas de terapia ocupacional junto à criança, o adulto, o
adolescente e a pessoa idosa, visando à melhoria qualitativa da integração desses com o meio. Analisar atividades
sob o aspecto cinesiológico, anatomofisiológico, psicossocial e cultural, objetivando o uso adequado do tempo,
energia, atenção e interesses do indivíduo e do grupo, auxiliando a atingir a independência no ambiente social,
doméstico, do trabalho e do lazer. Participar de equipe multi profissional, no planejamento e elaboração de pesquisas,
planos e programas de saúde. Coordenar e desenvolver programas que visem à prevenção da deficiência física e
mental. Realizar orientações e esclarecimentos a gestantes, mães, pais, familiares e pessoas que desenvolvem
atividades e convivem com a criança sobre o processo de desenvolvimento e estimulação essencial. Realizar visitas
domiciliares, acompanhando o desenvolvimento da criança, propondo mudanças, quando necessário, da estrutura
física e distribuição de equipamentos (posição de móveis, iluminação, etc.), adequando o ambiente às condições
necessárias para que a criança receba a estimulação essencial para seu desenvolvimento. Detectar, avaliar e
estabelecer planos de atividades em crianças com atraso no desenvolvimento e com deficiência já instalada. Realizar
orientações práticas e teóricas a mães, pais e pessoas que trabalham diretamente com a criança com atraso no
desenvolvimento e /ou portadora de sequelas, em seu meio (casa, creche, escola, etc.), sobre quais as atividades
mais adequadas a serem desenvolvidas, bem como a maneira de desenvolvê-las para que atinjam o objetivo
desejado. Instrumentalizar a equipe para que possa identificar sinais de atraso no desenvolvimento e possa realizar
as orientações e encaminhamentos necessários. Elaborar material de apoio (cartilhas, vídeo, folhetos, etc.),
sociopedagógico, para as orientações à equipe e à comunidade. Promover atividades junto à pessoa idosa para a
manutenção e desenvolvimento de habilidades já existentes, bem como o desenvolvimento de novas, visando à sua
auto valorização como pessoa e prevenindo possíveis incapacidades. Participar na promoção de atividades de
informação, debates, com a população, profissionais e entidades sobre temas da saúde, educação, trabalho e lazer.
Desenvolver instrumentos de avaliação e elaborar relatórios. Levantar e avaliar as necessidades referentes ao
trabalho de terapia ocupacional nos vários setores da administração municipal, participando do planejamento de
atividades a serem desenvolvidas. Desenvolver ações junto a outros profissionais quanto ao atendimento preventivo
e ou curativo da saúde mental. Desempenhar outras atividades correlatas.
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS (1, li e Ili)
Descrição Sumária: Executar, sob supervisão, trabalhos de fiscalização de obras e posturas municipais,
inspecionando construções, terrenos, loteamentos, etc., lavrando autos de infração e/ou orientando quanto aos
corretos procedimentos.
Descrição Detalhada: Efetuar vistorias em obras e edificações conduzidas, a partir de roteiro de visitas estabelecido,
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anotando os dados de processo de alvará de construção, verificando se a obra foi executada conforme projeto
aprovado pelo Município. Informar processos de alvará quanto aos dados obtidos nas vistorias "in loco", apontando
as irregularidades encontradas. Lavrar autos de infração, registrando em livro/documento próprio as irregularidades
verificadas, em conformidade com a legislação vigente. Informar processos e expedientes sobre a localização de
atividades comerciais diante da legislação em vigor. Lavrar termos de interdição de obras, registrando os motivos e
solicitando ao interessado providências corretivas. Realizar levantamentos e pesquisas de dados e situações objeto
de fiscalização e efetuando cálculos de valores. Elaborar relatórios. Desempenhar outras atividades correlatas.
ENGENHEIRO 1 -Agrônomo
Descrição Sumária: Desempenhar atividades de coordenação e elaboração de projetos e execução de trabalhos
especializados referentes à produção agrícola e desenvolvimento rural.
Atribuições: Atribuições: Prestar assistência técnica no campo do abastecimento, através de técnicas de extensão
rural, com vistas ao desenvolvimento de produção e comercialização de produtos agrícolas; coordenar programas de
apoio às organizações formais e informais da sociedade, referente às áreas adequadas para o projeto agricultura e
as consequentes medidas de implementação; orientar na aplicação de técnicas adequadas para a conservação do
solo, com vistas à efetiva produtividade; coordenar pesquisas sobre assuntos relacionados com a área de agricultura,
visando à obtenção de recursos tecnológicos, para uso do solo, adubação, compostagem e olericultura; elaborar
programas para aquisição de insumos necessários com sementes e calcário, aos projetos desenvolvidos pela
unidade; supervisionar a discussão sobre a política desenvolvida, contribuindo com opiniões, para auxiliar no
delineamento das prioridades e metas a serem cumpridas durante o período; planejar as atividades da unidade
estabelecendo as metas a serem cumpridas e o dimensionamento dos recursos necessários; dar e participar de
palestras, cursos, seminários e outros, buscando reciclar e aperfeiçoar profissionais ligados à sua área de atuação;
controlar e coordenar programas e projetos de preservação, defesa e desenvolvimento da flora e do espaço
ecológico; coordenar a elaboração e implantação de projetos paisagísticos bem como da organização de coleções
vivas de plantas; controlar os projetos de levantamento, identificação, classificação e cadastramento de dados
relativos à preservação da flora; coordenar a execução de obras ou construções necessárias à infraestrutura de
herbários, coleções vegetais e viveiros, bem como da aplicação correta de técnicas de cultivo e tratamento de
plantas; coordenar a elaboração e implantação de projetos de horticultura e fruticultura; coordenar a elaboração e
implantação de projetos de paisagismo em parques, praças, jardins e arborização pública; participar de expedições
botânicas para coletar material reprodutivo (sementes, estacas, etc.), com a finalidade da introdução de novas
espécies ornamentais na paisagem urbana; assessorar os superiores em assuntos de sua competência; realizar
análise, projeto e acompanhamento de obras de adequação de estradas rurais; coordenar a elaboração e
implantação de projetos agrícolas e manejo de culturas; acompanhar os programas de saneamento básico rural;
Desempenhar outras atividades correlatas.
DESCRIÇÃO DA CLASSE: PROCURADOR MUNICIPAL T20 (1, 11 e 111) e
PROCURADOR MUNICIPAL T30 1
·------------------------------------------------------------·--------------------·---
CARREIRA: PROCURADOR MUNICIPAL
GRUPO OCUPACIONAL: JURÍDICO
CARGA HORÁRIA:
NÍVEL: SUPERIOR
DIÁRIAS E 20 HORAS SEMANAIS
DIÁRIAS E 30 HORAS SEMANAIS
PROCURADOR MUNICIPAL T20: 4 HORAS
PROCURADOR MUNICIPAL T30: 6 HORAS
---------------------------------·---- ·---------------------·--------------------------------
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Ao Procurador Municipal incumbe, além das tarefas que lhes forem delegadas pelo Procurador-Geral do
Município ou pelo Subprocurador-Geral, desde que compatíveis com a carreira jurídica e no âmbito de
sua área de atuação, o exercício privativo, independentemente de instrumento de mandato, das seguintes
competências:
- representar o Município em juízo, ativa e passivamente, e promover sua defesa e sustentação judicial,
interpondo os recursos cabíveis;
MUNICÍPIO DE TOLEDO
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- propor ação, desistir, transigir, acordar, confessar, compromissar, receber e dar quitação, nos termos de
regulamento ou regimento interno;
- emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Procurador-Geral ou pelo
Subprocurador-Geral do Município;
- prestar orientação e emitir pareceres sobre questões jurídicas de interesse da Administração municipal;
- assessorar a administração pública municipal nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão,
aforamento, locação, entrega e outros concernentes a imóveis do patrimônio do Município;
- apreciar previamente os processos licitatórios, minutas de contratos, convênios, acordos e demais atos
relativos a obrigações assumidas pelos órgãos da administração direta do Município;
- representar a administração pública municipal direta ou indireta junto aos órgãos encarregados da
fiscalização orçamentária e financeira do Município;
- examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento dependam da autorização do Prefeito ou de
outra autoridade do Município;
- promover, de forma exclusiva, a cobrança judicial da dívida pública e executar as decisões favoráveis à
Fazenda Pública municipal;
- promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública, necessidade
pública e interesse social;
- propor ação declaratória de nulidade ou de anulação de atos havidos como ilegais ou inconstitucionais e
demais ações em defesa dos interesses do Município;
- auxiliar na elaboração das informações que devam ser prestadas em mandado de segurança pelo
Prefeito, Secretários Municipais e outras autoridades;
- propor ao Prefeito, por intermédio do Procurador-Geral do Município, projetos e alterações de atos
legislativos, revogação ou declaração de nulidade de atos administrativos;
- requisitar a qualquer Secretaria Municipal ou entidade da Administração Indireta, certidões, cópias,
exames, diligências, perícias, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas
finalidades;
- zelar pela observância das leis e atos emanados dos poderes públicos;
- auxiliar nas informações a serem prestadas pelo Prefeito nas ações de controle concentrado de
constitucionalidade e nas relativas a medidas impugnadoras de ato ou omissão municipal;
- exercer o controle documental dos processos e procedimentos sob sua responsabilidade;
- atuar perante o Tribunal de Contas do Estado, na defesa dos interesses do Município;
- praticar os demais atos de competência do órgão jurídico municipal, que não sejam de responsabilidade
privativa do Procurador-Geral do Município.
·---------------------------------------·----
FORMAÇÃO ESCOLAR/HABILITAÇÃO: Superior completo em Direito e inscrição ativa na Ordem dos
Advogados do Brasil
--------------·----------------------------------------------------------------------------
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~+
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL (1, li e Ili)
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL T8 - ESF/ESB (1, li e Ili)
(Anexo com a redação dada pela Lei nº 2.582, de 1 O de maio de 2023)
Descrição Sumária: Compor a equipe de saúde, desenvolver atividades relacionadas à
saúde bucal e colaborar em pesquisas na rede municipal, em atividades de nível médio. Atuar
sempre sob supervisão do cirurgião-dentista ou técnico em saúde bucal.
Descrição Detalhada: Organizar e executar atividades de higiene bucal; Processar filme
radiográfico; Preparar o paciente para o atendimento; Auxiliar e instrumentar os profissionais
nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; Manipular materiais de uso
odontológico; Selecionar moldeiras; Preparar modelos em gesso; Registrar dados e participar
da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; Executar
limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e
do ambiente de trabalho; Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de
produtos e resíduos odontológicos; Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção
de riscos ambientais e sanitários; Realizar em equipe levantamento de necessidades em
saúde bucal; Adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; Promover e
colaborar em programas educativos e de saúde bucal; Proceder à limpeza e à antissepsia de
campo operatório antes e após ato cirúrgico; Cuidar da manutenção e conservação do
equipamento odontológico; Fazer aplicação de métodos preventivos da cárie dentária;
Organizar a agenda clínica e realizar agendamento de consultas e retornos; Executar
evidenciação de placa bacteriana; Realizar o registro das atividades de acordo com o sistema
utilizado pelo Município; Fazer o controle de material permanente e de consumo das clínicas
odontológicas; Realizar atividades educativas e preventivas em saúde bucal, nas escolas,
creches e comunidade em geral; mediante planejamento local e protocolos de atenção à
saúde; Realizar visitas domiciliares na comunidade; Preparar e organizar instrumental e
materiais necessários; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde
bucal com os demais membros da equipe Estratégia Saúde da Família, buscando aproximar
e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Participar do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado funcionamento da UBS; Desempenhar outras atividades
correlatas.
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL (1, li e Ili)
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL T8 - ESF/ESB (1, li e Ili)
(Anexo com a redação dada pela Lei nº 2.582, de 1 O de maio de 2023)
Descrição Sumária: Compor a equipe de saúde, desenvolver atividades relacionadas à
saúde bucal e colaborar em pesquisas na rede municipal, em atividades de nível médio.
Atuar, sob supervisão direta do cirurgião-dentista, em todas as atividades clínicas, podendo
as atividades extraclínicas ter supervisão indireta.
Descrição Detalhada: Participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e
de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; Participar das ações educativas
atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; Participar na realização
de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; Ensinar
técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação
tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista; Fazer a remoção do biofilme, de
acordo com a indicação técnica definida pelo cirurçiião-dentista; Supervisionar, sob delegação
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
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,flr
do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal; Realizar fotografias e tomadas
de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; Inserir e
distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado
o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; Proceder à limpeza e
à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes
hospitalares; Remover suturas; Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento,
manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; Realizar isolamento do campo
operatório; Exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o
cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares; Orientar e promover a prevenção da
cárie dental através de aplicação de flúor e outros métodos e produtos; Executar a remoção
de indutas, placas e cálculos dentários; Instrumentar o odontólogo junto à cadeira operatória;
Realizar profilaxia bucal; Cuidar da manutenção e conservação do equipamento odontológico;
Executar evidenciação de placa bacteriana; Fazer controle de material permanente e de
consumo das clínicas odontológicas; Realizar profilaxia, aplicação de flúor e selantes com
supervisão direta; Realizar visitas domiciliares na comunidade; Realizar a atenção integral em
saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as
famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas
competências técnicas e legais; Coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos
equipamentos odontológicos; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à
saúde bucal com os demais membros da equipe Estratégia Saúde da Família, buscando
aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Apoiar as atividades dos
Auxiliares em Saúde Bucal, Agentes Comunitário de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; Participar do gerenciamento
dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade Básica de Saúde;
Processar filme radiográfico; Preparar o paciente para o atendimento; Manipular materiais de
uso odontológico; Selecionar moldeiras; Preparar modelos em gesso; Registrar dados e
participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde
bucal; Executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos
odontológicos e do ambiente de trabalho; Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de
saúde bucal; Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e
sanitários; Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; Adotar
medidas de biossegurança visando ao controle de infecção. Fazer aplicação de métodos
preventivos da cárie dentária; Organizar a agenda clínica e realizar agendamento de
consultas e retornos; Realizar o registro das atividades de acordo com o sistema utilizado
pelo município; Fazer o controle de material permanente e de consumo das clínicas
odontológicas; Realizar atividades educativas e preventivas em saúde bucal, nas escolas,
creches e comunidade em geral, mediante planejamento local e protocolos de atenção à
saúde; Preparar e organizar instrumental e materiais necessários; Desempenhar outras
atividades correlatas.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
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ESF. ESTRATÍGIA SAÚDE DA FAMILIA 18 HORAS DIÁRIAS) 1 TABELA "A
e - 1 -8"
1 1 1 1 1 !
PAOIREF A B e o E F G H 1 J K L M H o
30 1.511,05 1.St86.60 1.6ôS,93 1.7-49,23 1.1536,6'9 1.928,SJ 2.02◄,95 2.126,20 2.232,51 2.3«,1] 2.461,~ 2.SM,41 2.713.63 2.&4931 2.991,78
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33 2.168,25 2.276,66 2.390,SO 2.510,02 2.6-35.52 2.7(l7,30 2.905,66 3.050,95 3.20l,49 3.363,67 3.531,85 3.708,"4 3.893.,87 ◄.088,56 4.292,99
34 2.601,90 2.732.00 2.863,59 3.012,02 3.162,63 3.320,76 3.486,79 3.66113 3.8é4,19 ◄.036,40 ◄.238,22 , ... S0,13 4.672,~ 4.906,27 .S.151,58
35 3.122,28 3.278,39 3.4◄2,31 3.61◄,43 3.79515 3,9&4 ,91 ◄.181111 ,IS 4.39336 ... 61303 4.343,U 5.085,37 5.340,16 5.60717 S.&37S2 6.,8190
36 3.859,25 ◄.052,21 ,.2su2 4.467,56 4.690,94 4.925,,9 5.171.76 5.<30,35 5.701,87 5'986,96 6.286,31 8.600,63 6.930,86 7.277,19 7.S.1,05
37 4.631,10 4.862,66 5.105,79 5361,03 S.629,13 S.910,59 6.206,12 6.516,"2 6,8.42,2 .. 7,184,36 7.5-43,S7 7.920.75 8.316.79 B.732.63 9.1$9,26
38 5.557,32 S.835,19 6,126,95 6.431.29 615-4,96 7.092.71 7.U7.3' 7.819,71 8.21(),,69 8..621.23 9.052.29 9,504,90 9,980,15 10,479.16 11.003,11
(Tabela acrescida pela Lei nº 2.213, de 6 de agosto de 2015)
TABELA "A-1" QUADRO GERAL
PADIR EF A B e D E F G H 1 J K L M N
03 1.186.88 1.2◄6.23 1.308,-54 1.373,116 1.4-42.66 1.514.79 1.5ll0.53 1.67D.D6 1.753.56 1.841,24 1.933.30 2.029.97 2.131,47 2.238,04
04 1.389,17 1.408,"' 1.531,,0 1.608.14 t.esass 1.rt.{.J:11 , 1.8e1.n. 1.V:>4.71 2.u,d4 Z.1:.0,0: 2.ZGl,.., L...) f.1.1:IIC L◄i◄J: Z.619,41
05 1.667,04 1.750,30 l.o.;,l,VI 1.9Zl/,"1 z.uze.su z.tzr.e 2.,34,0< .340,70 .:'.4ÕL.\n zsae. 13 2.715,4-4 i.851,21 2.993,71 3143.4G
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08 3.001.02 3.151.08 3.30ll,C3 3.474.06 3.647,76 3.830, 15 4.021,66 4.222.74 4.433.88 4.1155,57 4.8$8.35 5.132.77 5..389.41 5.658,88
09 3.410,40 3.seo,n 3-.75Q,l)(I 3.047.96 4.145.3õ 4.352,63 4.570.26 4.799.77 5.038.71 5.200,65 5.555,18 5.832.04 G.124,SQ &.430,82
10 4.002,50 4.2Q7, 13 4.511,W 4.737.58 4,97-1.46 5.223. 1e 5.484,35 5.758.56 6.046,49 6.3-48,82 G.6e8,26 6~QQ;57 7,3-49.55 7.717.03
11 4.Q10,~ 5.156.50 5.414.33 5.685.04 5.Q6Q,30 6.267.76 6.581,15 6.Q10.21 7.255.72 7.618,&l 7.IJIIQ,43 8.3QQ.4D 8.81V.37 Q.260.34
(Tabela com a redação dada pela Lei nº 2.281, de 27 de marco de 2019)
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(Tabela com a redação dada pela Lei nº 2.307, de 15 de outubro de 2019)
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TABELA "A-11" MOTORISTA E OPERADOR DE EQUIPAMENTOS
PA
4
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... ..
(Tabela com a redação dada pela Lei nº 2.312, de 24 de marco de 2020)
(Tabela A-12 acrescida pela Lei nº 2.421, de 2 de maio de 2022)
Tabela de Vencirnentos . Quadro Geral• Março/2022
TABELA "A-12" PROCURADOR MUNICIPAL T30
PAO/REF A 8 e D E F G H 1 J K L 47 5.725,10 6.011,36 6.311,92 6.627,52 6.956,69 7.306,84 7.672.18 6.055.79 8.456,58 6.881,51 9.325,58 9.791,66
M N o p Q R s T u V 10.281,46 10.795.53 11.335,31 1Ul02,07 12.497,16 13.122,03 13.TT6.14 14.467,04 15.190,39 15.949,91