MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº 10, de 8 de fevereiro de 2012
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Pela Lei “R” nº 11, de 27 de março de 2008, foram desafetados
de bens de uso especial para bens de uso dominical doze imóveis de propriedade do
Município, quatro dos quais situados no Loteamento Dona Alma II e oito no Jardim
das Américas, para doação ao Fundo para Financiamento da Política Habitacional,
visando à implementação de projetos de habitação popular.
Ocorre que os quatro imóveis situados no Loteamento Dona
Alma II, especificados no artigo 2º daquela Lei (lotes urbanos nºs 97, 88, 79 e 70 da
quadra nº 33), integravam a categoria de bens de uso institucional do Município e que,
por força das Recomendações Administrativas nº 01 e 02/2008, expedidas pelo
Ministério Público após aquela data, não mais podem ter alterada a sua destinação
originária.
Em razão disso, o Município procedeu à unificação daqueles
imóveis, resultando no lote urbano nº 98, com área de 1.152 m², conforme Matrícula nº
14.589 do 2º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, para fins de implantação
da “Academia da Saúde”.
Para tanto, todavia, faz-se necessária a revogação do artigo 2º e
seus incisos da Lei “R” nº 11/2008, para o fim de restabelecer-se a destinação
originária daqueles bens, razão pela qual submetemos à análise dessa Casa o incluso
Projeto de Lei que “revoga dispositivos da legislação que autorizou a desafetação e
a doação de imóveis ao Fundo para Financiamento Habitacional do Município e
procede à afetação de área pertencente ao patrimônio público municipal”.
No aguardo da deliberação favorável sobre a matéria, reiteramos
a Vossas Excelências, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, os protestos de nosso
respeito e consideração.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ADELAR HOLSBACH
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO – PARANÁ
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI
Revoga dispositivos da legislação que autorizou a
desafetação e a doação de imóveis ao Fundo para
Financiamento Habitacional do Município e procede à
afetação de área pertencente ao patrimônio público
municipal.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei revoga dispositivos da legislação que
autorizou a desafetação e a doação de imóveis ao Fundo para Financiamento
Habitacional do Município e procede à afetação de área pertencente ao patrimônio
público municipal.
Art. 2º – Ficam revogados o artigo 2º e seus incisos da Lei “R”
nº 11, de 27 de março de 2008.
Art. 3º – Em virtude do disposto no artigo anterior, fica afetado,
como bem de uso especial, em conformidade com o disposto na alínea “a” do inciso I
do § 1º do artigo 8º da Lei nº 1.945/2006, o lote urbano nº 98 da quadra nº 33, com
área de 1.152,00 m² (um mil, cento e cinquenta e dois metros quadrados), oriundo da
unificação dos lotes urbanos nºs 70, 79, 88 e 97, situado no Loteamento Dona Alma II,
nesta cidade de Toledo, Matrícula nº 14.589 do 2º Serviço de Registro de Imóveis
desta Comarca, possuindo as seguintes medidas e confrontações:
I – ao Norte, 32,00 metros, com o lote urbano nº 110;
II – a Leste, 36,00 metros, com os lotes urbanos nºs 12, 13, 14 e
parte do lote urbano nº 15 do Loteamento 15 de Agosto (anteriormente Chácara nº 36);
III – ao Sul, 32,00 metros, com o lote urbano nº 62;
IV – a Oeste, 36,00 metros, com a Rua Almérico Ângelo Sartori.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO,
Estado do Paraná, em 8 de fevereiro de 2012.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO