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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 71/2024
Reitera o pedido da implementação do
Programa Paraná sem Dor, com a
incorporação de medicamentos manipulados,
fitoterápicos e nutrição na Unidade Básica de
Saúde no Distrito de Novo Sarandi.
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a implementação do Programa Paraná
sem Dor, com a incorporação de medicamentos manipulados, fitoterápicos e nutrição,
tendo em vista que os medicamentos psicotrópicos já são dispensados, na UBS do
Distrito de Novo Sarandi.
Segundo o site do Governo do Estado do Paraná: “Por meio deste
Programa é disponibilizado aos usuários um elenco de medicamentos, estabelecido
com base na escada analgésica da Organização Mundial de Saúde, permitindo a
adequação da terapia farmacológica de acordo com o nível de dor experimentado pelo
paciente.
O acesso aos medicamentos deste programa se dá através das
Farmácias das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente ou
das Farmácias das Regionais de Saúde.”
Salienta-se que este pedido foi objeto da Indicação nº 1342/2022,
112/2023, entretanto, até o momento, não foi atendido, razão pela qual faz-se
necessária a presente reiteração com acréscimo de dispositivos.
Diante da necessidade da modernização e a necessidade de lidar de
forma mais eficiente a dor crônica dos munícipes, verifica-se a importância deste
Programa, de forma que, solicita-se ao Poder Executivo o pronto atendimento da
solicitação, que pode gerar inúmeras vantagens a curto e médio prazo, resultando em
um maior bem-estar dos moradores do Município de Toledo.
SALA DAS SESSÕES, 6 de fevereiro de 2024.
MARLY ZANETE
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