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materia nº 71/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 71 / 2024
Date 2024-02-06
EmentaReitera o pedido da implementação do Programa Paraná sem Dor, com a incorporação de medicamentos manipulados, fitoterápicos e nutrição na Unidade Básica de Saúde no Distrito de Novo Sarandi.
native_id19903

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-16 Matéria encaminhada ao Executivo Indicação encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências cabíveis.
2024-02-15 Matéria despachada Indicação despachada pelo presidente no Pequeno Expediente da 2ª Sessão Ordinária do dia 15/02/2024, para ser encaminhada ao Poder Executivo.
2024-02-09 Matéria recebida Matéria recebida e inclusa na Pauta da 2ª Sessão Ordinária para apresentação.
2024-02-06 Matéria encaminhada Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves 
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970 
Fone (45) 3379-5900 
www.toledo.pr.leg.br 
INDICAÇÃO Nº 71/2024 
Reitera o pedido da implementação do 
Programa Paraná sem Dor, com a 
incorporação de medicamentos manipulados, 
fitoterápicos e nutrição na Unidade Básica de 
Saúde no Distrito de Novo Sarandi. 
Senhor Presidente, 
A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento 
Interno, 
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a implementação do Programa Paraná 
sem Dor, com a incorporação de medicamentos manipulados, fitoterápicos e nutrição, 
tendo em vista que os medicamentos psicotrópicos já são dispensados, na UBS do 
Distrito de Novo Sarandi. 
Segundo o site do Governo do Estado do Paraná: “Por meio deste 
Programa é disponibilizado aos usuários um elenco de medicamentos, estabelecido 
com base na escada analgésica da Organização Mundial de Saúde, permitindo a 
adequação da terapia farmacológica de acordo com o nível de dor experimentado pelo 
paciente. 
O acesso aos medicamentos deste programa se dá através das 
Farmácias das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente ou 
das Farmácias das Regionais de Saúde.” 
Salienta-se que este pedido foi objeto da Indicação nº 1342/2022, 
112/2023, entretanto, até o momento, não foi atendido, razão pela qual faz-se 
necessária a presente reiteração com acréscimo de dispositivos. 
Diante da necessidade da modernização e a necessidade de lidar de 
forma mais eficiente a dor crônica dos munícipes, verifica-se a importância deste 
Programa, de forma que, solicita-se ao Poder Executivo o pronto atendimento da 
solicitação, que pode gerar inúmeras vantagens a curto e médio prazo, resultando em 
um maior bem-estar dos moradores do Município de Toledo. 
SALA DAS SESSÕES, 6 de fevereiro de 2024. 
MARLY ZANETE 

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