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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
INDICAQAO N° 73/2024
Implementagao de um programa ao
combate a Dengue em terrenes urbanos
abandonados no Municipio de Toledo.
Senhor Presidente
A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executive, a implementagao de um programa ao
combate a Dengue em terrenes urbanos abandonados no Municipio de Toledo.
Como representante do povo, gostaria de chamar a atengao para um
problema que afeta nossa comunidade de forma significativa: a proliferagao do
mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya, em terrenos
urbanos abandonados.
Estes terrenos abandonados nao so representam um descaso com o
ambiente urbano, mas tambem se tornam verdadeiros criadouros para o mosquito
vetor das doengas mencionadas. O acumulo de agua parada em pogas, pneus velhos,
recipientes abandonados e outros detritos favorece a reprodugao do mosquito,
aumentando o risco de surtos e epidemias.
Diante dessa situagao alarmante, sugiro que o Poder Executive
apresente um projeto de lei (incluindo programas), que aborde de forma efetiva a
questao dos terrenos urbanos abandonados. Este projeto deve incluir medidas como:
1. Implementagao de um programa de identificagao e catalogagao de
terrenos abandonados na cidade.
2. Estabelecimento de prazos e obrigagoes para os proprietaries de
terrenos abandonados realizarem a limpeza e manutengao dos mesmos.
3. Penalidades para os proprietaries que nao cumprirem com as
obrigagoes estabelecidas, incluindo multas e ate mesmo a desapropriagao em casos
extremes.
4. Incentives fiscais para proprietaries que mantenham seus terrenos
limpos e em condigoes adequadas.
5. Campanhas de conscientizagao e educagao para a populagao sobre
a importancia de manter os terrenos limpos e livres de criadouros do mosquito da
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
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dengue.
For se tratar de um case em que o interesse coletivo se sobrepoe ao
direito individual da propriedade privada, especialmente quando esta nao cumpre sua
funpao social e representa uma ameapa a saude publica, justificam-se medidas
excepcionais. Portanto, e pertinente a intervenpao direta do Municlpio para promover
a limpeza dos terrenes particulares, seguida da cobranpa das despesas aos
respectivos proprietarios dos terrenos baldios
Acredito que medidas energicas e proativas sao necessarias para
enfrentar esse problema e proteger a saude e o bem-estar de nossa cidade. Espero
que esta indicapao seja considerada e que medidas concretas sejam tomadas para
combater a proliferapao do mosquito da dengue neste Municipio.
SALA DAS SESSOES, 6 de fevereiro de 2024.
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