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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
INDICAQAO N° 75/2024
Instituigao do Selo Autista a Bordo no
Municipio de Toledo, reiterando a
indicagao n° 1684/2023.
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interne,
INDICA
ao Chefe do Poder Executive, elaboragao de legislagao para instituir o
Selo Autista a Bordo no Municipio de Toledo, adaptando os principios e diretrizes
abaixo mencionados.
O objetivo principal e identificar os automoveis que transportam pessoas
com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Toledo, bem como conscientizar a
sociedade civil sobre a forma de agir em situagoes de risco que possam envolver
esses veiculos.
O Selo Autista a Bordo sera concedido as pessoas com Transtorno do
Espectro Autista e aos responsaveis legais, mediante comprovagao da condigao. O
Poder Executive, em colaboragao com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiencia (CMPCD), devera estabelecer procedimentos e documentos
necessaries para a concessao do Selo Autista a Bordo.
A habilitagao da pessoa autista para obtengao do selo sera realizada
mediante a apresentagao dos documentos necessaries na Secretaria Municipal de
Mobilidade Urbana. O direito de uso do selo podera ser cancelado em caso de
descumprimento dos criterios que autorizam sua concessao, a serem estabelecidos
pelo Poder Publico.
O Poder Executive, o CMCPD e outras entidades civis poderao planejar
e desenvolver campanhas visando a conscientizagao de motoristas sobre o autismo
a bordo.
Fica a criterio do Poder Executive fixar prazo de validade do selo e as
condigoes para sua renovagao. Esta indicagao visa promover a inclusao e o bem-estar
das pessoas com Transtorno do Espectro Autista em Toledo, proporcionando urn
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
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ambiente mais consciente e seguro para todos os cidadaos.
SALA DAS SESSOES, 6 de fevereiro de 2024.
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