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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-02-08
EmentaDeclara de utilidade pública municipal a Primeira Igreja Batista de Toledo.
native_id19924

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-15 Matéria apresentada em Plenário Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Constituição e Justiça.
2024-02-09 Matéria recebida Matéria recebida e inclusa na Pauta da 2ª Sessão Ordinária para apresentação.
2024-02-09 Matéria encaminhada Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

O0CCO1 CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N° 11, DE 2024
Declara de utilidade publica municipal a
Primeira Igreja Batista de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes
na Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei declara de utilidade publica municipal a Primeira
Igreja Batista de Toledo.
Art. 2° - Pica declarada de utilidade publica a Primeira Igreja
Batista de Toledo, situada na Rua dos Pioneiros, n° 1019, Vila Pioneira, CEP
85.907-090, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob n° 78.115.300/0001-03, com sede e foro no Municipio e Comarca de
Toledo, Estado do Parana.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 8 de fevereiro de 2024.
gerald^Weisheimer
Vereador
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Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Pone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toIedo.pr.leg.br
G00002
I CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES.
Observando os requisites legais, entre eles a Lei n° 2.350/2021, que
regulamenta as declaragoes de utilidade publica no municipio de Toledo/PR, consta
neste projeto, em anexo, toda a documentagao necessaria, dessa forma, apresenta￾se este projeto que visa declarar de utilidade publica a Primeira Igreja Batista de
Toledo.
A Primeira Igreja Batista de Toledo e constituida sob a forma de
organizagao social sem fins lucrativos, fundada no dia 3 de fevereiro de 1979, com a
finalidade de reunir-se para cultuar a Deus, cultivar a comunhao, promover a
divulgagao do Evangelho de Jesus Cristo, estudar a Biblia, praticar a beneficencia e
prestar assistencia religiosa, social, educacional e de sociabilidade, sempre em
compatibilidade com as suas demais finalidades.
Ademais, deve ser mencionado que as atividades da organizagao se
caracterizam por seu cunho filantropico, assistencial, promocional, recreative e
educacional, conforme descrito no Estatuto da Igreja.
Alem disso, todos os recursos obtidos pela instituigao sao aplicados na
manutengao e promogao de suas atividades, nao remunerando por qualquer forma,
os membros/dirigentes pelo exercicio do cargo, bem como nao sao distribuidas as
bonificagoes, os lucres, as vantagens, ou qualquer tipo de pecunia aos mesmos.
Mediante o exposto, submetemos a presente proposigao a apreciagao
do Plenario desta egregia Casa de Leis e esperamos a aprovagao unanime.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 8 de fevereiro de 2024.
i£'
GERALDO WEISHEIMER
Vereador
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR DUDU BARBOSA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE
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Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
01/02/2024, 11:35 about:blank
focons
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL /A
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
NOMERO DE INSCRigAO
78.115.300/0001-03
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIQAO E DE SITUAQAO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
12/03/1980
NOME EMPRESARIAL
PRIMEIRA IGREJA BATISTA DE TOLEDO
TiTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
PRIMEIRA IGREJA BATISTA DE TOLEDO
PORTE
DEMAIS
CODIGO E DESCRigAO DAATIVIDADE ECONOMICA PRINGIPAL
94.91-0-00 -Atividades de organizagdes religiosas ou filosoficas
GODIGO E DESCRigAO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS
Nao informada
C6DIGO E DESCRigAO DA NATUREZA JURIDICA
399-9 -Associagao Privada
LOGRADOURO
R DOS PIONEIROS
nOmero COMPLEMENTO
SN ********
CEP MUNIClPIO
TOLEDO
BAIRRO/DISTRITO
VILA PIONEIRA
UF
85.907-090 PR
ENDEREGO ELETR6NICO TELEFONE
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) *****
SITUAgAO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAgAO CADASTRAL
01/12/2006
MOTIVO DE SITUAgAO CADASTRAL
SITUAgAO ESPECIAL DATA DA SITUAgAO ESPECIAL
******** ********
Aprovado pela Instrugao Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 01/02/2024 as 11:34:58 (data e hora de Brasilia). Pagina: 1/1
aboubblank 1/1
OOCCO'i
I MINISTERIO DA FAZENDA
W Secretaria da Receita Federal do Brasil
r Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBUGS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DlVIDA
ATIVA DA UNIAO
Nome: PRIMEIRA IGREJA BATISTA DE TOLEDO
CNPJ: 78.115.300/0001-03
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passive acima identificado que vierem a ser apuradas, e certificado que
nao constam pendencias em seu nome, relativas a creditos tributarios administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscripoes em Divida Ativa da Uniao (DAU) junto a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidao e valida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federative, para
todos os orgaos e fundos publicos da administragao direta a ele vinculados. Refere-se a situapao do
sujeito passive no ambito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuipoes sociais previstas
nas alfneas 'a' a’d' do paragrafo unico do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitapao desta certidao esta condicionada a verificapao de sua autenticidade na Internet, nos
enderepos <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidao emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida as 11:35:44 do dia 01/02/2024 <hora e data de BrasNia>.
Valida ate 30/07/2024.
Codigo de controle da certidao: 3C14.4849.C3A7.D0A2
Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.
Estado do Parana
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Parana
.-s o r O PiF|
U U ^
Certidao Negativa
de Debitos Tributarios e de Di'vida Ativa Estadual
N° 032784588-26
Certidao fornecida para o CNPJ/MF: 78.115.300/0001-03
Nome: CNPJ NAO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR
Ressalvado o direito da Fazenda Publica Estadual inscrever e cobrar debitos ainda nao
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos nao existir pendencias em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidao engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a debitos de
natureza tributaria e nao tributaria, bem como ao descumprimento de obrigapoes tributarias acessorias.
Valida ate 31/05/2024 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidao devera ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.aov.br
Pagina 1 de 1
Emitido via Internet Publica (01/02/2024 11:36:37)
ooconc
MUNICIPIO DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
CERTIDAO Positiva com efeito de negativa DE DEBITOS
RELATIVOS AOS TRIBUTOS MUNICIPAIS (MOBILlARIOS E
IMOBILlARIOS)
5368/2024
FICA RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA
MUNICIPAL COBRAR DEBITOS CONSTATADOS
POSTERIORMENTE MESMO REFERENTE AO
PERIODO COMPREENDIDO NESTA CERTIDAO.
IMPORTANTE:
Certificamos que a presente certidao esta sendo expedida de forma positiva com efeito de negativa,
tendo em vista a existencia de debitos nao vencidos.
VALIDADE: 01/04/2024 COD. AUTENTICACAO: 5ZTJ4J2QEMZX4X4XRAT
FINALIDADE: VERIFICACAO
RAZAO SOCIAL: PRIMEIRA IGREJA BATISTA DE TOLEDO
ENDERECO: Rua dos Pioneiros, 1019 - Vila Pioneira CEP: 85907090 Toledo - PR
inscricao EMPRESA CNPJ/CPF INSCRICAO ESTADUAL alvarA
8801 78.115.300/0001-03 8801
CNAE / ATIVIDADES
9491-0/00 - Atividades de organiza9oes religiosas ou filosoficas
Observagoes:
00G007
Certidao emitida gratuitamente pela internet em 01/02/2024.
Qualquer rasura invalidara este documento.
Conferir autenticidade em www.toledo.pr.gov.br
00000b
v!
PRIMEIRA IOREJA
BATISTA DE TOLEDO
MUtTIPLICANOO DISCIPULOS DE JESUS
CNPi: 78.115.300/0001-03
Rua dos Pioneiros, 1019-Vila Pioneiro, Toledo- Parana.
RELATORIO DE AT1VIDADES
A I’rimeira Igreja Batista de Toledo, inscrita no CNPJ 78.115.300/0001-03, dotniciliada a Rua dos Pioneiros,
1019, Vila Pioneira, cm Toledo-PR, vein pormeio desta, representada pelo seu Presidente, HoseaZaqueu Sackvil,
brasileiro. casado, pastor, inscrito no CPF: 964.872.080-00, residente e domlciliado a Rua MaranhSo. 1220, Jd.
Pancera, em Toledo, infonnar as seguimes atividades desenvolvidasjunto a comtmidade:
• Aulas de Lingua Portuguesa para estrangeiros com o proposito de auxilia-los em sua adapta^So em nosso
pais e cidade, alem de acompanha-los, encaminha-los e integra-los no mercado de trabalho. Alem disso,
tem side feito um trabalho de acompanhamento junto as ramilias. assistindo-os, especialmente em seus
primeiros anos de residencia em nossa cidade.
• Assistcncia as famitias em situafao de vulnerabilidade social, providenciando, emergencialmente,
alimentaijsSo e cuidados bdsicos para subsistencia. apoiando-os, e intermediando uma oportunidade no
mercado de trabalho.
• Projeto com meninos e meninas de 8 a 17 anos, cujas atividades visam os desenvolvimentos fisioos.
morais e espirituais. Acontece todos os domingos, as 9h, e. apos um momento de dialogo e reilexao. sao
desenvolvidas atividades esponivas no Ginasio Eusebio Garcia.
• Confec^So de sacos para dormir para pessoas em situa^ao de rua, com caixas de leite vazias.
• MediacSo de conflitos familiares, com o proposito de promover a paz e harmonia na cdlula mater da
sociedade.
• Aulas de inicializafao a musicaliza?8o infantil para criancas de 8 a 12 anos.
1 losea Zaqueu Sackvil
RG: 14.176.714-3.
CPF: 964.872.080-00.
oooooo
REQUERIMENTO
Ao Sr.
LINCON BUQUERA DE FREITAS OLIVEIRA
Oficial do Cartorio de Registro de Tit^los c Documentos Civil da Comarca de Toledo-PR.
A PRIME1RA IGREJA BATISTA DE TOLEDO, cntidade sem fins econdmicos, de Direito Privado,
estabelecida a Rua dos Pioneiros, n ” 1019, Vila Pioneira em Toledo, Parana, cadastrada no CNPJ/MF -
78.115.300.0001/03, neste ato, representada por seu presidcnlc o Sr. Hosea Zaqueu Sackvil, brasileiro,
casado, pastor, portador da cddula de identidade RG n.° 14.176.714-3, inscrito no CPF n.° 964.872.080-
00, residente e domiciliado em Toledo, a Rua MaranhSo, n.° 1220, Jardim Pancera, vem mui
respeitosamente requerer o REGISTRO DA ALTERAG’AO ESTATUTAR1A.
Nestes termos.
Pede Deferimento.
Toledo, 14 de novembro de 2018.
Hosea Zaqueu Saekvil.
Presidente
RG n.0 14.176.714-3.
CPF: 964.872.080-00.
000010
vA
ESTATLiTO DA PRIMEIRA IGREJA BATISTA DE TOLEDO
capItulo I
Da Denomina^ao, Natureza, Sede c Fins.
Art. r - A PRFMEIRA IGREJA BATISTA DE TOLEDO, pessoa juridica de direito
privado, inscrita n° CNPJ: 78.115.300/0001-03, neste ato designada como IGREJA,
organizada em 03 de feven^ro de 1979, por tempo de durag3o indeterminado e numero
ilimitado de membros, £ tuna organiza^So religiosa, sem fins lucrativos, com sede e foro na
Rua dos Pioneiros, n.° 1019, Vila Pioneiro, na Cidade de Toledo, Estado do Parana, CEP
85.910-080.
Art. 2" - A Igreja tem por finalidadc reunir-se para cultuar a Deus, cultivar a comunhao,
promover a divulgai;i5o do Evangelho de Jesus Cristo, estudar a Biblta, praticar a beneficencia
e prestar assistencia religiosa, social, educacional e de sociabilidade, sempre em
compatibilidade com as suas demais tmalidades.
Art. 3" - A Igreja e soberana e autonoma em suas decisdes e nSo esta subordinada a qualquer
outra Igreja ou entidade religiosa.
§ 1” - A Igreja aceita, como fiel interpretai;5o da Blblia, documento denominado “Declara^ao
Doutrinaria da Convencdo Batista Brasileira”.
§ 2" - A Igreja podera criar outras instituigdes juridicas, a ela vinculadas, com personaiidade
juridica propria, que, mesmo regidas por cstatutos proprios, nSo poderSo divergir da letra e do
entendimento, nem conflitar com os principios deste Estatuto, ficando, portanto, a ele
subordinado.
§ 3° - A Igreja podera criar, quando julgar neccssario, novas organizapdes, outros orgitos, bem
como ministerios e comissdes temporarias ou permanentes, cuja estrutura, objetivos e
funcionamento serSo definidos pelo Regimento Intemo.
Art. 4" - A Igreja relaciona-se, para fins de cooperafSo, com as demais igrejas integradas a
Convenqao Batista Paranaense, a Convcni^o Batista Brasileira, e com igrejas e outras
organizaqQes evangilicas, sem prejuizo dos seus principios doutrinarios, mantendo um laqo
de fratemidade.
CAPITULO II
Das Assemblers Gerais Ordinirias e Gerais Extraordinsirios
Art. 5“ - A Igreja e regida por principios democraticos, desta forma os assuntos de seu
interesse n2o se limitam a Administrapao e serSo tratados em Assemblers Gerais Ordinarias
bimestrais e, eventualmente em Assembleias Gerais Extraordinarias, quando a natureza dos
assuntos a serem tratados assim o exigir, sendo essas Assembleias o poder deliberative
maximo ejipberano da Igreja. : \
&i'-'
1/10 "5
000011
§ 1" - A Igreja podcra realizar Assembleia Geral Extraordinaria de carater solene, sem previa
convocupSo, nem quorum especifico, com a finalidade de registrar eventos historicos, atos de
posse, solenidade e atos de ordenafSo ministerial, profissSo de fe e batismo.
§ 2° - As Assembteias somente terao validade se forem realizadas na sede da Igreja indicada
neste Estatuto, excetuando-se os cases de for?a maior devidamente explicitado em Ata.
§ 3" - A periodicidade das Assembleias Gerais Ordinarias sera fixada no calendario da Igreja,
e as Assembleias Gerais Extraordin^rias convocadas quando se fizer necessario.
§ 4" - Os editais de convocafSo das Assembleias deverSo constar detalhadamente o que sera
deliberado.
1 - os “assuntos gerais” tern apenas carater informative e nSo poder deliberativo.
§ S” - No interregno das Assembleias, a Diretoria exercera suas fun?5es conforme descrito no
capitulo IV, Art. 13 desle Estatuto.
Assembleia Geral OrdinAria
Art. 6“ - Para a realizaqSo das Assembleias Gerais Ordinarias observar-se-A o seguinte
procedimento relative a verificaipio do "quorum"'.
Primeira Convoca^So: a presemja de no minimo 50% (cinquenta por cento) do rol de
membros da igreja.
Segunda e Ultima Convoca?ao: a presents de no minimo 30% (trinta por cento do rol de
membros da Igreja, respeitado o prazo de 10 (dez) minutos contados a partir da primeira
convoca<;2o).
§ 1" - Nas Assembleias Gerais Ordinarias, serSo consideradas validas as decisbes aprovadas
por 50% (cinquenta por cento) mais 1 (urn) dos membros presentes na Assembleia.
§ 2”- As Assembleias Gerais Ordinarias serilo convocadas com, no minimo, 05 (cinco) dias de
antecedencia.
Assembleia Geral Extraordinaria
Art. 7° - As Assembleias Gerais Extraordinarias poderSo ser convocadas pela Presidencia, por
membros da Diretoria, preferencialmente durante uma Assembleia Geral Ordinaria, ou por
um grupo de 20% (vinte por cento) do rol de membros da Igreja, constando da convocafSo os
assuntos a serem tratados.
§ l" - SSo assuntos de competcncia cxclusiva das Assembleias Gerais Extraordinarias:
I. Deliberar sobre a aquisitjiio de bens patrimoniais cujo valor economico exceda a 50%
(cinquenta por cento) da receita mensal media da igreja nos ultimos doze meses;
II. Autorizar a onerafiSo ou alienaijao de bens patrimoniais cujo valor econbmico exceda
a 50% (cinquenta por cento) da receita mensal media da igreja nos ultimos doze
meses;
III. Autorizar para contrair emprestimos; *
r o
6t^ J
000012
IV. Reformar e Aprovar estc Estatuio;
V. Aprovar ou Alterar o Regimento Interno;
VI. Convidar ou Exonerar Pastor Titular, e outros Pastores e Ministros para exercerem
minist^rios especfficos na Igreja;
VII. Eleger Membros da Diretoria, do Conselho Fiscal, bem como as suas exonerates;
VIII. Deliberar sobre a dissolute da Igreja;
IX. Transferir a Sede da Igreja;
X. Decidir sobre a mudanga do nome da Igreja.
§ 2" - As Assembleias Gerai^ Extraordinarias serjo convocadas com, no minimo, 07 (sete)
dias dc antecedencia.
§ 3“ - Para a realizafSo das Assembleias Gerais Extraordinarias observar-se-a o seguinte
proccdimento relative a verificato do "quorum
Primcira ConvocaeSo: a presentja de no minimo 60% (sessenta por cento) do rol de
membros da igreja.
Scgtinda e Ultima ConvocagSo: a presenga dc no minimo 40% (quarenta por cento) do rol de
membros, respeitado o prazo de 10 (dez) minutes contados a partir da primeira convocapao.
§ 4“ - Para as Assembleias Gerais Extraordinarias, serilo consideradas vdlidas as decisdes
aprovadas por, no minima, 70% (setenta por cento) dos Membros presentes na Assembleia.
§ 5" - Para deliberar sobre a dissolute da Igreja serfi obrigatorio o voto favoravcl de 85%
(oitenta e cinco por cento) dos seus Membros, em deliberagSo tomada em 02 (duas)
Assembleias Gerais Extraordinarias especialmcnte convocadas para esse fim e realizadas com
o intervalo minimo de 60 (sessenta) dias, com ampla publicidade nos meios denominacionais,
observando-se uma antecedSncia minima de 30 (trinta) dias para a convocato.
§ 6" - Para fins do quorum previsto no paragrafo anterior, sera considcrado o mimero de
Membros registrados quando da realizafao da primeira assembleia, ou 06 (seis) meses antes
desta, o que for maior.
CAPLTULO III
Da Composigao da Igreja,
Admiss3o, Transferencia e Desligamento de Membros.
Art. 8" - A Igreja compde-se de pcssoas fisicas denominadas "Membros”, sem distingdo de
raga, sexo, profissSo ou nacionalidade, que:
I. Reconhecem Jesus Cristo como Senhor e Suficiente Salvador;
[I. Reconhecem como verdade a “Declarato Doutrinaria da Convengao Batista
Brasileira”;
HI. Submetem-se aos principios eticos cristdos, baseados nas Escrituras Sagradas,
adolados por esta Igreja;
IV. Sejam recebidos em Assembleia Geral Ordinaria pelas modalidades de: batismo
preccdido de publica profissao de fe, ou carta de transferencia de outra Igreja da
mesma fe e ordem, ou Reconciliagao, ou por aclamagSo solicitada pessoalmente em
assembleia.
IT
OOCflo
OA
so serao aceitos mediants auloriza^ao ds scu § 1" - Membros civilmente incapazes
representante legal.
§ T - Casos
Pastores e
Ordinaria.
Art. 9" - Perdera a condi^So de Membro desta Igreja, por decis&o ou homologafio da
Assenibleia Geral Ordinaria:
1 Aquelc que for desljgado por ter infringido os principios eticos, morais e da boa
conduta, baseados nas Escrituras Sagradas, adotados pela Igreja;
II. Defender e professar doutrinas comrarias as da “Declaraeao Doutrinaria da
ConvenfSo Batista Brasilcira”;
III. Ausentar-se dos cultos e deixar de participar das atividades eclesi&sticas,
justificativas;
IV. Solicitar o seu desligamento do rol de membros;
V. Solicitar a sua transferencia para outra Igreja da mesma fe e ordem;
VI. Solicitar o seu desligamento para pertencer a outra igreja evangelica; ou
VII. Falecimento.
§ I” - A Assembleia Geral Ordinaria delibcrara sobre o desligamento de qualquer dos seus
Membros, que sera fundamentado por parecer previo dos Pastores e Diretoria da Igreja.
§ 2“ - Nenhum direito, salvo o do contraditorio ou da ampla defesa, podera ser exigido ou
reivindicado pelo membro desligado.
„ especiais de admissSo nSo previstos neste Artigo serSo examtnados pelos
pela Diretoria da Igreja, devendo ser homologados pela Assembleia Geral
sem
Dos Direitos e Dcvcrcs dos Membros
Art. 10-E direito do Membro da Igreja: .. .
1. A participate nas atividades regulares e dos eventos espcctais promovidos pela
II a participagao nas Assembleias Gerais Ordinarias e Extraordinarias, com direito a
III. Votar e ser votado para quaisquer cargos ou fungdes, observada a maioridade civil
quando se tratar de eleifSo da Diretoria da Igreja;
IV. Receber assistencia espiritual da Igreja;
Requisitar a Administrate da Igreja presta?8o de contas e explicates sobre
balancetes, relatorios ftnanceiros, e outros assuntos de responsabilidade da Diretoria.
§ l” - Os membros civilmente incapazes terao direito a voz, mas n5o ter2o direito a voto para
efeito das assembleias da Igreja.
§ 2" - A qualidade de membro da Igreja e pcssoal e intransferivel, sob qualquer hipdtese.
Art 11-Edever dos Membros: ................. .r\
I. Manter uma conduta compativel com os principios eticos, morais e espiritual^, ue
acordo com os preceitos biblicos adotados pela Igreja;
II. Participar das atividades regulares da Igreja;
III. Obscrvar o presentc Estatuto e zelar por seu cumprimento.
V.
r
000?H
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CAPfTULO IV
Do Pastor Titular, Pastores Auxiliares,
Da Diretoria Estatutaria e Administra^So
Art. 12-0 Pastor Titular sera eleito de acordo com o disposto no Artigo 7° §1° inciso 6“
e ii 4° deste Estatuto e lera mandato por tempo indetcrminado. podendo cumular ao cargo a
fmvfao dc Prcsidcmc da Diretoria Estatutaria, conforme disposto no artigo 7° §1° inciso VII e
§4°. e artigo 13, § I ° e §2°.
§ 1° - Para ser eleito ao cargo dc Pastor Titular da Igreja, o candidate devera ser pastor Batista
devidamente inscrito na Ordem dos Pastores Batistas do Brasil e estar enquadrado nos
requisites minimos exigidos e definidos em Assembleia especialmente convocada para este
fim.
I. Com rela?3o aos pastores auxiliares, observarSo os mesmos requisites estabclecidos
para o Pastor Titular.
§ 2” - Havendo intcresse voluntario de exoneraijSo, seja por parte da Igreja ou pela
inanifesta?ao da vontade do Pastor Titular ou Pastores Auxiliares, a notificaijiSo da decisSo
devera ocorrer com antecedSncia minima de 02 (dois) meses da efetiva saida.
Art. 13 - A administrafao da Igreja, respeitada a competencia e prerrogativas da Assembleia
Geral Ordintlria e Extraordinaria como poder deliberative soberano e competencias
especificas do Conselho Ministerial, sera exercida por uma Diretoria Estatutaria, denominada
Diretoria, composta de:
I. Presidente;
II. Primeiro (a) Vice-Presidente;
III. Segundo (a) Vice-Presidente;
IV. Primeiro (a) Secretario(a);
V. Segundo (a) Secretario(a);
VI. Primeiro (a) Tesoureiro(a);
VII. Segundo (a) Tesoureiro(a);
§ 1" - Pica vedada qualquer remunera93o pelo exercicio de quaisquer dos cargos supracitados
descaracterizando, portanto, qualquer vinculo empregatlcio;
§ 2“ - Para compor a Diretoria Estatutaria e necessario que haja no minimo 2 (dois) anos de
membresia e esteja em comunhSo com Igreja.
§ 3" - Pica vedado aos Pastores Auxiliares da Igreja, o exercicio dc quaisquer dos cargos da
Diretoria, mesmo que interinamente.
§ 4“ - O mandato dos membros da Diretoria e de 02 (dots) anos, podendo ser reeleitos apenas
por igual periodo, sendo sua recondui;5o ou eleifao no mes de novembro e sua posse contada
a partir do dia 01 de janeiro do ano subsequente.
§ 5“ - Compete ao(a) Presidente da Igreja:
1. Cumprir.e fazercumprir este Estatuto;
II. Convocar e dirigir as Assembleias Gerais Ordinarias e Extraordinarias;
r
000015
III. Represcnta-la ativa e passivamcnte, em juizo ou fora dele;
IV. Abrir, movimemar e encerrar comas bancarias da Igreja, juntamente com um(a) ou
mais Tesoureiros (as);
V. Contrair empreslimos, assinar escrituras de compra e venda, de hipoteca e outros
comralos, mediante previa aprova^ao em Assembleia;
VI. Tomar decisSes, juntamente com a Diretoria, nos casos comprovadamentc
excepcionais ou de extrema urgencia, ad referendum da Assembleia Geral Ordinaria
ou Extraordinaria;
VII. Assinar as alas das Assembleias apos a devida aprova^ao.
§ 6° - Compete ao (a) Primeiro (a) Vicc-Presidente da Igreja:
I. Auxiliar e substituir o (a) Presidente, na ordem de eleipao, em sua falta ou nos
eventuais impedimentos, bem como no exercicio das demais funfdes previstas no
Regimento Interno.
§ 7“ - Compete ao a) Segundo(a) Vice-Presidente;
I. Auxiliar e substituir o(a) Primeiro(a) Vice-Presidente, na ordem de eleigao, em sua
falta ou nos eventuais impedimentos, incluindo-se as atividades previstas no
Regimento Intemo.
§ S" - Compete ao (a) Primeiro(a) Secretario(a):
I. Redigir, lavrar em iivro prdprio, apresentar e assinar as Atas das Assembleias Gerais
Ordinaria e Extraordinarias e das reunifies da Diretoria;
II. Cumprir com suas atribuitjfies conforme previsto no Regimento intemo.
HI. Substituir o(a) Segundo(a) Vice-Presidente, na ordem de eleii;3o, em sua falta ou nos
eventuais impedimentos incluindo-se as atividades previstas no Regimento Intemo.
§ 9” - Compete ao(a) Segundo(a) Secretario(a);
I. Substituir o(a) Primeiro(a) Secret3rio(a), na ordem de eleipSo, em sua falta ou
eventuais impedimentos incluindo-se as atividades previstas no Regimento Intemo.
§ 10 - Compete ao(a) Primeiro(a) Tesoureiro(a):
I. Reccber e escriturar as contribui?6es fmanceiras destinadas a Igreja.
II. Pazer os pagamentos autorizados pela Igreja.
III. Abrir, movimemar e encerrar contas bancarias, juntamente com o(a) Presidente ou,
na ausencia deste, com os(as) Vice-presidentes, na ordem em que foram eleitos.
IV. Apresentar balancetes ao Conselho Fiscal.
Elaborar e apresentar relatorios periodicos e anuais a Assembleia Geral Ordinaria,
bem como demais funpfies previstas no Regimento Intemo.
V.
§11- Compete ao (a) Segundo(a) Tesourciro(a):
II. Auxiliar o Primeiro(a) Tesoureiro(a) nas suas (unifies e substitui-lo(la) na sua falta
ou eventuais impedimentos, bem como as demais fun^fies previstas no Regimento
Intemo.
§ 12 - A Igreja adotari um Regimento Interno em que serSo definidos estrutura, objetivos,
eleipao, funcionamento e atribuipfics dos diferentes ministerios e orgaos existentes. ( \
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CAPITULO V
Do Colegiado Pastoral
Art. 14 - A Igreja podcra contar com um Colegiado Pastoral, constituido peios seus Pastores
recebem da Assembleia Geral Extraordinaria da Igreja a responsabilidade de liderar o
Ministerio Pastoral.
§ 1" - O Pastor Titular tera a funfio de liderar o Colegiado Pastoral.
§ 2“ - O Colegiado Pastoral tAa as seguintes fun^Oes:
1. Pastorear os membros da Igreja e da comunidade nas suas necessidades,
II. Capacitar os membros da Igreja para a realiza^io do seu ministerio na comunidade;
III. Planejar as at;6es ministeriais estrategicas e integrar as iniciativas de membros e
lideres refletindo as orientaijdes das Assembleias da Igreja;
IV. Promover o crescimento espiritual, biblico, teolbgico e ministerial dos membros da
Igreja.
V. Outras atividades correlatas e a fim de sua area de atua?ao ministerial.
que
§ 3" O funcionamento e demais funtpdes do Colegiado Pastoral serao dispostos no Regimento
Intemo.
CAPITULO VI
Do Conselho Ministerial
Art. 15 - A Igreja contara com um Conselho Ministerial, n3o remunerado, constituido peios
seguintes membros:
I. Todos os membros Diretoria;
II. 1 (um) representante de cada area Ministerial;
III. Todos os Pastores membros do Colegiado Pastoral.
§ P - A Direqao do Conselho Ministerial sent exercida pelo Pastor Titular, ou algubm por ele
designado (a), ou em sua ausencia, alguem designado pela Diretoria.
§ 2" - O funcionamento e atribuiqSes do Conselho Ministerial ser2o dispostos no Regimento
Intemo.
§ 3° - Qualqucr Membro da Igreja podera participar das reunides do Conselho Ministerial.
CAPfTULO VII
Dos MinistSrios
Art. 16 - A Igreja podera ter tamos Ministros quantos forem necessarios para o exercicio
especifico de detenninada funqSo, por tempo indeterminado, visando o bom desempenho das
atividades da Igreja, sendo os mesmos responsbveis por suas respectivas areas, podendo
remunerados exclusivamente pelo exercicio dessas funpSes.
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CAPlTULO VIII
Do Conselho Fiscal
Assembleia Geral Extraordinaria, um Conselho Fiscal, Art. 17 - A Igreja clegera, em
constituido de 5 (ctnco) membros, com as seguintes atribun;5es:
1. Acompanhar a evolu^So tinanceira e o seu registro contabil, examinar os Balancetes
mensais e anuais elaborados pela Tesouraria, bem como, verificar os recolhimentos
legais e emitir parecer para a Diretoria e a Assembleia Geral Ordinaria;
§ 1“ - O mandate do Conselho Fiscal e de 02 (dots) anos, podendo ser reeleitos apenas por
igual periodo, sendo sua rccondueSo ou elei?5o no mes de novembro e sua posse contada a
panir do dia 01 de Janeiro do ano subsequente.
§ 2" - E impedida a participa^rio no Conselho Fiscal, de membro da Igreja que seja conjuge ou
parente em linha reta ou colateral ate segundo grau, inclusive, com qualquer integrante do
corpo de funcionarios da Igreja e da Diretoria.
CAPiTULO IX
Da Rcccita e Patrimonio
Art. 18 - A receita da Igreja e constituida por dizimos e ofertas dc seus membros e nio
membros, que as entregam voluntariamente, como ato de fe, devendo ser aplicadas
exclusivamente na realizafilo de seus objetivos nao podendo ser por estes ou por terceiros
reivindicados, sob qualquer alegafSo ou pretexto.
1’aragrafo Llnico - O exerclcio contibil coincidira com o ano civil.
^rt. 19-0 patrimdnio da Igreja 6 constituido de bens moveis, imoveis e outros registrados
em nome da mesma, devendo ser utilizados exclusivamente na execupao das ftnaltdades
indicadas neste Estatuto.
§ 1" - Os membros da Igreja nSo poder&o alegar direito algum sobre o patrimonio desta, seja a
que titulo for. ... . ,
§ 2” - A Igreja constituira uma Comissio Patrimonial, cuja compostpao e atnbuipao serao
definidas no Regimcnto Intemo,
CAPITULO X
Das Disposipdes Gerais e Transitorias
Art. 20 - Os Membros nao respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigapbes
contraidas pela Igreja, nem csta, pelas obrigapbes pessoais assumidas por quaisquer de
Membros.
seus
Art 21 - Em caso dc cisao por motive de ordem doutrinaria, o patrimonio da Igreja Heard \
com o grupo de Membros que, independentemente do seu numero, permanecer ftel ^s
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doutrinas Batistas, conforme exposivao contida no documento “Declaracio Doutrinriria da
Conven?ao Batista Brasileira”.
§ I" - Para o arbitramento dcsta causa, nomear-se-a um Concilio de 7 (sets) pastores cm
cxercicio do ministcrio de Igrejas Batistas, arroladas na Conven^o Batista Paranaense ou
Convenfao Batista Brasileira.
§ 2“ - A formafSo desse Concilio sera solicitada, por qualquer das partes, a Convent;ao Batista
Paranaense.
§ 3'' - A presidencia do Concilio sera exercida, obrigatoriamente, pelo Presideme da
Convenpao Batista Paranaense, tendo cada uma das partes cm questSo, o direito de indicar 3
(tres) de seus componentes.
§ 4“ - Em case de impedimento do Presidente da Convenijao Batista Paranaense, a presidencia
do Concilio sera exercida pelo seu substituto legal.
§ 5" - Considerar-se-a vencida desde ja, a parte que se opuser ou n3o acordar com o
preceituado criterio estabelecido neste artigo.
§ 6“ - No proccsso de apura5do dos fatos e tomadas de decisdes, o Concilio, fara uso e
permitird o uso das provas em direito admitidas.
Art. 22 - Em caso de dissolueito da Igreja, o que so dar-se-a por votapao favoravel de no
minimo 85% dos seus membros e em Assembleia Geral Extraordinaria para esse fim
convocada, com a supervisSo da Conven<;2o Batista Paranaense, na estrita observancia do
Artigo 7°, §5°, seus bens e haveres remanescentes serSo emregues a Conven^ao Batista
Paranaense e, na sua falta, a Convenfio Batista Brasileira.
Art. 23 - Este Estatuto so podera ser reformado com aprova(;ao em Assembleia Geral
Extraordinaria, de acordo com o artigo 7°, §4°.
Paragrafo IInice - N&0 poderao set alterados no seu espirito e intenfSo os seguintes Artigos:
1° (primeiro), o 2° (segundo) e o 3° (terceiro), por tratarem das finalidades e da constituiyJo da
Igreja, respeitando-se tambem os preceitos contidos no artigo 21 (vinte um) e seus paragrafos,
e artigo 22 (vinte dois) neste diploma, quanto a sua dtssoluijao.
Art. 24 - Os casos omissos deste Estatuto, bem como diividas que possam surgir quanto a sua
interpretafio, serSo decididos em Assembleia.
Art. 25 - A Igreja tera um Regimento Intemo, aprovado em Assembleia Geral Extraordindria,
cujas normas n3o poderSo contrariar os termos, nem o espirito deste Estatuto.
Art. 26-0 presente Estatuto, aprovado pela Igreja, entra em vigor na data de sua aprovapSo,
revogada as disposi?6cs cm contrario.
Toledo, 11 de novembro de 2018.
1
0000IS
Hosea Zaqucu ^ackvil^- Presidcntc
RG: 14.176.714-3 SESP/PR.
CPF: 964.872.080-00.
I
SebastiSo Fidelis- 1 Vi«
RG: 4.408.451-0 SESP/SC.
CPF: 151.270.609-49.
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kAOijtc SiLis'Si
Valair Xavier da Silva - 2° Vice-presidente
RG: 5.102.255-6 SESP/PR.
CPF: 738.827.809-59. '
n
MariseZeh Fidelis - I'Secretiria
RG: 1.988.093-6 SESP/SC.
CPF: 659.796.809-34.
-r^Owe. C~) Ajl ^_______
Hflsane Oliveira Costa De Souza - 2'Secretiria.
RG: 9.305.268-4 SESP/PR
CPF: 009.648.399-70.
sbe^to Maria - 1° Tesoureiro
RG: 277232 SEJSP/MS.
CBn338.818.471-20.
Gil
-Silvana Furtado Araujo-2"Tesoureira:
RG: 8,647.496-4 SESP/PR.
CPF: 041.072.999-02.
X
lir Domingos Dos Reis - Advogado.
RG: 207.494-3 SESP/PR.
CPF: 191.863.209-04.
OAB: PR 67843.
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Prolbcolado so/N010267/
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Registro sem Valor R$
VRC 100,00 Scrventia R$ 24,60 Serventia
VRC Gond/Uffa R$ Cond/Urb
VRC 42,92 Funrejus R$ 10,56 Funrejus
VRC Selo RS 4,00 Selo 16.26
RS3.69
R$ 3,69
Fundep VRC 15,00 Fundep
Issqn VRC 15.00 Issqn
Distribuldor VRC 40,41 Distribuldor R$ 9,94
Total VRC 229,59 Total RS 56,48
RESISTRO CIVIL DE PESSOAS
JURlDICAS DE TOLEDO - PR
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N* Ay«rbi<Jo:
0«U R«c/Av«r; 19/10/2023
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Oficial Registradora
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PRIMEIRA IGREJA
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PRIME1KA IGREJA BATISTA DE TOLEDO
Rua dos Pioneiros, n.° 1019. Vila Pioneiro
CEP: 85.913.000-Toledo/PR.
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5 ATA N0. 03/2023 - Aos vinte dias do mes de agosto do ano de dois rail e vime tt£s jj 'g n |
e oito (98) membras da Primeira Igreja Batista dei g||
7 Toledo localizada tm Rua dos Pioneiros. numero urn mil e dczenove (1019), sob a-o |g -e
Assembleia Geral Extraordinaria parag o 11
6 (20/08/2023). reuniram-se noventa
presidencia do Pr. Hosea Z.aqueu Sackvil, cm
9 deliberar sobre a elei<?do da nova Diretoria Estatutaria e Conselho Fiscal para os anos de
8
10 2024/2025. A Sessao iniciou-se as vinte boras e vinte e cinco rainutos (20h25mm). O
11 relator de coordenafSo do processo eleitoral, Geraldo Maranim Filho explicou os
12 tramites do processo eleitoral e passou a palavra a Tamara Ribeiro Kem que apresentou
13 o relatorio final da comissio coordenadora das eleiqoes de dois mil e vinte Ires para
14 bienio (2024/2025): Aos vinte e oito dias do mes de maio do ano de dois mil e vinte e
15 tres (28.05.2023) era Assembleia Geral Ordinaria realizada no templo da Primeira Igreja
16 Batista de Toledo, Estado do Parana, foi constitulda a Comissao que coordenara o
17 processo eleitoral de 2023. Esta comissao esta incumbida de analisar, indicar. consultar
a Diretoria Estatutaria e Conselho 18 e apresentar 4 Igreja os membros que ir4o compor
19 Fiscal para o Bienio 2024/2025. Integram a comissao. os seguintes membros: Relator:
20 Geraldo Maranim Filho e demais componentes: Tamara Ribeiro Kern, Carmen Cristina
21 Henz, Ana Maria dos Santos de Souza e Valdir Xavier da Silva. Os trabaihos iniciaratn
22 no dia 04/06/2023. as 17h30 com a definiqao do roteiro de trabalho. A comissao se
23 reuniu no dia 16/07/2023. as 18h para finaliza^o dos trabaihos. Nessas reuniSes. a
24 analise e indiea^ao dos nomes levoti era consideracao os critdrios estabeleeidos no
da igreja, alem do compromisso do referido hmao coni Deus e com a igreja 25 estatuto
26 local. Ainda. no dia 06/08/2023, as 18h aconteceu uma reuniao com todos os indicados
relate a funfao de cada pessoa 27 para alinhamento e esclarecimento de duvidas
28 dentro da diretoria. Apos realizadas as consultas e os membros indicados concordarem
em
29 com a indicaijSo, a comissao apresenta os seguintes membros para comporem a
30 Diretoria Estatutaria, Conselho Fiscal da Igreja no BiSnio 2024/2025: Prexidente:
31 Hosea Zaqueu Sackvil. brasileiro, casado. portador do RG n.0 14.176.714-3 - SESP/PR,
32 e do CPF n.0 964.872.080-00. residente na Rua MaranhSo, n.0 1220. Bairro Jardini__
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PRIMEIRA IGREJA
BATISTA DE TOLEDO
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MULTIPLICANDO OtSCiPULOS DE JESUS
85.914-153, na cidade de Toledo, eslado do Parana. 1" Vicc-presidente: 33 Pancera, CEP:
34 Naianael Muniz Silveira, brasileiro. casado. portador do RG n.° 3.961.707-2 “ g||
Rua Marumbi, n.° 178. Jardira S||
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cidade de Toledo, estado do Parana. T Vice-nresidente: 2 | = E
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37 Genadir Domingos dos Reis, brasileiro, casado, portador do RG n° 2074942-3 - |S||
33 SESP/PR e do CPF n° 191.863.209-04, rcsideme na rua Alcides Pan, n° 10. MED 2.
39 CMC 10, Vila Becker, CEP: 86.902-410. na cidade de Toledo, eslado do Parana. 11 | ° -gl
40 Secretaria: Fernanda Dias de Souza Mallmann. brasileira. casada. portadora do RG n.0
35 SESP/PR. e do CPF n.* 523.851.089-68, residence na
36 Gisela. CEP: 85.905-160. na
41 10.097.624-2 - SESP/PR e do CPF: 061.789.129-00, residente na Rua Josd Clineu
42 Angoneze, n.° 352, Novos Tempos, CEP: 85.911-111, na cidade de Toledo, estado do
43 Parana. 2* Secretaria: Fabiana de Fatima dos Santos, brasileira, solteira, portadora do
44 RG n.° 8.659.002-6 - SESP/PR e do CPF:046.362.579-01, residente na rua Nadir
45 Somenzi. n.° 419. Jardim Concordia, CEP: 85.906-719, na cidade de Toledo, estado do
46 Parana. 1" Tesoureira: Jane Luzia Da Grafa Nascimento, brasileira, casada, portadora
47 do RG: 7.188.945-9 - SESP/PR e do CPF; 004.682.579-77, residente na Rua Ervino
48 Hull. n.° 601. Jardim Pancera, CEP: 85.914-130. na cidade de Toledo, estado do Parana.
49 2" Tesoureira: Andriole do Amaral Wague. brasileira, casada. portadora do RG n.0
50 6090218519-SESP/RS e do CPF: 004.889.34044, residente na Rua Eaurindo MoteiTe,
51 n.“ 710. Jardim Coopagro, CEP; 85.903-380. na cidade de Toledo, estado do Parana.
52 Conselho fiscal: Erenilda de Almeida. Katia Regina Munhoz. Tamara Ribeiro Kern.
53 Vlademir Primo Morclatto. Bruna Miranda Barroso Furtado. Luiz Carlos da Silva. Apos
54 apoio do plenario, todos levantaram uma de suas maos manifestando-se unanimes
55 favoravelmente a eleigao da referida diretoria estatutaria e conselho fiscal. Em seguida
56 deu-se cnt3o. a posse, com uma oraijao feita per Sebastiao Fidelis. Foi entregue a
57 Sebastiao Fidelis uma lembranga em homenagem pelo tempo dedicado na diretoria da
58 igreja. onde reconhecemos nao apenas a sua lideranpa. mas tambem sua devopSo sincera
59 no servipo do senhor. Nao havendo outro assunto a ser tratado, o Presideme deu por
60 cncerrada a Asscmbleia Geral Extraordinaria as vinte boras e quarema e quatro minutes
61 (20h44). Sem mais nada a declarar, eu, Fernanda Dias de Souza Mallmann, primeira
62 Secretaria lavrei a presente ata.
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PRIMEIRA ICREJA
BATISTA DE TOLEDO
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67 Hosea Zaqueu Sackvil - Presidente
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75 Ocnadir Domingos dos Reis - 2° Vice-presidente.
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79 Fernanda Dias de Souza Mallmann - 1“ Secretaria.
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83 Fabiana de Fatima dos Santos - 2” Secretaria.
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87 Jane Luzia da Grapa Nascimento - 1“ Tesoureira.
88
89
90 ^AvW.'wiJ -C-t?U/cxjL^
91 Andriele do Amaral Wague - 2“ Tesoureira.
Pdgina 3 de 3.
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PRIMEIRA ICREJA
BATISTA DE TOLEDO
MULTIPLICANOO OISClPULOS OE JCSUS
CNPJ: 78.115.300/0001-03
Rua dos Pioneiros, 1019 -Vila Pioneiro, Toledo -Parana.
DECLARACAO
Toledo, 09 de outubro de 2023.
A Primeira Igreja Batista de Toledo, inscrita no CNPJ 78.115.300/0001-03, domiciliada a Rua dos Pioneiros,
1019, VilaPioneira, em Toledo-PR,vem pormeio desta, representada pelo seu Presidente, HoseaZaqueu Sackvil,
brasileiro, casado, pastor, inscrito no CPF: 964.872.080-00, residente e domiciliado a Rua Maranhslo, 1220. Jd.
Pancera, em Toledo, dedarar que:
Os cargos da diretoria nio silo remunerados, conforme previsto em seu Estatuto no Art. 13, §1°.
N5o possui fins lucrativos. conforme previsto em sen Estatuto. no Art. 1“.
Destinara o patrimonio, cm caso de dissolu^ao. a instituiqao congenere, conforme previsto em seu Estatuto
no Art. 22.
O patrimonio e aplicado na consecufSo do objetivo social, confonne previsto em seu Estatuto no Art. 18.
A geslSo administrativa e patrimonial garante e preserva o intercsse publico.
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Hosea Zaqueu Sackvil
RG: 14.176.714-3.
CPF: 964.872.080-00.

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