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PROJETO DE LEI Nº 14, DE 2024
Dispões sobre a dispensa da comprovação de
vacinação contra a Covid-19, em crianças e
adolescentes, no ato da matrícula ou
rematrícula em estabelecimentos de ensino
públicos ou privados do Município de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei dispões sobre a dispensa da comprovação de
vacinação contra a Covid-19, em crianças e adolescentes, no ato da matrícula
ou rematrícula em estabelecimentos de ensino públicos ou privados do
Município de Toledo.
Art. 2º - Ficam os estabelecimentos municipais de ensino públicos
ou privados dispensados de exigir dos pais ou responsáveis legais a
comprovação de vacinação contra a Covid-19, nas crianças e adolescentes, no
ato da matrícula ou rematrícula do aluno.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES da Câmara Municipal de Toledo, Estado do
Paraná, 22 de fevereiro de 2024.
CHUMBINHO SILVA
Vereador
Nº PROC.: 00000 - PL 014/2024 - AUTORIA: Ver. Chumbinho Silva
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JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES.
A presente proposição tem como objetivo dispensar a comprovação de
vacinação contra a Covid-19, em crianças e adolescentes, no ato da matrícula ou
rematrícula, em estabelecimentos de ensino públicos ou privados, no Município de
Toledo. Isto porquê a partir de janeiro de 2024 a vacina Covid-19 pediátrica passou a
ser incorporada no Calendário Nacional de Vacinação. A decisão foi oficializada em
14 de dezembro de 2023 para a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), por meio da
Nota Técnica nº 118/2023, do Ministério da Saúde.
Ocorre que ainda existem muitas incertezas a respeito da doença, bem
como de sua imunização a toque de caixa. Houve diversas manifestações de
profissionais e pesquisadores, pró e contra tais imunizantes, inclusive de seus efeitos
colaterais e das curvas naturais de imunização que ocorrem com o passar do tempo,
natural de toda doença viral.
É importante deixar claro o objetivo deste Projeto de Lei: trata-se
somente de manter desobrigadas as pessoas que optarem por não vacinar seus filhos,
e que não haja nenhum tipo de sanção ou constrangimento. Ressalta-se que se
mantem em voga a Lei 21015, de 19 de abril de 2022 que “Assegura a plena liberdade
e o direito de ir e vir em todo território do Estado do Paraná e veda qualquer exigência
de documento, certidão, atestado, declaração ou passaporte sanitário.” Não se trata
de coibir quem quiser vacinar: trata-se, porém, de não obrigar quem não o quiser
vacinar. A liberdade é uma garantia individual e uma cláusula pétrea da Constituição
brasileira. Muitos pais optaram em não vacinar seus filhos, e a obrigatoriedade poderá
afastar crianças da escola com a ameaça de sanções. O direito à liberdade é
expressamente mencionado no preâmbulo e assegurado no artigo 5º da Constituição
Federal de 1988, sem distinção de qualquer natureza, aos brasileiros e estrangeiros
residentes no país.
Não obstante o tratamento específico das inúmeras manifestações do
aludido direito fundamental, tais como a liberdade de locomoção (artigo 5º, XV), a
liberdade de manifestação do pensamento (artigo 5º, IV), a liberdade de consciência
e de crença (artigo 5º, VI) e a liberdade de expressão (artigo 5º, IX), é possível
conceber um direito geral de liberdade.
Por outro lado, há que se considerar os artigos citados na Nota Técnica
emitida pelo Ministério da Saúde e que trazem dúvidas: boa parte deles trata da
CoronaVac; no entanto, "De acordo com o Programa Nacional de Imunização (PNI),
a vacina Pfizer passa a ser obrigatória para crianças entre 6 meses e 4 anos.
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O esquema vacinal será composto por três doses (D1, D2 e D3), sendo
que entre a D1 e D2 a aplicação deve ocorrer com intervalo de quatro semanas, já
entre a D2 e a D3 esse espaço deve ser de oito semanas." Esta seria uma das
contradições. Em suma, os estudos não dizem respeito, em sua maioria, a crianças
muito menos, menores de 05 anos de idade e quando tratam destas, tratam de uma
vacina diferente daquela que está sendo indicada pelo governo. A vacina indicada
pelo governo, no próprio estudo citado por eles, E, a vacina indicada pelo governo, no
próprio estudo citado por eles, "mRNA e vacinas de vetor de adenovírus, as vacinas
inativadas têm um perfil de segurança mais satisfatório".
Analisemos alguns dos artigos:
1 - “Segurança, tolerabilidade e imunogenicidade de uma vacina
inativada contra SARS-CoV-2 (CoronaVac) em crianças e adolescentes saudáveis:
um ensaio clínico duplo-cego, randomizado, controlado, fase 1/2" (Disponível em:
https://www.thelancet.com/journals/laninf/article/PIIS1473-3099(21)00319-4/fulltext)
HAN, Bihua et al. Safety, tolerability, and immunogenicity of an
inactivated SARS-CoV-2 vaccine (CoronaVac) in healthy children and adolescents: a
double-blind, randomised, controlled, phase 1/2 clinical trial. The Lancet Infectious
Diseases, v. 21, n. 12, p. 1645-1653, 2021 2.
Neste artigo a crítica que se faz é primeiro por ser a vacina Coronavac e
segundo pelos estudos excluírem as crianças contaminadas com o Covid.
2 - Imunidade específica da variante SARS-CoV-2 induzida por vacina
inativada em crianças. (Disponível em: https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/36383021)
Soto, JA, Melo-González, F., Gutierrez-Vera, C., Schultz, BM, BerríosRojas, RV, Rivera-Pérez, D. & PedCoronaVac03CL Grupo de Estudos e Conselho de
Monitoramento de Dados e Segurança. Inactivated Vaccine-Induced SARS-CoV
-2
Variant-Specific Immunity in Children. Mbio , 13 (6), e01311-22, 2022 23.
Neste, reitera-se a crítica pelo objeto de estudo ser a vacina CoronaVac,
e também apenas em indivíduos com mais de 03 anos de idade.
3 - Artigo: Segurança da imunização primária usando a vacina SARSCoV-2 inativada (CoronaVac®) entre a população com 3 anos ou mais em uso em
larga escala: um estudo multicêntrico aberto na China. (Disponível em:
https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC9837223)
YANG, Haitao et al. Safety of primary immunization using inactivated
SARS-CoV-2 vaccine (CoronaVac
️) among population aged 3 years and older in a
largescale use: A multi-center open-label study in China. Vaccine, 2023
Novamente, o artigo trata da vacina CoronaVac e apenas em indivíduos
com mais de 3 anos.
4 - Artigo: Diferente padrão de segurança de uma vacina inativada contra
SARS-CoV-2 (CoronaVac®) de acordo com a faixa etária em uma população
pediátrica de 3 a 17 anos, em um estudo aberto no Chile. (Disponível em:
https://www.mdpi.com/2076-393X/11/10/1526)
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Le Corre, N., Abarca, K., Astudillo, P., Potin, M., López, S., Goldsack, M.,
& Kalergis, AM (2023). Different Safety Pattern of an Inactivated SARS-CoV-2 Vaccine
(CoronaVac®) According to Age Group in a Pediatric Population from 3 to 17 Years
Old, in an Open-Label Study in Chile. Vaccines, 2023 25
Mais um artigo cujo teor discorre sobre a vacina CoronaVac e apenas
em indivíduos com mais de 3 anos.
5 - Artigo: Segurança, imunogenicidade e eficácia da vacina BNT162b2
Covid-19 em adolescentes. (Disponível em:
https://www.nejm.org/doi/full/10.1056/nejmoa2107456)
FRENCK JR, Robert W. et al. Safety, immunogenicity, and efficacy of the
BNT162b2 Covid-19 vaccine in adolescents. New England Journal of Medicine, v. 385,
n. 3, p. 239-250, 2021 26.
A crítica neste artigo se relaciona a faixa etária, que compreende
adolescentes de 12 a 15 anos de idade que receberam injeções vacina BNT162b2,
financiado pela BionTech e Pfizer.
6 - Artigo: Avaliação da vacina BNT162b2 Covid-19 em crianças de 5 a
11 anos de idade. (Disponível em:
https://www.nejm.org/doi/full/10.1056/nejmoa2116298)
WALTER, Emmanuel B. et al. Evaluation of the BNT162b2 Covid-19
vaccine in children 5 to 11 years of age. New England Journal of Medicine, v. 386, n.
1, p. 35-46, 2022 27
Aqui o estudo envolveu 48 crianças de 5 a 11 anos, financiado pela
BionTech e Pfizer.
7 - Artigo: Avaliação da vacina BNT162b2 Covid-19 em crianças
menores de 5 anos de idade. (Disponível em:
https://www.nejm.org/doi/full/10.1056/NEJMoa2211031)
MUÑOZ, Flor M. et al. Evaluation of BNT162b2 Covid-19 vaccine in
children younger than 5 years of age. New England Journal of Medicine,v. 388,n. 7, p.
621-634, 2023 4.
Neste caso, também a vacina não é a vacina eleita: duas doses de
BNT162b2 foram administradas com 21 dias de intervalo em 16 crianças de 6 meses
a menos de 2 anos de idade (dose de 3 たg) e 48 crianças de 2 a 4 anos de idade (3
たg ou dose de 10 たg).
8 - Artigo: Segurança, imunogenicidade e eficácia das vacinas COVID19 em adolescentes, crianças e bebês: uma revisão sistemática e meta-análise.
(Disponível em: https://www.frontiersin.org/articles/10.3389/fpubh.2022.829176/full)
Du, Y., Chen, L., & Shi, Y. Safety, immunogenicity, and efficacy of
COVID-19 vaccines in adolescents, children, and infants: a systematic review and
metaanalysis. Frontiers in public health, 202228
Se trata de uma revisão de artigos: "Uma pesquisa abrangente de
ensaios clínicos randomizados (ECR) relevantes foi realizada no PubMed, Embase e
na Biblioteca Cochrane desde o início até 9 de novembro de 2021".
- "Recrutando participantes na faixa etária de 3 a 17 anos e contendo
três tipos de vacinas contra a COVID-19"
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- "mRNA e vacinas de vetor de adenovírus, as vacinas inativadas têm
um perfil de segurança mais satisfatório"
- "em comparação com crianças mais novas, as crianças mais velhas e
os adolescentes apresentavam um risco significativamente aumentado de reações
adversas após a vacinação, quer com mRNA quer com vacinas inativadas"
- "As evidências disponíveis sugerem que a segurança, a
imunogenicidade e a eficácia das vacinas contra a COVID-19 são aceitáveis em
pessoas com idades compreendidas entre os 3 e os 17 anos"
Novamente nota-se a faixa etária fora do que preconiza a Nota Técnica
brasileira.
9 - Artigo: Miocardite após vacinação com mRNA contra COVID-19:
observações clínicas e mecanismos potenciais. (Disponível em:
https://www.nature.com/articles/s41569-021-00662-w)
HEYMANS, S.; COOPER, L. T. Myocarditis after COVID-19 mRNA
vaccination: clinical observations and potential mechanisms. Nature Reviews
Cardiology, 19(2), 75-77, 202218
É possível ler em seu conteúdo:
- "a miocardite após a vacinação com mRNA contra a COVID-19 é rara
e geralmente desaparece em dias ou semanas"
- "Portanto, a vacinação contra a COVID-19 deve ser recomendada em
adolescentes e adultos."
Neste artigo, novamente, somente estudo de casos em adolescentes.
10 - Associação entre vacinação contra covid-19, infecção por SARSCoV-2 e risco de eventos neurológicos imunomediados: corte populacional e análise
de séries de casos autocontroladas. (Disponível em:
https://www.google.com/search?q=tradu%C3%A7%C3%A3o&oq=tradu%C3%A7%C
3%A3o&gs_lcrp=EgZjaHJvbWUyBggAEEUYOTIHCAEQABiPAjIHCAIQABiPAtIBCD
MyMzFqMGoxqAIAsAIA&sourceid=chrome&ie=UTF-8)
PATONE, M.; et al. Neurological complications after first dose of COVID19 vaccines and Sars-CoV-2 infection. Nature medicine, 27(12), 2144–2153, 2021.
https://doi.org/10.1038/s41591-021-01556-719
É possível ler em seu conteúdo:
"Por exemplo, nos dados do Reino Unido, a taxa de incidência
padronizada para a paralisia de Bell foi de 1,33 (1,02 a 1,74), para a encefalomielite
foi de 6,89 (3,82 a 12,44) e para a síndrome de Guillain-Barré foi de 3,53 (1,83 a 6,77).
A mielite transversa foi rara (<5 eventos em todas as coortes vacinadas) e não pôde
ser analisada"
"Estas incluem duas vacinas de mRNA: BNT162b2 (Pfizer-BioNTech) e
mRNA-1273 (Moderna); duas vacinas de vetor viral: ChAdOx1 nCoV-19 (OxfordAstraZeneca) e Ad.26.COV2.S (Janssen/Johnson & Johnson); e uma vacina de
nanopartículas de proteína spike recombinante com adjuvante: NVX-CoV2373
(Novavax)."
Idade mediana dos participantes do estudo na Inglaterra: 48,3, iniciando
em 33 e finalizando em 63. Idade mediana dos participantes do estudo na Espanha:
47, iniciando em 36 e finalizando em 63.
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Desta forma, uma gama de artigos utilizados como justificativa de se
implantar a vacina Pfizer no PNI a vacina contra Covid-19 não são relacionadas a
mesma vacina nem a mesma faixa etária de estudo.
O que deve restar claro é que a presente propositura não se opõe a
vacinação. Nem tampouco quer estimular a não vacinação. O que se quer é garantir
a liberdade de escolha dos pais que não querem vacinar seus filhos e querem sua
liberdade de escolha garantida, frente a uma atipicidade que o mundo enfrentou e,
como toda doença, não desapareceu ainda, porém está controlada.
Por estas razões, solicito o apoio dos demais edis para a aprovação da
matéria nas Comissões Permanentes e pelo soberano Plenário.
SALA DAS SESSÕES da Câmara Municipal de Toledo, Estado do
Paraná, 22 de fevereiro de 2024.
CHUMBINHO SILVA
Vereador
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VEREADOR DUDU BARBOSA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE
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