| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-02-29 |
| Ementa | Altera a Resolução que regulamenta os estágios de estudantes de nível superior na Câmara Municipal de Toledo. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná Página 1 de 4 Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970 Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913 www.toledo.pr.leg.br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2024 Altera a Resolução que regulamenta os estágios de estudantes de nível superior na Câmara Municipal de Toledo. A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1° - Esta Resolução altera a Resolução que regulamenta os estágios de estudantes de nível superior na Câmara Municipal de Toledo. Art. 2º - A Resolução nº 2, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º - Cabe à Diretoria-Geral da Câmara Municipal de Toledo autorizar a contratação de até 12 (doze) estagiários, observada a dotação orçamentária prevista. ... Art. 13 - O estudante em estágio receberá: I - auxílio-transporte em pecúnia no valor correspondente a 4 (quatro) tarifas do Sistema de Transporte Coletivo de Toledo por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados; e II - auxílio-alimentação em pecúnia no valor de R$ 813,26 (oitocentos e treze reais e vinte e seis centavos), sendo reajustado na forma dos vencimentos dos servidores públicos do quadro geral. ... Art. 21 - As despesas decorrentes da concessão da bolsa de estágio, do auxílio-transporte e do auxílio-alimentação só poderão ser autorizadas se houver prévia e suficiente dotação orçamentária constante do orçamento do Legislativo. Art. 22 - O gasto com o auxílio-transporte e o auxílio-alimentação de estagiários será efetuado na mesma programação utilizada para o financiamento decorrente da contratação de estagiários. ...” CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná Página 2 de 4 Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970 Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913 www.toledo.pr.leg.br Art. 3º - Fica revogado o artigo 20 da Resolução nº 2, de 6 de abril de 2020. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, 29 de fevereiro de 2024. DUDU BARBOSA Presidente da Câmara Municipal GERALDO WEISHEIMER VALTENCIR CARECA Primeiro-vice-presidente Segundo-vice-presidente VALDOMIRO BOZÓ GENIVALDO JESUS Primeiro-secretário Segundo-secretário CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná Página 3 de 4 Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970 Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913 www.toledo.pr.leg.br JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORAS VEREADORAS, SENHORES VEREADORES Diante da reestruturação da Câmara Municipal de Toledo, iniciada através da Lei nº 2.609, de 28 de junho de 2023, esta proposição visa dar continuidade e atualizar a Resolução nº 2, de 6 de abril de 2020, que regulamenta os estágios de estudantes de nível superior. Com a aprovação desta proposição, o artigo 5º que atualmente prevê a contratação de até 20 (vinte) estagiários passa a ser de até 12 (doze), ou seja, uma redução de 8 (oito) vagas de estágio. Em contrapartida, altera-se o artigo 13 passa possibilitar o pagamento de auxílio-alimentação em pecúnia aos estagiários, sendo este fixado no valor ao concedido aos servidores da Câmara Municipal de Toledo. Para tanto, com a inserção do pagamento do auxílio-alimentação, faz-se necessário a respectiva adequação dos artigos 21 e 22, além da revogação do artigo 20, o qual possui em sua redação a vedação da concessão de auxílio-alimentação e assistência à saúde, bem como outros benefícios diretos e indiretos aos estagiários. Outrossim, salienta-se que as bolsas de estágio fornecidas por outros órgãos, como as do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e do Ministério Público do Estado do Paraná, por exemplo, tiveram reajustes nos últimos anos, tornando-se mais atrativas que o atual valor da bolsa da concedida aos estagiários da Câmara. Outro ponto importante que deve ser levado em consideração é o elevado valor desembolsado pelos estagiários para o pagamento da mensalidade em suas respectivas instituições de ensino superior, visto que a esmagadora maioria dos estagiários são oriundos de instituições privadas. Assim, considerando que os últimos testes seletivos foram frustrados em virtude da ausência de candidatos ou de candidatos aprovados, propõe-se o pagamento do auxílio-alimentação aos estagiários com o objetivo de manter os atuais estagiários e atrair novos para que possam auxiliar a Câmara no desenvolvimento de suas atividades. CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná Página 4 de 4 Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970 Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913 www.toledo.pr.leg.br Dessa forma, apresentamos o presente Projeto de Resolução, o qual após apreciação por Vossas Excelências, espera-se sua aprovação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, 29 de fevereiro de 2024. DUDU BARBOSA Presidente da Câmara Municipal GERALDO WEISHEIMER VALTENCIR CARECA Primeiro-vice-presidente Segundo-vice-presidente VALDOMIRO BOZÓ GENIVALDO JESUS Primeiro-secretário Segundo-secretário EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR DUDU BARBOSA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL TOLEDO - PARANÁ