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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaAltera a Resolução que regulamenta os estágios de estudantes de nível superior na Câmara Municipal de Toledo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Página 1 de 4
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2024
Altera a Resolução que regulamenta os 
estágios de estudantes de nível superior na 
Câmara Municipal de Toledo.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia 
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° - Esta Resolução altera a Resolução que regulamenta os 
estágios de estudantes de nível superior na Câmara Municipal de Toledo.
Art. 2º - A Resolução nº 2, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar 
com as seguintes alterações:
“Art. 5º - Cabe à Diretoria-Geral da Câmara Municipal de Toledo 
autorizar a contratação de até 12 (doze) estagiários, observada a dotação 
orçamentária prevista.
...
Art. 13 - O estudante em estágio receberá:
I - auxílio-transporte em pecúnia no valor correspondente a 4 (quatro) 
tarifas do Sistema de Transporte Coletivo de Toledo por dia, proporcionalmente 
aos dias efetivamente estagiados; e
II - auxílio-alimentação em pecúnia no valor de R$ 813,26 (oitocentos e 
treze reais e vinte e seis centavos), sendo reajustado na forma dos vencimentos 
dos servidores públicos do quadro geral.
...
Art. 21 - As despesas decorrentes da concessão da bolsa de estágio, do 
auxílio-transporte e do auxílio-alimentação só poderão ser autorizadas se houver 
prévia e suficiente dotação orçamentária constante do orçamento do Legislativo.
Art. 22 - O gasto com o auxílio-transporte e o auxílio-alimentação de 
estagiários será efetuado na mesma programação utilizada para o financiamento 
decorrente da contratação de estagiários.
...”
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
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Art. 3º - Fica revogado o artigo 20 da Resolução nº 2, de 6 de abril 
de 2020.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, 
Estado do Paraná, 29 de fevereiro de 2024.
DUDU BARBOSA
Presidente da Câmara Municipal
GERALDO WEISHEIMER VALTENCIR CARECA
Primeiro-vice-presidente Segundo-vice-presidente
VALDOMIRO BOZÓ GENIVALDO JESUS
Primeiro-secretário Segundo-secretário
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JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES
Diante da reestruturação da Câmara Municipal de Toledo, iniciada 
através da Lei nº 2.609, de 28 de junho de 2023, esta proposição visa dar 
continuidade e atualizar a Resolução nº 2, de 6 de abril de 2020, que 
regulamenta os estágios de estudantes de nível superior. 
Com a aprovação desta proposição, o artigo 5º que atualmente 
prevê a contratação de até 20 (vinte) estagiários passa a ser de até 12 (doze), 
ou seja, uma redução de 8 (oito) vagas de estágio. Em contrapartida, altera-se 
o artigo 13 passa possibilitar o pagamento de auxílio-alimentação em pecúnia 
aos estagiários, sendo este fixado no valor ao concedido aos servidores da 
Câmara Municipal de Toledo. Para tanto, com a inserção do pagamento do 
auxílio-alimentação, faz-se necessário a respectiva adequação dos artigos 21 
e 22, além da revogação do artigo 20, o qual possui em sua redação a vedação 
da concessão de auxílio-alimentação e assistência à saúde, bem como outros 
benefícios diretos e indiretos aos estagiários.
Outrossim, salienta-se que as bolsas de estágio fornecidas por 
outros órgãos, como as do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e do 
Ministério Público do Estado do Paraná, por exemplo, tiveram reajustes nos 
últimos anos, tornando-se mais atrativas que o atual valor da bolsa da 
concedida aos estagiários da Câmara. Outro ponto importante que deve ser 
levado em consideração é o elevado valor desembolsado pelos estagiários para 
o pagamento da mensalidade em suas respectivas instituições de ensino 
superior, visto que a esmagadora maioria dos estagiários são oriundos de 
instituições privadas.
Assim, considerando que os últimos testes seletivos foram 
frustrados em virtude da ausência de candidatos ou de candidatos aprovados, 
propõe-se o pagamento do auxílio-alimentação aos estagiários com o objetivo 
de manter os atuais estagiários e atrair novos para que possam auxiliar a 
Câmara no desenvolvimento de suas atividades.
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Dessa forma, apresentamos o presente Projeto de Resolução, o 
qual após apreciação por Vossas Excelências, espera-se sua aprovação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, 
Estado do Paraná, 29 de fevereiro de 2024.
DUDU BARBOSA
Presidente da Câmara Municipal
GERALDO WEISHEIMER VALTENCIR CARECA
Primeiro-vice-presidente Segundo-vice-presidente
VALDOMIRO BOZÓ GENIVALDO JESUS
Primeiro-secretário Segundo-secretário
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VEREADOR DUDU BARBOSA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
TOLEDO - PARANÁ

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