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materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaAltera a legislação que estima a receita e fixa a despesa do Município de Toledo, para o exercício de 2024.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.704, de 18 de dezembro de 2023
Estima a receita e fixa a despesa do Município 
de Toledo, para o exercício de 2024.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Toledo, para o exercício de 2024.
Art. 2º - O Orçamento-Programa do Município de Toledo, para o 
exercício de 2024, estima a receita e fixa a despesa em R$ 1.063.721.908,11 (um 
bilhão sessenta e três milhões setecentos e vinte e um mil novecentos e oito reais e 
onze centavos), incluídos os recursos da administração direta, da fundacional, da 
autárquica e dos fundos especiais.
Art. 3º - A receita será realizada de acordo com a legislação específica 
em vigor, segundo as seguintes estimativas:
 
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA.......................... 832.996.169,63
RECEITAS CORRENTES.......................... 787.236.211,01
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria. 245.860.029,79
Contribuições............................... 28.614.821,40
Receita Patrimonial......................... 23.151.819,97
Receita de Serviços......................... 5.710.164,86
Transferências Correntes.................... 475.444.087,84
Outras Receitas Correntes................... 8.455.287,15
RECEITAS DE CAPITAL......................... 45.759.958,62
Operações de Crédito........................ 30.000.000,00
Alienação de Bens........................... 1.883.502,00
Transferências de Capital................... 13.876.456,62
II - ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA .................... 21.010.485,10
RECEITAS CORRENTES.......................... 15.222.824,02
Contribuições............................... 14.112.824,02
Receita Patrimonial......................... 1.100.000,00
Outras Receitas Correntes................... 10.000,00
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA A CAST........... 5.787.661,08
III - ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS ESPECIAIS........... 209.715.253,38
a) COORDENAÇÃO DE PREVIDÊNCIA - TOLEDOPREV
RECEITAS CORRENTES......................... 97.843.526,53
Contribuições............................... 34.523.526,53
Receita Patrimonial......................... 58.000.000,00
 Outras Receitas correntes................... 5.320.000,00
RECEITAS CORRENTES - INTRAORÇAMENTÁRIA...... 95.400.824,95
Contribuição patronal para o RPPS........... 49.506.364,33
Aportes periódicos para amort. atuarial..... 45.894.460,62
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
b) FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
RECEITAS CORRENTES.......................... 16.387.865,90
Receita Patrimonial......................... 787.765,90
 Outras Receitas correntes................... 15.600.100,00
c) FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS – FUNREBOM
RECEITAS CORRENTES.......................... 83.036,00
Receita Patrimonial......................... 83.036,00
IV - TOTAL DA RECEITA............................. 1.063.721.908,11
Art. 4º - A despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os 
órgãos:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA........................... 832.095.571,40
LEGISLATIVO MUNICIPAL.......................... 17.314.970,00
GABINETE DO PREFEITO........................... 7.298.948,81
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO.................... 31.593.931,52
SECRETARIA DA FAZENDA.......................... 115.535.084,43
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO E 
URBANISMO................................. 4.236.516,55
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS................. 10.963.637,91
SECRETARIA DE POLÍT. PARA INFÂNCIA, JUVENTUDE, 
MULHER, FAMÍLIA E DESENV. HUMANO........ . 6.224.746,96
SECRETARIA DA CULTURA......................... 7.663.352,98
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO........................ 203.064.373,82
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER................ 13.968.075,11
SECRETARIA DO AGRONEGÓCIO, DE INOVAÇÃO, 
TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO...... 10.447.801,00
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE................... 18.750.463,70
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA E
DE SERVIÇOS PÚBLICOS .................... 81.859.582,36
SECRETARIA DA SAÚDE .......................... 229.396.060,57
SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA... 20.472.552,27
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.............. 34.111.883,55
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO............... 5.693.659,78
RESERVA DE CONTINGÊNCIA....................... 3.500.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL.................... 263.992,41
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 
DE TOLEDO - FUNTEC........................... 263.992,41
III - ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA.................... 21.010.485,10
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE TOLEDO......................... 21.010.485,10
IV - ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS ESPECIAIS............ 210.351.859,20
COORDENAÇÃO DE PREVIDÊNCIA – TOLEDOPREV........... 193.314.351,48
FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO
DE BOMBEIROS - FUNREBOM...................... 649.641,82
FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO....................... 16.387.865,90
V - TOTAL DA DESPESA............................. 1.063.721.908,11
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Art. 5º - A reserva de contingência para o exercício financeiro de 2024
será destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos imprevistos 
e a servir como fonte de recursos para as dotações orçamentárias que se revelarem 
insuficientes para o atendimento de suas despesas.
Art. 6º - Fica o Executivo municipal autorizado, nos termos do artigo 7º 
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a realizar manejo orçamentário, na 
forma de créditos adicionais suplementares, até o limite de:
I - no orçamento da administração direta (Executivo): R$ 162.956.120,28
(cento e sessenta e dois milhões novecentos e cinquenta e seis mil cento e vinte reais 
e vinte e oito centavos);
II - no orçamento do Fundo Municipal de Trânsito: R$ 3.277.573,18 (três 
milhões duzentos e setenta e sete mil quinhentos e setenta e três reais e dezoito 
centavos);
III - no orçamento da Coordenação de Previdência (TOLEDOPREV): R$ 
38.662.870,30 (trinta e oito milhões seiscentos e sessenta e dois mil oitocentos e 
setenta reais e trinta centavos);
IV - no orçamento da Caixa de Assistência dos Servidores Públicos 
Municipais de Toledo (CAST): R$ 4.202.097,02 (quatro milhões duzentos e dois mil 
noventa e sete reais e dois centavos);
V - no orçamento do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros 
(FUNREBOM): R$ 129.928,36 (cento e vinte e nove mil novecentos e vinte e oito reais 
e trinta e seis centavos); e
VI - no orçamento da Fundação para o Desenvolvimento Sustentável, 
Científico e Tecnológico de Toledo (FUNTEC): R$ 52.798,48 (cinquenta e dois mil 
setecentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos).
§ 1º - Os valores mencionados nos incisos do caput deste artigo 
correspondem a vinte por cento do valor total previsto no orçamento de cada entidade,
conforme autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024.
§ 2º - O manejo orçamentário a que se refere o caput deste artigo será 
realizado na forma de transferência, transposição e remanejamento de recursos, nos 
termos do artigo 17 e seus parágrafos da Lei nº 2.658, de 27 de setembro de 2023.
§ 3º - Excluem-se do limite de que trata o caput deste artigo, os créditos 
adicionais suplementares que decorrem de leis municipais específicas aprovadas no 
exercício. 
Art. 7º - Fica o Executivo municipal autorizado a:
I - contratar operações de crédito internas para a realização de 
investimentos em obras de infraestrutura, podendo dar como garantia de pagamento 
parte das cotas de participação no ICMS a que tem direito o Município; e
II - realizar operações de crédito por antecipação da receita, para manter 
o equilíbrio orçamentário, até os limites fixados em Resoluções do Senado Federal.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Art. 8º - Fica o Legislativo municipal autorizado, nos termos do inciso VI 
do artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Toledo, a abrir créditos adicionais 
suplementares nas próprias dotações, até o limite de R$ 3.462.980,00 (três milhões 
quatrocentos e sessenta e dois mil novecentos e oitenta reais), dando ciência ao 
Executivo municipal, observadas as demais disposições previstas no artigo 7º desta 
Lei.
 
Art. 9º - Em decorrência das mudanças na contabilidade aplicada ao 
setor público, instituídas pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná, fica o Executivo municipal autorizado a:
I - adequar as naturezas de despesa e fontes de recurso conforme 
reestruturação promovida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
II - adequar a numeração dos órgãos e unidades orçamentárias 
conforme normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
III - adequar as contas de receita e as fontes de recurso de acordo com 
o plano de contas emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pelo Tribunal
de Contas do Estado do Paraná; e
IV - adequar os programas de trabalho conforme as fontes de recurso,
no anexo “Quadro de Detalhamento da Despesa”.
Parágrafo único - As modificações descritas no caput deste artigo não 
implicarão a alteração das receitas e despesas aprovadas por esta Lei.
Art. 10 - Esta Lei terá eficácia a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 18 de dezembro de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
JADYR CLÁUDIO DONIN
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.787, de 19/12/2023

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