| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2024 |
| Date | 2024-03-05 |
| Ementa | Altera a legislação que estima a receita e fixa a despesa do Município de Toledo, para o exercício de 2024. |
| native_id | 19934 |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.704, de 18 de dezembro de 2023 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Toledo, para o exercício de 2024. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Toledo, para o exercício de 2024. Art. 2º - O Orçamento-Programa do Município de Toledo, para o exercício de 2024, estima a receita e fixa a despesa em R$ 1.063.721.908,11 (um bilhão sessenta e três milhões setecentos e vinte e um mil novecentos e oito reais e onze centavos), incluídos os recursos da administração direta, da fundacional, da autárquica e dos fundos especiais. Art. 3º - A receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA.......................... 832.996.169,63 RECEITAS CORRENTES.......................... 787.236.211,01 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria. 245.860.029,79 Contribuições............................... 28.614.821,40 Receita Patrimonial......................... 23.151.819,97 Receita de Serviços......................... 5.710.164,86 Transferências Correntes.................... 475.444.087,84 Outras Receitas Correntes................... 8.455.287,15 RECEITAS DE CAPITAL......................... 45.759.958,62 Operações de Crédito........................ 30.000.000,00 Alienação de Bens........................... 1.883.502,00 Transferências de Capital................... 13.876.456,62 II - ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA .................... 21.010.485,10 RECEITAS CORRENTES.......................... 15.222.824,02 Contribuições............................... 14.112.824,02 Receita Patrimonial......................... 1.100.000,00 Outras Receitas Correntes................... 10.000,00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA A CAST........... 5.787.661,08 III - ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS ESPECIAIS........... 209.715.253,38 a) COORDENAÇÃO DE PREVIDÊNCIA - TOLEDOPREV RECEITAS CORRENTES......................... 97.843.526,53 Contribuições............................... 34.523.526,53 Receita Patrimonial......................... 58.000.000,00 Outras Receitas correntes................... 5.320.000,00 RECEITAS CORRENTES - INTRAORÇAMENTÁRIA...... 95.400.824,95 Contribuição patronal para o RPPS........... 49.506.364,33 Aportes periódicos para amort. atuarial..... 45.894.460,62 MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná b) FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO RECEITAS CORRENTES.......................... 16.387.865,90 Receita Patrimonial......................... 787.765,90 Outras Receitas correntes................... 15.600.100,00 c) FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS – FUNREBOM RECEITAS CORRENTES.......................... 83.036,00 Receita Patrimonial......................... 83.036,00 IV - TOTAL DA RECEITA............................. 1.063.721.908,11 Art. 4º - A despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os órgãos: I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA........................... 832.095.571,40 LEGISLATIVO MUNICIPAL.......................... 17.314.970,00 GABINETE DO PREFEITO........................... 7.298.948,81 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO.................... 31.593.931,52 SECRETARIA DA FAZENDA.......................... 115.535.084,43 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO E URBANISMO................................. 4.236.516,55 SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS................. 10.963.637,91 SECRETARIA DE POLÍT. PARA INFÂNCIA, JUVENTUDE, MULHER, FAMÍLIA E DESENV. HUMANO........ . 6.224.746,96 SECRETARIA DA CULTURA......................... 7.663.352,98 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO........................ 203.064.373,82 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER................ 13.968.075,11 SECRETARIA DO AGRONEGÓCIO, DE INOVAÇÃO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO...... 10.447.801,00 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE................... 18.750.463,70 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA E DE SERVIÇOS PÚBLICOS .................... 81.859.582,36 SECRETARIA DA SAÚDE .......................... 229.396.060,57 SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA... 20.472.552,27 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.............. 34.111.883,55 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO............... 5.693.659,78 RESERVA DE CONTINGÊNCIA....................... 3.500.000,00 II - ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL.................... 263.992,41 FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DE TOLEDO - FUNTEC........................... 263.992,41 III - ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA.................... 21.010.485,10 CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TOLEDO......................... 21.010.485,10 IV - ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS ESPECIAIS............ 210.351.859,20 COORDENAÇÃO DE PREVIDÊNCIA – TOLEDOPREV........... 193.314.351,48 FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS - FUNREBOM...................... 649.641,82 FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO....................... 16.387.865,90 V - TOTAL DA DESPESA............................. 1.063.721.908,11 MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Art. 5º - A reserva de contingência para o exercício financeiro de 2024 será destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos imprevistos e a servir como fonte de recursos para as dotações orçamentárias que se revelarem insuficientes para o atendimento de suas despesas. Art. 6º - Fica o Executivo municipal autorizado, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a realizar manejo orçamentário, na forma de créditos adicionais suplementares, até o limite de: I - no orçamento da administração direta (Executivo): R$ 162.956.120,28 (cento e sessenta e dois milhões novecentos e cinquenta e seis mil cento e vinte reais e vinte e oito centavos); II - no orçamento do Fundo Municipal de Trânsito: R$ 3.277.573,18 (três milhões duzentos e setenta e sete mil quinhentos e setenta e três reais e dezoito centavos); III - no orçamento da Coordenação de Previdência (TOLEDOPREV): R$ 38.662.870,30 (trinta e oito milhões seiscentos e sessenta e dois mil oitocentos e setenta reais e trinta centavos); IV - no orçamento da Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Toledo (CAST): R$ 4.202.097,02 (quatro milhões duzentos e dois mil noventa e sete reais e dois centavos); V - no orçamento do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros (FUNREBOM): R$ 129.928,36 (cento e vinte e nove mil novecentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos); e VI - no orçamento da Fundação para o Desenvolvimento Sustentável, Científico e Tecnológico de Toledo (FUNTEC): R$ 52.798,48 (cinquenta e dois mil setecentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos). § 1º - Os valores mencionados nos incisos do caput deste artigo correspondem a vinte por cento do valor total previsto no orçamento de cada entidade, conforme autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024. § 2º - O manejo orçamentário a que se refere o caput deste artigo será realizado na forma de transferência, transposição e remanejamento de recursos, nos termos do artigo 17 e seus parágrafos da Lei nº 2.658, de 27 de setembro de 2023. § 3º - Excluem-se do limite de que trata o caput deste artigo, os créditos adicionais suplementares que decorrem de leis municipais específicas aprovadas no exercício. Art. 7º - Fica o Executivo municipal autorizado a: I - contratar operações de crédito internas para a realização de investimentos em obras de infraestrutura, podendo dar como garantia de pagamento parte das cotas de participação no ICMS a que tem direito o Município; e II - realizar operações de crédito por antecipação da receita, para manter o equilíbrio orçamentário, até os limites fixados em Resoluções do Senado Federal. MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Art. 8º - Fica o Legislativo municipal autorizado, nos termos do inciso VI do artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Toledo, a abrir créditos adicionais suplementares nas próprias dotações, até o limite de R$ 3.462.980,00 (três milhões quatrocentos e sessenta e dois mil novecentos e oitenta reais), dando ciência ao Executivo municipal, observadas as demais disposições previstas no artigo 7º desta Lei. Art. 9º - Em decorrência das mudanças na contabilidade aplicada ao setor público, instituídas pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, fica o Executivo municipal autorizado a: I - adequar as naturezas de despesa e fontes de recurso conforme reestruturação promovida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná; II - adequar a numeração dos órgãos e unidades orçamentárias conforme normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; III - adequar as contas de receita e as fontes de recurso de acordo com o plano de contas emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná; e IV - adequar os programas de trabalho conforme as fontes de recurso, no anexo “Quadro de Detalhamento da Despesa”. Parágrafo único - As modificações descritas no caput deste artigo não implicarão a alteração das receitas e despesas aprovadas por esta Lei. Art. 10 - Esta Lei terá eficácia a partir de 1º de janeiro de 2024. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO JADYR CLÁUDIO DONIN SECRETÁRIO DA FAZENDA Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.787, de 19/12/2023