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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaDispõe sobre a instituição e a cobrança de Contribuição de Melhoria em decorrência da execução de obras públicas pelo Município de Toledo.
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Inserido por Afonso Simch em: 06/03/2024 16:38:42. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT em 06/03/2024
17:47:21. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 1013/2020. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
http://equiplanoweb.toledo.pr.gov.br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-assinado/entidade/136, com o código: 1ef5674e-1199-4f91-8a6f-be74e42846ce
Município de Toledo
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a instituição e a cobrança de 
Contribuição de Melhoria em decorrência da 
execução de obras públicas pelo Município de 
Toledo. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei: 
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a instituição e a cobrança de Contribuição 
de Melhoria em decorrência da execução, pelo Poder Público municipal, das obras 
públicas de urbanização da Rua General Canabarro, no trecho compreendido entre a 
Avenida Maripá e a Rua Silvia Mânica, localizada no bairro Pinheirinho, nesta cidade. 
Art. 2º - O memorial descritivo do projeto e o orçamento do custo das 
obras a que se refere esta Lei encontram-se em seus Anexos I e II.
Parágrafo único - Integram, também, a presente Lei cópias de pranchas 
dos seguintes projetos da urbanização da Rua General Canabarro:
I – Anexo III - GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS – RUA GENERAL 
CANABARRO – ÚNICA;
II – Anexo IV - PAVIMENTAÇÃO, PASSEIO PÚBLICO E MEIO-FIO –
RUA GENERAL CANABARRO – ÚNICA; e
 III – Anexo V - MAPA DEMONSTRATIVO DA DELIMITAÇÃO DA ZONA 
A SER BENEFICIADA PELAS OBRAS PÚBLICAS.
Art. 3º - A contribuição de melhoria, instituída para fazer face ao custo 
das obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tem como fato gerador a
valorização do imóvel decorrente de realização de obras públicas (artigo 136 da Lei 
nº 1.931, de 26/05/2006).
Art. 4º - Para fins de determinação da parcela do custo da obra a ser 
financiada pela contribuição de melhoria, fica determinado que a parcela do custo da 
obra a ser financiada ou ressarcida pelos contribuintes da contribuição de melhoria 
será a despesa realizada de que decorra valorização imobiliária, que terá os seguintes 
limites: 
I - limite total: a despesa realizada, que terá como fator delimitador o 
custo orçado das obras, conforme previsto no Anexo II desta Lei, perfazendo o 
montante de R$ 449.016,53 (quatrocentos e quarenta e nove mil dezesseis reais e 
cinquenta e três centavos); e
II - limite individual: a Valorização Imobiliária Individual, a ser 
determinada após a conclusão das obras, conforme previsto no artigo 11 desta Lei.
§ 1º - Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Custo orçado: a previsão dos gastos para a execução da obra, 
conforme previsto no Anexo II desta Lei; e
Inserido por Afonso Simch em: 06/03/2024 16:38:42. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT em 06/03/2024
17:47:21. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 1013/2020. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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II - Despesa realizada: o custo efetivo correspondente ao valor total 
desembolsado para a execução das obras, a ser verificado após a sua conclusão, 
devendo ser publicado mediante edital demonstrativo de custos, conforme previsto no 
artigo 9º desta Lei.
§ 2º - Considerando que até a data da publicação desta Lei não é 
possível obter o valor da despesa realizada, nem a valorização imobiliária que será 
decorrente da realização das obras públicas, fica determinado que o valor exato do 
custo da obra a ser financiado ou ressarcido pela contribuição de melhoria resultará 
da aplicação da fórmula de cálculo prevista no artigo 13 desta Lei, que leva em 
consideração os limites determinados no caput deste artigo.
§ 3º - Não serão ressarcidos nem financiados pelos contribuintes os 
valores correspondentes aos benefícios fiscais e descontos que vierem a ser 
concedidos a determinados proprietários ou possuidores de imóveis beneficiados com 
as obras, sendo que caberá ao Município suportar os custos das obras proporcionais 
a tais benefícios, observando-se o plano de rateio previsto no artigo 12 desta Lei.
§ 4º - Os benefícios fiscais e descontos a que se refere o § 3º são os 
seguintes:
I - valores correspondentes aos imóveis públicos, beneficiados com as
imunidades tributárias previstas no artigo 150, VI, “a”, da Constituição Federal;
II - valores correspondentes às isenções, conforme previsto no artigo 29
desta Lei; e 
III - descontos para pagamento à vista ou em até 60 (sessenta) parcelas, 
mensais e sucessivas, conforme previsto nos incisos I a VI do artigo 1º do Decreto 
Municipal nº 601, de 17 de outubro de 2022, ou o que vier a sucedê-lo. 
Art. 5º - Para fins de delimitação da zona beneficiada pelas obras 
públicas, fica determinado que a zona beneficiada pelas obras públicas abrangerá os 
imóveis que possuam frente ou testada para a rua citada no artigo 1º desta Lei, e/ou 
os imóveis confrontantes ou confinantes com aquela via pública, nos trechos em que 
for realizada alguma obra pública, conforme indicado nos artigos 1º e 2º e no ANEXO 
V desta Lei, sendo que, para a cobrança da Contribuição de Melhoria, deverá ser 
verificada, após a realização das obras públicas, a existência de valorização 
imobiliária decorrente da sua realização, conforme previsto no artigo 11 desta Lei.
Parágrafo único - A delimitação da zona beneficiada a que se refere o 
caput deste artigo compreende os imóveis a seguir indicados, que são passíveis de 
valorização imobiliária decorrente das obras públicas:
Cadastro 
Imobiliário 
Municipal
Quadra 
nº Lote nº 
Cadastro 
Imobiliário 
Municipal
Quadra 
nº Lote nº
44174 CHAC 63/64.A.1.1 53868 0113 0244
47744 CHAC 63/64.A.1.3.1.A 53867 0113 0233
47743 CHAC 63/64.A1.3.1B 53866 0113 0222
47746 CHAC 63/64A1321A 53865 0113 0211
47745 CHAC 63/64A1321B 53864 0113 0200
53869 0113 0323 53863 0113 0189
62239 0113 0176
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Art. 6º - A contribuição de melhoria será cobrada dos proprietários ou 
possuidores de imóveis privados, situados nas áreas beneficiadas pelas obras 
públicas, conforme previsto no artigo 5º, desde que seja verificado acréscimo do valor 
ou valorização imobiliária individual em decorrência da realização das obras públicas, 
hipótese em que serão considerados contribuintes do referido tributo.
§ 1º - O valor da contribuição de melhoria correspondente a cada imóvel 
será lançado no respectivo cadastro imobiliário municipal, com base no nome do 
contribuinte e endereço nele constantes por ocasião do lançamento, sendo obrigação 
do contribuinte mantê-lo atualizado. 
§ 2º - Responde pelo pagamento da Contribuição de Melhoria o 
proprietário ou possuidor do imóvel ao tempo de seu lançamento, transmitindo-se 
essa responsabilidade aos adquirentes e sucessores do imóvel, a qualquer título. 
§ 3º - Quando houver alteração das características dos imóveis 
indicados no parágrafo único do artigo 5º desta Lei, tais como desmembramento, 
unificação, remembramento, retificação de área, mudança de número do cadastro 
municipal, dentre outras, a contribuição de melhoria será lançada em nome dos 
respectivos proprietários ou possuidores dos imóveis resultantes dos processos de 
desmembramento, unificação, remembramento ou outras alterações, conforme o 
caso.
§ 4º - Quando o imóvel for de propriedade de mais de uma pessoa, a 
contribuição de melhoria será lançada em nome de um ou em nome de todos os 
proprietários, que serão responsáveis solidariamente pelo tributo.
§ 5º - Para a aplicação do disposto no § 4º, em se tratando de 
condomínio por unidades autônomas, nos termos da lei civil, a contribuição será 
lançada individualmente em nome dos respectivos titulares.
§ 6º - Também respondem pelo crédito tributário as pessoas designadas 
nos artigos 176 a 183 da Lei Municipal nº 1.931, de 26 de maio de 2006 (Código 
Tributário do Município de Toledo).
§ 7º - A solidariedade não comporta benefício de ordem.
Art. 7º - Para fins de determinação do fator de absorção do benefício da 
valorização para a zona beneficiada, fica determinado que o benefício da valorização 
decorrente da realização das obras públicas será absorvido pelos contribuintes 
proporcionalmente à Valorização Imobiliária Individual, considerando-se que a 
valorização imobiliária é fator delimitador do valor a ser cobrado a título de contribuição 
de melhoria, e que o custo das obras a ser absorvido pelos contribuintes terá como 
limite total a despesa realizada, observando-se como fator delimitador o custo orçado 
das obras, conforme previsto no artigo 4º desta Lei, sendo que o valor a ser lançado 
a título de contribuição de melhoria entre os imóveis beneficiados será obtido 
mediante a aplicação da fórmula de cálculo prevista no artigo 13 desta Lei.
Art. 8º - Para a cobrança da contribuição de melhoria, a Administração 
fará publicar edital com os seguintes elementos: 
I - memorial descritivo do projeto; 
II - orçamento do custo das obras; 
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III - determinação da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela 
contribuição, com o correspondente plano de rateio entre os imóveis beneficiados;
IV - delimitação das áreas beneficiadas e a relação dos imóveis nelas 
compreendidos; e
V - prazo de 30 (trinta) dias para a impugnação de qualquer dos 
elementos dele constantes, contados da data da publicação do edital.
Parágrafo único - Os elementos a serem publicados no edital a que se 
refere o caput deste artigo deverão estar em conformidade com esta Lei.
Art. 9º - Executada a obra na sua totalidade ou em parte suficiente para 
beneficiar determinados imóveis, de modo a justificar o início da cobrança da 
contribuição de melhoria, proceder-se-á ao lançamento referente a esses imóveis 
depois de publicado o respectivo edital demonstrativo de custos.
Parágrafo único - No edital a que se refere o caput deste artigo deverá 
ser publicada a despesa realizada, conforme previsto no inciso II do § 1º do artigo 4º 
desta Lei, podendo também ser publicadas outras informações, a critério da 
Administração Municipal. 
Art. 10 - Os editais a que se refere esta Lei serão publicados uma só vez 
no Órgão Oficial Eletrônico do Município previsto na Lei Municipal nº 2.022, de 16 de 
março de 2010.
Art. 11 - A Valorização Imobiliária Individual, ou seja, o acréscimo de 
valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado, será determinado após a 
conclusão das obras, mediante laudo de avaliação ou parecer técnico de avaliação 
mercadológica, a ser elaborado por comissão de avaliação de bens imóveis instituída 
pelo Município de Toledo, ou por empresa por ele contratada mediante licitação, 
conforme determinam as normas pertinentes.
Art. 12 - A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo 
rateio da despesa realizada, observando-se os limites previstos no artigo 4º desta Lei, 
entre os imóveis situados na zona beneficiada, mencionados no parágrafo único do 
artigo 5º desta Lei, proporcionalmente à Valorização Imobiliária Individual atribuída a 
cada imóvel conforme previsto no artigo 11 desta Lei, em função dos fatores 
individuais de valorização, tais como área do imóvel, área edificada e a natureza da 
obra pública realizada. 
§ 1º - Para fins de aplicação do plano de rateio entre os imóveis 
beneficiados, fica determinado que a despesa realizada a que se refere o caput deste 
artigo será rateada entre os imóveis referidos no parágrafo único do artigo 5º desta 
Lei, nos quais for verificada a existência de Valorização Imobiliária Individual,
conforme previsto no artigo 11 desta Lei, mediante aplicação das fórmulas de cálculo 
estabelecidas em seu artigo 13.
§ 2º - A base de cálculo da contribuição de melhoria será a Valorização 
Imobiliária Individual decorrente da realização das obras públicas, a ser determinada 
conforme previsto no artigo 11 desta Lei, observando-se os limites estabelecidos em 
seu artigo 4º.
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Art. 13 - O valor da Contribuição de Melhoria (CM), relativo a cada imóvel 
beneficiado, será apurado após a conclusão das obras, mediante aplicação da fórmula 
de cálculo prevista a seguir:
Fórmula de Cálculo da Contribuição de Melhoria:
Valor C.M. = Valorização Imobiliária Individual (base de cálculo) x Índice de rateio da 
C.M. (alíquota)
Onde:
1. Índice de rateio C.M (alíquota) = despesa realizada a ser ressarcida pela C.M. ÷ 
Total da Valorização Imobiliária;
2. Fator delimitador do “Índice de rateio C.M (alíquota)”: O Índice de rateio C.M 
(alíquota) não poderá ser maior que 1 (um). Caso o resultado da divisão acima for 
maior que 1 (um), o “Índice de rateio C.M (alíquota)” deverá ser igual a 1 (um).
Obs.: Conforme previsto no artigo 4º desta Lei, no cálculo do valor da contribuição de 
melhoria a ser cobrada para fazer face ao custo das obras públicas de que decorra 
valorização imobiliária, deverão ser considerados os seguintes limites: 
➢ Limite total: a despesa realizada, conforme definição prevista no inciso II do § 1º do 
artigo 4º desta Lei; 
➢ Fator delimitador da despesa realizada: o custo orçado das obras, conforme 
previsto no inciso I do artigo 4º desta Lei;
➢ Limite individual do Valor da C.M.: acréscimo de valor que das obras resultar 
para cada imóvel beneficiado, a ser determinado conforme previsto no artigo 11 
desta Lei.
Legenda: 
• “Valor C.M.” = Valor da Contribuição de Melhoria, em reais (R$), relativo 
a cada imóvel beneficiado, a ser cobrada para fazer face ao custo de obras 
públicas de que decorra valorização imobiliária; 
• “Valorização Imobiliária Individual (base de cálculo)” = acréscimo de 
valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado, acréscimo esse a 
ser determinado conforme previsto no artigo 11 desta Lei. A Valorização 
Imobiliária Individual é a base de cálculo da Contribuição de Melhoria, 
conforme previsto no § 2º do artigo 12 desta Lei;
• “x” (vezes, ou seja, sinal que significa operação de multiplicação);
• “Índice de rateio da C.M. (alíquota)” = Índice (ou alíquota), que resultar 
da operação de divisão (“÷”) dos seguintes fatores: 
o “despesa realizada a ser ressarcida pela C.M.”: é a despesa 
realizada, conforme definição prevista no inciso II do § 1º do artigo
4º desta Lei, porém observando-se o fator delimitador previsto 
no inciso I do caput do artigo 4º desta Lei.
o ÷ (sinal que significa operação de divisão);
o “Total da Valorização Imobiliária”: é o valor resultante da 
somatória da Valorização Imobiliária Individual de todos os 
imóveis beneficiados em decorrência da realização das obras 
públicas, imóveis esses previstos no parágrafo único do artigo 5º 
desta Lei. A Valorização Imobiliária Individual deverá ser apurada 
mediante laudo de avaliação ou parecer técnico de avaliação 
mercadológica, conforme previsto no artigo 11 desta Lei.
• Fator delimitador do “Índice de rateio C.M (alíquota)”: O “Índice de 
rateio C.M (alíquota)” não poderá ser maior que 1 (um). Caso o 
resultado da divisão acima for maior que 1 (um), o “Índice de rateio C.M 
(alíquota)” deverá ser igual a 1 (um). Fundamento Legal: A Contribuição 
de Melhoria tem como limite individual o acréscimo de valor que da obra 
resultar para cada imóvel beneficiado (artigo 81 do Código Tributário 
Nacional).
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Art. 14 - A Administração Tributária deverá lançar o débito da 
contribuição de melhoria correspondente a cada imóvel, notificando o contribuinte ou 
responsável, diretamente, via postal ou por edital, sobre:
I - o valor da contribuição de melhoria lançada;
II - o prazo para o seu pagamento, suas prestações e vencimentos; 
III - o prazo para impugnação; e
IV - o local do pagamento. 
 
Art. 15 - As condições de pagamento da contribuição de melhoria são 
as previstas no Decreto Municipal nº 601, de 17 de outubro de 2022, ou seu 
sucedâneo, atendidos os critérios estabelecidos nos incisos do § 3º do artigo 15 da 
Lei nº 1.931, de 26 de maio de 2006 (Código Tributário do Município de Toledo).
Art. 16 - O lançamento e suas alterações serão comunicados ao 
contribuinte através de qualquer uma das seguintes formas: 
I - por notificação direta;
II - por remessa do aviso por via postal;
III - por publicação no Órgão Oficial Eletrônico do Município;
IV - por publicação em órgão da imprensa local; ou
V - por qualquer outra forma prevista na legislação vigente. 
Parágrafo único - Não sendo encontrado o sujeito passivo no endereço 
constante de seu cadastro imobiliário municipal, nele constante por ocasião do 
lançamento, quer através de entrega pessoal da notificação, quer através de sua 
remessa por via postal, será o mesmo notificado por edital com publicação no Órgão 
Oficial Eletrônico do Município, sendo obrigação do contribuinte manter atualizado o 
cadastro imobiliário municipal relativo ao seu imóvel.
Art. 17 - A recusa do sujeito passivo em receber a comunicação do 
lançamento ou a impossibilidade de localizá-lo, pessoalmente ou através de via postal, 
não implica em dilatação do prazo concedido para o cumprimento da obrigação 
tributária ou para a apresentação de impugnação ou interposição de recursos.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO
Art. 18 - Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação pelos 
interessados, de qualquer dos elementos referidos nesta Lei, prazo esse a contar da 
data da sua publicação, sem prejuízo da apreciação judicial.
Art. 19 - Sem prejuízo do disposto no artigo 18, os proprietários ou 
possuidores de imóveis situados nas zonas beneficiadas pelas obras públicas têm o 
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação de qualquer dos Editais a que 
se refere esta Lei, para impugnação de qualquer dos elementos deles constantes, 
cabendo ao impugnante o ônus da prova.
CAPÍTULO III
DA REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INSTRUÇÃO E 
JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO
Art. 20 - As impugnações deverão ser dirigidas à autoridade 
administrativa tributária para decisão de recurso em primeira instância deste 
Município, através de petição fundamentada, que servirá para o início do processo 
administrativo fiscal, conforme previsto neste Capítulo.
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Art. 21 - Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, o sujeito 
passivo poderá impugnar a exigência fiscal, independente de prévio depósito, dentro 
do prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação do lançamento, mediante defesa 
escrita, alegando, de uma só vez, matéria que entender útil e juntando os documentos 
comprobatórios das razões apresentadas, 
§ 1º - A impugnação de que trata o caput deste artigo poderá versar 
inclusive sobre as matérias seguintes:
I - erro na localização ou quaisquer outras características do imóvel;
II - cálculo dos índices atribuídos;
III - valor da contribuição; e
IV - número de prestações. 
§ 2º - A impugnação da exigência fiscal mencionará: 
I - a autoridade julgadora a quem é dirigida; 
II - a qualificação do interessado; 
III - os dados do imóvel ou o número do Cadastro Imobiliário do imóvel 
a que se refere a impugnação; 
IV - os motivos de fato e de direito em que se fundamente; 
V - as diligências que o sujeito passivo pretenda que sejam efetuadas, 
desde que justificadas as suas razões; e
VI - o objetivo visado. 
§ 3º - A impugnação terá efeito suspensivo da cobrança e instaurará a 
fase contraditória do procedimento.
Art. 22 - A autoridade administrativa tributária determinará, de ofício ou 
a requerimento do sujeito passivo, a realização de diligências necessárias, fixando￾lhe prazo, e indeferirá as consideradas prescindíveis, impraticáveis e protelatórias.
Parágrafo único - Se a diligência resultar em oneração para o sujeito 
passivo, relativa ao valor impugnado, será reaberto o prazo para oferecimento de 
novas provas em aditamento à primeira.
Art. 23 - Preparado o processo para a decisão, a autoridade 
administrativa tributária de primeira instância proferirá despacho resolvendo as 
questões debatidas, pronunciando a procedência ou improcedência da impugnação. 
Parágrafo único - O impugnador será notificado do despacho decisório, 
pelas formas previstas nesta Lei. 
Art. 24 - É autoridade administrativa tributária para decisão de recurso 
em primeira instância o Diretor do Departamento de Receita da Secretaria da Fazenda 
do Município, ou equivalente.
Art. 25 - Do despacho da autoridade administrativa tributária de primeira 
instância caberá recurso voluntário, no prazo de 10 (dez) dias, à Junta de Recursos 
Fiscais, que funcionará como Órgão de Segunda Instância Administrativa Tributária. 
§ 1º - A decisão favorável ao contribuinte, desde que a importância 
questionada seja superior a 10 (dez) vezes o salário mínimo regional, obriga-se a 
recurso de ofício, no prazo de 30 (trinta) dias, para o Prefeito Municipal.
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§ 2º - O recurso de que trata o § 1º será interposto pelo presidente da 
Junta de Recursos Fiscais, independentemente de novas alegações e provas. 
§ 3º - O recurso de ofício devolve à instância superior o exame de toda 
a matéria em discussão. 
§ 4º - Não haverá recursos nos casos em que a decisão apenas procure 
corrigir erro manifesto.
Art. 26 - A Junta de Recursos Fiscais será composta de 8 (oito)
membros, com seus respectivos suplentes, para mandato de dois anos, conforme 
previsto no Código Tributário do Município de Toledo (artigo 273 da Lei nº 1.931, de 
26 de maio de 2006, com as alterações posteriores).
Parágrafo único - O processo administrativo de instrução e julgamento 
dos recursos de que trata o artigo 25 desta Lei seguirá o previsto nos artigos 272 a 
289 da Lei nº 1.931, de 26 de maio de 2006, com as alterações posteriores.
Art. 27 - Na hipótese da impugnação e dos recursos serem julgados 
improcedentes, os tributos e penalidades impugnados ou recorridos ficam sujeitos a 
multa, juros de mora e atualização monetária, a partir das datas dos respectivos 
vencimentos, conforme previsto no artigo 213 da Lei nº 1.931, de 2006.
§ 1º - O sujeito passivo poderá cessar, no todo ou em parte, a aplicação 
dos acréscimos, na forma do disposto no caput deste artigo, desde que efetue o 
depósito do valor correspondente ao débito.
§ 2º - Julgados procedentes a impugnação ou o recurso, serão 
restituídas ao sujeito passivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do 
despacho da decisão, as importâncias referidas no § 1º deste artigo. 
§ 3º - No caso de impugnação ou recurso apresentado sem o respectivo 
depósito, julgado improcedente, será concedido novo prazo para o pagamento, de 30 
(trinta) dias contados do despacho da decisão. 
Art. 28 - São definitivas as decisões de qualquer instância, uma vez 
esgotado o prazo legal para interposição de recursos, salvo se sujeitas a recursos de 
ofício, conforme previsto no parágrafo único do artigo 271 e no § 1º do artigo 272, 
ambos da Lei nº 1.931, de 2006. 
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29 - Ficam isentas do pagamento da Contribuição de Melhoria de 
que trata esta Lei as pessoas físicas e jurídicas previstas no artigo 150 do Código 
Tributário do Município de Toledo. 
Art. 30 - Para ter direito à isenção do pagamento da Contribuição de 
Melhoria, os contribuintes que se enquadrarem nas condições previstas deverão 
requerê-la no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento da notificação 
de lançamento.
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Art. 31 - No caso de qualquer omissão, serão aplicadas supletivamente 
ou subsidiariamente a esta Lei as normas previstas no Código Tributário Nacional, no 
Decreto-Lei nº 195, de 24 de fevereiro de 1967, e no Código Tributário do Município 
de Toledo.
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 6 de março de 2024.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
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ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO
IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR:
Nome: Município de Toledo 
Endereço: Rua Raimundo Leonardi, 1586
CNPJ: 076.205.806/0001-88
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
Nome: Tainara Aline da Silva
Formação: Engenheiro Civil
CREA/PR: 168.608/D
IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Rua General Canabarro - Bairro Pinheirinho - Toledo/PR
1. MEMORIAL TÉCNICO 
1.1.CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Fazer o traçado da rua dentro do traçado urbano com galerias pluviais, 
pavimentação e calçada em localizar na planta topográfica da cidade as obras 
necessárias.
A descarga dos materiais e depósito para estocagem ficarão por conta da 
contratada. Os detritos e entulhos provenientes da obra deverão ser removidos do 
local da obra por conta da contratada.
A guarda e proteção da obra ficarão por conta da contratada até a entrega do 
Termo de Recebimento Definitivo da Obra, sendo responsabilidade desta todo e 
qualquer dano cometido na obra.
É obrigatório o controle tecnológico das obras de pavimentação asfáltica, 
devendo ser exigido da construtora o Laudo Técnico de Controle Tecnológico e os 
resultados dos ensaios realizados em cada etapa dos serviços, conforme exigências 
normativas do DER/DNIT. O Controle Tecnológico deve ser feito de acordo com as 
recomendações constantes nas Especificações de Serviços e normas do DER.
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1.2. INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
Todas as providências e despesas provisórias da obra, compreendendo o 
aparelhamento, maquinário e ferramentas necessárias à execução dos serviços 
contratados, bem como: andaimes, tapumes, cercas, instalações provisórias de 
sanitários, luz, força, água, etc., ficarão a cargo da contratada.
A obra deverá estar devidamente sinalizada visando evitar transtornos ao 
trânsito de pessoas e veículos.
2. DIMENSIONAMENTO DE PAVIMENTO
2.1. INTRODUÇÃO
O Município de Toledo localiza-se sobre o terceiro planalto paranaense, 
assentado sobre terrenos argilosos bastante homogêneos, provenientes de alteração 
dos derrames de lava basálticas. A região apresenta clima mesotérmico sempre 
úmido com predominância nos meses de verão, havendo predomínio de precipitação 
sobre a evaporação. Tal condição favorece a contínua umidade do subleito e das 
outras camadas do pavimento. Em vista destas condições optou-se por um pavimento 
dotado de bom revestimento betuminoso em detrimento de camadas não tratadas. Tal 
tipo de pavimento tem durabilidade mais elevada e manutenção mais econômica ao 
longo da vida útil do projeto.
O método de dimensionamento da estrutura utilizado foi o método do DNER 
de Murilo Lopes de Souza. 1996 – Método de Projeto de Pavimentação Flexível.
2.2.ESTUDOS DE TRÁFEGO
O tráfego do loteamento é do tipo urbano local, típico residencial, composto 
de automóveis, ônibus e poucos caminhões leves, por exemplo: caminhões de gás, 
lixo, mudança, etc., considerando-se uma vida útil de, no mínimo, 10 anos para o 
pavimento, chegando-se ao número N, número de Repetições de Carga de 1x104
repetições de eixo padrão, para o caso das vias do tipo local/residencial.
2.3.ENSAIOS DE CARACTERIZAÇÃO
Para a definição do índice de suporte do subleito das vias a serem pavimentadas, 
procedeu-se inspeção técnica criteriosa no local, através de técnico de larga 
experiência em materiais de pavimentação e sua execução, para confirmar os 
controles estatísticos regionais de natureza geológica, além de Ensaios de 
Caracterização anexos a este memorial. Dos resultados obtidos:
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• Ensaios de Caracterização: LL – 34,50%; LP – 8,30%; IP – 26,30%; IG – 12; 
AASHTO – A-6; Material – Argiloso.
• Ensaio Compactação: Densidade máxima – 1,692 g/cm³; Umidade ótima –
16,90%.
• Índice de Suporte Califórnia: CBR – 9,56%; Expansão – 0,42%.
2.4.DIMENSIONAMENTO DO PAVIMENTO
O Dimensionamento foi efetuado pelo método do Eng°. Murillo Lopes de 
Souza (1960-DNER), tendo em vista os materiais disponíveis selecionados, a Tabela 
de Trafego definida para o Projeto e pela resistência do subleito, igualmente, tendo 
como base as espessuras praticadas pela EMDUR- Empresa de Desenvolvimento 
Urbano e Rural de Toledo, inclusive em vias rurais, no interior do município, que 
recebem o tráfego de caminhões carregados com escoamento de produção, 
transporte de insumos e maquinários pesados.
Para determinação da capacidade de suporte do subleito de um pavimento é 
feita pelo CBR. Devido o tipo de solo presente, para maior segurança o CBR será 
corrigido em função do Índice de Grupo (IG), assim será dominado por Índice de 
Suporte (IS) e a condição será que o IS ≤ CBR
Onde o Índice de Suporte é dado por:
𝐼𝑆 =
𝐶𝐵𝑅 + 𝐶𝐵𝑅𝐼𝐺
2
Onde:
CBR : valor determino pelo ensaio de Índice de Suporte Califórnia;
CBRIG : valor tabelado (Tabela 1).
Dado os resultados obtidos nos Ensaios de Caracterização e Índice de 
Suporte Califórnia:
• CBR: 9,56%;
• IG: 12, assim CBRIG: 5%.
𝐼𝑆 =
9,56 + 5
2
= 7,28
Desta forma, o IS da rua General Canabarro é de 7,28%.
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Tabela 1 - Valores tabelados de CBR em função do IG
Índice de Grupo (IG) CBRIG
0 20
1 18
2 15
3 13
4 12
5 10
6 9
7 8
8 7
9 a 10 6
11 a 12 5
13 a 14 4
15 a 17 3
18 a 20 2
Para a definição da espessura do pavimento, utiliza-se o ábaco de 
dimensionamento fornecido pelo método do DNER, que relaciona o número N, ou 
seja, número de repetições de carga com o valor do índice de suporte ou CBR. Na rua 
General Canabarro, o valor da espessura equivalente foi de 35 cm, conforme obtido 
na Figura 1.
Figura 1 - Ábaco de dimensionamento
A determinação das camadas do pavimento e suas espessuras é realizada 
através da soma da espessura de cada camada multiplicada pelo Coeficiente de 
Equivalência Estrutural. Onde esses coeficientes são aplicados para diferentes 
materiais construtivos utilizados nos pavimentos, sendo eles, utilizados no presente 
memorial, dispostos na Tabela 2.
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Tabela 2 - Coeficiente de Equivalência
Material Coeficiente K
Rachão CBR >60% 1,00
Base de brita graduada CBR > 80% 1,10
C.A.U.Q 2,00
Conforme o manual do DNER, do método de projeto de pavimentos flexíveis 
a espessura mínima do revestimento betuminoso para o número N menor que 1x106
, 
pode ser utilizado o tratamento superficial, assim adotou-se o valor de 3 cm de capa 
asfáltica em CBUQ. A Tabela 3 apresenta a classificação das vias e parâmetro de 
tráfego definido para o projeto, ou seja, um resumo para a verificação da espessura 
do pavimento.
Tabela 3 - Classificação das vias e parâmetro de tráfego
FUNÇÃO 
PREDOMINANTE
TRÁFEGO 
PREVISTO
VIDA DE 
PROJETO 
(ANOS)
VOLUME INICIAL DA 
FAIXA MAIS 
CARREGADA
EQUIVALENTE 
POR VEICULO 
COMERCIAL
ESPESSIARA 
EQUIVALENTE
(CM)
NÚMERO DE 
REPETIÇÕES 
Veículo CARGA N
leve
Caminhões 
e ônibus
Via Local 
/Residencial Leve/médio 10 100 a 
400 4 a 20 1,50 35,00 1x104
Utilizando os índices tabelados (Tabela 2), conforme dado pelo coeficiente de 
equivalência estrutural e os parâmetros citados na Tabela 3, pode-se indicar que as 
espessuras indicadas estão dentro da conformidade, através da seguinte fórmula 
respeitando a condição de espessura equivalente:
• Rua General Canabarro – Via Local
•
𝑅 .𝐾1 + 𝐵 .𝐾2 + 𝑆𝑏 . 𝐾3 ≥ 35,00𝑐𝑚
3 . 2 + 12 . 1,1 + 1 . 20 ≥ 35,00𝑐𝑚
39,20 ≥ 35,00𝑐𝑚 → 𝑜𝑘
Tabela 4 - Resumo Geral
FUNÇÃO 
PREDOMINANTE IS / CBR
RACHÃO 
PEDRA 
GRANULAR
BRITA 
GRADUADA 
(cm)
C.A.U.Q
CAP 50-
70 (cm)
MASSA 
TIPO FAIXA TERO DE 
BETUME
R. General 
Canabarro
7,28%
9,56% 20,00 12,00 3,00 Fina D/DER-PR ≥4,80%
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3. MATERIAIS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
3.1.TERRAPLENAGEM / REGULARIZAÇÃO E 
COMPACTAÇÃO DO SUBLEITO
A regularização é um serviço que visa conformar o leito transversal e 
longitudinal da via pública, compreendendo cortes e ou aterros, cuja espessura da 
camada deverá ser de no máximo 20 cm. De maneira geral, consiste em um conjunto 
de operações, tais como aeração, compactação, conformação etc., de forma que a 
camada atenda as condições de grade e seção transversal exigidas. 
Após a execução de cortes e adição de material necessário para atingir o 
greide de projeto, deverá ser feita uma escarificação na profundidade de 0,20m, 
seguida de pulverização, umedecimento ou secagem, compactação e acabamento. 
Os aterros, se existirem, além dos 0,20m máximos previstos, deverão ser executados 
de acordo com as Especificações de Terraplenagem do DER/PR. No caso de cortes 
em rocha, deverá ser prevista a remoção do material de enchimento existente, até a 
profundidade de 0,30m, e substituição por material de camada drenante apropriada. 
Os cortes deverão ser executados rebaixando o terreno natural para 
chegarmos à grade de projeto, ou quando se trata de material de alta expansão, baixa 
capacidade de suporte ou ainda, solo orgânico. Os aterros são necessários para a 
complementação do corpo estradal, cuja implantação requer o depósito de material 
proveniente de cortes ou empréstimos de jazidas. 
A camada de regularização deverá estar perfeitamente compactada, sendo que o grau 
de compactação deverá ser de no mínimo 100% em relação a massa específica 
aparente seca máxima obtida na energia Proctor Normal. Na execução do serviço 
deverão ser obedecidas as especificações DER/PR ES-P 01/05 e/ou demais 
especificações pertinentes do DER//PR.
3.2.SUB-BASE DE PEDRA RACHÃO PREENCHIDO C/ PÓ DE 
PEDRA
Consiste na execução de uma camada constituída pelo entrosamento de 
agregado graúdo (rachão) devidamente preenchido por agregado miúdo (pó de 
pedra). O material que constituirá a referida sub-base deverá ser disposto 
uniformemente sobre o leito estradal em camadas e espalhado de forma a evitar a 
segregação.
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Após o espalhamento, o material deverá ser compactado por meio de 
equipamentos apropriados e preenchido com material de granulometria mais fina com 
espessura mínima de 6,00 cm. Na execução do serviço deverão ser obedecidas as 
especificações DER/PR ES-P 03/05.
3.3.BASE BRITA GRADUADA
A mistura de agregados para a base deve apresentar-se uniforme quando 
distribuída no leito da estrada e a camada deverá ser espalhada de forma única. O 
espalhamento da camada deverá ser realizado com distribuidor de agregados 
autopropelido. 
Em áreas onde o distribuidor de agregados for inviável, será permitida a 
utilização de motoniveladora. Após o espalhamento, o agregado umedecido deverá 
ser compactado com equipamento apropriado. A fim de facilitar a compressão e 
assegurar um grau de compactação uniforme, a camada deverá apresentar um teor 
de umidade constante e dentro da faixa especificada no projeto. 
O grau de compactação mínimo a ser requerido para cada camada de base, 
será de 100% da energia AASHTO Modificado. A referida base de brita graduada 
deverá estar enquadrada na Faixa “I” do DER/PR, livre de matéria vegetal e outras 
substâncias nocivas. Na execução do serviço deverão ser obedecidas as 
especificações DER/PR ES-P 05/18.
3.4.IMPRIMAÇÃO
Tal serviço consiste na aplicação de material betuminoso sobre a superfície 
da sub-base, para promover uma maior coesão da superfície da sub-base, uma maior 
aderência entre a base e o revestimento, e também para impermeabilizar a base. O 
material utilizado será o asfalto diluído tipo CM-30, aplicado na taxa de 0,80 a 1,60 
litros/ m². 
O equipamento utilizado é o caminhão espargidor, salvo em locais de difícil 
acesso ou em pontos falhos que deverá ser utilizado o espargidor manual. A área 
imprimada deverá ser varrida para a eliminação do pó e de todo material solto e estar 
seca ou ligeiramente umedecida. 
É vedado proceder a imprimação da superfície molhada ou quando a 
temperatura do ar seja inferior a 10ºC. O tráfego nas regiões imprimadas só deve ser 
permitido após decorridas, no mínimo, 24 horas de aplicação do material asfáltico. Na 
execução do serviço deverão ser obedecidas as especificações DER/PR ES-P 17/17.
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3.5.PINTURA DE LIGAÇÃO P/ CBUQ
Consiste em aplicação de material betuminoso sobre a superfície de base, para 
promover aderência entre um revestimento betuminoso e a camada subjacente. O 
material utilizado será emulsão asfáltica tipo RR-1C, diluído em água na proporção 
1:1, e aplicado na taxa de 0,50 a 0,80 litros/ m² de tal forma que a película de asfalto 
residual fique em torno de 0,3mm. 
O equipamento utilizado é o caminhão espargidor, salvo em locais de difícil 
acesso ou em pontos falhos que deverá ser utilizado o espargidor manual. Na 
execução do serviço deverão ser obedecidas as especificações DER/PR ES-P 17/17.
3.6.CONCRETO BETUMINOSO USINADO À QUENTE 
(C.B.U.Q)
Após executada a pintura de ligação, será executado os serviços de 
pavimentação asfáltica com CBUQ, sendo composto pelas seguintes etapas: 
usinagem, transporte, espalhamento e compactação. A mistura a ser aplicada deverá 
estar de acordo com o projeto da faixa “C” DER/PR fornecido pela Contratada e com 
as especificações de serviço do DER/PR ES-P 21/17.
Os equipamentos a serem utilizados para execução dos serviços são: vibro 
acabadora, que proporcione o espalhamento homogêneo e de maneira que se 
obtenha a espessura indicada, e os rolos de pneus e tandem liso, que proporcionem 
a compactação desejada e uma superfície lisa e desempenada.
Deverá ser observado o completo resfriamento do revestimento para abertura 
ao tráfego. Na execução do serviço deverão ser obedecidas as especificações 
DER/PR ES-P 21/17.
3.7.CARACTERISTICAS TÉCNICAS DOS MATERIAIS E 
ESPECIFICAÇÕES DE EXECUÇÃO 
CARACTERISTICAS TÉCNICAS DOS MATERIAIS E ESPECIFICAÇÕES DE EXECUÇÃO
DISCRIMINAÇÃO MATERIAL CONTROLE TÉCNICO 
EXECUTIVO
NORMATIVA DE 
EXECUÇÃO
Terraplanagem: 
limpeza, cortes e aterros
Ajuste do terreno existente Atingir greide de fundo * DER/PR ES-02/05
Regularização e Compactação 
do subleito
Argila de boa qualidade Teste de Carga * DER/PR ES-01/05
Brita graduada 100% PI
Agregado – Pedra Britada
Faixa I – Especificação DER-PR
Qualidade do agregado
Controle da mistura
Granulometria
Ensaios e grau de compactação
* DER/PR ES-05/05
Imprimação – Taxa 1,10L/m²
Material Betuminoso
Tipo CM-imprimação
Quantidade e qualidade
do material betuminoso
* DER/PR ES-17/05
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Pintura ligação – Taxa 1,10L/m² 
(recortada 50%água 50%produto) Material Betuminoso – RR-1C
Quantidade e qualidade
do material betuminoso
* DER/PR ES-17/05
CBUQ com CAP 50-70
(Massa Fina – Faixa C)
Agregado – Pedra Britada
Faixa C – Especificação DER-PR
Material betuminoso-CAP 50-70
Quantidade e qualidade do
agregado e mat. Betuminoso
Controle da mistura
Granulometria dos agregados
Teor do betume
Grau de compactação
* DER/PR ES-21/05
Obs. Especificações de Serviços disponíveis no site do DER/PR
3.8.CONSIDERAÇÕES COMPLEMENTARES 
O laudo do controle tecnológico do CBUQ deverá ser entregue antes da última 
medição. A obra deverá ser entregue limpa e em total acordo com as especificações 
acima expostas.
4. MEIO-FIO E GUIA DE CONCRETO
O meio-fio curvo é um elemento em concreto destinado a separar a faixa de 
pavimentação (rolamento veículos) da faixa de passeio. Ele deve ser executado por 
uma máquina extrusora sendo assim moldado “in loco”, obedecendo as características 
técnicas do concreto com resistência mínima de fck=20MPa e conforme detalhamento 
apresentado no projeto nos locais definidos em projeto 
A guia de concreto moldada “in loco” (fincadinha) localiza-se entre a faixa do 
passeio e ciclovia, e deve servir como separação da área ocupada pelas árvores 
existentes. 
Em relação ao meio-fio existente que separa a faixa de passeio e a pista de 
rolamento, deverá ser regularizado com nata de cimento em toda extensão para 
correção das imperfeições. Nos pontos onde o meio-fio estiver torto ou não alinhado 
a via deverá ser corrigido
5. PROJETO DE DRENAGEM 
5.1.APRESENTAÇÃO
A drenagem de água pluviais, embora seja um item básico e fundamental do 
Planejamento Urbano, tem sido relegado a um plano secundário em nosso País e 
tratado, regra geral, de forma parcial e superficial, com projetos de engenharia, 
deficientes ou mal executados, incompatíveis com o custo das obras envolvidas.
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5.2.PROJETO DE DRENAGEM CONVENCIONAL
5.3.BASE DE DADOS
Fazer o traçado do sistema de galerias pluviais consiste em localizar na planta 
do levantamento topográfico da área em estudo as obras necessárias para a coleta, 
transporte e disposição final das águas excessivas.
Para isso, torna-se necessário o estudo detalhado do escoamento superficial, 
pelas ruas e áreas contribuintes.
Esse estudo é feito na planta topográfica planialtimétrico, em escala 1:1000, 
observando-se o caimento do terreno e indicando por setas o sentido de escoamento 
nas sarjetas, de maneira a ser possível a delimitação da área de contribuição de um 
ponto qualquer das ruas e sua adjacência.
5.3.1. Método de dimensionamento
Para a determinação das vazões, foi utilizado o método Racional, uma vez 
que para o presente caso, bacia contribuinte é pequena (menor de 5 km²). A maioria 
da bibliografia existente recomenda a utilização deste método, que consiste no 
emprego da seguinte fórmula:
𝑄 = £ . 𝐶 . 𝑖 . 𝐴
Onde : 
Q: Vazão do projeto (l/s);
£: coeficiente de escoamento superficial;
i: intensidade de precipitação pluviométrica (l/s.ha);
A: área da bacia de contribuição (ha).
• COEFICIENTE DE ESCOAMENTO SUPERFICIAL
Para a determinação do coeficiente de escoamento superficial, existem 
valores determinados para cada tipo de cobertura do terreno, sendo adotadas para o 
presente projeto o seguinte valor:
𝐶 = 0,068 → 𝑐𝑜𝑒𝑓𝑖𝑐𝑖𝑒𝑛𝑡𝑒 𝑑𝑒 𝑒𝑠𝑐𝑜𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 𝑚é𝑑𝑖𝑜.
• INTENSIDADE DE PRECIPITAÇÃO
Para a determinação da intensidade de precipitação foi utilizada uma equação 
já desenvolvida e baseada em dados pluviográficos confiáveis e com relativo período 
de observações que possibilitam uma segurança no dimensionamento. A intensidade 
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é dependente não apenas do tempo de duração da chuva, mas também do tempo de 
recorrência.
O tempo de recorrência Tr, é adotado de acordo com a segurança que se quer 
dar ao sistema, assim, quanto maior esse tempo, maiores serão as intensidades das 
chuvas de projeto, e consequentemente maior a segurança do sistema, o que implica 
em custo mais elevado para a execução das obras.
Desta forma, utilizou-se um tempo de recorrência de 2 anos para a rede de 
galerias e emissários em tubulação.
Assim, para utilização de dados de chuva em projetos de Engenharia de 
Drenagem, se faz necessário conhecer a relação entre as quatro características 
fundamentais da chuva: intensidade, duração, frequência e distribuição.
A relação entre intensidade, duração e frequência pode ser representada 
graficamente ou através de uma equação, que tem como fórmula geral:
i =
𝐾 . 𝑇𝑟𝑚
(𝑡 + 𝑡𝑜)
𝑛
Onde: 
i: intensidade de precipitação máxima (mm/h);
Tr: tempo de recorrências (anos);
t: tempo de duração da chuva (min);
K, t0,m, n: parâmetros determinados para a estação pluviométrica;
A. A seguir apresentaremos a equação de chuva intensa desenvolvida para o 
município de Cascavel, utilizada neste projeto por apresentar regime de chuvas 
próximo ao da cidade de Toledo.
B. Nas equações de chuvas intensas, entrar com o tempo de recorrência Tr em 
anos e tempo de duração da chuva em minutos, obtendo a intensidade da chuva em 
mm/h. Para obter resultado em litros/segundo x hectare, basta multiplicar o resultado 
da fórmula por 2,77
Majorando o resultado encontrado na equação de chuvas, para o 
dimensionamento da rede de drenagem deste loteamento, com o objetivo de adotar 
coeficiente de segurança utilizou-se:
𝑖 = 300,00 𝑙/𝑠. ℎá
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• TEMPO DE CONCENTRAÇÃO
O valor da intensidade da precipitação a ser adotada em cada seção 
dependerá, além do tempo de recorrência, também do tempo de concentração.
O tempo de concentração, numa determinada seção de galerias é calculado 
pela seguinte fórmula:
𝑡𝑐 = 𝑡𝑠 + 𝑡𝑒
Onde: 
tc: tempo de concentração;
ts: tempo de escoamento superficial;
te: tempo de escoamento nas galerias até a seção considerada;
Para a determinação do tempo de escoamento superficial inicial existem 
fórmulas, e recomendações para que este tempo fique entre 5 e 20 minutos. A adoção 
de ts = 10 minutos é considerada satisfatória para o uso no desenvolvimento de rede 
de galerias.
• ÁREA CONTRIBUINTE
O critério de calcula para a determinação de área contribuinte, é definido pela 
a área e declividade do terreno que corresponde a área que a rede projetada deve ser 
capaz de captar. 
A área de contribuição de cada trecho está ilustrada na prancha de projeto. 
5.3.2. Método de dimensionamento dos coletores
Para o dimensionamento dos coletores será utilizada a fórmula de Manning.
𝑉 =
𝑅
2/3 ∗ 𝑖
1/2
𝑛
Onde: 
V: velocidade de escoamento em m/s;
R: raio hidráulico da seção de vazão;
i: declividade superfinal de linha d’água; 
n: coeficiente de rugosidade (n=0,013); 
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Os tubos são dimensionados a seção plena e as velocidades limites adotadas 
são: - velocidade mínima: 0,75 m/s (nos tubos de diâmetro de 0,40m, 0,50m, 0,60m, 
0,80m, 1,00m, 1,20m e 1,50m em regiões de solos facilmente carreáveis, adota-se 
sempre que possível, declividade mínima de 1% para impedir o assoreamento dos 
mesmos).
Velocidade máxima: 5 m/s (pesquisa da Universidade Católica do Paraná, 
concluiu que o limite pode ser aumentado para 7 m/s). O aumento deste limite máximo 
acarreta a redução dos acessórios das redes de galerias de águas pluviais a serem 
implantadas, reduzindo custos das obras.
No Paraná, os diâmetros comerciais comumente adotados são os de 0,40m, 
0,50m, 0,60m, 0,80m, 1,00m, 1,20m,1,50m e 2,00m.
• ELEMENTOS CONSTRUTIVOS - CAIXAS DE LIGAÇÃO
Nos casos, onde a ligação das bocas de lobo no coletor não puder ser feita 
através de poços de visita/queda, deverão ser executadas caixas de ligação.
6. PASSEIO PUBLICO E ACESSIBILIDADE
6.1.PASSEIO PUBLICO
A pavimentação em concreto existente no local deverá ser demolida e retirado 
todo entulho do local.
Para fins deste contrato, em linhas gerais, se entenderá que o passeio público 
onde serão executados os serviços previstos na planilha orçamentária tem, em geral, 
uma largura de 2,00 m, com exceção da área ao redor das rampas de acessibilidade 
localizadas nas esquinas onde deverá ser executada uma rampa para adequação do 
local à inclinação máxima prevista na NBR 9050.
A calçada de concreto existente deverá ser demolida - serviço que contempla 
o transporte e destinação do entulho gerado.
Feito isso, será executada a movimentação de terra que se fizer necessária 
no terreno, a fim de regularização e nivelamento do mesmo.
Após será executado um lastro de brita com espessura de 3 cm na área onde 
será executada a calçada.
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Sobre o lastro de brita será executada a concretagem do piso, com uma 
camada de 05 cm de concreto com fck 20 MPa. Os quadros devem ter largura máxima 
de dois metros onde deverá ser executado veios de dilatação. 
Deverá ser prevista a instalação de piso podo tátil descrito no item 6.3, a ser 
instalado conforme o projeto.
A calçada acabada deverá ter caimento máximo de 2% em direção à rua, não 
devendo apresentar nichos ou falhas de concretagem, e deverá ser desempenado.
As entradas de veículos deveram ser reforçadas com armação em malha 
metálica a 1/3 da espessura do concreto conforme detalhe em projeto.
6.2.REBAIXAMENTOS
Os rebaixamentos das rampas de acessibilidade deverão atender ao 
preconizado pela ABNT NBR9050/2015 serem executadas conforme locado no 
projeto, conforme segue:
a) Em concreto desempenado, sem ressaltos, fck > 20,00 Mpa, com 
espessura mínima de 5cm;
b) Largura da rampa central dos rebaixamentos deve ser no mínimo, de 
1,20m;
c) Inclinação não superior a 8,33% no sentido longitudinal, inclusive nas 
abas laterais;
d) Não deve haver desnível entre o término do rebaixamento da calçada e 
a pista de rolamento;
e) Ainda na largura da rampa, será colocada uma linha de piso podotátil de 
Alerta, conforme indicado no projeto.
6.3.PISO PODOTÁTIL
Pisos em placas de concreto em alto relevo de alerta e direcional de acordo 
com a ABNT NBR9050/2015, espessura 04 cm, dimensões 30 x 30 cm para aplicação 
no calçamento e nos rebaixamentos conforme projeto e detalhes em prancha.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Toda a obra de remodelação deverá seguir os projetos técnicos apresentados, 
as dificuldades que surgirem durante a execução, serão resolvidas com a participação 
da Secretaria de Planejamento do Município e a Fiscalização da Obra.
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No caso de divergências entre a planilha de orçamento, projetos e memorial 
descritivo/especificações técnicas e demais documentos, fica entendido que os 
mesmos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe, que mencione￾se em um e omita-se em outro, será considerado especificado e válido.
Caso houver necessidade de relocação ou conserto de algum dano causado 
à rede de água/esgoto em razão da execução da obra, os custos de material e 
execução fica por conta da contratada.
Toledo/PR, janeiro de 2024.
Tainara Aline da Silva
Engenheiro Civil 
CREA/PR: 168.608/D
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ANEXO II
PLANILHA ANALÍTICA DE CUSTOS / ORÇAMENTO DO CUSTO DA OBRA
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ANEXO III
 GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS – RUA GENERAL CANABARRO – ÚNICA
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ANEXO IV
 PAVIMENTAÇÃO, PASSEIO PÚBLICO E MEIO - FIO – RUA GENERAL CANABARRO – ÚNICA
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ANEXO V
DELIMITAÇÃO DA ZONA A SER BENEFICIADA PELAS OBRAS PÚBLICAS
Obs.: Para cobrança da contribuição de melhoria, deverá ser verificada, após a realização das obras 
públicas, a existência de valorização imobiliária individual em decorrência da realização das obras 
públicas. (Imóveis passíveis de valorização identificados pelo respectivo nº do Cadastro Imobiliário 
Municipal).
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Assinaturas Página: 1
7804/2024 - Mensagem 14 e PL - Contribuicao de Melhoria - Rua Gal-Canabarro.pdf
06/03/2024 16:38:42
Documento:
Data:
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MENSAGEM Nº 14, de 6 de março de 2024
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
Encaminhamos à apreciação dessa Casa o Projeto de Lei que dispõe 
sobre a instituição e a cobrança de Contribuição de Melhoria em decorrência da 
execução, pelo Poder Executivo municipal, das obras públicas de urbanização da Rua 
General Canabarro, no trecho compreendido entre a Avenida Maripá e a Rua Silvia 
Mânica, localizada no bairro Pinheirinho, nesta cidade.
A Contribuição de Melhoria constitui tributo aplicável para o justo 
financiamento de um tipo de gasto público. A execução de obras públicas caracteriza￾se pela geração de benefícios diferenciais que se expressam através da valorização 
imobiliária das propriedades que tenham, com a obra, alguma relação funcional.
A Constituição Federal assim dispõe:
“Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão 
instituir os seguintes tributos: 
...
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.”
De forma bastante incisiva, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 
Complementar nº 101/2000) estabelece como requisito essencial da responsabilidade 
fiscal a instituição e efetiva arrecadação de todos os tributos de competência 
constitucional do ente da Federação, conforme segue: 
“Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão 
fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da 
competência constitucional do ente da Federação.” 
A Cobrança da Contribuição de Melhoria prevista na Lei Municipal nº 
1.931, de 26 de maio de 2006 (Código Tributário do Município de Toledo), atende os 
requisitos específicos exigidos pela Constituição Federal, Código Tributário Nacional 
e Decreto-Lei nº 195, de 24 de fevereiro de 1967. Especialmente em seus arts. 136 a 
149, a Lei nº 1.931/2006 prevê a publicação de editais com o detalhamento e 
exigências definidos nos referidos diplomas legais.
O fato gerador da Contribuição de Melhoria é o acréscimo do valor do 
imóvel localizado nas áreas beneficiadas pelas obras. A fórmula adotada pela 
municipalidade para cobrança do referido tributo respeita os requisitos estabelecidos 
nas disposições legais aplicáveis à espécie. 
Para a cobrança da Contribuição de Melhoria, a Administração fará 
publicar, previamente ao lançamento, edital com os seguintes elementos: I –
delimitação das áreas beneficiadas e relação dos imóveis nelas compreendidos; II –
memorial descritivo do projeto; III – orçamento total ou parcial do custo das obras; IV 
– determinação da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela contribuição, com 
o correspondente plano de rateio entre os imóveis beneficiados.
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Executada a obra na sua totalidade ou em parte suficiente para 
beneficiar determinados imóveis, de modo a justificar o início da cobrança da 
Contribuição de Melhoria, proceder-se-á ao lançamento referente a esses imóveis 
depois de publicado o respectivo edital demonstrativo de custos.
Será ressarcido pela Contribuição de Melhoria o custo das obras, tendo 
como limite total o custo das obras e como limite individual o acréscimo de valor que 
da obra resultar para cada imóvel beneficiado. O referido custo será apurado após o 
término das obras e publicado através do edital demonstrativo de custos. O custo
orçado das obras, conforme previsto no Anexo II do incluso Projeto de Lei, perfaz o 
montante de R$ 449.016,53 (quatrocentos e quarenta e nove mil dezesseis reais e 
cinquenta e três centavos).
Acompanham esta Mensagem as Planilhas Analíticas de Custos, 
memorial descritivo dos projetos, pranchas dos projetos da obra e o Edital Prévio de 
Contribuição de Melhoria nº 03/2024.
Dessa maneira, pretende a administração municipal apenas adequar o 
agir do Ente Tributante às decisões dos Tribunais pátrios no sentido de que, para 
constituição (formalização) e cobrança do crédito tributário referente à Contribuição 
de Melhoria, há necessidade de lei específica para cada obra.
Colocamos à disposição dos ilustres Vereadores e Vereadoras, desde 
logo, os servidores da administração tributária para prestarem outras informações ou 
esclarecimentos adicionais que eventualmente se fizerem necessários sobre a 
matéria.
Respeitosamente,
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
Excelentíssimo Senhor
DUDU BARBOSA
Presidente da Câmara Municipal de
Toledo - Paraná
MUNICÍPIO DE TOLEDO
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ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA QUE TRATA DA URBANIZAÇÃO DA RUA 
GENERAL CANABARRO, NO BAIRRO PINHEIRINHO, NO TRECHO 
COMPREENDIDO ENTRE A AVENIDA MARIPA E A RUA SILVIA MANICA
Aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de 2024, ás 19:00 horas, nas 
dependências do Centro da Juventude (CEJU) – localizada na avenida 
Maripá, n°1831, Jd Europa, realizou-se audiência pública para aprovação das 
obras da urbanização da Rua General Canabarro, no Bairro Pinheirinho. A 
abertura da audiência foi realizada pelo Secretário de Planejamento, 
Habitação e urbanismo da Prefeitura Municipal do Município, o Sr. Norisvaldo 
Penteado de Souza, que cumprimentou a todos e após se apresentar, 
explicou como seria as etapas da audiência. Após isso, passou a palavra a 
Sra. Tainara Aline da Silva, Diretora do Planejamento Urbano, que passou a 
apresentar o projeto da obra. Informou que o trecho é de 174,00 metros, 
compreendido entre a Avenida Maripa e a Rua Silvia Manica. O projeto foi 
desenvolvido pela Secretaria de Planejamento, Habitação e Urbanismo. Será 
entregue a comunidade, todo o passeio público, garantindo a norma de 
acessibilidade, a drenagem urbana para coleta das águas pluviais, a 
pavimentação asfáltica, sinalização viária e a iluminação pública. Apresentou 
as imagens do local, informou que são 13 imóveis beneficiados. A Rua 
General Canabarro tem uma caixa total de via de 15 metros e pela legislação 
municipal, terá a seguinte composição: 3 metros de passeio, com 2 metros de 
calçada e a faixa de serviço; 9 metros de pista de rolamento e mais 3 metros 
de calçada do outro lado da via. Informou que foi considerado uma via de 
trafego de veículos pesados. Informou que as calçadas também terão reforço 
para resistir este esforço maior. Apresentou a parte das galerias e após 
passou a palavra ao Diretor da Receita Jaldir Anholeto que passou a 
apresentar informações sobre a contribuição de melhoria. Apresentou o 
orçamento da obra, discriminando todos os serviços a serem executados, bem 
como, o orçamento prévio da obra, o qual totalizou o valor de R$ 449.016,53
(quatrocentos e quarenta e nove mil reais, dezesseis reais e cinquenta e três
centavos). Jaldir Anholeto informou que o referido valor orçado será utilizado
como valor máximo para a base de cálculo da Contribuição de Melhoria. 
Informou também que o cálculo da contribuição de melhoria será efetuado 
somente se os imóveis obtiverem valorização imobiliária após a conclusão da 
obra. Informou que após a conclusão da obra, a comissão de avaliação do 
Município irá efetuar laudos de avaliação para constatar a valorização 
imobiliária, sendo que, caso houver valorização imobiliária, a mesma será 
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utilizada como base de cálculo da contribuição de melhoria de cada imóvel. 
Informou que o valor da contribuição de melhoria de cada imóvel terá como 
limite individual o acréscimo de valor e como limite geral o valor total do 
orçamento prévio. Após isso, será enviado individualmente uma notificação a 
cada proprietário informando o valor da Contribuição de Melhoria, bem como, 
30 dias para interpor recursos. Informou sobre os descontos para pagamento 
a vista e sobre parcelamentos conforme Decreto n° 601/2022. Falou sobre a 
isenção da Contribuição de melhoria. Por último, informou, se aprovada a 
referida obra, os trâmites legais necessários para que a obra possa ser 
executada, tais como, formatação e publicação de Edital prévio e formatação 
e envio a Câmara de Vereadores de projeto de lei específico da obra. Em 
seguida, passou a palavra ao Secretário Norisvaldo Penteado de Souza. O 
mesmo abriu a audiência para perguntas. A Sra. Uyara Dionisio, moradora do 
bairro há 15 anos, pediu se terá acostamento na rua. O Sr. Norisvaldo, 
informou que na via de 9 metros, tem como estacionar os veículos no meio 
fio. Informou que a rua está dentro da norma e que precisa pensar na 
acessibilidade e no pedestre, e que para passar dois caminhões pode-se 
pensar num futuro em mudar a sinalização para que só se estacione de um
lado da via, mas que não é o que está na audiência hoje. Após o prefeito Beto 
Lunitti cumprimentou a todos, falou para a moradora Uyara Dionisio, que se 
tiver que alargar a pista, teria que ter no orçamento o valor da indenização 
para os terrenos e que naquela região os valores dos terrenos são expressivos
e que com a sinalização pode solucionar o problema, mas que a comunidade 
decide aprovando ou não a audiência. Após o Sr. Eliezar Belenzier, informou 
que tem os boxes da oficina de 4,5 metros, porque um caminhão, os mais 
largos tem 2,82, e que a pista de manobra lá na esquina encaixa, que é só
tirar as duas ou três últimas vagas de estacionamento, para a carreta fazer a 
manobra. O Sr. Evan falou que a sinalização ajuda e que não inviabiliza a 
obra. Sem mais perguntas o Sr. Norisvaldo informou que a execução da obra 
está inserida dentro da execução do ano de 2024. O prefeito informou que 
este ano é eleitoral, informou todos os passos da execução, falou sobre o 
tempo para consolidar a obra, e que não é por que é ano de eleição, mas
depende do clima, que o recurso da obra está em caixa e vai ser executado, 
antes, durante ou após a eleição. Colocado em votação a mesma foi aprovada 
por 20 pessoas e desfavorável por 1 pessoa. Assim a mesma foi aprovada 
pela maioria dos presentes. Após o Sr. Norisvaldo declarou encerrada a 
audiência pública sobre a urbanização da Rua General Canabarro. Fica 
anexada a esta Ata, a lista de presença. Toledo, 28 de fevereiro de 2024.



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EDITAL PRÉVIO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 03/2024
O Prefeito do Município de Toledo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade 
com o disposto na Constituição Federal (Art. 145, III) e na Lei Municipal nº 1.931/2006 (Arts. 136 a 150),
RESOLVE: 
Art. 1º - Tornar público aos proprietários e possuidores dos imóveis a serem beneficiados com as 
obras públicas de urbanização da Rua General Canabarro, no trecho compreendido entre a Avenida Maripá e a Rua 
Silvia Mânica, localizada no Bairro Pinheirinho, nesta cidade, o presente EDITAL PRÉVIO DE CONTRIBUIÇÃO DE 
MELHORIA, que contém os elementos previstos na legislação vigente para cobrança da Contribuição de Melhoria, 
conforme descrito a seguir.
Art. 2º - O memorial descritivo do projeto e o orçamento do custo das obras a que se refere este 
Edital constituem os seus Anexos I e II.
Parágrafo único - Integram, também, o presente Edital as seguintes pranchas dos projetos da 
urbanização da Rua General Canabarro:
I – Anexo III - GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS – RUA GENERAL CANABARRO – ÚNICA;
II – Anexo IV - PAVIMENTAÇÃO, PASSEIO PÚBLICO E MEIO - FIO – RUA GENERAL 
CANABARRO – ÚNICA
III – Anexo V - MAPA DEMONSTRATIVO DA DELIMITAÇÃO DA ZONA A SER BENEFICIADA PELAS 
OBRAS PÚBLICAS.
Art. 3º - A contribuição de melhoria, instituída para fazer face ao custo das obras públicas de que 
decorra valorização imobiliária, tem como fato gerador a valorização do imóvel decorrente de realização de obras 
públicas (Art.136 da Lei nº 1.931, de 26/05/2006).
Art. 4º - Para fins de determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição 
de melhoria, fica determinado que a parcela do custo da obra a ser financiada ou ressarcida pelos contribuintes da 
contribuição de melhoria será a despesa realizada de que decorra valorização imobiliária, que terá os seguintes 
limites:
I - limite total: a despesa realizada, que terá como fator delimitador o custo orçado das obras, 
conforme previsto no Anexo II deste Edital, perfazendo o montante de R$ 449.016,53 (quatrocentos e quarenta e 
nove mil e dezesseis reais e cinquenta e três centavos). 
II - limite individual: a Valorização Imobiliária Individual, a ser determinada após a conclusão das 
obras, conforme previsto no artigo 11 deste Edital.
§ 1º - Para os fins desta Edital, considera-se:
I - custo orçado: a previsão dos gastos para a execução da obra, conforme previsto no Anexo II 
deste Edital; e
II - despesa realizada: o custo efetivo correspondente ao valor total desembolsado para a 
execução das obras, a ser verificado após a sua conclusão, devendo ser publicado mediante edital demonstrativo de 
custos, conforme previsto no artigo 9º deste Edital.
§ 2º - Considerando que até a data da publicação deste Edital não é possível obter o valor da 
despesa realizada, nem a valorização imobiliária que será decorrente da realização das obras públicas, fica 
determinado que o valor exato do custo da obra a ser financiado ou ressarcido pela contribuição de melhoria 
resultará da aplicação da fórmula de cálculo prevista no artigo 13 deste Edital, que leva em consideração os limites 
determinados nos incisos I e II do caput deste artigo.
§ 3º - Não serão ressarcidos nem financiados pelos contribuintes os valores correspondentes aos 
benefícios fiscais e descontos que vierem a ser concedidos a determinados proprietários ou possuidores de imóveis 
beneficiados com as obras, sendo que caberá ao Município suportar os custos das obras proporcionais a tais 
benefícios, observando-se o plano de rateio previsto no artigo 12 deste Edital.
§ 4º - Os benefícios fiscais e descontos a que se refere o § 3º deste artigo são os seguintes:
I - valores correspondentes aos imóveis públicos, beneficiados com as imunidades tributárias 
previstas no artigo 150, VI, “a”, da Constituição Federal;
II - valores correspondentes às isenções, conforme previsto em lei; e
III - descontos para pagamento à vista ou em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, 
conforme previsto nos incisos I a VI do artigo 1º do Decreto Municipal nº 601, de 17 de outubro de 2022, ou o que 
vier a sucedê-lo. 
Art. 5º - Para fins de delimitação da zona beneficiada pelas obras públicas, fica determinado que a 
zona beneficiada pelas obras públicas abrangerá os imóveis que possuam frente ou testada para a rua citada no 
Republicação, na íntegra, do Edital Prévio de Contribuição de Melhoria nº 03/2024, em razão de falta de
algumas páginas na publicação efetuada na edição 3867, do Órgão Oficial Eletrônico do Município, nesta data.
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artigo 1º deste Edital, e/ou os imóveis confrontantes ou confinantes com aquela via pública, no trecho em que for 
realizada alguma obra pública, conforme indicado nos artigos 1º e 2º e no Anexo V deste Edital, sendo que, para a 
cobrança da Contribuição de Melhoria, deverá ser verificada a existência de valorização imobiliária decorrente da 
sua realização, conforme previsto o artigo 11 deste Edital.
Parágrafo único - A delimitação da zona beneficiada a que se refere o caput deste artigo 
compreende os imóveis a seguir indicados, que são os imóveis passíveis de valorização imobiliária decorrente das 
obras públicas:
Cadastro 
Imobiliário 
Municipal
Quadra nº Lote nº 
Cadastro 
Imobiliário 
Municipal
Quadra nº Lote nº
44174 CHAC 63/64.A.1.1 53868 0113 0244
47744 CHAC 63/64.A.1.3.1.A 53867 0113 0233
47743 CHAC 63/64.A1.3.1B 53866 0113 0222
47746 CHAC 63/64A1321A 53865 0113 0211
47745 CHAC 63/64A1321B 53864 0113 0200
53869 0113 0323 53863 0113 0189
62239 0113 0176
Art. 6º - A Contribuição de Melhoria será cobrada dos proprietários ou possuidores de imóveis 
privados, situados nas áreas beneficiadas pelas obras públicas, conforme previsto no artigo 5º deste Edital, desde 
que seja verificado acréscimo do valor ou valorização imobiliária individual em decorrência da realização das obras 
públicas, hipótese em que serão considerados contribuintes do referido tributo.
§ 1º - O valor da contribuição de melhoria correspondente a cada imóvel será lançado no 
respectivo cadastro imobiliário municipal, com base no nome do contribuinte e endereço nele constantes por ocasião 
do lançamento, sendo obrigação do contribuinte mantê-lo atualizado. 
§ 2º - Responde pelo pagamento da Contribuição de Melhoria o proprietário ou possuidor do 
imóvel ao tempo de seu lançamento, transmitindo-se essa responsabilidade aos adquirentes e sucessores do 
imóvel, a qualquer título. 
§ 3º - Quando houver alteração das características dos imóveis indicados no parágrafo único do 
artigo 5º deste Edital, tais como desmembramento, unificação, remembramento, retificação de área, mudança de 
número do cadastro municipal, dentre outras, a contribuição de melhoria será lançada em nome dos respectivos 
proprietários ou possuidores dos imóveis resultantes dos processos de desmembramento, unificação, 
remembramento ou outras alterações, conforme o caso.
§ 4º - Quando o imóvel for de propriedade de mais de uma pessoa, a contribuição de melhoria 
será lançada em nome de um ou em nome de todos os proprietários, que serão responsáveis solidariamente pelo 
tributo.
§ 5º - Para a aplicação do disposto no § 4º deste artigo, em se tratando de condomínio por 
unidades autônomas, nos termos da lei civil, a contribuição será lançada individualmente em nome dos respectivos 
titulares.
§ 6º - Também respondem pelo crédito tributário as pessoas designadas nos artigos 176 a 183 da 
Lei Municipal nº 1.931, de 26 de maio de 2006 (Código Tributário do Município de Toledo). 
§ 7º - A solidariedade não comporta benefício de ordem.
Art. 7º - Para fins de determinação do fator de absorção do benefício da valorização para a zona 
beneficiada, fica determinado que o benefício da valorização decorrente da realização das obras públicas será 
absorvido pelos contribuintes proporcionalmente à Valorização Imobiliária Individual, considerando-se que a 
valorização imobiliária é fator delimitador do valor a ser cobrado a título de contribuição de melhoria, e que o custo 
das obras a ser absorvido pelos contribuintes terá como limite total a despesa realizada, observando-se como fator 
delimitador o custo orçado das obras, conforme previsto no artigo 4º deste Edital, sendo que o valor a ser lançado a 
título de contribuição de melhoria entre os imóveis beneficiados será obtido mediante a aplicação da fórmula de 
cálculo prevista no artigo 13 deste Edital.
Art. 8º - Para posterior lançamento e cobrança da Contribuição de Melhoria, está sendo publicado 
este Edital Prévio, contendo, dentre outros, os seguintes elementos: 
I - memorial descritivo do projeto; 
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II - orçamento do custo das obras; 
III - determinação da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela contribuição, com o 
correspondente plano de rateio entre os imóveis beneficiados. 
IV - delimitação das áreas diretamente beneficiadas e a relação dos imóveis nelas compreendidos; 
e
V - prazo de 30 (trinta) dias para a impugnação de qualquer dos elementos dele constantes, 
contados da data da publicação do edital.
Art. 9º - Executada a obra na sua totalidade ou em parte suficiente para beneficiar determinados 
imóveis, de modo a justificar o início da cobrança da Contribuição de Melhoria, proceder-se-á ao lançamento 
referente a esses imóveis depois de publicado o respectivo edital demonstrativo de custos.
Parágrafo único - No edital a que se refere o caput deste artigo deverá ser publicada a despesa 
realizada, conforme previsto no inciso II do § 1º do artigo 4º deste Edital, podendo também ser publicadas outras 
informações, a critério da Administração Municipal. 
Art. 10 - Os editais a que se referem os artigos anteriores serão publicados uma só vez no Órgão 
Oficial Eletrônico do Município previsto na Lei Municipal nº 2.022, de 16 de março de 2010.
Art. 11 - A Valorização Imobiliária Individual, ou seja, o acréscimo de valor que da obra resultar 
para cada imóvel beneficiado será determinado mediante laudo de avaliação ou parecer técnico de avaliação 
mercadológica, a ser elaborado por comissão de avaliação de bens imóveis instituída pelo Município de Toledo, ou 
por empresa por ele contratada mediante licitação, conforme determinam as normas pertinentes.
Art. 12 - A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da despesa realizada, 
observando-se os limites estabelecidos no artigo 4º deste Edital, entre os imóveis situados na zona beneficiada,
referidos no parágrafo único do artigo 5º deste Edital, proporcionalmente à Valorização Imobiliária Individual 
atribuída a cada imóvel conforme previsto no artigo 11 deste Edital, em função dos fatores individuais de 
valorização, tais como área do imóvel, área edificada e a natureza da obra pública realizada.
§ 1º - Para fins de aplicação do plano de rateio entre os imóveis beneficiados, fica determinado 
que a despesa realizada a que se refere o caput deste artigo será rateada entre os imóveis previstos no parágrafo 
único do artigo 5º deste Edital, nos quais for verificada a existência de Valorização Imobiliária Individual, conforme 
previsto no artigo 11 deste Edital, mediante aplicação das fórmulas de cálculo previstas em seu artigo 13.
§ 2º - A base de cálculo da Contribuição de Melhoria será a Valorização Imobiliária Individual 
decorrente da realização das obras públicas, a ser determinada conforme previsto no artigo 11 deste Edital, 
observando-se os limites estabelecidos em seu artigo 4º.
Art. 13 - O valor da Contribuição de Melhoria (CM), relativo a cada imóvel beneficiado, será 
apurado após a conclusão das obras mediante aplicação da seguinte fórmula de cálculo:
Fórmula de Cálculo da Contribuição de Melhoria: 
Valor C.M. = Valorização Imobiliária Individual (base de cálculo) x Índice de rateio da C.M. (alíquota)
Onde:
1. Índice de rateio C.M (alíquota) = despesa realizada a ser ressarcida pela C.M. ÷ Total da 
Valorização Imobiliária;
2. Fator delimitador do “Índice de rateio C.M (alíquota)”: O Índice de rateio C.M (alíquota) não 
poderá ser maior que 1 (um). Caso o resultado da divisão acima for maior que 1 (um), o “Índice de 
rateio C.M (alíquota)” deverá ser igual a 1 (um).
Obs.: Conforme previsto no artigo 4º deste Edital, no cálculo do valor da contribuição de melhoria a ser 
cobrada para fazer face ao custo das obras públicas de que decorra valorização imobiliária, deverão ser 
considerados os seguintes limites: 
 Limite total: a despesa realizada, conforme definição prevista no inciso II do § 1º do artigo 4º 
deste Edital; 
 Fator delimitador da despesa realizada: o custo orçado das obras, conforme previsto no inciso 
I do § 1º do artigo 4º deste Edital;
 Limite individual do Valor da C.M.: acréscimo de valor que das obras resultar para cada 
imóvel beneficiado, a ser determinado conforme previsto no artigo 11 deste Edital.
Legenda: 
 “Valor C.M.” = Valor da Contribuição de Melhoria, em reais (R$), relativo a cada 
imóvel beneficiado, a ser cobrada para fazer face ao custo de obras públicas de que 
decorra valorização imobiliária;
 “Valorização Imobiliária Individual (base de cálculo)” = acréscimo de valor 
que da obra resultar para cada imóvel beneficiado, acréscimo esse a ser determinado 
conforme previsto no artigo 11 deste Edital. A Valorização Imobiliária Individual é a base 
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de cálculo da Contribuição de Melhoria, conforme previsto no § 2º do artigo 12 deste
Edital;
 “x” (vezes, ou seja, sinal que significa operação de multiplicação);
 “Índice de rateio da C.M. (alíquota)” = Índice (ou alíquota), que resultar da 
operação de divisão (“ ÷ ”) dos seguintes fatores: 
o “despesa realizada a ser ressarcida pela C.M.”: é a despesa 
realizada, conforme definição prevista no inciso II do § 1º do artigo 4º deste 
Edital, porém observando-se o fator delimitador previsto no inciso I do caput
do artigo 4º deste Edital;
o ÷ (sinal que significa operação de divisão);
o “Total da Valorização Imobiliária”: é o valor resultante da somatória 
da Valorização Imobiliária Individual de todos os imóveis beneficiados em 
decorrência da realização das obras públicas, imóveis esses previstos no 
parágrafo único do artigo 5º deste Edital. A Valorização Imobiliária Individual
deverá ser apurada mediante laudo de avaliação ou parecer técnico de 
avaliação mercadológica, conforme previsto no artigo 11 deste Edital.
 Fator delimitador do “Índice de rateio C.M (alíquota)”: O “Índice de rateio 
C.M (alíquota)” não poderá ser maior que 1 (um). Caso o resultado da divisão acima 
for maior que 1 (um), o “Índice de rateio C.M (alíquota)” deverá ser igual a 1 (um). 
Fundamento Legal: A Contribuição de Melhoria tem como limite individual o acréscimo de 
valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado (artigo 81 do Código Tributário 
Nacional).
Art. 14 - A Administração Tributária deverá lançar o débito da Contribuição de Melhoria 
correspondente a cada imóvel, notificando o contribuinte ou responsável, diretamente, via postal ou por edital, sobre:
I – o valor da Contribuição de Melhoria lançada;
II – o prazo para o seu pagamento, suas prestações e vencimentos; 
III – o prazo para impugnação; e
IV – o local do pagamento. 
Art. 15 - As condições de pagamento da Contribuição de Melhoria são as previstas no Decreto 
Municipal nº 601, de 17 de outubro de 2022, ou seu sucedâneo, atendidos os critérios estabelecidos nos incisos do § 
3º do artigo 15 da Lei nº 1.931, de 26 de maio de 2006 (Código Tributário do Município de Toledo).
Art. 16 - O lançamento e suas alterações serão comunicados ao contribuinte através de qualquer 
uma das seguintes formas: 
I - por notificação direta;
II - por remessa do aviso por via postal;
III - por publicação no órgão oficial do Município;
IV - por publicação em órgão da imprensa local; e
 V - por qualquer outra forma prevista na legislação vigente. 
Parágrafo único - Não sendo encontrado o sujeito passivo no endereço constante de seu cadastro 
imobiliário municipal, nele constante por ocasião do lançamento, quer através de entrega pessoal da notificação, 
quer através de sua remessa por via postal, será o mesmo notificado por edital com publicação no Órgão Oficial 
Eletrônico do Município, sendo obrigação do contribuinte manter atualizado o cadastro imobiliário municipal relativo 
ao seu imóvel.
Art. 17 - A recusa do sujeito passivo em receber a comunicação do lançamento ou a 
impossibilidade de localizá-lo, pessoalmente ou através de via postal, não implica em dilatação do prazo concedido 
para o cumprimento da obrigação tributária ou para a apresentação de impugnação ou interposição de recursos.
Art. 18 – Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias, a começar da data da publicação deste Edital, 
para os proprietários e possuidores de imóveis situados nas zonas beneficiadas pelas obras públicas a que se refere 
este Edital, e para os demais interessados, para a impugnação de qualquer dos elementos constantes deste Edital e 
de seus anexos. 
Art. 19 - A impugnação deverá ser dirigida ao Diretor do Departamento de Receita do Município de 
Toledo, através de petição, que servirá para o início do processo administrativo (artigos nº 148, 149 e 266 a 289 da 
Lei Municipal nº 1.931/2006 – Código Tributário do Município de Toledo).
Art. 20 – As pranchas dos projetos que seguem anexos a este Edital estão disponíveis para 
consulta aos interessados no Departamento de Receita da Prefeitura do Município de Toledo.
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Art. 21 – No caso de qualquer omissão, serão aplicados supletivamente ou subsidiariamente a 
este Edital as normas previstas no Código Tributário Nacional, no Decreto-Lei nº 195, de 24 de fevereiro de 1967, no 
Código Tributário do Município de Toledo e demais legislação aplicável.
Art. 22 – Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 05 de março de 
2024.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO
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IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR:
Nome: Município de Toledo 
Endereço: Rua Raimundo Leonardi, 1586
CNPJ: 076.205.806/0001-88
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
Nome: Tainara Aline da Silva
Formação: Engenheiro Civil
CREA/PR: 168.608/D
IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Rua General Canabarro - Bairro: Pinheirinho- Toledo/PR
1. MEMORIAL TÉCNICO 
1.1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Fazer o traçado da rua dentro do traçado urbano com galerias pluviais, pavimentação e calçada em 
localizar na planta topográfica da cidade as obras necessárias.
A descarga dos materiais e depósito para estocagem ficarão por conta da contratada. Os detritos e 
entulhos provenientes da obra deverão ser removidos do local da obra por conta da contratada.
A guarda e proteção da obra ficarão por conta da contratada até a entrega do Termo de Recebimento 
Definitivo da Obra, sendo responsabilidade desta todo e qualquer dano cometido na obra.
É obrigatório o controle tecnológico das obras de pavimentação asfáltica, devendo ser exigido da 
construtora o Laudo Técnico de Controle Tecnológico e os resultados dos ensaios realizados em cada etapa dos 
serviços, conforme exigências normativas do DER/DNIT. O Controle Tecnológico deve ser feito de acordo com as 
recomendações constantes nas Especificações de Serviços e normas do DER.
1.2. INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
Todas as providências e despesas provisórias da obra, compreendendo o aparelhamento, maquinário e 
ferramentas necessárias à execução dos serviços contratados, bem como: andaimes, tapumes, cercas, instalações 
provisórias de sanitários, luz, força, água, etc., ficarão a cargo da contratada.
A obra deverá estar devidamente sinalizada visando evitar transtornos ao trânsito de pessoas e veículos.
2. DIMENSIONAMENTO DE PAVIMENTO
2.1. INTRODUÇÃO
O Município de Toledo localiza-se sobre o terceiro planalto paranaense, assentado sobre terrenos 
argilosos bastante homogêneos, provenientes de alteração dos derrames de lava basálticas. A região apresenta 
clima mesotérmico sempre úmido com predominância nos meses de verão, havendo predomínio de precipitação 
sobre a evaporação. Tal condição favorece a contínua umidade do subleito e das outras camadas do pavimento. Em 
vista destas condições optou-se por um pavimento dotado de bom revestimento betuminoso em detrimento de 
camadas não tratadas. Tal tipo de pavimento tem durabilidade mais elevada e manutenção mais econômica ao 
longo da vida útil do projeto.
O método de dimensionamento da estrutura utilizado foi o método do DNER de Murilo Lopes de Souza. 
1996 – Método de Projeto de Pavimentação Flexível.
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2.2. ESTUDOS DE TRÁFEGO
O tráfego do loteamento é do tipo urbano local, típico residencial, composto de automóveis, ônibus e 
poucos caminhões leves, por exemplo: caminhões de gás, lixo, mudança, etc., considerando-se uma vida útil de, no 
mínimo, 10 anos para o pavimento, chegando-se ao número N, número de Repetições de Carga de 1x104 repetições 
de eixo padrão, para o caso das vias do tipo local/residencial.
2.3. ENSAIOS DE CARACTERIZAÇÃO
Para a definição do índice de suporte do subleito das vias a serem pavimentadas, procedeu-se inspeção 
técnica criteriosa no local, através de técnico de larga experiência em materiais de pavimentação e sua execução, 
para confirmar os controles estatísticos regionais de natureza geológica, além de Ensaios de Caracterização anexos 
a este memorial. Dos resultados obtidos:
 Ensaios de Caracterização: LL – 34,50%; LP – 8,30%; IP – 26,30%; IG – 12; AASHTO – A-6; Material – 
Argiloso.
 Ensaio Compactação: Densidade máxima – 1,692 g/cm³; Umidade ótima – 16,90%.
 Índice de Suporte Califórnia: CBR – 9,56%; Expansão – 0,42%.
2.4. DIMENSIONAMENTO DO PAVIMENTO
O Dimensionamento foi efetuado pelo método do Eng°. Murillo Lopes de Souza (1960-DNER), tendo em 
vista os materiais disponíveis selecionados, a Tabela de Trafego definida para o Projeto e pela resistência do 
subleito, igualmente, tendo como base as espessuras praticadas pela EMDUR- Empresa de Desenvolvimento 
Urbano e Rural de Toledo, inclusive em vias rurais, no interior do município, que recebem o tráfego de caminhões 
carregados com escoamento de produção, transporte de insumos e maquinários pesados.
Para determinação da capacidade de suporte do subleito de um pavimento é feita pelo CBR. Devido o tipo de 
solo presente, para maior segurança o CBR será corrigido em função do Índice de Grupo (IG), assim será dominado 
por Índice de Suporte (IS) e a condição será que o IS ≤ CBR
Onde o Índice de Suporte é dado por:
Onde:
CBR : valor determino pelo ensaio de Índice de Suporte Califórnia;
CBRIG : valor tabelado (Tabela 1).
Dado os resultados obtidos nos Ensaios de Caracterização e Índice de Suporte Califórnia:
 CBR: 9,56%;
 IG: 12, assim CBRIG: 5%.
Desta forma, o IS da rua General Canabarro é de 7,28%.
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Tabela 1 - Valores tabelados de CBR em função do IG
Índice de Grupo (IG) CBRIG
0 20
1 18
2 15
3 13
4 12
5 10
6 9
7 8
8 7
9 a 10 6
11 a 12 5
13 a 14 4
15 a 17 3
18 a 20 2
Para a definição da espessura do pavimento, utiliza-se o ábaco de dimensionamento fornecido pelo 
método do DNER, que relaciona o número N, ou seja, número de repetições de carga com o valor do índice de 
suporte ou CBR. Na rua General Canabarro, o valor da espessura equivalente foi de 35 cm, conforme obtido na 
Figura 1.
Figura 1 - Ábaco de dimensionamento
A determinação das camadas do pavimento e suas espessuras é realizada através da soma da 
espessura de cada camada multiplicada pelo Coeficiente de Equivalência Estrutural. Onde esses coeficientes são 
aplicados para diferentes materiais construtivos utilizados nos pavimentos, sendo eles, utilizados no presente 
memorial, dispostos na Tabela 2.
Tabela 2 - Coeficiente de Equivalência
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Material Coeficiente K
Rachão CBR >60% 1,00
Base de brita graduada CBR > 80% 1,10
C.A.U.Q 2,00
Conforme o manual do DNER, do método de projeto de pavimentos flexíveis a espessura mínima do 
revestimento betuminoso para o número N menor que 1x106
, pode ser utilizado o tratamento superficial, assim 
adotou-se o valor de 3 cm de capa asfáltica em CBUQ. A Tabela 3 apresenta a classificação das vias e parâmetro 
de tráfego definido para o projeto, ou seja, um resumo para a verificação da espessura do pavimento.
Tabela 3 - Classificação das vias e parâmetro de tráfego
FUNÇÃO 
PREDOMINANT
E
TRÁFEGO 
PREVISTO
VIDA DE 
PROJETO 
(ANOS)
VOLUME INICIAL 
DA FAIXA MAIS 
CARREGADA EQUIVALENTE 
POR VEICULO 
COMERCIAL
ESPESSIARA 
EQUIVALENTE
(CM)
NÚMERO DE 
REPETIÇÕES 
Veículo CARGA N
leve
Caminhõ
es e 
ônibus
Via Local 
/Residencial Leve/médio 10 100 a 
400 4 a 20 1,50 35,00 1x104
Utilizando os índices tabelados (Tabela 2), conforme dado pelo coeficiente de equivalência estrutural e os 
parâmetros citados na Tabela 3, pode-se indicar que as espessuras indicadas estão dentro da conformidade, 
através da seguinte fórmula respeitando a condição de espessura equivalente:
 Rua General Canabarro – Via Local

Tabela 4 - Resumo Geral
FUNÇÃO 
PREDOMINAN
TE
IS / 
CBR
RACHÃO 
PEDRA 
GRANULA
R
BRITA 
GRADUAD
A (cm)
C.A.U.
Q
CAP 
50-70 
(cm)
MASSA 
TIPO FAIXA
TERO 
DE 
BETUM
E
R. General 
Canabarro
7,28%
9,56% 20,00 12,00 3,00 Fina D/DER-PR ≥4,80%
3. MATERIAIS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
3.1. TERRAPLENAGEM / REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DO SUBLEITO
A regularização é um serviço que visa conformar o leito transversal e longitudinal da via pública, 
compreendendo cortes e ou aterros, cuja espessura da camada deverá ser de no máximo 20 cm. De maneira geral, 
consiste em um conjunto de operações, tais como aeração, compactação, conformação etc., de forma que a 
camada atenda as condições de grade e seção transversal exigidas. 
Após a execução de cortes e adição de material necessário para atingir o greide de projeto, deverá ser 
feita uma escarificação na profundidade de 0,20m, seguida de pulverização, umedecimento ou secagem, 
compactação e acabamento. Os aterros, se existirem, além dos 0,20m máximos previstos, deverão ser executados 
de acordo com as Especificações de Terraplenagem do DER/PR. No caso de cortes em rocha, deverá ser prevista a 
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remoção do material de enchimento existente, até a profundidade de 0,30m, e substituição por material de camada 
drenante apropriada. 
Os cortes deverão ser executados rebaixando o terreno natural para chegarmos à grade de projeto, ou 
quando se trata de material de alta expansão, baixa capacidade de suporte ou ainda, solo orgânico. Os aterros são 
necessários para a complementação do corpo estradal, cuja implantação requer o depósito de material proveniente 
de cortes ou empréstimos de jazidas. 
A camada de regularização deverá estar perfeitamente compactada, sendo que o grau de compactação deverá ser 
de no mínimo 100% em relação a massa específica aparente seca máxima obtida na energia Proctor Normal. Na 
execução do serviço deverão ser obedecidas as especificações DER/PR ES-P 01/05 e/ou demais especificações 
pertinentes do DER//PR.
3.2. SUB-BASE DE PEDRA RACHÃO PREENCHIDO C/ PÓ DE PEDRA 
Consiste na execução de uma camada constituída pelo entrosamento de agregado graúdo (rachão) 
devidamente preenchido por agregado miúdo (pó de pedra). O material que constituirá a referida sub-base deverá 
ser disposto uniformemente sobre o leito estradal em camadas e espalhado de forma a evitar a segregação.
Após o espalhamento, o material deverá ser compactado por meio de equipamentos apropriados e 
preenchido com material de granulometria mais fina com espessura mínima de 6,00 cm. Na execução do serviço 
deverão ser obedecidas as especificações DER/PR ES-P 03/05.
3.3. BASE BRITA GRADUADA
A mistura de agregados para a base deve apresentar-se uniforme quando distribuída no leito da estrada e 
a camada deverá ser espalhada de forma única. O espalhamento da camada deverá ser realizado com distribuidor 
de agregados autopropelido. 
Em áreas onde o distribuidor de agregados for inviável, será permitida a utilização de motoniveladora. 
Após o espalhamento, o agregado umedecido deverá ser compactado com equipamento apropriado. A fim de 
facilitar a compressão e assegurar um grau de compactação uniforme, a camada deverá apresentar um teor de 
umidade constante e dentro da faixa especificada no projeto. 
O grau de compactação mínimo a ser requerido para cada camada de base, será de 100% da energia 
AASHTO Modificado. A referida base de brita graduada deverá estar enquadrada na Faixa “I” do DER/PR, livre de 
matéria vegetal e outras substâncias nocivas. Na execução do serviço deverão ser obedecidas as especificações 
DER/PR ES-P 05/18.
3.4. IMPRIMAÇÃO
Tal serviço consiste na aplicação de material betuminoso sobre a superfície da sub-base, para promover 
uma maior coesão da superfície da sub-base, uma maior aderência entre a base e o revestimento, e também para 
impermeabilizar a base. O material utilizado será o asfalto diluído tipo CM-30, aplicado na taxa de 0,80 a 1,60 litros/ 
m². 
O equipamento utilizado é o caminhão espargidor, salvo em locais de difícil acesso ou em pontos falhos 
que deverá ser utilizado o espargidor manual. A área imprimada deverá ser varrida para a eliminação do pó e de 
todo material solto e estar seca ou ligeiramente umedecida. 
É vedado proceder a imprimação da superfície molhada ou quando a temperatura do ar seja inferior a 
10ºC. O tráfego nas regiões imprimadas só deve ser permitido após decorridas, no mínimo, 24 horas de aplicação 
do material asfáltico. Na execução do serviço deverão ser obedecidas as especificações DER/PR ES-P 17/17.
3.5. PINTURA DE LIGAÇÃO P/ CBUQ
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Consiste em aplicação de material betuminoso sobre a superfície de base, para promover aderência entre um 
revestimento betuminoso e a camada subjacente. O material utilizado será emulsão asfáltica tipo RR-1C, diluído em 
água na proporção 1:1, e aplicado na taxa de 0,50 a 0,80 litros/ m² de tal forma que a película de asfalto residual 
fique em torno de 0,3mm. 
O equipamento utilizado é o caminhão espargidor, salvo em locais de difícil acesso ou em pontos falhos que 
deverá ser utilizado o espargidor manual. Na execução do serviço deverão ser obedecidas as especificações 
DER/PR ES-P 17/17.
3.6. CONCRETO BETUMINOSO USINADO À QUENTE (C.B.U.Q)
Após executada a pintura de ligação, será executado os serviços de pavimentação asfáltica com CBUQ, 
sendo composto pelas seguintes etapas: usinagem, transporte, espalhamento e compactação. A mistura a ser 
aplicada deverá estar de acordo com o projeto da faixa “C” DER/PR fornecido pela Contratada e com as 
especificações de serviço do DER/PR ES-P 21/17.
Os equipamentos a serem utilizados para execução dos serviços são: vibro acabadora, que proporcione o 
espalhamento homogêneo e de maneira que se obtenha a espessura indicada, e os rolos de pneus e tandem liso, 
que proporcionem a compactação desejada e uma superfície lisa e desempenada.
Deverá ser observado o completo resfriamento do revestimento para abertura ao tráfego. Na execução do 
serviço deverão ser obedecidas as especificações DER/PR ES-P 21/17.
3.7. CARACTERISTICAS TÉCNICAS DOS MATERIAIS E ESPECIFICAÇÕES DE 
EXECUÇÃO 
CARACTERISTICAS TÉCNICAS DOS MATERIAIS E ESPECIFICAÇÕES DE EXECUÇÃO
DISCRIMINAÇÃO MATERIAL CONTROLE TÉCNICO 
EXECUTIVO
NORMATIVA DE 
EXECUÇÃO
Terraplanagem: 
limpeza, cortes e aterros Ajuste do terreno existente Atingir greide de fundo * DER/PR ES￾02/05
Regularização e Compactação 
do subleito Argila de boa qualidade Teste de Carga * DER/PR ES￾01/05
Brita graduada 100% PI
Agregado – Pedra Britada
Faixa I – Especificação DER￾PR
Qualidade do agregado
Controle da mistura
Granulometria
Ensaios e grau de 
compactação
* DER/PR ES￾05/05
Imprimação – Taxa 1,10L/m² Material Betuminoso
Tipo CM-imprimação
Quantidade e qualidade
do material betuminoso
* DER/PR ES￾17/05
Pintura ligação – Taxa 1,10L/m² 
(recortada 50%água 
50%produto)
Material Betuminoso – RR￾1C
Quantidade e qualidade
do material betuminoso
* DER/PR ES￾17/05
CBUQ com CAP 50-70
(Massa Fina – Faixa C)
Agregado – Pedra Britada
Faixa C – Especificação DER￾PR
Material betuminoso-CAP 50-
70
Quantidade e qualidade do
agregado e mat. Betuminoso
Controle da mistura
Granulometria dos 
agregados
Teor do betume
Grau de compactação
* DER/PR ES￾21/05
Obs. Especificações de Serviços disponíveis no site do DER/PR
3.8. CONSIDERAÇÕES COMPLEMENTARES 
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O laudo do controle tecnológico do CBUQ deverá ser entregue antes da última medição. A obra deverá 
ser entregue limpa e em total acordo com as especificações acima expostas.
4. MEIO-FIO E GUIA DE CONCRETO
O meio-fio curvo é um elemento em concreto destinado a separar a faixa de pavimentação (rolamento 
veículos) da faixa de passeio. Ele deve ser executado por uma máquina extrusora sendo assim moldado “in loco”, 
obedecendo as características técnicas do concreto com resistência mínima de fck=20MPa e conforme 
detalhamento apresentado no projeto nos locais definidos em projeto 
A guia de concreto moldada “in loco” (fincadinha) localiza-se entre a faixa do passeio e ciclovia, e deve 
servir como separação da área ocupada pelas árvores existentes. 
Em relação ao meio-fio existente que separa a faixa de passeio e a pista de rolamento, deverá ser 
regularizado com nata de cimento em toda extensão para correção das imperfeições. Nos pontos onde o meio-fio 
estiver torto ou não alinhado a via deverá ser corrigido
5. PROJETO DE DRENAGEM 
5.1. APRESENTAÇÃO
A drenagem de água pluviais, embora seja um item básico e fundamental do Planejamento Urbano, tem 
sido relegado a um plano secundário em nosso País e tratado, regra geral, de forma parcial e superficial, com 
projetos de engenharia, deficientes ou mal executados, incompatíveis com o custo das obras envolvidas.
5.
5.1.
5.2. PROJETO DE DRENAGEM CONVENCIONAL
5.3. BASE DE DADOS
Fazer o traçado do sistema de galerias pluviais consiste em localizar na planta do levantamento 
topográfico da área em estudo as obras necessárias para a coleta, transporte e disposição final das águas 
excessivas.
Para isso, torna-se necessário o estudo detalhado do escoamento superficial, pelas ruas e áreas 
contribuintes.
Esse estudo é feito na planta topográfica planialtimétrico, em escala 1:1000, observando-se o caimento 
do terreno e indicando por setas o sentido de escoamento nas sarjetas, de maneira a ser possível a delimitação da 
área de contribuição de um ponto qualquer das ruas e sua adjacência.
5.3.1. Método de dimensionamento
Para a determinação das vazões, foi utilizado o método Racional, uma vez que para o presente caso, 
bacia contribuinte é pequena (menor de 5 km²). A maioria da bibliografia existente recomenda a utilização deste 
método, que consiste no emprego da seguinte fórmula:
Onde : 
Q: Vazão do projeto (l/s);
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£: coeficiente de escoamento superficial;
i: intensidade de precipitação pluviométrica (l/s.ha);
A: área da bacia de contribuição (ha).
 COEFICIENTE DE ESCOAMENTO SUPERFICIAL
Para a determinação do coeficiente de escoamento superficial, existem valores determinados para cada 
tipo de cobertura do terreno, sendo adotadas para o presente projeto o seguinte valor:
 INTENSIDADE DE PRECIPITAÇÃO
Para a determinação da intensidade de precipitação foi utilizada uma equação já desenvolvida e baseada 
em dados pluviográficos confiáveis e com relativo período de observações que possibilitam uma segurança no 
dimensionamento. A intensidade é dependente não apenas do tempo de duração da chuva, mas também do tempo 
de recorrência.
O tempo de recorrência Tr, é adotado de acordo com a segurança que se quer dar ao sistema, assim, 
quanto maior esse tempo, maiores serão as intensidades das chuvas de projeto, e consequentemente maior a 
segurança do sistema, o que implica em custo mais elevado para a execução das obras.
Desta forma, utilizou-se um tempo de recorrência de 2 anos para a rede de galerias e emissários em 
tubulação.
Assim, para utilização de dados de chuva em projetos de Engenharia de Drenagem, se faz necessário 
conhecer a relação entre as quatro características fundamentais da chuva: intensidade, duração, frequência e 
distribuição.
A relação entre intensidade, duração e frequência pode ser representada graficamente ou através de uma 
equação, que tem como fórmula geral:
Onde: 
i: intensidade de precipitação máxima (mm/h);
Tr: tempo de recorrências (anos);
t: tempo de duração da chuva (min);
K, t0,m, n: parâmetros determinados para a estação pluviométrica;
A. A seguir apresentaremos a equação de chuva intensa desenvolvida para o município de Cascavel, utilizada 
neste projeto por apresentar regime de chuvas próximo ao da cidade de Toledo.
B. Nas equações de chuvas intensas, entrar com o tempo de recorrência Tr em anos e tempo de duração da 
chuva em minutos, obtendo a intensidade da chuva em mm/h. Para obter resultado em litros/segundo x hectare, 
basta multiplicar o resultado da fórmula por 2,77
Majorando o resultado encontrado na equação de chuvas, para o dimensionamento da rede de drenagem 
deste loteamento, com o objetivo de adotar coeficiente de segurança utilizou-se:
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 TEMPO DE CONCENTRAÇÃO
O valor da intensidade da precipitação a ser adotada em cada seção dependerá, além do tempo de 
recorrência, também do tempo de concentração.
O tempo de concentração, numa determinada seção de galerias é calculado pela seguinte fórmula:
Onde: 
tc: tempo de concentração;
ts: tempo de escoamento superficial;
te: tempo de escoamento nas galerias até a seção considerada;
Para a determinação do tempo de escoamento superficial inicial existem fórmulas, e recomendações para 
que este tempo fique entre 5 e 20 minutos. A adoção de ts = 10 minutos é considerada satisfatória para o uso no 
desenvolvimento de rede de galerias.
 ÁREA CONTRIBUINTE
O critério de calcula para a determinação de área contribuinte, é definido pela a área e declividade do 
terreno que corresponde a área que a rede projetada deve ser capaz de captar. 
A área de contribuição de cada trecho está ilustrada na prancha de projeto. 
5.3.2. Método de dimensionamento dos coletores
Para o dimensionamento dos coletores será utilizada a fórmula de Manning.
Onde: 
V: velocidade de escoamento em m/s;
R: raio hidráulico da seção de vazão;
i: declividade superfinal de linha d’água; 
n: coeficiente de rugosidade (n=0,013); 
Os tubos são dimensionados a seção plena e as velocidades limites adotadas são: - velocidade mínima: 
0,75 m/s (nos tubos de diâmetro de 0,40m, 0,50m, 0,60m, 0,80m, 1,00m, 1,20m e 1,50m em regiões de solos 
facilmente carreáveis, adota-se sempre que possível, declividade mínima de 1% para impedir o assoreamento dos 
mesmos).
Velocidade máxima: 5 m/s (pesquisa da Universidade Católica do Paraná, concluiu que o limite pode ser 
aumentado para 7 m/s). O aumento deste limite máximo acarreta a redução dos acessórios das redes de galerias de 
águas pluviais a serem implantadas, reduzindo custos das obras.
No Paraná, os diâmetros comerciais comumente adotados são os de 0,40m, 0,50m, 0,60m, 0,80m, 
1,00m, 1,20m,1,50m e 2,00m.
 ELEMENTOS CONSTRUTIVOS - CAIXAS DE LIGAÇÃO
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Nos casos, onde a ligação das bocas de lobo no coletor não puder ser feita através de poços de 
visita/queda, deverão ser executadas caixas de ligação.
6. PASSEIO PUBLICO E ACESSIBILIDADE
6.1. PASSEIO PUBLICO
A pavimentação em concreto existente no local deverá ser demolida e retirado todo entulho do local.
Para fins deste contrato, em linhas gerais, se entenderá que o passeio público onde serão executados os 
serviços previstos na planilha orçamentária tem, em geral, uma largura de 2,00 m, com exceção da área ao redor 
das rampas de acessibilidade localizadas nas esquinas onde deverá ser executada uma rampa para adequação do 
local à inclinação máxima prevista na NBR 9050.
A calçada de concreto existente deverá ser demolida - serviço que contempla o transporte e destinação 
do entulho gerado.
Feito isso, será executada a movimentação de terra que se fizer necessária no terreno, a fim de 
regularização e nivelamento do mesmo.
Após será executado um lastro de brita com espessura de 3 cm na área onde será executada a calçada.
Sobre o lastro de brita será executada a concretagem do piso, com uma camada de 05 cm de concreto 
com fck 20 MPa. Os quadros devem ter largura máxima de dois metros onde deverá ser executado veios de 
dilatação. 
Deverá ser prevista a instalação de piso podo tátil descrito no item 6.3, a ser instalado conforme o projeto.
A calçada acabada deverá ter caimento máximo de 2% em direção à rua, não devendo apresentar nichos 
ou falhas de concretagem, e deverá ser desempenado.
As entradas de veículos deveram ser reforçadas com armação em malha metálica a 1/3 da espessura do 
concreto conforme detalhe em projeto.
6.2. REBAIXAMENTOS
Os rebaixamentos das rampas de acessibilidade deverão atender ao preconizado pela ABNT 
NBR9050/2015 serem executadas conforme locado no projeto, conforme segue:
a) Em concreto desempenado, sem ressaltos, fck > 20,00 Mpa, com espessura mínima de 5cm;
b) Largura da rampa central dos rebaixamentos deve ser no mínimo, de 1,20m;
c) Inclinação não superior a 8,33% no sentido longitudinal, inclusive nas abas laterais;
d) Não deve haver desnível entre o término do rebaixamento da calçada e a pista de rolamento;
e) Ainda na largura da rampa, será colocada uma linha de piso podotátil de Alerta, conforme indicado 
no projeto.
6.3. PISO PODOTÁTIL
Pisos em placas de concreto em alto relevo de alerta e direcional de acordo com a ABNT NBR9050/2015, 
espessura 04 cm, dimensões 30 x 30 cm para aplicação no calçamento e nos rebaixamentos conforme projeto e 
detalhes em prancha.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
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Toda a obra de remodelação deverá seguir os projetos técnicos apresentados, as dificuldades que 
surgirem durante a execução, serão resolvidas com a participação da Secretaria de Planejamento do Município e a 
Fiscalização da Obra.
No caso de divergências entre a planilha de orçamento, projetos e memorial descritivo/especificações 
técnicas e demais documentos, fica entendido que os mesmos são complementares entre si, de modo que qualquer 
detalhe, que mencione-se em um e omita-se em outro, será considerado especificado e válido.
Caso houver necessidade de relocação ou conserto de algum dano causado à rede de água/esgoto em 
razão da execução da obra, os custos de material e execução fica por conta da contratada.
Toledo/PR, Janeiro de 2024.
Tainara Aline da Silva
Engenheiro Civil 
CREA/PR: 168.608/D
Ano IX Toledo, 05 de março de 2024 Edição nº 3867- Extraordinária Página 19 de 45 Município de Toledo Estado do Paraná Secretaria da Fazenda – Administração Tributária ANEXO II PLANILHA ANALÍTICA DE CUSTOS / ORÇAMENTO DO CUSTO DA OBRA
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Ano IX Toledo, 05 de março de 2024 Edição nº 3867- Extraordinária Página 22 de 45 Município de Toledo Estado do Paraná Secretaria da Fazenda – Administração Tributária
Ano IX Toledo, 05 de março de 2024 Edição nº 3867- Extraordinária Página 23 de 45 Município de Toledo Estado do Paraná Secretaria da Fazenda – Administração Tributária
Ano IX Toledo, 05 de março de 2024 Edição nº 3867- Extraordinária Página 24 de 45 Município de Toledo Estado do Paraná Secretaria da Fazenda – Administração Tributária ANEXO III GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS – RUA GENERAL CANABARRO – ÚNICA
Ano IX Toledo, 05 de março de 2024 Edição nº 3867- Extraordinária Página 25 de 45 Município de Toledo Estado do Paraná Secretaria da Fazenda – Administração Tributária ANEXO IV PAVIMENTAÇÃO, PASSEIO PÚBLICO E MEIO - FIO – RUA GENERAL CANABARRO – ÚNICA
Ano IX Toledo, 05 de março de 2024 Edição nº 3867- Extraordinária Página 26 de 45 Município de Toledo Estado do Paraná Secretaria da Fazenda – Administração Tributária
Ano IX Toledo, 05 de março de 2024 Edição nº 3867- Extraordinária Página 27 de 45 Município de Toledo Estado do Paraná Secretaria da Fazenda – Administração Tributária ANEXO V DELIMITAÇÃO DA ZONA A SER BENEFICIADA PELAS OBRAS PÚBLICAS Obs.: Para cobrança da contribuição de melhoria, deverá ser verificada, após a realização das obras públicas, a existência de valorização imobiliária individual em decorrência da realização das obras públicas. (Imóveis passíveis de valorização identificados pelo respectivo nº do Cadastro Imobiliário Municipal).
MEMORIAL TÉCNICO
IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR:
Nome: Município de Toledo
Endereço: Rua Raimundo Leonardi, 1586
CNPJ: 076.205.806/0001-88
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
Nome: Tainara Aline da Silva
Formação: Engenheiro Civil
CREA/PR: 168.608/D
IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Rua General Canabarro - Bairro: Pinheirinho- Toledo/PR
2
SUMÁRIO
1. MEMORIAL TÉCNICO ................................................................................ 3
1.1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES ................................................... 3
1.2. INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS ........................................................... 3
2. DIMENSIONAMENTO DE PAVIMENTO..................................................... 4
2.1. INTRODUÇÃO ...................................................................................... 4
2.2. ESTUDOS DE TRÁFEGO..................................................................... 4
2.3. ENSAIOS DE CARACTERIZAÇÃO ...................................................... 4
2.4. DIMENSIONAMENTO DO PAVIMENTO .............................................. 5
3. MATERIAIS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA........................................ 8
3.1. TERRAPLENAGEM / REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DO 
SUBLEITO.......................................................................................................... 8
3.2. SUB-BASE DE PEDRA RACHÃO PREENCHIDO C/ PÓ DE PEDRA.. 9
3.3. BASE BRITA GRADUADA.................................................................... 9
3.4. IMPRIMAÇÃO ....................................................................................... 9
3.5. PINTURA DE LIGAÇÃO P/ CBUQ...................................................... 10
3.6. CONCRETO BETUMINOSO USINADO À QUENTE (C.B.U.Q) ......... 10
3.7. CARACTERISTICAS TÉCNICAS DOS MATERIAIS E ESPECIFICAÇÕES 
DE EXECUÇÃO ............................................................................................... 11
3.8. CONSIDERAÇÕES COMPLEMENTARES......................................... 11
4. MEIO-FIO E GUIA DE CONCRETO.......................................................... 11
5. PROJETO DE DRENAGEM...................................................................... 12
5.1. APRESENTAÇÃO............................................................................... 12
5.2. PROJETO DE DRENAGEM CONVENCIONAL .................................. 12
5.3. BASE DE DADOS............................................................................... 12
5.3.1. Método de dimensionamento ....................................................... 12
5.3.2. Método de dimensionamento dos coletores ................................. 15
6. PASSEIO PUBLICO E ACESSIBILIDADE ............................................... 16
6.1. PASSEIO PUBLICO............................................................................ 16
6.2. REBAIXAMENTOS ............................................................................. 17
6.3. PISO PODOTÁTIL .............................................................................. 17
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS ...................................................................... 17
3
1. MEMORIAL TÉCNICO
1.1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Fazer o traçado da rua dentro do traçado urbano com galerias pluviais, 
pavimentação e calçada em localizar na planta topográfica da cidade as obras 
necessárias.
A descarga dos materiais e depósito para estocagem ficarão por conta da 
contratada. Os detritos e entulhos provenientes da obra deverão ser removidos do 
local da obra por conta da contratada.
A guarda e proteção da obra ficarão por conta da contratada até a entrega do 
Termo de Recebimento Definitivo da Obra, sendo responsabilidade desta todo e 
qualquer dano cometido na obra.
É obrigatório o controle tecnológico das obras de pavimentação asfáltica, 
devendo ser exigido da construtora o Laudo Técnico de Controle Tecnológico e os 
resultados dos ensaios realizados em cada etapa dos serviços, conforme exigências 
normativas do DER/DNIT. O Controle Tecnológico deve ser feito de acordo com as 
recomendações constantes nas Especificações de Serviços e normas do DER.
1.2. INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
Todas as providências e despesas provisórias da obra, compreendendo o 
aparelhamento, maquinário e ferramentas necessárias à execução dos serviços 
contratados, bem como: andaimes, tapumes, cercas, instalações provisórias de 
sanitários, luz, força, água, etc., ficarão a cargo da contratada.
A obra deverá estar devidamente sinalizada visando evitar transtornos ao 
trânsito de pessoas e veículos.
4
2. DIMENSIONAMENTO DE PAVIMENTO
2.1. INTRODUÇÃO
O Município de Toledo localiza-se sobre o terceiro planalto paranaense, 
assentado sobre terrenos argilosos bastante homogêneos, provenientes de alteração 
dos derrames de lava basálticas. A região apresenta clima mesotérmico sempre 
úmido com predominância nos meses de verão, havendo predomínio de precipitação 
sobre a evaporação. Tal condição favorece a contínua umidade do subleito e das 
outras camadas do pavimento. Em vista destas condições optou-se por um pavimento 
dotado de bom revestimento betuminoso em detrimento de camadas não tratadas. Tal 
tipo de pavimento tem durabilidade mais elevada e manutenção mais econômica ao 
longo da vida útil do projeto.
O método de dimensionamento da estrutura utilizado foi o método do DNER 
de Murilo Lopes de Souza. 1996 – Método de Projeto de Pavimentação Flexível.
2.2. ESTUDOS DE TRÁFEGO
O tráfego do loteamento é do tipo urbano local, típico residencial, composto 
de automóveis, ônibus e poucos caminhões leves, por exemplo: caminhões de gás, 
lixo, mudança, etc., considerando-se uma vida útil de, no mínimo, 10 anos para o 
pavimento, chegando-se ao número N, número de Repetições de Carga de 1x104
repetições de eixo padrão, para o caso das vias do tipo local/residencial.
2.3. ENSAIOS DE CARACTERIZAÇÃO
Para a definição do índice de suporte do subleito das vias a serem pavimentadas, 
procedeu-se inspeção técnica criteriosa no local, através de técnico de larga 
experiência em materiais de pavimentação e sua execução, para confirmar os 
controles estatísticos regionais de natureza geológica, além de Ensaios de 
Caracterização anexos a este memorial. Dos resultados obtidos:
• Ensaios de Caracterização: LL – 34,50%; LP – 8,30%; IP – 26,30%; IG – 12; 
AASHTO – A-6; Material – Argiloso.
5
• Ensaio Compactação: Densidade máxima – 1,692 g/cm³; Umidade ótima –
16,90%.
• Índice de Suporte Califórnia: CBR – 9,56%; Expansão – 0,42%.
2.4. DIMENSIONAMENTO DO PAVIMENTO
O Dimensionamento foi efetuado pelo método do Eng°. Murillo Lopes de 
Souza (1960-DNER), tendo em vista os materiais disponíveis selecionados, a Tabela 
de Trafego definida para o Projeto e pela resistência do subleito, igualmente, tendo 
como base as espessuras praticadas pela EMDUR- Empresa de Desenvolvimento 
Urbano e Rural de Toledo, inclusive em vias rurais, no interior do município, que 
recebem o tráfego de caminhões carregados com escoamento de produção, 
transporte de insumos e maquinários pesados.
Para determinação da capacidade de suporte do subleito de um pavimento é 
feita pelo CBR. Devido o tipo de solo presente, para maior segurança o CBR será 
corrigido em função do Índice de Grupo (IG), assim será dominado por Índice de 
Suporte (IS) e a condição será que o IS ≤ CBR
Onde o Índice de Suporte é dado por:
𝐼𝑆 =
𝐶𝐵𝑅 + 𝐶𝐵𝑅𝐼𝐺
2
Onde:
CBR : valor determino pelo ensaio de Índice de Suporte Califórnia;
CBRIG : valor tabelado (Tabela 1).
Dado os resultados obtidos nos Ensaios de Caracterização e Índice de 
Suporte Califórnia:
• CBR: 9,56%;
• IG: 12, assim CBRIG: 5%.
𝐼𝑆 =
9,56 + 5
2
= 7,28
Desta forma, o IS da rua General Canabarro é de 7,28%.
6
Tabela 1 - Valores tabelados de CBR em função do IG
Índice de Grupo (IG) CBRIG
0 20
1 18
2 15
3 13
4 12
5 10
6 9
7 8
8 7
9 a 10 6
11 a 12 5
13 a 14 4
15 a 17 3
18 a 20 2
Para a definição da espessura do pavimento, utiliza-se o ábaco de 
dimensionamento fornecido pelo método do DNER, que relaciona o número N, ou 
seja, número de repetições de carga com o valor do índice de suporte ou CBR. Na rua 
General Canabarro, o valor da espessura equivalente foi de 35 cm, conforme obtido 
na Figura 1.
Figura 1 - Ábaco de dimensionamento
7
A determinação das camadas do pavimento e suas espessuras é realizada 
através da soma da espessura de cada camada multiplicada pelo Coeficiente de 
Equivalência Estrutural. Onde esses coeficientes são aplicados para diferentes 
materiais construtivos utilizados nos pavimentos, sendo eles, utilizados no presente 
memorial, dispostos na Tabela 2.
Tabela 2 - Coeficiente de Equivalência
Material Coeficiente K
Rachão CBR >60% 1,00
Base de brita graduada CBR > 80% 1,10
C.A.U.Q 2,00
Conforme o manual do DNER, do método de projeto de pavimentos flexíveis 
a espessura mínima do revestimento betuminoso para o número N menor que 1x106
, 
pode ser utilizado o tratamento superficial, assim adotou-se o valor de 3 cm de capa 
asfáltica em CBUQ. A Tabela 3 apresenta a classificação das vias e parâmetro de 
tráfego definido para o projeto, ou seja, um resumo para a verificação da espessura 
do pavimento.
Tabela 3 - Classificação das vias e parâmetro de tráfego
FUNÇÃO 
PREDOMINANTE
TRÁFEGO 
PREVISTO
VIDA DE 
PROJETO 
(ANOS)
VOLUME INICIAL DA 
FAIXA MAIS 
CARREGADA
EQUIVALENTE 
POR VEICULO 
COMERCIAL
ESPESSIARA 
EQUIVALENTE
(CM)
NÚMERO DE 
REPETIÇÕES 
Veículo CARGA N
leve
Caminhões 
e ônibus
Via Local 
/Residencial Leve/médio 10 100 a 
400 4 a 20 1,50 35,00 1x104
Utilizando os índices tabelados (Tabela 2), conforme dado pelo coeficiente de 
equivalência estrutural e os parâmetros citados na Tabela 3, pode-se indicar que as 
espessuras indicadas estão dentro da conformidade, através da seguinte fórmula 
respeitando a condição de espessura equivalente:
• Rua General Canabarro – Via Local
•
𝑅 .𝐾1 + 𝐵 .𝐾2 + 𝑆𝑏 .𝐾3 ≥ 35,00𝑐𝑚
3 . 2 + 12 . 1,1 + 1 . 20 ≥ 35,00𝑐𝑚
39,20 ≥ 35,00𝑐𝑚 → 𝑜𝑘
8
Tabela 4 - Resumo Geral
FUNÇÃO 
PREDOMINANTE IS / CBR
RACHÃO 
PEDRA 
GRANULAR
BRITA 
GRADUADA 
(cm)
C.A.U.Q
CAP 50-
70 (cm)
MASSA 
TIPO FAIXA TERO DE 
BETUME
R. General 
Canabarro
7,28%
9,56% 20,00 12,00 3,00 Fina D/DER-PR ≥4,80%
3. MATERIAIS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
3.1. TERRAPLENAGEM / REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DO SUBLEITO
A regularização é um serviço que visa conformar o leito transversal e 
longitudinal da via pública, compreendendo cortes e ou aterros, cuja espessura da 
camada deverá ser de no máximo 20 cm. De maneira geral, consiste em um conjunto 
de operações, tais como aeração, compactação, conformação etc., de forma que a 
camada atenda as condições de grade e seção transversal exigidas. 
Após a execução de cortes e adição de material necessário para atingir o 
greide de projeto, deverá ser feita uma escarificação na profundidade de 0,20m, 
seguida de pulverização, umedecimento ou secagem, compactação e acabamento. 
Os aterros, se existirem, além dos 0,20m máximos previstos, deverão ser executados 
de acordo com as Especificações de Terraplenagem do DER/PR. No caso de cortes 
em rocha, deverá ser prevista a remoção do material de enchimento existente, até a 
profundidade de 0,30m, e substituição por material de camada drenante apropriada. 
Os cortes deverão ser executados rebaixando o terreno natural para 
chegarmos à grade de projeto, ou quando se trata de material de alta expansão, baixa 
capacidade de suporte ou ainda, solo orgânico. Os aterros são necessários para a 
complementação do corpo estradal, cuja implantação requer o depósito de material 
proveniente de cortes ou empréstimos de jazidas. 
A camada de regularização deverá estar perfeitamente compactada, sendo que o grau 
de compactação deverá ser de no mínimo 100% em relação a massa específica 
aparente seca máxima obtida na energia Proctor Normal. Na execução do serviço 
deverão ser obedecidas as especificações DER/PR ES-P 01/05 e/ou demais 
especificações pertinentes do DER//PR.
9
3.2. SUB-BASE DE PEDRA RACHÃO PREENCHIDO C/ PÓ DE PEDRA
Consiste na execução de uma camada constituída pelo entrosamento de 
agregado graúdo (rachão) devidamente preenchido por agregado miúdo (pó de 
pedra). O material que constituirá a referida sub-base deverá ser disposto 
uniformemente sobre o leito estradal em camadas e espalhado de forma a evitar a 
segregação.
Após o espalhamento, o material deverá ser compactado por meio de 
equipamentos apropriados e preenchido com material de granulometria mais fina com 
espessura mínima de 6,00 cm. Na execução do serviço deverão ser obedecidas as 
especificações DER/PR ES-P 03/05.
3.3. BASE BRITA GRADUADA
A mistura de agregados para a base deve apresentar-se uniforme quando 
distribuída no leito da estrada e a camada deverá ser espalhada de forma única. O 
espalhamento da camada deverá ser realizado com distribuidor de agregados 
autopropelido. 
Em áreas onde o distribuidor de agregados for inviável, será permitida a 
utilização de motoniveladora. Após o espalhamento, o agregado umedecido deverá 
ser compactado com equipamento apropriado. A fim de facilitar a compressão e 
assegurar um grau de compactação uniforme, a camada deverá apresentar um teor 
de umidade constante e dentro da faixa especificada no projeto. 
O grau de compactação mínimo a ser requerido para cada camada de base, 
será de 100% da energia AASHTO Modificado. A referida base de brita graduada 
deverá estar enquadrada na Faixa “I” do DER/PR, livre de matéria vegetal e outras 
substâncias nocivas. Na execução do serviço deverão ser obedecidas as 
especificações DER/PR ES-P 05/18.
3.4. IMPRIMAÇÃO
Tal serviço consiste na aplicação de material betuminoso sobre a superfície 
da sub-base, para promover uma maior coesão da superfície da sub-base, uma maior 
aderência entre a base e o revestimento, e também para impermeabilizar a base. O 
10
material utilizado será o asfalto diluído tipo CM-30, aplicado na taxa de 0,80 a 1,60 
litros/ m². 
O equipamento utilizado é o caminhão espargidor, salvo em locais de difícil 
acesso ou em pontos falhos que deverá ser utilizado o espargidor manual. A área 
imprimada deverá ser varrida para a eliminação do pó e de todo material solto e estar 
seca ou ligeiramente umedecida. 
É vedado proceder a imprimação da superfície molhada ou quando a 
temperatura do ar seja inferior a 10ºC. O tráfego nas regiões imprimadas só deve ser 
permitido após decorridas, no mínimo, 24 horas de aplicação do material asfáltico. Na 
execução do serviço deverão ser obedecidas as especificações DER/PR ES-P 17/17.
3.5. PINTURA DE LIGAÇÃO P/ CBUQ
Consiste em aplicação de material betuminoso sobre a superfície de base, para 
promover aderência entre um revestimento betuminoso e a camada subjacente. O 
material utilizado será emulsão asfáltica tipo RR-1C, diluído em água na proporção 
1:1, e aplicado na taxa de 0,50 a 0,80 litros/ m² de tal forma que a película de asfalto 
residual fique em torno de 0,3mm. 
O equipamento utilizado é o caminhão espargidor, salvo em locais de difícil 
acesso ou em pontos falhos que deverá ser utilizado o espargidor manual. Na 
execução do serviço deverão ser obedecidas as especificações DER/PR ES-P 17/17.
3.6. CONCRETO BETUMINOSO USINADO À QUENTE (C.B.U.Q)
Após executada a pintura de ligação, será executado os serviços de 
pavimentação asfáltica com CBUQ, sendo composto pelas seguintes etapas: 
usinagem, transporte, espalhamento e compactação. A mistura a ser aplicada deverá 
estar de acordo com o projeto da faixa “C” DER/PR fornecido pela Contratada e com 
as especificações de serviço do DER/PR ES-P 21/17.
Os equipamentos a serem utilizados para execução dos serviços são: vibro 
acabadora, que proporcione o espalhamento homogêneo e de maneira que se 
obtenha a espessura indicada, e os rolos de pneus e tandem liso, que proporcionem 
a compactação desejada e uma superfície lisa e desempenada.
11
Deverá ser observado o completo resfriamento do revestimento para abertura 
ao tráfego. Na execução do serviço deverão ser obedecidas as especificações 
DER/PR ES-P 21/17.
3.7. CARACTERISTICAS TÉCNICAS DOS MATERIAIS E ESPECIFICAÇÕES DE 
EXECUÇÃO 
CARACTERISTICAS TÉCNICAS DOS MATERIAIS E ESPECIFICAÇÕES DE EXECUÇÃO
DISCRIMINAÇÃO MATERIAL CONTROLE TÉCNICO 
EXECUTIVO
NORMATIVA DE 
EXECUÇÃO
Terraplanagem: 
limpeza, cortes e aterros Ajuste do terreno existente Atingir greide de fundo * DER/PR ES-02/05
Regularização e Compactação 
do subleito Argila de boa qualidade Teste de Carga * DER/PR ES-01/05
Brita graduada 100% PI Agregado – Pedra Britada
Faixa I – Especificação DER-PR
Qualidade do agregado
Controle da mistura
Granulometria
Ensaios e grau de compactação
* DER/PR ES-05/05
Imprimação – Taxa 1,10L/m² Material Betuminoso
Tipo CM-imprimação
Quantidade e qualidade
do material betuminoso * DER/PR ES-17/05
Pintura ligação – Taxa 1,10L/m² 
(recortada 50%água 50%produto) Material Betuminoso – RR-1C Quantidade e qualidade
do material betuminoso * DER/PR ES-17/05
CBUQ com CAP 50-70
(Massa Fina – Faixa C)
Agregado – Pedra Britada
Faixa C – Especificação DER-PR
Material betuminoso-CAP 50-70
Quantidade e qualidade do
agregado e mat. Betuminoso
Controle da mistura
Granulometria dos agregados
Teor do betume
Grau de compactação
* DER/PR ES-21/05
Obs. Especificações de Serviços disponíveis no site do DER/PR
3.8. CONSIDERAÇÕES COMPLEMENTARES 
O laudo do controle tecnológico do CBUQ deverá ser entregue antes da última
medição. A obra deverá ser entregue limpa e em total acordo com as especificações 
acima expostas.
4. MEIO-FIO E GUIA DE CONCRETO
O meio-fio curvo é um elemento em concreto destinado a separar a faixa de 
pavimentação (rolamento veículos) da faixa de passeio. Ele deve ser executado por 
uma máquina extrusora sendo assim moldado “in loco”, obedecendo as características 
técnicas do concreto com resistência mínima de fck=20MPa e conforme detalhamento 
apresentado no projeto nos locais definidos em projeto 
12
A guia de concreto moldada “in loco” (fincadinha) localiza-se entre a faixa do 
passeio e ciclovia, e deve servir como separação da área ocupada pelas árvores 
existentes. 
Em relação ao meio-fio existente que separa a faixa de passeio e a pista de 
rolamento, deverá ser regularizado com nata de cimento em toda extensão para 
correção das imperfeições. Nos pontos onde o meio-fio estiver torto ou não alinhado 
a via deverá ser corrigido
5. PROJETO DE DRENAGEM 
5.1. APRESENTAÇÃO
A drenagem de água pluviais, embora seja um item básico e fundamental do 
Planejamento Urbano, tem sido relegado a um plano secundário em nosso País e 
tratado, regra geral, de forma parcial e superficial, com projetos de engenharia, 
deficientes ou mal executados, incompatíveis com o custo das obras envolvidas.
5.2. PROJETO DE DRENAGEM CONVENCIONAL
5.3. BASE DE DADOS
Fazer o traçado do sistema de galerias pluviais consiste em localizar na planta 
do levantamento topográfico da área em estudo as obras necessárias para a coleta, 
transporte e disposição final das águas excessivas.
Para isso, torna-se necessário o estudo detalhado do escoamento superficial, 
pelas ruas e áreas contribuintes.
Esse estudo é feito na planta topográfica planialtimétrico, em escala 1:1000, 
observando-se o caimento do terreno e indicando por setas o sentido de escoamento 
nas sarjetas, de maneira a ser possível a delimitação da área de contribuição de um 
ponto qualquer das ruas e sua adjacência.
5.3.1. Método de dimensionamento
Para a determinação das vazões, foi utilizado o método Racional, uma vez 
que para o presente caso, bacia contribuinte é pequena (menor de 5 km²). A maioria 
13
da bibliografia existente recomenda a utilização deste método, que consiste no 
emprego da seguinte fórmula:
𝑄 = £ . 𝐶 . 𝑖 . 𝐴
Onde : 
Q: Vazão do projeto (l/s);
£: coeficiente de escoamento superficial;
i: intensidade de precipitação pluviométrica (l/s.ha);
A: área da bacia de contribuição (ha).
• COEFICIENTE DE ESCOAMENTO SUPERFICIAL
Para a determinação do coeficiente de escoamento superficial, existem 
valores determinados para cada tipo de cobertura do terreno, sendo adotadas para o 
presente projeto o seguinte valor:
𝐶 = 0,068 → 𝑐𝑜𝑒𝑓𝑖𝑐𝑖𝑒𝑛𝑡𝑒 𝑑𝑒 𝑒𝑠𝑐𝑜𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 𝑚é𝑑𝑖𝑜.
• INTENSIDADE DE PRECIPITAÇÃO
Para a determinação da intensidade de precipitação foi utilizada uma equação 
já desenvolvida e baseada em dados pluviográficos confiáveis e com relativo período 
de observações que possibilitam uma segurança no dimensionamento. A intensidade 
é dependente não apenas do tempo de duração da chuva, mas também do tempo de 
recorrência.
O tempo de recorrência Tr, é adotado de acordo com a segurança que se quer 
dar ao sistema, assim, quanto maior esse tempo, maiores serão as intensidades das 
chuvas de projeto, e consequentemente maior a segurança do sistema, o que implica 
em custo mais elevado para a execução das obras.
Desta forma, utilizou-se um tempo de recorrência de 2 anos para a rede de 
galerias e emissários em tubulação.
Assim, para utilização de dados de chuva em projetos de Engenharia de 
Drenagem, se faz necessário conhecer a relação entre as quatro características 
fundamentais da chuva: intensidade, duração, frequência e distribuição.
14
A relação entre intensidade, duração e frequência pode ser representada 
graficamente ou através de uma equação, que tem como fórmula geral:
i =
𝐾 . 𝑇𝑟𝑚
(𝑡 + 𝑡𝑜)
𝑛
Onde: 
i: intensidade de precipitação máxima (mm/h);
Tr: tempo de recorrências (anos);
t: tempo de duração da chuva (min);
K, t0,m, n: parâmetros determinados para a estação pluviométrica;
A. A seguir apresentaremos a equação de chuva intensa desenvolvida para o 
município de Cascavel, utilizada neste projeto por apresentar regime de chuvas 
próximo ao da cidade de Toledo.
B. Nas equações de chuvas intensas, entrar com o tempo de recorrência Tr em 
anos e tempo de duração da chuva em minutos, obtendo a intensidade da chuva em 
mm/h. Para obter resultado em litros/segundo x hectare, basta multiplicar o resultado 
da fórmula por 2,77
Majorando o resultado encontrado na equação de chuvas, para o 
dimensionamento da rede de drenagem deste loteamento, com o objetivo de adotar 
coeficiente de segurança utilizou-se:
𝑖 = 300,00 𝑙/𝑠. ℎá
• TEMPO DE CONCENTRAÇÃO
O valor da intensidade da precipitação a ser adotada em cada seção 
dependerá, além do tempo de recorrência, também do tempo de concentração.
O tempo de concentração, numa determinada seção de galerias é calculado 
pela seguinte fórmula:
𝑡𝑐 = 𝑡𝑠 + 𝑡𝑒
15
Onde: 
tc: tempo de concentração;
ts: tempo de escoamento superficial;
te: tempo de escoamento nas galerias até a seção considerada;
Para a determinação do tempo de escoamento superficial inicial existem 
fórmulas, e recomendações para que este tempo fique entre 5 e 20 minutos. A adoção 
de ts = 10 minutos é considerada satisfatória para o uso no desenvolvimento de rede 
de galerias.
• ÁREA CONTRIBUINTE
O critério de calcula para a determinação de área contribuinte, é definido pela 
a área e declividade do terreno que corresponde a área que a rede projetada deve ser 
capaz de captar. 
A área de contribuição de cada trecho está ilustrada na prancha de projeto. 
5.3.2. Método de dimensionamento dos coletores
Para o dimensionamento dos coletores será utilizada a fórmula de Manning.
𝑉 =
𝑅
2/3
∗ 𝑖
1/2
𝑛
Onde: 
V: velocidade de escoamento em m/s;
R: raio hidráulico da seção de vazão;
i: declividade superfinal de linha d’água; 
n: coeficiente de rugosidade (n=0,013); 
Os tubos são dimensionados a seção plena e as velocidades limites adotadas 
são: - velocidade mínima: 0,75 m/s (nos tubos de diâmetro de 0,40m, 0,50m, 0,60m, 
0,80m, 1,00m, 1,20m e 1,50m em regiões de solos facilmente carreáveis, adota-se 
sempre que possível, declividade mínima de 1% para impedir o assoreamento dos 
mesmos).
16
Velocidade máxima: 5 m/s (pesquisa da Universidade Católica do Paraná, 
concluiu que o limite pode ser aumentado para 7 m/s). O aumento deste limite máximo 
acarreta a redução dos acessórios das redes de galerias de águas pluviais a serem 
implantadas, reduzindo custos das obras.
No Paraná, os diâmetros comerciais comumente adotados são os de 0,40m, 
0,50m, 0,60m, 0,80m, 1,00m, 1,20m,1,50m e 2,00m.
• ELEMENTOS CONSTRUTIVOS - CAIXAS DE LIGAÇÃO
Nos casos, onde a ligação das bocas de lobo no coletor não puder ser feita 
através de poços de visita/queda, deverão ser executadas caixas de ligação.
6. PASSEIO PUBLICO E ACESSIBILIDADE
6.1. PASSEIO PUBLICO
A pavimentação em concreto existente no local deverá ser demolida e retirado 
todo entulho do local.
Para fins deste contrato, em linhas gerais, se entenderá que o passeio público 
onde serão executados os serviços previstos na planilha orçamentária tem, em geral, 
uma largura de 2,00 m, com exceção da área ao redor das rampas de acessibilidade 
localizadas nas esquinas onde deverá ser executada uma rampa para adequação do 
local à inclinação máxima prevista na NBR 9050.
A calçada de concreto existente deverá ser demolida - serviço que contempla 
o transporte e destinação do entulho gerado.
Feito isso, será executada a movimentação de terra que se fizer necessária 
no terreno, a fim de regularização e nivelamento do mesmo.
Após será executado um lastro de brita com espessura de 3 cm na área onde 
será executada a calçada.
Sobre o lastro de brita será executada a concretagem do piso, com uma 
camada de 05 cm de concreto com fck 20 MPa. Os quadros devem ter largura máxima 
de dois metros onde deverá ser executado veios de dilatação. 
Deverá ser prevista a instalação de piso podo tátil descrito no item 6.3, a ser 
instalado conforme o projeto.
17
A calçada acabada deverá ter caimento máximo de 2% em direção à rua, não 
devendo apresentar nichos ou falhas de concretagem, e deverá ser desempenado.
As entradas de veículos deveram ser reforçadas com armação em malha 
metálica a 1/3 da espessura do concreto conforme detalhe em projeto.
6.2. REBAIXAMENTOS
Os rebaixamentos das rampas de acessibilidade deverão atender ao 
preconizado pela ABNT NBR9050/2015 serem executadas conforme locado no 
projeto, conforme segue:
a) Em concreto desempenado, sem ressaltos, fck > 20,00 Mpa, com 
espessura mínima de 5cm;
b) Largura da rampa central dos rebaixamentos deve ser no mínimo, de 
1,20m;
c) Inclinação não superior a 8,33% no sentido longitudinal, inclusive nas 
abas laterais;
d) Não deve haver desnível entre o término do rebaixamento da calçada e 
a pista de rolamento;
e) Ainda na largura da rampa, será colocada uma linha de piso podotátil de 
Alerta, conforme indicado no projeto.
6.3. PISO PODOTÁTIL
Pisos em placas de concreto em alto relevo de alerta e direcional de acordo 
com a ABNT NBR9050/2015, espessura 04 cm, dimensões 30 x 30 cm para aplicação 
no calçamento e nos rebaixamentos conforme projeto e detalhes em prancha.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Toda a obra de remodelação deverá seguir os projetos técnicos apresentados, 
as dificuldades que surgirem durante a execução, serão resolvidas com a participação 
da Secretaria de Planejamento do Município e a Fiscalização da Obra.
No caso de divergências entre a planilha de orçamento, projetos e memorial 
descritivo/especificações técnicas e demais documentos, fica entendido que os 
18
mesmos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe, que mencione￾se em um e omita-se em outro, será considerado especificado e válido.
Caso houver necessidade de relocação ou conserto de algum dano causado 
à rede de água/esgoto em razão da execução da obra, os custos de material e 
execução fica por conta da contratada.
Toledo/PR, Janeiro de 2024.
_________________________________
Tainara Aline da Silva
Engenheiro Civil 
CREA/PR: 168.608/D
I
PROPONENTE
Prefeitura Municipal de Toledo
DATA BASE LOCAL BDI 1 BDI 2 BDI 3
12-23 (N DES.) RUA GENERAL CANABARRO, PINHEIRINHO 19,69% 0,00% 0,00%
Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade Custo Unitário 
(sem BDI) (R$)
BDI
(%)
Preço Unitário 
(com BDI) (R$)
Preço Total
(R$) ↓
449.016,53
1. SINAPI URBANIZAÇÃO RUA GENERAL CANABARRO - - BDI 1 - 449.016,53 RA
1.1. SINAPI ADMINISTRAÇÃO DA OBRA - - BDI 1 - 17.314,06 RA
1.1.1. COMPOSIÇÃO CP001 ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA (1 ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA 
PLENO + 1 ENCARREGADO GERAL) UN 1,00 13.039,50 BDI 1 15.606,98 15.606,98 OU
1.1.2. SINAPI 103689 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA 
GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS M2 4,50 316,94 BDI 1 1.707,08 379,35 OU
1.2. SINAPI SERVIÇOS PRELIMINARES - - - BDI 1 - 3.236,75 OU
1.2.1. COMPOSIÇÃO CP013 DEMOLIÇÃO DE CALÇADA DE CONCRETO M³ 4,50 394,84 BDI 1 472,58 2.126,61 OU
1.2.2. SINAPI 98525
LIMPEZA MECANIZADA DE CAMADA VEGETAL, VEGETAÇÃO E 
PEQUENAS ÁRVORES (DIÂMETRO DE TRONCO MENOR QUE 0,20 M), 
COM TRATOR DE ESTEIRAS.AF_05/2018
M2 700,00 0,47 BDI 1 392,00 0,56 OU
1.2.3. COMPOSIÇÃO CP021 CAÇAMBA GRANDE DE ENTULHO CLASSE AB - INCLUSO DESTINAÇÃO 
CORRETA DOS RESÍSUOS UND 2,00 300,00 BDI 1 718,14 359,07 OU
1.3. SINAPI GALERIA DE AGUAS PLUVIAIS - - - BDI 1 - 47.480,34 OU
1.3.1. COMPOSIÇÃO CP018 CORTE DE PAVIMENTO E MEIO FIO, COM SERRA DE CORTE COM DISCO 
DIAMANTADO. M 35,00 43,39 BDI 1 1.817,55 51,93 OU
1.3.2. SINAPI 97636 DEMOLIÇÃO PARCIAL DE PAVIMENTO ASFÁLTICO, DE FORMA 
MECANIZADA, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 M2 35,00 24,51 BDI 1 1.026,90 29,34 OU
1.3.3. SINAPI 90099
ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M (MÉDIA 
MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), 
RETROESCAV. (0,26 M3), LARG. MENOR QUE 0,8 M, EM SOLO DE 1A 
CATEGORIA, EM LOCAIS COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. 
AF_02/2021
M3 126,00 17,93 BDI 1 2.703,96 21,46 OU
1.3.4. SINAPI 101616 PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MENOR QUE 1,5 M 
(ACERTO DO SOLO NATURAL). AF_08/2020 M2 84,00 7,91 BDI 1 795,48 9,47 OU
1.3.5. SINAPI 95571
TUBO DE CONCRETO (SIMPLES) PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS 
PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL 
COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E 
ASSENTAMENTO. AF_12/2015
M 105,00 105,35 BDI 1 13.239,45 126,09 OU
1.3.6. SINAPI 93378
REATERRO MECANIZADO DE VALA COM RETROESCAVADEIRA 
(CAPACIDADE DA CAÇAMBA DA RETRO: 0,26 M³/POTÊNCIA: 88 HP), 
LARGURA ATÉ 0,8 M, PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M, COM SOLO (SEM 
SUBSTITUIÇÃO) DE 1ª CATEGORIA, COM COMPACTADOR DE SOLOS DE 
PERCUSSÃO. AF_08/2023
M3 84,00 25,81 BDI 1 2.594,76 30,89 OU
1.3.7. COMPOSIÇÃO CP015 REGULARIZACAO E COMPACTACAO MANUAL DE TERRENO COM 
SOQUETE M² 84,00 8,87 BDI 1 892,08 10,62 OU
URBANIZAÇÃO RUA GENERAL CANABARRO
APELIDO DO EMPREENDIMENTO
URBANIZAÇÃO RUA GENERAL CANABARRO
CURITIBA Toledo-PR
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
LOCALIDADE SINAPI MUNICÍPIO / UF RECURSO
PMv3.0.4 1 / 5
I
PROPONENTE
Prefeitura Municipal de Toledo
DATA BASE LOCAL BDI 1 BDI 2 BDI 3
12-23 (N DES.) RUA GENERAL CANABARRO, PINHEIRINHO 19,69% 0,00% 0,00%
Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade Custo Unitário 
(sem BDI) (R$)
BDI
(%)
Preço Unitário 
(com BDI) (R$)
Preço Total
(R$) ↓
URBANIZAÇÃO RUA GENERAL CANABARRO 449.016,53
APELIDO DO EMPREENDIMENTO
URBANIZAÇÃO RUA GENERAL CANABARRO
CURITIBA Toledo-PR
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
LOCALIDADE SINAPI MUNICÍPIO / UF RECURSO
1.3.8. SINAPI 97961
CAIXA PARA BOCA DE LOBO COMBINADA COM GRELHA RETANGULAR, 
EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 
1,3X1X1,2 M. AF_12/2020
UN 6,00 2.326,54 BDI 1 16.707,84 2.784,64 OU
1.3.9. SICRO 2003642 Caixa de ligação e passagem - CLP 01 - areia e brita comerciais un 4,00 1.608,81 BDI 1 1.925,58 7.702,32 OU
1.4. SINAPI MEIO FIO E CALÇADA - - - BDI 1 - 119.165,38 OU
1.4.1. SINAPI 94268
GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA CONJUGADOS DE CONCRETO, MOLDADA IN 
LOCO EM TRECHO CURVO COM EXTRUSORA, 45 CM BASE (15 CM BASE 
DA GUIA + 30 CM BASE DA SARJETA) X 22 CM ALTURA. AF_06/2016
M 347,98 61,84 BDI 1 25.757,48 74,02 OU
1.4.2. SINAPI 94267
GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA CONJUGADOS DE CONCRETO, MOLDADA IN 
LOCO EM TRECHO RETO COM EXTRUSORA, 45 CM BASE (15 CM BASE 
DA GUIA + 30 CM BASE DA SARJETA) X 22 CM ALTURA. AF_06/2016
M 18,90 56,06 BDI 1 1.268,19 67,10 OU
1.4.3. COMPOSIÇÃO CP015 REGULARIZACAO E COMPACTACAO MANUAL DE TERRENO COM 
SOQUETE M² 1.071,00 8,87 BDI 1 11.374,02 10,62 OU
1.4.4. SINAPI 96624 LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.2), APLICADO 
EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *10 CM*. AF_08/2017 M3 182,07 119,88 BDI 1 26.123,40 143,48 OU
1.4.5. SINAPI 94991
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM 
CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO C20, ACABAMENTO 
CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_08/2022
M3 48,30 658,30 BDI 1 38.056,54 787,92 OU
1.4.6. SICRO 4011537 Serragem de juntas em pavimento de concreto, limpeza e enchimento com 
selante a frio m 473,20 20,92 BDI 1 11.848,93 25,04 OU
1.4.7. COMPOSIÇÃO CP020
EXECUÇÃO DE "ENTRADA DE VEÍCULOS" OU PISO DE CONCRETO COM 
CONCRETO ARMADO MOLDADO IN LOCO, 20 MPa, MALHA DE AÇO Ø 
4,2mm 15X15 cm, ESPESSURA DE 5 CM, USINADO, APLICADO COM 
RÉGUA VIBRATÓRIA.
M2 66,00 59,96 BDI 1 4.736,82 71,77 OU
1.5. SINAPI PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM RACHÃO - - - BDI 1 - 254.974,94 OU
1.5.1. COMPOSIÇÃO CP014 SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NOTA DE 
SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE M² 1.626,80 0,46 BDI 1 894,74 0,55 OU
1.5.2. SINAPI 101134
ESCAVAÇÃO HORIZONTAL, INCLUINDO CARGA, DESCARGA E 
TRANSPORTE EM SOLO DE 1A CATEGORIA COM TRATOR DE ESTEIRAS 
(100HP/LÂMINA: 2,19M3) E CAMINHÃO BASCULANTE DE 10M3, DMT ATÉ 
200M. AF_07/2020
M3 618,18 16,90 BDI 1 12.505,78 20,23 OU
1.5.3. SINAPI 95875 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA 
PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 M3XKM 6.799,98 2,53 BDI 1 20.603,94 3,03 OU
PMv3.0.4 2 / 5
I
PROPONENTE
Prefeitura Municipal de Toledo
DATA BASE LOCAL BDI 1 BDI 2 BDI 3
12-23 (N DES.) RUA GENERAL CANABARRO, PINHEIRINHO 19,69% 0,00% 0,00%
Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade Custo Unitário 
(sem BDI) (R$)
BDI
(%)
Preço Unitário 
(com BDI) (R$)
Preço Total
(R$) ↓
URBANIZAÇÃO RUA GENERAL CANABARRO 449.016,53
APELIDO DO EMPREENDIMENTO
URBANIZAÇÃO RUA GENERAL CANABARRO
CURITIBA Toledo-PR
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
LOCALIDADE SINAPI MUNICÍPIO / UF RECURSO
1.5.4. SINAPI 100574 ESPALHAMENTO DE MATERIAL COM TRATOR DE ESTEIRAS. AF_11/2019 M3 332,36 1,59 BDI 1 631,48 1,90 OU
1.5.5. SICRO 5502978 Compactação de aterros a 100% do Proctor normal m³ 332,36 4,97 BDI 1 5,95 1.977,54 OU
1.5.6. SINAPI 96400
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA 
PAVIMENTAÇÃO DE MACADAME SECO - EXCLUSIVE CARGA E 
TRANSPORTE. AF_11/2019
M3 332,36 111,46 BDI 1 44.340,15 133,41 OU
1.5.7. SINAPI 100990
CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE SOLOS E MATERIAIS GRANULARES 
EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM PÁ CARREGADEIRA 
(CAÇAMBA DE 1,7 A 2,8 M³ / 128 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: T). 
AF_07/2020
T 697,96 6,15 BDI 1 5.136,99 7,36 OU
1.5.8. SINAPI 95878 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA 
PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 TXKM 7.677,56 1,70 BDI 1 15.585,45 2,03 OU
1.5.9. SINAPI 96396
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA 
PAVIMENTAÇÃO DE BRITA GRADUADA SIMPLES - EXCLUSIVE CARGA E 
TRANSPORTE. AF_11/2019
M3 249,27 122,03 BDI 1 36.408,38 146,06 OU
1.5.10. SINAPI 100990
CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE SOLOS E MATERIAIS GRANULARES 
EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM PÁ CARREGADEIRA 
(CAÇAMBA DE 1,7 A 2,8 M³ / 128 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: T). 
AF_07/2020
T 548,39 6,15 BDI 1 4.036,15 7,36 OU
1.5.11. SINAPI 95878 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA 
PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 TXKM 6.032,29 1,70 BDI 1 12.245,55 2,03 OU
1.5.12. COMPOSIÇÃO CP002 EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO DILUIDO CM-30. M2 1.661,80 7,47 BDI 1 8,94 14.856,49 OU
1.5.13. COMPOSIÇÃO CP003 EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C. M2 1.661,80 2,44 BDI 1 4.852,46 2,92 OU
1.5.14. SINAPI 95995
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO 
ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E 
TRANSPORTE. AF_11/2019
M3 49,85 1.252,31 BDI 1 74.719,67 1.498,89 OU
1.5.15. SINAPI 101002 CARGA DE MISTURA ASFÁLTICA EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ 
(UNIDADE: T). AF_07/2020 T 128,92 6,17 BDI 1 951,43 7,38 OU
1.5.16. SINAPI 95878 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA 
PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 TXKM 1.418,12 1,70 BDI 1 2.878,78 2,03 OU
1.5.17. COMPOSIÇÃO CP004 ENSAIO DE CONTROLE DE TAXA DE APLICACAO DE LIGANTE 
BETUMINOSO (IMPRIMAÇÃO) UN 5,00 69,95 BDI 1 418,60 83,72 OU
1.5.18. COMPOSIÇÃO CP005 ENSAIO DE CONTROLE DE TAXA DE APLICACAO DE LIGANTE 
BETUMINOSO (PINTURA DE LIGAÇÃO) UN 5,00 69,95 BDI 1 418,60 83,72 OU
PMv3.0.4 3 / 5
I
PROPONENTE
Prefeitura Municipal de Toledo
DATA BASE LOCAL BDI 1 BDI 2 BDI 3
12-23 (N DES.) RUA GENERAL CANABARRO, PINHEIRINHO 19,69% 0,00% 0,00%
Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade Custo Unitário 
(sem BDI) (R$)
BDI
(%)
Preço Unitário 
(com BDI) (R$)
Preço Total
(R$) ↓
URBANIZAÇÃO RUA GENERAL CANABARRO 449.016,53
APELIDO DO EMPREENDIMENTO
URBANIZAÇÃO RUA GENERAL CANABARRO
CURITIBA Toledo-PR
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
LOCALIDADE SINAPI MUNICÍPIO / UF RECURSO
1.5.19. COMPOSIÇÃO CP006 ENSAIO DE PERCENTAGEM DE BETUME - MISTURAS BETUMINOSAS UN 1,00 149,89 BDI 1 179,40 179,40 OU
1.5.20. COMPOSIÇÃO CP007 ENSAIO DE GRANULOMETRIA DO AGREGADO UN 1,00 99,93 BDI 1 119,61 119,61 OU
1.5.21. COMPOSIÇÃO CP008 MOBILIZACAO DE EQUIPAMENTO UN 1,00 769,18 BDI 1 920,63 920,63 OU
1.5.22. COMPOSIÇÃO CP009 EXTRAÇÃO DE CORPO DE PROVA COM SONDA ROTATIVA UN 1,00 84,94 BDI 1 101,66 101,66 OU
1.5.23. COMPOSIÇÃO CP010 ENSAIO DE DENSIDADE DO MATERIAL BETUMINOSO UN 1,00 70,03 BDI 1 83,82 83,82 OU
1.5.24. COMPOSIÇÃO CP011 ENSAIO DE CONTROLE DO GRAU DE COMPACTACAO DA MISTURA 
ASFALTICA UN 1,00 89,93 BDI 1 107,64 107,64 OU
1.6. SINAPI RAMPA DE ACESSIBILIDADE E PISO PODOTÁTIL - - - BDI 1 - 6.845,06 OU
1.6.1. COMPOSIÇÃO CP015 REGULARIZACAO E COMPACTACAO MANUAL DE TERRENO COM 
SOQUETE M² 9,00 8,87 BDI 1 95,58 10,62 OU
1.6.2. SINAPI 96624 LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.2), APLICADO 
EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *10 CM*. AF_08/2017 M3 0,90 119,88 BDI 1 129,13 143,48 OU
1.6.3. SINAPI 97113 APLICAÇÃO DE LONA PLÁSTICA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTOS DE 
CONCRETO. AF_04/2022 M2 9,00 2,35 BDI 1 25,29 2,81 OU
1.6.4. SINAPI 94994
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM 
CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO 
CONVENCIONAL, ESPESSURA 8 CM, ARMADO. AF_08/2022
M2 9,00 95,45 BDI 1 1.028,16 114,24 OU
1.6.5. COMPOSIÇÃO CP017 PISO PODOTÁTIL DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO COLORIDO, ALERTA, 
30X30X2,5 CM, ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA. AF_05/2020 M 4,80 32,29 BDI 1 185,52 38,65 OU
1.6.6. SINAPI 102491 PINTURA DE PISO COM TINTA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL, 2 
DEMÃOS, INCLUSO FUNDO PREPARADOR. AF_05/2021 M2 9,00 22,37 BDI 1 240,93 26,77 OU
1.6.7. COMPOSIÇÃO CP017 PISO PODOTÁTIL DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO COLORIDO, ALERTA, 
30X30X2,5 CM, ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA. AF_05/2020 M 25,00 32,29 BDI 1 966,25 38,65 OU
1.6.8. COMPOSIÇÃO CP019
PISO PODOTÁTIL DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO COLORIDO, 
DIRECIONAL, 30X30X2,5 CM, ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA. 
AF_05/2020
M 108,00 32,29 BDI 1 4.174,20 38,65 OU
Encargos sociais:
Observações:
Para elaboração deste orçamento, foram utilizados os encargos sociais do SINAPI para a Unidade da Federação indicada.
Foi considerado arredondamento de duas casas decimais para Quantidade; Custo Unitário; Preço Unitário; Preço Total.
PMv3.0.4 4 / 5
I
PROPONENTE
Prefeitura Municipal de Toledo
DATA BASE LOCAL BDI 1 BDI 2 BDI 3
12-23 (N DES.) RUA GENERAL CANABARRO, PINHEIRINHO 19,69% 0,00% 0,00%
Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade Custo Unitário 
(sem BDI) (R$)
BDI
(%)
Preço Unitário 
(com BDI) (R$)
Preço Total
(R$) ↓
URBANIZAÇÃO RUA GENERAL CANABARRO 449.016,53
APELIDO DO EMPREENDIMENTO
URBANIZAÇÃO RUA GENERAL CANABARRO
CURITIBA Toledo-PR
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
LOCALIDADE SINAPI MUNICÍPIO / UF RECURSO
Local Proprietário (assinatura) Responsável Técnico
Nome: Nome: PAULA CAROLINE ALVES PUDELL
Cargo: CREA/CAU: PR - 179787/D
Data ART/RRT: 0
quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024
Toledo-PR
Siglas da Composição do Investimento: RA - Rateio proporcional entre Repasse e Contrapartida; RP - 100% Repasse; CP - 100% Contrapartida; OU - 100% Outros.
PMv3.0.4 5 / 5
TRECHO EXISTENTE Ø60 
TRECHO EXISTENTE Ø60 PROJETO DE GALERIA CP01 BL01 BL02 CP02 BL03 BL04 CP03 BL05 BL06 TRECHO 2 - 60,00 Ø40 NOTAS: A) A LIGAÇÃO ENTRE BOCAS-DE-LOBO E CAIXA DE PASSAGEM SERÁ FEITA COM MANILHAS Ø 0,40 m, COM INCLINAÇÃO MÍNIMA DE 0,01 m/m. B) IDENPENDENTE DOS VALORES NUMÉRICOS DAS COTAS DE TERRAPLANAGEM, AS DECLIVIDADES DOS TRECHOS DE GALERIAS DEVERÃO SER RESPEITADAS. C) QUALQUER ALTERAÇÃO DE PROJETO EFETUADA NA EXECUÇÃO DA OBRA SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO ENGENHEIRO EXECUTOR. D) A BOCA DE LOBA DEVE SER LOCADA A 3 METROS DO ALINHAMENTO PREDIAL. E) A REDE DE GALERIA DEVE SER EXECUTADA APÓS A REALIZAÇÃO DA TERRAPLENAGEM. DN Espessura (m) Largura da Caixa de Ligação (m) Comprime nto da Caixa de Ligação (m) Altura Útil da Caixa (m) Volume de concreto nas paredes (m3) Volume de concreto no piso e tampa Volume de concreto total (m3) 40 0,045 0,85 0,85 0,99 0,594 0,9907 60 0,06 0,95 0,95 1,22 0,8052 1,2739 80 0,072 1,15 1,15 1,444 1,1263 1,757 120 0,096 1,75 1,75 1,892 2,1569 3,4169 100 0,080 1,45 1,45 1,66 1,5936 2,5123 0,3967 0,4687 0,6307 1,26 0,9187 DADOS DAS CAIXAS DE LIGAÇÃO A A' VISTA SUPERIOR 15 15
15 15 PLANTA BAIXA
15 30 15 5 15 15 CORTE AA' - CX
15 DETALHE LAJE SUPERIOR CORTE BB' CONCRETO Fck 20MPa VIGA DE APOIO (VER DETALHE) GRELHA DE CONCRETO 45x70 TUBO DE CONCRETO Ø40cm CONCRETO Fck 20MPa LASTRO DE BRITA GUIA CHAPÉU (VER DETALHE)
ISOMÉTRICO VIGA DE APOIO (VER DETALHE) GUIA CHAPÉU (VER DETALHE) GRELHA DUPLA (VER DETALHE) REBAIXO NA SARJETA (3-5cm) MEIO-FIO TUBO DE CONCRETO Ø40cm CONCRETO Fck 20MPa REBAIXO (3-5cm) TUBO DE CONCRETO Ø40cm CONCRETO Fck 20MPa CONCRETO Fck 20MPa CORTE AA' VIGA DE APOIO GRELHAS (VER DETALHE) GRELHA DUPLA EM CONCRETO (VER DETALHE) DETALHE GRELHA CONCRETO Fck 20MPa ARMAÇÃO AÇO 12,50mm DUPLO A A' B B' VISTA SUPERIOR DETALHE VIGA APOIO ARMAÇÃO Ø4,2mm ESTRIBOS A CADA 10cm CONCRETO Fck 20MPa REBAIXO (3-5cm) DETALHE GUIA CHAPÉU DETALHAMENTO BOCA DE LOBO DETALHAMENTO CAIXA DE PASSAGEM E POÇO DE VISITA ESCALA INDICADA CORTE AA' - PV TRECHO 1 - 35,00 Ø40 
TRECHO 3 - 10,00 Ø40 
PAVIMENTAÇÃO
PAVIMENTAÇÃO TRÁFEGO MÉDIO , CALÇADA E MEIO-FIO
GEOMÉTRICO
PASSEIO PÚBLICO
12 25cm Consumos médios Escavação Concreto 18MPa Formas < 0,05 m³/m 0,042 m³/m 0,505 m²/m 12 10 SEM ESCALA DETALHE - MEIO-FIO 13 R3cm
24cm 2 10
12
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS MATERIAIS E ESPECIFICAÇÕES DE EXECUÇÃO
ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS SOBRE DETALHES IMPLANTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA
3,00 9,00 3,00 CORTE AA
12 20 3 DET. PAVIMENTAÇÃO PISTA DE ROLAMENTO LOCALIZAÇÃO
1.20
.30 .30 1.50
** Inc.: 8,33% DETALHE - RAMPA SEM ESCALA 15,00 R3 R3 915 RAMPA DE ACESSIBILIDADE RAMPA DE ACESSIBILIDADE A EXECUTAR A EXECUTAR A A MEIO-FIO
300 ALINHAMENTO PREDIAL 200 DILATAÇÃO CONCRETO DESEMPENADO COM DESEMPENO DE MADEIRA
20
93
73 73
53
207 Piso Tátil Alerta Piso Tátil Direcional 30X30cm 30X30cm 25,00m
108,00m CONCRETO DESEMPENADO BASE: SOLO COMPACTADO COM CAMADA SEPARADORA DE BRITA SUPERFÍCIE ÁSPERA 
DETALHE CORTE CALÇAMENTO SEM ESCALA 5 fck > 20 MPa
mínimo
2,50
2,00 1,00
3,00m
2,00 1,00
3,00m
2,50 i=2%
2,50m DETALHE EQUINAS SEM ESCALA 2,50m Pista de rolamento ,80 2,20
,80
Alinhamento predial
1,50m
1,50m
1,44m
1,44m
i=2%
Pista de rolamento
Alinhamento predial
0,60m
0,60m RAMPA concreto desempenado fck > 20 MPa
RAMPA
2,20
OBSERVAR: ENTRADA DE VEÍCULOS.
DESNÍVEIS EXISTENTES ENTRADA VEÍCULOS - PISO REFORÇADO COM MALHA METÁLICA ENTRADA VEÍCULOS - PISO REFORÇADO COM MALHA METÁLICA ENTRADA VEÍCULOS - PISO REFORÇADO COM MALHA METÁLICA ENTRADA VEÍCULOS - PISO REFORÇADO COM MALHA METÁLICA 3 174 DEMOLIÇAO DE CALÇADA a:90,00M² 183,5 3 15cm 15 cm DETALHE - ARMAÇÃO MALHA
- Usar armação malha a 1/3 da espessura do concreto, nas
entradas de veículos, com o objetivo de reforçar a área que
terá o trafego de veículos. MALHA 15x15cm Ø4,2mm SEM ESCALA

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