| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2024 |
| Date | 2024-03-07 |
| Ementa | Declara de utilidade pública municipal o Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde - IDEAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná Página 1 de 3 Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030 Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913 www.toledo.pr.leg.br PROJETO DE LEI Nº 23, DE 2024 Declara de utilidade pública municipal o Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde - IDEAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei declara de utilidade pública municipal o Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde - IDEAS. Art. 2º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde - IDEAS, situado na Avenida da União, nº 751, Jardim Coopagro, CEP 85.902-532, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 24.006.302/0026-93, filial com sede e foro no Município e Comarca de Toledo, Estado do Paraná. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES da Câmara Municipal de Toledo, Estado do Paraná, 7 de março de 2024. DUDU BARBOSA GABRIEL BAIERLE Vereador Vereador GERALDO WEISHEIMER LEOCLIDES BISOGNIN VALDOMIRO BOZÓ Vereador Vereador Vereador Nº PROC.: 00000 - PL 023/2024 - AUTORIA: Ver. Dudu Barbosa, Ver. Gabriel Baierle, Ver. Geraldo Weisheimer, Ver. Leoclides Bisognin e Ver. Valdomiro Bozó VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://toledo.votacaoeletronica.inf.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 6C82D4DC6B9291F525F185FE78EDE5D9 CODIGO DO DOCUMENTO: 051960 DOCUMENTO ASSINADO POR: EDIMILSON DIAS BARBOSA:00749504951 - GABRIEL BUENO BAIERLE:08441718911 - GERALDO HARDI WEISHEIMER:71784543934 - LEOCLIDES LUIZ ROSO BISOGNIN:17904684004 - VALDOMIRO NUNES FERREIRA:01963134907 CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná Página 2 de 3 Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030 Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913 www.toledo.pr.leg.br JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORAS VEREADORAS, SENHORES VEREADORES. O Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde – IDEAS, fundado em 18 (dezoito) de janeiro de 2016, sob a denominação de IDEAS, se constitui como associação civil, sem fins lucrativos, de caráter beneficente de assistência social, que atua na promoção da saúde, com autonomia administrativa e financeira e prazo de duração indeterminado, sendo regido por Estatuto Social e pela Legislação pertinente. O IDEAS tem sede e foro em Jaguaruna/SC, com endereço na Rua Deputado Joaquim Ramos, 125, Bairro Centro, CEP 88.715-000, sendo devidamente cadastrada e registrada sob o seguinte CNPJ de nº 24.006.302/0004-88, com filial 22 CNPJ 24.006.302/0026-93, situada na Avenida União, 751, Jardim Coopagro, Toledo, CEP 85.902-532, que vem desenvolvendo com muita dedicação todas as importantes finalidades e objetivos previstos no Estatuto Social conforme consta da documentação que acompanha o Projeto de Lei. O IDEAS tem como objetivos gerais de execução de sua vocação promover ações de assistência e promoção da saúde, na condição de entidade beneficente de assistência social, desenvolvendo as seguintes atividades institucionais: a) Prestação de serviços na área da saúde em todos os níveis de atenção (primário, secundário e terciário), em especial os de natureza médicohospitalar, diagnóstica e/ou ambulatorial, de urgência e emergência e atenção básica; b) Colaborar com o estabelecimento de políticas públicas e programas que possam garantir a universalidade, a integralidade e a equidade da atenção à saúde, necessárias ao desenvolvimento humano e social do cidadão, podendo firmar convênios, contratos, parcerias e demais instrumentos jurídicos com outras instituições de natureza pública e/ou privada, nacional e/ou internacional, de ensino, pesquisa e/ou assistência à saúde; c) Prestar assistência social à comunidade em geral, promovendo medidas que auxiliem na erradicação de doenças e enfermidades que afetem a população em geral; d) Desenvolver, com a parceria de órgãos públicos, atividades que proporcionem a melhoria da saúde comunitária; e) Prestar assistência com ações na prevenção e promoção na área da saúde; f) Prestar assistência nas áreas de prevenção, tratamento e recuperação de dependentes químicos; g) Prestar assistência à população nas áreas da atenção básica, com ênfase na estratégia da saúde da família; h) Prestar serviços e consultorias, desenvolver, assessorar regras e sistemas de saúde e/ou de educação, de natureza pública ou privada, e elaborar, Nº PROC.: 00000 - PL 023/2024 - AUTORIA: Ver. Dudu Barbosa, Ver. Gabriel Baierle, Ver. Geraldo Weisheimer, Ver. Leoclides Bisognin e Ver. Valdomiro Bozó VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://toledo.votacaoeletronica.inf.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 6C82D4DC6B9291F525F185FE78EDE5D9 CODIGO DO DOCUMENTO: 051960 DOCUMENTO ASSINADO POR: EDIMILSON DIAS BARBOSA:00749504951 - GABRIEL BUENO BAIERLE:08441718911 - GERALDO HARDI WEISHEIMER:71784543934 - LEOCLIDES LUIZ ROSO BISOGNIN:17904684004 - VALDOMIRO NUNES FERREIRA:01963134907 CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná Página 3 de 3 Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030 Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913 www.toledo.pr.leg.br planejar e/ou assessorar projetos arquitetônicos, ambientais e de infraestrutura em áreas físicas ou imóveis destinados à assistência, ensino e/ou pesquisa na área da saúde; i) Promover e manter o ensino e a pesquisa, nas áreas das ciências da saúde, apoiando a investigação científica, contribuindo para a qualificação profissional, bem como desenvolver atividades de ensino na área de assistência à saúde, tecnologias em saúde e gestão de organizações e sistemas de saúde nos níveis de ensino médio, graduação e pósgraduação "lato e stricto sensu"; j) Promover e ministrar cursos, palestras, congressos, seminários, simpósios e conferências, produzir e disponibilizar material didático e científico, assim como tecnologias na área das ciências da saúde; k) Fomento e promoção de publicações com matérias concernentes aos objetivos do IDEAS; l) Desenvolver e publicar métodos pedagógicos de ensino e educação nas áreas de atuação; m) Captação de recursos junto a instituições nacionais e internacionais para financiamento de projetos e/ou programas próprios ou de outras entidades com objetivos semelhantes aos do IDEAS; n) Cooperação e desenvolvimento de quaisquer outras atividades correlatas, inclusive com outras organizações e/ou instituições com objetivos similares; o) Adotar práticas de planejamento sistemático de ações, mediante instrumentos de orçamentação, avaliação e acompanhamento das ações; p) Prestar serviços na área de odontologia, em conjunto com a medicina. Razões pelas quais peço aos ilustres vereadores a aprovação deste projeto de Lei. SALA DAS SESSÕES da Câmara Municipal de Toledo, Estado do Paraná, 7 de março de 2024. DUDU BARBOSA GABRIEL BAIERLE Vereador Vereador GERALDO WEISHEIMER LEOCLIDES BISOGNIN VALDOMIRO BOZÓ Vereador Vereador Vereador EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR DUDU BARBOSA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NESTA CIDADE Nº PROC.: 00000 - PL 023/2024 - AUTORIA: Ver. Dudu Barbosa, Ver. Gabriel Baierle, Ver. Geraldo Weisheimer, Ver. Leoclides Bisognin e Ver. Valdomiro Bozó VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://toledo.votacaoeletronica.inf.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 6C82D4DC6B9291F525F185FE78EDE5D9 CODIGO DO DOCUMENTO: 051960 DOCUMENTO ASSINADO POR: EDIMILSON DIAS BARBOSA:00749504951 - GABRIEL BUENO BAIERLE:08441718911 - GERALDO HARDI WEISHEIMER:71784543934 - LEOCLIDES LUIZ ROSO BISOGNIN:17904684004 - VALDOMIRO NUNES FERREIRA:01963134907