| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2024 |
| Date | 2024-03-14 |
| Ementa | Altera a legislação que dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa, plano de cargos e carreiras da Câmara Municipal de Toledo. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná Página 1 de 4 Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970 Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913 www.toledo.pr.leg.br PROJETO DE LEI Nº 25, DE 2024 Altera a legislação que dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa, plano de cargos e carreiras da Câmara Municipal de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa, plano de cargos e carreiras da Câmara Municipal de Toledo. Art. 2º - A Lei nº 2.609, de 28 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 11 - ... ... § 1º - ... ... XIX - efetuar cálculos relativos: a) à folha de pagamento; b) à concessão de vantagens aos servidores; e c) aos descontos sobre ela incidentes; XX - enviar e acompanhar os processos no Tribunal de Contas do Estado de concursos e ingressos dos servidores de carreira; XXI - efetuar cálculos relativos à folha de pagamento, à concessão de vantagens aos servidores e aos descontos sobre ela incidentes; XXII - elaborar a folha de pagamento dos vencimentos dos servidores e do subsídio dos vereadores e os respectivos recibos individuais; XXIII - encaminhar os sistemas de informações municipais de atos de pessoal ao Tribunal de Contas do Estado e à Receita Federal; e XXIV - organizar as fichas financeiras dos vereadores e servidores. ... Art. 27 - ... ... XXI - desempenhar qualquer das atividades fundamentais dos Assistentes Legislativos, quando determinado. ... CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná Página 2 de 4 Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970 Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913 www.toledo.pr.leg.br Art. 30 - ... ... XXIII - confeccionar as folhas de pagamento e demais vantagens, acompanhadas dos respectivos comprovantes; e XXIV - controlar os cálculos da remuneração dos vereadores, para fins de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas, de acordo com a legislação vigente. ...” Art. 3º - Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 2.609, de 28 de junho de 2023: I - alínea “b” do inciso XIII do artigo 12; II - inciso XVI do artigo 12; III - alínea “c” do inciso I do § 1º do artigo 12; IV - alínea “e” do inciso II do § 1º do artigo 12; V - inciso IV do § 1º do artigo 12; VI - inciso VII do § 1º do artigo 12; VII - alínea “v” do inciso XII do artigo 31; e VIII - alínea “w” do inciso XII do artigo 31. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, 14 de março de 2024. DUDU BARBOSA Presidente da Câmara Municipal GERALDO WEISHEIMER VALTENCIR CARECA Primeiro-vice-presidente Segundo-vice-presidente VALDOMIRO BOZÓ GENIVALDO JESUS Primeiro-secretário Segundo-secretário CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná Página 3 de 4 Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970 Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913 www.toledo.pr.leg.br JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORAS VEREADORAS, SENHORES VEREADORES, Conforme previsto na Lei Orgânica do Município de Toledo é competência exclusiva da Câmara dispor sobre sua organização, funcionamento e política, assim como a criação, transformação ou extinção de cargos e funções de seu quadro de pessoal e serviços, conforme alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 17 da LOM. Indo além, deve ser observado as competências privativas da Mesa elencadas no artigo 28 do Regimento Interno, entre elas a de dirigir e regulamentar os serviços administrativos e promover proposições. Desta forma, a Mesa verificou a necessidade da alteração das funções fixadas inicialmente ao Departamento Contábil, Financeiro, Orçamentário e Patrimonial para o Departamento Administrativo, visto que são funções típicas do setor de Recursos Humanos que está alocado no Departamento Administrativo. Deste modo, as funções de efetuar cálculos relativos à folha de pagamento, à concessão de vantagens aos servidores e aos descontos sobre ela incidentes; enviar e acompanhar os processos no Tribunal de Contas do Estado sobre concursos e ingressos dos servidores de carreira; efetuar cálculos relativos à folha de pagamento, à concessão de vantagens aos servidores e aos descontos sobre ela incidentes; elaborar a folha de pagamento dos vencimentos dos servidores e do subsídio dos vereadores e os respectivos recibos individuais; encaminhar os sistemas de informações municipais de atos de pessoal ao Tribunal de Contas do Estado e à Receita Federal; e organizar as fichas financeiras dos vereadores e servidores ficarão como funções do Departamento Administrativo. Outrossim, diante da alteração da competência dos supracitados departamentos, surge a necessidade de rever as atribuições exercidas pelos servidores ocupantes dos cargos de assistente legislativo e agente legislativos, quando lotados no Departamento Administrativo. CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná Página 4 de 4 Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970 Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913 www.toledo.pr.leg.br Diante do exposto, aguardamos a manifestação do Plenário da Casa, a fim de que possamos encaminhar esta proposição, em autógrafo, concluída sua tramitação regimental, à sanção do Prefeito Municipal. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, 14 de março de 2024. DUDU BARBOSA Presidente da Câmara Municipal GERALDO WEISHEIMER VALTENCIR CARECA Primeiro-vice-presidente Segundo-vice-presidente VALDOMIRO BOZÓ GENIVALDO JESUS Primeiro-secretário Segundo-secretário EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR DUDU BARBOSA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL TOLEDO - PARANÁ