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materia nº 25/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-03-14
EmentaAltera a legislação que dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa, plano de cargos e carreiras da Câmara Municipal de Toledo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Página 1 de 4
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 25, DE 2024
Altera a legislação que dispõe sobre a estrutura 
organizacional e administrativa, plano de cargos 
e carreiras da Câmara Municipal de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre a estrutura 
organizacional e administrativa, plano de cargos e carreiras da Câmara Municipal de 
Toledo.
Art. 2º - A Lei nº 2.609, de 28 de junho de 2023, passa a vigorar com as 
seguintes alterações:
“Art. 11 - ...
...
§ 1º - ...
...
XIX - efetuar cálculos relativos:
a) à folha de pagamento;
b) à concessão de vantagens aos servidores; e
c) aos descontos sobre ela incidentes;
XX - enviar e acompanhar os processos no Tribunal de Contas do Estado de 
concursos e ingressos dos servidores de carreira;
XXI - efetuar cálculos relativos à folha de pagamento, à concessão de 
vantagens aos servidores e aos descontos sobre ela incidentes;
XXII - elaborar a folha de pagamento dos vencimentos dos servidores e do 
subsídio dos vereadores e os respectivos recibos individuais;
XXIII - encaminhar os sistemas de informações municipais de atos de pessoal 
ao Tribunal de Contas do Estado e à Receita Federal; e
XXIV - organizar as fichas financeiras dos vereadores e servidores.
...
Art. 27 - ...
...
XXI - desempenhar qualquer das atividades fundamentais dos Assistentes 
Legislativos, quando determinado.
...
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Art. 30 - ...
...
XXIII - confeccionar as folhas de pagamento e demais vantagens, 
acompanhadas dos respectivos comprovantes; e
XXIV - controlar os cálculos da remuneração dos vereadores, para fins de
prestação de contas junto ao Tribunal de Contas, de acordo com a legislação vigente.
...”
Art. 3º - Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 2.609, de 
28 de junho de 2023:
I - alínea “b” do inciso XIII do artigo 12;
II - inciso XVI do artigo 12; 
III - alínea “c” do inciso I do § 1º do artigo 12;
IV - alínea “e” do inciso II do § 1º do artigo 12;
V - inciso IV do § 1º do artigo 12;
VI - inciso VII do § 1º do artigo 12;
VII - alínea “v” do inciso XII do artigo 31; e
VIII - alínea “w” do inciso XII do artigo 31.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado 
do Paraná, 14 de março de 2024.
DUDU BARBOSA
Presidente da Câmara Municipal
GERALDO WEISHEIMER VALTENCIR CARECA
Primeiro-vice-presidente Segundo-vice-presidente
VALDOMIRO BOZÓ GENIVALDO JESUS
Primeiro-secretário Segundo-secretário
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JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES,
Conforme previsto na Lei Orgânica do Município de Toledo é 
competência exclusiva da Câmara dispor sobre sua organização, 
funcionamento e política, assim como a criação, transformação ou extinção de 
cargos e funções de seu quadro de pessoal e serviços, conforme alíneas “a” e 
“b” do inciso III do artigo 17 da LOM. 
Indo além, deve ser observado as competências privativas da 
Mesa elencadas no artigo 28 do Regimento Interno, entre elas a de dirigir e 
regulamentar os serviços administrativos e promover proposições.
Desta forma, a Mesa verificou a necessidade da alteração das 
funções fixadas inicialmente ao Departamento Contábil, Financeiro, 
Orçamentário e Patrimonial para o Departamento Administrativo, visto que são 
funções típicas do setor de Recursos Humanos que está alocado no
Departamento Administrativo. Deste modo, as funções de efetuar cálculos 
relativos à folha de pagamento, à concessão de vantagens aos servidores e 
aos descontos sobre ela incidentes; enviar e acompanhar os processos no 
Tribunal de Contas do Estado sobre concursos e ingressos dos servidores de 
carreira; efetuar cálculos relativos à folha de pagamento, à concessão de 
vantagens aos servidores e aos descontos sobre ela incidentes; elaborar a folha 
de pagamento dos vencimentos dos servidores e do subsídio dos vereadores 
e os respectivos recibos individuais; encaminhar os sistemas de informações 
municipais de atos de pessoal ao Tribunal de Contas do Estado e à Receita 
Federal; e organizar as fichas financeiras dos vereadores e servidores ficarão
como funções do Departamento Administrativo.
Outrossim, diante da alteração da competência dos supracitados 
departamentos, surge a necessidade de rever as atribuições exercidas pelos 
servidores ocupantes dos cargos de assistente legislativo e agente legislativos, 
quando lotados no Departamento Administrativo.
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Diante do exposto, aguardamos a manifestação do Plenário da 
Casa, a fim de que possamos encaminhar esta proposição, em autógrafo, 
concluída sua tramitação regimental, à sanção do Prefeito Municipal.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, 
Estado do Paraná, 14 de março de 2024.
DUDU BARBOSA
Presidente da Câmara Municipal
GERALDO WEISHEIMER VALTENCIR CARECA
Primeiro-vice-presidente Segundo-vice-presidente
VALDOMIRO BOZÓ GENIVALDO JESUS
Primeiro-secretário Segundo-secretário
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VEREADOR DUDU BARBOSA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
TOLEDO - PARANÁ

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