| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | Institui o Programa Cidade Verde no Município de Toledo. |
| native_id | 19949 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná Página 1 de 2 Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970 Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913 www.toledo.pr.leg.br PROJETO DE LEI Nº 28, DE 2024 Institui o Programa Cidade Verde no Município de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui o Programa Cidade Verde no Município de Toledo. Art. 2º - Fica instituído, no âmbito do Município de Toledo, o Programa Cidade Verde, com o objetivo de implantar e manter o plantio de grama nos novos loteamentos e nas áreas institucionais. Art. 3º - Nos novos loteamentos, somente nas áreas institucionais que serão repassadas ao Município, será obrigatório o plantio de grama e sua manutenção em toda a extensão do imóvel. Parágrafo único - Os projetos apresentados na Prefeitura Municipal somente terão aprovação após identificada a entrega, na forma que se refere o caput. Art. 4º - Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta Lei, para análise e aprovação de empreendimentos imobiliários, como loteamentos e parcelamentos de solo, deve ser apresentado ao órgão municipal competente os projetos de plantio de grama nos novos loteamentos e nas áreas institucionais. Parágrafo único - Os empreendimentos imobiliários, como loteamentos e parcelamentos de solo já aprovados pelo Poder Executivo, adequar-se-ão no prazo de prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, 19 de março de 2024. JOZIMAR POLASSO VALDOMIRO BOZÓ Vereador Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná Página 2 de 2 Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970 Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913 www.toledo.pr.leg.br JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORAS VEREADORAS, SENHORES VEREADORES, Com o plantio de grama em todos novos loteamentos e nas áreas institucionais do município, a manutenção dos terrenos irá ficar mais barata, além de fazer com que os terrenos municipais fiquem visivelmente mais bonitos. O objetivo desta proposição também é conscientizar a população e os entes públicos para que não tenhamos mais problemas com lixo e sujeira nos imóveis não edificados da cidade. Projetos como esse veem dando certo em muitas cidades do Brasil e tenho absoluta certeza que em Toledo não será diferente. O mais interessante é que o Município não terá despesas, tendo em vista que serão os proprietários dos imóveis os responsáveis pelo plantio da grama e a realização de todos os processos e procedimentos de manutenção, tais como o corte e roçada. Proprietários que, se beneficiarão também devido a urbanização adequada do imóvel. Além dos benefícios que o Programa Cidade Verde trará, também ajudará no incentivo a geração de empregos com a produção de mudas, aumento dos serviços de cortadores, jardineiros e outros integrantes dessa cadeia econômica. Um dos principais objetivos do programa é tornar a cidade mais verde, pois uma cidade verde é mais sustentável e projetada com respeito ao meio ambiente, aliando as questões que visam diminuir os custos financeiros com o fator social que é algo tão importante nos dias atuais. Nesse mesmo sentido uma cidade mais verde também pode ser considerada como um local inteligente, já que investe na qualidade de vida da população se utilizando de mecanismos sustentáveis, mais eficientes e que não agridem o meio ambiente. Mas o maior benefício de todos será uma cidade diferente, com uma nova cultura socioambiental: será um exemplo para as atuais e futuras gerações. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, 19 de março de 2024. JOZIMAR POLASSO VALDOMIRO BOZÓ Vereador Vereador EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR DUDU BARBOSA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL TOLEDO - PARANÁ CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 22184D2BFCBC680789B710036DE4B689 CODIGO DO DOCUMENTO: 052093 VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://toledo.votacaoeletronica.inf.br/autenticidadepdf PL 028/2024 AUTORIA: Ver. Jozimar Polasso e Ver. Valdomiro Bozó DOCUMENTO ASSINADO POR: 01) JOZIMAR POLASSO:00758291930 https://s3-sa-east-1.amazonaws.com/static.toledo.pr.leg.br/uploads/icpsigned-202403191049381710856179-52093.pdf 02) VALDOMIRO NUNES FERREIRA:01963134907 https://s3-sa-east-1.amazonaws.com/static.toledo.pr.leg.br/uploads/icpsigned-202403201050021710942603-52093.pdf -- FIM --