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materia nº 28/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaInstitui o Programa Cidade Verde no Município de Toledo.
native_id19949

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Página 1 de 2
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 28, DE 2024 
Institui o Programa Cidade Verde no Município 
de Toledo. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Esta Lei institui o Programa Cidade Verde no Município de 
Toledo. 
Art. 2º - Fica instituído, no âmbito do Município de Toledo, o Programa 
Cidade Verde, com o objetivo de implantar e manter o plantio de grama nos novos 
loteamentos e nas áreas institucionais. 
Art. 3º - Nos novos loteamentos, somente nas áreas institucionais que 
serão repassadas ao Município, será obrigatório o plantio de grama e sua manutenção 
em toda a extensão do imóvel. 
Parágrafo único - Os projetos apresentados na Prefeitura Municipal 
somente terão aprovação após identificada a entrega, na forma que se refere o caput. 
Art. 4º - Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da publicação 
desta Lei, para análise e aprovação de empreendimentos imobiliários, como 
loteamentos e parcelamentos de solo, deve ser apresentado ao órgão municipal 
competente os projetos de plantio de grama nos novos loteamentos e nas áreas 
institucionais. 
Parágrafo único - Os empreendimentos imobiliários, como loteamentos 
e parcelamentos de solo já aprovados pelo Poder Executivo, adequar-se-ão no prazo 
de prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Lei. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado 
do Paraná, 19 de março de 2024. 
JOZIMAR POLASSO VALDOMIRO BOZÓ
Vereador Vereador
 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
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Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORAS VEREADORAS, 
SENHORES VEREADORES, 
Com o plantio de grama em todos novos loteamentos e nas áreas 
institucionais do município, a manutenção dos terrenos irá ficar mais barata, além de 
fazer com que os terrenos municipais fiquem visivelmente mais bonitos. O objetivo 
desta proposição também é conscientizar a população e os entes públicos para que 
não tenhamos mais problemas com lixo e sujeira nos imóveis não edificados da 
cidade. 
Projetos como esse veem dando certo em muitas cidades do Brasil e 
tenho absoluta certeza que em Toledo não será diferente. O mais interessante é que 
o Município não terá despesas, tendo em vista que serão os proprietários dos imóveis 
os responsáveis pelo plantio da grama e a realização de todos os processos e
procedimentos de manutenção, tais como o corte e roçada. Proprietários que, se 
beneficiarão também devido a urbanização adequada do imóvel. 
Além dos benefícios que o Programa Cidade Verde trará, também 
ajudará no incentivo a geração de empregos com a produção de mudas, aumento dos 
serviços de cortadores, jardineiros e outros integrantes dessa cadeia econômica. 
Um dos principais objetivos do programa é tornar a cidade mais verde, 
pois uma cidade verde é mais sustentável e projetada com respeito ao meio ambiente, 
aliando as questões que visam diminuir os custos financeiros com o fator social que é 
algo tão importante nos dias atuais. Nesse mesmo sentido uma cidade mais verde 
também pode ser considerada como um local inteligente, já que investe na qualidade 
de vida da população se utilizando de mecanismos sustentáveis, mais eficientes e que 
não agridem o meio ambiente. Mas o maior benefício de todos será uma cidade 
diferente, com uma nova cultura socioambiental: será um exemplo para as atuais e 
futuras gerações. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado 
do Paraná, 19 de março de 2024. 
JOZIMAR POLASSO VALDOMIRO BOZÓ
Vereador Vereador
EXCELENTÍSSIMO SENHOR 
VEREADOR DUDU BARBOSA 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
TOLEDO - PARANÁ 
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 22184D2BFCBC680789B710036DE4B689 CODIGO DO DOCUMENTO: 052093
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://toledo.votacaoeletronica.inf.br/autenticidadepdf
PL 028/2024
AUTORIA: Ver. Jozimar Polasso e Ver. Valdomiro Bozó
DOCUMENTO ASSINADO POR: 
01) JOZIMAR POLASSO:00758291930
https://s3-sa-east-1.amazonaws.com/static.toledo.pr.leg.br/uploads/icpsigned-202403191049381710856179-52093.pdf
02) VALDOMIRO NUNES FERREIRA:01963134907
https://s3-sa-east-1.amazonaws.com/static.toledo.pr.leg.br/uploads/icpsigned-202403201050021710942603-52093.pdf
-- FIM --

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