| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM, de Toledo. |
| native_id | 19950 |
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER Município de Toledo Estado do Paraná _____________________________________________________________________________________________ Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM Rua México, 150, Jardim Gisela – Telefone (45) 3196-2401 e-mail: cmdmtoledopr@gmail.com Ofício nº 4/2024-CMDM Toledo, 20 de março de 2024. Ao Senhor Luis Adalberto Beto Lunitti Pagnussatt Prefeito do Município de Toledo – PR Assunto: Justificativa ao Projeto de Lei para criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher. Prezado, 1. Considerando o artigo 3º da Lei Municipal nº 2.145/2013 que trata das competências do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM; 2. Considerando a Resolução nº 13/2023-CMDM (anexo) que cria e compõe a Comissão Especial para elaboração da Lei Municipal para criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher; 3. Considerando que fora apresentado à plenária deste conselho, em Reunião Extraordinária, ocorrida em 18 de março de 2024, a Minuta do Projeto de Lei para criação e regulamentação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM, sendo o texto aprovado por unanimidade pelas presentes, através da Resolução nº 4/2024 – CMDM (anexo); 4. Considerando a Deliberação nº 08/2023-CEDM1 (anexo); 5. Considerando a Deliberação 009/2023 do CEDM2 (anexo); 6. Considerando o Comunicado de Repasse Fundo a Fundo do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher3 ; 7. Considerando lista de municípios HABILITADOS4 (anexo) e lista de municípios NÃO HABILITADOS5 ; 8. Considerado a Vídeo Conferência Pré-Habilitação Municípios, realizada no dia 13/03/2024 às 9h, conforme link: https://www.youtube.com/watch?v=7MlJMSorT3E; 9. Considerando a orientação6 publicada no site da SEMIPI, 10. Considerando a Resolução nº 16/2024 – SEMIPI/GAB (anexo); 11. O CMDM INFORMA que, a justificativa para elaboração de minuta de Projeto de Lei 1 https://www.cedm.pr.gov.br/Pagina/Deliberacoes-2023 2 https://www.cedm.pr.gov.br/sites/cedm/arquivos_restritos/files/documento/2023-10/deliberacao_no_09-2023_- _prorrogacao_de_prazo_para_habilitacao_na_deliberacao_008-2023.pdf 3 https://www.cedm.pr.gov.br/Noticia/Comunicado-do-Repasse-Fundo-Fundo-Politica-da-Mulher 4 https://www.cedm.pr.gov.br/sites/cedm/arquivos_restritos/files/documento/2023-10/habilitados_-_final.pdf 5 https://www.cedm.pr.gov.br/sites/cedm/arquivos_restritos/files/documento/2023-10/inabilitados_- _deliberacao_no_08-2023.pdf 6 https://www.semipi.pr.gov.br/Noticia/Semipi-orienta-municipios-sobre-habilitacao-do-Conselho-Municipal-e-FundoMunicipal-da CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER Município de Toledo Estado do Paraná _____________________________________________________________________________________________ Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM Rua México, 150, Jardim Gisela – Telefone (45) 3196-2401 e-mail: cmdmtoledopr@gmail.com que visa criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher e a necessidade de instituilo no Município de Toledo, se dá pelo fato do Governo Estadual estar realizando desde 2023 os chamados repasse “fundo a fundo” e este município tem deixado de acessar esses recursos. 12. Cabe ressaltar que os recursos destinados aos fundos municipais vinculados a conselhos de direitos são garantidos através de deliberações e nelas, há uma série de obrigações que os municípios devem cumprir, visto que os valores vem determinados a desenvolvimento de ações e projetos específicos daquele objeto. 13. O repasse fundo a fundo no âmbito dos Conselhos de Direitos das Mulheres, beneficia o município visto que o recurso é investido em ações de promoção e defesa dos direitos das mulheres, aprimora o trabalho já executado pela rede de proteção e em muitos casos serve como base para a estruturação de novas ações nesse sentido. 14. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM RESSALTA seu compromisso enquanto parte da rede de proteção às Mulheres e também enquanto órgão de caráter consultivo, propositivo, fiscalizador e deliberativo da execução de Políticas Públicas voltadas a defesa e promoção dos direitos da Mulher. 15. Respeitosamente, SOLANGE PIERINA DALLA ROSA Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM DELIBERAÇÃO nº 008/2023 – CEDM/PR O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM/PR, reunido extraordinariamente em 14 de setembro de 2023, no uso das suas atribuições regimentais e, Considerando o art. 5º, I, da Constituição Federal de 1988, que prevê expressamente a igualdade de direitos entre homens e mulheres como direito fundamental; Considerando a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que define ser atribuição do poder público desenvolver políticas para garantia dos direitos fundamentais das mulheres nas relações domésticas e familiares, resguardando-as contra práticas de discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; Considerando o 5º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas que está na Agenda 2030, que possui como objetivo alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas, a qual se comprometeu o Estado do Paraná; Considerando o Decreto nº 4.377, de 13 de setembro de 2002, que ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher; Considerando a Lei nº 17.504, de 11 de janeiro de 2013, que criou na estrutura organizacional da Secretaria de Estado responsável pela política pública da mulher, o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná; Considerando a Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, que criou a Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa – SEMIPI, órgão competente para formular, coordenar e executar a política governamental na Defesa dos Direitos da Mulher; Considerando a Lei nº 21.370, 21 de março de 2023, que instituiu o Fundo Estadual dos Direitos da Mulher (FEDIM), vinculado à Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa - SEMIPI, e em consonância com as diretrizes expedidas pelo Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná - CEDM/PR, instrumento de natureza contábil com escrituração própria, tendo por finalidade a prestação de suporte financeiro no planejamento, implantação e execução de planos, programas e projetos voltados à promoção e defesa dos direitos das mulheres. Considerando o Decreto Estadual, que regulamenta a transferência automática de recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Mulher para os Fundos Municipais, em atendimento a Lei Estadual nº 21.370, de 21 de março de 2023; Página 1 de 16 Publicada no DIOE nº 11505/2023, em 19/09/2023. DELIBERAÇÃO nº 008/2023 – CEDM/PR Considerando a competência da SEMIPI para dispor sobre os procedimentos para formalização, execução e prestação de contas dos recursos repassados por meio da modalidade Fundo a Fundo. Considerando a necessidade de se assegurar maior efetividade à tutela dos direitos humanos e fundamentais, observando-se a interdisciplinaridade, interdependência e transversalidade dos direitos de mulheres; Considerando a necessidade de transparência e ampla divulgação dos critérios para o cofinanciamento de ações da política da mulher aos municípios do Estado do Paraná; Considerando o Terceiro Plano Estadual dos Direitos das Mulheres (2022-2025), cujas diretrizes são: Promoção da igualdade de gênero e da equidade, com enfrentamento aos preconceitos, para o protagonismo de todas as mulheres e meninas; fortalecimento da participação social para universalidade das políticas; eliminação de todas as formas de violência contra as mulheres. DELIBERA Capítulo I Do Objeto Art. 1° Pela aprovação do repasse de recursos financeiros no formato fundo a fundo, como cofinanciamento ao Apoio e Fortalecimento da Política Pública dos Direitos da Mulher em âmbito municipal. Art. 2º Os recursos previstos na presente Deliberação servirão como incentivo aos municípios para a execução de políticas públicas, planos, serviços, programas, projetos e ações voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos das mulheres no âmbito do Estado do Paraná, podendo desenvolver ações nas seguintes linhas: I – Estruturação e/ou implementação do Sistema de Governança da Política da Mulher1 , incluindo o fortalecimento dos Conselhos Municipais; II – Implementação e/ou aprimoramento de Centros de Referências de Atendimento à Mulher em situação de violência ou similares; III – Implementação e/ou aprimoramento dos serviços de acolhimento para mulheres em situação de violência e seus filhos, e para o atendimento emergencial às mulheres em situação de alto risco. IV – Estruturação e/ou implementação e/ou aprimoramento das ofertas e iniciativas voltadas ao protagonismo feminino e à promoção, à prevenção e ao enfrentamento às violências. 1 SISTEMA DE GOVERNANÇA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES Guia Orientaivo para a implantação de Organismo de Políicas para Mulheres (OPM), Conselho Municipal de Direitos da Mulher e Fundo Municipal da Mulher. Disponível em: htps://www.semipi.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/iles/documento/2023-09/ap_sistemadegovernanca_a4-1.pdf Página 2 de 16 Publicada no DIOE nº 11505/2023, em 19/09/2023. DELIBERAÇÃO nº 008/2023 – CEDM/PR Capítulo II Das Diretrizes e Princípios Art. 3º. Constituem diretrizes para o cofinanciamento estadual de políticas para mulheres: I. Participação dos entes municipais em regime de colaboração no financiamento de políticas públicas, planos, serviços, programas, projetos e ações de aprimoramento da gestão e de estruturação da rede voltados à proteção, defesa e garantia de direitos das mulheres; II. Centralidade do atendimento da mulher considerando suas especificidades, pluralidades e necessidades humanas, sociais, culturais e econômicas; III. Preferência pela municipalização das ofertas de serviços e ações de atendimento à mulher, respeitando-se a territorialização e as capacidades de gestão locais; IV. Desenvolvimento de ações, programas e projetos de caráter regional, inclusive por meio de consórcios públicos, para atendimento de situações eventuais, emergenciais ou de maior complexidade; Art. 4º. Constituem princípios para o cofinanciamento estadual de políticas para mulheres: I. A distribuição equitativa de recursos tendo como referência o caráter republicano e democrático; II. A proporcionalidade da população de mulheres no Paraná; III. A base em evidências técnico científicas que apontem para as prioridades a serem atingidas; IV. A boa fé do(a) gestor(a) de políticas públicas para mulheres em prestar as informações necessárias ao tempo em que forem solicitadas; V. O rigor da transparência pública das informações e o compliance dos processos de trabalho; VI. O diálogo participativo e o controle social. Capítulo III Da Elegibilidade e da Habilitação Art. 5º. São elegíveis os municípios que possuem: I. Conselho Municipal de Direitos das Mulheres – CMDM, constituído em lei, paritário e em regular funcionamento; e, II. Fundo Municipal de Direitos das Mulheres – FMDM, constituído em lei e com CNPJ ativo. Art. 6º. Para a fase de pré-habilitação, os municípios interessados deverão cumprir as seguintes exigências: I. Preencher o Formulário disponível pelo link: www.semipi.pr.gov.br/Pagina/Fundo-FundoPolitica-da-Mulher até a data de 09/10/2023, impreterivelmente, apresentando todos os documentos exigidos (ver anexos com modelos dos documentos); II. Comprovar por meio de normativos legais a existência, a paridade e a regularidade das reuniões do CMDM; III. Comprovar por meio de normativos legais a existência de Fundo Municipal e seu respectivo número de inscrição no CNPJ. Art. 7º. Os municípios que cumprirem as exigências do art. 6º serão considerados habilitados para a fase seguinte. Página 3 de 16 Publicada no DIOE nº 11505/2023, em 19/09/2023. DELIBERAÇÃO nº 008/2023 – CEDM/PR Capítulo IV Dos Recursos, Critérios de Partilha e Priorização Art. 8º. O valor global disponibilizado para esta Deliberação será de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) do Fundo Estadual dos Direitos da Mulher – FEDIM/PR. Art. 9º. Os municípios habilitados poderão acessar os recursos de cota fixa de incentivo, conforme a porcentagem de população feminina, na seguinte proporção: Porcentagem da população feminina do Paraná Valor de Referência Até 1% R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) De 1 – 2% R$ 70.000,00 (setenta mil reais) De 2 – 4% R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) > 4% R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) Fonte: IBGE/Censo Demográfico 2010 Art. 10. Para aprimorar os serviços que compõem os sistemas de governança e rede de serviços nos municípios, poderão ser aportados valores de incentivo, como cotas variáveis, de forma cumulativa, a partir das seguintes referências: Sistema de Governança e serviços ofertados Valor de Referência Organismo de Política para Mulheres (OPM) R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CRAM) ou similar R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Serviço de Acolhimento para Mulheres em Situação de Violência – Casa Abrigo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Art. 11. Os municípios que comprovarem a existência de rede de serviços instalada e implantação de OPM até a data desta Deliberação serão priorizados para recebimento dos recursos, respeitando a seguinte ordem: Ordem Municípios com 1º OPM + CRAM + Casa Abrigo 2º OPM + CRAM; ou OPM + Casa Abrigo; ou CRAM + Casa Abrigo 3º OPM ou CRAM ou Casa Abrigo Página 4 de 16 Publicada no DIOE nº 11505/2023, em 19/09/2023. DELIBERAÇÃO nº 008/2023 – CEDM/PR Art. 12. Se o número de municípios habilitados ultrapassar a disponibilidade financeira, aplicar-se-á o critério de ranqueamento e desempate aos demais municípios habilitados a partir de índice calculado com base nos seguintes indicadores de violência: taxa de violência doméstica2 ; taxa de óbitos de mulheres por agressão3 ; taxa de homicídio doloso de mulheres4 ; taxa de feminicídio5 ; taxa de descumprimento de medidas protetivas6 . Art. 13. O ranqueamento, conforme critério estabelecido, somente será processado caso haja habilitação maior do que o número de municípios que podem ser contemplados por meio desta deliberação, a considerar o valor global disponibilizado. Parágrafo único. Serão contemplados os municípios, a partir do ranqueamento, até o limite da disponibilidade financeira. Capítulo V Da documentação comprobatória Art. 14. Serão admitidos os seguintes arranjos como Organismo de Política para Mulheres – OPM, nos Municípios, desde que instituídos por Lei ou por ato normativo: I – Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres; II – Coordenação ou Divisão de Políticas para Mulheres; III – Diretoria ou Departamento de Políticas para Mulheres; IV – Assessoria Especial de Políticas para Mulheres. § 1º. Para fins de reconhecimento da OPM implantada, serão considerados os seguintes documentos comprobatórios: I – Ato normativo instituindo a OPM, até a data desta Deliberação; II – Declaração assinada pelo(a) prefeito(a) ou pelo(a) gestor(a) municipal da Política da Mulher ou da Pasta onde a OPM está vinculada (conforme modelo anexo); § 2º. Para fins de reconhecimento dos serviços ofertados, serão considerados os seguintes documentos comprobatórios: a) Para Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CRAM) ou similar: I – Ato normativo instituindo o serviço; II – Declaração assinada pelo(a) prefeito(a) ou pelo(a) gestor(a) municipal da política onde a unidade está vinculada, que o serviço está em funcionamento e atende mulheres em situação de violência (conforme modelo anexo); III – Relatórios de atendimentos do último trimestre, assinado pela Coordenação da Unidade. b) Para Serviço de Acolhimento para Mulheres em situação de violência: 2 Fonte: Secretaria de Segurança Pública SESP (do período de 2019 a 2022). 3 Fonte: Sistema de Informações sobre Mortalidade SIM, DATASUS (do período de 2017 a 2021). 4 Fonte: Secretaria de Segurança Pública SESP (do período 2018 a 2022). 5 Fonte: Secretaria de Segurança Pública SESP (do período de 2019 a 2022). 6 Fonte: Secretaria de Segurança Pública SESP (do período 2021 a 2022). Página 5 de 16 Publicada no DIOE nº 11505/2023, em 19/09/2023. DELIBERAÇÃO nº 008/2023 – CEDM/PR I – Declaração assinada pelo(a) prefeito(a) ou pelo(a) gestor(a) municipal da política onde a unidade está vinculada, que o serviço está em funcionamento e atende mulheres em situação de violência (conforme modelo anexo); II – Relatórios de atendimentos do último trimestre, assinado pela Coordenação da Unidade. Art. 15. Após a análise e verificação dos documentos comprobatórios, serão elencados os municípios aprovados para receberem os recursos conforme os critérios de partilha e cotas fixas e variáveis. Capítulo VI Da Adesão e do repasse dos recursos Art. 16. A lista dos municípios habilitados será divulgada após a análise da documentação apresentada e os municípios serão convidados a formalizar o Termo de Adesão por meio do Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo – SIFF. Art. 17. Os municípios habilitados deverão formalizar o Termo de Adesão e preencher o Plano de Ação, de 27 de outubro até o dia 20 de novembro de 2023, impreterivelmente, considerando o fechamento do sistema na referida data. Art. 18. O Termo de Adesão e o Plano de Ação deverão ser aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, sendo necessário anexar no SIFF (na aba de Parecer do Conselho) a cópia da resolução/deliberação devidamente publicada. Parágrafo Único. A mesma resolução/deliberação do Conselho Municipal poderá aprovar o Termo de Adesão ao repasse e o respectivo Plano de Ação. Art. 19. Os recursos serão repassados mediante disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual dos Direitos da Mulher – FEDIM/PR. Art. 20. O repasse do recurso será realizado em parcela única aos respectivos Fundos Municipais dos Direitos da Mulher, por meio de depósito em conta específica para este repasse, vinculada ao CNPJ do Fundo Municipal, a ser providenciada pela Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa – SEMIPI. Capítulo VII Da aplicação e execução dos recursos Art. 21. Os recursos previstos na presente Deliberação são destinados exclusivamente para implementação, organização e/ou reorganização, aprimoramento e desenvolvimento da política da mulher, permitindo-se a aplicação de despesas em: I – contratação de serviços de terceiros, aquisição de equipamentos, bens permanentes e material de consumo; II – incentivo para a estruturação, implantação, expansão, modernização, qualificação do sistema de governança local, podendo ser utilizados em despesas de custeio e/ou investimento, observados os objetivos, princípios e diretrizes fixadas; Página 6 de 16 Publicada no DIOE nº 11505/2023, em 19/09/2023. DELIBERAÇÃO nº 008/2023 – CEDM/PR III – formação, aperfeiçoamento e especialização dos recursos humanos e serviços que promovam a equidade e o protagonismo feminino, o fortalecimento, a universalidade e o enfrentamento à violência; IV – implantação das medidas socioeducativas, campanhas e programas de formação educacional e cultural; V – programas de assistência integral às mulheres em situação de violência e seus dependentes; VI – apoio a iniciativas voltadas ao fortalecimento do papel protetivo da mulher gestante ou mãe; VII – apoio a programas voltados ao autor da violência, com vistas à prevenção do agravamento da situação de violência doméstica e/ou sua superação; VIII – custos da própria gestão, exceto despesas de pessoal relativas a servidores públicos vetadas em lei. Parágrafo único. A aplicação dos recursos, inclusive das cotas variáveis, é de livre destinação, respeitando o Plano de Ação aprovado pelo Conselho Municipal. Art. 22. O município poderá repassar recursos às Organizações da Sociedade Civil, na forma da legislação vigente, por meio de Termo de Parceria. Art. 23. São permitidas despesas como: I. Despesas correntes/custeio: a) material de consumo; b) material esportivo, educativo e pedagógico; c) material de artesanato e recreação, conforme objeto desta deliberação; d) serviço de terceiros – pessoa física; e) serviços de terceiros – pessoa jurídica; f) passagens, diárias e hospedagem, direcionadas para o uso no objeto desta deliberação, desde que previsto na legislação municipal; g) material para áudio, vídeo e foto; h) entre outros, desde que respeitado o objeto desta deliberação. II. Despesas de capital/investimento, como: a) equipamentos de informática, mobiliário e eletrodomésticos; b) equipamentos de multimídia, audiovisuais e educativos; c) veículo (plotagem padrão a ser definida pela SEMIPI); d) entre outros, desde que respeitado o objeto desta deliberação. Art. 24. São vedadas as seguintes aplicações dos recursos em: I. Pagamento de despesas de manutenção cotidiana e regular de qualquer órgão da prefeitura municipal, que não estão, específica e diretamente, relacionadas com o objeto da presente deliberação; II. Pagamento de materiais de custeio que diferem do objeto proposto; Página 7 de 16 Publicada no DIOE nº 11505/2023, em 19/09/2023. DELIBERAÇÃO nº 008/2023 – CEDM/PR III. Pagamento de serviços que envolvam conservação e manutenção patrimonial, como copa, limpeza, internet, telefone, sistema de monitoramento eletrônico e/ou de segurança, etc.; IV. Pagamento de pessoal do Poder Executivo Municipal; V. Obras, ampliações e reformas prediais e manutenção de bens imóveis. Capítulo VIII Da reprogramação dos saldos Art. 25. O município deverá iniciar a execução do recurso até, no máximo, 12 meses após o recebimento dos recursos financeiros. Parágrafo Único. O recurso deverá ser mantido em aplicação financeira logo após o seu recebimento, conforme legislações vigentes. Art. 26. O saldo de recursos apurados em 31 de dezembro de cada exercício poderá ser reprogramado para o exercício seguinte, até o limite de 2 anos (24 meses), contados a partir da data de recebimento dos recursos. § 1º. O município deverá comprovar a execução dos recursos durante o exercício e aprovar a reprogramação, devidamente justificada, no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. § 2º. Sendo aprovada a reprogramação do saldo, o Município deverá enviar justificativa devidamente validada no CMDM à Gestão Estadual da Política da Mulher, até o mês de março de cada ano. Capítulo IX Da Prestação de Contas Art. 27. A prestação de contas dos recursos repassados será realizada mediante Relatório de Gestão Físico-Financeira, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, e deverá ser encaminhado anualmente ao órgão gestor estadual da Política da Mulher, por meio do sistema (SIFF), ou outro instrumento que a gestão estadual definir. § 1º Os prazos para preenchimento do SIFF devem ser cumpridos para que se considerem efetivadas todas as etapas, inclusive a prestação de contas final (Relatório de Gestão Físico-Financeira) pelo município. § 2º Os prazos serão anunciados por orientação técnica e/ou Resolução do órgão gestor estadual. § 3º Os períodos para preenchimento da prestação de contas no SIFF serão abertos uma vez ao ano, para contemplar o período de execução anual, conforme normativas estabelecidas pela SEMIPI. Art. 28. Nos casos em que o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, aprovar parcialmente ou com ressalvas o Relatório de Gestão Físico-Financeira, o município deverá apresentar justificativa sobre o caso e indicar como as ressalvas serão resolvidas. Parágrafo único. Caso as ressalvas não sejam sanadas até a prestação de contas final do repasse, poderá ser instaurado procedimento de Tomada de Contas Especial e o município ficará impedido de Página 8 de 16 Publicada no DIOE nº 11505/2023, em 19/09/2023. DELIBERAÇÃO nº 008/2023 – CEDM/PR receber recursos do FEDIM/PR, podendo ainda, devolver o recurso recebido, devidamente corrigido ao Fundo Estadual. Art. 29. A omissão na apresentação da prestação de contas parcial e/ou final suspenderá futuros repasses de recursos vinculados ao FEDIM, que somente será restabelecido após a apresentação de relatório de gestão físico-financeiro no SIFF, devidamente aprovado pelo CMDM. Art. 30. Caso o município não utilize o recurso no prazo estipulado nesta deliberação, deverá devolvê-lo devidamente corrigido ao Fundo Estadual dos Direitos da Mulher - FEDIM/PR. Parágrafo único. A devolução será requisitada após análise financeira, por procedimento de iniciativa do órgão gestor estadual responsável por este cofinanciamento. Capítulo X Da Avaliação e Monitoramento Art. 31. Caberá à SEMIPI e ao CEDM avaliar e monitorar a execução e aplicação dos recursos, por meio de instrumentos a serem disponibilizados aos municípios e mediante visitas técnicas, ocasião em que poderá constatar a efetiva utilização dos recursos na qualificação e/ou oferta de serviço, como também acompanhamento das capacitações realizadas e ampliação do atendimento, e de ações estratégicas implementadas, além de serviços, unidades e/ou organismos implantados. Capítulo XI Das Disposições Finais Art. 32. O Município que formalizar o aceite deverá: I – participar de videoconferências e capacitações pertinentes à temática do objeto desta deliberação, promovidas pela Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa - SEMIPI, bem como as apoiadas e desenvolvidas pelo CEDM/PR; II – prestar informações sobre as ações executadas ao CMDM, sistematicamente, bem como sempre que solicitado à Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa – SEMIPI, e ao CEDM/PR; III – Cumprir com as normativas estaduais sobre a política da mulher no Estado do Paraná. Art. 33. O Plano de Ação é um instrumento anual de planejamento e ainda na perspectiva de utilização dos recursos mais ampliada os municípios deverão assinalar tanto a rubrica custeio quanto capital nesse momento inicial. Art. 34. Todo processo de concessão do repasse e sua prestação de contas está sujeito à regulamentação por resolução do órgão gestor estadual, responsável pela execução dos recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Mulher - FEDIM/PR. Parágrafo Único. Fica o Órgão Gestor Estadual da Política da Mulher autorizado a substituir, a qualquer tempo, os procedimentos do cofinanciamento estadual, por aperfeiçoamentos de Sistema de Informações específico para Monitoramento, Avaliação, Acompanhamento e Controle dos recursos repassados aos municípios. Página 9 de 16 Publicada no DIOE nº 11505/2023, em 19/09/2023. DELIBERAÇÃO nº 008/2023 – CEDM/PR Art. 35. Os casos omissos serão analisados pela SEMIPI e aprovados pelo CEDM/PR. Art. 36. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE Curitiba, 14 de setembro de 2023. Mariana de Sousa Machado Neris Presidente do CEDM/PR Página 10 de 16 Publicada no DIOE nº 11505/2023, em 19/09/2023. DELIBERAÇÃO nº 008/2023 – CEDM/PR ANEXOS: 1 – Formulário (preencher o formulário por meio do link: www.semipi.pr.gov.br/Pagina/FundoFundo-Politica-da-Mulher até a data de 09/10/2023). 2 – Modelos de declarações. FORMULÁRIO PARA VERIFICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO E REGULARIDADE DE CONSELHO, FUNDO E REDE DA POLÍTICA DA MULHER NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ ATENÇÃO: As informações prestadas no formulário online serão verificadas por meio dos anexos solicitados, e serão utilizadas como validação para habilitação dos municípios a recebimento de recursos fundo a fundo do FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER – FEDIM/PR. ESTA É APENAS UMA CÓPIA PARA FINS DE PREPARAÇÃO DAS INFORMAÇÕES, QUE DEVEM SER PREENCHIDAS NO FORMULÁRIO ONLINE DISPONIBILIZADO NO SITE DA SECRETARIA OBS.: É obrigatória a existência de conselho e fundo municipal da mulher para viabilização do recebimento de recursos fundo a fundo. Outras informações sobre a existência de Rede NÃO SÃO OBRIGATÓRIAS, mas poderão subsidiar o estudo para possíveis repasses complementares, voltados à estruturação da rede instalada. 1) Município: 2) Nome da pessoa Responsável pelo preenchimento: 2.2) Nomenclatura do órgão da pessoa responsável pelo preenchimento: 2.3) Email da pessoa responsável pelo preenchimento: 2.4) Telefone da pessoa responsável pelo preenchimento: 3) Há um Conselho específico para discussão da política da mulher no município? SIM NÃO (pule para a 3.a) 3.1) Marque todas as opções válidas, relativas ao Conselho Municipal de Políticas para Mulheres O Conselho se reuniu regularmente nos últimos 12 meses O Conselho é deliberativo O Conselho é paritário 3.2) Nome da(o) presidente do Conselho: 3.3) Nome da(o) vice-presidente do Conselho: 3.4) Vigência da atual diretoria do conselho: CAMPOS DE ANEXOS OBRIGATÓRIOS: 1º ANEXO OBRIGATÓRIO - Cópia da lei de criação do Conselho publicada 2º ANEXO OBRIGATÓRIO - Cópia do Decreto de nomeação dos conselheiros publicado 3º ANEXO OBRIGATÓRIO - Ata da última reunião do Conselho 4º ANEXO OBRIGATÓRIO - Declaração, assinada pela(o) presidente do Conselho, que ateste que o mesmo está em funcionamento e é paritário (conforme modelo 1) Página 11 de 16 Publicada no DIOE nº 11505/2023, em 19/09/2023. DELIBERAÇÃO nº 008/2023 – CEDM/PR 3.a) Há um projeto de lei em tramitação no município para a criação de um Conselho Municipal da Mulher? SIM (pule para a 5) NÃO (pule para a 5) 4) Há um Fundo específico para financiamento da política da mulher no município? SIM NÃO (pule para a 4.a) CAMPOS DE ANEXOS OBRIGATÓRIOS: 5º ANEXO OBRIGATÓRIO - Cópia da Lei de criação do Fundo publicada 6º ANEXO OBRIGATÓRIO - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 7º ANEXO OBRIGATÓRIO - Declaração, assinada pelo(a) gestor(a) do Fundo, que ateste que o mesmo está regular (conforme modelo 2) 4.a) Há um projeto de lei em tramitação no município para a criação de um Fundo da Mulher? SIM NÃO 5) O Município possui um Centro de Referência (CRAM ou similar) específico para o Atendimento à Mulher em situação de Violência? Sim Não (pule para a 6) 5.1) O Centro de Referência (CRAM ou similar) tem a gestão vinculada: a) A uma Secretaria exclusiva de políticas para mulheres b) À Secretaria da Assistência Social c) Ao Gabinete do(a) Prefeito(a) d) À Secretaria de Segurança Pública e) Outro CAMPOS DE ANEXOS OBRIGATÓRIOS: 1º ANEXO COMPROBATÓRIO - Ato normativo que instituiu o CRAM (ou serviço similar) no Município (Decreto, Portaria, Resolução, etc.) 2º ANEXO COMPROBATÓRIO - Declaração, assinada pelo(a) prefeito(a) ou gestor(a) da política onde a unidade está vinculada, de que a Unidade é um serviço exclusivo, distinto de outros serviços similares das políticas de assistência social, que está em funcionamento e atende mulheres em situação de violência (conforme modelo 3). 3º ANEXO COMPROBATÓRIO - Relatório comprobatório de atividades realizadas nos últimos três meses, assinado pela pessoa designada responsável pela gestão da Unidade. 6) No Município existe um equipamento de acolhimento institucional à Mulher em situação de Violência? Sim Não (pule para a 7) 6.1) O Acolhimento recebe mulheres junto com seus filhos, quando necessário? Sim Não CAMPOS DE ANEXOS OBRIGATÓRIOS: 4º ANEXO COMPROBATÓRIO - Declaração, assinada pelo(a) prefeito(a) ou gestor(a) da política onde a unidade está vinculada, de que o acolhimento é voltado especificamente a mulheres em situação de violência e está em funcionamento (conforme modelo 4). 5º ANEXO COMPROBATÓRIO - Relatório comprobatório dos atendimentos realizados nos últimos três meses, assinado pela pessoa designada responsável pelo serviço. 7) Há um Organismo específico para discussão e gestão da política da mulher no poder executivo? SIM NÃO (pule para a 7a) 7.1) Selecione o tipo do Organismo de Políticas para Mulheres (OPM) do Poder Executivo no Município a) Secretaria Exclusiva b) Departamento/Diretoria/Coordenação da Secretaria da Assistência Social c) Departamento/Diretoria/Coordenação da Secretaria da Justiça/Garantia de Direitos d) Departamento/Diretoria/Coordenação da Secretaria da Segurança Pública e) Departamento/Diretoria/Coordenação de outra Secretaria f) Assessoria ou similar vinculada ao Gabinete g) Outro Página 12 de 16 Publicada no DIOE nº 11505/2023, em 19/09/2023. DELIBERAÇÃO nº 008/2023 – CEDM/PR 7.2) Escreva o nome do Organismo de Políticas para Mulheres: 7.3) Nome da pessoa designada responsável pelo OPM 7.4) Cargo da pessoa responsável pelo OPM 7.5) E-mail de Contato 7.6) Telefone de Contato CAMPO DE ANEXOS OBRIGATÓRIOS: 6º ANEXO COMPROBATÓRIO - Cópia do ato normativo de criação do OPM publicado até a data de 14 de setembro de 2023 (Decreto, Portaria, Resolução, etc.). 7º ANEXO COMPROBATÓRIO - Cópia do ato normativo de nomeação da pessoa responsável, designada para a pasta. 8º ANEXO COMPROBATÓRIO - Declaração, assinada pelo(a) Prefeito(a) ou Gestor(a) Municipal da Política da Mulher ou da Pasta em que estiver vinculada, de que o OPM é uma pasta delimitada legalmente na estrutura do poder executivo, e de que é responsável pela política da mulher no Município (conforme modelo 5). 7.a) Há um projeto de lei em tramitação no município para a criação de um Organismo de Políticas para as Mulheres? SIM NÃO 8) Há um Plano vigente com diretrizes e metas estipuladas para a implementação da política de garantia de direitos da mulher no município? SIM NÃO 8.1) Ano final da vigência do Plano: CAMPO DE ANEXOS COMPROBATÓRIOS: 9º ANEXO COMPROBATÓRIO - Cópia do Plano Vigente Página 13 de 16 Publicada no DIOE nº 11505/2023, em 19/09/2023. DELIBERAÇÃO nº 008/2023 – CEDM/PR 2 - Modelos de Declarações Modelo 1 – CONSELHO MUNICIPAL TIMBRE DO MUNICÍPIO e/ou do SERVIÇO Declaração formal do cumprimento de requisitos de funcionamento de Conselho Municipal da Políica da Mulher Eu,_________________________________, presidente do Conselho Municipal _________________, portador(a) do RG. Nº XXXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob nº XXXXXXXXXXXXX, declaro que o Conselho, criado pela lei n° NNN/AAAA, alterado pela(s) lei(s) nº NNN/AAAA (QUANDO HOUVER ALTERAÇÃO), é um conselho consulivo/deliberaivo (SELECIONAR UMA OPÇÃO) que trata exclusivamente da políica da mulher. Declaro que o Conselho está em funcionamento, sua composição paritária é regulamentada e os atos de nomeação de seus conselheiros estão atualizados. Por im, declaro estar ciente que a não veracidade desta declaração conigura crime contra a administração pública ou contra o patrimônio público, previsto no arigo 299, do Código Penal Brasileiro. Local, data Assinatura Nome Presidente do Conselho Municipal ___________ Modelo 2 – FUNDO MUNICIPAL TIMBRE DO MUNICÍPIO e/ou do SERVIÇO Declaração formal do cumprimento de requisitos de funcionamento do Fundo Municipal para a políica da Mulher Eu, __________________________, gestor(a) do Fundo Municipal_________ do Município de _________, portador(a) do RG nº XXXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob nº XXXXXXXXXXXXX, declaro que o Fundo, criado pela lei n° NNN/AAAA, alterado pela(s) lei(s) nº NNN/AAAA (QUANDO HOUVER ALTERAÇÃO), CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, está regular e apto para o recebimento de recursos provenientes de repasse fundo a fundo do Fundo Estadual dos Direitos da Mulher. Por im, declaro estar ciente que a não veracidade desta declaração conigura crime contra a administração pública ou contra o patrimônio público, previsto no arigo 299, do Código Penal Brasileiro. Local, data Assinatura Nome /Cargo (Pasta de Vinculação) Página 14 de 16 Publicada no DIOE nº 11505/2023, em 19/09/2023. DELIBERAÇÃO nº 008/2023 – CEDM/PR Modelo 3 – CRAM (ou similar) TIMBRE DO MUNICÍPIO e/ou do SERVIÇO Declaração de funcionamento do CRAM (ou similar) Centro de Referência de Atendimento à Mulher Eu,________________, Prefeito(a) ou Gestor(a) Municipal do órgão onde o serviço está vinculado___________, portador (a) do RG nº XXXXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob nº XXXXXXXXXX, declaro que o equipamento __________________ é um serviço exclusivo de atendimento a mulheres em situação de violência, disinto de outros serviços ofertados pela políica de Assistência Social, e que está em pleno funcionamento com equipe exclusiva para oferta do serviço, no endereço (descrever Rua, número, Bairro, CEP e Cidade). Por im, declaro estar ciente que a não veracidade desta declaração conigura crime contra a administração pública ou contra o patrimônio público, previsto no arigo 299, do Código Penal Brasileiro. Local, data Assinatura Nome Prefeito(a) ou Gestor(a) municipal do órgão onde o serviço está vinculado Modelo 4 – Serviço de Acolhimento TIMBRE DO MUNICÍPIO e/ou do SERVIÇO Declaração de funcionamento de Serviço de Acolhimento para mulheres em situação de violência Eu,______________________________, Prefeito(a) ou Gestor(a) Municipal do órgão onde o serviço está vinculado ____________________, portador (a) do RG nº XXXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob nº XXXXXXXXXXXXX, declaro que a unidade de acolhimento _____________ é um serviço exclusivo de acolhimento para mulheres em situação de violência, com ou sem ilhos. A unidade dispõe de instalações e condições materiais para o desenvolvimento das aividades previstas. Por im, declaro estar ciente que a não veracidade desta declaração conigura crime contra a administração pública ou contra o patrimônio público, previsto no arigo 299, do Código Penal Brasileiro. Local, data Assinatura Nome Prefeito(a) ou Gestor(a) municipal do órgão onde o serviço está vinculado Página 15 de 16 Publicada no DIOE nº 11505/2023, em 19/09/2023. DELIBERAÇÃO nº 008/2023 – CEDM/PR Modelo 5 – Organismo da Política da Mulher TIMBRE DO MUNICÍPIO e/ou do SERVIÇO Declaração formal de existência de Organismo de Políicas para as Mulheres Eu, _________________________________, Prefeito(a) ou Gestor(a) Municipal da Políica da Mulher ou da Pasta em que esiver vinculada _________________, portador (a) do RG. nº XXXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob nº XXXXXXXXXXXXX, declaro que o ____________________ é uma pasta delimitada legalmente na estrutura do poder execuivo, desde a data de XX/XX/XXXX, responsável pela políica da mulher no Município. Declaro que ____________________ é funcionária(o) designada(o) responsável pela pasta. Por im, declaro estar ciente que a não veracidade desta declaração conigura crime contra a administração pública ou contra o patrimônio público, previsto no arigo 299, do Código Penal Brasileiro. Local, data Assinatura Nome Prefeito(a) ou Gestor(a) Municipal da Políica da Mulher ou da Pasta em que esiver vinculada Página 16 de 16 Publicada no DIOE nº 11505/2023, em 19/09/2023. DELIBERAÇÃO Nº 009/2023 – CEDM/PR Considerando a Deliberação nº 008/2023 – CEDM/PR, referente à aprovação do repasse de recursos inanceiros no formato fundo a fundo, como coinanciamento ao Apoio e Fortalecimento da Políica Pública dos Direitos da Mulher em âmbito municipal; Considerando que a ampliação de prazo para habilitação proporcionará maior adesão dos municípios do Estado do Paraná ao coinanciamento; O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM/PR, reunido ordinariamente em 03 de Outubro de 2023, no uso de suas atribuições, DELIBEROU Art.1º Pela prorrogação de prazo na fase de pré-habilitação, alterando o Art. 6º, inciso I, da Deliberação nº 008/2023 – CEDM/PR, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º. [...] I. Preencher o Formulário disponível pelo link: www.semipi.pr.gov.br/Pagina/Fundo-FundoPoliica-daMulher até a data de 24/10/2023, impreterivelmente, apresentando todos os documentos exigidos. Art.2º Os demais arigos da Deliberação nº 008/2023 – CEDM/PR coninuam inalterados. Art.3º Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. Curiiba, 03 de Outubro de 2023. Mariana de Sousa Machado Neris Presidente do CEDM/PR Publicada no DIOE nº 11517 de 05/10/2023 Município COTA FIXA HABILITADO CRAM? HABILITADO PARA ACOLHIMENTO? HABILITADO PARA OPM? ARCF VALOR TOTAL 1 Agudos do Sul R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 013/2023-2024 R$ 45.000,00 2 Almirante Tamandaré R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 070/2023-2024 R$ 45.000,00 3 Alvorada do Sul R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 032/2023-2024 R$ 45.000,00 4 Apucarana R$ 70.000,00 R$ 30.000,00 NÃO R$ 30.000,00 015/2023-2024 R$ 130.000,00 5 Arapongas R$ 70.000,00 NÃO R$ 30.000,00 NÃO 001/2023-2024 R$ 100.000,00 6 Araucária R$ 70.000,00 R$ 30.000,00 NÃO NÃO 050/2023-2024 R$ 100.000,00 7 Assaí R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 077/2023-2024 R$ 45.000,00 8 Assis Chateaubriand R$ 45.000,00 NÃO NÃO R$ 30.000,00 014/2023-2024 R$ 75.000,00 9 Barracão R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 052/2023-2024 R$ 45.000,00 10 Boa Esperança do Iguaçu R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 045/2023-2024 R$ 45.000,00 11 Bocaiuva do Sul R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 083/2023-2024 R$ 45.000,00 12 Bom Jesus do Sul R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 016/2023-2024 R$ 45.000,00 13 Bom Sucesso do Sul R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 049/2023-2024 R$ 45.000,00 14 Borrazópolis R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 046/2023-2024 R$ 45.000,00 15 Califórnia R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 038/2023-2024 R$ 45.000,00 16 Cambé R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 039/2023-2024 R$ 45.000,00 17 Campina da Lagoa R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 065/2023-2024 R$ 45.000,00 18 Campo Largo R$ 70.000,00 NÃO NÃO R$ 30.000,00 008/2023-2024 R$ 100.000,00 19 Campo Magro R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 072/2023-2024 R$ 45.000,00 20 Campo Mourão R$ 45.000,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 NÃO 017/2023-2024 R$ 105.000,00 21 Cascavel R$ 95.000,00 NÃO R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 010/2023-2024 R$ 155.000,00 22 Castro R$ 45.000,00 NÃO R$ 30.000,00 NÃO 003/2023-2024 R$ 75.000,00 23 Catanduvas R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 053/2023-2024 R$ 45.000,00 24 Centenário do Sul R$ 45.000,00 NÃO NÃO R$ 30.000,00 080/2023-2024 R$ 75.000,00 25 Chopinzinho R$ 45.000,00 NÃO NÃO R$ 30.000,00 074/2023-2024 R$ 75.000,00 26 Cianorte R$ 45.000,00 R$ 30.000,00 NÃO R$ 30.000,00 036/2023-2024 R$ 105.000,00 27 Cornélio Procópio R$ 45.000,00 NÃO NÃO R$ 30.000,00 082/2023-2024 R$ 75.000,00 28 Cruzmaltina R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 068/2023-2024 R$ 45.000,00 29 Dois Vizinhos R$ 45.000,00 Documentação apresentada se refere a OPM NÃO R$ 30.000,00 040/2023-2024 R$ 75.000,00 30 Enéas Marques R$ 45.000,00 NÃO NÃO R$ 30.000,00 025/2023-2024 R$ 75.000,00 31 Engenheiro Beltrão R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 043/2023-2024 R$ 45.000,00 32 Fazenda Rio Grande R$ 45.000,00 Não apresentou normativa NÃO R$ 30.000,00 081/2023-2024 R$ 75.000,00 33 Fernandes Pinheiro R$ 45.000,00 NÃO NÃO Normativa apresentada se refere a Conselho e Fundo 019/2023-2024 R$ 45.000,00 34 Foz do Iguaçu R$ 95.000,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 NÃO 047/2023-2024 R$ 155.000,00 35 General Carneiro R$ 45.000,00 NÃO NÃO Normativa apresentada se refere a Conselho e Fundo 059/2023-2024 R$ 45.000,00 36 Guarapuava R$ 70.000,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 048/2023-2024 R$ 160.000,00 37 Ibema R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 073/2023-2024 R$ 45.000,00 38 Imbaú R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 026/2023-2024 R$ 45.000,00 39 Inajá R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 044/2023-2024 R$ 45.000,00 40 Irati R$ 45.000,00 NÃO R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 055/2023-2024 R$ 105.000,00 41 Ivaiporã R$ 45.000,00 NÃO NÃO Ato normativo posterior ao prazo estabelecido 006/2023-2024 R$ 45.000,00 42 Japurá R$ 45.000,00 NÃO NÃO Documentação apresentada não contempla a OPM 023/2023-2024 R$ 45.000,00 43 Loanda R$ 45.000,00 R$ 30.000,00 NÃO R$ 30.000,00 011/2023-2024 R$ 105.000,00 44 Londrina R$ 120.000,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 012/2023-2024 R$ 210.000,00 45 Mandirituba R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 002/2023-2024 R$ 45.000,00 46 Mangueirinha R$ 45.000,00 NÃO NÃO R$ 30.000,00 060/2023-2024 R$ 75.000,00 47 Maripá R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 066/2023-2024 R$ 45.000,00 48 Matinhos R$ 45.000,00 NÃO R$ 30.000,00 NÃO 071/2023-2024 R$ 75.000,00 49 Medianeira R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 009/2023-2024 R$ 45.000,00 50 Nova Esperança do Sudoeste R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 037/2023-2024 R$ 45.000,00 51 Nova Tebas R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 028/2023-2024 R$ 45.000,00 52 Paiçandu R$ 45.000,00 NÃO NÃO R$ 30.000,00 061/2023-2024 R$ 75.000,00 53 Palmeira R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 054/2023-2024 R$ 45.000,00 54 Palotina R$ 45.000,00 NÃO NÃO R$ 30.000,00 005/2023-2024 R$ 75.000,00 55 Paraíso do Norte R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 069/2023-2024 R$ 45.000,00 56 Paranaguá R$ 70.000,00 Não apresentou normativa NÃO R$ 30.000,00 056/2023-2024 R$ 100.000,00 57 Pato Branco R$ 45.000,00 NÃO NÃO R$ 30.000,00 057/2023-2024 R$ 75.000,00 58 Paulo Frontim R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 079/2023-2024 R$ 45.000,00 59 Perobal R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 042/2023-2024 R$ 45.000,00 60 Pérola R$ 45.000,00 NÃO NÃO R$ 30.000,00 004/2023-2024 R$ 75.000,00 61 Pérola do Oeste R$ 45.000,00 NÃO NÃO Documentação apresentada não contempla a OPM 031/2023-2024 R$ 45.000,00 62 Piên R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 034/2023-2024 R$ 45.000,00 63 Pinhais R$ 70.000,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 NÃO 022/2023-2024 R$ 130.000,00 64 Pinhão R$ 45.000,00 NÃO NÃO R$ 30.000,00 078/2023-2024 R$ 75.000,00 65 Ponta Grossa R$ 95.000,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 058/2023-2024 R$ 185.000,00 66 Pontal do Paraná R$ 45.000,00 NÃO NÃO R$ 30.000,00 030/2023-2024 R$ 75.000,00 67 Porto Vitoria R$ 45.000,00 NÃO NÃO R$ 30.000,00 033/2023-2024 R$ 75.000,00 68 Quatro Barras R$ 45.000,00 R$ 30.000,00 NÃO R$ 30.000,00 029/2023-2024 R$ 105.000,00 69 Rancho Alegre R$ 45.000,00 NÃO NÃO R$ 30.000,00 024/2023/2024 R$ 75.000,00 70 Reserva R$ 45.000,00 NÃO NÃO Ato normativo posterior ao prazo estabelecido 075/2023-2024 R$ 45.000,00 71 Ribeirão do Pinhal R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 007/2023-2024 R$ 45.000,00 72 Sabáudia R$ 45.000,00 NÃO NÃO R$ 30.000,00 063/2023-2024 R$ 75.000,00 73 Salgado Filho R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 042/2023-2024 R$ 45.000,00 Repasse Fundo a Fundo Deliberação nº008/2023 考 CEDMApoio e Fortalecimento da Política Pública dos Direitos da Mulher Lista de Municípios Habilitados 74 Santa Helena R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 027/2023-2024 R$ 45.000,00 75 Santa Maria do Oeste R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 064/2023-2024 R$ 45.000,00 76 Santo Antonio do Sudoeste R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 041/2023-2024 R$ 45.000,00 77 São Miguel do Iguaçu R$ 45.000,00 NÃO NÃO Ato normativo posterior ao prazo estabelecido 018/2023-2024 R$ 45.000,00 78 São Sebastião da Amoreira R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 035/2023-2024 R$ 45.000,00 79 Telêmaco Borba R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 062/2023-2024 R$ 45.000,00 80 Turvo R$ 45.000,00 NÃO NÃO R$ 30.000,00 076/2023-2024 R$ 75.000,00 81 Ubiratã R$ 45.000,00 NÃO NÃO R$ 30.000,00 020/2023-2024 R$ 75.000,00 82 Umuarama R$ 45.000,00 R$ 30.000,00 NÃO R$ 30.000,00 021/2023-2024 R$ 105.000,00 83 União da vitória R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 051/2023-2024 R$ 45.000,00 RESOLUÇÃO Nº 016/2024 – SEMIPI/GAB Determina procedimentos para pré-habilitação dos municípios quanto à verificação e emissão de Atestado de Regularidade do Conselho e Fundo Municipais dos Direitos da Mulher – ARCF, A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, IGUALDADE RACIAL E PESSOA IDOSA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no art. 45, da Lei nº 21.352/2023, e conforme o inciso I, do Parágrafo Único, do art. 90, da Constituição Estadual do Estado do Paraná, RESOLVE: Art. 1°. Tornar pública a fase de pré-habilitação para os municípios demonstrarem as condições de existência de Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, e de Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM. Parágrafo único. A pré-habilitação poderá subsidiar o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher na definição dos critérios de partilha para futuras Deliberações de recursos. Art. 2°. Os municípios interessados em participar da pré-habilitação deverão seguir as etapas e cumprir as seguintes exigências: I. Preencher o Formulário disponível pelo link: https://ee.kobotoolbox.org/x/VInYppI2 , até a data de 28/03/2024, apresentando todos os documentos exigidos; II. Comprovar por meio de normativos legais a existência do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, demonstrando a paridade e a regularidade das reuniões; III. Comprovar por meio de normativos legais a existência de Fundo Municipal dos Direitos da Mulher. § 1º. Para fins de comprovação do inciso II, serão exigidos os seguintes documentos: a) Lei de criação do Conselho devidamente publicada; b) Decreto de nomeação dos conselheiros devidamente publicado; c) Ata da última reunião do Conselho; d) Declaração assinada pela(o) presidente do Conselho, que ateste que o mesmo está em funcionamento e é paritário (conforme modelo 1). § 2º. Para fins de comprovação do inciso III, serão exigidos os seguintes documentos: a) Lei de criação do Fundo, devidamente publicada; Palácio das Araucárias - Rua Jacy loureiro de Campo, S/Nº – 4º Andar, Ala – A, Centro Cívico – 80530-915 – Curitiba – Paraná b) Declaração assinada pelo(a) gestor(a) do Fundo, atestando que o mesmo está regular (conforme modelo 2); Art. 3°. Para fins de demonstração da existência de Organização da Política Pública da Mulher e da Rede de Serviços ofertadas no Município, apresentar as seguintes documentações, se houver: I – Como Organismo de Política para Mulheres – OPM, instituído por Lei ou outro ato normativo: a) Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres; b) Coordenação ou Divisão de Políticas para Mulheres; c) Diretoria ou Departamento de Políticas para Mulheres; d) Assessoria Especial de Políticas para Mulheres. II - Serão considerados os seguintes documentos comprobatórios para demostrar a OPM implantada: a) Ato normativo instituindo a OPM; b) Ato normativo de nomeação da pessoa responsável, designada para a OPM; c) Declaração assinada pelo(a) Prefeito(a) ou Gestor(a) Municipal da Política da Mulher ou da Pasta em que estiver vinculada, informando que o OPM está delimitado legalmente na estrutura do poder executivo, e de que é responsável pela política da mulher no Município (conforme modelo 3); III – Para o Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CRAM) ou similar, serão considerados os seguintes documentos comprobatórios: a) Ato normativo instituindo o serviço; b) Declaração assinada pelo(a) prefeito(a) ou gestor(a) da política onde a unidade está vinculada, informando que a Unidade é um serviço exclusivo, distinto de outros serviços similares das políticas de assistência social, que está em funcionamento e atende mulheres em situação de violência (conforme modelo 4); c) Relatório de atividades realizadas, assinado pela pessoa designada responsável pela gestão da Unidade. IV – Para o Serviço de Acolhimento para Mulheres em situação de violência, serão considerados os seguintes documentos comprobatórios: a) Declaração, assinada pelo(a) prefeito(a) ou gestor(a) da política onde a unidade está vinculada, de que o acolhimento é voltado especificamente a mulheres em situação de violência e está em funcionamento (conforme modelo 5); b) Relatórios de atendimentos, assinado pela Coordenação da Unidade. Art. 4°. O resultado das análises da pré-habilitação será divulgado no site da SEMIPI. Palácio das Araucárias - Rua Jacy loureiro de Campo, S/Nº – 4º Andar, Ala – A, Centro Cívico – 80530-915 – Curitiba – Paraná Art. 5°. O não preenchimento das condições estabelecidas no art. 2º e dentro do prazo definido nesta Resolução, inviabilizará a emissão do Atestado de Regularidade do Conselho e do Fundo Municipais dos Direitos da Mulher – ARCF. Art. 6°. A pré-habilitação dos municípios fica condicionada à disponibilização orçamentária e financeira do Fundo Estadual dos Direitos da Mulher e deliberação do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher. Art. 7º. Os municípios que foram contemplados na Deliberação nº 008/2023 – CEDM, ficam dispensados de apresentarem as documentações para o exercício de 2024, considerando a validade do ARCF emitido para 2023/2024. Art. 8º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 05 de março de 2024. Leandre Dal Ponte Secretária de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa Palácio das Araucárias - Rua Jacy loureiro de Campo, S/Nº – 4º Andar, Ala – A, Centro Cívico – 80530-915 – Curitiba – Paraná ANEXO I 1 – Formulário (preencher o formulário por meio do link: www.semipi.pr.gov.br/Pagina/FundoFundo-Politica-da-Mulher até a data de 28/03/2024). FORMULÁRIO PARA VERIFICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO E REGULARIDADE DE CONSELHO, FUNDO E REDE DA POLÍTICA DA MULHER NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ ATENÇÃO: As informações prestadas no formulário online serão verificadas por meio dos anexos solicitados, e serão utilizadas como validação para habilitação dos municípios a recebimento de recursos fundo a fundo do FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER - FEDIM/PR. ESTA É APENAS UMA CÓPIA PARA FINS DE PREPARAÇÃO DAS INFORMAÇÕES, QUE DEVEM SER PREENCHIDAS NO FORMULÁRIO ONLINE DISPONIBILIZADO NO SITE DA SECRETARIA Outras informações sobre a existência de Rede NÃO SÃO OBRIGATÓRIAS, mas poderão subsidiar o estudo para possíveis repasses complementares, voltados à estruturação da rede instalada. 1) Município:_________________________________. 2) Nome da pessoa Responsável pelo preenchimento: _________________________________. 2.2) Nomenclatura do órgão da pessoa responsável pelo preenchimento:_________________________________. 2.3) E-mail da pessoa responsável pelo preenchimento:_________________________________. 2.4) Telefone da pessoa responsável pelo preenchimento:_________________________________. 3) Há um Conselho específico para discussão da política da mulher no município? SIM NÃO (pule para a 3.a) 3.1) Marque todas as opções válidas, relativas ao Conselho Municipal de Políticas para Mulheres: O Conselho se reuniu regularmente nos últimos 12 meses O Conselho é deliberativo O Conselho é paritário Palácio das Araucárias - Rua Jacy loureiro de Campo, S/Nº – 4º Andar, Ala – A, Centro Cívico – 80530-915 – Curitiba – Paraná 3.2) Nome da(o) presidente do Conselho:_________________________________. 3.3) Nome da(o) vice-presidente do Conselho:_________________________________. 3.4) Vigência da atual diretoria do conselho:_________________________________. CAMPOS DE ANEXOS OBRIGATÓRIOS: 1º ANEXO OBRIGATÓRIO – Cópia da lei de criação do Conselho publicada 2º ANEXO OBRIGATÓRIO – Cópia do Decreto de nomeação dos conselheiros publicado 3º ANEXO OBRIGATÓRIO – Ata da última reunião do Conselho 4º ANEXO OBRIGATÓRIO – Declaração, assinada pela(o) presidente do Conselho, que ateste que o mesmo está em funcionamento e é paritário (conforme modelo 1) 4) Há um Fundo específico para financiamento da política da mulher no município? SIM NÃO (pule para a 4.a) CAMPOS DE ANEXOS OBRIGATÓRIOS: 5º ANEXO OBRIGATÓRIO – Cópia da Lei de criação do Fundo publicada 6º ANEXO OBRIGATÓRIO – Declaração, assinada pelo(a) gestor(a) do Fundo, que ateste que o mesmo está regular (conforme modelo 2) 6) No Município existe um equipamento de acolhimento institucional à Mulher em situação de Violência? SIM NÃO (pule para a 7) 6.1) O Acolhimento recebe mulheres junto com seus filhos, quando necessário? SIM NÃO CAMPOS DE ANEXOS OBRIGATÓRIOS: 4º ANEXO COMPROBATÓRIO – Declaração, assinada pelo(a) prefeito(a) ou gestor(a) da política onde a unidade está vinculada, de que o acolhimento é voltado especificamente a mulheres em situação de violência e está em funcionamento (conforme modelo 5). 5º ANEXO COMPROBATÓRIO – Relatório dos atendimentos realizados, assinado pela pessoa designada responsável pelo serviço. 7) Há um Organismo específico para discussão e gestão da política da mulher no poder executivo? SIM Palácio das Araucárias - Rua Jacy loureiro de Campo, S/Nº – 4º Andar, Ala – A, Centro Cívico – 80530-915 – Curitiba – Paraná NÃO (pule para a 7a ) 7.1) Selecione o tipo do Organismo de Políticas para Mulheres (OPM) do Poder Executivo no Município: a)Secretaria Exclusiva b)Departamento/Diretoria/Coordenação da Secretaria da Assistência Social c)Departamento/Diretoria/Coordenação da Secretaria da Justiça/Garantia de Direitos d)Departamento/Diretoria/Coordenação da Secretaria da Segurança Pública e)Departamento/Diretoria/Coordenação de outra Secretaria f)Assessoria ou similar vinculada ao Gabinete g)Outro 7.2) Escreva o nome do Organismo de Políticas para Mulheres:_________________________________. 7.3) Nome da pessoa designada responsável pelo OPM:_________________________________. 7.4) Cargo da pessoa responsável pelo OPM:_________________________________. 7.5) E-mail de Contato:_________________________________. 7.6) Telefone de Contato:_________________________________. CAMPO DE ANEXOS OBRIGATÓRIOS: 6º ANEXO COMPROBATÓRIO – Cópia do ato normativo de criação do OPM (Decreto, Portaria, Resolução, etc.). 7º ANEXO COMPROBATÓRIO – Cópia do ato normativo de nomeação da pessoa responsável, designada para a pasta. 8º ANEXO COMPROBATÓRIO – Declaração, assinada pelo(a) Prefeito(a) ou Gestor(a) Municipal da Política da Mulher ou da Pasta em que estiver vinculada, informando que o OPM está delimitado legalmente na estrutura do poder executivo, e de que é responsável pela política da mulher no Município (conforme modelo 3). 8.Há um projeto de lei em tramitação no município para a criação de um Organismo de Políticas para as Mulheres? SIM NÃO Palácio das Araucárias - Rua Jacy loureiro de Campo, S/Nº – 4º Andar, Ala – A, Centro Cívico – 80530-915 – Curitiba – Paraná 9) Há um Plano vigente com diretrizes e metas estipuladas para a implementação da política de garantia de direitos da mulher no município? SIM NÃO 9.1) Ano final da vigência do Plano: _________________________________. CAMPO DE ANEXOS COMPROBATÓRIOS: 9º ANEXO COMPROBATÓRIO – Cópia do Plano Vigente Palácio das Araucárias - Rua Jacy loureiro de Campo, S/Nº – 4º Andar, Ala – A, Centro Cívico – 80530-915 – Curitiba – Paraná ANEXO II 2 – Modelos de declarações. Modelo 1 – CONSELHO MUNICIPAL TIMBRE DO MUNICÍPIO e/ou do SERVIÇO Declaração formal do cumprimento de requisitos de funcionamento de Conselho Municipal da Política da Mulher Eu,_________________________________, presidente do Conselho Municipal _________________, portador(a) do RG. Nº XXXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob nº XXXXXXXXXXXXX, declaro que o Conselho, criado pela lei n° NNN/AAAA, alterado pela(s) lei(s) nº NNN/AAAA (QUANDO HOUVER ALTERAÇÃO), é um conselho consultivo/deliberativo (SELECIONAR UMA OPÇÃO) que trata exclusivamente da política da mulher. Declaro que o Conselho está em funcionamento, sua composição paritária é regulamentada e os atos de nomeação de seus conselheiros estão atualizados. Por fim, declaro estar ciente que a não veracidade desta declaração configura crime contra a administração pública ou contra o patrimônio público, previsto no artigo 299, do Código Penal Brasileiro. Local, data Assinatura Nome Presidente do Conselho Municipal Modelo 2 – FUNDO MUNICIPAL TIMBRE DO MUNICÍPIO e/ou do SERVIÇO Declaração formal do cumprimento de requisitos de funcionamento do Fundo Municipal para a política da Mulher Eu, __________________________, gestor(a) do Fundo Municipal_________ do Município de _________, portador(a) do RG nº XXXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob nº XXXXXXXXXXXXX, declaro que o Fundo, criado pela lei n° NNN/AAAA, alterado pela(s) lei(s) nº NNN/AAAA (QUANDO HOUVER ALTERAÇÃO), CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, está regular e apto para o recebimento de recursos provenientes de repasse fundo a fundo do Fundo Estadual dos Direitos da Mulher. Por fim, declaro estar ciente que a não veracidade desta declaração configura crime contra a administração pública ou contra o patrimônio público, previsto no artigo 299, do Código Penal Brasileiro. Local, data Assinatura Nome /Cargo (Pasta de Vinculação) Palácio das Araucárias - Rua Jacy loureiro de Campo, S/Nº – 4º Andar, Ala – A, Centro Cívico – 80530-915 – Curitiba – Paraná Modelo 3 – Organismo da Política da Mulher TIMBRE DO MUNICÍPIO e/ou do SERVIÇO Declaração formal de existência de Organismo de Políticas para as Mulheres Eu, _________________________________, Prefeito(a) ou Gestor(a) Municipal da Política da Mulher ou da Pasta em que estiver vinculada _________________, portador (a) do RG. nº XXXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob nº XXXXXXXXXXXXX, declaro que o ____________________ é uma pasta delimitada legalmente na estrutura do poder executivo, desde a data de XX/XX/XXXX, responsável pela política da mulher no Município. Declaro que ____________________ é funcionária(o) designada(o) responsável pela pasta. Por fim, declaro estar ciente que a não veracidade desta declaração configura crime contra a administração pública ou contra o patrimônio público, previsto no artigo 299, do Código Penal Brasileiro. Local, data Assinatura Nome Prefeito(a) ou Gestor(a) Municipal da Política da Mulher ou da Pasta em que estiver vinculada Modelo 4 – CRAM (ou similar) TIMBRE DO MUNICÍPIO e/ou do SERVIÇO Declaração de funcionamento do CRAM (ou similar) Centro de Referência de Atendimento à Mulher Eu,________________, Prefeito(a) ou Gestor(a) Municipal do órgão onde o serviço está vinculado___________, portador (a) do RG nº XXXXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob nº XXXXXXXXXX, declaro que o equipamento __________________ é um serviço exclusivo de atendimento a mulheres em situação de violência, distinto de outros serviços ofertados pela política de Assistência Social, e que está em pleno funcionamento com equipe exclusiva para oferta do serviço, no endereço (descrever Rua, número, Bairro, CEP e Cidade). Por fim, declaro estar ciente que a não veracidade desta declaração configura crime contra a administração pública ou contra o patrimônio público, previsto no artigo 299, do Código Penal Brasileiro. Local, data Assinatura Nome Prefeito(a) ou Gestor(a) municipal do órgão onde o serviço está vinculado Palácio das Araucárias - Rua Jacy loureiro de Campo, S/Nº – 4º Andar, Ala – A, Centro Cívico – 80530-915 – Curitiba – Paraná Modelo 5 – Serviço de Acolhimento TIMBRE DO MUNICÍPIO e/ou do SERVIÇO Declaração de funcionamento de Serviço de Acolhimento para mulheres em situação de violência Eu,______________________________, Prefeito(a) ou Gestor(a) Municipal do órgão onde o serviço está vinculado ____________________, portador (a) do RG nº XXXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob nº XXXXXXXXXXXXX, declaro que a unidade de acolhimento _____________ é um serviço exclusivo de acolhimento para mulheres em situação de violência, com ou sem filhos. A unidade dispõe de instalações e condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas. Por fim, declaro estar ciente que a não veracidade desta declaração configura crime contra a administração pública ou contra o patrimônio público, previsto no artigo 299, do Código Penal Brasileiro. Local, data Assinatura Nome Prefeito(a) ou Gestor(a) municipal do órgão onde o serviço está vinculado Palácio das Araucárias - Rua Jacy loureiro de Campo, S/Nº – 4º Andar, Ala – A, Centro Cívico – 80530-915 – Curitiba – Paraná CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 4CF1375DD8619E0EFFB116E9C7D59BDA CODIGO DO DOCUMENTO: 052123 VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://toledo.votacaoeletronica.inf.br/autenticidadepdf PL 029/2024 AUTORIA: Poder Executivo