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materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaCria o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM, de Toledo.
native_id19950

Autoria

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CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA MULHER
Município de Toledo
Estado do Paraná
 
_____________________________________________________________________________________________
Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM
Rua México, 150, Jardim Gisela – Telefone (45) 3196-2401
e-mail: cmdmtoledopr@gmail.com
Ofício nº 4/2024-CMDM Toledo, 20 de março de 2024. 
Ao Senhor 
Luis Adalberto Beto Lunitti Pagnussatt
Prefeito do Município de 
Toledo – PR
Assunto: Justificativa ao Projeto de Lei para criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher.
Prezado,
1. Considerando o artigo 3º da Lei Municipal nº 2.145/2013 que trata das competências
do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM;
2. Considerando a Resolução nº 13/2023-CMDM (anexo) que cria e compõe a Comissão 
Especial para elaboração da Lei Municipal para criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher;
3. Considerando que fora apresentado à plenária deste conselho, em Reunião 
Extraordinária, ocorrida em 18 de março de 2024, a Minuta do Projeto de Lei para criação e 
regulamentação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM, sendo o texto aprovado por 
unanimidade pelas presentes, através da Resolução nº 4/2024 – CMDM (anexo);
4. Considerando a Deliberação nº 08/2023-CEDM1
 (anexo); 
5. Considerando a Deliberação 009/2023 do CEDM2
 (anexo);
6. Considerando o Comunicado de Repasse Fundo a Fundo do Conselho Estadual dos 
Direitos da Mulher3
; 
7. Considerando lista de municípios HABILITADOS4
 (anexo) e lista de municípios NÃO 
HABILITADOS5
; 
8. Considerado a Vídeo Conferência Pré-Habilitação Municípios, realizada no dia 
13/03/2024 às 9h, conforme link: https://www.youtube.com/watch?v=7MlJMSorT3E;
9. Considerando a orientação6
 publicada no site da SEMIPI, 
10. Considerando a Resolução nº 16/2024 – SEMIPI/GAB (anexo); 
11. O CMDM INFORMA que, a justificativa para elaboração de minuta de Projeto de Lei 
1 https://www.cedm.pr.gov.br/Pagina/Deliberacoes-2023 
2 https://www.cedm.pr.gov.br/sites/cedm/arquivos_restritos/files/documento/2023-10/deliberacao_no_09-2023_-
_prorrogacao_de_prazo_para_habilitacao_na_deliberacao_008-2023.pdf
3 https://www.cedm.pr.gov.br/Noticia/Comunicado-do-Repasse-Fundo-Fundo-Politica-da-Mulher
4 https://www.cedm.pr.gov.br/sites/cedm/arquivos_restritos/files/documento/2023-10/habilitados_-_final.pdf
5 https://www.cedm.pr.gov.br/sites/cedm/arquivos_restritos/files/documento/2023-10/inabilitados_-
_deliberacao_no_08-2023.pdf
6 https://www.semipi.pr.gov.br/Noticia/Semipi-orienta-municipios-sobre-habilitacao-do-Conselho-Municipal-e-Fundo￾Municipal-da
CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA MULHER
Município de Toledo
Estado do Paraná
 
_____________________________________________________________________________________________
Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM
Rua México, 150, Jardim Gisela – Telefone (45) 3196-2401
e-mail: cmdmtoledopr@gmail.com
que visa criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher e a necessidade de institui￾lo no Município de Toledo, se dá pelo fato do Governo Estadual estar realizando desde 2023 os 
chamados repasse “fundo a fundo” e este município tem deixado de acessar esses recursos. 
12. Cabe ressaltar que os recursos destinados aos fundos municipais vinculados a 
conselhos de direitos são garantidos através de deliberações e nelas, há uma série de obrigações que 
os municípios devem cumprir, visto que os valores vem determinados a desenvolvimento de ações e 
projetos específicos daquele objeto. 
13. O repasse fundo a fundo no âmbito dos Conselhos de Direitos das Mulheres, beneficia 
o município visto que o recurso é investido em ações de promoção e defesa dos direitos das mulheres, 
aprimora o trabalho já executado pela rede de proteção e em muitos casos serve como base para a 
estruturação de novas ações nesse sentido. 
14. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM RESSALTA seu 
compromisso enquanto parte da rede de proteção às Mulheres e também enquanto órgão de caráter 
consultivo, propositivo, fiscalizador e deliberativo da execução de Políticas Públicas voltadas a defesa 
e promoção dos direitos da Mulher. 
15. Respeitosamente, 
SOLANGE PIERINA DALLA ROSA
Presidenta do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher - CMDM

DELIBERAÇÃO nº 008/2023 – CEDM/PR
O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM/PR, reunido extraordinariamente em
14 de setembro de 2023, no uso das suas atribuições regimentais e,
Considerando o art. 5º, I, da Constituição Federal de 1988, que prevê expressamente a igualdade de
direitos entre homens e mulheres como direito fundamental;
Considerando a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que define ser atribuição do poder público
desenvolver políticas para garantia dos direitos fundamentais das mulheres nas relações domésticas e
familiares, resguardando-as contra práticas de discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão;
Considerando o 5º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações
Unidas que está na Agenda 2030, que possui como objetivo alcançar a igualdade de gênero e
empoderar todas as mulheres e meninas, a qual se comprometeu o Estado do Paraná;
Considerando o Decreto nº 4.377, de 13 de setembro de 2002, que ratificou a Convenção das
Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher;
Considerando a Lei nº 17.504, de 11 de janeiro de 2013, que criou na estrutura organizacional da
Secretaria de Estado responsável pela política pública da mulher, o Conselho Estadual dos Direitos
da Mulher do Paraná;
Considerando a Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, que criou a Secretaria de Estado da Mulher,
Igualdade Racial e Pessoa Idosa – SEMIPI, órgão competente para formular, coordenar e executar a
política governamental na Defesa dos Direitos da Mulher;
Considerando a Lei nº 21.370, 21 de março de 2023, que instituiu o Fundo Estadual dos Direitos da
Mulher (FEDIM), vinculado à Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa -
SEMIPI, e em consonância com as diretrizes expedidas pelo Conselho Estadual dos Direitos da
Mulher do Paraná - CEDM/PR, instrumento de natureza contábil com escrituração própria, tendo por
finalidade a prestação de suporte financeiro no planejamento, implantação e execução de planos,
programas e projetos voltados à promoção e defesa dos direitos das mulheres.
Considerando o Decreto Estadual, que regulamenta a transferência automática de recursos do Fundo
Estadual dos Direitos da Mulher para os Fundos Municipais, em atendimento a Lei Estadual nº
21.370, de 21 de março de 2023;
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Publicada no DIOE nº 11505/2023, em 19/09/2023.
DELIBERAÇÃO nº 008/2023 – CEDM/PR
Considerando a competência da SEMIPI para dispor sobre os procedimentos para formalização,
execução e prestação de contas dos recursos repassados por meio da modalidade Fundo a Fundo.
Considerando a necessidade de se assegurar maior efetividade à tutela dos direitos humanos e
fundamentais, observando-se a interdisciplinaridade, interdependência e transversalidade dos direitos
de mulheres;
Considerando a necessidade de transparência e ampla divulgação dos critérios para o
cofinanciamento de ações da política da mulher aos municípios do Estado do Paraná; 
Considerando o Terceiro Plano Estadual dos Direitos das Mulheres (2022-2025), cujas diretrizes
são: Promoção da igualdade de gênero e da equidade, com enfrentamento aos preconceitos, para o
protagonismo de todas as mulheres e meninas; fortalecimento da participação social para
universalidade das políticas; eliminação de todas as formas de violência contra as mulheres.
DELIBERA
Capítulo I
Do Objeto
Art. 1° Pela aprovação do repasse de recursos financeiros no formato fundo a fundo, como
cofinanciamento ao Apoio e Fortalecimento da Política Pública dos Direitos da Mulher em
âmbito municipal.
Art. 2º Os recursos previstos na presente Deliberação servirão como incentivo aos municípios para a
execução de políticas públicas, planos, serviços, programas, projetos e ações voltados à promoção,
proteção e defesa dos direitos das mulheres no âmbito do Estado do Paraná, podendo desenvolver
ações nas seguintes linhas:
I – Estruturação e/ou implementação do Sistema de Governança da Política da Mulher1
, incluindo o
fortalecimento dos Conselhos Municipais;
II – Implementação e/ou aprimoramento de Centros de Referências de Atendimento à Mulher em
situação de violência ou similares;
III – Implementação e/ou aprimoramento dos serviços de acolhimento para mulheres em situação de
violência e seus filhos, e para o atendimento emergencial às mulheres em situação de alto risco.
IV – Estruturação e/ou implementação e/ou aprimoramento das ofertas e iniciativas voltadas ao
protagonismo feminino e à promoção, à prevenção e ao enfrentamento às violências.
1 SISTEMA DE GOVERNANÇA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES Guia Orientaivo para a implantação de Organismo de 
Políicas para Mulheres (OPM), Conselho Municipal de Direitos da Mulher e Fundo Municipal da Mulher. 
Disponível em: htps://www.semipi.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/iles/documento/2023-09/ap_sistemadegovernanca_a4-1.pdf
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Publicada no DIOE nº 11505/2023, em 19/09/2023.
DELIBERAÇÃO nº 008/2023 – CEDM/PR
Capítulo II
Das Diretrizes e Princípios
Art. 3º. Constituem diretrizes para o cofinanciamento estadual de políticas para mulheres:
I. Participação dos entes municipais em regime de colaboração no financiamento de políticas
públicas, planos, serviços, programas, projetos e ações de aprimoramento da gestão e de
estruturação da rede voltados à proteção, defesa e garantia de direitos das mulheres;
II. Centralidade do atendimento da mulher considerando suas especificidades, pluralidades e
necessidades humanas, sociais, culturais e econômicas;
III. Preferência pela municipalização das ofertas de serviços e ações de atendimento à mulher,
respeitando-se a territorialização e as capacidades de gestão locais;
IV. Desenvolvimento de ações, programas e projetos de caráter regional, inclusive por meio de
consórcios públicos, para atendimento de situações eventuais, emergenciais ou de maior
complexidade;
Art. 4º. Constituem princípios para o cofinanciamento estadual de políticas para mulheres:
I. A distribuição equitativa de recursos tendo como referência o caráter republicano e
democrático;
II. A proporcionalidade da população de mulheres no Paraná;
III. A base em evidências técnico científicas que apontem para as prioridades a serem atingidas; 
IV. A boa fé do(a) gestor(a) de políticas públicas para mulheres em prestar as informações
necessárias ao tempo em que forem solicitadas; 
V. O rigor da transparência pública das informações e o compliance dos processos de trabalho;
VI. O diálogo participativo e o controle social.
Capítulo III
Da Elegibilidade e da Habilitação 
Art. 5º. São elegíveis os municípios que possuem:
I. Conselho Municipal de Direitos das Mulheres – CMDM, constituído em lei, paritário e em
regular funcionamento; e,
II. Fundo Municipal de Direitos das Mulheres – FMDM, constituído em lei e com CNPJ ativo.
Art. 6º. Para a fase de pré-habilitação, os municípios interessados deverão cumprir as seguintes
exigências:
I. Preencher o Formulário disponível pelo link: www.semipi.pr.gov.br/Pagina/Fundo-Fundo￾Politica-da-Mulher até a data de 09/10/2023, impreterivelmente, apresentando todos os
documentos exigidos (ver anexos com modelos dos documentos);
II. Comprovar por meio de normativos legais a existência, a paridade e a regularidade das
reuniões do CMDM;
III. Comprovar por meio de normativos legais a existência de Fundo Municipal e seu respectivo
número de inscrição no CNPJ.
Art. 7º. Os municípios que cumprirem as exigências do art. 6º serão considerados habilitados para a
fase seguinte.
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DELIBERAÇÃO nº 008/2023 – CEDM/PR
Capítulo IV
Dos Recursos, Critérios de Partilha e Priorização 
Art. 8º. O valor global disponibilizado para esta Deliberação será de R$ 6.000.000,00 (seis milhões
de reais) do Fundo Estadual dos Direitos da Mulher – FEDIM/PR.
Art. 9º. Os municípios habilitados poderão acessar os recursos de cota fixa de incentivo, conforme a
porcentagem de população feminina, na seguinte proporção:
Porcentagem da população feminina do Paraná Valor de Referência
Até 1% R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
De 1 – 2% R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
De 2 – 4% R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais)
> 4% R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
Fonte: IBGE/Censo Demográfico 2010
Art. 10. Para aprimorar os serviços que compõem os sistemas de governança e rede de serviços nos
municípios, poderão ser aportados valores de incentivo, como cotas variáveis, de forma cumulativa, a
partir das seguintes referências:
Sistema de Governança e serviços ofertados Valor de Referência
Organismo de Política para Mulheres (OPM) R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação
de Violência (CRAM) ou similar
R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Serviço de Acolhimento para Mulheres em Situação de 
Violência – Casa Abrigo
R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Art. 11. Os municípios que comprovarem a existência de rede de serviços instalada e implantação de
OPM até a data desta Deliberação serão priorizados para recebimento dos recursos, respeitando a
seguinte ordem: 
Ordem Municípios com
1º OPM + CRAM + Casa Abrigo
2º OPM + CRAM; ou 
OPM + Casa Abrigo; ou 
CRAM + Casa Abrigo
3º OPM ou CRAM ou Casa Abrigo
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DELIBERAÇÃO nº 008/2023 – CEDM/PR
Art. 12. Se o número de municípios habilitados ultrapassar a disponibilidade financeira, aplicar-se-á
o critério de ranqueamento e desempate aos demais municípios habilitados a partir de índice
calculado com base nos seguintes indicadores de violência: taxa de violência doméstica2
; taxa de
óbitos de mulheres por agressão3
; taxa de homicídio doloso de mulheres4
; taxa de feminicídio5
; taxa
de descumprimento de medidas protetivas6
.
Art. 13. O ranqueamento, conforme critério estabelecido, somente será processado caso haja
habilitação maior do que o número de municípios que podem ser contemplados por meio desta
deliberação, a considerar o valor global disponibilizado.
Parágrafo único. Serão contemplados os municípios, a partir do ranqueamento, até o limite da
disponibilidade financeira. 
Capítulo V
Da documentação comprobatória 
Art. 14. Serão admitidos os seguintes arranjos como Organismo de Política para Mulheres – OPM,
nos Municípios, desde que instituídos por Lei ou por ato normativo:
I – Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres; 
II – Coordenação ou Divisão de Políticas para Mulheres;
III – Diretoria ou Departamento de Políticas para Mulheres;
IV – Assessoria Especial de Políticas para Mulheres.
§ 1º. Para fins de reconhecimento da OPM implantada, serão considerados os seguintes documentos
comprobatórios:
I – Ato normativo instituindo a OPM, até a data desta Deliberação;
II – Declaração assinada pelo(a) prefeito(a) ou pelo(a) gestor(a) municipal da Política da Mulher ou
da Pasta onde a OPM está vinculada (conforme modelo anexo);
§ 2º. Para fins de reconhecimento dos serviços ofertados, serão considerados os seguintes
documentos comprobatórios:
a) Para Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CRAM) ou
similar:
I – Ato normativo instituindo o serviço;
II – Declaração assinada pelo(a) prefeito(a) ou pelo(a) gestor(a) municipal da política onde a unidade
está vinculada, que o serviço está em funcionamento e atende mulheres em situação de violência
(conforme modelo anexo);
III – Relatórios de atendimentos do último trimestre, assinado pela Coordenação da Unidade.
b) Para Serviço de Acolhimento para Mulheres em situação de violência:
2 Fonte: Secretaria de Segurança Pública SESP (do período de 2019 a 2022).
3 Fonte: Sistema de Informações sobre Mortalidade SIM, DATASUS (do período de 2017 a 2021).
4 Fonte: Secretaria de Segurança Pública SESP (do período 2018 a 2022).
5 Fonte: Secretaria de Segurança Pública SESP (do período de 2019 a 2022).
6 Fonte: Secretaria de Segurança Pública SESP (do período 2021 a 2022).
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Publicada no DIOE nº 11505/2023, em 19/09/2023.
DELIBERAÇÃO nº 008/2023 – CEDM/PR
I – Declaração assinada pelo(a) prefeito(a) ou pelo(a) gestor(a) municipal da política onde a unidade
está vinculada, que o serviço está em funcionamento e atende mulheres em situação de violência
(conforme modelo anexo);
II – Relatórios de atendimentos do último trimestre, assinado pela Coordenação da Unidade.
Art. 15. Após a análise e verificação dos documentos comprobatórios, serão elencados os municípios
aprovados para receberem os recursos conforme os critérios de partilha e cotas fixas e variáveis. 
Capítulo VI
Da Adesão e do repasse dos recursos
Art. 16. A lista dos municípios habilitados será divulgada após a análise da documentação
apresentada e os municípios serão convidados a formalizar o Termo de Adesão por meio do Sistema
de Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo – SIFF.
Art. 17. Os municípios habilitados deverão formalizar o Termo de Adesão e preencher o Plano de
Ação, de 27 de outubro até o dia 20 de novembro de 2023, impreterivelmente, considerando o
fechamento do sistema na referida data.
Art. 18. O Termo de Adesão e o Plano de Ação deverão ser aprovados pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher – CMDM, sendo necessário anexar no SIFF (na aba de Parecer do Conselho) a
cópia da resolução/deliberação devidamente publicada.
Parágrafo Único. A mesma resolução/deliberação do Conselho Municipal poderá aprovar o Termo
de Adesão ao repasse e o respectivo Plano de Ação. 
Art. 19. Os recursos serão repassados mediante disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo
Estadual dos Direitos da Mulher – FEDIM/PR.
Art. 20. O repasse do recurso será realizado em parcela única aos respectivos Fundos Municipais dos
Direitos da Mulher, por meio de depósito em conta específica para este repasse, vinculada ao CNPJ
do Fundo Municipal, a ser providenciada pela Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e
Pessoa Idosa – SEMIPI. 
Capítulo VII
Da aplicação e execução dos recursos
Art. 21. Os recursos previstos na presente Deliberação são destinados exclusivamente para
implementação, organização e/ou reorganização, aprimoramento e desenvolvimento da política da
mulher, permitindo-se a aplicação de despesas em:
I – contratação de serviços de terceiros, aquisição de equipamentos, bens permanentes e material de
consumo; 
II – incentivo para a estruturação, implantação, expansão, modernização, qualificação do sistema de
governança local, podendo ser utilizados em despesas de custeio e/ou investimento, observados os
objetivos, princípios e diretrizes fixadas;
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DELIBERAÇÃO nº 008/2023 – CEDM/PR
III – formação, aperfeiçoamento e especialização dos recursos humanos e serviços que promovam a
equidade e o protagonismo feminino, o fortalecimento, a universalidade e o enfrentamento à
violência;
IV – implantação das medidas socioeducativas, campanhas e programas de formação educacional e
cultural; 
V – programas de assistência integral às mulheres em situação de violência e seus dependentes; 
VI – apoio a iniciativas voltadas ao fortalecimento do papel protetivo da mulher gestante ou mãe;
VII – apoio a programas voltados ao autor da violência, com vistas à prevenção do agravamento da
situação de violência doméstica e/ou sua superação;
VIII – custos da própria gestão, exceto despesas de pessoal relativas a servidores públicos vetadas
em lei.
Parágrafo único. A aplicação dos recursos, inclusive das cotas variáveis, é de livre destinação,
respeitando o Plano de Ação aprovado pelo Conselho Municipal.
Art. 22. O município poderá repassar recursos às Organizações da Sociedade Civil, na forma da
legislação vigente, por meio de Termo de Parceria.
Art. 23. São permitidas despesas como:
I. Despesas correntes/custeio:
a) material de consumo;
b) material esportivo, educativo e pedagógico;
c) material de artesanato e recreação, conforme objeto desta deliberação;
d) serviço de terceiros – pessoa física;
e) serviços de terceiros – pessoa jurídica;
f) passagens, diárias e hospedagem, direcionadas para o uso no objeto desta deliberação, desde
que previsto na legislação municipal;
g) material para áudio, vídeo e foto;
h) entre outros, desde que respeitado o objeto desta deliberação.
II. Despesas de capital/investimento, como:
a) equipamentos de informática, mobiliário e eletrodomésticos;
b) equipamentos de multimídia, audiovisuais e educativos;
c) veículo (plotagem padrão a ser definida pela SEMIPI);
d) entre outros, desde que respeitado o objeto desta deliberação.
Art. 24. São vedadas as seguintes aplicações dos recursos em:
I. Pagamento de despesas de manutenção cotidiana e regular de qualquer órgão da prefeitura
municipal, que não estão, específica e diretamente, relacionadas com o objeto da presente
deliberação;
II. Pagamento de materiais de custeio que diferem do objeto proposto;
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III. Pagamento de serviços que envolvam conservação e manutenção patrimonial, como copa,
limpeza, internet, telefone, sistema de monitoramento eletrônico e/ou de segurança, etc.;
IV. Pagamento de pessoal do Poder Executivo Municipal;
V. Obras, ampliações e reformas prediais e manutenção de bens imóveis.
Capítulo VIII
Da reprogramação dos saldos
Art. 25. O município deverá iniciar a execução do recurso até, no máximo, 12 meses após o
recebimento dos recursos financeiros.
Parágrafo Único. O recurso deverá ser mantido em aplicação financeira logo após o seu
recebimento, conforme legislações vigentes.
Art. 26. O saldo de recursos apurados em 31 de dezembro de cada exercício poderá ser
reprogramado para o exercício seguinte, até o limite de 2 anos (24 meses), contados a partir da data
de recebimento dos recursos.
§ 1º. O município deverá comprovar a execução dos recursos durante o exercício e aprovar a
reprogramação, devidamente justificada, no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
§ 2º. Sendo aprovada a reprogramação do saldo, o Município deverá enviar justificativa devidamente
validada no CMDM à Gestão Estadual da Política da Mulher, até o mês de março de cada ano.
Capítulo IX
Da Prestação de Contas
Art. 27. A prestação de contas dos recursos repassados será realizada mediante Relatório de Gestão
Físico-Financeira, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, e deverá
ser encaminhado anualmente ao órgão gestor estadual da Política da Mulher, por meio do sistema
(SIFF), ou outro instrumento que a gestão estadual definir. 
§ 1º Os prazos para preenchimento do SIFF devem ser cumpridos para que se considerem efetivadas
todas as etapas, inclusive a prestação de contas final (Relatório de Gestão Físico-Financeira) pelo
município.
§ 2º Os prazos serão anunciados por orientação técnica e/ou Resolução do órgão gestor estadual.
§ 3º Os períodos para preenchimento da prestação de contas no SIFF serão abertos uma vez ao ano,
para contemplar o período de execução anual, conforme normativas estabelecidas pela SEMIPI.
Art. 28. Nos casos em que o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, aprovar
parcialmente ou com ressalvas o Relatório de Gestão Físico-Financeira, o município deverá
apresentar justificativa sobre o caso e indicar como as ressalvas serão resolvidas.
Parágrafo único. Caso as ressalvas não sejam sanadas até a prestação de contas final do repasse,
poderá ser instaurado procedimento de Tomada de Contas Especial e o município ficará impedido de
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DELIBERAÇÃO nº 008/2023 – CEDM/PR
receber recursos do FEDIM/PR, podendo ainda, devolver o recurso recebido, devidamente corrigido
ao Fundo Estadual.
Art. 29. A omissão na apresentação da prestação de contas parcial e/ou final suspenderá futuros
repasses de recursos vinculados ao FEDIM, que somente será restabelecido após a apresentação de
relatório de gestão físico-financeiro no SIFF, devidamente aprovado pelo CMDM.
Art. 30. Caso o município não utilize o recurso no prazo estipulado nesta deliberação, deverá
devolvê-lo devidamente corrigido ao Fundo Estadual dos Direitos da Mulher - FEDIM/PR.
Parágrafo único. A devolução será requisitada após análise financeira, por procedimento de
iniciativa do órgão gestor estadual responsável por este cofinanciamento.
Capítulo X
Da Avaliação e Monitoramento 
Art. 31. Caberá à SEMIPI e ao CEDM avaliar e monitorar a execução e aplicação dos recursos, por
meio de instrumentos a serem disponibilizados aos municípios e mediante visitas técnicas, ocasião
em que poderá constatar a efetiva utilização dos recursos na qualificação e/ou oferta de serviço, como
também acompanhamento das capacitações realizadas e ampliação do atendimento, e de ações
estratégicas implementadas, além de serviços, unidades e/ou organismos implantados.
Capítulo XI
Das Disposições Finais
Art. 32. O Município que formalizar o aceite deverá:
I – participar de videoconferências e capacitações pertinentes à temática do objeto desta deliberação,
promovidas pela Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa - SEMIPI, bem
como as apoiadas e desenvolvidas pelo CEDM/PR;
II – prestar informações sobre as ações executadas ao CMDM, sistematicamente, bem como sempre
que solicitado à Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa – SEMIPI, e ao
CEDM/PR;
III – Cumprir com as normativas estaduais sobre a política da mulher no Estado do Paraná.
Art. 33. O Plano de Ação é um instrumento anual de planejamento e ainda na perspectiva de
utilização dos recursos mais ampliada os municípios deverão assinalar tanto a rubrica custeio quanto
capital nesse momento inicial.
Art. 34. Todo processo de concessão do repasse e sua prestação de contas está sujeito à
regulamentação por resolução do órgão gestor estadual, responsável pela execução dos recursos do
Fundo Estadual dos Direitos da Mulher - FEDIM/PR.
Parágrafo Único. Fica o Órgão Gestor Estadual da Política da Mulher autorizado a substituir, a
qualquer tempo, os procedimentos do cofinanciamento estadual, por aperfeiçoamentos de Sistema de
Informações específico para Monitoramento, Avaliação, Acompanhamento e Controle dos recursos
repassados aos municípios.
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DELIBERAÇÃO nº 008/2023 – CEDM/PR
Art. 35. Os casos omissos serão analisados pela SEMIPI e aprovados pelo CEDM/PR.
Art. 36. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
Curitiba, 14 de setembro de 2023.
Mariana de Sousa Machado Neris
Presidente do CEDM/PR
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DELIBERAÇÃO nº 008/2023 – CEDM/PR
ANEXOS:
1 – Formulário (preencher o formulário por meio do link: www.semipi.pr.gov.br/Pagina/Fundo￾Fundo-Politica-da-Mulher até a data de 09/10/2023).
2 – Modelos de declarações.
FORMULÁRIO PARA VERIFICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO E REGULARIDADE DE
CONSELHO, FUNDO E REDE DA POLÍTICA DA MULHER NOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DO PARANÁ
ATENÇÃO: As informações prestadas no formulário online serão verificadas por meio dos anexos solicitados, e serão
utilizadas como validação para habilitação dos municípios a recebimento de recursos fundo a fundo do FUNDO
ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER – FEDIM/PR.
ESTA É APENAS UMA CÓPIA PARA FINS DE PREPARAÇÃO DAS INFORMAÇÕES, QUE DEVEM SER PREENCHIDAS
NO FORMULÁRIO ONLINE DISPONIBILIZADO NO SITE DA SECRETARIA
OBS.: É obrigatória a existência de conselho e fundo municipal da mulher para viabilização do recebimento de recursos
fundo a fundo. 
Outras informações sobre a existência de Rede NÃO SÃO OBRIGATÓRIAS, mas poderão subsidiar o estudo para
possíveis repasses complementares, voltados à estruturação da rede instalada. 
1) Município:
2) Nome da pessoa Responsável pelo preenchimento: 
2.2) Nomenclatura do órgão da pessoa responsável pelo preenchimento:
2.3) Email da pessoa responsável pelo preenchimento:
2.4) Telefone da pessoa responsável pelo preenchimento:
3) Há um Conselho específico para discussão da política da
mulher no município?
SIM
NÃO (pule para a 3.a)
3.1) Marque todas as opções válidas,
relativas ao Conselho Municipal de
Políticas para Mulheres
O Conselho se reuniu regularmente nos últimos 12 meses
O Conselho é deliberativo
O Conselho é paritário
3.2) Nome da(o) presidente do Conselho:
3.3) Nome da(o) vice-presidente do Conselho:
3.4) Vigência da atual diretoria do conselho:
CAMPOS DE ANEXOS OBRIGATÓRIOS:
1º ANEXO OBRIGATÓRIO - Cópia da lei de criação do Conselho publicada
2º ANEXO OBRIGATÓRIO - Cópia do Decreto de nomeação dos conselheiros publicado
3º ANEXO OBRIGATÓRIO - Ata da última reunião do Conselho
4º ANEXO OBRIGATÓRIO - Declaração, assinada pela(o) presidente do Conselho, que ateste que o mesmo está em
funcionamento e é paritário (conforme modelo 1)
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3.a) Há um projeto de lei em tramitação no município para a criação de um
Conselho Municipal da Mulher?
SIM (pule para a 5)
NÃO (pule para a 5)
4) Há um Fundo específico para financiamento da política da mulher no
município?
SIM
NÃO (pule para a 4.a)
CAMPOS DE ANEXOS OBRIGATÓRIOS:
5º ANEXO OBRIGATÓRIO - Cópia da Lei de criação do Fundo publicada
6º ANEXO OBRIGATÓRIO - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
7º ANEXO OBRIGATÓRIO - Declaração, assinada pelo(a) gestor(a) do Fundo, que ateste que o mesmo está regular
(conforme modelo 2)
4.a) Há um projeto de lei em tramitação no município para a criação de um Fundo da
Mulher?
SIM
NÃO
5) O Município possui um Centro de Referência (CRAM ou similar) específico para o
Atendimento à Mulher em situação de Violência? 
Sim
Não (pule para a 6)
5.1) O Centro de Referência (CRAM ou
similar) tem a gestão vinculada:
a) A uma Secretaria exclusiva de políticas para mulheres
b) À Secretaria da Assistência Social
c) Ao Gabinete do(a) Prefeito(a)
d) À Secretaria de Segurança Pública
e) Outro
CAMPOS DE ANEXOS OBRIGATÓRIOS:
1º ANEXO COMPROBATÓRIO - Ato normativo que instituiu o CRAM (ou serviço similar) no Município (Decreto, Portaria,
Resolução, etc.)
2º ANEXO COMPROBATÓRIO - Declaração, assinada pelo(a) prefeito(a) ou gestor(a) da política onde a unidade está
vinculada, de que a Unidade é um serviço exclusivo, distinto de outros serviços similares das políticas de assistência
social, que está em funcionamento e atende mulheres em situação de violência (conforme modelo 3).
3º ANEXO COMPROBATÓRIO - Relatório comprobatório de atividades realizadas nos últimos três meses, assinado pela
pessoa designada responsável pela gestão da Unidade.
6) No Município existe um equipamento de acolhimento institucional à Mulher em
situação de Violência?
Sim
Não (pule para a 7)
6.1) O Acolhimento recebe mulheres junto com seus filhos, quando necessário? Sim
Não
CAMPOS DE ANEXOS OBRIGATÓRIOS:
4º ANEXO COMPROBATÓRIO - Declaração, assinada pelo(a) prefeito(a) ou gestor(a) da política onde a unidade está
vinculada, de que o acolhimento é voltado especificamente a mulheres em situação de violência e está em funcionamento
(conforme modelo 4).
5º ANEXO COMPROBATÓRIO - Relatório comprobatório dos atendimentos realizados nos últimos três meses, assinado
pela pessoa designada responsável pelo serviço.
7) Há um Organismo específico para discussão e gestão da
política da mulher no poder executivo?
SIM 
NÃO (pule para a 7a)
7.1) Selecione o tipo do Organismo de Políticas para Mulheres (OPM) do Poder Executivo no Município
a) Secretaria Exclusiva
b) Departamento/Diretoria/Coordenação da Secretaria da Assistência Social
c) Departamento/Diretoria/Coordenação da Secretaria da Justiça/Garantia de Direitos
d) Departamento/Diretoria/Coordenação da Secretaria da Segurança Pública
e) Departamento/Diretoria/Coordenação de outra Secretaria
f) Assessoria ou similar vinculada ao Gabinete
g) Outro
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7.2) Escreva o nome do Organismo de Políticas para Mulheres:
7.3) Nome da pessoa designada responsável pelo OPM
7.4) Cargo da pessoa responsável pelo OPM
7.5) E-mail de Contato
7.6) Telefone de Contato
CAMPO DE ANEXOS OBRIGATÓRIOS:
6º ANEXO COMPROBATÓRIO - Cópia do ato normativo de criação do OPM publicado até a data de 14 de setembro de
2023 (Decreto, Portaria, Resolução, etc.). 
7º ANEXO COMPROBATÓRIO - Cópia do ato normativo de nomeação da pessoa responsável, designada para a pasta.
8º ANEXO COMPROBATÓRIO - Declaração, assinada pelo(a) Prefeito(a) ou Gestor(a) Municipal da Política da Mulher
ou da Pasta em que estiver vinculada, de que o OPM é uma pasta delimitada legalmente na estrutura do poder
executivo, e de que é responsável pela política da mulher no Município (conforme modelo 5).
7.a) Há um projeto de lei em tramitação no município para a criação de um Organismo
de Políticas para as Mulheres?
SIM
NÃO
8) Há um Plano vigente com diretrizes e metas estipuladas para a
implementação da política de garantia de direitos da mulher no município?
SIM
NÃO 
8.1) Ano final da vigência do Plano:
CAMPO DE ANEXOS COMPROBATÓRIOS:
9º ANEXO COMPROBATÓRIO - Cópia do Plano Vigente
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2 - Modelos de Declarações
Modelo 1 – CONSELHO MUNICIPAL
TIMBRE DO MUNICÍPIO e/ou do SERVIÇO
Declaração formal do cumprimento de requisitos de funcionamento de
Conselho Municipal da Políica da Mulher
Eu,_________________________________, presidente do Conselho Municipal _________________,
portador(a) do RG. Nº XXXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob nº XXXXXXXXXXXXX, declaro que o
Conselho, criado pela lei n° NNN/AAAA, alterado pela(s) lei(s) nº NNN/AAAA (QUANDO HOUVER
ALTERAÇÃO), é um conselho consulivo/deliberaivo (SELECIONAR UMA OPÇÃO) que trata exclusivamente
da políica da mulher. Declaro que o Conselho está em funcionamento, sua composição paritária é
regulamentada e os atos de nomeação de seus conselheiros estão atualizados. 
Por im, declaro estar ciente que a não veracidade desta declaração conigura crime contra a
administração pública ou contra o patrimônio público, previsto no arigo 299, do Código Penal Brasileiro.
Local, data
Assinatura
Nome
Presidente do Conselho Municipal ___________
Modelo 2 – FUNDO MUNICIPAL
TIMBRE DO MUNICÍPIO e/ou do SERVIÇO
Declaração formal do cumprimento de requisitos de funcionamento do
Fundo Municipal para a políica da Mulher
Eu, __________________________, gestor(a) do Fundo Municipal_________ do Município de _________,
portador(a) do RG nº XXXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob nº XXXXXXXXXXXXX, declaro que o Fundo,
criado pela lei n° NNN/AAAA, alterado pela(s) lei(s) nº NNN/AAAA (QUANDO HOUVER ALTERAÇÃO), CNPJ
nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, está regular e apto para o recebimento de recursos provenientes de repasse
fundo a fundo do Fundo Estadual dos Direitos da Mulher.
Por im, declaro estar ciente que a não veracidade desta declaração conigura crime contra a
administração pública ou contra o patrimônio público, previsto no arigo 299, do Código Penal Brasileiro.
Local, data
Assinatura
Nome /Cargo
(Pasta de Vinculação)
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 Modelo 3 – CRAM (ou similar)
TIMBRE DO MUNICÍPIO e/ou do SERVIÇO
Declaração de funcionamento do CRAM (ou similar)
Centro de Referência de Atendimento à Mulher
Eu,________________, Prefeito(a) ou Gestor(a) Municipal do órgão onde o serviço está
vinculado___________, portador (a) do RG nº XXXXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob nº XXXXXXXXXX,
declaro que o equipamento __________________ é um serviço exclusivo de atendimento a mulheres em
situação de violência, disinto de outros serviços ofertados pela políica de Assistência Social, e que está
em pleno funcionamento com equipe exclusiva para oferta do serviço, no endereço (descrever Rua,
número, Bairro, CEP e Cidade).
Por im, declaro estar ciente que a não veracidade desta declaração conigura crime contra a
administração pública ou contra o patrimônio público, previsto no arigo 299, do Código Penal Brasileiro.
Local, data
Assinatura
Nome
Prefeito(a) ou Gestor(a) municipal do órgão onde o serviço está vinculado
Modelo 4 – Serviço de Acolhimento
TIMBRE DO MUNICÍPIO e/ou do SERVIÇO
Declaração de funcionamento de 
Serviço de Acolhimento para mulheres em situação de violência
Eu,______________________________, Prefeito(a) ou Gestor(a) Municipal do órgão onde o serviço está
vinculado ____________________, portador (a) do RG nº XXXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob nº
XXXXXXXXXXXXX, declaro que a unidade de acolhimento _____________ é um serviço exclusivo de
acolhimento para mulheres em situação de violência, com ou sem ilhos. A unidade dispõe de instalações e
condições materiais para o desenvolvimento das aividades previstas.
Por im, declaro estar ciente que a não veracidade desta declaração conigura crime contra a administração
pública ou contra o patrimônio público, previsto no arigo 299, do Código Penal Brasileiro.
Local, data
Assinatura
Nome
Prefeito(a) ou Gestor(a) municipal do órgão onde o serviço está vinculado
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Publicada no DIOE nº 11505/2023, em 19/09/2023.
DELIBERAÇÃO nº 008/2023 – CEDM/PR
Modelo 5 – Organismo da Política da Mulher
TIMBRE DO MUNICÍPIO e/ou do SERVIÇO
Declaração formal de existência de 
Organismo de Políicas para as Mulheres
Eu, _________________________________, Prefeito(a) ou Gestor(a) Municipal da Políica da Mulher ou
da Pasta em que esiver vinculada _________________, portador (a) do RG. nº XXXXXXXXXX, inscrito(a) no
CPF/MF sob nº XXXXXXXXXXXXX, declaro que o ____________________ é uma pasta delimitada
legalmente na estrutura do poder execuivo, desde a data de XX/XX/XXXX, responsável pela políica da
mulher no Município. 
Declaro que ____________________ é funcionária(o) designada(o) responsável pela pasta.
Por im, declaro estar ciente que a não veracidade desta declaração conigura crime contra a administração
pública ou contra o patrimônio público, previsto no arigo 299, do Código Penal Brasileiro.
Local, data
Assinatura
Nome
Prefeito(a) ou Gestor(a) Municipal da Políica da Mulher ou da Pasta em que esiver vinculada 
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Publicada no DIOE nº 11505/2023, em 19/09/2023.
 
DELIBERAÇÃO Nº 009/2023 – CEDM/PR
Considerando a Deliberação nº 008/2023 – CEDM/PR, referente à aprovação do repasse de recursos inanceiros
no formato fundo a fundo, como coinanciamento ao Apoio e Fortalecimento da Políica Pública dos Direitos da
Mulher em âmbito municipal;
Considerando que a ampliação de prazo para habilitação proporcionará maior adesão dos municípios do Estado
do Paraná ao coinanciamento;
O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM/PR, reunido ordinariamente em 03 de Outubro de 2023, no
uso de suas atribuições,
DELIBEROU
Art.1º Pela prorrogação de prazo na fase de pré-habilitação, alterando o Art. 6º, inciso I, da Deliberação nº
008/2023 – CEDM/PR, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 6º. [...]
I. Preencher o Formulário disponível pelo link: www.semipi.pr.gov.br/Pagina/Fundo-FundoPoliica-da￾Mulher até a data de 24/10/2023, impreterivelmente, apresentando todos os documentos exigidos.
Art.2º Os demais arigos da Deliberação nº 008/2023 – CEDM/PR coninuam inalterados.
Art.3º Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. 
PUBLIQUE-SE.
Curiiba, 03 de Outubro de 2023.
Mariana de Sousa Machado Neris
Presidente do CEDM/PR
Publicada no DIOE nº 11517 de 05/10/2023 
Município COTA FIXA HABILITADO CRAM? HABILITADO PARA 
ACOLHIMENTO? HABILITADO PARA OPM? ARCF VALOR TOTAL
1 Agudos do Sul R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 013/2023-2024 R$ 45.000,00
2 Almirante Tamandaré R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 070/2023-2024 R$ 45.000,00
3 Alvorada do Sul R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 032/2023-2024 R$ 45.000,00
4 Apucarana R$ 70.000,00 R$ 30.000,00 NÃO R$ 30.000,00 015/2023-2024 R$ 130.000,00
5 Arapongas R$ 70.000,00 NÃO R$ 30.000,00 NÃO 001/2023-2024 R$ 100.000,00
6 Araucária R$ 70.000,00 R$ 30.000,00 NÃO NÃO 050/2023-2024 R$ 100.000,00
7 Assaí R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 077/2023-2024 R$ 45.000,00
8 Assis Chateaubriand R$ 45.000,00 NÃO NÃO R$ 30.000,00 014/2023-2024 R$ 75.000,00
9 Barracão R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 052/2023-2024 R$ 45.000,00
10 Boa Esperança do Iguaçu R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 045/2023-2024 R$ 45.000,00
11 Bocaiuva do Sul R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 083/2023-2024 R$ 45.000,00
12 Bom Jesus do Sul R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 016/2023-2024 R$ 45.000,00
13 Bom Sucesso do Sul R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 049/2023-2024 R$ 45.000,00
14 Borrazópolis R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 046/2023-2024 R$ 45.000,00
15 Califórnia R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 038/2023-2024 R$ 45.000,00
16 Cambé R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 039/2023-2024 R$ 45.000,00
17 Campina da Lagoa R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 065/2023-2024 R$ 45.000,00
18 Campo Largo R$ 70.000,00 NÃO NÃO R$ 30.000,00 008/2023-2024 R$ 100.000,00
19 Campo Magro R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 072/2023-2024 R$ 45.000,00
20 Campo Mourão R$ 45.000,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 NÃO 017/2023-2024 R$ 105.000,00
21 Cascavel R$ 95.000,00 NÃO R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 010/2023-2024 R$ 155.000,00
22 Castro R$ 45.000,00 NÃO R$ 30.000,00 NÃO 003/2023-2024 R$ 75.000,00
23 Catanduvas R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 053/2023-2024 R$ 45.000,00
24 Centenário do Sul R$ 45.000,00 NÃO NÃO R$ 30.000,00 080/2023-2024 R$ 75.000,00
25 Chopinzinho R$ 45.000,00 NÃO NÃO R$ 30.000,00 074/2023-2024 R$ 75.000,00
26 Cianorte R$ 45.000,00 R$ 30.000,00 NÃO R$ 30.000,00 036/2023-2024 R$ 105.000,00
27 Cornélio Procópio R$ 45.000,00 NÃO NÃO R$ 30.000,00 082/2023-2024 R$ 75.000,00
28 Cruzmaltina R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 068/2023-2024 R$ 45.000,00
29 Dois Vizinhos R$ 45.000,00 Documentação apresentada 
se refere a OPM NÃO R$ 30.000,00 040/2023-2024 R$ 75.000,00
30 Enéas Marques R$ 45.000,00 NÃO NÃO R$ 30.000,00 025/2023-2024 R$ 75.000,00
31 Engenheiro Beltrão R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 043/2023-2024 R$ 45.000,00
32 Fazenda Rio Grande R$ 45.000,00 Não apresentou normativa NÃO R$ 30.000,00 081/2023-2024 R$ 75.000,00
33 Fernandes Pinheiro R$ 45.000,00 NÃO NÃO Normativa apresentada se refere 
a Conselho e Fundo 019/2023-2024 R$ 45.000,00
34 Foz do Iguaçu R$ 95.000,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 NÃO 047/2023-2024 R$ 155.000,00
35 General Carneiro R$ 45.000,00 NÃO NÃO Normativa apresentada se refere 
a Conselho e Fundo 059/2023-2024 R$ 45.000,00
36 Guarapuava R$ 70.000,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 048/2023-2024 R$ 160.000,00
37 Ibema R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 073/2023-2024 R$ 45.000,00
38 Imbaú R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 026/2023-2024 R$ 45.000,00
39 Inajá R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 044/2023-2024 R$ 45.000,00
40 Irati R$ 45.000,00 NÃO R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 055/2023-2024 R$ 105.000,00
41 Ivaiporã R$ 45.000,00 NÃO NÃO Ato normativo posterior ao prazo 
estabelecido 006/2023-2024 R$ 45.000,00
42 Japurá R$ 45.000,00 NÃO NÃO Documentação apresentada 
não contempla a OPM 023/2023-2024 R$ 45.000,00
43 Loanda R$ 45.000,00 R$ 30.000,00 NÃO R$ 30.000,00 011/2023-2024 R$ 105.000,00
44 Londrina R$ 120.000,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 012/2023-2024 R$ 210.000,00
45 Mandirituba R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 002/2023-2024 R$ 45.000,00
46 Mangueirinha R$ 45.000,00 NÃO NÃO R$ 30.000,00 060/2023-2024 R$ 75.000,00
47 Maripá R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 066/2023-2024 R$ 45.000,00
48 Matinhos R$ 45.000,00 NÃO R$ 30.000,00 NÃO 071/2023-2024 R$ 75.000,00
49 Medianeira R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 009/2023-2024 R$ 45.000,00
50 Nova Esperança do Sudoeste R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 037/2023-2024 R$ 45.000,00
51 Nova Tebas R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 028/2023-2024 R$ 45.000,00
52 Paiçandu R$ 45.000,00 NÃO NÃO R$ 30.000,00 061/2023-2024 R$ 75.000,00
53 Palmeira R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 054/2023-2024 R$ 45.000,00
54 Palotina R$ 45.000,00 NÃO NÃO R$ 30.000,00 005/2023-2024 R$ 75.000,00
55 Paraíso do Norte R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 069/2023-2024 R$ 45.000,00
56 Paranaguá R$ 70.000,00 Não apresentou normativa NÃO R$ 30.000,00 056/2023-2024 R$ 100.000,00
57 Pato Branco R$ 45.000,00 NÃO NÃO R$ 30.000,00 057/2023-2024 R$ 75.000,00
58 Paulo Frontim R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 079/2023-2024 R$ 45.000,00
59 Perobal R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 042/2023-2024 R$ 45.000,00
60 Pérola R$ 45.000,00 NÃO NÃO R$ 30.000,00 004/2023-2024 R$ 75.000,00
61 Pérola do Oeste R$ 45.000,00 NÃO NÃO Documentação apresentada 
não contempla a OPM 031/2023-2024 R$ 45.000,00
62 Piên R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 034/2023-2024 R$ 45.000,00
63 Pinhais R$ 70.000,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 NÃO 022/2023-2024 R$ 130.000,00
64 Pinhão R$ 45.000,00 NÃO NÃO R$ 30.000,00 078/2023-2024 R$ 75.000,00
65 Ponta Grossa R$ 95.000,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 058/2023-2024 R$ 185.000,00
66 Pontal do Paraná R$ 45.000,00 NÃO NÃO R$ 30.000,00 030/2023-2024 R$ 75.000,00
67 Porto Vitoria R$ 45.000,00 NÃO NÃO R$ 30.000,00 033/2023-2024 R$ 75.000,00
68 Quatro Barras R$ 45.000,00 R$ 30.000,00 NÃO R$ 30.000,00 029/2023-2024 R$ 105.000,00
69 Rancho Alegre R$ 45.000,00 NÃO NÃO R$ 30.000,00 024/2023/2024 R$ 75.000,00
70 Reserva R$ 45.000,00 NÃO NÃO Ato normativo posterior ao prazo 
estabelecido 075/2023-2024 R$ 45.000,00
71 Ribeirão do Pinhal R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 007/2023-2024 R$ 45.000,00
72 Sabáudia R$ 45.000,00 NÃO NÃO R$ 30.000,00 063/2023-2024 R$ 75.000,00
73 Salgado Filho R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 042/2023-2024 R$ 45.000,00
Repasse Fundo a Fundo Deliberação nº008/2023 考 CEDMApoio e Fortalecimento da Política Pública dos Direitos da Mulher
Lista de Municípios Habilitados
74 Santa Helena R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 027/2023-2024 R$ 45.000,00
75 Santa Maria do Oeste R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 064/2023-2024 R$ 45.000,00
76 Santo Antonio do Sudoeste R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 041/2023-2024 R$ 45.000,00
77 São Miguel do Iguaçu R$ 45.000,00 NÃO NÃO Ato normativo posterior ao prazo 
estabelecido 018/2023-2024 R$ 45.000,00
78 São Sebastião da Amoreira R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 035/2023-2024 R$ 45.000,00
79 Telêmaco Borba R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 062/2023-2024 R$ 45.000,00
80 Turvo R$ 45.000,00 NÃO NÃO R$ 30.000,00 076/2023-2024 R$ 75.000,00
81 Ubiratã R$ 45.000,00 NÃO NÃO R$ 30.000,00 020/2023-2024 R$ 75.000,00
82 Umuarama R$ 45.000,00 R$ 30.000,00 NÃO R$ 30.000,00 021/2023-2024 R$ 105.000,00
83 União da vitória R$ 45.000,00 NÃO NÃO NÃO 051/2023-2024 R$ 45.000,00
RESOLUÇÃO Nº 016/2024 – SEMIPI/GAB
Determina procedimentos para pré-habilitação dos
municípios quanto à verificação e emissão de
Atestado de Regularidade do Conselho e Fundo
Municipais dos Direitos da Mulher – ARCF,
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, IGUALDADE RACIAL E PESSOA IDOSA,
no uso de suas atribuições legais estabelecidas no art. 45, da Lei nº 21.352/2023, e conforme o
inciso I, do Parágrafo Único, do art. 90, da Constituição Estadual do Estado do Paraná,
RESOLVE:
Art. 1°. Tornar pública a fase de pré-habilitação para os municípios demonstrarem as condições de
existência de Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, e de Fundo Municipal dos
Direitos da Mulher – FMDM.
Parágrafo único. A pré-habilitação poderá subsidiar o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher
na definição dos critérios de partilha para futuras Deliberações de recursos.
Art. 2°. Os municípios interessados em participar da pré-habilitação deverão seguir as etapas e
cumprir as seguintes exigências:
I. Preencher o Formulário disponível pelo link: https://ee.kobotoolbox.org/x/VInYppI2 , até a
data de 28/03/2024, apresentando todos os documentos exigidos;
II. Comprovar por meio de normativos legais a existência do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher, demonstrando a paridade e a regularidade das reuniões;
III. Comprovar por meio de normativos legais a existência de Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher.
§ 1º. Para fins de comprovação do inciso II, serão exigidos os seguintes documentos:
a) Lei de criação do Conselho devidamente publicada;
b) Decreto de nomeação dos conselheiros devidamente publicado;
c) Ata da última reunião do Conselho;
d) Declaração assinada pela(o) presidente do Conselho, que ateste que o mesmo está em funcio￾namento e é paritário (conforme modelo 1).
§ 2º. Para fins de comprovação do inciso III, serão exigidos os seguintes documentos:
a) Lei de criação do Fundo, devidamente publicada;
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b) Declaração assinada pelo(a) gestor(a) do Fundo, atestando que o mesmo está regular (confor￾me modelo 2);
Art. 3°. Para fins de demonstração da existência de Organização da Política Pública da Mulher e
da Rede de Serviços ofertadas no Município, apresentar as seguintes documentações, se houver:
I – Como Organismo de Política para Mulheres – OPM, instituído por Lei ou outro ato normativo:
a) Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres;
b) Coordenação ou Divisão de Políticas para Mulheres;
c) Diretoria ou Departamento de Políticas para Mulheres;
d) Assessoria Especial de Políticas para Mulheres.
II - Serão considerados os seguintes documentos comprobatórios para demostrar a OPM implan￾tada:
a) Ato normativo instituindo a OPM;
b) Ato normativo de nomeação da pessoa responsável, designada para a OPM;
c) Declaração assinada pelo(a) Prefeito(a) ou Gestor(a) Municipal da Política da Mulher ou da
Pasta em que estiver vinculada, informando que o OPM está delimitado legalmente na estrutura
do poder executivo, e de que é responsável pela política da mulher no Município (conforme mode￾lo 3);
III – Para o Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CRAM) ou
similar, serão considerados os seguintes documentos comprobatórios:
a) Ato normativo instituindo o serviço;
b) Declaração assinada pelo(a) prefeito(a) ou gestor(a) da política onde a unidade está vinculada,
informando que a Unidade é um serviço exclusivo, distinto de outros serviços similares das políti￾cas de assistência social, que está em funcionamento e atende mulheres em situação de violência
(conforme modelo 4);
c) Relatório de atividades realizadas, assinado pela pessoa designada responsável pela gestão da
Unidade.
IV – Para o Serviço de Acolhimento para Mulheres em situação de violência, serão considerados
os seguintes documentos comprobatórios:
a) Declaração, assinada pelo(a) prefeito(a) ou gestor(a) da política onde a unidade está vinculada,
de que o acolhimento é voltado especificamente a mulheres em situação de violência e está em
funcionamento (conforme modelo 5);
b) Relatórios de atendimentos, assinado pela Coordenação da Unidade.
Art. 4°. O resultado das análises da pré-habilitação será divulgado no site da SEMIPI.
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Art. 5°. O não preenchimento das condições estabelecidas no art. 2º e dentro do prazo definido
nesta Resolução, inviabilizará a emissão do Atestado de Regularidade do Conselho e do Fundo
Municipais dos Direitos da Mulher – ARCF.
Art. 6°. A pré-habilitação dos municípios fica condicionada à disponibilização orçamentária e finan￾ceira do Fundo Estadual dos Direitos da Mulher e deliberação do Conselho Estadual dos Direitos
da Mulher.
Art. 7º. Os municípios que foram contemplados na Deliberação nº 008/2023 – CEDM, ficam dis￾pensados de apresentarem as documentações para o exercício de 2024, considerando a validade
do ARCF emitido para 2023/2024.
Art. 8º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 05 de março de 2024. 
Leandre Dal Ponte
Secretária de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa
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ANEXO I
1 – Formulário (preencher o formulário por meio do link: www.semipi.pr.gov.br/Pagina/Fundo￾Fundo-Politica-da-Mulher até a data de 28/03/2024).
FORMULÁRIO PARA VERIFICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO E REGULARIDADE DE
CONSELHO, FUNDO E REDE DA POLÍTICA DA MULHER NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
PARANÁ
ATENÇÃO: As informações prestadas no formulário online serão verificadas por meio dos anexos
solicitados, e serão utilizadas como validação para habilitação dos municípios a recebimento de
recursos fundo a fundo do FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER - FEDIM/PR.
ESTA É APENAS UMA CÓPIA PARA FINS DE PREPARAÇÃO DAS INFORMAÇÕES, QUE
DEVEM SER PREENCHIDAS NO FORMULÁRIO ONLINE DISPONIBILIZADO NO SITE DA
SECRETARIA
Outras informações sobre a existência de Rede NÃO SÃO OBRIGATÓRIAS, mas poderão
subsidiar o estudo para possíveis repasses complementares, voltados à estruturação da rede
instalada. 
1) Município:_________________________________.
2) Nome da pessoa Responsável pelo preenchimento: _________________________________.
2.2) Nomenclatura do órgão da pessoa responsável pelo 
preenchimento:_________________________________.
2.3) E-mail da pessoa responsável pelo preenchimento:_________________________________.
2.4) Telefone da pessoa responsável pelo 
preenchimento:_________________________________.
3) Há um Conselho específico para discussão da política da mulher no município?
SIM
NÃO (pule para a 3.a)
3.1) Marque todas as opções válidas, relativas ao Conselho Municipal de Políticas para Mulheres:
O Conselho se reuniu regularmente nos últimos 12 meses 
O Conselho é deliberativo
O Conselho é paritário
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3.2) Nome da(o) presidente do Conselho:_________________________________.
3.3) Nome da(o) vice-presidente do Conselho:_________________________________.
3.4) Vigência da atual diretoria do conselho:_________________________________.
CAMPOS DE ANEXOS OBRIGATÓRIOS:
1º ANEXO OBRIGATÓRIO – Cópia da lei de criação do Conselho publicada
2º ANEXO OBRIGATÓRIO – Cópia do Decreto de nomeação dos conselheiros publicado
3º ANEXO OBRIGATÓRIO – Ata da última reunião do Conselho
4º ANEXO OBRIGATÓRIO – Declaração, assinada pela(o) presidente do Conselho, que ateste 
que o mesmo está em funcionamento e é paritário (conforme modelo 1)
4) Há um Fundo específico para financiamento da política da mulher no município?
SIM
NÃO (pule para a 4.a)
CAMPOS DE ANEXOS OBRIGATÓRIOS:
5º ANEXO OBRIGATÓRIO – Cópia da Lei de criação do Fundo publicada
6º ANEXO OBRIGATÓRIO – Declaração, assinada pelo(a) gestor(a) do Fundo, que ateste que o 
mesmo está regular 
(conforme modelo 2)
6) No Município existe um equipamento de acolhimento institucional à Mulher em situação de 
Violência?
SIM
NÃO (pule para a 7)
6.1) O Acolhimento recebe mulheres junto com seus filhos, quando necessário?
SIM
NÃO
CAMPOS DE ANEXOS OBRIGATÓRIOS:
4º ANEXO COMPROBATÓRIO – Declaração, assinada pelo(a) prefeito(a) ou gestor(a) da política 
onde a unidade está vinculada, de que o acolhimento é voltado especificamente a mulheres em 
situação de violência e está em funcionamento (conforme modelo 5).
5º ANEXO COMPROBATÓRIO – Relatório dos atendimentos realizados, assinado pela pessoa 
designada responsável pelo serviço.
7) Há um Organismo específico para discussão e gestão da política da mulher no poder 
executivo?
SIM 
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NÃO (pule para a 7a
) 
7.1) Selecione o tipo do Organismo de Políticas para Mulheres (OPM) do Poder Executivo no 
Município:
a)Secretaria Exclusiva
b)Departamento/Diretoria/Coordenação da Secretaria da Assistência Social
c)Departamento/Diretoria/Coordenação da Secretaria da Justiça/Garantia de Direitos
d)Departamento/Diretoria/Coordenação da Secretaria da Segurança Pública
e)Departamento/Diretoria/Coordenação de outra Secretaria
f)Assessoria ou similar vinculada ao Gabinete
g)Outro
7.2) Escreva o nome do Organismo de Políticas para 
Mulheres:_________________________________.
7.3) Nome da pessoa designada responsável pelo OPM:_________________________________.
7.4) Cargo da pessoa responsável pelo OPM:_________________________________.
7.5) E-mail de Contato:_________________________________.
7.6) Telefone de Contato:_________________________________.
CAMPO DE ANEXOS OBRIGATÓRIOS:
6º ANEXO COMPROBATÓRIO – Cópia do ato normativo de criação do OPM (Decreto, Portaria, 
Resolução, etc.). 
7º ANEXO COMPROBATÓRIO – Cópia do ato normativo de nomeação da pessoa responsável, 
designada para a pasta.
8º ANEXO COMPROBATÓRIO – Declaração, assinada pelo(a) Prefeito(a) ou Gestor(a) Municipal 
da Política da Mulher ou da Pasta em que estiver vinculada, informando que o OPM está 
delimitado legalmente na estrutura do poder executivo, e de que é responsável pela política da 
mulher no Município (conforme modelo 3).
8.Há um projeto de lei em tramitação no município para a criação de um Organismo de Políticas 
para as Mulheres?
SIM 
NÃO
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9) Há um Plano vigente com diretrizes e metas estipuladas para a implementação da política de 
garantia de direitos da mulher no município?
SIM 
NÃO 
9.1) Ano final da vigência do Plano: _________________________________.
CAMPO DE ANEXOS COMPROBATÓRIOS:
9º ANEXO COMPROBATÓRIO – Cópia do Plano Vigente
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ANEXO II
2 – Modelos de declarações.
Modelo 1 – CONSELHO MUNICIPAL
TIMBRE DO MUNICÍPIO e/ou do SERVIÇO
Declaração formal do cumprimento de requisitos de funcionamento de
Conselho Municipal da Política da Mulher
Eu,_________________________________, presidente do Conselho Municipal _________________,
portador(a) do RG. Nº XXXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob nº XXXXXXXXXXXXX, declaro que o
Conselho, criado pela lei n° NNN/AAAA, alterado pela(s) lei(s) nº NNN/AAAA (QUANDO HOUVER ALTE￾RAÇÃO), é um conselho consultivo/deliberativo (SELECIONAR UMA OPÇÃO) que trata exclusivamente
da política da mulher. Declaro que o Conselho está em funcionamento, sua composição paritária é regula￾mentada e os atos de nomeação de seus conselheiros estão atualizados. 
Por fim, declaro estar ciente que a não veracidade desta declaração configura crime contra a administração
pública ou contra o patrimônio público, previsto no artigo 299, do Código Penal Brasileiro.
Local, data
Assinatura
Nome
Presidente do Conselho Municipal 
Modelo 2 – FUNDO MUNICIPAL
TIMBRE DO MUNICÍPIO e/ou do SERVIÇO
Declaração formal do cumprimento de requisitos de funcionamento do
Fundo Municipal para a política da Mulher
Eu, __________________________, gestor(a) do Fundo Municipal_________ do Município de _________,
portador(a) do RG nº XXXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob nº XXXXXXXXXXXXX, declaro que o Fun￾do, criado pela lei n° NNN/AAAA, alterado pela(s) lei(s) nº NNN/AAAA (QUANDO HOUVER ALTERAÇÃO),
CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, está regular e apto para o recebimento de recursos provenientes de re￾passe fundo a fundo do Fundo Estadual dos Direitos da Mulher.
Por fim, declaro estar ciente que a não veracidade desta declaração configura crime contra a administração
pública ou contra o patrimônio público, previsto no artigo 299, do Código Penal Brasileiro.
Local, data
Assinatura
Nome /Cargo
(Pasta de Vinculação)
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Modelo 3 – Organismo da Política da Mulher
TIMBRE DO MUNICÍPIO e/ou do SERVIÇO
Declaração formal de existência de 
Organismo de Políticas para as Mulheres
Eu, _________________________________, Prefeito(a) ou Gestor(a) Municipal da Política da Mulher ou
da Pasta em que estiver vinculada _________________, portador (a) do RG. nº XXXXXXXXXX, inscrito(a)
no CPF/MF sob nº XXXXXXXXXXXXX, declaro que o ____________________ é uma pasta delimitada le￾galmente na estrutura do poder executivo, desde a data de XX/XX/XXXX, responsável pela política da mu￾lher no Município. 
Declaro que ____________________ é funcionária(o) designada(o) responsável pela pasta.
Por fim, declaro estar ciente que a não veracidade desta declaração configura crime contra a administração
pública ou contra o patrimônio público, previsto no artigo 299, do Código Penal Brasileiro.
Local, data
Assinatura
Nome
Prefeito(a) ou Gestor(a) Municipal da Política da Mulher ou da 
Pasta em que estiver vinculada
Modelo 4 – CRAM (ou similar)
TIMBRE DO MUNICÍPIO e/ou do SERVIÇO
Declaração de funcionamento do CRAM (ou similar)
Centro de Referência de Atendimento à Mulher
Eu,________________, Prefeito(a) ou Gestor(a) Municipal do órgão onde o serviço está
vinculado___________, portador (a) do RG nº XXXXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob nº XXXXXXXXXX,
declaro que o equipamento __________________ é um serviço exclusivo de atendimento a mulheres em
situação de violência, distinto de outros serviços ofertados pela política de Assistência Social, e que está
em pleno funcionamento com equipe exclusiva para oferta do serviço, no endereço (descrever Rua, núme￾ro, Bairro, CEP e Cidade).
Por fim, declaro estar ciente que a não veracidade desta declaração configura crime contra a administração
pública ou contra o patrimônio público, previsto no artigo 299, do Código Penal Brasileiro.
Local, data
Assinatura
Nome
Prefeito(a) ou Gestor(a) municipal do órgão onde o serviço está vinculado
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Modelo 5 – Serviço de Acolhimento
TIMBRE DO MUNICÍPIO e/ou do SERVIÇO
Declaração de funcionamento de 
Serviço de Acolhimento para mulheres em situação de violência
Eu,______________________________, Prefeito(a) ou Gestor(a) Municipal do órgão onde o serviço está
vinculado ____________________, portador (a) do RG nº XXXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob nº
XXXXXXXXXXXXX, declaro que a unidade de acolhimento _____________ é um serviço exclusivo de aco￾lhimento para mulheres em situação de violência, com ou sem filhos. A unidade dispõe de instalações e
condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas.
Por fim, declaro estar ciente que a não veracidade desta declaração configura crime contra a administração
pública ou contra o patrimônio público, previsto no artigo 299, do Código Penal Brasileiro.
Local, data
Assinatura
Nome
Prefeito(a) ou Gestor(a) municipal do órgão onde o serviço está vinculado
Palácio das Araucárias - Rua Jacy loureiro de Campo, S/Nº – 4º Andar, Ala – A, Centro Cívico – 80530-915 – Curitiba – Paraná
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 4CF1375DD8619E0EFFB116E9C7D59BDA CODIGO DO DOCUMENTO: 052123
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PL 029/2024
AUTORIA: Poder Executivo

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