| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2024 |
| Date | 2024-03-22 |
| Ementa | Autoriza o Município de Toledo a receber em doação, com encargo, imóvel situado no bairro Cristo Rei, nesta cidade, e procede à respectiva afetação. |
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Inserido por ARLETE SUZANA DALMASO KERSCHER em: 19/03/2024 10:29:51. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: ANDRIWS TODESCHINI PRESTES em 19/03/2024 15:14:58. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 1013/2020. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: http://equiplanoweb.toledo.pr.gov.br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-assinado/entidade/136, com o código: a8c70d46-6211-424e-b74f-150300b8303e MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Departamento de Patrimônio PAÇO MUNICIPAL “ALCIDES DONIN” Rua Raimundo Leonardi, 1586 - Cep 85900-110 – Toledo/ PR – (45) 3055-8804 www.toledo.pr.gov.br Toledo, 18 de março de 2024. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 18/2024 De: Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais Para: Assessoria Jurídica Solicitamos a elaboração de Projeto de Lei que Autoriza o Executivo a receber a Doação de imóvel, conforme descrito abaixo: Considerando que o Município, através do Decreto nº 626 de 16 de novembro de 2022, considerou de utilidade pública, áreas destinadas ao prolongamento das Ruas Nelson Freitas e Rua João Agnes Filho, visando a interligação dos bairros Jardim Coopagro e Cristo Rei, a serem desmembradas do Lote Rural nº 63.A, objeto da matrícula nº 82.409 do 1º SRI; Considerando que tal desmembramento, conforme mapa anexo, originará imóveis com configuração poligonal irregular, com ângulos diferentes entre si, originando as duas ruas e dois imóveis: o lote rural nº 63.A.1, com área de 117.860,05m², e o lote urbano nº 348, Quadra nº 56, APP – Área de Preservação Permanente, com área de 755,97m², sendo que esta última área margeia a Sanga Jacutinga, confrontante leste do imóvel; Considerando que o lote urbano nº 348, Quadra nº 56, APP, doado em favor do Município de Toledo através da Escritura Pública de Doação lavrada em 15/12/2023; pelas razões que seguem: Considerando o item II do Art. 8º de Lei de Parcelamento de Solo nº2365/2021, que define que será obrigatória a reserva de área non aedificandi de, no mínimo, 30m (trinta metros) de cada margem, limitada por uma via paisagística; prevendo assim a conservação a área verde existente; Considerando que nas diretrizes dos empreendimentos que contém tal situação, a primeira carreira de lotes fica categorizada como zoneamento especial (ZOE), cujos lotes serão projetados com área maior, para evitar o adensamento demográfico, facilitando a preservação do meio ambiente e das sangas; Considerando que na região especifica do desmembramento em tela, localizado no novo Bairro Cristo Rei, o Município já definiu diretrizes urbanísticas para todos os empreendimentos que vierem a ser implantados nos Inserido por ARLETE SUZANA DALMASO KERSCHER em: 19/03/2024 10:29:51. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: ANDRIWS TODESCHINI PRESTES em 19/03/2024 15:14:58. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 1013/2020. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: http://equiplanoweb.toledo.pr.gov.br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-assinado/entidade/136, com o código: a8c70d46-6211-424e-b74f-150300b8303e MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Departamento de Patrimônio PAÇO MUNICIPAL “ALCIDES DONIN” Rua Raimundo Leonardi, 1586 - Cep 85900-110 – Toledo/ PR – (45) 3055-8804 www.toledo.pr.gov.br atuais lotes rurais, onde já está definida a via paisagística, que levará o nome de Nelson Freitas, e que será conduzida nos futuros empreendimentos margeando a Sanga Jacutinga; assim toda a área existente entre a Rua Nelson Freitas e a Sanga Jacutinga, será Área de Preservação Permanente - APP; Considerando ainda que, com relação a este imóvel, existe estudo para a implantação de um futuro loteamento, e ressaltamos que em todos os empreendimentos, a área de APP, é subtraída do cálculo de percentual que é transferido ao Município, assim a área de preservação não conta como área institucional e sistema viário; Nesse entendimento, por força do Decreto Municipal nº 626/2022, que implementa o sistema viário prolongando a Rua João Agnes Filho e a Rua Nelson Freitas, o Município criou uma configuração em que tal área compreende os 30,00 metros previstos de área verde entre a Sanga e a Via, razão pela qual entende que tal área possa ser recepcionada pela municipalidade, uma vez que o proprietário não sofrerá prejuízo quanto as demais áreas que serão recepcionadas como institucional e sistema viário; tendo em vista que a própria lei de parcelamento de solo já define tal área como APP, garantindo assim a preservação e a conservação da Sanga Jacutinga; Considerando ainda, a exigência contida no item 1 da Diligência Registral nº 363/2024 - Escritura Pública de Doação em favor do Município, do imóvel Lote Urbano nº 348 – APP – ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, da quadra nº 56, com área de 755,97m², proveniente do desmembramento do Lote Rural nº 63.A; que versa sobre legislação autorizativa do recebimento do imóvel acima especificado; Reiteramos o pedido inicial de elaboração de projeto de lei, uma vez que a área doada será incorporada ao Patrimônio do Município de Toledo, afetada como bem público; Respeitosamente, Andriws Todeschini Prestes Secretário de Administração Inserido por ARLETE SUZANA DALMASO KERSCHER em: 19/03/2024 10:29:51. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: ANDRIWS TODESCHINI PRESTES em 19/03/2024 15:14:58. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 1013/2020. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: http://equiplanoweb.toledo.pr.gov.br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-assinado/entidade/136, com o código: a8c70d46-6211-424e-b74f-150300b8303e Assinaturas Página: 1 9286/2024 - 18 - Procuradoria Geral - Projeto de Lei Doação Felicetti.pdf 19/03/2024 10:29:51 Documento: Data: Assinatura avançada realizada por: ANDRIWS TODESCHINI PRESTES em 19/03/2024 15:14:58. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: http://equiplanoweb.toledo.pr.gov.br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexoassinado/entidade/136 com o código a8c70d46-6211-424e-b74f-150300b8303e MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná DECRETO Nº 626, de 16 de novembro de 2022 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, com supressão vegetal, áreas destinadas à implementação do sistema viário, visando à interligação dos bairros Jardim Coopagro e Cristo Rei, nesta cidade de Toledo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõem o inciso XV do artigo 55 e a alínea “d” do inciso I do caput do artigo 61 da Lei Orgânica do Município de Toledo e o artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365/1941, considerando o contido no Pedido de Providências nº 190/2022, de 10 de novembro de 2022, da Secretaria do Planejamento, Habitação e Urbanismo do Município, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos da alínea “i” do artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365/1941, as seguintes áreas, com supressão vegetal, a serem desmembradas do lote rural nº 63.A do 3º Perímetro da Fazenda Britânia, nesta cidade de Toledo: I - 831,37m² (oitocentos e trinta e um metros e trinta e sete decímetros quadrados), atingida pelo prolongamento da Rua João Agnes Filho, possuindo as seguintes confrontações: a) ao Norte, com o lote rural nº 63.A.1, nas extensões de 29,00 metros e 28,62 metros, com os respectivos azimutes de 90º00’00” e 96º46’24”; b) a Leste, com a Sanga Jacutinga, pela Rua João Agnes Filho, do Loteamento Coopagro, nas extensões de 1,06 metros e 14,30 metros, com os respectivos azimutes de 147º39’26” e 179º18’42”; c) ao Sul, com o lote urbano nº 349 - Área de Preservação Permanente (APP), da quadra nº 56 e com a Rua Nelson Freitas, nas extensões de 30,26 metros e 22,44 metros, com os respectivos azimutes de 276º46’24” e 270º00’00”; e d) a Oeste, com o lote rural nº 63.A.1, na extensão de 16,04 metros, com o azimute de 339º16’50”; e II - 392,91m² (trezentos e noventa e dois metros e noventa e um decímetros quadrados), atingida pelo prolongamento da Rua Nelson Freitas, possuindo as seguintes confrontações: a) ao Norte, com a Rua João Agnes Filho, na extensão de 16,04 metros, com o azimute de 90º00’00”; b) a Leste, com o lote urbano nº 348 - Área de Preservação Permanente (APP), da quadra nº 56, na extensão de 26,19 metros, com o azimute de 159º16’50”; c) ao Sul, com a Chácara nº 207, oriunda do lote rural nº 62/63.A, do 3º Perímetro da Fazenda Britânia, na extensão de 16,04 metros, com o azimute de 270º00’00”; e MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná d) a Oeste, com o lote rural nº 63.A.1, na extensão de 26,19 metros, com o azimute de 339º16’50”. Parágrafo único - As áreas de que tratam os incisos do caput deste artigo destinar-se-ão, respectivamente, ao prolongamento das Ruas João Agnes Filho e Nelson Freitas, visando à interligação dos bairros Jardim Coopagro e Cristo Rei, nesta cidade de Toledo. Art. 2º - Na aplicação das normas contidas neste Decreto, poderá ser alegado o instituto de urgência, conforme preceitos estabelecidos pelo artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, com as alterações procedidas pela Lei nº 2.786/1956. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 4º - Fica autorizada a Assessoria Jurídica da Municipalidade a proceder, se necessário, às medidas judiciais cabíveis à desapropriação das áreas descritas nos incisos do caput do artigo 1º deste Decreto. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 16 de novembro de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO ALEXANDRE GREGÓRIO DA SILVA RESP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.391, de 17/11/2022 CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: E09035E5DE16EEC72187A8D89AE0562B CODIGO DO DOCUMENTO: 052133 VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://toledo.votacaoeletronica.inf.br/autenticidadepdf PL 031/2024 AUTORIA: Poder Executivo