| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | Altera a legislação que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Toledo. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná Página 1 de 2 Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030 Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913 www.toledo.pr.leg.br PROJETO DE LEI Nº 34, DE 2024 Altera a legislação que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Toledo. Art. 2º - A Lei nº 2.369, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 118 - ... Par·grafo ˙nico - Excetua-se da proibiÁ„o estabelecida no caput a conservaÁ„o de animais silvestres e/ou exÛticos pelos mantenedores de fauna e/ou zoolÛgicos, desde que observada a legislaÁ„o especÌfica e as normas infralegais sobre o tema Art. 119 - … proibido criar animais que possam causar danos e riscos ‡ sa˙de, maus odores, ruÌdos e outras perturbaÁıes ‡ vizinhanÁa, com exceÁ„o dos animais previamente legalizados. ” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES da Câmara Municipal de Toledo, Estado do Paraná, 26 de março de 2024. VALTENCIR CARECA Vereador PL 034/2024 - AUTORIA: Ver. Valtencir Careca VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://toledo.votacaoeletronica.inf.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 1CB9AB4E82F04F2E9E6C073A5717ABEC CODIGO DO DOCUMENTO: 052162 CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná Página 2 de 2 Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030 Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913 www.toledo.pr.leg.br JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORAS VEREADORAS, SENHORES VEREADORES. A criação da Lei Municipal nº 2.320, de 6 de maio de 2020, que trata do Código Municipal de Proteção aos Animais, foi um grande avanço nas questões relacionadas a maus tratos de animais em nosso município. Com um condão embasado na necessidade de promover o bem-estar dos animais, prevenir atos cruéis, proteger a saúde pública, conservar a biodiversidade e promover uma abordagem responsável em relação aos animais. A Lei em questão cria mais um mecanismo de proteção animal extraordinária, porém, com a implantação da mesma, criou-se alguns entraves, em especial para os criadores de pássaros, peixes ornamentais e para alguns empresários do ramo pet, alguns canis, atingindo até mantenedores de animais que atendem o IBAMA e o IAT em nosso Município. O objetivo desta emenda é adicionar um novo dispositivo para tratar sobre os mantenedores de fauna ou Zoológicos que tem por objetivos manter a conservar espécies silvestres e exóticas, lembrando que tal mantenedores auxilia no recebimento de animais ilegais apreendidos. Ante o exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres colegas para o aperfeiçoamento e aprovação da matéria. SALA DAS SESSÕES da Câmara Municipal de Toledo, Estado do Paraná, 26 de março de 2024. VALTENCIR CARECA Vereador EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR DUDU BARBOSA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NESTA CIDADE PL 034/2024 - AUTORIA: Ver. Valtencir Careca VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://toledo.votacaoeletronica.inf.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 1CB9AB4E82F04F2E9E6C073A5717ABEC CODIGO DO DOCUMENTO: 052162 CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 460C9429F3EA26E16AF0BA5938445B24 CODIGO DO DOCUMENTO: 052162 VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://toledo.votacaoeletronica.inf.br/autenticidadepdf PL 034/2024 AUTORIA: Ver. Valtencir Careca DOCUMENTO ASSINADO POR: 01) VALTENCIR LAMEU DE BRITTO:01987201906 https://s3-sa-east-1.amazonaws.com/static.toledo.pr.leg.br/uploads/icpsigned-202403271005481711544748-52162.pdf -- FIM --