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materia nº 34/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaAltera a legislação que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Toledo.
native_id19955

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Página 
1 de 
2
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 34, DE 2024 
Altera a legislação que dispõe sobre o Código 
de Posturas do Município de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre o Código de 
Posturas do Município de Toledo.
Art. 2º - A Lei nº 2.369, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com 
as seguintes alterações: “Art. 118 - ... 
Par·grafo ˙nico - Excetua-se da proibiÁ„o estabelecida no caput a 
conservaÁ„o de animais silvestres e/ou exÛticos pelos mantenedores de fauna e/ou 
zoolÛgicos, desde que observada a legislaÁ„o especÌfica e as normas infralegais sobre 
o tema 
Art. 119 - … proibido criar animais que possam causar danos e riscos ‡ sa˙de, 
maus odores, ruÌdos e outras perturbaÁıes ‡ vizinhanÁa, com exceÁ„o dos animais 
previamente legalizados.
”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES da Câmara Municipal de Toledo, Estado do 
Paraná, 26 de março de 2024.
VALTENCIR CARECA 
Vereador 
 
PL 034/2024 - AUTORIA: Ver. Valtencir Careca
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://toledo.votacaoeletronica.inf.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 1CB9AB4E82F04F2E9E6C073A5717ABEC CODIGO DO DOCUMENTO: 052162
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Página 
2 de 
2
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORAS VEREADORAS, 
SENHORES VEREADORES. 
A criação da Lei Municipal nº 2.320, de 6 de maio de 2020, que trata do 
Código Municipal de Proteção aos Animais, foi um grande avanço nas questões 
relacionadas a maus tratos de animais em nosso município. Com um condão 
embasado na necessidade de promover o bem-estar dos animais, prevenir atos cruéis, 
proteger a saúde pública, conservar a biodiversidade e promover uma abordagem 
responsável em relação aos animais. 
A Lei em questão cria mais um mecanismo de proteção animal 
extraordinária, porém, com a implantação da mesma, criou-se alguns entraves, em 
especial para os criadores de pássaros, peixes ornamentais e para alguns 
empresários do ramo pet, alguns canis, atingindo até mantenedores de animais que 
atendem o IBAMA e o IAT em nosso Município. 
O objetivo desta emenda é adicionar um novo dispositivo para tratar 
sobre os mantenedores de fauna ou Zoológicos que tem por objetivos manter a 
conservar espécies silvestres e exóticas, lembrando que tal mantenedores auxilia no 
recebimento de animais ilegais apreendidos. 
Ante o exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres colegas para 
o aperfeiçoamento e aprovação da matéria. 
SALA DAS SESSÕES da Câmara Municipal de Toledo, Estado do 
Paraná, 26 de março de 2024.
VALTENCIR CARECA 
Vereador 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR 
VEREADOR DUDU BARBOSA 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA CIDADE
PL 034/2024 - AUTORIA: Ver. Valtencir Careca
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CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 1CB9AB4E82F04F2E9E6C073A5717ABEC CODIGO DO DOCUMENTO: 052162
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 460C9429F3EA26E16AF0BA5938445B24 CODIGO DO DOCUMENTO: 052162
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://toledo.votacaoeletronica.inf.br/autenticidadepdf
PL 034/2024
AUTORIA: Ver. Valtencir Careca
DOCUMENTO ASSINADO POR: 
01) VALTENCIR LAMEU DE BRITTO:01987201906
https://s3-sa-east-1.amazonaws.com/static.toledo.pr.leg.br/uploads/icpsigned-202403271005481711544748-52162.pdf
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