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materia nº 40/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-04-11
EmentaDispõe sobre a criação do Programa de Empréstimo de Equipamentos Hospitalares no Município de Toledo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
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Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 40, DE 2024 
Dispõe sobre a criação do Programa de 
Empréstimo de Equipamentos Hospitalares no 
Município de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a criação do Programa de Empréstimo de 
Equipamentos Hospitalares no Município de Toledo.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa de 
Empréstimo de Equipamentos Hospitalares, no Município de Toledo.
§ 1º - O Programa de Empréstimo de Equipamentos Hospitalares de que 
trata o caput deste artigo constitui em o Poder Executivo, por meio de Secretaria de 
Saúde e/ou órgão competente, promover empréstimo, controle e cadastro de 
equipamentos hospitalares, para atender as necessidades de pessoas acamadas e 
enfermas na residência, garantindo conforto e segurança, para idosos ou pacientes 
que estão se recuperando em casa, ou com dificuldade de locomoção.
§ 2º - A Secretaria de Saúde e/ou órgão competente poderá emprestar 
os seguintes equipamentos:
I - cadeira de rodas;
II - cadeira de banho;
III - muleta;
IV - cama hospitalar; e
V - aspirador de secreção.
§ 3º - Após o uso dos equipamentos hospitalares, a pessoa responsável 
pelo empréstimo devolvê-los-á nas condições em que recebeu.
§ 4º - O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde e/ou órgão 
competente, será responsável pela organização do empréstimo, controle, triagem e 
cadastro de empréstimo dos equipamentos hospitalares.
§ 5º - A Secretaria de Saúde e/ou órgão competente será responsável 
por definir os padrões e características do referido Programa.
PL 040/2024 - AUTORIA: Ver. Gabriel Baierle
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://toledo.votacaoeletronica.inf.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: AECC1F2B7EF3EFAA99228BE4B00CDACB CODIGO DO DOCUMENTO: 052294
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Art. 3º - O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com 
organizações, entidades e iniciativa privada para o cumprimento desta Lei.
Art. 4º - A execução da presente Lei correrá por conta de dotações 
orçamentárias próprias da Secretaria da Saúde e/ou órgão competente.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a seguinte Lei, sobre as
questões operacionais e em outras, via decreto no que couber.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES da Câmara Municipal de Toledo, Estado do 
Paraná, 11 de abril de 2024.
GABRIEL BAIERLE 
Vereador 
PL 040/2024 - AUTORIA: Ver. Gabriel Baierle
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CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: AECC1F2B7EF3EFAA99228BE4B00CDACB CODIGO DO DOCUMENTO: 052294
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JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORAS VEREADORAS, 
SENHORES VEREADORES. 
Esta proposição tem a iniciativa de normatizar um serviço disponível de 
forma informal e não regulamentado, criando o programa de empréstimo de 
equipamentos hospitalares direcionado a pessoas hipossuficientes é uma iniciativa de 
extrema importância e relevância para a promoção da saúde e o bem-estar desses 
indivíduos. A hipossuficiência, caracterizada pela condição de fragilidade 
socioeconômica, frequentemente impede o acesso adequado a recursos essenciais
para a recuperação e manutenção da saúde. 
Em primeiro lugar, o acesso facilitado a equipamentos hospitalares por 
meio de um programa de empréstimo oferece uma solução pragmática para as
dificuldades financeiras, que por vezes, é a realidade de muitos cidadãos. Muitos 
desses equipamentos, como cadeiras de rodas, muletas e camas hospitalares, entre 
outros, são essenciais para a reabilitação e o tratamento de diversas condições de 
saúde. Ao disponibilizar esses recursos de forma temporária e sem custos diretos, o 
programa reduz significativamente as barreiras econômicas que impedem o acesso a 
cuidados de saúde adequados. Além disso, a iniciativa contribui para a autonomia e a 
qualidade de vida desses indivíduos. 
O empréstimo de equipamentos hospitalares permite que essas pessoas 
tenham acesso a ferramentas que facilitam a mobilidade, promovem a independência 
e melhoram a funcionalidade em suas atividades diárias. Isso não apenas impacta 
positivamente a saúde física, mas também fortalece a saúde mental e emocional, 
proporcionando uma maior sensação de dignidade e autoestima. 
Além disso, a implementação do programa supramencionado alinha-se 
com princípios de responsabilidade social e solidariedade. Demonstra o compromisso 
da sociedade em proporcionar condições equitativas de acesso à saúde, 
independentemente das circunstâncias econômicas dos indivíduos. Essa abordagem 
reflete a preocupação coletiva com a inclusão e a promoção da justiça social, 
contribuindo para a construção de uma sociedade mais coesa e igualitária. Em suma, 
a criação de um programa de empréstimo de equipamentos hospitalares não apenas 
aborda as questões imediatas relacionadas ao acesso à saúde, mas também reforça 
valores de solidariedade e equidade. 
PL 040/2024 - AUTORIA: Ver. Gabriel Baierle
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Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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Importante ressaltar que as atribuições relacionadas ao Projeto de Lei 
estarão afetas à Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar, que já realiza o 
atendimento, e os recursos financeiros utilizados já contam com dotação orçamentária 
como consta na conta Órgão: 14 SECRETARIA DA SAÚDE 
– Unidade: 002 FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE 10 302 00422 167 MANUTENÇÃO DO PRONTO 
ATENDIMENTO MUNICIPAL. 
SALA DAS SESSÕES da Câmara Municipal de Toledo, Estado do 
Paraná, 11 de abril de 2024.
GABRIEL BAIERLE 
Vereador 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR 
VEREADOR DUDU BARBOSA 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA CIDADE
PL 040/2024 - AUTORIA: Ver. Gabriel Baierle
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CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: AECC1F2B7EF3EFAA99228BE4B00CDACB CODIGO DO DOCUMENTO: 052294
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: EE899AE31722C7263B926618115789B4 CODIGO DO DOCUMENTO: 052294
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PL 040/2024
AUTORIA: Ver. Gabriel Baierle
DOCUMENTO ASSINADO POR: 
01) GABRIEL BUENO BAIERLE:08441718911
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-- FIM --

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