| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2024 |
| Date | 2024-04-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa de Empréstimo de Equipamentos Hospitalares no Município de Toledo. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná Página 1 de 4 Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030 Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913 www.toledo.pr.leg.br PROJETO DE LEI Nº 40, DE 2024 Dispõe sobre a criação do Programa de Empréstimo de Equipamentos Hospitalares no Município de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a criação do Programa de Empréstimo de Equipamentos Hospitalares no Município de Toledo. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa de Empréstimo de Equipamentos Hospitalares, no Município de Toledo. § 1º - O Programa de Empréstimo de Equipamentos Hospitalares de que trata o caput deste artigo constitui em o Poder Executivo, por meio de Secretaria de Saúde e/ou órgão competente, promover empréstimo, controle e cadastro de equipamentos hospitalares, para atender as necessidades de pessoas acamadas e enfermas na residência, garantindo conforto e segurança, para idosos ou pacientes que estão se recuperando em casa, ou com dificuldade de locomoção. § 2º - A Secretaria de Saúde e/ou órgão competente poderá emprestar os seguintes equipamentos: I - cadeira de rodas; II - cadeira de banho; III - muleta; IV - cama hospitalar; e V - aspirador de secreção. § 3º - Após o uso dos equipamentos hospitalares, a pessoa responsável pelo empréstimo devolvê-los-á nas condições em que recebeu. § 4º - O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde e/ou órgão competente, será responsável pela organização do empréstimo, controle, triagem e cadastro de empréstimo dos equipamentos hospitalares. § 5º - A Secretaria de Saúde e/ou órgão competente será responsável por definir os padrões e características do referido Programa. PL 040/2024 - AUTORIA: Ver. Gabriel Baierle VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://toledo.votacaoeletronica.inf.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: AECC1F2B7EF3EFAA99228BE4B00CDACB CODIGO DO DOCUMENTO: 052294 CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná Página 2 de 4 Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030 Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913 www.toledo.pr.leg.br Art. 3º - O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com organizações, entidades e iniciativa privada para o cumprimento desta Lei. Art. 4º - A execução da presente Lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Saúde e/ou órgão competente. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a seguinte Lei, sobre as questões operacionais e em outras, via decreto no que couber. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES da Câmara Municipal de Toledo, Estado do Paraná, 11 de abril de 2024. GABRIEL BAIERLE Vereador PL 040/2024 - AUTORIA: Ver. Gabriel Baierle VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://toledo.votacaoeletronica.inf.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: AECC1F2B7EF3EFAA99228BE4B00CDACB CODIGO DO DOCUMENTO: 052294 CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná Página 3 de 4 Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030 Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913 www.toledo.pr.leg.br JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORAS VEREADORAS, SENHORES VEREADORES. Esta proposição tem a iniciativa de normatizar um serviço disponível de forma informal e não regulamentado, criando o programa de empréstimo de equipamentos hospitalares direcionado a pessoas hipossuficientes é uma iniciativa de extrema importância e relevância para a promoção da saúde e o bem-estar desses indivíduos. A hipossuficiência, caracterizada pela condição de fragilidade socioeconômica, frequentemente impede o acesso adequado a recursos essenciais para a recuperação e manutenção da saúde. Em primeiro lugar, o acesso facilitado a equipamentos hospitalares por meio de um programa de empréstimo oferece uma solução pragmática para as dificuldades financeiras, que por vezes, é a realidade de muitos cidadãos. Muitos desses equipamentos, como cadeiras de rodas, muletas e camas hospitalares, entre outros, são essenciais para a reabilitação e o tratamento de diversas condições de saúde. Ao disponibilizar esses recursos de forma temporária e sem custos diretos, o programa reduz significativamente as barreiras econômicas que impedem o acesso a cuidados de saúde adequados. Além disso, a iniciativa contribui para a autonomia e a qualidade de vida desses indivíduos. O empréstimo de equipamentos hospitalares permite que essas pessoas tenham acesso a ferramentas que facilitam a mobilidade, promovem a independência e melhoram a funcionalidade em suas atividades diárias. Isso não apenas impacta positivamente a saúde física, mas também fortalece a saúde mental e emocional, proporcionando uma maior sensação de dignidade e autoestima. Além disso, a implementação do programa supramencionado alinha-se com princípios de responsabilidade social e solidariedade. Demonstra o compromisso da sociedade em proporcionar condições equitativas de acesso à saúde, independentemente das circunstâncias econômicas dos indivíduos. Essa abordagem reflete a preocupação coletiva com a inclusão e a promoção da justiça social, contribuindo para a construção de uma sociedade mais coesa e igualitária. Em suma, a criação de um programa de empréstimo de equipamentos hospitalares não apenas aborda as questões imediatas relacionadas ao acesso à saúde, mas também reforça valores de solidariedade e equidade. PL 040/2024 - AUTORIA: Ver. Gabriel Baierle VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://toledo.votacaoeletronica.inf.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: AECC1F2B7EF3EFAA99228BE4B00CDACB CODIGO DO DOCUMENTO: 052294 CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná Página 4 de 4 Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030 Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913 www.toledo.pr.leg.br Importante ressaltar que as atribuições relacionadas ao Projeto de Lei estarão afetas à Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar, que já realiza o atendimento, e os recursos financeiros utilizados já contam com dotação orçamentária como consta na conta Órgão: 14 SECRETARIA DA SAÚDE – Unidade: 002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 302 00422 167 MANUTENÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL. SALA DAS SESSÕES da Câmara Municipal de Toledo, Estado do Paraná, 11 de abril de 2024. GABRIEL BAIERLE Vereador EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR DUDU BARBOSA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NESTA CIDADE PL 040/2024 - AUTORIA: Ver. Gabriel Baierle VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://toledo.votacaoeletronica.inf.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: AECC1F2B7EF3EFAA99228BE4B00CDACB CODIGO DO DOCUMENTO: 052294 CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: EE899AE31722C7263B926618115789B4 CODIGO DO DOCUMENTO: 052294 VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://toledo.votacaoeletronica.inf.br/autenticidadepdf PL 040/2024 AUTORIA: Ver. Gabriel Baierle DOCUMENTO ASSINADO POR: 01) GABRIEL BUENO BAIERLE:08441718911 https://s3-sa-east-1.amazonaws.com/static.toledo.pr.leg.br/uploads/icpsigned-202404111049221712843362-52294.pdf -- FIM --