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materia nº 41/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-04-11
EmentaProcede à desafetação e autoriza a doação de imóvel de propriedade do Município de Toledo ao Estado do Paraná
native_id19962

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 17

MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI
Procede à desafetação e autoriza a doação de
imóvel de propriedade do Município de Toledo
ao Estado do Paraná.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º - Esta Lei procede à desafetação e autoriza a doação de imóvel
de propriedade do Município de Toledo ao Estado do Paraná.
Art. 2º - Fica desafetado de bem de uso especial para bem de uso
dominical o lote urbano nº 298 (uso institucional), da quadra nº 101, com área de
8.042,96m? (oito mil quarenta e dois metros e noventa e seis decimetros quadrados),
situado no Loteamento Ipê, nesta cidade de Toledo, integrante do patrimônio público
municipal, Matrícula nº 15.934 do 2º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca,
possuindo as seguintes confrontações:
|- a Noroeste, 76,71 metros, com a Rua Antonio Dal Pozzo (trecho 02);
Il - ao Norte, 115,37 metros, com a Rua Joana Presotto Perin;
Ill - a Leste, 30,00 metros, com os lotes urbanos nºs 365, 376 e 387, e
27,00 metros, com o lote urbano nº 455;
IV - ao Sul, 20,00 metros, com os lotes urbanos nºs 445 e 455, e 151,85
metros, com a Rua Dervil Michelin; e
V-a Oeste, 12,24 metros, com as Ruas Dervil Michelin e Antonio Dal
Pozzo (trecho 02).
Art. 3º - Fica, também, o Município de Toledo autorizado a proceder à
doação do imóvel de que trata o artigo 2º desta Lei ao Estado do Paraná.
8 1º - A doação do imóvel a que se refere o caput deste artigo é efetuada
em caráter definitivo ao Estado do Paraná, de forma irretratável e irrevogável,
destinando-se exclusivamente à construção de nova unidade escolar da rede estadual
de ensino.
8 2º - O imóvel de que trata esta Lei não poderá ser vendido, doado ou
transferido, a qualquer título, pelo donatário, devendo reverter ao patrimônio do
Município de Toledo, caso o Estado do Paraná não venha a lhe dar a destinação
mencionada no $ 1º deste artigo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DO PR
> FEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 11 de 2024.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº 24, de 11 de abril de 2024
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
É intenção do Governo do Estado, através de sua Secretaria da
Educação, implantar novo estabelecimento da rede estadual de ensino no
bairro Jardim Bressan, visando ao atendimento dos alunos da região por ele
abrangida (Loteamentos Jardim Bressan, César Parque, Ipê e
proximidades).
Assim é que, no ano de 2023, por solicitação do Núcleo Regional
de Educação (Ofício nº 552/2023-Chefia), outorgou-se a cessão de uso de
imóvel de propriedade do Município - lote urbano nº 298 da quadra nº 101,
com área de 8.042,96m?, situado no Loteamento Ipê -, pelo período de 25
anos, para a implantação da nova unidade do Colégio Estadual Esperança
Favaretto Covatti.
Pelo Ofício nº 156/2024-Chefia, de 15 de março último, no
entanto, o Chefe do Núcleo Regional de Educação de Toledo solicita que a
transferência do imóvel seja mediante doação, tendo em vista os
investimentos a serem efetuados pelo Estado para a construção da nova
unidade escolar, “que terá a capacidade de atendimento de cerca de mil
estudantes da rede estadual, na região do Bairro Bressan/Cesar Park”,
possibilitando a “implementação de espaços modernos e funcionais, dotados
de recursos tecnológicos e pedagógicos atualizados, permitindo melhor
acomodação dos alunos”.
Diante disso e com o fim de viabilizar-se a implantação desta
nova unidade escolar, de fundamental importância para o atendimento dos
alunos daquela região da cidade, é que se propõe a doação ao Estado do
Paraná do imóvel antes mencionado, em caráter definitivo, com o encargo
de nele ser implantado novo estabelecimento da rede estadual de ensino.
Embora o imóvel continue integrando o patrimônio público e
servindo a finalidade pública, faz-se necessária a sua desafetação, para
permitir-se a respectiva doação ao Estado do Paraná.
EE
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Junta-se o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica nº
06/2024, referente à avaliação do imóvel a ser doado.
Considerando, pois, o interesse público decorrente da
implantação daquele novo estabelecimento estadual de ensino em nossa
cidade, submetemos à análise dos ilustres Vereadores e Vereadoras a
inclusa proposição que “procede à desafetação e autoriza a doação de
imóvel de propriedade do Município de Toledo ao Estado do Paraná”.
Respeitosamente,
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DUDU BARBOSA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO — PARANÁ
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Departamento de Patrimônio
Toledo, 09 de abril de 2024.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 26/2024
De: Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais
Para: Procuradoria Geral do Município de Toledo
Solicitamos a elaboração de Projeto de Lei para autorização de doação de
imóvel, denominada de Lote Urbano nº 298 da Quadra nº 101, com área de 8.042,96m?,
Loteamento Ipê, objeto da matrícula nº 15.934 do 2º Serviço de Registro de Imóveis,
situado no Bairro Jardim Bressan, ao Governo do Estado do Paraná, conforme segue:
Considerando o Ofício Nº 156/2024 — Chefia, do Núcleo Regional de
Educação de Toledo, Secretaria de Estado da Educação, que solicita a doação de terreno
de aproximadamente 8.000,00m?, destinado à construção de uma nova unidade escolar,
com capacidade para atender em torno de mil estudantes da rede estadual de ensino, que
esteja localizado geograficamente na região dos Bairros Jardim Bressan e Cesar Park;
Considerando o Decreto Nº 1019/2023, de 20 de dezembro de 2023, de
outorga de cessão de uso do imóvel acima especificado, ao Estado do Paraná para
implantação da nova unidade do Colégio Estadual Esperança Favaretto Covatti;
Considerando que o valor do imóvel, conforme Parecer Técnico de
Avaliação Mercadológica Nº 06/2024, de 03 de abril de 2024, Lote Urbano nº 298, da
Quadra nº 101 — Loteamento Ipê, avaliado em R$ 2.480.000,00 (Dois milhões
quatrocentos e oitenta mil reais);
Considerando que o imóvel pretendido para doação é integrante do
patrimônio público municipal, categorizado como bens de uso especial/ institucional,
prevendo-se a necessidade de desafetação;
Isto posto, ficamos à disposição para a qualquer eventual esclarecimento
quanto as informações acima prestadas.
Respeitosamente,
José Aparecido Polido
Diretor do Depto de Patrimonio e Serviços Gerais
PAÇO MUNICIPAL “ALCIDES DONIN”
Rua Raimundo Leonardi, 1586 - Cep 85900-110 — Toledo/ PR — (45) 3055-8804
www .toledo.pr.gov.br
Inserido por ARLETE SUZANA DALMASO KERSCHER em: 11/04/2024 10:33:15. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: JOSE APARECIDO POLIDO em
11/04/2024 1 5. Documento gscinedo nos farmes do Decreto Nº Aolaateo. A putericidade deste Focumento Pei ser a no endereço:
5 27d08a3:
Assinaturas Página: 1
: Documento: 12664/2024 - 26 - Procuradoria Geral - Projeto de Lei doação Núcleo Educação Estado do Paraná.pdf
Data: 11/04/2024 10:33:15
equiplano
Assinatura avançada realizada por: JOSÉ APARECIDO POLIDO em 11/04/2024 10:36:05.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
http://equiplanoweb.toledo.pr.gov.br/tramitacaoProcesso/%/consulta-anexo-
assinado/entidade/136 com
o código a5c674a9-1dbd-4bbd-b7e3-0a127d08a3eb
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11/04/2024 10:36:05. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 1013/2020. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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código: asc674a9-1dbd-4bbd-|
ce pros
2º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Too, 22/01/2014 idea DE TOLEDO - PARANÁ
FOLHA Registradora - Simone Maróstica Bortolotto +
LIVRO Nº 2 - REGISTRO GERAL
(Prenot. 48.453 de 22/11/2013) - IMÓVEL - Lote Urbano nº 298 (Uso Institucional), da Quadra nº
101, com a área de 8.042,96m? (oito mil, quarenta e dois metros e noventa e seis decimetros
quadrados), situado no Loteamento Ipê, nesta Cidade e Comarca de Toledo-PR, com as seguintes
medidas e confrontações: Noroeste: 76,71 metros, com a Rua Antonio Dal Pozzo (trecho 4 Noite:
115,37 metros, com a Rua Joana Presotto Perin; Leste: 30,00 metros, com os Lotes Urbanos nºs 365,
376 e 387, e 27,00 metros, com o Lote Urbano nº 455; Sul: 20,00 metros, com os Lotes Urbanos nºs
445 e 455, e 151,85 metros, com a Rua Dervil Michelin; Oeste: 12,24 metros, com as Ruas Dervil
Michelin e Antonio Dal Pozzo (trecho 02). Cadastro Municipal: 50.718. PROPRIETÁRIO:
MUNICÍPIO DE TOLEDO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 76.205.806/0001-88,
com sede na Rua Raimundo Leonardi, 1586, Centro, nesta Cidade de Toledo-PR. Origem: R.7 da
Matrícula nº 14.489 (Loteada), Livro 02, deste Serviço. SELO DIGITAL Nº 459mO . D4ona , 4tAng,
Controle: zuKL1 . 8Qpv. Substituta (Carmen Maróstica): Gde +
AV.1-15.934 - Toledo, 22 de Janeiro de 2014. . 48.453 de 22/11/2013) - Declaração
Municipalprojeto de lei para afetação de áreas públicas. Conforme Declaração arquivada à fl.345
do processo do Loteamento Ipê, firmada em 18.12.2013, nesta Cidade, o Prefeito do Município de
Toledo, Luis Adalberto Beto Lunitti Pagnussatt, declarou que em virtude do recesso legislativo
previsto no artigo 24 da Lei Orgânica do Município, o projeto de lei para afetação das áreas de uso
institucional e de vias públicas, doadas pela loteadora ao Município de Toledo, situadas no
Loteamento Ipê, será encaminhado à Câmara Municipal de Toledo no início da sessão legislativa de
2014, isto é, após o dia 02 de fevereiro de 2014. Base legal: artigo 20 da Lei Municipal 1945/2006.
Emolumentos: 315 VRC (R$44,41). SELO DIGITAL Nº 459mO . D4ona . 4tAng, Controle: zukL1 .
8Qpv. Substituta (Carmen ae rs
AV.2-15.934 - Toledo, 11 de Abril de 2014. (Prenot. 49.411 de 04/04/2014) - Afetação - Bem de Uso
Especial. A requerimento firmado pelo Município de Toledo, no ato representado por Noel Augusto
da Silva, CPF 834.339.539-53, diretor do Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais, procedo à
averbação da afetação do imóvel objeto desta matrícula como Bem de Uso Especial, conforme Lei
Municipal "R" nº 23, de 26.03.2014, publicada no Jornal do Oeste nº 8499, de 28.03.2014 e no Orgão
Oficial Eletrônico do Município nº 977, de 28.03.2014, a saber: "/...] Art. 2º - Ficam afetadas as
seguintes áreas pertencentes ao patrimônio do Município de Toledo: [...] H - como bens de uso
especial, em conformidade com o inciso I do $ 1º do artigo 8º, combinado com o inciso I do artigo 18º
da Lei 1.945/2006: a) o lote nº 298 da quadra nº 101 do Loteamento "Ipê", com área de 8.042,96m?;
[..] . Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município
de Toledo, Estado do Paraná, em 26 de março de 2014". Emolumentos: 315 VRC (R$49,45). SELO
DIGITAL Nº yQmPO . D4NuA . 4TRng, Controle: ZDKL1 . 8Xul. Nada mais. Substituta (Carmen
nteiro Teor até R/AV.2
Certifico, nos termos do art.19, 81º, da Lei 6.015/73, que a presente é reprodução fiel da Matrícula
nº 15.934, datada de22 de Janeiro de 2014, e servirá como, Certidão de Inteiro Teor.
Emolumentos: Buscas (Prefeitura) R$2,49; Certidão de Inteiro Teor (Prefeitura) R$38,55; SELO RIZ
(FUNARPEN) R$8,00; SELO RI3 (FUNARPEN) R$0,75; FUNREJUS R$10,27; FUNDEP R$2,05; ISS
R$0,00; TOTAL R$62,11.
FUNARPEN
[OEA]
O referido é verdade e dou fé.
Toledo-PR, 14 de março de 2024.
É %
; a SELO DE FISCALIZAÇÃO
Assinada digitalmente SFRIZ.LSyEv.Rmfa3
kMcZA.1199q
https://selo.funarpen. com.br
Tel its Fal
PO PEGSTOO TITTOSO ANO
Núcleos Toledo PARANÃ !U'
Regional VERNO DO ESTADO
Reed E SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Ofício nº 156/2024 — Chefia Toledo, 15 de março de 2024.
Assunto: doação de terreno
Prezado Prefeito:
O Governo do Estado do Paraná, a Secretaria de Estado da Educação e o
Núcleo Regional de Educação de Toledo, estão comprometidos em manter e
fortalecer uma sólida parceria com o município de Toledo. Essa parceria é
fundamental para garantir a continuidade da oferta de educação de qualidade,
promovendo um ambiente propício, seguro, inspirador e adequado ao processo
educativo dos alunos.
Considerando o aumento populacional nas diversas regiões do município e a
crescente demanda por vagas escolares, solicitamos apoio da Prefeitura de Toledo
para a doação de terreno, de aproximadamente 8.000m?, destinado à construção de
nova unidade escolar, que terá a capacidade de atendimento de cerca de mil
estudantes da rede estadual, na região do Bairro Bressan/Cesar Park.
A construção de nova unidade escolar possibilitará a implementação de
espaços modernos e funcionais, dotados de recursos tecnológicos e pedagógicos
atualizados, permitindo melhor acomodação dos alunos.
Colocamo-nos à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais
que possam ser necessárias para a avaliação e aprovação destas solicitações.
Agradecemos antecipadamente pela sua atenção e pelo apoio à causa da
educação em nossa região.
Atenciosamente,
Chefe NRE Toledo
Decreto nº 4.467/2023
EE É,
Ao Senhor
Luis Adalberto Beto Lunitti Pagnussatt
Prefeito
Toledo- PR
Rua Nossa Senhora do Rocio, 1287 - Centro, Toledo - PR, 85900-180 - 45 3379-7200 www.educacao.prgov.br
aserido por Fabiana Trento em: 15/03/2024 16:05:48. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT em 18/03/202
18:50:16. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 1013/2020. A autenticidade deste documento node ser validada no endereco:
Assinaturas Página: 1
Processo: 4792/2024 Data: 15/03/2024 16:05:48 Documento: 01901608964
Ê Requerente: FABIANA TRENTO DE OLIVEIRA ;
Contato: FABIANA TRENTO DE OLIVEIRA - Tel:45999349999 - Cel:45999349999 - ffabianatrentoOgmail.com
) à Assunto: Ofício - Pedido de Providências
equiplano Descrição: Ofício 156 2024. Núcleo de Educação Doação de Terreno
Assinatura avançada realizada por: LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT em 18/03/2024 18:50:16.
Documento assinado nos termos do Decreto Nº 1013/2020
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
http://equiplanoweb.toledo.pr.gov.br/tramitacaoProcesso/%/consulta-anexo-
assinado/entidade/136 com
o código 9b175b08-cddO-4649-b23c-1e394d445c9a
aserido por Fabiana Trento em: 15/03/2024 16:05:48. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT em 18/03/202
18:50:16. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 1013/2020. A autenticidade deste documento node ser validada no endereco:
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
DECRETO Nº 1.019, de 20 de dezembro de 2023
Outorga cessão de uso de imóvel integrante do
patrimônio público municipal ao Estado do
Paraná.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com o que preceituam a alínea “j” do inciso |
do caput do artigo 61 da Lei Orgânica do Município de Toledo e os artigos 17 e 20 da
Lei Complementar nº 001/1990,
considerando o contido no Ofício nº 552/2023-Chefia, de 11 de dezembro
de 2023, do Chefe do Núcleo Regional de Educação de Toledo, e na Portaria
Interministerial CGU/MF/MP 507/2011,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada ao Estado do Paraná, através da Secretaria de
Estado da Educação, a cessão de uso do lote urbano nº 298 (uso institucional), da
quadra nº 101, com área de 8.042,96mº? (oito mil quarenta e dois metros e noventa e seis
decímetros quadrados), situado no Loteamento Ipê, nesta cidade de Toledo, integrante
do patrimônio público municipal, conforme Matrícula nº 15.934 do 2º Serviço de Registro
de Imóveis desta Comarca, possuindo as seguintes confrontações:
|- a Noroeste, 76,71 metros, com a Rua Antonio Dal Pozzo (trecho 02);
Il- ao Norte, 115,37 metros, com a Rua Joana Presotto Perin;
III - a Leste, 30,00 metros, com os lotes urbanos nºs 365, 376 e 387, e
27,00 metros, com o lote urbano nº 455;
IV - ao Sul, 20,00 metros, com os lotes urbanos nºs 445 e 455, e 151,85
metros, com a Rua Dervil Michelin; e
V- a Oeste, 12,24 metros, com as Ruas Dervil Michelin e Antonio Dal
Pozzo (trecho 02).
Parágrafo único - A cessão de uso de que trata o caput deste artigo é por
tempo determinado, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos.
Art. 2º - São obrigações do cessionário, relativamente ao bem que lhe
é cedido por este Decreto:
| - implantar no imóvel cedido nova unidade do Colégio Estadual
Esperança Favaretto Covatti;
Il - zelar pela conservação, manutenção e limpeza do bem, arcando
com as despesas inerentes a tais serviços,
III - custear todas as despesas decorrentes da utilização do bem,
incluídas as de água/esgoto e de energia elétrica, e assumir total responsabilidade
pela sua posse e utilização;
IV - assumir a responsabilidade civil por danos de qualquer natureza
que venham a ser ocasionados a terceiros em virtude da cessão de uso do imóvel
de que trata este Decreto; e
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
V - restituir o bem ao Município, quando do término ou revogação da
cessão, em condições adequadas à sua destinação.
Art. 3º - Eventual obra ou edificação que for implantada pelo
cessionário no imóvel objeto desta cessão incorporar-se-á definitivamente ao
patrimônio público, independentemente de qualquer indenização ou ressarcimento
por parte do Município, nem retenção por benfeitorias.
Art. 4º - Os demais direitos e deveres relativos à presente cessão de
uso são os previstos na legislação pertinente.
Art. 5º - Fica vedado ao cessionário ceder ou transferir, total ou
parcialmente, a qualquer título, direitos relativos à cessão de uso de que trata este
Decreto.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 20 de dezembro de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
ANDRIWS TODESCHINI PRESTES
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.789, de 20/12/2023
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GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
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Ofício nº 552/2023 - Chefia Toledo, 11 de dezembro de 2023.
Referência: Solicitação para celebração do Termo de Cessão de Uso
Prezado Prefeito
Com o objetivo de viabilizar a construção da Unidade Nova para o Colégio
Estadual Esperança Favaretto Covatti, o Núcleo Regional de Educação de Toledo
solicita a formalização da cessão de uso da área localizada no Bairro Jardim
Bressan, Loteamento Ipe, Quadra 101, Lote 298, com área de 8.042,96m? (conforme
informações em anexo), solicitamos ainda que o Termo de Cessão de Uso seja
elaborado atendendo a Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011 Ar. 39, 8 2º,
que prevê a vigência seja de 25 (vinte cinco) anos.
Atenciosamente,
José Carlos Pereira Guimarã
Chefe do NRE Toledo
Decreto nº 00069/2023
V. Exa. Sr.
Luis Adalberto Beto Lunitti Pagnussatt
Prefeito de Toledo — PR
Avenida Tiradentes, 1001 - Centro, Toledo - PR, 85900-230 - 45 3379-7200 www educacao. praov.ta
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Comissão de Avaliação de Bens Imóveis
PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA
Nº 06/2024
Lote Urbano nº298 com a área de 8.042,96m? da Quadra nº 101 do Loteamento Ipê, neste
Município e Comarca de Toledo-PR.
Toledo-Paraná $
2024
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Comissão de Avaliação de Bens Imóveis
1. INTRODUÇÃO
Visa o presente parecer, atendendo à solicitação do Sr. Prefeito conforme protocolo nº
4792 de 15 de março de 2024 referente a solicitação do Núcleo Regional de Educação do Paraná
conforme ofício 156/2024, proceder à avaliação para fins de doação do Lote Urbano nº 298 da
Quadra nº 101 com a área de 8.042,96m? do Loteamento Ipê, neste Município e Comarca de
Toledo-PR.
Este Parecer de avaliação atende aos requisitos da Lei nº 5.194/66 que regulamentam
as profissões de Engenheiros e Arquitetos, c a Resolução nº 345/90 do CONFEA — Conselho
Federal de Engenharia e Agronomia. A avaliação obedece aos critérios mercadológicos da
Norma Brasileira da ABNT — NBR 14.653 2 Avaliação de Imóveis Urbanos e aos requisitos
de responsabilidade técnica.
2. OBJETIVO
Avaliação mercadológica com a finalidade de avaliar imóvel do Município de Toledo
a ser doado após a aprovação legislativa na Câmara Municipal de Toledo.
3. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL
3.1, Imóvel: Lote Urbano nº 298 da Quadra nº 101 do Loteamento Ipê;
3.2, Matrícula/Origem: 15.934 do 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de
Toledo — Paraná;
3.3. Localização: Bairro Jardim Bressan;
3.4. Área dos Imóveis: 8.042,96m? (oito mil e quarenta e dois metros e noventa e seis
decímetros quadrados);
3.5. Cidade: Toledo — PR;
3.6. Confrontações: As constantes nas miatHicales
3.7. Proprietário: MUNICÍPIO DE TOLEDO;
3.8. Mapa de Localização (Figura 01)
PTAM - 06/2024
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Comissão de Avaliação de Bens Imóveis
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Mapa de Localização (Figura 01)
4. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL PARA DOAÇÃO
O Imóvel em questão está localizado Loteamento Ipê, no Bairro Jardim Bressan e
possui uma área de 8.042,96m?, e será ofertado como Doação ao Núcleo Regional de Educação,
após a aprovação legislativa na Câmara Municipal de Toledo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
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Comissão de Avaliação de Bens Imóveis
5. VISTORIA DO IMÓVEL
Vistoria realizada em data de 02 de abril de 2024.
6. AVALIAÇÃO DOS VALORES PARA DOAÇÃO
Os valores serão calculados utilizando a Planta de Valores Genéricos do Município de
Toledo.
6.1 Determinação do Valor do m?
Planta de Valores Genéricos.
e Valor do m? = R$ 308,31/m?
6.2 Determinação do Valor do imóvel a ser doado.
Valor do imóvel de doação = Área do imóvel X Valor do m?
Valor do imóvel de doação = 8.042,96 m? x R$ 308,31/m?
Valor do imóvel de doação = R$ 2.479.724,99
Valor do imóvel de doação = R$ 2.480.000,00 (Valor Arredondado)
7. CONCLUSÃO
É do entender dos Peritos Avaliadores que o valor de mercado para o imóvel de doação
é de:
VALOR MÉDIO ESTIMADO DO IMÓVEL DE DOAÇÃO:
R$ 2.480.000,00
(dois milhões quatrocentos e oitenta mil reais)
Limite Inferior = R$ 2.356.000,00
Limite Superior = R$ 2.604.000,00
(Valores sem honorários de corretagem)
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Toledo-Paraná X -
2024 DP Dy
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Comissão de Avaliação de Bens Imóveis
8. ENCERRAMENTO
O presente parecer de avaliação é composto de 5 (cinco) páginas, todas de um lado só,
rubricada pelos avaliadores, que subscrevem esta última.
DA OL Hal
WANDER DOUGLAS SPELLA TACIANA FACHIN
PIRES DE CAMARGO Portaria nº 124/2019
Portaria nº 124/2019
Toledo, 03 de abril de 2024,
4 ade *
N DO Bo E SANTANA WILLIAM/LUT
PENTEADO DE SOUZA Portaria nº 124/2019 ri
Portaria nº 124/2019
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Toledo-Paraná
2024
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