| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2024 |
| Date | 2024-04-11 |
| Ementa | Procede à desafetação e autoriza a doação de imóvel de propriedade do Município de Toledo ao Estado do Paraná |
| native_id | 19962 |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná PROJETO DE LEI Procede à desafetação e autoriza a doação de imóvel de propriedade do Município de Toledo ao Estado do Paraná. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Esta Lei procede à desafetação e autoriza a doação de imóvel de propriedade do Município de Toledo ao Estado do Paraná. Art. 2º - Fica desafetado de bem de uso especial para bem de uso dominical o lote urbano nº 298 (uso institucional), da quadra nº 101, com área de 8.042,96m? (oito mil quarenta e dois metros e noventa e seis decimetros quadrados), situado no Loteamento Ipê, nesta cidade de Toledo, integrante do patrimônio público municipal, Matrícula nº 15.934 do 2º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, possuindo as seguintes confrontações: |- a Noroeste, 76,71 metros, com a Rua Antonio Dal Pozzo (trecho 02); Il - ao Norte, 115,37 metros, com a Rua Joana Presotto Perin; Ill - a Leste, 30,00 metros, com os lotes urbanos nºs 365, 376 e 387, e 27,00 metros, com o lote urbano nº 455; IV - ao Sul, 20,00 metros, com os lotes urbanos nºs 445 e 455, e 151,85 metros, com a Rua Dervil Michelin; e V-a Oeste, 12,24 metros, com as Ruas Dervil Michelin e Antonio Dal Pozzo (trecho 02). Art. 3º - Fica, também, o Município de Toledo autorizado a proceder à doação do imóvel de que trata o artigo 2º desta Lei ao Estado do Paraná. 8 1º - A doação do imóvel a que se refere o caput deste artigo é efetuada em caráter definitivo ao Estado do Paraná, de forma irretratável e irrevogável, destinando-se exclusivamente à construção de nova unidade escolar da rede estadual de ensino. 8 2º - O imóvel de que trata esta Lei não poderá ser vendido, doado ou transferido, a qualquer título, pelo donatário, devendo reverter ao patrimônio do Município de Toledo, caso o Estado do Paraná não venha a lhe dar a destinação mencionada no $ 1º deste artigo. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DO PR > FEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 11 de 2024. MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná MENSAGEM Nº 24, de 11 de abril de 2024 SENHOR PRESIDENTE, SENHORAS VEREADORAS, SENHORES VEREADORES: É intenção do Governo do Estado, através de sua Secretaria da Educação, implantar novo estabelecimento da rede estadual de ensino no bairro Jardim Bressan, visando ao atendimento dos alunos da região por ele abrangida (Loteamentos Jardim Bressan, César Parque, Ipê e proximidades). Assim é que, no ano de 2023, por solicitação do Núcleo Regional de Educação (Ofício nº 552/2023-Chefia), outorgou-se a cessão de uso de imóvel de propriedade do Município - lote urbano nº 298 da quadra nº 101, com área de 8.042,96m?, situado no Loteamento Ipê -, pelo período de 25 anos, para a implantação da nova unidade do Colégio Estadual Esperança Favaretto Covatti. Pelo Ofício nº 156/2024-Chefia, de 15 de março último, no entanto, o Chefe do Núcleo Regional de Educação de Toledo solicita que a transferência do imóvel seja mediante doação, tendo em vista os investimentos a serem efetuados pelo Estado para a construção da nova unidade escolar, “que terá a capacidade de atendimento de cerca de mil estudantes da rede estadual, na região do Bairro Bressan/Cesar Park”, possibilitando a “implementação de espaços modernos e funcionais, dotados de recursos tecnológicos e pedagógicos atualizados, permitindo melhor acomodação dos alunos”. Diante disso e com o fim de viabilizar-se a implantação desta nova unidade escolar, de fundamental importância para o atendimento dos alunos daquela região da cidade, é que se propõe a doação ao Estado do Paraná do imóvel antes mencionado, em caráter definitivo, com o encargo de nele ser implantado novo estabelecimento da rede estadual de ensino. Embora o imóvel continue integrando o patrimônio público e servindo a finalidade pública, faz-se necessária a sua desafetação, para permitir-se a respectiva doação ao Estado do Paraná. EE MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Junta-se o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica nº 06/2024, referente à avaliação do imóvel a ser doado. Considerando, pois, o interesse público decorrente da implantação daquele novo estabelecimento estadual de ensino em nossa cidade, submetemos à análise dos ilustres Vereadores e Vereadoras a inclusa proposição que “procede à desafetação e autoriza a doação de imóvel de propriedade do Município de Toledo ao Estado do Paraná”. Respeitosamente, EXCELENTÍSSIMO SENHOR DUDU BARBOSA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO — PARANÁ MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Departamento de Patrimônio Toledo, 09 de abril de 2024. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 26/2024 De: Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais Para: Procuradoria Geral do Município de Toledo Solicitamos a elaboração de Projeto de Lei para autorização de doação de imóvel, denominada de Lote Urbano nº 298 da Quadra nº 101, com área de 8.042,96m?, Loteamento Ipê, objeto da matrícula nº 15.934 do 2º Serviço de Registro de Imóveis, situado no Bairro Jardim Bressan, ao Governo do Estado do Paraná, conforme segue: Considerando o Ofício Nº 156/2024 — Chefia, do Núcleo Regional de Educação de Toledo, Secretaria de Estado da Educação, que solicita a doação de terreno de aproximadamente 8.000,00m?, destinado à construção de uma nova unidade escolar, com capacidade para atender em torno de mil estudantes da rede estadual de ensino, que esteja localizado geograficamente na região dos Bairros Jardim Bressan e Cesar Park; Considerando o Decreto Nº 1019/2023, de 20 de dezembro de 2023, de outorga de cessão de uso do imóvel acima especificado, ao Estado do Paraná para implantação da nova unidade do Colégio Estadual Esperança Favaretto Covatti; Considerando que o valor do imóvel, conforme Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica Nº 06/2024, de 03 de abril de 2024, Lote Urbano nº 298, da Quadra nº 101 — Loteamento Ipê, avaliado em R$ 2.480.000,00 (Dois milhões quatrocentos e oitenta mil reais); Considerando que o imóvel pretendido para doação é integrante do patrimônio público municipal, categorizado como bens de uso especial/ institucional, prevendo-se a necessidade de desafetação; Isto posto, ficamos à disposição para a qualquer eventual esclarecimento quanto as informações acima prestadas. Respeitosamente, José Aparecido Polido Diretor do Depto de Patrimonio e Serviços Gerais PAÇO MUNICIPAL “ALCIDES DONIN” Rua Raimundo Leonardi, 1586 - Cep 85900-110 — Toledo/ PR — (45) 3055-8804 www .toledo.pr.gov.br Inserido por ARLETE SUZANA DALMASO KERSCHER em: 11/04/2024 10:33:15. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: JOSE APARECIDO POLIDO em 11/04/2024 1 5. Documento gscinedo nos farmes do Decreto Nº Aolaateo. A putericidade deste Focumento Pei ser a no endereço: 5 27d08a3: Assinaturas Página: 1 : Documento: 12664/2024 - 26 - Procuradoria Geral - Projeto de Lei doação Núcleo Educação Estado do Paraná.pdf Data: 11/04/2024 10:33:15 equiplano Assinatura avançada realizada por: JOSÉ APARECIDO POLIDO em 11/04/2024 10:36:05. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: http://equiplanoweb.toledo.pr.gov.br/tramitacaoProcesso/%/consulta-anexo- assinado/entidade/136 com o código a5c674a9-1dbd-4bbd-b7e3-0a127d08a3eb Inserido por ARLETE SUZANA DALMASO KERSCHER em: 11/04/2024 10:33:15. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: JOSE APARECIDO POLIDO em 11/04/2024 10:36:05. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 1013/2020. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: ll | b.toledo.pr. P Jk JK código: asc674a9-1dbd-4bbd-| ce pros 2º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Too, 22/01/2014 idea DE TOLEDO - PARANÁ FOLHA Registradora - Simone Maróstica Bortolotto + LIVRO Nº 2 - REGISTRO GERAL (Prenot. 48.453 de 22/11/2013) - IMÓVEL - Lote Urbano nº 298 (Uso Institucional), da Quadra nº 101, com a área de 8.042,96m? (oito mil, quarenta e dois metros e noventa e seis decimetros quadrados), situado no Loteamento Ipê, nesta Cidade e Comarca de Toledo-PR, com as seguintes medidas e confrontações: Noroeste: 76,71 metros, com a Rua Antonio Dal Pozzo (trecho 4 Noite: 115,37 metros, com a Rua Joana Presotto Perin; Leste: 30,00 metros, com os Lotes Urbanos nºs 365, 376 e 387, e 27,00 metros, com o Lote Urbano nº 455; Sul: 20,00 metros, com os Lotes Urbanos nºs 445 e 455, e 151,85 metros, com a Rua Dervil Michelin; Oeste: 12,24 metros, com as Ruas Dervil Michelin e Antonio Dal Pozzo (trecho 02). Cadastro Municipal: 50.718. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE TOLEDO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 76.205.806/0001-88, com sede na Rua Raimundo Leonardi, 1586, Centro, nesta Cidade de Toledo-PR. Origem: R.7 da Matrícula nº 14.489 (Loteada), Livro 02, deste Serviço. SELO DIGITAL Nº 459mO . D4ona , 4tAng, Controle: zuKL1 . 8Qpv. Substituta (Carmen Maróstica): Gde + AV.1-15.934 - Toledo, 22 de Janeiro de 2014. . 48.453 de 22/11/2013) - Declaração Municipalprojeto de lei para afetação de áreas públicas. Conforme Declaração arquivada à fl.345 do processo do Loteamento Ipê, firmada em 18.12.2013, nesta Cidade, o Prefeito do Município de Toledo, Luis Adalberto Beto Lunitti Pagnussatt, declarou que em virtude do recesso legislativo previsto no artigo 24 da Lei Orgânica do Município, o projeto de lei para afetação das áreas de uso institucional e de vias públicas, doadas pela loteadora ao Município de Toledo, situadas no Loteamento Ipê, será encaminhado à Câmara Municipal de Toledo no início da sessão legislativa de 2014, isto é, após o dia 02 de fevereiro de 2014. Base legal: artigo 20 da Lei Municipal 1945/2006. Emolumentos: 315 VRC (R$44,41). SELO DIGITAL Nº 459mO . D4ona . 4tAng, Controle: zukL1 . 8Qpv. Substituta (Carmen ae rs AV.2-15.934 - Toledo, 11 de Abril de 2014. (Prenot. 49.411 de 04/04/2014) - Afetação - Bem de Uso Especial. A requerimento firmado pelo Município de Toledo, no ato representado por Noel Augusto da Silva, CPF 834.339.539-53, diretor do Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais, procedo à averbação da afetação do imóvel objeto desta matrícula como Bem de Uso Especial, conforme Lei Municipal "R" nº 23, de 26.03.2014, publicada no Jornal do Oeste nº 8499, de 28.03.2014 e no Orgão Oficial Eletrônico do Município nº 977, de 28.03.2014, a saber: "/...] Art. 2º - Ficam afetadas as seguintes áreas pertencentes ao patrimônio do Município de Toledo: [...] H - como bens de uso especial, em conformidade com o inciso I do $ 1º do artigo 8º, combinado com o inciso I do artigo 18º da Lei 1.945/2006: a) o lote nº 298 da quadra nº 101 do Loteamento "Ipê", com área de 8.042,96m?; [..] . Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Toledo, Estado do Paraná, em 26 de março de 2014". Emolumentos: 315 VRC (R$49,45). SELO DIGITAL Nº yQmPO . D4NuA . 4TRng, Controle: ZDKL1 . 8Xul. Nada mais. Substituta (Carmen nteiro Teor até R/AV.2 Certifico, nos termos do art.19, 81º, da Lei 6.015/73, que a presente é reprodução fiel da Matrícula nº 15.934, datada de22 de Janeiro de 2014, e servirá como, Certidão de Inteiro Teor. Emolumentos: Buscas (Prefeitura) R$2,49; Certidão de Inteiro Teor (Prefeitura) R$38,55; SELO RIZ (FUNARPEN) R$8,00; SELO RI3 (FUNARPEN) R$0,75; FUNREJUS R$10,27; FUNDEP R$2,05; ISS R$0,00; TOTAL R$62,11. FUNARPEN [OEA] O referido é verdade e dou fé. Toledo-PR, 14 de março de 2024. É % ; a SELO DE FISCALIZAÇÃO Assinada digitalmente SFRIZ.LSyEv.Rmfa3 kMcZA.1199q https://selo.funarpen. com.br Tel its Fal PO PEGSTOO TITTOSO ANO Núcleos Toledo PARANÃ !U' Regional VERNO DO ESTADO Reed E SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Ofício nº 156/2024 — Chefia Toledo, 15 de março de 2024. Assunto: doação de terreno Prezado Prefeito: O Governo do Estado do Paraná, a Secretaria de Estado da Educação e o Núcleo Regional de Educação de Toledo, estão comprometidos em manter e fortalecer uma sólida parceria com o município de Toledo. Essa parceria é fundamental para garantir a continuidade da oferta de educação de qualidade, promovendo um ambiente propício, seguro, inspirador e adequado ao processo educativo dos alunos. Considerando o aumento populacional nas diversas regiões do município e a crescente demanda por vagas escolares, solicitamos apoio da Prefeitura de Toledo para a doação de terreno, de aproximadamente 8.000m?, destinado à construção de nova unidade escolar, que terá a capacidade de atendimento de cerca de mil estudantes da rede estadual, na região do Bairro Bressan/Cesar Park. A construção de nova unidade escolar possibilitará a implementação de espaços modernos e funcionais, dotados de recursos tecnológicos e pedagógicos atualizados, permitindo melhor acomodação dos alunos. Colocamo-nos à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais que possam ser necessárias para a avaliação e aprovação destas solicitações. Agradecemos antecipadamente pela sua atenção e pelo apoio à causa da educação em nossa região. Atenciosamente, Chefe NRE Toledo Decreto nº 4.467/2023 EE É, Ao Senhor Luis Adalberto Beto Lunitti Pagnussatt Prefeito Toledo- PR Rua Nossa Senhora do Rocio, 1287 - Centro, Toledo - PR, 85900-180 - 45 3379-7200 www.educacao.prgov.br aserido por Fabiana Trento em: 15/03/2024 16:05:48. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT em 18/03/202 18:50:16. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 1013/2020. A autenticidade deste documento node ser validada no endereco: Assinaturas Página: 1 Processo: 4792/2024 Data: 15/03/2024 16:05:48 Documento: 01901608964 Ê Requerente: FABIANA TRENTO DE OLIVEIRA ; Contato: FABIANA TRENTO DE OLIVEIRA - Tel:45999349999 - Cel:45999349999 - ffabianatrentoOgmail.com ) à Assunto: Ofício - Pedido de Providências equiplano Descrição: Ofício 156 2024. Núcleo de Educação Doação de Terreno Assinatura avançada realizada por: LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT em 18/03/2024 18:50:16. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 1013/2020 A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: http://equiplanoweb.toledo.pr.gov.br/tramitacaoProcesso/%/consulta-anexo- assinado/entidade/136 com o código 9b175b08-cddO-4649-b23c-1e394d445c9a aserido por Fabiana Trento em: 15/03/2024 16:05:48. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT em 18/03/202 18:50:16. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 1013/2020. A autenticidade deste documento node ser validada no endereco: MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná DECRETO Nº 1.019, de 20 de dezembro de 2023 Outorga cessão de uso de imóvel integrante do patrimônio público municipal ao Estado do Paraná. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que preceituam a alínea “j” do inciso | do caput do artigo 61 da Lei Orgânica do Município de Toledo e os artigos 17 e 20 da Lei Complementar nº 001/1990, considerando o contido no Ofício nº 552/2023-Chefia, de 11 de dezembro de 2023, do Chefe do Núcleo Regional de Educação de Toledo, e na Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011, DECRETA: Art. 1º - Fica outorgada ao Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Educação, a cessão de uso do lote urbano nº 298 (uso institucional), da quadra nº 101, com área de 8.042,96mº? (oito mil quarenta e dois metros e noventa e seis decímetros quadrados), situado no Loteamento Ipê, nesta cidade de Toledo, integrante do patrimônio público municipal, conforme Matrícula nº 15.934 do 2º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, possuindo as seguintes confrontações: |- a Noroeste, 76,71 metros, com a Rua Antonio Dal Pozzo (trecho 02); Il- ao Norte, 115,37 metros, com a Rua Joana Presotto Perin; III - a Leste, 30,00 metros, com os lotes urbanos nºs 365, 376 e 387, e 27,00 metros, com o lote urbano nº 455; IV - ao Sul, 20,00 metros, com os lotes urbanos nºs 445 e 455, e 151,85 metros, com a Rua Dervil Michelin; e V- a Oeste, 12,24 metros, com as Ruas Dervil Michelin e Antonio Dal Pozzo (trecho 02). Parágrafo único - A cessão de uso de que trata o caput deste artigo é por tempo determinado, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos. Art. 2º - São obrigações do cessionário, relativamente ao bem que lhe é cedido por este Decreto: | - implantar no imóvel cedido nova unidade do Colégio Estadual Esperança Favaretto Covatti; Il - zelar pela conservação, manutenção e limpeza do bem, arcando com as despesas inerentes a tais serviços, III - custear todas as despesas decorrentes da utilização do bem, incluídas as de água/esgoto e de energia elétrica, e assumir total responsabilidade pela sua posse e utilização; IV - assumir a responsabilidade civil por danos de qualquer natureza que venham a ser ocasionados a terceiros em virtude da cessão de uso do imóvel de que trata este Decreto; e MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná V - restituir o bem ao Município, quando do término ou revogação da cessão, em condições adequadas à sua destinação. Art. 3º - Eventual obra ou edificação que for implantada pelo cessionário no imóvel objeto desta cessão incorporar-se-á definitivamente ao patrimônio público, independentemente de qualquer indenização ou ressarcimento por parte do Município, nem retenção por benfeitorias. Art. 4º - Os demais direitos e deveres relativos à presente cessão de uso são os previstos na legislação pertinente. Art. 5º - Fica vedado ao cessionário ceder ou transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, direitos relativos à cessão de uso de que trata este Decreto. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 20 de dezembro de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO ANDRIWS TODESCHINI PRESTES SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.789, de 20/12/2023 or Toledo NA O údeor PARANA É GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Nus «Educação Ofício nº 552/2023 - Chefia Toledo, 11 de dezembro de 2023. Referência: Solicitação para celebração do Termo de Cessão de Uso Prezado Prefeito Com o objetivo de viabilizar a construção da Unidade Nova para o Colégio Estadual Esperança Favaretto Covatti, o Núcleo Regional de Educação de Toledo solicita a formalização da cessão de uso da área localizada no Bairro Jardim Bressan, Loteamento Ipe, Quadra 101, Lote 298, com área de 8.042,96m? (conforme informações em anexo), solicitamos ainda que o Termo de Cessão de Uso seja elaborado atendendo a Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011 Ar. 39, 8 2º, que prevê a vigência seja de 25 (vinte cinco) anos. Atenciosamente, José Carlos Pereira Guimarã Chefe do NRE Toledo Decreto nº 00069/2023 V. Exa. Sr. Luis Adalberto Beto Lunitti Pagnussatt Prefeito de Toledo — PR Avenida Tiradentes, 1001 - Centro, Toledo - PR, 85900-230 - 45 3379-7200 www educacao. praov.ta MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Comissão de Avaliação de Bens Imóveis PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA Nº 06/2024 Lote Urbano nº298 com a área de 8.042,96m? da Quadra nº 101 do Loteamento Ipê, neste Município e Comarca de Toledo-PR. Toledo-Paraná $ 2024 MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Comissão de Avaliação de Bens Imóveis 1. INTRODUÇÃO Visa o presente parecer, atendendo à solicitação do Sr. Prefeito conforme protocolo nº 4792 de 15 de março de 2024 referente a solicitação do Núcleo Regional de Educação do Paraná conforme ofício 156/2024, proceder à avaliação para fins de doação do Lote Urbano nº 298 da Quadra nº 101 com a área de 8.042,96m? do Loteamento Ipê, neste Município e Comarca de Toledo-PR. Este Parecer de avaliação atende aos requisitos da Lei nº 5.194/66 que regulamentam as profissões de Engenheiros e Arquitetos, c a Resolução nº 345/90 do CONFEA — Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. A avaliação obedece aos critérios mercadológicos da Norma Brasileira da ABNT — NBR 14.653 2 Avaliação de Imóveis Urbanos e aos requisitos de responsabilidade técnica. 2. OBJETIVO Avaliação mercadológica com a finalidade de avaliar imóvel do Município de Toledo a ser doado após a aprovação legislativa na Câmara Municipal de Toledo. 3. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL 3.1, Imóvel: Lote Urbano nº 298 da Quadra nº 101 do Loteamento Ipê; 3.2, Matrícula/Origem: 15.934 do 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo — Paraná; 3.3. Localização: Bairro Jardim Bressan; 3.4. Área dos Imóveis: 8.042,96m? (oito mil e quarenta e dois metros e noventa e seis decímetros quadrados); 3.5. Cidade: Toledo — PR; 3.6. Confrontações: As constantes nas miatHicales 3.7. Proprietário: MUNICÍPIO DE TOLEDO; 3.8. Mapa de Localização (Figura 01) PTAM - 06/2024 Toledo-Paraná q 2024 V hM Página 2 de 5 3 + MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Comissão de Avaliação de Bens Imóveis SUNS tgonç DO ss ireas RUSDIRIO PEDRO BEDENZIER k O Pe RUN LIRIO PEDRO SURG Ssosasgo manos ara men terearagamaares 2 ) esco sososo55377a VESOTO ereta e snse sy Tiras sarado) sesos E Bxor tozaso museu sra ds k sesas Px (4 CRIS CT ANO neste Pizato Un REVIRANQUILO MODESTO PLZ ZITO rieáds Bote WEMBA EG DIO Mapa de Localização (Figura 01) 4. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL PARA DOAÇÃO O Imóvel em questão está localizado Loteamento Ipê, no Bairro Jardim Bressan e possui uma área de 8.042,96m?, e será ofertado como Doação ao Núcleo Regional de Educação, após a aprovação legislativa na Câmara Municipal de Toledo. PTAM - 06/2024 Toledo-Paraná XxX s 2024 pr y Página 3 de 5 9» MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Comissão de Avaliação de Bens Imóveis 5. VISTORIA DO IMÓVEL Vistoria realizada em data de 02 de abril de 2024. 6. AVALIAÇÃO DOS VALORES PARA DOAÇÃO Os valores serão calculados utilizando a Planta de Valores Genéricos do Município de Toledo. 6.1 Determinação do Valor do m? Planta de Valores Genéricos. e Valor do m? = R$ 308,31/m? 6.2 Determinação do Valor do imóvel a ser doado. Valor do imóvel de doação = Área do imóvel X Valor do m? Valor do imóvel de doação = 8.042,96 m? x R$ 308,31/m? Valor do imóvel de doação = R$ 2.479.724,99 Valor do imóvel de doação = R$ 2.480.000,00 (Valor Arredondado) 7. CONCLUSÃO É do entender dos Peritos Avaliadores que o valor de mercado para o imóvel de doação é de: VALOR MÉDIO ESTIMADO DO IMÓVEL DE DOAÇÃO: R$ 2.480.000,00 (dois milhões quatrocentos e oitenta mil reais) Limite Inferior = R$ 2.356.000,00 Limite Superior = R$ 2.604.000,00 (Valores sem honorários de corretagem) PTAM - 06/2024 Toledo-Paraná X - 2024 DP Dy Página 4 de 5 34 MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Comissão de Avaliação de Bens Imóveis 8. ENCERRAMENTO O presente parecer de avaliação é composto de 5 (cinco) páginas, todas de um lado só, rubricada pelos avaliadores, que subscrevem esta última. DA OL Hal WANDER DOUGLAS SPELLA TACIANA FACHIN PIRES DE CAMARGO Portaria nº 124/2019 Portaria nº 124/2019 Toledo, 03 de abril de 2024, 4 ade * N DO Bo E SANTANA WILLIAM/LUT PENTEADO DE SOUZA Portaria nº 124/2019 ri Portaria nº 124/2019 PTAM - 06/2024 Toledo-Paraná 2024 Página 5 de 5 Moo de terna ir rar) ge