| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2024 |
| Date | 2024-04-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2024. |
| native_id | 19967 |
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Inserido por Eloi Italo Groeler em: 09/04/2024 15:32:09. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: ELOI ITALO GROELER em 09/04/2024 15:32:09. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 1013/2020. GABRIELA ALMEIDA KUCHARSKI em 10/04/2024 16:19:17. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 1013/2020. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: http://equiplanoweb.toledo.pr.gov.br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-assinado/entidade/136, com o código: 59e52fd4-0a2f-4f13-b002-858b9f4cd8f9 GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri, nº 170 – Rebouças – CEP: 80.230-140 – Curitiba – Paraná – Brasil – Fone: (41) 3330-4400 www.saude.pr.gov.br – gabinete@sesa.pr.gov.br 1 RESOLUÇÃO SESA Nº 1713/2023 Dispõe sobre o financiamento estadual de custeio para os Centros de Atenção Psicossocial, nas modalidades: I, II, III, infantojuvenil e AD, habilitados e, autoriza o repasse financeiro do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde que fazem jus. O Secretário de Estado da Saúde, gestor do Sistema Único de Saúde do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, incisos VI e XIII, da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 8º, inciso IX, do anexo 113060_30131, do Decreto Estadual nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, além do disposto na Lei Estadual nº 13.331, de 23 de novembro de 2001, Código de Saúde do Estado, e – considerando o Título VIII, Capítulo II, Seção II, em seu artigo 196 e seguintes, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS e formas de financiamento; – considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, bem como em seu Título V, que prevê os recursos, a gestão financeira e o planejamento orçamentário do SUS; – considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; – considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que regulamenta a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental; – considerando a Lei Estadual 13.331, de 23 de novembro de 2001, que dispõe sobre organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no Estado do Paraná; – considerando o Decreto Estadual 5711, de 23 de maio de 2002, que aprova o Regulamento da organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná-SUS; – considerando o Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Federal n° 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; – considerando a Portaria do Ministério da Saúde nº 3.088 de 23 de dezembro de 2011, que estabelece, no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde), a Política Nacional de Saúde Mental e compreende as estratégias e diretrizes adotadas pelo país, com o objetivo de 87 11 Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 30/11/2023 14:10. Inserido ao protocolo 21.211.466-9 por: Raquel Steimbach Burgel em: 30/11/2023 11:50. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d6a606af7b15102b4c7a2edf4e48893e. Inserido por Eloi Italo Groeler em: 09/04/2024 15:32:09. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: ELOI ITALO GROELER em 09/04/2024 15:32:09. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 1013/2020. GABRIELA ALMEIDA KUCHARSKI em 10/04/2024 16:19:17. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 1013/2020. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: http://equiplanoweb.toledo.pr.gov.br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-assinado/entidade/136, com o código: 59e52fd4-0a2f-4f13-b002-858b9f4cd8f9 GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri, nº 170 – Rebouças – CEP: 80.230-140 – Curitiba – Paraná – Brasil – Fone: (41) 3330-4400 www.saude.pr.gov.br – gabinete@sesa.pr.gov.br 2 organizar a assistência às pessoas com necessidade de tratamento e cuidados específicos em saúde mental; – considerando a Lei nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; – considerando a Portaria de Consolidação n° 3, de 28 de setembro de 2017, que em seu ANEXO I estabelece diretrizes para organização da Rede de Atenção à Saúde do SUS; – considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 (Origem: Portaria GM/MS nº 3.089/2011), que trata de normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, e em seu Título II trata sobre o custeio da Rede de Atenção Psicossocial na forma do ANEXO V; – considerando a Deliberação nº 93/2022/CSPGE que aprova integral os termos da minuta de acordo de ajustamento de conduta para a aplicação de recurso estadual destinado ao financiamento do SUS no âmbito do Estado do Paraná. – considerando a Resolução SESA nº 673, de 24 de maio de 2023, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros, na modalidade fundo a fundo para os Fundos Municipais de Saúde do Paraná no inciso II do artigo 8º – Implantação de Ações e Serviços de Saúde Componente de Gestão do SUS prevê que o Estado apoiará as ações para a implantação de serviços novos; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o incentivo financeiro de custeio dos Centros de Atenção Psicossocial nas modalidades I, II, III, AD e infantojuvenil, no valor total de R$ 14.901.600,00 (Quatorze milhões, novecentos e um mil e seiscentos reais), do Fundo Estadual de Saúde para os Fundo Municipais de Saúde na modalidade “Fundo a Fundo”, na Linha de Cuidado em Saúde Mental do Estado do Paraná. Parágrafo Único: Autoriza o repasse do incentivo financeiro estadual de custeio para cada Centro Atenção Psicossocial (CAPS) cujos serviços são habilitados pelo Ministério da Saúde, estão discriminados no Anexo II. Art. 2º A Secretaria de Estado da Saúde do Paraná participará da qualificação e fortalecimento da Linha de Cuidado em Saúde Mental como indutora de políticas, e prestará apoio técnico e financeiro aos Municípios, nos termos previstos na Portaria de Consolidação nº 3/2017 (Origem: Portaria 3088/2011) do Ministério da Saúde. Art. 3º O financiamento estadual de custeio dar-se parcela única, para os Centros de Atenção Psicossocial habilitados nas modalidades I, II, III, infantojuvenil e AD, conforme portarias específicas do Ministério da Saúde. 88 11 Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 30/11/2023 14:10. Inserido ao protocolo 21.211.466-9 por: Raquel Steimbach Burgel em: 30/11/2023 11:50. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d6a606af7b15102b4c7a2edf4e48893e. Inserido por Eloi Italo Groeler em: 09/04/2024 15:32:09. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: ELOI ITALO GROELER em 09/04/2024 15:32:09. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 1013/2020. GABRIELA ALMEIDA KUCHARSKI em 10/04/2024 16:19:17. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 1013/2020. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: http://equiplanoweb.toledo.pr.gov.br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-assinado/entidade/136, com o código: 59e52fd4-0a2f-4f13-b002-858b9f4cd8f9 GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri, nº 170 – Rebouças – CEP: 80.230-140 – Curitiba – Paraná – Brasil – Fone: (41) 3330-4400 www.saude.pr.gov.br – gabinete@sesa.pr.gov.br 3 Art. 4º Todos os municípios que possuem Centro de Atenção Psicossocial habilitados são considerados elegíveis para recebimento do Incentivo Financeiro de Custeio, de que trata esta Resolução. Art. 5º Os Municípios deverão apresentar após o repasse do incentivo financeiro a implementação do Plano de Ação para a Atenção Psicossocial em Rede na Comissão Intergestores da respectiva Regional. Art. 6º Os incentivos financeiro estadual de custeio mensal são destinados as seguintes Modalidade de Centros de Atenção Psicossocial/CAPS da Linha de Cuidado em Saúde Mental: I – Centro de Atenção Psicossocial I (CAPS I); II – Centro de Atenção Psicossocial II (CAPS II); III – Centro de Atenção Psicossocial III (CAPS III); IV – Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPS i); V – Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD). Art. 7º Para cada qualificação de tipologia de CAPS, serão destinados os seguintes valores, conforme Anexo I desta Resolução. Art. 8º O monitoramento do financiamento estadual de custeio será realizado quadrimestralmente pelas Coordenações Regionais de Saúde Mental por indicadores específicos de saúde mental que serão estabelecidos em Resoluções específicas, assim como, as realizações de supervisão e acompanhamento por relatórios visitas técnicas. Art. 9º O financiamento estadual de custeio mensal, visa fortalecer os Centros de Atenção Psicossocial, elencados no art. 6º, que estejam devidamente registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde/CNES em funcionamento e habilitados pelo Ministério da Saúde. Art. 10 Os municípios que farão jus ao incentivo financeiro de custeio de que trata a presente Resolução, deverão adotar práticas de anticorrupção, devendo: I. Observar e fazer observar, em toda gestão do Sistema Municipal de Saúde, o mais alto padrão de ética, durante todo o processo de execução dos recursos do incentivo evitando práticas corruptas e fraudulentas; II. Impor sanções sobre uma empresa ou pessoa física, sob pena de inelegibilidade na forma da Lei, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pela gestão municipal se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa ou pessoa física, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar de licitação ou da execução de contratos financiados com recursos repassados pela SESA. Para os propósitos deste inciso, definem-se as seguintes práticas: 89 11 Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 30/11/2023 14:10. Inserido ao protocolo 21.211.466-9 por: Raquel Steimbach Burgel em: 30/11/2023 11:50. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d6a606af7b15102b4c7a2edf4e48893e. Inserido por Eloi Italo Groeler em: 09/04/2024 15:32:09. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: ELOI ITALO GROELER em 09/04/2024 15:32:09. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 1013/2020. GABRIELA ALMEIDA KUCHARSKI em 10/04/2024 16:19:17. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 1013/2020. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: http://equiplanoweb.toledo.pr.gov.br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-assinado/entidade/136, com o código: 59e52fd4-0a2f-4f13-b002-858b9f4cd8f9 GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri, nº 170 – Rebouças – CEP: 80.230-140 – Curitiba – Paraná – Brasil – Fone: (41) 3330-4400 www.saude.pr.gov.br – gabinete@sesa.pr.gov.br 4 • Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no desempenho de suas atividades; • Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão de fatos, com o objetivo de influenciar a execução dos recursos; • Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; • Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução de um contrato; • Prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas, aos representantes da SESA, com o objetivo de impedir materialmente a fiscalização da execução do recurso. III. Concordar e autorizar a avaliação das despesas efetuadas, mantendo a disposição dos órgãos de controle interno e externo, todos os documentos, contas e registros comprobatórios das despesas efetuadas. Art. 11 O Fundo Estadual de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática para os Fundos Municipais de Saúde na conta única de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme Resolução SESA nº 673/2023. Art. 12 As ações e serviços públicos de saúde a serem executadas pelos municípios deverão estar em consonância com todos os instrumentos de planejamento, (Plano Plurianual – PPA, Plano Municipal de Saúde, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Programação Anual de Saúde), assim como o demonstrativo do Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO, a serem apresentados aos respectivos Conselhos Municipais de Saúde, conforme os prazos previstos na Lei Complementar nº 141/2012, de 13 de Janeiro de 2012. Art. 13º A comprovação da aplicação dos recursos transferidos será analisada com base no Relatório de Gestão. Os municípios deverão comprovar a observância do envio do Relatório de Gestão ao respectivo Conselho de Saúde, até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao Conselho emitir parecer conclusivo no Sistema DIGISUS sobre o cumprimento ou não das normas estatuídas na Lei Complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2012, ao qual será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público. Art. 14 Esta Resolução será financiada com recursos do Termo de Acordo do Ministério Publico cujos recursos financeiros estão depositados na conta-corrente: BB – Ag: 3793-C/C 14.234-4 - Fonte de Recursos 175. 90 11 Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 30/11/2023 14:10. Inserido ao protocolo 21.211.466-9 por: Raquel Steimbach Burgel em: 30/11/2023 11:50. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d6a606af7b15102b4c7a2edf4e48893e. Inserido por Eloi Italo Groeler em: 09/04/2024 15:32:09. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: ELOI ITALO GROELER em 09/04/2024 15:32:09. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 1013/2020. GABRIELA ALMEIDA KUCHARSKI em 10/04/2024 16:19:17. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 1013/2020. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: http://equiplanoweb.toledo.pr.gov.br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-assinado/entidade/136, com o código: 59e52fd4-0a2f-4f13-b002-858b9f4cd8f9 GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri, nº 170 – Rebouças – CEP: 80.230-140 – Curitiba – Paraná – Brasil – Fone: (41) 3330-4400 www.saude.pr.gov.br – gabinete@sesa.pr.gov.br 5 Art. 15 Os recursos orçamentários objeto desta Resolução correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado da Saúde, no exercício de 2023, devendo onerar o seguinte Programa: Saúde Inovadora para um Paraná Inovador. I – Ação: Transferência Fundo a Fundo; II – PA: 6483 – Gestão na Assistência Hospitalar e Ambulatorial/Atenção Especializada III – Elemento de Despesas: 3341.4120; IV – Fonte: 175 V – Função: 10 VI – Sub Função: 302. Art. 16 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 30 de novembro de 2023. Assinado eletronicamente Dr. Carlos Alberto Gebrim Preto (Beto Preto) Secretário de Estado da Saúde 91 11 Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 30/11/2023 14:10. Inserido ao protocolo 21.211.466-9 por: Raquel Steimbach Burgel em: 30/11/2023 11:50. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d6a606af7b15102b4c7a2edf4e48893e. Inserido por Eloi Italo Groeler em: 09/04/2024 15:32:09. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: ELOI ITALO GROELER em 09/04/2024 15:32:09. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 1013/2020. GABRIELA ALMEIDA KUCHARSKI em 10/04/2024 16:19:17. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 1013/2020. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: http://equiplanoweb.toledo.pr.gov.br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-assinado/entidade/136, com o código: 59e52fd4-0a2f-4f13-b002-858b9f4cd8f9 GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri, nº 170 – Rebouças – CEP: 80.230-140 – Curitiba – Paraná – Brasil – Fone: (41) 3330-4400 www.saude.pr.gov.br – gabinete@sesa.pr.gov.br 6 ANEXO I DA RESOLUÇÃO SESA Nº 1713/2023 Distribuição do Incentivo Financeiro de Custeio para os CAPS Modalidade CAPS Financiamento federal mês (R$) Número de serviços habilitados PR % Proposta financiamento estadual/mês Parcela única CAPS I 35.978,00 72 20% 7.250,00 1.476.000,00 CAPSi 40.840,00 15 20% 8.200,00 6.264.000,00 CAPS II 42.056,00 26 20% 8.500,00 2.652.000,00 CAPS III 106.943,00 6 20% 21.500,00 1.548.000,00 CAPS AD 50.564,00 25 20% 10.200,00 3.060.000,00 Total 15.000.000,00 92 11 Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 30/11/2023 14:10. Inserido ao protocolo 21.211.466-9 por: Raquel Steimbach Burgel em: 30/11/2023 11:50. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d6a606af7b15102b4c7a2edf4e48893e. Inserido por Eloi Italo Groeler em: 09/04/2024 15:32:09. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: ELOI ITALO GROELER em 09/04/2024 15:32:09. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 1013/2020. GABRIELA ALMEIDA KUCHARSKI em 10/04/2024 16:19:17. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 1013/2020. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: http://equiplanoweb.toledo.pr.gov.br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-assinado/entidade/136, com o código: 59e52fd4-0a2f-4f13-b002-858b9f4cd8f9 GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri, nº 170 – Rebouças – CEP: 80.230-140 – Curitiba – Paraná – Brasil – Fone: (41) 3330-4400 www.saude.pr.gov.br – gabinete@sesa.pr.gov.br 7 ANEXO II DA RESOLUÇÃO SESA Nº 1713/2023 CREDOR BANCO / AGENCIA CONTA DIG Município Modalidades Parcela única 132233 001/4719-8 16211 6 Antonina CAPS I 87.000,00 132250 001/2100-8 29663 5 Guaratuba CAPS I 87.000,00 132239 001/3850-4 24840 1 Matinhos CAPS I 87.000,00 132209 001/0259-3 97701 2 Paranaguá CAPS I 87.000,00 139824 001/1265-3 37382 6 Almirante Tamandaré CAPS II 102.000,00 132202 001/1467-2 81928 X Araucária CAPS II 102.000,00 132202 001/1467-2 81928 X CAPS AD 122.400,00 139913 001/3848-2 39124 7 Campina Grande do Sul CAPS I 87.000,00 139919 001/0695-5 72974 4 Campo Largo CAPS II 102.000,00 139919 001/0695-5 72974 4 CAPS AD 122.400,00 139922 001/4120-3 16247 7 Campo Magro CAPS I 87.000,00 139968 001/1780-9 34441 9 Colombo CAPS II 102.000,00 139968 001/1780-9 34441 9 CAPS AD 122.400,00 131957 001/1794-9 17219 7 Contenda CAPS I 87.000,00 132263 001/3793-1 14067 8 Curitiba CAPS infantojuvenil 98.400,00 132263 001/3793-1 14067 8 CAPS II 102.000,00 132263 001/3793-1 14067 8 CAPS AD 122.400,00 132263 001/3793-1 14067 8 CAPS AD 122.400,00 132263 001/3793-1 14067 8 CAPS infantojuvenil 98.400,00 132263 001/3793-1 14067 8 CAPS III 258.000,00 132263 001/3793-1 14067 8 CAPS III 258.000,00 132263 001/3793-1 14067 8 CAPS III 258.000,00 132263 001/3793-1 14067 8 CAPS AD 122.400,00 132041 001/4314-1 47333 2 Fazenda Rio Grande CAPS II 102.000,00 132246 001/2537-2 37780 5 Itaperuçu CAPS I 87.000,00 140203 001/0630-0 38465 8 Lapa CAPS I 87.000,00 132234 001/2266-7 34223 8 Mandirituba CAPS I 87.000,00 131943 001/2456-2 88293 3 Pinhais CAPS II 102.000,00 131943 001/2456-2 88293 3 CAPS AD 122.400,00 132156 001/3263-8 106623 4 Piraquara CAPS II 102.000,00 132156 001/3263-8 106623 4 CAPS AD 122.400,00 131950 001/3848-2 39126 3 Quatro Barras CAPS I 87.000,00 132206 001/2537-2 37782 1 Rio Branco Do Sul CAPS I 87.000,00 131992 001/2543-7 41048 9 Rio Negro CAPS I 87.000,00 132038 001/0982-2 98192 3 São José Dos Pinhais CAPS AD 122.400,00 132038 001/0982-2 98192 3 CAPS 98.400,00 93 11 Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 30/11/2023 14:10. Inserido ao protocolo 21.211.466-9 por: Raquel Steimbach Burgel em: 30/11/2023 11:50. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d6a606af7b15102b4c7a2edf4e48893e. Inserido por Eloi Italo Groeler em: 09/04/2024 15:32:09. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: ELOI ITALO GROELER em 09/04/2024 15:32:09. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 1013/2020. GABRIELA ALMEIDA KUCHARSKI em 10/04/2024 16:19:17. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 1013/2020. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: http://equiplanoweb.toledo.pr.gov.br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-assinado/entidade/136, com o código: 59e52fd4-0a2f-4f13-b002-858b9f4cd8f9 GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri, nº 170 – Rebouças – CEP: 80.230-140 – Curitiba – Paraná – Brasil – Fone: (41) 3330-4400 www.saude.pr.gov.br – gabinete@sesa.pr.gov.br 8 infantojuvenil 132038 001/0982-2 98192 3 CAPS II 102.000,00 139844 001/1347-1 27421 6 Arapoti CAPS I 87.000,00 139948 001/0485-5 47796 6 Castro CAPS I 87.000,00 132240 001/2198-9 30505 7 Jaguariaíva CAPS I 87.000,00 131924 001/0957-1 33813 3 Palmeira CAPS I 87.000,00 131968 001/1355-2 24115 6 Pirai Do Sul CAPS I 87.000,00 132071 001/0030-2 129747 3 Ponta Grossa CAPS AD 122.400,00 132071 001/0030-2 129747 3 CAPS II 102.000,00 132071 001/0030-2 129747 3 CAPS infantojuvenil 98.400,00 132135 001/2131-8 24944 0 Imbituva CAPS I 87.000,00 132160 001/0182-1 61780 6 Irati CAPS II 102.000,00 131991 001/0299-2 124720 4 Guarapuava CAPS II 102.000,00 131991 001/0299-2 124720 4 CAPS AD 122.400,00 140207 001/0734-X 57978 5 Laranjeiras Do Sul CAPS I 87.000,00 132048 001/2450-3 31881 7 Pinhão CAPS I 87.000,00 132113 001/0866-4 46490 2 Pitanga CAPS I 87.000,00 132211 001/0972-5 46103 2 Prudentópolis CAPS I 87.000,00 132211 001/0972-5 46103 2 CAPS AD 122.400,00 132145 001/0655-6 43771 9 São Mateus Do Sul CAPS I 87.000,00 132167 001/0217-8 63561 8 União Da Vitoria CAPS I 87.000,00 132042 001/0842-7 33672 6 Chopinzinho CAPS I 87.000,00 139988 001/2008-7 32714 X Coronel Vivida CAPS I 87.000,00 132241 001/2267-5 28206 5 Mangueirinha CAPS I 87.000,00 140343 001/0615-7 44696 3 Palmas CAPS I 87.000,00 140367 001/0495-2 92383 4 Pato Branco CAPS II 102.000,00 139936 001/0907-5 33427 8 Capanema CAPS I 87.000,00 140016 001/0919-9 65715 8 Dois Vizinhos CAPS I 87.000,00 132005 001/0616-5 88909 1 Francisco Beltrão CAPS II 102.000,00 132005 001/0616-5 88909 1 CAPS AD 122.400,00 132087 001/2282-9 29185 4 Marmeleiro CAPS I 87.000,00 132002 001/2514-3 21805 7 Realeza CAPS I 87.000,00 132057 001/0805-2 31205 3 Santo Antônio Do Sudoeste CAPS I 87.000,00 132224 001/0140-6 114902 4 Foz do Iguaçu CAPS II 102.000,00 132224 001/0140-6 114902 4 CAPS AD 122.400,00 132047 001/2287-X 28686 9 Matelândia CAPS I 87.000,00 132040 001/0735-8 56559 8 Medianeira CAPS I 87.000,00 94 11 Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 30/11/2023 14:10. Inserido ao protocolo 21.211.466-9 por: Raquel Steimbach Burgel em: 30/11/2023 11:50. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d6a606af7b15102b4c7a2edf4e48893e. Inserido por Eloi Italo Groeler em: 09/04/2024 15:32:09. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: ELOI ITALO GROELER em 09/04/2024 15:32:09. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 1013/2020. GABRIELA ALMEIDA KUCHARSKI em 10/04/2024 16:19:17. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 1013/2020. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: http://equiplanoweb.toledo.pr.gov.br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-assinado/entidade/136, com o código: 59e52fd4-0a2f-4f13-b002-858b9f4cd8f9 GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri, nº 170 – Rebouças – CEP: 80.230-140 – Curitiba – Paraná – Brasil – Fone: (41) 3330-4400 www.saude.pr.gov.br – gabinete@sesa.pr.gov.br 9 132027 001/3391-X 22147 3 Santa Terezinha De Itaipu CAPS I 87.000,00 132030 001/1357-9 31010 7 São Miguel Do Iguaçu CAPS I 87.000,00 131983 001/4693-0 45240 8 Cascavel CAPS infantojuvenil 98.400,00 131983 001/4693-0 45240 8 CAPS AD 122.400,00 131983 001/4693-0 45240 8 CAPS III 258.000,00 132098 001/1797-3 24455 4 Corbélia CAPS I 87.000,00 131994 001/2507-0 31078 6 Quedas do Iguaçu CAPS I 87.000,00 139925 001/0406-5 82172 1 Campo Mourão CAPS II 102.000,00 139925 001/0406-5 82172 1 CAPS AD 122.400,00 132090 001/0847-8 44618 1 Goioerê CAPS I 87.000,00 140229 001/2263-2 14795 8 Mamborê CAPS I 87.000,00 132115 001/2720-0 20368 8 Terra Boa CAPS I 87.000,00 132050 001/0747-1 26852 6 Ubiratã CAPS I 87.000,00 131964 001/0645-9 76241 5 Umuarama CAPS II 102.000,00 131964 001/0645-9 76241 5 CAPS AD 122.400,00 139961 001/0618-1 69409 6 Cianorte CAPS I 87.000,00 139961 001/0618-1 69409 6 CAPS infantojuvenil 98.400,00 131996 001/0520-7 26834 8 Loanda CAPS I 87.000,00 131910 001/0381-6 82279 5 Paranavaí CAPS AD 122.400,00 131910 001/0381-6 82279 5 CAPS II 102.000,00 131910 001/0381-6 82279 5 CAPS infantojuvenil 98.400,00 139850 001/0476-6 37242 0 Astorga CAPS I 87.000,00 139971 001/0912-1 36037 6 Colorado CAPS I 87.000,00 131932 001/0773-0 32496 5 Mandaguaçu CAPS I 87.000,00 132044 001/0360-3 36852 0 Mandaguari CAPS I 87.000,00 131911 001/2278-0 27646 4 Marialva CAPS I 87.000,00 140260 001/0352-2 138038 9 Maringá CAPS AD 122.400,00 140260 001/0352-2 138038 9 CAPS II 102.000,00 140260 001/0352-2 138038 9 CAPS infantojuvenil 98.400,00 140260 001/0352-2 138038 9 CAPS III 258.000,00 131922 001/0509-6 39513 7 Nova Esperança CAPS I 87.000,00 131989 001/2379-5 32205 9 Paiçandu CAPS I 87.000,00 132056 001/1483-4 80363 4 Sarandi CAPS II 102.000,00 131906 001/0355-7 101106 5 Apucarana CAPS AD 122.400,00 131906 001/0355-7 101106 5 CAPS infantojuvenil 98.400,00 139843 001/0359-X 75960 0 Arapongas CAPS II 102.000,00 139843 001/0359-X 75960 0 CAPS AD 122.400,00 131933 001/0856-7 35967 X Bom Sucesso CAPS I 87.000,00 95 11 Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 30/11/2023 14:10. Inserido ao protocolo 21.211.466-9 por: Raquel Steimbach Burgel em: 30/11/2023 11:50. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d6a606af7b15102b4c7a2edf4e48893e. Inserido por Eloi Italo Groeler em: 09/04/2024 15:32:09. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: ELOI ITALO GROELER em 09/04/2024 15:32:09. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 1013/2020. GABRIELA ALMEIDA KUCHARSKI em 10/04/2024 16:19:17. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 1013/2020. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: http://equiplanoweb.toledo.pr.gov.br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-assinado/entidade/136, com o código: 59e52fd4-0a2f-4f13-b002-858b9f4cd8f9 GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri, nº 170 – Rebouças – CEP: 80.230-140 – Curitiba – Paraná – Brasil – Fone: (41) 3330-4400 www.saude.pr.gov.br – gabinete@sesa.pr.gov.br 10 132170 001/0856-7 35969 6 Cambira CAPS I 87.000,00 131914 001/0746-3 19895 1 Kaloré CAPS I 87.000,00 132107 001/1351-X 20174 X Marilândia Do Sul CAPS I 87.000,00 132207 001/0664-5 20807 8 Bela Vista do Paraiso CAPS I 87.000,00 139904 001/0768-4 54570 8 Cambé CAPS infantojuvenil 98.400,00 139904 001/0768-4 54570 8 CAPS II 102.000,00 132200 001/4742-2 13306 X Florestópolis CAPS I 87.000,00 132122 001/2110-5 38850 5 Ibiporã CAPS infantojuvenil 98.400,00 132122 001/2110-5 38850 5 CAPS I 87.000,00 132248 001/2755-3 39526 9 Londrina CAPS infantojuvenil 98.400,00 132248 001/2755-3 39526 9 CAPS III 258.000,00 132248 001/2755-3 39526 9 CAPS AD 122.400,00 131934 001/0349-2 72981 7 Rolândia CAPS II 102.000,00 131934 001/0349-2 72981 7 CAPS AD 122.400,00 131934 001/0349-2 72981 7 CAPS infantojuvenil 98.400,00 139838 001/0891-5 28929 9 Andirá CAPS I 87.000,00 139854 001/0429-4 29287 7 Bandeirantes CAPS I 87.000,00 139983 001/0224-0 51274 5 Cornélio Procópio CAPS II 102.000,00 132097 001/0100-7 52905 2 Jacarezinho CAPS II 102.000,00 132097 001/0100-7 52905 2 CAPS AD 122.400,00 132180 001/0426-X 40471 3 Santo Antônio Da Platina CAPS I 87.000,00 141029 001/0830-3 37754 6 Assis Chateaubriand CAPS I 87.000,00 112576 001/0641-6 29373 3 Guairá CAPS I 87.000,00 132052 001/0859-1 57182 2 Marechal Candido Rondon CAPS I 87.000,00 131954 001/0959-8 41346 1 Palotina CAPS I 87.000,00 131955 001/0587-8 102860 X Toledo CAPS II 102.000,00 131955 001/0587-8 102860 X CAPS AD 122.400,00 131955 001/0587-8 102860 X CAPS infantojuvenil 98.400,00 132106 001/4751-1 11511 8 Ortigueira CAPS I 87.000,00 132217 001/0665-3 61002 X Telêmaco Borba CAPS I 87.000,00 132070 001/2722-7 20486 2 Tibagi CAPS I 87.000,00 132136 001/0633-5 43828 6 Ivaiporã CAPS I 87.000,00 132229 001/4757-0 9582 6 Santa Maria do Oeste CAPS I 87.000,00 TOTAL – R$ 14.901.600,00 96 11 Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 30/11/2023 14:10. Inserido ao protocolo 21.211.466-9 por: Raquel Steimbach Burgel em: 30/11/2023 11:50. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d6a606af7b15102b4c7a2edf4e48893e. Inserido por Eloi Italo Groeler em: 09/04/2024 15:32:09. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: ELOI ITALO GROELER em 09/04/2024 15:32:09. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 1013/2020. GABRIELA ALMEIDA KUCHARSKI em 10/04/2024 16:19:17. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 1013/2020. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: http://equiplanoweb.toledo.pr.gov.br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-assinado/entidade/136, com o código: 59e52fd4-0a2f-4f13-b002-858b9f4cd8f9 96a 11 Documento: Resolucao_1713_21.211.4669.pdf. Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 30/11/2023 14:10. Inserido ao protocolo 21.211.466-9 por: Raquel Steimbach Burgel em: 30/11/2023 11:50. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d6a606af7b15102b4c7a2edf4e48893e. Inserido por Eloi Italo Groeler em: 09/04/2024 15:32:09. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: ELOI ITALO GROELER em 09/04/2024 15:32:09. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 1013/2020. GABRIELA ALMEIDA KUCHARSKI em 10/04/2024 16:19:17. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 1013/2020. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: http://equiplanoweb.toledo.pr.gov.br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-assinado/entidade/136, com o código: 59e52fd4-0a2f-4f13-b002-858b9f4cd8f9 30/11/2023, 14:26 DIOE - Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná https://www.documentos.dioe.pr.gov.br/dioe/acompanhamentoMateria.do?action=imprimir&id=dAbPABzABVaBBAbKAZaABZ&imprimir=1 1/1 Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná - DIOE Protocolo 132683/2023 Título Resolução SESA 1713/2023 Órgão SESA - Secretaria de Estado da Saúde Depositário RAQUEL STEIMBACH BURGEL E-mail RAQUEL@SESA.PR.GOV.BR Enviada em 30/11/2023 14:21 Diário Oficial Executivo Secretaria da Saúde Resolução-EX (Gratuita) Resolução_1713_2023.rtf 643,22 KB Data de publicação 01/12/2023 Sexta-feira Gratuita Aprovada 30/11/23 14:26 Nº da Edição do Diário: 11553 Histórico TRIAGEM REALIZADA Inserido por Eloi Italo Groeler em: 09/04/2024 15:32:09. Assinatura(s) Avançada(s) realizada por: ELOI ITALO GROELER em 09/04/2024 15:32:09. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 1013/2020. GABRIELA ALMEIDA KUCHARSKI em 10/04/2024 16:19:17. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 1013/2020. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: http://equiplanoweb.toledo.pr.gov.br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexo-assinado/entidade/136, com o código: 59e52fd4-0a2f-4f13-b002-858b9f4cd8f9 Assinaturas Página: 1 6178/2024 SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA DE SAÚDE Suplementação Orçamentária Descrição: Pedido 139-2024 - por decreto para atender Resoucao SESA 1713 Processo: 09/04/2024 15:32:09 Requerente: Contato: Assunto: Data: Assinatura avançada realizada por: ELOI ITALO GROELER em 09/04/2024 15:32:09. Assinatura avançada realizada por: GABRIELA ALMEIDA KUCHARSKI em 10/04/2024 16:19:17. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 1013/2020 A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: http://equiplanoweb.toledo.pr.gov.br/tramitacaoProcesso/#/consulta-anexoassinado/entidade/136 com o código 59e52fd4-0a2f-4f13-b002-858b9f4cd8f9