MENSAGEM Nº 12, de 24 de fevereiro de 2012
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Com a implantação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, as
políticas públicas de assistência social devem realizar-se de forma integrada com as
demais políticas setoriais.
Para tanto e também com o fim de atender o disposto da Resolução n° 130, do Conselho
Nacional de Assistência Social, no que tange às Responsabilidades dos Municípios inscritos no
Nível de Gestão Básica, de 15/07/2005, e conforme dispõe o Decreto nº 6.135 de 26/06/2007, em
seus artigos 4º e 7º, os municípios têm a responsabilidade de inserir todas as famílias de baixa renda
no Cadastro Único para Programas Sociais, bem como de realizar a atualização dos dados.
Em vista disso, pretende o Município de Toledo firmar convênio com a Fundação
Universitária de Toledo (FUNIVERSITÁRIA), à qual caberá desenvolver, através de bolsistas do
Curso de Serviço Social da UNIOESTE, as atividades relacionadas à atualização em questão,
compreendendo, quando necessário, visita in loco às famílias para seu cadastramento/atualização
naqueles Programas.
A celebração do convênio em questão com a FUNIVERSITÁRIA justifica-se pelos
seguintes motivos:
a) a FUNIVERSITÁRIA tem como um dos seus principais objetivos, de acordo com seu
Estatuto (art. 5°, VII), o apoio ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão;
b) a vinculação da Fundação com a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE)
– Campus de Toledo, a qual possui professores e técnicos com a qualificação exigida para a
realização das atividades objeto do convênio.
Embora haja autorização genérica na Lei Orgânica do Município (art. 17, XIII, e art. 55, IX)
para o Executivo firmar convênios ou acordos, entendemos necessário que o Termo de Convênio
acima referido seja precedido de autorização legislativa específica.
Para a execução de tais atividades pela FUNIVERSITÁRIA, o Município de Toledo
repassará à Fundação a importância total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
Pelo exposto, considerando o alcance social, a importância e a viabilidade da realização das
atividades pela entidade mencionada, submetemos à apreciação dessa Casa o incluso Projeto de Lei
que “autoriza o Executivo municipal a firmar convênio com a Fundação Universitária de
Toledo (FUNIVERSITÁRIA) e a efetuar repasse de valor à entidade, visando à atualização
cadastral das famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais e à realização de
novos cadastramentos, no Município de Toledo”.
No aguardo da deliberação sobre a matéria, manifestamos a Vossas Excelências, Senhor
Presidente e Senhores Vereadores, as expressões de nosso respeito e apreço.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ADELAR HOLSBACH
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO – PARANÁ
PROJETO DE LEI
Autoriza o Executivo municipal a firmar convênio com a
Fundação Universitária de Toledo (FUNIVERSITÁRIA) e a
efetuar repasse de valor à entidade, visando à atualização
cadastral das famílias inscritas no Cadastro Único para
Programas Sociais e à realização de novos cadastramentos, no
Município de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei autoriza o Executivo municipal a firmar convênio com a Fundação
Universitária de Toledo (FUNIVERSITÁRIA) e a efetuar repasse de valor à entidade, visando à
atualização cadastral das famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais e à
realização de novos cadastramentos, no Município de Toledo.
Art. 2º – Fica o Executivo municipal autorizado a firmar com a Fundação Universitária
de Toledo (FUNIVERSITÁRIA) Termo de Convênio para a realização de atualização cadastral
das famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais e de cadastramento daquelas
que têm perfil para inserção nos Programas, no Município de Toledo, compreendendo, quando
necessário, visitas in loco e verificação dos dados.
Art. 3º – Para a execução do Convênio referido no artigo anterior, fica o Município de
Toledo autorizado a repassar à Fundação Universitária de Toledo (FUNIVERSITÁRIA) a
importância total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
Parágrafo único – A não aplicação do valor referido no caput deste artigo na finalidade
nele prevista, implicará a obrigatoriedade de restituição da importância, devidamente corrigida,
pela entidade aos cofres públicos municipais.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 24
de fevereiro de 2012.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO