br-locleg corpus explorer

← Toledo (PR)

materia nº 18/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2012
Date 2012-03-07
EmentaPROCEDE À AFETAÇÃO DE ÁREAS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO.
native_id202

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2012-03-12 Projeto de Lei sancionado PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM LEI "R" Nº 10 DE 9 DE MARÇO DE 2012, PUBLICADA NA EDIÇÃO Nº 471, PAGINA 10 NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
2012-03-09 Matéria encaminhada à sanção F AGUARDANDO PUBLICAÇÃO.
2012-03-08 Matéria aprovada S PROPOSIÇÃO SENDO ENCAMINHADA EM AUTÓGRAFOS À SANÇÃO.
2012-03-07 Matéria inclusa na Ordem do Dia P PROPOSIÇÃO VOTADA ARTIGO POR ARTIGO SENDO OS TRÊS APROVADOS POR UNANIMIDADE. PROPOSIÇÃO AGUARDANOS 2º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 10 0 0
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MENSAGEM Nº 14, de 1º de março de 2012
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Objetivando cumprir o que determinam o artigo 2º e o § 3º do artigo 6º da Lei
Complementar nº 01/90, vimos submeter à apreciação desse Legislativo a inclusa proposição que
“procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio do Município de Toledo”, situadas no
Loteamento “Jacarandá”, implantado nesta cidade.
As áreas a serem afetadas são as seguintes:
a) bem de uso comum do povo, de acordo com o inciso II do § 1º do artigo 8º, combinado
com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006: a área de 7.370,42 m² (sete mil, trezentos e setenta
metros e quarenta e dois decímetros quadrados), correspondentes às vias públicas do Loteamento;
b) bens de uso especial, em conformidade com o inciso I do § 1º do artigo 8º, combinado
com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006: a) o lote urbano nº 175 da quadra nº 145, com área
de 1.369,20 m², denominado na planta do loteamento como sendo área de uso institucional; b) parte do
lote urbano nº 400 da quadra nº 149, com área de 6.131,00 m², também denominada na planta do
loteamento como área de uso institucional;
c) área de preservação, em conformidade com o disposto no inciso III do caput do artigo
8º e seu § 6º da Lei nº 1.945/2006: parte do lote urbano nº 400 da quadra nº 149, com área de
3.381,00 m²;
d) bens de uso especial, para utilização em programas de habitação popular e de interesse
social, em conformidade com o inciso VII do caput do artigo 8º da Lei nº 1.945/2006: os lotes
urbanos nºs 110, 120 e 130 da quadra nº 146, com área de 261,00 m² cada, totalizando 783,00 m².
Para melhor análise das áreas destinadas ao Município, anexamos mapa do Loteamento.
No aguardo da deliberação sobre a matéria, manifestamos a Vossas Excelências, Senhor
Presidente e Senhores Vereadores, os protestos de nossa estima e consideração.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ADELAR HOLSBACH
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
TOLEDO – PARANÁ
PROJETO DE LEI
Procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio do
Município de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio do Município
de Toledo, situadas no Loteamento “Residencial Jacarandá”, implantado na cidade de Toledo.
Art. 2º – Ficam afetadas as seguintes áreas pertencentes ao patrimônio do Município de
Toledo, situadas no Loteamento “Jacarandá”, nesta cidade:
I – como bem de uso comum do povo, de acordo com o inciso II do § 1º do artigo 8º,
combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006: a área de 7.370,42 m² (sete mil,
trezentos e setenta metros e quarenta e dois decímetros quadrados), correspondentes às vias
públicas do Loteamento;
II – como bens de uso especial, em conformidade com o inciso I do § 1º do artigo 8º,
combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006:
a) o lote urbano nº 175 da quadra nº 145, com área de 1.369,20 m² (um mil, trezentos e
sessenta e nove metros e vinte decímetros quadrados); 
b) parte do lote urbano nº 400 da quadra nº 149, com área de 6.131,00 m² (seis mil, cento e
trinta e um metros quadrados).
III – como área de preservação, em conformidade com o disposto no inciso III do caput
do artigo 8º e seu § 6º da Lei nº 1.945/2006: parte do lote urbano nº 400 da quadra nº 149, com
área de 3.381,00 m² (três mil, trezentos e oitenta e um metros quadrados);
IV – como bens de uso especial, para utilização em programas de habitação popular e de
interesse social, em conformidade com o inciso VII do caput do artigo 8º da Lei nº 1.945/2006:
os lotes urbanos nºs 110, 120 e 130 da quadra nº 146, com área de 261,00 m² cada, totalizando
783,00 m² (setecentos e oitenta e três metros quadrados).
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 1º
de março de 2012.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO

open original →