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materia nº 20/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2012
Date 2012-03-07
EmentaALTERA A LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TOLEDO.
native_id204

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2012-03-12 Projeto de Lei sancionado PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM LEI 2090 DE 9 DE MARÇO DE 2012, PUBLICADA NA EDIÇÃO 471, PÁGINA 3 NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
2012-03-09 Matéria encaminhada à sanção F AGUARDANDO PUBLICAÇÃO.
2012-03-08 Matéria aprovada S PROPOSIÇÃO SENDO ENCAMINHADA EM AUTÓGRAFOS À SANÇÃO.
2012-03-07 Matéria inclusa na Ordem do Dia P PROPOSIÇÃO VOTADA ARTIGO POR ARTIGO SENDO OS QUATRO APROVADOS POR UNANIMIDADE. PROPOSIÇÃO AGUARDANDO 2º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 10 0 0
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 16, de 1º de março de 2012
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Como é do conhecimento dos ilustres Vereadores, a administração
municipal tem adotado diversas e constantes medidas visando à adequação de sua estrutura
de pessoal às necessidades do serviço público.
Por isso, várias modificações já foram efetuadas nos Planos de Cargos
e Vencimentos dos servidores dos quadros gerais e do magistério, assim como na estrutura
organizacional do Município, mediante a criação de novos cargos, ampliação de vagas de
cargos já existentes ou readequação de funções.
Nesta oportunidade, em decorrência da implantação de novos
programas e espaços públicos, assim como pelo aumento da demanda de atividades em
outros equipamentos públicos, faz-se necessária nova alteração no quadro de pessoal de
provimento efetivo, consistente em:
a) extinção dos seguintes cargos de provimento efetivo:
1. dez cargos de Assistente em Biblioteca (I, II e III);
2. vinte cargos de Coletor de Lixo (I, II e III);
3. vinte cargos de Professor I.
b) criação dos seguintes cargos de provimento efetivo:
1. três cargos de Analista em Administração e Planejamento (I, II e III);
2. quatro cargos de Programador de Computador (I, II e III);
3. trinta cargos de Professor de Educação Física;
4. cinco cargos de Motorista (I, II e III).
Além disso, em razão da implementação e ampliação das atividades do Programa
“Estratégia Saúde da Família – ESF” e pela necessidade da atuação de servidores ocupantes
dos cargos de Enfermeiro e de Técnico em Enfermagem em funções específicas e
diferenciadas naquele Programa, definiu-se, juntamente com a Secretaria da Saúde, pela
ampliação do número de Funções Gratificadas FG 13 (de 30 para até 44) e FG 14 (de 4 para
até 12), para atender a demanda daquele Programa.
Por outro lado, considerando o direcionamento do Ministério da Saúde
e da Secretaria de Estado da Saúde para os serviços na área de saúde mental e com o objeti￾vo de melhor estruturar-se tais atividades no âmbito do Município, propõe-se a recriação de
um cargo em comissão de segundo escalão específico para o setor – Diretor de Saúde Men￾tal –, a quem caberá a coordenação e a responsabilidade por aquelas ações.
Em atendimento ao que dispõe o artigo 21 da Lei Complementar nº 101/2000,
anexamos demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro decorrente das modificações
ora propostas no quantitativo de funções gratificadas, na estrutura de cargos em comissão e
no quadro de pessoal efetivo, considerando-se, para tanto, a diferença entre os cargos
extintos e criados, mesmo que as vagas criadas não sejam integralmente providas de
imediato.
Pelo exposto, submetemos à deliberação dos ilustres Vereadores as seguintes
proposições:
- Projeto de Lei que “altera a legislação que dispõe sobre o Plano de Cargos e
Vencimentos para os servidores públicos municipais de Toledo”;
- Projeto de Lei que “altera a legislação que dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração para os profissionais do quadro do magistério público
municipal de Toledo”;
- Projeto de Lei que “altera a legislação que dispõe sobre a organização
administrativa da Prefeitura do Município de Toledo”.
No aguardo da deliberação favorável sobre as matérias, manifestamos a Vossas
Excelências, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as expressões de nosso respeito.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ADELAR HOLSBACH
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO – PARANÁ 
 PROJETO DE LEI
Altera a legislação que dispõe sobre o Plano de Cargos e
Vencimentos para os servidores públicos municipais de
Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre o Plano de Cargos e
Vencimentos para os servidores públicos municipais de Toledo.
Art. 2º – O Anexo II da Lei nº 1.821, de 27 de abril de 1999, com as modificações
posteriormente procedidas, passa a vigorar com as alterações constantes do que acompanha
este diploma legal.
Parágrafo único – As alterações procedidas no Anexo a que se refere o caput deste
artigo implicam:
I – a extinção dos seguintes cargos de provimento efetivo:
a) no Grupo Ocupacional B-3, de dez cargos de Assistente em Biblioteca (I, II e III);
b) no Grupo Ocupacional B-4, de vinte cargos de Coletor de Lixo (I, II e III).
II – a criação dos seguintes cargos de provimento efetivo, no Grupo Ocupacional A-1:
a) de mais cinco cargos de Motorista (I, II e III);
b) de mais quatro cargos de Programador de Computador (I, II e III);
c) de mais três cargos de Analista em Administração e Planejamento (I, II e III).
Art. 3º – A Lei nº 1.821, de 27 de abril de 1999, passa, também, a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 20 – ...
...
XIII – FG 13, atribuível a até quarenta e quatro servidores: para o desempenho adicional
de atividades e funções específicas relacionadas à sua área de atuação: 20% (vinte por cento);
XIV – FG 14, atribuível a até doze servidores ocupantes do cargo de Enfermeiro I, para o
desempenho de atividades e funções específicas relacionadas à sua área de atuação, no
Programa “Estratégia Saúde da Família – ESF”: 35% (trinta e cinco por cento);
...”
Parágrafo único – As alterações procedidas pelo que dispõe o caput deste artigo no
artigo 20 da Lei nº 1.821/1999 implicam a ampliação do número de:
I – Funções Gratificadas 13 (FG 13) de trinta para até quarenta e quatro servidores;
IV – Funções Gratificadas 14 (FG 14) de quatro para até doze servidores.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 1º
de março de 2012.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
 A N E X O I I
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO, DE ACORDO COM OS
GRUPOS OCUPACIONAIS, CLASSES, ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO E
NÚMERO DE CARGOS
GRUPO
OCUP.
CLASSE ESCOLARIDADE/ HABILITAÇÃO Nº DE
CARGOS
A-1
... ... ...
Motorista (I, II e III) ... 60
... ... ...
Programador de Computador (I, II e III) ... 09
... ... ...
Analista em Administração e Planejamento
(I, II e III)
... 46
... ... ...
... ... ... ...
B-3
... ... ...
Assistente em Biblioteca (I, II e III) ... 15
... ... ...
B-4
... ... ...
Coletor de Lixo (I, II e III) ... 10
... ... ...
... ... ... ...
TOTAL 3.371

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