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PROJETO DE LEI
Altera a legislação que dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração para os profissionais do quadro
do magistério público municipal de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras
e Remuneração para os profissionais do quadro do magistério público municipal de
Toledo.
Art. 2º – O Anexo I da Lei nº 2.074, de 14 de outubro de 2011, passa a vigorar
com as alterações constantes do que acompanha este diploma legal.
Parágrafo único – As alterações procedidas no Anexo a que se refere o caput deste
artigo implicam:
I – a extinção de vinte cargos de provimento efetivo de Professor I, no Grupo
Ocupacional B-8;
II – a criação de mais trinta cargos de provimento efetivo de Professor de Educação
Física, no Grupo Ocupacional B-8.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em
1º de março de 2012.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
A N E X O I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
GRUPO
OCUP.
CLASSE JORNADA
DE
TRABALHO
ESCOLARIDADE/
HABILITAÇÃO
Nº DE
CARGOS
B-8
Professor I ... ... 440
... ... ... ...
Professor de
Educação Física
... ... 90
... ... ... ...
TOTAL 1.280
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