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materia nº 24/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2012
Date 2012-03-07
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS/SALÁRIOS E DEMAIS VANTAGENS DOS SERVIDORES E DOS EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TOLEDO.
native_id208

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2012-03-12 Projeto de Lei sancionado PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM LEI "R" Nº 13 DE 9 DE MARÇO DE 2012, PUBLICADA NA EDIÇÃO Nº 471, PAGINA 8 NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
2012-03-09 Matéria encaminhada à sanção F AGUARDANO PUBLICAÇÃO.
2012-03-08 Matéria aprovada S PROPOSIÇÃO SENDO ENCAMINHADA EM AUTÓGRAFOS À SANÇÃO.
2012-03-07 Matéria inclusa na Ordem do Dia P PROPOSIÇÃO VOTADA ARTIGO POR ARTIGO SENDO OS CINCO APROVADOS POR UNANIMIDADE. PROPOSIÇÃO AGUARDANDO 2º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 10 0 0
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 18, de 1º de março de 2012
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Um de nossos compromissos de administração é a adoção de medidas de valorização do
servidor público em todos os aspectos: melhoria da remuneração, investimentos em qualificação e
aperfeiçoamento, melhoria das condições de trabalho, adequações do Estatuto e dos Planos de
Cargos e Vencimentos, dentre outras, grande parte das quais já foram concretizadas ou se encontram
em fase de execução.
Uma das questões, como dito, diz respeito aos vencimentos dos servidores, já que,
anualmente, no mês de março, dentro das possibilidades econômico-financeiras, tem sido feito o seu
reajustamento, até mesmo por ter sido tal mês definido em lei como data-base.
Nos últimos anos, os vencimentos dos servidores foram reajustados, na data-base, em regra,
com base na inflação acumulada no exercício anterior, de acordo com os índices do INPC/IBGE,
salvo em algumas oportunidades, em que o reajuste foi superior àqueles índices.
Do mês de março de 2011 para cá, além do reajuste na data-base (7%), concedeu-se, no mês
de dezembro último, a reposição do saldo de perdas salariais (4,35%), além de um aumento real de
2,09%, totalizando um reajuste de 6,44% (seis inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento),
conforme Lei “R” nº 146/2011.
Após análise da situação financeira do Município, definiu-se que os vencimentos/salários
dos servidores e empregados públicos serão reajustados, neste mês de março, em 6,62%% (seis
inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), calculados sobre a Tabela referente ao mês de
fevereiro de 2012.
Este índice, que compreende o acumulado do INPC do ano de 2011 (6,08%) e do mês de
janeiro de 2012 (0,51%), é o que será possível por ora, considerada a evolução da receita nos
últimos anos e diante das necessidades de preenchimento de novas vagas no serviço público
municipal e respectivos reflexos em encargos e demais acréscimos legais.
Pelo exposto, portanto, submetemos à apreciação dos nobres Vereadores o incluso Projeto de
Lei que “dispõe sobre o reajuste dos vencimentos/salários e demais vantagens dos servidores e
empregados públicos municipais de Toledo”, a contar de 1º de março de 2012, consoante valores
constantes nas Tabelas anexas à proposição.
Deixa-se de apresentar a estimativa do impacto orçamentário-financeiro resultante do
reajuste salarial objeto da proposição anexa, conforme dispõe o artigo 21 da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista que o mesmo já foi previsto nos
instrumentos de planejamento orçamentário para o corrente exercício. 
Destaque-se que este crescimento na folha não comprometerá o limite legal de despesas com
pessoal.
Aguardando, pois, a deliberação sobre a matéria, manifestamos a Vossas Excelências,
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, os protestos de nosso respeito.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ADELAR HOLSBACH
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO – PARANÁ
 PROJETO DE LEI
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos/salários e demais
vantagens dos servidores e dos empregados públicos
municipais de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei dispõe sobre o reajuste dos vencimentos/salários e demais
vantagens dos servidores e empregados públicos municipais de Toledo.
Art. 2º – Ficam reajustados em 6,62% (seis inteiros e sessenta e dois centésimos por
cento), a partir de 1º de março de 2012, os vencimentos/salários e demais vantagens dos
servidores e empregados públicos municipais de Toledo, consoante valores constantes nas
Tabelas anexas à presente Lei, percentual esse correspondente ao acumulado dos seguintes
índices:
I – 6,08% (seis inteiros e oito centésimos por cento), correspondente ao INPC do ano
de 2011;
II – 0,51% (cinquenta e um centésimos por cento), correspondente ao INPC do mês
de janeiro de 2012.
Parágrafo único – Ao servidor público municipal cujo vencimento, reajustado nos
termos do caput deste artigo, seja inferior ao valor do salário mínimo nacional, fica assegurado
o direito de perceber esse valor, a título de vencimento, a partir de 1º de março de 2012.
Art. 3º – Aplica-se o disposto nesta Lei aos servidores da Câmara Municipal de
Toledo, aos inativos e pensionistas.
Art. 4º – Fica o Executivo municipal autorizado, para atendimento das despesas
decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, a abrir créditos adicionais suplementares no
orçamento do Município, utilizando como recursos os provenientes de anulação parcial ou
total de dotações orçamentárias.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado
do Paraná, em 1º de março de 2012.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO

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