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materia nº 25/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2012
Date 2012-03-07
EmentaALTERA A LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “PASSEIA TOLEDO”.
native_id209

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2012-03-12 Projeto de Lei sancionado PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM LEI "R" Nº 14 DE 9 DE MARÇO DE 2012, PUBLICADA NA EDIÇÃO Nº 471, PAGINA 11 NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
2012-03-09 Matéria encaminhada à sanção F AGUARDANDO PUBLICAÇÃO.
2012-03-08 Matéria aprovada S PROPOSIÇÃO SENDO ENCANHINHADA EM AUTÓGRAFOS À SANÇÃO.
2012-03-07 Matéria inclusa na Ordem do Dia P PROPOSIÇÃO VOTADA ARTIGO POR ARTIGO SENDO OS QUATRO APROVADOS POR MAIORIA (6X4). PROPOSIÇÃO AGUARDANDO 2º TURNO SE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por maioria 6 4 0
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por maioria 5 4 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 19, de 1º de março de 2012
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Em 2006, pela Lei “R” nº 150, foi instituído o Programa “Passeia Toledo”, visando ao
custeio parcial pelo Município das tarifas de transporte coletivo urbano aos domingos, reduzindo-se,
por conseguinte, para R$ 1,00 (um real) o valor da tarifa a ser cobrada dos usuários.
Para a viabilização do Programa a partir de janeiro de 2007, o Município foi autorizado a
repassar mensalmente à TRANSTOL, concessionária do serviço de transporte coletivo urbano, o
valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Em vista dos resultados satisfatórios de tal medida para a população, o Programa foi
sucessivamente renovado para os anos subsequentes, tendo sido estendido até o mês de dezembro
de 2012 pela Lei “R” nº 15/2010, ampliando-se o repasse mensal à concessionária para R$ 9.000,00
(nove mil reais).
Desde a vigência da Lei “R” nº 15/2010, no mês de março de 2010, não houve qualquer
acréscimo no valor que o Município repassa mensalmente à concessionária para a manutenção do
Programa em questão.
Diante de tal circunstância, a Empresa de Transportes Coletivos Toledo Ltda.
(TRANSTOL), pelo Requerimento nº 583, de 6 de janeiro de 2012 (cópia anexa), solicitou a
elevação daquele valor para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), justificando tal pedido na existência de
déficit e desequilíbrio financeiro. 
Após estudo realizado na Secretaria de Segurança e Trânsito, conforme Parecer anexo, e
objetivando a manutenção do Programa, entendeu-se viável a ampliação do valor do repasse a ser
efetuado pelo Município à empresa, já a partir deste mês de março, para R$ 13.000,00 (treze mil
reais).
Em vista disso, encaminhamos à análise desse Legislativo a inclusa proposição que “altera
a legislação que dispõe sobre o Programa Passeia Toledo”, visando à modificação do caput do
artigo 2º da Lei “R” nº 15/202010, para fixar-se em R$ 13.000,00 (treze mil reais) o valor a ser
repassado mensalmente à TRANSTOL, até o final do ano de 2012.
A proposição autoriza, também, o repasse da importância de R$ 13.000,00 (treze mil reais)
por mês, referente ao serviço de transporte coletivo prestado pela concessionária, mediante tarifa
reduzida, desde o início do mês de março do corrente ano até a data da publicação da Lei, caso a
inclusa proposição mereça a aprovação dessa Casa.
No aguardo da deliberação sobre a matéria, manifestamos-lhes, Senhor Presidente e
Senhores Vereadores, as expressões de nosso respeito e apreço.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ADELAR HOLSBACH
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO – PARANÁ
 PROJETO DE LEI
Altera a legislação que dispõe sobre o Programa “Passeia
Toledo”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre o Programa “Passeia Toledo”.
Art. 2º – O caput do artigo 2º da Lei “R” nº 15, de 19 de março de 2010, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Para a consecução do Programa “Passeia Toledo”, consistente no custeio
parcial das tarifas de transporte coletivo urbano aos domingos pelo Município de Toledo, nos
termos da Lei “R” nº 150/2006, fica o Executivo municipal autorizado a repassar à Empresa
de Transportes Coletivos Toledo Ltda. (TRANSTOL), a partir da publicação desta Lei até o
mês de dezembro de 2012, a importância mensal de R$ 13.000,00 (treze mil reais).
...”
Art. 3º – Fica, também, o Município de Toledo autorizado a repassar à Empresa de
Transportes Coletivos Toledo Ltda. (TRANSTOL) a importância de R$ 13.000,00 (treze mil
reais) por mês ou fração, referente aos serviços de transporte coletivo prestados pela
concessionária, mediante tarifa reduzida, em virtude do Programa referido nesta Lei, no
período de 1º de março de 2012 até a data da publicação desta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em
1º de março de 2012.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO

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