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materia nº 6/2012

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2012
Date 2012-03-07
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO.
native_id210

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2012-03-14 Matéria publicada PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM RESOLUÇÃO Nº 005 DE 08 DE MARÇO DE 2012, PUBLICADA NA EDIÇÃO DE Nº 473, PAGINA 15
2012-03-08 Matéria aprovada S PROPOSIÇÃO PROMULGADA . AGUARDANDO PUBLICAÇÃO.
2012-03-07 Matéria inclusa na Ordem do Dia P PROPOSIÇÃO VOTADA ARTIGO POR ARTIGO SENDO OS QUATRO APROVADOS POR UNANIMIDADE. PROPOSIÇÃO AGUARDANDO 2º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 10 0 0
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 9 0 0

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COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 06/2012
Dispõe sobre a recomposição do valor do subsídio
dos vereadores e do presidente da Câmara Municipal
de Toledo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressão legítima da
Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1° - Esta Resolução dispõe sobre a recomposição do valor do
subsídio mensal dos vereadores do Município de Toledo e do presidente da Câmara
Municipal, a partir de 1º de março de 2012.
Art. 2° - Fica recomposto o subsídio mensal dos vereadores e do
vereador-presidente da Câmara Municipal de Toledo, na percentagem de 6,08% (seis
inteiros vírgula zero oito centésimos por cento), de acordo com o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de janeiro a dezembro de
2011, passando a ter o seguinte valor:
I - vereador: R$ 7.280,49 (sete mil duzentos e oitenta reais e quarenta e
nove centavos);
II - vereador-presidente: R$ 9.135,90 (nove mil cento e trinta e cinco
reais e noventa centavos).
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução
correrão à conta das dotações orçamentárias do Legislativo municipal.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 5 de março de 2012
RENATO REIMANN
PRESIDENTE
ADRIANO REMONTI JOÃO MARTINS
LUÍS FRITZEN ROGÉRIO MASSING
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tramita nesta Câmara Municipal o Projeto de Lei n° 24/2012, que reajusta, a
contar de 1° de março de 2011, os vencimentos e as demais vantagens dos servidores
públicos municipais nas seguintes percentagens, que totalizam 6,62% (seis inteiros e
sessenta e dois centésimos por cento):
I - 6,08% (seis inteiros vírgula zero oito centésimos por cento), equivalente ao
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de janeiro a dezembro de 2011;
II – 0,51% (zero vírgula cinquenta e um centésimos por cento), equivalente ao
mesmo índice obtido em janeiro de 2012.
Por ocasião da fixação, em 2008, do subsídio dos vereadores e do vereador￾presidente (Resolução n° 9, de 23.06.2008), foi estabelecida a forma de recomposição das
perdas, sendo preferencialmente no mês de março de cada ano, tomando-se como
referencial o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) “acumulado no exercício
anterior”. Considerando-se que de janeiro a dezembro de 2011 o índice da inflação foi de
6,08%, é esta a percentagem que se está aplicando sobre o subsídio em vigor dos
vereadores e do vereador-presidente.
Aguardamos a manifestação do Plenário da Casa, a fim de que possamos,
concluída sua tramitação regimental, promulgar a respectiva resolução e torná-la válida
mediante publicação oficial.
Sala das Comissões, 5 de março de 2012
RENATO REIMANN
PRESIDENTE
ADRIANO REMONTI JOÃO MARTINS
LUÍS FRITZEN ROGÉRIO MASSING
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VEREADOR ADELAR HOLSBACH
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE

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