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materia nº 7/2012

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2012
Date 2012-03-15
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A AFASTAR-SE DO CARGO E AUSENTAR-SE DO PAÍS PARA PARTICIPAR DO 6º FÓRUM MUNDIAL DA ÁGUA E DA CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DAS AUTORIDADES LOCAIS E REGIONAIS SOBRE A ÁGUA.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2012-03-09 Matéria publicada ROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM RESOLUÇÃO 006/2012, PUBLICADA NA EDIÇÃO DE Nº 470 PÁGINA 41, NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
2012-03-08 Matéria aprovada S PROPOSIÇÃO PROMULGADA AGUARDANO PUBLICAÇÃO.
2012-03-07 Matéria inclusa na Ordem do Dia P PROPOSIÇÃO VOTADA ARTIGO POR ARTIGO SENDO OS QUATRO APROVADOS POR UNANIMIDADE. PROPOSIÇÃO AGUARDANDO 2º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 10 0 0
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 9 0 0

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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER Nº 07/2012
Ao pedido de licença do Prefeito Municipal para
afastamento do cargo e ausentar-se do País, para
participar do 6º Fórum Mundial da Água e Conferência
internacional das Autoridades Locais e Regionais sobre
a Água
 
 RELATOR: Vereador ADEMAR DORFSCHMIDT.
1. RELATÓRIO
Encaminha Sua Excelência o Prefeito Municipal ofício solicitando autorização
para afastar-se do cargo e ausentar-se do País.
A Lei Orgânica do Município faculta-lhe, conforme disposto no § 1° do artigo 54,
formalizar pedido com a finalidade anunciada, que é participar, como representante do Município
de Toledo, do 6º Fórum Mundial da Água e Conferência Internacional das Autoridades Locais e
Regionais sobre a Água
2. MÉRITO DO PEDIDO
Conforme Ofício n° 0176/2012-GAB, datado do último dia 2, justifica o Senhor
Prefeito o seu pedido, nos seguintes termos: OF. Nº 0176/2012-GAB Toledo, 2 de
março de 2012. Ementa: Solicita autorização para afastar-se do cargo e ausentar-se do País.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal: Em conformidade com o que dispõe o
inciso II do § 1º do artigo 54 da Lei Orgânica do Município de Toledo, vimos solicitar a essa egrégia
Casa de Leis a devida autorização para afastar-nos do cargo e ausentar-nos do País, com ônus 
limitado, a partir do período vespertino do dia 9 até o dia 20 de março de 2012. O objetivo
deste afastamento é possibilitar a nossa participação, como representante do Município de Toledo,
do 6º Fórum Mundial da Água e Conferência Internacional das Autoridades Locais e
Regionais sobre a Água, no período de 12 a 17 deste mês de março, em Marselha, na França. Tal
participação, a convite da Frente Nacional de Prefeitos – FNP, do Comitê Internacional do 6º Fórum
Mundial da Água e do Conselho Mundial da Água, conforme documentos anexos, tem por
finalidade debater e discutir temas como a água e a urbanização, a cooperação e a solidariedade e
o papel das autoridades locais e regionais na governação da água, com os seguintes objetivos
específicos, dentre outros: a) aumentar a mobilização das autoridades no setor da água,
estimulando-as a assumir compromissos, nomeadamente através do Pacto de Istambul sobre a
Água; b) oferecer às autoridades oportunidades de partilha com especialistas no setor da água e do
saneamento e permitir-lhes identificarem e desenvolverem soluções concretas visando à resolução
de problemas locais com relação à água e ao saneamento; c) debater propostas de parcerias entre
as autoridades, com a finalidade de desenvolver ações relacionadas ao setor de água e
saneamento. A viabilidade de nossa participação, como representante do Município, em tal evento
está na obtenção de conhecimentos e no intercâmbio de experiências e propostas que possam nos
auxiliar no desenvolvimento e na implementação, em âmbito local/regional, de ações relacionadas
ao setor de água e saneamento. Sobre a questão do ônus limitado, saliente-se que decorre do fato
de parte das despesas serem custeadas pela Frente Nacional de Prefeitos – FNP, cabendo ao
Município arcar com a respectiva complementação. Aprovada a autorização, passaremos o
exercício do cargo de Prefeito ao nosso substituto legal, nos termos do § 3º do artigo 54 da Lei
Orgânica. Considerando que a autorização de afastamento está sendo solicitada até o dia 20 de
março de 2012, até mesmo em razão de eventual atraso de vôo, solicitamos, também, a esse
Legislativo seja autorizado reassumirmos o cargo de Prefeito antes daquela data, caso seja
possível retornar ao Município antes do dia 20 de março de 2012. Diante do exposto, aguardamos
a manifestação favorável dos nobres Vereadores sobre a solicitação ora formulada e, na
oportunidade, reiteramos-lhes os protestos de nosso respeito e apreço.
Saliente-se que, nos termos do Ofício em questão, as despesas serão com ônus
 limitado para os cofres públicos municipais.
3. VOTO DO RELATOR
Assim posto, entendemos justificadas e satisfeitas as exigências do Prefeito
Municipal para a concessão do afastamento do exercício do cargo e a ausência temporária do
território nacional, para cumprir importante missão de interesse da comunidade toledana.
À Comissão de Legislação e Redação compete pronunciar-se, nos termos da
alínea “c” do inciso IV do caput do artigo 40 do Regimento Interno, sobre o mérito da concessão
da licença.
Em vista do exposto e de acordo com o artigo 120 do Regimento Interno,
submetemos à apreciação do Plenário o anexo projeto de resolução, que autoriza o Prefeito do
Município de Toledo a ausentar-se do País, para a finalidade indicada no pedido apresentado.
Desta forma, solicitamos que o Presidente desta Casa submeta, nos termos
regimentais, a matéria à apreciação do douto Plenário, de modo que, obedecidas as regras gerais
e regimentais, seja concedida a licença, consoante pedido apresentado e para a finalidade nele
anunciada.
Satisfeitas estas etapas, o Prefeito passará o exercício do cargo de Prefeito ao
substituto legal, em cumprimento ao § 3° do artigo 54 da Lei Orgânica do Município.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 6 de março de 2012
 ADEMAR DORFSCHMIDT
 RELATOR E PRESIDENTE
4. PARECER FINAL
A Comissão de Legislação e Redação acompanha o Voto do Relator, que é
pela apresentação do projeto de resolução que visa a autorizar o Prefeito do Município de Toledo
a afastar-se do cargo e ausentar-se do País, a partir do período vespertino do dia 9 até o dia 20
de março de 2012, podendo o Prefeito reassumir o cargo antes daquela data, caso seja possível
retornar ao Município antes do dia 20 de março de 2012.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 6 de março de 2012
EUDES DALLAGNOL JOÃO MARTINS
LUÍS FRITZEN
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2012
Autoriza o Prefeito Municipal a afastar-se do cargo e
ausentar-se do País para participar do 6º Fórum Mundial
da Água e da Conferência Internacional das Autoridades
Locais e Regionais sobre a Água.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° - Esta Resolução autoriza o Prefeito do Município de Toledo a
afastar-se do cargo e ausentar-se do País para participar do 6º Fórum Mundial da Água e
da Conferência Internacional das Autoridades Locais e Regionais sobre a Água.
Art. 2° - Fica o Prefeito do Município de Toledo autorizado a afastar-se do
cargo e ausentar-se do País, a partir do período vespertino do dia 9 até o dia 20 de março
de 2012, para participar, como representante do Município de Toledo, atendendo convite
da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), do Comitê Internacional do 6º Fórum Mundial da
Água e do Conselho Mundial da Água, em Marselha, na França, no período de 12 a 17
deste mês, do 6º Fórum Mundial da Água e da Conferência Internacional das Autoridades
Locais e Regionais sobre a Água.
§ 1º - A participação tem por finalidade debater e discutir temas como a água
e a urbanização, a cooperação e solidariedade e o papel das autoridades locais e regionais
na governação de água, com os seguintes objetivos específicos:
1. aumentar a mobilização das autoridades no setor da água, estimulando-as
a assumir compromissos, nomeadamente através do Pacto de Istambul sobre a Água;
2. oferecer às autoridades oportunidades de partilha com especialistas no
setor da água e do saneamento e permitir-lhes identificarem e desenvolverem soluções
concretas visando à resolução de problemas locais com relação à água e ao saneamento;
3. debater propostas de parcerias entre as autoridades, com a finalidade de
desenvolver ações relacionadas ao setor de água e saneamento.
§ 2º - O disposto no caput deste artigo resultará em ônus limitado para os
cofres públicos municipais.
Art. 3° - O período de licença resultará na transmissão do cargo ao
substituto legal.
Parágrafo único - Poderá o Prefeito Municipal licenciado, acaso ocorrer seu
retorno ao Município antes de 20 de março de 2012, reassumir o cargo,
independentemente do prazo da licença a que se refere o caput do artigo 2º desta
Resolução.
Art. 4 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 6 de março de 2012
 
 ADEMAR DORFSCHMIDT
 RELATOR E PRESIDENTE

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