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materia nº 13/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2012
Date 2012-03-19
EmentaMODIFICA DISPOSITIVO DE LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO.
native_id213

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2012-03-30 Projeto de Lei sancionado PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM LEI Nº 2095 DE 29 DE MARÇO DE 2012, PUBLICADA NA EDIÇÃO 485, PAG 10 DO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
2012-03-28 Matéria encaminhada à sanção AGUARDANDO PUBLICAÇÃO.
2012-03-26 Matéria aprovada em 2º turno S PROPOSIÇÃO SENDO ENCAMINHADA EM AUTÓGRAFOS À SANÇÃO.
2012-03-19 Matéria inclusa na Ordem do Dia P PROPOSIÇÃO VOTADA ARTIGO POR ARTIGO SENDO OS TRÊS APROVADOS POR UNANIMIDADE. PROPOSIÇÃO AGUARDDANDO 2º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 10 0 0
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 13/2012
Modifica dispositivo de legislação que dispõe sobre a
estrutura organizacional e administrativa da Câmara
Municipal de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei modifica dispositivo e anexo de legislação que dispõe sobre a
estrutura organizacional e administrativa da Câmara Municipal de Toledo.
Art. 2° - A alínea "m" do inciso II do artigo 16 da Lei n° 1.964, de 13 de agosto
de 2007, com suas modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 16 - ...
...
II - ...
...
m - Zelador, dois cargos."
Parágrafo único – Em virtude do disposto no caput deste artigo, o Anexo I da Lei
nº 1.964/2007 passa a vigorar na forma do que integra a presente Lei.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de fevereiro de 2012
ADELAR HOLSBACH
Presidente da Câmara Municipal
EUDES DALLAGNOL PAULO DOS SANTOS
Primeiro Vice-Presidente Segundo Vice-Presidente
ROGÉRIO MASSING ADEMAR DORFSCHMIDT
Primeiro Secretário Segundo Secretário
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL
(dezembro de 2011)
GRUPOS
OCUPACIONAIS
SÍMBOLO E
DESCRIÇÃO DO
CARGO
GRAU DE
ESCOLARIDADE
CARGA
HORÁRIA
VENCIMENTO NÚMERO DE
CARGOS
Cargos de
provimento
em comissão
CC-1 Diretor-Geral da
Câmara Municipal -
Período
integral
R$ 6.562,88
01
CC-2 Assessor de
Gabinete -
Período
integral R$ 2.844,40
02 em cada
Gabinete de
Vereador
CC-2 Chefe de
Gabinete da
Presidência
-
Período
integral R$ 2.844,80 01
TOTAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 24
Cargos de
provimento
efetivo
Agente de Informática Ensino superior (formação
em Informática)
Período
integral
R$ 2.945,81
(NS-IV) 02
Agente Legislativo Ensino
superior
Período
integral
R$ 2.945,81
(NS-IV)
08
Assessor de
Comunicação
Ensino superior (formação
em Jornalismo) 5 horas
R$ 2.945,81
(NS-IV) 01
Assessor Jurídico
Ensino superior (formação
em Direito e inscrição na
OAB)
4 horas
R$ 4.798,42
(NS-VI) 02
Contador
Ensino superior
(formação em Contabilidade
e inscrição no CRC)
Período
integral
R$ 4.798,42
(NS-VI) 03
Controlador Interno
Ensino superior
(formação em Contabilidade
e inscrição no CRC)
Período
integral
R$ 4.798,42
(NS-VI) 01
Copeiro Ensino
fundamental
Período
integral
R$ 1.047,01
(NFM-II)
02
Oficial Legislativo Ensino
superior
Período
integral
R$ 2.945,81
(NS-IV)
02
Recepcionista Ensino
médio
Período
integral
R$ 1.336,28
(NFM-III)
01
Técnico em Legislação Ensino
superior
Período
integral
R$ 2.945,81
(NS-IV)
01
Telefonista Ensino
médio
Período
integral
R$ 1.336,28
(NFM-III)
02
Zelador Ensino
fundamental
Período
integral
R$ 1.047,01
(NFM-II)
02
TOTAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 27
TOTAL DE CARGOS (CÂMARA MUNICIPAL COM 11 VEREADORES) 51
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES.
A Câmara Municipal, por sua autonomia e independência em relação aos demais
órgãos de poder, sustenta uma estrutura de organização e administração que lhe são peculiares
ao nosso tempo.
Em 2007, após análises acerca da então realidade, que ainda se faz atual, criou
uma estrutura capaz de fazer face às exigências das atribuições da Casa. Daquelas avaliações é
que nasceu a Lei n° 1.964, sancionada em 13 de agosto daquele ano.
Essa base legal, que promoveu correções de nomenclatura de cargos, orientou a
realização, no mesmo ano, de concurso público para que o quadro funcional fosse ampliado. Fez￾se, então, o certame público para os cargos de Agente Legislativo, Assessor de Comunicação,
Assessor Jurídico, Contador, Controlador Interno, Copeiro, Recepcionista e Zelador.
O certame, com validade do resultado final de dois, homologado e levado a
publicação, teve prorrogação por igual prazo, expirando-se essa renovação temporal nos
primeiros dias do mês de janeiro de 2012. Antes dessa data, a administração da Casa
preocupou-se com a convocação de novos classificados, à vista de qualificá-los no curso deste
ano, dado que o número de onze cadeiras da atual legislatura deverá passar para dezenove a
partir de 2013.
A essa preocupação deve-se somar a de que, apesar do caráter efetivo do atual
quadro, pode ocorrer a desvinculação de servidores, sobre a qual não pode a administração
colocar empecilho. Assim ocorreu nos primeiros do mês de janeiro deste ano, quando, tão logo
expirada a validade do nosso concurso público, um servidor, exercendo as funções de Zelador,
solicitou sua exoneração, quando já estávamos impedidos de convocar o classificado seguinte.
Esse fato tem-nos apontado, após avaliações da situação presente e do espaço
físico do edifício que abriga a Câmara Municipal, a busca de solução para o atendimento
satisfatório desse setor. Acresça-se, ainda, que o edifício está passando por nova fase de
ampliação e reforma, aspectos que, somados à atual área física, estão exigindo solução
sintonizada com essa nova realidade.
Remanescem, após a alteração que estamos propondo à consideração dos
Senhores Vereadores, duas vagas para o cargo de Zelador. Há que se convir que as limitações
humanas para a jornada diária ajustada colocam em deficiência o atendimento pleno e imediato
desses serviços.
Portanto, diante da situação por que estamos passando, faz-se necessária a
modoficação que ora propomos, de modo que possam os interesses da Câmara Municipal de
Toledo ser atendidos integralmente, diante do que se torna inadiável e urgente a submissão
parcial a terceiros dos serviços de limpeza interna e externa do prédio, missão impossível de
ser agora cumprida por apenas dois servidores.
Aguardamos, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a tramitação desta
proposição, de maneira que possamos ir ao encontro de uma alternativa legal e segura para a
satisfação dos nossos serviços em relação à higiene e aos cuidados internos e externos do
edifício da nossa Câmara Municipal.
Sala das Sessões, 9 de fevereiro de 2012
ADELAR HOLSBACH
Presidente da Câmara Municipal
EUDES DALLAGNOL PAULO DOS SANTOS
Primeiro Vice-Presidente Segundo Vice-Presidente
ROGÉRIO MASSING ADEMAR DORFSCHMIDT
Primeiro Secretário Segundo Secretário
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VEREADOR ADELAR HOLSBACH
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
RUA SARANDI, 1049 - CENTRO
NESTA CIDADE

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